7ª e 8ª horas: Acompanhe os processos do SINTEC X BB na justiça PROCESSOS ARQUIVADOS 03507-2012-801 IMPROCEDENTE. O JUIZ ENTENDEU QUE O CARGO ERA DE CONFIANÇA E NEGOU O PEDIDO. JULGAMENTO NO DIA 08/04. PERDEMOS, MAS O BANCÁRIO PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL. A PROCESSO ARQUIVADO 0000449.2013.5.10.0802 SINTEC-GERENTE PERSON. RURAL UNIDADE PROCESSO ARQUIVADO 0000401.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE REL. PJ. UNIDADE PROCESSO ARQUIVADO TRT REFORMOU A SENTENÇA TRT MANDA ARQUIVAR O PROCESSO POR ENTENDER QUE O SINTEC NÃO PODERIA REPRESENTAR OS BANCÁRIOS. SINTEC ENTROU COM RECURSO TST. DESISTÊNCIA DA AÇÃO Por haver um processo com o mesmo cargo (litispendência) DESISTÊNCIA DA AÇÃO Por haver um processo 02163-2012-801 FÍSICO GERENTE SERVIÇO UNIDADE NEGÓCIO ASSISTENTE UNIDADE APOIO ACÓRDÃO (01/09/2014) DJE Recurso negado pelo TRT. O Relator entendeu que trata-se de cargo de confiança e negou o pedido de 7ª e 8 hora ENCAMINHADO AO TST: negou provimento ao agravo com multa de 1% sobre o valor da causa. O CARGO EM QUESTÃO DEVERÁ SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.801 O CARGO EM QUESTÃO DEVE SER JULGADO NO com o mesmo cargo (litispendência) 0000402.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE EXPEDIENTE UNIDADE PROCESSO ARQUIVADO 0000395.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE REL-PF-UNIDADE PROCESSO ARQUIVADO 0000450.2013.5.10.0802 SINTEC-ASSISTENTE COMERCIAL UNIDADE PROCESSO ARQUIVADO PROCESSO 404.2013.801 DESISTÊNCIA DA AÇÃO Por haver um processo com o mesmo cargo (litispendência) DESISTÊNCIA DA AÇÃO Por haver um processo com o mesmo cargo (litispendência) O CARGO EM QUESTÃO DEVE SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.801 O CARGO EM QUESTÃO DEVE SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.801 DESISTÊNCIA DA AÇÃO Por haver um processo com o mesmo cargo (litispendência) 000397-.2013.5.10.0801 SINTEC-GERENTE AGUARDANDO DESISTÊNCIA DA AÇÃO PERS. GOV. UNIDADE JULGAMENTO NA 1ª VARA Por haver um processo DE PALMAS com o mesmo cargo (litispendência) 02289-2012-802 ASSISTENTE B ˃CANCELADA A SENTENÇA ARQUIVADO (28/04/2014) NO TRT, O JUIZ DEVERÁ físico UNIDADE. TÁTICA JULGAR NOVAMENTE O TRT manteve decisão do PROCESSO. juiz e declarou que os empregados não estão ˃ AGUARDANDO NOVO sujeitos à jornada de oito JULGAMENTO DA VARA. horas. Entretanto, o pleito > O JUIZ MANTEVE A Autor para condenação do MESMA DECISÃO Reclamado a reduzir a (24/04/2013) jornada de trabalho dos ocupantes de tal cargo ESSE CARGO DEVERÁ SER JULGADO NO PROCESSO 183.2013.801 ESSE CARGO DEVERÁ SER JULGADO NO PROCESSO 404.2013.0801 O JUIZ NO DIA DEFERIU 21/11/12: -REDUÇÃO DE JORNADA DE 08 PARA 06 HORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SINTEC. O JUIZ ENTENDEU QUE AS HORAS EXTRAS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS NÃO > RECURSO DO SINTEC (08/05/2013) 02288-2012-802 físico GERENTE GRUPO UNIDADE APOIO SINTEC RECORREU AO TRT. AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT TRT MANTEVE DO JUIZ . 02282-2012-802 físico ANALISTA TÉCNICO RURAL DECISÃO O JUIZ DEFERIU NO DIA 21/11/12: - REDUÇÃO DE JORNADA DE 08 PARA 06HORA - E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SINTEC. restou improcedente. O BANCÁRIO PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL Juiz entendeu que os empregados não estão sujeitos a jornada de oito horas, e julgou improcedente o pedido de condenação do reclamado na redução das jornadas de trabalho. DEVERIAM JULGADAS PROCESSO. SER NESSE TRT MANTEVE DECISÃO DO JUIZ . O BANCÁRIO PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL ARQUIVADO (28/04/2014) ˃ RECURSO DO SINTEC E DO BB. PROCESSO NO TRT. ˃ AGUARDANDO NOVO JULGAMENTO DA VARA. O JUIZ ENTENDEU QUE AS O JUIZ MANTEVE A HORAS EXTRAS DOS MESMA DECISÃO. ULTIMOS 05 ANOS NÃO DEVERIAM SER JULGADAS > RECURSO DO SINTEC TRT MANTEVE DECISÃO DO JUIZ O BANCÁRIO PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL 02281-2012-802 fisico NESSE PROCESSO ANALISTA B UNIDADE O JUIZ DEFERIU NO DIA ˃ RECURSO DO SINTEC TÁTICA 28/11/12: - REDUÇÃO DE E DO BB. PROCESSO JORNADA DE 08 PARA 06 NO TRT. HORAS – E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SINTEC. AO O JUIZ ENTENDEU QUE AS HORAS EXTRAS DOS ULTIMOS 05 ANOS NÃO DEVERIAM SER JULGADAS NESSE PROCESSO. 03471-2012-801 03473-2012-801 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GERENTE GRUPO UNIDADE APOIO ˃ AGUARDANDO NOVO JULGAMENTO DA VARA. O JUIZ MANTEVE A MESMA DECISÃO. > RECURSO DO SINTEC (08/05/2013). O JUIZ DEFERIU REDUÇÃO RECURSO DO SINTEC DE JORNADA DE 08PARA RECURSO DO BANCO 06 HORAS. AGUARDANDO - HORAS EXTRAS DOS JULGAMENTO NO TRT: ÚLTIMOS 05 ANOS. TRT ENTENDEU QUE O -NEGOU HONORÁRIOS SINDICATO NÃO ERA ADVOCATÍCIOS AO PARTE LEGÍTIMA PARA SINTEC. PROPOR A AÇÃO E IMPROCEDENTE. O JUIZ ENTENDEU QUE O CARGO ERA DE CONFIANÇA E NEGOU O PEDIDO. A JORNADA DEVERÁ SER REDUZIDA PARA 6H EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SINTEC RECORREU AO TRT. AGUARDANDO JULGAMENTO NO TRT ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE (06/03/2014) O BANCÁRIO PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL O BANCÁRIO PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL JULGAMENTO NO DIA 08/04. TRT ENTENDEU QUE O SINDICATO NÃO ERA PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR A AÇÃO E EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Obs: Os processos extintos não acarretarão em prejuízos para os substituídos, pois os mesmos poderão ingressar com ações individuais. Situação do Processo 404.2013.0801 00404-2013-0801 SINTEC-GERENTE RELECIONA.UNIDADE IMPROCEDENTE. O JUIZ ENTENDEU QUE O CARGO ERA DE CONFIANÇA E NEGOU O PEDIDO. JULGAMENTO NO DIA 30/05/2013. RECORREU AO TRT. AGUARDANDO JULGAMENTO TRT