LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – CORDILHEIRA VERSÃO 2
(Orientamos aos clientes que utilizam banco de dados SQL, para efetuarem a atualização preferencialmente após o encerramento das
atividades do dia, acessando o sistema em seguida para efetivar a atualização do banco de dados. Tal medida evita transtorno aos usuários
durante o horário de expediente, visto que este processo pode ser demorado.)
Cordilheira Escrita Fiscal – 2.108A
1.
Efetuadas alterações para possibilitar a informação do consignatário do Frete, ou seja, aquele que será
considerado o tomador do serviço, quando este não for pago pelo remetente ou pelo destinatário.
a) Em Lançamentos\ Conhecimento de Frete, criado o campo ‘Consignatário’. Este campo será habilitado
quando o frete for por conta do Emitente ou por conta de Terceiros.
b) Retirada a opção ‘Redespacho/Subcontratação’ da aba Nota e incluído o quadro na aba Complemento,
com as opções:




Sem Redespacho
Por conta do Emitente
Por conta do Destinatário
Outros
c)
Em Cadastros\ Genéricos\ Tipos de Lançamento e Lançamentos\ Notas de Entrada e Notas de Saída, o
quadro ‘Frete’ também foi alterado, com as opções abaixo:





Sem cobrança de frete
Por conta do Remetente: CIF
Por conta do Destinatário: FOB
Por conta do Emitente
Por conta de Terceiros
d) Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SINTEGRA, alterado para gerar somente as notas marcadas como
Sem Redespacho e as modalidades do frete (registros 70 e 71).
e) Alterado o layout de importação de Notas de Entrada e Notas de Saída (Utilitários\ Importação\ Layout
EBS\ Lançamentos). Consulte as alterações no Ajuda do sistema (F1).
f)
Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SPED\ Fiscal e PIS/COFINS, adequada a geração do campo 17 dos
registros C100 e D100 para gerar a informação de tipo de frete conforme abaixo:
No registro C100 irá gerar o indicador do tipo do frete da seguinte forma:
Antes de 01/01/2012:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
A partir de 01/01/2012:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
No registro D100 irá gerar o indicador do tipo do frete da seguinte forma:
Antes de 01/07/2012:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
A partir de 01/07/2012:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
No SPED Fiscal, alterado para que no campo 04 do registro D130 gere a informação de redespacho
conforme abaixo:
0 – Sem Redespacho
1 – Por conta do Emitente
2 – Por conta do Destinatário
9 – Outros
Também no campo 02 do registro D130, alterado para gerar o consignatário, se informado.
2.
Em Lançamentos\ Conhecimento de Frete, incluído o CFOP 6931.
3.
Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SPED\ PIS/COFINS\ Geração do Arquivo, implementada a geração dos
registros 0110, referente a Regimes de Apuração da Contribuição Social e da Apropriação de Créditos e
0111 referente a Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns.
Alterado, também, nesta rotina, a geração dos registros C191 e C195 para gerar o CNPJ como
9999999999999 e não como 00000000000000, quando o cliente/fornecedor for do exterior, UF = EX.
IMPORTANTE:
Para correta geração dos registros C191 e C195, orientamos cadastrar todos os emitentes/destinatários do
exterior utilizando o CNPJ 000000000000000 ou todos com 999999999999.
4.
Efetuadas alterações para a atualização das tabelas internas de produtos e operações, recentemente
disponibilizadas pela RFB. Com essa alteração, alguns itens foram criados para a EFD PIS/COFINS, mas não
foi alterada a tabela para a DACON, em relação aos produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas ou por
unidade de medida.
a) Em Cadastros\ Produtos\ Cadastro de Produtos criado o quadro ‘Codificação do Produto para a
DACON’, separando as informações para geração do SPED PIS/COFINS e para DACON.
b) Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SPED\ PIS/COFINS\ Rotinas Auxiliares\ Gera CST de PIS/COFINS nos
produtos, incluído os quadros ‘Codificação do Produto para o SPED PIS/COFINS’ e ‘Codificação do
Produto para DACON’.
De acordo com o CST de Saída, serão habilitados os campos do quadro Codificação do Produto para o
SPED PIS/COFINS e para DACON, a fim de informar o tipo de produto, conforme tabela divulgada pela
RFB:

Codificação do Produto para o SPED PIS/COFINS:
Para CST PIS/COFINS 01 e 49: não habilita nenhum campo do quadro;
Para CST PIS/COFINS 02, 03, 04, 05 e 06: habilita o campo Produto para que, através desta
seleção, as alíquotas de PIS e COFINS sejam definidas.

Codificação do Produto para DACON:
Para CST PIS/COFINS 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 49: não habilita nenhum campo do quadro;
Para CST PIS/COFINS 02 e 03: habilita os campos Grupo e Produto.
c)
Em Cadastros\ Genéricos\ Natureza de Operação, no quadro ‘Informações referentes ao PIS/COFINS’,
criado o campo ‘Operação’. Será habilitado somente para CFOP de saída e para CST 04 a 09, sendo que
para CST 07 a 09 o campo é de preenchimento obrigatório.
d) Alterada a geração do SPED PIS/COFINS, nos registros M410 e M810, para gerar o código do produto,
nos casos de isenção, com base no código informado no cadastro do produto. Se este não estiver
preenchido será gerado o código informado no campo ‘Operação’, do cadastro de natureza de
operação/variação.
5. Alterações específicas para o Estado do Rio de Janeiro (RJ)
Em Módulos\ Geração de Arquivos, incluída a rotina para geração da GIA de estabelecimentos situados no
estado do Rio de Janeiro, com regime de tributação normal.
Em Tributos\ Detalhamento de ICMS/IPI, incluídos os ajustes abaixo, para tratar as informações do
Detalhamento de ICMS, de estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro. Estas informações serão
utilizadas para a geração do arquivo da GIA.

No campo Código de Detalhamento estará disponível somente o código correspondente a
'Valores diversos', em todas as naturezas.

Criado o campo Código de Ocorrência, neste campo serão exibidos os códigos correspondentes à
natureza selecionada, conforme a tabela de ocorrências especiais, disponível no Manual de
Preenchimento da GIA.
Estes códigos são compostos por:
Primeiro caracter = Tipo de ICMS declarado:
- N: apuração do ICMS relativo às operações próprias;
- S: apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna;
- O: outros ICMS devidos.
Segundo e terceiro caracteres = Tipo do lançamento:
- 02: Outros débitos;
- 03: Estornos de créditos,
- 07: Outros créditos;
- 08: Estornos de débitos;
E, os quatro últimos dígitos correspondem ao número da ocorrência dentro do tipo de lançamento.
Exemplo: N070025, onde:
N = ICMS Normal
07 = Outros Créditos
0025 = número da ocorrência dentro do tipo de lançamento.

Para os códigos de ocorrência N029999, N039999, N079999, N089999, S029999, S039999, S079999
e S089999, serão habilitados os campos específicos Descrição da ocorrência e Legislação
tributária onde deverão ser preenchidas informações complementares para a geração da GIA.
Nesta rotina serão tratados os códigos de apuração do ICMS normal e de substituição tributária, ou seja,
os iniciados em "N" e "S". No momento não haverá tratamento para os códigos de “Outros ICMS
devidos". Os códigos correspondentes a "Deduções" e a "Prazos especiais de pagamento" não serão
tratados, pois o CEF não possui estas informações.
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Cordilheira Escrita Fiscal – 2.108A