7ª e 8ª horas: Acompanhe os processos do SINTEC X BB na justiça
PROCESSOS ARQUIVADOS
03507-2012-801
IMPROCEDENTE. O JUIZ
ENTENDEU QUE O CARGO
ERA DE CONFIANÇA E
NEGOU O PEDIDO.
JULGAMENTO NO DIA
08/04.
PERDEMOS, MAS O
BANCÁRIO PODERÁ
ENTRAR COM AÇÃO
INDIVIDUAL.
A
PROCESSO ARQUIVADO
0000449.2013.5.10.0802
SINTEC-GERENTE
PERSON.
RURAL
UNIDADE
PROCESSO ARQUIVADO
0000401.2013.5.10.0801
SINTEC-GERENTE
REL. PJ. UNIDADE
PROCESSO ARQUIVADO
TRT REFORMOU A
SENTENÇA
TRT MANDA ARQUIVAR
O PROCESSO POR
ENTENDER QUE O
SINTEC NÃO PODERIA
REPRESENTAR OS
BANCÁRIOS. SINTEC
ENTROU COM
RECURSO TST.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Por haver um processo
com o mesmo cargo
(litispendência)
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Por haver um processo
02163-2012-801
FÍSICO
GERENTE SERVIÇO
UNIDADE NEGÓCIO
ASSISTENTE
UNIDADE APOIO
ACÓRDÃO
(01/09/2014)
DJE
Recurso negado pelo TRT.
O Relator entendeu que
trata-se de cargo de
confiança e negou o
pedido de 7ª e 8 hora
ENCAMINHADO AO TST:
negou
provimento
ao
agravo com multa de 1%
sobre o valor da causa.
O CARGO EM QUESTÃO
DEVERÁ SER JULGADO
NO
PROCESSO
404.2013.801
O CARGO EM QUESTÃO
DEVE SER JULGADO NO
com o mesmo cargo
(litispendência)
0000402.2013.5.10.0801
SINTEC-GERENTE
EXPEDIENTE
UNIDADE
PROCESSO ARQUIVADO
0000395.2013.5.10.0801
SINTEC-GERENTE
REL-PF-UNIDADE
PROCESSO ARQUIVADO
0000450.2013.5.10.0802
SINTEC-ASSISTENTE
COMERCIAL
UNIDADE
PROCESSO ARQUIVADO
PROCESSO
404.2013.801
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Por haver um processo
com o mesmo cargo
(litispendência)
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Por haver um processo
com o mesmo cargo
(litispendência)
O CARGO EM QUESTÃO
DEVE SER JULGADO NO
PROCESSO
404.2013.801
O CARGO EM QUESTÃO
DEVE SER JULGADO NO
PROCESSO
404.2013.801
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Por haver um processo
com o mesmo cargo
(litispendência)
000397-.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE
AGUARDANDO
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
PERS. GOV. UNIDADE JULGAMENTO NA 1ª VARA
Por haver um processo
DE PALMAS
com o mesmo cargo
(litispendência)
02289-2012-802
ASSISTENTE B
˃CANCELADA A SENTENÇA ARQUIVADO (28/04/2014)
NO TRT, O JUIZ DEVERÁ
físico
UNIDADE. TÁTICA
JULGAR NOVAMENTE O TRT manteve decisão do
PROCESSO.
juiz e declarou que os
empregados não estão
˃ AGUARDANDO NOVO
sujeitos à jornada de oito
JULGAMENTO DA VARA.
horas. Entretanto, o pleito
> O JUIZ MANTEVE A
Autor para condenação do
MESMA DECISÃO
Reclamado a reduzir a
(24/04/2013)
jornada de trabalho dos
ocupantes de tal cargo
ESSE CARGO DEVERÁ
SER
JULGADO
NO
PROCESSO
183.2013.801
ESSE CARGO DEVERÁ
SER
JULGADO
NO
PROCESSO
404.2013.0801
O JUIZ NO DIA DEFERIU
21/11/12: -REDUÇÃO DE
JORNADA DE 08 PARA
06
HORA
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
AO
SINTEC.
O JUIZ ENTENDEU QUE
AS HORAS EXTRAS DOS
ÚLTIMOS 05 ANOS NÃO
> RECURSO DO SINTEC
(08/05/2013)
02288-2012-802
físico
GERENTE GRUPO
UNIDADE APOIO
SINTEC RECORREU AO
TRT.
AGUARDANDO
JULGAMENTO NO TRT
TRT MANTEVE
DO JUIZ .
02282-2012-802
físico
ANALISTA TÉCNICO
RURAL
DECISÃO
O JUIZ DEFERIU NO DIA
21/11/12: - REDUÇÃO DE
JORNADA DE 08 PARA
06HORA - E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
AO
SINTEC.
restou improcedente.
O BANCÁRIO PODERÁ
ENTRAR COM AÇÃO
INDIVIDUAL
Juiz entendeu que os
empregados não estão
sujeitos a jornada de oito
horas, e julgou
improcedente o pedido de
condenação do reclamado
na redução das jornadas
de trabalho.
DEVERIAM
JULGADAS
PROCESSO.
SER
NESSE
TRT MANTEVE DECISÃO
DO JUIZ .
O BANCÁRIO PODERÁ
ENTRAR COM AÇÃO
INDIVIDUAL
ARQUIVADO (28/04/2014)
˃ RECURSO DO SINTEC
E DO BB. PROCESSO
NO TRT.
˃ AGUARDANDO NOVO
JULGAMENTO DA VARA.
O JUIZ ENTENDEU QUE AS O JUIZ MANTEVE A
HORAS
EXTRAS
DOS MESMA DECISÃO.
ULTIMOS 05 ANOS NÃO
DEVERIAM SER JULGADAS > RECURSO DO SINTEC
TRT MANTEVE DECISÃO
DO JUIZ
O BANCÁRIO PODERÁ
ENTRAR COM AÇÃO
INDIVIDUAL
02281-2012-802
fisico
NESSE PROCESSO
ANALISTA B UNIDADE O JUIZ DEFERIU NO DIA ˃ RECURSO DO SINTEC
TÁTICA
28/11/12: - REDUÇÃO DE E DO BB. PROCESSO
JORNADA DE 08 PARA 06 NO TRT.
HORAS
–
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
SINTEC.
AO
O JUIZ ENTENDEU QUE AS
HORAS
EXTRAS
DOS
ULTIMOS 05 ANOS NÃO
DEVERIAM SER JULGADAS
NESSE PROCESSO.
03471-2012-801
03473-2012-801
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
GERENTE GRUPO
UNIDADE APOIO
˃ AGUARDANDO NOVO
JULGAMENTO DA VARA.
O JUIZ MANTEVE A
MESMA DECISÃO.
> RECURSO DO SINTEC
(08/05/2013).
O JUIZ DEFERIU REDUÇÃO
RECURSO DO SINTEC
DE JORNADA DE 08PARA
RECURSO DO BANCO
06 HORAS.
AGUARDANDO
- HORAS EXTRAS DOS JULGAMENTO NO TRT:
ÚLTIMOS 05 ANOS.
TRT ENTENDEU QUE O
-NEGOU HONORÁRIOS
SINDICATO NÃO ERA
ADVOCATÍCIOS AO
PARTE LEGÍTIMA PARA
SINTEC.
PROPOR A AÇÃO E
IMPROCEDENTE. O JUIZ
ENTENDEU QUE O CARGO
ERA DE CONFIANÇA E
NEGOU O PEDIDO.
A JORNADA DEVERÁ
SER REDUZIDA PARA 6H
EXTINGUIU O FEITO
SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
SINTEC RECORREU AO
TRT.
AGUARDANDO
JULGAMENTO NO TRT
ARQUIVADO
DEFINITIVAMENTE
(06/03/2014)
O BANCÁRIO PODERÁ
ENTRAR COM AÇÃO
INDIVIDUAL
O BANCÁRIO PODERÁ
ENTRAR COM AÇÃO
INDIVIDUAL
JULGAMENTO NO DIA
08/04.
TRT ENTENDEU QUE O
SINDICATO NÃO ERA
PARTE LEGÍTIMA PARA
PROPOR A AÇÃO E
EXTINGUIU O FEITO
SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
Obs: Os processos extintos não acarretarão em prejuízos para os substituídos, pois os mesmos poderão ingressar com ações
individuais.
Situação do Processo 404.2013.0801
00404-2013-0801
SINTEC-GERENTE
RELECIONA.UNIDADE
IMPROCEDENTE. O JUIZ
ENTENDEU QUE O CARGO
ERA DE CONFIANÇA E
NEGOU O PEDIDO.
JULGAMENTO NO DIA
30/05/2013.
RECORREU AO TRT.
AGUARDANDO
JULGAMENTO TRT
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7ª e 8ª horas: Acompanhe os processos do SINTEC X BB na justiça