48 DIÁRIO OFICIAL Nº 32897 exercício financeiro de 2013, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1114372013-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 01 de junho de 2015. Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 559/2015/4ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1110022013-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Hildeblano de Souza Azevedo. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios com fundamento no art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica do TCM c/c o art. 177 do Regimento Interno deste TCM, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Hildeblano de Souza Azevedo, responsável pela Câmara Municipal de Breu Branco, no exercício financeiro de 2013, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1110022013-00, referente à prestação de contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 01 de junho de 2015. Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 560/2015/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 140142009-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Rick Wenderson da C. Figueiredo. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno do TCM, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Rick Wenderson da C. Figueiredo, responsável pela Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 140142009-00, referente à prestação de contas daquela Companhia, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 01 de junho de 2015. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/6ª Controladoria/TCM Protocolo 834190 .. . TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ . Segunda-feira, 01 DE JUNHO DE 2015 PORTARIA Nº 29.726, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER à servidora MARIA DE FÁTIMA PINTO CARDOSO, Agente Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100043, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no dia 22-05-2015. Protocolo 834786 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE . PORTARIA Nº 29.720, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER à servidora SANDRA MARIA DE FIGUEIREDO SOARES, Técnico Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0100141, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, nos termos do artigo 83 da Lei nº 5.810/94, no período de 06-06 a 03-09-2015. Protocolo 834754 PORTARIA Nº 29.721, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER ao servidor MARCELO BLANCO DE ALMEIDA, Assessor Conselheiro TCE-CPC-200 NS-03, matrícula nº 0100910, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 11 a 15-05-2015. Protocolo 834756 PORTARIA Nº 29.722, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER à servidora PALOMA MORGADO MENDONÇA, Assessor Técnico Administrativo, matrícula nº 5418605, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no dia 18-05-2015. Protocolo 834761 PORTARIA Nº 29.723, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO MONTEIRO LOPES, Agente Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula nº 0100047, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 19 a 22-05-2015. Protocolo 834769 PORTARIA Nº 29.724, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER à servidora THAIS FAÇANHA RAMOS, Assessor Técnico Administrativo, matrícula nº 5719616, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 11 a 15-05-2015. Protocolo 834774 PORTARIA Nº 29.725, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA AMARAL CATIVO, Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis, matrícula nº 0178721, 09 (nove) dias de licença em prorrogação para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83 da Lei nº 5.810/94, no período de 21 a 29-05-2015. Protocolo 834783 Coordenadoria de Administração Predial, a partir de 19-04-2015. Protocolo 834752 .. PORTARIA Nº 29.727, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER à servidora MARIDELINA NAZARÉ DO NASCIMENTO MARQUES DE OLIVEIRA, Agente Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100056, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 20 a 22-05-2015. Protocolo 834799 PORTARIA Nº 29.728, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER à servidora ANA CRISTINA CASTELO BRANCO IUDICE, Assessor Técnico de Controle Externo, matrícula nº 0100232, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 11 a 15-05-2015. Protocolo 834803 . MINISTÉRIO PÚBLICO . . . . MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ . . NORMA . PORTARIA Nº 29.729, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER ao servidor EDIR COSTA PEREIRA DE SOUZA, Analista Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0179361, 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 14 a 1106-2015. Protocolo 834805 PORTARIA Nº 29.730, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER à servidora HELLEN GEYSA DA SILVA MIRANDA, Assessor Administrativo, matrícula nº 0101273, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 21 a 25-05-2015. Protocolo 834812 PORTARIA Nº 29.731, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER ao servidor JOÃO CARLOS SOARES, Auxiliar Técnico de Controle Externo Administrativo, matrícula nº 0695432, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 19 a 21-05-2015. Protocolo 834823 . .. PORTARIA Nº 29.718, DE 28 DE MAIO DE 2015. REMANEJAR o servidor DENILSON MARTINS NASCIMENTO, Agente Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100280, da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção para a PORTARIA Nº 29.732, DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA FRANCO PERDIGÃO, Técnico Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0100231, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 18 a 20-05-2015. Protocolo 834832 PORTARIA Nº 29.733, DE 29 DE MAIO DE 2014 Altera a PORTARIA Nº 26.193, de 30 de março de 2012. O Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º. Dar nova redação ao artigo 4º da PORTARIA Nº 26.193, de 30 de março de 2012, que passa a dispor: “Art. 4º. O pagamento da gratificação especial de trabalho será suspenso a partir do 31º em que o servidor estiver afastado do trabalho, por qualquer motivo, ainda que previsto no art. 72, da Lei Estadual nº 5.810/1994”. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Belém/PA, 29 de maio de 2015. Conselheiro LUIS CUNHA Presidente Protocolo 834834 PORTARIA Nº 29.735 DE 29 DE MAIO DE 2015. CONCEDER ao servidor KLEBER AUGUSTO SABBÁ DE SOUZA, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 0100116, 30 (trinta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01-05-1996/1999, nos termos do artigo 98 da Lei nº 5.810/94, no período de 06-07 a 04-08-2015. Protocolo 834840 NOTIFICAÇÃO - Nº 001/2015 De or dem do E xcelen t íssim o Sen hor Con selhei ro Relat or, em cum pr im ent o ao dispost o no ar t . 21 6 d o Regim en t o In t er n o do Tr ibu nal de Con t as do E sta d o do Par á, not ifico at ravés do pr esen t e, a Senhora MARIA ALBERNAS BRAGA DA CONCEIÇÃO, para que, n o prazo de qu in ze (15) dias, apr esen t e defesa nos aut os do Pr ocesso n º. 2007/52179-9, qu e t rat a da sua Aposen t ador ia. Belém , 29 de m aio de 2015. JOSÉ ARLINDO SIQUE IRA DA SILVA Secr et ár io-Geral Protocolo 834643 RESOLUÇÃO Nº 009/2015-CPJ, DE 21 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a estrutura das Promotorias de Justiça de Abaetetuba e as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça que as integram e dá outras providências. O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 3º do art. 23 da Lei nº 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), de 12 de fevereiro de 1993, e incisos XXIII e XXV do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 057 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), de 6 de julho de 2006, e CONSIDERANDO o provimento dois cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância distribuídos pela Resolução nº 019/2013-CPJ, de 24 de outubro de 2013; CONSIDERANDO o interesse público de racionalizar e socializar as múltiplas tarefas dos Promotores de Justiça; CONSIDERANDO, ainda, a proposta do Procurador-Geral de Justiça submetida à deliberação do Colegiado, R E S O L V E: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Disciplinar a estrutura das Promotorias de Justiça de Abaetetuba e as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça que as integram. CAPÍTULO II DAS PROMOTORIAS E DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA Seção I Das Promotorias de Justiça Art. 2º As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça, conforme previsto no art. 23, “caput”, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006, e de acordo com o disposto nesta Resolução. Parágrafo único. As Promotorias de Justiça possuem atribuições judiciais e extrajudiciais, cíveis e criminais, especiais, gerais e cumulativas, na forma do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.625, de 1993, e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006. Seção II Dos Promotores de Justiça Art. 3º Aos Promotores de Justiça, além das atribuições que lhe forem cometidas por esta Resolução, incumbe exercer, no âmbito da respectiva Promotoria de Justiça, todas as funções de órgão de execução previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, nas leis processuais e em qualquer outro diploma legal, garantindo a aplicação dos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade. Parágrafo único. No exercício das respectivas atribuições, os Promotores de Justiça poderão atuar de forma autônoma ou em conjunto com outros Promotores de Justiça. CAPÍTULO III DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ABAETETUBA Art. 4º As Promotorias de Justiça de Abaetetuba são compostas por cinco cargos de Promotor de Justiça, assim distribuidos: I - 1º Promotor de Justiça Criminal; II - 2º Promotor de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais; III - 3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, das Pessoas com Deficiência e do Idoso; IV - 4º Promotor de Justiça Cível e de Defesa da Probidade Administrativa; e V - 5º Promotor de Justiça Criminal. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ABAETETUBA Seção I Das Promotorias de Justiça Criminais Art. 5º As Promotorias de Justiça Criminais são compostas pelos cargos de 1º e 5º Promotor de Justiça, com atribuições comuns nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais DIÁRIO OFICIAL Nº 32897 49 Segunda-feira, 01 DE JUNHO DE 2015 de natureza criminal e atuação perante o Foro Criminal de Abaetetuba. Parágrafo único. As Promotorias de Justiça Criminais tem, ainda, as seguintes atribuições comuns, relativamente aos processos e procedimentos administrativos e judiciais de natureza cível e criminal referentes: I - à violação dos direitos humanos, no que respeita às garantias individuais e ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana; II - ao controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art.129, inciso VII, da Constituição Federal; da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; do Manual Nacional de Controle Externo da Atividade Policial, de 26 de agosto de 2009, aprovado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, e da Resolução nº 011/2011-CPJ, de 11 de agosto de 2011; III - a crimes de tortura, racismo e injúria qualificada (art. 140, § 3º, do Código Penal); IV - a medidas cautelares alusivas aos inquéritos policiais; V - à autorização judicial para cremação de cadáveres e remoção de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, nas hipóteses disciplinadas nos arts. 77 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e VI - à garantia do direito fundamental à segurança pública, cabendo o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos governamentais responsáveis pela implementação e execução dos planos e das políticas públicas de segurança. Seção II Da Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais Art. 6º A Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais é composta pelo 2º cargo de Promotor de Justiça, com atribuições nos processos e procedimentos administrativos e judiciais de natureza cível relacionados: I - à família, à sucessão e aos registros públicos, em que seja obrigatória a manifestação do Ministério Público; II - às fundações e entidades de interesse social, à falência e recuperação judicial e extrajudicial; III - a mandados de segurança, ação popular, mandado de injunção, habeas-data e nas ações cíveis, inclusive cautelares, intentadas pela Fazenda Pública, ou contra esta intentadas, quando exigida a intervenção obrigatória do Ministério Público; e IV - à educação, à saúde e aos demais direitos fundamentais, cabendo-lhe a tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos assegurados nas Constituições Federal e Estadual. Parágrafo único. A 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais tem, ainda, atribuições nos processos e procedimentos em tramitação na(s) Vara(s) da Comarca de Abaetetuba pertinentes às atribuições do cargo, exercidas, no caso específico dos incisos I e II deste artigo, em comum com a 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Probidade Administrativa, por distribuição. Seção III Da Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Probidade Administrativa Art. 7º A Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Probidade Administrativa é composta pelo 4º cargo de Promotor de Justiça, com atribuições nos processos e procedimentos administrativos e judiciais de natureza cível relacionados: I - à família, à sucessão e aos registros públicos, em que seja obrigatória a manifestação do Ministério Público; II - às fundações e entidades de interesse social, à falência e recuperação judicial e extrajudicial; III à defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; IV - à defesa do consumidor; e V - ao meio ambiente, ao patrimônio natural e cultural e à habitação e urbanismo, em defesa do adequado ordenamento e planejamento urbano, visando garantir o estrito cumprimento da legislação urbanística, assegurando a função social da cidade e a qualidade de vida no meio urbano. Parágrafo único. A 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Probidade Administrativa tem, ainda, atribuições nos processos e procedimentos em tramitação na(s) Vara(s) da Comarca de Abaetetuba pertinentes às atribuições do cargo, exercidas, no caso específico dos incisos I e II deste artigo, em comum com a 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais, por distribuição. Sessão IV Da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso e dos Órfãos, Interditos e Incapazes Art. 8º A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso e dos Órfãos, Interditos e Incapazes é composta pelo cargo de 3º Promotor de Justiça, com atribuições nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais relativos à garantia dos direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos da criança e do adolescente, em conformidade com o art. 98 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, das pessoas com deficiência, do idoso e dos órfãos, interditos e incapazes, cabendo-lhe atuar: I - perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares e demais conselhos específicos; II - na área protetiva em defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal, e do art. 4º da Lei nº 8.069, de 1990, inclusive os relacionados à saúde, de expressão individual; III - nos feitos atinentes à apuração de ato infracional atribuído ao adolescente, até a conclusão do respectivo processo judicial de conhecimento, na forma do art. 201, incisos I e II, da Lei nº 8.069, de 1990; IV - nos processos judiciais de execução de medidas socioeducativas, sendo responsáveis pela fiscalização das entidades governamentais e não governamentais executoras de programas de atendimento socioeducativo a adolescentes autores de atos infracionais; V - nos feitos relativos a pessoas com deficiência, idosos e pessoas sob o amparo da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001; e VI - nos feitos atinentes à promoção dos direitos e defesa dos interesses de órfãos, interditos e incapazes. Parágrafo único. A 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso e dos Órfãos, Interditos e Incapazes tem, ainda, atribuições nos processos e procedimentos em tramitação na(s) Vara(s) da Comarca de Abaetetuba pertinentes às atribuições do cargo. Sessão V Das Atribuições Comuns Art. 9º Os Promotores de Justiça de Abaetetuba atuarão perante o Juizado Especial Criminal em sistema de rodízio, mediante escala previamente elaborada pelo Coordenador do Polo Administrativo Regional de Abaetetuba (Região Administrativa 06 - RA/MP 06). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. As atribuições dos respectivos cargos de Promotor de Justiça firmam-se pela distribuição prévia e obrigatória de cada feito, observada a ordem cronológica de sua entrada no Ministério Público. Art. 11. Os Promotores de Justiça de Abaetetuba poderão estabelecer, de comum acordo, normas internas para melhor distribuição de outros serviços e do atendimento ao público, respeitados os atos normativos da Administração Superior do Ministério Público. Art. 12. O Promotor de Justiça em gozo de férias, licenças ou que, por qualquer outro motivo, encontrar-se afastado do cargo ou da carreira, e ainda por motivo de falta, suspeição ou impedimento, será substituído automaticamente por outro integrante das Promotorias de Justiça de Abaetetuba. § 1º Sendo inviável a substituição automática, o Promotor de Justiça interessado deverá comunicar o fato ao Coordenador do Polo Administrativo Regional, para fins de indicação do substituto. § 2º Incumbe ao Promotor de Justiça impossibilitado de comparecer à audiência ou ato judicial para o qual tenha sido regularmente intimado comunicar o fato ao respectivo substituto ou ao Coordenador do Polo Administrativo Regional do Ministério Público, para fins de substituição. Art. 13. No caso de excessivo acúmulo de serviço em determinado cargo de Promotor de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça poderá designar outros Promotores de Justiça da mesma ou de outra entrância para, em regime de mutirão e prazo certo, sob a supervisão do órgão correcional, normalizar o serviço, observando o seguinte: I - mediante requerimento do interessado; ou II excepcionalmente, de ofício, por ato fundamentado, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público. Art. 14. Os assessores e estagiários dos Promotores de Justiça substituídos permanecerão em atividade à disposição e supervisão dos substitutos, salvo em caso de férias, licença ou afastamento regulamentares dos próprios assessores e estagiários. Art. 15. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para a área jurídico-institucional e a Subprocuradoria-Geral de Justiça para a área técnico-administrativa viabilizarão, por intermédio dos Departamentos de Atividades Judiciais e de Informática, a readequação do sistema eletrônico de registro e distribuição dos feitos na Promotoria de Justiça de Abaetetuba. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em 21 de maio de 2015. MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Procurador-Geral de Justiça ADÉLIO MENDES DOS SANTOS Corregedor-Geral do Ministério Público MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR Procurador de Justiça CLÁUDIO BEZERRA DE MELO Procurador de Justiça UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL Procuradora de Justiça LUIZ CESAR TAVARES BIBAS Procurador de Justiça GERALDO DE MENDONÇA ROCHA Procurador de Justiça FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA Procurador de Justiça DULCELINDA LOBATO PANTOJA Procuradora de Justiça MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA Procuradora de Justiça RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA Procurador de Justiça ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER Procuradora de Justiça MARIO NONATO FALANGOLA Procurador de Justiça MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA Procuradora de Justiça MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA Procuradora de Justiça LEILA MARIA MARQUES DE MORAES Procuradora de Justiça MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS Procuradora de Justiça ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO Procurador de Justiça JORGE DE MENDONÇA ROCHA Procurador de Justiça MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS Procuradora de Justiça HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA Procurador de Justiça MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES Procuradora de Justiça MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO Procuradora de Justiça NELSON PEREIRA MEDRADO Procurador de Justiça ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO Procuradora de Justiça Protocolo 834446 EXTRATO DA PORTARIA Nº 001/2015-MP/PJO A Promotora de Justiça de Óbidos, com fundamento no Art. 54, VI e § 3º da Lei Complementar nº 057/06 e no Art. 4º, VI da Resolução nº 23 - CNMP, de 17/09/2007, torna pública a instauração do Procedimento Preparatório Preliminar nº 001/2015-MP/PJJ, que se encontra à disposição na Promotoria de Justiça de Óbidos, situada na Praça Barão do Rio Branco, s/ nº, Centro, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, Fone: (93) 3547 1168. Portaria: 001/2015-MP/PJO Reclamados: Prefeitura Municipal de Óbidos e Secretaria Municipal de Educação de Óbidos. Assunto: Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Educação do município de Óbidos, conforme determina o Art. 8º da Lei nº 13.005/2014. Lílian Regina Furtado Braga - Promotora de Justiça Protocolo 834438 EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2015-MP/PJO A Promotora de Justiça de Óbidos, com fundamento no Art. 54, VI e § 3º da Lei Complementar nº 057/06 e no Art. 4º, VI da Resolução nº 23 - CNMP, de 17/09/2007, torna pública a instauração do Procedimento Preparatório Preliminar nº 002/2015-MP/PJO, que se encontra à disposição na Promotoria de Justiça de Óbidos, situada na Praça Barão do Rio Branco, s/ nº, Centro, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, Fone: (93) 3547 1168. Portaria: 002/2015-MP/PJO Reclamados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Óbidos. Assunto: Acompanhar o processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares do Município de Óbidos. Lílian Regina Furtado Braga - Promotora de Justiça Protocolo 834442 EXTRATO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 000090-151/2015 PORTARIA Nº 011/2015 Data da instauração: 20/05/2015 Interessado: Dr. José Augusto Torres Potiguar Investigado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - SEBRAE/PA Objeto: Apura possíveis irregularidades cometidas no SEBRAE. Promotora de Justiça: Helena Maria Oliveira Muniz Gomes Protocolo 834449 EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2015 - 1ª PJM O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Militar, torna pública a instauração do Inquérito Civil, que se encontra disponível na Promotoria de Justiça Militar, Rua 16 de novembro, nº 486. Belém - PA. Inquérito Civil Nº 002/2015 - 1ª PJM Objetivo: Apurar a licitude dos valores referentes ao soldo recebido pelo CEL QOPM R/R Daniel Borges Mendes, a fim de que seja publicada no Diário Oficial do Estado - DOE. Belém - PA, 15 de maio de 2015. ARMANDO BRASIL TEIXEIRA, 1º Promotor de Justiça Militar, e.e. Protocolo 834474 EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2015 - 2ª PJM O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar, torna pública a instauração do Procedimento Investigatório Criminal, que se encontra disponível na Promotoria de Justiça Militar, Rua 16 de novembro, nº 486. Belém - PA. Procedimento Investigatório Criminal Nº 002/2015 - 2ª PJM Objetivo: apurar os fatos redacionados em termo de depoimento