PERGUNTASERESPOSTAS
1.QuaissãoosprincipaispontosdaPortariaMTE1.510/2009?
a.Proíbetodotipoderestriçãoàmarcaçãodeponto,marcaçõesautomáticasealteraçãodosdadosregistrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de
Ponto);
c.ObrigaaemissãodecomprovantedamarcaçãoacadaregistroefetuadonoREP;
d.EstabeleceosrequisitosparaosprogramasquefarãootratamentodosdadosoriundosdoREP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e
apresentaràfiscalizaçãodotrabalho.
2.Quandoaportariaentraemvigor?
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade
econômica do empregador. RegistreͲse que tal obrigatoriedade aplicaͲse apenas aos empregadores que utilizam registro
eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços,
incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de
educaçãosãoobrigadosausaroREPapartirdodia02/04/2012.OsempregadoresqueexploramatividadeagroͲeconômica
nostermosdaLein.º5.889,de8dejulhode1973sãoobrigadosausaroREPapartirdodia01/06/2012easmicroempresas
eempresasdepequenoporte,definidasnaformadaLeiComplementarnº126/2006sãoobrigadasautilizaroREPapartirdo
dia 03/09/2012. ObserveͲse que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será
orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto
atualizado).
3.Qualoprazoparaaadaptaçãodosprogramasdetratamentodosdadosderegistrodepontoàportaria?
A obrigação de adaptação do dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação
(25/08/2009).Afiscalizaçãotevecaráterorientativonosprimeiros90diasdevigência.(textoatualizado)
4.Ousoderegistroeletrônicodepontopassouaserobrigatório?
Não.Oartigo74daCLTfacultaousoderegistrodepontomanualoumecânico.Porém,seomeioeletrônicoforadotado,
deverãoserseguidasasinstruçõesdaPortariaMTEnº1.510/2009.
5.QuaisosprincipaisrequisitosdoREP?
a.Tercomofinalidadeexclusivaamarcaçãodeponto;
b.Possuirmemóriadasmarcaçõesdepontoquenãopossaseralteradaouapagada;
c.Emitircomprovanteacadamarcaçãoefetuadapelotrabalhador;
d.Nãopossuirmecanismoquepermitamarcaçõesautomáticasourestriçõesàsmarcações.
6.OMTEespecificaráummodelodereferênciadeREP?
Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser
seguidas,masnãoespecificarátecnologiasparaaimplementaçãodoREP.
7.QuematestaqueoREPatendeaosrequisitosdaPortariaMTEnº1.510/2009?
ÓrgãostécnicoscredenciadospeloMTEsãoresponsáveisporcertificarqueosequipamentosatendemasnormasvigentes,
especialmenteaPortariaMTEnº1.510/2009.
8.Serápermitidooregistrodepontoemterminaldecomputador?
Não.OregistrodepontodeformaeletrônicadeveráserfeitoobrigatoriamentepormeiodoREP.
9.Oempregadorpoderestringirohoráriodemarcaçãodeponto?
Não.Nenhumarestriçãoàmarcaçãoépermitida.
10.Senenhumdadopodeseralteradoouapagado,qualoprocedimentoparamarcaçõesincorretas?
O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja
paraaassinalaçãodemarcaçãoindevida.Porém,osdadosoriginaispermanecerão.
11.OREPpoderáemitirumcomprovantedemarcaçãodepontopordia?
Não.Éobrigatóriaaemissãodeumcomprovanteacadabatida.
12.Aemissãodocomprovantedotrabalhadoréobrigatóriadesdejá?
Não.AemissãodocomprovanteseráexigidaapartirdomomentoemqueaempresacomeçarautilizaroREP.Oprazode
utilização do REP depende da atividade econômica do empregador. Aqueles que exploram atividades na indústria, no
comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de
comunicações,deenergia,desaúdeedeeducaçãosãoobrigadosausaroREPapartirdodia02/04/2012.Osempregadores
que exploram atividade agroͲeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a
partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº
126/2006sãoobrigadasautilizaroREPapartirdodia03/09/2012.(textoatualizado)
13.ApósaentradaemvigordaPortaria1.510/2009emsuaplenitude,osequipamentoseletrônicosderegistrode
pontoquenãosigamosrequisitosnelaestabelecidospoderãocontinuaraserutilizados?(textoatualizado)
Não.ApenasserãopermitidososequipamentosregistradosnoMTE,ressalvadoodispostonaPortaria373/2011.RessalteͲse
quetodaanáslisedesistemasdecontroledepontonãodisciplinadospelaPortaria1.510/2009,seráfeitapeloAuditorͲFiscal
doTrabalho,nomomentodefiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.Casonãoatendaaosrequisitosestabelecidos
nareferidaPortaria,osistemaserádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso.(textoatualizado)
14.Osrelatóriosearquivosdigitais,naformapadronizadaprevistanaportaria,jásãoobrigatórios?
Sim,àexceçãodoArquivoFontedeDadosnoformatoprevisto.Este,atéqueoREPtorneͲseobrigatório,seráfornecidopelo
empregadornoformatoproduzidopeloequipamentoatualmenteemuso.
15.ComooempregadorpoderásaberseoREPécertificado?
OsequipamentoscertificadossãocadastradosnoMTEepoderãoserconsultadospormeiodeseusítionainternet.
16.Haverácertificaçãoparaosprogramasdetratamentodosdados?
Não. Caberá ao fornecedor dos programas garantir que estes atendem aos requisitos da portaria. Também cabe ao
empregadorusuáriodosprogramasverificaraadequaçãodestesàportaria.
17.QuaisosórgãoscredenciadosparaacertificaçãodeREP?
ArelaçãodosórgãoscredenciadosjáestáàdisposiçãonosítiodoMTE.(textoatualizado).
18.OsfabricantesdeREPdeverãosecadastrarnoMTE?
Sim.OCadastramentoseráfeitopelainternet,nosítiodoMTE,empáginaqueestarádisponívelembreve.
19.Haverácadastramentodosfornecedoresdeprogramasdetratamentoderegistrosdepontoeletrônico?
Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuário Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá
permanecerarquivadoàdisposiçãodaInspeçãodoTrabalho.
20.OempregadorpoderádesenvolveroseuprópioSistemadeRegistrodePontoEletrônico(SREP)?
Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os
procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O Programa de Tratamento também poderá ser
criadopeloempregador,nestecasooresponsáveltécnicoassinaráoAtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadeprevisto
naportaria,oqualficarádisponívelparaafiscalizaçãodotrabalho.
21.Aportaria1.510/2009tratadocontroledeacessodoempregadoaolocaldetrabalho?
Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca
eletrônicaouqualqueroutromeio,porempregadosouqualquerpessoaédeterminadopelopoderdiretivodoempregador
sobreseuestabelecimento,respeitadasasrestriçõesprevistasnalegislação.
22.Aportaria1.510/2009franqueiaaoempregadolivreacessoaolocaldetrabalho,independentedohorário?
Não.OincisoIdoart.2°prevêquenãohajaqualquerrestriçãoàmarcaçãodeponto.Aportarianãoalteraemnadaopoder
doempregadordecontrolaroacessodoempregadoaolocaldetrabalho,nemdefazercumprirajornadadotrabalhador.O
SREPdeveapenasregistrarfielmenteasjornadasefetivamentepraticadaspelosempregados,ousejaoshoráriosdeinícioe
términodejornadaedeintervalos,quandonãopréassinalados.
23.Amarcaçãodepontopoderáserfeitaremotamente?
Não.AsmarcaçõesdepontosópoderãoserefetuadasdiretamentenoREP,peloempregado.
24.OREPpoderásecomunicarcomoutrosequipamentos?
Sim.OREP,desdequecertificadoporórgãotécnicocredenciadopeloMTE,poderáserconectadoaoutrosequipamentos,
sejaparaenviarinformaçõessobreosregistrosarmazenados,sejaparareceberdadosdeidentificaçãodosempregadospara
configuração.Doispontosimportantesaobservar:
a)OREPnãopodedependerdeconexãoexternaparaseufuncionamento,conformeincisoVIIdoart.4°.
b)DeacordocomoincisoVIIIdoart.4°,nãopodehavercomunicaçãoduranteamarcaçãodeponto,compreendidacomoos
passosdescritosnasalíneasdoincisoIdoart.7°.Ouseja,acomunicaçãocomdispositivosexternossópodeocorrerquandoo
equipamentoestiveremestadodeesperaeessacomunicaçãonãodeveafetaradisponibilidadedoequipamentoparaqueo
trabalhadorpossaefetuaramarcaçãodeponto.
25.OREPpodeterfunçãodecatracaeletrônicaoufazerpartedela?
Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o registro de ponto, portanto não pode ter outras
funcionalidades.
26.OREPdeveráfuncionarnomínimo1.440horasemcasodefaltadeenergia?
Não.Orequisitodefuncionamentode1.440horasemcasodefaltadeenergiaseaplicaunicamenteaorelógiointernodo
REPenãoatodooequipamento.
27.Umaempresapoderáutilizarsistemaeletrônicoemumsetor/estabelecimentoemanualemoutro?
Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas
manuaisemecânicos.
28 . Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos,
etc?
Não.OREPserveunicamentecomomeiodemarcaçãodeponto.Informaçõessobreohoráriocontratualdoempregadoe
outrasnecessáriasàapuraçãodajornadadeverãoestardisponíveisnoProgramadeTratamentodeRegistrodePonto.
29.SeohoráriodoempregadonãoestarádisponívelnoREP,comooequipamentoidentificaráseumamarcaçãoé
deentradaoudesaída?
OreconhecimentodasmarcaçõescomoentradaousaídaaoserviçoseráfeitanoProgramadeTratamentodeRegistrode
Pontocombasenaordememquesãoregistradas.
30.UmavezqueoempregadoseráidentificadonoREPpeloPIS,comofazercomotrabalhadorrecémadmitido
queaindanãopossuinúmerodePIS?
Todo trabalhador precisa ter número de PIS, até para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o
empregadodeprimeiroemprego,casonãopossuaPISnosprimeirosdiasdetrabalho,ocontrolepoderáserfeitomanualou
mecanicamenteatéqueelerecebaoseunúmerodePIS.
31.AtéaentradaemvigordaobrigatoriedadedeutilizaçãodoREPaqueoempregadornãoestáobrigado?(texto
atualizado)
Nesteperíodooempregadornãoestáobrigadoa:
1.utilizaroREP;
2.aonãoutilizaroREP,nãoseráobrigadoàgeraçãodosdadosoriginaisnaformadoArquivoͲFontedeDadosͲAFD;
3.aonãoutilizaroREP,nãoseráobrigadoàimpressãodocomprovantedotrabalhador;
4.aonãoutilizaroREP,nãoseráobrigadoàemissãodaRelaçãoInstantâneadeMarcaçõescomasmarcaçõesefetuadasnas
vinteequatrohorasprecedentes.
Lembrandoque,casooempregadoradoteoREP,mesmoantesdeserobrigado,todasasobrigaçõesdecorrentesdousodo
mesmodeverãoserobservadas.Verrespostaàpergunta170.(textoatualizado)
32.APortaria1.510/2009revogouaportaria1.120/1995?
APortaria1.510/2009nãorevogouaPortaria1.120/1995.IssosóocorreucomaediçãodaPortaria373/2011queregulou,de
formasemelhante,aadoçãodesistemaalternativodecontroledejornadadetrabalho,desdequeprevistaemconvençãoou
acordocoletivodetrabalho.Essamesmaportariapermiteedisciplinaaadoçãodesistemaalternativodecontroleeletrônico
deponto,desdequeautorizadoporacordocoletivodetrabalho.(textoatualizado)
33.OquefazerquandoamemóriaMRPencher?
