Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
CEREST Nordeste Passo Fundo
PLANO DE AÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR 2009/2010
CEREST NORDESTE PASSO FUNDO RS
EQUIPE CEREST
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Prefeitura Municipal de Passo Fundo - Secretaria de Saúde
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Rua: Moron, 2649 Centro – CEP 99010-035
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SUMÁRIO
Pág.
1. INTRODUÇÃO
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2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
2.2 Objetivos Específicos
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4
3. METODOLOGIA
3.1 Município Sede
3.2 Abrangência
3.3 Equipe
3.4 Suporte
3.5 Imóvel
3.5.1 Sede
3.6 Plano de ações
3.6.1 Ações Assistenciais Individuais
3.6.2 Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador
3.6.3 Parcerias e Articulações Interinstitucionais
3.6.4 Regulação da Assistência
3.6.5 Informação, Comunicação e Educação Popular
3.6.6 Educação e Capacitação Contínua
3.6.7 Organização da Rede Local de Assistência
3.7 PLANO DE AÇÕES EM 2009/2010
7
7
8
8
8
9
9
9
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4. CONLCUSÃO
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5. BIBLIOGRAFIAS
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1. INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de
outubro de 1988, já contemplava disposições gerais sobre saúde, previdência social
e assistência social. Bem como executar ações de vigilâncias sanitárias,
epidemiológicas e, de saúde do trabalhador.
Atendendo aos princípios constitucionais, o Ministério da Saúde vem
implementando a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador – RENAST, através da
Portaria 1679 de 19/09/2002. A RENAST prevê o desenvolvimento de rede
assistencial descentralizada e hierarquizada, envolvendo todos os níveis de atenção
e criando serviços regionais para suporte técnico, chamados de Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, com a responsabilidade de ser
pólo irradiador da cultura especializada na relação entre trabalho e saúde,
relacionado ao processo de adoecimento. Dando todo o suporte técnico e cientifico
aos 58 municípios da regional que engloba a 6ª Coordenadoria de Saúde de Passo
Fundo.
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Realizar um conjunto de atividades que se destinam, por meio das ações de
vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção, por meio da
recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho. (Conforme Lei 8.080 de 19 de
setembro de 1990).
2.2 OBJETIVOS ESPECÍCIFOS
Ao CEREST Regional, enquanto unidade especializada de retaguarda para as
ações de Saúde do Trabalhador no SUS, tem os seguintes objetivos segundo a
RENAST:
2.2.1 Atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações
intra e intersetorial;
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2.2.2 Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde,
mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador;
2.2.3 Ser referência técnica para as investigações de maior
complexidade;
2.2.4 Dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em
que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde
ou da vigilância sanitária;
2.2.5 Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação
técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com
responsabilidade na área de saúde do trabalhador;
2.2.6 Realizar intercâmbios com instituições que promovam o
aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes
multiplicadores;
2.2.7 Subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o
planejamento de ações junto aos Municípios;
2.2.8 Assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;
2.2.9 Contribuir no planejamento e na execução da proposta de
formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;
2.2.10 Facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa
com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;
2.2.11 Contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas
municipais;
2.2.12 Fomentar as relações interinstitucionais;
2.2.13 Apoiar a organização e a estruturação da assistência no âmbito
local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos
contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho;
2.2.14 Prover subsídios para o fortalecimento do controle social na
região e nos municípios do seu território de abrangência;
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2.2.15 Participar do Pólo Regional de Educação Permanente de forma a
propor e pactuar as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas
prioritárias;
2.2.16 Estimular, prover subsídios e participar da pactuação da Rede de
Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência;
2.2.17 Subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador
na PPI da vigilância, em sua área de abrangência;
2.2.18 Estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com
encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;
2.2.19 Desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a
utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos
CEREST como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o
quadro clínico e o trabalho;
2.2.20 Fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do
Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim
como na Programação Pactuada e Integrada - PPI, em conjunto com o setor de
planejamento, controle e avaliação;
2.2.21 Prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS
efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o
encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de
vigilância e proteção à saúde;
2.2.22 Prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta
complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às
equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;
2.2.23 Prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica
para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com
o trabalho em sua área de abrangência;
2.2.24 Desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo
ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho,
da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;
2.2.25 Participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e
da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no
campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.
