Unidade Auditada: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S/A Exercício: 2012 Processo: 00222000677201366 Município: Porto Alegre - RS Relatório nº: 201306029 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RS, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201306029, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A (HNSC). 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 27/05/2013 a 07/06/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A (HNSC) constitui-se em sociedade de economia mista sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. O HNSC, juntamente com o Hospital Cristo Redentor S/A (HCR), o Hospital Fêmina S/A (HF), o Hospital Criança Conceição (HCC) e outras unidades descentralizadas de saúde, compõem o denominado Grupo Hospitalar Conceição (GHC). Por meio do Decreto nº 75.403, de 20/02/1975, alterado pelo Decreto nº 75.457, de 07/03/1975, as ações constitutivas do capital privado das sociedades anônimas HNSC, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 HF e HCR foram declaradas de utilidade pública para desapropriação pela União, na forma do artigo 5º, alínea ‘g’ do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, sujeitando-se a partir de então à Lei nº 6.404, de 15/12/1976, com suas alterações posteriores (Lei das Sociedades Anônimas), e à Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com suas alterações posteriores (Lei da Contabilidade Pública), sendo o controle acionário exercido pela União Federal. O Decreto nº 99.244, de 10/05/1990, art. 146, vinculou os hospitais HNSC, HF e HCR ao Ministério da Saúde, que se responsabiliza por repasses para as despesas de pessoal e encargos sociais dessas entidades – o que as enquadrou na definição de empresas estatais dependentes do artigo 2º, inciso II, e artigo 4º da Portaria STN/MF nº 589, de 27/12/2001. Ante o permissivo legal do Decreto nº 7.718, de 05/04/2012, a Assembleia Geral Extraordinária aprovou em 28/09/2012 a incorporação do Hospital Cristo Redentor S/A e do Hospital Fêmina S/A pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, o que veio a se concretizar em 29/11/2012 mediante registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e em 30/11/2012 mediante a incorporação contábil dos respectivos balanços no SIAFI. As empresas incorporadas e as demais unidades descentralizadas de saúde prosseguem em suas atividades sob a forma de filiais do HNSC. Os detalhes da efetivação da incorporação podem ser conferidos no Bloco 12.1 – “Outras Informações Relevantes” do Relatório de Gestão de 2012. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN-TCU-119/2012 e 124/2012. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) A Unidade Jurisdicionada (UJ) elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN/TCU nº 119/2012, da DN/TCU nº 124/2012 e da Portaria TCU nº 150/2012? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária de todos os itens que compõem o Relatório de Gestão do HNSC e as peças complementares. A partir dos exames atinentes ao processo nº 00222.000677/2013-66 concluiu-se que a UJ elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012. As peças complementares contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos das DN/TCU nº 119/2012 e 124/2012 e da Portaria TCU nº 150/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 Entretanto, convém salientarmos que o Relatório de Gestão de 2012 não contém algumas das análises críticas requestadas pelos normativos do Tribunal de Contas da União. Após ciência do Relatório Preliminar de Auditoria, os gestores da UJ apresentaram manifestação adicional por meio do Ofício GHC-DIRET. 1196/13, de 02/08/2013, com solicitação de anexação de análises críticas ao Relatório de Auditoria. Tal fato será abordado em informação específica nos "Achados de Auditoria" do presente Relatório. o#tF a/ 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício, foram cumpridos? Primeiramente, destacaremos os medidores de custos, processos e assistência que, segundo informado, são utilizados para identificar fragilidades e para acompanhar os processos envolvidos na avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão. São os seguintes: Tabela 1: Medidores de Custos Custos Medida de Desempenho Horas-Extras Eventuais Economicidade Consumo de Materiais / Unidades de Internação Economicidade / Centro Cirúrgico Consumo de Materiais / Emergência / Odontologia / Ambulatório Consumo de Materiais valor total Economicidade Economicidade Gerências Todas do GHC Internação HNSC, Internação HCR, Internação HF, Internação HCC. Pacientes Externos. Dinheiro público é da sua conta Mensal Mensal Saúde Comunitária, Administração HNSC, Administração HCR, Administração HF, Administração HCC, Controladoria, GEP, Financeira, Informática, Materiais, GENP, RH, Jurídico, Licitação, Auditoria e Ouvidoria. SADTS Consumo de Materiais; Economicidade Métodos Diagnósticos não invasivos / Laboratório de Análises Clínicas / Anatomia / Patológica / Endoscopia / Medicina Nuclear / Hemoterapia / Hemodiálise / Nutrição e Dietética / Tratamento Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Tabela 2: Medidores de Processos Processos Medida de Desempenho Absenteísmo Eficácia Formação (total de Eficácia Monitoramento Mensal Gerências Todas do GHC Todas do GHC Mensal Mensal Monitoramento Mensal Mensal www.portaldatransparencia.gov.br 3 horas) Avaliação Individual Eficácia Todas do GHC Avaliação Metas das Eficácia Todas do GHC Equipes Avaliação Gestão pela Eficácia Todas do GHC Equipe Equipes com Eficácia Todas do GHC planejamento realizado Colegiados de gestão Eficácia Todas do GHC em funcionamento Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Tabela 3: Medidores de Assistência Assistência Medida de Desempenho Nº de Internações Acesso Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Nº de Cirurgias Acesso Taxa de Infecção Hospitalar – UTI 1 Taxa de Infecção Hospitalar – UTI 2 Taxa de Infecção Hospitalar – UTI 3 Taxa de Infecção Hospitalar – UTI 4 Taxa de Infecção Hospitalar – UTI Neonatal Taxa de Infecção Hospitalar – UTI Pediátrica Satisfação do Usuário Eficácia Gerências Internação dos Hospitais, HNSC (medido pelo total de egressos por alta) Internação dos Hospitais, Excetuando as curetagens no hospital HNSC. Internação HNSC Eficácia Internação HNSC Mensal Eficácia Internação HNSC Mensal Eficácia Internação HNSC Mensal Eficácia Internação HCC Mensal Eficácia Internação HCC Mensal Eficácia Administração e Internação dos Hospitais, HNSC (Pacientes Externos) Consultas Acesso Saúde Comunitária Procedimentos Acesso Saúde Comunitária Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Tabela 4: Medidores da Contratualização Contratualização Medida de Desempenho Média de Permanência Eficácia na UTI Consultas Acesso Especializadas Ofertadas à Central de Marcação Consultas Bloqueadas Acesso na Central de Marcação Média de Permanência Eficácia Hospitalar Taxa de Ocupação Eficiência Hospitalar Taxa de Cesarianas Efetividade Percentual de Cirurgias Eficácia Dinheiro público é da sua conta Gerências Internação dos Hospitais Internação dos Hospitais Internação dos Hospitais Internação dos Hospitais Internação dos Hospitais Internação dos Hospitais Internação dos Monitoramento Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Monitoramento Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal www.portaldatransparencia.gov.br 4 Eletivas Hospitais Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Quanto aos resultados obtidos em 2012 pelo HNSC nos medidores acima, foram analisados na 2º parte desse relatório (Achados de Auditoria) em um subitem onde são comentados os resultados obtidos sob duas óticas: 1) O resultado atingido em 2012 na comparação com a meta fixada pelo HNSC para o mesmo ano. 2) Análise comparativa dos três últimos exercícios (2010/2011/2012). Questionados quanto aos programas e ações da LOA (Lei Orçamentária Anual) com o estabelecimento de metas, bem como os resultados obtidos, os gestores do HNSC disponibilizaram os quadros comparativos a seguir: Tabela 5: Metas Físicas de 2012 Programa/Ação Meta Física Previsão 2012 (PLOA) Meta Física Execução 2012 4.700.000 5.530.127 0750.2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes 25 149 0750.2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 180 278 0750.2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 1.700 1.890 0750.2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 1.229 6.592 1436.6149 - Residência de Profissionais de Saúde – SUS 378 358 94,71 0750.20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos 3.789 3.114 82,19 1220.6217 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde Meta Física Execução / Previsão (%) 117,66 596,00 154,44 111,18 536,37 Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Tabela 6: Metas Financeiras de 2012 Programa/Ação 1220.6217 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde 0750.2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Dinheiro público é da sua conta Meta Financeira Previsão (R$) (PLOA) Meta Financeira Execução (R$) Meta Financeira Execução / Previsão (%) 27.000.000 28.499.976 105,56 28.800 28.800 100,00 www.portaldatransparencia.gov.br 5 0750.2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 1.032.000 1.300.000 0750.2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 3.324.000 3.908.873 0750.2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 7.800.000 9.210.000 1436.6149 - Residência de Profissionais de Saúde – SUS 11.740.000 10.847.749 0750.20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos 682.106 682.106 125,97 117,60 118,08 92,40 100,00 Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Sobre os resultados demonstrados pelos gestores– expressos por meio dos quadros comparativos supra – ressalte-se que há somente duas metas que poderiam ser enquadradas com a atividade finalística do HNSC, que são o primeiro item (Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde) e o sexto item (Residência de Profissionais de Saúde – SUS). Quanto aos demais itens, tratam-se de benefícios concedidos pela empresa a seus empregados que não estão ligados à atividade finalística do HNSC e que têm apenas implicações de natureza orçamentária na empresa. Quanto às metas físicas/financeiras, apenas o programa/ação 1436.6149 não atingiu a projeção anual. De forma a complementar às análises de desempenho do exercício de 2012, a equipe de auditoria da CGU-Regional/RS elaborou também, com auxílio do SIAFI, uma análise comparativa das despesas de custeio e de investimento do HNSC nos anos de 2011 e 2012, que é demonstrada a seguir: Tabela 7: Análise das Despesas de Custeio executadas Rubrica Execução % no total (montante 2012 (R$) 2012 empenhado) Previdência Privada Vencimentos e vantagens Obrigações patronais Outras Despesas Depósitos compulsórios Sentenças Judiciais Pessoal requisitado Sub-Total Pessoal: Inst. priv. Sem fins lucrativos Contratações por tempo determinado Diárias – Pessoal civil Material de consumo Execução 2011 (R$) % no total 2011 Evolução 2012/2011 317.575,54 0,04% 257.918,28 0,04% 23,13% 370.658.011,51 50,79% 314.202.235,10 54,26% 17,97% 42.924.766,21 5,88% 30.911.083,71 5,34% 38,87% 75.838.040,59 10,39% 70.155.141,92 12,11% 8,10% 82.610.092,48 11,32% 29.996.194,34 5,18% 175,40% 673.643,46 0,09% 1.759.980,45 0,30% (61,72%) 2.470.418,78 0,34% 2.440.196,62 0,42% 1,24% 575.492.548,57 78,86% 449.722.750,42 77,66% 27,97% 66.369,44 0,01% 173.120,07 0,03% (61,66%) 10.850.133,94 1,49% 9.531.680,80 1,65% 13,83% 213.292,14 0,03% 144.964,20 0,03% 47,13% 84.255.877,35 11,54% 72.740.591,55 12,56% 15,83% Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 Passagens e despesas com locomoção Serviços de consultoria Outros serviços de terceiros – PF Locação de mão-deobra Outros serviços de terceiros – PJ Obrigações tributárias e contributivas 627.911,74 0,09% 481.924,71 0,08% 30,29% 968.875,21 0,13% 649.895,86 0,11% 49,08% 377.727,76 0,05% 376.472,67 0,07% 0,33% 13.229.260,91 1,81% 9.747.842,06 1,68% 35,71% 37.483.300,06 5,14% 33.282.876,96 5,75% 12,62% 73.167,87 0,01% 56.978,05 0,01% 28,41% Auxílio-transporte Depósitos compulsórios 4.238.143,54 0,58% 0 0,00% - 629.175,53 0,09% 1.022.765,14 0,18% (38,48%) Sentenças judiciais Indenizações e restituições Aplicações extraorçamentárias 474.451,61 0,07% 402.155,23 0,07% 17,98% 47.188,09 0,01% 79.752,68 0,01% (40,83%) 781.446,75 0,11% 692.743,75 0,12% 12,80% Sub-Total Outras: 154.316.321.94 21,14% 129.383.763,73 22,34% 19,27% TOTAL: 729.808.870,51 Fonte: SIAFI2011 e SIAFI2012. 100,00% 579.106.514,15 100,00% 26,02% A interpretação do quadro comparativo demonstrado acima permite concluir que: 1) praticamente 80% (78,86%) da despesa executada do HNSC é referente a gastos com pessoal. Se levarmos em consideração que as rubricas “auxílio-transporte” e “locação de mão-de-obra” dizem respeito a benefícios e a empregados terceirizados, respectivamente, a representatividade da despesa com pessoal supera os 80%, percentual esse que está acima dos 54,9% que é a referência divulgada pelo PROAHSA (Programa de Estudos Avançados em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde, Fundação Getúlio Vargas, jul/set/2003) para hospitais públicos: http://gvpesquisa.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/publicacoes/RELATORIO1_05 _11_2009%20_2_.pdf. 2) sobre o aumento da rubrica “vencimentos e vantagens” em 18% no comparativo entre os dois exercícios, os gestores do HNSC informaram, mediante Ofício GF nº 159/2013, de 13/06/2013, que os motivos foram os seguintes: a) “Reajustes salariais pelo INPC a todas categorias, em média 5,26%, mais reflexos nas verbas que integram salários (adicionais, horas extras, GTS, 13º salário, férias); b) Acordo Coletivo dos Médicos e Odontólogos – estabeleceu, dentre outros o pagamento de 70% sobre o salário básico, a título de gratificação, bem como de 100% para dedicação exclusiva e aumento na carga horária, assim como os reflexos apontados acima; c) Aumento da quantidade de dias de aviso prévio (proporcional) em até 90 dias por conta da Lei 12.506; d) Aumento na quantidade empregados em 313, entre dez/2011 e dez/2012; e) Mudança na forma de cálculo do sobreaviso a partir do Acordo Coletivo dos Médicos e Odontólogos, passaram a compor a base de cálculo o Inc Ac. 97, as gratificações de atividade dos médicos, a GTS e o adic de insalubridade/periculosidade; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 Indenização pela supressão das horas extras pela Súmula 291do TST, tendo sido a maioria destas realizadas a partir de decisões judiciais e outras indenizações a fim de reduzir a quantidade de hora extras, objetivando a meta de 10 mil/mês; g) Reajuste no salário mínimo, impacta em aumento no valor do adicional de insalubridade.” f) 3) os depósitos compulsórios tiveram crescimento significativo em 2012 se comparado com 2011 (175%). Questionados sobre o aumento, os gestores do HNSC informaram que: “os depósitos compulsórios referem-se ao comprometimento do orçamento destinado a atender as despesas com sentenças trabalhistas. O valor de R$ 78.717.520,00 (setenta e oito milhões, setecentos e dezessete, quinhentos e vinte reais) foi utilizado para o pagamento de processos trabalhistas e depositados na conta do Juízo de Conciliação da Justiça do Trabalho dentro do exercício de 2012 para viabilizar a sua utilização, visto que esta suplementação ficou disponibilizada no final do exercício, após o processo de incorporação do Hospital Cristo Redentor e Fêmina pelo Hospital Conceição”. 4) As diárias e despesas com passagens e locomoção tiveram acréscimo significativo – em reais – na comparação 2012/2011. Questionados sobre o aumento, os gestores informaram que: “A Resolução de Diretoria n.º 01/2012 alterou a Resolução de Diretoria n.º 01/2011, aumentando o valor das diárias em 25%, e, ainda, ficou alterado o valor das diárias em 58% dos deslocamentos de Diretores, Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais, Procuradores da Fazenda Nacional, Consultores Externos da Diretoria, Convidados, Assessores Técnicos da Diretoria do GHC, Gerentes, Chefe da Assessoria Jurídica e Chefe da Comissão de Licitação do GHC”. 5) Quanto ao aumento na rubrica “locação de mão-de-obra” no comparativo entre os dois anos, os gestores do HNSC informaram que: “Houve extensão da higienização terceirizada para áreas antes cobertas por pessoal próprio no Hospital Conceição, dado o desligamento por aposentadorias ou pedidos de demissão. O mesmo se verificou nos serviços de vigilância no Hospital Cristo Redentor. Nos dois casos, os trabalhadores remanescentes foram alocados em outras áreas ou setores, respeitadas suas atribuições contratuais”. 6) O pagamento de consultorias teve acréscimo significativo em 2012 na comparação com 2011. Questionados, os gestores do HNSC informaram que: “Em 2012, houve uma nova consultoria contratada para auxiliar a implantação do Planejamento Estratégico do GHC, onde a Faurgs/Ufrgs foi adjudicada, respondendo por parte da despesa verificada em 2012 (22%). O restante diz respeito a contratos renovados”. 7) A despesa global do HNSC cresceu acima da inflação (26%) na comparação entre 2012 e 2011: de R$ 579 milhões para R$ 729 milhões. Segundo os gestores: “Os maiores fatores para a expansão nos dispêndios globais em 26% foram no grupo Pessoal: vencimentos e vantagens, e depósitos compulsórios (...). Tais rubricas foram responsáveis por 72% da evolução total de 2012 (R$ 109 milhões contra um total de R$ 150 milhões)”. Tabela 8: Análise das Despesas de Investimento executadas Rubrica Execução % no total (montante 2012 2012 empenhado) (R$) Dinheiro público é da sua conta Execução 2011 (R$) % no total 2011 Evolução 2012/2011 www.portaldatransparencia.gov.br 8 Instituições de Caráter Assistencial ou Cultural Obras e Instalações 0,00 0,00% 54.533,70 0,37% (100,00%) 6.898.033,76 22,98% 6.582.403,02 44,16% 4,80% Apar., Equip., Utens. Méd., Odont. Laborat. e Hosp. Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos Equipamentos de Processamento de Dados Mobiliário em Geral 11.380.238,25 37,92% 5.960.721,04 39,99% 90,92% 6.699.019,70 22,32% 574.622,17 3,86% 1.065,81% 256.050,48 0,86% 734.142,10 4,93% (65,12%) 4.779.196,04 15,92% 998.553,97 6,70% 378,61% TOTAL: 30.012.538,23 100,00% 14.904.976,00 100,00% 101,36% Fonte: SIAFI 2011 e SIAFI 2012. Quanto aos investimentos, o quadro comparativo acima demonstra que houve aumento significativo nos gastos com aquisição de ativos permanentes pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) durante o exercício de 2012, sendo que tal aumento ocorreu, segundo informado pelo setor de coordenação do plano de investimentos, devido à incorporação do Hospital Cristo Redentor e do Hospital Fêmina ao HNSC. Associação Hospitalar de Porto Alegre – AHPA: Registre-se que houve, durante o exercício de 2012, o ingresso do HNSC em uma associação de entidades hospitalares que teve por objetivo adquirir ativos (equipamentos, prédios e terrenos) que pertenciam a uma lavanderia industrial privada, denominada Ecoclean Ltda., com o fito de proporcionar a lavagem e a higienização ecológica de têxteis exclusivamente aos hospitais associados, sem fins lucrativos. Detalhes da transação: 1) Empresa objeto da associação: Ecoclean Higienização de Têxteis Ltda., CNPJ 07.965.331/0001-05. 2) Dados da associação: Associação de Hospitais de Porto Alegre – AHPA, com CNPJ nº 17.991.667/0001-04 e ata de fundação registrada em 21/02/2013. 3) Aprovação da associação: Ata de Reunião Ordinária do HNSC de 20/04/2012. 4) Manifestação do DEST: os gestores do HNSC relataram que a participação em associações não necessita de prévia aprovação do DEST, mas que, mesmo assim, provocaram manifestação do órgão, efetivada por meio da Nota Técnica nº 463/CGCOR/DEST/SE-MP, de 07/11/2012, no sentido de aprovar o pleito. 5) Integrantes: o ingresso foi feito em conjunto com quatro ONG (organizações nãogovernamentais) e um hospital federal, que resultou na entidade associativa formada pelas seguintes instituições: a) Hospital Nossa Senhora da Conceição (sociedade de economia mista federal); b) Hospital de Clínicas de Porto Alegre (empresa pública federal); c) Hospital Divina Providência (ONG); d) Hospital Ernesto Dornelles (ONG); e) Hospital Mãe de Deus (ONG); e f) Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do RS (ONG). o#tF a/ 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos seguintes critérios: (i) (ii) (iii) (iv) (v) Completude (capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão)? Comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas)? Confiabilidade (confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade)? Acessibilidade (facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral)? Economicidade (razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade)? Quanto à metodologia empregada pela entidade examinada, verificamos que apresentou melhorias na comparação com o exercício anterior, pois se detectou a criação de indicadores de desempenho que foram acrescentados ao Relatório de Gestão. Dividemse em dois grupos: Indicadores de Atenção Integral à Saúde e Indicadores de Saúde Comunitária, conforme demonstrado a seguir: Tabela 9: Indicadores de Atenção Integral à Saúde Indicadores Área Relacionado Descrição de Atenção da ao do Integral à Gestão Macroproce Indicador saúde sso Finalístico? Taxa de Internaç Sim Relação ocupação ão percentual hospitalar entre o número de pacientes dia e o número de leitos dia em determinad o período Média de Internaç Sim Relação permanência ão entre total na UTI de pacientes dia e o total de pacientes que tiveram saída do hospital em determinad o período, incluindo óbitos. Média de Internaç Sim Relação permanência ão entre total Dinheiro público é da sua conta Fórmula de Cálculo Resulta do 2012 Meta % atingimen to da meta Paciente dia / Capacidade Normal 92,20% 90% 98% Pacientes dia UTI / Total de Egressos UTI 10,8 dias 9 dias 80% Total pacientes dia / 9 dias 9 dias 100% www.portaldatransparencia.gov.br 10 hospitalar de pacientes dia e o total de pacientes que tiveram saída do hospital em determinad o período, incluindo óbitos. Percentual de Internaç Sim Relação Cirurgias ão entre o total Eletivas de cirurgias realizadas / total de cirurgias eletivas Percentual Internaç Sim Relação de ão entre o total cesáreas de partos e os partos cirúrgicos Consultas Paciente Sim Percentual disponibiliza s de das CMC Externos primeiras consultas especializa das ofertadas à Central de Marcação de Consultas pelo prestador Consultas Paciente Sim Percentual bloqueadas s de na CMC Externos consultas especializa das bloqueadas na Central de Marcação de Consultas – CMC Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. (Total de Egressos – enviados por transferência) Nº cirurgias eletivas realizadas / total de cirurgias 56% Mínim o 60% 93% Nº partos cirúrgicos / total de partos realizados 40% 40% 100% (total de primeiras consultas especializadas ofertadas) / (total de consultas especializadas disponibilizad as) 15% Até 20% 100% (Total de primeiras consultas bloqueadas) / (Total de primeiras consultas ofertadas) 11% Até 10% 91% Tabela 10: Indicadores de Saúde Comunitária Indicadores Área Relacion Descrição de Saúde da ado ao do comunitária Gestão Macropr Indicador ocesso Finalístic o? % de crianças que Serviço Sim % de crianças que realizou a 1ª de realizou a 1ª consulta nos Saúde consulta nos primeiros 10 dias Comun primeiros 10 dias Dinheiro público é da sua conta Fórmula de Cálculo Resulta do 2012 Meta % atingi mento da meta Consultas / total de nascimento s no GHC 68% 65% 100% www.portaldatransparencia.gov.br 11 de vida itária % de crianças que realizou consulta com dentista, por ano de vida Serviço de Saúde Comun itária Sim razão entre os citopatológicos (CPs) coletados nas mulheres de 25 a 64 anos Serviço de Saúde Comun itária Sim % de mulheres acompanhadas, entre as mulheres cujos exames apresentaram lesões de alto grau razão entre as mamografias realizadas nas mulheres de 50 a 69 anos Serviço de Saúde Comun itária Sim Serviço de Saúde Comun itária Sim % de mulheres acompanhadas entre as mulheres cujas mamografias apresentaram BIRADS IV ou mais, no SSC/ano Serviço de Saúde Comun itária Sim % de gestantes que inicia o prénatal antes da 20ª semana de gestação Serviço de Saúde Comun itária Sim % de gestantes que realizaram Serviço de Sim Dinheiro público é da sua conta de vida, entre as crianças nascidas nos hospitais HNSC e HF, no SSC/ano % de crianças que realizou consulta com dentista, por ano de vida, entre as crianças usuárias do SSC e nascidas a partir de 2010, no SSC/ano razão entre os Citopatológicos(C Ps) coletados nas mulheres de 25 a 64 anos e as mulheres cadastradas na mesma faixa etária, no SSC/ano % de mulheres acompanhadas, entre as mulheres cujos exames apresentaram lesões de alto grau, no SSC/ano razão entre as mamografias realizadas nas mulheres de 50 a 69 anos e as mulheres cadastradas nesta faixa etária, no SSC/ano % de mulheres acompanhadas entre as mulheres cujas mamografias apresentaram BIRADS IV ou mais, no SSC/ano % de gestantes que inicia o prénatal antes da 20ª semana de gestação e realiza 6 ou mais consultas, entre as gestantes que realizam prénatal, no SSC/ano % de gestantes que realizaram Consultas ao dentista / crianças usuárias do SSC 48% 60% 80% CPs coletados / mulheres cadastrada s 15% 16% 93,75 % Mulheres acompanha das / mulheres com lesões de alto grau Mamografi as / mulheres cadastrada s 90% 90% 100% 15% 20% 75% 63% 80% 78,75 % 81% 70% 100% 52% 50% 100% Mulheres acompanha das / mulheres com mamografi as com BIRADS IV ou mais. Gestantes que iniciam o pre-natal antes da 20ª semana / total que realizam pré-natal Consultas dentistas / www.portaldatransparencia.gov.br 12 pelo menos uma consulta com o dentista, entre as gestantes que realizam pré-natal Saúde Comun itária % de gestantes que realizam VDRL e antiHIV nos dois momentos preconizados durante o prénatal Serviço de Saúde Comun itária Sim % de usuários do SSC com hipertensão e inscritos na Ação Programática Serviço de Saúde Comun itária Sim % de usuários do SSC com diabetes e inscritos na Ação Programática Serviço de Saúde Comun itária Sim % de usuários do SSC com hipertensão controlada na última avaliação Serviço de Saúde Comun itária Sim % de usuários do SSC com diabetes controlada na última avaliação Serviço de Saúde Comun itária % de hipertensos Serviço Dinheiro público é da sua conta pelo menos uma consulta com o dentista, entre as gestantes que realizam prénatal, no SSC/ano % de gestantes que realizam VDRL e anti-HIV nos dois momentos preconizados durante o prénatal, entre as gestantes que realizam prénatal, no SSC/ano % de usuários do SSC com hipertensão e inscritos na Ação Programática, entre os hipertensos estimados, no SSC/ano % de usuários do SSC com diabetes e inscritos na Ação Programática, entre os diabéticos estimados, no SSC/ano gestantes que realizam pré-natal. Gestantes que realizam VDRL e anti-HIV / Total gestantes que realizam pré-natal 45% 80% 56,25 % Usuários hipertensos inscritos na ação programáti ca / hipertensos estimados 59% 55% 100% usuários com diabetes e inscritos na Ação Programáti ca / diabéticos estimados. 53% 55% 96,36 % % de usuários do SSC com hipertensão controlada na última avaliação, entre os hipertensos inscritos na Ação Programática, no SSC/ano usuários com hipertensã o controlada na última avaliação / hipertensos inscritos na Ação Programáti ca. 67% 68% 98,53 % Sim % de usuários do SSC com diabetes controlada na última avaliação, entre os diabéticos inscritos na Ação Programática, no SSC/ano 52% 55% 94,55 % Sim % de hipertensos usuários com diabetes controlada na última avaliação / diabéticos inscritos na Ação Programáti ca. hipertensos 20% 30% 66,67 www.portaldatransparencia.gov.br 13 e/ou diabéticos atendidos pelo dentista de Saúde Comun itária e/ou diabéticos atendidos pelo dentista, entre os hipertensos e/ou diabéticos inscritos na Ação Programática, no SSC/ano % de usuários do SSC com hipertensão não controlada na última avaliação em que foi aplicado o SRQ20 e o CAGE Serviço de Saúde Comun itária Sim % de usuários do SSC com hipertensão não controlada na última avaliação em que foi aplicado o SRQ20 e o CAGE, entre os hipertensos inscritos na Ação Programática, no SSC/ano % de usuários do SSC com plano terapêutico, entre os hipertensos não controlados cujos testes SRQ20 e/ou CAGE foram positivos Serviço de Saúde Comun itária Sim % de usuários do SSC com plano terapêutico, entre os hipertensos não controlados cujos testes SRQ20 e/ou CAGE foram positivos, no SSC/ano e/ou diabéticos atendidos pelo dentista / hipertensos e/ou diabéticos inscritos na Ação Programáti ca. usuários com hipertensã o não controlada na última avaliação em que foi aplicado o SRQ20 e o CAGE / hipertensos inscritos na Ação Programáti ca. usuários com plano terapêutico / hipertensos não controlado s cujos testes SRQ20 e/ou CAGE foram positivos. % 52% 50% 100% 31% 10% 100% Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Quanto aos critérios descritos anteriormente, a avaliação da Equipe da CGURegional/RS consta nos quadros comparativos a seguir: Tabela 11: Avaliação dos Indicadores de Atenção Integral à Saúde Indicadores de Atenção Completude Comparabi Confiabilida Integral à Saúde lidade de Taxa de ocupação hospitalar Sim Sim Sim Média de permanência na Não Sim Não UTI Média de permanência Não Sim Não hospitalar Percentual de Cirurgias Sim Sim Sim Eletivas Percentual Sim Sim Sim de Cesárias Consultas disponibilizadas Sim Sim Não CMC Dinheiro público é da sua conta Acessibilid ade Sim Sim Economicidad e Sim Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim www.portaldatransparencia.gov.br 14 Consultas bloqueadas na Sim Sim CMC Fonte: Papéis de trabalho da Equipe da CGU-Regional/RS. Não Sim Tabela 12: Avaliação dos Indicadores de Atenção Integral à Saúde Indicadores Completud Comparabi Confiabilid de Saúde Comunitária e lidade ade % de crianças que realizou a 1ª Sim Sim consulta nos primeiros 10 dias de vida % de crianças que realizou consulta Sim Sim com dentista, por ano de vida razão entre os citopatológicos Sim Sim (CPs) coletados nas mulheres de 25 a 64 anos % de mulheres acompanhadas, Sim Sim entre as mulheres cujos exames apresentaram lesões de alto grau razão entre as mamografias Sim Sim realizadas nas mulheres de 50 a 69 anos % de mulheres acompanhadas entre Sim Sim as mulheres cujas mamografias apresentaram BIRADS IV ou mais, no SSC/ano % de gestantes que inicia o préSim Sim natal antes da 20ª semana de gestação % de gestantes que realizaram pelo Sim Sim menos uma consulta com o dentista, entre as gestantes que realizam pré-natal % de gestantes que realizam VDRL Sim Sim e anti-HIV nos dois momentos preconizados durante o pré-natal % de usuários do SSC com Sim Sim hipertensão e inscritos na Ação Programática % de usuários do SSC com Sim Sim diabetes e inscritos na Ação Programática % de usuários do SSC com Sim Sim hipertensão controlada na última avaliação % de usuários do SSC com Sim Sim diabetes controlada na última avaliação % de hipertensos e/ou diabéticos Sim Sim atendidos pelo dentista % de usuários do SSC com Sim Sim hipertensão não controlada na última avaliação em que foi aplicado o SRQ20 e o CAGE % de usuários do SSC com plano Sim Sim terapêutico, entre os hipertensos não controlados cujos testes SRQ20 e/ou CAGE foram positivos Fonte: Papéis de trabalho da Equipe da CGU-Regional/RS. Dinheiro público é da sua conta Sim Acessibil idade Economicid ade Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim www.portaldatransparencia.gov.br 15 Nos “Achados de Auditoria” do presente relatório os indicadores de atenção integral à saúde serão analisados com maior profundidade, juntamente com outros indicadores de eficiência e economicidade. o#tF a/ 2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos Considerando que na Lei nº 12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os programas temáticos, considerando que durante a gestão 2012 o decreto de Gestão do PPA 2012-2015 (Decreto nº 7.866/2012) foi publicado no DOU apenas em 20/12/2012, considerando que mesmo nesse normativo as atribuições quanto à atualização dos indicadores dos programas recai sobre o Ministério do Planejamento, considerando que a responsabilidade sobre os órgãos inicia-se a partir dos Objetivos (nível inferior ao nível dos programas), a avaliação do item 4 do Anexo IV da DN 124/2012 restou prejudicada. Quanto aos indicadores das ações que não são citados ou mencionados, nem na Lei nº 12.593/2012, nem no Decreto nº 7.866/2012, estes são já estão sendo avaliados nos resultados quantitativos e qualitativos da ação – atendendo assim ao estabelecido na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Dessa forma, o controle interno se abstém de emitir opinião sobre o item 4 na gestão 2012. o#tF a/ 2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) A gestão de pessoas possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições? (ii) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à remuneração, cessão e requisição de pessoal? (iii) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no SIAPE) estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? (iv) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no SISAC) estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório de Gestão da Unidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal, observa-se que o quadro funcional da entidade é 100% composto por empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estando sujeitos ao registro no SIAPE. Quanto aos registros no sistema corporativo, foi realizada uma análise censitária de todos os registros de admissão no SISAC. Força de Trabalho Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 constatou-se que o quadro de pessoal do HNSC estava assim constituído no final do exercício de 2012: Tabela 13: Quadro funcional do HNSC em 31/12/2012. Tipologias dos Cargos Dinheiro público é da sua conta Lotação Efetiva Ingressos no Exercício Egressos no Exercício www.portaldatransparencia.gov.br 16 1. Provimento de cargo efetivo 1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão 1.4 Servidores Cedidos ou em Licença 1.4.2 Removidos 2.2 Grupo Direção e Assessoramento Superior 2.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão 2.3 Funções gratificadas 2.3.1. Servidor de carreira vinculada ao órgão Fonte: Relatório de Gestão do HNSC de 2012. 8.379 12 36 209 185 776 9 - 773 7 - Tabela 14: Distribuição da força de trabalho por faixa etária. Tipologias dos Cargos Até 30 De 31 a 40 1.142 2.382 1.142 2.382 - Faixa Etária De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de 60 2.307 1.918 630 2.307 1.918 630 - 1. Provimento de cargo efetivo 1.2 Servidores de Carreira 1.4 Servidores Cedidos ou em Licença(A) 2 Provimento de cargo em comissão(A) 2.2 Grupo Direção e Assessoramento Superior(A) (A) 2.3 Funções gratificadas Fonte: Relatório de Gestão do HNSC de 2012; (A) Os dados relativos a essas tipologias não foram informadas pelo HNSC no Relatório de Gestão. Tendo em vista que a Portaria DEST/SE/MPOG n° 24, de 06/11/2012, alterou o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) para 8.027 (oito mil e vinte e sete) empregados, constata-se que ao final do exercício a lotação efetiva superou o valor autorizado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Tal diferença foi justificada pelos gestores devido a contratos temporários, para substituição de empregados afastados temporariamente para tratamento de saúde, bem como aposentados por invalidez, em que pese os quantitativos de tais contratos não terem sido informados nos quadros A.6.1, A.6.4, A.6.5 e A.6.6 do Relatório de Gestão. Quanto ao comparativo entre os totais de ingressos e de egressos no exercício, verificase que não houve alterações significativas na força de trabalho da UJ. Todavia, no quadro A.6.9 do mesmo relatório consta a informação de que ocorreram 751 (setecentos e cinquenta e uma) admissões no período, apresentando uma diferença de 25 (vinte e cinco) empregados que a Gerência de Recursos Humanos da Entidade atribui a reintegrações pela Justiça do Trabalho, cujos atos não são sujeitos a registros do TCU, bem como cargos de livre nomeação. Quanto à evolução da quantidade de empregados por faixa etária, conforme demonstrado na tabela a seguir, observa-se que, em comparação ao exercício de 2011, não houve alterações percentuais significativas em 2012: Tabela 15: Comparativo entre os exercícios de 2011 e 2012, da força de trabalho por faixa etária. Quantidade de Empregados por Faixa Etária De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de 60 Total acima anos anos anos anos de 40 anos 2011 14,19% 28,14% 28,54% 22,69% 6,44% 57,67% 2012 13,63% 28,43% 27,53% 22,89% 7,52% 57,94% Fonte: Quadro A.5.4, à pg. 23, do Relatório de Gestão do HNSC do ano de 2011; e Quadro A.6.4, à pg. 100, do Relatório de Gestão do HNSC do ano de 2012. Exercício Até 30 anos Assim como foi observado em relação ao exercício de 2011, em 2012 mais da metade do quadro funcional do HNSC encontra-se na faixa etária acima dos 40 anos; logo, prevalece a opinião de que haverá necessidade do planejamento de um processo de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 renovação de força de trabalho em médio prazo por parte da cúpula administrativa da empresa. Remuneração de pessoal à luz da legislação e Sistema Contábil O quadro funcional do HNSC é 100% composto por empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema informatizado de geração da folha foi desenvolvido e é mantido pela Gerência de Informática do HNSC. Conforme informado pelos gestores existem rotinas que só permitem ‘lançamentos’ quando tais alterações forem lastreadas por documentação pertinente, bem como é possível identificar o responsável por cada ‘lançamento’ realizado. As análises realizadas indicam que a Gerência de Recursos Humanos está estruturada de forma a favorecer que haja segregação de funções entre os empregados que atuam nessa área. De acordo com o Quadro A.6.6 do Relatório de Gestão, o custo total com a folha de pagamentos em 2012 foi de R$ 461.801.108,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, oitocentos e um mil e cento e oito reais), valor que, em relação a 2011, apresentou um incremento médio de 7,85%. Não é utilizado o SIAPE e, portanto, não foram detectadas ocorrências no levantamento eletrônico disponibilizado pela Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial – DPPCE/DP/SFC/CGU. Sistema Corporativo (SISAC) Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se que a Unidade não cumpriu os prazos previstos para cadastramento no SISAC em relação aos atos de admissão emitidos em 2012, conforme disposto na Instrução Normativa - TCU nº 55/2007, cujo art. 7º estabelece que as informações pertinentes aos atos de admissão e concessão deverão ser cadastradas no SISAC e disponibilizadas pela Unidade Jurisdicionada para o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 dias, tendo sido detectada a desconformidade resumida no quadro a seguir: Tabela 16: Atos de admissão ocorridos em 2012. Quantidade de atos de admissão emitidos em 2012. Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN 55 foi atendido. 755 68 Fonte: SISAC. Da análise da tabela observa-se que, do total de admissões ocorridas no exercício de 2012, cerca de 91% foram cadastradas no SISAC fora do prazo determinado pelo TCU. O descumprimento dos prazos previstos no art. 7° da IN/TCU n° 55/2007 para cadastramento de admissões no SISAC será abordado em ponto específico dos "Achados de Auditoria" deste Relatório. Controles Internos Administrativos Adicionalmente à legislação existente, a UJ normatizou internamente as relações de trabalho por meio do Regimento de Pessoal, constituindo o conjunto de normas interna corporis que regulam: • • • • Política de pessoal; Estrutura, dimensionamento e remuneração de cargos; Processo seletivo público; Admissão; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 • • • • • • • • • Banco de Remanejo; Identificação funcional; Frequência e disciplina; Férias; Saúde do trabalhador; Política de avaliação e desenvolvimento; Formação e educação permanente; Benefícios; e Rescisão do contrato de trabalho. Como ponto positivo, foram apresentados manuais e regulamentos que orientam a gestão de recursos humanos, tais como: • • • • • • Sistema de Frequência ‘Ronda’; Regimento Interno do Benefício Creche; Normas Regulamentadoras para o Remanejo de Empregados; Regulamento de Procedimentos e Sanções Disciplinares; Normas e Fluxos de Atividades para Formação; e Manual de Política de Avaliação de Desenvolvimento. o#tF a/ 2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se as seguintes questões de auditoria: os Controles Internos Administrativos relacionados à gestão das transferências da UJ estão instituídos de forma a identificar: (i) o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos? (ii) gargalos na análise da prestação de contas dos convenentes ou contratados? (iii) dificuldades na execução do planejamento para a fiscalização da execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização de verificações físicas e presenciais? A metodologia empregada pela equipe de auditoria da CGU-Regional/RS consistiu na análise das Transferências Concedidas pela UJ durante exercícios anteriores a 2012, haja vista não terem sido efetuadas novas transferências, pela UJ, durante o exercício sob exame. De um total de 13 (treze) convênios celebrados entre os anos de 2009 e 2010, pelo HNSC na qualidade de concedente, para manutenção de “Pontos de Cultura”, há 8 (oito) já finalizados e aprovados e 5 (cinco) que ainda se encontram com pendências, conforme consta no quadro comparativo a seguir: Tabela 17: Prestação de Contas Qte total de Qte de transf. vigentes transf. com no exercício situação (A+B+C+D+E) “aguardando prestação de contas” (A) Dinheiro público é da sua conta Qte de transf. com a situação “prestação de contas em análise” (B) Qte de transf. com a situação “aprovadas” (C) Qte de transf. com a situação “desaprovadas” (D) Qte de transf. cujas contas estão na situação “omissão de prestar contas” Qte de TCE instauradas (F) www.portaldatransparencia.gov.br 19 13 Fonte: SIAFI 2012 0 2 8 1 (E) 2 0 Diante do exposto, observa-se que há necessidade de maior celeridade entre as instaurações de TCE e as situações que ensejariam as mesmas (prestações de contas desaprovadas e situações de omissão no dever de prestar contas). Tabela 18: Avaliação das Prestações de Contas Quantidade de Prestações de Quantidade de Prestação Contas Vigentes Contas Avaliadas 8 Fonte: SIAFI 2012 0 de Quantidade de Prestação de Contas em que fora detectada irregularidade pela equipe 0 Nos convênios sob a égide do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, foram examinados os que estavam nas condições de expirados a aprovar (onde houve a prestação de contas pelo convenente, mas o Hospital Nossa Senhora da Conceição incorreu em mora no exame da prestação de contas), e vencidos, sem prestação de contas e sem providências do HNSC. Constatou-se a existência de 02 (dois) convênios cujas contas dependem ainda de aprovação mas que, até o final do exercício de 2012, não haviam tido suas contas apreciadas pelos gestores do HNSC (informados na coluna B da tabela acima), conforme detalhado nos “Achados de Auditoria” deste Relatório. Sob outro aspecto, há 03 (três) convênios classificados no SIAFI como inadimplentes, sendo que 02 (dois) por falta de prestação de contas sobre 50% dos recursos repassados e 1 (um) por ter tido 100% dos valores analisados impugnados, sendo que todos pendentes de ações, em 2012, visando à instauração de tomadas de contas especiais (colunas D e E da tabela acima), pelo HNSC, conforme explicado em detalhes nos “Achados de Auditoria” deste Relatório. Controles Internos Administrativos da Gestão de Transferências (estrutura de pessoal e tecnológica) Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos administrativos consistentes destaca-se a insuficiência de estrutura específica para acompanhamento e controle das transferências concedidas e ausência de normativos internos na área de transferências. o#tF a/ 2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012 foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos? A metodologia empregada pela equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à regularidade dos processos licitatórios, às dispensas e inexigibilidades foram Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 considerados os processos já analisados durante o exercício de 2012, como resultado do Acompanhamento Permanente da Gestão (APG) e Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG), acrescidos de de uma amostra seletiva na etapa de campo. Como foram selecionados os processos licitatórios, as dispensas e inexigibilidades durante o período de execução do APG, não houve como se extrapolar os resultados, haja vista que o universo somente foi conhecido ao final do exercício. No que tange à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a metodologia consistiu em selecionar de acordo com os critérios de materialidade, relevância e criticidade alguns procedimentos licitatórios, destacando-se as aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia da Informação (TI) e a Obras (conforme amostra seletiva), a fim de propiciar uma análise e relatoria mais setorizada e precisa das possíveis constatações e/ou boas práticas levantadas. Tabela 19: Licitação – Geral Quantidade Volume total de total recursos dos Processos processos Licitatórios licitatórios (R$) 290 51.838.267,59 Fonte: SIAFI Gerencial 2012. Tabela 20: Dispensa de Licitação Quantidade Volume total de total recursos de dispensas dispensas (R$) 818 15.344.565,71 Fonte: SIAFI Gerencial 2012. Quantidade avaliada Volume de recursos avaliados (R$) 7 2.189.524,59 Quantidad e avaliada Volume de recursos avaliados (R$) 81 3.159.344,95 Tabela 21: Inexigibilidade de licitação Quantidade Volume total de Quantida total recursos de de inexigibilidad inexigibilidades avaliada es (R$) 47 15.983.950,80 Fonte: SIAFI Gerencial 2012. Tabela 22: Compras Sustentáveis Área Quantidade de processos de compra na gestão 2012 4 Quantidade de processos de compra selecionados para avaliação Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 0 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 0 Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 10 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 1.495.120,24 Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 6.388.337,37 0 Quantidade de processos (dos avaliados) dispensados de aplicar a legislação de compras sustentáveis TI 3 0 3 Obras 2 0 2 Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Quantidade de processos (dos avaliados) em conformidade com a legislação de compras sustentáveis 0 0 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 0 Quantidade de processos(dos avaliados) em desconformidade com a legislação de compras sustentáveis 0 0 Destaca-se que no exercício de 2012 não houve registros (editais de licitação) na Unidade que permitissem avaliar os processos licitatórios e processos de compras sustentáveis. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 Detectamos 7 (sete) ressalvas na gestão de compras e contratações – mormente decorrentes de falhas em aquisições por dispensa de licitação – que serão especificadas e melhor debatidas nos “Achados de Auditoria” do presente Relatório. Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos administrativos consistentes destacam-se: pareceres jurídicos sobre compras diretas sem remissão à jurisprudência do TCU, descumprimento de dispositivos da lei de licitações pela área de compras, abertura de processo licitatório com prazo insuficiente para concluí-lo antes da expiração do atual contrato, inexistência de normativos prevendo aplicação de penas a fornecedores faltosos, inadequações no sistema informatizado de compras e contratações do HNSC (“workflow”). Como ponto positivo destaca-se o cumprimento total das ocorrências encaminhadas reforçando assim o componente do Monitoramento. o#tF a/ 2.8 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria para os controles internos administrativos instituídos pela UJ relacionados à gestão de uso dos Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF): (I) Os cartões de pagamento foram instituídos e estão sendo utilizados em consonância com as disposições dos Decretos nº 5.355/2005 e 6.370/2008? (II) A estrutura de controles internos administrativos garante o regular uso dos cartões de pagamento? (III) Estão definidos em normativos internos os responsáveis pelo acompanhamento (concessão, fiscalização e prestação de contas) do CPGF? (IV) Existe avaliação de risco para as entidades beneficiárias (em função da finalidade (viagens, sigilosas, pequeno vulto) e modalidade do CPGF (saque ou fatura)? (V) São adotadas medidas compatíveis com os riscos identificados (para os CPGF com risco maior existem procedimentos adicionais: são priorizados os gastos sigilosos e na modalidade saque)? (VI) As prestações de contas do CPGF foram efetuadas tempestivamente e conforme a legislação? Em caso de identificação de inconformidades nas análises, houve a adoção de providências? (VII) Existem indicadores que possibilitem o gestor identificar fragilidades no processo? (VIII) O gestor atua no atendimento das determinação e recomendações anteriores? A metodologia da equipe de auditoria consistiu no uso de ferramenta corporativa da CGU que identifica as transações que necessitam de alerta ao gestor. Assim, foram considerados nesta análise os resultados dos alertas e as respostas dos gestores ao mesmo durante a gestão 2012 por meio do Acompanhamento Permanente da Gestão (APG). Como foram selecionadas as transações durante o período de execução do APG, não pode extrapolar os resultados tendo em vista que o universo somente foi conhecido ao final do exercício. Uso do CPGF No que tange às informações prestadas pela UJ no Relatório de Gestão, não foram identificadas inconsistências relevantes entre as informações prestadas pelo HNSC e os dados obtidos por meio do sítio eletrônico do ODP ou do SIAFI. A conta contábil dos Cartões de Pagamento do Governo Federal do HNSC apresentou saldo no SIAFI em 31/12/2012 de R$ 330.932,02. Por meio do Observatório da Despesa Pública (ODP), selecionando somente as transações ocorridas em 2012, obteve-se o total de R$ 322.387,66 – o que permite concluir que o valor divulgado pela entidade em Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 seu Relatório de Gestão de 2012 (R$ 322.558,30) está adequado, ante as divergências usuais de fechamento de faturas ao final dos exercícios. Para fins de aferir a conformidade da UJ e da utilização dos CPGF com as disposições dos Decretos nº 5.355/2005 e 6.370/2008, avaliou-se a documentação contida nos processos de prestação de contas dos suprimentos de fundos selecionados por meio de amostragem, não tendo sido identificadas impropriedades dignas de nota. Também por meio de pesquisa ao ODP foi possível confirmar a informação prestada pelos gestores de que a empresa não utilizou o CPGF na modalidade ‘saque’. Tabela 23: Resumo das análises efetuadas Modalidade Saque Fatura Quantidade total de transações do Exercício - 1034(A) Volume total de recursos (R$) - 322.387,66(A) Quantidade avaliada - 101 Volume de recursos avaliados (R$) - 53.672,11 Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade - 0 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade (R$) - 0,00 Fonte: (A) ODP - Observatório da Despesa Pública. Demais dados: papéis de trabalho da Equipe da CGU-Regional/RS. Observa-se que o tema CPGF é de baixa materialidade quando comparado ao tema Gestão de Compras. Controles Internos Administrativos da Gestão do Uso do CPGF O HNSC dispôs internamente sobre a utilização do CPGF por meio da Resolução de Diretoria n° 01/08, de 30/05/2008 – que, dentre outros dispositivos, trouxe definições de competências, cabendo à Gerência Financeira a aprovação das propostas de concessão, o exame das prestações de contas, a efetivação dos empenhos e estabelecimento de limites dos cartões; à Gerência de Controladoria cabe liquidar os empenhos, reclassificar despesas, gerar documento para o pagamento das faturas e guardar os documentos; por fim, a cargo da Diretoria fica a autorização das concessões e a aprovação das prestações de contas. Em relação aos principais riscos, a empresa avalia que estes estão relacionados à compra equivocada, ao fracionamento da despesa e, ainda, quanto ao limite de gasto mensal, vez que o Banco do Brasil S/A não realiza o bloqueio dos gastos efetuados acima da cota mensal autorizada por suprido. Para evitar desvios no cumprimento da legislação os gestores informaram – embora não tenham apresentado documentação comprobatória – que foi realizado curso preparatório para os supridos e que a liberação do cartão ocorre para o período máximo de 30 dias. Durante o exercício de 2012 o HNSC não implementou indicadores para identificar fragilidades e acompanhar os processos envolvidos na gestão do uso do CPGF. Conforme informado pelos gestores, foi elaborado somente a partir do mês de janeiro/2013 o indicador mensal de acompanhamento do número de prestação que foram aprovadas, aprovadas com ressalvas e reprovadas, por suprido. o#tF a/ 2.9 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) Houve passivos assumidos pela UJ sem prévia previsão orçamentária de créditos ou de recursos? (ii) Quais os esforços dispendidos pela UJ para minimizar ou evitar a ocorrência de passivos nessas condições? (iii) Estão definidos em normativos internos os responsáveis pelo tratamento dos passivos sem prévia dotação orçamentária? (iv) Existe avaliação de risco para os passivos contingentes em função da série histórica ou outro processo? (v) São adotadas medidas compatíveis com os riscos identificados (estrutura pessoal e física da conformidade dos registros de gestão)? (vi) O Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de Créditos está registrado conforme a legislação vigente (NT STN 2.309/2007)? (vii) Existem indicadores que possibilitem o gestor identificar fragilidades no processo? (viii) O gestor atua no atendimento das determinações e recomendações anteriores? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação, utilizando o SIAFI Gerencial, da movimentação de todas as contas do Passivo que se relacionam a passivos assumidos pela UJ sem prévia previsão orçamentária de créditos ou de recursos. Passivos sem prévia previsão orçamentária de créditos ou de recursos Foi realizada análise das Demonstrações Financeiras da UJ quanto à existência de saldos nas contas contábeis abaixo relacionadas: 21211.11.00 – Fornecedores por Insuficiência de Créditos/Recursos; 21212.11.00 – Pessoal a Pagar por Insuficiência de Créditos/Recursos; 21213.11.00 – Encargos por Insuficiência de Créditos/Recursos; 21215.22.00 – Obrigações Tributárias por Insuficiência de Créditos/Recursos; e 21219.22.00 – Débitos Diversos por Insuficiência de Créditos/Recursos. Verificou-se a ocorrência de fatos dessa natureza em relação à conta “Fornecedores por Insuficiência de Créditos/Recursos”, que registrou movimento credor no exercício de 2012. Dessa forma foi possível verificar que as informações constantes à fl. 89 no Relatório de Gestão de 2012 do HNSC correspondem adequadamente à realidade no que tange aos valores absolutos dos passivos, exceto por um equívoco na transcrição de dados em relação ao credor de CNPJ 82.873.068/0001-40, cujo valor contabilizado no SIAFI é de R$ 3.778,80 (três mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) enquanto que o valor informado foi de R$ 3.788,80 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), apresentando uma diferença de R$ 10,00 (dez reais). Não obstante, constatase que tais valores decorrem de movimento credor da Conta Contábil, e não devedor, conforme informado pela entidade no Quadro A.5.1 do referido relatório. Conforme tratado em apontamento específico, o valor total que deixou de ser pago aos fornecedores em 2012 por insuficiência de créditos/recursos foi de R$ 127.394,54 (cento e vinte e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que, até o final dos trabalhos de campo da CGU, restava pendente de regularização o saldo de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais). A entidade relacionou diversas causas para a existência de tal passivo, tais como: incorporação contábil dos Hospitais Cristo Redentor e Fêmina ao Hospital Nossa Senhora da Conceição em 30/11/2012; o cancelamento de empenhos; problemas de sistema; e, no caso do valor que permanece pendente de regularização, a ausência de prévio empenho, em contrariedade às disposições da Lei nº 4.320/1964. O registro de saldo credor na conta 'Fornecedores por Insuficiência de Créditos' decorrente de aquisição sem prévio empenho será abordado em item específico dos "Achados de Auditoria" deste Relatório. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 2.10 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se as seguintes questões de auditoria por tema: Tema 1 - PDTI (i) O PDTI abrange o conjunto mínimo de itens definido no modelo de referência do Guia de Elaboração de PDTI do SISP? (ii) O PDTI está sendo efetivo para direcionar as ações de TI? (iii) O PDTI está alinhado com os objetivos do negócio do órgão definidos no Plano Estratégico Institucional (PEI)? Tema 2 – Recursos Humanos: A entidade mantém independência em relação aos empregados das empresas contratadas? Tema 3 - Política de Segurança da Informação: A entidade definiu e documentou a Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC, com apoio da alta gestão da UJ, em conformidade com as recomendações do GSI e normas aplicáveis? Tema 4 - Desenvolvimento de Software: A entidade definiu, documentou e implantou um processo de desenvolvimento software, utilizando padrões de gestão para o monitoramento dos projetos de desenvolvimento e adotando métricas para mensuração de esforço e custo relacionadas a entrega de produtos? Tema 5 - Contratações de TI (i) (ii) (iii) As contratações de Soluções de TI, realizadas no período de exame, foram baseadas nas necessidades reais do órgão/entidade, estão alinhadas com o PDTI ou documento similar? Os processos licitatórios para contratação de Soluções de TI foram baseados em critérios objetivos, sem comprometimento do caráter competitivo do certame, e realizados preferencialmente na modalidade pregão? Os controles internos adotados para gestão do contrato foram suficientes e adequados para garantir, com segurança razoável, a mensuração e o monitoramento dos serviços efetivamente prestados? Para cada tema estabeleceu-se a seguinte metodologia de análise constante no quadro abaixo: Tabela 24: Metodologia empregada conforme o tema Tema Metodologia PDTI Avaliação do PDTI ou documento equivalente. Recursos Humanos Avaliação dos editais, contratos e ordens de serviços de TI vigentes em 2012 Política de Segurança da Informação Avaliação da política de Segurança da Informação e Comunicação e/ou outros documentos correlatos; e de documentos que comprovassem a participação da alta direção nas decisões relacionadas a POSIC (Atas, e-mails, memorandos). Desenvolvimento de Software Avaliação do processo de desenvolvimento de Software utilizado tanto pelo órgão/entidade como pela contratada. Contratações de TI Avaliação dos processos de formalização e de pagamento das contratações realizadas pela UJ no exercício em análise. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 Fonte: equipe da CGU-Regional/RS Tema 1 – PDTI O PDTI apresentado foi revisado pela última vez durante o exercício de 2011 (anterior ao que está sendo analisado) e tem como diretriz a reunião sistemática do colegiado para definir ações que visem garantir a interoperabilidade dos sistemas. Verificamos que as ações propostas ao final do documento (PDTI) não faziam referência a “prazo” nem “responsáveis”, pelo que entendemos que deve ser aprimorado nesse aspecto. Tema 2 – Recursos Humanos de TI A equipe de TI do HNSC é composta por 31 (trinta e um) empregados do próprio quadro e 4 (quatro) estagiários. O grau de instrução dos empregados é conforme descrito a seguir: a) Curso Superior completo: 10; b) Curso Superior incompleto: 9; c) Ensino médio completo: 12; d) Total = 31 Os gestores do HNSC não apresentaram no PDTI o quantitativo de horas de treinamento para o exercício sob exame (2012), inviabilizando a comparação com exercícios anteriores. Não foi detectado o emprego de mão-de-obra terceirizada na área de TI. Segundo informado no próprio documento (PDTI), trata-se de política da organização que visa aumento da aprendizagem e o amadurecimento da equipe. Tema 3 – Política de Segurança da Informação A área de TI do HNSC é departamentalizada e tem suas atividades distribuídas entre 5 (cinco) diferentes áreas: a) Gerência de Informática; b) Suporte à Microinformática; c) Suporte a Redes, Segurança, Sistemas Operacionais e Comunicação; d) Desenvolvimento e Suporte aos Sistemas Corporativos e e) Produção. A área de produção realiza atividades de cópias de segurança e, formalmente, a implementação da política de segurança da instituição cabe ao setor de “Suporte a Redes, Segurança, Sistemas Operacionais e Comunicação”, pelo que consideramos que a política de TI do HNSC contempla ações voltadas a promover a segurança das informações. Adicionalmente, informamos que se encontra em vigor contrato para fornecimento de licenças de software de antivírus, que é oriundo do processo de compra nº 1311/10. Tema 4 - Desenvolvimento de Software A Gerência de Informática apresentou uma relação de 15 (quinze) contratos que estavam vigentes durante a realização dos trabalhos de auditoria pela equipe da CGU. Destes, 06 (seis) diziam respeito a contratos de manutenção de software e 07 (sete) diziam respeito a implantação de sistemas informatizados. Apenas 02 (dois) contratos, entre os listados, não estavam relacionados ao desenvolvimento de software, que eram os contratos para manutenção de impressoras e para manutenção de monitores. Tema 5 – Contratações de TI Conforme explicado no “tema 4” o desenvolvimento de soluções para área de TI é contratado pelo HNSC junto a terceiros, pois a entidade não possui equipe própria de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 programadores. Houve aderência, nas contratações, ao PDTI, os processos geralmente são realizados por pregão e os contratos de TI analisados tem metas definidas. o#tF a/ 2.11 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar bens imóveis da União, próprios ou locados de terceiros, que estejam sob responsabilidade da UJ? (ii) Todos os imóveis geridos pela UJ (no caso de administração direta, autarquias, fundações e EED) estão registrados no SPIUNet (bens de uso especial)? (iii) Todos os imóveis geridos pela UJ estão com data de última avaliação superior a 2008? (iv) Existem demonstrativos que evidenciem as memórias de cálculos e os principais critérios adotados para reavaliações e valorizações/desvalorizações dos imóveis sob responsabilidade da UJ? (v) Os gastos realizados com a manutenção dos imóveis da União são proporcionalmente mais representativos que os gastos com a manutenção de imóveis locados de terceiros? (vi) Os processos de locação de imóveis de terceiros são formalizados e os preços contratuais dos aluguéis são compatíveis com os valores de mercado? (vii) Os gastos com benfeitorias necessárias e úteis realizadas pela UJ nos imóveis locados de terceiros durante o EF foram indenizadas pelos locadores nos termos da Lei nº 8.245/1991? (viii) A estrutura de controles internos administrativos está instituída de forma a mitigar os riscos na gestão do patrimônio imobiliário? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação por amostragem seletiva de itens depois de realizado o levantamento de todos os bens imóveis existentes, bem como dos gastos com manutenção, locação e benfeitorias, utilizando-se informações produzidas pelos gestores do HNSC e também de informações do SIAFI. Foram comparados o preço de locação de 2 (dois) imóveis com os preços correntes praticados no mercado e não se detectou pagamento de valores de locação acima dos correntemente praticados no mercado de aluguéis. Saliente-se que a UJ é sociedade de economia mista e, assim, não possui carga de imóveis próprios nacionais (bens de uso especial) que devam ser cadastrados no SPIUNet, eis que todos os bens imobiliários de sua propriedade são classificados como bens privados. Uma vez que não houve gastos classificados como manutenção e reformas de imóveis de terceiros, também não houve necessidade de aprofundarmos os exames quanto a um possível ressarcimento desses dispêndios pelo HNSC. Levantamento dos imóveis Tabela 25: Quantitativo de Bens Imobiliários Localização Quantidade total de imóveis sob Quantidade total de imóveis sob a responsabilidade da UJ – 2011 a responsabilidade da UJ – 2012 Brasil 34 55 (*) Exterior 0 0 Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. (*) A variação a maior é decorrente da incorporação dos imóveis dos Hospitais Cristo Redentor S/A e Fêmina S/A ao patrimônio imobiliário do HNSC em 30/11/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 27 Avaliação dos gastos com manutenção de imóveis, bens locados e ressarcimento de benfeitorias úteis Tabela 26: Gastos com reformas de bens Imóveis Gastos com reformas de imóveis próprios Valores totais 0 Percentual sobre o total Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Tabela 27: Gastos com manutenção de bens imóveis. Gastos com a manutenção de imóveis próprios Valores totais 1.059.836,04 Percentual sobre o total 100% Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Tabela 28: Gastos com locação de imóveis de terceiros (*) Descrição do imóvel Endereço (Porto Alegre/RS) Casa Rua Alvares Cabral, 429 Casa Rua Marco Polo, 278 Casa Rua Marco Polo, 268 Casa Av. Sertório, 7.160 Casa Rua Dom Diogo de Souza, 429 Terreno – Estacionamento Rua Estácio Pessoa, 150 Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. (*) Valor gasto com aluguéis em 2012: R$ 282.682,78. Tabela 29: Quantidade existente Quantidade avaliada 6 2 Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Tabela 30: Gastos com Manutenção de Imóveis Quantidade existente em que Quantidade Avaliada houve benfeitorias 0 0 Fonte: Informações prestadas pelos gestores do HNSC. Gastos com reformas de imóveis de terceiros 0 - Gastos com manutenção de imóveis de terceiros 0 - Valor mensal da locação (R$) 6.056,63 3.198,25 3.198,25 4.000,00 5.805,95 1.718,10 Quantidade em que foi detectada irregularidade (preço contratado superior ao de mercado) 0 Quantidade em que foi detectada irregularidade (não foi providenciada a indenização) 0 Controles Internos Administrativos da Gestão do Patrimônio Imobiliário (estrutura de pessoal e tecnológica) A área de gestão do patrimônio imobiliário mostrou-se adequada e demonstrou que tem controle sobre os imóveis próprios e locados, tanto sob o aspecto do gasto envolvido em reformas/manutenções quanto ao aspecto do controle sobre o patrimônio imobiliário. Não houve a ocorrência de benfeitorias em imóveis de terceiros em que incidisse a questão dos ressarcimentos civis. o#tF a/ 2.12 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias O HNSC não tem a atribuição administrativa de arrecadar ou gerenciar qualquer receita tributária, tampouco efetuar o tratamento de prestações de contas de renúncias de receitas. Logo, não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 14 do Anexo IV da DN/TCU nº 124/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 28 o#tF a/ 2.13 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi atendida? A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos em que havia determinação para a UJ e em que fosse citada a CGU para posterior verificação do atendimento. Tabela 31: Resultados da análise: Qtde. de acórdãos Qtde. de acórdãos com de 2012 com determinações à determinações à UJ em 2012 UJ em que foi citada a CGU 5 2 Qtde. de acórdãos de 2012 em houve menção para a atuação da CGU atendidos integralmente Qtde. de acórdãos de 2012 em houve menção para a atuação da CGU atendidos parcialmente Qtde. de acórdãos de 2012 em houve menção para a atuação da CGU não atendidos 2 0 0 Fontes: Relatório de Gestão 2012 e pesquisas na página eletrônica (http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/PesquisaFormulario?cmbTipoPesquisa=ACOR) do TCU Ante o exposto, nota-se que 100% das determinações do TCU em houve menção à atuação da CGU foram cumpridas. São os seguintes acórdãos: Acórdão nº 6737/2012 - 2ª Câmara Trata do julgamento regular com ressalvas das contas dos responsáveis pela gestão do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) em relação ao processo TC033.585/2011-3 (Prestação de Contas – Exercício 2010). A fim de atender a determinação à Secretaria Federal de Controle Interno contida no subitem 1.7.1 do mesmo acórdão, informamos que as recomendações do Relatório de Auditoria de Gestão 201108852 foram totalmente atendidas. Acórdão nº 2303/2012 - Plenário O Acórdão 2303/2012 trata do monitoramento do Acórdão 2132/2010-Plenário, Sessão de 25/8/2010, TC 023.627/2007-5, derivado de Fiscalização de Orientação Centralizada- FOC, cujo objetivo foi traçar um panorama sobre a conformidade dos contratos de terceirização de mão-de-obra no âmbito das estatais federais. O Acórdão 2132/2010, determinou à CGU que fizesse constar das prestações de contas anuais das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias e controladas, observações sobre o cumprimento do cronograma para substituição de trabalhadores terceirizados por servidores concursados. O Acórdão 2303/2012 fixou em 30/11/2012 a data limite para que as empresas estatais federais, à exceção de Furnas Centrais Elétricas S.A., remetessem ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST/MPOG, plano detalhado de substituição de terceirizados irregulares. Em seu Relatório de Gestão de 2012 (Quadro A.10.2) os gestores do HNSC apresentaram a seguinte justificativa para o não cumprimento do Acórdão 2303/2012: “Estamos examinando as determinações exaradas no Acórdão e as ações serão implementadas no prazo estabelecido de 28/02/2013.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 29 Posteriormente a Direção do HNSC cumpriu o determinado no julgado em análise por meio do Ofício GHC-DIRET nº 155/13, de 07/02/2013, ao informar ao DEST/MPOG que verificou a ocorrência de 96 (noventa e seis) pessoas atuando através de empresa terceirizada que exercem atividade prevista nas atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo. O mesmo expediente indica o ano de 2015 para a resolução de 100% das ocorrências verificadas. Logo, a entidade atendeu (em que pese fora do prazo-limite) a determinação de encaminhar ao DEST/MPOG um plano de substituição de terceirizados irregulares. o#tF a/ 2.14 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade, ao fortalecimento do controle interno administrativo? A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento das mesmas. Tabela 32: Resultados da análise. Ordens de Serviços Homologadas antes e em 2010 Ordens de Serviços Homologadas em 2011 Ordens de Serviços Homologadas em 2012 Total % Atendida 37 19 17 73 95% Cancelada 1 0 0 1 1% Em Análise pelo Controle Interno 0 0 0 0 0% Enviada ao Gestor 0 0 0 0 0% Prorrogada 0 0 0 0 0% Reiterada 0 0 3 3 4% Total 38 19 20 77 100% Status Fonte: Monitor Web. Diante do exposto, observa-se que das recomendações em que o gestor teve ciência, há um percentual de pendência de 4%, o que denota um bom grau de eficiência nos controles internos administrativos, no que tange ao atendimento de recomendações da CGU. o#tF a/ 2.15 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: A unidade possui carta de serviço ao cidadão nos moldes do Decreto nº 6.932/2009? A metodologia consistiu na avaliação da Carta de Serviço ao Cidadão conforme prescreve o Decreto nº 6.932/2009. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30 A partir dos exames aplicados concluiu-se que o HNSC, que presta serviços ao cidadão, possui Carta de Serviços ao Cidadão e que a mesma é acessível em seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores (www.ghc.com.br); entretanto, a mesma não cumpre com todos os requisitos do Decreto nº 6932/2009. Conforme tratado em item específico dos "Achados de Auditoria" a Carta de Serviços ao Cidadão elaborada pela empresa não atende plenamente o teor do artigo 11 do referido Decreto, na medida em que carece de informações básicas como o prazo máximo para a prestação dos serviços. Ademais, não dispõe de complementações relevantes em quanto aos padrões de qualidade do atendimento relativos aos aspectos relacionados no parágrafo 3° do mesmo artigo. Por fim, constatamos a inobservância do parágrafo 4° do referido artigo, eis que a Carta de Serviços ao Cidadão ainda não foi divulgada por meio de afixação em local de fácil acesso ao público nos respectivos locais de atendimento externo. o#tF a/ 2.16 Avaliação do CGU/PAD O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do Relatório de Correição considerando as seguintes questões de auditoria: Consta no relatório de gestão informação da designação de um coordenador responsável pelo registro no Sistema CGU-PAD de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na unidade? Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos disciplinares instaurados e a devida utilização do sistema CGU-PAD na UJ? A UJ está registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD? O Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, em seu Relatório de Gestão, subitem 3.4, relatou que não está obrigado a realizar os procedimentos previstos pela Portaria 1.043/2007 da CGU, conforme estabelece o Decreto n.º 5.480/05. Quanto aos normativos que regem o assunto constata-se que a Portaria CGU n° 1.043, de 24/07/2007, em seu art. 1º, determinou que as informações relativas aos processos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, criado por meio do Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, devessem ser gerenciadas por meio do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU/PAD. Ao seu turno, o Decreto nº 5.480, no seu art. 2° (abaixo reproduzido), relaciona os órgãos/entidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal: “Art. 2º Integram o Sistema de Correição: I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema; II - as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais; III - as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais; e IV - a Comissão de Coordenação de Correição de que trata o art. 3º. § 1º As unidades setoriais integram a estrutura da Controladoria-Geral da União e estão a ela subordinadas. § 2º As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à supervisão técnica das respectivas unidades setoriais. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31 § 3º Caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República exercer as atribuições de unidade seccional de correição dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com exceção da Controladoria-Geral da União e da Agência Brasileira de Inteligência”. Conclui-se que o HNSC, por possuir natureza jurídica de sociedade de economia mista, sendo o seu quadro funcional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e, portanto, procede a informação dos gestores. Ainda em relação às ações correicionais, no subitem 3.5 do Relatório de Gestão de 2012 o HNSC arrolou as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares iniciados e concluídos durante o exercício de 2012. o#tF a/ 2.17 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do parecer de auditoria considerando a seguinte questão de auditoria: O parecer de auditoria contém todos os elementos previstos conforme consta na DN TCU 124/2012? A metodologia consistiu na avaliação do Parecer de Auditoria encaminhado no processo de contas 00222.000677/2013-66, às folhas 11 a 26. A partir dos exames aplicados concluiu-se que o parecer de auditoria continha todos os elementos. o#tF a/ 2.18 Avaliação do Cumprimento do TCJ - Terceirizações O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento do TCJ conforme prescreve a Portaria 494/2009 considerando a seguinte questão de auditoria: Todos os terceirizados considerados irregulares foram substituídos nos termos na Portaria 494/2009? A metodologia consiste-se nas seguintes etapas de avaliação: (i) verificação de que todos os contratos que amparavam os terceirizados foram encerrados; (ii) verificação de que todos os terceirizados irregulares quando substituídos tiveram o nome publicado no DOU; (iii) verificação de que o nome de todos os servidores de carreira substitutos foram publicados no DOU. Quanto ao item 17 da Parte B do Anexo II da Decisão TCU 119/2012, constatamos que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, por possuir personalidade jurídica de sociedade de economia mista, não foi alcançada pelo disposto no Termo de Conciliação Judicial (TCJ) celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho no âmbito da Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7, firmado em 05/11/2007 e homologado judicialmente em 11/12/2007, por meio do qual o Poder Executivo Federal se comprometeu a regularizar a situação jurídica dos seus recursos humanos, com a consequente rescisão dos contratos de prestação de serviços cujas atividades exercidas pelos trabalhadores terceirizados não estivessem de acordo com o Decreto nº 2.271/1997. Desse modo, a análise do presente quesito restou prejudicada. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 32 2.19 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão A DN/TCU nº 119/2012 não estabeleceu conteúdo específico para a UJ. o#tF a/ 2.20 Avaliação dos Controles Internos Administrativos A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os controles internos administrativos instituídos garantem o atingimento dos objetivos estratégicos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de gestão auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos finalísticos. A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os macroprocessos finalísticos emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação, monitoramento. Relação entre os Macroprocessos Finalísticos (objetivos estratégicos) e Controles Internos Administrativos De todas as áreas de gestão avaliadas observou-se que os componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação estão consistentes. O componente de monitoramento apresentou fragilidades nas áreas de gestão de compras, recursos humanos e transferências. Tais fragilidades foram causas de ocorrências de falhas médias apontadas no Relatório de Auditoria. Ressalta-se que as três áreas estão diretamente relacionadas aos principais macroprocessos finalísticos da UJ. Diante do exposto, não se há como afirmar com razoável certeza que há suficiência de controles internos para atingimento dos objetivos estratégicos. Manifestação Adicional da UJ Após ciência do Relatório Preliminar de Auditoria, os gestores do HNSC manifestaramse sobre a avaliação dos controles internos por meio do Ofício GHC-DIRET.1196/13, de 02/08/2013, transcrito a seguir: “É sabido que uma empresa do porte do Hospital Nossa Senhora da Conceição necessita frequentemente ampliar e aperfeiçoar os seus instrumentos de controle interno. Neste sentido, este pensamento é uma preocupação dos gestores da empresa. Em 2012, por exemplo, como pode ser constatado pela Controladoria Geral da União (...) foram implementados os indicadores de gestão. Este novo componente de gestão é um exemplo de ampliação e aperfeiçoamento da estrutura de controles internos. Em 2013, estes indicadores serão monitorados e reavaliados. Caso esse órgão de controle decida acompanhar os indicadores, disponibilizaremos uma senha de acesso. Os demais instrumentos de controle foram explanados no Relatório de Gestão. Assim, podemos afirmar que a empresa possui uma estrutura de controles internos que permite o atingimento dos objetivos estratégicos”. Acerca da manifestação adicional da UJ reconhecemos que, de fato, houve a implantação de indicadores para medir o desempenho finalístico. Porém, a implantação de per si de instrumentos de medição dos macroprocessos empresariais não significa que a legislação e a jurisprudência do TCU estejam sendo cumpridas à risca dentro da entidade. As falhas ocorridas nas áreas de compras, convênios e recursos humanos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33 foram tratadas de forma objetiva no presente relatório e demandam ações corretivas por parte da Direção do HNSC. o#tF a/ 2. 21 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Porto Alegre/RS, 16 de Agosto de 2013. Nome: Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinatura: Nome: Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinatura: Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Sul Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34 _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201306029 1 CULTURA VIVA - ARTE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA 1.1 APOIO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA 1.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 1.1.1.1 CONSTATAÇÃO Convênios inadimplentes e pendentes de instauração de Tomadas de Contas Especiais (TCE). Fato Verificamos as seguintes falhas no controle dos convênios a seguir, que foram firmados entre o HNSC e entidades da sociedade civil para manutenção de “Pontos de Cultura”, no que tange à instauração de Tomadas de Contas Especiais (TCE): 1) Convênio SIAFI nº 651571, firmado com a Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Residencial Rubem Berta (Ponto de Cultura “Falando a Gente se Entende”), CNPJ nº 92.098.920/0001-02, no valor total de R$ 120.000,00 e vigência prevista para o período compreendido entre 15/01/2009 e 15/01/2012: a) Inobservância, pelos gestores do HNSC, do art. 60, §1º e §2º da Portaria Interministerial nº 127/2008, haja vista a UJ já ter feito o registro, no SIAFI, de que houve prestação parcial de contas sobre R$ 60.000,00 e essa prestação ainda não ter sido aprovada e nem classificada como inadimplente no SIAFI. b) Inobservância, pelos gestores do HNSC, do art. 56, §2º, e art. 63 da Portaria Interministerial nº 127/2008, haja vista que o convênio encontra-se com prazo de vigência expirado desde 15/01/2012, com parcela de R$ 60.000,00 já classificada como “inadimplente” e até o momento não ter sido instaurada a TCE para apurar o valor exato, corrigido, a ser ressarcido ao erário, administrativa ou judicialmente. 2) Convênio SIAFI nº 657385, firmado com a AFRICAnaMENTE – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes, CNPJ nº 04.482.595/0001-10, no valor total de R$ 40.000,00 e vigência prevista para o período compreendido entre 26/01/2010 e 24/03/2010: a) Inobservância, pelos gestores do HNSC, do art. 56, §2º, e art. 63 da Portaria Interministerial nº 127/2008, haja vista que o convênio encontra-se com prazo de vigência expirado desde 24/03/2010, com R$ 40.000,00 já classificados como “impugnados” e até o momento não ter sido instaurada a TCE para apurar o valor exato, corrigido, a ser ressarcido ao erário, administrativa ou judicialmente. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 35 3) Convênio SIAFI nº 651586, firmado com a Sociedade Cultural Beneficente e Recreativa Imperatriz Dona Leopoldina (Ponto de Cultura “Imperatriz”), CNPJ nº 87.964.714/0001-06, no valor total de R$ 120.000,00 e vigência prevista para o período compreendido entre 15/01/2009 e 15/01/2012: a) Inobservância, pelos gestores do HNSC, do art. 56, §2º, e art. 63 da Portaria Interministerial nº 127/2008, haja vista que o convênio encontra-se com prazo de vigência expirado desde 15/01/2012, com R$ 60.000,00 já classificados como “inadimplentes” e até o momento não ter sido instaurada a TCE para apurar o valor exato, corrigido, a ser ressarcido ao erário, administrativa ou judicialmente. o#tF a/ Causa Inexistência de estrutura específica para acompanhamento e controle das transferências e de normativos internos específicos. Omissão da diretoria administrativa e financeira, consoante art. 30, “a” do Estatuto Social de 28/04/2003, por ser a responsável pela regularização e aplicação da legislação de convênios. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados por meio da Solicitação de Auditoria nº 201306029-01 quanto à adoção dos procedimentos previstos no art. 56, §1º e §2º da Portaria Interministerial nº 127/2008, os gestores do HNSC manifestaram-se por meio do Ofício GC-60/2013, de 04/06/2013, na forma transcrita a seguir: 1) Sobre o convênio nº 651571, firmado com a Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Residencial Rubem Berta (Ponto de Cultura “Falando a Gente se Entende”): “Foram analisados os documentos constantes na prestação de contas e a mesma teve aprovação do Núcleo Cultural do HNSC, quanto à execução física do objeto, porém a análise financeira identificou diversas impropriedades que foram encaminhadas a Convenente para responder e foram respondidas parcialmente, as que ensejaram a colocação da mesma como inadimplente no SIAFI. A mesma foi comunicada por ofício que deveria devolver o saldo dos recursos não utilizados ao HNSC, o que não aconteceu. Foram analisados os documentos apresentados após a notificação e perduraram as impropriedades o que culminou com o encaminhamento a Assessoria Jurídica para as providências na instauração de TCE”. 2) Sobre o convênio nº 657385, firmado entre o HNSC e AFRICAnaMENTE – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes: “Informamos que a documentação apresentada não comprova as despesas referentes a execução do convênio. A Entidade convenente foi notificada a proceder a devolução do recurso financeiro com rendimentos, registrada como inadimplente no SIAFI e encontra-se em processo de cobrança judicial de valores. Foi encaminhada pela Assessoria Juridica do GHC para Diretoria a sugestão de instauração de tomada de contas especial.” 3) Sobre o convênio nº 651586, firmado com a Sociedade Cultural Beneficente e Recreativa Imperatriz Dona Leopoldina (Ponto de Cultura “Imperatriz”): “Informamos que não foi apresentada a prestação de contas. A Entidade convenente foi notificada a proceder a devolução do recurso financeiro com rendimentos, registrada como inadimplente no SIAFI e encontra-se em processo de cobrança judicial de valores. Foi encaminhado memorando pela Assessoria Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 36 Jurídica do GHC para Diretoria sugerindo a instauração de tomada de contas especial”. Questionados quanto à instauração de TCE e se os recursos já teriam sido devolvidos pelos convenentes, os gestores do HNSC manifestaram-se pelo Ofício GC nº 60/2013, de 04/06/2013, transcrito a seguir: “Devido as inúmeras tentativas com as Entidades convenentes para resolução das impropriedades, e ainda, devido a apresentação de prestações de contas e documentação complementar fora do prazo, a sugestão para tomada de contas especial foi encaminhada pela Assessoria Jurídica do GHC para Diretoria em maio de 2013 e encontra-se em andamento. Além destas três transferências, sugeriu-se a instauração de tomada de contas especial para os convênios números 653487 e 651588. Os recursos financeiros referentes as despesas não comprovadas nas referidas prestações de contas ainda não foram restituídos.” Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ A manifestação dos gestores não elide a constatação, haja vista tratar-se de convênios com vigência compreendida entre 15/01/2009 e 15/03/2012 (SIAFI 651571), 26/01/2010 e 24/05/2010 (SIAFI 657385) e 15/01/2009 e 15/03/2012 (SIAFI 651586) – já incluso o período para prestação de contas – para os quais já deveriam ter sido tomadas em 2012 as providências previstas no art. 56, §1º e §2º, da Portaria Interministerial nº 127/2008. O referido dispositivo fixa prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da prestação de contas ou recolhimento do valor, e o art. 63 do mesmo normativo elenca as providências a serem tomadas após a rejeição da prestação de contas. A manifestação dos gestores limita-se a argumentar que a Assessoria Jurídica sugeriu à Diretoria a instauração de TCE – quando deveria ter comprovado a instauração da mesma. São convênios já classificados no SIAFI no status de ‘inadimplentes’ sem qualquer evidência de instauração de TCE e sem qualquer providência concreta no sentido de atender o disposto no art. 63 da Portaria Interministerial nº 127/2008. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Instaurar e concluir, ainda durante o exercício de 2013, as Tomadas de Contas Especiais para os convênios SIAFI nº 651571, 651586 e 657385, com relatório conclusivo quanto à atuação dos convenentes e à eventual responsabilização na forma da legislação. 1.1.1.2 CONSTATAÇÃO Convênios com prestações de contas entregues mas sem apreciação por parte dos gestores. Fato Constatamos as seguintes falhas nos controles internos da UJ no que tange às prestações de contas dos convênios relacionados a seguir, celebrados entre o HNSC e entidades da sociedade civil para fins de manutenção de “Pontos de Cultura”: 1) Convênio SIAFI nº 653487, celebrado entre o HNSC e a entidade Movimento Popular de Saúde do Estado do Sergipe, CNPJ nº 02.468.085/0001-62, no valor total de R$ 19.580,00 e vigência compreendida entre 28/10/2009 e 27/11/2009: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37 a) Inobservância, pelos gestores do HNSC, do art. 60, §2º da Portaria Interministerial nº 127/2008, haja vista a análise da prestação de contas ter concluído que havia valores a restituir (referentes a uma passagem aérea) e o convênio ainda constar no SIAFI, com referência em 16/05/2013, como “adimplente” e “com prestação de contas pendente de análise” (a aprovar). 2) Convênio SIAFI nº 651588, celebrado entre o HNSC e a entidade Instituto de Educação Infantil Maria de Nazaré, CNPJ nº 04.856.817/0001-17, no valor total de R$ 120.000,00 e vigência compreendida entre 15/01/2009 e 15/01/2012: a) Inobservância, pelos gestores do HNSC, do art. 60, §1º e §2º da Portaria Interministerial nº 127/2008, que fixa o prazo de 90 dias para que o concedente opine sobre a prestação de contas apresentada, tomando as medidas estabelecidas no §1º desse artigo ou as providências previstas no §2º do mesmo artigo, haja vista que o convenente protocolou a prestação de contas em 26/12/2012 e a mesma permanece sem análise definitiva por parte do concedente (HNSC) até a data de hoje, tomando como referência a consulta ao SIAFI feita pela equipe da CGU em 16/05/2013 (status: “a aprovar”). o#tF a/ Causa Inexistência de estrutura específica para acompanhamento e controle das transferências e de normativos internos específicos. Omissão da diretoria administrativa e financeira, consoante art. 30, “a” do Estatuto Social de 28/04/2003, por ser a responsável pela regularização e aplicação da legislação de convênios. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201306029-01, quanto ao descumprimento do art. 63 da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008, para os convênios apontados, os gestores informaram na forma transcrita a seguir (Ofício GC – 60/2013, de 04/06/2013): 1) Sobre a data de entrega das prestações de contas: “Referente ao convênio 653487 (Movimento Popular de Saúde do Estado de Sergipe): prestação de contas protocolada em 14 de dezembro de 2009; Referente ao convênio 651588 (Instituto de Educação Infantil Maria de Nazaré): prestação de contas protocolada em 26 de dezembro de 2012)”. 2) Sobre a não apreciação da prestação de contas: “As prestações de contas em questão já foram analisadas”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação dos gestores do HNSC apenas confirma a presente constatação, haja vista que ambos os convênios estão classificados no SIAFI com status de “a aprovar”, atribuído a convênios para os quais o HNSC ainda não emitiu opinião sobre a prestação de contas (ainda que declare formalmente que as analisou). A Diretoria Administrativa e Financeira do HNSC, de acordo com o art. 60, §1º e §2º da Portaria nº 127/2008, tem no máximo 90 (noventa) dias para aprovar a prestação de contas ou requestar a instauração de TCE. Os gestores do HNSC alegaram, em sua manifestação, que um dos convênios teve prestação de contas encaminhada em 14/12/2009 e o outro teve prestação de contas encaminhada em 26/12/2012. Ou seja, em quaisquer dos casos o prazo de 90 dias já se Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38 encontra expirado, com o agravante de que no primeiro convênio mencionado o prazo para manifestação definitiva sobre a prestação de contas já se encontra expirado há 3 (três) anos. Recomendações: Recomendação 1: Concluir, ainda durante o exercício de 2013, os trabalhos de apreciação das prestações de contas dos convênios SIAFI nº 651588 e 653487, com registro no SIAFI. orInC #estA li/a 2 Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) 2.1 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 2.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO Contratação de empresa fornecedora de cartão-combustível sem realização de licitação. Fato Verificamos que o HNSC realizou os seguintes pagamentos a Banrisul Serviços Ltda. – CNPJ nº 92.934.215/0001-06 – durante o exercício de 2012, com base no Contrato nº 289/09, celebrado por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços de administração, controle e gerenciamento da frota de veículos através de cartão magnético (“cartão-combustível”): Tabela 1: Ordens bancárias emitidas durante o exercício de 2012 Ordem Bancária Data Valor (R$) 801492 18/Jan/2012 2.717,49 802657 31/Jan/2012 2.873,11 805630 07/Mar/2012 2.700,41 805631 07/Mar/2012 2.804,29 809322 13/Abr/2012 4.188,32 812465 16/Mai/2012 5.371,52 813519 29/Mai/2012 4.049,84 817822 06/Jul/2012 4.764,13 819437 25/Jul/2012 4.256,21 823383 10/Set/2012 5.038,14 825163 27/Set/2012 6.037,53 828550 08/Nov/2012 5.254,53 830850 26/Nov/2012 6.112,50 834458 27/Dez/2012 4.765,04 TOTAL 60.933,06 Fonte: SIAFI 2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39 O inciso VIII do art. 24 da Lei de Licitações prevê que o poder público pode utilizar esse dispositivo legal, conforme transcrito a seguir da própria norma, “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”; o que não é o caso de Banrisul Serviços Ltda., pois a referida empresa não atende o requisito de ter sido criada para o fim específico de prestar serviços à administração pública, haja vista atuar regularmente no mercado, conforme comprovado em sua home-page, para qualquer empresa – publica ou privada – que tenha interesse em contratar seus serviços, em sua maior parte relacionados ao fornecimento de cartões de alimentação e de combustível. Sobre o assunto, a Banrisul Serviços Ltda tem um ícone, em sua página na internet (www.banrisulservicos.com.br), no qual convida qualquer pessoa física ou jurídica para ser seu cliente, conforme transcrito a seguir: “Seja nosso cliente. Torne-se um cliente da Banrisul Serviços e obtenha todas as vantagens e benefícios do Cartão Alimentação, Cartão Refeição, Cartão Benefício, Cartão Presente e o Cartão Combustível”. Marçal Justen Filho, na obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 14ª edição, dispõe, sobre o inciso VIII do Art. 24, à pág. 318, que: “A regra não dá guarida a contratações da Administração Pública com entidades administrativas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito. Se o inc. VIII pretendesse autorizar contratação direta no âmbito de atividades econômicas, estaria caracterizada inconstitucionalidade. É que as entidades exercentes de atividade econômica estão disciplinadas pelo art. 173, § 1.º, da CF/88. Daí decorre a submissão ao mesmo regime reservado para os particulares. Não é permitido qualquer privilégio nas contratações dessas entidades. Logo, não poderiam ter a garantia de contratar direta e preferencialmente com as pessoas de direito público. Isso seria assegurar-lhes regime incompatível com o princípio da isonomia'. Essa solução é indispensável para assegurar a livre concorrência”. Quanto à jurisprudência do TCU sobre o assunto, é expressa no sentido de corroborar a anotação doutrinária transcrita acima no sentido de vedar o acesso das empresas que comercializam produtos e serviços sob livre concorrência aos privilégios conferidos pelo Inciso VIII do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme transcrições a seguir: 1) Acordão nº 98/2006 – TCU – Plenário: “Conforme consignei no Voto condutor do Acórdão nº 2.063/2005-Plenário, a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que a aquisição de combustível sujeita-se a processo licitatório, na forma do art. 2º da Lei nº 8.666/93, não se aplicando ao caso a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, VIII, do mesmo diploma legal. Na realidade, o precedente invocado (Acórdão nº 121/1998-Plenário), além de ser caso isolado na jurisprudência desta Casa, trata da obrigatoriedade ou não de licitação para o transporte de combustíveis, e não para sua aquisição, que é o tema tratado nos presentes autos. Por esses motivos, não há que se falar em incidente de uniformização de jurisprudência.” 2) Acórdão nº 576/2009 - TCU – Plenário: “1.5.1. Determinar à Infraero que, nas próximas contratações de "selos adesivos de controle de embarque de passageiros", abstenha-se de contratar a Casa da Moeda do Brasil por meio da dispensa de licitação de que trata o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, e promova o correspondente procedimento licitatório, em obediência ao art. 2º da referida lei.” 3) Acórdão nº 987/2008 – TCU – Plenário: “5. A propósito, cumpre observar que, conforme a jurisprudência deste Tribunal, é indevida a dispensa de licitação para contratar sociedade de economia mista que desempenha atividade econômica, sujeita à livre concorrência, pois essas entidades não devem possuir privilégios que Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 40 não sejam extensíveis às empresas da iniciativa privada ( Acórdão 2399/2006Plenário, 2203/2005 1ª Câmara, entre outros).” 4) Acórdão TCU nº 2.203/2005 – TCU – Primeira Câmara: “1.7. observe, em especial, o inciso VIII, do art. 24, da Lei n.º 8.666/93 e o §2.º do art. 173 da Constituição Federal, de forma a aplicar a dispensa de licitação apenas às entidades integrantes da administração pública que tenham como finalidade específica a prestação de serviços públicos ou a prestação de serviços de apoio, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista que não desempenhem atividade econômica, sujeita à livre concorrência, pois estas não devem possuir privilégios que não sejam extensíveis às empresas da iniciativa privada.” Outras manifestações do TCU sobre o mesmo assunto, excluindo as empresas que exercem atividade econômica da dispensa de licitação baseada no inciso VIII: Acordão 2.399/2006 – Plenário, Acórdão 1.544/2011 – Plenário e Acórdão 6.931/2009 – Primeira Câmara, dentre outros. Por último, registre-se que em 08/12/2011 foi celebrado o segundo aditivo contratual, vigente por todo o exercício sob exame (01/01/2012 a 31/12/2012) e que, em 21/12/2012, foi celebrado o terceiro aditivo contratual a esse contrato de prestação de serviços nº 289/09, que foi iniciado, pela primeira vez, em 01/01/2010, com vigência até 31/12/2013. Além das considerações acima sobre o mérito da contratação com referência no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, deve ser registrado também que: 1) O HNSC é uma sociedade anônima de economia mista de direito privado e não pessoa jurídica de direito público (requisito obrigatório previsto no inciso VIII do art. 24). 2) O processo não estava instruído com o requisito previsto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93, haja vista inexistir manifestação expressa, emitida pela área solicitante, justificando a escolha da Banrisul Serviços Ltda. para prestar o serviço. 3) Inexistência, no processo, de manifestação expressa e fundamentada do gestor quanto ao preço a ser pago. Sobre o assunto preço, registre-se também que não foi localizada, no processo, a pesquisa aos preços praticados no mercado. 4) Inexistência, no processo, de relatórios de fiscalização do contrato, que deveriam ter sido produzidos pelos fiscais referidos na Portaria nº 33/10, que consta à folha processual nº 67. 5) No processo não havia comprovação da vantajosidade, para o HNSC, em celebrar aditivos com o atual fornecedor, em cumprimento ao art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. o#tF a/ Causa Inobservância pelo Diretor Administrativo e Financeiro, consoante o estabelecido no art. 30, “a” do Estatuto Social do HNSC de 28/04/2003, de requisitos consagrados na doutrina e na jurisprudência para enquadrar contratações ao art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados pela Solicitação de Auditoria nº 201306029-013 os gestores do HNSC manifestaram-se por meio do Ofício nº 032/13, de 11/06/2013, conforme transcrito a seguir: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 41 a) Sobre o uso do Inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93: “Cabe esclarecer que a Gerência de Materiais não dispõe de profissionais do direito em seu quadro, sendo todas as análises jurídicas dos processos realizados pela Assessoria Jurídica do GHC, área responsável por essas atividades e que conta com profissionais capacitados para tanto. Consta no processo, à fls 21 a 24, o parecer da Assessoria Jurídica do BANRISUL oferecendo embasamento para o enquadramento da dispensa no artigo 24, inciso VIII, as Lei 866/93, conforme documento anexo (anexo I). Reproduzimos em anexo (anexo II) o documento da Assessoria Jurídica do GHC, constante à fl. 50 do referido processo: “Trata-se de processo submetido a esta Assessoria Jurídica, nos termos do Art. 38, inciso VI da Lei nº 8.666/93, com o escopo de exame sobre pleito de contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviço de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lavagens, e serviços de borracharia via pagamento através de cartão magnético pelo período de 12 meses, com fulcro no Art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666/93. Da análise dos presentes autos, verifica-se que o mesmo atende aos requisitos previstos em lei, eis que devidamente autuado, numerado e corretamente formalizado, contendo solicitação do setor requerente, especificação do objeto, bem como pesquisa de mercado às fls. 05. No entanto, não foi juntado aos autos a previsão de recursos orçamentários para pagamento da despesa o que deverá ser feito oportunamente, sob pena de vir a violar-se o Art. 14 da Lei 8.666/93. A regra nas contratações públicas é sempre a licitação com critérios objetivos de julgamento, eleitos pelo administrador de acordo com sua discricionariedade, observados os critérios técnicos pertinentes, bem como princípio da razoabilidade. Admite-se, excepcionalmente, que a contratação seja procedida diretamente, nos casos de dispensa e inexibilidade previstos nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se, desde já, que a dispensa de licitação com base no art. 24 da Lei nº 8.666/93 envolve um juízo discricionário do administrador que, diante da situação fática, opta pela realização ou não de licitação, conforme melhor atendimento ao interesse público, à vista do princípio da economicidade. No caso sob exame, para que a Administração possa optar pela dispensa de licitação com suporte no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, faz-se necessário que o bem seja fornecido por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, sendo que, no presente caso, isto foi devidamente comprovado. Por tudo exposto, não se vislumbra óbice à contratação pretendida, considerando, para tanto, que os serviços serão prestados por entidade integrante da Administração Pública, Banrisul Serviços Ltda., conforme confirmado nos autos” [sic]. b) Sobre a inexistência, no processo, da exigência prevista no art. 26, inciso II da Lei nº 8.666/93: “Com relação ao quesito supra citado, esclarecemos que a proposta do BANRISUL não incluiu custos administrativos, no preço dos serviços ofertados, o que motivou a sua escolha. Outrossim, esclarecemos que não houve outros interessados que apresentassem propostas nesse processo. O edital da dispensa foi publicado no site do GHC no dia 29/10/2009 informando da abertura de propostas no dia 04/11/2009, conforme consta às fls 06 e 07 do processo, reproduzidas em anexo (anexo III)”. c) Sobre a inexistência, no processo, da exigência prevista no art. 26, inciso III da Lei nº 8.666/93: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 42 “Temos entendimento de que a Pesquisa de Mercado é justificativa para o preço de contratação. Existe no processo, à fl. 05, uma pesquisa realizada, com o cálculo dos custos médios em função do consumo previsto pelo setor demandante (anexo IV)”. d) Sobre a inexistência dos relatórios de fiscalização dos fiscais de contrato: “Nos processos cujo acompanhamento não é informatizado, a conferência da realização dos relatórios pelas Comissões de Acompanhamento e Fiscalização de Contrato é procedimento que encontra dificuldades: a verificação de cada um deles deve ser mensal, mas o Setor de Contratos não dispõe de pessoal suficiente para realizar regularmente essa conferência. Visando minimizar as dificuldades no acompanhamento dos relatórios das CAFC, o Setor de Contratos realiza eventualmente uma revisão de todos os processos físicos, encaminhando aos gestores destes as inconformidades, principalmente a falta de inclusão dos relatórios das CAFC nos processos, solicitando providências no sentido de sua regularização. No entanto, a mesma dificuldade de pessoal impede que o acompanhamento dessas medidas seja feito pelo Setor. Os novos processos, que já são registrados eletronicamente, têm esse acompanhamento de forma mais fácil, pois o sistema marca no processo o atraso na postagem dos relatórios. Visando otimizar esse acompanhamento, está em desenvolvimento rotina que avisará ao gestor do contrato a falta de postagem (ou atraso) do relatório da CAFC do contrato sob sua responsabilidade, agilizando e instrumentalizando o gestor para o acompanhamento dessa tarefa”. e) Sobre a inexistência de comprovação da vantajosidade de permanecer com o atual fornecedor prévio a cada aditivo: “A prática de realizar novas pesquisas de mercado na renovação de contratos passou a ser adotada pelo GHC a partir de 2012. A tarefa encontra-se sob responsabilidade do setor de contratos que está promovendo a adequação de pessoal (acréscimo de um funcionário e treinamento na tarefa) para poder atender ao requisito. Aguardamos, também, o levantamento dos custos de abertura de novo processo, considerando as despesas de pessoal, publicação, etc. envolvidas numa nova contratação, para poder avaliar adequadamente a vantajosidade ou não na renovação dos contratos vigentes”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno a) Sobre o uso do Inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93: Verificamos, na manifestação dos gestores do HNSC, que houve manifestação expressa apenas pela Gerência de Materiais, sendo que esse departamento não apresentou justificativa quanto ao enquadramento legal utilizado nas contratações, limitando-se a informar, em essência, que não efetua análises jurídicas e que o processo foi submetido ao parecer da assessoria jurídica do HNSC por ocasião da contratação. Sobre o parecer jurídico transcrito no campo “Manifestação da Unidade Examinada”, verificamos que limitou-se a estabelecer como condição para a contratação, em síntese, o fato de que o bem seja fornecido por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, o que julgamos incompleto à luz da doutrina e da jurisprudência sobre o assunto. A aplicação do Inciso VIII do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a doutrina e a jurisprudência referida anteriormente, vai mais além do que simplesmente exigir que determinado fornecedor seja integrante da administração pública, pois há Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 43 uma série de requisitos adicionais que tem que estar configurados para aplicação da contratação direta com base naquele dispositivo legal. b) Sobre a inexistência, no processo, da exigência prevista no art. 26, inciso II da Lei nº 8.666/93: Quanto à justificativa apresentada (que o Banrisul não cobraria custos administrativos), lembramos que deveria constar no processo, e não na resposta à equipe de auditoria da CGU-Regional/RS. Sobre a publicação do edital de dispensa, lembramos que a contratação direta não garante o mesmo grau de publicidade que existe no processo licitatório. Assim, a simples publicação no site, concedendo 5 (cinco) dias corridos para as empresas apresentarem propostas, não é um instrumento equiparado ao que uma licitação daria para garantir ampla publicidade ao certame. c) Sobre a inexistência, no processo, da exigência prevista no art. 26, inciso III da Lei nº 8.666/93: A necessidade de constar justificativa expressa quanto ao preço a ser pago é prevista não somente no texto da Lei nº 8.666/93 como também na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1656/2003 – Plenário, Acórdão nº 28/1997 – Plenário, Acórdão nº 100/2003 – Plenário e Decisão nº 30/2000 – Plenário). Lembramos também que a pesquisa de mercado, embora louvável, não tem efeito vinculante em caso de dispensas celebradas com fundamento nos incisos III a XXXIII do art. 24 da já referida lei, ou seja, o administrador público não é obrigado a comprar pelo menor preço cotado em sua pesquisa contanto que justifique o preço a ser pago por meio de argumentos que demonstrem que a proposta eleita é, sem dúvida, a mais vantajosa. Além disso, o documento referenciado pelos gestores do HNSC à folha processual nº 05 contém pesquisa a somente um fornecedor. No caso, a própria Banrisul Serviços (a própria empresa contratada). d) Sobre a inexistência dos relatórios de fiscalização dos fiscais de contrato: Os gestores do HNSC apenas informam que estão implementando novas sistemáticas de controles gerenciais visando o cumprimento, pelos fiscais, de suas responsabilidades. Sobre o assunto, lembramos que os fiscais não necessitariam ser “cobrados” quanto à execução de suas responsabilidades. O serviço de fiscalização de contrato pelos fiscais é auto-executável e sujeita o empregado faltoso a penalidades administrativas caso não realizado, pois membro de comissão de acompanhamento de contrato não poderá alegar, em sua defesa, que não fiscalizou contratos sob sua responsabilidade por não ter sido “cobrado” por determinado departamento da entidade. e) Sobre a inexistência de comprovação da vantajosidade de permanecer com o atual fornecedor prévio a cada aditivo: Sobre o assunto questionado, nenhuma justificativa foi apresentada, tendo os gestores do HNSC apenas relatado que alguns procedimentos de trabalho estão em fase de implementação. Informam também os gestores que apenas passaram a cumprir na íntegra o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 durante o exercício de 2012, em que pese a lei existir desde 1993. Recomendações: Recomendação 1: Não efetuar novos aditivos ao Contrato nº 289/09 com a atual fornecedora, e, com a devida antecedência, instaurar processo licitatório para fins de contratação de serviços de cartão combustível até a data limite da vigência (31/12/2013) do terceiro aditivo do Contrato nº 289/09. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 44 2.1.1.2 CONSTATAÇÃO Contratação de empresa que atua na área da tecnologia da informação sem a promoção de processo licitatório. Fato Verificamos que o HNSC empenhou à Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) – CNPJ nº 89.398.473/0001-00 – durante o exercício de 2012, os valores relacionados no quadro comparativo demonstrado abaixo, com base em contratos que foram celebrados a partir de 3 (três) dispensas de licitação com fundamento legal inaplicável (art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93) para as contratações, haja vista que em todas as situações seria cabível a promoção de regular processo licitatório: Tabela 2: Empenhos emitidos para as dispensas da Procempa no exercício de 2012 Número do Data Modalidade Artigo/Inciso Processo Empenho HNSC Valor Empenhado (R$) 000755 23/01/2012 Dispensa Art. 24, VIII 893/09 89.728,03 000798 23/01/2012 Dispensa Art. 24, VIII 1285/10 173.320,12 000814 23/01/2012 Dispensa Art. 24, VIII 1261/11 53.200,00 025361 28/11/2012 Dispensa Art. 24, VIII 1261/11 13.000,00 025362 28/11/2012 Dispensa Art. 24, VIII 893/09 7.735,36 026461 12/12/2012 Dispensa Art. 24, VIII 1285/10 16.247,35 TOTAL 353.230,86 Fonte: SIAFI2012. Processo nº 893/09: teve origem em dispensa de licitação e o primeiro contrato com a referida empresa foi celebrado em 18/08/2009, tendo como objeto “a prestação de serviços de telecomunicações, para implantação de circuitos especializados de fibra ótica e interconexão desses com redes utilizadas pelo Contratante, tudo através da INFOVIA PROCEMPA – Rede inteligente de Multisserviços, de titularidade e responsabilidade da Contratada”. Os aditivos contratuais que impactaram na gestão 2012 foram o segundo aditamento, celebrado em 16/06/2011 pelo valor anual de R$ 87.878,64, e o segundo aditamento, celebrado em 16/03/2012 pelo valor anual de R$ 92.824,36. Processo nº 1285/10: teve origem em dispensa de licitação e o primeiro contrato com a referida empresa foi celebrado em 23/03/2011, tendo como objeto a “prestação de serviço de telecomunicações-transporte de dados - melhorar a qualidade da rede de dados entre as unidades de Serviço de Saúde Comunitária e dos Centros de Atendimento Psicossociais CAPS com sede do GHC”, com duração de 12 meses e valor de R$ 498.747,44. Tal contrato foi aditivado em 13/03/2012 pelo valor anual de R$ 155.350,56. Processo nº 1261/11: teve origem em dispensa de licitação e o primeiro contrato com a referida empresa foi celebrado em 22/11/2011, com objeto de “prestar serviços de telecomunicações para conexão da sede do HNSC à INFOVIA PROCEMPA – Rede Inteligente de Multisserviços, através de circuito em fibra óptica para acesso à internet, em banda dedicada e exclusiva de 20 Mbps”, pelo período de 12 meses e com custo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 45 total de R$ 91.200,00. Tal contrato foi aditivado em 21/06/2012 pelo valor de R$ 95.635,24 por mais 12 meses, com início em 22/11/2012. O inciso VIII do art. 24 da Lei de Licitações prevê que o poder público pode utilizar esse dispositivo legal apenas “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”, o que não é o caso da Procempa, que não atende o requisito de ter sido criada para o fim específico de prestar serviços à administração pública, pois atua regularmente no mercado, conforme comprovado em sua home-page (www.procempa.com.br), para qualquer empresa – pública ou privada – que tenha interesse em contratar seus serviços, em sua maior parte relacionados a serviços de processamento de dados. Quanto aos serviços ofertados pela Procempa ao mercado, a home-page da empresa divulga uma extensa opção de serviços para governos, pessoas físicas e pessoas jurídicas, relacionados às áreas de rede digital, acesso à internet, suporte técnico e consultoria em projetos de tecnologia da informação, tais como: comunicação multimídia, acesso à internet, infraestrutura tecnológica, consultoria em projetos de tecnologia, entre outros. Assim, consideramos que em nenhuma das três dispensas de licitação apontadas seria possível a contratação da Procempa pelo inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, pois tal contratação fere o art. 173, §1º da CF/88 ao conceder privilégio para a empresa pública em detrimento de outras empresas existentes no mercado que também exploram atividade econômica na área de informática em regime de livre concorrência. Por último, lembramos que o conteúdo do inciso VIII determina que o contratante dos serviços deve ser pessoa jurídica de direito público – o que não é o caso do HNSC, que vem a ser uma sociedade de economia mista de direito privado. o#tF a/ Causa Inobservância, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, consoante o estabelecido no art. 30, “a”, do Estatuto Social do HNSC de 28/04/2003, de requisitos consagrados na doutrina e na jurisprudência para enquadrar contratações ao art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Indagados por meio das Solicitações de Auditoria nº 201306029-13 e 201306029-17, os gestores do HNSC manifestaram-se por meio do Ofício nº 032/13, de 11/06/2013, conforme transcrito a seguir, sobre o processo nº 1261/11: “A presente dispensa encontra-se documentada no Sistema Orquestra, fluxo nro 12653. O enquadramento legal do processo tem parecer jurídico anexado em 30/09/2011, sob o título “PAR JUR PROC 1261 11 ART 24 VIII_13202092011930.doc”. Cabe esclarecer que a Gerência de Materiais não dispõe de profissionais do direito em seu quadro, sendo todas as análises jurídicas dos processos realizadas pela Assessoria Jurídica do GHC, área responsável por essas atividades e que conta com profissionais capacitados para tanto. Reproduzimos abaixo o conteúdo do documento supra citado. Processo nº 1261/11 – Modalidade Dispensa nº 859/11. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços. PARECER Trata-se de processo submetido a esta Assessoria Jurídica, nos termos do art. 38, inciso VI da Lei nº 8.666/93, com o escopo de exame sobre pleito de contratação direta, por Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 46 dispensa de licitação, para contratação de empresa para prestação de serviço de acesso corporativo à rede municipal de computadores, em banda dedicada e exclusiva de 20.480 Mbps, nos termos do Art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93. Da análise dos presentes autos, verifica-se que o mesmo atende aos requisitos previstos em lei, eis que corretamente formalizado, contendo solicitação do setor requerente, especificação do objeto, bem pesquisa de mercado. A regra nas contratações públicas é sempre a licitação com critérios objetivos de julgamento, eleitos pelo administrador de acordo com sua discricionariedade, observados os critérios técnicos pertinentes, bem como princípio da razoabilidade. Admite-se, excepcionalmente, que a contratação seja procedida diretamente, nos casos de dispensa e inexibilidade previstos nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se, desde já, que a dispensa de licitação com base no art. 24 da Lei nº 8.666/93 envolve um juízo discricionário do administrador que, diante da situação fática, opta pela realização ou não de licitação, conforme melhor atendimento ao interesse público, à vista do princípio da economicidade. No caso sob exame, para que a Administração possa optar pela dispensa de licitação com fulcro no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, faz-se necessário que o bem seja fornecido por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, o que no presente caso se faz presente. Por tudo exposto, não se vislumbra óbice à contratação pretendida, considerando, para tanto, que o serviço será prestado por entidade integrante da Administração Pública, conforme se vê dos autos.” Quanto aos processos nº 893/09 e 1285/10 a manifestação dos gestores – expressa por meio do Ofício nº 035/13, de 11/06/2013 – está transcrita a seguir: “Cabe esclarecer que a Gerência de Materiais não dispõe de profissionais do direito em seu quadro, sendo todas as análises jurídicas dos processos realizadas pela Assessoria Jurídica do GHC, área responsável por essas atividades e que conta com profissionais capacitados para tanto. Reproduzimos abaixo o documento “parecer 187.10_735935720101028.doc”, anexado ao fluxo em 28/10/2010 PARECER Suscitado parecer jurídico pela Gerência de Materiais, acerca da contratação da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre - PROCEMPA, visando a prestação de serviço de Telecomunicação – Transporte de Dados entre as unidades de Serviço de Saúde Comunitária e dos Centros de Atendimentos PsícoSociais (CAPS) do Grupo Hospitalar Conceição – GHC -, temos a aduzir como segue: Preliminarmente, é importante ressaltar que o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, estabelece a obrigatoriedade do procedimento licitatório para as contratações realizadas pelos órgãos públicos (GHC). Porém, o próprio dispositivo constitucional aponta a dispensa e a inexigibilidade de licitação como exceções à regra. Os artigos 24 e 25, da Lei nº 8.666/93, relacionam, a administração , as hipóteses em que a licitação poderá deixar de ser realizada, são as exceções à regra em vista da obrigatoriedade de contratação pelo meio licitatório, a administração é autorizada a contratar diretamente, segundo critério seu de conveniência. No presente caso, o inciso VIII, do art.24, foi o escolhido para a contratação direta. Assim, de acordo com o referido inciso a empresa a ser contratada sob sua égide é aquela que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para um fim específico em data anterior à vigência da Lei das Licitações e Contratos, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado. Destarte, para que ocorre a contratação direta com fulcro neste artigo, deve, necessariamente, o processo administrativo, ser instruído no que couber com documentos que demonstrem as circunstâncias que motivaram a contratação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 47 Dessa forma, verifica-se que a documentação juntada ao processo atende as exigências previstas no art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93. Portanto, nada obsta que a mesma venha ser processada e autorizada, desde que se promova a verificação dos pressupostos legais exigidos em Lei (art. 26, caput, e seu § único, da Lei das Licitações), como condição de eficácia da pronta dispensa. Por derradeiro, cabe esclarecer, no que diz respeito a duração do contrato, que as disposições contidas no art. 57, inclusive os seus incisos e parágrafos, são de observância obrigatória nos contratos. Assim, em razão dos nossos créditos orçamentários, a vigência contratual a ser estabelecida no contrato em tela, deve ser de 12 (doze) meses com a possibilidade de prorrogação de ajuste por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses, conforme dispõe a Lei 8.666/93”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Houve manifestação expressa, quanto ao pedido de esclarecimentos da equipe da CGURegional/RS, apenas pela Gerência de Materiais da UJ, sendo que esse departamento não apresentou justificativa quanto ao enquadramento legal utilizado nas contratações – limitando-se a informar, em essência, que não efetua análises jurídicas e que os três processos foram submetidos ao parecer da assessoria jurídica do HNSC por ocasião da contratação. Tendo em vista que os pareceres jurídicos das contratações foram incorporados à resposta do HNSC, passemos então à análise dos mesmos. Sobre o primeiro parecer jurídico transcrito no campo “Manifestação da Unidade Examinada” verificamos que se limitou a estabelecer como condição para a contratação, em síntese, o fato de que o bem seja fornecido por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, o que entendemos como incompleto à luz da doutrina e da jurisprudência sobre o assunto. Sobre o segundo parecer jurídico transcrito, o responsável por sua emissão estabeleceu como condição que o processo administrativo fosse instruído com documentos que demonstrassem, à época, as circunstâncias que motivaram a contratação, além do fato de que o contratado integre a Administração Pública e que a entidade tenha sido criada para um fim específico em data anterior à vigência da Lei de Licitações e Contratos e ainda, por último, o preço seja compatível com o praticado no mercado. Tais condições, na opinião da equipe da CGU-Regional/RS, ainda tornam o parecer incompleto diante de todas as circunstâncias que cercam a aplicação do inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, haja vista a doutrina e a jurisprudência sobre o uso do referido inciso aprofundar o tema de forma mais completa e abrangente, conforme transcrito no subitem 2.1.1.1 e breve referência a seguir: 1) Doutrina: Marçal Justen Filho, “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 14ª edição, inciso VIII do Art. 24, à pág. 318: opina que a regra (Inciso VIII) não dá guarida à entidades administrativas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito, pois essas não podem ter qualquer privilégio para contratar com pessoas jurídicas de direito público, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. 2) Jurisprudência do TCU vedando a aplicação do inciso VIII do art. 24 a empresas públicas que exerçam atividade econômica: a) Acordão TCU nº 98/2006 – Plenário; b) Acórdão TCU nº 576/2009 – Plenário; c) Acórdão TCU nº 987/2008 – Plenário; d) Acórdão TCU nº 2.399/2006 – Plenário; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 48 e) f) g) h) i) Acórdão TCU nº 2.203/2005 – Primeira Câmara; Acórdão TCU nº 2.203/2005 – Primeira Câmara; Acordão TCU nº 2.399/2006 – Plenário; Acórdão TCU nº 1.544/2011 – Plenário; Acórdão TCU nº 6.931/2009 – Primeira Câmara. Considerando que não houve, por parte dos gestores, sustentação ao enquadramento legal nos três processos de compra sob comento e, especialmente, devido à jurisprudência do TCU vedar a aplicação dessa referência legal de dispensa de licitação a empresas que exploram atividade econômica, será mantido o presente ponto. Recomendações: Recomendação 1: Não efetuar novos aditivos aos contratos em andamento com a atual fornecedora, decorrentes dos processos de dispensa nºs 893/09, 1285/10 e 1261/11, e, com a devida antecedência, instaurar processos licitatórios para fins da contratação dos serviços de tecnologia da informação previstos nos mesmos. orInC #estA li/a 2.1.1.3 CONSTATAÇÃO Contratação de fundação de apoio universitária para prestação de consultoria empresarial em planejamento estratégico sem a realização de licitação. Fato Verificamos as seguintes falhas no Contrato nº 231/12, celebrado por dispensa de licitação, entre o HNSC e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) – CNPJ nº 74.704.008/0001-75 – cujo objeto contratual é a realização de consultoria empresarial para implantação do Planejamento Estratégico no HNSC: 1) A contratação não poderia ter sido feita com base no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, pois: a) tratam-se de serviços de consultoria empresarial não enquadrados ao conceito de “desenvolvimento institucional” utilizado pelo Tribunal de Contas da União, conforme jurisprudência pacífica que será detalhada a seguir; b) não foi identificado nexo entre o fundamento legal utilizado para a contratação, a natureza da instituição contratada (FAURGS) e o objeto ajustado (consultoria empresarial em planejamento estratégico). c) O serviço é ofertado no mercado por inúmeras instituições (fundações, empresas que prestam consultoria empresarial, organizações sociais, entre outras), sendo que algumas com fins lucrativos e outras sem fins lucrativos. 2) Já na proposta inicial encaminhada à Direção do HNSC a FAURGS informou que subcontrataria tais serviços junto a CEPA, que é um órgão auxiliar vinculado à Escola de Administração da UFRGS – EA/UFRGS; ou seja, o contratado já informava que iria subcontratar tais serviços junto à outra instituição. Essa prática é vedada pela jurisprudência do TCU, sendo que algumas das manifestações vedando a subcontratação por fundações de apoio ligadas a IFES são: Decisão TCU nº 839/1997 – Plenário, Decisão TCU nº 881/1997 – Plenário, Decisão TCU nº 138/1998 – Plenário e Decisão TCU nº 540/2000 – Plenário. 3) A estimativa do valor de mercado da contratação foi formada a partir de apenas duas propostas, com diferença de valor de 123% entre uma e outra, o que inviabiliza o juízo de valor a respeito do valor justo de mercado na medida em que a pesquisa foi Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49 encerrada com apenas duas propostas. Considerando que se tratam de serviços prestados por um grande número de empresas de consultoria empresarial, não seria impossível obter mais propostas de empresas que atuam no mercado de consultoria baseado no quantitativo de horas/consultor informado, que estava bastante claro no Termo de Referência apensado ao processo. 4) A publicação do Extrato de Dispensa no Diário Oficial da União não fez referência ao prazo de duração do contrato e à data da celebração do mesmo. o#tF a/ Causa Inobservância, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, consoante o estabelecido no art. 30, “a” do Estatuto Social do HNSC de 28/04/2003, de requisitos consagrados na jurisprudência do TCU quanto à comprovação das condições para as contratações com supedâneo no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados por meio da Solicitação de Auditoria nº 201306029-13, os gestores do HNSC justificaram o item 1 conforme transcrito a seguir: “O Acórdão TCU nº 1.813/05, citado, tem como paradigma jurisprudencial a Decisão 30/2000 deste Tribunal. A referida estabelece os requisitos de contratação com base no artigo 24, inciso XIII. Do relatório da Decisão se obtém o pensamento do Julgador, diz o item 9 (obtido do Portal do TCU): 9. É importante salientar, outrossim, que situações como a presente demandam uma avaliação particularizada, conforme se pode inferir da citada Decisão nº 830/98, a qual admitiu, 'a fim de que seja uniformizada a jurisprudência', a 'dispensa nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/93, para, quando, excepcionalmente, houver nexo entre este dispositivo, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado'. Do “voto” do Relator, se extrai a seguinte afirmação: “Contudo, no caso, uma derradeira e decisiva condição não foi satisfeita para que se operasse, regularmente, a contratação, qual seja, a existência de nexo entre o art. 24, inciso XIII, da Lei, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado. Tal objeto, como visto, não caracteriza, na acepção do dispositivo legal, atividade de ensino, nem pesquisa, nem desenvolvimento institucional. Assim, no entender do próprio Relator da jurisprudência colacionada: A existência desse nexo é condição essencial à validação do procedimento. Caso contrário, se estará simplesmente financiando, em entidades da espécie, a criação de estruturas paralelas dedicadas não à produção de bens constitucionalmente tutelados, mas à simples exploração de atividade econômica, desnaturando o propósito que motivou a inserção do mencionado dispositivo na Lei e ferindo, por conseguinte, entre outros, o princípio constitucional da isonomia fixado no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna.” Pois bem, diante de tais argumentos, se esclarece que, dentre os objetivos da Faurgs, artigo 3, inciso I, prevê I – colaborar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológicos aprovados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, com atuação acima declinadas, em benefício da comunidade. Assim, fica portanto comprovado o nexo entre as atribuições da contratada e o objeto de contratação, o desenvolvimento institucional do Hospital Conceição. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 50 Todavia, não há uma unanimidade sobre o conceito de ‘desenvolvimento institucional’. Neste sentido, convém destacar a Prestação de Contas Anual de responsabilidade da CGU, relatório nº 175439, da UJ: CODEBA de 2005: Não há consenso sobre uma definição do que pode ser considerado ou não como desenvolvimento institucional. Ficamos então com o ensinamento do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ensina: ‘de todas as expressões utilizadas no inciso pelo legislador, o ‘desenvolvimento institucional' foi a mais ampla. Se a doutrina se debate, até agora, por a açambarcar e analisar as acepções da palavra instituição, a rigor desenvolvimento institucional compreenderia crescimento, progresso, de qualquer coisa em que possa estar compreendido o termo instituição’. Portanto, ações que visem gerar um crescimento, aperfeiçoamento e o progresso da contratante estariam compreendidas dentro deste contexto. Além disso, é fundamental esclarecer que o planejamento estratégico tem por objetivo o desenvolvimento institucional, o qual compreende o aperfeiçoamento e o melhoramento do Hospital para atender as políticas públicas na área da saúde. Para se ter uma ideia, sobre o que já está consolidado no planejamento estratégico, a ‘Visão Estratégica’ definida pelos Gestores e grupo de trabalhadores foi a seguinte: “Sermos reconhecidos como a melhor instituição de saúde pública do país”. Nessa linha de pensamento, a Missão Institucional é: ‘Oferecer atenção integral à saúde com acesso, qualidade e eficácia organizacional e desenvolver ações de ensino e pesquisa, fortalecendo o Sistema Único de Saúde’. Como é sabido o GHC é 100% SUS e seu atendimento se faz através das mais variadas linhas de cuidado na saúde à população, utilizando as ações públicas definidas pelo Ministério da Saúde e o gestor municipal, responsável pela gestão SUS no município. É imperioso explicar que as políticas públicas na área de saúde são definidas pelos Conselhos de Saúde, na esfera federal, estadual e municipal. Portanto, há uma clara consolidação da atuação do Hospital Conceição e a as necessidades coletivas de saúde. Assim, a exemplo do papel do planejamento estratégico e das aplicações das políticas públicas e a função do Hospital Conceição para atendê-las, destacamos: A questão estratégica número 1 ‘Qualificar as redes de atenção aperfeiçoando a sua articulação’ se desdobra em seis iniciativas estratégicas vinculadas aos objetivos estratégicos do Ministério da Saúde: OE 01 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada. OE 03 - Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade. OE 04 - Aprimorar a rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de UPAs, SAMU, PS e centrais de regulação, articulando-a com outras redes de atenção. OE 05 - Fortalecer a rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de Crack e outras drogas. Contudo, após todo o exposto o HNSC entende que não há como se falar em equívoco na contratação, uma vez que ficou nitidamente caracterizado o desenvolvimento institucional, referido pelo inciso XIII do artigo 24, tanto como condição essencial a validação da contratação demonstradas nos objetivos da FAURGS, como na execução do contrato propriamente dito, vislumbrando-se inclusive o ganho social, através do aperfeiçoamento da Visão Estratégica, da Missão Estratégica e das questões estratégica vinculadas ao Ministério da Saúde.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 51 Sobre o item 1, em sua manifestação, os gestores referenciam o Acórdão TCU nº 1.813/2005 – Segunda Câmara e, em especial, citação do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que constava em relatório de auditoria da própria CGU (nº 175439 – ano 2005), versando sobre a CODEBA. Na citação atribuída àquele doutrinador (Jacoby), no corpo do Acórdão TCU nº 1.813/2005 – Segunda Câmara cabe-nos comentar que, logo após a referência à citação, considerada pertinente pelos gestores do HNSC para justificar a contratação, havia uma continuidade da exposição de motivos no campo denominado “Análise da Equipe Técnica” cujo contexto merece também ser destacado para fins da presente análise, conforme reprodução integral, a seguir, que inclui a citação transcrita pelos gestores do HNSC: “De todas as expressões utilizadas pelo legislador no inciso XIII, o 'desenvolvimento institucional' foi a mais ampla. Se a doutrina até agora debate-se por açambarcar e analisar as acepções da palavra instituição, a rigor, 'desenvolvimento institucional' compreenderia crescimento, progresso, de qualquer coisa que possa estar compreendida no termo instituição. Cuida do desenvolvimento institucional tanto uma empresa que possui um centro de controle de qualidade, como uma faculdade, como um sindicato, como uma associação de moradores, enfim, qualquer 'instituição' que se dedique a um fim. Por óbvio, impõe o interesse público a restrição do termo a fim de que o mesmo se harmonize com o ordenamento jurídico. (grifou-se). 27. Os gestores, por sua vez, trouxeram aos autos interpretações que descrevem ‘desenvolvimento institucional’, em última análise, como sendo o conjunto de atividades que devem ser empreendidas com vistas a dotar a instituição de condições para desempenhar suas funções de forma mais eficiente e eficaz (fls. 10/11 - Anexo I). 28. O Tribunal, no entanto, vem firmando entendimento no sentido de que a expressão ‘desenvolvimento institucional’, para fins de contratação direta com fulcro no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, não pode ser adotada em sentido amplo, de forma a significar qualquer atividade que promova melhoria ou aperfeiçoamento das organizações públicas, sob pena de tornar o dispositivo inconstitucional. Assim, a Decisão nº 30/2000 - Plenário dispõe: Uma interpretação apressada da Lei poderia conduzir à ilação de que desenvolvimento institucional seria qualquer ato voltado para o aperfeiçoamento das instituições, para a melhoria do desempenho das organizações. Nesse sentido, contudo, a simples automatização de procedimentos, a aquisição de equipamentos mais eficientes, a reforma das instalações de uma unidade, a ampliação das opções de atendimento aos clientes, o treinamento de servidores, a reestruturação organizacional e um sem-número de outras ações que significassem algum plus no relacionamento entre a Administração e a Sociedade poderiam ser entendidas como tal. Já foi registrado, no entanto, que uma interpretação larga da Lei, nesse ponto, conduziria, necessariamente, à inconstitucionalidade do dispositivo, uma vez que os valores fundamentais da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, expressamente salvaguardados pela Constituição, estariam sendo, por força de norma de hierarquia inferior, relegados. Logo, desenvolvimento institucional não pode significar, simplesmente, ao menos no contexto do inciso XIII, melhoria ou aperfeiçoamento das organizações públicas. Os autores citados, em que pese às variações de abrangência admitidas, associam a expressão a alguma forma de ação social que tenha sido constitucionalmente especificada como de interesse do Estado. Nesse sentido, seriam entidades dedicadas ao desenvolvimento institucional, por exemplo, aquelas voltadas para a proteção à infância (arts. 203, I, e 204, I, da C.F.), ao deficiente (arts. 203, IV, e 204, I), à saúde (arts. 196, 197 e 200, V), para o desenvolvimento do ensino (arts. 205, 213 e 214), para o desporto (art. 217), entre outras. Nesse rol, entrariam as APAEs, as Sociedades Pestalozzi, a CNEC, a Associação das Pioneiras Sociais, as associações esportivas, etc. (...) Contudo, no caso, uma derradeira e decisiva condição não foi Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 52 satisfeita para que se operasse, regularmente, a contratação, qual seja, a existência de nexo entre o art. 24, inciso XIII, da Lei, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado. Tal objeto, como visto, não caracteriza, na acepção do dispositivo legal, atividade de ensino, nem pesquisa, nem desenvolvimento institucional.” Da análise do conteúdo parcial do Acórdão TCU nº 1.813/2005 – Segunda Câmara (acima), verifica-se claramente, ao final, que a jurisprudência do TCU é clara no sentido de determinar que desenvolvimento institucional não pode ter sentido muito amplo, pois, do contrário, qualquer atividade visando a introdução de melhorias nos processos empresariais poderia ser enquadrada como tal. O “desenvolvimento institucional”, consoante entendimento do TCU, tratar-se-ia das atividades voltadas à “proteção à infância, ao deficiente, à saúde, ao desenvolvimento do ensino e ao desporto, entre outras”. O próprio aresto fornece orientação jurisprudencial a respeito do assunto em tela, que é a contratação de planejamento estratégico, conforme transcrito: “O objeto contratado assessoria para desenvolvimento e implantação do planejamento estratégico e modernização gerencial e administrativa do FNDE - diz respeito a serviços rotineiros de consultoria na área de Administração, não relacionados às hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93”. A não interpretação do termo “desenvolvimento institucional” de forma ampla é corroborada por Marçal Justen Filho, que na obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 14ª edição, à página nº 327, ensina: “Existe maior dificuldade no tocante ao conceito de “desenvolvimento institucional”, inclusive por efeito de uma espécie de autorreferibilidade do dispositivo. Ali se indicam as instituições que promovem o desenvolvimento de outras instituições. Deve-se reputar que o dispositivo alude às instituições sociais e políticas. Talvez o maior aprofundamento sobre esse dispositivo seja propiciado pelo exame, adiante realizado, do vínculo de pertinência entre o objeto do contrato e a função da instituição. Jurisprudência do TCU: “...no conceito de ‘desenvolvimento institucional’, esta Corte ressalta que essa expressão não pode ser interpretada em sentido amplo, a fim de evitar a contratação, sem maiores critérios, desses órgãos/entidades mediante dispensa de licitação (Decisão nº 30/2000 – Plenário)”. De modo a criar entendimento definitivo sobre o significado da expressão “desenvolvimento institucional” destacamos trechos das seguintes anotações jurisprudenciais do TCU: 1) Acórdão TCU nº 5.322/2011 – Segunda Câmara: “9.11. dar ciência à Universidade Federal do Pará, de modo a prevenir ocorrências semelhantes em futuras gestões, sobre as seguintes impropriedades: (...) 9.11.2. celebração de contratos, sem licitação, com a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) e outras assemelhadas, apesar de seus objetos não se enquadrarem entre aquelas atividades de desenvolvimento institucional, em desacordo com § 1º, do art. 1º da Lei 8.958, de 1994 e ao Acórdão 1257/2004-TCU-Plenário”. 2) Acórdão TCU nº 3.564/2006 – Primeira Câmara: “e) esta Casa também considerou que a expressão ‘desenvolvimento institucional’, para fins de contratação direta com fulcro no inciso XIII do art. 24 da Lei n. 8.666/1993, não pode ser adotada em sentido amplo, de forma a significar qualquer atividade que promova melhoria ou aperfeiçoamento das organizações públicas, sob pena de tornar o dispositivo inconstitucional. Nesse sentido ‘(...), a interpretação mais aceitável, que tem se consolidado neste Tribunal, está associada à ‘alguma forma de ação social que tenha sido constitucionalmente especificada como de interesse do Estado’, conforme se expressou o Ministro Guilherme Palmeira, sintetizando o entendimento doutrinário, ao proferir o Voto condutor da Decisão n. 30/2000 - Plenário”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 53 Uma vez finalizado o entendimento das ações que caracterizam “desenvolvimento institucional” na jurisprudência da Corte de Contas, passemos então à análise do segundo requisito que tem que estar presente para possibilitar uma contratação por dispensa com fundamento no Art. 24, Inciso XIII da Lei de licitações: nexo entre o art. 24, inciso XIII, da Lei, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado. Sobre esse assunto, verificamos que a contratação em tela também não satisfaz esse requisito, pois os objetivos da FAURGS, conforme expresso no art. 3º do estatuto da referida instituição (acessível em http://www.faurgs.ufrgs.br/institucional/Estatuto%20FAURGS.pdf), são os seguintes: 1) Colaborar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológicos aprovados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, com atuação nas áreas acima declinadas, em benefício de toda a comunidade. 2) Prestar serviços remunerados à UFRGS e à comunidade. 3) Realizar e promover atividades científicas e culturais. 4) Conceder bolsas de estudo e de pesquisa, de graduação, pós-graduação e extensão. 5) Promover, difundir e coordenar a cooperação técnica entre organizações e instituições nacionais e estrangeiras. Ora, nenhuma das atividades acima guarda correlação com a contratação de consultoria especializada em planejamento estratégico, pois se trata de transferência de know-how complexo no ramo da administração de empresas que necessita ser feita por profissionais especializados e qualificados, que não caracterizam estudos ligados à pesquisa cientifica e tecnológica, tampouco estão ligados a projetos na área cultural e cooperação técnica e muito menos prestação de serviço à comunidade, além de não configurar o assunto já discutido anteriormente (desenvolvimento institucional). Sobre o assunto (existência de nexo entre a natureza da instituição contratada e o objeto do contrato) destacamos a jurisprudência do TCU referida a seguir: 1) Decisão TCU nº 30/2000 – Plenário: “8.2.1. limite-se a efetuar contratações com dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 quando, comprovadamente, houver nexo entre esse dispositivo, a natureza da instituição contratada e o objeto contratual, este necessariamente relativo a ensino, a pesquisa ou a desenvolvimento institucional, o que não é o caso de serviços de consultoria organizacional;” 2) Acórdão TCU nº 1.257/2004 – Plenário: “9.6.1 restrinja as contratações por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, unicamente aos casos em que reste comprovado o nexo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado, observando sempre a razoabilidade do preço cotado, bem como a inexistência de outras entidades em condições de prestar os serviços a serem contratados, devendo ser promovida, caso contrário, licitação para escolha da melhor proposta técnica, em obediência ao princípio constitucional da isonomia;” 3) Acórdão 3125/2011 – Plenário: “c) irregularidade na contratação direta da Finatec para prestação de serviços de consultoria, conquanto esta fundação tenha como finalidade básica promover e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico, a transferência de tecnologia, a pós-graduação e a pesquisa, nos termos do regramento em apreço (art. 24, XIII, da Lei 8666/1993)”; “9.8. determinar à Caixa Econômica Federal que: (...) 9.8.1. na contratação de serviços de consultoria, como aqueles que foram examinados nesta representação, objeto de contrato firmado com a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), realize licitação, a qual somente pode ser dispensada se forem preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 e desde que, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 54 comprovadamente, haja nexo entre esse dispositivo, a natureza da instituição contratada e o objeto contratual, este necessariamente relativo a ensino, a pesquisa ou a desenvolvimento institucional;” Superadas as questões da interpretação do termo “desenvolvimento institucional” e da “existência de nexo entre os objetivos da instituição contratada e o objeto do contrato”, há que se analisar também as anotações jurisprudenciais quanto a um terceiro elementos: a possibilidade de haver outras empresas, no mercado, em condições de prestar o mesmo serviço. Sobre o assunto, a jurisprudência do TCU tem sido unânime no sentido de vedar a contratação com fundamento no Inciso XIII do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 quando houver outras empresas, no mercado, capacitadas para prestar o mesmo serviço, conforme destacamos a seguir: 1) Acórdão TCU nº 9554/2011 – Primeira Câmara: “9.8.2. contratação da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – Fiotec por dispensa de licitação, por meio do processo nº 25380006773/2007-88, para executar serviço de processamento de dados, tendo em vista que havia possibilidade de concorrência, por existirem outras empresas em condições de prestar os serviços demandados, descumprindo o art. 24, XIII da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União”. 2) Acórdão 3564/2006 – Primeira Câmara: “f) em suma, a contratação sem licitação das instituições abrangidas pelo dispositivo legal deve pressupor o atingimento de algum legítimo interesse do Estado, o que não se vislumbra quando as atividades se estendam à execução de serviços que, em essência, representam exploração de atividade econômica e estão sujeitos à livre concorrência de mercado. Nestes casos, vale também inferir que, conquanto as instituições contratadas externem a figura de entidade sem fins lucrativos, é certo que não deixam de auferir remuneração pelos trabalhos prestados, que seriam identicamente executados por qualquer pessoa jurídica de finalidade lucrativa”. Logo, a jurisprudência do TCU é contundente no sentido de vedar serviços de consultoria especializada em planejamento estratégico com fundamento em dispensa de licitação, pelo que consideramos indevida a contratação da FAURGS com fundamento em dispensa de licitação (inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93). Quanto aos itens 2, 3 e 4 do presente apontamento não houve manifestação dos gestores da UJ. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Somente efetuar novas contratações de serviços por dispensa de licitação pelo art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 quando, comprovadamente, houver nexo entre esse dispositivo, a natureza da instituição contratada e o objeto contratual necessariamente relativo a ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional - e quando houver limitação de mercado que impossibilite a prestação desses mesmos serviços por meio de empresas submetidas à livre concorrência. 2.1.1.4 CONSTATAÇÃO Dispensa de licitação sem a realização de prévia pesquisa aos preços praticados no mercado. Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 55 Verificamos, na Dispensa de Licitação nº 97/12 (Fluxo 25311), para aquisição de órteses e próteses junto a três fornecedores (GN Resound Produtos Médicos Ltda. – CNPJ nº 51.710.358/0001-49; Lifecor Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – CNPJ nº 07.108.742/0001-84; e Vital Produtos Médico Hospitalares Ltda. – CNPJ nº 01.828.775/0001-12), fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, pelo valor de R$ 3.215,45, que a decisão de compra foi tomada com base em propostas de apenas 1 (um) fornecedor por item, o que contraria a jurisprudência do TCU, que determina que as compras por dispensa com referência nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 sejam feitas com base em consultas a, no mínimo, 3 (três) fornecedores daquele produto/serviço. O documento “Propostas em Ordem de Classificação”, apenso ao processo, comprova que foi buscada apenas uma proposta para cada item. Em que pese os gestores do HNSC terem apensado uma pesquisa de mercado ao referido processo, trata-se tão somente de um histórico dos preços praticados no passado por vários fornecedores e não tem o condão de se transformar em proposta para o caso concreto. A pesquisa aos preços ofertados no mercado, entre todos os requisitos para a prática da dispensa com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é o requisito mais importante para que se comprove que os gestores observaram o princípio da economicidade. Para ilustrar a constatação apresentamos transcrição de excerto do Acórdão TCU nº 1.945/2006 – Plenário acerca de dispensas com fundamento em pequenos valores: “9.2.3. proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto nos arts. 26, parágrafo único, inciso III, e 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório”. A jurisprudência do TCU é pacífica no sentido de determinar que não basta demonstrar, no processo, o histórico dos preços praticados no passado, devendo ser buscados no mercado, também, orçamentos de três fornecedores distintos para o caso concreto. o#tF a/ Causa Falta de comprovação formal da observância do princípio da economicidade no “workflow” (sistema de compras), levando à necessidade de adaptações neste sistema. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados pela Solicitação de Auditoria nº 201306029-14 os gestores do HNSC manifestaram-se por meio do Ofício nº 033/13, de 11/06/2013, na forma transcrita a seguir: “Os materiais solicitados tinham fornecedores cujo parecer técnico para seus produtos era desfavorável. O parecer técnico é emitido pela área assistencial e é desfavorável quando existe alguma inconformidade entre o material ofertado e as necessidades/exigências de qualidade mínimas para o uso em pacientes. Os materiais adquiridos nessa dispensa foram adquiridos do fornecedor que tinha contrato já vencido com o GHC, mas que era o único naquela ocasião que não tinha parecer desfavorável emitido pela área assistencial. Outro item dessa dispensa (AASI – item 1) foi utilizado o material que melhor se adequou ao paciente, atendendo a portaria 587/04, sobre os serviços de fonoaudiologia, que prevê o teste em 3 aparelhos diferentes para que se proceda à escolha do melhor ao paciente. Essas justificativas estão no fluxo sob título ‘Justificativa_Administrativa_77496922012214.doc’, cujo texto reproduzimos abaixo: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 56 ‘O Processo nº 171/12, Dispensa nº 97/12, visa atender as demandas da Área Assistencial. Esclarecemos que o item 2 trata-se de uma guia de troca para angioplastia indispensável ao tratamento dos pacientes referidos nos comunicados. Este material encontra-se com parecer técnico desfavorável no processo 1003/11, e não pode esperar o desfecho do novo processo (115/12). Os itens 3, 4 e 5 são materiais cujo contrato atual encontra-se com parecer desfavorável. Os mesmos já foram contemplados por novo processo de pregão (1796/11). Porém por serem de indispensável utilização, aos atendimentos dos pacientes citados nos comunicados em anexo, não puderam aguardar o desfecho do processo ocasionando essa dispensa. O item 1 é essencial para que o GHC possa dar sequência ao atendimento dos pacientes citados nos comunicados de uso. Este item não se encontra sob a égide de nenhum contrato, porém o mesmo já foi contemplado pelo processo 1813/11, que está em andamento. As justificativas técnicas que ensejaram a utilização deste produto encontram-se nos comunicados de uso’”. Em manifestação posterior ao recebimento do Relatório Preliminar de Auditoria, os gestores do HNSC adicionalmente informaram, por meio do Ofício GHCDIRET.1196/13, de 02/08/2013, o que segue: “Indica a necessidade de criar funcionalidade no sistema workflow para ‘que haja obrigatoriedade de demonstração de que todas as cotações e pesquisas obtidas’ e ainda que conste, se necessário ‘a informação de que tal etapa não foi cumprida’. Mister esclarecer que o sistema workflow não é um sistema de compras, mas sim de gestão eletrônica de documentos, ou seja, presta-se apenas para tramitação eletrônica de processos administrativos, outra ‘em papel’. Assim, suas funcionalidades devem ser analisadas em analogia a esses processos. Nas unidades vinculadas ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., mais de 120 diferentes temas tem seus processos administrativos ‘hospedados’ na plataforma eletrônica. Como um processo administrativo eletrônico, o sistema workflow sempre dependerá da ação do agente público para a juntada, manifestação e tramitação. As principais vantagens da tramitação eletrônica, em relação a tramitação física, são: (i) o tempo dispendido, visto que a circulação e distribuição é instantânea; (ii) a integridade do processo, visto que é impossível substituir, alterar ordem ou trocar folhas, riscos sempre possíveis nos processos físicos em papel. Ou seja, os sistemas do GHC são muitíssimos mais íntegros que aqueles em papel. Mas ainda são processos administrativos. Logo, a juntada de documentos dependerá da ação do agente público. Feito este esclarecimento inicial, a Administração informa que vai, para bem atender a Recomendação, incluir nos fluxos de aquisição de bens e serviços uma tarefa específica, indicando a necessidade da juntada de pesquisa de mercado. Isto impedirá que o processo ganhe seguimento sem o cumprimento da tarefa, atendendo a segunda parte da Recomendação. Como todas as tarefas são direcionadas a empregado específico, será possível avaliar a responsabilização direta, caso necessário”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Sobre a justificativa apresentada, que envolve considerações sobre pareceres técnicos a respeito de materiais, lembramos que o enquadramento legal a ser utilizado em compras deve adequar-se sempre ao dispositivo mais adequado encontrado na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Sempre que o administrador público enquadrar determinado processo aos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverá ter em mente que deve buscar múltiplos orçamentos para o item a ser adquirido, para que seja demonstrada a vantajosidade da aquisição. Caso os fornecedores pesquisados estejam com restrição da área técnica, deverá o gestor buscar o melhor enquadramento ao caso concreto, podendo ser encontrado até mesmo em outros incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/93 ou mesmo no Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 57 art. 25, se for o caso. Para o caso concreto restou evidenciada a dispensa de licitação com base no inciso II do art. 24 com apenas uma fonte de pesquisa por item. Quanto à manifestação adicional (após tomar ciência do Relatório Preliminar) depreende-se que a UJ implantará nova funcionalidade em seu sistema informatizado de compras, pelo que a presente constatação é mantida. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: De modo a instruir adequadamente os processos de dispensa de licitação com fulcro nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, adaptar as rotinas do "workflow" a fim que haja a obrigatoriedade de demonstração de todas as cotações e pesquisas de preços obtidas pela unidade de compras, ou a informação de que tal etapa de pesquisa não foi cumprida (com campo para inserção de justificativa). 2.1.1.5 CONSTATAÇÃO Formalização do processo de dispensa em data posterior ao período da prestação dos serviços. Fato Na Dispensa nº 680/12 (Fluxo nº 38.020), instaurada em 11/07/2012 para ressarcir a empresa Doc's Assessoria em Arquivos Ltda. – CNPJ nº 72.479.660/0001-08 – pelos serviços de guarda de material biológico prestados em março/abril/maio de 2012, constatou-se que: 1) A contratação do fornecedor ocorreu em data anterior ao da abertura da dispensa, de modo verbal, sendo que a dispensa foi formalizada apenas para regularizar contratação retroativa e feita sem a observância às formalidades previstas na legislação e na jurisprudência. 2) Não foi realizada a necessária pesquisa aos preços praticados no mercado. 3) O parecer jurídico foi solicitado após a contratação. A atuação dos gestores da UJ, no caso concreto, configurou inobservância aos seguintes procedimentos que têm de ser obrigatoriamente observados em dispensas de licitação com fulcro nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93: 1) Solicitação preliminar do material e/ou serviço, com descrição clara do objeto (Decisão TCU nº 955/2002 – Plenário e art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93); 2) Especificação preliminar do objeto, bem como a quantidade a ser adquirida do mesmo (Decisão TCU nº 955/2002 – Plenário e art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93); 3) Parecer jurídico preliminar (Parecer AGU nº 010/2012/DECOR/CGU/AGU, Acórdão TCU nº 373/2012 – 1ª Câmara e Acórdão TCU nº 1.853/2012 – 2ª Câmara); 4) Pesquisa aos preços praticados no mercado junto a, no mínimo, três fornecedores (Decisão TCU nº 955/2002 – Plenário, Acórdão TCU nº 682/2006 – 2ª Câmara, Acórdão TCU nº 1945/2006 – Plenário). A prática adotada pela UJ fere também a legislação de orçamento e finanças, haja vista o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964 vedar a prática da despesa sem prévio empenho, salientando-se que o empenho foi emitido em 19/07/2012 e os serviços foram prestados em março, abril e maio de 2012. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 58 Causa Inobservância, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, consoante o estabelecido no art. 30, “a”, do Estatuto Social do HNSC de 28/04/2003, de formalidades obrigatórias para a dispensa de licitação, além da prática de contratação verbal. Necessidade de adaptações no “workflow” (sistema de compras). Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Questionados por meio da Solicitação de Auditoria nº 201306029-14, os gestores do HNSC manifestaram-se por meio de arquivo anexado ao e-mail enviado pelo Gerente de Auditoria Interna em 17/06/2013, às 09h46min, abaixo transcrito. Registre-se, por oportuno, que o documento contendo as justificativas não foi assinado por representante do HNSC nem vinculado a nenhum departamento da empresa. a) Sobre a inexistência de pesquisa preliminar de preços: “Foi anexado equivocadamente ao processo nº 680/12 a ata de registro de preços do pregão 112/12, processo 527/12. A Gerência de Materiais vai providenciar a correção do processo e anexar a ata do Processo 1613/11, Pregão 378/11, onde consta o valor de mercado. Licitação fracassada.” b) Sobre a não formalização processual antes de efetuar a despesa: “A empresa Doc’s Assessoria em Arquivo Ltda. foi contratada pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição através do processo 815/07, para prestação de serviço de deposito para guarda do material do laboratório da patologia. O material de que trata o presente processo não é material comum de arquivamento e guarda, pois inclui: - blocos de parafina com material biológico; - lâminas de vidro com material biológico. Os materiais biológicos supracitados incluem tecido humano (pele, mucosas, etc.), tumores (extraídos em procedimentos e cirurgias), peças (órgãos, membros, partes de membros humanos retirados em procedimentos e cirurgias), que são utilizados para análise e caracterização de patologias dos pacientes. Esses materiais precisam de guarda em local adequado, pois é material de fácil deterioração e frequentemente contaminado por bactérias e outros agentes. Desta forma, além de área física suficiente para sua guarda é necessário que essa área seja adequada do ponto de vista sanitário para que o armazenamento seja feito sem riscos à saúde pública. O Hospital Conceição não dispõe de espaço físico para essa guarda, por isso contrata o serviço a terceiros. Antes do encerramento do contrato com a empresa Doc´s, o Grupo iniciou Processo Licitatório nº 1613/11, que resultou fracassado. Nesse processo, apenas duas empresas cotaram preços no pregão eletrônico, a própria Doc´s e a RV Consult. A primeira solicitou desclassificação de sua proposta informando que havia se equivocado no lançamento. A segunda colocada, RV Consult, não concordou com negociações abaixo do valor registrado originalmente, que estava 145,14% acima do limite orçamentário definido no processo. Abaixo listamos dois documentos constantes do processo citado (licitação fracassada), que ilustram a situação relatada (omissis). Sem encontrar empresa que rapidamente pudesse absorver a demanda do serviço com as características desse armazenamento, a prestação seguiu sendo feita pela empresa que mantinha a guarda do material até que novo contrato se iniciasse. Por fim, resta esclarecer que a empresa vencedora do novo certame, realizado através do processo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 59 527/12, documentado no fluxo 30114, foi a Control – Consultoria em Informação e Documentação.” c) Sobre a solicitação de parecer jurídico após a realização da contratação: “Conforme já explicitado no item acima (omissis), a empresa Doc’s permaneceu realizando a guarda do material do laboratório de patologia do GHC após o encerramento de seu contrato, porque o processo 1613/11 restou fracassado e não havia disponibilidade de espaço e nem de condições técnicas para o armazenamento daquele material nas instalações do GHC. Essa situação gerou a necessidade do pagamento pelos serviços já prestados, o que originou o processo em questão (dispensa 680/12). Desta forma, o parecer jurídico foi solicitado no sentido de melhor instruir o processo, embora a prestação do serviço já tivesse ocorrido”. Em manifestação posterior ao recebimento do Relatório Preliminar de Auditoria, os gestores do HNSC adicionalmente informaram, por meio do Ofício GHCDIRET.1196/13, de 02/08/2013, o que segue: “Indica a necessidade de criar funcionalidade no sistema workflow que vede abertura de licitações após a efetiva contratação. Mister esclarecer que o sistema workflow não é um sistema de compras, mas sim de gestão de eletrônica de documentos, ou seja, presta-se apenas para tramitação eletrônica de processos administrativos, outrora ‘em papel’. Assim, suas funcionalidades devem ser analisadas em analogia a esses processos. Nas unidades vinculadas ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, mais de 120 diferentes temas tem seus processos administrativos ‘hospedados’ na plataforma eletrônica. Como um processo administrativo eletrônico, o sistema workflow sempre dependerá da ação do agente público para a juntada, manifestação e tramitação. As principais vantagens da tramitação eletrônica, em relação a tramitação física, são: (i) o tempo dispendido, visto que a circulação e distribuição é instantânea; (ii) a integridade do processo, visto que é impossível substituir, alterar ordem ou trocar folhas, riscos sempre possíveis nos processos físicos em papel. Ou seja, os sistemas do GHC são muitíssimos mais íntegros que aqueles em papel. Mas ainda são processos administrativos. Logo, a juntada de documentos dependerá da ação do agente público. Cumprido este esclarecimento inicial, a Administração salienta que o procedimento de efetivar contratação sem o devido processo licitatório é situação incabível. Neste sentido, a Gestão irá apurar a responsabilidade e o que de fato ocorreu na Dispensa n.º 680/12. Assim sendo, entendemos que somente após a conclusão dessa apuração é que teremos ferramental para avaliar o que o sistema workflow pode contribuir para evitar tal situação”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno a) Sobre a inexistência de pesquisa preliminar de preços: Em sua manifestação os gestores afirmaram que ainda pretendiam anexar novos documentos ao processo onde consta o valor de mercado. Quanto à análise feita pela Equipe da CGU-Regional/RS, foi no sentido de buscar, em meio ao processo, elementos de prova de que os gestores haviam promovido uma pesquisa aos preços praticados no mercado, pois o procedimento foi fundamentado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e o requisito essencial, em meio a outros, para que se compre por dispensa de valor é exatamente a pesquisa de preços, que não consta no processo eletrônico (“workflow”). b) Sobre a não formalização processual antes de efetuar a despesa: Em que pese as alegações quanto à necessidade de contratação da empresa supracitada, verificamos que a mesma foi contratada com fundamento em dispensa devido ao baixo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 60 valor (art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93), sem contrato escrito (contrato verbal – art. 60, § único), com emissão de empenho em data posterior à da prestação do serviço, sem ciência da autoridade máxima e sem observância das disposições tratadas no art. 26 da Lei nº 8.666/93, além do fato que a área requisitante solicitou parecer jurídico para opinar sobre atos pretéritos, depois de consumada a contratação. c) Sobre a solicitação de parecer jurídico após a realização da contratação: Em sua manifestação dos gestores alegam que o parecer jurídico foi solicitado para melhor instruir o processo. Ora, uma vez que o contrato já existia, ainda que verbalmente tratado entre as partes, a emissão de parecer jurídico evidenciava uma intempestividade, conforme afirmado pelo próprio parecerista no trecho transcrito a seguir, extraído de documento de sua autoria apensado ao processo: “Inequívoco, que na época da prestação dos serviços, deixou a Administração de instruir o devido processo licitatório, corretamente, consoante determina a lei, ferindo de morte os princípios que disciplinam o relacionamento entre esta e o particular. Assim, por óbvio a Administração, naquela oportunidade, efetivou uma contratação administrativa inválida, caracterizando, em tese, a nulidade absoluta do ajuste havido”. Mais adiante, o parecerista, corretamente, continuou sua explanação alegando que, em que pese a falha, o serviço teria que ser pago ao particular de qualquer forma, pois a existência de irregularidade não autoriza a administração a locupletar-se do serviço alheio de forma graciosa, fato esse que não anula o presente apontamento. Quanto à manifestação adicional (após tomar ciência do Relatório Preliminar) depreende-se que a UJ apurará responsabilidades pela falha e, posteriormente, implantará funcionalidade preventiva no sistema informatizado de compras, pelo que a constatação é mantida. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Adaptar as rotinas do "workflow" a fim que fique vedada a prática da abertura de licitações/dispensas/inexigibilidades após a contratação do fornecedor, prevenindo-se assim a realização de despesas antecipadas, sem emissão de prévio empenho e/ou por meio de contratos verbais (art. 60 da Lei nº 4.320/64). Recomendação 2: Apurar a responsabilidade do agente que deu causa à contratação verbal da empresa Doc's Assessoria em Arquivos Ltda. (CNPJ nº 72.479.660/0001-08) que, posteriormente, foi oficializada pela Dispensa nº 680/12 - em atenção ao art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e em observância ao parecer jurídico juntado aos autos. 2.1.1.6 CONSTATAÇÃO Inobservância do art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 em processos de compra direta. Fato As Dispensas de Licitação nº 508/12 e 86/12 (fluxos nº 34388 e 25246) não foram instruídas com as formalidades previstas nos incisos II e III do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 61 O fluxo nº 34388 (Dispensa nº 508/12) está instruído com dois documentos contendo justificativas para a prática da compra por dispensa que são os seguintes: “JUSTIFICATIVA_DE_DISPENSA_AREA_TECNICA_54728482012530.pdf” e “JUSTIFICATIVA_DE_DISPENSA_MEDICAMENTOS_COMPRADORA_8215924 2012530.pdf”, sendo que nenhum dos documentos contém os elementos exigidos nos incisos II e III do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Quanto ao fluxo nº 25246 (Dispensa nº 86/12), está instruído com documentos semelhantes aos verificados no item anterior, que são os transcritos a seguir: ”JUSTIFICATIVA_DE_DISPENSA_COMPRADORA_3960308201228.pdf” e “JUSTIFICATIVA_DE_DISPENSA_AREA_TECNICA_5359431201228.pdf”. Da mesma forma que no processo anterior, nenhum dos documentos satisfaz os requisitos dos incisos II e III do art. 26 da Lei nº 8.666/93. As justificativas produzidas pela unidade de compra e pela unidade técnica do HNSC, em dispensas com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, limitam-se a discorrer sobre a necessidade de aquisição de determinados medicamentos para os pacientes e o fracasso em adquirir alguns itens por meio de pregão. A Lei nº 8.666/93 determina que tais justificativas devem ir mais além do que simplesmente explicar por que o gestor público está elegendo a dispensa como forma de satisfazer as necessidades do órgão/entidade. As justificativas quanto à escolha de fornecedor e quanto ao preço a ser pago, previstas nos incisos II e III do art. 26, necessitam ser informadas sob forma de exposição de motivos que levaram a administração a escolher determinada empresa para efetuar a compra, bem como um arrazoado dos responsáveis pela aquisição/contratação tecendo considerações sobre o fator preço, explicando o motivo pelo qual entendem que o preço que está sendo praticado é o preço justo e o correntemente praticado no mercado. Os excertos abaixo, obtidos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, ilustram os requisitos que têm de estarem presentes para o atendimento pleno aos incisos II e III do art. 26 (grifos nossos): 1) Acórdão TCU nº 1.656/2003 – Plenário: “9.5.7. instrua os processos de contratação direta de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, de modo a formalizar os elementos requeridos pelos incisos I a IV desse dispositivo, por meio de expedientes específicos e devidamente destacados no processo, caracterizando a motivação do Administrador para a prática dos atos”. 2) Acórdão TCU nº 28/1997 – Plenário: “2.2 - justifique as situações de dispensa ou inexigibilidade, no que couber, com os elementos assinalados nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 26 do Estatuto das Licitações, notadamente com relação à compatibilidade de preços com os praticados no mercado”. 3) Acórdão TCU nº 100/2003 – Plenário: “9.5.2 instrua os processos de contratação direta de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 26, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993, de modo a formalizar os elementos requeridos pelos incisos I a IV desse dispositivo por meio de expedientes específicos e devidamente destacados no processo, caracterizando a motivação do Administrador para a prática dos atos”. 4) Decisão TCU nº 30/2000 – Plenário: “8.2.2. em qualquer contratação efetuada com dispensa de licitação, observe, com rigor, o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, de modo que sejam devidamente justificados os motivos da escolha do fornecedor ou executante e os preços pactuados”. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 62 Falta de observância a formalidades processuais obrigatórias em aquisições por dispensa e inexigibilidade de licitação. Necessidade de adaptações no “workflow” (sistema de compras). u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados por meio da Solicitação de Auditoria nº 201306029-14, os gestores do HNSC manifestaram-se por meio do Ofício nº 033/13, de 11/06/2013, reproduzido a seguir: a) Sobre a Dispensa nº 508/12: “Temos entendimento de que a Pesquisa de Mercado é justificativa para o preço de contratação. Existe no processo, arquivo ‘PESQUISA_DE_MERCADO_82014212012530.pdf” pesquisa de mercado realizada em 29/05/2012 e postada no fluxo em 30/05/2012. A escolha do fornecedor foi, como pode ser comprovado na documentação anexada ao fluxo, arquivo “PROPOSTAS84512_93876632012530.htm”, pelo menor preço ofertado”. b) Sobre a Dispensa nº 86/12: “Temos entendimento de que a Pesquisa de Mercado é justificativa para o preço de contratação. Existe no processo, arquivo ‘PESQUISA_DE_MERCADO_7547363201228.pdf” pesquisa de mercado realizada em 08/02/2012 e postada no fluxo na mesma data. A escolha do fornecedor foi, como pode ser comprovado na documentação anexada ao fluxo, arquivo “PROPOSTAS15412_1162495201229.htm”, pelo menor preço ofertado”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Em que pese ser louvável que, em ambas as situações, a administração do HNSC tenha optado pelo menor preço, o art. 26 da Lei nº 8.666/93 não exige que a compra com fundamento nos artigos 25 ou 24 (incisos III a XXXIII) da Lei nº 8.666/93 seja feita pelo menor preço pesquisado. O gestor, ao utilizar como fundamento as referências legais referidas, deve justificar as escolhas feitas, tanto quanto ao aspecto “escolha do fornecedor” quanto ao “preço”, observando os princípios estabelecidos na Lei nº 8.666/93, qual seja: a escolha da proposta mais vantajosa. Por esse motivo, a lei de licitações exigiu manifestação formal sobre o fornecedor escolhido e o preço a ser pago, conforme incisos II e III do art. 26 da Lei nº 8.666/93. A jurisprudência do TCU apenas reafirma que a manifestação deve ser feita de forma expressa e destacada nos autos. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Adaptar as rotinas do "workflow" a fim de que seja observado o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, instruindo os processos de dispensa e de inexigibilidade com justificativas expressas e destacadas quanto à escolha de fornecedor e ao preço a ser pago pelo bem/serviço. 2.1.1.7 CONSTATAÇÃO Contratação de serviços de ambulância sem comprovação da observância do princípio da economicidade. Fato Verificamos que a administração do HNSC não aplicou a regra prevista no art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93 na aquisição por meio da Dispensa de Licitação nº 593/12 (fluxo 35784), com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, pois solicitou Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 63 orçamento junto a 3 (três) empresas e, devido à desclassificação da primeira e segunda colocadas por falta de documentação, contratou a terceira empresa pelo preço original oferecido pela mesma, sem propor a esta última a prestação do serviço pelo preço ofertado pela primeira colocada ou, de forma alternativa, sem solicitar orçamentos adicionais ou mesmo reiniciar o processo de consulta ao mercado. As propostas obtidas para a Dispensa nº 593/12 constam no documento “PROPOSTAS94312_90948942012621.htm”, que se encontra apenso ao processo e são transcritas a seguir: Tabela 3: Dispensa nº 593/12 - Propostas para a prestação de serviços de ambulância. Classif. Nome do proponente CNPJ Marca Valor Proposto 1 Carlo Adriani de Azevedo Silveira 11.281.244/0001-06 MEDCAR R$ 15.900,00 2 Azeredo Remoções de Pacientes Ltda 06.228.309/0001-10 SULVIDAS R$ 24.000,00 3 Transul Emergências Médicas 10.957.507/0001-91 TRANSUL R$ 43.500,00 Fonte: Fluxo 35784, workflow HNSC. Na fase de tomada de decisão, conforme já relatado, somente a terceira colocada encontrava-se com a documentação completa para que fosse considerada habilitada para prestar o serviço. Assim, optaram os gestores do HNSC pela contratação da terceira colocada pelo preço original oferecido pela mesma, sem aplicar a regra do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93, que determina que em situações como a verificada seja questionado à proponente se aceita prosseguir com o preço cotado pela primeira colocada. O resultado da não aplicação desse dispositivo foi a inobservância do princípio da economicidade para o caso concreto, haja vista que o valor contratado (R$ 43.500,00) era 173% superior ao ofertado pela empresa que propôs o menor preço. Adicionalmente, não foi observado no processo o inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/93, pois inexistiu manifestação justificada dos gestores do HNSC para o preço praticado. o#tF a/ Causa Inobservância de procedimentos legais em dispensa de licitação – em especial na fase de formalização contratual – no intuito da fiel observância do princípio da economicidade. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados quanto aos fatos apontados, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201306029-15, os gestores manifestaram-se por meio do Ofício nº 034/13, de 11/06/2013, na forma transcrita a seguir: a) Sobre a contratação do terceiro colocado com o preço ofertado pelo próprio: “Embora não conste no fluxo documentação comprobatória das negociações realizadas com a terceira classificada no certame, a Gerência promoveu a discussão com a empresa selecionada, sem obter sucesso nesse intento. Como a demanda do GHC para esse transporte era necessidade urgente, optamos pela contratação emergencial da terceira colocada enquanto seguiam os procedimentos para licitação do serviço”. b) Sobre a inexistência de justificativa para o preço praticado: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 64 “A escolha pelo menor preço é prática regular nos processos de aquisição e contratação de serviços no GHC. Mesmo nas dispensas a escolha sempre recai sobre a oferta de menor preço, exceto em situações onde houver justificativa técnica para não observar esse critério. No caso em tela, a opção foi pelo menor preço, mas os ofertantes não dispunham da documentação necessária. Assim, foram chamados o segundo e o terceiro colocados. Somente o terceiro tinha a documentação solicitada. Consta no fluxo o arquivo ‘Justificativa_Dispensa_emergencial_Amb_6084508201272.pdf’, onde é esclarecida a necessidade das ambulâncias, conforme reprodução abaixo: Justificativa para contratação emergencial de ambulância A Gerência de Materiais, atendendo a solicitação da Diretoria de contratação de ambulância simples para transporte de pacientes da Emergência do HNSC para o Hospital Universitário de Canoas, iniciou o processo 943/12, fluxo 35784, de dispensa de licitação. O processo teve 03 propostas e no julgamento venceu o menor preço, porém quando da apresentação da documentação, o primeiro e segundo colocados não tinham a documentação, portanto chamamos a terceira colocada, que apresentou todos os documentos e, portanto foi declarada vencedora. Ressaltamos que este acordo entre o GHC e Hospital Universitário de Canoas, serve para tentar realocar os pacientes que ficam dias aguardando um leito na Emergência do HNSC, sentados em cadeiras ou deitados em macas com pouco conforto, tão necessário para a melhora do paciente. Informamos ainda que o contrato vigente de locação de ambulâncias não prevê o deslocamento até Canoas. (omissis).” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Sobre a manifestação apresentada ao item “a”, e quanto à forma verbal de diálogo referida pelos gestores, convém advertirmos que, no direito administrativo brasileiro, a única forma de comunicação prevista na legislação para comunicação entre a administração e seus fornecedores é a escrita, cuja prova material deve ser trazida aos autos. Quanto ao mérito, entendemos que não prospera a justificativa apresentada pelos gestores por ser prática comum, na administração pública, a oferta aos seguintes colocados do preço cotado pela primeira colocada quando se tornou impossível assinar o contrato com esta. Sobre o assunto, lembramos que no processo (“workflow”) já havia até uma minuta de contrato a ser assinada pelo primeiro colocado pelo valor de R$ 15.900,00. Assim, não bastando os usos e costumes adotados por gestores públicos em situações análogas, o fato está enquadrado na Lei nº 8.666/93 e tem suas circunstâncias descritas no art. 64, §2º da mesma, conforme transcrito a seguir: “É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei”. Alegam os gestores do HNSC que a terceira colocada recusou-se a aceitar o preço da primeira colocada. Logo, entendemos que seria cabível prospectar maior número de propostas no mercado ou produzir provas contundentes de que o preço justo e de mercado de fato era, para o caso concreto, R$ 43.500,00; devendo as demais propostas ser rotuladas como “inexequíveis” e/ou “fora do mercado”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 65 Considerando que faltavam documentos e justificativas mais esclarecedoras da necessidade de contratar uma empresa para prestar o serviço pelo valor de R$ 43.500,00, o apontamento será mantido para fins do presente relatório. Sobre a manifestação ao item “b” lembramos que o documento apenso ao processo (Justificativa_Dispensa_emergencial_Amb_6084508201272.pdf) não satisfaz a exigência prevista no art. 26, Inciso III da Lei nº 8.666/93, pois não foi expresso em forma de parecer sobre o fator preço, explicando o motivo pelo qual a administração entende que o preço que está sendo praticado é o preço justo e o correntemente praticado no mercado, conforme determinado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.656/2003 – Plenário, subitem 9.5.7; Acórdão 28/1997 – Plenário – subitem 2.2; Acórdão 100/2003 – Plenário - subitem 9.5.2 e Decisão 30/2000 – Plenário – subitem 8.2.2), além de registro sobre o assunto em item específico do presente relatório. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Aplicar de ofício a regra do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93 sempre que forem verificadas as circunstâncias descritas no referido dispositivo, manifestandose por escrito quanto ao julgamento final. Recomendação 2: Adaptar as rotinas internas do "workflow" para que possam ser introduzidos os argumentos formais dos gestores que justifiquem e fundamentem o preço a ser pago em cada compra/contratação. 2.1.2 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 2.1.2.1 INFORMAÇÃO Análise do Desempenho em 2012. Fato Merece destaque, no exercício de 2012, a introdução, pela Direção do HNSC, de mecanismos de monitoramento de gestão por indicadores. O Relatório da Gestão 2012 – nas páginas nºs 32 a 62 - contempla grande número de indicadores de desempenho e o trabalho está sendo aprimorado no âmbito da instituição. Quanto à análise dos resultados dos indicadores, será dividida em três blocos para fins do presente relatório: 1) destaques positivos; 2) destaques negativos; 3) destaques negativos sob o ponto de vista econômico (utilização dos recursos financeiros e humanos) mas positivos sob o ponto de vista da qualidade dos serviços de saúde prestados à população. Para os apontamentos classificados como negativos sugere-se ação corretiva pela Direção do HNSC durante o exercício atual e futuro. Os indicadores encontram-se demonstrados nas páginas nº 32 a 62 do Relatório de Gestão da Entidade e serão acrescidos, a seguir, de comentários feitos pela equipe de auditoria da CGU-Regional/RS, que solicitou esclarecimentos e justificativas aos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 66 gestores do HNSC e obteve manifestação sobre o assunto por meio do Ofício nº 68/2013, de 13/06/2013: Destaques positivos: 1) Contratualização (pacto com o Município de Porto Alegre/RS) a) Taxa de ocupação hospitalar (uso/capacidade): está acima da meta estipulada para 2012. O pacto previa 90% e o número verificado em 2012 foi de 92,20%. b) Média de permanência hospitalar: o HNSC atingiu a meta estipulada de 9 dias, conforme pactuado com a administração municipal. c) Percentual de cesáreas: o HNSC atingiu a meta pactuada para 2012. O indicador foi fixado em 40% e o valor atingido foram os mesmos 40%. d) Consultas disponibilizadas à Central de Marcação de Consultas: embora abaixo da meta pactuada com o gestor municipal (20%); em 2012 o HNSC obteve o melhor resultado na série histórica 2010/2012 (15%), devendo envidar esforços no sentido de atingir a meta em 2013. 2) Acesso a) Número de consultas: o HNSC obteve o melhor resultado, em 2012, da série histórica 2010/2012, tendo registrado a média mensal de 74.894 consultas (Em 2010: média de 65.541 consultas mensais. Em 2011: média de 69.327 consultas mensais). b) Número de procedimentos: o HNSC obteve o melhor resultado, em 2012, da série histórica 2010/2012, registrando 78.413 procedimentos, em média, por mês (Em 2010: média de 67.187 procedimentos/mês. Em 2011: média de 68.717 procedimentos/mês). c) Consultas da Saúde Comunitária: o número médio de consultas oferecidas em 2012 superou os números obtidos em 2010 e 2011 e até mesmo a meta fixada, conforme transcrito a seguir: i) Meta 2012: média mensal de 17.645 consultas. ii) Consultas realizadas em 2012: 20.106 (média mensal); iii) Consultas realizadas em 2011: 17.059 (média mensal); iv) Consultas realizadas em 2010: 16.407 (média mensal). d) Procedimentos de Saúde Comunitária: houve avanço em 2012 em relação aos anos anteriores. Os resultados obtidos no ano sob exame superaram a meta estabelecida, bem como os resultados obtidos nos dois anos anteriores, conforme transcrito a seguir: i) Meta 2012: média de 34.970 procedimentos/mês; ii) Procedimentos realizados em 2012: média mensal de 48.111; iii) Procedimentos realizados em 2011: média mensal de 34.138; iv) Procedimentos realizados em 2010: média mensal de 32.495. 3) Efetividade a) Número de exames realizados: o HNSC obteve, no ano sob análise, o melhor resultado da série histórica 2010/2012, com média mensal de 269.914 realizados em 2012, contra 259.025 em 2011 e 237.776 em 2010. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 67 4) Eficácia a) Taxa de infecção hospitalar UTI 03: o HNSC obteve resultados melhores, em 2012, se comparado ao ano anterior, haja vista a média mensal de respiradores/dia ter caído de 14 para 12 se comparados os anos de 2011 e 2012. b) Satisfação do usuário: o HNSC obteve o melhor resultado em 2012 na comparação com os anos de 2010 e 2011, além de ter atingido a meta, conforme transcrito a seguir: i) Meta 2012: 45% ii) Satisfação do usuário em 2012: 45,7%; iii) Satisfação do usuário em 2011: 40,2%; iv) Satisfação do usuário em 2010: 42,7%. 5) Economicidade a) Horas-Extras: embora abaixo da meta estabelecida, merece destaque o esforço empreendido ao longo de 2012 para permitir menos horas extraordinárias na comparação com o ano anterior (2011). Em que pese termos classificado esse indicador no grupo que demonstrou resultados “positivos”, nossa opinião limitase a afirmar que os resultados obtidos em 2012 foram melhores que os obtidos nos dois anos anteriores, devendo a administração do HNSC perseguir, em 2013, a meta estabelecida. A seguir os resultados: i) Meta 2012: 6.840 horas (média mensal); ii) Média mensal verificada em 2012: 10.643 horas; iii) Média mensal verificada em 2011: 15.406 horas; iv) Média mensal verificada em 2010: 11.528 horas. b) Horas-Extras na Saúde Comunitária: houve avanço em 2012 na comparação com o ano de 2011, ainda que abaixo da meta. A seguir os resultados: i) Meta 2012 (média mensal): 450 horas; ii) Média mensal verificada em 2012: 611 horas; iii) Média mensal verificada em 2011: 1.177 horas; iv) Média mensal verificada em 2010: 995 horas. c) Horas-Extras eventuais Holding: os números demonstrados em 2012 foram melhores que os obtidos nos dois anos anteriores, ainda que abaixo da meta, conforme transcrito a seguir: i) Meta 2012 (média mensal): 580 horas; ii) Média mensal verificada em 2012: 1.081 horas; iii) Média mensal verificada em 2011: 1.709 horas; iv) Média mensal verificada em 2010: 1.767horas. Destaques Negativos: 1) Contratualização (pacto com o Município de Porto Alegre/RS) a) Média de permanência na UTI: a média obtida em 2012 ainda está acima da meta fixada para o ano, pois o número de dias pactuado havia sido de 9 dias e o número de dias verificado, em média, em 2012, foi de 10,8 dias. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 68 b) Percentual de cirurgias eletivas: os percentuais obtidos em 2012 foram os menores da série histórica 2010/2012 e situam-se abaixo da meta estipulada internamente, conforme transcrito a seguir: i) Meta 2012: mínimo 60%; ii) Percentual verificado em 2012: 56%; iii) Percentual verificado em 2011: 59%; iv) Percentual verificado em 2010: 58%. c) Consultas bloqueadas na Central de Marcação de Consultas (CMC): foi medida em 11% durante o ano de 2012 e a meta do HNSC era a de atingir valores inferiores a 10% nesse ano. Questionados, os gestores do HNSC informaram que o indicador mede o número de ocorrências em que o HNSC nega pedido de consulta à CMC. Justificaram o não atingimento da meta alegando que algumas consultas são bloqueadas devido a férias programadas/atestados, folgas e congressos; mas que as mesmas são compensadas. 2) Acesso a) Leitos: a quantidade de leitos ocupados em 2012 foi a menor da série histórica 2010/2012, tendo caído de 842 para 822 no período compreendido entre 2010 e 2012. Questionados sobre o fato, os gestores do HNSC informaram que tratou-se de medida para prevenir infecções hospitalares, conforme transcrito, na íntegra, a seguir: “Em 2012, o HNSC disponibilizou 822 leitos para internações nas diversas especialidades, 20 leitos a menos do que no ano de 2010. Uma das medidas adotadas para a redução das taxas de infecção hospitalar foi a extinção da maioria das enfermarias com cinco leitos, sendo suprimido um leito de cada uma delas. Esta medida justifica-se pela necessidade de distanciamento adequado entre os pacientes, facilitando as medidas de controle de infecção hospitalar. Desta forma, podemos justificar a redução da disponibilidade de leitos. Medidas adotadas para o aumento da disponibilização de leitos: i) Foram realocados os leitos das especialidades Neurologia, Cardiologia, Oncologia/Hematologia e Cirurgia Oncológica para uma área nova, recentemente inaugurada, denominada Bloco I; ii) Foi ampliada a oferta de leitos adequados de isolamento na unidade 3ºA; iii) Foram instituídos 56 leitos de retaguarda para a Emergência nas unidades 4ºB1 e 4º BII.” b) Internações: na média mensal de internações. o HNSC obteve os menores números em 2012 se comparado aos dois anos anteriores, além de ter registrado valores abaixo da meta estabelecida, conforme informado a seguir: i) Valores: (1) Meta 2012: média mensal de 2.285 internações. (2) Média mensal de internações em 2012: 2.106 (3) Média mensal de internações em 2011: 2.266 (4) Média mensal de internações em 2010: 2.261 ii) Questionados, os gestores do HNSC não informaram sobre ações corretivas que estejam em implementação para possibilitar um aumento na capacidade instalado do HNSC. A seguir a transcrição, na íntegra, da justificativa: “A redução no quantitativo de internações em 2012 em relação a 2011 justificase, principalmente pelo aumento da complexidade dos pacientes internados, o que gera aumento no tempo médio de permanência, reduzindo o número absoluto de internações. Utilizamos a Escala de Perroca, instrumento de avaliação das necessidades de cuidado de enfermagem para os pacientes. O Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 69 instrumento utiliza 13 indicadores críticos que não se restringem apenas à esfera biológica, mas que consideram também a dimensão psicossocial do cuidado. Os 13 indicadores críticos considerados para compor o instrumento são: Estado Mental e Nível de Consciência; Oxigenação; Sinais Vitais; Nutrição e Hidratação; Motilidade; Locomoção; Cuidado Corporal; Eliminações; Terapêutica; Educação à Saúde; Comportamento; Comunicação e Integridade Cutâneo-Mucosa. Cada um dos indicadores possui gradação de 1 a 5, objetivando apontar a intensidade crescente de complexidade do cuidado, de forma que, o valor 1 corresponde ao menor nível de atenção de enfermagem e o valor 5, ao nível máximo de complexidade assistencial. O instrumento de classificação apresenta os seguintes intervalos de pontuações nas quatro categorias de cuidado: cuidados mínimos 13 a 26 pontos; cuidados intermediários 27 a 39 pontos; cuidados semi-intensivos 40 a 52 pontos e cuidados intensivos 53 a 65 pontos. Essa classificação aponta para o número de horas de cuidados de enfermagem diários para cada paciente: cuidados mínimos 3,8 horas/dia, cuidados intermediários 5,6 horas/dia, cuidados semi-intensivos 9,4 horas/dia e cuidados intensivos 17,9 horas/dia e auxilia na formatação do quadro de pessoal necessário. A Classificação do Grau de Complexidade do Cuidado de Enfermagem, mensurada pela aplicação da Escala de Perroca no ano de 2012 houve aumento de internação de pacientes com necessidades de Cuidados intermediários, semi-intensivos e intensivos (44%). No segundo semestre de 2012, os pacientes com casos de menor complexidade estão sendo transferidos para leitos de retaguarda no Hospital Universitário de Canoas, situação esta que também impacta no aumento do tempo médio de permanência em função de maior necessidade de investigação diagnóstica e tratamento. Ainda, é importante considerar que as unidades de internação freqüentemente necessitam de reparos e readequações de área física. Portanto, há necessidade de bloqueio de enfermarias para reformas estruturais, reduzindo o número de leitos disponíveis para internações”. c) Número médio de cirurgias por mês: o HNSC apresentou os menores números, em 2012, da série histórica 2010/2012, além do quantitativo ter ficado abaixo da meta estabelecida para o mesmo ano. Em 2012 foram realizadas, em média, 1.374 cirurgias/mês; número inferior ao verificado em 2011 (1.742 cirurgias/mês, em média). Além disso, a meta estabelecida para 2012, que era de 1.417, não foi atingida. Questionados sobre os fatos apontados, os gestores atribuem como fator decisivo para a queda no número de cirurgias a dificuldade de contratação de anestesistas. A íntegra da justificativa é a seguinte: “O Bloco Cirúrgico conta com 13 salas cirúrgicas, sendo que duas destas são destinadas ao atendimento de casos de urgência. Os anestesistas cumprem a carga horária de 12 horas nas 13 salas cirúrgicas, diurnamente, e nas duas salas de urgência no período noturno. Além de fazerem a cobertura do Bloco Cirúrgico e Centro Obstétrico, que conta com seis (6) salas cirúrgicas e dois (2) anestesistas de plantão, estes profissionais também fazem a cobertura dos seguintes setores: Litotripsia (todas as manhãs), Hemodinâmica (duas vezes por semana pela manhã, das 07 às 13hs e em caso de urgências e Colangio Pancreatectomia Retrógrada Endoscópicas nas quartas feiras à tarde, das 13 às 19 hs) e Endoscopia. O quadro de anestesistas do Bloco Cirúrgico sofreu uma baixa de dez (10) anestesistas que solicitaram demissão. Até o encerramento de 2012 os processos seletivos realizados pelo GHC para repor o quadro não tiveram sucesso, sendo que somente uma vaga foi reposta. Para amenizar o problema, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 70 dois profissionais foram contratados emergencialmente. Dos contratos emergenciais um cumpre apenas 50% da carga horária (6 plantões de 12hs). A falta desses profissionais levou a Coordenação do Bloco Cirúrgico a lançar mão de anestesistas do Centro Obstétrico e do Plantão da Urgência, comprometendo seriamente as atividades nesses setores. No Centro Obstétrico, com a retirada de um (1) anestesista, as analgesias pré-parto ficam comprometidas, condicionadas ao segundo anestesista não estar em atendimento às cesáreas ou curetagens. Houve redução de 18 turnos na escala semanal de cirurgias. Outra conseqüência da necessidade de suprir as demandas do Bloco Cirúrgico, foi a restrição de oferta nas áreas externas, representadas pela Litotripsia, Endoscopia, Hemodinâmica e avaliações préanestésicas ambulatoriais. A partir de fevereiro de 2013, com a conclusão do novo processo seletivo, foram chamados novos anestesistas para compor o quadro. Das 10 vagas existentes, houve ingresso de 8 profissionais seguido de 02 desistências por incompatibilidade de horários e queixas quanto a remuneração.” 3) Eficácia a) Percentual de cirurgias canceladas: a média mensal de cirurgias canceladas, em 2012, foi a maior da série histórica 2010/2012. O quantitativo verificado em 2012 foi de 18,5%, contra 17,5% verificado nos dois anos anteriores. Além de fatores ligados à dificuldade na contratação de anestesistas, a administração do HNSC informou, em resposta a questionamento, que está implantando tipologia dos leitos cirúrgicos e definição de liberação de leito prévia ao procedimento, reduzindo as suspensões por falta de leitos de SR. b) Taxa de infecção hospitalar UTI 01: o HNSC obteve resultados maiores, em 2012, se comparado ao ano anterior (14 para 15 respiradores/dia). c) Taxa de infecção hospitalar UTI 02: o HNSC obteve resultados maiores, em 2012, se comparado ao ano anterior (11 para 12 respiradores/dia). d) Taxa de infecção hospitalar UTI 04: o HNSC obteve resultados maiores, em 2012, se comparado ao ano anterior (9 para 13 respiradores/dia). 4) Economicidade a) Consumo de materiais nas unidades de internação: apresentou valores elevados, em 2012, na comparação com os anos anteriores, além de estar abaixo da meta fixada, conforme informado a seguir. i) Meta 2012: R$ 82,75/paciente; ii) Consumo de materiais por paciente em 2012: R$ 95,58; iii) Consumo de materiais por paciente em 2011: R$ 82,75; iv) Consumo de materiais por paciente em 2010: R$ 71,50. b) Consumo do centro cirúrgico: apresentou valores elevados, em 2012, na comparação com os anos anteriores, além de estar abaixo da meta fixada pela própria instituição, conforme informado a seguir: i) Meta 2012: R$ 310,94/paciente; ii) Consumo de materiais por paciente em 2012: R$ 364,02; iii) Consumo de materiais por paciente em 2011: R$ 310,94; iv) Consumo de materiais por paciente em 2010: R$ 296,73. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 71 c) Consumo de materiais na Gerência de Administração: no ano de 2012 o HNSC obteve o pior resultado na comparação com os anos anteriores (2010 e 2011). As médias foram conforme demonstrado a seguir: i) Meta 2012: R$ 74.179,00; ii) Consumo de materiais em 2012: R$ 85.533,00; iii) Consumo de materiais em 2011: R$ 74.179,00; iv) Consumo de materiais em 2010: R$ 62.497,00. d) Consumo de materiais da Saúde Comunitária: houve aumento nesses gastos, em 2012, na comparação com os anos anteriores, além de ter ficado abaixo da meta estabelecida. A seguir os valores verificados para a média mensal das despesas: i) Meta 2012: R$ 95.276,00 ii) Consumo de materiais em 2012: R$ 108.496,00; iii) Consumo de materiais por paciente em 2011: R$ 95.276,00; iv) Consumo de materiais por paciente em 2010: R$ 61.161,00. e) Consumo de materiais Holding: demonstraram aumento na comparação com os gastos de anos anteriores (2010 e 2011). A seguir os valores verificados para a média mensal: i) Meta 2012: R$ 189.568,00; ii) Consumo de materiais em 2012: R$ 224.136,00; iii) Consumo de materiais em 2011: R$ 177.494,00; iv) Consumo de materiais em 2010: R$ 150.023,00. f) Questionados quanto ao desempenho inferior ao planejado, os gestores do HNSC informaram que houve aumento considerável no preço de alguns insumos sem contudo informar sobre ações concretas que estejam sendo implementadas para atingir a meta estabelecida. A íntegra da manifestação foi a seguinte: “Em torno de 50% do consumo nas Unidades de Internação são referentes ao uso de aventais descartáveis, luvas de procedimento, compressas e fraldas descartáveis, refletindo a maior complexidade e dependência dos pacientes internados. As luvas descartáveis tamanho P tiveram aumento de custo de 30% e aumento de consumo de 27%. Os aventais descartáveis de 53% em relação ao custo e aumento de consumo de 18%. O aumento de consumo destes ítens está relacionado ao atendimento de pacientes em isolamentos (precaução de contato). Alguns antibióticos também tiveram o custo e consumo aumentados, por exemplo o meropenem que teve aumento de custo de 265% e teve aumento de consumo de 429%, a polimixina B que teve aumento de custo de 204% e aumento de consumo de 328%, a vancomicina que teve aumento de custo de 140% e aumento de consumo de 118%, portanto podemos dizer que as infecções hospitalares tem apresentado grande impacto nos custos da Gerência de Internação. Observamos também o aumento gradativo no custo e consumo de medicamentos quimioterápicos, porém os valores dos mesmos são ressarcidos por APAC. No ano de 2012 os custos referentes ao Bloco Cirúrgico pouco alteraram, bem como o quantitativo de dispensação da maioria dos ítens, porém o volume de utilização de OPMs (Órteses, Próteses e Material especial, que entra no centro de custos do Bloco Cirúrgico) aumentou devido aos procedimentos endovasculares. As ações de contenção de desperdícios pela equipe do Bloco Cirúrgico já são realizadas, porém são possíveis para controle de materiais de baixo custo, como compressas, fios cirúrgicos , o que não causa grande impacto no montante dos custos do setor.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 72 Indicadores que demonstram uma menor utilização dos recursos humanos e financeiros mas que, sob a ótica médica, representa uma maior qualificação na prestação dos serviços: 1) Programa SOS Emergências a) Média diária de pacientes acolhidos e classificados na Unidade de Emergência: apresentou queda gradual, com 558 pacientes em fev/2012 e 278 em dez/2012, conforme demonstrado na pág. 32 do Relatório de Gestão, porém, em que pese ter caído o número de pacientes, os gestores do HNSC alegam que a queda deve ser atribuída a abertura de uma UPA, em local próximo ao HNSC. b) Número diário de pacientes acolhidos e classificados na Unidade de Emergência: apresentou queda gradual ao longo de 2012, passando de 490 pacientes em fev/2012 para 215 pacientes em dez/2012, conforme demonstrado na pág. 32 do Relatório de Gestão. Porém, segundo informado pelos gestores do HNSC, o atendimento passou a ser mais qualificado, com maior incidência de pacientes classificados como “graves” e “risco intermediário”, restando os problemas de saúde mais simples para serem resolvidos na UBS recém inaugurada. c) Número médio diário de pacientes que passaram por atendimento médico e que permaneceram em observação na unidade: houve queda, conforme informado a seguir pelos gestores: i) Média fev a jun/2012: 129,8 pacientes; ii) Média jul a set/2012: 125,8 pacientes; iii) Média out a dez/2012: 102,9 pacientes. d) Número médio diário de pacientes que passaram por atendimento médico: houve queda gradual, conforme informação complementada pelos gestores em complemento ao relatório de gestão: i) Média fev a jun/2012: 98,3 pacientes; ii) Média jul a set/2012: 92,5 pacientes; iii) Média out a dez/2012: 74,2 pacientes. e) Taxa de ocupação (% de pacientes em observação por mais de 24h em relação à capacidade da emergência): apresentou tendência de queda ao longo de 2012. A primeira medição feita foi em fev/2012 e acusou o percentual de 154,1%. Nos últimos três meses de 2012, essa média já havia caído para 121,8%. f) Percentual de pacientes atendidos pelo médico em relação ao total de pacientes acolhidos na unidade de urgência do hospital e classificados segundo a gravidade do caso: indicador apresentou tendência de queda ao longo de 2012, tendo registrado percentuais que variavam entre 85,57% e 92,9% entre fev/2012 e set/2012 e apresentando uma queda nos últimos três meses de 2012, com média de 75,8%. Importante registrar, sobre os seis indicadores demonstrados acima, que os gestores do HNSC apresentaram a seguinte manifestação, a qual merece ser transcrita na íntegra, pois envolve estratégias de saúde a nível nacional: “A queda nos indicadores de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 73 monitoramento deveu-se a implantação do SOS Emergências, projeto de apoio demandado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as prioridades do Plano Nacional de Saúde, realizado em parceria pelos seguintes Hospitais de Excelência: Albert Einstein, Alemão Oswaldo Cruz, HCOR, Samaritano e Sírio Libanês. O projeto visa o apoio aos hospitais da rede SUS que atendem urgências, no sentido de melhorar a gestão e a qualidade assistencial, por meio da implantação de dispositivos de classificação de risco, fluxos de internação, protocolos clínico-assistenciais e administrativos, organização da gestão de leitos, adequação da estrutura e do ambiente hospitalar, e regulação e articulação com o sistema de saúde. O projeto iniciou em 12 grandes hospitais do país, todos tendo como característica a superlotação do serviço de emergência e o Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) foi o escolhido no estado do RS. De acordo com o monitoramento do Ministério da Saúde e os indicadores do projeto no ano de 2013, atingimos o melhor desempenho. As estratégias adotadas no HNSC são: (i) A implantação do protocolo de Manchester: é a estratificação de risco em cinco níveis de gravidade dos usuários que procuram atendimento na emergência. O paciente é classificado, recebendo uma prioridade que determina o tempo alvo para o primeiro atendimento médico. Essa prioridade é baseada na situação clínica apresentada e não na ordem de chegada, visando a melhor distribuição dos casos conforme o nível de complexidade dos serviços. Os níveis de gravidade são os seguintes: Gravidade Cor Tempo máximo de espera para atendimento Emergência Vermelho 0 minutos Muito urgente Laranja 10 minutos Urgente Amarelo 60 minutos Pouco urgente Verde 120 minutos Não urgente Azul 240 minutos (ii) Abertura em 28 de setembro de 2012 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Moacyr Scliar, para atendimento dos casos classificados como azul, verde e sala de estabilização para casos classificados como vermelho. A abertura da UPA ampliou o acesso dos usuários e redirecionou parte da demanda da emergência do HNSC, expandindo a oferta de serviços ambulatoriais. (iii) Abertura progressiva de oitenta e cinco leitos de retaguarda externos ao Grupo Hospitalar Conceição, no Hospital Universitário de Canoas (junho/12) e cinqüenta e seis leitos de retaguarda internos no HNSC (outubro/12), ambos com incentivo financeiro do Ministério da Saúde, para ampliação do acesso aos serviços hospitalares. (iv) Implantação de protocolos de trombólise de AVC isquêmico e Infarto Agudo do Miocárdio: o primeiro implantado desde 2011 e o segundo em processo de implantação. (v) A conseqüência das medidas adotadas, conforme descrito acima, impactou positivamente nos indicadores, aumentando o acesso aos usuários, qualificando a assistência e fazendo o HNSC retomar o papel de hospital terciário, para atendimento de casos graves e complexos.” o#tF a/ 3 CONTROLES DA GESTÃO 3.1 CONTROLES INTERNOS Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 74 3.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO A Carta de Serviços ao Cidadão não atende plenamente ao disposto no Decreto n° 6.932, de 11/08/2009. Fato A Carta de Serviços ao Cidadão do HNSC, elaborada em atendimento à recomendação da CGU na Auditoria de Contas de 2011, não atende plenamente o teor do artigo 11 do Decreto n° 6.932, de 11/08/2009, na medida em que o documento ainda não detalha os padrões de qualidade do atendimento relativos aos aspectos relacionados no parágrafo 3° do mesmo artigo, a saber: I - prioridades de atendimento; II - tempo de espera para atendimento; III - prazos para a realização dos serviços; IV - mecanismos de comunicação com os usuários; V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações; VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos; VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado; VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento; IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento; X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto; e XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Constatou-se também que a Carta de Serviços ao Cidadão ainda não vem sendo divulgada por meio de sua afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, tanto no próprio HNSC, quanto e em suas filiais (HCR, HF, HCC, unidades básicas de saúde e Unidade de Pronto Atendimento - UPA), como determina o parágrafo 4° do referido artigo, pois está acessível apenas mediante publicação em sítio eletrônico da entidade na rede mundial de computadores. o#tF a/ Causa Elaboração deficiente do documento pelos membros da Direção do HNSC, consoante art. 25, "a", do Estatuto Social de 28/04/2003, por serem os gestores responsáveis pela gestão dos negócios sociais da empresa e pela prática de atos necessários ao seu normal funcionamento. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 75 Questionados acerca do assunto, os gestores assim se manifestaram por meio de Expediente S/N°, datado de 03/06/2013, editado apenas na menção ao nome de pessoas físicas, a fim de preservá-las: “Em resposta a solicitação prévia de Auditoria nº 201306029-003, de 21 de maio de 2013, referente ao atendimento do decreto nº 6.932, de 11/08/2009, que dispõe sobre a Carta de Serviço ao Cidadão, vimos por meio deste justificar: a) A carta de Serviço ao Cidadão, publicada no sítio eletrônico da entidade na rede mundial de computadores, não contem todas as informações solicitadas no decreto. Informamos que a sua atualização estava sendo construída, no decorrer do ano de 2012, com todas as gerências do GHC e hoje já esta em fase de publicação e divulgação junto à Gerência de Informática, com prazo para edição até 06/06/2013, conforme contato estabelecido e pactuado com o Gerente do serviço, Sr. “omissis”. Após a publicização, a Carta de Serviço ao Cidadão será revisada periodicamente pela Gerência de Ouvidoria, contemplando os itens faltantes ou eventuais mudanças dos setores. b) Informamos que a Carta de Serviço ao Cidadão ainda não encontra-se em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, pois estava em fase de conclusão, conforme informado anteriormente na resposta A. Assim que a mesma estiver disponível no sítio eletrônico da entidade, estaremos divulgando junto à população, com materiais de fácil acesso e leitura, que serão realizados em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, já acordado com Sr. “omissis” responsável pelo setor.” Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Os gestores reconhecem que o documento-compromisso com regras e prazos de atendimento aos usuários dos serviços de saúde (Carta de Serviços ao Cidadão) da entidade ainda carece de informações demandadas pelo Decreto n° 6.932 e comprometem-se a implementá-las no exercício atual. Por fim, em que pese deva ser o documento objeto de constante avaliação e aperfeiçoamento, consideramos que no caso do HNSC o mesmo não atendeu aos dispositivos do Decreto n° 6.932/2009, por ainda não dispor acerca de prazo máximo para a prestação dos serviços, não detalhar os padrões de qualidade do atendimento aplicáveis ao hospital, além não estar afixado em local de fácil acesso ao público. Recomendações: Recomendação 1: Divulgar a Carta de Serviços ao Cidadão por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento (hospitais do GHC, unidades básicas de saúde e Unidade de Pronto Atendimento - UPA), a fim de dar pleno atendimento ao que dispõe o art. 11, §4º, do Decreto n° 6.932, de 11/08/2009. orInC #estA li/a Recomendação 2: Complementar a Carta de Serviços ao Cidadão do HNSC com o detalhamento dos padrões de qualidade do atendimento, discriminando os aspectos e informações exigidos pelo art. 11, §3º, do Decreto n° 6.932, de 11/08/2009. 3.1.1.2 INFORMAÇÃO Avaliação da Conformidade das Peças Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 76 A Equipe da CGU-Regional/RS constatou que o Relatório de Gestão de 2012 do HNSC não apresentou as seguintes análises críticas estipuladas pela Portaria-TCU nº 150, de 03/07/2012, para os itens a seguir: a) 4.2.4.2.3: análise crítica da gestão da Execução Orçamentária de Créditos Originários da UJ; b) 5.1.2: análise crítica da gestão do reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos; c) 5.2.2: análise crítica sobre a gestão dos restos a pagar de exercícios anteriores ao de referência do relatório de gestão; d) 5.3.6: análise crítica sobre a situação da gestão das transferências vigentes no exercício e seus efeitos no médio e longo prazo; e) 5.4.1.6: análise crítica sobre a gestão dos recursos utilizados por meio das sistemáticas de suprimento de fundos, contas tipo “B” e Cartões de Pagamento do Governo Federal – CPGF; f) 6: análise crítica sobre a situação da gestão de recursos humanos. Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria n° 201306029 os gestores da UJ apresentaram manifestação adicional por meio do Ofício GHC-DIRET. 1196/13, de 02/08/2013, solicitando a anexação das seguintes informações complementares ao Relatório de Auditoria: “a) Após o quadro A.4.15, faltou análise crítica da gestão da Execução Orçamentária de Créditos Originários da UJ. Identificado equívoco na planilha apresentada dos créditos originários da UJ. Anexamos os valores reajustados. No grupo 1 – Despesas de pessoal, não houveram valores inscritos de Restos a Pagar. O elemento da despesa com maior representatividade neste grupo foi o 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas, seguido do 16 – Outras despesas variáveis e 13 – Obrigações Patronais. Do ano de 2012, com relação ao ano de 2011, verifica-se crescimento nas despesas com a folha. O item 16 refere-se aos valores de Hora extra, que apresentaram crescimento de 4%, que é um crescimento abaixo do registrado na folha de pagamento. Houve aumento de 13% dos créditos originários na UJ com relação a folha de pagamento, este aumento deve-se aos reajustes anuais conforme dissídio das categorias e também devido ao aumento no quadro de pessoal devido a criação da UPA – Unidade de Pronto Atendimento. No grupo 3 – Houve a redução dos restos a pagar não processados inscritos nas despesas correntes. O aumento 37% no material de consumo relaciona-se com a agregação de atividades hospitalares como a UPA e SOS Emergência. No grupo 4 – Houve a redução de restos a pagar não processados inscritos em equipamentos e material permanente, e aumento nos empenhos, em mais de 100% do ano de 2012 com relação ao ano de 2011. Houve aumento na dotação destinada a atender investimentos e obras neste hospital justamente para atender o aumento da demanda hospitalar verificada no período. QUADRO A.4.13 – DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA – CRÉDITOS ORIGINÁRIOS Valores em R$ 1,00 DESPESAS CORRENTES Grupos de Despesa 1 – Despesas de Pessoal 11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS 16 - OUTRAS DESPESAS Empenhada 2012 2011 Liquidada 2012 2011 355.574.833 314.202.235 355.574.833 314.202..235 72.934.476 70.155.142 Dinheiro público é da sua conta 72.934.476 70.155.142 RP não processados 2012 2011 Valores Pagos 2012 2011 355.554.480 314.201.981 72.934.476 70.155.142 www.portaldatransparencia.gov.br 77 VARIAVEIS 13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Demais elementos do grupo 2 – Juros e Encargos da Dívida 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 3 – Outras Despesas Correntes 04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO 30 – MATERIAL DE CONSUMO 39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Demais elementos do grupo 42.875.206 30.911.084 42.875.206 30.911.084 42.875.206 30.911.084 55.188.933 34.454.290 52.986.600 34.451.000 52.986.600 34.450.493 10.847.749 9.302.793 10.317.675 9.302.793 630.026 10.317.675 9.208.611 10.116.715 7.388.259 9.675.158 7.275.927 112.333 464.957 9.328.611 6.906.355 6.566.187 5.580.230 6.330.766 5.462.955 117.274 243.055 6.230.255 5.456.912 5.446.873 1.150.095 5.339.199 1.147.940 2.156 - 5.339.199 1.147.820 DESPESAS DE CAPITAL Grupos de Despesa 4 – Investimentos 52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 51 - OBRAS E INSTALACOES OP.INT.ORC. 42 – AUXÍLIOS Demais elementos do grupo 5 – Inversões Financeiras 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 6 – Amortização da Dívida 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo Empenhada 2012 Liquidada 2011 2012 RP não Processados 2011 2012 2011 Valores Pagos 2012 2011 16.943.035 8.268.039 9.194.704 4.260.858 4.007.181 7.569.027 8.908.778 3.983.402 5.556.945 6.582.403 1.952.340 950.476 5.631.927 4.949.269 1.952.340 950.476 - 54.534 - - - b) Após o quadro A.5.2, faltou análise crítica sobre a gestão dos Restos a Pagar de exercícios anteriores ao de referência do Relatório de Gestão. Segue análise: Evolução estratégica de pagamento dos RP adotada pela UJ: No decorrer do ano de 2012 foi feito um trabalho detalhado de pesquisa e análise de todos os empenhos de Restos a Pagar individualmente, analisando caso a caso. Após a coleta de todas as informações necessárias, foram tomadas as seguintes medidas: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 78 1) Cancelamentos de todos os empenhos de restos a pagar (consumo e serviço) que estavam com processos não-vigentes e que não teriam mais como ser utilizados em 2012; 2) Os empenhos de restos a pagar de consumo com processos vigentes que não foram utilizados até o dia 13/11/12, tiveram seus saldos cancelados; 3) Os empenhos de restos a pagar de prestação de serviços dos contratos vigentes com parcelas mensais foram utilizados no decorrer do ano. 4) Os demais empenhos de prestação de serviços, como as dispensas e outros, tiveram seus saldos mantidos para os itens que estavam aguardando instalação ou execução de obra, os demais foram cancelados. 5) Quanto aos empenhos de restos a pagar de Investimentos ficaram somente os itens que estavam aguardando a entrega do material ou instalação/execução de obra, os demais foram cancelados. Desta forma, fechamos o ano de 2012, com a seguinte situação para os restos a pagar não processados a liquidar: • Consumo: sem pendências. • Serviços: empenhos com pendência execução do serviço. • Investimento: – empenhos 2011: aquisições de imobilizado com pendência de entrega. – empenhos 2008 a 2011: somente itens referente ao Prédio Administrativo que encontra-se em construção. Obs: as pendências de empenhos foram sanadas em 2013, quando foram cancelados todos os empenhos até o ano de 2011, com exceção dos que se referem ao Prédio Administrativo. Impactos existentes na gestão financeira da UJ no exercício de referência, decorrentes do pagamento de RP de exercícios anteriores: Não há impactos na gestão financeira em decorrência do pagamento de restos a pagar. As razões e/ou circunstâncias existentes para a permanência de RP Processados e Não Processados por mais de um exercício financeiro: Os empenhos de RP processados são inscritos devido ao fato de sua liquidação ocorrer no final do exercício em questão e a data do pagamento estar prevista para o exercício seguinte. No caso dos empenhos com saldo por mais de um exercício, está sendo dada nova tratativa, em 2013, onde serão averiguados por que razão permanecem com saldo, e será providenciada uma resolução para os mesmos. Os empenhos não processados, na sua maioria, são de investimento, sendo alguns relacionados à execução de obras. Em alguns casos existem intercorrências que fogem do planejamento do GHC e que obrigam a permanência do saldo por mais de um exercício, o mesmo acontece com equipamentos entregues pelo fornecedor com problemas de divergência com o licitado. Nos demais casos, em 2012, a Gerência Financeira começou a trabalhar para que não perdure por mais de um exercício o saldo nos empenhos. A existência de registro no SIAFI de valores referentes a restos a pagar de exercícios anteriores ao exercício de referência do relatório de gestão sem que sua vigência tenha sido prorrogada por decreto O GHC faz parte do orçamento da seguridade social do Ministério da Saúde, não há prazo estipulado para a validade dos empenhos, conforme o Decreto nº 93.872/86, Art. 68, § 3º, II, b. Os eventos negativos ou positivos que prejudicaram ou facilitaram a gestão de RP -Eventos Negativos: Com o advento da Incorporação do Hospital Cristo Redentor S/A e do Hospital Fêmina S/A pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, que ocorreu no SIAFI em 30/11/12, surgiram várias intercorrências, com prazo curto para resolução, das quais Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 79 nos impossibilitaram um maior envolvimento para a finalização dos trabalhos e monitoramento dos restos a pagar, durante o mês de dezembro/12, ficando algumas pendências a serem solucionadas no decorrer de 2013. - Eventos Positivos: A existência da rotina de cancelamentos de empenhos do exercício corrente de material de consumo todo dia 10 e 20 de cada mês, das AFM’s (Autorização de Fornecimento de Material) com atraso de entrega, evitando, assim, permanência de saldos nos empenhos que se tornariam restos a pagar no ano seguinte. Para os empenhos de Investimento foram implementadas novas tarefas no sistema workflow visando maior controle das entregas dos materiais. Ao expirar os prazos, o fornecedor é notificado e posteriormente através do sistema é solicitado à Gerência Financeira o cancelamento dos empenhos. c) Após o quadro A.5.12, faltou análise crítica sobre a gestão dos Recursos utilizados por meio da sistemática de suprimento de fundos, contas tipo “B” e CPGF. No Hospital Nossa Senhora da Conceição utiliza-se somente a modalidade CPGF. Nos anos de 2010, 2011 e 2012 todas as prestações de contas foram aprovadas. A Gerência Financeira baseia-se pela legislação vigente aplicada ao CPGF e também pela Resolução de Diretoria n.º 01/08. Os controles internos são feitos através: da concessão da proposta de suprimento de fundos onde é realizada a numeração da proposta, por suprido, com limite previamente estabelecido; é realizada a verificação quanto ao período de aplicação dos recursos; a Gerência Financeira faz o controle das prestações de contas mencionando o número do empenho com o valor autorizado para as cotas de consumo e serviço, e este valor é conferido com a fatura e com o demonstrativo de despesa; as cotas de consumo e serviço não utilizadas são zeradas no período; são conferidos o CNPJ das empresas com a nota fiscal. d) Análise crítica da gestão do reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos. Os valores correspondentes aos passivos por insuficiência de créditos ou recursos foram registrados nesta rubrica devido a necessidade de compatibilizar os dados das demonstrações contábeis regidas pela Lei das Sociedades Anônimas com os das demonstrações contábeis levantadas com base na Lei nº 4.320/64, posto que constatamos, após o encerramento do ano no sistema SIAFI. e) Análise crítica sobre a situação da gestão das transferências vigentes no exercício e seus efeitos no médio e longo prazo é obrigatória e aplicável a todas às UJ. • Medidas adotadas para sanear as transferências na situação de inadimplente; Considerando a vigência, tivemos dois convênios em situação de inadimplência em que foram tomadas as providências necessárias para a regularização, que passamos a descrever. Em relação ao convênio SIAFI nº 651571, firmado com a Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Residencial Rubem Berta (Ponto de Cultura Falando a Gente se Entende), após registro da Entidade convenente como inadimplente no SIAFI, o processo foi encaminhado à Assessoria Jurídica para providências cabíveis. Após notificação, a Entidade convenente apresentou a documentação, porém, considerando as inúmeras impropriedades apresentadas, culminou com o encaminhamento a Assessoria Jurídica sugerindo providências para instauração da TCE. Referente ao prestação de contas do convênio SIAFI nº 651586, firmado com a Sociedade Cultural Beneficente e Recreativa Imperatriz Dona Leopoldina (Ponto de Cultura Imperatriz), a Entidade convenente foi registrada como inadimplente no SIAFI e encontra-se em processo de cobrança judicial de valores. Foi encaminhado memorando pela Assessoria Jurídica do GHC para Diretoria sugerindo providências para instauração da TCE. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 80 • Situação das transferências efetuadas no exercício frente ao disposto no Art. 35 do Decreto 93.872/86 e do art. 12 do Decreto 7.680/2012, ou legislação que o altere; Não foram realizadas transferências no exercício de 2012. • Evolução das transferências efetuadas nos três últimos exercícios, quanto à quantidade e volume de recursos transferidos; Visto que o último convênio com o GHC foi firmado em 2010, ocorreu uma redução no volume de recursos repassados para Entidades convenentes nos últimos três anos, de R$ 300.000,00 em 2010 para 120.000,00 em 2011, encerrando o ano de 2012 sem transferências. • Medidas adotadas para gerir as transferências nos exercícios de 2012; Primeiramente, foi estruturado o planejamento que contemplasse as ações necessárias à análise da Prestação de Contas, tendo como referência o que constava no Plano de trabalho, e foram implementadas duas linhas de atuação: análise da prestação das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e de outra parte a da utilização dos recursos financeiros para estas atividades. Montamos um checklist onde pudemos identificar as impropriedades e utilizamos para análise com base nas informações ali contidas. Considerando o que foi apurado, foram encaminhadas notificações as Entidades convenentes para atendimento e/ou justificativa dos apontamentos no intuito de resolução das impropriedades identificadas nas prestações de contas. Para as Entidades convenentes que não responderam as notificações, esgotadas as cobranças, foi enviado ofício para restituição dos valores não aprovados, após o não atendimento, de algumas já informadas no relatório, registramos como inadimplentes no SIAFI e o processo foi encaminhado para Assessoria Jurídica do GHC para cobrança judicial de valores e ou abertura de TCE. Salientamos, a título de esclarecimento, que os convênios não foram lançados no SICONV por terem iniciado no SIAFI, sendo o procedimento realizado em forma física. • Análise da evolução das prestações de contas referentes às transferências expiradas até 2012, quanto à conformidade das prestações de contas com os prazos regulamentares; Ocorreram atrasos na entrega das prestações de contas e das documentações complementares de determinadas Entidades convenentes, ocasionando uma demora no processo de encerramento das transferências. Foram vários fatores que afetaram este processo, entre eles a alteração das parcelas a serem repassadas de 03 (três) de R$ 60.000,00 para 02 (duas) parcelas de R$ 60.000,00, sendo que em alguns casos foi repassada somente 01 (uma) parcela de R$ 60.000,00. Isto impactou no desenvolvimento dos projetos e alterações de planos de trabalho, pois todos foram desenvolvidos para 3 anos de execução com o montante de recursos por projeto no valor de R$ 180.000,00. O encerramento das descentralizações ocorreu conforme corroboração da Advocacia Geral da União em Ofício datado em 27 de julho de 2011. • Análise da evolução das análises das prestações de contas referentes às transferências expiradas até 2012, quanto à eficiência e eficácia dos procedimentos adotados, bem como quanto à disponibilidade adequada de recursos humanos e materiais para tanto; Devido a inúmeras tentativas com as Entidades convenentes para resolução das impropriedades, notificações não atendidas, apresentação de prestações de contas e documentação complementar fora do prazo, ocorreram atrasos nas análises de execução financeira das prestações de contas, comprometendo a evolução das fases do convênio. Estas ocorrências ensejaram uma revisão dos procedimentos adotados em relação aos prazos e notificações, no intuito de melhoria na eficiência e eficácia na análise financeira. Desta forma, o Hospital busca encerrar as transferências em aberto Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 81 conforme determina a legislação vigente, além de cumprir com todos os requisitos necessários para qualidade na análise das prestações de contas. Quanto à disponibilidade adequada de recursos humanos para análise da execução financeira, o GHC capacitou mais funcionários visando o desenvolvimento de uma estrutura mais adequada para realização de todas as fases de um convênio. • Estruturas de controle definidas para o gerenciamento das transferências, informando, inclusive, a capacidade de fiscalização in loco da execução dos planos de trabalho contratados; Para gerenciamento das transferências em andamento, o GHC conta com a equipe da Gerência de Controladoria para análise da execução financeira das transferências, o Núcleo Operativo Cultural para análise da execução física e fiscalização in loco das Entidades integrantes da Rede de Pontos de Cultura do GHC e a Assessoria Jurídica para procedimentos pertinentes. Como já dito anteriormente, o GHC capacitou mais funcionários visando o desenvolvimento de uma estrutura mais adequada para cumprimento dos requisitos exigidos na legislação. Pela complexidade da gestão de convênios via SICONV a luz da legislação pertinente, decretos e portarias, e nosso entendimento que a estrutura atual é insuficiente, caso se mantivesse a firmatura de novos convênios, como não há previsão de outras transferências que gerem convênios, a estrutura atual atende a necessidade para o encerramento dos que até aqui estão andamento. • Análise da efetividade das transferências como instrumento de execução descentralizada das políticas públicas a cargo da UJ. Através de edital próprio, o Grupo Hospitalar Conceição criou uma Rede de Pontos de Cultura e Saúde em suas unidades e áreas de abrangência. Tal iniciativa teve como referência o acordo de cooperação, efetivado em 2007, entre os Ministérios da Cultura e da Saúde no sentido de desenvolvimento de ações conjuntas para garantir acesso aos bens e serviços culturais, à qualificação do ambiente hospitalar e das unidades de saúde, promovendo o diálogo entre as práticas culturais e as políticas públicas de saúde. No caso do GHC, alguns avanços foram propiciados a partir dessa Rede. De um lado, permitiu alavancar o trabalho das comissões de equidade e humanização implementadas no Grupo a partir de 2003, uma vez que os calendários anuais de ações dessas comissões puderam contar com a retaguarda dos Pontos de Cultura e com novas estratégias para a promoção da saúde. Destacam-se os resultados colhidos especialmente no âmbito comunitário e junto às novas gerações, no sentido de favorecer uma maior adesão e a incorporação de conceitos relacionados à qualidade de vida, relações mais solidárias com os outros e respeito à natureza. Por outro lado, ressalte-se que a diversidade de atuação dos Pontos de Cultura ampliou a atuação do Serviço de Saúde Comunitária com a formação de comunicadores populares, dos programas direcionados à saúde da mulher com o desenvolvimento de oficinas, que ampliou o acesso à cultura audiovisual e a qualificação para o mercado de trabalho no ramo da informática. Cabe frisar ainda a incidência da Rede na política de ensino do GHC. Ao longo da execução dos projetos, a programação de visitas, a produção de papers e o registro audiovisual permitiram inserir a pauta das práticas culturais em saúde na formação acadêmica bem como possibilitar a disseminação da experiência em outros locais. f) Análise crítica da UJ sobre a situação da sua gestão de Recursos Humanos. Em novembro de 2012 contava com 8.379 empregados, sendo que no exercício de 2012 houve 776 admissões e 773 demissões. Nas admissões foram contabilizados os empregados reintegrados pela justiça do trabalho, portanto, sem vaga disponível. A movimentação de pessoal foi em média 0,81% e do mercado (ramo hospitalar) o turnover foi de 2,13%, sendo a média de permanência maior nesta instituição. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 82 Constata-se que as políticas implantadas para valorização dos trabalhadores contribuem para reter mão-de-obra qualificada. Destaca-se o incentivo à qualificação, tendo como indicador horas de formação por empregado/ano, que em 2012 foi de 26,30 horas/ano, e a do mercado 3,03 horas/ano. O desenvolvimento humano é valorizado, para além da qualificação profissional, fomenta-se politicas de igualdade de gênero, de acessibilidade, de direitos humanos, há espaços de discussão e participação dos trabalhadores. O conjunto de ações traz benefícios aos usuários do Sistema Único de Saúde. A escolaridade estratificada no quadro de pessoal é de 58% dos trabalhadores com ensino médio e 33% com ensino superior, sendo que neste percentual estão somados 12% com pós graduação, 2,7% com mestrado e 0,70% com doutorado. Os afastamentos por acidente de trabalho, parâmetro do Ministério do Trabalho e Emprego, que no HNSC foi de 25,02 /ano, em percentual 0,57% da força de trabalho, mesma média do mercado, indica que deve-se continuar atuando na prevenção e fortalecendo a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Outra situação que reduz a força de trabalho são os afastamentos para tratamento de saúde, um dos motivos identificados decorre da alta permanência dos profissionais no quadro da empresa e, por conseguinte seu envelhecimento e adoecimento. Atualmente, a força de trabalho tem 14% na faixa etária de até 30 anos de idade, 28% de 31 a 40 anos, 28% de 41 a 50, 23% de 50 a 60 anos e 7% com mais de 60 anos. Verifica-se que 58% estão com mais de 40 de idade. No quadro de custos de pessoal foi utilizado o montante da rubrica “proventos” constante da folha de pagamento, portanto sem encargos sociais. Houve um acréscimo neste montante se comparado aos últimos 2 exercícios, resultado da incorporação das Unidades Jurisdicionadas Hospital Cristo Redentor e Hospital Fêmina, em dezembro de 2012. Não há servidores inativos e tampouco instituidores de pensão devido ao regime de trabalho não ser regido por estatuto, mas pela Consolidação das Leis do Trabalho, sendo de responsabilidade da Previdência Social”. Abstivemo-nos de avaliar os dados supra apresentados pela Direção do HNSC, eis que os mesmos não constam do Relatório de Gestão de 2012 que foi oficialmente encaminhado ao Tribunal de Contas da União e que está acessível ao público na página eletrônica do TCU. o#tF a/ 4 GESTÃO FINANCEIRA 4.1 RECURSOS EXIGÍVEIS 4.1.1 FORNECEDORES 4.1.1.1 CONSTATAÇÃO Registro de saldo credor na conta 'Fornecedores por Insuficiência de Créditos' decorrente de aquisição sem prévio empenho no valor de R$ 492,00. Fato Conforme registrado no subitem 5.1 do Relatório de Gestão do HNSC que trata do reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, no exercício de 2012 ocorreram despesas no valor total de R$ 127.394,54 (cento e vinte e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para os quais não houve pagamento no exercício em análise e que geraram registros na conta 21.211.11.00 - “Fornecedores por Insuficiência de Créditos”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 83 O valor acima decorre de aquisições junto a 20 (vinte) fornecedores e, conforme manifestação dos gestores, os motivos que levaram a sua inscrição decorrem de fatores como: as incorporações dos Hospitais Cristo Redentor (HCR) e Fêmina (HF) pelo HNSC em 30/11/2012; o cancelamento de empenhos; problemas decorrentes da troca do SIAFI Operacional para o módulo CPR - Contas a Pagar e Receber - do Novo SIAFI; e ausência de prévio empenho. Quanto a este último fator, constatou-se que, em relação ao passivo junto à empresa CEI Com. Exp. e Imp. de Mat. Médicos Ltda., CNPJ 40.175.705/0001-64, no valor de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), as aquisições não foram amparadas por prévio empenho – o que vai de encontro ao que determina o art. 60 da Lei nº 4.320/64. Posteriormente foram adotadas providências para regularização dos saldos na conta 21.211.11.00, exceto quanto à dívida com a empresa CNPJ 40.175.705/0001-64, cujo valor de R$ 492,00 persiste pendente de regularização, consoante pesquisa ao SIAFI. Quanto à documentação comprobatória das despesas que deram origem ao débito, tratam-se das Notas Fiscais nº 216897, 216914 e 218831, emitidas em abril/2010, cada qual no valor de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais). Conforme o relatório “Controle de Entradas no Almoxarifado” do HNSC os bens foram entregues em 01/12/2012 (NF 216914 e 218831) e em 05/12/2012 (NF 216897). Causa o#tF a/ Inobservância do disposto no Art. 60 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, por parte do gestor da área administrativa e financeira que, consoante art. 30, "a", do Estatuto Social de 28/04/2003, é o responsável pela gestão administrativa da empresa e pela prática de atos necessários ao seu normal funcionamento. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Reproduzimos a seguir as manifestações dos gestores do HNSC quando questionados do saldo não regularizado: a) Expediente GC – 58/2013, de 03/06/2013: “Os valores correspondentes aos passivos por insuficiência de créditos ou recursos, conforme relacionados na tabela acima, foram registrados nesta rubrica devido a necessidade de compatibilizar os dados das demonstrações contábeis regidas pela Lei das Sociedades Anônimas com os das demonstrações contábeis levantadas com base na Lei nº 4.320/64, posto que constatamos, após o encerramento do ano no sistema SIAFI, que esses valores não haviam sido empenhados. Com exceção do crédito da empresa Cei Comércio Exportação e Importação de Matérias Médicos Ltda., correspondente a R$ 492,00, todos os valores já foram empenhados, liquidados e pagos, bem como baixados na rubrica em análise como se observa na ficha de razão atual (cópia anexa).” b) Expediente GF nº 149/201, de 07/06/2013: “Com relação à listagem questionada das empresas, que constam no memorando da Gerência de Auditoria Interna n.º 075/13 de 22/05, e complementando a resposta da Gerência de Controladoria memorando n.º 58/2013 de 03/06, informamos o que segue: Identificamos alguns problemas que foram ocasionados basicamente pela incorporação dos Hospitais Cristo e Fêmina ao Hospital Conceição e outras intercorrências apresentadas abaixo: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 84 1) Empenhos em 2012 e 2013, porém com a nota fiscal de 2012: Com o processo de incorporação ocorrido em 30/11/2012, alguns empenhos emitidos de 2012 apresentaram problemas após a virada do exercício. Empenhos inscritos em restos a pagar processados não puderam serem pagos em 2013 pois o SIAFI apresentava mensagem informando “UG inexistente”. Estes então foram novamente empenhados em 2013. Os restos a pagar não processados apresentaram problemas na liquidação onde o SIAFI apresentava a mensagem de “crédito insuficiente”. Da mesma forma, estes foram novamente empenhados. Na ocasião destas inconsistências do sistema fomos orientados, pela nossa setorial contábil, a realizarmos a emissão de novos empenhos objetivando a solução de pagamento de tais despesas. 2) Cancelamento de empenhos: Existem os cancelamentos solicitados pelo almoxarifado e também na gerência financeira existe a prática de cancelamento dos empenhos que não apresentam nota fiscal no mês seguinte e que não tiveram as AFM (autorização de fornecimento de materiais) prorrogadas pela Gerência de Materiais. Em alguns casos, percebemos que a nota fiscal foi entregue após estes cancelamentos, sendo assim, necessário nova emissão do empenho sem haver prejuízo ao fornecedor. 3) Problemas de sistema: Identificamos outro problema em 2012 que foi a troca do sistema do Siafi Operacional para utilização no novo CPR. Alguns empenhos foram liquidados no Siafi Operacional em 2012, e, em 2013, não havia como realizar o pagamento através do novo CPR. Assim novos empenhos foram emitidos para garantir o pagamento do fornecedor.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Em suma, os gestores atribuem os registros na conta 21.211.11.00 - “Fornecedores por Insuficiência de Créditos” aos seguintes motivos: • • • • Inconsistências no SIAFI em função da incorporação dos hospitais Cristo Redentor e Fêmina; Problemas em função da troca do sistema do Siafi Operacional para utilização no novo CPR; Entrega da nota fiscal após o cancelamento do empenho; e No caso que tratado neste apontamento, os valores não haviam sido empenhados. Em que pese os problemas informados, os gestores admitem a ocorrência de aquisição sem o devido empenho prévio, o que se verificou para o crédito que permanece pendente de liquidação junto ao fornecedor. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Estabelecer tratativas com o fornecedor (CEI Com. Exp. e Imp. de Mat. Médicos Ltda., CNPJ 40.175.705/0001-64) a fim de resolver as pendências das notas fiscais nº 216897, 216914 e 218831, emitidas em abril/2010, cada qual no valor de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 85 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.1 MOVIMENTAÇÃO 5.1.1 PROVIMENTOS 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO Descumprimento dos prazos previstos no art. 7° da IN/TCU n° 55/2007 para cadastramento de admissões no SISAC. Fato Quanto ao atendimento dos prazos para registro no sistema SISAC e disponibilização ao órgão de controle interno dos atos de admissão, constatou-se, por meio de planilha eletrônica obtida a partir de extração de dados do sistema informatizado desenvolvido e mantido pela Gerência de Informática do HNSC para utilização pela Gerência de Recursos Humanos, que de um total de 755 (setecentos e cinquenta e cinco) admissões ocorridas no exercício de 2012, 687 (seiscentos e oitenta e sete) foram cadastrados no SISAC fora do prazo determinado pelo art. 7° da IN/TCU n° 55/2007, que estipula que tais informações devam ser cadastradas no SISAC e disponibilizadas para o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo exercício do interessado. O Quadro abaixo consolida os dados obtidos em campo em relação aos atos de admissão cadastrados no SISAC fora do prazo estipulado na IN/TCU n° 55/2007: Tabela 4: Atos de admissão cadastrados no SISAC fora do prazo previsto na IN/TCU n° 55/2007. Data de Cadastramento no Data da Admissão (A) (B) - (A) Quantidade de atos SISAC (B) 04/01/2012 22 09/04/2012 96 11/01/2012 1 09/04/2012 89 17/01/2012 1 09/04/2012 83 07/03/2012 24 14/06/2012 99 14/03/2012 9 14/06/2012 92 04/04/2012 34 14/06/2012 71 02/05/2012 39 14/08/2012 104 09/05/2012 40 14/08/2012 97 18/05/2012 6 14/08/2012 88 05/06/2012 66 05/09/2012 92 19/06/2012 39 05/09/2012 78 04/07/2012 39 08/10/2012 96 06/07/2012 1 08/10/2012 94 13/07/2012 4 08/10/2012 87 01/08/2012 60 14/11/2012 105 03/08/2012 1 14/11/2012 103 15/08/2012 50 14/11/2012 91 20/08/2012 1 14/11/2012 86 05/09/2012 72 14/11/2012 70 01/10/2012 5 11/12/2012 71 02/10/2012 1 11/12/2012 70 03/10/2012 38 11/12/2012 69 05/11/2012 1 13/02/2013 100 07/11/2012 53 13/02/2013 98 09/11/2012 23 13/02/2013 96 16/11/2012 2 13/02/2013 89 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 86 19/11/2012 05/12/2012 13/02/2013 86 13/02/2013 70 Total Fonte: Papéis de trabalho da Equipe da CGU-Regional/RS e sistema SISAC. 2 53 687 o#tF a/ Causa Inobservância dos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas da União, em sede de seu poder normatizador, por parte do gestor da área administrativa e financeira que, consoante art. 30, "a", do Estatuto Social de 28/04/2003, é o responsável pela gestão da área administrativa da empresa e pela prática de atos necessários à contratação de novos empregados. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Questionados acerca do descumprimento de prazos do SISAC os gestores manifestaram conforme a seguir: “Em parte, o atraso foi devido à base legal dos atos de admissão ser publicada pela DEST no DOU de 07/11/12, retroativo a 23/03/12. E de outra, a republicação de editais de PSP classificatório de candidatos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Em que pese a justificativa apresentada, os gestores admitem a ocorrência de atrasos que resultaram no não atendimento dos prazos em análise para cerca de 90% do total dos atos de admissão ocorridos em 2012. Ademais, os atrasos ocorreram em quase todos os meses de 2012, o que nos permite afirmar as causas são sistêmicas e envolvem, também, os processos internos de trabalho da Gerência de Recursos Humanos. Recomendações: Recomendação 1: Adaptar os processos de trabalho da Gerência de Recursos Humanos de forma a cumprir os prazos previstos na normatização específica do TCU sobre cadastramento de admissões no SISAC. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 87 Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201306029 Unidade Auditada: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A Exercício: 2012 Processo: 00222000677201366 Município - UF: Porto Alegre - RS _______________________________________________ Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201306029, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is) 1.1. ***.012.829-**: Cargo Diretor Administrativo e Financeiro no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201306029, itens (1.1.1.1, 1.1.1.2, 2.1.1.1, 2.1.1.2, 2.1.1.3, 2.1.1.5) Fundamentação: Nexo de causalidade. Houve fragilidades no controle dos convênios firmados entre o HNSC e entidades civis para a manutenção dos denominados “Pontos de Cultura”. Foram detectados convênios inadimplentes há mais de 1 (um) ano sem que os gestores da Unidade Jurisdicionada (UJ) providenciassem a instauração das competentes Tomadas de Contas Especiais – TCE (item 1.1.1.1). Também se detectaram convênios cujas prestações de contas foram encaminhadas pelos convenentes, porém, sem a devida apreciação dos gestores até o prazo-limite regulamentar (item 1.1.1.2). Saliente-se que a UJ não dispõe de estrutura interna específica nem de normativos internos para o acompanhamento/controle das transferências por convênios. Restou caracterizada a omissão do Diretor Administrativo e Financeiro do HNSC, consoante art. 30, “a” do Estatuto Social de 28/04/2003, por ser o dirigente da área administrativa e responsável pelos controles internos e pela aplicação da legislação na área de convênios e transferências. Na área de compras e contratações também foram detectados aspectos dignos de ressalva – em especial, no tocante às dispensas de licitação. Para fins do presente Certificado enfatizamos as ressalvas relacionadas a dispensas de licitação cujos incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/93 não poderiam ter sido utilizados para os casos pela UJ, acarretando a indevida dispensa do processo licitatório (itens 2.1.1.1, 2.1.1.2 e 2.1.1.3); bem como, a formalização de processo de dispensa de licitação meses após a efetiva prestação dos serviços (item 2.1.1.5). Constatou-se que algumas das falhas poderiam ter sido elididas caso o sistema informatizado de compras (“workflow”) já estivesse adaptado com funcionalidades (rotinas e alertas) hábeis a preveni-las. O dirigente da área administrativa – ou seja, o responsável pelos controles internos sobre a área de compras e contratações – é o Diretor Administrativo e Financeiro do HNSC, consoante art. 30, “a”, do Estatuto Social de 28/04/2003. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 0003 e 0008 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. Porto Alegre/RS, 16 de Agosto de 2013. _____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul