NORMA PROFISSIONAL DO
AUDITOR INDEPENDENTE
Disciplina: Auditoria
Curso: Ciências Contábeis
Professora: Patricia Adriana Azambuja
AUDIT


Examinar
Verificar
Tipos de auditoria



Auditoria externa (independente)
Auditoria interna
Auditoria governamental
AUDITORIA INDEPENDENTE
Obrigatoriedade

Empresas de grande porte;
(total do ativo superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta
anual superior a R$ 300 milhões)





Empresas de capital aberto;
Instituições financeiras;
ONGs;
Empresas de consórcios, planos de
saúde, seguros;
Cooperativas.
Necessidade da auditoria



Controle;
Compra de uma empresa;
Concessão de crédito.
CONCEITO DE AUDITORIA
Auditoria Contábil é a técnica da
contabilidade desenvolvida por aplicação
de procedimentos pautados em normas
profissionais, que objetiva a emissão de
opinião profissional independente,
denominado de PARECER, sobre se as
demonstrações contábeis foram
elaboradas de acordo com as práticas
contábeis.
Domingos Poubel de Castro
Contador
PRÁTICAS CONTÁBEIS






Princípios Fundamentais de Contabilidade
(PFCs);
Legislação Societária;
Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBCs);
Legislação tributária (PIS, COFINS, ICMS,
IR, ISS);
Pronunciamentos e interpretações e
orientações do CPC;
Resoluções expedidas pelos órgãos
reguladores (CVM, SUSESP, BACEN);
REQUISITOS PARA ATUAR COMO
AUDITOR INDEPENDENTE




Contador;
Registro no CRC;
Exame;
Comprovar atuação em auditoria
por um período de cinco anos
(CVM).
Exigências éticas

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

Integridade
Objetividade
Competência e Zelo profissional
Confidencialidade
Comportamento profissional ceticismo
AUDITOR INDEPENDENTE
NBC P 1, IT 1 e 2 e alterações
1.1 COMPETÊNCIA TÉCNICOPROFISSIONAL




O auditor deve manter seu nível de
competência profissional atualizado de
acordo com:
Os Princípios Fundamentais de
Contabilidade;
As Normas Brasileiras de Contabilidade;
A legislação inerente a profissão;
A legislação específica aplicável à
entidade auditada.
1.1 COMPETÊNCIA TÉCNICOPROFISSIONAL
Antes de aceitar o trabalho, o
auditor deverá avaliar a estrutura
organizacional e a complexidade
das operações a fim de avaliar se
está capacitado a assumir a
responsabilidade pelo trabalho a ser
realizado.
1.1 COMPETÊNCIA TÉCNICOPROFISSIONAL
O auditor deve recusar os serviços
sempre que reconhecer não estar
adequadamente capacitado para
desenvolvê-los.
1.2 INDEPENDÊNCIA
O auditor não pode deixar-se
influenciar por fatores estranhos,
por preconceitos ou quaisquer
outros elementos materiais, afetivos
que resultem perda de sua
independência durante a execução
de seus trabalhos.
1.2 INDEPENDÊNCIA
Está IMPEDIDO de executar
trabalho de auditoria independente
o auditor que tenha tido no período
a que se refere a auditoria ou
durante a execução dos seus
trabalhos em relação à entidade
auditada, suas coligadas,
controladas, controladoras ou
integrantes do mesmo grupo
econômico:
1.2 INDEPENDÊNCIA



Vínculo conjugal;
De parantesco consanguíneo em linha
reta sem limites de grau;
Em linha colateral até 3º grau e por
afinidade até o 2º grau.
Com administradores, acionistas, sócios
ou empregados que tenham ingerência na
administração ou nos negócios ou sejam
responsáveis por sua contabilidade.
1.2 INDEPENDÊNCIA
1.2 INDEPENDÊNCIA



Relação de trabalho como
empregado, administrador ou
colaborador assalariado nos dois
últimos anos;
Participação direta ou indireta como
acionista ou sócio;
Qualquer tipo de interesse
financeiro;
1.2 INDEPENDÊNCIA



Função ou cargo incompatível com a
atividade de auditoria
independente;
Fixação de honorários condicionais;
Qualquer outra situação que for
definida pelos órgãos reguladores e
fiscalizadores.
1.2 INDEPENDÊNCIA




As seguintes transações são permitidas se
realizadas dentro dos requisitos e
condições oferecidas a terceiros:
Empréstimo ou arrendamento para
aquisição de veículo;
Empréstimo para aquisição de imóveis
com garantia.
Transações comerciais.
Saldos em cartão de crédito que não
superem o equivalente a vinte salários
mínimos.
1.2 INDEPENDÊNCIA
O auditor deve recusar o trabalho
ou renunciar a função na ocorrência
das hipóteses citadas acima.
1.2 INDEPENDÊNCIA


O auditor NÃO deve auditar seu
próprio serviço (casos em que a
empresa de auditoria presta outros
tipos de serviços a empresa
auditada);
O auditor NÃO deve aceitar
presentes, brindes ou quaisquer
outros benefícios.
1.3 RESPONSABILIDADES




Cuidado e zelo;
Ser imparcial;
Deve considerar a possibilidade de
ocorrência de descoberta de
fraudes;
Conduzir seus trabalhos de acordo
com as Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações
Contábeis.
1.4 HONORÁRIOS





O auditor deve estabeler e documentar seus
honorários mediante avaliação dos serviços,
considerando os seguintes fatores:
A relevância, o vulto, a complexidade e o custo do
serviço;
O número de horas estimadas;
A peculiaridade de tratar-se de um cliente
eventual, habitual ou permanente;
A qualificação técnica dos profissionais;
O lugar em que os serviços serão prestados.
1.4 HONORÁRIOS
PRINCIPAL FATOR:
Para atingir o nível de auditor
independente é preciso passar por
todo o ensino formal: 1º e 2º graus,
pelo vestibular, pela universidade,
pelo exame de qualificação técnica
e pelo sistema de educação
continuada, idiomas estrangeiros,
etc...
1.4 HONORÁRIOS
Carta proposta com:
 Descrição dos serviços;
 Menção de que o trabalho será
efetuado de acordo com as normas;
 Prazo estimado;
 Condições de pagamento dos
honorários.
1.5 GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de fiscalização do exercício
profissional, o auditor deve guardar
por 5 anos, a partir da data da
emissão de seu parecer, todos os
papéis de trabalho, documentos,
relatórios e pareceres relacionados
ao serviço realizado.
1.6 SIGILO


O auditor só pode divulgar
informações a terceiros sobre a
entidade auditada:
Determinação judicial;
Autorizado por escrito: para o
auditor independente que o
suceder, para os Conselhos de
contabilidade e órgãos reguladores
e fiscalizadores ou para terceiros.
1.6 SIGILO

O dever de manter sigilo prevalece
após o término dos trabalhos, bem
como para os profissionais
envolvidos na fiscalização
profissional.
1.7 UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO
AUDITOR INTERNO
O auditor independente pode se
utilizar da contribuição do auditor
interno e sua responsabilidade não
será modificada.
1.8 UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE
ESPECIALISTAS
Na contratação de especialistas
quando houver necessidade, sendo
a responsabilidade por seus
trabalhos de quem contratar.
1.9 INFORMAÇÕES AO CRC

O auditor deve enviar até 30 de
junho de cada ano ao CRC:
As informações sobre seus clientes
auditados, relativos ao ano anterior:
denominação social, endereço,
contabilista responsável, o auditor
responsável, honorários, categoria,
patrimônio líquido das empresas
auditadas.
1.9 INFORMAÇÕES AO CRC

Informações sobre seu pessoal
técnico existente em 31 de
dezembro do ano anterior com:
nome, profissão, categoria
profissional e registro no conselho
respectivo, cargo, área de atuação.
1.9 INFORMAÇÕES AO CRC


Informações sobre o faturamento;
Sempre que solicitado no prazo de
30 dias outras informações
necessárias a fiscalização da
atividade de auditoria
independente.
1.10 EDUCAÇÃO CONTINUADA

O auditor deverá comprovar a
participação em programa de
educação continuada.
1.11 EXAME DE COMPETÊNCIA
PROFISSIONAL

O auditor independente, para poder
exercer sua atividade, deverá
submeter-se a exame de
competência profissional.
1.12 MANUTENÇÃO DOS LÍDERES
DE AUDITORIA

Rotação: a cada intervalo menor ou
igual 5 anos consecutivos das
lideranças da equipe de trabalho de
auditoria que somente poderão
retornar a equipe depois de um
intervalo mínimo de 3 anos.
LITÍGIOS




Informar aos níveis superiores da
entidade auditada: administração,
conselhos, controladores, assembléias;
Informar os órgãos reguladores
competentes;
Afastar o membro da equipe de auditoria;
Designar um outro auditor para revisar os
trabalhos daquela equipe.
CONTROLE DE QUALIDADE
A empresa de auditoria deve
implementar um sistema de
manutenção de regras e
procedimentos de supervisão e
controle interno de qualidade que
garantam a qualidade dos serviços
prestados.
CONTROLE DE QUALIDADE
Declaração individual dos profissionais da
entidade de auditoria da existência ou de:

Interesses financeiros, empréstimos,
relacionamentos comerciais,
relacionamentos familiares e pessoais,
participação anterior na administração ou
quadro de funcionários.
Bem como as providências tomadas
CONTROLE DE QUALIDADE



Controle permanente da rotação de
pessoal;
Estabelecimento de arquivos que
permitam verificar outros serviços
executados em entidades auditadas
e valor dos honorários cobrados.
Estabelecimento permanente de
palestras e treinamento para o
programa de educação continuada.
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NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente