DNIT MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIAGERAL ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAtOES - ACL JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TERMO: DECISORIO FEITO: REFERENCIA: RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL no.: 385/2007-00 RAZOES: DESCLASSIFICA~AO OBJETO: Aquisi~io PROCESSO no.: 50600.000636/2007-45 RECORRENTE(S): RECORRIDO(A): F'-Q PORT (Contra) DE PROPOSTA de material de consumo (cartuchos para impressio). DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA COMISSAO PERMANENTE DE LICITA(:AO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Vistasetc.. - Das Preliminares I RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, tempestivamente, atraves de seu representante legal, pela empresa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMAnCA E PAPELARIA LTDA, devidamente qualificado na pec;a initial, CONTRA0 resultado da habilitac;aodas licitantes com fundamento na Lei nO. 8.666/93. II - Das Formalidades Legais rQue, cumpridas as formalidades legais, registra-se .que todos os demais licitantes foram cientificados da interposi~ao e tramite do presente RECURSO ADMINISTRAnVO, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licita~ao em epigrafe. III - Das Alega~oes do (a) RECORRENTE Inlcialmente, a recorrente afirma que discorda da decisao do pregoelro no tocante a "classifical;aoda proposta da empresa - ~SER -SAN - Quadra 3 - Bloco A - Mezanino Sui - Ed. Nucleo dos Transportes - Cep: 70.040-902- - Tel.: (061) 3315.4182/4156 Fax:(061) 3315.4055 1 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIAGERAL ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITA~OES - ACL q' para os itens 3 e 18; e VS DATA COMERCIALDE INFORMATICA LTDA PARA 0 ITEM 22;" par nao atenderem ao disposto no subitem 6.7 do Edital. prossegue protestando por "ter acatado 0 laudo apresentado pela empresa Action Laser Informatica Ltda para os itens: 3 e 18; Protesta par "ter classificado a proposta da Action Laser Informatica para os itens 20 e 21, apesar de seu prec;o estar mais de 85% acima da proposta da recorrente, para produtos genufnos da marca HP." E ainda par "ter acatado 0 laudo apresentado pela empresa VS Data Comercial de Informatica Ltda para 0 item: 22 (toner para impressora HP Laserjet 1320), da marca IBM; " IV ACTION LASER ENGENHARIA - Das Contra-Razoes da CONSUL TORIA E INFORMATICA empresa LTDA. A empresa ACTION LASER ENGENHARIA CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA., apresenta IMPUGNACAO ao Recurso em epigrafe. Inicialmente, a ACTION LASER se manifesta contra 0 recurso alegando que "Os recursos dos itens 03 e 18 sao identicos e genericos para ambos os itens, confundindo argumentos e documentos relativos aos itens em questao. Deveria ser feito um f'ecurso especffico para cada item, e nao um recurso generico abrangendo todos os itens." Alega ainda que "A recorrente foi desclassificadados itens acima par nao ter entregado amostra dos cartuchos dos referidos itens. Seu recurso, entretanto, ao inves de recorrer da sua desclassifica~ao,se restringe a atacar empresas concorrentes, fazendo afirma~oes infundadas e SEM PROVASsabre a documenta~aoe os produtos dos concorrentes." Demonstra que "E principia basico do direito '~ministrativo que recursos administrativos existem para que aquela empresa que se ~inta prejudicada em seus direitos par certa decisao do agente administrativo recorra desta decisao de forma que 0 seu pretenso direito seja restaurado. e "No caso da recorrente, deveria ela primeiro recorrer quanta a sua desclassificat;ao,tentando retornar ao certame,.para 56 depois recorrer no sentido de desclassificaroutros concorrentes.H H E se manifesta discorrendo que "Ao se restringir a atacar os concorrentessem se defender quanta a sua desclassificat;ao,a recorrente faz usa indevido do instrumento de recurso adminlstrativo, pais nao ,hci nenhum pretenso direito a ser restaurado, 0 que torna tal "recurso"juridicamente nulo." Em seguida, taz suas considerac;oessobre as alegaf;oes da recorrente, No tocante ao nao atendrmento ao subitem 6.7 do edital a recorrida afirma que "esta alegat;ao e infundada, pais, como exige 0 edital, entregamos amostra de nossos cartuchos e os mesmos foram testados e aprovados pelo orgao como 'stendendo as exigencias tecnicas do edital. Tambem nossa documentat;aofoi entre ue ao orgao que nos habilitou como vencedores dos itens, 0 que novamente camp 'Ova ue atendemos a exigenciasdo edital." SAN - Quadra 3 - Bloco A - Mezanino S~I.- Ed. Nucleo dos Transpartes - Cep: 70.040-902 - Brasil Tel.: (061) 3315.4182/4156- Fax:(061}3315.4055 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPART~MENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIAGERAL ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITA~OES - ACL Quanto ao laudo tecnico da empresa ACTION LASER, a recorrente afjrma que "...nao atende ao edital. Em suas alega<;oesapresenta uma serie de quesitos que, em sua opiniao, deveriam constar em um laudo tecnico e afirma que 0 nosso laudo nao cantero tais quesitos e que par isso deve ser desconsiderado. a. A recorrente demonstra claramente que redigiu seu recurso sem analisai os conteudos dos diversos laudos tecnicos, emitidos par diversas entidades, que enviamos nesta licita<;ao, e par isso faz afirma<;c5esinfundadas sabre a nossa documenta<;ao. b. De fato, nero sequer 0 nome de apenas uma das entidades que emitiu laudo para nossa empresa foi citado no seu recurso, 0 que indica a total falta de sabre0nossa i . embasamentodas suas alega<;oes c. Alem disso, editaldocumenta<;ao. nao especificou nenhum dos quesitos citados pela recorrente como obriga<;aoeditalicia, portanto nao existe obriga<;aodestes quesitos constarem em um laudo para que ele seja valida. d. Ocon;eque todos os quesitos citados pela recorrente fazem parte dos nossos laudos, 0 que" novamente comprova a falta de embasamento das aleqac;oesda recorrente,,'i e. Par tim, nossos laudos foram devidamente analisados par esta comissao de licital;ao que os considerou atendendo a todas as exigencias do edital, tanto que habilitou nossa empresa nos itens 03 e 18 e ja adjudicou 0 item 1 para nossa empresa baseadonestes laudos." Finalmente, sobre os pre~os cotados pela recorrida para os itens 20 e 21, itens para os quais nao apresentou recurso, esta afirma que "Tais considera<;oesnao tern 0 rnenor valor legal, posto nao ter sido apresentado recurso especfficopara estes itens. H v - Da Analise to, ,~ do Recurso Antes de mais nada, convem ressaltar a obediencia as regras estabelecidas no processo iicitatorio e em cada procedimento do certame. Ao interpor recurso, a empresa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA.LTDA apresentou a inten~ao de impugnar apenas 0 item 18, conforme possibilitado pelo sistema, mas no corpo de seu recurso, clara mente esta expresso sua inconformidade relativa a outros itens, quais sejam, 0 3, 20, 21 e 22. 0 correto seria para cada item um recurso, facilitando, aSSim, 0 entendimento e analise do processo e a documenta~ao do item em tela. Alem disso, a recorrente nao entregou a amostra dos cartuchos previstas no subitem 7.10 do Anexo I (Termo de Referenda) do Edital, ensejando sua desclassifica<;ao do certame. Mesmo assim, procederemos de forma a responder os ~~~stionamentosapresentados. . A classificac;aoda empresa ACTIONLASERpara os itens 3 e 18 e da empresa Vs DATA para 0 item 22 e legitima, pais atendeao especificadono subitem 6.7 do Instrumento Convocat6rio, referente a desclassifica<;ao de propostas que nao atenderem ao Edital e seus Anexos. As amostras das empresas supracitad ram entregues, testadas e aprovadas de acordo com 0 especificadono Edital, prin palm nte SAN - Quadra 3 - Bloco A - Mezanino Sui - Ed. Nucleo dos Transportes - Cep: 70.040-902 - Brasilia-OF Tel.: (061) 3315.4182/4156- Fax:(061) 3315.4055 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIAGERAL ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAtQES - ACL no tocante ao julgamento das propostas (item 9), da habilita~ao (item 10) e do Anexo I Termo de Referencia(subitem 7.7, 7.9. 7.10). Assim, nao se enseja desclassifica~aopar desqualifica~aotecnica ~/ou habilitatoria das empresasem comento. Os laudos apresentados pela empresa recorrida atendem plenamente 0 estabelecido no Instrumento Convocatorio, mais especificamente nos subitens 7.7, 7.9 e 7.10. do Termo de Referencia.Dentre esses laudos podemos verificar que foram obtidos perante institui~oes universitarias, prefeituras e orgaos de certifica~ao. 0 laudo e documento que atesta a qualidade do produto, 0 que foi refor~ado pela entrega da amostra de cartucho para posterior teste. As amostras de cartucho referente aos itens 3 e 18 da Empresa ACTION LASERforam testadas e aprovadas de acordo com os quesitos editalfcios, refor~ando os resultados especificados nos laudos emitidos. Par isso, os laudos apresentadossao plenamente validos. 0 julgamento das propostas e feito com base no item 9 do Edital que preve para 0 objeto ofertado, 0 criteria de menor prec;o par item. A classificac;aoda proposta da Action Laser Informatica para os itens 20 e 21, apesar de seu prec;oestar mais de 85% acima da proposta da recorrente, para produtos genuinos da marca HP, e passivel de negociac;ao,conforme previsao do subitem 9.4.1 do edital. Assim, se uma proposta ou lance de menor prec;onao for aceitavel ou se uma licitante nao for habilitada chama-se a proposta subsequente na ordem de classificac;ao,desde que ela atenda ao disposto em Edital. Assim, sera aceita a proposta mais vantajosa para a Administrac;ao. r. ,' \ 0 questionamentoreferenteao laudo apresentadopela empresa VS DATA para 0 item 22, afirma que 0 produto ofertado e remanufaturado. Conforme a norma do item 7.7 do edital e obriga~ao da contratada 0 fornecimento de cartuchos genuinos ou originais, n.ao sendo de forma alguma resultado de ,processode recondicionamento, remanufaturamento" reaproveitamento ou reciclagem. 0 laudo da IBM, apresentado pela VS DATA,declara expressamenteque "Os toners de reposi<;aoIBM sao 100% genuinos e contam com a cobertura de 100% de garantia contra defeitos de fabri,:a<;aoe materia prima par ocasiao de remessa e instala<;ao,garantia essa valida par um ana contado da data.da compra." Desta forma, a alega<;aoda recorrente e infundada. VI - Da Decisao Isto posta, sem nada mais evocar, conhe~o do recurso para negar provimento, mantendo-se a desclassifica~aoda recorrente quanta ao item 18. SAN - Quadra 3 - Bloco A - Mezanino Sui - Ed. Nucleodos Transportes- Cep: 70.040-902- Brasilia-OF Tel.: (061) 3315.4182/4156- Fax:(061) 3315.4055 4