Nº: 27627570 CTF - Controle Telefrotas Acordo Especial de Preço - AEP Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas, De um lado (Posto): Razão Social: CNPJ: 16947475000120 Endereço: UF: POSTO PINHEIROS LTDA Código: IE: 2770418340090 RODOVIA RIO BAHIA - BR 116, SN - KM 394 0 País: MG 3381 Fone: Cidade: GOVERNADOR VALADARES 33 333284-806 Rede(s): 801,802 E de outro lado (Frota): Razão Social: CNPJ: 09395767000131 Endereço: UF: INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA PR IE: Código: 9043259889 R CYRO CORREIA PEREIRA 667 País: BRASIL 7030 Cidade: Fone: CURITIBA -4133470497 Rede(s): 801 Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF os preços dos combustíveis adquiridos pela frota acima qualificada no posto acima qualificado terá o seguinte desconto r$: R$ 0,10 Para o tipo de Combustível:DIESEL Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes envolvidas na negociação. Parágrafo Único - Após 15 dias da data de comunicação do Posto via Site CTF, a CTF colocará em prática as novas regras. Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação. Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação pela frota. E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente Data: 05/06/2012 CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Testemunha: CTF Technologies do Brasil LTDA. Nº: 27627571 CTF - Controle Telefrotas Acordo de Data de Cobrança - ADC Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas, De um lado (Posto): Razão Social: CNPJ: Código: 16947475000120 Endereço: UF: POSTO PINHEIROS LTDA IE: 2770418340090 RODOVIA RIO BAHIA - BR 116, SN - KM 394 0 País: MG 3381 Cidade: Fone: GOVERNADOR VALADARES 33 333284-806 Rede(s): 801,802 E de outro lado (Frota): Razão Social: CNPJ: 09395767000131 Endereço: UF: INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA PR IE: Código: 9043259889 R CYRO CORREIA PEREIRA 667 País: BRASIL 7030 Cidade: Fone: CURITIBA -4133470497 Rede(s): 801 Cláusula Primeira: para a participação de ambos no Sistema CTF a forma de pagamento dos abastecimentos dos veículos da frota será abaixo discriminada: Código: 309 Período: QUINZENA Prazo: 9 Cláusula Segunda:os descontos serão aplicados sobre o preço de bomba praticado pelo Posto Cláusula Terceira: Caso o posto reduza os descontos negociados com a frota, ele deverá comunicar via site CTF às partes envolvidas na negociação. Parágrafo Único - Após 15 dias da data de comunicação do Posto via Site CTF, a CTF colocará em prática as novas regras. Cláusula Quarta: este acordo terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, mediante prévia notificação via Site CTF às partes envolvidas na negociação. Cláusula Quinta: os preços estabelecidos neste acordo passarão a vigorar no dia útil subsequente à sua aprovação pela frota. E por assim estarem justos e contratados assinam eletronicamente o presente Data: 05/06/2012 CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Testemunha: CTF Technologies do Brasil LTDA.