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PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO – PDDU
LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
LEI Nº
Dispõe sobre alterações no perímetro
urbano da cidade de Russas e cria a
divisão de bairros.
A C ÂMAR A MUNICIPAL DE RUSSAS DECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.: Esta lei tem por objetivo modificar o perímetro urbano da cidade de Russas,
incorporando mais áreas necessárias à crescente expansão da malha viária e das
atividades decorrentes do desenvolvimento urbano, e delimitar o conjunto de bairros
que compõem.
Art 2º.: A área urbana da cidade de Russas passa a ser delimitada pelo perímetro a
seguir descrito:
I – Trecho 1 - Inicia-se em um ponto P1, no eixo da rodovia BR-116, distante
trezentos metros da fachada lateral noroeste do posto da Policia Rodoviária Federal, no
sentido Fortaleza e segue no sentido sudoeste ortogonalmente as pistas de rolamento
da acima referida estrada até o limite nordeste do Perímetro Irrigado Tabuleiro de
Russas, no ponto P2.
II – Trecho 2 – Do ponto P2 segue na direção sudeste até o ponto P3, paralelo à
BR-116, coincidindo com o limite do Perímetro Irrigado Tabuleiro de Russas até o
ponto P3, já citado.
III – Trecho 3 – Começa no final do trecho anterior, ponto P3, e segue pelo limite
do Perímetro Irrigado Tabuleiro de Russas, já demarcado até o ponto P4, na estrada de
Peixes e início do limite oeste do aeródromo.
IV – Trecho 4 – Tem seu início no ponto P4, final do trecho anterior. Segue pelo
limite do aeródromo até o ponto P5, no seu final.
V – Trecho 5 –, Tem seu inicio no ponto P5 e coincidindo com o limite do
Perímetro Irrigado, numa extensão de 200 metros até o ponto em que este limite faz
outra deflexão à esquerda numa extensão de 120 metros até o ponto P7.
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VI – Trecho 6 – Inicia no ponto P7, final do trecho anterior e segue para nordeste
por uma linha paralela ao limite oeste do aeródromo, distando deste 300 metros, numa
extensão de 1.800 metros, até o ponto P8, onde faz uma deflexão para a esquerda até
encontrar perpendicularmente a estrada de Peixes, no ponto P9.
VII – Trecho 7 – Tem início no ponto P9, final do trecho anterior de onde segue
pela estrada de Peixes no sentido leste numa extensão de 300 metros até encontrar
uma Via Projetada que serve de limite oeste do Distrito Industrial, ponto P10.
VIII – Trecho 8 – Tem início no ponto P10, de onde segue por esta via projetada
numa extensão de 2.400 metros até encontrar o limite do Projeto Irrigado Tabuleiro de
Russas, no ponto P11.
IX – Trecho 9 – Começa no final do trecho anterior, ponto P11, de onde segue
na direção sudeste e tranpõe ortogonalmente a Br-116, perfazendo neste segmento
uma extensão de dois mil metros, até o ponto P12.
X – Trecho 10 – Inicia no ponto P12, final do trecho anterior, de onde segue na
direção nordeste, paralelo a diretriz dominante do eixo da BR-116, em uma extensão
de mil e novecentos metros, até o ponto P13.
XI – Trecho 11 – Tem seu início no ponto final do trecho anterior, ponto P13,
segue na direção leste, encontra a via que dá continuidade a rua Felipe Santiago, no
ponto P14, situado duzentos e cinquenta metros ao sul do limite do terreno da cerâmica
existente na referida via.
XII – Trecho 12 – Tem início no ponto P14, final do trecho anterior, de onde
segue até encontrar a estrada para Ingá (prolongamento da rua Vila Gonçalves), no
ponto de sua interseção com o riacho existente, distante setecentos metros da travessa
Gonçalves, no ponto P15.
XIII – Trecho 13 – Começa no final do trecho anterior, no ponto P15, de onde
segue na direção do Poço Redondo até encontrar a rua João Maciel Pereira em um
ponto a leste da travessa Francisco Carneiro, de onde dista seiscentos e trinta metros,
configurando o ponto P16.
XIV – Trecho 14 – Tem seu ponto inicial, no final do trecho anterior, ponto P16 e
daí segue na direção norte, paralelo ao eixo do riacho Arahibu, a uma distância de
seiscentos e cinquenta metros e em uma extensão de mil e trezentos metros, até o
ponto P17.
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XV – Trecho 15 – Inicia no ponto P17, final do trecho anterior, seguindo deste
ponto na direção noroeste, cruzando a estrada para Jaguaruana, prolongamento da rua
Vila Ramalho, até encontrar uma via carroçavel, denominada Estrada de Touros, em
um ponto P18, distante quatrocentos e vinte metros da Estação de Tratamento de
Esgotos da CAGECE, medidos sobre a linha diretriz que passa pela parede oeste da
referida Estação de Tratamento de Esgotos.
XVI – Trecho 16 – Tem início no ponto P18, de onde segue pela Estrada de
Touros/rua Vila Ramalho no sentido da cidade até um ponto distante seiscentos e
cinquenta metros da travessa Ocion Lopes.
XVII – Trecho 17 – Começa no ponto final do trecho anterior (P19), de onde
segue paralelo a travessa Ocion Lopes e a seu prolongamento, na direção noroeste,
até o ponto P20, numa extensão de três mil e seiscentos metros.
XVIII – Trecho 18 – Tem seu início no ponto P20, final do trecho anterior,
seguindo daí na direção sudoeste, perpendicular ao eixo da BR 116, até o ponto inicial.
Art 3º.: A organização territorial da zona urbana do Distrito Sede do município de
Russas é composta dos seguintes bairros:
§ 1º – Centro: tem seu ponto inicial na confluência das ruas Guanabara e 25 de
Agosto, segue por esta até encontrar o rio Arahibu, seguindo por este até a rua José
Delfino, de onde segue por esta, se afastando do rio até encontrar a rua Dr, José
Ramalho; deste ponto segue pela rua Dr. José Ramalho até encontrar a rua Dr. Luiz
Nogueira, prolongando-se por esta última até a sua confluência com a Avenida D. Lino,
de onde segue pela antiga BR-116 até encontrar a rua Guanabara, seguindo por esta
até o seu ponto inicial.
§ 2º - Vila Ramalho: Começa no cruzamento da Avenida D. Lino com a rua Dr. Luiz
Nogueira, no ponto em que a Avenida D. Lino perde esta denominação e passa a se
chamar Rua Vila Ramalho, segue pela rua Dr, Luiz Nogueira até sua confluência com a
rua Dr. José Ramalho, por onde segue até encontrar a rua José Delfino, seguindo por
esta até seu cruzamento com o rio Arahibu, seguindo por este até o limite do perímetro
urbano, daí se prolongando até este limite interceptar o prolongamento da rua Vila
Ramalho e por esta se estendendo até o seu ponto inicial.
§ 3º - Várzea Alegre: Tem seu ponto inicial no início da rua Vila Ramalho no ponto
em que esta encontra a rua Dr. Luiz Nogueira - ponto inicial do bairro Vila Ramalho, se
estende pela rua Vila Ramalho até encontrar o limite do perímetro urbano, seguindo por
este em dois trechos, o primeiro até encontrar rua sem denominação oficial, conhecida
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como a estrada para Touros, segue por esta, compondo o segundo trecho do limite do
perímetro urbano e prosseguindo por esta mesma via após a deflexão do limite do
perímetro urbano até encontrar a antiga BR-116, e seguindo por esta até seu
cruzamento com a rua Vila Ramalho no ponto inicial.
§ 4º - Lagoa do Toco: tem início no cruzamento da via sem denominação oficial
(estrada de Touros já citada) com a antiga BR-116, segue pela primeira até seu
encontro com o limite do perímetro urbano, daí segue por este numa extensão 1.200m,
até encontrar uma via sem denominação oficial no sentido da cidade até encontrar
nova rua sem denominação oficial, mas conhecida como rua Alta, segue por esta para
o nascente até encontrar a primeira rua, também sem denominação oficial, seguindo
por esta à direita, a partir da qual segue por caminho sinuoso conforme mostra o mapa
anexo até encontrar a antiga estrada BR-116 distante 70m (setenta metros) a leste do
terreno da CIBRAZEM, seguindo pela antiga BR-116 até o seu ponto inicial.
§ 5º - Guanabara: Começa no cruzamento da rua Governador Raul Barbosa com a
rua Guanabara, seguindo por esta até sua bifurcação com rua sem denominação oficial
pela qual prossegue até sua confluência com a antiga BR-116 a 50 metros a leste do
início da estrada de Touros, ponto inicial do Bairro Lagoa do Toco, segue daí pela
antiga BR-116 em sentido oeste até um ponto nesta última via, distante 70 metros a
leste do terreno da CIBRAZEM, já descrito no bairro lagoa do toco, daí segue em linha
reta pela via projetada até encontrar a rua denominada estrada nova - prolongamento
da rua Tabelião Santiago, daí prosseguindo pela rua Amilcar Távora até seu
cruzamento com a Av. Monsenhor Tabosa de onde segue por esta avenida até a
travessa Antonio Gonçalves e daí em diante pela Rua Governador Raul Barbosa até o
ponto inicial.
§ 6º - Bela Vista: Tem seu ponto inicial no cruzamento da Av. Monsenhor Tabosa
com a rua Amilcar Távora, seguindo pelo seu prolongamento denominado via projetada
até encontrar a antiga Br-116, seguindo daí pelo limite oeste já descrito do Bairro
Lagoa do Toco até encontrar o limite norte do Perímetro Urbano, seguindo por este
numa extensão de 2.300 metros, seguindo deste ponto ainda pelo limite do perímetro
urbano até encontrar a Br-116, num ponto situado trezentos metros ao norte da Polícia
Rodoviária Federal - ponto inicial da descrição do Perímetro Urbano, seguindo pela BR116, margem leste até a rua Antonio Gonçalves, de onde segue até encontrar a
Avenida Monsenhor Tabosa e seguindo por esta até o ponto inicial.
§ 7º - Tabuleiro do Alto São João: Começa na BR-116, ponto inicial do Perímetro
Urbano, daí segue em linha reta perpendicular à BR-116 até encontrar o limite do
Projeto Irrigado Tabuleiro de Russas, seguindo daí em diante pelo limite do referido
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Projeto Irrigado, até encontrar a estrada de Peixes, seguindo por esta até encontrar a
Br-116, de onde segue em sentido norte até o seu ponto inicial.
§ 8º - Planalto da Catumbela: tem seu início na BR-116 com a rua Benjamim
Constant, segue por esta até a rua 25 de agosto, e por esta até o cemitério Jesus dos
Aflitos na travessa José de Deus, segue pela travessa José de Deus até a rua
Governador Raul Barbosa e por esta até encontrar a travessa Antonio Gonçalves,
seguindo daí por esta via até o ponto inicial.
§ 9º - Ypiranga: Começa no cruzamento da rua 25 de agosto com a avenida D. Lino,
segue por esta até atingir a rua Benjamim Constant e por esta até encontrar a BR-116,
segue por esta em pequeno trecho até encontrar a estrada carroçável BR-116Pitombeira I por onde segue até encontrar o Rio Arahibu, seguindo este no sentido
nascente até a rua 25 de agosto e por esta até o seu ponto inicial.
§ 10º - Pitombeira II: Tem seu ponto inicial no ponto em que a estrada carroçavel que
liga a BR-116 à Pitombeira I cruza o rio Arahibu, segue por aquela até seu encontro
com a Br-116, daí segue por esta até o limite sul do Perímetro Urbano, segue então
pelo limite do perímetro urbano até encontrar o rio Arahibu e prossegue por este até o
ponto inicial.
§ 11º - Pitombeira I: Seu ponto inicial é o ponto em que a rua Corredor do Raimundo
Jacó encontra o ria Arahibu, segue por este até o limite do Perímetro Urbano, daí
segue por este limite numa extensão de setecentos metros até encontrar um ponto em
que o limite urbano faz uma deflexão de 90º à esquerda paralela à diretriz dominante
da BR-116 e prossegue numa extensão de 1.900 (mil e novecentos metros), até a nova
deflexão à direita no sentido do nascente do limite do Perímetro Urbano, daí prossegue
seguindo a mesma diretriz até encontrar a estrada que liga a Pitombeira I ao Alto do
Velame e daí até o prolongamento do corredor do Raimundo Jacó que dá acesso ao
Alto do Velame, daí por este acesso até o rio Arahibu no ponto inicial.
§ 12º - Alto do Velame: Tem seu início no cruzamento do prolongamento da travessa
Agostinho Gonçalves com o prolongamento da rua Vila Matoso, segue pela primeira
até encontrar a rua Felipe Santiago, daí após pequena deflexão à esquerda prossegue
até encontrar a estrada Pitombeira I/ Alto do Velame e desta em linha reta até o limite
do perímetro urbano.
§ 13º - Campo Federal: Tem seu início no ponto em que a rua Corredor de Raimundo
Jacó cruza o rio Arahibu, segue pelo prolongamento da rua corredor de Raimundo Jacó
em sentido do Alto do Velame até encontrar o seu limite representado pelo
prolongamento da travessa Agostinho Gonçalves, segue por esta até seu cruzamento
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com a diretriz de prolongamento da rua José Xavier Ribeiro, segue por esta em sentido
ao centro até encontrar o rio Arahibu, segue por este até o ponto inicial.
§ 14º - Vila Gonçalves: Começa no cruzamento do rio Arahibu com a rua José Xavier
Ribeiro, segue por esta e seu prolongamento até encontrar a travessa Agostinho
Gonçalves, daí segue por esta até encontrar a rua Vila Matoso por onde segue até o
limite do perímetro urbano, distante 550 metros da travessa Agostinho Gonçalves,
segue pelo limite do perímetro urbano até encontrar a via sem denominação oficial, que
tem início na travessa Padre Estevão como prolongamento da rua José Delfino, segue
por esta via até encontrar a já citada travessa Padre Estevão, por onde prossegue até
a rua Raimundo Maciel Pereira, daí seguindo por esta até o rio Arahibu, seguindo daí,
pelo rio até o ponto inicial.
§ 15º - Nossa Senhora de Fátima: Começa na confluência do rio Arahibu com a rua
Raimundo Maciel Pereira, segue por esta até encontrar a travessa Padre Estevão por
onde segue até a rua José Delfino, daí segue pelo prolongamento desta última, já
descrito no bairro Vila Gonçalves até um ponto distante 250 metros antes desta via
encontrar o limite do perímetrourbano, deste ponto segue em linha reta perpendicular à
via já citada em sentido norte tangenciando o limite leste do Campo Estadual até
encontrar o rio Arahibu, de onde segue por este até o ponto inicial.
§ 16º - Poço Redondo: Começa no ponto em que o rio Arahibu encontra o limite leste
do bairro Nossa Senhora de Fátima, representado pela linha reta que passa pelo limite
leste do Campo Estadual, segue por esta linha até encontrar o limite do bairro Vila
Gonçalves representado pela estrada prolongamento da rua José Delfino, segue por
esta via até o limite do perímetro urbano e segue por este até reencontrar o rio Arahibu,
seguindo por este até o ponto inicial.
§ 17º - Distrito Industrial: Tem seu ponto inicial no cruzamento da BR-116 com a
estrada de Peixes, segue por esta numa extensão de 900 metros até encontrar a via
projetada que delimita o Distrito Industrial pelo lado oeste, seguindo por este numa
extensão de 2.400 metros, de onde faz uma deflexão à esquerda de 90º no sentido da
BR-116, numa extensão de 700 metros até encontrar a BR-116, segue por esta no
sentido norte até o ponto inicial.
§ 18º - Área do Aeroporto: Tem seu ponto inicial na estrada de Peixes onde esta
cruza o limite do Projeto Irrigado Tabuleiro de Russas, segue por este limite numa
extensão de 1700 metros até o ponto em que este limite faz uma deflexão à esquerda,
seguindo ainda o limite do projeto irrigado numa extensão de 200 metros até o ponto
em que este limite faz outra deflexão à esquerda numa extensão de 120 metros de
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onde segue para norte por uma linha paralela ao limite oeste de maior extensão dessa
área e distando desta 300 metros, numa extensão de 1.800 metros ao fim dos quais faz
pequena deflexão para a esquerda até encontrar perpendicularmente a estrada de
Peixes, seguindo daí por esta até o ponto inicial.
Art. 4º - Fa z parte integrante desta Lei o seguinte Anexo:
Anexo I (Mapa 1) - Perímetro Urbano Proposto e Divisão de Bairros
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, em
de
de 1999
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