CIRCULAR Nº 42/03 (SF)- RF Lisboa, 23 de Junho de 2003 ASSUNTO: Sessões de esclarecimento • PEC – Pagamento Especial por Conta • Acordo APAVT – TAP Caro Associado, Na sequência do acordo estabelecido com a TAP e do Despacho que se prevê venha a ser publicado sobre o PEC – Pagamento Especial por Conta, vai a Direcção desta Associação realizar sessões de esclarecimento de acordo com o seguinte calendário: FUNCHAL: 24 de Junho (terça-feira) às 14h30 , nas instalações da ACIF, Av. Arriaga nº 41, no Funchal ALGARVE: 26 de Junho (quinta-feira) às 11h00, nas instalações da ALGARVE TOURS, na Estrada Nacional 125 – 10 – Est. Aeroporto - Montenegro, em Faro LISBOA: 26 de Junho (quinta-feira) às 18h00, no Hotel ALTIS, na Rua Castilho nº 11, em Lisboa PORTO: 27 de Junho (sexta-feira) às 10h00, no Hotel TUELA, Rua Arq. Marques Silva nº 200 , no Porto. COIMBRA: 27 de Junho (sexta-feira) às 14h30, no Hotel Mélia Confort, Av. Armando Gonçalves nº 20, em Coimbra Chamamos a vossa atenção para o facto de que tendo estes dois assuntos algumas especificidades técnicas, recomendamos que se façam representar, ou que venham acompanhados, de Técnicos de Contas e Profissionais de Turismo, cujas funções estejam directamente ligadas com a emissão de bilhetes. A sua presença é indispensável. A APAVT conta consigo. Junta-se: Carta explicativa do Acordo TAP - APAVT Com os melhores cumprimentos, A Direcção Lisboa, 23 de Junho de 2003 Prezado Associado, Na sequência do acordo a que a APAVT chegou com a TAP temos o prazer de informar o seguinte: 1 – A partir de 1 de Julho de 2003 a TAP irá comissionar o passenger service charge dos Aeroportos Nacionais (Taxa YP)via aplicação da comissão em vigor a cada momento ao valor da taxa. A comissão sobre a taxa YP será liquidada pela TAP, que mensalmente emitirá um ACM a favor de cada Agência. 2 – A partir de 1 de Julho do corrente ano cada Agência poderá, se assim o entender, introduzir nos bilhetes TAP (chapa 047) um ticket service fee de valor a fixar livremente por cada Agência. 3 – Este ticket service fee só é aplicável a bilhetes emitidos em Portugal. 4 – A TAP, por seu turno, irá também introduzir a partir de 1 de Julho, nos bilhetes por ela emitidos, excepto Internet e Call Center, um ticket service fee, em valor a definir pela própria TAP. 5 – A TAP irá prestar informação sobre a operacionalidade da aplicação da taxa, sendo certo que: a. Deverá ser utilizado o código ISO –XP- para a cobrança do ‘ticket service fee’; b. Este deverá constar no tax box do bilhete, sendo o montante correspondente somado ao valor total de cada bilhete emitido. Uma vez que o código –XP- não aparece através do fare quote automático, deverá ser introduzido manualmente, continuando a ser garantida pelo respectivo sistema (desde que a única modificação tenha sido a introdução do código -XP-). c. Para utilizadores do Galileo: 1- Entrar na máscara EX. *FB1 2- Acrescentar o código EX. FBU TAX TX4/00.00XP + TTL/ 3- Fechar a máscara EX. FBF d. Para utilizadores do Amadeos: 1- Tarifar a reserva EX. FXP ou FXP/S (nº segmento onde faz transfer)X,..X 2- Entrar na máscara EX. TQT ou TQT/T (nº de TST) 3- Acrescentar o código EX. TTK/XEUR00.00XP e. NOTA: a utilização do código ISO –XP- nos MCOS/MPD’s para a cobrança da taxa de PTA, bem como o valor da taxa de PTA mantêm-se inalteradas. 6 – Devido a limitações decorrentes da necessidade de actualizar os programas informáticos e apesar do ticket service fee estar em condições de constar no título de Transporte Aéreo, por recurso ao código IATA «XP», a partir de 01.JUL.03, a ADP apenas está em condições de processar o envio dos respectivos ACMs a partir de Setembro p.f.. Todas as transacções desde 01 de Julho a 31 de Agosto de 2003 serão consideradas e os respectivos ACMs serão incluídos na factura correspondente às vendas de Setembro. A partir dessa data o processamento será efectuado mensalmente. 7 – Chamamos a atenção para o facto de o IVA, à taxa de 19%, estar incluído no valor que introduzirem, e ser da responsabilidade das Agências a liquidação e entrega do valor do imposto à Administração Fiscal. 8 – A TAP irá enviar a cada Agência uma carta circular, que foi consensualizada com a APAVT, que explica, mais detalhadamente, a aplicação do ticket service fee. 9 – No entanto, para melhor explicitação deste tema, a APAVT vai convocar os Associados, por zonas geográficas, para sessões de trabalho, conforme circular que se junta. Com os melhores cumprimentos, A Direcção