A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação
relativaàguardadedocumentoseinformações.
34.UmaempresaterceirizadapoderáutilizaroREPdatomadoradeserviçoparamarcaçãodajornadadosseus
trabalhadoresqueprestamserviçonolocaldacontratante?
Não.APortariaMTE1.510/2009nãoprevêmaisdeumempregadorporREP.(textoatualizado)
35.OsequipamentosatualmenteemusopodemseradaptadosparasetransformarememREP?
A solução técnica para fabricação do REP é do fabricante, que deve observar o disposto na Portaria 1.510/2009,
especialmenteanecessidadedecertificaçãoporórgãotécnicocredenciado.
36 . Quando a Portaria entrar totalmente emvigor, será admitida alguma forma de registro eletrônicode ponto
quenãoutilizeoREP?
Não. A utilização de REP será obrigatória, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. RessalteͲse que toda análise de
sistemas de controle eletrônico de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo AuditorͲFiscal do
Trabalho,nomomentodefiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.Casonãoatendaaosrequisitosestabelecidosna
referidaportaria,osistemaserádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso.(textoatualizado)
37.APortariaMTE1.510/2009aplicaͲseatrabalhadoresnãoregidospelaCLT?
Não.
38.SerádefinidoalgumpadrãodeimplementaçãoparaoProgramadeTratamento?
Não,cadadesenvolvedordeverádefiniraformacomoimplementaráesseprograma,respeitandoasregrasdaPortariaMTE
1.150/2009, que exige, entre outros requisitos, que não haja modificação ou exclusão dos dados originais e que sejam
emitidosrelatóriosearquivosdedadospadronizados.
39.SerãodefinidasasjustificativasqueserãoaceitasparaascorreçõesdemarcaçõesnoProgramadeTratamento?
Não.Éresponsabilidadedoempregadorcontrolaropontodosempregados,dessaformacabeaeleincluiredocumentaras
justificativasque,eventualmente,poderãoseranalisadaspelaFiscalizaçãodoTrabalhooumesmopelaJustiçadoTrabalho.
Essadefiniçãodecorredopoderdiretivodoempregador.
40.AdotadooREP,éobrigatóriooregistrodointervaloderepousonoequipamento?
Não.O§2ºdoart.74daCLTadmiteapréͲassinalaçãodoperíododerepouso.Éfacultadoaoempregadorexigirounãoo
registrodaentradaesaídadosintervalosdeseusempregados.Entretanto,as convençõeseacordoscoletivosdetrabalho
poderãopreveraobrigatoriedadedamarcaçãonosintervalos.
41.Aspausasde10minutos,previstasnaNormaRegulamentadora17ͲErgonomiaͲemseuitem17.6.4,itemc,
paraatividadedeentradadedadosemsistemasdeprocessamentoeletrônicodedados,devemsermarcadasnoREP?
Não,esses10minutosnãoconstituemintervaloderepouso/alimentação,massimpausasinseridasnajornadadetrabalho
paragarantirasaúdedotrabalhador.Oempregadordeveráutilizaroutraformadecontroledaspausasparademonstraro
cumprimentodacitadanorma.
42.OREPemitirácopiadoComprovantedeRegistrodePontodoTrabalhadorparaoempregador?
Não.OComprovanteseráemitidoemviaúnicadestinadaaotrabalhador.
43.QuandoadotadooREP,oqueoempregadordeveráfazerquandooequipamentonãoestiverfuncionando?
A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis
alternativas,elepoderáutilizarocontrolemanual.
44.Quaisserãoasconsequênciasparaquemtiverumsistemadepontoeletrôniconãoadequadoàsnormasdo
MTE?
OpontoeletrônicoutilizadodeformadiversadoprevistonaPortariaMTE1.510/2009,ounaPortaria373/2011,nãoservirá
para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais
dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos
comprobatóriosdajornadadetrabalhoemeventualaçãojudicial.(textoatualizado)
45.Aportariaprevêatecnologiaqueseráempregadanaimpressão,porexemploimpressãomatricialoutérmica?
Não.Ofabricanteescolheráaalternativaqueacharmaisconveniente.Aportariaapenasdeterminaqueaimpressãodeverá
terduraçãode5anosemcondiçõesnormais.Cabeaofabricanteindicarosinsumosqueatendemàexigênciadedurabilidade
eaoempregadorseguiraindicaçãodofabricante.
46.Nomomentodoregistrodajornada,oREPpodesecomunicarcomequipamentosexternosparaobterdados
necessários à identificação do empregado? Por exemplo, comunicarͲse com o banco de dados central da empresa para
verificardadosbiométricos?
Não. Todos os dados necessários à operação do REP deverão estar armazenados na Memória de Trabalho (MT) do
equipamento.
47.OREPpoderáserprogramadoparafazerautomaticamenteoajusteparaohoráriodeverão?
Sim. O ajuste deverá ser registrado na Memória de Registro de Ponto, conforme inciso III do art. 6º da Portaria MTE
1.510/2009.
48 . Os fabricantes de REP deverão obrigatoriamente fabricar o Programa de Tratamento para fornecêͲlo com o
equipamento?
Não.OfabricantepodeforneceroProgramadeTratamentosequiser.
49.OempregadorpodeutilizarparaseucontrolemodelodeEspelhodePontodiferentedoespecificadonoanexo
II?
Sim.Oempregadorpodeutilizaroutromodeloderelatórioparaoseucontrole,desdequemantenhaoRelatóriodeEspelho
de Ponto, conforme o anexo II da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção do trabalho para apresentação quando
requisitado.
50.AempresadeveimprimirtodososmesesosRelatóriosdeEspelhodePonto?
A empresa é livre para escolher o momento da impressão, desde que os relatórios estejam à disposição da inspeção do
trabalhonaformalegal.
51 . Como ficam as empresas que adotam o ponto eletrônico mas possuem empregados que realizam trabalho
externo?
Nessecaso,asempresasdevemutilizarapapeletadeserviçoexternoprevistanoart.13,parágrafoúnico,daPortariaMTE
3.626/1991.
52.QuandoosempregadoresusuáriosdeSREPdeverãosecadastrarnoMTE?
O MTE tornou disponível, em 26 de novembro de 2009, página da internet para que os empregadores usuários do SREP
façamseucadastro,conformeoart.20daPortariaMTE1.510/2009.(textoatualizado)
53.APortariaMTE1.510/2009defineométodoqueoREPutilizaráparaaidentificaçãodoempregado,talcomo
cartãomagnéticooubiometria?
Não,cadafabricantepoderáescolherométodoquejulgarmaisconveniente.
54.OsarquivoseletrônicosmencionadosnaPortariaMTE1.510/2009devemserimpressos?
Não,oAFDseráobtidopelofiscaldotrabalhodiretamentenoREP,jáoAFDTeoACJEFdevemserfornecidosàfiscalização
emmeioeletrônicoimediatamentequandorequisitados.
55 . O Programa de Tratamento poderá ter outras funcionalidades e gerar outros relatórios que não os
obrigatórios?
Sim,oProgramadeTratamentopodeteroutrasfuncionalidades,desdequenãoproibidaspelaPortariaMTE1.510/2009.
56 . Se, fora o intervalo previsto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalos para
lanche,essesintervalosdevemserregistradosnoREP?
OsintervalosnãodeduzidosdaduraçãodotrabalhonãodevemserregistradosnoREP.
57.OREPpoderásermudadodeestabelecimento?
O REP poderá ser movimentado. Quando houver alteração do local da prestação do serviço, essa informação deverá ser
assinaladanoequipamento,conformeart.5ºe6ºdaPortariaMTE1.510/2009.
58.QuaisossistemasqueseenquadramnoSREP?
Aquelesemquesejamusadosmeioseletrônicosparaidentificarotrabalhador,tratar,armazenarouenviarqualquertipode
informaçãodemarcaçãodeponto.
59 . Um empregador que use o registro de ponto manual ou mecânico e posteriormente digite esses dados em
computadorparaapuraçãoestáenquadradonaPortariaMTE1.510/2009?
Não,seoregistrodopontoformanualoumecâniconãoháenquadramentonaPortariaMTE1.510/2009.
60.APortariaMTE1.510/2009defineumaquantidademáximadetrabalhadoresqueutilizarãocadaREP?
Não.SeaopçãoforpeloRegistroEletrônicode Ponto,é responsabilidadedoempregadordisponibilizarequipamentosem
quantidade e capacidade suficiente para atender aos empregados. É também responsabilidade do empregador manter o
equipamentocomopapelnecessárioparaaquantidadederegistrosqueserãoefetuados.
61.QuandodeveráseremitidaaRelaçãoInstantâneadeMarcações,previstanoincisoIVdocaputdoart.7°da
PortariaMTE1.510/2009?
ARelaçãoInstantâneadeMarcaçõesédocumentoprevistoparaousodaFiscalizaçãodoTrabalho.OREPdeverádisporde
comando,aseracionadopeloAuditorFiscaldoTrabalho,parapermitiraimpressãodessarelaçãoduranteainspeção.
62.EnquantoaexigênciaparausodoREPnãoentraremvigor,épermitidooregistrodepontoporterminalde
computador?
Sim.
63.AportafiscaldoREPpodeteroutrafunçãoalémde"gravaçãodoAFDemdispositivoexternodememória"?
Não.Essaportaéparausoexclusivodafiscalização.OREPdeveráteroutrosconectoresparaointercâmbiodedados.
64.ComoequandodevemserregistradososintervalosquandoessessãopréͲassinalados?
OsintervalospréͲassinaladosserãoregistradosutilizandoͲseoProgramadeTratamentoedeverãoconstardoAFDT.Neste
arquivooshoráriosrelativosaosintervalospréͲassinaladosserãolistadosnosregistrosdedetalheondeocampo9deveráser
preenchidocom"P".
65.Quaissãoosdocumentos,relatóriosearquivosqueoempregadordeveráforneceràfiscalizaçãodotrabalho,
segundoaPortariaMTE1.510/2009?
a.AFDͲArquivoFontedeDadosͲgeradodiretamentepeloREPmediantecomandodoauditorͲfiscaldotrabalho;
b.RelatórioInstantâneodeMarcaçõesͲgeradodiretamentepeloREPmediantecomandodoauditorͲfiscaldotrabalho;
c.AFDTͲArquivoFontedeDadosTratados,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho;
d.ACJEFͲArquivodeControledeJornadaparaEfeitosFiscais,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho;
e.RelatórioEspelhodePonto,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho;
f.AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadefornecidopelofabricantedoREP.Umparacadaequipamentoutilizadopelo
estabelecimento,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho;
g. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do Programa de Tratamento, mesmo que
sejadesenvolvidointernamentepelaempresa,quandosolicitadopeloauditorͲfiscaldotrabalho.
66.Asfaltasabonadas,licençaseperíodosdefériasdevemserlistadasnoACJEFenoRelatórioEspelhodePonto?
Não,apenasosdiasemqueotrabalhadordevecumprirjornadadevemserlistados.Observequeasfaltas,sejamparciaisou
integrais,devemconstardoACJEFedoRelatórioEspelhodePonto.
67.Nocasodaempresaqueutilizepontoeletrônico,masaindanãoimplantouoREP,comoserágeradooAFDT?
OAFDTégeradotomandocomobaseosdadosoriginaisderegistrodeponto,assim,enquantooREPnãoforimplantado,
AFDTdeverásergeradoapartirdoconjuntodedadosdosistemadepontoeletrônicoemuso.Nessecasoocampo06do
registrodedetalheserápreenchidocomzeros.
