PERGUNTASERESPOSTAS 1.QuaissãoosprincipaispontosdaPortariaMTE1.510/2009? a.Proíbetodotipoderestriçãoàmarcaçãodeponto,marcaçõesautomáticasealteraçãodosdadosregistrados; b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); c.ObrigaaemissãodecomprovantedamarcaçãoacadaregistroefetuadonoREP; d.EstabeleceosrequisitosparaosprogramasquefarãootratamentodosdadosoriundosdoREP; e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentaràfiscalizaçãodotrabalho. 2.Quandoaportariaentraemvigor? Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. RegistreͲse que tal obrigatoriedade aplicaͲse apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educaçãosãoobrigadosausaroREPapartirdodia02/04/2012.OsempregadoresqueexploramatividadeagroͲeconômica nostermosdaLein.º5.889,de8dejulhode1973sãoobrigadosausaroREPapartirdodia01/06/2012easmicroempresas eempresasdepequenoporte,definidasnaformadaLeiComplementarnº126/2006sãoobrigadasautilizaroREPapartirdo dia 03/09/2012. ObserveͲse que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado). 3.Qualoprazoparaaadaptaçãodosprogramasdetratamentodosdadosderegistrodepontoàportaria? A obrigação de adaptação do dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (25/08/2009).Afiscalizaçãotevecaráterorientativonosprimeiros90diasdevigência.(textoatualizado) 4.Ousoderegistroeletrônicodepontopassouaserobrigatório? Não.Oartigo74daCLTfacultaousoderegistrodepontomanualoumecânico.Porém,seomeioeletrônicoforadotado, deverãoserseguidasasinstruçõesdaPortariaMTEnº1.510/2009. 5.QuaisosprincipaisrequisitosdoREP? a.Tercomofinalidadeexclusivaamarcaçãodeponto; b.Possuirmemóriadasmarcaçõesdepontoquenãopossaseralteradaouapagada; c.Emitircomprovanteacadamarcaçãoefetuadapelotrabalhador; d.Nãopossuirmecanismoquepermitamarcaçõesautomáticasourestriçõesàsmarcações. 6.OMTEespecificaráummodelodereferênciadeREP? Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas,masnãoespecificarátecnologiasparaaimplementaçãodoREP. 7.QuematestaqueoREPatendeaosrequisitosdaPortariaMTEnº1.510/2009? ÓrgãostécnicoscredenciadospeloMTEsãoresponsáveisporcertificarqueosequipamentosatendemasnormasvigentes, especialmenteaPortariaMTEnº1.510/2009. 8.Serápermitidooregistrodepontoemterminaldecomputador? Não.OregistrodepontodeformaeletrônicadeveráserfeitoobrigatoriamentepormeiodoREP. 9.Oempregadorpoderestringirohoráriodemarcaçãodeponto? Não.Nenhumarestriçãoàmarcaçãoépermitida. 10.Senenhumdadopodeseralteradoouapagado,qualoprocedimentoparamarcaçõesincorretas? O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja paraaassinalaçãodemarcaçãoindevida.Porém,osdadosoriginaispermanecerão. 11.OREPpoderáemitirumcomprovantedemarcaçãodepontopordia? Não.Éobrigatóriaaemissãodeumcomprovanteacadabatida. 12.Aemissãodocomprovantedotrabalhadoréobrigatóriadesdejá? Não.AemissãodocomprovanteseráexigidaapartirdomomentoemqueaempresacomeçarautilizaroREP.Oprazode utilização do REP depende da atividade econômica do empregador. Aqueles que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações,deenergia,desaúdeedeeducaçãosãoobrigadosausaroREPapartirdodia02/04/2012.Osempregadores que exploram atividade agroͲeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006sãoobrigadasautilizaroREPapartirdodia03/09/2012.(textoatualizado) 13.ApósaentradaemvigordaPortaria1.510/2009emsuaplenitude,osequipamentoseletrônicosderegistrode pontoquenãosigamosrequisitosnelaestabelecidospoderãocontinuaraserutilizados?(textoatualizado) Não.ApenasserãopermitidososequipamentosregistradosnoMTE,ressalvadoodispostonaPortaria373/2011.RessalteͲse quetodaanáslisedesistemasdecontroledepontonãodisciplinadospelaPortaria1.510/2009,seráfeitapeloAuditorͲFiscal doTrabalho,nomomentodefiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.Casonãoatendaaosrequisitosestabelecidos nareferidaPortaria,osistemaserádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso.(textoatualizado) 14.Osrelatóriosearquivosdigitais,naformapadronizadaprevistanaportaria,jásãoobrigatórios? Sim,àexceçãodoArquivoFontedeDadosnoformatoprevisto.Este,atéqueoREPtorneͲseobrigatório,seráfornecidopelo empregadornoformatoproduzidopeloequipamentoatualmenteemuso. 15.ComooempregadorpoderásaberseoREPécertificado? OsequipamentoscertificadossãocadastradosnoMTEepoderãoserconsultadospormeiodeseusítionainternet. 16.Haverácertificaçãoparaosprogramasdetratamentodosdados? Não. Caberá ao fornecedor dos programas garantir que estes atendem aos requisitos da portaria. Também cabe ao empregadorusuáriodosprogramasverificaraadequaçãodestesàportaria. 17.QuaisosórgãoscredenciadosparaacertificaçãodeREP? ArelaçãodosórgãoscredenciadosjáestáàdisposiçãonosítiodoMTE.(textoatualizado). 18.OsfabricantesdeREPdeverãosecadastrarnoMTE? Sim.OCadastramentoseráfeitopelainternet,nosítiodoMTE,empáginaqueestarádisponívelembreve. 19.Haverácadastramentodosfornecedoresdeprogramasdetratamentoderegistrosdepontoeletrônico? Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuário Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecerarquivadoàdisposiçãodaInspeçãodoTrabalho. 20.OempregadorpoderádesenvolveroseuprópioSistemadeRegistrodePontoEletrônico(SREP)? Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O Programa de Tratamento também poderá ser criadopeloempregador,nestecasooresponsáveltécnicoassinaráoAtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadeprevisto naportaria,oqualficarádisponívelparaafiscalizaçãodotrabalho. 21.Aportaria1.510/2009tratadocontroledeacessodoempregadoaolocaldetrabalho? Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônicaouqualqueroutromeio,porempregadosouqualquerpessoaédeterminadopelopoderdiretivodoempregador sobreseuestabelecimento,respeitadasasrestriçõesprevistasnalegislação. 22.Aportaria1.510/2009franqueiaaoempregadolivreacessoaolocaldetrabalho,independentedohorário? Não.OincisoIdoart.2°prevêquenãohajaqualquerrestriçãoàmarcaçãodeponto.Aportarianãoalteraemnadaopoder doempregadordecontrolaroacessodoempregadoaolocaldetrabalho,nemdefazercumprirajornadadotrabalhador.O SREPdeveapenasregistrarfielmenteasjornadasefetivamentepraticadaspelosempregados,ousejaoshoráriosdeinícioe términodejornadaedeintervalos,quandonãopréassinalados. 23.Amarcaçãodepontopoderáserfeitaremotamente? Não.AsmarcaçõesdepontosópoderãoserefetuadasdiretamentenoREP,peloempregado. 24.OREPpoderásecomunicarcomoutrosequipamentos? Sim.OREP,desdequecertificadoporórgãotécnicocredenciadopeloMTE,poderáserconectadoaoutrosequipamentos, sejaparaenviarinformaçõessobreosregistrosarmazenados,sejaparareceberdadosdeidentificaçãodosempregadospara configuração.Doispontosimportantesaobservar: a)OREPnãopodedependerdeconexãoexternaparaseufuncionamento,conformeincisoVIIdoart.4°. b)DeacordocomoincisoVIIIdoart.4°,nãopodehavercomunicaçãoduranteamarcaçãodeponto,compreendidacomoos passosdescritosnasalíneasdoincisoIdoart.7°.Ouseja,acomunicaçãocomdispositivosexternossópodeocorrerquandoo equipamentoestiveremestadodeesperaeessacomunicaçãonãodeveafetaradisponibilidadedoequipamentoparaqueo trabalhadorpossaefetuaramarcaçãodeponto. 25.OREPpodeterfunçãodecatracaeletrônicaoufazerpartedela? Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o registro de ponto, portanto não pode ter outras funcionalidades. 26.OREPdeveráfuncionarnomínimo1.440horasemcasodefaltadeenergia? Não.Orequisitodefuncionamentode1.440horasemcasodefaltadeenergiaseaplicaunicamenteaorelógiointernodo REPenãoatodooequipamento. 27.Umaempresapoderáutilizarsistemaeletrônicoemumsetor/estabelecimentoemanualemoutro? Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuaisemecânicos. 28 . Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos, etc? Não.OREPserveunicamentecomomeiodemarcaçãodeponto.Informaçõessobreohoráriocontratualdoempregadoe outrasnecessáriasàapuraçãodajornadadeverãoestardisponíveisnoProgramadeTratamentodeRegistrodePonto. 29.SeohoráriodoempregadonãoestarádisponívelnoREP,comooequipamentoidentificaráseumamarcaçãoé deentradaoudesaída? OreconhecimentodasmarcaçõescomoentradaousaídaaoserviçoseráfeitanoProgramadeTratamentodeRegistrode Pontocombasenaordememquesãoregistradas. 30.UmavezqueoempregadoseráidentificadonoREPpeloPIS,comofazercomotrabalhadorrecémadmitido queaindanãopossuinúmerodePIS? Todo trabalhador precisa ter número de PIS, até para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o empregadodeprimeiroemprego,casonãopossuaPISnosprimeirosdiasdetrabalho,ocontrolepoderáserfeitomanualou mecanicamenteatéqueelerecebaoseunúmerodePIS. 31.AtéaentradaemvigordaobrigatoriedadedeutilizaçãodoREPaqueoempregadornãoestáobrigado?(texto atualizado) Nesteperíodooempregadornãoestáobrigadoa: 1.utilizaroREP; 2.aonãoutilizaroREP,nãoseráobrigadoàgeraçãodosdadosoriginaisnaformadoArquivoͲFontedeDadosͲAFD; 3.aonãoutilizaroREP,nãoseráobrigadoàimpressãodocomprovantedotrabalhador; 4.aonãoutilizaroREP,nãoseráobrigadoàemissãodaRelaçãoInstantâneadeMarcaçõescomasmarcaçõesefetuadasnas vinteequatrohorasprecedentes. Lembrandoque,casooempregadoradoteoREP,mesmoantesdeserobrigado,todasasobrigaçõesdecorrentesdousodo mesmodeverãoserobservadas.Verrespostaàpergunta170.(textoatualizado) 32.APortaria1.510/2009revogouaportaria1.120/1995? APortaria1.510/2009nãorevogouaPortaria1.120/1995.IssosóocorreucomaediçãodaPortaria373/2011queregulou,de formasemelhante,aadoçãodesistemaalternativodecontroledejornadadetrabalho,desdequeprevistaemconvençãoou acordocoletivodetrabalho.Essamesmaportariapermiteedisciplinaaadoçãodesistemaalternativodecontroleeletrônico deponto,desdequeautorizadoporacordocoletivodetrabalho.(textoatualizado) 33.OquefazerquandoamemóriaMRPencher? A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação relativaàguardadedocumentoseinformações. 34.UmaempresaterceirizadapoderáutilizaroREPdatomadoradeserviçoparamarcaçãodajornadadosseus trabalhadoresqueprestamserviçonolocaldacontratante? Não.APortariaMTE1.510/2009nãoprevêmaisdeumempregadorporREP.(textoatualizado) 35.OsequipamentosatualmenteemusopodemseradaptadosparasetransformarememREP? A solução técnica para fabricação do REP é do fabricante, que deve observar o disposto na Portaria 1.510/2009, especialmenteanecessidadedecertificaçãoporórgãotécnicocredenciado. 36 . Quando a Portaria entrar totalmente emvigor, será admitida alguma forma de registro eletrônicode ponto quenãoutilizeoREP? Não. A utilização de REP será obrigatória, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. RessalteͲse que toda análise de sistemas de controle eletrônico de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo AuditorͲFiscal do Trabalho,nomomentodefiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.Casonãoatendaaosrequisitosestabelecidosna referidaportaria,osistemaserádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso.(textoatualizado) 37.APortariaMTE1.510/2009aplicaͲseatrabalhadoresnãoregidospelaCLT? Não. 38.SerádefinidoalgumpadrãodeimplementaçãoparaoProgramadeTratamento? Não,cadadesenvolvedordeverádefiniraformacomoimplementaráesseprograma,respeitandoasregrasdaPortariaMTE 1.150/2009, que exige, entre outros requisitos, que não haja modificação ou exclusão dos dados originais e que sejam emitidosrelatóriosearquivosdedadospadronizados. 39.SerãodefinidasasjustificativasqueserãoaceitasparaascorreçõesdemarcaçõesnoProgramadeTratamento? Não.Éresponsabilidadedoempregadorcontrolaropontodosempregados,dessaformacabeaeleincluiredocumentaras justificativasque,eventualmente,poderãoseranalisadaspelaFiscalizaçãodoTrabalhooumesmopelaJustiçadoTrabalho. Essadefiniçãodecorredopoderdiretivodoempregador. 40.AdotadooREP,éobrigatóriooregistrodointervaloderepousonoequipamento? Não.O§2ºdoart.74daCLTadmiteapréͲassinalaçãodoperíododerepouso.Éfacultadoaoempregadorexigirounãoo registrodaentradaesaídadosintervalosdeseusempregados.Entretanto,as convençõeseacordoscoletivosdetrabalho poderãopreveraobrigatoriedadedamarcaçãonosintervalos. 41.Aspausasde10minutos,previstasnaNormaRegulamentadora17ͲErgonomiaͲemseuitem17.6.4,itemc, paraatividadedeentradadedadosemsistemasdeprocessamentoeletrônicodedados,devemsermarcadasnoREP? Não,esses10minutosnãoconstituemintervaloderepouso/alimentação,massimpausasinseridasnajornadadetrabalho paragarantirasaúdedotrabalhador.Oempregadordeveráutilizaroutraformadecontroledaspausasparademonstraro cumprimentodacitadanorma. 42.OREPemitirácopiadoComprovantedeRegistrodePontodoTrabalhadorparaoempregador? Não.OComprovanteseráemitidoemviaúnicadestinadaaotrabalhador. 43.QuandoadotadooREP,oqueoempregadordeveráfazerquandooequipamentonãoestiverfuncionando? A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas,elepoderáutilizarocontrolemanual. 44.Quaisserãoasconsequênciasparaquemtiverumsistemadepontoeletrôniconãoadequadoàsnormasdo MTE? OpontoeletrônicoutilizadodeformadiversadoprevistonaPortariaMTE1.510/2009,ounaPortaria373/2011,nãoservirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatóriosdajornadadetrabalhoemeventualaçãojudicial.(textoatualizado) 45.Aportariaprevêatecnologiaqueseráempregadanaimpressão,porexemploimpressãomatricialoutérmica? Não.Ofabricanteescolheráaalternativaqueacharmaisconveniente.Aportariaapenasdeterminaqueaimpressãodeverá terduraçãode5anosemcondiçõesnormais.Cabeaofabricanteindicarosinsumosqueatendemàexigênciadedurabilidade eaoempregadorseguiraindicaçãodofabricante. 46.Nomomentodoregistrodajornada,oREPpodesecomunicarcomequipamentosexternosparaobterdados necessários à identificação do empregado? Por exemplo, comunicarͲse com o banco de dados central da empresa para verificardadosbiométricos? Não. Todos os dados necessários à operação do REP deverão estar armazenados na Memória de Trabalho (MT) do equipamento. 47.OREPpoderáserprogramadoparafazerautomaticamenteoajusteparaohoráriodeverão? Sim. O ajuste deverá ser registrado na Memória de Registro de Ponto, conforme inciso III do art. 6º da Portaria MTE 1.510/2009. 48 . Os fabricantes de REP deverão obrigatoriamente fabricar o Programa de Tratamento para fornecêͲlo com o equipamento? Não.OfabricantepodeforneceroProgramadeTratamentosequiser. 49.OempregadorpodeutilizarparaseucontrolemodelodeEspelhodePontodiferentedoespecificadonoanexo II? Sim.Oempregadorpodeutilizaroutromodeloderelatórioparaoseucontrole,desdequemantenhaoRelatóriodeEspelho de Ponto, conforme o anexo II da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção do trabalho para apresentação quando requisitado. 50.AempresadeveimprimirtodososmesesosRelatóriosdeEspelhodePonto? A empresa é livre para escolher o momento da impressão, desde que os relatórios estejam à disposição da inspeção do trabalhonaformalegal. 51 . Como ficam as empresas que adotam o ponto eletrônico mas possuem empregados que realizam trabalho externo? Nessecaso,asempresasdevemutilizarapapeletadeserviçoexternoprevistanoart.13,parágrafoúnico,daPortariaMTE 3.626/1991. 52.QuandoosempregadoresusuáriosdeSREPdeverãosecadastrarnoMTE? O MTE tornou disponível, em 26 de novembro de 2009, página da internet para que os empregadores usuários do SREP façamseucadastro,conformeoart.20daPortariaMTE1.510/2009.(textoatualizado) 53.APortariaMTE1.510/2009defineométodoqueoREPutilizaráparaaidentificaçãodoempregado,talcomo cartãomagnéticooubiometria? Não,cadafabricantepoderáescolherométodoquejulgarmaisconveniente. 54.OsarquivoseletrônicosmencionadosnaPortariaMTE1.510/2009devemserimpressos? Não,oAFDseráobtidopelofiscaldotrabalhodiretamentenoREP,jáoAFDTeoACJEFdevemserfornecidosàfiscalização emmeioeletrônicoimediatamentequandorequisitados. 55 . O Programa de Tratamento poderá ter outras funcionalidades e gerar outros relatórios que não os obrigatórios? Sim,oProgramadeTratamentopodeteroutrasfuncionalidades,desdequenãoproibidaspelaPortariaMTE1.510/2009. 56 . Se, fora o intervalo previsto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalos para lanche,essesintervalosdevemserregistradosnoREP? OsintervalosnãodeduzidosdaduraçãodotrabalhonãodevemserregistradosnoREP. 57.OREPpoderásermudadodeestabelecimento? O REP poderá ser movimentado. Quando houver alteração do local da prestação do serviço, essa informação deverá ser assinaladanoequipamento,conformeart.5ºe6ºdaPortariaMTE1.510/2009. 58.QuaisossistemasqueseenquadramnoSREP? Aquelesemquesejamusadosmeioseletrônicosparaidentificarotrabalhador,tratar,armazenarouenviarqualquertipode informaçãodemarcaçãodeponto. 59 . Um empregador que use o registro de ponto manual ou mecânico e posteriormente digite esses dados em computadorparaapuraçãoestáenquadradonaPortariaMTE1.510/2009? Não,seoregistrodopontoformanualoumecâniconãoháenquadramentonaPortariaMTE1.510/2009. 60.APortariaMTE1.510/2009defineumaquantidademáximadetrabalhadoresqueutilizarãocadaREP? Não.SeaopçãoforpeloRegistroEletrônicode Ponto,é responsabilidadedoempregadordisponibilizarequipamentosem quantidade e capacidade suficiente para atender aos empregados. É também responsabilidade do empregador manter o equipamentocomopapelnecessárioparaaquantidadederegistrosqueserãoefetuados. 61.QuandodeveráseremitidaaRelaçãoInstantâneadeMarcações,previstanoincisoIVdocaputdoart.7°da PortariaMTE1.510/2009? ARelaçãoInstantâneadeMarcaçõesédocumentoprevistoparaousodaFiscalizaçãodoTrabalho.OREPdeverádisporde comando,aseracionadopeloAuditorFiscaldoTrabalho,parapermitiraimpressãodessarelaçãoduranteainspeção. 62.EnquantoaexigênciaparausodoREPnãoentraremvigor,épermitidooregistrodepontoporterminalde computador? Sim. 63.AportafiscaldoREPpodeteroutrafunçãoalémde"gravaçãodoAFDemdispositivoexternodememória"? Não.Essaportaéparausoexclusivodafiscalização.OREPdeveráteroutrosconectoresparaointercâmbiodedados. 64.ComoequandodevemserregistradososintervalosquandoessessãopréͲassinalados? OsintervalospréͲassinaladosserãoregistradosutilizandoͲseoProgramadeTratamentoedeverãoconstardoAFDT.Neste arquivooshoráriosrelativosaosintervalospréͲassinaladosserãolistadosnosregistrosdedetalheondeocampo9deveráser preenchidocom"P". 65.Quaissãoosdocumentos,relatóriosearquivosqueoempregadordeveráforneceràfiscalizaçãodotrabalho, segundoaPortariaMTE1.510/2009? a.AFDͲArquivoFontedeDadosͲgeradodiretamentepeloREPmediantecomandodoauditorͲfiscaldotrabalho; b.RelatórioInstantâneodeMarcaçõesͲgeradodiretamentepeloREPmediantecomandodoauditorͲfiscaldotrabalho; c.AFDTͲArquivoFontedeDadosTratados,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho; d.ACJEFͲArquivodeControledeJornadaparaEfeitosFiscais,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho; e.RelatórioEspelhodePonto,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho; f.AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadefornecidopelofabricantedoREP.Umparacadaequipamentoutilizadopelo estabelecimento,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho; g. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do Programa de Tratamento, mesmo que sejadesenvolvidointernamentepelaempresa,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho. 66.Asfaltasabonadas,licençaseperíodosdefériasdevemserlistadasnoACJEFenoRelatórioEspelhodePonto? Não,apenasosdiasemqueotrabalhadordevecumprirjornadadevemserlistados.Observequeasfaltas,sejamparciaisou integrais,devemconstardoACJEFedoRelatórioEspelhodePonto. 67.Nocasodaempresaqueutilizepontoeletrônico,masaindanãoimplantouoREP,comoserágeradooAFDT? OAFDTégeradotomandocomobaseosdadosoriginaisderegistrodeponto,assim,enquantooREPnãoforimplantado, AFDTdeverásergeradoapartirdoconjuntodedadosdosistemadepontoeletrônicoemuso.Nessecasoocampo06do registrodedetalheserápreenchidocomzeros. 68.OempregadordeverámanteroAFDTeoACJEFrelativosacadamêsdeapuraçãoarmazenadosàdisposiçãoda fiscalizaçãooupoderágeráͲlossobdemanda? Asduasopçõessãoválidas,porém,casooempregadorresolvageráͲlosapartirdopedidodafiscalização,aproduçãodesses arquivosdeveserimediata,nomomentoemqueforemsolicitadospeloauditorfiscal. 69 . O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode passar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotaçãodejornada? Sim. 70.OMTEfornecerámodelodo"AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidade"? Sim,conformeanexosdaPortaria793/2011.(textoatualizado) 71.Comooempregadordeveprocedernocasodeumamarcaçãoincorretaoudafaltaderegistrodeponto? Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta,ouseja,quandooempregadomarcarumaentradaousaídasemterrealmenteentradoousaídodotrabalhoou quandoofizeremduplicidade,esseregistrodevesersinalizadocomomarcaçãodesconsiderada('D')nocampo7doAFDTe najustificativaaocorrênciadeveserexplicada.Sehouvefaltademarcaçãodeponto,deveserincluídonoAFDTocorreto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informarqueaquelamarcaçãofoiincluída('I'). 72.Quaissãoas"marcaçõesindevidas"citadasnoart.12,parágrafoúnico,daPortariaMTE1.510? Sãoaquelasquenãocorrespondemefetivamenteaentradaousaídadotrabalho,ouaquelasfeitasemduplicidade. 73 . Qual a quantidade mínima de empregados no estabelecimento para que o registro de ponto torneͲse obrigatório? Continua válido o art. 74, § 2º, da CLT. Ele determina que "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatóriaaanotaçãodahoradeentradaedesaída,emregistromanual,mecânicooueletrônico".ObserveͲsequenorma coletiva pode obrigar o estabelecimento empregador a efetuar o registro de ponto, mesmo com número de empregados inferiora11. 74 . Osestabelecimentos comaté 10empregados, portanto desobrigados doregistro deponto, seoptarempelo registroeletrônico,deverãoseguiraPortariaMTE1.510/2009? Sim. 75.Quandoamarcaçãoestiverdentrodatolerânciaprevistanoart.58,§1º,daCLT,ohoráriodevesercorrigido noAFDT? Não,ohoráriodamarcaçãodevesermantidocomofoiregistrado. 76 . Como preencher os campos de horas extras e de saldo de horas a compensar do item 3.3 do Anexo I da PortariaMTE1.510/2009(DetalheACJEF)?ͲArquivoPDF(64kb) Respostaemarquivoanexo. 77.Após21/08/2009houvealgumaalteraçãonaPortariaMTE1.510/2009? Sim.NosítiodoMTEencontraͲseotextodaPortariaMTE1.510/2009consolidandoasalteraçõesocorridasnotextooriginal. (textoatualizado). 78.ÉnecessárioenviarosarquivosgeradosnosformatosespecificadosnaPortaria1.510/2009paraoMTE? Não.OAFDdeveestarsempredisponívelnoREPparaqueoauditorͲfiscaldotrabalhopossafazerumacópiapormeioda portafiscal.OsoutrosarquivosdevemserapresentadosaoauditorͲfiscaldotrabalho,quandosolicitados. 79.OfornecedordoProgramadeTratamentoéresponsávelpeloconteúdodoAFD? OAFDégeradopeloREPenãopeloProgramadeTratamento,masofabricantedoProgramadeTratamentoassinatermode responsabilidade afirmando expressamente que seu programa atende às determinações da Portaria MTE 1.510/09. Assim, seráresponsabilizadoseoseuprogramapossibilitarqueoAFDsejaalterado. 80.Osrelógiosdepontomecânicosqueimprimemamarcaçãoemcartãodepapelpoderãoaindaserutilizados? Sim, desde que não usem meio eletrônico para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informaçãodemarcaçãodeponto.Sepossuíremestesrecursos,deverãoatenderaosrequisitosdoSREP 81.DeacordocomoanexoIItemosqueemitir,noespelhodopontoeletrônico,operíododafolhadepagamento, porémseoperíododafolhaéde01a30eoperíododeapuraçãodopontoéde26a25decadamês,qualdessesperíodos deveserlistadonoespelho? APortariaMTE1.510/2009serefereaoperíododeapuraçãodopontoparaefeitodefolhadepagamento.Assim,nocasoem questãoédodia26aodia25domêsseguinte. 82.Aassinaturado"AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidade",previstonoartigoart.18daPortariaMTE 1.510/2009,podeserdigitalizada? Não.Aimagemdaassinaturadigitalizadanãotemvalorlegal.OMinistériodoTrabalhoeEmpregoregulamentou,pormeio da Portaria 793/2011, a possibilidade da utilização da certificação digital para assinatura do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.(textoatualizado) 83.Seoempregado,semautorizaçãodoempregador,efetuarmarcaçãodesaídaapósohoráriodesuajornada, qualoprocedimentodeveseradotado? O SREP deve registrar os horários efetivamente trabalhados. Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito de pagamento. O Programa de Tratamento prevê a possibilidade de correções. A justificativa da correção será analisada pelo auditorͲfiscal do trabalho no momento da fiscalização. Questões relacionadas ao comportamentodoempregadonãodizemrespeitoàPortariaMTE1.510/2009esimaopoderdiretivodoempregador. 84.AsinformaçõesrelativasaoCNPJ/CEIeàrazãosocialdosarquivosAFD,AFDTeACJEFsereferemàempresa (matriz)ouaoestabelecimento? Aoestabelecimentoondeocorreaprestaçãodoserviçopeloempregado. 85.AEmissãodaRelaçãoInstantâneadeMarcaçõesdeveráserimpressaouarmazenadanodispositivoexternodo auditorFiscal? DeveráserimpressapelaimpressoradoREP. 86.Norelatóriodoespelhodoponto,quandooempregadopossuirbatidasemumdiadedescansoemquenão existeumhoráriocontratual,ocampoCHdeveserpreenchidocomqualvalor? No dia de folga em que não existe um horário contratual de trabalho, caso o empregado trabalhe, o campo CH deve ser preenchidocom"0000". 87.UmórgãopúblicoquetenhaempregadosregidospelaCLTeservidoresestatutáriosestaráobrigadoautilizaro REP para os empregados regidos pela CLT? Em caso afirmativo, o órgão poderá, opcionalmente, incluir os servidores estatutáriosnoREP,fazendoaseparaçãonoProgramadeTratamento?(textoatualizado) Sim.TodoempregadorquetenhamaisdedezempregadosregidospelaCLTequeopteporsistemaeletrônicodeponto,será obrigadoausaroREP.Nãoháproblemaemincluir,opcionalmente,servidoresestatutários,desdequesejamseparadosno ProgramadeTratamentoenosdocumentosaseremapresentadosàfiscalização. 88 . No leiaute do relatório Espelho de Ponto, deveͲse informar a jornada realizada com entrada e saída. No modelo que consta no Anexo II da Portaria MTE 1.510/2009, têmͲse três períodos (entrada e saída). Se o empregado efetuarmaisdetrêsentradasousaídasnomesmodia,deverãosercriadasmaiscolunasnatabeladejornadasrealizadas? Não. Caso existam mais de três entradas/saídas no dia do início dessa jornada, deveͲse repetir a data em outra linha da colunaDIAeutilizar,nessaoutralinha,ascolunasexistentes.Porexemplo,seoempregadotiverumaquartaentradae/ou saída,aprimeiracolunaficarácomduaslinhaspreenchidaseasdemais,apenascomuma.Observararespostadaquestão 56. 89.NoleiautedorelatórioEspelhodePonto,éexplanadoquequandoumajornadaseiniciaemumdiaetermina emoutro(horárionoturno),deveͲsegerarduaslinhas.OquedeveconstarnacolunaDIA? Nocasodajornadaseiniciaremumdiaeterminaremoutro,osregistrosdehoráriosreferentesaodiadoinicioestarãoem umalinha,ondeseráinformadoestedia.Osregistrosdodiaseguinteserãocolocadosnapróximalinha,queteráacolunaDIA preenchidacomestedia.Casoexistaentradaemoutrajornadanomesmodiaqueocorreuasaídadaanterior,estaentrada deveráocuparumanovalinha,repetindoͲseodia.OcampoDIAsempreconteráodiaemqueforamrealizadasasmarcações contidasnaquelalinha. 90 . No arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais, consta que o código do horário deve ser sequencial, iniciandoͲse em 0001. PodeͲse somente listar os horários contratuais em ordem de código sem preencher o código sequencial? Não.Ocódigosequencialéobrigatório. 91 . O Arquivo de Fontes de Dados Tratado Ͳ AFDT, item 2.2 do Anexo I, existe o campo 9 para informar se a marcaçãoéOriginal,IncluídaouPréͲAssinalada.QualoobjetivodotipoPREͲASSINALADO? O tipo marcação préͲassinalada é para ser utilizado quando o empregador utilizar a previsão legal de préͲassinalação dos intervalosintrajornadapararepouso/alimentação.NestecasoasentradasesaídasdointervalonãoserãoregistradasnoREP, masdeverãoconstarnoAFDTcomasinalizaçãodehoráriopréͲassinaladoͲ"P". 92.Emumaempresaquepossuiváriasfiliais,oempregadodamatriz,podeefetuarasmarcaçõesnoREPdafiliale viceͲversa? Sim, desde que o Programa de Tratamento considere as marcações obtidas em todos os REPs da empresa (todos os estabelecimentos) onde tenha havido consignação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento onde houve a consignaçãodoempregadoterámarcaçõesnoAFDquenãoconstarãodoAFDTeoestabelecimentoquecedeuoempregado terámarcaçõesnoAFDTquenãoconstarãodoAFD.(textoatualizado). Exemplo:umdeterminadoempregadoregistradonafilialAtrabalhoudurantecertoperíodonafilialB.Osregistrosdesua jornadacontidanoREP(e,portanto,noAFD)dafilialBdeverãoserinseridosnoAFDTenoACJEFdafilialA,enãonoAFDTe noACJEFdafilialB. 93.QuandoemumestabelecimentohouverváriosREPs,deverásergeradoumAFDTparacadaAFD? Não.Aalíneafdoitem2.2daPortariaMTE1.510/2009prevêquetodososregistrosdoperíodoapuradodevemestaremum único AFDT. Assim, quando o auditor fiscal do trabalho solicitar, deve ser apresentado apenas um AFDT com todos os registrosrelativosaoestabelecimento,origináriosdetodososAFDqueesseestabelecimentopossuir. 94.ApósaentradaemvigordaobrigatoriedadedeutilizaçãodoREP,existiráumprazoemqueafiscalizaçãoserá orientadora?(textoatualizado) Sim, segundo a Instrução Normativa nº 85/2010 o AuditorͲFiscal do Trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita, instruindoosresponsáveispelaempresaefixando,emnotificação,prazodetrintaanoventadias. 95.AempresaquenomesmolocalfísicotenhamaisqueumCNPJ(atividadesdiferentes)eosempregadosestão alocadoscadaumnoseuCNPJderegistrodeveráadquirirmaisdeumREP,oupoderáusaromesmoREPparatodasas marcações? SegundoaInstruçãoNormativaNº85/2010,cadaRegistradorEletrônicodePontoͲREPsomentepoderáconterempregados domesmoempregador,excetuadososseguintescasos: IͲregistrodejornadadotrabalhadortemporárioregidopelaLeinº6.019,de3dejaneirode1974noREPdotomadorde serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obrigaͲo a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em relaçãoaoreferidotrabalhador,sempráticadiscriminatóriaemcomparaçãoaosdemaisempregados;e IIͲempresasdeummesmogrupoeconômico,nostermosdo§2ºdoart.2ºdaCLT,quepodemdeterminaraconsignação dasmarcaçõesdepontonomesmoREPdosseusempregadosquecompartilhemomesmolocaldetrabalhoouqueestejam trabalhandoemoutraempresadomesmogrupoeconômico. Parágrafo único. Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incs. I e II do caput, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresaempregadora. 96.Aempresaquepossuiumequipamentocomregistrobiométrico,podeutilizarestamaquinaparaoregistrode pontodosseusempregados? SópoderáutilizáͲlaseessamáquinaestivercertificadaeregistradanosítiodoMinistériodoTrabalhoeEmprego,comoREP. 97.ApartirdequantosempregadosaempresaprecisamudarosistemadepontoparaREP? O empregador não é obrigado a mudar seu sistema de registro de ponto para o REP, a não ser que ele opte por utilizar sistema eletrônico de registro de ponto. Independentemente do número de empregados, ele pode optar pelo sistema mecânicooumanual.Seoptarpelosistemaeletrônicodeponto,estarásempreobrigadoausaroREP. 98.Noart.5º,incisoIdaPortaria1.510/2009,oqueseriaainformação"IdentificadordoEmpregador"? ÉonúmerodoCNPJoudoCPFdoempregador. 99 . Uma cooperativa de produção que não tem empregados, mas apenas cooperados que marcam seu ponto diariamente,énecessáriomudarorelógioponto? APortaria1.510aplicaͲseexclusivamenteaosempregadosregidospelaCLT. 100.OsempregadoresruraistambémestãoabrangidospelaPortaria1.510? Sim,desdequeoptempelosistemaeletrônicodeponto. 101.UmaempresatemváriasobrasnomesmolocaleparacadaumadelasexisteumCEI.Hádeseradquiridoum REPparacadaCEI? SeummesmoCNPJfororesponsávelporessesCEI,podeserusadoomesmoREP,desdequeeleestejasempredisponível paratodososempregadosdasobras. 102 . O empregador que utiliza o REP é obrigado a fornecer ao empregado cópia do espelho de ponto? O empregadotemdeassinaressedocumento? No caso de sistema deponto eletrônico, não há obrigação de fornecimentode cópia do espelho de ponto ao empregado, tampouco de ele assinar tal documento. DeveͲse atentar, entretanto, para algumas convenções e acordos coletivos que exigemofornecimentomensaldeumextratodobancodehorasaosempregados.(textoatualizado) 103.EmpresascomerciaisnoSimplesNacional,tendode01a13empregados,algumasusandooregistrodeponto manualeoutrasusandoorelógiodeponto,estãoobrigadasaousodoSREP? Todos os empregadores que mantém até 10 empregados estão desobrigados de possuírem registro de ponto dos empregados. SalienteͲse que o fato de os empregadores serem inscritos no simples nacional não traz quaisquer consequênciasparaaobrigatoriedade,ounão,deadotaremsistemadeponto,dentreelesoSREP.Oqueélevadoemconta é,apenas,aquantidadedeempregados. 104 . Entre filiais pode ser adotado o ponto eletrônico em uma loja e o ponto manual na outra? Ou seja empregadosdamesmaempresapodemtertiposdepontosdiferentes? Sim.Oempregadornãoéobrigadoautilizaromesmosistemaemtodososestabelecimentos. 105.OREP,obrigatoriamente,utilizaráosistemabiométricoouoempregadorélivreparaescolheroutraformade identificação? Oempregadorélivreparaescolher,dentreosREPregistrados,oquemelhorseadéqueàssuasnecessidades. 106.QuaisosbenefíciosparaoempregadocomaimplantaçãodaPortaria1.510? Oprincipaléasegurançajurídicaqueessesistemairáproporcionar,hajavistaquemuitosdosatuaissistemaseletrônicosde pontoproporcionamfraudes,oquevemlevandooPoderJudiciárioeafiscalizaçãodotrabalhoadesconsiderarosregistros poreleemitidos.Comonovosistema,poremitirocomprovantedotrabalhador,possuirmemóriainternaprotegida,tersido submetido a teste, certificação e registro, irá gerar dados confiáveis aos órgãos fiscalizadores e ao Poder Judiciário. Enfatizamos, porém, que o empregador não tem a opção de, adotando o sistema eletrônico de ponto, aderir ou não ao sistemaregulamentadopelaportaria.Aopçãoéquantoaotipodesistema,semanual,mecânicooueletrônico. 107.Ummesmoempregadorpoderáter2equipamentosderelógiodeponto,nomesmoCNPJ? Sim, o empregador tem de dimensionar, de acordo com a quantidade de empregados, quantos equipamentos serão utilizados. 108.UmREPfoiregistradoemumCNPJe,posteriormente,esseREPiráserutilizadoemumafilial.Issoépossível? EumaempresadeconstruçãocivilquecadastrarumREPemumaobra,informandoCNPJeCEI,poderáutilizáͲloemoutra? Sim.BastaconfiguraroREPcomaidentificaçãoelocaldanovaobraoufilialecadastrarosdadosdeidentificaçãoelocalda novaobraoufilialnoCadastrodeSistemadeRegistroEletrônicodePontoͲCAREP. 109.Umaempresatemamatrizeafiliallocalizadanomesmolocaldetrabalho.PodeserutilizadoumREPparaos doisestabelecimentos? Sim,desdequeoREPestejasempredisponívelparaosempregadosdeambosestabelecimentos. 110.Umaempresapoderáalugaroufazer"leasing"deREPdeterceirosparautilizaçãoemseusistemadecontrole depontoeletrônico? Não.OREPcontémaMRPͲMemóriadeRegistrodePonto,queseconstituiemdocumentofiscale,portanto,deveestarsob aguardadoempregadorpeloprazolegal. 111.OREPpodeserimportado?Emcasopositivo,qualdocumentaçãodeveserexigida? OREPpodeserimportado.APortaria1.001/2010equiparouoimportadoraofabricantenacional.Sendoassim,oimportador equiparadoassumetodaaresponsabilidadepelafabricaçãodeREPedevecumprirtodasasexigênciasdaPortaria1.510/2009 comosefabricantefosse. 112.UmrepresentantedeumfabricantedeREPafirmaqueseuequipamentojáestáhomologadopeloMTE,mas emconsultaàrelaçãodosequipamentosregistrados,constataͲseaausênciadoREPfabricante.PerguntaͲse:podehavero casodeumequipamentojáestarregistradosemqueestejanalista,disponívelnosite? OregistrodoequipamentonoMTEocorrecomapublicaçãodePortarianoDiárioOficialdaUniãoeoimediatoincremento nalistadisponívelnositedoMTE.Sóapósessesprocedimentoséqueoequipamentopodesercomercializado. 113.AquemcabearesponsabilidadederegistraroREPnoMTE?ofabricante,arevendaouoempregador? AresponsabilidadeédofabricantedoREP,quesópodecomercializaroprodutoapósaobtençãodoregistro. 114.AquemcabearesponsabilidadedecadastraroREPnoMTE?ofabricante,arevendaouoempregador? Aresponsabilidadeédoempregador,quedevecadastraroequipamentonoCadastrodeSistemadeRegistroEletrônicode Ponto–CAREP,napáginadeInternetdoMTE. 115 . Um autônomo, que desenvolveu um Programa de Tratamento, pode emitir o atestado técnico e termo de responsabilidade,emseunome,paraaempresaqueadquireseusistema? Sim,eledeveemitir,mesmosendopessoafísica. 116.AsempresasfabricantesdeProgramadeTratamentoprecisamcadastrarosprogramasdesenvolvidos? As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadenostermosdaPortaria1.510/2009. 117.OempregadorteráquecomunicaraoMTEoequipamentoqueseráutilizadoemseuestabelecimento?Emse tratandodeváriosestabelecimentos,osequipamentospoderãosertransferidosentreeleslivremente? Sim,oempregadordeveráinformar,noCAREP,osdadosrelativosaoREPqueiráutilizar.OREPpodesertransferidoentre filiais,entretantoo"LocaldeinstalaçãodoREP"deveráseralteradonoREPenoCadastrodeSistemadeRegistroEletrônico dePontoͲCAREP. 118 . Quanto ao CAREP, o empregador deve fazer seu cadastro quando começar a usar o novo Programa de TratamentoousóquandoadquiriroREP? O empregador deve fazer o cadastro quando começar a usar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto e, quando adquiriroREP,devefazeracomplementaçãodocadastro. 119 .O empregador, usuário do REP, deve fazer o cadastramento no sítio do MTE. Isso é o bastante, ou tem de haveralgumcadastramento/homologaçãoperanteosindicato? PeranteoMTE,apenas. 120.OAtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadefornecidopelofabricantedoProgramadeTratamentodeve serfeitoparaapenasparaMatrizdaempresaouparacadafilial? Setodososestabelecimentosusaremomesmoprograma,bastaumAtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidade. 121 Somos uma empresa do ramo sucroalcooleiro e estamos encontrando um problema relacionado com as marcaçõesdostrabalhadoresruraisqueseencontramnasfrentesdetrabalho.Necessitamosdeumequipamentomóvel ouportátil.Istoviolaasnormasdaportaria? A questão da utilização de REP nas frentes de trabalho não fixas já foi enfrentada pela Secretaria de Inspeção do TrabalhonaNotaTécnican.304.(Cliqueaqui). 122.Qualoartigodaportaria1.510/2009quevedaautilizaçãodemaisdeumempregadorporREP? APortarian.1.510/2009informanosart.5ºe6ºapossibilidadedesecadastrarapenasumempregadorporREP.Alémdisto, oREPpossuidadosqueconfiguramdocumentofiscale,portanto,devemserguardadospeloempregadorproprietário. De todaforma,háduasexceçõesaestaregra:IͲregistrodejornadadotrabalhadortemporárioregidopelaLein.6.019,de3de janeirode1974,noREPdotomadordeserviços,postoqueasubordinaçãodiretaporesteexercidaobrigaͲoaatenderao disposto no § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho Ͳ CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatóriaemcomparaçãoaosdemaisempregados;IIͲempresasdeummesmogrupoeconômico,nostermosdo§2º doart.2ºdaCLT,quepodemdeterminaraconsignaçãodasmarcaçõesdepontonomesmoREPdosseusempregadosque compartilhemomesmolocaldetrabalhoouqueestejamtrabalhandoemoutraempresadomesmogrupoeconômico. 123 . No modelo de Espelho de Ponto Pletrônico definido pela Portaria não consta em que local devem ser informadososvaloresqueoempregadoirárecebernosdiversoseventos,horaextra,adc.noturnos,faltas,horasnormais, etc.Comofazer? O espelho de ponto deve ser emitido na forma como dispõe o anexo à Portaria 1.510. Outras informações podem ser inseridasemrelatóriosgeradospeloempregador. 124.Emquantasviasdeveserimpressoocomprovantedoempregado? Aimpressãoéemumavia. 125.PorquantotempooempregadodeveráguardaroscomprovantesderegistrodepontoprevistonaPortarianº 1.510/2009? Casoopagamentodesuashorasextraseadicionaisnoturnostenhamsidofeitosdeformacorreta,nãohaveránecessidade de guardar o comprovante. Caso o pagamento não seja feito na forma correta, é importante guardaͲlo para efeito de comprovaçãoemreclamaçõestrabalhistas.Oempregadopodereclamardireitosdeaté5anosanteriores. 126.OpapelutilizadonaimpressãotambémteráqueteralgumahomologaçãoouaprovaçãodoMTE? Noprocessodecertificaçãodoequipamento,éverificadooatendimentodaPortaria,emrelaçãoaoartigo4º,incisoIII,que disciplinaadurabilidadedaimpressão.Portanto,oempregadordeveráobterainformaçãojuntoaofabricante doREPdas especificações do papel que deverá utilizar e buscar no mercado produto que atenda às mesmas. O empregador é o responsávelcasonãoutilizeopapelrecomendado. 127.Casooempregadoesqueçademarcarentrada/saída,aempresaéobrigadaaincluiramarcaçãofaltante? Sim,seoempregadotrabalhou,temdehaver,noProgramadeTratamento,ainclusãodamarcaçãoqueoempregadodeixou defazer,comarespectivamotivação. 128.ComoserãoenviadasasmarcaçõesdostrabalhadoresnoREPparaoProgramadeTratamento? OfabricantedoREPéquemdefinedequeformaosdadosserãoenviadosparaoProgramadeTratamento,seporpendrive, caboderedeetc.Oempregadorescolherá,dentreosequipamentosdisponíveisnomercado,oquemelhoratendeàssuas necessidades. 129 . No caso de professores universitários, que recebem por horas aula dada, será possível a geração do ACJEF semajornadasemanalestabelecida? Não.Aformadepagamentonãoinfluencianocontroledejornada. 130.SehouvernecessidadedealteraçãodoPISdoempregado,comooempregadordeveproceder? DevefazeraalteraçãodeinformaçõesdoempregadoconformeoincisoIV,art.6ºdaPortaria1.510/2009.OProgramade TratamentodevesercapazdeidentificarasmarcaçõesdejornadafeitasnoPISanterioreatribuiraoempregadocomonovo PIS. 131 . No arquivo txt, gerado pelo REP, além das informações exigidas pela Portaria nº 1.510/2009 poderão ser acrescentadasoutrasinformaçõesdoempregado? Não.OAFDsódeveconterasinformaçõesprevistasnaPortaria1.510. 132 .Caso o empregadonão faça uma das marcaçõesno REP, a marcação seguinte será considerada entrada ou saída? O Programa de Tratamento, e não o REP, interpretará se as marcações são de entrada ou de saída. Caso falte alguma marcação,oempregadorpoderáinseriͲlaatravésdoProgramadeTratamento,informandoomotivodessainclusão. 133.ComoinformarasescalasderevezamentonoACJEF?Todososdiasdaescaladevemserinformados? TodososhorárioscontratuaisdasescalasderevezamentodeverãoserinformadosnoACJEFconformeoitem3.2doAnexoI daPortariaMTE1.510/2009. 134 .Nos arquivos AFDTe ACJEF é possível gerar mais deum CNPJ no mesmo arquivo, istoé, gerar maisde um Registrotipo“1”porarquivo? SóépossívelumCNPJporarquivo. 135.Seumgrupotemváriasempresas,osarquivosAFDTeACJEFsãoúnicosparatodoogrupoousãogeradospor empresa? Sãogeradosporestabelecimentodaempresa,identificadapeloCNPJcom14posições. 136.Qualacapacidadederegistroparaamemóriade1GB? EssainformaçãodeveserobtidacomofabricantedoREP. 137 . No Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, como preencher a coluna jornada realizada, caso falte alguma marcaçãonodia? Nacolunajornadadevehaverainformaçãojádevidamentetratada.Assim,seumtrabalhadorbateuaentradaeesqueceude baterasaídaparaoalmoço,haveráoreferidohorárioinseridoatravésdaadequadamotivação. 138.Nalista"Horárioscontratuaisdoempregado",devemaparecertodasasescalasdetrabalhoutilizadaspelo empregadodentrodoperíodo?Seaparecemdoiscamposdeentradaedoiscamposdesaídaparacadahoráriocontratual, comopreencheressescamposnocasoemqueajornadasótemumaentradaeumasaída? Sim,devemaparecertodososhoráriosdetrabalhoutilizadospeloempregado.Seajornadafordeaté4horas,nãohá intervalo, portanto, basta registro de uma entrada e uma saída, ficando os outros dois campo em branco. Para as demais jornadas,oshorárioscontratuaisdevemserincluídoscomosintervalos. 139.APortarianº1.510/2009prevêalgumtratamentoparaobancodehoras? NoarquivoACJEFexisteumcampoparaindicaçãodosaldodehorasacompensarinclusiveparaefeitodebancodehoras. 140.Comodeveserfeito,naimplantaçãodoSREP,seoempregadotemsaldonobancodehoras?Comoinformar essesaldo? AimplantaçãodoSREPnãoiráalterarosaldodebancodehorasanteriormenteexistente.Quantoàinclusãodainformação do saldo, o fabricante do Programa de Tratamento poderá fornecer a solução. Entretanto, o saldo não será incluído nos arquivosespecificados,poisnãohácampoprevistoparaessainformação. 141 . Se o empregado por alguma razão realizou apenas as marcações de início e término da jornada, quando deveria ter realizado também as marcações de início e término do intervalo para refeição, estas marcações faltantes poderãoserincluídasentreasduasmarcaçõesoriginaisefetuadaspeloempregado? Sim.AscorreçõesdeverãoserfeitasnoProgramadeTratamentocomasdevidasmotivações. 142.UmaempresaquepossuaempregadoscomanotaçãodejornadadetrabalhonoREPetambémempregados externos que possuam anotação de jornada em papeleta (art. 74, §3º, da CLT), poderá utilizar o mesmo Programa de TratamentoparaasduasmodalidadesdeanotaçãoouaempresadeverápossuirumProgramadeTratamentoexclusivo paraoREP? Podeutilizaromesmosistema,motivandoadequadamenteainserçãodosreferidosregistros. 143 . Nos casos em que, legalmente, o empregado mantém mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, como irá ser feita a identificação do contrato a que se refere a marcação de ponto, já que no registro de marcaçãoaidentificaçãodoempregadoéfeita,unicamente,pelonúmerodoPIS?(textoatualizado) EssaidentificaçãodeveráserfeitaatravésdoProgramadeTratamento. 144.Oempregadoquerealizarsóserviçoexternodeveterasinformaçõesdapapeletadeserviçoexternolançadas nos arquivos gerados pelo Programa de Tratamento? E se o empregado trabalha alguns dias internamente, esses dias dvemserregistrandonoREP? Seforintegralmenteexterno,nãotemdeserregistrado(obrigatoriamente)noProgramadeTratamento.Separtedoserviço forinterno,comautilizaçãodoREP,eparteexterno,comautilizaçãodapapeletadeserviçoexterno,oshoráriosdetrabalho externodesseempregadotêmdeserlançadosnoProgramadeTratamento. 145 . O produtor rural, que possui 2 CEI no mesmo CPF e no mesmo local, pode realizar a marcação dos empregadosemumREPeseparar,noProgramadeTratamentodoponto,osempregadosdecadaCEI? Sim. 146.AempresaquepossuimaisdeumREPpodecriarrestriçãoparaquedeterminadosempregadossópossam bateropontoemumREPespecífico? Sim,bastaquecadastre,emumREP,apenasosempregadosquepoderãoutilizáͲlo.Seoempregadorquiserpermitirqueos empregados registrem suas jornadas em qualquer REP, terá de cadastrar todos empregados em todos eles. Observar que devehaverpelomenosumREPsempredisponívelparaoempregado. 147.OempregadotempermissãodecopiararquivoseletrônicosdoREPviaacessoUSB? Não.AportaUSBédeusoexclusivodaAuditoriaͲFiscaldoTrabalho. 148 . Se o REP possuir diversas formas de idenficação dos empregados (teclado, sistema biométrico e cartão), o empregadorpodeescolherapenasumaparautilizaçãopelosempregados? Sim,aformadeidentificaçãoédelivreopçãopeloempregador. 149.OREPdeveoperar,obrigatoriamente,emmodooffͲline?Qualafinalidadedessaobrigatoriedade? ApenasnomomentodamarcaçãooREPnãopodecomunicarͲsecomqualqueroutroequipamento.Issoocorreparaquenão hajaquaisquerinterferênciasexternasnessemomento. 150 . A resposta à pergunta 64 deixa claro ser possível a adoção da préͲassinalação do intervaloͲintrajornada. A préͲassinalaçãopodeserusadaapenasemrelaçãoaoiníciodointervalo,sendofeitooregistrodoretornodesseintervalo? Ouseja,podehaverapréͲassinalaçãoparcial? A préͲassinalação do intervalo intrajornada é uma opção legalmente concedida ao empregador. Desde que o empregado cumpra integralmente o intervalo previsto, a préͲassinalação será necessariamente dos dois horários. Uma vez que o empregado saia ou retorne em horário diferente do préͲassinalado, deverá marcáͲlo no REP. Se o empregador não optar pelapréͲassinalação,todasasmarcaçõesdeverserregistradas. 151.SeoempregadoesquecerͲsedemarcaropontodeentradaousaídadoestabelecimentodetrabalho,oquea empresapodefazer? Tendo havido trabalho por parte do empregado, oempregador deve proceder, no Programa de Tratamento, o registro da jornadalaboradapeloempregado.EncontraͲsenoâmbitodopoderdiretivodoempregadoramedidaaseradotadaquanto aocomportamentodoempregado. 152 . Os exercentes de cargos de confiança como diretores, presidentes, gerentes e outros são liberados do controledefrequência.MesmoassimelesdeverãosercadastradosnoREP? Não. Os empregados regularmente enquadrados no artigo 62 da CLT não precisam ser registrados no REP, pois eles estão foradoalcancedetodoocapítulodaCLT,quetratadejornadadetrabalho. 153 . Como proceder com empregados que, por trabalhar externamente, só têm acesso ao relógio na entrada e saídadajornadadiária(trabalhamefazemrefeiçãoeintervalodedescansonolocaldetrabalho),podemostersomente entradaesaídanoREPeointervaloemfichadetrabalhoexternocomaconsequenteinclusãomanualnoProgramade Tratamento?Casopositivo,empossíveisfiscalizaçõestemosqueapresentarafichadetrabalhoexternocomojustificativa dainclusãomanual? Sim.Oempregador,optandopelaefetivamarcaçãodointervalointrajornadanapapeletadeserviçoexterno,deverárealizar ainclusãodosdados,nelaregistrados,noProgramadeTratamentoejustificarestainclusão.Sendoajustificativadainclusão aprópriapapeletadeserviçoexterno,estadeveráserguardadaparaexibiçãoquandoexigida. 154.Umempregadotemdeiniciarseutrabalhoàs08:00damanhã,maselecostumachegaràs07:30damanhã. Comoficaoregistroeletrônicodeponto?Oempregadorteráquepagarhoraextraaesseempregado? Quemdefineohoráriodeinícioéoempregador.Seoempregado,efetivamente,iniciasuajornadaàs7:30,esseéohorário quedeveserregistradonoREPe,seforocaso,serácomputadocomohoraextra. 155.Aempresapoderádefinireimporohorárioqueoempregadoirácumprir? Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de trabalho.Oquenãopodehaveréobloqueiodosistemadepontoeletrônico,nãopermitindoqueoempregadoregistreseu horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o estabelecimentoparainiciarseutrabalho,oempregadotemdefazeroregistrodessehorárionoREP. 156.Nocasodeprofessorqueministra4aulasseguidasnoperíododanoite,seaescolaaceitar,elepoderegistrar apenasohoráriodeentradaeohoráriodeintervalo,sendoohoráriodasaídaapenaspréͲassinalado? Não.OhoráriodesaídanãopodeserpréͲassinalado,temdeserregistrado.ApréͲassinalaçãosóépermitidaparaointervalo. 157.Comoprocedernocasodeempregadosqueaindanãopossuemcracháparaefetuaramarcaçãonorelógio eletrônico? Podem essas marcações serem efetuadas manual ou mecanicamente e, posteriormente, ser inseridas no ProgramadeTratamento? Sim. 158.Casoabobinadepapelqueemiteocomprovanteacadabatidaterminenomomentodamarcaçãoe,poreste motivo,ocomprovantenãosejaemitido,qualseráoprocedimento? Casooempregadojátenhaefetuadoamarcaçãodopontoeopapeltermineduranteaimpressão,oREPébloqueadopara novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a marcaçãosejáestiversempapel. 159.Nocasodeumempregadotrocarodiadafolgasemanalcomoutroempregado,comodeveserfeitooregistro deponto? Oregistrodepontodeverefletirajornadaefetivamentetrabalhada. 160. Após o empregador efetuar seu cadastro no CAREP é emitido algum documento comprobatório deste registro? Não.AverificaçãodoregularcadastrodoempregadorseráfeitopormeiodepesquisaaoCAREP,pelopróprioAuditorͲfiscal do Trabalho, quando da realização de fiscalização. O empregador poderá consultar o CAREP, para verificar se os dados cadastradosestãodevidamenteregistrados. 161.OempregadorqueadquirirecadastraroREP,poderárepassáͲloparaoutraempresa,casonãovenhamaisa utilizáͲlo? Não.OREPcontémaMRPͲMemóriadeRegistrodePonto,queseconstituiemdocumentofiscale,portanto,deveestarsob aguardadoempregadorpeloprazolegal. 162.Quandoumempregadovinculadoàfilial“A”registrar,porexemplo,seupontonafilial“B”,ocomprovantedo trabalhadoriráconteraidentificaçãodequalestabelecimento?Amesmadúvidaocorrenocasodeumempregadodeum grupoeconômico. No comprovante do trabalhador, a identificação corresponderá aos dados do estabelecimento empregador cadastrado no REP.Talfatonãotrazconsequênciasnegativasparaotrabalhador,emboraasinformaçõesimpressasnoseucomprovante retratemosdadosdeumoutroempregador,integrantedomesmogrupoeconômicoouosdeumoutroestabelecimentodo seu próprio empregador. O Programa de Tratamento de Registro de Ponto é quem irá separar os empregados, dentre os correspondentesempregadores. 163.HáalgumanormaquedisciplineemquallocaldoestabelecimentodeveserinstaladooREP? Não.Todavia,oREPdeveserinstaladoemlocalondesejagarantidoolivreacessodosempregadosaele. 164.Oempregador,medianteacordocoletivocomosindicatodacategoria,poderácontinuarautilizarosistema eletrônicodecontroledejornada,atéentãoutilizado? APortaria373/2011prevêapossibilidadede,medianteacordocoletivo,utilizarsistemaalternativoeletrônicodecontrolede jornada. Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009. Todavia, a Portaria373/2011estabelecerequisitosmínimosparaosistemaalternativo. A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado será feito pelo AuditorͲFiscal do Trabalho, no momento de fiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.CasonãoatendaaosrequisitosestabelecidosnareferidaPortaria,osistema serádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso. 165. O sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, previsto no artigo 2º. da Portaria 373/2011, será submetidoàcertificaçãopréviaperanteórgãostécnicosearegistronoMinistériodoTrabalhoeEmprego? Não.TodaanálisedesistemasdecontroledepontonãodisciplinadospelaPortaria1.510/2009seráfeitapeloAuditorͲFiscal doTrabalho,nomomentodefiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.Casonãoatendaaosrequisitosestabelecidos nareferidaPortaria,osistemaserádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso. 166 . O empregador que utiliza o SREP é obrigado a possuir um atestado técnico e termo de responsabilidade, relativoaoprogramadetratamentoderegistrodeponto,emitidoemseunome? Sim, conforme dispõe o artigo 19 da Portaria 1.510 de 2009, o empregador só poderá utilizar o “Sistema de Registro EletrônicodePonto–SREP”sepossuirosatestadosemitidospelosfabricantesdo(s)“RegistradorEletrônicodePonto–REP” edo“ProgramadeTratamentodeRegistrodePonto–PTRP”utilizados.QuantoaoPTRP,seomesmoprogramaéutilizado namatrizefiliaisdeummesmoempregador,nãoénecessáriaaemissãodeumatestadodoreferidoprogramaemnomede cadaestabelecimento.Nocasodeempregadoresintegrantesdeummesmogrupoeconômicoequecompartilhemomesmo PTRP, é dispensável que cada um dos empregadores tenha o atestado técnico individualizado do programa, bastando a emissãodesseatestadoemnomedoempregadorquerealizaoprocessamentodosdadoscomautilizaçãodoprogramade tratamento.Tantonocasodefilialquantonodegrupoeconômico,oatestadodeveserapresentadoquandosolicitadopelo AuditorͲFiscaldoTrabalhoemqualquerdosestabelecimentoscujosdadostenhamsidoprocessadosporPTRP. 167.Nocasodegrupoeconômico,emqueempregadosregistramseuspontosemREPdeoutroempregadordesse grupo,comoserãogeradososarquivosAFDTeACJEF? DevemsergeradosapenasumAFDTeumACJEF,porestabelecimentointegrantedogrupoeconômico.Paraageraçãodesses arquivos,devemserutilizadostodososAFDcolhidosnosREPemquehajamarcaçãodosempregadosdoestabelecimento.Se otratamentoforfeitodeformacentralizada,umdosempregadoresgeraosarquivosAFDTeACJEFrelativosacadaumdos estabelecimentosintegrantesdogrupoeconômico.Nãosendocentralizado,cadaumdosempregadorescolhetodososAFD que possuam marcações dos seus empregados e gera os arquivos AFDT e ACJEF, onde constem, apenas, os seus trabalhadores. 168.Acriaçãodogrupodetrabalho,previstonaPortaria373/2011,queiráelaborarestudostécnicoscomvistasà revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP afetará o prazo para a utilização obrigatóriadoREP? Não.Nostermosdoparágrafoúnicodoartigo3ºdaPortaria917/2011quedispõeofuncionamentodogrupodetrabalho,o prazonãoseráafetado.(textoatualizado) 169.Umúnicoespelhodepontopodeserimpressorelativamenteamaisdeummês?EquantoaosarquivosAFDT eACJEF? Não.Conformeomodelodoespelho,estabelecidonoanexoIIdaPortaria1.510,operíododoespelhodevecorresponderà data inicial e à data final de apuração da folha de pagamento. Com relação aos arquivos AFDT e ACJEF estes podem ser geradosenglobandováriosperíodos. 170.Atéquesuautilizaçãosetorneobrigatória,oREPpodeseralteradoouconfiguradoparadeixardeimprimiro comprovantedotrabalhador?(textoatualizado) Respostaemarquivoanexo. PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: I - restrições de horário à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro. Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos: I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação; II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos; III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos; IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente; V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP; VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho; VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados. Art. 5º Os seguintes dados deverão ser gravados na MT: I - do empregador: tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço; e II - dos empregados que utilizam o REP: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento. Art. 6º As seguintes operações deverão ser gravadas de forma permanente na MRP: I - inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo os seguintes dados: data e hora da inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço; II - marcação de ponto, com os seguintes dados: número do PIS, data e hora da marcação; III - ajuste do relógio interno, contendo os seguintes dados: data antes do ajuste, hora antes do ajuste, data ajustada, hora ajustada; e IV - inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, contendo: data e hora da operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado. Parágrafo único. Cada registro gravado na MRP deve conter Número Seqüencial de Registro NSR consistindo em numeração seqüencial em incrementos unitários, iniciando-se em 1 na primeira operação do REP. Art. 7º O REP deverá prover as seguintes funcionalidades: I - marcação de Ponto, composta dos seguintes passos: a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento; b) obter a hora do Relógio de Tempo Real; c) registrar a marcação de ponto na MRP; e d) imprimir o comprovante do trabalhador. II - geração do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP; III - gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal; IV - emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo: a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP; b) NSR; c) número do PIS e nome do empregado; e d) horário da marcação. Art. 8º O registro da marcação de ponto gravado na MRP consistirá dos seguintes campos: I - NSR; II - PIS do trabalhador; III - data da marcação; e IV - horário da marcação, composto de hora e minutos. Art. 9º O Arquivo-Fonte de Dados será gerado pelo REP e conterá todos os dados armazenados na MRP, segundo formato descrito no Anexo I. Art. 10. O REP deverá atender aos seguintes requisitos: I - não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto; II - ser inviolável de forma a atender aos requisitos do art. 2º; III - não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto; IV - não possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto; e V - possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP. Parágrafo único. O número de fabricação do REP é o número exclusivo de cada equipamento e consistirá na junção seqüencial do número de cadastro do fabricante no MTE, número de registro do modelo no MTE e número série único do equipamento. Art. 11. Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é um documento impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho, contendo as seguintes informações: I - cabeçalho contendo o título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador"; II - identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI, caso exista; III - local da prestação do serviço; IV - número de fabricação do REP; V - identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS; VI - data e horário do respectivo registro; e VII - NSR. § 1o A impressão deverá ser feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com a densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura inferior a três milímetros. (redação dada pela Portaria 2233, de 17/11/2009) § 1º A impressão deverá ser feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com a densidade horizontal mínima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura inferior a três milímetros. § 2º O empregador deverá disponibilizar meios para a emissão obrigatória do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador no momento de qualquer marcação de ponto. Art. 12. O "Programa de Tratamento de Registro de Ponto" é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", de acordo com o anexo II, o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF, de acordo com o Anexo I. Parágrafo único. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas. Art. 13. O fabricante do REP deverá se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e solicitar o registro de cada um dos modelos de REP que produzir. Art. 14. Para o registro do modelo do REP no MTE o fabricante deverá apresentar "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" emitido por órgão técnico credenciado e "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" previsto no art. 17. Art. 15. Qualquer alteração no REP certificado, inclusive nos programas residentes, ensejará novo processo de certificação e registro. Art. 16. Toda a documentação técnica do circuito eletrônico, bem como os arquivos fontes dos programas residentes no equipamento, deverão estar à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, quando solicitado. Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que: I - não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento; II - não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário; III - não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e IV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros. § 1º No "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deverá constar que os declarantes estão cientes das conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. § 2º O empregador deverá apresentar o documento de que trata este artigo à Inspeção do Trabalho, quando solicitado. Nota: a Portaria 793, de 27 de abril de 2011, disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica do atestado a que se refere este artigo, bem como instituiu o modelo do referido atestado. Art. 18. O fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico deverá fornecer ao consumidor do seu programa um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que seu programa atende às determinações desta portaria, especialmente que não permita: I - alterações no AFD; II - divergências entre o AFD e os demais arquivos e relatórios gerados pelo programa. § 1º A declaração deverá constar ao seu término que os declarantes estão cientes das conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. § 2º Este documento deverá ficar disponível para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho. Nota: a Portaria 793, de 27 de abril de 2011, disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica do atestado a que se refere este artigo, bem como instituiu o modelo do referido atestado. Art. 19 O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados, nos termos dos artigos 17, 18, 26 e 30-A desta Portaria." (NR) (redação dada pela Portaria 1001 de 6/5/2010) Art. 19. O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados, nos termos dos artigos 17, 18 e 26 desta Portaria. Art. 20. O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados. Art. 21. O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Art. 22. O empregador deverá prontamente disponibilizar os arquivos gerados e relatórios emitidos pelo "Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto" aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Art. 23. O MTE credenciará órgãos técnicos para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos REP à legislação. § 1º Para se habilitar ao credenciamento, o órgão técnico pretendente deverá realizar pesquisa ou desenvolvimento e atuar nas áreas de engenharia eletrônica ou de tecnologia da informação e atender a uma das seguintes condições: I - ser entidade da administração pública direta ou indireta; e II - ser entidade de ensino, pública ou privada, sem fins lucrativos. § 2º O órgão técnico interessado deverá requerer seu credenciamento ao MTE mediante apresentação de: I - documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no § 1º; II - descrição detalhada dos procedimentos que serão empregados na análise de conformidade de REP, observando os requisitos estabelecidos pelo MTE; III - cópia reprográfica de termo de confidencialidade celebrado entre o órgão técnico pretendente ao credenciamento e os técnicos envolvidos com a análise; e IV - indicação do responsável técnico e do responsável pelo órgão técnico. Art. 24. O órgão técnico credenciado: I - deverá apresentar cópia reprográfica do termo de confidencialidade de que trata o inciso III do § 2º do art. 23, sempre que novo técnico estiver envolvido com o processo de análise de conformidade técnica do REP; II - não poderá utilizar os serviços de pessoa que mantenha ou tenha mantido vínculo nos últimos dois anos com qualquer fabricante de REP, ou com o MTE; e III - deverá participar, quando convocado pelo MTE, da elaboração de especificações técnicas para estabelecimento de requisitos para desenvolvimento e fabricação de REP, sem ônus para o MTE. Art. 25. O credenciamento do órgão técnico poderá ser: I - cancelado a pedido do órgão técnico; II - suspenso pelo MTE por prazo não superior a noventa dias; e III - cassado pelo MTE. Art. 26. O "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" será emitido pelo órgão técnico credenciado contendo no mínimo as seguintes informações: I - declaração de conformidade do REP à legislação aplicada; II - identificação do fabricante do REP; III - identificação da marca e modelo do REP; IV - especificação dos dispositivos de armazenamento de dados utilizados; V - descrição dos sistemas que garantam a inviolabilidade do equipamento e integridade dos dados armazenados; VI - data do protocolo do pedido no órgão técnico; VII - número seqüencial do "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" no órgão técnico certificador; VIII - identificação do órgão técnico e assinatura do responsável técnico e do responsável pelo órgão técnico, conforme inciso IV do § 2º do art. 23; e IX - documentação fotográfica do equipamento certificado. Art. 27. Concluída a análise, não sendo constatada desconformidade, o órgão técnico credenciado emitirá "Certificado de Conformidade do REP à Legislação", nos termos do disposto no art. 26. Art. 28. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante desta Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Art. 29. Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá apreender documentos e equipamentos, copiar programas e dados que julgar necessários para comprovação do ilícito. § 1º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá elaborar relatório circunstanciado, contendo cópia dos autos de infração lavrados e da documentação apreendida. § 2º A chefia da fiscalização enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos que julgar pertinentes. Art. 30. O Ministério do Trabalho e Emprego criará os cadastros previstos nesta Portaria, com parâmetros definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT. Art. 30-A. Equipara-se ao fabricante nacional, para efeitos desta Portaria, o importador que legalmente introduzir no Brasil o equipamento REP. (artigo introduzido pela Portaria 1001 de 6/5/2010) § 1º Considera-se importador, para efeitos desta Portaria, o responsável pela introdução do equipamento REP no Brasil, pessoa jurídica regularmente constituída sob as leis brasileiras, apta a assumiras responsabilidades decorrentes da comercialização do produto e das determinações e especificações previstas nesta Portaria. § 2º O manual do usuário, o "Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico", documentação técnica e as informações constantes no corpo do equipamento REP importado, deverão ser redigidos em língua portuguesa." (NR) Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua publicação. Nota: a Portaria 1979, de 30 de setembro de 2011, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP para o dia 1º de janeiro de 2012. Parágrafo único. Enquanto não for adotado o REP, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto poderá receber dados em formato diferente do especificado no anexo I para o AFD, mantendo-se a integridade dos dados originais. CARLOS ROBERTO LUPI Anexo I - Leiaute dos arquivos (com as alterações introduzidas pela Portaria 2233 de 2009) 1. Arquivo-Fonte de Dados – AFD Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro: 1.1. Registro tipo “1” - Cabeçalho Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 3 4 5 6 7 8 9 10 11 011-011 012-025 026-037 038-187 188-204 Tamanho Tipo 9 1 numérico numérico 1 numérico 14 12 150 17 numérico numérico alfanumérico numérico 8 numérico 8 numérico 205-212 213-220 8 221-228 4 229-232 numérico numérico Conteúdo “000000000”. Tipo do registro, “1”. Tipo de identificador do empregador, “1” para CNPJ ou “2” para CPF. CNPJ ou CPF do empregador. CEI do empregador, quando existir. Razão social ou nome do empregador. Número de fabricação do REP. Data inicial dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Data final dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Data de geração do arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Horário da geração do arquivo, no formato “hhmm”. 1.2. Registro de inclusão ou alteração da identificação da empresa no REP Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo 9 1 numérico numérico numérico 3 011-018 8 4 019-022 4 numérico 5 023-023 1 numérico 6 7 8 9 024-037 038-049 050-199 200-299 14 12 150 100 numérico numérico alfanumérico alfanumérico Conteúdo NSR. Tipo do registro, “2”. Data da gravação, no formata “ddmmaaaa”. Horário da gravação, no formato “hhmm” Tipo de identificador do empregador, “1” para CNPJ ou “2” para CPF. CNPJ ou CPF do empregador. CEI do empregador, quando existir. Razão social ou nome do empregador. Local de prestação de serviços. 1.3. Registro de marcação de ponto Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo 9 1 numérico alfanumérico 4 011-018 8 numérico 5 019-022 4 alfanumérico 6 023-034 12 numérico 1.4. Registro de ajuste do relógio de tempo real do REP Conteúdo NSR. tipo do registro, “3”. Data da marcação de ponto, no formato “ddmmaaaa”. Horário da marcação de ponto, no Formato “hhmm”. Número do PIS do empregado. Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo 9 1 numérico numérico 4 011-018 8 numérico 5 019-022 4 numérico 6 7 023-030 031-034 8 4 numérico numérico Conteúdo NSR. Tipo do registro, “4”. Data antes do ajuste, no formato “ddmmaaaa”. Horário antes do ajuste, no formato “hhmm”. Data ajustada, no formato “ddmmaaaa”. Horário ajustado, no formato “hhmm”. 1.5. Registro de inclusão ou alteração ou exclusão de empregado da MT do REP Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 4 011-018 5 019-022 6 023-023 7 8 024-035 036-087 Tamanho Tipo 9 1 8 numérico numérico numérico 4 numérico 1 alfanumérico 12 52 numérico alfanumérico Tamanho Tipo 9 numérico 9 numérico 9 numérico 9 numérico 9 numérico 1 numérico Conteúdo NSR. Tipo do registro, “5”. Data da gravação do registro, no formato “ddmmaaaa”. Horário da gravação do registro, no formato “hhmm”. Tipo de operação, “I” para inclusão, “A” para alteração e “E” para exclusão. Número do PIS do empregado. Nome do empregado. 1.6. Trailer Referência do Posição campo 1 001-009 2 3 4 5 6 010-018 019-027 028-036 037-045 046-046 Conteúdo “999999999”. Quantidade de registros tipo “2” no arquivo. Quantidade de registros tipo “3” no arquivo. Quantidade de registros tipo “4” no arquivo. Quantidade de registros tipo “5” no arquivo. Tipo do registro, “9”. 2. Arquivo-Fonte de Dados Tratado – AFDT Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro: 2.1. Registro tipo “1” – Cabeçalho Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo Conteúdo 9 1 numérico numérico Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, “1”. Tipo de identificador do empregador, “1” para CNPJ ou “2” para CPF. CNPJ ou CPF do empregador. CEI do empregador, quando existir. Razão social ou nome do empregador. Data inicial dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Data final dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”. 3 011-011 1 numérico 4 5 6 012-025 026-037 038-187 14 12 150 numérico numérico alfanumérico 7 188-195 8 numérico 8 196-203 8 numérico 9 204-211 8 10 212-215 4 numérico numérico Data de geração do arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Horário da geração do arquivo, no formato “hhmm”. 2.2. Registros do tipo DETALHE: Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo Conteúdo 9 1 numérico numérico Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, “2”. Data da marcação do ponto, no formato “ddmmaaaa”. Horário da marcação do ponto, no formato “hhmm”. Número do PIS do empregado. Número de fabricação do REP onde foi feito o registro. Tipo de marcação, “E” para ENTRADA, “S” para SAÍDA ou “D” para registro a ser DESCONSIDERADO. Número seqüencial por empregado e jornada para o conjunto Entrada/Saída. Vide observação. Tipo de registro: “O” para registro eletrônico ORIGINAL, “I” para registro INCLUÍDO por digitação, “P” para intervalo PRÉ-ASSINALADO. Motivo: Campo a ser preenchido se o campo 7 for “D” ou se o campo 9 for “I”. 3 011-018 8 numérico 4 019-022 4 numérico 5 023-034 12 numérico 6 035-051 17 numérico 7 052-052 1 alfanumérico 8 053-054 2 numérico 9 055-055 1 alfanumérico 10 056-155 100 alfanumérico a. Todos os registros de marcação (tipo “3”) contidos em AFD devem estar em AFDT. b. Se uma marcação for feita incorretamente de forma que deva ser desconsiderada, esse registro deverá ter o campo 7 assinalado com “D” e o campo 10 deve ser preenchido com o motivo. c. Se alguma marcação deixar de ser realizada, o registro incluído deverá ter o campo 9 assinalado com “I”, neste caso também deverá ser preenchido o campo 10 com o motivo; d. A todo registro com o campo 7 assinalado com “E” para um determinado empregado e jornada deve existir obrigatoriamente outro registro assinalado com “S”, do mesmo empregado e na mesma jornada, contendo ambos o mesmo “número sequencial de tipo de marcação” no campo 8. e. Para cada par de registros Entrada/Saída (E/S) de cada empregado em uma jornada deve ser atribuído um número seqüencial, no campo 8, de forma que se tenha nos campos 7 e 8 desses registros os conteúdos “E1”/”S1”, “E2”/”S2”, “E3”/”S3” e assim sucessivamente até o último par “E”/”S” da jornada. f. O arquivo gerado deve conter todos os registros referentes às jornadas que se iniciam na “data inicial” e que se completem até a “data final”, respectivamente campos 7 e 8 do registro tipo “1”, cabeçalho. 2.3. Trailer Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo 9 1 numérico numérico Conteúdo Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, “9”. 3. Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais– ACJEF Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro: 3.1. Registro tipo “1” – Cabeçalho Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo Conteúdo 9 1 numérico numérico numérico Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, “1”. Tipo de identificador do empregador, “1” para CNPJ ou “2” para CPF. CNPJ ou CPF do empregador. CEI do empregador, quando existir. Razão social ou nome do empregador. Data inicial dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Data final dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Data de geração do arquivo, no formato “ddmmaaaa”. Horário da geração do arquivo, no formato “hhmm”. 3 011-011 1 4 5 6 012-025 026-037 038-187 14 12 150 7 188-195 8 8 196-203 8 8 204-211 8 9 212-215 4 numérico numérico alfanumérico numérico numérico numérico numérico 3.2. Horários Contratuais Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo 9 1 4 numérico numérico numérico Conteúdo Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, “2”. Código do Horário (CH), no formato 3 011-014 “nnnn”. 4 015-018 4 numérico Entrada, no formato “hhmm”. 5 019-022 4 numérico Saída, no formato “hhmm”. 6 023-026 4 numérico Início intervalo, no formato “hhmm”. 7 027-030 4 numérico Fim intervalo, no formato “hhmm”. a. Nestes registros estarão listados todos os horários contratuais praticados pelos empregados. Cada horário será único e identificado por um código numérico iniciando por “0001”, campo 3. b. Os campos 4 e 5 indicam, respectivamente, o início e o fim da jornada; c. Os campos 6 e 7 contêm, respectivamente, o início e o final do intervalo para repouso/alimentação, quando houver. d. Caso existam horários com mais de um intervalo para repouso/alimentação, que não façam parte da duração da jornada, deverão ser inseridos, após a posição 30, campos adicionais indicando o início e o fim de cada um desses intervalos suplementares, no mesmo formato dos campos 6 e 7. Por exemplo, caso um horário contratual contenha dois intervalos, além dos campos acima descritos, existirão os campos 8 e 9, contendo, respectivamente, o início e o final do segundo intervalo.” 3.3. Detalhe Referência do campo 1 2 3 Posição Tamanho Tipo Conteúdo 001-009 010-010 011-022 9 1 12 numérico numérico numérico 4 023-030 8 numérico 5 031-034 4 numérico Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, “3”. Número do PIS do empregado. Data de início da jornada, no formato “ddmmaaaa”. Primeiro horário de entrada da jornada, no formato “hhmm”. Código do horário (CH) previsto para 6 035-038 4 numérico a jornada, no formato “nnnn”. Horas diurnas não extraordinárias, 7 039-042 4 numérico no formato “hhmm”. Horas noturnas não extraordinárias, 8 043-046 4 numérico no formato “hhmm”. 9 047-050 4 numérico Horas extras 1, no formato “hhmm”. Percentual do adicional de horas extras 1, onde as 3 primeiras 10 051-054 4 numérico posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. Modalidade da hora extra 1, assinalado com “D” se as horas 11 055-055 1 alfanumérico extras forem diurnas e “N” se forem noturnas. 12 056-059 4 numérico Horas extras 2, no formato “hhmm”. Percentual do adicional de horas extras 2, onde as 3 primeiras 13 060-063 4 numérico posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. Modalidade da hora extra 2, assinalado com “D” se as horas 14 064-064 1 alfanumérico extras forem diurnas e “N” se forem noturnas. 15 065-068 4 numérico Horas extras 3, no formato “hhmm”. Percentual do adicional de horas extras 3, onde as 3 primeiras 16 069-072 4 numérico posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. Modalidade da hora extra 3, assinalado com “D” se as horas 17 073-073 1 alfanumérico extras forem diurnas e “N” se forem noturnas. 18 074-077 4 numérico Horas extras 4, no formato “hhmm”. Percentual do adicional de horas extras 4, onde as 3 primeiras 19 078-081 4 numérico posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. Modalidade da hora extra 4, assinalado com “D” se as horas 20 082-082 1 alfanumérico extras forem diurnas e “N” se forem noturnas. 21 083-086 4 numérico Horas de faltas e/ou atrasos. Sinal de horas para compensar. “1” 22 087-087 1 numérico se for horas a maior e “2” se for horas a menor. Saldo de horas para compensar no 23 088-091 4 numérico formato “hhmm”. a. Cada registro se refere a uma jornada completa. b. Existem 4 conjuntos de campos HORAS EXTRAS/PERCENTUAL DO ADICIONAL/MODALIDADE DA HORA EXTRA para serem utilizados nas situações em que haja previsão em acordo/convenção de percentuais diferentes para uma mesma prorrogação (exemplo: até as 20:00 adicional de 50%, à partir das 20:00 adicional de 80%). c. Caso existam horas extras efetuadas, parte na modalidade diurna e parte na modalidade noturna, cada período deve ser assinalado separadamente. d. No campo 23, “Saldo de horas para compensar”, a quantidade de horas noturnas deve ser assinalada com a redução prevista no § 1º do art. 73 da CLT. 3.4. Trailer Referência do Posição campo 1 001-009 2 010-010 Tamanho Tipo 9 1 numérico numérico Conteúdo Seqüencial do registro no arquivo.. Tipo do registro, “9”. Anexo II - Modelo do relatório Espelho de Ponto Relatório Espelho de Ponto Eletrônico Empregador: (identificador e nome) Endereço: (endereço do local de prestação de serviço) Empregado: (número do PIS e nome) Admissão: (data de admissão do empregado) Relatório emitido em: (data de emissão do relatório) Horários contratuais do empregado: Código de Horário (CH) nnnnn nnnnn nnnnn ... ... ... Entrada hh:mm hh:mm hh:mm ... ... ... Saída hh:mm hh:mm hh:mm ... ... ... Entrada hh:mm hh:mm hh:mm ... ... ... Saída hh:mm hh:mm hh:mm ... ... ... Período: (data inicial e data final de apuração da folha de pagamento) Jornada realizada Tratamentos efetuados sobre os dados originais Marcações registradas no CH ponto eletrônico Entrada Saída Entrada Saída Entrada Saída Horário Ocor. Motivo dd hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P hh:mm I/D/P hh:mm I/D/P dd hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn … … … … … … … … … Dia dd dd dd dd dd dd ... ... ... hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm a. b. c. d. e. hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... Preencher a coluna “Dia” com a data em que foram marcados os horários. Preencher a coluna “Marcações registradas no ponto eletrônico” com todos os horários existentes no arquivo original na linha relativa à data em que foi efetuada a marcação. Na coluna “Jornada Realizada”, preencher com os horários tratados (originais, incluídos ou pré-assinalados), observando sempre o par “Entrada/Saída”. Quando uma jornada de trabalho iniciar em um dia e terminar no dia seguinte, utilizar duas linhas para a mesma jornada. Para a entrada da jornada seguinte, utilizar outra linha, mesmo que ocorra na mesma data. Neste caso a data será repetida. Preencher a coluna “CH” com o código do horário contratual. Na coluna “Tratamentos efetuados sobre os dados originais”, preencher o campo “Horário” com o horário tratado e o campo “Ocor.” (ocorrência) com “D” quando o horário for desconsiderado, “I” quando o horário for incluído e “P” quando houver a pré-assinalação do período de repouso. O campo “Motivo” deve ser preenchido com um texto que expresse a motivação da inclusão ou desconsideração de cada horário marcado com ocorrência “I” ou “D”. Não preencher o campo “Motivo” quando o campo “Ocorrência” for preenchido com “P”.