PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
Subsecretaria de Gestão
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Coordenação de Administração de Pessoas
Cartão de Ponto
O Cartão de Ponto (CP) é o documento base para a apuração da freqüência diária dos
servidores. O pagamento mensal é feito a partir das informações nele contidas.
O controle, a apuração e o encerramento da freqüência são efetuados à vista do Cartão
de Ponto e da emissão dos boletins que são a comunicação das alterações de freqüência para o
Sistema de Recursos Humanos (ERGON).
Conforme legislação, Decreto nº. 10.121/91, a assinatura do Cartão de Ponto deverá ser
feita diariamente com caneta azul e encerrado todo último dia de cada mês/último dia de trabalho
do servidor no mês.
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As anotações no Cartão de Ponto
O Cartão de Ponto é um documento ANUAL. Como o campo de observações tem um
espaço pequeno, todas as observações devem ser feitas resumidamente e com letra pequena. As
anotações e alterações deverão ser efetuadas em vermelho.
1. Lotação
Ao chegar o funcionário e constatado o efetivo exercício de suas funções na
respectiva Unidade de Saúde (Posse de concursado, Reassunção de Licença sem
vencimentos, Reassunção de abandono de serviço, Readaptação, Remoção,
Permuta, Remanejamento, Retorno de amparo gestacional, etc.) far-se-á,
imediatamente, o BOLETIM DE LOTAÇÃO – BOL. 16 (através do documento
recebido – Ofício) e envie à Gerência de Pessoal – S/SUBG/CGP/CAP/GP. Faça
um Cartão de Ponto provisório para que haja controle de freqüência até que
chegue o Cartão de Ponto oficial.
2. Correção de informações no Cartão de Ponto
Qualquer anotação errada, rasurada ou carimbada em lugar indevido, escrever no
campo de observações:
→ Dia ____/____/_____ vale ___________

Servidor rubricou indevidamente (sábado, domingo, feriado, licença, falta etc.).
→ Em _____/_____/_____ assinou indevidamente. Leia-se ____________ .

Mudança de assinatura (rubrica)
→ O servidor detém as seguintes rubricas: _____________ e ____________ .
Licenças e Afastamentos
1. Impontualidade
A impontualidade se caracteriza por:
 Comparecimento ao serviço dentro dos sessenta minutos seguintes à hora inicial do
expediente.
 Ausência, sem autorização, por período inferior a sessenta minutos.
 Retirada, sem autorização, dentro dos sessenta minutos finais ao expediente.
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Atenção: Só são lançadas “duas impontualidades” SE no mesmo dia o servidor incorrer
em duas hipóteses mencionadas anteriormente.
Importante: Se o funcionário comparecer ao serviço após os sessenta minutos
seguintes à hora inicial do expediente, ou retirar-se antes dos sessenta minutos finais,
ou ainda, ausentar-se, sem autorização, por mais de sessenta minutos, o funcionário
perderá o vencimento correspondente ao dia, registrando-se XXX no Cartão de Ponto.
Exemplo prático:
Uma impontualidade – X (o servidor assina o dia de trabalho) e perde 1/3 da
remuneração do dia.
Duas impontualidades – XX (o servidor assina o dia de trabalho) e perde 2/3
da remuneração do dia.
Três impontualidades – XXX (o servidor assina o dia de trabalho) e perde a
remuneração integral do dia.
2. Faltas
A falta ao serviço se caracteriza pelo não comparecimento do servidor ao trabalho sem
causa justificada.
Serão também computados como faltas os sábados, domingos, feriados, pontos
facultativos, folgas e recessos, quando intercaladas entre faltas (o famoso sanduíche).
Obs.: Quando o funcionário completar trinta faltas consecutivas ou, num período de
12 meses (a contar da 1ª falta), sessenta faltas interpoladas, tal fato deverá ser comunicado
através de abertura de processo.
3. Férias
O funcionário gozará férias de acordo com escala organizada
pelo chefe da Unidade a que estiver subordinado obedecendo ao 1/6
permitido por mês.
Deverá ser observado o fechamento do Período Aquisitivo
(PA).
Os boletins de férias deverão ser editados com antecedência mínima de dois meses do
início das férias, para que dê tempo de gerar o pagamento do 1/3 de férias.
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Para transferir as férias já marcadas para outro mês deverá ser emitido um boletim de
anulação de férias e um boletim de inclusão de férias, ambos com justificativa no verso.
O gozo de cada período de férias não poderá ter início num ano e término no outro.
Atenção para as férias dos celetistas (20/) que não são acumuláveis.
4. Licença para tratamento de saúde do próprio (artigo 88 da Lei nº.
94 de 14/03/1979)
O Decreto nº. 25.540 de 12 de julho de 2005 estabelece prazo de
três dias úteis, a partir do início das faltas, para o servidor comparecer à
Gerência de Perícias Médicas (A/CSRH/CVS/GPM), munido de BIM,
Carteira de Identidade, último Contracheque, exames e atestados que
comprovem a doença acometida, para submeter-se à inspeção médica.
Se houver total impossibilidade de locomoção do servidor até a A/CSRH/CVS/GPM,
qualquer pessoa poderá representá-lo junto àquele órgão, no prazo estabelecido no Decreto acima
citado, desde que apresente documento de identificação, BIM emitido pelo órgão de lotação do
servidor e Laudo Médico. Neste caso, se o servidor estiver localizado dentro da Região
Metropolitana do Rio de Janeiro, a Gerência de Perícias Médicas providenciará perícia hospitalar
ou domiciliar.
Não haverá retroatividade em termos de concessão de licença médica para cobrir as
faltas, no caso do servidor comparecer à Perícia fora do prazo estabelecido, pois este benefício
somente será concedido a partir da data de comparecimento do servidor naquela Gerência.

Verificar as datas e anotações com atenção: início, fim, artigo da licença concedida
ou negada, data de emissão do RAC;

Parecer: (I) Inicial sem alta; IA (inicial com alta); (P) Prorrogação sem alta (P/A)
Prorrogação com alta; (A) Alta.
5. Licença para tratamento de saúde do próprio pelo Plano de Saúde
Conforme publicação no Diário Oficial de 28/05/2008, regulamentado pela Resolução
SMA nº. 1.415/2008, a responsabilidade do servidor e do Gerente de Recursos Humanos ou Seção
de Pessoal da Unidade de Saúde fica bastante clara nesse documento, uma vez que se houver
concessão de afastamento incorreto pelo médico do PSSM, somente a
Gerência de Perícias Médicas, no período de até 3 (três) dias a contar da 1ª
falta poderá acertá-lo. Por essa razão, o servidor tem até dois dias para
entregar o atestado na Unidade, que deverá confeccionar o Boletim de
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Afastamento com o Código 630, anexar cópia do Atestado Médico e enviá-lo à Gerência de
Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoas – S/SUBG/CGP/CAP/GP.
O original do Atestado Médico, laudos e exames terão que ficar de posse do servidor
para concessão de novos afastamentos. Sugerimos que o Órgão Local de Recursos Humanos
mantenha, sob sua guarda, cópias dos Atestados Médicos.
Somente após sessenta dias do término da licença o servidor poderá ser licenciado pela
PSSM novamente.
6. Acidente de trabalho (artigo 99 da Lei nº. 94 de 14/03/1979)
Nos casos de Acidente de Trabalho deverá ser emitido BIM (1 via)
e a Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) – 3 vias –
devidamente preenchido e assinado pela chefia e mais três
testemunhas (do fato ou do relato) e encaminhar o servidor à
A/CSRH/CVS/GPM para inspeção médica nos moldes do item 4.
7. Licença Maternidade (artigo 177 da LOMRJ/90)
Pode ser concedida de duas maneiras:
→ GESTANTE ENTRA DE LICENÇA ANTES DO PARTO
Licença concedida pela Perícia – a servidora comparecerá à Gerência de Perícias
Médicas (A/CSRH/CVS/GPM) munida de BIM, Carteira de Identidade, último Contracheque e a
declaração de seu médico que comprovem o tempo gestacional, para submeter-se à inspeção
médica.
→ GESTANTE EM EXERCÍCIO NA DATA DO PARTO
Deverá ser enviada a Certidão de Nascimento do bebê (original e cópia) ao setor onde
estiver lotada a servidora. Depois do “confere com o original” deverão ser contados 120 dias a
partir do nascimento da criança e será marcado no Cartão de Ponto da servidora a Licença Artigo
177 da LOMRJ. Em seguida confeccionará o Boletim de Afastamento com o código 500 e o
período marcado no Cartão de Ponto.
Se a servidora possuir duas matrículas, preparar um expediente para uma matrícula e
outro para a outra, como se fossem servidores diferentes.
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8. Licença Aleitamento (Decreto n.º 27.763 de 29/03/2007)
Para fins de concessão do afastamento por aleitamento, a servidora
deverá apresentar ao Gerência de Pessoal – sala 615, até três dias corridos após o
término da licença maternidade, o atestado médico emitido por Pediatra,
declarando que a criança está sendo amamentada pela mãe servidora.
O benefício aleitamento será concedido por 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual prazo, até que a criança complete um ano de idade.
Por ocasião das prorrogações do afastamento por aleitamento, a servidora deverá
apresentar na Gerência de Pessoal – sala 615, até três dias corridos após o término do afastamento
anterior, o atestado médico citado.
O atestado médico será válido por até cinco dias consecutivos a contar de sua
emissão.
Se desejar, a servidora poderá comparecer, juntamente com a criança, à Gerência de
Perícias Médicas, nos mesmos prazos mencionados para fins de comprovação da amamentação
pelo médico-perito. Neste caso, deverá estar munida de BIM, carteira de identidade e último
contracheque.
9. Licença para tratamento de saúde de pessoa da família (artigo 100
da Lei nº. 94 de 14/03/1979)
Em um prazo de três dias úteis, a partir do início das faltas, o servidor
deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas acompanhado do
familiar doente, munido de BIM, Carteira de Identidade sua e de seu
familiar, último Contracheque, os exames e atestados (se tiver) que
comprovem a doença acometida, para inspeção médica.
Se houver total impossibilidade de locomoção do familiar até a Perícia, deverá dar
entrada no BIM junto àquele Órgão, no prazo acima citado. Neste caso, se o familiar estiver
localizado dentro da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a A/CSRH/CVS/GPM
providenciará perícia hospitalar ou domiciliar. No momento da chegada da perícia externa, o
servidor DEVERÀ estar acompanhando seu familiar, sob pena de não ser concedida a licença.
Não haverá retroatividade em termos de concessão de licença médica para cobrir as
faltas, no caso de o servidor comparecer à Perícia fora do prazo estabelecido, pois este benefício
somente será concedido a partir da data de comparecimento do servidor naquela unidade.
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10. Licença Especial (artigo 110 da Lei nº. 94 de
14/03/1979)
A inclusão em escala para gozo de Licença Especial será organizada
pela chefia imediata, devendo ser aprovada pela Direção da Unidade. Uma vez
aprovada a escala pela Gerência de Pessoal, deverá ser anotado no Cartão de Ponto.
11. Licença para trato de interesses particulares (artigo 107 da Lei nº.
94 de 14/03/1979)
É requerido pelo próprio funcionário que deverá, necessariamente, aguardar em
exercício a concessão da licença.
Após a publicação a licença será anotada no Cartão de Ponto. Para reassumir o servidor
deverá comparecer à Gerência de Pessoal.
Anotar no rodapé do CP: Licença art. 107 por ______ D.O. Rio de ____/____/____.
12. Licença para acompanhar cônjuge (artigo 104 da Lei nº. 94 de
14/03/1979)
É requerido pelo próprio funcionário quando o cônjuge militar ou servidor da
Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou de
Fundação instituída pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, for servir ex-officio fora
do Município do Rio de Janeiro.
Após a publicação a licença será anotada no Cartão de Ponto. Para reassumir o servidor
deverá comparecer à Gerência de Pessoal.
Anotar no rodapé do CP: Licença art. 104 por ______ D.O. Rio de ____/____/____.
13. Licença para estudos (artigo 64, inciso XI, da Lei nº. 94 de
14/03/1979 e Decreto nº. 23.265/03)
É requerido pelo próprio funcionário que deverá, necessariamente, aguardar em
exercício a concessão da licença.
Após a publicação a licença será anotada no Cartão de Ponto. Para reassumir o servidor
deverá comparecer à Gerência de Pessoal.
Anotar no rodapé do CP: Licença p/ estudos por ______ D.O. Rio de
____/____/____.
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14. T.R.E. (código 114)
O servidor trará ofício de comparecimento. O afastamento é
lançado no Cartão de Ponto e feito Boletim de Afastamento.
Anotar do rodapé do CP: T.R.E . Zona _____ cargo _____
15. Casamento (código 115) – 8 dias (efetivos) e 3 dias (celetistas)
Deverá ser enviada a certidão de Casamento (original e cópia) ao setor onde
estiver lotado o servidor.
A Certidão de Casamento receberá o “confere com original”, sendo lançado
no Cartão de Ponto e emitida planilha de afastamento para o Departamento
de Controle de Pessoal, para implantação.
16. Júri (código 118)
O servidor trará Ofício de requisição (e posteriormente de comparecimento). O
afastamento é lançado no Cartão de Ponto e feito Boletim de Afastamento.
17. Nojo (código 127) – cônjuge, pais, filhos, irmãos – 8 dias (efetivos)
e 2 dias (celetistas)
A cópia da Certidão de Óbito receberá o “confere com original”, sendo lançado no
Cartão de Ponto e emitido o Boletim.
18. Licença Paternidade (código 149) – 8 dias
A cópia da Certidão de Nascimento receberá o “confere com original”, sendo lançado
no Cartão de Ponto e emitido o Boletim.
19. Dispensa de Ponto (Código 150)
Somente com a publicação em Diário Oficial. Caso não tenha sido publicado serão
lançadas faltas e, após a publicação em D.O, deverá ser aberto processo de retificação de
freqüência.
Anotar do rodapé do CP: Dispensa de ponto em ____/____/_____ – Processo nº.
09/_____._____/______, D.O. Rio de ___/___/____.
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20. Licença Adoção (código 501) – Mulher até 120 dias e homem até 8
d ia s
A cópia do documento de posse e guarda (ainda que provisório)
expedido pelo juiz receberá o “confere com original”, sendo lançado no Cartão de
Ponto e emitido o Boletim.
Não importa a idade do adotado.
21. Licença Avó Maternidade (código 509) – 7 dias
Destinado apenas à servidora “AVÓ MATERNA”.
Deverá ser enviada a Certidão de Nascimento do bebê (original e cópia) ao setor onde
estiver lotada a servidora avó. Depois do “confere com o original” deverão ser contados 7 dias
consecutivos dentro dos primeiros 120 dias a partir do nascimento da criança e marcar no Cartão
de Ponto da servidora a Licença Avó Maternidade. Em seguida confeccionará o Boletim de
Afastamento.
Se a servidora possuir duas matrículas, preparar um expediente para cada matrícula,
como se fossem servidores diferentes.
22. Doação de Sangue (código 754) – 1 dia por ano
O servidor trará declaração do Posto Coletor. O afastamento é lançado no Cartão
de Ponto e feito Boletim de Afastamento.
Caso o servidor faça uma 2ª doação de sangue dentro do mesmo ano, deverá
solicitar BIM e comparecer à Biometria para abono do dia.
23. Abono de Prova (licença artigo 64, inciso XIV, da Lei nº. 94 de
14/03/1979) – código 900
Ao servidor estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do
vencimento nos dias de prova, mediante apresentação de atestado fornecido pelo
respectivo estabelecimento de ensino e assinado por autoridade competente onde
deve constar o termo “prestou prova” nos dias........, com data igual ou posterior às
provas.
O atestado receberá o “visto” do chefe imediato, sendo lançado no Cartão de Ponto e
emitido o Boletim.
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Quando o atestado for apresentado posteriormente à conferência de frequência do
mês, no ato da correção serão lançadas as faltas correspondentes aos dias de prova e o servidor
terá que abrir processo de abono de faltas até o último dia do mês subseqüente à primeira falta.
O que tem que ser lembrado:
 Verifique todos os Cartões de Ponto. Exija a assinatura ou o documento relativo às
ausências que ainda não estiverem em seu poder. Avise aos funcionários que a não
apresentação da documentação que justifique a ausência ocasionará o lançamento de faltas.
 Folha de continuação – todo processo tem que ter pelo menos uma folha em branco, com
carimbo de autuação.
 Autuação – todas as folhas tem que estar autuadas com o número do processo, data de
abertura e número da folha (nclusive contracheque, atestado de freqüência, requerimento,
escala de Licença Especial, atestado médico).
 Observar se o processo está devidamente grampeado ou com colchetes (não pode ter folhas
soltas).
 A direção tem que despachar após a solicitação do servidor.
 O formulário de escala de Licença Especial deverá estar todo preenchido (inclusive
assinatura do servidor e da Direção). O processo deverá ser enviado à Gerência de Pessoal
com a antecedência necessária, respeitados os prazos previamente estabelecidos.
 Verificar, no verso do requerimento, a documentação necessária para cada solicitação.
 No caso de readaptação respeitar o prazo de 40 dias antecedentes ao término da mesma e
acrescentar a declaração atualmente exigida.
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Manual de Frequência - Prefeitura do Rio de Janeiro