68.OempregadordeverámanteroAFDTeoACJEFrelativosacadamêsdeapuraçãoarmazenadosàdisposiçãoda
fiscalizaçãooupoderágeráͲlossobdemanda?
Asduasopçõessãoválidas,porém,casooempregadorresolvageráͲlosapartirdopedidodafiscalização,aproduçãodesses
arquivosdeveserimediata,nomomentoemqueforemsolicitadospeloauditorfiscal.
69 . O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode passar a utilizar o sistema manual ou mecânico de
anotaçãodejornada?
Sim.
70.OMTEfornecerámodelodo"AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidade"?
Sim,conformeanexosdaPortaria793/2011.(textoatualizado)
71.Comooempregadordeveprocedernocasodeumamarcaçãoincorretaoudafaltaderegistrodeponto?
Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação
incorreta,ouseja,quandooempregadomarcarumaentradaousaídasemterrealmenteentradoousaídodotrabalhoou
quandoofizeremduplicidade,esseregistrodevesersinalizadocomomarcaçãodesconsiderada('D')nocampo7doAFDTe
najustificativaaocorrênciadeveserexplicada.Sehouvefaltademarcaçãodeponto,deveserincluídonoAFDTocorreto
horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser
informarqueaquelamarcaçãofoiincluída('I').
72.Quaissãoas"marcaçõesindevidas"citadasnoart.12,parágrafoúnico,daPortariaMTE1.510?
Sãoaquelasquenãocorrespondemefetivamenteaentradaousaídadotrabalho,ouaquelasfeitasemduplicidade.
73 . Qual a quantidade mínima de empregados no estabelecimento para que o registro de ponto torneͲse
obrigatório?
Continua válido o art. 74, § 2º, da CLT. Ele determina que "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será
obrigatóriaaanotaçãodahoradeentradaedesaída,emregistromanual,mecânicooueletrônico".ObserveͲsequenorma
coletiva pode obrigar o estabelecimento empregador a efetuar o registro de ponto, mesmo com número de empregados
inferiora11.
74 . Osestabelecimentos comaté 10empregados, portanto desobrigados doregistro deponto, seoptarempelo
registroeletrônico,deverãoseguiraPortariaMTE1.510/2009?
Sim.
75.Quandoamarcaçãoestiverdentrodatolerânciaprevistanoart.58,§1º,daCLT,ohoráriodevesercorrigido
noAFDT?
Não,ohoráriodamarcaçãodevesermantidocomofoiregistrado.
76 . Como preencher os campos de horas extras e de saldo de horas a compensar do item 3.3 do Anexo I da
PortariaMTE1.510/2009(DetalheACJEF)?ͲArquivoPDF(64kb)
Respostaemarquivoanexo.
77.Após21/08/2009houvealgumaalteraçãonaPortariaMTE1.510/2009?
Sim.NosítiodoMTEencontraͲseotextodaPortariaMTE1.510/2009consolidandoasalteraçõesocorridasnotextooriginal.
(textoatualizado).
78.ÉnecessárioenviarosarquivosgeradosnosformatosespecificadosnaPortaria1.510/2009paraoMTE?
Não.OAFDdeveestarsempredisponívelnoREPparaqueoauditorͲfiscaldotrabalhopossafazerumacópiapormeioda
portafiscal.OsoutrosarquivosdevemserapresentadosaoauditorͲfiscaldotrabalho,quandosolicitados.
79.OfornecedordoProgramadeTratamentoéresponsávelpeloconteúdodoAFD?
OAFDégeradopeloREPenãopeloProgramadeTratamento,masofabricantedoProgramadeTratamentoassinatermode
responsabilidade afirmando expressamente que seu programa atende às determinações da Portaria MTE 1.510/09. Assim,
seráresponsabilizadoseoseuprogramapossibilitarqueoAFDsejaalterado.
80.Osrelógiosdepontomecânicosqueimprimemamarcaçãoemcartãodepapelpoderãoaindaserutilizados?
Sim, desde que não usem meio eletrônico para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de
informaçãodemarcaçãodeponto.Sepossuíremestesrecursos,deverãoatenderaosrequisitosdoSREP
81.DeacordocomoanexoIItemosqueemitir,noespelhodopontoeletrônico,operíododafolhadepagamento,
porémseoperíododafolhaéde01a30eoperíododeapuraçãodopontoéde26a25decadamês,qualdessesperíodos
deveserlistadonoespelho?
APortariaMTE1.510/2009serefereaoperíododeapuraçãodopontoparaefeitodefolhadepagamento.Assim,nocasoem
questãoédodia26aodia25domêsseguinte.
82.Aassinaturado"AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidade",previstonoartigoart.18daPortariaMTE
1.510/2009,podeserdigitalizada?
Não.Aimagemdaassinaturadigitalizadanãotemvalorlegal.OMinistériodoTrabalhoeEmpregoregulamentou,pormeio
da Portaria 793/2011, a possibilidade da utilização da certificação digital para assinatura do Atestado Técnico e Termo de
Responsabilidade.(textoatualizado)
83.Seoempregado,semautorizaçãodoempregador,efetuarmarcaçãodesaídaapósohoráriodesuajornada,
qualoprocedimentodeveseradotado?
O SREP deve registrar os horários efetivamente trabalhados. Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser
considerado para efeito de pagamento. O Programa de Tratamento prevê a possibilidade de correções. A justificativa da
correção será analisada pelo auditorͲfiscal do trabalho no momento da fiscalização. Questões relacionadas ao
comportamentodoempregadonãodizemrespeitoàPortariaMTE1.510/2009esimaopoderdiretivodoempregador.
84.AsinformaçõesrelativasaoCNPJ/CEIeàrazãosocialdosarquivosAFD,AFDTeACJEFsereferemàempresa
(matriz)ouaoestabelecimento?
Aoestabelecimentoondeocorreaprestaçãodoserviçopeloempregado.
85.AEmissãodaRelaçãoInstantâneadeMarcaçõesdeveráserimpressaouarmazenadanodispositivoexternodo
auditorFiscal?
DeveráserimpressapelaimpressoradoREP.
86.Norelatóriodoespelhodoponto,quandooempregadopossuirbatidasemumdiadedescansoemquenão
existeumhoráriocontratual,ocampoCHdeveserpreenchidocomqualvalor?
No dia de folga em que não existe um horário contratual de trabalho, caso o empregado trabalhe, o campo CH deve ser
preenchidocom"0000".
87.UmórgãopúblicoquetenhaempregadosregidospelaCLTeservidoresestatutáriosestaráobrigadoautilizaro
REP para os empregados regidos pela CLT? Em caso afirmativo, o órgão poderá, opcionalmente, incluir os servidores
estatutáriosnoREP,fazendoaseparaçãonoProgramadeTratamento?(textoatualizado)
Sim.TodoempregadorquetenhamaisdedezempregadosregidospelaCLTequeopteporsistemaeletrônicodeponto,será
obrigadoausaroREP.Nãoháproblemaemincluir,opcionalmente,servidoresestatutários,desdequesejamseparadosno
ProgramadeTratamentoenosdocumentosaseremapresentadosàfiscalização.
88 . No leiaute do relatório Espelho de Ponto, deveͲse informar a jornada realizada com entrada e saída. No
modelo que consta no Anexo II da Portaria MTE 1.510/2009, têmͲse três períodos (entrada e saída). Se o empregado
efetuarmaisdetrêsentradasousaídasnomesmodia,deverãosercriadasmaiscolunasnatabeladejornadasrealizadas?
Não. Caso existam mais de três entradas/saídas no dia do início dessa jornada, deveͲse repetir a data em outra linha da
colunaDIAeutilizar,nessaoutralinha,ascolunasexistentes.Porexemplo,seoempregadotiverumaquartaentradae/ou
saída,aprimeiracolunaficarácomduaslinhaspreenchidaseasdemais,apenascomuma.Observararespostadaquestão
56.
89.NoleiautedorelatórioEspelhodePonto,éexplanadoquequandoumajornadaseiniciaemumdiaetermina
emoutro(horárionoturno),deveͲsegerarduaslinhas.OquedeveconstarnacolunaDIA?
Nocasodajornadaseiniciaremumdiaeterminaremoutro,osregistrosdehoráriosreferentesaodiadoinicioestarãoem
umalinha,ondeseráinformadoestedia.Osregistrosdodiaseguinteserãocolocadosnapróximalinha,queteráacolunaDIA
preenchidacomestedia.Casoexistaentradaemoutrajornadanomesmodiaqueocorreuasaídadaanterior,estaentrada
deveráocuparumanovalinha,repetindoͲseodia.OcampoDIAsempreconteráodiaemqueforamrealizadasasmarcações
contidasnaquelalinha.
90 . No arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais, consta que o código do horário deve ser sequencial,
iniciandoͲse em 0001. PodeͲse somente listar os horários contratuais em ordem de código sem preencher o código
sequencial?
Não.Ocódigosequencialéobrigatório.
91 . O Arquivo de Fontes de Dados Tratado Ͳ AFDT, item 2.2 do Anexo I, existe o campo 9 para informar se a
marcaçãoéOriginal,IncluídaouPréͲAssinalada.QualoobjetivodotipoPREͲASSINALADO?
O tipo marcação préͲassinalada é para ser utilizado quando o empregador utilizar a previsão legal de préͲassinalação dos
intervalosintrajornadapararepouso/alimentação.NestecasoasentradasesaídasdointervalonãoserãoregistradasnoREP,
masdeverãoconstarnoAFDTcomasinalizaçãodehoráriopréͲassinaladoͲ"P".
92.Emumaempresaquepossuiváriasfiliais,oempregadodamatriz,podeefetuarasmarcaçõesnoREPdafiliale
viceͲversa?
Sim, desde que o Programa de Tratamento considere as marcações obtidas em todos os REPs da empresa (todos os
estabelecimentos) onde tenha havido consignação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento onde houve a
consignaçãodoempregadoterámarcaçõesnoAFDquenãoconstarãodoAFDTeoestabelecimentoquecedeuoempregado
terámarcaçõesnoAFDTquenãoconstarãodoAFD.(textoatualizado).
Exemplo:umdeterminadoempregadoregistradonafilialAtrabalhoudurantecertoperíodonafilialB.Osregistrosdesua
jornadacontidanoREP(e,portanto,noAFD)dafilialBdeverãoserinseridosnoAFDTenoACJEFdafilialA,enãonoAFDTe
noACJEFdafilialB.
93.QuandoemumestabelecimentohouverváriosREPs,deverásergeradoumAFDTparacadaAFD?
Não.Aalíneafdoitem2.2daPortariaMTE1.510/2009prevêquetodososregistrosdoperíodoapuradodevemestaremum
único AFDT. Assim, quando o auditor fiscal do trabalho solicitar, deve ser apresentado apenas um AFDT com todos os
registrosrelativosaoestabelecimento,origináriosdetodososAFDqueesseestabelecimentopossuir.
94.ApósaentradaemvigordaobrigatoriedadedeutilizaçãodoREP,existiráumprazoemqueafiscalizaçãoserá
orientadora?(textoatualizado)
Sim, segundo a Instrução Normativa nº 85/2010 o AuditorͲFiscal do Trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita,
instruindoosresponsáveispelaempresaefixando,emnotificação,prazodetrintaanoventadias.
95.AempresaquenomesmolocalfísicotenhamaisqueumCNPJ(atividadesdiferentes)eosempregadosestão
alocadoscadaumnoseuCNPJderegistrodeveráadquirirmaisdeumREP,oupoderáusaromesmoREPparatodasas
marcações?
SegundoaInstruçãoNormativaNº85/2010,cadaRegistradorEletrônicodePontoͲREPsomentepoderáconterempregados
domesmoempregador,excetuadososseguintescasos:
IͲregistrodejornadadotrabalhadortemporárioregidopelaLeinº6.019,de3dejaneirode1974noREPdotomadorde
serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obrigaͲo a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em
relaçãoaoreferidotrabalhador,sempráticadiscriminatóriaemcomparaçãoaosdemaisempregados;e
IIͲempresasdeummesmogrupoeconômico,nostermosdo§2ºdoart.2ºdaCLT,quepodemdeterminaraconsignação
dasmarcaçõesdepontonomesmoREPdosseusempregadosquecompartilhemomesmolocaldetrabalhoouqueestejam
trabalhandoemoutraempresadomesmogrupoeconômico.
Parágrafo único. Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incs. I e II do caput, o Programa de Tratamento de
Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da
empresaempregadora.
96.Aempresaquepossuiumequipamentocomregistrobiométrico,podeutilizarestamaquinaparaoregistrode
pontodosseusempregados?
SópoderáutilizáͲlaseessamáquinaestivercertificadaeregistradanosítiodoMinistériodoTrabalhoeEmprego,comoREP.
97.ApartirdequantosempregadosaempresaprecisamudarosistemadepontoparaREP?
O empregador não é obrigado a mudar seu sistema de registro de ponto para o REP, a não ser que ele opte por utilizar
sistema eletrônico de registro de ponto. Independentemente do número de empregados, ele pode optar pelo sistema
mecânicooumanual.Seoptarpelosistemaeletrônicodeponto,estarásempreobrigadoausaroREP.
98.Noart.5º,incisoIdaPortaria1.510/2009,oqueseriaainformação"IdentificadordoEmpregador"?
ÉonúmerodoCNPJoudoCPFdoempregador.
99 . Uma cooperativa de produção que não tem empregados, mas apenas cooperados que marcam seu ponto
diariamente,énecessáriomudarorelógioponto?
APortaria1.510aplicaͲseexclusivamenteaosempregadosregidospelaCLT.
100.OsempregadoresruraistambémestãoabrangidospelaPortaria1.510?
Sim,desdequeoptempelosistemaeletrônicodeponto.
101.UmaempresatemváriasobrasnomesmolocaleparacadaumadelasexisteumCEI.Hádeseradquiridoum
REPparacadaCEI?
SeummesmoCNPJfororesponsávelporessesCEI,podeserusadoomesmoREP,desdequeeleestejasempredisponível
paratodososempregadosdasobras.
102 . O empregador que utiliza o REP é obrigado a fornecer ao empregado cópia do espelho de ponto? O
empregadotemdeassinaressedocumento?
No caso de sistema deponto eletrônico, não há obrigação de fornecimentode cópia do espelho de ponto ao empregado,
tampouco de ele assinar tal documento. DeveͲse atentar, entretanto, para algumas convenções e acordos coletivos que
exigemofornecimentomensaldeumextratodobancodehorasaosempregados.(textoatualizado)
103.EmpresascomerciaisnoSimplesNacional,tendode01a13empregados,algumasusandooregistrodeponto
manualeoutrasusandoorelógiodeponto,estãoobrigadasaousodoSREP?
Todos os empregadores que mantém até 10 empregados estão desobrigados de possuírem registro de ponto dos
empregados. SalienteͲse que o fato de os empregadores serem inscritos no simples nacional não traz quaisquer
consequênciasparaaobrigatoriedade,ounão,deadotaremsistemadeponto,dentreelesoSREP.Oqueélevadoemconta
é,apenas,aquantidadedeempregados.
104 . Entre filiais pode ser adotado o ponto eletrônico em uma loja e o ponto manual na outra? Ou seja
empregadosdamesmaempresapodemtertiposdepontosdiferentes?
Sim.Oempregadornãoéobrigadoautilizaromesmosistemaemtodososestabelecimentos.
105.OREP,obrigatoriamente,utilizaráosistemabiométricoouoempregadorélivreparaescolheroutraformade
identificação?
Oempregadorélivreparaescolher,dentreosREPregistrados,oquemelhorseadéqueàssuasnecessidades.
106.QuaisosbenefíciosparaoempregadocomaimplantaçãodaPortaria1.510?
Oprincipaléasegurançajurídicaqueessesistemairáproporcionar,hajavistaquemuitosdosatuaissistemaseletrônicosde
pontoproporcionamfraudes,oquevemlevandooPoderJudiciárioeafiscalizaçãodotrabalhoadesconsiderarosregistros
poreleemitidos.Comonovosistema,poremitirocomprovantedotrabalhador,possuirmemóriainternaprotegida,tersido
submetido a teste, certificação e registro, irá gerar dados confiáveis aos órgãos fiscalizadores e ao Poder Judiciário.
Enfatizamos, porém, que o empregador não tem a opção de, adotando o sistema eletrônico de ponto, aderir ou não ao
sistemaregulamentadopelaportaria.Aopçãoéquantoaotipodesistema,semanual,mecânicooueletrônico.
107.Ummesmoempregadorpoderáter2equipamentosderelógiodeponto,nomesmoCNPJ?
Sim, o empregador tem de dimensionar, de acordo com a quantidade de empregados, quantos equipamentos serão
utilizados.
108.UmREPfoiregistradoemumCNPJe,posteriormente,esseREPiráserutilizadoemumafilial.Issoépossível?
EumaempresadeconstruçãocivilquecadastrarumREPemumaobra,informandoCNPJeCEI,poderáutilizáͲloemoutra?
Sim.BastaconfiguraroREPcomaidentificaçãoelocaldanovaobraoufilialecadastrarosdadosdeidentificaçãoelocalda
novaobraoufilialnoCadastrodeSistemadeRegistroEletrônicodePontoͲCAREP.
109.Umaempresatemamatrizeafiliallocalizadanomesmolocaldetrabalho.PodeserutilizadoumREPparaos
doisestabelecimentos?
Sim,desdequeoREPestejasempredisponívelparaosempregadosdeambosestabelecimentos.
110.Umaempresapoderáalugaroufazer"leasing"deREPdeterceirosparautilizaçãoemseusistemadecontrole
depontoeletrônico?
Não.OREPcontémaMRPͲMemóriadeRegistrodePonto,queseconstituiemdocumentofiscale,portanto,deveestarsob
aguardadoempregadorpeloprazolegal.
111.OREPpodeserimportado?Emcasopositivo,qualdocumentaçãodeveserexigida?
OREPpodeserimportado.APortaria1.001/2010equiparouoimportadoraofabricantenacional.Sendoassim,oimportador
equiparadoassumetodaaresponsabilidadepelafabricaçãodeREPedevecumprirtodasasexigênciasdaPortaria1.510/2009
comosefabricantefosse.
112.UmrepresentantedeumfabricantedeREPafirmaqueseuequipamentojáestáhomologadopeloMTE,mas
emconsultaàrelaçãodosequipamentosregistrados,constataͲseaausênciadoREPfabricante.PerguntaͲse:podehavero
casodeumequipamentojáestarregistradosemqueestejanalista,disponívelnosite?
OregistrodoequipamentonoMTEocorrecomapublicaçãodePortarianoDiárioOficialdaUniãoeoimediatoincremento
nalistadisponívelnositedoMTE.Sóapósessesprocedimentoséqueoequipamentopodesercomercializado.
113.AquemcabearesponsabilidadederegistraroREPnoMTE?ofabricante,arevendaouoempregador?
AresponsabilidadeédofabricantedoREP,quesópodecomercializaroprodutoapósaobtençãodoregistro.
114.AquemcabearesponsabilidadedecadastraroREPnoMTE?ofabricante,arevendaouoempregador?
Aresponsabilidadeédoempregador,quedevecadastraroequipamentonoCadastrodeSistemadeRegistroEletrônicode
Ponto–CAREP,napáginadeInternetdoMTE.
115 . Um autônomo, que desenvolveu um Programa de Tratamento, pode emitir o atestado técnico e termo de
responsabilidade,emseunome,paraaempresaqueadquireseusistema?
Sim,eledeveemitir,mesmosendopessoafísica.
116.AsempresasfabricantesdeProgramadeTratamentoprecisamcadastrarosprogramasdesenvolvidos?
As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o
AtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadenostermosdaPortaria1.510/2009.
117.OempregadorteráquecomunicaraoMTEoequipamentoqueseráutilizadoemseuestabelecimento?Emse
tratandodeváriosestabelecimentos,osequipamentospoderãosertransferidosentreeleslivremente?
Sim,oempregadordeveráinformar,noCAREP,osdadosrelativosaoREPqueiráutilizar.OREPpodesertransferidoentre
filiais,entretantoo"LocaldeinstalaçãodoREP"deveráseralteradonoREPenoCadastrodeSistemadeRegistroEletrônico
dePontoͲCAREP.
118 . Quanto ao CAREP, o empregador deve fazer seu cadastro quando começar a usar o novo Programa de
TratamentoousóquandoadquiriroREP?
O empregador deve fazer o cadastro quando começar a usar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto e, quando
adquiriroREP,devefazeracomplementaçãodocadastro.
119 .O empregador, usuário do REP, deve fazer o cadastramento no sítio do MTE. Isso é o bastante, ou tem de
haveralgumcadastramento/homologaçãoperanteosindicato?
PeranteoMTE,apenas.
120.OAtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidadefornecidopelofabricantedoProgramadeTratamentodeve
serfeitoparaapenasparaMatrizdaempresaouparacadafilial?
Setodososestabelecimentosusaremomesmoprograma,bastaumAtestadoTécnicoeTermodeResponsabilidade.
121 Somos uma empresa do ramo sucroalcooleiro e estamos encontrando um problema relacionado com as
marcaçõesdostrabalhadoresruraisqueseencontramnasfrentesdetrabalho.Necessitamosdeumequipamentomóvel
ouportátil.Istoviolaasnormasdaportaria?
A questão da utilização de REP nas frentes de trabalho não fixas já foi enfrentada pela Secretaria de Inspeção do
TrabalhonaNotaTécnican.304.(Cliqueaqui).
122.Qualoartigodaportaria1.510/2009quevedaautilizaçãodemaisdeumempregadorporREP?
APortarian.1.510/2009informanosart.5ºe6ºapossibilidadedesecadastrarapenasumempregadorporREP.Alémdisto,
oREPpossuidadosqueconfiguramdocumentofiscale,portanto,devemserguardadospeloempregadorproprietário. De
todaforma,háduasexceçõesaestaregra:IͲregistrodejornadadotrabalhadortemporárioregidopelaLein.6.019,de3de
janeirode1974,noREPdotomadordeserviços,postoqueasubordinaçãodiretaporesteexercidaobrigaͲoaatenderao
disposto no § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho Ͳ CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática
discriminatóriaemcomparaçãoaosdemaisempregados;IIͲempresasdeummesmogrupoeconômico,nostermosdo§2º
doart.2ºdaCLT,quepodemdeterminaraconsignaçãodasmarcaçõesdepontonomesmoREPdosseusempregadosque
compartilhemomesmolocaldetrabalhoouqueestejamtrabalhandoemoutraempresadomesmogrupoeconômico.
123 . No modelo de Espelho de Ponto Pletrônico definido pela Portaria não consta em que local devem ser
informadososvaloresqueoempregadoirárecebernosdiversoseventos,horaextra,adc.noturnos,faltas,horasnormais,
etc.Comofazer?
