LUIZ SÉRGIO VIEIRA FERNANDES SEGURANÇA NACIONAL E AS TELECOMUNICAÇÕES A Participação da Anatel nos Grandes Eventos no Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Orientador: Prof. Eduardo Santiago Spiller. Rio de Janeiro 2013 1 C2013 ESG Este trabalho, nos termos de legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG). É permitido a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-los, para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa. Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG _________________________________ Luiz Sergio Vieira Fernandes Biblioteca General Cordeiro de Farias Vieira Fernandes, Luiz Sergio. Anatel como parte integrante do sistema de segurança nacional nas telecomunicações: Grandes eventos e segurança pública no Brasil / Especialista em Regulação, Luiz Sergio Vieira Fernandes. Rio de Janeiro : ESG, 2013. 51f.: il. Orientador: Professor Engenheiro Eduardo Santiago Spiller. Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2013. 1. Agências Reguladoras. 2. Segurança Pública. 3 Infraestrutura crítica de Telecomunicações. 4. Grandes Eventos. I. Título. 2 A todos da família que durante o meu período de formação contribuíram com ensinamentos e incentivos. A minha gratidão, em especial aos meus filhos Débora e Leonardo e a minha esposa Gladis, pela compreensão, como resposta aos momentos de minhas ausências e omissões, em dedicação às atividades da ESG. 3 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................... 10 2 A SEGURANÇA E AS TELECOMUNICAÇÕES ................................................ 12 2.1 A METODOLOGIA DE ESTUDOS DE CASO..................................................... 15 3 A REGULAÇÃO NO BRASIL ............................................................................. 16 3.1 A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ...................... 17 3.2 OS DESAFIOS DO MERCADO REGULADO ..................................................... 20 3.3 SERVIÇOS EM REGIME PÚBLICO E PRIVADO ............................................... 21 3.4 O DIREITO ADMINISTRATIVO E A JUDICIALIZAÇÃO ...................................... 22 3.5 A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E DE SERVIÇOS .................................................. 24 4 OS GRANDES EVENTOS NO BRASIL.............................................................. 26 4.1 A OS JOGOS PAN-AMERICANOS – 2007 ........................................................ 27 4.2 V JOGOS MUNDIAIS MILITARES – 2011 .......................................................... 28 4.3 A CONFERÊNCIA RIO + 20 ............................................................................... 29 4.4 A COPA DAS CONFEDERAÇÕES - 2013 ......................................................... 32 4.5 A COPA DO MUNDO - 2014 E AS OLIMPÍADAS - 2016 .................................... 35 5 ACESSIBILIDADES À SEGURANÇA PÚBLICA ................................................ 37 5.1ARQUITETURA DE TELECOMUNICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA ..................................................................................................... 39 5.2 SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA NOS REGIMES PÚBLICO E PRIVADO............ 42 5.3 TROTES NOS SERVIÇOS 19x ........................................................................... 44 6 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 47 6.1 ESTUDOS FUTUROS ......................................................................................... 48 REFERÊNCIAS ................................................................................................... 49 4 AGRADECIMENTOS Aos meus professores de todas as épocas por terem sido responsáveis por parte considerável da minha formação e do meu aprendizado. Aos estagiários da melhor Turma do CAEPE pelo convívio harmonioso de todas as horas. Ao Corpo Permanente da ESG pelos ensinamentos, em especial ao Professor Spiller pela orientação e ajuda amiga durante todo o processo da elaboração desse estudo e que me fizeram refletir, cada vez mais, sobre a importância de se estudar o Brasil com a responsabilidade implícita de ter que melhorar. 5 E tu que caminhais encarando o sol, que imagens desenhadas sobre a terra vos podem reter? (GIBRAN KHALIL GIBRAN, 1923, p.22) 6 RESUMO Este trabalho é um estudo crítico sobre o papel da Anatel como parte integrante do sistema de segurança nacional nas telecomunicações. A responsabilidade da Anatel diante de organismos internacionais nos grandes eventos ou, em âmbito nacional, pela acessibilidade aos serviços públicos de segurança, é um desafio que não está completamente operacionalizado na legislação pertinente. Existe, portanto, um espaço pelo controle indireto (mecanismos de regulação) nas respostas dadas pelas Operadoras em relação a infraestrutura crítica de telecomunicações e aos serviços associados, visto que a gestão direta dessas infraestruturas criticas é feita exclusivamente por terceiros privados. Ademais, existe ainda o risco de interferências nas infraestruturas críticas geradas por outros entes externos e que a Anatel tem o dever de coibir. Esta visão fortalece o entendimento mais recente de que o serviço público é uno, onde o tema segurança pública deve transpor eventuais lacunas não completamente explicitadas, requerendo coordenação, integração e parceria entre as instituições envolvidas, construindo uma capacidade sistematizada de prevenção e reação do poder nacional aos riscos no setor. Palavras Chave: Anatel, Infraestrutura critica de telecomunicações, segurança nacional e pública. 7 ABSTRACT This paper is a critical study about the role of the Anatel as an integral member of the national security system in telecommunications. The responsibility of Anatel from international organizations in major events or nationally for the accessibility to public safety is a challenge that is not fully operationalized in the relevant legislation Therefore, there is room for indirect control (regulation tools) on the answers given by the operators in relation to critical infrastructure of telecommunications and associated services, as the direct management of these critical infrastructures is made exclusively by private parties . Moreover, there is also the risk of interference in critical infrastructures generated by other external entities what Anatel has a duty to restrain. This framework , strengthens the understanding that the latest public service is one, where the subject public safety must overcome any gaps not completely explicit, requiring coordination , integration and partnership between the institutions involved, building a systematic capacity for prevention and reaction of national power related to the risks in this sector. Keywords: Anatel; critical infrastructure of telecommunications; national and public security. . 8 LISTA DE ILUSTRAÇÕES FIGURA 1 Regiões de cobertura de cada ERB .................................................41 FIGURA 2 Região de cobertura da ERB - Estação de Rádio Base ...................41 9 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABIN Agência Brasileira de Inteligência Anatel Agencia Nacional de Telecomunicações AT&T American Telephone and Telegraph Corporation CDCiber Centro de Defesa Cibernética CGR Centros de Gerência de Rede CML Comando Militar do Leste CNO Comitê Nacional de Organização COL Comitê Organizador Local da Copa das Confederações 2013 COB Comitê Olímpico Brasileiro ERB Estação de Rádio Base FCC Federal Communications Commission’s FIFA Fédération Internationale de Football Association IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística LGT Lei Geral de Telecomunicações MRE Ministério das Relações Exteriores ONGs Organizações Não Governamentais SCM Serviço de Comunicação Multimídia SESGE/MJ Secretaria Extraordinária para Segurança dos Grandes Eventos / Ministério da Justiça SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública SME Serviço Móvel Especializado SMP Serviço Móvel Pessoal STFC Serviço Telefônico Fixo Comutado TIC Tecnologias de Informação e Comunicação TOC Technological Operational Center TUP Terminal de Uso Público VOIP–INTERNET Voice over IP via Internet Wi-Fi Wireless Fidelity 4G Quarta Geração da tecnologia de telefonia móvel. 10 1 INTRODUÇÃO As agências reguladoras são autarquias que tem atribuições estabelecidas em legislação específica. Porém, há lacunas legais existentes na segurança pública aplicada às telecomunicações, conforme será demonstrado ao longo do estudo, principalmente por envolver atores diversos e requerem estratégias específicas para alcançar o desenvolvimento pleno das atividades atribuídas a cada um. Assim, o objetivo geral neste estudo é apresentar diferentes tratativas aplicadas pela Agencia Nacional de Telecomunicações – Anatel frente a desafios relacionados à segurança pública, tendo em vista que o modelo regulatório afastou a gestão direta do Estado da infraestrutura crítica das telecomunicações. A Anatel, como representante do Estado, tem o dever de instrumentalizar e promover as ações determinantes para atingir os objetivos estatais no setor, ou seja, o de resguardar a infraestrutura crítica necessária à prestação dos serviços de telecomunicação em situação das mais diversas, seja na participação do Brasil nos “Grandes Eventos”, colocando-o como palco no cenário mundial de acontecimentos; seja na “Acessibilidade aos serviços públicos” como competência constitucional do Estado ou ainda, no processo de recuperação de infraestruturas de telecomunicações diante de eventos de desastre/calamidade ou mesmo por interrupções sistêmicas na prestação dos serviços. O texto se divide em 6 seções, incluindo esta introdução. Na seção 2 apresenta-se uma breve conceituação de segurança envolvendo as telecomunicações, a regulação, as operadoras de telecomunicações, a Anatel e órgãos de segurança pública. A metodologia de pesquisa esta descrita nesta primeira seção. Na seção 3 foi abordado o marco regulatório que criou a Anatel e o novo arranjo do modelo pós-neoliberal brasileiro para as telecomunicações. Observa-se a legislação aplicada ao setor de telecomunicações revelando algumas limitações nas respostas de ordem pratica para as políticas de Estado e de Governo quando o assunto é segurança nacional envolvendo as telecomunicações. Conforme se verificará adiante, as responsabilidades atribuídas à Anatel não estão totalmente explicitadas num único instituto legal ou tipificadas em normas aplicáveis a qualquer caso concreto que se apresente. No caso específico da 11 segurança nas telecomunicações remonta aos dispositivos constitucionais quando ficou estabelecida a livre iniciativa ao mercado, no entanto sem abrir mão da autodeterminação (soberania) do Estado nas questões de segurança. Na seção 4 busca-se construir um processo histórico do tema segurança pública e os eventos esportivos internacionais, visto que o Brasil ao assumir como país-sede comprometeu-se a garantir a plena fruição dos serviços de telecomunicações. Como ações internas da agência para os eventos estão a regulamentação, capacitação, fiscalização, certificação, divulgação e modernização da infraestrutura da Anatel capaz de acompanhar as demandas futuras do setor no país. Esses desafios são de competências da Anatel. Na seção 5, apresenta-se um enfoque diferenciado aplicado à segurança pública quando a legislação e as normas foram estabelecidas como referências estratégicas da Anatel para garantir a continuidade (obrigatoriedade na prestação do serviço) dos acessos telefônicos aos serviços de emergência, através do código de tridigito – 19x: 190 – Polícia, 191 – Polícia Rodoviária Federal, 192 – Serviço Público de Remoção de Doentes (Ambulância), 193 - Corpo de Bombeiros, 194 - Polícia Federal, 197 - Polícia Civil, 198 - Polícia Rodoviária Estadual, 199 - Defesa Civil. Por fim, na seção 6, apresentam-se o resumo das estratégias desenvolvidas pela Anatel nos casos tratados nas seções 4 e 5, em que o assunto segurança pública e seus desdobramentos nas telecomunicações foram abordados. 12 2 A SEGURANÇA E AS TELECOMUNICAÇÕES Após a queda do muro de Berlim, em 1989, ocorreu um marco de mudança na visão sistêmica de defesa e segurança, demandando uma abordagem multifuncional sobre o assunto, envolvendo várias expressões do poder como garantias de efetividade da soberania. Assim, não se trata certamente de processos de intervenções, porém, muito mais da construção conjunta entre os atores envolvidos, da sistematização de processos em diversas expressões para se atingir os resultados esperados. Assim, o exercício da liderança atribuída à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel no setor de telecomunicações, conjuntamente à iniciativa privada e outros órgãos governamentais, são imperativos para que, de fato e com efetividade/eficácia, atuem de forma cooperativa, integrada e parceira, nas questões de segurança pública. Este modelo articulado entre os interesses estatais e os do setor privado de telecomunicações demanda conhecimento e construção de processos, nem sempre é de fácil implementação, diante de diversos desafios apresentados, que muitas vezes concorrem com outros processos advindos de atribuições diversas e recursos limitados para respostas. O afastamento do Estado nos investimentos e operação da infraestrutura de telecomunicações após as privatizações criou diversas lacunas nas atividades de controle e na sua capacidade de intervenção direta no setor, nem sempre instrumentalizadas do modo mais adequado. A legislação desenvolvida para regular o setor per si não previu de imediato todos os mecanismos necessários para resguardar a infraestrutura crítica nas mais diversas situações, ou seja, aquela infraestrutura mínima, necessária para que os cidadãos possam usufruir plenamente os serviços públicos. Esse conceito vem ganhando dimensão diante dos desafios enfrentados pelo Estado e os eventos vivenciados no mercado. Não existe um conceito de serviço público em si mesmo, devendo este ser buscado no âmbito do ordenamento jurídico, onde a Constituição Federal deverá ser analisada em primeiro lugar. Assim, serviço público será o que a Constituição Federal definir como tal, o qual esta no seu artigo 175, o qual dispõe que incumbe ao Poder Público, na forma 13 da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Assim, surgem alguns aspectos relevantes sobre o aparelhamento da agência, a formação técnica dos agentes de fiscalização no mais amplo espectro tecnológico, a efetividade/eficácia dos canais de comunicação estatais e os entes regulados, de modo que a Anatel possa de fato garantir que a infraestrutura critica das telecomunicações esteja disponível e operativa à população, usufruindo dos serviços de telecomunicações essenciais a sua segurança. Um eventual problema na gestão da infraestrutura crítica pelas operadoras nos grandes eventos certamente repercutiria negativamente na capacidade de autodeterminação do Estado brasileiro que, diante de uma vitrine internacional, afetaria a imagem do país, incapaz de cumprir compromissos assumidos. Numa outra visão de segurança, problemas que impossibilitem o acesso telefônico aos serviços de emergência, ditos segurança pública, ou mesmo a incapacidade de restaurar dentro de um prazo adequado uma infraestrutura falida por desastres ou catástrofes ambientais também expõe o Estado como omisso ao pleno exercício de princípios constitucionais garantidos. Note-se que a infraestrutura crítica das telecomunicações necessária à prestação dos serviços se refere a instalações, serviços, bens e sistemas que uma vez interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, conforme definição apresentada na Portaria 34, em 2009, que instituiu o Comitê Gestor de Segurança da Informação. Tais questões não podem estar tão somente sob o poder do mercado, mas em todas as suas expressões do poder/dever estatal como garantidor da segurança pública em caráter nacional. A elaboração de normas e leis de per si não garantem o isolamento das infraestruturas criticas do setor de telecomunicações aos riscos de falência ocasionados pela diversidade de eventos que possam colocar sob ameaça, degradarem a qualidade ou de fato destruir as infraestruturas criticas necessárias à segurança pública. Ainda assim, cabe ao Estado a responsabilidade de tornar os riscos dependentes dessa infraestrutura critica, o mais previsível possível. Assim, o papel da Anatel se faz necessário, e imperativo, para operacionalizar os dispositivos legais de prevenção/mitigação aos danos sociais e políticos ou mesmo a reação a fatos consumados, mantendo dentro do seu campo de atuação níveis aceitáveis de 14 confiabilidade e segurança perante a sociedade. Essas questões estão sempre pontuadas pelas consequências políticas ao Estado, caso ocorra interrupção dos serviços públicos para a população ou acessos irregulares às redes de telecomunicações sejam utilizadas para provocar interferências aos serviços autorizados. Surge, então, um conflito de visões e interesses no relacionamento da Anatel com as Operadoras, na medida do monitoramento e do controle da infraestrutura critica pela fiscalização. Mesmo de forma cooperativa, é entendida com desconfiança e apreensão pelas Operadoras, visto que as atividades de fiscalização envolvem o poder de polícia administrativa e podem desdobrar em possíveis sanções por violação à legislação. Esta interação entre a Anatel e as Operadoras já percorreu vários anos e diversos eventos, construindo uma trajetória de entendimentos de atribuições das partes, diante das responsabilidades envolvidas para o funcionamento da infraestrutura critica, o que exige a cada novo evento diferentes requisitos e consequentemente abordagens estratégicas sob medida para o atendimento aos objetivos Estatais: planejamento e a mitigação da improvisação. Apesar da legislação aplicada pela Anatel haver sido formulada no contexto do neoliberalismo, o que se verifica é a existência de um modelo híbrido, ou seja, o liberal em relação às regras de mercado e intervencionista para garantir a segurança na prestação dos serviços de telecomunicações. Podemos observar que o modelo neoliberal ditado pelas leis do mercado não pode ser aplicado na sua plenitude, e, portanto, se faz necessários ajustes e correções para atender aos objetivos de Estado. Deste modo, nas seções seguintes serão analisadas as estratégias desenvolvidas pela Anatel, no âmbito da segurança das telecomunicações, aplicados aos aspectos abaixo relacionados: (a) monitoramento e controle em grandes eventos nacionais/internacionais no Brasil (Rio +20, Copa das Confederações, outros); (b) acessibilidade aos serviços públicos. 15 2.1 A METODOLOGIA DE ESTUDOS DE CASO Com base nos desafios e estratégias vivenciadas pela Anatel para cumprir os objetivos estatais, aplicou-se neste trabalho, a metodologia de estudos de caso, pois o desenvolvimento da investigação é acompanhado de uma grande variedade de fontes de pesquisas, dispostas pelo autor, através do trabalho desenvolvido pela Anatel nos grandes eventos e do formato aplicado às garantias de acessibilidade aos serviços de emergência. O método do estudo de caso é amplamente empregado em pesquisas exploratórias e qualitativas, permitindo certa liberalidade do autor para destacar ou enfatizar diferentes enfoques ao mesmo tema, conforme apresentado neste estudo. Porém, as limitações dessa metodologia não podem ser menosprezadas, pois não são poucos os casos de pseudo generalizações muito abrangentes ou equívocos advindos de analises subjetivas dos resultados apresentados, que poderiam viciar a análise conclusiva do trabalho. Assim, o presente estudo requer um trabalho de coleta de dados sobre o “modus operandi” da infraestrutura crítica de telecomunicações para a prestação dos serviços de telecomunicações sob o enfoque segurança pública e o modelo regulatório no Brasil, que deverá ser acompanhada por pesquisas bibliográficas, notícias divulgadas em mídias públicas, documentos ou relatórios de eventos já ocorridos, sempre acostada da legislação pertinente. O tema é endereçado aos profissionais interessados em segurança e telecomunicações. 16 3 A REGULAÇÃO NO BRASIL A Constituição de 1988 é bem adequada ao Brasil que alcançou sua modernidade tardiamente. Trata-se de uma Constituição compromissória da livre iniciativa (1ª dimensão constitucional – direitos individuais e coletivos) e a função social (2ª dimensão constitucional). Algumas vezes é acusada no prisma da liberdade de ser intervencionista, e outras de ineficiente nas questões sociais. É uma constituição com vários princípios jurídicos aparentemente em colisão, mas que, quando aplicado aos casos concretos, no ambiente pós-positivista, tem métodos interpretativos cientificamente eficientes. No Brasil, já vivenciamos um Estado intervencionista, um Estado Neo Liberalista e agora paradoxalmente, com a crise mundial, surge o Estado Regulador com as especificidades verde e amarelo. O artigo 170 da Constituição Federal do Brasil de 1998 (BRASIL, 1988) define alguns dos institutos principiológicos da ordem econômica fundada na autodeterminação do país na escolha dos seus destinos, assegurando a todos existência digna sob os ditames da justiça social, observados a valorização da livre iniciativa, livre concorrência, redução das desigualdades sociais entre outros. Como não poderia deixar de ser, a soberania nacional é imperativa sobre os demais princípios, mas também é o resultado harmônico da interação entre os outros princípios com valores a serem resguardados. Assim, as ações de estado e de governo devem necessariamente atender o princípio da soberania nacional. Vale ressaltar, neste ponto, que o modelo de privatização adotado no Brasil trouxe uma ruptura na visão do Estado brasileiro do papel principal de fomento no desenvolvimento e integração das telecomunicações, como de fato ocorreu nas décadas de 70, 80 e parte dos anos 90. Antes da privatização do setor de telecomunicações no Brasil, a prestação de serviços de telecomunicações estava quase na totalidade a cargo monopolista estatal, existindo algumas poucas firmas privadas, de modo que o aprovisionamento de infraestrutura dos serviços era desenhado de acordo com essa estrutura de gestão estatal. Havia uma significativa demanda por serviços de telefonia fixa sem atendimento, apesar dos prenúncios da telefonia móvel e a Internet, em meados dos anos 90, já alardearem um forte potencial de crescimento. 17 Com a privatização do setor foi necessária uma nova leitura do papel das telecomunicações no Brasil, mitigando a sua importância como poder nacional e atribuindo ao seu desenvolvimento às forças oriundas do mercado. O caput do artigo 173 da Constituição Federal do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) estabelece esses limites de exploração pelo estado de atividades econômicas. 3.1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL As privatizações das empresas de telecomunicações em 1997 estabeleceram um novo modelo de prestação de serviços através do Estado regulador, criando-se para isso a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Diversos desafios nas atribuições da Anatel surgiram por conta da ruptura com o modelo de gestão aplicada anteriormente ao setor das telecomunicações. Para as empresas de telecomunicações recém-privatizadas estabeleceram-se novos pilares para prestação de serviços de telecomunicações: a universalização, qualidade e a competição como as bases para o novo mercado regulado pela Anatel. Tal competência foi originalmente prevista no inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do artigo 21 da Constituição Federal do Brasil (Emenda Constitucional 08, de 15/08/1995), transcrito em partes, Art. 21. Compete à União: .......................... ................................................................... XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - ................................................ a) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Tal preceito constitucional acima transcrito foi instrumentalizado pela Lei n.º 9.472 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), de 16/07/1997, criando a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais. § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções. 18 § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Conforme estabelecido como missão, a ANATEL deve promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional. Deste modo, a regulação estatal peculiar ao novo modelo de Estado retratase na ampliação das competências públicas atinentes ao controle-regulação das atividades desempenhadas pelo setor privado. Assim, a atividade executiva da agência, além da própria auto-administração, envolve a implementação das políticas públicas e diretrizes ditadas pelo legislador, bem como a concretização e individualização das normas relativamente ao setor público ou privado regulado. É nesse espaço de atuação que estão compreendidas as múltiplas atribuições dessa agência reguladora. Especificamente ao rol de atribuições da Anatel, estabelecidos na Lei de nº 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações destacam-se para o presente trabalho, 12 medidas das 31 elencadas no artigo 19. Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações; II - representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo; VI - celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções; VIII - administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas; X - expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; XI - expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções; XII - expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem; XIII - expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos; 19 XV - realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência; XVI - deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos; XVII - compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações; XVIII - reprimir infrações dos direitos dos usuários. O referido artigo 19, caput, estabelece princípios administrativos que norteiam as ações da Anatel e subsequentemente, os 31 incisos, especificamente, determinam a missão que a Anatel deve cumprir junto à sociedade, sendo que os incisos I, II, VI,VIII, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII e XVIII, tem impacto direto nas questões suscitadas neste trabalho, ou seja, nas competências na implementação de políticas, representações no âmbito internacional, na normatização, fiscalização e composição na prestação dos serviços de telecomunicações. Em complementos às atribuições acima apresentadas, a Anatel efetua regulação econômica (falhas de mercado, assimetria de informação, externalidades, planejamento, intervenção no domínio econômico por indução), regulação social e destacadamente, a repressão das infrações aos direitos usuários, incluso aspectos consumeristas relativos à prestação de serviços. Nestes termos, coube ao Poder Executivo, regulamentar a LGT, através do Decreto nº 2.338/97, que rege a Anatel, estabelecendo dispositivos que reafirmam a prevalência do órgão regulador nas questões usuário-consumerista em telecomunicações, transcrito, in litteris: Art. 19. A Agência articulará sua atuação com a do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, organizado pelo Decreto nº. 2.181, de 20 de março de 1997, visando à eficácia da proteção e defesa do consumidor dos serviços de telecomunicações, observado o disposto nas Leis nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, e nº. 9.472, de 1997. Parágrafo único. A competência da Agência prevalecerá sobre a de outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, que atuarão de modo supletivo, cabendo-lhe com exclusividade a aplicação das sanções do art. 56, incisos VI, VII, IX, X e XI da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. (grifo nosso) Para exercer as suas atribuições para regulação do mercado, a Anatel tem uma estrutura presente nas capitais nacionais. A sede situa-se em Brasília/Distrito Federal e a fiscalização está representada nas capitais do país através de 11 escritórios regionais localizados no Amazonas, Pará, Porto Alegre, Paraná, São 20 Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiânia, Ceará, Bahia, Pernambuco, e 16 Unidades Operacionais espalhadas no Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Maranhão, Piauí, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Distrito Federal. Ao todo, em 2012, havia 513 fiscais distribuídos por todo o país, o que diante da missão da Anatel é um desafio significativo. 3.2 OS DESAFIOS DO MERCADO REGULADO A privatização do setor de telecomunicações ocorreu concomitantemente com a criação da Anatel, a quem coube estabelecer as regras deste novo processo pari passu à nova dinâmica de prestação dos serviços de telecomunicações. Em outros paises, a criação das agências reguladoras antecedeu em décadas a implantação do modelo de livre concorrência. Nos EUA, o Federal Communications Commission’s - FCC, o órgão regulador americano, foi criado em 1934, sendo o modelo de competição de fato somente teve inicio com o desmantelamento da American Telephone and Telegraph Corporation - AT&T, ocorrido em 1984, ou seja, 50 anos depois. Deve-se admitir que no Brasil, em 1997, não havia uma cultura de regulação no mercado, demonstrando um significativo desafio da Anatel para imprimir valores e regras às empresas e a sociedade, ainda imersa numa cultura essencialmente estatal. Neste ambiente, ocorreu uma profunda alteração na oferta de serviços de telecomunicações, conforme os números de crescimento da demanda atendida apresentados no portal da Telecom (INDICADORES DE TELECOMUNICAÇÕES, 2002) e no portal da Anatel (NUMEROS DO SETOR, 2013), transcritos a seguir. Na telefonia fixa, em 1997, havia 18,8 milhões de telefones instalados, que atingiram, em 2003, a marca de 51,1 milhões de telefones instalados, e, a partir daí, o crescimento ficou estagnado, transferindo a demanda para a telefonia móvel. Em 2008, o mercado de telefonia fixa teve um novo crescimento, por conta da competição no setor, atingindo, em 2012, 68,3 milhões de assinaturas de telefones fixos instalados. 21 A expansão da telefonia móvel foi bem mais expressiva. Em 1998, o serviço era incipiente, com 7,36 milhões de celulares em funcionamento no país. Em 2012, o número de celulares no Brasil já tinha ultrapassado o número de habitantes. Enquanto a população brasileira divulgada em 2012 era de 196.526 milhões de habitantes (base Censo 2010 – IBGE), o número de terminais móveis (celulares) era de 261,8 milhões de acessos ativos no Serviço Móvel Pessoal - SMP. O acesso Internet via Banda Larga teve um crescimento mais vertiginoso: de 124,5 mil acessos, em 2000, passou para 11,401 milhões, em 2012. Este crescimento se deveu também à criação do serviço de comunicação multimídia – SCM, que popularizou a convergência de serviços, totalizando, em 2012, 17 milhões de conexões Internet Banda Larga. Em relação ao serviço de TV por assinatura, o Brasil atingiu, em 2012, cerca de 16,2 milhões de assinantes, um crescimento também expressivo, tomando-se como base 3,4 milhões de assinaturas em 2000. Em relação a radiodifusão, tomando-se como referência o ano de 1997, o número de estações Geradores de TV de 259, Retransmissora de TV de 7.945, Rádios FM - Frequency Modulation de 1.290, Rádios OM – Ondas Médias de 1.576, Rádios OC – Ondas Curtas de 64 e Rádios OT – Ondas Tropical de 80 tiveram um crescimento até 2012 para 519, 10.471, 3.162, 1.783, 66 e 74 estações, respectivamente. Já as rádios comunitárias totalizavam 980 estações, no ano de 2001, atingindo 4514 estações em 2012. Pelos números apresentados, verifica-se que o setor das telecomunicações teve um acentuado crescimento no período 1997 a 2012, trazendo à Anatel grandes desafios à fiscalização. 3.3 OS SERVIÇOS EM REGIME PÚBLICO E PRIVADO Após o novo marco regulatório nas telecomunicações, incluso as privatizações, toda infraestrutura predominantemente para a prestação da telefonia fixa, até então no domínio do Estado, passou a ser explorada por empresas privadas em regime de concessão, agora responsáveis pela prestação desse serviço público. Assim, a implantação do modelo neoliberal no segmento das telecomunicações trouxe consigo mudanças significativas em relação ao papel do Estado, afastando-o do controle direto das implantações e da operação, sendo necessário criar novos 22 mecanismos para regulação das atividades das empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações. Paralelamente, também surgiram novas empresas em regime privado de autorização, responsáveis pela implantação e operação de suas próprias infraestruturas de redes de telecomunicações. Nesse regime podem-se destacar as operadoras de telefonia móvel, as operadoras de TV por Assinatura e a operadoras de Banda Larga – Internet. A prestação de serviços prestados através de autorização (regime privado), a regra está mais implícita no controle através da competitividade do que no regime público da concessão, onde prevalece uma maior restrição do Estado regulador, conforme estabelece a Lei n. 8.987, de 13.02.95, artigo 29, XI, para as autorizatárias não há dever de continuidade (obrigatoriedade na prestação do serviço), nem de universalização, sendo o equilíbrio econômico e financeiro de responsabilidade da autorizatária, prevalecendo a livre concorrência (risco do empreendedor) e a liberdade de preços, havendo mínima intervenção na vida privada. 3.4 O DIREITO ADMINISTRATIVO E A JUDICIALIZAÇÃO Neste novo ambiente de exploração do setor das telecomunicações pelo mercado, coube ao direito administrativo operacionalizar o Estado Regulador através de agência reguladora. Aqui cumpre enfatizar as diferença entre princípios e regras, visto que as regras são um instrumento de regulação vital para tipificar as condutas na prestação de serviços. Assim, as regras disciplinam uma determinada situação, ocorrendo à violação dessa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada. Quando duas regras colidem, fala-se em "conflito"; ao caso concreto uma só será aplicável (uma afasta a aplicação da outra). Já os Princípios são valores ou diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles pode haver "colisão", não conflito. Quando colidem, não se excluem. Como "mandados de otimização" que são (ALEXY, 2002), sempre podem prevalecer o princípio de maior relevância ao caso concreto (às vezes, concomitantemente dois ou mais deles). 23 É esperado que as regras ou normas estivessem alinhadas com princípios jurídicos que as amparam. Mas tal assertiva nem sempre é simples de ser visualizada no caso concreto. A sistemática recorrência de judicialização pelas operadoras sancionadas pela Anatel introduz uma nova variável de ineficiência no modelo regulatório no Brasil. No ano de 2012, a Anatel concluiu 3300 processos contra operadoras de telecomunicações com aplicação de multas no valor total de R$ 1,02 bilhões, mas só conseguiu o pagamento de R$ 40,8 milhões, 4% do total (fonte: Anatel, divulgado no jornal O Globo, em 01 de maio de 2013). As empresas não podendo mais recorrer dos processos na esfera administrativa por esgotar as 3 instâncias de recurso, apelam ao judiciário, que determinou na maioria dos casos a suspensão do pagamento das multas até o julgamento final das ações. E nesse mesmo ano de 2012, a central de atendimento da Anatel recebeu cerca de 2,3 milhões de reclamações de usuários sobre a prestação dos serviços. Assim, verificase que o sancionamento ou punição administrativa das operadoras aplicadas pela Anatel nem sempre tem o resultado inibidor sobre as irregularidades praticadas, abrandando a relação causa e efeito, fundamental para a eficácia do processo de fiscalização. O jornal “O Globo”, no dia 13/09/2013, trouxe a notícia de que a Anatel multou a Oi em R$ 216 milhões por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC, prevendo a instalação de vários pontos de atendimento aos seus usuários nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. A companhia criticou a decisão da Anatel e informou que vai recorrer à justiça. É certo que se trata de um direito de peticionar protegido constitucionalmente, porém, o TCAC per si já representa uma chance de reparação dado pela Anatel a operadora com irregularidades e que não foi honrado. A judicialização dos mecanismos de regulação transferem atribuições dado pelo legislador à justiça, protelando-se o ilícito. A companhia considera a multa exorbitante. A título de referência, o jornal Valor Econômico, publicou o ranking das 1000 maiores (revista Valor 1000 de 2011), apontando uma receita liquida de R$ 27,9 bilhões da Operadora Oi, em 2011. 24 3.5 A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E DE SERVIÇOS Nos termos do regulamento de fiscalização da Anatel, o anexo à Resolução Nº 596, de 6 de agosto de 2012, revogou a Resolução nº 441, de 12 de julho de 2006, estabelece em seu artigo 4º que à Anatel competem três tipos de fiscalização: Serviço, Técnica e Tributário. Abaixo, enumeram-se algumas áreas características da fiscalização de Serviços ou Técnica, visto que a fiscalização tributária não é objeto de estudo da presente: - prestação dos serviços nos regimes público e privado (fiscalização serviço); - direitos e garantias dos usuários (fiscalização serviço); - uso de radiofreqüência e de órbita (fiscalização técnica); - certificação e homologação de produtos (fiscalização técnica); - compatibilidade da operação integrada e a interconexão entre as redes, incluídos os equipamentos terminais (fiscalização serviço); - serviços de radiodifusão, em seus aspectos técnicos, dentre outros atribuídos a Agência (fiscalização técnica); - à situação técnica, operacional das prestadoras, com vistas a assegurar a universalização e a continuidade dos serviços, bem como a qualidade de sua prestação (fiscalização serviço). O regulamento de fiscalização da Anatel, no artigo 5º, estabelece que a fiscalização destina-se a verificar o cumprimento das obrigações e conformidades determinadas através de leis, regulamentos e demais normas aplicáveis; dos contratos, atos e termos; e a reunir dados e informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeira, contábil e outros pertinentes à ação em curso, para subsidiar o exercício das atividades de controle e acompanhamento da Agência. Na verificação do cumprimento das obrigações e conformidades por parte da fiscalizada, a fiscalização aplica procedimentos ou técnicas padronizadas de investigação, podendo ser realizados, dentre outros, por meio de: auditoria, averiguação, ensaio, medição, monitoração, radiovideometria, vistoria e inspeção. 25 Assim, a fiscalização técnica é responsável pela verificação de entidades não outorgadas ou clandestinas no setor de telecomunicações e radiodifusão, bem como a verificação do uso do espectro de radiofrequência. Assim, a verificação de estações de radiodifusão e radiocomunicação, autorizadas ou não (clandestinas) é de atribuição da fiscalização técnica. Neste último caso, o procedimento é interrupção e apreensão dos equipamentos (estação clandestina), o que na maioria dos casos resulta em missões dentro de comunidades de risco, requerendo apoio da polícia federal. Já a fiscalização de serviços é uma atividade muito atuante na verificação de qualidade, junto às Operadoras de Telecomunicações (concessionária e autorizatária), a fim de verificar o cumprimento de normas vigentes para a prestação dos serviços e a modernização da infraestrutura associada. 26 4 OS GRANDES EVENTOS NO BRASIL Esta seção detalha a atuação da Anatel em Grandes Eventos Internacionais ocorridos antes de 2013 (Jogos Pan-Americanos – 2007, Jogos Militares – 2011 e Rio +20), no ano de 2013 (Copa das Confederações e Jornada Mundial da Juventude) e as perspectivas futuras de participação na Copa do Mundo de Futebol em 2014, Copa América em 2015 e Olimpíadas em 2016. A questão de segurança pública que afligiu por anos a sociedade brasileira virou política pública. A Secretaria Extraordinária de Segurança – SESGE, subordinada ao Ministério da Justiça, foi criada pelo Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, com o propósito de planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança pública para os Grandes Eventos, com destaque para a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, além de outros eventos designados pela Presidência da República. Os grandes eventos no Brasil, anteriores a 2011, e a Copa das Confederações / Jornada Mundial da Juventude serviram na construção dessa estrutura organizacional para a segurança, formando quadros técnicos, o trabalho em equipe, o desenvolvimento da visão geográfica dos objetivos operacionais e o emprego de equipamentos necessários à execução das ações pertinentes. No Planejamento Estratégico de Segurança para a Copa do Mundo FIFA 2014, Portaria n° 94/2012, consta a Anatel como integrante do Centro de Controle Nacional. À Anatel estão vinculadas ações envolvendo garantias de segurança na infraestrutura das telecomunicações e no licenciamento de estações. Ressalte-se que esses grandes eventos previstos foram precedidos de compromissos formais do governo brasileiro com instituições internacionais, incluso como meta, a disponibilidade de nova tecnologia para o serviço móvel pessoal – 4G aos respectivos expectadores. Nesse contexto, o principal desafio à Anatel é atender a novas demandas de entidades nacionais e internacionais com pedidos específicos, envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros não dimensionados para um publico tão numeroso. 27 4.1 OS JOGOS PAN-AMERICANOS - 2007 Os Jogos Pan-Americanos 2007 foram à primeira experiência institucional da Anatel em eventos internacionais de grande porte. Foi um evento de diversas modalidades esportivas realizadas na cidade do Rio de Janeiro, durante 17 dias de competição, em que participaram 5633 atletas de 42 países, totalizando 332 eventos de 47 modalidades (JOGOS PAN-AMERICANOS EM 2007, 2003). O centro tecnológico do Comitê Olímpico foi denominado Technological Operational Center-TOC, responsável pelas decisões sobre tecnologia crítica e situações de crise durante os jogos. Esse centro operacional – TOC forneceu à Anatel informações sobre o plano de frequência e necessidades de espectro, que elaborou o programa de execução considerando os recursos disponíveis da fiscalização. Neste programa utilizou-se como referência, a documentação elaborada pela autoridade regulatória da Austrália acerca dos Jogos Olímpicos de 2000. Posteriormente, em outros eventos, acresceram-se os relatórios da Alemanha (Copa do Mundo de 2006), Canadá (Jogos Olímpicos de Inverno de 2009), China (Jogos Olímpicos de 2008) e Inglaterra (preparativos dos Jogos Olímpicos de 2012) para a construção de um modelo com mais experiência agregada em eventos esportivos internacionais. Como atividades de caráter externo, a Anatel trabalhou conjuntamente a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, o Comitê Olímpico Brasileiro – COB e a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp na orientação das questões sobre infraestrutura crítica e no licenciamento de estações para os setores de segurança, adequando o uso do espectro nas regiões onde ocorriam as competições. No âmbito da Anatel, os Jogos Pan-Americanos 2007 no Rio de Janeiro foram coordenados pela superintendência de radiofrequência e fiscalização, que aproveitou o evento e desenvolveu um plano de modernização e adequação da infraestrutura de telecomunicações para atender futuros eventos de grande porte internacionais no Brasil. Para isso, neste mesmo ano, a Anatel definiu um grupo de técnicos para tratar de eventos esportivos internacionais realizados no país. Esse grupo também teria por objetivo atender as demandas de telecomunicações em 28 eventos como Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, Jogos Mundiais Militares (2011), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos (2016), entre outros. O primeiro resultado de gestão desse trabalho ocorreu em 2011, indicando quais medidas foram adotadas para ampliar as redes e serviços de telecomunicações frente aos futuros eventos. Coube ao Escritório Regional do Rio de Janeiro uma posição de destaque no evento, visto que a cidade do Rio de Janeiro estava e estaria presente em todos os cenários dos grandes eventos, mais especificamente, a fiscalização técnica, que contou com o deslocamento temporário de fiscais de outros escritórios regionais da Anatel para o Rio de Janeiro, como intercambio de experiências entre os fiscais. Os Jogos do Rio de Janeiro criaram uma nova perspectiva e definiram novo marcos para outros grandes eventos internacionais no Brasil. Houve um interesse do público sem precedentes nas competições, com o maior de atendimento ao público e maior audiência de televisão na história do Pan-Americano. Durante o evento, a presença de servidores da Gerência de Engenharia do Espectro no Rio de Janeiro fez-se necessária, para tratar de questões relativas ao uso temporário do espectro de frequências durante o evento. 4.2 V JOGOS MUNDIAIS MILITARES – 2011 Em 25 de maio de 2007, o Brasil foi escolhido para sediar os V Jogos Mundiais Militares para o ano de 2011. Os locais escolhidos foram as cidades do Rio de Janeiro, Resende, Paty do Alferes e Seropédica. O período do evento ocorreu entre 16 e 24 de julho de 2011. O centro operacional do evento localizou-se no bairro Deodoro, área de grande concentração de unidades militares. A Anatel através de recorrentes reuniões conseguiu espaço de apoio para as atividades institucionais. O evento patrocinado pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e a Aeronáutica) teve apoio dos Governos Federal e Estadual. Os V Jogos Mundiais Militares - Rio 2011 reuniu atletas de mais de cem países em sua maior edição até o presente momento. 29 Houve a necessidade de alocar recursos da Anatel em mais de um local concomitantemente, tendo em vista à ocorrência simultânea de competições. Esse fator afetou o dimensionamento de recursos humanos e de equipamentos. A Anatel se posicionou como um parceiro do comitê organizador, atuando amiúde nas questões inerentes ao setor de telecomunicações. Neste ínterim, a Anatel, com o objetivo de estimular de forma racional e equilibrada a implementação do Programa de Ações para Grandes Eventos Internacionais, desenvolveu o Caderno de Encargos as experiências acumuladas, estabelecendo responsabilidades dos agentes envolvidos e propostas específicas associadas a projetos, com cronogramas e orçamentos vinculados. Observa-se que o Caderno de Encargos para Grandes Eventos Internacionais foi aprovado na Reunião nº 625 na Anatel, realizada em 13 de outubro de 2011, ou seja, após a experiência adquirida nos Jogos Pan-Americanos 2007 e Jogos Militares 2011. 4.3 A CONFERÊNCIA RIO + 20 A Conferência Rio+20 foi representada por líderes mundiais de 193 delegações estrangeiras, juntamente com milhares de participantes de governos, setor privado, organizações não governamentais - ONGs e outros grupos. As informações apresentadas a seguir foram extraídas do Relatório da atuação da Anatel no Rio+20 (AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, 2013), elaborado pelo Escritório Regional do Rio de Janeiro e do portal do evento Rio +20 (RIO +20, 2012). A coordenação do evento ficou sob a responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores - MRE, através do Comitê Nacional de Organização - CNO, da qual a Anatel participou na condição de órgão governamental parceiro com a finalidade precípua de apoiar o CNO nas questões de infraestrutura relativas às telecomunicações para o evento e o Comando Militar do Leste - CML na identificação de ofensores aos sistemas de comunicações utilizados pelas forças de segurança, além de fiscalizar o uso ordenado e eficiente do espectro. O principal local de evento foi o Riocentro, localizado na Barra da Tijuca, onde ocorreram, de 13 a 19 de junho, as Reuniões Preparatórias para a Conferência 30 e, de 16 a 19 de junho, os Diálogos com a Sociedade Civil. As reuniões de alto nível, com a presença dos chefes de estado, foram realizadas no período de 20 a 22 de junho. A estrutura disponibilizada no Riocentro, conforme os números divulgados pela organização do evento envolveram: área total de 571 mil m², dos quais 100 mil m² de área construída; 7 km de fibra ótica e 205 km de cabos de rede; internet sem fio de 10 Gbps, para até 32.000 usuários simultâneos; 8 km de cabos telefônicos; mais de 5.000 ativos de computadores, equipamentos de rede, etc (TIC - Tecnologias da informação e da comunicação); capacidade de rede equivalente à de uma cidade de 120.000 habitantes; infraestrutura compartilhada de 600 estações de trabalho; 200 computadores desktop no centro de imprensa; e 36 portais de raio-X. As atividades da Anatel, incluindo as de fiscalização e a de apoio ao Exército e ao CNO, concentraram-se no Riocentro, mas também foram observados os locais dos eventos paralelos, como o Parque dos Atletas, a HSBC Arena, o Píer Mauá e o Aterro do Flamengo. Para as atividades da Anatel foram montadas 6 equipes de fiscalização técnica presencial, com onze servidores do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Bahia, o que permitiu a troca de experiências sobre grandes eventos. Outro ponto foi o monitoramento dos serviços pela Anatel como medida preventiva ao consequente aumento da demanda por serviços de telecomunicações como a banda larga móvel (3G) e a telefonia móvel, tendo em vista o elevado número de visitantes na cidade do Rio de Janeiro, gerando preocupação ao MRE em relação ao nível de qualidade destes serviços providos pelas operadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP e Serviço Móvel Especializado – SME. Havia dúvida se as operadoras estariam com suas infraestruturas de redes dimensionadas adequadamente para atender ao aumento da demanda nas áreas de realização dos eventos. 31 A Rio +20 foi o primeiro evento que a Fiscalização de Serviços participou mais efetivamente, através da verificação da atuação das operadoras de telefonia móvel, requerendo 8 servidores alocados nos Centros de Gerência de Rede (CGR) das operadoras deste Serviço (TIM, Vivo, Oi, Claro e Nextel), das 8h às 17h. Dois servidores se revezaram no Centro de Controle das Operações de Segurança do Rio+20 no Palácio Duque de Caxias. Ressalta-se a apreensão por parte das prestadoras de serviços de telecomunicação, visto que a presença continua da fiscalização da Anatel dentro dos centros de gerência durante demandas de pico na infraestrutura disponível, deixavam expostas as atividades operativas das prestadoras aos olhos sancionadores dos fiscais, em caso de irregularidades durante o evento. A presença de servidores da Gerência de Engenharia do Espectro no Rio de Janeiro foi necessária, a exemplo do que ocorreu nos Jogos Pan-americanos e nos Jogos Militares, para tratar de questões relativas ao uso temporário do espectro durante o evento. O trabalho de coordenação do uso de radiofrequências pela mídia e delegações estrangeiras, com emissões de autorizações de Uso Temporário do Espectro (UTE), importante para que não houvesse transmissão não autorizada e interferências prejudiciais, foi iniciado antecipadamente pela Anatel com o apoio do MRE, de forma a evitar o caos no uso do espectro no Riocentro durante a Conferência. Possíveis emissões espúrias1 na faixa do espectro destinadas à comunicação aeronáutica foram monitoradas pela fiscalização da Anatel, dado o aumento do número de vôos para os aeroportos da cidade. Interferências nesta faixa são tratadas com elevada prioridade pelas equipes em campo. A segurança dos líderes e delegações estrangeiras foi uma das grandes preocupações do governo brasileiro. O uso inadvertido de Bloqueadores de Sinal, Jammers, por algumas dessas delegações colocaria em risco o funcionamento dos sistemas de radiocomunicações utilizados pelas forças de segurança especialmente 1 Emissão em uma ou várias frequências fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação. 32 designadas para atuar durante o evento: Exército, Polícias Federal, Militar, Civil, Municipal, Corpo de Bombeiros, entre outras. As reuniões preliminares com a Coordenação de Chegadas e Partidas do CNO para tratar da proibição do uso de Bloqueadores de Sinal, mostraram-se frutíferas, pois as delegações foram advertidas previamente da proibição do uso de equipamentos desta categoria no Brasil pelo Delegation Support Coordination nos termos propostos pela Anatel. Por consequência, não foi verificado o uso desse tipo de equipamento durante a Conferência. A requisição para informar qual seria a infraestrutura de telecomunicações empregada no Riocentro, encaminhada previamente às empresas de radiodifusão participantes do pool técnico que cobririam o evento, mostrou-se eficaz, pois se obteve redução do número de irregularidades constatadas em comparação com os Jogos Mundiais Militares. O Riocentro e a área do Parque dos Atletas apresentaram problemas com a rede Wi-Fi, provida pela operadora Oi e disponibilizada gratuitamente aos participantes da Conferência. Houve problemas de queda de conexão e baixas taxas de tráfego, o que gerou preocupações à Casa Civil e ao CNO. Os equipamentos que utilizam a tecnologia Wi-Fi operam em frequências livres (que não dependem de licenciamento), mas, atendendo às demandas desses órgãos, a Anatel realizou e acompanhou testes de cobertura e de qualidade. Pouco antes do inicio dos eventos principais, o projeto foi refeito parcialmente, de modo que os problemas anteriormente identificados estavam quase todos sanados. A integração da Anatel com os órgãos de segurança, mais especificamente o Comando Militar do Leste - CML e o Centro de Defesa Cibernética - CDCiber, mostrou-se bastante útil para o desempenho das atividades da Agência e para as ações de segurança. 4.4 A COPA DAS CONFEDERAÇÕES 2013 A Copa das Confederações 2013 foi o evento esportivo que permitiu validar os preparativos para a Copa do Mundo de Futebol em 2014, a ser realizada no Brasil. Foram 8 seleções de futebol que participaram deste evento no período de 15 a 30 de junho de 2013: Brasil, Japão, México, Itália, Espanha, Uruguai, Tahiti e 33 Nigéria. A FIFA selecionou 6 estádios para as disputas esportivas: Maracanã (Rio de Janeiro), Nacional (Brasília/Distrito Federal), Castelão (Fortaleza/Ceará), Minerão (Belo Horizonte/Minas Gerais), Arena Fonte Nova (Salvador/Bahia) e Arena Pernambuco (Recife/Pernambuco), requerendo 172 servidores da Anatel participando da fiscalização no evento. Assim como ocorreu em outros países-sede e nos jogos Pan-americanos em 2007 no Brasil, a demanda por serviços de telecomunicações aumentou consideravelmente. Isso exige per si que a Anatel monitore “in loco” os indicadores de qualidade na prestação adequada dos serviços de telecomunicações aos usuários. As informações apresentadas a seguir foram extraídas do Plano de Logística Operacional de Fiscalização para a Copa das Confederações, elaborado pelo Escritório Regional do Rio de Janeiro (AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, 2013). Seguindo as fases já vivenciadas pela Anatel em outros grandes eventos, a agência outorga e regulamenta os serviços de telecomunicações aplicados ao evento em curso, administrando o espectro radioelétrico e o uso de cobertura dos satélites, assim como autoriza o uso de radiofrequências e realiza a atividade de fiscalização, a fim de assegurar o cumprimento da regulamentação vigente. Com o objetivo de planejar e propor o Plano de Logística Operacional de Fiscalização no âmbito dos Grandes Eventos, o Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, por meio da Portaria nº 946/2012, de 13 de novembro de 2012, criou o Grupo de Trabalho para elaboração do referido plano. O grupo formado por representantes de todas as gerências regionais e unidades operacionais da Anatel instaladas nas cidades onde ocorrerão os Grandes Eventos: Copa das Confederações, Jornada Mundial da Juventude, Copa do Mundo e Olimpíadas. As ações estruturantes do Plano de Logística Operacional de Fiscalização foram decisivas para o reaparelhamento da Anatel através da aquisição de novos equipamentos destinados à fiscalização do espectro e da qualidade das comunicações móveis, incluso software para controle da destinação de frequências para uso temporário do espectro, conforme o planejamento de atuação da fiscalização. 34 Os objetivos específicos do Plano de Logística Operacional de Fiscalização das atividades de fiscalização da Anatel na Copa das Confederações 2013 são: a. monitorar a qualidade e fluidez dos serviços de voz e dados (geração tecnológica de serviços móveis: 2,5G, 3G e 4G) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Móvel Especializado (SME); b. acompanhar a qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e backbones de rede; c. atuar junto ao Comitê Organizador Local da Copa das Confederações 2013 (COL/FIFA) e demais autoridades do evento nas questões de competência da Anatel; d. monitorar o uso do espectro de radiofrequências durante o período do evento nas diversas cidades-sede, principalmente as faixas críticas, tais como as destinadas à Segurança Pública e as essenciais para a realização do evento; e. coibir o uso de equipamentos que utilizam radiofrequência sem homologação ou sem autorização para uso do espectro radioelétrico, com a finalidade de evitar possíveis interferências; f. identificar e atuar em casos de interferência prejudicial; g. atuar de forma integrada com as Forças de Segurança Pública e Forças Armadas nos assuntos de competência da Anatel, conforme estabelecido na criação da Secretaria Extraordinária para Segurança dos Grandes Eventos – SESGE, subordinada ao Ministério Justiça - MJ; h. preparação das equipes de fiscais para a Copa do Mundo de 2014. Ao final do evento foram elaborados relatórios das atividades desenvolvidas pelos fiscais e pelos coordenadores em cada cidade-sede retratando os diversos aspectos constatados durante os eventos e as ações tomadas em cada caso, gerando subsídios para o planejamento das atividades de fiscalização nos eventos vindouros. A primeira etapa para a modernização do serviço móvel pessoal teve seu prazo finalizado no dia 30 de abril de 2013, em que as operadoras lançassem a tecnologia de rede 4G (geração tecnológica de serviços móveis) nas 6 cidades que 35 sediaram os jogos da Copa das Confederações 2013. Este compromisso faz parte do acordo para a escolha do Brasil como sede do Mundial de 2014. Pelo contrato firmado entre a Anatel e as operadoras vencedoras da licitação do 4G, o serviço de internet móvel deveria estar operando em pelo menos 50% das áreas urbanas das cidades que sediaram a Copa das Confederações. O prazo foi cumprido, mas a velocidade e cobertura necessária à completude do serviço ainda requer investimento e ampliação das redes. Como era esperado, toda rede recém-instalada do 4G, passará por um período de otimização, em que serão feitos eventuais ajustes. 4.5 A COPA DO MUNDO - 2014 E AS OLIMPÍADAS - 2016 Em 2012, a Anatel investiu em projetos relacionados à Copa do Mundo de Futebol de 2014 cerca de R$ 52,5 milhões, quase um terço do orçamento total de cerca de R$ 170 milhões previstos para suas atribuições na Copa de 2014 (matriz de responsabilidades da Copa). Os investimentos contemplaram solução de gestão de espectro, backup de base de dados, sistema móvel de radiolocalização e radiomonitoragem, monitoramento de radiação não-ionizante, modernização da rede nacional de radiovideometria, sistemas de avaliação e cobertura e qualidade de serviços móveis e analisadores de espectro de alta desempenho. Ao escolher em 2007 o Brasil como sede do Mundial de 2014, a Fifa cobrou do governo brasileiro a garantia de um "serviço exemplar" de telecomunicações, ciente da enorme demanda por conexão de dados por parte tanto dos torcedores como da mídia. A promessa do governo foi de que haveria a oferta de serviços de internet móvel de quarta geração (4G) a tempo para os eventos. No Planejamento Estratégico de Segurança para a Copa do Mundo FIFA 2014, Portaria n° 94/2012, aprovado pela SESGE, consta a Anatel como parte do Centro de Controle Nacional. O planejamento das Olimpíadas em 2016 esta em curso, a infraestrutura necessária para a realização dos Jogos impressiona em cada detalhe. Serão mais de 100 mil pessoas envolvidas diretamente na organização, incluindo 70 mil voluntários. São esperados mais de 10.500 atletas de cerca de 205 nações ao redor 36 do mundo, além de milhares de profissionais de imprensa, de apoio, e turistas de todos os cantos do globo Em meados de 2013, verifica-se um incremento consistente das ações da Anatel no atendimento aos grandes eventos. É processo em curso que traz consigo sucesso a cada etapa vencida. Até a presente data, depreende-se do trabalho desenvolvido pela Anatel durante os Grandes Eventos que o processo evoluiu e ganhou o reconhecimento institucional. Na Copa do Mundo em 2014 e nas Olimpíadas em 2016 espera-se um desempenho da Anatel em consonância a toda experiência adquirida. Para isso, elencaram-se alguns aspectos fundamentais para o sucesso alcançado: Envolvimento da alta direção da Anatel no planejamento e estratégia aplicada a cada etapa de execução dos eventos. Observa-se que a legislação era responsabilidades preexistente, demandou mas a ações instrumentalização específicas através das do conhecimento conjunto dos atores e dos processos envolvidos; A existência de um corpo técnico na fiscalização com experiência prévia, pois no inicio da participação da Anatel nos grandes eventos não houve tempo suficiente para treinamentos ou aquisição de equipamentos para fazer frente aos desafios tecnológicos naquele momento; Reconhecimento dos agentes privados e órgão públicos envolvidos nos eventos, da competência da Anatel como responsável pela implementação das políticas no setor das telecomunicações; O uso de reuniões recorrentes da Anatel com os agentes privados e órgãos públicos envolvidos nos eventos na construção dos processos e a competência de cada um dos envolvidos; O uso da curva de experiência para aperfeiçoar processos e posicionar a Anatel ao longo do tempo e dos eventos. O posterior reaparelhamento da fiscalização através de capacitação e a aquisição de novos equipamentos alinhados com a evolução tecnológica do mercado. 37 5 ACESSIBILIDADES À SEGURANÇA PÚBLICA Nesta seção descreve-se outra abordagem das telecomunicações voltadas à segurança pública. Diferentemente da seção anterior sobre os grandes eventos, onde houve a participação da alta gerência da Anatel no processo de planejamento e estratégias de execução, a acessibilidade aos serviços de segurança pública através dos serviços de telefonia foi assegurada por normas previamente publicadas, que obrigam as operadoras o seu cumprimento. Trata-se de outro formato da Anatel para estabelecer regras de prestação de serviço, cujo não atendimento desenvolve ações de verificação no plano operacional e tático através de fiscalização junto às operadoras. Atualmente, poucas são as instituições públicas de segurança pública que não são demandadas através de acesso telefônico. As principais são acessadas como serviços de emergência protegidos constitucionalmente como dever do Estado à população, conforme artigos 144 e 196 da Constituição Federal/88 (BRASIL, 1988). Por conta desta garantia, o acesso aos serviços de emergência deve ser diferenciado em relação a uma chamada de telefonia fixa ou móvel comum. A infraestrutura crítica das telecomunicações à segurança tem, portanto, outra faceta diferenciada da segurança apresentada para os grandes eventos. Neste aspecto, a Anatel estabeleceu normas específicas para acesso aos serviços de emergência enumeradas nos Ato n.º 43.151, de 15 de março de 2004, e Ato n.º 881, de 18 de fevereiro de 2008 (Designação dos Códigos de Acesso aos Serviços de Utilidade Pública e aos Serviços de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado), ou seja, os tridigitos 19x: 190 – Polícia; 191 – Polícia Rodoviária Federal; 192 – Serviço Público de Remoção de Doentes (Ambulância); 193 - Corpo de Bombeiros; 194 - Polícia Federal; 198 - Polícia Rodoviária Estadual; 199 - Defesa Civil. 38 Note-se que o acesso aos referidos serviços de emergência de utilidade pública com numeração tridigito 19x são efetuados somente a partir de terminais do STFC ou SMP. Assim, estas modalidades de serviços de Utilidade Pública possibilitam ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação de perigo ou condição de urgência. 5.1ARQUITETURA EMERGÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE O código telefônico da chamada 19x tem como destino usual o terminal de telefonia fixa para o atendimento dos serviços de emergência. Cada destino 19x deve estar associado a um número chave local com 8 digitos (o nono digito esta em implantação no Brasil para o SMP), localizado dentro da instituição pública que irá promover o atendimento do pedido no menor tempo possível. Hoje, existem inúmeras prestadoras de telefonia fixa que podem oferecer o serviço no terminal fixo no destino, mas poucas detentoras de Poder de Mercado Significativo – PMS, como a Oi Fixa (maior parte do Brasil) e a Telefônica (São Paulo). Assim, normalmente, o terminal fixo (terminação de rede) é, normalmente, oriundo de uma dessas operadoras PMS. A seguir estão descritas as condições de acesso e fruição dos serviços de utilidade pública – serviços de emergência através de 7 fontes de regulamentação aplicáveis no horizonte 2011: 1. Lei Geral das Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. 2. Designação de Código destinado - Ato n.º 43.151, de 15 de março de 2004 e Ato n.º 881, de 18 de fevereiro de 2008. 3. Regulamento sobre Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC - RESOLUÇÃO n.° 357 (anexo), de 15 de março de 2004. 4. Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC RESOLUÇÃO n.º 426 (anexo), de 9 de dezembro de 2005. 5. Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP - RESOLUÇÃO nº 477 (anexo), de 7 de agosto de 2007. 39 6. Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - RESOLUÇÃO nº 431 (anexo), de 20 de junho de 2003. 7. Plano Geral de Metas de Universalização para o Serviço Telefônico Fixo Comutado no Regime Público – PGMU - DECRETO nº 4.769 (anexo), de 27 de junho de 2003. Houve a publicação de nova regulamentação para diversos serviços, porém, pouco alterou a normatização dos serviços de emergência. Assim, baseado nessa regulamentação, a Anatel estabeleceu as condições em que as operadoras devem promover o acesso e fruição aos serviços de emergência. É importante observar que as instituições públicas não estão envolvidas diretamente nesse processo. Na maioria dos casos, o ponto de contato entre as instituições públicas e as operadoras de telefonia são agentes comerciais, ávidos por desenvolver novos negócios, em detrimento ao atendimento técnico necessário para a qualidade dos serviços. A seguir estão enumeradas algumas das obrigações que as operadoras devem atender: Havendo condições técnicas e interesse da instituição a ser acessada, o atendimento dos serviços de emergência poderá ser centralizado, sem custo adicional, como ocorrem com o tridigito 190 na região metropolitana do Rio de Janeiro. As chamadas originadas em terminais telefônicos fixos (individuais ou coletivos – orelhões) ou em terminais móveis destinadas aos serviços públicos de emergência devem ser gratuitas. As instituições públicas provedoras dos serviços de emergência são responsáveis apenas pelo pagamento dos valores referentes à habilitação e assinatura dos acessos locais às suas instalações, das prestações, utilidades ou comodidades que lhe são ofertadas. Não há cobrança sobre as chamadas recebidas. Essas terminações de rede destinadas à prestação de serviços de emergência prestam-se unicamente ao recebimento de chamadas, não sendo permitido originar chamadas. As ligações destinadas aos serviços públicos de emergência são obrigatoriamente identificadas, ou seja, deve ser permitida a identificação do código de acesso do usuário que originar a chamada. 40 As chamadas originadas em terminais fixos e destinadas aos serviços de emergência tem sua área de abrangência bem determinada e por isso, são bem mapeadas, pois estão em uma rede telefônica fixa, com sua cobertura bem estabelecida, incluso a área de atendimento das instituições públicas destinos das chamadas. Já as chamadas originadas em terminais móveis (Claro, Oi móvel, Vivo, TIM), totalizam cerca de 80% das chamadas originadas para os serviços 19x, conforme fiscalização da Anatel-RJ em 2008/2009 juntos as Instituições Públicas, tem como característica o deslocamento dinâmico do usuário (roaming de usuários em trânsito), e o seu registro em Estação Radio Base – ERB mais próxima a esse terminal móvel (celular). Nesse caso, segundo a norma aplicável, o atendimento de urgência deverá ser efetuado pela instituição pública de emergência chamada mais próxima a ERB, onde se localiza o usuário chamador. Esse último item, requer um detalhamento mais pormenorizado, pois não está explicitado como a operadora móvel conhece a localização do ponto de atendimento da instituição pública de emergência mais próxima àquele usuário chamador e ainda, o número chave associado à chamada 19x para encaminha-la corretamente. Neste aspecto, a Anatel estabeleceu por regulamento que as operadoras fixa e móvel, em conjunto, são responsáveis comuns pelo encaminhamento das chamadas de emergência à instituição pública 19x, localizada o mais próximo da Estação Rádio Base – ERB, aonde foi efetuada a chamada pelo usuário (vide figuras 1 e 2). Esse procedimento requer um trabalho cooperativo entre as operadoras, que nem sempre tem resultado efetivo, pois na maioria dos casos as operadoras se enxergam como competidoras comerciais. No Brasil, quando um usuário acessa o código 193, por exemplo, espera-se que a chamada seja encaminhada para o bombeiro militar mais próximo à solicitação que originou a chamada. Assim, também deve ocorrer para outras chamadas de emergência, como ambulância – 192, etc. Para isso, as operadoras de telefonia fixa e móvel devem ter estabelecido conjuntamente os planos de encaminhamento corretamente. Qualquer tempo perdido durante um encaminhamento indevido pode representar perigo de vida ao usuário chamador. No caso dos bombeiros, o tempo de processamento interno do atendimento é, em média, de 2 minutos. Até o local do 41 acidente, o bombeiro leva cerca de 13 minutos em média, totalizando 15 minutos para o atendimento. Quais seriam as consequências caso a chamada fosse encaminhada indevidamente para outro destino? Região 1 Região 2 Figura 1: Regiões de cobertura de cada ERB Para a correta identificação dos pontos de atendimento e, consequentemente, o encaminhamento correto da chamada, as operadoras de telefonia devem ter algumas informações básicas. No caso do serviço de telefonia fixa faz-se necessário mapear juntamente com a instituição pública cada área de cada unidade de atendimento, o endereço da instituição pública e o código chave de 8 dígitos equivalente ao 19x. Este procedimento aplica-se a cada unidade da federação. ERB Ponto de atendimento 19x mais próximo Figura 2: Região de cobertura da ERB - Estação de Rádio Base 42 No caso do serviço de telefonia móvel, as informações requeridas são as coordenadas geográficas (latitude, longitude) de cada ponto de atendimento 19x (a chamada móvel deve encaminhar para o ponto de atendimento mais próximo) e o código chave do telefone fixo local (8 dígitos) da respectiva instituição pública daquela região. Este processo deve ser anualmente atualizado, visto que o planejamento anual de cada instituição pública deve estar aderente com as áreas de cobertura do atendimento 19x (alteração, manutenção, exclusão) de cada operadora móvel. Ocorre que a experiência de campo na Anatel verificou-se que algumas operadoras adotam processos complexos. A Anatel identificou em uma determinada operadora 13 estruturas organizacionais na empresa fiscalizada e 17 fluxos de informação abastecendo as áreas envolvidas, ou seja, um processo impraticável à luz do regulamento e, consequentemente, da celeridade necessária e das responsabilidades envolvidas. Neste contexto, cabe à fiscalização da Anatel efetuar auditorias para verificação do cumprimento das metas estabelecidas nos plano e regulamentos vigentes para as operadoras de telefonia fixa e móvel. Para isso, utiliza-se dos procedimentos abaixo enumerados: a) acompanhamento de indicadores por parte da Agência; b) auditoria realizada pela Agência; c) pesquisas de satisfação dos usuários, quanto à prestação dos serviços; e d) atuação direta do agente fiscalizador. 5.2 SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA NOS REGIMES PÚBLICO E PRIVADO Por tratar-se de serviços de utilidade pública que tem efeito imediato na segurança e saúde da população, estão protegidos através dos direitos constitucionais fundamentais. Outro ponto a ser avaliado nos acessos aos serviços de segurança e saúde é o requisito de disponibilidade de um serviço prestado em telecomunicações em regime privado em relação a prestação em regime público, cujo desempenho de disponibilidade é superior aos serviços de telefonia prestados em regime público. 43 Observa-se que o STFC têm requisitos mais rígidos de qualidade e disponibilidade. No caso do SMP, a descontinuidade é equivalente à interrupção de comunicação terminal móvel (celular) e a Estação Radio Base - ERB, sendo que o regulamento não ampara diretamente a contínua acessibilidade aos serviços de emergência. Hoje, há uma quantidade considerável de chamadas 19x encaminhadas indevidamente para destinos não desejáveis, pela carência de informação que envolve todo o processo entre as operadoras e as instituições públicas. De acordo com dados coletados pela Anatel, entre abril de 2012 a março de 2013, a central de atendimentos da Anatel recebeu 2602864 reclamações, sendo o serviço com mais queixas, cerca de 42,82% do total, foi o de telefonia móvel (regime privado), seguido por 31,04% do serviço de telefonia fixa (regime público). O regulamento da Anatel para o setor estabelece a obrigatoriedade do ressarcimento ao usuário por parte da operadora em caso de interrupção do serviço. Mas certamente nos casos de chamadas aos serviços de emergência a questão não se refere ao ressarcimento pela interrupção ou falha no serviço. No Brasil, esta questão na prestação de serviços de emergência em diversos ambientes de telefonia é fruto da própria legislação que separou a prestação de serviços em regime público e privado, sem relevar toda a infraestrutura de acesso aos serviços de emergência à categoria de serviço público. Na Europa e EUA (ESTADOS UNIDOS, 2009), a classificação de tais serviços como serviço universal resguarda efetivamente a acessibilidade, independentemente do serviço prestado ao usuário, seja STFC, SMP, VOIP – INTERNET (Voice over IP via Internet). Quando o usuário digita 911 nos EUA, o encaminhamento da chamada tem características especiais, seja qual for o serviço de onde partiu a chamada (STFC, SMP, VOIP – INTERNET), ou seja, transcende o regime de prestação do serviço de telefonia envolvida. A LGT (BRASIL, 1997) admite que um mesmo serviço possa ser prestado concomitantemente nos regimes público e privado (art 65, III, da LGT), sendo que, sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas que impeçam a inviabilidade do serviço explorado no regime público (art 66, caput, da LGT). Enfim, os serviços de telecomunicações estão se entrelaçando muito rapidamente, seja na convergência tecnológica, seja nos pacotes de serviços. Ocorre que a regulamentação é específica para cada tipo de serviço de 44 telecomunicações, dificuldades e legítimas consequentemente, para resolução os de usuários / consumidores questões envolvendo têm diversos regulamentos. Essas são certamente fontes estruturais de insatisfação dos usuários / consumidores e que demandam da Anatel “expertise” e mudanças profundas nos regulamentos, o que envolveria a alta gerência e todos os demais atores no desenho de novo marco regulatório. Cabe observar que esta distinção de prestação de serviço em regime público e privado, estabelecida em lei, é inferior aos princípios constitucionais vigentes sobre as garantias aos serviços de segurança pública pelo cidadão. Portanto, a Anatel tem a missão de resguardar características mínimas de acessibilidade na prestação dos serviços através de regulamentos, de modo a garantir que os princípios individuais e sociais previstos na Constituição Federal sejam protegidos objetivamente (mínimo existencial). 5.3 TROTES NOS SERVIÇOS 19x Outro problema enfrentado pelas instituições públicas em relação aos serviços essenciais 19x são os trotes. São fontes de ineficiência. Trata-se de um índice significativo de chamadas indevidas aos serviços de emergência (trote), que afetam o desempenho das instituições públicas no atendimento a população. Observa-se ainda que o “trote” para alguns seja entendido como uma brincadeira de mau gosto. Tal entendimento pode suscitar a aplicação do princípio da insignificância e com isso, afastar o ilícito da conduta irregular do usuário. Por esta razão, não se aplica o princípio da insignificância a condutas imorais quanto está se referindo a Lei da Improbidade (uso indevido de bens públicos) e, por conseguinte, à moralidade administrativa. Algumas instituições públicas tomaram para si a solução ou pelo menos conseguiram reduzir de modo significativo o volume de trotes. Dados do corpo de bombeiro do Estado do Rio de Janeiro revelam que em março de 2012, de 75 mil telefonemas para o tridigito 193, aproximadamente 42% eram trotes. A queda para 12% das ligações só ocorreram depois que os bombeiros passaram a retornar as ligações para a casa dos autores do trote. A ligação do tridigito é identificada pelo BINA, dispositivo que permite verificar o número de 45 origem da chamada. Boa parte da origem dos trotes durante o dia se deve a crianças e a noite a adultos. A necessidade de elaborar norma sancionadora para os praticantes de trote. A LGT contempla os direitos e deveres dos usuários. No artigo 4º da referida lei estabelece que: Art. 4° O usuário de serviços de telecomunicações tem o dever de: I - utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações; II - respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral... Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofreqüência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Vide Lei nº 11.974, de 2009). I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária; IV - caducidade; V - declaração de inidoneidade. Ocorre que qualquer sanção, por exemplo, com a mensagem individual de advertência, depende de regulamentação pela Anatel, determinando em que situações as penalidades são aplicáveis por violações dos usuários praticantes de trote. Tal procedimento requer um processo, ou seja, anteprojeto acompanhado por um parecer da Procuradoria Geral da União e aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, posteriormente, colocado em consulta pública. A partir da validação, pode-se elaborar um regulamento para sancionar os trotes, envolvendo a participação das operadoras de telecomunicações. De qualquer forma, fazem-se necessárias algumas facilidades preliminares para a identificação precisa do usuário responsável pelo trote, para isso requer: 46 disponibilização de forma gratuita às instituições públicas da facilidade para uso de identificador de chamada; fornecimento de lista telefônica de todos os TUP pertencentes à localidade, onde inexista facilidade de acesso internet; e cadastro e geração de mensagem eletrônica automática para as chamadas já reincidentes de trote aos centros de atendimento 19x. Nesta seção foram enumeradas diversas considerações sobre o acesso aos serviços públicos: enumerou-se 7 dispositivos entre Leis, Normas e Regulamentos, que instrumentalizam as regras para acesso aos serviços de emergência. Ocorre que tais dispositivos não contemplam diretamente a participação dos principais atores no processo: as instituições de serviço público, que desconhecem seus direitos como forma de exigi-los juntos às operadoras de telecomunicações. Uma das ações desdobradas durante a fiscalização pelo Escritório Regional do Rio de Janeiro/Espírito Santo foi o aculturamento das instituições públicas na norma pertinente. Essa cooperação para a troca de informações entre os processos de cada ator é fundamental para a melhoria na prestação dos serviços tridígitos 19x; as normas e leis aplicadas ao serviço tridigito para não garantem um planejamento eficiente para universalizar os serviços de emergência, assim, a eficácia do acesso aos serviços de segurança pública é resultado de missões de fiscalização, ou seja, no plano tático-operacional, requer o poder de polícia administrativa para melhorar a qualidade dos serviços prestados; O trote deve ser tratado como uma degradação no acesso aos serviços de emergência, e por isso, deve envolver todos os atores na solução, capitaneada pela Anatel. 47 6 CONCLUSÃO A Anatel é a autarquia responsável pela elaboração de Normas e Regulamentos, Atos de Concessão ou Autorização, Fiscalização no setor de telecomunicações. No entanto, a multidisciplinaridade dos serviços públicos fruídos pela população não afasta as competências atribuídas por lei a cada responsável. Na verdade, o conhecimento mútuo dos processos de cada ator fortalece a visão individual das competências de cada participante. Nesta visão de uma estrutura de serviços cada vez mais complexa e convergente, fortalece o entendimento de que o serviço público é uno, não devendo existir lacunas nos deveres e garantias do Estado junto aos cidadãos/usuários, pois o conhecimento do processo e o reconhecimento de suas próprias competências são o suficiente para saná-las. Assim, a integração entre a Anatel e os demais órgãos envolvidos nos grandes eventos vem a cada dia se tornando mais efetiva, eficaz, qualificada e padronizada através da coordenação, integração e parcerias, racionalizando as capacidades disponíveis e instaladas no país, consequentemente, reduzindo o efetivo e recursos necessários. O processo vem numa crescente integração, com resultados concretos de sucesso. Por outro lado, nas questões de acessibilidade dos usuários aos serviços de emergência pode ser melhorada. Apesar da legislação e das normas vigentes, a integração com as instituições públicas prestadoras dos serviços de emergência ainda não aconteceu, de fato. As instituições públicas desconhecem a arquitetura e os seus direitos na prestação do serviço, e elaboram seus planejamentos operacionais sem conhecer todos os procedimentos normatizados às operadoras de telecomunicações. Ressalte-se que as operadoras tem interesse em efetuar o encaminhamento das chamadas 19x corretamente, atendendo a requisitos de fruição de seus clientes/usuários, porém a competição e o jogo comercial tem dificultado esta intenção. Por outro lado, a Anatel vem trabalhando na melhoria de seus processos internos, tendo inclusive em 2013, modificado sua estrutura organizacional administrativa, muito verticalizada, para gestão de processos, reduzindo o peso das personalidades sobre as atividades propriamente ditas, melhorando a celeridade e as respostas para com a sociedade. Serão novos caminhos que serão percorridos frente aos futuros desafios da autarquia. Porém, a judicialização como recorrência 48 contumaz nas decisões administrativas de sanção às operadoras de telecomunicações (última instância administrativa) reduzem a efetividade e a eficácia do Estado regulador e aumentam significativamente as demandas judiciais dos usuários individuais contra as operadoras, abarrotando o já exaurido sistema judiciário. A aplicação da fiscalização da Anatel para monitoramento e garantia da infraestrutura critica foi uma decisão acertada, pois além do conhecimento dos processos operacionais das operadoras, mesmo diante de novas tecnologias recémimplantadas, o desafio de assimila-las e domina-las é uma etapa gratificante aos fiscais da Anatel. A questão do auto de infração diante de irregularidades como contraproducente à construção cooperativa entre a Anatel e as Operadoras em relação à segurança ainda passa pela sedimentação da cultura de regulação no país. 6.1 ESTUDOS FUTUROS As soluções de atendimento aos grandes eventos futuros e a acessibilidade aos serviços públicos através de serviços de telecomunicação não estão totalmente equacionadas, sempre surgem questões novas, ou seja, há muito que fazer na esfera da Anatel e das Operadoras. Recentemente, acresceu-se um novo desafio, envolvendo a violação da privacidade das informações no Brasil por outro governo através das redes de telecomunicações e sistemas de armazenagem de dados. Este assunto, certamente, pode ser um excelente tema para estudos no CAEPE. Outro tema também indicado para estudos futuros relacionados à segurança pública e a fruição dos serviços de telecomunicações é a tutela dos direitos dos usuários frente à falência da infraestrutura de telecomunicações ocasionado por desastre/calamidade e, consequentemente, a interrupção na prestação dos serviços. 49 REFERÊNCIAS AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (Brasil). Caderno de encargos para grandes eventos internacionais. 2 ver. Brasília, DF, 2009. Disponível em: <http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/sala_imprensa/14-10-2011-13h48min14s-Caderno_de_Encargos.pdf>. Acesso em: 30 maio 2013. ______. Números do setor. Brasília, DF, 2013. Disponível em: <http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do>. Acesso em: 10 junho 2013. ______. Notícias dos grandes eventos. Brasília, DF, 2013. Disponível em: <http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNotici a&codigo=27967>. Acesso em: 10 junho 2013. ______. Resolução nº 596, de 6 agosto 2012. 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