COMUNICADO À IMPRENSA
REUNIÃO CONJUNTA E INTERNA, EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO E
TRATAMENTO DOS CASOS CRIMINAIS RELACIONADOS COM OS
CARTÕES BANCÁRIOS EMITIDOS NA CHINA
Com o objectivo de reforçar o intercâmbio de trabalho, em matéria da cooperação
entre os organismos públicos e as instituições financeiras de Macau e do
Continente, a reunião em epígrafe teve lugar em Macau, no dia 20 de Novembro
de 2014, a qual foi organizada e co-organizada, respectivamente, pela Autoridade
Monetária de Macau e pelo Gabinete de Informação Financeira, tendo contado
com a participação do Departamento de Investigação dos Crimes Económicos do
Ministério da Segurança Pública da China, Ministério Público de Macau, Polícia
Judiciária de Macau e entidade “UnionPay International”. No decurso da reunião,
foram analisadas, principalmente, questões relacionadas com os cartões bancários
emitidos na China e os crimes transfronteiriços, praticados em Macau, através da
máquina denominada “Point of sales (POS)” do Continente, bem como a hipótese
de criação, mediante negociações entre as partes envolvidas, de um mecanismo de
supervisão efectiva e conjunta entre o Continente e Macau, de modo a determinar
as sanções quanto aos crimes transfronteiriços, a praticar por pessoas colectivas e
singulares de Macau, através das máquinas “POS” dos cartões bancários do
Continente, conferindo aos órgãos judiciárias de Macau (Ministério Público /
Polícia Judiciária) fundamentos claros para efeitos de acusação, em matéria da
prevenção das infracções.
No decorrer da 17.ª Reunião Anual do Grupo Ásia-Pacífico sobre o
Branqueamento de Capitais, Sessão do Grupo de trabalho e Fórum na área técnica,
o Banco Popular da China e a Autoridade Monetária de Macau procederam a
negociações sobre o desenvolvimento da cooperação e intercâmbio entre o
Continente e Macau, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, tendo
chegado a um consenso sobre a celebração futura de um memorando de
cooperação de supervisão no combate ao branqueamento de capitais. Sobre a
questão, todas as entidades participantes na reunião manifestaram a posição no
sentido de envidar todos os esforços nas matérias como o combate a actos de
branqueamento de capitais do exterior e a evasão de capitais, entre outros,
aproveitando Macau.
O exercício pelos bancos locais, das actividades relacionadas com a aquisição de
cartões comerciais de “UnionPay” tem constituído objecto de supervisão essencial
dos órgãos locais de supervisão financeira e a utilização ilegal nos casinos de
Macau dos cartões bancários, através da máquina “POS” do Continente e a prática
de actos de “Encashment” têm sido, de igual modo, aspectos que os organismos
públicos se têm proposto combater; assim, os órgãos em apreço ajustam ou
reforçam, constantemente, os requisitos de gestão do risco e de contínua
“diligência devida”, em função do desenvolvimento e evolução do mercado, bem
como incentivam o desenvolvimento saudável das actividades em apreço, através
da adopção de medidas e técnicas de tecnologia avançada para este efeito.
Recentemente, solicitou-se aos bancos que deixem a tarefa às empresas que
comercializam jóias e relógios, localizadas no âmbito dos casinos, de serviços
relacionadas com a aquisição de cartões comerciais, a partir de 1 de Novembro de
2014. A implementação sucessiva de diversas providências de supervisão revela
os esforços da Autoridade Monetária de Macau na prevenção e combate às
infracções e a determinação de eliminá-las.
Na reunião foram abordadas, de forma extensiva e aprofundada, as vertentes da
utilização em Macau dos cartões bancários emitidos no Continente e a prática de
crimes transfronteiriços através das máquinas “POS” do Continente, por exemplo,
a supervisão contínua junto das empresas comerciais, a monitorização de
transacções, a inspecção, a investigação e a aplicação de sanções e as acções de
formação. Assim, os representantes que marcaram presença na reunião
perceberam que o combate aos crimes transfronteiriços, no âmbito dos cartões de
crédito emitidos no Continente e a utilização das máquinas “POS” do Continente
constituem trabalhos que requerem uma determinação a longo prazo, acrescido do
recurso a medidas avançadas em termos de tecnologia, o qual é complementado
pela adopção do sistema de supervisão em tempo real e pela aplicação rigorosa da
lei, obtendo-se resultados após a união dos esforços das diferentes partes
envolvidas.
Autoridade Monetária de Macau
21 de Novembro de 2014
Download

reunião conjunta e interna, em matéria de prevenção e tratamento