Nº: 37950159
CTF - Controle Telefrotas
Acordo Especial de Preço - AEP
Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas,
De um lado (Posto):
Razão Social:
CNPJ:
07385476000137
Endereço:
UF:
POSTO MOC LTDA
Código:
IE:
433995570.00-61
ROD ENTRONCAMENTO DA BR 251 COM 135 0
País:
MG
4435
Cidade:
Fone:
MONTES CLAROS
3830845252
Rede(s):
802,803,883
E de outro lado (Frota):
Razão Social:
CNPJ:
16847103000121
Endereço:
UF:
MACRO LOG TRANSPORTES LTDA - ME
TO
IE:
Código:
294444912
Q 1.112 SUL, ALAMEDA 06, QI-M, LT 06 10
País: BRASIL
8231
Cidade:
Fone:
PALMAS
63 -6332145304
Rede(s):
803
Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF os preços dos combustíveis adquiridos pela frota
acima qualificada no posto acima qualificado terá o seguinte desconto r$: R$ 0,28 Para o tipo de
Combustível:DIESEL
Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto
Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes
envolvidas na negociação.
Parágrafo Único - Fica
Apósacordo
15 diasentre
da data
as partes
de comunicação
que na hipótese
do Posto
da Bandeira.
via Site CTF,
aplicar
a CTF
reajuste
colocará
geral
em de
prática
preços
as anovas
seus regras.
combustíveis, o referido Preço Fixo poderá sofrer alteração para refletir o mesmo percentual de reajuste aplicado pela
Bandeira, observando as mesmas condições estabelecidas no caput da presente cláusula.
Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a
qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação.
Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação
pela frota.
E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente
Data: 18/09/2013
CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Testemunha:
CTF Technologies do Brasil LTDA.
Nº: 37950160
CTF - Controle Telefrotas
Acordo de Data de Cobrança - ADC
Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas,
De um lado (Posto):
Razão Social:
CNPJ:
Código:
07385476000137
Endereço:
UF:
POSTO MOC LTDA
IE:
433995570.00-61
ROD ENTRONCAMENTO DA BR 251 COM 135 0
País:
MG
4435
Cidade:
Fone:
MONTES CLAROS
3830845252
Rede(s):
802,803,883
E de outro lado (Frota):
Razão Social:
CNPJ:
16847103000121
Endereço:
UF:
MACRO LOG TRANSPORTES LTDA - ME
TO
IE:
Código:
294444912
Q 1.112 SUL, ALAMEDA 06, QI-M, LT 06 10
País: BRASIL
8231
Cidade:
Fone:
PALMAS
63 -6332145304
Rede(s):
803
Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF a forma de pagamento dos abastecimentos dos
veículos da frota será abaixo discriminada:
Código:
104
Período:
SEMANA
Prazo:
4
Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto
Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes
envolvidas na negociação.
Parágrafo Único - Após 15 dias da data de comunicação do Posto via Site CTF, a CTF colocará em prática as novas regras.
Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a
qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação.
Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação
pela frota.
E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente
Data: 18/09/2013
CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
Testemunha:
CTF Technologies do Brasil LTDA.
Download

Data: E por assim estarem justos e contratados assinam