O espelho de ponto deve ser emitido na forma como dispõe o anexo à Portaria 1.510. Outras informações podem ser
inseridasemrelatóriosgeradospeloempregador.
124.Emquantasviasdeveserimpressoocomprovantedoempregado?
Aimpressãoéemumavia.
125.PorquantotempooempregadodeveráguardaroscomprovantesderegistrodepontoprevistonaPortarianº
1.510/2009?
Casoopagamentodesuashorasextraseadicionaisnoturnostenhamsidofeitosdeformacorreta,nãohaveránecessidade
de guardar o comprovante. Caso o pagamento não seja feito na forma correta, é importante guardaͲlo para efeito de
comprovaçãoemreclamaçõestrabalhistas.Oempregadopodereclamardireitosdeaté5anosanteriores.
126.OpapelutilizadonaimpressãotambémteráqueteralgumahomologaçãoouaprovaçãodoMTE?
Noprocessodecertificaçãodoequipamento,éverificadooatendimentodaPortaria,emrelaçãoaoartigo4º,incisoIII,que
disciplinaadurabilidadedaimpressão.Portanto,oempregadordeveráobterainformaçãojuntoaofabricante doREPdas
especificações do papel que deverá utilizar e buscar no mercado produto que atenda às mesmas. O empregador é o
responsávelcasonãoutilizeopapelrecomendado.
127.Casooempregadoesqueçademarcarentrada/saída,aempresaéobrigadaaincluiramarcaçãofaltante?
Sim,seoempregadotrabalhou,temdehaver,noProgramadeTratamento,ainclusãodamarcaçãoqueoempregadodeixou
defazer,comarespectivamotivação.
128.ComoserãoenviadasasmarcaçõesdostrabalhadoresnoREPparaoProgramadeTratamento?
OfabricantedoREPéquemdefinedequeformaosdadosserãoenviadosparaoProgramadeTratamento,seporpendrive,
caboderedeetc.Oempregadorescolherá,dentreosequipamentosdisponíveisnomercado,oquemelhoratendeàssuas
necessidades.
129 . No caso de professores universitários, que recebem por horas aula dada, será possível a geração do ACJEF
semajornadasemanalestabelecida?
Não.Aformadepagamentonãoinfluencianocontroledejornada.
130.SehouvernecessidadedealteraçãodoPISdoempregado,comooempregadordeveproceder?
DevefazeraalteraçãodeinformaçõesdoempregadoconformeoincisoIV,art.6ºdaPortaria1.510/2009.OProgramade
TratamentodevesercapazdeidentificarasmarcaçõesdejornadafeitasnoPISanterioreatribuiraoempregadocomonovo
PIS.
131 . No arquivo txt, gerado pelo REP, além das informações exigidas pela Portaria nº 1.510/2009 poderão ser
acrescentadasoutrasinformaçõesdoempregado?
Não.OAFDsódeveconterasinformaçõesprevistasnaPortaria1.510.
132 .Caso o empregadonão faça uma das marcaçõesno REP, a marcação seguinte será considerada entrada ou
saída?
O Programa de Tratamento, e não o REP, interpretará se as marcações são de entrada ou de saída. Caso falte alguma
marcação,oempregadorpoderáinseriͲlaatravésdoProgramadeTratamento,informandoomotivodessainclusão.
133.ComoinformarasescalasderevezamentonoACJEF?Todososdiasdaescaladevemserinformados?
TodososhorárioscontratuaisdasescalasderevezamentodeverãoserinformadosnoACJEFconformeoitem3.2doAnexoI
daPortariaMTE1.510/2009.
134 .Nos arquivos AFDTe ACJEF é possível gerar mais deum CNPJ no mesmo arquivo, istoé, gerar maisde um
Registrotipo“1”porarquivo?
SóépossívelumCNPJporarquivo.
135.Seumgrupotemváriasempresas,osarquivosAFDTeACJEFsãoúnicosparatodoogrupoousãogeradospor
empresa?
Sãogeradosporestabelecimentodaempresa,identificadapeloCNPJcom14posições.
136.Qualacapacidadederegistroparaamemóriade1GB?
EssainformaçãodeveserobtidacomofabricantedoREP.
137 . No Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, como preencher a coluna jornada realizada, caso falte alguma
marcaçãonodia?
Nacolunajornadadevehaverainformaçãojádevidamentetratada.Assim,seumtrabalhadorbateuaentradaeesqueceude
baterasaídaparaoalmoço,haveráoreferidohorárioinseridoatravésdaadequadamotivação.
138.Nalista"Horárioscontratuaisdoempregado",devemaparecertodasasescalasdetrabalhoutilizadaspelo
empregadodentrodoperíodo?Seaparecemdoiscamposdeentradaedoiscamposdesaídaparacadahoráriocontratual,
comopreencheressescamposnocasoemqueajornadasótemumaentradaeumasaída?
Sim,devemaparecertodososhoráriosdetrabalhoutilizadospeloempregado.Seajornadafordeaté4horas,nãohá
intervalo, portanto, basta registro de uma entrada e uma saída, ficando os outros dois campo em branco. Para as demais
jornadas,oshorárioscontratuaisdevemserincluídoscomosintervalos.
139.APortarianº1.510/2009prevêalgumtratamentoparaobancodehoras?
NoarquivoACJEFexisteumcampoparaindicaçãodosaldodehorasacompensarinclusiveparaefeitodebancodehoras.
140.Comodeveserfeito,naimplantaçãodoSREP,seoempregadotemsaldonobancodehoras?Comoinformar
essesaldo?
AimplantaçãodoSREPnãoiráalterarosaldodebancodehorasanteriormenteexistente.Quantoàinclusãodainformação
do saldo, o fabricante do Programa de Tratamento poderá fornecer a solução. Entretanto, o saldo não será incluído nos
arquivosespecificados,poisnãohácampoprevistoparaessainformação.
141 . Se o empregado por alguma razão realizou apenas as marcações de início e término da jornada, quando
deveria ter realizado também as marcações de início e término do intervalo para refeição, estas marcações faltantes
poderãoserincluídasentreasduasmarcaçõesoriginaisefetuadaspeloempregado?
Sim.AscorreçõesdeverãoserfeitasnoProgramadeTratamentocomasdevidasmotivações.
142.UmaempresaquepossuaempregadoscomanotaçãodejornadadetrabalhonoREPetambémempregados
externos que possuam anotação de jornada em papeleta (art. 74, §3º, da CLT), poderá utilizar o mesmo Programa de
TratamentoparaasduasmodalidadesdeanotaçãoouaempresadeverápossuirumProgramadeTratamentoexclusivo
paraoREP?
Podeutilizaromesmosistema,motivandoadequadamenteainserçãodosreferidosregistros.
143 . Nos casos em que, legalmente, o empregado mantém mais de um contrato de trabalho com o mesmo
empregador, como irá ser feita a identificação do contrato a que se refere a marcação de ponto, já que no registro de
marcaçãoaidentificaçãodoempregadoéfeita,unicamente,pelonúmerodoPIS?(textoatualizado)
EssaidentificaçãodeveráserfeitaatravésdoProgramadeTratamento.
144.Oempregadoquerealizarsóserviçoexternodeveterasinformaçõesdapapeletadeserviçoexternolançadas
nos arquivos gerados pelo Programa de Tratamento? E se o empregado trabalha alguns dias internamente, esses dias
dvemserregistrandonoREP?
Seforintegralmenteexterno,nãotemdeserregistrado(obrigatoriamente)noProgramadeTratamento.Separtedoserviço
forinterno,comautilizaçãodoREP,eparteexterno,comautilizaçãodapapeletadeserviçoexterno,oshoráriosdetrabalho
externodesseempregadotêmdeserlançadosnoProgramadeTratamento.
145 . O produtor rural, que possui 2 CEI no mesmo CPF e no mesmo local, pode realizar a marcação dos
empregadosemumREPeseparar,noProgramadeTratamentodoponto,osempregadosdecadaCEI?
Sim.
146.AempresaquepossuimaisdeumREPpodecriarrestriçãoparaquedeterminadosempregadossópossam
bateropontoemumREPespecífico?
Sim,bastaquecadastre,emumREP,apenasosempregadosquepoderãoutilizáͲlo.Seoempregadorquiserpermitirqueos
empregados registrem suas jornadas em qualquer REP, terá de cadastrar todos empregados em todos eles. Observar que
devehaverpelomenosumREPsempredisponívelparaoempregado.
147.OempregadotempermissãodecopiararquivoseletrônicosdoREPviaacessoUSB?
Não.AportaUSBédeusoexclusivodaAuditoriaͲFiscaldoTrabalho.
148 . Se o REP possuir diversas formas de idenficação dos empregados (teclado, sistema biométrico e cartão), o
empregadorpodeescolherapenasumaparautilizaçãopelosempregados?
Sim,aformadeidentificaçãoédelivreopçãopeloempregador.
149.OREPdeveoperar,obrigatoriamente,emmodooffͲline?Qualafinalidadedessaobrigatoriedade?
ApenasnomomentodamarcaçãooREPnãopodecomunicarͲsecomqualqueroutroequipamento.Issoocorreparaquenão
hajaquaisquerinterferênciasexternasnessemomento.
150 . A resposta à pergunta 64 deixa claro ser possível a adoção da préͲassinalação do intervaloͲintrajornada. A
préͲassinalaçãopodeserusadaapenasemrelaçãoaoiníciodointervalo,sendofeitooregistrodoretornodesseintervalo?
Ouseja,podehaverapréͲassinalaçãoparcial?
A préͲassinalação do intervalo intrajornada é uma opção legalmente concedida ao empregador. Desde que o empregado
cumpra integralmente o intervalo previsto, a préͲassinalação será necessariamente dos dois horários. Uma vez que o
empregado saia ou retorne em horário diferente do préͲassinalado, deverá marcáͲlo no REP. Se o empregador não optar
pelapréͲassinalação,todasasmarcaçõesdeverserregistradas.
151.SeoempregadoesquecerͲsedemarcaropontodeentradaousaídadoestabelecimentodetrabalho,oquea
empresapodefazer?
Tendo havido trabalho por parte do empregado, oempregador deve proceder, no Programa de Tratamento, o registro da
jornadalaboradapeloempregado.EncontraͲsenoâmbitodopoderdiretivodoempregadoramedidaaseradotadaquanto
aocomportamentodoempregado.
152 . Os exercentes de cargos de confiança como diretores, presidentes, gerentes e outros são liberados do
controledefrequência.MesmoassimelesdeverãosercadastradosnoREP?
Não. Os empregados regularmente enquadrados no artigo 62 da CLT não precisam ser registrados no REP, pois eles estão
foradoalcancedetodoocapítulodaCLT,quetratadejornadadetrabalho.
153 . Como proceder com empregados que, por trabalhar externamente, só têm acesso ao relógio na entrada e
saídadajornadadiária(trabalhamefazemrefeiçãoeintervalodedescansonolocaldetrabalho),podemostersomente
entradaesaídanoREPeointervaloemfichadetrabalhoexternocomaconsequenteinclusãomanualnoProgramade
Tratamento?Casopositivo,empossíveisfiscalizaçõestemosqueapresentarafichadetrabalhoexternocomojustificativa
dainclusãomanual?
Sim.Oempregador,optandopelaefetivamarcaçãodointervalointrajornadanapapeletadeserviçoexterno,deverárealizar
ainclusãodosdados,nelaregistrados,noProgramadeTratamentoejustificarestainclusão.Sendoajustificativadainclusão
aprópriapapeletadeserviçoexterno,estadeveráserguardadaparaexibiçãoquandoexigida.
