CIRCULAR Nº 42/03 (SF)- RF
Lisboa, 23 de Junho de 2003
ASSUNTO: Sessões de esclarecimento
• PEC – Pagamento Especial por Conta
• Acordo APAVT – TAP
Caro Associado,
Na sequência do acordo estabelecido com a TAP e do Despacho que se prevê venha a ser
publicado sobre o PEC – Pagamento Especial por Conta, vai a Direcção desta Associação realizar
sessões de esclarecimento de acordo com o seguinte calendário:
FUNCHAL: 24 de Junho (terça-feira) às 14h30 , nas instalações da ACIF,
Av. Arriaga nº 41, no Funchal
ALGARVE: 26 de Junho (quinta-feira) às 11h00, nas instalações da ALGARVE TOURS, na
Estrada Nacional 125 – 10 – Est. Aeroporto - Montenegro, em Faro
LISBOA: 26 de Junho (quinta-feira) às 18h00, no Hotel ALTIS,
na Rua Castilho nº 11, em Lisboa
PORTO: 27 de Junho (sexta-feira) às 10h00, no Hotel TUELA,
Rua Arq. Marques Silva nº 200 , no Porto.
COIMBRA: 27 de Junho (sexta-feira) às 14h30, no Hotel Mélia Confort,
Av. Armando Gonçalves nº 20, em Coimbra
Chamamos a vossa atenção para o facto de que tendo estes dois assuntos algumas especificidades
técnicas, recomendamos que se façam representar, ou que venham acompanhados, de Técnicos de
Contas e Profissionais de Turismo, cujas funções estejam directamente ligadas com a emissão de
bilhetes.
A sua presença é indispensável. A APAVT conta consigo.
Junta-se: Carta explicativa do Acordo TAP - APAVT
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção
Lisboa, 23 de Junho de 2003
Prezado Associado,
Na sequência do acordo a que a APAVT chegou com a TAP temos o prazer de informar o seguinte:
1 – A partir de 1 de Julho de 2003 a TAP irá comissionar o passenger service charge dos Aeroportos
Nacionais (Taxa YP)via aplicação da comissão em vigor a cada momento ao valor da taxa. A comissão sobre
a taxa YP será liquidada pela TAP, que mensalmente emitirá um ACM a favor de cada Agência.
2 – A partir de 1 de Julho do corrente ano cada Agência poderá, se assim o entender, introduzir nos bilhetes
TAP (chapa 047) um ticket service fee de valor a fixar livremente por cada Agência.
3 – Este ticket service fee só é aplicável a bilhetes emitidos em Portugal.
4 – A TAP, por seu turno, irá também introduzir a partir de 1 de Julho, nos bilhetes por ela emitidos, excepto
Internet e Call Center, um ticket service fee, em valor a definir pela própria TAP.
5 – A TAP irá prestar informação sobre a operacionalidade da aplicação da taxa, sendo certo que:
a. Deverá ser utilizado o código ISO –XP- para a cobrança do ‘ticket service fee’;
b. Este deverá constar no tax box do bilhete, sendo o montante correspondente somado ao
valor total de cada bilhete emitido. Uma vez que o código –XP- não aparece através do fare
quote automático, deverá ser introduzido manualmente, continuando a ser garantida pelo
respectivo sistema (desde que a única modificação tenha sido a introdução do código -XP-).
c. Para utilizadores do Galileo:
1- Entrar na máscara EX. *FB1
2- Acrescentar o código EX. FBU TAX TX4/00.00XP + TTL/
3- Fechar a máscara EX. FBF
d. Para utilizadores do Amadeos:
1- Tarifar a reserva EX. FXP ou FXP/S (nº segmento onde faz transfer)X,..X
2- Entrar na máscara EX. TQT ou TQT/T (nº de TST)
3- Acrescentar o código EX. TTK/XEUR00.00XP
e. NOTA: a utilização do código ISO –XP- nos MCOS/MPD’s para a cobrança da taxa de PTA,
bem como o valor da taxa de PTA mantêm-se inalteradas.
6 – Devido a limitações decorrentes da necessidade de actualizar os programas informáticos e apesar do
ticket service fee estar em condições de constar no título de Transporte Aéreo, por recurso ao código IATA
«XP», a partir de 01.JUL.03, a ADP apenas está em condições de processar o envio dos respectivos ACMs a
partir de Setembro p.f.. Todas as transacções desde 01 de Julho a 31 de Agosto de 2003 serão consideradas
e os respectivos ACMs serão incluídos na factura correspondente às vendas de Setembro. A partir dessa data
o processamento será efectuado mensalmente.
7 – Chamamos a atenção para o facto de o IVA, à taxa de 19%, estar incluído no valor que introduzirem, e
ser da responsabilidade das Agências a liquidação e entrega do valor do imposto à Administração Fiscal.
8 – A TAP irá enviar a cada Agência uma carta circular, que foi consensualizada com a APAVT, que explica,
mais detalhadamente, a aplicação do ticket service fee.
9 – No entanto, para melhor explicitação deste tema, a APAVT vai convocar os Associados, por zonas
geográficas, para sessões de trabalho, conforme circular que se junta.
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção
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