Portaria 1510 do Ministério do Trabalho Portaria 1510 do Ministério do Trabalho Sobre a Portaria 1510 Alterações no Software Alterações no Relógio de Ponto Obrigações do Empregador Perguntas e Respostas Como adequar-se Portaria 1510 do Ministério do Trabalho O que é Por que foi criada Prazos para adequação O que é Nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto Obriga a emissão de um comprovante da marcação de ponto para o empregado Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto Regulamenta os Relógios de Ponto e Softwares Por que foi criada Oferece segurança jurídica para empregadores Garante ao empregado um recibo de suas marcações de ponto Garante ao empregado que as marcações são invioláveis Prazos 21/08/09 – Adequação do software utilizado para o tratamento dos dados de registro de ponto 01/09/2011 – Adequação do equipamento utilizado para registro eletrônico de ponto - REP (fiscalização obedecendo o critério de dupla visita) Alterações no software O que muda no software TopPonto REP O que muda no software Não permite marcações automáticas Emite relatórios padronizados pelo MTE que serão utilizados pelos fiscais do trabalho Não permite restrições a horas extras Os dados das marcações não podem ser alterados Exigência de uma declaração de conformidade do fabricante TopPonto Rep Alteração no Relógio de Ponto O que muda no Relógio de Ponto REP Topdata O que muda no relógio ponto Deve emitir comprovante de marcação de ponto Não pode permitir restrições de horário às marcações Deve ser utilizado exclusivamente para controle de ponto Não pode permitir marcações automáticas As marcações nunca podem ser apagadas Deve possuir uma entrada USB que o auditor fiscal poderá utilizar para obter todas as marcações do relógio Somente relógios homologados pelo MTE podem ser utilizados Rep Topdata Obrigações do Empregador O que é preciso fazer Fiscalização Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização O que é preciso fazer Utilizar o software adequado a partir de 21/08/09 Utilizar REP homologado a partir de 01/09/2011 Cadastrar-se no site do MTE como usuário do SREP Regras Complementares Instrução Normativa 085 Portaria 373 Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização AFD – Arquivo fonte de dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho Relatório instantâneo de marcações – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho AFDT – Arquivo fonte de dados tratados gerado pelo software de ponto ACJEF – Arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais gerado pelo software de ponto Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento Atestado de homologação emitido pelo MTE para o fabricante do Relógio de Ponto Perguntas e Respostas