DNIT
MINISTERIO
DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIAGERAL
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAtOES - ACL
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO:
DECISORIO
FEITO:
REFERENCIA:
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL no.: 385/2007-00
RAZOES:
DESCLASSIFICA~AO
OBJETO:
Aquisi~io
PROCESSO no.:
50600.000636/2007-45
RECORRENTE(S):
RECORRIDO(A):
F'-Q
PORT
(Contra)
DE PROPOSTA
de material de consumo (cartuchos
para impressio).
DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA
COMISSAO PERMANENTE DE LICITA(:AO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Vistasetc..
- Das Preliminares
I
RECURSO ADMINISTRATIVO
interposto, tempestivamente, atraves de seu
representante legal, pela empresa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMAnCA E
PAPELARIA LTDA, devidamente qualificado na pec;a initial, CONTRA0 resultado da
habilitac;aodas licitantes com fundamento na Lei nO. 8.666/93.
II
- Das Formalidades
Legais
rQue, cumpridas as formalidades legais, registra-se
.que todos os demais licitantes foram cientificados da interposi~ao e tramite do
presente RECURSO ADMINISTRAnVO, conforme comprovam os documentos
acostados ao Processo de Licita~ao em epigrafe.
III
-
Das Alega~oes do (a) RECORRENTE
Inlcialmente, a recorrente afirma que discorda da
decisao do pregoelro no tocante a "classifical;aoda proposta da empresa -
~SER
-SAN
- Quadra 3 - Bloco A - Mezanino Sui - Ed. Nucleo dos Transportes - Cep: 70.040-902-
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q'
para os itens 3 e 18; e VS DATA COMERCIALDE INFORMATICA LTDA PARA 0 ITEM 22;"
par nao atenderem ao disposto no subitem 6.7 do Edital.
prossegue protestando por "ter acatado 0 laudo
apresentado pela empresa Action Laser Informatica Ltda para os itens: 3 e 18;
Protesta par "ter classificado a proposta da Action Laser
Informatica para os itens 20 e 21, apesar de seu prec;o estar mais de 85% acima da
proposta da recorrente, para produtos genufnos da marca HP."
E ainda par "ter acatado 0 laudo apresentado pela
empresa VS Data Comercial de Informatica Ltda para 0 item: 22 (toner para impressora
HP Laserjet 1320), da marca IBM;
"
IV
ACTION
LASER ENGENHARIA
-
Das
Contra-Razoes
da
CONSUL TORIA E INFORMATICA
empresa
LTDA.
A empresa ACTION LASER ENGENHARIA CONSULTORIA E
INFORMATICA LTDA., apresenta IMPUGNACAO ao Recurso em epigrafe.
Inicialmente, a ACTION LASER se manifesta contra 0
recurso alegando que "Os recursos dos itens 03 e 18 sao identicos e genericos para
ambos os itens, confundindo argumentos e documentos relativos aos itens em questao.
Deveria ser feito um f'ecurso especffico para cada item, e nao um recurso generico
abrangendo todos os itens."
Alega ainda que "A recorrente foi desclassificadados
itens acima par nao ter entregado amostra dos cartuchos dos referidos itens. Seu recurso,
entretanto, ao inves de recorrer da sua desclassifica~ao,se restringe a atacar empresas
concorrentes, fazendo afirma~oes infundadas e SEM PROVASsabre a documenta~aoe os
produtos dos concorrentes."
Demonstra que "E principia basico do direito
'~ministrativo
que recursos administrativos existem para que aquela empresa que se
~inta prejudicada em seus direitos par certa decisao do agente administrativo recorra
desta decisao de forma que 0 seu pretenso direito seja restaurado. e "No caso da
recorrente, deveria ela primeiro recorrer quanta a sua desclassificat;ao,tentando retornar
ao certame,.para 56 depois recorrer no sentido de desclassificaroutros concorrentes.H
H
E se manifesta discorrendo que "Ao se restringir a atacar os
concorrentessem se defender quanta a sua desclassificat;ao,a recorrente faz usa indevido
do instrumento de recurso adminlstrativo, pais nao ,hci nenhum pretenso direito a ser
restaurado, 0 que torna tal "recurso"juridicamente nulo."
Em seguida, taz suas considerac;oessobre as alegaf;oes da
recorrente,
No tocante ao nao atendrmento ao subitem 6.7 do edital a
recorrida afirma que "esta alegat;ao e infundada, pais, como exige 0 edital, entregamos
amostra de nossos cartuchos e os mesmos foram testados e aprovados pelo orgao como
'stendendo as exigencias tecnicas do edital. Tambem nossa documentat;aofoi entre ue ao
orgao que nos habilitou como vencedores dos itens, 0 que novamente camp 'Ova ue
atendemos a exigenciasdo edital."
