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de Desenvolvimento
Regional
03/05/2013
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Índice
A. Ação integrada do IDE, IP-RAM 2007-2013
B. Apoios à Atividade Produtiva 2007 – 2013
A. Ação Integrada do IDE, IP-RAM
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Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE, IP-RAM definiu as linhas
orientadoras para a sua atuação no período de 2007-2013, numa gestão
integrada dos diferentes instrumentos de apoio ao tecido empresarial:
Investimento
Sistemas Incentivos
Funcionamento
SI Funcionamento
Financiamento
Linhas de Crédito
ASSUMINDO COMO COMPROMISSO:
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Coordenação integrada de intervenção nas empresas
UMA
AREAM
Empresas
DRCIE
DRT
DRA
Empresas
IDE, IP-RAM
SDM
Empresas
DRI
M-ITI
Empresas
CEIM
IDR
Perspetivando a criação de nova geração de S. Incentivos
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Potenciar
projetos
inovadores,
criativos e de
valor
acrescentado
Acesso a
melhores
condições de
financiamento
Aposta em
factores
dinâmicos da
competitividade
Conversão do
conhecimento
em valor
empresarial
Um Desafio
UMA
OPORTUNIDADE
B.
Apoios à Atividade Produtiva 2007 - 2013
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Instrumentos de apoio ao Investimento
EMPREENDINOV II - Portaria n.º 146/2009.
SIRE II - Portaria n.º 147/2009
QUALIFICAR + III - Portaria n.º 58/2010.
SI TURISMO II - Portaria n.º 149/2009
+ CONHECIMENTO - Portaria n.º 82/2011
Instrumentos de apoio ao Financiamento
Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas II
Linha de Crédito PRO-INVEST
Instrumentos de apoio ao Funcionamento
SI FUNCIONAMENTO III – Portaria n.º 128/2012
SIRE - Projetos Especiais
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 Objetivo
Contribuir para o desenvolvimento sustentado da competitividade da RAM,
através do reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das
estruturas físicas.
 Beneficiários
Micro e pequenas empresas.
(excluem-se as sociedades civis e as empresas em dificuldade)
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 Âmbito Setorial
Indústria,
Energia,
Ambiente,
Construção,
Comércio,
Transportes
e
transformação
e
Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços.
Excluem-se:
• Setor das pescas e da aquicultura;
• Setor
agrícola
–
produção
primária
–
comercialização dos produtos agrícolas do Anexo I (Protocolo);
•
Setor do carvão;
•
Atividades relacionadas com a exportação.
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 Condições de acesso do Promotor
 Encontrar-se legalmente constituído;
 Situação regularizada em matéria de licenciamento;
 Situação regularizada: Estado/Segurança Social/Ent.Pag.Incentivo;
 Dispor de contabilidade organizada;
 Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%;
 Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos;
 Cumprir com o critério de micro e pequena empresa:
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 Condições de acesso do Projeto
 Localizar-se na RAM;
 Situação regularizada em matéria de licenciamento;
 Ser apresentado antes do início da sua execução;
 Duração máxima de 18 meses;
 Adequadamente financiados por capitais próprios: 20%;
 Afetação do projeto por um período mínimo de 5 anos;
 Despesa elegível entre os 15.000 € e os 200.000 €;
 Apresentar viabilidade económico-financeira.
 Despesas Elegíveis
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 Grupo A – Investimentos Essenciais à Atividade:
 Construção de edifícios, até ao limite de 40% da despesa elegível;
 Obras de adaptação e remodelação de instalações;
 Aquisição de máquinas e equipamentos (produção, gestão e comercial.);
 Adaptação de veículos, que permitam limitar a emissão de partículas poluentes;
 Ações de divulgação, promoção e marketing;
 Estudos, diagnósticos e planos de negócios, até limite 2.500 €;
 Projetos de arquitetura e de engenharia, até ao limite de 5.000 €;
 Despesas com o TOC/ROC, até ao limite de 1.500 €.
 Grupo B – Invest. em Fatores Dinâmicos da Competitividade:
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 Aquisição de máquinas e equipamentos (qualidade, segurança, ambiente e
controlo laboratorial);
 Aquisição de equipamentos que reflitam a introdução de técnicas e
tecnologias inovadoras;
 Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente
hardware e software;
 Registo inicial de domínios e fees;
 Aquisição de equipamentos de proteção ambiental (tratamento de águas
residuais, resíduos, redução de ruídos, etc.);
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Grupo B – Invest. em Fatores Dinâmicos da Competitividade:
 Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
 Aquisição e instalação de materiais e equipamentos de eficiência energética;
 Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia, ambiente e
segurança;
 Propriedade industrial;
 Aquisição de marcas, patentes e alvarás.
Despesas Não Elegíveis
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 Aquisição de terrenos e de imóveis;
 Trespasses e direitos de utilização de espaços;
 Juros durante a construção;
 Custos internos de funcionamento da empresa;
 Fundo de maneio;
 Aquisição de bens em estado de uso;
 Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
 Aeronaves e outro material aeronáutico;
 Trabalhos para a própria empresa;
 Custos com Garantia Bancária.
Taxa de Apoio
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40 %
MAJORAÇÕES: Fora Funchal – 2,5%
Jovem Empresário – 2,5%
Manutenção P. Trabalho – 2,5%
ou
Criação P. Trabalho – 5%
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 Incentivo
 Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D. Competitividade;
 Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Atividade.
Garantia Mútua
Co Intervenção
Linha de
Crédito
PRO INVEST
FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR
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Emissão de Garantias
para efeitos de pedidos
de pagamento
SISTEMAS DE
INCENTIVOS AO
INVESTIMENTO
GESTÃO INTEGRADA
Financiamento
Bancário – Linha
de crédito
DOS INSTRUMENTOS
Viabilizar os pedidos de
pagamento
DE APOIO
FINANCIAMENTO
COMPLEMENTAR
Assegurar a cobertura
financeira do projeto de
investimento
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 Enquadramento Comunitário
Regulamento
(CE)
n.º
1998/2006
Comissão de 15 de dezembro de 2006
 Mérito do Projeto
MP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D
da
Enquadramento
Minimis
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 Critérios de Seleção
 Critério A – Relevância do projeto para a Politica Económica.
 Critério
B
–
Grau
de
realização
em
Fatores
Dinâmicos
da
Competitividade.
 Critério C – Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos
recursos humanos.
 Critério D – Consolidação financeira.
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 Pedidos de Pagamento
A. Pagamento Único após a Conclusão do Investimento;
B. Pagamento em dois momentos: Adiantamento contra garantia (1) e
Pagamento após a Conclusão do Investimento;
C. Pagamento em três momentos: Adiantamento contra garantia (1),
Pagamento Intercalar (1) e Pagamento após a Conclusão do Investimento;
D. Pagamento em dois/três momentos: Pagamentos Intercalares (1 ou 2) e
Pagamento após a Conclusão do Investimento;
E. Pagamento em dois/três momentos: Adiantamento contra fatura (máximo 2)
e Pagamento após a Conclusão do Investimento;
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•
Pagamento a título de adiantamento contra garantia – pagamento do
incentivo sem a correspondente contrapartida de despesa de investimento
validada contra a apresentação de Garantia:
 O valor máximo do pagamento a título de adiantamento contra
garantia corresponde a 50% do incentivo total contratado;
 Garantia Bancária de 70% do montante solicitado.
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•
Pagamento a título de adiantamento contra fatura - pagamento do incentivo
contra a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não
liquidadas:
 Despesa faturada não poderá ser inferior a 10% do investimento elegível
total;
 Não sujeito à apresentação de garantia bancária.
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•
Pagamento a título de reembolso - pagamento do incentivo contra
apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e pagas,
podendo ser Intercalar ou Final:
 Pagamento intercalar:
 Para uma despesa elegível superior a 15%, o pagamento do
incentivo não poderá ultrapassar 95% do incentivo contratado em
função do grau de execução do projeto;
 Não sujeito a apresentação de garantia bancária.
 Pagamento final:
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 Despesa paga na sua totalidade;
 Existindo
Incentivo
Reembolsável,
apresentação
de
garantia
bancária de 25% do Incentivo reembolsável em dívida.
 As PME ficam dispensadas da apresentação da garantia desde que
cumpram as seguintes condições:
 Inexistência de dívidas junto do Organismo Pagador (no âmbito
dos Sistemas de Incentivos do QREN ou nos QCA anteriores);
 Inexistência de qualquer incidente não regularizado em planos
de reembolso (no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN
ou nos QCA anteriores).
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SI FUNCIONAMENTO
 Objetivo
Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais
das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas
correntes das micro, pequenas e médias empresas, contribuindo, para
a sustentabilidade destas na atual conjuntura adversa.
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 Âmbito Sectorial
(Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades
Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)
 Indústria, Comércio e Serviços;
 Energia;
 Ambiente;
 Construção;
 Transportes e armazenagem
 Alojamento, restauração e similares;
 Informação e Comunicação.
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 Excluem-se
 Setor agrícola – produção primária;
 Serviços financeiros e de seguros;
 Atividades intragrupo e exportações;
 Setor das pescas e Aquicultura;
 Setor da construção naval;
 Setor da siderurgia e das fibras sintéticas;
 Setor da Indústria do carvão.
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 Condições Gerais
•
Destina-se a apoiar micro, pequenas e médias empresas existentes há mais
de 2 anos;
•
Possuir a situação regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as
entidades pagadoras do incentivo;
•
Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa
pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da candidatura
(o mês de referência é o mês anterior à data da apresentação da
candidatura);
•
Comprometer-se a manter o número de postos de trabalho criados, pelo
período de dois anos, contados a partir da data da sua efetiva criação;
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 Condições Gerais
•
Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
•
Apresentar capitais próprios positivos;
•
Ter uma despesa mínima elegível de 7.500 euros.
•
São consideradas como integrantes do projeto as despesas realizadas no
exercício económico anterior à data da candidatura (regra geral);
•
Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa,
comprovada através de um plano de negócios para um período de 3 anos.
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 Excluem-se
 Entidades beneficiárias licenciadas na Zona Franca da Madeira que
usufruem do Auxilio Estatal n.º 421/2006.
 As empresas em dificuldades na aceção das Orientações comunitárias
relativas a auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas
em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).
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 Despesas Elegíveis
•
Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a
Segurança Social);
•
Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do
território nacional, incluindo o custo do frete de transporte e
respetivos seguros, do local de produção até ao local de
transformação final na RAM, e de bens produzidos na RAM para
território Continental;
•
Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com
exceção das de locação financeira.
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 Intensidade e Natureza do Incentivo
•
A taxa do incentivo base é de 15%;
•
Incentivo não reembolsável calculado com base na taxa base
sobre as despesas elegíveis;
•
Prémio de realização calculado na proporção dos postos de
trabalho a criar, cuja percentagem incidirá sobre o incentivo
base;
•
Majoração do prémio de realização na proporção do número
de postos de trabalho a criar para Jovens (idade igual ou
inferior a 30 anos).
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 Limites do Incentivo
•
•
O incentivo base a conceder por projeto terá como limite:

50.000 euros - micro empresa;

100.000 euros - pequenas e médias empresas.
O prémio de realização, quando devido, terá como limite o valor do
incentivo base a conceder por projeto.
•
O incentivo total, incluindo o prémio, não pode ultrapassar 10% do
volume de negócios da empresa.
Seleção dos Projetos
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•
A seleção dos projetos é feita por fases;
•
Os projetos são selecionados com base no Mérito do Projeto;
MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C
Critério A – Impacto da redução do custo adicional na competitividade da
empresa
Critério B – Relevância estratégica da atividade da empresa e criação de
complementaridades e sinergias para a economia regional
Critério C – Reconversão funcional da empresa
 Apresentação das Candidaturas / Pedidos de Pagamento
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As candidaturas / pedidos de pagamento são formalizadas através de
formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE, IP-RAM
(www.ideram.pt) e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira www.govmadeira.pt.
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CANDIDATURAS APROVADA (até 29 Abril de 2013)
N.º
Proj.
Investimento
total
Investimento
elegível
Total de
Incentivo
H
M
Emprego
83
13.477.638,08
12.818.650,80
7.539.298,41
175
131
306
118
16.478.990,04
15.326.631,58
7.003.857,06
175
227
402
SI-Turismo
39
33.709.713,05
30.857.707,06
10.512.170,51
50
75
125
+ Conhecimento
12
9.334.316,52
9.107.629,73
6.331.272,86
0
0
0
Qualificar +
39
120.782.742,90 35.380.238,23
14.686.553,00
73
74
147
Sistemas
Empreendinov
SIRE
SI Funcionamento
1.561 315.481.826,08 313.038.199,37 42.987.833,25 6.244
4.877
11.121
Total
1.852 509.265.226,67 416.529.056,77 89.060.985,09 6.717
5.384
12.101
Criação de
emprego
473
507
980
Manutenção
de emprego
6.244
4.877
11.121
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LINHA DE CRÉDITO MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS II
Dado a aceitação/sucesso deste tipo de instrumento para o tecido empresarial
regional, é implementada a Linha de Crédito Micro e Pequenas Empresas II
direcionada para:
•
Micro e Pequenas empresaS
 Jovens empresários – 18 a 35 anos
Diversificação da base
Implementação das ideias de
produtiva regional
negócio
Acesso a melhores condições de
financiamento
Montante Global da Linha
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 10.000.000 €
Beneficiários
 Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Recomendação 2003/361/CE da
Comissão Europeia (certificação eletrónica através do site www.ideram.pt);
Micro Empresa
 PT < 10 trabalhadores;
 Volume de negócios e balanço total < 2 milhões de euros.
Pequena Empresa
 PT < 50 trabalhadores;
 Volume de negócios e balanço total < 10 milhões de euros.
Condições Gerais de Elegibilidade
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 Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
 Não ter incidentes não justificados junto da banca;
 Comprovativos de utilização com data igual ou posterior à data de
apresentação do pedido de enquadramento na Instituição de Crédito;
 Apresentar uma declaração de compromisso de manutenção do volume de
emprego;
 Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e entidades
pagadoras de incentivos;
Condições Gerais de Elegibilidade
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 Dispor de contabilidade organizada;
 Apresentar uma situação líquida positiva e resultados líquidos positivos em
dois dos últimos três exercícios;
 Possuir um exercício económico completo e contas fechadas.
Quando se tratar
Empresários:
de
projetos
promovidos
por
Jovens
 Aceitam-se empresas com menos de um ano de atividade;
 Situação líquida positiva.
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Atividades Apoiadas
 Sector secundário e terciário da economia
Excluem-se:
 Atividades de Pesca e da Aquicultura ;
 Sector Agrícola;
 Indústria do Carvão.
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Montantes de Financiamento por Empresa
 Micro empresas até 25 mil euros;
 Pequenas empresas até 50 mil euros.
Quando se tratar de projetos promovidos por Jovens
Empresários:
 O montante máximo por beneficiário é de 10.000 euros,
tacitamente aprovado pela Sociedade Garantia Mútua.
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Incentivo Público
 Bonificação do spread e comissão de garantia mútua;
 Bonificação da taxa Euribor a 3 meses, com limite mínimo para o
beneficiário de 1,5% e máximo de 3,5%.
Sociedade de Garantia
 Garantia a emitir pela SGM poderá cobrir até 75% do capital em dívida em
cada momento.
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Operações Elegíveis
 Investimentos novos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis;
 Necessidades de capitais permanentes.
Quando se tratar
Empresários:
de
projetos
promovidos
por
Jovens
 As operações elegíveis são para necessidades de Capitais
Permanentes e Fundo de Maneio.
Operações Não Elegíveis
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 Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de
crédito vivo;
 Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
 Operações em empresas em dificuldade, nos termos da Orientação
Comunitária (2004/C 244/02);
 Financiamento de projetos que tenham sido objeto de aprovação no âmbito do
Programa INTERVIR+, para as mesmas despesas;
 Operações destinadas a substituir de forma direta e indireta financiamentos
anteriormente acordados com o Banco.
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Entidades Responsáveis
 IDE, IP-RAM – Entidade Gestora;
 Banca e SGM – CGD, Montepio, BPI, Santander Totta, BES,
Lisgarante, Norgarante e Garval.
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RESUMO DAS CANDIDATURAS
(Desde outubro de 2011 até abril de 2013)
Resumo
1. Operações Entradas
2. Operações enquadradas
3. Operações não enquadradas
Valor
(euros)
N.º
189
4.280.000
102
3.370.000
87
910.000
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OPERAÇÕES ENQUADRADAS POR TIPOLOGIA DE EMPRESA
Operações enquadradas
Estatuto Empresas
N.º
Valor
%
Micro
61
1.480.000
43,92%
Pequenas
41
1.890.000
56,08%
102
3.370.000
100,00%
TOTAL
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OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
José Jorge dos Santos F. Faria
Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira
Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar
9004-528 Funchal
Telefone: +351291202170
Fax: +351291202190
Email:[email protected]
Web:http://www.ideram.pt
03/05/2013
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