PERGUNTAS FREQUENTES – PROJETO PADRÃO UBS
1. É obrigatório utilizar o projeto padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Não. A utilização do projeto padrão é facultativa, podendo o município interessado
desenvolver seu próprio projeto arquitetônico. Em caso de utilização do projeto padrão,
este não poderá sofrer alterações.
Para a elaboração dos projetos arquitetônicos contemplados pelas Portarias n° 2.081, de
23 de setembro de 2013 e nº 1.380, de 9 de julho de 2013, devem ser observadas as
diretrizes estabelecidas no anexo I da Portaria nº 340, de 4 de março de 2013 (alterado
pela Portaria nº 725, de 02 de maio de 2014), que redefine o Componente Construção do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
2. Os projetos são disponibilizados em .DWG?
Não. Somente o projeto de implantação é disponibilizado em .DWG.
O projeto de implantação deve ser desenvolvido por profissional habilitado segundo
condicionantes e diretrizes locais. Os demais projetos não são editáveis e estão disponíveis
nos formatos .PDF, para visualização e .PLT para plotagem.
Todas as dimensões dos projetos podendo ser visualizadas (em .pdf) ou plotadas (em .plt)
nos arquivos correspondentes às plantas baixas e instalações, e aos cortes e elevações.
3. O Ministério da Saúde disponibiliza algum outro projeto arquitetônico de UBS que
atenda às antigas portarias?
Não. O único projeto disponibilizado para construção de UBS está em conformidade com a
Portaria nº 340, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), cujo anexo I foi alterado
pela Portaria nº 725, de 02 de maio de 2014.
4. E o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do Projeto Arquitetônico?
O Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de autoria do Projeto Arquitetônico Padrão
está
disponível
junto
aos
demais
arquivos
no
portal
do
DAB:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php.
Todos os arquivos disponibilizados podem ser acessados no portal do DAB:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php.
5. O projeto padrão está em conformidade com as exigências da ANVISA?
Sim. Vale ressaltar que a ANVISA manifestou concordância em relação aos referidos
projetos,
conforme
oficio
disponibilizado
no
portal
do
DAB:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ubs/anvisa.pdf
6. O projeto padrão deve ser aprovado na Vigilância Sanitária Local?
Sim. Entretanto deverá ser acatada a recomendação da ANVISA, conforme ofício
disponibilizado
no
portal
do
DAB:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ubs/anvisa.pdf
“ ... as aprovações de UBS dar-se-ão em procedimento simplificado pelas autoridades
sanitárias locais, desde que sejam mantidas as características nos projeto
disponibilizados no link: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php “
7. É necessário elaborar os Projetos Complementares (Estrutural, Elétrico, Hidráulico e
etc?)
Sim. O Ministério da Saúde disponibiliza apenas o Projeto Arquitetônico. Os demais
projetos necessários e suficientes para a execução da obra devem ser elaborados por
profissional habilitado de acordo com o projeto arquitetônico e com as especificidades
locais junto com a emissão dos respectivos Registros/Anotações de Responsabilidade
Técnica.
Caso seja utilizado o RDC, Regime Diferenciado de Contratação, Contratação
Integrada, os projetos complementares poderão ser contratados junto com a obra.
8. É necessário elaborar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio?
Sim. O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio deve ser elaborado de acordo com
a legislação vigente no Estado.
9. A planilha disponibilizada como AMPLIAÇÃO, pode ser utilizada
CONSTRUÇÃO? (Não seria melhor retificar o arquivo disponibilizado no site?)
como
Sim. Embora conste o nome AMPLIAÇÃO, a planilha disponibilizada é referente à
CONSTRUÇÃO.
10. É possível disponibilizar a planilha orçamentária em Excel?
Não. A planilha não é editável e está disponível apenas nos formatos .PDF, para
visualização e impressão.
11. Como utilizar a planilha orçamentária?
A planilha é sugestiva e foi elaborada a partir do Projeto Arquitetônico. Com a
elaboração dos Projetos Complementares, a planilha deve ser revista e, caso
necessário, ajustada. As planilhas devem ser compatíveis com o projeto e
acompanhadas do respectivo Registro/Anotação de Responsabilidade Técnica.
Para elaboração do orçamento de referências de obras e serviços de engenharia,
contratos e executados com recursos dos orçamentos da União, orientamos consultar
o Decreto n°7.983 de 2013 por meio do endereço eletrônico:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm
12. O que significa a palavra COMP encontrada em alguns itens da planilha?
COMP significa COMPOSIÇÃO. A planilha de quantitativos foi elaborada a partir de
itens encontrados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Para os itens não localizados no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, a
estimativa de custo deve ser apurada por meio da utilização de dados contidos em
tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração
pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico
instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
13. Como definir as taxas para Bonificações e Despesas Indiretas – BDI?
Para definição das taxas para Bonificações e Despesas Indiretas – BDI, orientamos
observar o Acordão n°2369/2011 – TCU.
O Acordão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20110902/AC_2369_36_
11_P.doc.
14. E se o valor para execução da obra ultrapassar o valor de repasse?
Conforme disposto no art. 5°, parágrafo 1º da Portaria nº 340, de 4 de março 2013,
que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS), “Caso o custo final da construção da UBS seja superior ao
incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de
valores deverá ser custeada por conta do próprio Município ou Distrito Federal.”
15. Como ganhar tempo na execução das obras das Unidades Básicas de Saúde?
O município pode utilizar a contratação integrada para licitação de obras e serviços de
engenharia, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações – RDC. A contratação
integrada permite que o projeto básico e executivo seja contratado junto com a
execução de obras e serviços de engenharia.
16. O que é o Regime Diferenciado de Contratações - RDC?
O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentado
pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e trouxe uma nova modalidade de
licitação com o objetivo de ampliar a eficiência nas contratações públicas e
competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação
tecnológica.
Por meio da Lei nº 12.745, de 19 de dezembro de 2012, o Governo Federal estendeu o
uso do RDC para as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços
de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
É importante ressaltar que a utilização do RDC é opcional, cabendo ao município
decidir se quer fazer uso do RDC ou se prefere promover a licitação nos moldes
tradicionais, com base na Lei n.º 8.666/93.
A contratação integrada é um dos regimes de contratação no âmbito do RDC, que
possibilita a contratação conjunta de projetos e obra. O próprio vencedor da licitação
que deve elaborar os projetos básico e executivo, a partir de um anteprojeto de
engenharia fornecido pela Administração Pública. Portanto, deverá entregar a obra em
condições de operação imediata à Administração, no prazo e pelo valor estipulados no
contrato. Além disso, ao assumir a responsabilidade pelos projetos básico e executivo,
o contratante assume também os riscos associados à execução da obra ou serviço, não
podendo alegar qualquer falha nos projetos ou qualquer problema de execução para
modificar o contrato. Por isso é vedado, na contratação integrada, qualquer aditivo ao
contrato, com exceção daqueles que sejam fruto de caso fortuito, força maior ou de
expressa determinação do próprio poder público.
17. A ata de registro de preços já está disponível?
O processo licitatório da ata de registro de preços, para contratação das obras de UBS,
mediante regime diferenciado de contratação, se encontra em andamento.
Vale destacar que estão sendo considerados os Projetos de Referência Padronizados
dos quatro portes de UBS, disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que podem ser
acessados no portal do DAB: http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php.
A empresa vencedora do certame será responsável pela execução das obras, incluindo
o fornecimento de projetos executivos com observância dos Projetos de Referência
Padronizados.
18. O Ministério disponibiliza algum modelo de placa de obra?
Todas as orientações em relação a placa da obra estão disponíveis no seguinte link:
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/placaobra.php , bem como, nos memoriais
descritivos
que
podem
ser
acessados
no
link:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php
Recomendamos atentar se a obra é do PAC ou não.
19. Existe alguma restrição do Ministério em relação à localização
O Ministério da Saúde não faz restrições à localização do terreno, entretanto,
recomendamos alguns critérios na sua escolha:





Priorizar maior proximidade e acessibilidade com relação ao público alvo.
Garantir acesso sem discriminação e eliminando dificuldades específicas a
determinado grupo de usuários (percursos feitos pelos usuários através da
malha urbana devem eliminar ou minimizar barreiras físicas naturais ou
arquitetônicas).
Buscar locais próximos a equipamentos sociais já existentes, considerados
marcos de referencia de reunião para a comunidade (centro comunitário,
praça, igreja, escolas).
Evitar topografia irregular ou outras características que dificultem o acesso dos
usuários.
Possibilitar máxima integração e continuidade nas relações entre o terreno e o
entorno (como calçadas e passarelas que facilitem o contato da unidade com
outros equipamentos comunitários, como escolas, praças, centros
comunitários, igrejas).
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