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Quanto ao laudo tecnico da empresa ACTION LASER, a
recorrente afjrma que "...nao atende ao edital. Em suas alega<;oesapresenta uma serie de
quesitos que, em sua opiniao, deveriam constar em um laudo tecnico e afirma que 0
nosso laudo nao cantero tais quesitos e que par isso deve ser desconsiderado.
a. A recorrente demonstra claramente que redigiu seu recurso
sem analisai os conteudos dos diversos laudos tecnicos, emitidos par diversas entidades,
que enviamos nesta licita<;ao, e par isso faz afirma<;c5esinfundadas sabre a nossa
documenta<;ao.
b. De fato, nero sequer 0 nome de apenas uma das entidades
que emitiu laudo para nossa empresa foi citado no seu recurso, 0 que indica a total falta
de
sabre0nossa
i . embasamentodas suas alega<;oes
c. Alem disso,
editaldocumenta<;ao.
nao especificou nenhum dos quesitos
citados pela recorrente como obriga<;aoeditalicia, portanto nao existe obriga<;aodestes
quesitos constarem em um laudo para que ele seja valida.
d. Ocon;eque todos os quesitos citados pela recorrente fazem
parte dos nossos laudos, 0 que" novamente comprova a falta de embasamento das
aleqac;oesda recorrente,,'i
e. Par tim, nossos laudos foram devidamente analisados par
esta comissao de licital;ao que os considerou atendendo a todas as exigencias do edital,
tanto que habilitou nossa empresa nos itens 03 e 18 e ja adjudicou 0 item 1 para nossa
empresa baseadonestes laudos."
Finalmente, sobre os pre~os cotados pela recorrida para os
itens 20 e 21, itens para os quais nao apresentou recurso, esta afirma que "Tais
considera<;oesnao tern 0 rnenor valor legal, posto nao ter sido apresentado recurso
especfficopara estes itens. H
v - Da Analise
to,
,~
do Recurso
Antes de mais nada, convem ressaltar a obediencia as
regras estabelecidas no processo iicitatorio e em cada procedimento do certame. Ao
interpor recurso, a empresa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA.LTDA
apresentou a inten~ao de impugnar apenas 0 item 18, conforme possibilitado pelo
sistema, mas no corpo de seu recurso, clara mente esta expresso sua inconformidade
relativa a outros itens, quais sejam, 0 3, 20, 21 e 22. 0 correto seria para cada item um
recurso, facilitando, aSSim, 0 entendimento e analise do processo e a documenta~ao do
item em tela.
Alem disso, a recorrente nao entregou a amostra dos
cartuchos previstas no subitem 7.10 do Anexo I (Termo de Referenda) do Edital,
ensejando sua desclassifica<;ao
do certame.
Mesmo assim, procederemos de forma a responder os
~~~stionamentosapresentados.
.
A classificac;aoda empresa ACTIONLASERpara os itens
3 e 18 e da empresa Vs DATA para 0 item 22 e legitima, pais atendeao especificadono
subitem 6.7 do Instrumento Convocat6rio, referente a desclassifica<;ao
de propostas que
nao atenderem ao Edital e seus Anexos. As amostras das empresas supracitad
ram
entregues, testadas e aprovadas de acordo com 0 especificadono Edital, prin palm nte
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no tocante ao julgamento das propostas (item 9), da habilita~ao (item 10) e do Anexo I Termo de Referencia(subitem 7.7, 7.9. 7.10). Assim, nao se enseja desclassifica~aopar
desqualifica~aotecnica ~/ou habilitatoria das empresasem comento.
Os laudos apresentados pela empresa recorrida
atendem plenamente 0 estabelecido no Instrumento Convocatorio, mais especificamente
nos subitens 7.7, 7.9 e 7.10. do Termo de Referencia.Dentre esses laudos podemos
verificar que foram obtidos perante institui~oes universitarias, prefeituras e orgaos de
certifica~ao. 0 laudo e documento que atesta a qualidade do produto, 0 que foi refor~ado
pela entrega da amostra de cartucho para posterior teste. As amostras de cartucho
referente aos itens 3 e 18 da Empresa ACTION LASERforam testadas e aprovadas de
acordo com os quesitos editalfcios, refor~ando os resultados especificados nos laudos
emitidos. Par isso, os laudos apresentadossao plenamente validos.
0 julgamento das propostas e feito com base no item 9
do Edital que preve para 0 objeto ofertado, 0 criteria de menor prec;o par item. A
classificac;aoda proposta da Action Laser Informatica para os itens 20 e 21, apesar de seu
prec;oestar mais de 85% acima da proposta da recorrente, para produtos genuinos da
marca HP, e passivel de negociac;ao,conforme previsao do subitem 9.4.1 do edital. Assim,
se uma proposta ou lance de menor prec;onao for aceitavel ou se uma licitante nao for
habilitada chama-se a proposta subsequente na ordem de classificac;ao,desde que ela
atenda ao disposto em Edital. Assim, sera aceita a proposta mais vantajosa para a
Administrac;ao.
r.
,'
\
0 questionamentoreferenteao laudo apresentadopela
empresa VS DATA para 0 item 22, afirma que 0 produto ofertado e remanufaturado.
Conforme a norma do item 7.7 do edital e obriga~ao da contratada 0 fornecimento de
cartuchos genuinos ou originais, n.ao sendo de forma alguma resultado de ,processode
recondicionamento, remanufaturamento" reaproveitamento ou reciclagem. 0 laudo da
IBM, apresentado pela VS DATA,declara expressamenteque "Os toners de reposi<;aoIBM
sao 100% genuinos e contam com a cobertura de 100% de garantia contra defeitos de
fabri,:a<;aoe materia prima par ocasiao de remessa e instala<;ao,garantia essa valida par
um ana contado da data.da compra." Desta forma, a alega<;aoda recorrente e infundada.
VI
- Da Decisao
Isto posta, sem nada mais evocar, conhe~o do recurso
para negar provimento, mantendo-se a desclassifica~aoda recorrente quanta ao item 18.
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Julgamento Recurso interposto pela PORT DISTRIBUIDORA DE