PERGUNTAS FREQUENTES – PROJETO PADRÃO UBS 1. É obrigatório utilizar o projeto padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde? Não. A utilização do projeto padrão é facultativa, podendo o município interessado desenvolver seu próprio projeto arquitetônico. Em caso de utilização do projeto padrão, este não poderá sofrer alterações. Para a elaboração dos projetos arquitetônicos contemplados pelas Portarias n° 2.081, de 23 de setembro de 2013 e nº 1.380, de 9 de julho de 2013, devem ser observadas as diretrizes estabelecidas no anexo I da Portaria nº 340, de 4 de março de 2013 (alterado pela Portaria nº 725, de 02 de maio de 2014), que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). 2. Os projetos são disponibilizados em .DWG? Não. Somente o projeto de implantação é disponibilizado em .DWG. O projeto de implantação deve ser desenvolvido por profissional habilitado segundo condicionantes e diretrizes locais. Os demais projetos não são editáveis e estão disponíveis nos formatos .PDF, para visualização e .PLT para plotagem. Todas as dimensões dos projetos podendo ser visualizadas (em .pdf) ou plotadas (em .plt) nos arquivos correspondentes às plantas baixas e instalações, e aos cortes e elevações. 3. O Ministério da Saúde disponibiliza algum outro projeto arquitetônico de UBS que atenda às antigas portarias? Não. O único projeto disponibilizado para construção de UBS está em conformidade com a Portaria nº 340, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), cujo anexo I foi alterado pela Portaria nº 725, de 02 de maio de 2014. 4. E o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do Projeto Arquitetônico? O Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de autoria do Projeto Arquitetônico Padrão está disponível junto aos demais arquivos no portal do DAB: http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php. Todos os arquivos disponibilizados podem ser acessados no portal do DAB: http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php. 5. O projeto padrão está em conformidade com as exigências da ANVISA? Sim. Vale ressaltar que a ANVISA manifestou concordância em relação aos referidos projetos, conforme oficio disponibilizado no portal do DAB: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ubs/anvisa.pdf 6. O projeto padrão deve ser aprovado na Vigilância Sanitária Local? Sim. Entretanto deverá ser acatada a recomendação da ANVISA, conforme ofício disponibilizado no portal do DAB: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ubs/anvisa.pdf “ ... as aprovações de UBS dar-se-ão em procedimento simplificado pelas autoridades sanitárias locais, desde que sejam mantidas as características nos projeto disponibilizados no link: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php “ 7. É necessário elaborar os Projetos Complementares (Estrutural, Elétrico, Hidráulico e etc?) Sim. O Ministério da Saúde disponibiliza apenas o Projeto Arquitetônico. Os demais projetos necessários e suficientes para a execução da obra devem ser elaborados por profissional habilitado de acordo com o projeto arquitetônico e com as especificidades locais junto com a emissão dos respectivos Registros/Anotações de Responsabilidade Técnica. Caso seja utilizado o RDC, Regime Diferenciado de Contratação, Contratação Integrada, os projetos complementares poderão ser contratados junto com a obra. 8. É necessário elaborar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio? Sim. O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio deve ser elaborado de acordo com a legislação vigente no Estado. 9. A planilha disponibilizada como AMPLIAÇÃO, pode ser utilizada CONSTRUÇÃO? (Não seria melhor retificar o arquivo disponibilizado no site?) como Sim. Embora conste o nome AMPLIAÇÃO, a planilha disponibilizada é referente à CONSTRUÇÃO. 10. É possível disponibilizar a planilha orçamentária em Excel? Não. A planilha não é editável e está disponível apenas nos formatos .PDF, para visualização e impressão. 11. Como utilizar a planilha orçamentária? A planilha é sugestiva e foi elaborada a partir do Projeto Arquitetônico. Com a elaboração dos Projetos Complementares, a planilha deve ser revista e, caso necessário, ajustada. As planilhas devem ser compatíveis com o projeto e acompanhadas do respectivo Registro/Anotação de Responsabilidade Técnica. Para elaboração do orçamento de referências de obras e serviços de engenharia, contratos e executados com recursos dos orçamentos da União, orientamos consultar o Decreto n°7.983 de 2013 por meio do endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm 12. O que significa a palavra COMP encontrada em alguns itens da planilha? COMP significa COMPOSIÇÃO. A planilha de quantitativos foi elaborada a partir de itens encontrados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Para os itens não localizados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, a estimativa de custo deve ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. 