Nº: 37950159 CTF - Controle Telefrotas Acordo Especial de Preço - AEP Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas, De um lado (Posto): Razão Social: CNPJ: 07385476000137 Endereço: UF: POSTO MOC LTDA Código: IE: 433995570.00-61 ROD ENTRONCAMENTO DA BR 251 COM 135 0 País: MG 4435 Cidade: Fone: MONTES CLAROS 3830845252 Rede(s): 802,803,883 E de outro lado (Frota): Razão Social: CNPJ: 16847103000121 Endereço: UF: MACRO LOG TRANSPORTES LTDA - ME TO IE: Código: 294444912 Q 1.112 SUL, ALAMEDA 06, QI-M, LT 06 10 País: BRASIL 8231 Cidade: Fone: PALMAS 63 -6332145304 Rede(s): 803 Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF os preços dos combustíveis adquiridos pela frota acima qualificada no posto acima qualificado terá o seguinte desconto r$: R$ 0,28 Para o tipo de Combustível:DIESEL Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes envolvidas na negociação. Parágrafo Único - Fica Apósacordo 15 diasentre da data as partes de comunicação que na hipótese do Posto da Bandeira. via Site CTF, aplicar a CTF reajuste colocará geral em de prática preços as anovas seus regras. combustíveis, o referido Preço Fixo poderá sofrer alteração para refletir o mesmo percentual de reajuste aplicado pela Bandeira, observando as mesmas condições estabelecidas no caput da presente cláusula. Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação. Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação pela frota. E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente Data: 18/09/2013 CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Testemunha: CTF Technologies do Brasil LTDA. Nº: 37950160 CTF - Controle Telefrotas Acordo de Data de Cobrança - ADC Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas, De um lado (Posto): Razão Social: CNPJ: Código: 07385476000137 Endereço: UF: POSTO MOC LTDA IE: 433995570.00-61 ROD ENTRONCAMENTO DA BR 251 COM 135 0 País: MG 4435 Cidade: Fone: MONTES CLAROS 3830845252 Rede(s): 802,803,883 E de outro lado (Frota): Razão Social: CNPJ: 16847103000121 Endereço: UF: MACRO LOG TRANSPORTES LTDA - ME TO IE: Código: 294444912 Q 1.112 SUL, ALAMEDA 06, QI-M, LT 06 10 País: BRASIL 8231 Cidade: Fone: PALMAS 63 -6332145304 Rede(s): 803 Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF a forma de pagamento dos abastecimentos dos veículos da frota será abaixo discriminada: Código: 104 Período: SEMANA Prazo: 4 Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes envolvidas na negociação. Parágrafo Único - Após 15 dias da data de comunicação do Posto via Site CTF, a CTF colocará em prática as novas regras. Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação. Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação pela frota. E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente Data: 18/09/2013 CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Testemunha: CTF Technologies do Brasil LTDA.