ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A SUMÁRIO CONTEÚDO PG. 1. OBJETIVO 02 2. ÂMBITO 02 3. CONCEITOS 02 4. NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 02 5. INSTRUÇÕES GERAIS 03 5.1. Descrição Geral dos Serviços 03 5.2. Abrangência do Fornecimento 04 5.3. Especificação de Requisitos 07 5.4 Visita Técnica 07 6. ALTERAÇÕES 08 7. ANEXOS 08 I Acompanhamento de Nível de Serviço 07 II Condições de Homologação do Sistema Piloto 10 III Lista com 100 pontos para instalação das telemedições 12 Elaboração: Julio Cezar Ferreira Data: 04/12/2009 Aprovação: Ronaldo F. Muniz Data: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 1. OBJETIVO Especificação técnica destinada a estabelecer critérios mínimos para a contratação do serviço de instalação, operação e manutenção de solução tecnológica de monitoramento de unidades consumidoras da DME Distribuição S/A – DMED Poços de Caldas MG. 2. AMBITO Aplica-se a Gerência de Laboratório e aos fornecedores interessados em venda do serviço especificado. 3. CONCEITOS 3.1. Siglas: − DMED: DME Distribuição S/A – Poços de Caldas MG. 4. NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 4.1. NBR-14519 - Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica (estáticos) – Especificação; 4.2. NBR-14520 - Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica (estáticos) - Método de Ensaio; 4.3. NBR-14521 - Aceitação de lotes de Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica – Procedimento; 4.4. NBR-14522 - Intercâmbio de Informações para Sistemas de Medição de Energia Elétrica – Padronização; 4.5. NBR 6146 - Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção; 4.6. IEEE C62.41- Surtos de tensão para equipamentos de alimentação AC de baixa tensão; 4.7. ANSI/IEEE C62.45 - Surtos de tensão para equipamentos de alimentação AC de baixa tensão; 4.8. ET-07-02-68 Sistema de Telemedição. Nota: Sendo contempladas todas as normas citadas nas relacionadas acima e sempre com a ultima versão de todas. Em caso de duvidas ou omissão prevalecem: − Esta especificação; − Normas do DMED; − As normas citadas no item 4; − As normas propostas pelo fabricante e aprovadas pelo DMED. Página 2 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 5. INSTRUÇÕES GERAIS 5.1. Descrição Geral dos Serviços 5.1.1. O Sistema deve ser uma plataforma de serviços de medição que permitira a DMED realizar operações de monitoramento, recuperação de arquivos e dados de medidores eletrônicos de energia elétrica, análise e processamento de dados do Sistema de Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A, intercâmbio de informações com os sistemas corporativos e implantação de sistema de combate a perdas comerciais. 5.1.2. O sistema deverá ser construído em camadas inteiramente independentes de forma a reduzir os custos e o tempo necessários ao desenvolvimento e a realização dos testes de aceitação quando do desenvolvimento de novas funcionalidades ou alteração de funcionalidades existentes. O sistema deve possuir as seguintes camadas delimitadas por programas independentes: − Servidor de aplicação e banco de dados − Servidor de comunicação e Web − Firmware das remotas. 5.1.3. O sistema deve ser constituído de três módulos: − Subsistema Remoto, − Sistemas de Comunicação − Subsistema Central. 5.1.4. O Subsistema Remoto é o conjunto de medidores eletrônicos de faturamento que compõe o parque de medição da DMED, somados às interfaces de comunicação (remotas e módulos de comunicação) necessárias para a conexão destes equipamentos ao Subsistema Central. Os Sistemas de Comunicação são os meios de comunicação disponíveis na área de concessão da DMED. O Subsistema Central é o conjunto de equipamentos de hardware e software necessários para disponibilizar a DMED uma plataforma de automação do gerenciamento da medição e de combate a perdas comerciais. 5.1.5. Os medidores eletrônicos de energia elétrica utilizados serão aqueles instalados nos consumidores conforme a listado no anexo III, sendo todos na área de concessão da DMED, no município de Poços de Caldas - MG. Os sistemas e hardwares necessários, bem como as interfaces de comunicação ( remotas e módulos de comunicação ) serão fornecidos pela contratada conforme a ET 07-02-68, que também deverá prover os seguintes serviços: Página 3 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 5.2. Abrangência do Fornecimento 5.2.1. Fornecimento do meio de comunicação pela contratada − Fornecimento em comodato de chip de comunicação GSM, de diversas operadoras em operação na área de concessão da DMED, permitindo o envio de mensagens via GPRS (General Packet Radio Service) e/ou SMS; − Habilitação de chip GPRS/SMS (GSM), junto à operadora de telefonia celular que possua o melhor nível de sinal no local de instalação; − Havendo cobertura adequada, deverá ser dada prioridade ao serviço GPRS e deverá ser adotada outra tecnologia a ser definida em conjunto pela contratada e pela contratante nas áreas onde comprovadamente não há cobertura GSM/GPRS. Nota: Os custos dos fornecimentos e das habilitações dos SIM CARDS (chip) nos módulos celulares junto à operadora celular serão efetuados pelo proponente, sem ônus para a DMED. Cabe a DMED o ônus do pagamento junto ao proponente pela prestação do serviço de instalação, operação, utilização (conta) e manutenção de solução tecnológica de monitoramento das unidades consumidoras da DMED, processo esse que é mais abrangente do que o custo de comunicação simplesmente. 5.2.2. Preparação dos módulos celulares e das remotas para a instalação nos consumidores da DMED. − Fornecimento de antena externa, cabos coaxiais e conectores conforme características definidas na ET 07-02-68 para locais com baixo nível de sinal GPRS. − Todas as ferramentas, equipamentos e componentes necessários às instalações dos módulos celular e remotas nas caixas de medição presentes nas unidades consumidoras indicadas pela DMED. 5.2.3. − Upgrade do “firmware” das remotas. − Montagem e teste funcional dos equipamentos completos. Verificação prévia de irregularidades nas unidades consumidoras − Disponibilização de profissionais próprios ou subcontratado com certificação NR10, formação em eletrotécnica, eletrônica, e veículo equipado com sistema de rastreamento devidamente identificado como empresa terceirizada à serviço da DMED; − Verificação da integridade dos lacres do consumidor (caixa de medição, chave de aferição e medidor); Página 4 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A − Conferência dos níveis de corrente instantânea do ramal de medição e dos níveis registrados no medidor; − 5.2.4. Verificação da qualidade da conexão dos cabos dos medidores; Instalação de 100 (cem) remotas nas unidades consumidoras indicadas pela DMED conforme listagem de Anexo III; − Montagem das remotas nas instalações das unidades consumidoras, de acordo com as normas da DMED; − Teste in loco dos equipamentos instalados; − Teste in loco dos meios de comunicação; − Instalação de sensores de abertura de tampa; − Instalação de lacres nas caixas de medição e chave de aferição conforme orientação da DMED, que fornecerá e controlará a disponibilização dos lacres a equipe de instalação da contratada. O lacre utilizado pela DMED é do tipo semibarreira. 5.2.5. Serviços de ”Start-up” − Após a instalação física das 100 remotas serão realizados testes da comunicação com os medidores, testes da comunicação com o Sistema de Automatizado de Medição de Energia Elétrica, testes de comunicação com a remota e colocação de sinalização para os leituristas; − Aquisição das coordenadas UTM das unidades consumidoras; − Documentação fotográfica da instalação, utilizando tecnologia digital de alta definição; − Preenchimento das OS’s de serviço de instalação da DMED, obtendo os dados de número de remota, número do medidor, número dos lacres utilizados, data de execução do serviço. 5.2.6. Cadastramento de dados no Sistema Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A. 5.2.7. Os dados relativos a clientes e equipamentos instalados serão fornecidos em arquivos compatíveis com sua inclusão, pela contratada, no banco de dados do Sistema Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A. 5.2.8. Manutenção do Sistema de Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A. − Pelo período do contrato, serão de responsabilidade da contratada as atualizações necessárias dos softwares que compõem o sistema. Página 5 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 5.2.9. Suporte para integração do Sistema de Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A com sistemas corporativos − Pelo período do contrato, será fornecido pela contratada, suporte técnico para facilitar a integração do Sistema Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A com os sistemas corporativos da DMED, para o processo de faturamento. − Pelo período do contrato, serão fornecidos suporte e assistência técnica por telefone ou por linha VPN, em horário comercial 5x8. − A contratada deverá capacitar os técnicos da DMED a operarem os sistema de comunicação, aplicação de Media Tensão e de Perdas, e a configurar e instalar as remotas em campo, durante o período de operação assistida, incluindo material didático. 5.2.10. Monitoração dos equipamentos fornecidos − Pelo período do contrato, os equipamentos deverão ser monitorados pela contratada e pela DMED, de modo a permitir o controle de seu estado de operação. 5.2.11. Substituição de equipamentos fornecidos − Pelo período do contrato, equipamentos que apresentarem falhas deverão se substituídos pela contratada por equipamentos equivalentes em perfeito estado de operação, sem ônus para a DMED. Exceção se faz se o defeito ocorrer na remota por conseqüência de descargas elétricas, vandalismo ou mesmo se ocorrer o furto do equipamento. Nestes casos a DMED se responsabiliza a restituir a contratada do valor do equipamento novo que será instalado no cliente. 5.2.12. Centro de Medição − Deverão ser instaladas e configuradas para operar o sistema de telemedição conforme especificado, os 2 servidores, as 2 estações de trabalho, 1 impressora, 1 comutador de vídeo, 1 TV LCD 46”, e a montagem das 1 mesa de escritório com 2 posições. 5.2.13. Proteção contra descargas atmosféricas − A contratada deverá prover proteção extra contra descargas atmosféricas no ato da instalação para remotas instaladas em locais onde comprovadamente a proteção externa do sistema de distribuição da DMED e o sistema de proteção da remota não sejam suficientes para proteger o equipamento. 5.3. Especificação de Requisitos Página 6 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A O fornecedor deverá prever o uso de pessoal técnico especializado, para trabalhar em Poços de Caldas na sede da DMED, com experiência comprovada e apta a realizar as tarefas abaixo descritas nas especialidades e quantidades mínimas especificadas. 5.3.1. Equipes de Campo − O fornecedor deverá prever um número mínimo de equipes de campo, composta por 2 funcionários, para que todas as 100 remotas sejam instaladas no prazo máximo de 10 dias úteis. As equipes de campo devem utilizar veículos com escada e sinalização adequada, os eletricistas devem utilizar fardamento no padrão da DMED e ferramentas no mesmo padrão utilizadas pelas equipes de instalação de medição indireta (chaves de fenda, chave canhão, alicate universal, alicate de corte, alicates para terminais), e outras ferramentas necessárias para instalação das remotas. Deverá ainda dispor, por equipe, de equipamento para verificação de grandezas elétricas instantâneas em ramais de ligação (voltamperímetro-alicates). − Durante o primeiro mês do contrato, deverá ser garantido o atendimento das falhas dos sistemas remotos pelas equipes de campo, em até 4 horas, para os meses seguintes o atendimento deverá ser em até 8 horas para falhas críticas, 16 horas para falhas graves e 5 dias para falhas comuns, considerando o horário comercial da DMED. A definição do tipo de falha esta descrita no ANEXO I desta especificação. 5.4. Visita Técnica Será obrigatória visita técnica visando inteirar-se dos serviços a serem executados e dos materiais que deverão ser utilizados, neste ato por uns dos técnicos da área técnica da DMED. A visita técnica deverá ocorrer no máximo até o 10˚ (décimo) dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes pela DMED 6. ALTERAÇÕES Alterado razão social de DME-PC Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas MG para DME Distribuição S/A – DMED Poços de Caldas MG. 7. ANEXOS 7.1. ANEXO I Página 7 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A ACOMPANHAMENTO DE NÍVEL DE SERVIÇO 1. CONDIÇÕES GERAIS Este documento, doravante denominado ACOMPANHAMENTO DE NÍVEL DE SERVIÇO, será utilizado para a definição e acompanhamento dos parâmetros de qualidade e disponibilidade dos circuitos de comunicação a serem fornecidos pelo proponente, em atendimento à demanda solicitada pela DMED, conforme contrato assinado entre as partes. Para fins de padronização e entendimento, e ainda de acordo com o mesmo contrato, fica aqui estabelecido que o termo circuito está referenciado a uma interligação entre as remotas instalada na unidade consumidora e a DMED(comunicação e aplicativos). 2. PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE A disponibilidade é definida como sendo a relação entre o tempo em que o circuito está operacional, apresentando as características técnicas e operacionais especificadas e o tempo total de interrupção observado. O período de observação a ser considerado é de 1 (um) mês, ou seja, deverá ser considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês (Calendário Juliano). Os circuitos fornecidos deverão estar disponíveis durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, para transmissão de até 1.500 mensagens por mês por unidade consumidora, em intervalos de uma hora. O sistema deve ser capaz de montar um arquivo de verificação (NBR 14522) a cada hora e um arquivo de recuperação (NBR 14522) quando do fechamento de fatura na unidade consumidora. Este arquivo de recuperação é essencial para a realização do faturamento da unidade consumidora. A disponibilidade mensal de cada circuito deverá ser igual ou superior a 99,0% (equivalente a disponibilidade de 87 horas) nos dias em que ocorre o faturamento e nos dias em que antecedem o faturamento. Em caso de defeito, interrupção ou queda na qualidade de serviço a DMED efetuará a abertura de chamada técnica, por escrito, que deverá seguir os tempos máximos para reparo abaixo discriminados: Página 8 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 08 horas : falha crítica * 16 horas: falha grave 5 dias: falha comum * Para o primeiro mês de contrato o tempo de atendimento será a metade do especificado. Considera-se como falha crítica a perda total de comunicação com todas as remotas (rede do provedor), impedindo a geração dos arquivos de recuperação no respectivo dia de faturamento. Também, considera-se como falha crítica a queda dos aplicativos do “SISTEMA DE AUTOMATIZADO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ” especificamente quando detectado que o problema não foi da rede corporativa de dados. Considera-se como falha grave a perda total de um circuito e a falta de geração do respectivo arquivo de recuperação (arquivo de Fatura). Considera-se como falha comum a perda do arquivo de verificação de um circuito. O circuito será considerado como NÃO DISPONÍVEL quando ocorrer qualquer falha identificada como crítica. Exclui-se de ser considerado como falha qualquer defeito ocasionado nos equipamentos de medição e na remota de comunicação. A Contratante irá apresentar a Contratada, em até 3 dias úteis após o encerramento do mês de referência, relatório informando a apuração da disponibilidade do sistema, e a determinação do tipo de falha que possa ter ocorrido. A Contratada deverá validar ou contestar o Relatório para possível aplicação de Penalidade, prevista na Clausula Oitava do Contrato de Prestação de Serviços anexo do Edital de Pregão nº 018/2010. 7.2. ANEXO II CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA PILOTO Página 9 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A As condições de Homologação do Sistema Piloto têm como objetivo permitir à DMED a verificação do alinhamento dos principais requisitos funcionais, operacionais e de projeto às necessidades atuais e futuras da concessionária tendo como premissas a: • Confiabilidade; • Estabilidade; e • Qualidade dos serviços a serem realizados. A LICITANTE deverá apresentar documentação descriminando toda a equipe, equipamentos e materiais necessários à execução dos testes. Toda a documentação deverá ser apresentada em até 03 (três) dias úteis contados da notificação pela DMED, da classificação da LICITANTE. A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos incompletos acarretará na imediata desclassificação da LICITANTE e conseqüente notificação do segundo colocado. A funcionalidade ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO será testada levando-se em consideração os seguintes requisitos e condições: • A LICITANTE irá instalar 3 (três) pontos de remotas, em clientes da DMED, previamente selecionados para telemedição os quais serão utilizados durante o período de testes e deverão cobrir as alternativas de transmissão de dados citados no presente Projeto Básico. A habilitação do chip GSM é de responsabilidade da licitante. • A licitante deverá instalar o chip GSM e gravar a ultima versão disponível do firmware das remotas, nas dependências da DMED, nas 3 remotas antes da instalação em campo. • O SISTEMA será instalado em um servidor da DMED, devidamente configurado(s) e inicializado(s). Após a sua inicialização, não será permitida a re-inicialização ou configuração de qualquer elemento que componha o sistema. • A Licitante irá disponibilizar um estação de trabalho para execução dos testes de homologação. • A licitante deverá executar a “Verificação prévia de irregularidades nas unidades consumidoras” de acordo com as normas vigentes na DMED, antes da instalação da remota em cada consumidor. Página 10 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A • A licitante deverá instalar as remotas nas unidades consumidoras utilizando de veículos, mão de obra e materiais de sua propriedade, efetuando todos os testes . • A licitante deverá proceder os serviços de cadastramento de dados no sistema SISTEMA DE AUTOMATIZADO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA da DMED, das unidades consumidoras utilizando de mão de obra e materiais de sua propriedade. • O índice de sucesso de leitura de cada um dos pontos de medição deverá ser 100%. O sucesso diz respeito à inserção de dados consistentes no banco de dados tanto na forma de registros quanto na forma de arquivos público. • A consistência das informações será feita de forma aleatória pela DMED comparando-se leituras feitas in loco pela sua equipe de medição com as informações mantidas pelo sistema. Serão verificados todos os pontos de medição devendo o índice de consistência ser igual a 100%. • Para que a consistência das informações inseridas no banco de dados do SISTEMA DE AUTOMATIZADO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA seja verificada deverão ser utilizados os relatórios emitidos pelo sistema e as rotinas de exportação de arquivo público a fim de que estes arquivos sejam analisados por softwares dos fabricantes de medidores. 7.3. Cliente Anexo III: Lista com 100 consumidores para instalação da Tele Medição UC Tarifa MARCA TIPO N_FAB MEDIÇAO ENDERECO 1 10681718 A4 THS Verde ELO ELO-2180 90000286 AT - 3 EL USINA ANTAS II, 2 2 14681843 A4 THS Verde ELO ELO-2180 90001406 BT - 3 EL RUA LILIZA OTTONI 3 13681852 A4 THS Verde ELO ELO-2180 90001407 BT - 3 EL RUA LILIZA OTTONI,1 4 17592583 A4 THS Verde ELO 2113 23000072 AT - 2 EL PCA CEL AGOSTINHO 5 11592486 A4 THS Verde ELO 2113 23000074 BT - 3 EL RUA SERRA DO ARAI 6 18592510 A4 THS Azul ELO 2113 23000075 AT - 2 EL AV FRANCISCO SALLES 7 13592422 A4 THS Verde ELO 2113 23000076 AT - 3 EL FAZ CAMPO DO AREIAO 8 17638375 A4 THS Verde ELO 2113 23000079 S-AT - 2EL PCA LUIZ LOYOLA, 10 9 16685331 A4 THS Verde ELO 2113 23000083 BT - 3 EL RUA ALAGOSA, 55 10 13592761 A4 THS Verde ELO 521 MEMP 30402002 AT - 3 EL AV JOAO PINHEIRO, 3515 11 18592501 A4 THS Azul ELO 521 MEMP 30402003 AT - 3 EL AV ANTONIO BORTOLAN Página 11 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 12 10592663 A4 THS Verde ELO 2190 30403004 AT - 3 EL CONJ ESTACAO BAUXITA 13 11592459 A4 THS Azul ELO 2190 30403006 AT - 2 EL AV RODOLFO SARTI, 10 14 14647169 A4 THS Verde ELO 2190 30403011 S-BT - 3 EL RUA ASSIS FIGUEIREDO, 1422 15 16592565 A4 THS Azul ELO 521 MEMP 30402004 AT - 3 EL AV ALCOA 16 10592690 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-X 23000036 BT - 3 EL AV WENCESLAU BRAZ 17 15671024 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-X 23000040 BT - 3 EL RUA ASSIS FIGUEIREDO, 632 18 13622818 A4 THS Verde ELO 2190 23000042 BT - 3 EL AV JOAO PINHEIRO 19 10592654 A4 THS Verde ELO 2190 23000043 AT - 2 EL AV ANTONIO TOGNI 20 16665273 A4 THS Verde ELO 2190 23000044 BT - 3 EL FAZ SANTA MARINA 21 13622809 A4 THS Verde ELO 2190 23000045 AT - 2 EL AV WENCESLAU BRAZ 22 17592538 A4 THS Verde ELO 2190 23000046 AT - 2 EL ROD POCOS-ANDRADAS 23 10592618 A4 THS Verde ELO 2190 23000047 AT - 2 EL AV JOAO PINHEIRO 24 10592672 A4 THS Verde ELO 2190 23000049 AT - 2 EL RUA VIVALDI L RIBEIRO 25 14647187 A4 THS Verde ELO 2190 23000059 BT - 2 EL AV SANTO ANTONIO, 627 26 10592645 A4 THS Verde ELO 2190 23000063 BT - 3 EL RUA NICO DUARTE 27 11592477 A4 THS Verde ELO 2190 23000068 AT - 2 EL RUA SANTA FILOMENA 28 10662338 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000099 BT - 3 EL FAZ REX, 4 29 10644509 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000100 BT - 3 EL RUA SEBASTIÃODO P LUZ, 76 30 14625511 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000106 AT - 3 EL FAZ CAMPO DO AREIAO, 45 31 16665291 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000107 BT - 3 EL ROD: CONTORNO, 001 32 13593109 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000108 AT - 3 EL RUA ASSIS FIGUEIREDO, 1103 33 13660429 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000112 BT - 3 EL RUA JOSE CARLOS CARVALHO, 35 34 14647178 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000115 BT - 3 EL RUA CEL VIRGILIO SILVA, 1587 35 13677607 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000120 BT - 3 EL AV FRANCISCO SALLES, 1 36 18660562 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000124 BT - 3EL AV JOÃO PINHEIRO, 2200 37 15668868 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000125 BT - 3 EL AV LEONOR F DELGADO, 3033 38 19662356 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000126 AT - 3 EL COR D´ANTAS, 1 39 13662490 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000127 BT - 3 EL RUA JOÃO PEREIRA JUNIOR, 60 40 11674593 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000129 3ELE ROD DO CONTORNO 41 15668859 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000130 BT - 3 EL AV SEM SALGADO FILHO, 720 42 18660580 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000131 S-AT - 3 EL RUA RIO GRANDE DO SUL, 1223 43 14671015 A4 THS Verde NANSEN SPECTRUM-SX 23000132 BT - 3EL RUA VER EDMUNDO CARDILLO, 3131 44 10613891 A4 THS Verde ELO 2113 23000096 BT - 3 EL RUA PROJETADA, 436 45 15666888 A4 THS Verde ESB SAGA1000 23000146 AT - 3 EL RUA XAVANTES, 21 46 17592529 A4 THS Azul ELO 2113 23000156 AT - 3 ELE SITIO CAMPO DO MEIO, 3 47 16685340 A4 THS Verde ELO 2113 23000158 S-AT - 3 EL RUA SÃO PAULO, 102 48 17415784 A4 THS Verde ELO 2113 23000159 BT - 3EL AV: JOAÕ PINHEIRO, 5901 49 16665282 A4 THS Verde ELO 2113 23000160 BT - 3 EL RUA FRANCISCO JESUALDI, 525 Página 12 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 50 13592716 A4 THS Verde ELO 2113 23000163 AT - 3 EL FAZ COCAL 51 11648961 A4 THS Verde ELO 2113 23000164 BT - 3 EL AV SILVIO MONTEIRO DOS SANTOS, 1441 52 17693545 A4 THS Verde ELO 2113 23000166 BT - 3 EL RODOVIA DO CONTORNO, 4 53 14673344 A4 THS Verde ELO 2113 23000168 BT - 3 ELE RUA ASSIS FIGUEIREDO, 1106 54 18688757 A4 THS Verde ELO 2113 23000169 AT - 3 EL ANTONIO BORTOLAN, 163/1 55 13673068 A4 THS Verde ELO 2113 23000170 BT - 3 EL RUA CORREA NETO, 2 56 12674502 A4 THS Verde ELO 2113 23000172 57 19676252 A4 THS Verde ELO 2113 23000173 58 18667501 A4 THS Verde ELO 2113 23000174 59 12676305 A4 THS Verde ELO 2113 23000175 60 10674557 A4 THS Verde ELO 2113 23000176 61 18677297 A4 THS Verde ELO 2113 23000177 BT - 3 EL AV GENTIL MESSIAS, 217 62 19677206 A4 THS Verde ELO 2113 23000178 BT - 3 EL RUA PERU, 64 63 18688766 A4 THS Verde ELO 2113 23000179 64 10662347 A4 THS Verde ELO 2113 23000184 65 12706461 A4 THS Verde ELO 2113 23000186 BT-3EL RUA: MARILIA, 366 66 17450398 A4 THS Verde ELO 2113 23000194 AT-3EL AV: WENCESLAU BRAZ, 11 67 18707987 A4 THS Verde ELO 2113 23000195 BT-3EL RUA: ANTONI BORTOLAN, Nº46 68 19651475 A4 THS Verde ELO 2113 23000200 BT-3EL AV: JOÃO PINHEIRO, 3092 69 16733805 A4 THS Verde ELO 2113 23000202 BT-3EL ROD.: GERALDO MARTINS COSTA, 611 70 17592574 A4 THS Verde ELO 2113 23000205 AT - 2 ELE FAZ DA CONSULTA, 100 71 14713694 A4 THS Verde ELO 2113 23000209 BT-3EL 72 11729286 A4 THS Verde ELO 2113 23000212 73 16592556 A4 THS Verde ELO 2113 23000217 74 10592627 A4 THS Verde ELO 2113 23000221 75 18631513 A4 THS Verde ELO 2113 23000224 BT-3EL AV: ANTÔNIO TOGNI, 3440 76 19593305 A4 THS Verde ELO 2113 23000228 BT-3EL ROD: POÇOS/POUSO ALEGRE, Nº 2600 77 14710072 A4 THS Verde ELO 2113 23000229 BT-3EL EST DO CAMPESTRINHO, Nº12 78 14638865 A4 THS Verde ELO 2113 23000231 AT-3EL AV: SILVIO MONTEIRO DOS SANTOS, 180 79 10593608 A4 THS Azul ELO 2113 23000232 BT-3EL AV: CELANESE, 3100 80 15699816 A4 THS Verde ELO 2113 23000238 BT - 3EL AV PADRE FRANCIS CLETUS, 300 81 13703419 A4 THS Azul ELO 2113 23000239 82 18014413 A4 THS Verde ELO 2113 23000242 BT-3EL RUA: ASSIS FIGUEIREDO, Nº600 83 19664997 A4 THS Verde ELO 2113 23000247 BT-3EL AV: PRES WENCESLAU BRAS, 900 84 10592681 A4 THS Azul ELO 2113 23000248 AT-3EL RUA: ANTONIO BORTOLAM, 163 85 14689532 A4 THS Verde ELO 2113 23000251 BT-3EL AV: WENCESLAU BRAZ, Nº2001 86 11593001 A4 THS Verde ELO 2113 23000252 BT-3EL AV: FRANCISCO SALLES, 177 87 11700083 A4 THS Verde ELO 2113E 23000257 BT - 3 EL ROD. GERALDO MARTINS COSTA, KM 9 FAZ CHIQUEIRÃO, 20 BT 3EL ROD POÇOS/ANDRADAS, 40 AV JOÃO PINHEIRO, 3232 BT - 3 EL PÇA BRASIL, 1 AV ANTONIO TOGNI 2988 AV MANSUR FRAYHA, 4740/1 RUA: GERALDO DA COSTA ABRANTES, Nº200 RUA: COBRE, 326 AV: GENTIL MESSIAS, 225/0 AT-2EL ROD: CONTORNO, 06 AV JOAO PINHEIRO, 711 AV: ALCOA, N°5801 Página 13 de 14 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: ET 07-02-69 Versão 03 INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A 88 11700092 A4 THS Verde ELO 2113E 23000258 BT - 3EL ROD. GERALDO MARTINS COSTA KM 9 89 18705541 A4 Convencional ELO 2113 23000077 BT - 3 EL EST. VELHA DE CAMPESTRE, Nº30 90 12592789 A4 Convencional ELO 2190 30403007 AT - 2 EL FAZENDA NOVA 91 17593519 A4 Convencional ELO 2190 23000055 AT - 2 EL AV WENCESLAW BRAZ 92 10609691 A4 Convencional NANSEN SPECTRUM-SX 23000104 BT - 3 EL RUA JOSE A CARVALHO, 571 93 11606621 A4 Convencional ELO 2113 23000092 BT - 3 EL AV LEONOR F DELGADO, 3033 94 16588311 A4 Convencional ELO 2113 23000097 AT - 3 EL R: DIRCE PEREIRA ROSA, Nº1 95 19593065 A4 Convencional ELO 2113 23000157 FAZ REX, 4 96 10592930 A4 Convencional ELO 2113 23000197 AV: WALTER DANZA, Nº413 97 10593029 A4 Convencional ELO 2113 23000206 BT - 3EL RUA: LAMBARI, S/N 98 10593314 A4 Convencional ELO 2113 23000214 AT-2EL RUA: POÇOS ANDRADAS S/N 99 16695507 A4 Convencional ELO 2113 23000230 100 16711785 A4 Convencional ELO 2113 23000235 ROD:GERALDO MARTINS COSTA , 11 AT-3EL AL: POLIESTER, Nº501 OBS: A relação de consumidores pode sofrer alterações a critério da DMED. Página 14 de 14