PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO DA ABA DE
FUNCIONAMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS
Atenção! A aba “Funcionamento do Estabelecimento” deverá ser preenchida após a
conclusão da obra, ou seja, após a inserção* do Atestado de Conclusão.
1-Acesse o SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras no site
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/ e informe CPF e senha de acesso;
* O Atestado de Conclusão das obras de construção de UBS contemplada até o ano de 2012 deverá ser
inserida
no
Sistema
de
Cadastro
de
Proposta
do
Fundo
Nacional
de
Saúde
http://www.fns2.saude.gov.br/fafweb/index.asp já o Atestado de Conclusão das obras de construção de
UBS contempladas a partir do ano de 2013 deverá ser inserido no SISMOB pelo link
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/login.php?logout=true
2-Selecione a opção “ACESSAR MONITORAMENTO”;
3- Selecione “Construção” no campo tipo de obra, clique no botão buscar,
localize a proposta que necessita informar a situação do funcionamento e clique
no botão monitorar.
4-Selecione a aba “Funcionamento do Estabelecimento”, e informe a situação
do funcionamento da UBS construída.
5- Se a UBS estiver em funcionamento, selecione a opção SIM no campo “o
estabelecimento está em funcionamento?”, e em seguida informe a data de
inauguração, o número do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde) e clique no botão salvar;
6-Se a UBS não estiver funcionando, selecione a opção NÃO no campo “o
estabelecimento está em funcionamento?”, e em seguida informe a data
prevista de inauguração, justifique o motivo do não funcionamento e clique no
botão salvar;
As propostas que se encontram nessa situação devem ser
regularizadas o mais breve possível, visto que conforme portaria nº
1.903 de 04 de setembro de 2013 as UBS construídas devem entrar
em funcionamento dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias após
o pagamento da terceira parcela.
Para quaisquer outras informações adicionais, solicitamos encaminhar e-mail
para [email protected].
Download

passo a passo para preenchimento da aba de funcionamento das