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3. METODOLOGIA
3.1 MUNICÍPIO-SEDE: Passo Fundo – RS; 6ª Coordenadoria de Saúde.
3.2 ABRANGÊNCIA: 58 municípios - Água Santa, Almirante Tamandaré, André da
Rocha, Barracão, Casca, Coxilha, Coqueiros do Sul, Ciriaco, Cacique Doble,
Caseiros, Capão Bonito do Sul, David Canabarro, Ernestina, Campos Borges,
Camargo, Espumoso, Alto Alegre, Gentil, Lagoão, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa
Vermelha, Marau, Mato Castelhano, Mormaço, Montauri, Machadinho, Maximiliano
de Almeida, Muliterno, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Não Me Toque, Nova Alvorada, Nicolau
Vergueiro, Paim Filho, Passo Fundo, Pontão, Santo Antonio do Palma, Santo
Antonio do Planalto,Sananduva, Sertão, São Jose do Ouro, São João da Urtiga,
Serafina Correa, Tapejara, Tapera, Tunas, Vila Langaro, Vanini, Vila Maria, Victor
Graeff, Carazinho, Ibiaçá, Santa Cecília do Sul, Soledade, Tio Hugo, Tupanci do Sul,
Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul.
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3.3 EQUIPE
Débora Luciana da Silva Leão – Fisioterapeuta e Coordenadora do CEREST
Francieli Webber – Enfermeira do Trabalho CEREST
João Pedro Monteiro – Técnico em Segurança do Trabalho CEREST
Evandro dos Santos – Auxiliar Administrativo CEREST
Rosane da Luz – Auxiliar de Sanificação CEREST
3.4 SUPORTE
Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Secretaria Municipal da Saúde - Núcleo
Vigilância e Saúde do Trabalhador;
6ª Coordenadoria Regional da Saúde.
3.5 IMÓVEL
Rua Moron, nº 2649 Centro, CEP 99010-035
3.5.1 Sede: Passo Fundo
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3.6 PLANO DE AÇÕES
Identificar a demanda e planejar as ações com o maior aprofundamento
possível (processos, ambientes, condições de trabalho); por meio de análise
conjunta com os trabalhadores, representantes sindicais, entre outros a fim de traçar
estratégias de desenvolvimento da ação.
3.6.1 Ações Assistenciais Individuais (Atendimento, Acolhimento do
Usuário, Consultas, Exames, Orientações).
3.6.1.1 Garantir a relação com os representantes dos trabalhadores,
instituições, sob a responsabilidade administrativa da equipe da Secretaria Estadual
e/ou Municipal da Saúde, deverá considerar, na inspeção sanitária em saúde do
trabalhador, a observância das normas e legislações que regulamentam a relação
entre o trabalho e a saúde de qualquer origem especialmente na esfera da saúde,
do trabalho, da previdência, do meio ambiente. Considerando também, aspectos
passíveis de causar dano à saúde, mesmo que não estejam previstos nas
legislações, incluindo as referências subjetivas referidas pelos trabalhadores.
3.6.1.2 Desenvolver ações assistenciais individuais em situações de
emergências, fazendo o encaminhamento imediato para a rede hospitalar, de acordo
com o fluxo de acidente de trabalho já implantado e com adequações para a
regional;
3.6.1.3 Atendimento para realização de diagnóstico, tratamento, reabilitação,
nexo causal e promoção da saúde do trabalhador, através da anamnese
ocupacional;
3.6.1.4 O CEREST se responsabiliza pela capacitação para implantação da
vigilância da saúde do trabalhador em cada município com assessoria aos
municípios que necessitarem;
3.6.1.5 Os exames serão negociados através da rede da regional;
3.6.1.6 Analisar o processo através de instrumentos que inventariem o
processo produtivo e a sua forma de organização, construído e aplicado pela equipe.
3.6.2 Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador
3.6.2.1 Utilizar as técnicas de mapeamento de riscos dos processos
produtivos, de forma gradual e mais complexa, à medida que a intervenção se
consolide e as mudanças vão ocorrendo, sempre com a participação dos
trabalhadores na sua elaboração. Investigar os acidentes graves e fatais. É
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importante mapear, além dos riscos tradicionalmente reconhecidos,
as chamadas cargas de trabalho e as formas de desgaste do trabalhador;
3.6.2.2 Identificação e cadastro dos trabalhadores, garantindo inclusive a
notificação compulsória, criando um banco de dados com informações precisas;
3.6.2.3 Vigilância das condições e dos ambientes de Trabalho/Vigilância
Sanitária, buscando conhecer, detectar e analisar os fatores determinantes e
condicionantes dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, intervindo de maneira
a assegurar o controle e/ou a eliminação dos mesmos;
3.6.2.4 Busca ativa de casos de doenças relacionadas ao trabalho/vigilância
epidemiológica, com objetivo de elaboração do perfil epidemiológico da saúde do
trabalhador, monitorando assim os eventos e fatores de riscos relacionado ao
processo produtivo;
3.6.2.5 Referência e contra-referência para níveis mais complexos de
cuidados;
3.6.2.6 Organizar inquéritos por meio da equipe interdisciplinar e de
representantes sindicais e/ou dos trabalhadores, aplicando questionários ao
conjunto dos trabalhadores, contemplando a sua percepção da relação entre
trabalho e saúde, a morbidade referida (sinais e sintomas objetivos e subjetivos), a
vivência com o acidente e o quase acidente de trabalho (incidente crítico), consigo e
com os companheiros, e suas sugestões para a transformação do processo, do
ambiente e das condições em que o trabalho se realiza.
3.6.3 Parcerias e Articulações Interinstitucionais (MTE, MPS, Universidades,
entre outros).
3.6.3.1 Serão realizados estudos epidemiológicos clássicos, como os
seccionais, de coorte e caso controle, sempre que se identificar sua necessidade.
Igualmente com a concorrência, na equipe interdisciplinar de técnicos das
universidades e centros de pesquisa, com assessores da equipe;
3.6.3.2 Propor e assessorar convênios com Universidades, Faculdades,
Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, entre outros com
responsabilidade na área de saúde do trabalhador, defesa do consumidos e de meio
ambiente;
3.6.3.3.Assessorar o poder legislativo em questões de interesse público,
contribuir no planejamento e execução de proposta de formação profissional na rede
do SUS e nos pólos de capacitação;
3.6.3.4 Facilitar
Faculdades, escolas.
estágios,
trabalho
e
pesquisa
com
Universidades,
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3.6.4 Regulação
Processo
da
Assistência
-
Acompanhamento
do
3.6.4.1 Confecção de relatórios detalhados através das fichas de
atendimentos, conjunto de informações coletadas na 6ª Coordenadoria Estadual de
Saúde, Secretaria Municipal de Saúde através do Núcleo de Vigilância, 58
Municípios pertencentes a regional de Passo Fundo, e roteiro de atividades mensais
para servir de parâmetro para ações futuras. Cabe ressaltar que o entendimento da
intervenção deve ser o de um processo de acompanhamento e avaliação ao longo
do tempo, em que se deve buscar a negociação com as diversas instâncias,
objetivando o aprimoramento da qualidade de vida no trabalho;
3.6.4.2 O controle da assistência será realizado mediante implantação de uma
central de regulação, a partir de planilhas de metas a serem desenvolvidas por
negociação entre os gestores do município da área de abrangência, com
acompanhamento da SES/RS e 6ª Coordenadoria Regional do Trabalho;
3.6.4.3 O CEREST criará condições de acesso em toda região territorial à
rede de serviços que desenvolverão ações em educação, assistência, vigilância à
saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente, poderá ainda otimizar recursos
financeiros e técnicos. As ações interinstitucionais deverão permear relações entre o
CEREST e o Ministério Público, a Delegacia Regional do Trabalho, saúde, educação
e meio ambiente. Parcerias com universidades para pesquisas que possam orientar
ações, transformando a realidade, estas devem ser concretizadas pelo CEREST.
3.6.5 Informação, Comunicação e Educação Popular em Saúde
3.6.5.1 Avançar nesse conhecimento para fins de intervenção e prevenção
efetiva dos agravos relacionados ao trabalho, à medida que o sistema de
informações em saúde do trabalhador se estruture e se consolide;
3.6.5.2 O sistema de informação a ser implementado no CEREST será o já
preconizado pelo Ministério da Saúde/SINAN, estadual, através do Sistema de
Informação em Saúde do Trabalhador/SIST, através do Relatório Individual de
Notificação de Acidentes e Violência/ RINAV, Relatório Individual de Notificação de
Agravo/RINA e ficha individual de Suspeita de Agravo/FIS com o Sistema Municipal
de Informação das Comunicações de Acidente de Trabalho/CAT/INSS-dprciast,
ainda o Sistema de Informação de Mortalidade/SIM, Sistema de informação de
atenção básica/SIAB. O IBGE, relação anual de informações sociais/RAIS, dados da
Previdência Social/DATAPREV, entre outros;
3.6.5.3 O CEREST tem como função alimentar o sistema de informação
nacional. Deverá ainda, analisar e interpretar as informações colhidas, com o
objetivo de implementar ações baseadas nas situações evidenciadas;
3.6.5.4 Orientação dos trabalhadores em nível individual e coletivo;
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3.6.5.5 Produção e divulgação de material educativo;
3.6.5.6 Participação em meios de comunicação falada, escrita e televisiva.
3.6.6 Educação e Capacitação Contínua para Profissionais do SUS
3.6.6.1 Proposta pelo CEREST ou pelos profissionais da rede SUS;
3.6.6.2 Ações relacionadas as atividades laborais, que necessitem de
treinamento, investigação e estudos;
3.6.6.3 Participação na elaboração, coordenação e implementação de
projetos de pesquisa;
3.6.6.4 Produção e divulgação de material educativo (cartilhas, folder,
cartazes, cd);
3.6.6.5 Executar treinamento, capacitação e atualização para profissionais de
saúde, bem como usuários e atores sociais envolvidos com as ações de saúde do
trabalhador;
3.6.6.6 Receber estagiários da rede de ensino envolvidos com as ações de
saúde do trabalhador;
3.6.7 Organização da Rede Local de Assistência
3.6.7.1 Organizar e estruturar a assistência no âmbito local e regional, dando
atenção aos acidentes e agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao
Trabalho e aos agravos de notificação compulsória:
- Acidente de trabalho fatal;
- Acidente de trabalho com mutilações (com ou sem afastamento de trabalho);
- Acidente com exposição a material biológico;
- Acidente de trabalho com crianças e adolescentes;
- Dermatoses ocupacionais;
- Intoxicações exógenas, por substâncias químicas, inclusive com agrotóxicos,
gases e metais pesados;
- Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (DORT);
- Pneumoconioses;
- Perda auditiva por ruído (PAIR);
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
- Câncer relacionado ao trabalho.
3.6.7.2 O CEREST deverá demonstrar a existência de métodos para
implantar uma base de dados disponível e atualizada no mínimo com os seguintes
componentes, conforme sua área de abrangência.
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- Riscos no trabalho;
- Mapa de doenças e acidentes de trabalho;
- Agravos ocorridos e notificados na 6ª CRS;
- Indicadores sociais, econômicos, de desenvolvimento, força de trabalho e IDH;
- Perfil de Morbimortalidade ocupacional da região.
- Informações sobre benefícios previdenciários concedidos;
- Capacidade instalada do SUS;
- Situação Pactuada e Integrada da regional;
- Informações ambientais e do âmbito rural
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3.7 PLANO DE AÇÕES EM 2009/2010
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3.7.1 OBSERVAÇÃO
A readequação na utilização dos recursos discriminados nas ações desse
plano, em vista da possibilidade do remanejamento, ou seja, se houver a falta ou
sobra de recursos nos âmbitos de Ações Estratégicas Gerais, Vigilância de Acidente
de Trabalho Fatal e Grave, LER/DORT, Saúde Mental Relacionado ao Trabalho,
Referências de Diagnóstico e de Notificação na Atenção Básica, Programa
Permanente de Formação em Saúde do Trabalhador, Comunicação Social e
Fortalecimento do Controle Social e Custeio Operacional, poderá o gestor do
CEREST NORDEST, fazê-lo, desde que seja enviado por escrito ao Conselho
Intersetorial em Saúde do Trabalhador para apreciação e recomendação de
aprovação e deliberação ao Conselho Municipal de Saúde do município de Passo
Fundo.
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4. CONCLUSÃO
Este Plano de Ação traduz a dedicação “Coletiva” na construção do Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST Nordeste Passo Fundo), com
permanente esforço para o emprego dos princípios constitucionais do Sistema Único
de Saúde, com a retaguarda da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador –
RENAST.
A área da saúde do trabalhador emerge como um desafio a mais, no sentido
de promover os meios necessários para atender de forma multidisciplinar o
trabalhador.
É preciso considerar, contudo, os trâmites legais e administrativos no pleito
necessário ao andamento do setor e as dificuldades inerentes ao sistema de saúde.
Alberi Grando
Secretário de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
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BIBLIOGRAFIAS
DIAS, E. C.; Doenças relacionadas o trabalho: manual de procedimentos para
os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Saúde. Sus é Legal Rio
Grande do Sul – Legislação Federal e Estadual. Porto Alegre, 2000.
Constituição da República Federativa do Brasil: Saraiva, 42ªed. 2009.
Manual de Gestão e Gerenciamento da RENAST.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
PORTARIA Nº 2.437/GM DE 7 DEZEMBRO DE 2005.
PORTARIA Nº 777 em 28 de abril de 2004.
PORTARIA Nº 3.120 em 1º de julho de 1998.
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