13. Como definir as taxas para Bonificações e Despesas Indiretas – BDI? Para definição das taxas para Bonificações e Despesas Indiretas – BDI, orientamos observar o Acordão n°2369/2011 – TCU. O Acordão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20110902/AC_2369_36_ 11_P.doc. 14. E se o valor para execução da obra ultrapassar o valor de repasse? Conforme disposto no art. 5°, parágrafo 1º da Portaria nº 340, de 4 de março 2013, que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), “Caso o custo final da construção da UBS seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio Município ou Distrito Federal.” 15. Como ganhar tempo na execução das obras das Unidades Básicas de Saúde? O município pode utilizar a contratação integrada para licitação de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações – RDC. A contratação integrada permite que o projeto básico e executivo seja contratado junto com a execução de obras e serviços de engenharia. 16. O que é o Regime Diferenciado de Contratações - RDC? O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e trouxe uma nova modalidade de licitação com o objetivo de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. Por meio da Lei nº 12.745, de 19 de dezembro de 2012, o Governo Federal estendeu o uso do RDC para as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. É importante ressaltar que a utilização do RDC é opcional, cabendo ao município decidir se quer fazer uso do RDC ou se prefere promover a licitação nos moldes tradicionais, com base na Lei n.º 8.666/93. A contratação integrada é um dos regimes de contratação no âmbito do RDC, que possibilita a contratação conjunta de projetos e obra. O próprio vencedor da licitação que deve elaborar os projetos básico e executivo, a partir de um anteprojeto de engenharia fornecido pela Administração Pública. Portanto, deverá entregar a obra em condições de operação imediata à Administração, no prazo e pelo valor estipulados no contrato. Além disso, ao assumir a responsabilidade pelos projetos básico e executivo, o contratante assume também os riscos associados à execução da obra ou serviço, não podendo alegar qualquer falha nos projetos ou qualquer problema de execução para modificar o contrato. Por isso é vedado, na contratação integrada, qualquer aditivo ao contrato, com exceção daqueles que sejam fruto de caso fortuito, força maior ou de expressa determinação do próprio poder público. 17. A ata de registro de preços já está disponível? O processo licitatório da ata de registro de preços, para contratação das obras de UBS, mediante regime diferenciado de contratação, se encontra em andamento. Vale destacar que estão sendo considerados os Projetos de Referência Padronizados dos quatro portes de UBS, disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que podem ser acessados no portal do DAB: http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php. A empresa vencedora do certame será responsável pela execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos com observância dos Projetos de Referência Padronizados. 18. O Ministério disponibiliza algum modelo de placa de obra? Todas as orientações em relação a placa da obra estão disponíveis no seguinte link: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/placaobra.php , bem como, nos memoriais descritivos que podem ser acessados no link: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php Recomendamos atentar se a obra é do PAC ou não. 19. Existe alguma restrição do Ministério em relação à localização O Ministério da Saúde não faz restrições à localização do terreno, entretanto, recomendamos alguns critérios na sua escolha: Priorizar maior proximidade e acessibilidade com relação ao público alvo. Garantir acesso sem discriminação e eliminando dificuldades específicas a determinado grupo de usuários (percursos feitos pelos usuários através da malha urbana devem eliminar ou minimizar barreiras físicas naturais ou arquitetônicas). Buscar locais próximos a equipamentos sociais já existentes, considerados marcos de referencia de reunião para a comunidade (centro comunitário, praça, igreja, escolas). Evitar topografia irregular ou outras características que dificultem o acesso dos usuários. Possibilitar máxima integração e continuidade nas relações entre o terreno e o entorno (como calçadas e passarelas que facilitem o contato da unidade com outros equipamentos comunitários, como escolas, praças, centros comunitários, igrejas).