154.Umempregadotemdeiniciarseutrabalhoàs08:00damanhã,maselecostumachegaràs07:30damanhã.
Comoficaoregistroeletrônicodeponto?Oempregadorteráquepagarhoraextraaesseempregado?
Quemdefineohoráriodeinícioéoempregador.Seoempregado,efetivamente,iniciasuajornadaàs7:30,esseéohorário
quedeveserregistradonoREPe,seforocaso,serácomputadocomohoraextra.
155.Aempresapoderádefinireimporohorárioqueoempregadoirácumprir?
Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de
trabalho.Oquenãopodehaveréobloqueiodosistemadepontoeletrônico,nãopermitindoqueoempregadoregistreseu
horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o
estabelecimentoparainiciarseutrabalho,oempregadotemdefazeroregistrodessehorárionoREP.
156.Nocasodeprofessorqueministra4aulasseguidasnoperíododanoite,seaescolaaceitar,elepoderegistrar
apenasohoráriodeentradaeohoráriodeintervalo,sendoohoráriodasaídaapenaspréͲassinalado?
Não.OhoráriodesaídanãopodeserpréͲassinalado,temdeserregistrado.ApréͲassinalaçãosóépermitidaparaointervalo.
157.Comoprocedernocasodeempregadosqueaindanãopossuemcracháparaefetuaramarcaçãonorelógio
eletrônico? Podem essas marcações serem efetuadas manual ou mecanicamente e, posteriormente, ser inseridas no
ProgramadeTratamento?
Sim.
158.Casoabobinadepapelqueemiteocomprovanteacadabatidaterminenomomentodamarcaçãoe,poreste
motivo,ocomprovantenãosejaemitido,qualseráoprocedimento?
Casooempregadojátenhaefetuadoamarcaçãodopontoeopapeltermineduranteaimpressão,oREPébloqueadopara
novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a
marcaçãosejáestiversempapel.
159.Nocasodeumempregadotrocarodiadafolgasemanalcomoutroempregado,comodeveserfeitooregistro
deponto?
Oregistrodepontodeverefletirajornadaefetivamentetrabalhada.
160. Após o empregador efetuar seu cadastro no CAREP é emitido algum documento comprobatório deste
registro?
Não.AverificaçãodoregularcadastrodoempregadorseráfeitopormeiodepesquisaaoCAREP,pelopróprioAuditorͲfiscal
do Trabalho, quando da realização de fiscalização. O empregador poderá consultar o CAREP, para verificar se os dados
cadastradosestãodevidamenteregistrados.
161.OempregadorqueadquirirecadastraroREP,poderárepassáͲloparaoutraempresa,casonãovenhamaisa
utilizáͲlo?
Não.OREPcontémaMRPͲMemóriadeRegistrodePonto,queseconstituiemdocumentofiscale,portanto,deveestarsob
aguardadoempregadorpeloprazolegal.
162.Quandoumempregadovinculadoàfilial“A”registrar,porexemplo,seupontonafilial“B”,ocomprovantedo
trabalhadoriráconteraidentificaçãodequalestabelecimento?Amesmadúvidaocorrenocasodeumempregadodeum
grupoeconômico.
No comprovante do trabalhador, a identificação corresponderá aos dados do estabelecimento empregador cadastrado no
REP.Talfatonãotrazconsequênciasnegativasparaotrabalhador,emboraasinformaçõesimpressasnoseucomprovante
retratemosdadosdeumoutroempregador,integrantedomesmogrupoeconômicoouosdeumoutroestabelecimentodo
seu próprio empregador. O Programa de Tratamento de Registro de Ponto é quem irá separar os empregados, dentre os
correspondentesempregadores.
163.HáalgumanormaquedisciplineemquallocaldoestabelecimentodeveserinstaladooREP?
Não.Todavia,oREPdeveserinstaladoemlocalondesejagarantidoolivreacessodosempregadosaele.
164.Oempregador,medianteacordocoletivocomosindicatodacategoria,poderácontinuarautilizarosistema
eletrônicodecontroledejornada,atéentãoutilizado?
APortaria373/2011prevêapossibilidadede,medianteacordocoletivo,utilizarsistemaalternativoeletrônicodecontrolede
jornada. Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009. Todavia, a
Portaria373/2011estabelecerequisitosmínimosparaosistemaalternativo.
A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado será feito pelo AuditorͲFiscal do Trabalho, no momento de
fiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.CasonãoatendaaosrequisitosestabelecidosnareferidaPortaria,osistema
serádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso.
165. O sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, previsto no artigo 2º. da Portaria 373/2011, será
submetidoàcertificaçãopréviaperanteórgãostécnicosearegistronoMinistériodoTrabalhoeEmprego?
Não.TodaanálisedesistemasdecontroledepontonãodisciplinadospelaPortaria1.510/2009seráfeitapeloAuditorͲFiscal
doTrabalho,nomomentodefiscalizaçãonoestabelecimentodoempregador.Casonãoatendaaosrequisitosestabelecidos
nareferidaPortaria,osistemaserádescaracterizadoeserãotomadasasmedidasaplicáveisaocaso.
166 . O empregador que utiliza o SREP é obrigado a possuir um atestado técnico e termo de responsabilidade,
relativoaoprogramadetratamentoderegistrodeponto,emitidoemseunome?
Sim, conforme dispõe o artigo 19 da Portaria 1.510 de 2009, o empregador só poderá utilizar o “Sistema de Registro
EletrônicodePonto–SREP”sepossuirosatestadosemitidospelosfabricantesdo(s)“RegistradorEletrônicodePonto–REP”
edo“ProgramadeTratamentodeRegistrodePonto–PTRP”utilizados.QuantoaoPTRP,seomesmoprogramaéutilizado
namatrizefiliaisdeummesmoempregador,nãoénecessáriaaemissãodeumatestadodoreferidoprogramaemnomede
cadaestabelecimento.Nocasodeempregadoresintegrantesdeummesmogrupoeconômicoequecompartilhemomesmo
PTRP, é dispensável que cada um dos empregadores tenha o atestado técnico individualizado do programa, bastando a
emissãodesseatestadoemnomedoempregadorquerealizaoprocessamentodosdadoscomautilizaçãodoprogramade
tratamento.Tantonocasodefilialquantonodegrupoeconômico,oatestadodeveserapresentadoquandosolicitadopelo
AuditorͲFiscaldoTrabalhoemqualquerdosestabelecimentoscujosdadostenhamsidoprocessadosporPTRP.
167.Nocasodegrupoeconômico,emqueempregadosregistramseuspontosemREPdeoutroempregadordesse
grupo,comoserãogeradososarquivosAFDTeACJEF?
DevemsergeradosapenasumAFDTeumACJEF,porestabelecimentointegrantedogrupoeconômico.Paraageraçãodesses
arquivos,devemserutilizadostodososAFDcolhidosnosREPemquehajamarcaçãodosempregadosdoestabelecimento.Se
otratamentoforfeitodeformacentralizada,umdosempregadoresgeraosarquivosAFDTeACJEFrelativosacadaumdos
estabelecimentosintegrantesdogrupoeconômico.Nãosendocentralizado,cadaumdosempregadorescolhetodososAFD
que possuam marcações dos seus empregados e gera os arquivos AFDT e ACJEF, onde constem, apenas, os seus
trabalhadores.
168.Acriaçãodogrupodetrabalho,previstonaPortaria373/2011,queiráelaborarestudostécnicoscomvistasà
revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP afetará o prazo para a utilização
obrigatóriadoREP?
Não.Nostermosdoparágrafoúnicodoartigo3ºdaPortaria917/2011quedispõeofuncionamentodogrupodetrabalho,o
prazonãoseráafetado.(textoatualizado)
169.Umúnicoespelhodepontopodeserimpressorelativamenteamaisdeummês?EquantoaosarquivosAFDT
eACJEF?
Não.Conformeomodelodoespelho,estabelecidonoanexoIIdaPortaria1.510,operíododoespelhodevecorresponderà
data inicial e à data final de apuração da folha de pagamento. Com relação aos arquivos AFDT e ACJEF estes podem ser
geradosenglobandováriosperíodos.
170.Atéquesuautilizaçãosetorneobrigatória,oREPpodeseralteradoouconfiguradoparadeixardeimprimiro
comprovantedotrabalhador?(textoatualizado)
Respostaemarquivoanexo.
PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e
913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, resolve:
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto - SREP.
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de
equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da
entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer
ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário
contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo
empregado.
Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado
exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir
documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de
empregados nos locais de trabalho.
Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o
uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade
de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na
ausência de energia elétrica de alimentação;
II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do
equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP,
onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão
armazenados os dados necessários à operação do REP;
VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados
armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão
com outro equipamento externo; e
VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a
comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
Art. 5º Os seguintes dados deverão ser gravados na MT:
I - do empregador: tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do
empregador; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço; e
II - dos empregados que utilizam o REP: nome, PIS e demais dados necessários à
identificação do empregado pelo equipamento.
Art. 6º As seguintes operações deverão ser gravadas de forma permanente na MRP:
I - inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo os seguintes dados:
data e hora da inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de identificador do empregador,
CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação
do serviço;
II - marcação de ponto, com os seguintes dados: número do PIS, data e hora da marcação;
III - ajuste do relógio interno, contendo os seguintes dados: data antes do ajuste, hora antes do
ajuste, data ajustada, hora ajustada; e
IV - inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, contendo: data e hora da
operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado.
Parágrafo único. Cada registro gravado na MRP deve conter Número Seqüencial de Registro NSR consistindo em numeração seqüencial em incrementos unitários, iniciando-se em 1 na
primeira operação do REP.
Art. 7º O REP deverá prover as seguintes funcionalidades:
I - marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:
a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;
b) obter a hora do Relógio de Tempo Real;
c) registrar a marcação de ponto na MRP; e
d) imprimir o comprovante do trabalhador.
II - geração do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;
III - gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;
IV - emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e
quatro horas precedentes, contendo:
a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço,
número de fabricação do REP;
b) NSR;
c) número do PIS e nome do empregado; e
d) horário da marcação.
Art. 8º O registro da marcação de ponto gravado na MRP consistirá dos seguintes campos:
I - NSR;
II - PIS do trabalhador;
III - data da marcação; e
IV - horário da marcação, composto de hora e minutos.
Art. 9º O Arquivo-Fonte de Dados será gerado pelo REP e conterá todos os dados
armazenados na MRP, segundo formato descrito no Anexo I.
Art. 10. O REP deverá atender aos seguintes requisitos:
I - não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de
Ponto;
II - ser inviolável de forma a atender aos requisitos do art. 2º;
III - não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
IV - não possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto; e
V - possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo
CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP.
Parágrafo único. O número de fabricação do REP é o número exclusivo de cada equipamento
e consistirá na junção seqüencial do número de cadastro do fabricante no MTE, número de
registro do modelo no MTE e número série único do equipamento.
Art. 11. Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é um documento impresso para o
empregado acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho, contendo as
seguintes informações:
I - cabeçalho contendo o título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador";
II - identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI, caso exista;
III - local da prestação do serviço;
IV - número de fabricação do REP;
V - identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS;
VI - data e horário do respectivo registro; e
VII - NSR.
§ 1o A impressão deverá ser feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com
a densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter
altura inferior a três milímetros. (redação dada pela Portaria 2233, de 17/11/2009)
§ 1º A impressão deverá ser feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com
a densidade horizontal mínima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter
altura inferior a três milímetros.
§ 2º O empregador deverá disponibilizar meios para a emissão obrigatória do Comprovante de
Registro de Ponto do Trabalhador no momento de qualquer marcação de ponto.
Art. 12. O "Programa de Tratamento de Registro de Ponto" é o conjunto de rotinas
informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de
entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto
Eletrônico", de acordo com o anexo II, o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e Arquivo de
Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF, de acordo com o Anexo I.
Parágrafo único. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para
complementar eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
Art. 13. O fabricante do REP deverá se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e
solicitar o registro de cada um dos modelos de REP que produzir.
Art. 14. Para o registro do modelo do REP no MTE o fabricante deverá apresentar "Certificado
de Conformidade do REP à Legislação" emitido por órgão técnico credenciado e "Atestado
Técnico e Termo de Responsabilidade" previsto no art. 17.
Art. 15. Qualquer alteração no REP certificado, inclusive nos programas residentes, ensejará
novo processo de certificação e registro.
Art. 16. Toda a documentação técnica do circuito eletrônico, bem como os arquivos fontes dos
programas residentes no equipamento, deverão estar à disposição do Ministério do Trabalho e
Emprego, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, quando solicitado.
Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um
documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo
responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o
equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria,
especialmente que:
I - não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto
armazenados no equipamento;
II - não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;
III - não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e
IV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
§ 1º No "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deverá constar que os declarantes
estão cientes das conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso
atestado e falsidade ideológica.
§ 2º O empregador deverá apresentar o documento de que trata este artigo à Inspeção do
Trabalho, quando solicitado.
Nota: a Portaria 793, de 27 de abril de 2011, disciplina a utilização da certificação digital para
assinatura eletrônica do atestado a que se refere este artigo, bem como instituiu o modelo do referido
atestado.
Art. 18. O fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico deverá fornecer
ao consumidor do seu programa um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de
Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável legal
pela empresa, afirmando expressamente que seu programa atende às determinações desta
portaria, especialmente que não permita:
I - alterações no AFD;
II - divergências entre o AFD e os demais arquivos e relatórios gerados pelo programa.
§ 1º A declaração deverá constar ao seu término que os declarantes estão cientes das
conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade
ideológica.
§ 2º Este documento deverá ficar disponível para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
Nota: a Portaria 793, de 27 de abril de 2011, disciplina a utilização da certificação digital para
assinatura eletrônica do atestado a que se refere este artigo, bem como instituiu o modelo do referido
atestado.
Art. 19 O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir
os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados, nos termos
dos artigos 17, 18, 26 e 30-A desta Portaria." (NR) (redação dada pela Portaria 1001 de
6/5/2010)
Art. 19. O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir
os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados, nos termos
dos artigos 17, 18 e 26 desta Portaria.
Art. 20. O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar
no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.
Art. 21. O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta
extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 22. O empregador deverá prontamente disponibilizar os arquivos gerados e relatórios
emitidos pelo "Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto" aos Auditores-Fiscais
do Trabalho.
Art. 23. O MTE credenciará órgãos técnicos para a realização da análise de conformidade
técnica dos equipamentos REP à legislação.
§ 1º Para se habilitar ao credenciamento, o órgão técnico pretendente deverá realizar pesquisa
ou desenvolvimento e atuar nas áreas de engenharia eletrônica ou de tecnologia da informação
e atender a uma das seguintes condições:
I - ser entidade da administração pública direta ou indireta; e
II - ser entidade de ensino, pública ou privada, sem fins lucrativos.
§ 2º O órgão técnico interessado deverá requerer seu credenciamento ao MTE mediante
apresentação de:
I - documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no § 1º;
II - descrição detalhada dos procedimentos que serão empregados na análise de conformidade
de REP, observando os requisitos estabelecidos pelo MTE;
III - cópia reprográfica de termo de confidencialidade celebrado entre o órgão técnico
pretendente ao credenciamento e os técnicos envolvidos com a análise; e
IV - indicação do responsável técnico e do responsável pelo órgão técnico.
Art. 24. O órgão técnico credenciado:
I - deverá apresentar cópia reprográfica do termo de confidencialidade de que trata o inciso III
do § 2º do art. 23, sempre que novo técnico estiver envolvido com o processo de análise de
conformidade técnica do REP;
II - não poderá utilizar os serviços de pessoa que mantenha ou tenha mantido vínculo nos
últimos dois anos com qualquer fabricante de REP, ou com o MTE; e
III - deverá participar, quando convocado pelo MTE, da elaboração de especificações técnicas
para estabelecimento de requisitos para desenvolvimento e fabricação de REP, sem ônus para
o MTE.
Art. 25. O credenciamento do órgão técnico poderá ser:
I - cancelado a pedido do órgão técnico;
II - suspenso pelo MTE por prazo não superior a noventa dias; e
III - cassado pelo MTE.
Art. 26. O "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" será emitido pelo órgão técnico
credenciado contendo no mínimo as seguintes informações:
I - declaração de conformidade do REP à legislação aplicada;
II - identificação do fabricante do REP;
III - identificação da marca e modelo do REP;
IV - especificação dos dispositivos de armazenamento de dados utilizados;
V - descrição dos sistemas que garantam a inviolabilidade do equipamento e integridade dos
dados armazenados;
VI - data do protocolo do pedido no órgão técnico;
VII - número seqüencial do "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" no órgão
técnico certificador;
VIII - identificação do órgão técnico e assinatura do responsável técnico e do responsável pelo
órgão técnico, conforme inciso IV do § 2º do art. 23; e
IX - documentação fotográfica do equipamento certificado.
Art. 27. Concluída a análise, não sendo constatada desconformidade, o órgão técnico
credenciado emitirá "Certificado de Conformidade do REP à Legislação", nos termos do
disposto no art. 26.
Art. 28. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante desta
Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às
finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no
art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 29. Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de
dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle
de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá
apreender documentos e equipamentos, copiar programas e dados que julgar necessários para
comprovação do ilícito.
§ 1º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá elaborar relatório circunstanciado, contendo cópia dos
autos de infração lavrados e da documentação apreendida.
§ 2º A chefia da fiscalização enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho e outros
órgãos que julgar pertinentes.
Art. 30. O Ministério do Trabalho e Emprego criará os cadastros previstos nesta Portaria, com
parâmetros definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Art. 30-A. Equipara-se ao fabricante nacional, para efeitos desta Portaria, o importador que
legalmente introduzir no Brasil o equipamento REP. (artigo introduzido pela Portaria 1001 de
6/5/2010)
§ 1º Considera-se importador, para efeitos desta Portaria, o responsável pela introdução do
equipamento REP no Brasil, pessoa jurídica regularmente constituída sob as leis brasileiras,
apta a assumiras responsabilidades decorrentes da comercialização do produto e das
determinações e especificações previstas nesta Portaria.
§ 2º O manual do usuário, o "Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico", documentação
técnica e as informações constantes no corpo do equipamento REP importado, deverão ser
redigidos em língua portuguesa." (NR)
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização
obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua
publicação.
Nota: a Portaria 1979, de 30 de setembro de 2011, alterou o prazo para o início da utilização
obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP para o dia 1º de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Enquanto não for adotado o REP, o Programa de Tratamento de Registro de
Ponto poderá receber dados em formato diferente do especificado no anexo I para o AFD,
mantendo-se a integridade dos dados originais.
CARLOS ROBERTO LUPI
Anexo I - Leiaute dos arquivos
(com as alterações introduzidas pela Portaria 2233 de 2009)
1. Arquivo-Fonte de Dados – AFD
Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro:
1.1. Registro tipo “1” - Cabeçalho
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
3
4
5
6
7
8
9
10
11
011-011
012-025
026-037
038-187
188-204
Tamanho
Tipo
9
1
numérico
numérico
1
numérico
14
12
150
17
numérico
numérico
alfanumérico
numérico
8
numérico
8
numérico
205-212
213-220
8
221-228
4
229-232
numérico
numérico
Conteúdo
“000000000”.
Tipo do registro, “1”.
Tipo de identificador do empregador, “1”
para CNPJ ou “2” para CPF.
CNPJ ou CPF do empregador.
CEI do empregador, quando existir.
Razão social ou nome do empregador.
Número de fabricação do REP.
Data inicial dos registros no arquivo, no
formato “ddmmaaaa”.
Data final dos registros no arquivo, no
formato “ddmmaaaa”.
Data de geração do arquivo, no formato
“ddmmaaaa”.
Horário da geração do arquivo, no
formato “hhmm”.
1.2. Registro de inclusão ou alteração da identificação da empresa no REP
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
9
1
numérico
numérico
numérico
3
011-018
8
4
019-022
4
numérico
5
023-023
1
numérico
6
7
8
9
024-037
038-049
050-199
200-299
14
12
150
100
numérico
numérico
alfanumérico
alfanumérico
Conteúdo
NSR.
Tipo do registro, “2”.
Data da gravação, no formata
“ddmmaaaa”.
Horário da gravação, no formato “hhmm”
Tipo de identificador do empregador, “1”
para CNPJ ou “2” para CPF.
CNPJ ou CPF do empregador.
CEI do empregador, quando existir.
Razão social ou nome do empregador.
Local de prestação de serviços.
1.3. Registro de marcação de ponto
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
9
1
numérico
alfanumérico
4
011-018
8
numérico
5
019-022
4
alfanumérico
6
023-034
12
numérico
1.4. Registro de ajuste do relógio de tempo real do REP
Conteúdo
NSR.
tipo do registro, “3”.
Data da marcação de ponto, no formato
“ddmmaaaa”.
Horário da marcação de ponto, no
Formato “hhmm”.
Número do PIS do empregado.
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
9
1
numérico
numérico
4
011-018
8
numérico
5
019-022
4
numérico
6
7
023-030
031-034
8
4
numérico
numérico
Conteúdo
NSR.
Tipo do registro, “4”.
Data antes do ajuste, no formato
“ddmmaaaa”.
Horário antes do ajuste, no formato
“hhmm”.
Data ajustada, no formato “ddmmaaaa”.
Horário ajustado, no formato “hhmm”.
1.5. Registro de inclusão ou alteração ou exclusão de empregado da MT do REP
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
4
011-018
5
019-022
6
023-023
7
8
024-035
036-087
Tamanho
Tipo
9
1
8
numérico
numérico
numérico
4
numérico
1
alfanumérico
12
52
numérico
alfanumérico
Tamanho
Tipo
9
numérico
9
numérico
9
numérico
9
numérico
9
numérico
1
numérico
Conteúdo
NSR.
Tipo do registro, “5”.
Data da gravação do registro, no
formato “ddmmaaaa”.
Horário da gravação do registro, no
formato “hhmm”.
Tipo de operação, “I” para inclusão, “A”
para alteração e “E” para exclusão.
Número do PIS do empregado.
Nome do empregado.
1.6. Trailer
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
3
4
5
6
010-018
019-027
028-036
037-045
046-046
Conteúdo
“999999999”.
Quantidade de registros tipo “2” no
arquivo.
Quantidade de registros tipo “3” no
arquivo.
Quantidade de registros tipo “4” no
arquivo.
Quantidade de registros tipo “5” no
arquivo.
Tipo do registro, “9”.
2. Arquivo-Fonte de Dados Tratado – AFDT
Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro:
2.1. Registro tipo “1” – Cabeçalho
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
Conteúdo
9
1
numérico
numérico
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, “1”.
Tipo de identificador do empregador, “1”
para CNPJ ou “2” para CPF.
CNPJ ou CPF do empregador.
CEI do empregador, quando existir.
Razão social ou nome do empregador.
Data inicial dos registros no arquivo, no
formato “ddmmaaaa”.
Data final dos registros no arquivo, no
formato “ddmmaaaa”.
3
011-011
1
numérico
4
5
6
012-025
026-037
038-187
14
12
150
numérico
numérico
alfanumérico
7
188-195
8
numérico
8
196-203
8
numérico
9
204-211
8
10
212-215
4
numérico
numérico
Data de geração do arquivo, no formato
“ddmmaaaa”.
Horário da geração do arquivo, no
formato “hhmm”.
2.2. Registros do tipo DETALHE:
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
Conteúdo
9
1
numérico
numérico
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, “2”.
Data da marcação do ponto, no formato
“ddmmaaaa”.
Horário da marcação do ponto, no
formato “hhmm”.
Número do PIS do empregado.
Número de fabricação do REP onde foi
feito o registro.
Tipo de marcação, “E” para ENTRADA,
“S” para SAÍDA ou “D” para registro a
ser DESCONSIDERADO.
Número seqüencial por empregado e
jornada para o conjunto Entrada/Saída.
Vide observação.
Tipo de registro: “O” para registro
eletrônico ORIGINAL, “I” para registro
INCLUÍDO por digitação, “P” para
intervalo PRÉ-ASSINALADO.
Motivo: Campo a ser preenchido se o
campo 7 for “D” ou se o campo 9 for “I”.
3
011-018
8
numérico
4
019-022
4
numérico
5
023-034
12
numérico
6
035-051
17
numérico
7
052-052
1
alfanumérico
8
053-054
2
numérico
9
055-055
1
alfanumérico
10
056-155
100
alfanumérico
a. Todos os registros de marcação (tipo “3”) contidos em AFD devem estar em AFDT.
b. Se uma marcação for feita incorretamente de forma que deva ser desconsiderada, esse registro
deverá ter o campo 7 assinalado com “D” e o campo 10 deve ser preenchido com o motivo.
c.
Se alguma marcação deixar de ser realizada, o registro incluído deverá ter o campo 9 assinalado
com “I”, neste caso também deverá ser preenchido o campo 10 com o motivo;
d. A todo registro com o campo 7 assinalado com “E” para um determinado empregado e jornada
deve existir obrigatoriamente outro registro assinalado com “S”, do mesmo empregado e na
mesma jornada, contendo ambos o mesmo “número sequencial de tipo de marcação” no campo
8.
e. Para cada par de registros Entrada/Saída (E/S) de cada empregado em uma jornada deve ser
atribuído um número seqüencial, no campo 8, de forma que se tenha nos campos 7 e 8 desses
registros os conteúdos “E1”/”S1”, “E2”/”S2”, “E3”/”S3” e assim sucessivamente até o último par
“E”/”S” da jornada.
f.
O arquivo gerado deve conter todos os registros referentes às jornadas que se iniciam na “data
inicial” e que se completem até a “data final”, respectivamente campos 7 e 8 do registro tipo “1”,
cabeçalho.
2.3. Trailer
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
9
1
numérico
numérico
Conteúdo
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, “9”.
3. Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais– ACJEF
Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro:
3.1. Registro tipo “1” – Cabeçalho
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
Conteúdo
9
1
numérico
numérico
numérico
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, “1”.
Tipo de identificador do empregador, “1”
para CNPJ ou “2” para CPF.
CNPJ ou CPF do empregador.
CEI do empregador, quando existir.
Razão social ou nome do empregador.
Data inicial dos registros no arquivo, no
formato “ddmmaaaa”.
Data final dos registros no arquivo, no
formato “ddmmaaaa”.
Data de geração do arquivo, no formato
“ddmmaaaa”.
Horário da geração do arquivo, no
formato “hhmm”.
3
011-011
1
4
5
6
012-025
026-037
038-187
14
12
150
7
188-195
8
8
196-203
8
8
204-211
8
9
212-215
4
numérico
numérico
alfanumérico
numérico
numérico
numérico
numérico
3.2. Horários Contratuais
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
9
1
4
numérico
numérico
numérico
Conteúdo
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, “2”.
Código do Horário (CH), no formato
3
011-014
“nnnn”.
4
015-018
4
numérico
Entrada, no formato “hhmm”.
5
019-022
4
numérico
Saída, no formato “hhmm”.
6
023-026
4
numérico
Início intervalo, no formato “hhmm”.
7
027-030
4
numérico
Fim intervalo, no formato “hhmm”.
a. Nestes registros estarão listados todos os horários contratuais praticados pelos
empregados. Cada horário será único e identificado por um código numérico iniciando
por “0001”, campo 3.
b. Os campos 4 e 5 indicam, respectivamente, o início e o fim da jornada;
c.
Os campos 6 e 7 contêm, respectivamente, o início e o final do intervalo para
repouso/alimentação, quando houver.
d. Caso existam horários com mais de um intervalo para repouso/alimentação, que não
façam parte da duração da jornada, deverão ser inseridos, após a posição 30, campos
adicionais indicando o início e o fim de cada um desses intervalos suplementares, no
mesmo formato dos campos 6 e 7. Por exemplo, caso um horário contratual contenha
dois intervalos, além dos campos acima descritos, existirão os campos 8 e 9,
contendo, respectivamente, o início e o final do segundo intervalo.”
3.3. Detalhe
Referência
do campo
1
2
3
Posição
Tamanho
Tipo
Conteúdo
001-009
010-010
011-022
9
1
12
numérico
numérico
numérico
4
023-030
8
numérico
5
031-034
4
numérico
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, “3”.
Número do PIS do empregado.
Data de início da jornada, no formato
“ddmmaaaa”.
Primeiro horário de entrada da
jornada, no formato “hhmm”.
Código do horário (CH) previsto para
6
035-038
4
numérico
a jornada, no formato “nnnn”.
Horas diurnas não extraordinárias,
7
039-042
4
numérico
no formato “hhmm”.
Horas noturnas não extraordinárias,
8
043-046
4
numérico
no formato “hhmm”.
9
047-050
4
numérico
Horas extras 1, no formato “hhmm”.
Percentual do adicional de horas
extras 1, onde as 3 primeiras
10
051-054
4
numérico
posições indicam a parte inteira e a
seguinte a fração decimal.
Modalidade da hora extra 1,
assinalado com “D” se as horas
11
055-055
1
alfanumérico
extras forem diurnas e “N” se forem
noturnas.
12
056-059
4
numérico
Horas extras 2, no formato “hhmm”.
Percentual do adicional de horas
extras 2, onde as 3 primeiras
13
060-063
4
numérico
posições indicam a parte inteira e a
seguinte a fração decimal.
Modalidade da hora extra 2,
assinalado com “D” se as horas
14
064-064
1
alfanumérico
extras forem diurnas e “N” se forem
noturnas.
15
065-068
4
numérico
Horas extras 3, no formato “hhmm”.
Percentual do adicional de horas
extras 3, onde as 3 primeiras
16
069-072
4
numérico
posições indicam a parte inteira e a
seguinte a fração decimal.
Modalidade da hora extra 3,
assinalado com “D” se as horas
17
073-073
1
alfanumérico
extras forem diurnas e “N” se forem
noturnas.
18
074-077
4
numérico
Horas extras 4, no formato “hhmm”.
Percentual do adicional de horas
extras 4, onde as 3 primeiras
19
078-081
4
numérico
posições indicam a parte inteira e a
seguinte a fração decimal.
Modalidade da hora extra 4,
assinalado com “D” se as horas
20
082-082
1
alfanumérico
extras forem diurnas e “N” se forem
noturnas.
21
083-086
4
numérico
Horas de faltas e/ou atrasos.
Sinal de horas para compensar. “1”
22
087-087
1
numérico
se for horas a maior e “2” se for
horas a menor.
Saldo de horas para compensar no
23
088-091
4
numérico
formato “hhmm”.
a. Cada registro se refere a uma jornada completa.
b. Existem 4 conjuntos de campos HORAS EXTRAS/PERCENTUAL DO ADICIONAL/MODALIDADE
DA HORA EXTRA para serem utilizados nas situações em que haja previsão em
acordo/convenção de percentuais diferentes para uma mesma prorrogação (exemplo: até as
20:00 adicional de 50%, à partir das 20:00 adicional de 80%).
c.
Caso existam horas extras efetuadas, parte na modalidade diurna e parte na modalidade noturna,
cada período deve ser assinalado separadamente.
d. No campo 23, “Saldo de horas para compensar”, a quantidade de horas noturnas deve ser
assinalada com a redução prevista no § 1º do art. 73 da CLT.
3.4. Trailer
Referência do
Posição
campo
1
001-009
2
010-010
Tamanho
Tipo
9
1
numérico
numérico
Conteúdo
Seqüencial do registro no arquivo..
Tipo do registro, “9”.
Anexo II - Modelo do relatório Espelho de Ponto
Relatório Espelho de Ponto Eletrônico
Empregador: (identificador e nome)
Endereço: (endereço do local de prestação de serviço)
Empregado: (número do PIS e nome)
Admissão: (data de admissão do empregado)
Relatório emitido em: (data de emissão do relatório)
Horários contratuais do empregado:
Código de Horário (CH)
nnnnn
nnnnn
nnnnn
...
...
...
Entrada
hh:mm
hh:mm
hh:mm
...
...
...
Saída
hh:mm
hh:mm
hh:mm
...
...
...
Entrada
hh:mm
hh:mm
hh:mm
...
...
...
Saída
hh:mm
hh:mm
hh:mm
...
...
...
Período: (data inicial e data final de apuração da folha de pagamento)
Jornada realizada
Tratamentos efetuados sobre os dados originais
Marcações registradas no
CH
ponto eletrônico
Entrada Saída Entrada Saída Entrada Saída
Horário Ocor.
Motivo
dd hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P
hh:mm I/D/P
hh:mm I/D/P
dd hh:mm hh:mm hh:mm
hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn
…
…
…
…
…
…
…
…
…
Dia
dd
dd
dd
dd
dd
dd
...
...
...
hh:mm
hh:mm
hh:mm
hh:mm
hh:mm
hh:mm
a.
b.
c.
d.
e.
hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P
hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P
hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P
hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P
hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P
hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm hh:mm nnnnn hh:mm I/D/P
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
Preencher a coluna “Dia” com a data em que foram marcados os horários.
Preencher a coluna “Marcações registradas no ponto eletrônico” com todos os horários existentes no arquivo original na linha
relativa à data em que foi efetuada a marcação.
Na coluna “Jornada Realizada”, preencher com os horários tratados (originais, incluídos ou pré-assinalados), observando sempre o
par “Entrada/Saída”. Quando uma jornada de trabalho iniciar em um dia e terminar no dia seguinte, utilizar duas linhas para a
mesma jornada. Para a entrada da jornada seguinte, utilizar outra linha, mesmo que ocorra na mesma data. Neste caso a data será
repetida.
Preencher a coluna “CH” com o código do horário contratual.
Na coluna “Tratamentos efetuados sobre os dados originais”, preencher o campo “Horário” com o horário tratado e o campo “Ocor.”
(ocorrência) com “D” quando o horário for desconsiderado, “I” quando o horário for incluído e “P” quando houver a pré-assinalação
do período de repouso. O campo “Motivo” deve ser preenchido com um texto que expresse a motivação da inclusão ou
desconsideração de cada horário marcado com ocorrência “I” ou “D”. Não preencher o campo “Motivo” quando o campo
“Ocorrência” for preenchido com “P”.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS