Carolina Suhre
E[)UCACAO
INCLUSIVA
PARA SURDOS:
POLiTICAS
UMA QUESTAO
DE
PUBLICAS
Trabalho de Conclusao de Curso
apresentado ao curso de letras da
Faculdade
de Ciencias
Humanas,
Letras
e
Artes da Universidade Turuli do Parana,
como requisito parcial para obten9f10 do
titulo de licenciatura em Portugues/lngh§s.
Orientador: ProF Marta Rejane Proen9a
Filietaz.
CURITIBA
2007
RESUMO
jet lu eswdo tern como objeto as politicas publicas de educac;:ao inclusiva para
as qllJis normatizam a inserc;:ao do aluno Surdo na sala de aula regular do
FunjtHnental
BUSCOll-S8 caracterizar 0 sujeito Surdo, com uma visa.o s6cioogi( a analis •.mdo a percurso historico de sua inclusao na sociedade, !ratoll-S8
da
lemas
como
exclusao.
segregac;:ao,
integrac;:ao
e inclusao
e
:ia/dih:tenc;:a. Realizou-se pesquisas bibliograficas
das Politicas Publicas que
~ntf,lll a inclusao. Percebe-se que as Pollticas Publicas estao passando par um
de 1,,,nsi9ao, onde MEC e SEEDIDEEIN estao em busea de uma melhor
'10 deulas. Os resultados obtidos demonstraram
que embora a visao que S8 tern
10 e cill surdez na sociedade contemporanea
tenha evoluido, a que pode ser
Ida all; mesrno pelo fato de algumas instituic;:5es escolares
mostrarem-se
~nt€. t;mpenhadas
no cumprimento
dessas Politicas, as discuss6es
sabre 0
Ida JU1lem ser trabalhadas, para que as PoHticas Publicas se efetivem de fato e
lilVt
Illclu:j~lO; Politicas
publicas; Surdo
SUMARIO
...5
JU<;AI)
JLO
1 0 SUJEITO
LU ;flO
nc Pi
nt
ILO
10
clir.lco-terapeutica
SOBRE
2 POLiTICAS
.
15
DE EDUCACAO
INCLUSIVA:
UMA
INCLUSIVA..
QUESTAO
19
.
DE
POLiTICAS
.25
AS
11111("\
Dh
Ar) I SPECIAL
SCII IITIZAC,AO
SECRETARIA
E INCLUsAo
SOBRE
DE
EDUCA<;:AO/DEPARTAMENTO
EDUCACIONAL
DE
- SEED/DEEIN
DEFICIENCIAIDIFEREN<;:A..
25
.
27
...30
ERI\I ..61~S FINAlS ..
NUllS
8
12
da surdez
PUBLICAS
J-EDUGACAO
.
A SURDEZ ..
da surdez ..
fh,ao sOCio-an1ropol6gica
LO
......8
SURDO ..
DAS CONCEP<;:CiES
................... 32
...................
34
INTRODU<;:AO
i~.\
,mer sabre a educaC;2Io inclusiva
>1'1
"a-S8
A
11 Jil
t..!
lue esta vern sendo
( IVllnento
II
no convivio
Intelectual
Poliltcas
social com as outros
do individuo.
Publicas
normatizam
Fundamental
institui<;:08S de ensina
Dessa forma,
a insen;ao
alunos,
e nao no sentido
0 objetivo
do aluno
geral sera 0 de
surdo
na sala de
r II) Ensine Fundamental.
, II Ibalhe sera estruturado
IIlleil"O c.Jpftulo
I
apresenta
da seguinte forma:
0 sujeito
..:volul.li:1o das concepc;6es
sobre
Surdo,
.q)itJlo
2, as Politicas
cq)wtac;oes
Publicas
conceituais
hllDepadamento
de
melhor
compreensao
inclusiva
11<1cam-se as
que
e
dentre
No que
os
estas,
dos
e abordado,
Pollitica
Inclusao
que
a
da Secreta ria
Educacional
de distinguir
as mudanc;:as
do Surdo.
a educa<;ao
Inclusiva,
com 0 objetivo
sobre
regulamentam
destacando-se,
,1I,:ao destes sujeitos.
e sobre
reconhecimento social da
sabre temas e de como
II. apc;:ao social
:, cspeciws,
0
de Educayao
Educat;;Elo Especial
\J \, aindJ, deficiencia/diferent;;a,
llu
a partir de uma perspectiva
a surdez
Ih usll e no mundo . que culminou com
II
no Ensino
em muitas
inde~ejado. 0 sentido a ela atribuido e apenas 0 de assistencia, ou
,cliISiIO apenas
III,
para surdos
tratada
tais termos
ocorreram
diz respeito
-
ate se
as Politicas
direitos
das
pessoas
aquelas
que versam
com
sobre
0
'I run, no Capitulo
3 Educagao
Inclusiva:
Uma
iLUrre-se sobre Politicas Publicas Constituigao
Direito,
Humanos
l.I 94/96 Cap.V Art.208;
c
J, 1ei Felleral
lr:;.(;USSOl:S
10.436/2002;
que participam
polilicas
ujJ(
II
I r
I
em
publicas,
seguida,
ideias
:;ocials
de poder, define quais
documentos
encontrar
maneiras
de conceitos
Publicas
~ no presente
que
regem
dentre
incluj-Ios.
burgueses
No que
europeus
(Popkewitz,
Essa
respeito
das
aquelas
de democracia
e
pelo Estado
a inclusao
as
pessoas
que
e
inclusao
nos ultimos
1998, p. 164).
leis sabre
diz
as direitos
estas,
pelo bem
no<;ao que emergiu
as inumeras
acabem
nao-beneficiados
de
uma
u
no qual
entre outros artefatos,
nos EUA, a partir da administra<;ao
trabalho.
regulamentam
t~slacando-se,
,1,
oficiais,
nao-representados,
tais como as da 'pobreza'"
1'(Aiticas
<IS
5.626/2005.
um imperativo
~ mais recentemente,
i
Lei da acessibilidade
que, par meio de estrategias
de participa<;ao,
slluicJa a partir
,(
12.095/1998;
Declaragao
de Salamanca
dessa rela<;ao. Isso envolve
quais sao os grupos
peters
Decreto
Dectaragao
atuais sabre igualdade e justi<;a para todos giram em torna do
1I1clusao/exciusao,
I
lOS
Lei estadual
de Politicas
Federativa/BS;
JomtienfTaitandial1990;
JI
Questao
versam
e estarao
Politicas
com
Publicas,
necessidades
sobre
a direito
a
'!jtes slrJ6rtos.
'Iva-se
a partir delas, que em sua maioria,
as escolas
regulares
nao
llrnprir n8m 0 minimo das leis que regem a educa<;ao inclusiva.
dIldo obler elementos
significativos
para uma melhor compreensao
II1..:asPublicas regem e se sao realmente cumpridas
I
se
0
presente estudo.
de
no ensino inclusivo,
tende-se
com os resultados
, que por ventura deparem-se
Jgular.
desse estudo poder nortear
os futures e ja
com alunos surdos em suas salas de aula
cAriTULO
i\nk 5 de
cnt
1- 0 SUJEITO
come9ar
I, deve-s8
a discorrer
identificar
Cc forme afirma,
SURDO
Machado
lell 0, de organizar-se
sabre
incapacidade
\pa)b
e politicamente
apenas
n'
.~mum
6<..
J
menciona
significativa
foram
0
individuo
ignorados
nenhum
grau entre os sujeitos
1 2 I volu<;30 das Concepc;6es
p 3.rtir desta
educa~ao
e influencias
,ntiguidade
~ ::1<1epoca,
loleles
perspectiva
de surdos
"o';l.ramentos
'1a
uma deficiencia
no desenvolvimento
ao meio a qual
as, a Surdo
a,
Ensino
de produzir
uma
Gultura
a partir de urn dado organico
e
que a surdez
do
(saculo
classificava
afirmava
que
sujeito,
tanto
a
ligado
e chegavam
Na realidade
pade-se
e essa
na parte
ausencia
da
oral. Durante
a acreditar,
em
dizer que nao hi!
Surdos e 0 ouvinte.
sobre a Surdez
geral,
parece
ao longo
oportuno
da hist6ria,
sobre a educa~ao
V a.C.) Her6doto,
0 Surdo
que a pessoa
invisivel
vive, ou seja, a lingua
socialmente
rep )tos, que eles naD pensassem.
1 jE
capaz
e de produzir
quanta na social. No meio social esta diretamente
1
no
de ouvir.
(2006)
forma
de surdos
(2002) 0 Surdo a um sujeito
social
ssm ele naD pade S8r considerado
1
a inclusao
a sujeito:
como
refletir
procurando
sobre
alguns
compreender
na atualidade.
um historiador
castigado
com essa limita~ao
pelos
grego,
deuses
nao poderia
seguindo
enquanto
ser educada.
a
Ouase
ilia
toda a sociedade
a qual geralmente
Il1L
segregava
nao so mente
escondia·o
dou a partir do Renascirnenta,
corn deficiencia,
ja que aquela
0 individuo,
para nao sofrer
no qual passaram
era uma epoca
mas tambem
as conseqOencias.
Essa
a dar rna is valor
de percep~ao
cientffica
as
dos
las coisas.
Na I::lade Media, ainda vale ressaltar,
lene la assim tambem
. acE,rda
mento,
(1998),
qual movimento
ceco'lhecidos,
que
faram
Pedro
espanhol,
nals e treinamento
nlatematico,
'1811te
e que
-:11l
melhor
1620, seculo
da primeira
inicio
0
seculo
acontecer.
do
pedag6gicos
e nao
Foi a partir da epoca
, (1520-1548)
italiano,
era
viveu
relataram
no seculo
a aprendizagern
dos labios.
nao
epoca
a
aos surdos.
a registrar
e astr61ogo
XVI,
e da humanidade
de pedagog os, os quais
de Le6n'
primeiro
"surdo·mudez
maligno .
do
par procedimentos
relacionadas
da voz e leitura
que
s do Oralismo.
no
que 0 valor do homem
relatos
Ponce
foi
medico
afinnou
0
surgindo
pedag6gicas
(1999),
eneditino
buscava
como castigo
s6
como muitos acreditavam
lela I;om praticas
Soales
que
os surdos aprenderiam
na ~obrenatural,
loncda
era concebida
comenta
que a ideia era de urn Deus inquisidor,
Ainda
observa-se
do mesmo
impedimenta
XVI
de urn surdo,
Girolamo
seculo
para
do citado
0
individuo
meio para isso seria a escrita".
XVII Juan Pablo Banet, dedica·se
Neste
secul0
escola publica
verifica-se
para pessoas
a publicar
0 criador
surdas,
do metoda
Charles
um livro com
de sinais
e
Michel de L'Epee,
:.I, Leon (1520 - 1584). Monge beneditino espanhol que demonstrou que os argumentos medicos
,firmar que os surdos nao poderiam aprender porque possuiam lesOes cerebrais nao eram
(SOUZA & ARAUJO, 2005).
~ard(;no (1501·1576), matemalico, medico e aSlr610goitaliano, considerado como urn dos primeiros
Uf.: S Jrdos. (CABRAL, 2006)
,11 d
10
alemao
Samuel
Heinicke
Alerr aD" (Oralismo
Charles
fai Dutro grande
puro), assim contribui
de L'Epee,
aperfeic;ou
defensor
e considerado
com a inicio da filosofia
a metoda
de sinais
e defende
"Pai do
oralista.
a Lingua
de
orno lingua natural dos Surdos.
Na Fran,a
durante
a Imperio,
a governo
de Napoleao
Bonaparte,
institui
as
Clvis as pessoas surdas, marcando assim urn grande fata na histeria dos
,os.
Strobel
(2006),
relata que em 1817, Laurent
dos nos EUA, ap6s ter buscado
de rejeiy30
,ua cJnstatagao
Strobel
(2006)
ainda
llldad,~ francesa,
I Congresso
I,
foi grande
que
fai convidado
o Rio de Janeiro
o
imposta
cita
0
Institute
marco
'r brilanico,
funda
na educac;ao
Edourd
Huet,
pois
houve
sua defesa firmando-se
de
para
(INES).
em Milao-Italia,
a delegac;ao
linguagem
surdo
imperador,
para Surdos
Surdos,
de surdos,
da
escola
surdos
II, na epoca
de Educag80
em contrapartida
e a eliminac;ao
a primeira
para ensinar
a uma men ina surda.
1857,
de Professores
os quais perderam
oralista
em
par D. Pedro
Jrali~;ta com seus defensores
Qdologia
par colegas
s6
Nacional
Internacional
Clerec,
os metod as utilizados
datado
a discus sao do
americana
e um
entao 0 uso exclusivo
de
sinais,
tal
corrente
cceu par volta de um seculo (1880-1970).
Alexandre
Graham
orali 3ta e contribuiu
·U
avo tiveram
Bell,
cientista,
foi
um
dos
para reforc;ar a resoluc;ao
tambem
grande
influencia
principais
do Congresso
do
de Milao, seu
na area, alem de vivenciar
par parte de sua mae e irma, as quais estranhamente
v'as situac;oes.
defensores
nao aceitavam
com a
suas
II
0
congresso
antes alem de manter
No ana de 1892,
a posi,iio,
dyaO de urn sistema
foda
essa
em Genova-Italia,
delenderam
no desenvolvimento
situaC;c30 acabou
desta vez as
assim como Soares
(mico de instruc;ao, justificando
ser fundamentado
:1
aconteceu
(1999) cita
qual 0 ensino
de idioma
natural da linguagem.
tornando
0
individuo
em
urn
analfabeto
al
Soares
(1999),
Ido ao Institute
a um dos
Frances
ao do Congresso
prolessores
de Surdos,
de Milao
Nessa abordagem,
utllizando-se,
•t
II
elho auditivo3,
,)0
a Metodologia
brasileiro
oralista,
e Silva,
loi
para avaliar
no seu
retorno
Oral Pure nao era eficaz para todos as surdos.
a aquisic;ao
da fala deve ter inlcio
para tal, dos instrumentos
para explorar
da fala e um trabalho
A, J. Moura
a pedido do governo
sabre
a que a utilizac;ao do metoda
do INES
necessarios,
as residuos
arduo
para
auditivos
0 surdo
0
mais precocemente
incluindo-se
que a surdo
e pressup5e
ai
0
usa
possui.
A
um trabalho
e prolongado.
Filietaz (2006) comenta que a metodologia
jendo
forc;a devido
oralista no decorrer
ao avanc;o dos estudos
sobre
do secul0 XX
a surdez,
linguagem
e
ao do surdo, assim a Educac;ao Oralista tornava 0 individuo em um "ouvinte
·;e"
refor9ando
'n doente
que
assim
a visao de um surdo
necessitava
de tratamento
como
clinico
paciente,
ou seja, visto
em busca
da suposta
"ho 3L ditivo tern como finalidade ajudar as pessoas com perda auditiva a perceber as sons, ajudando
pcrcebe·los, amplifica-Ios e transmiti-Ios alraves do ouvido. E constituido par um microfone, um
r e url alto-falanle.A criat;ao do primeiro aparelho auditivo e creditada a Graham 8el1, em 1876, a
IlVelly.io do telefone. Como professor de deficientes auditivos Bell estava envolvido em varios
tos qU(~ visavam 0 desenvolvimento de sistemas para auxilia·los. Sua promeira utilizat;ao, porem, s6
'er en' 1896, na Inglaterra. Denominados pr6teses auditivas de carbona, por serem compostos de um
le
alern de urn receptor e de uma fante de energia eletrica, apresentavam, no entanto, urn
(Sociedade
Brasileira de Otologia, 2006).
12
1 2 1 Concepyao
clinico-terapeutica
A concep<;:ao clinico-terapeutica
da surdez
da surdez
(surdez
como deficiencia).
que a
como urna deficiencia que deve ser tratada a fim de situar 0 Surdo em
Jp
Iros pr6ximos
210 )0
'Ives
do que
ouvintismo4.
S8
convencionou
Supoem
chamar
de "normal",
representac;:oes,
praticas
mediado
de
pedagogicos e etc., em que as surdos sao vistas
pela
significa<;:ao,
como
sujeitos
naD e funcional
na vida
os. primitivos e incompletos (SKLlAR, 1999, p. 07).
Pode ser considerado
surdo 0 individuo
cuja audic;:ao
e p3rcialmente surdo aquele cuja audic;:ao,
protese
mesmo pouca,
e funcional com
auditiva.
Para Caldeira (1998), os niveis de surdez deveriam ser considerados outros
(liem da visao clfnico-terapeutico,
;Qcloeconomicos
to
como, par exemplo,
e Qutros dados
para que
a potencial
se obtivesse
intelectual,
urn diagn6stico
do individuo.
A perda da audil'ao pode ser total ou parcial, congenita ou adquirida
a-5e como:
Surdez
leve/moderada:
perda
de ate
70 decibeis,
a individuo
con segue
ar-5e oralmente e percebe a voz humana, com ou sem aparelho auditiv~.
Surdez
severa/profunda:
com ou sem
aparelho
perda
auditiv~
acima
de
70 decibeis,
a voz humana
nem
l~ente, a lingua oral.
111;1
I)~.rticlilare especifica de coloniza9ao LlosollviJites sobre os surdos.
0
individuo
consegue
nao
adquirir,
13
Surclo nao e apenas
condilYoes
1
de
alguem
realizar
que naG pode Quvir, mas 8im alguem
todas
as
atividades
s, desde que sejam feitas as devidas
Em
certos
mementos
a
;r radical
Surdez
do oralismo,
1umanos
1185
e Educal'ao
era
ate
considerada
infecto contagiosa
medidas
com a defici€!ncia
·nto entre iguais (deficientes);
ditas
da
mesma
como pode-s8
onde Goes cita Lane (1984):
propunha
que tern
pessoas
adapta90es.
surdez
:ssiv€1 assim como uma doenya
19ua[lem,
as
propostas
par propiciarem
aJertava
observar
Alexandre
para S8 evitar
surdez;
como
perpetua9ao
para
a preservac;ao
no
G. Bell,
de
0 perigo
de
de comunidades
los
Conforme
lonalS
'0:
assinala
e socia is, voltadas
a exclusao,
Esla5. fases
:) de
uncontrados
a
elaborac;ao
surda. Portanto,
anal
com
de
novas
percebe-se
limitado
deficientes,
uma evoluc;ao
com
partir
em diferentes
linear,
de
estudos
propostas
sociais,
limitac;6es,
realizados
surdas
de
e inclusao
bem
ainda,
como
filhas
nos
associado
EUA,
depois de decadas
aprendizagem
as
aos
quais
de paiS surdos5,
pedag6gico-educacionais
que somente
aproveitamento
parecidos,
social
regi6es,
e suas
de crianc;as
pridicas
pais hoje observa-se
a grupos
em diversas
as
caminhos
a integrayao
direcionadas
a oralismo
sociedades
seguiram
institucional,
sendo realizadas
jClram a desenvolvimento
a
aos
e segregac;ao
d(~scontentamento
JOS
(1999)
a segregayao
nao seguem
exclusao
'as de. inclusao
o
Sassaki
pelos
deu
dirigidas
a
de um trabalho
surdos
e da
lJdos moslraram
dlferenyas importanles no que se referia ao desenvolvimento
de linguagem,
de aprender. de conviver com outras crianyas e com adultos, de poderem lidar melhor com as
e ,gual capacidade no que se refena a fala. as pesquisadores chegaram a conclusao de que 0 usa
::Je5wais pelos pais surdos. desde 0 nascimenlo do bebe, dava condicoes para que a aquisit;ao de
0corrc~se no mesmo momento em que ocorre nas crianyas ouvintes (HARRISON,
2006).
14
11;ao de estudos
.as no enfoque
Strooel
sabre
a lingua de sinais
educacional
(2006)
relata
para pessoas
surge
xx
que a partir do seculo
5 5uJeitos surdos do anonimato
uma
maior
surdas (DORZIAT,
e inseri·los
come9a
na sociedade
disposic;ao
a preocupa9ao
de
como cidadaos
que
dlreitos a serem atendidos pela sociedade e instituic;oes
adas assim observa-se a expansao
1
Ihas oe preven,ao
e identifica9ao
a partir dai as pessoas
;a<;ao (Iegendas)
Eo Inleressante
lunidade
ttO>
surda
na decada
deveria
da surdez.
de interpretes,
em FENEIS
ser superada,
nao rnais
tendo
IdadE~de comunicar-se
Danesi
essa~ pelo
:10. sendo
omullicar-se
a
foco
sujeito
referiam
a fazer
a meies de
da mobiliza9ao
social,
aqueles
fato ocorrido
como
a falta de
capaz de comunicar-
surda
do oralismo,
os recursos
entra
lingOisticos,
propiciando
assim
a
passaram
a
conecimento.
soci610gos
peculiaridades
na representa9ao
e psic610gos
como
lodos
satisfatoriamente
os meios
a cultura,
social,
nao tendo mais a ViS80 patol6gica
crian9a
e interagir
suas
marco
de decadencia
a comunica9ao,
antrop610gos,
surdo,
fiJos6fica,
Olsponibilizando
acesso
resultado
esse utiliza todos
e conseqOente
este um grande
Ja concep9ao
como
S8
processo
Total,
como
(1995),
individuo
a ideia de
comeyaram
p~r outras linguas.
met.:)do de Comunica9ao
juntos.
como
mas sim como urn ser eficiente,
Ha no inicio dos anos de 1960,0
Segundo
completa
especiais
dentre outras exigemcias.
(2006)
para ser reconhecida
de 1960, assim
utros canais e tambem
vlsLais,
Ines (2006),
com necessidades
e serviyos
verificar
educacionais
de atendimento especializado com
it lingua de sinais, ensina de qualidade,
:ac;6es: respeito
de
1997).
lingua
surgindo
e
assim
e medicaliza980.
e recursos
em seu meio social,
para que esta
a politica
da
IS
a
flica<;ao Total preve, ainda, que cabe
de todos
llidade-
as meios
disponiveis
de comunicac;ao
mais
propria
para
que
adequada
a conhecimento
criancya, apos
possa
comunicar-s8,
optar
as suas
caracteristicas
individuais
pela
,RISOI'-I,2006),
Nesta visao,
'sta
a lingua
associa<;ao
de sinais
venha
:e (MEIRELLES
garantir
E SPINILLO,
Se "'az necessaria,
pode servir
ao surdo
a
de apoio
uma
forma
oralidade,
de forma
comunicaC;8Io mais
de
2004).
assim, entender
as quest6es
relacionadas
aos surdos em
:;erspectiva de supera~o da visao clinica da surdez tanto no campo
lanaI. quanta
dpel social
lmente
no social au cultural,
na construcyao
reconhecida
de
Na
s6cio-antropol6gica
Jayao da identidade
-::lrner te sempre
Para
. ,or exemplo,
c1eficlente),
discriminou
15 suas
'llent]
a preocupa<;:8o
surdo
se organiza
e 0 que 0 diferencia
adaptar-se
surdo
e superar
busca
visualiza90es
de mundo
que
e de
diferenc;a seja
a
da surdez
e marginalizou
0
impossibilidade
0
em
de sua cultura
deve
ser
a
voltada
do Surdo, uma vez que a v;sao humanista/assistencialista
No entanto,
Hopri3 e eficiente
Jem eral.
educac;;ao
uma
s6cio-antropol6gica
i:::nte inca paz.
0 resgate
como tal.
1 2 :2 Concep<;ao
perspectiva
permitindo
canal
atraves
do ouvinte
e
de
gest05.
por meio de um canal
que
uma
mundo
0
apenas
usuais
labial causada
viso-motor,
como
e integra
as barreiras
de leitura
0
0 surdo
pessoa
de uma
a ausencia
par obstaculos
Ihe permite
Ass;m,
visual-gestual,
da
de comunicayao
par
0
como
manifestar
constituir
surdo
adquire
seu
a
16
de sinais
dvimento
",I
sem dificuldade,
tanto
sendo
que esta aquisic;ao
de seus aspectos
cognitivos
como
ira
possibilitar
a
s6cio-emocionais
e
I'COS
A visao s6cio-antropol6gica
implica em uma outra forma de entendimento
da
e das pessoas surdas, entendendo-as como urn grupo minoritario
sita de uma cultura
/
pele
am e convivem
corta
ideia central
as caracteristicas
IJtoriedade
aqui
uma
':,Jem e demais
do mundo,
de sinais
pelas
0
que
pessoas
S8
que
em uma educ8<;:ao que, de fato,
e desconsidere
com
venha
sendo
reflexao
aspectos
pensar
do surdo
de ser objeto de consenso
Cabe
pode-58
culturais
de aproximac;ao
Hefa que 56 recentemente
'I;:;
e apreensao
utilizac;ao da lingua
e
com os surdos.
A partir desta
'Pl
visual para entendimento
reconhecimento
que
0
modele
a visao
realizada
e, por isso,
entre a maior parte dos sujeitos
que
leve
em
de uma cultura,
patol6gica
Quvinte, embora
conta
ainda
muito
envolvidos,
a estreita
A aceitayao
e a
esta seja
relayao
de uma lingua
entre
implica
na aceita<;ao de urna cultura, conforrne salienta Behares (1993),
'l,ando
ainda que a transiyao
,;Ica com
relayao
e aprendizagem
:1
b
educativa
linguas:
'0
a
surdez
para a educayao
e nao apenas
bilingOe
uma
de uma Ifngua. Moura (1993) define
que permite
a lingua
0
acesso
brasileira
pela crianya,
0
significa
mudanya
0
uma mudanya
metodoJ6gica
Bilingi..iismo como uma
mais precocemente
de sinais e a lingua
portuguesa
:Jas estrangeiras,
'oriencias
para os surdos
ou seja, em primeiro
lingOisticas
na primeira
da mesma
lugar devem
lingua dos surdos
forma
possivel,
na modalidade
Brasil), Para Ferreira Brito (1993), nurna linha bilingOe
Jes deve ser ministrado
do
0
ensino do
como sao tratadas
ser proporcionadas
(lfngua
todas
de sinais) e de po is
17
:.lImentada a linguagem
_Juesa) como segunda
Para Goldfeld
nas crianryas, ensina-s8
a lingua
majoritaria
(Lingua
lingua.
(1997, p.38):
o BiJingOismo
tern como
pressuposto
basico
que 0 surdo
deve ser BillngOe,
au seja deve adquirir como lingua materna a lingua de sinais, que e
considerada a lingua natural dos surdos e, como segunda lingua, a lingua
oficial de seu pafs[ ... Jos aulores ligados ao BilingOismo
percebem a surdo de
forma bastante diferente dos aulores oralistas e da Comunicayao Total.
Para as bilingoistas, 0 surdo nao precisa almejar uma vida semelhanle ao
ouvinte,
o
BilingCtismo
podendo
considera
assumir
sua surdez.
que a lingua
e uma
deSE nvolvimento
do surdo em todas as esferas
lnlCa<;:aO, dando
suporte
ao pensamento
imprescindivel
via de acesso
do conhecimento,
e estimulando
propiciando
0 desenvolvimento
11'''0 e social.
Umas
Jltura
das grandes
surda,
o Surdo
10
U111
as quais devem fazerem-se
geralmente
como
A
xos ja que implica
Assirn,
no
Portuguesa
que
de ouvintes.
com essa metodologia,
Goes (1999), a corrente
lingua
po is sabe que sera
como os ouvintes,
mudanyas
BilingOisrno
deficiente.
do bilinguismo
da crian<;:a surda,
implementa,ao
lento em varias esferas
~ e nao como
a Lingua
ao qual se tem
e nao a ilusoria
logo aceita-
bilingue
primeira
(.. .)
respeito
a sua real identidade
identifica-se
usar somente
individuo
possi vel;
e0
prop6em,
Con forme menciona
115
do bilinguismo
assumir
'nelojologias
mpossivel
vantagens
pOis pode
dessa
que deve
abordagem
assume
a lingua
ser aprendida
0 mais
envolve
de COnCepyaO e reorganizayEio
institucionais,
0 sujeito
Kozlowski
problemas
de modos
e de
alem da escola e da familia.
surdo
(2000)
e
entendido
ressalta
como
urn
individuo
que as potencialidades
18
do podem
ser desenvolvidas
em sua totalidade
respeitando-se
seus direitos
'ICOS
A surdez,
em todos
madas
31
compreendida
as areas intelectual,
n~io pade
"ssamento
S8
lingClistica,
restringir
a
visual
(SKLlAR,
au representa90es
mera
etica,
estetica,
capacidade
1999) que se
do surdo,
artistica,
de
sejam
cognitiva
produ<;ao
ou
elas
au
de
lingOistico.
Tals diferen<;as,
develY,
como experiencia
os tipos de significac;:oes
assim,
,Iecer politicas
ser
compreendidas
consideradas
publicas
realmente
como valor especifico
em
sua
inclusivas,
totalidade
conforme
e individual
quando
analisa-S8
de cada
S8 pretende
no capitulo
19
CAPITULO
2- POLiTlCAS
PUBLICAS
E
definir
publicas
passive!
politicas
,tado, as quais buscam
to
de regras
as
atender
DE EDUCA<;;AO
como
conjunto
0
necessidades
e de ac;:oes elaboradas
INCLUSIVA
de ac;oes executadas
da sociedade,
e executadas
ou como urn
pelo Estado
que visam
0
para que
0
10coletivD, ou seja, da populac;2Io.
As Pollticas
10
Publicas
se socialize,
Jade
3J
pois quando
sair desse
ambiente,
Jua escola regular
:a50
prop6em
a inclusao
em escolas
a
fica segregado
e facil colocar
escola
regulares
especial,
passui
no papel as inumeras
muita
leis, mas a
estaria preparada para receber urn aluno de inclusao
e
urn surdo?
A escola
em quest6es
fisicas
'ria necessaria
modificac;oes
\s
de
instituic;oes
ensino
estaria
quanta
preparada,
a parte
regular
a
nao
pois tratando-se
estrutural,
fator
aceitarem
urn
de surdos
esse
que leva
educando
com
Idades especiais.
A Constitui9aO
de 88 celebrou
19.30 e acrescentou
as pessoas
lonal especializado.
;)ara complementar
:)s com deficiencia
A di/erenciaC;80
mento educacional
com deficiencia
No Ordenamento
Juridico
e nao para substituir
tenham
acesso
pela deficiencia,
especializado
a,unos de acompanhar,
s nas turmas
0 direito de todas as pessoas
comuns.
0 ensino
e frequencia
neste
caso,
visa a rem09ao
na medida
com deficiencia
0 direito
ao atendimento
do Brasil,
esse
escolar
comum
a
escolaridade,
nao
e
e para que
em escolas
discriminante,
de obstaculos
de suas possibilidades,
0 ensino da Lingua Portuguesa,
atendimento
pois 0
que impedem
as aulas, quando
como segunda
lingua
20
s surdos,
Imentos
as noc;:oes de mobilidade
especfficos
,enlo educacional
'5.
especializado
Esta "Propunha
Urn
impulso
de
·JOltadas
as
al
liS
especial
tos
"J'ar
sistema
0
de
alunos
naclonais
lias
proper
I, ional
que
a inclusao
ate entao
to, cO'lforme
foi
a que
e diretrizes
a politica
com
em um momento
Naryoes
da
Unidas
Seu
especiais
de educagao,
sendo
objetivos
divulgados
as criangas
existente
para
pode ser constatado
que
aDs
dado
com
de
a
ac;ao nos
formas
conteudo
viessem
seu ingresso
na Conferencia
esse
objetivo
das escolas
portadores6
public8C;30
de
da
e inspirar
pianos
regional,
da
EduC8y030
parte dos Ifderes
de
concretizar
visava,
garantido
nos
em todas
de Salamanca
pudesse
os
sobretudo,
a ser incluidos
e a reforma
no texto do documento
no
1995),
e organiz8c;ao
na escola
e outros
a politica
em que grande
necessidades
de todas
pr6prio
(MAZZOTA,
buscavam
educagao.
e
foi 0 de definir
especiais
surgiu
das
e regionais
JS principais
imporiancia
cegos
Em uma palavra,
especializado
contemplem
universalizagao
que
ensina
em 1994, cujo objetivo
necessidades
0 documento
e
S8
educacional
na rede regular de ensino"
ac;:ao de Salamanca,
JI e Internacional
nao
atendimento
leia, prefereneialmente
e de locomoC;Elo para
dessa diferenci8yao.
sao exemplos
foram
do sistema
ser atingido
reproduzido
a
a seguir
~ l, 2006c):
1. Nos, os delegados
da Conferencia
Mundial
de Educag:3o
Especial,
representando
88 governos e 25 organizagoes
internacionais
reafirmamos
0
nosso compromisso
para com a Educag:3o
para Todos,
reconhecendo
a
necessidade
e urgencia
do providenciamento
de eduCa9:30
para as
criangas, jovens e adultos com necessidades
educacionais
especiais dentro
do sistema
regular de ensino e re-endossamos
a Estrutura
de A9:30 em
'lomm<lyaO apesar de ser utJIizada por muilos pesquisadores
,ora. Que acredita numa visao socio-antropoI6gico,
alguE-1nque "carrega" consigo uma palologia.
e pela legislar,;:ao, nao e aceila por esla
0 Qual nao entende 0 individuo como "portado(,
OU
21
EduC8/yao
Especial,
em
que,
pelo
espirito
de
cujas
provisOes
e
recomendaJ;:oesgoverno e organiza<;Oessejam guiados.
e Proclamamos que:
• tada crian9a
tern direito fundamental
a educacao,
e deve ser dada
oportunidade de atingir e manter 0 nrvel adequado de aprendizagem,
• tada crian9a passui caracteristicas, interesses,
habilidades
e necessidades
2. Acreditamos
de aprendizagem
a
que sao wnicas,
• sistemas educacionais deveriam ser designados e programas
educacionais deveriam ser implementados no sentido de se [evar em
Gonia a vasta diversidade
de lais caracteristicas e necessidades,
• aqueles
com
necessidades
educacionais
especiais
devem
ter acesso
a
escola regular, que deveria acomoda-Ios dentro de uma Pedagogia
centrada na crianya, capaz de salisfazer a lais necessidades,
•escolas regulares que passuam tal orientayao inclusiva constituem os
meios mais eficazes de combaler aliludes discriminal6rias criando-se
comunidades acolhedoras, conslruindo uma sociedade inclusiva e
alcanyando educay.3o para lodos: alem dissa, lais escolas praveem uma
educayaa efetiva a maiaria das crianyas e aprimaram a eficiE!!nciae, em
ultima instancia, a custo da eficacia de todo a sistema educacional.
E passive I perceber
eca entre igualdade
que
No
Brasil,
foram
:1IIVO
gada
como
em
out'os
Em
seu
dezembro
de
abordando
Artigo
prevendo,
as
a relac;ao
Fica claro, tambem,
aos alunos
existente
os alunos
propostas
e
58,
que
dedicou
a organizac;ao
para
a LOB
quando
expressas
normativas,
e Bases da Educa9ao
1996,
respeitando
que preconizava
quem
com
(BRASIL,
menciona
0
a ser aferecida
necessaria,
na
dentre
Nacional
um
deveriam
se
necessidades
Declarac;ao
os
quais
0
de
mais
(LDB), Lei nO. 9394
capitulo
do atendimento
alunos
de igual importancia
Jade je educac;c3o escolar
:no,
anteriormente
documentos
especializado
lapicos
as diferenc;as.
a cuja estrutura
resposta
foi a Lei de Diretrizes
de apoio
>;
e respeito
principal mente
2004).
elaborados
Especial,
030
tradicional,
LAPLANE,
nca
reafirma
e a de que a escola se adapte
em oposiC;03o ao modelo
:ema de ensina
(GOES;
documento
de direitos
pro posta fundamental
versldade,
0
(Capitulo
V)
a
educacional
e os
especiais,
entre
2006e).
entendimento
preferencialmente
a existemcia
de
desta
area
como
pela rede regular
servic;os
de
apoio
22
as especificidades
IllZadJ para atender
alnda, que a atendimento
las especializadas
nos casos
smos em classes
e escolas
As contribuic;;6es
do sistema
'eeer
e assegurar
9 da LOB,
0
dos alunos
educacional
devera
de
dispor
Educac;;ao Especial;
do recurso
em que haja a impossibilidade
de classes
de integrac;;ao
comuns.
educacional
as bases
para a
de ensina
e sua responsabilidade
Educac;;ao Especial
sao abordadas
no
aos educandos
com
qual preceitua:
Art. 59. as
sistemas
necessidades
especiais'
I - curriculos,
metodos,
de
assegurarao
ensino
teenicas, recursos educativos e
especfficos para alender as suas necessidades;
11- terminalidade
especffica
para aqueles
que
nao puderem
organizar;:ao
atingir
0 nlvel
exigido para a conclusao do ensino fundamental, em virtude de suas
defici~ncias, e acelera~ao para concluir em menor tempo 0 programa
escolar para as superdotados;
III - professores com especializa~ao adequada em nivel medio ou superior,
para atendimento especializado, bern como professores do ensino regular
capacitados para a integra~ao desses educandos nas classes comuns;
IV - educa~ao especial para 0 trabalho, visando a sua efetiva integrayao na
vida em sociedade, inclusive condiyOes adequadas para as que nao
revelarem capacidade de inser~o no trabalho competitiv~, mediante
articulayao com os 6rgaos oficiais afins, bern como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas areas artlstica, intelectual au
psicomotora;
V •acesso igualitario aos beneficios dos programas sociais sup[ementares
disponiveis para a respectivo nivel do ensino regular.
Porcm,
uma
, c;a do enfoque
liS
devem
ualql:er
das
mais
importantes
de "especial",
ser as alternativas
aluno
tenha
!gica deve assumir
Ao observar
senv::>lvimento
para remover
Ensino
menciona
educativas
sucesso;
a LOB 93.94/96do
concep96es
conforme
que a escola
especiais
barreiras
sao
na LDB foi a
(2000,
precisa
estrategias
p.17): "[ ..]
organizar
que
a
para
pratica
para a aprendizagem"
Lei de Diretrizes
Fundamental
expressas
Carvalho
e da
e Bases,
e
0
Valoriza9<lO
Fundo
do
Nacional
Magisterio
EF), tem-5e apenas 60% voltado para a educa,ao e salario dos docentes,
23
'-ecursos eram voltados
principal mente
.Jnerar;ao dos professores,
da educar;ao,
desde
principalmente
Analisando
0 trecho
a
l:ldad9
Em
nao ser
ter, a
termos
. "Imente
de real
estaduais,
pela
do Farana
,adeou
0
no
(Anexo
varias
ou !;eja, forma-Io
para que fosse
do estado,
0
em
pois assim a formac;ao
incentivo
pela
lei que
1), em 1998, a SEED (Secretaria
ha
que
a sua profissao
guiada
pela
e inclusiva.
do descaso
com qualquer
Parana,
em outras
ficam em urn palamar
a<;:oes, entre elas a de trabalhar
:odas as regioes
especial
novae
afetuosidade
LDB e, especificamente,
manuten.yao
investimento
0
fato desolador,
adequada
vivid a no pais, assim acaba-se
!e possa
desenvolvimento,
ter uma
a inclusao,
remunerar;ao
0
inibiu-se
a educayao
relacionado
cima, pode-s8
a eoucar;c10 principalmente
fessor e conseqOente
para
entao
distante
ao que 0
e
a
pessoa
le9i51a9aO vigente,
oficializou
de Estado
a Libras
no
da Educa9ao)
para a forma<;:ao do instrutor
multiplicador
da Lingua
dando inicio a uma metodologia
de Sinais
especifica
em
para
0
da lingua de sinais.
Tarrbem
a publicagao
do Decreto
de Abril de 2002 que oficializa
a
'va visao
inclusao
'Ie de Lingua
de Sinais.
'n a !;edimentar
Em rela9ao
)rizonte:
0
direito,
com
a lingua de sinais (em Anexo
Surdo
e tambem
Tal modificac;ao
deu
a da figura
origem
a Lei Federal
2 e 3), veio dar
do profissional
a iniciativas
que
se
esta nova visao.
aos surdos,
ula Ihes seja
Ja IinJua
do aluno
n'. 5626, que regulamenta
tambem
Decreto
0
n' 5.626
(BRASIL,
aos surdos, de terem escolas
franqueado
a consequente
em sinais,
ado9ao
0
portugues
2005)
bilingOes,
ensinado
de "mecanismos
apresenta
nas quais
a eles
alternativos
um
como
para
a
24
1.;<30d9 conhecimentos
detel mina
~ao de professores,
1
l:deral
10.436
Desde
observa-s8
Superior
0
ana de 2005
lCaQ Especial
-
urn
entao
SEESP
0
Ministerio
5626/05
VII). Alem
pelos
cursos
de
que regulamenta
de Sinais
obrigat6ria
-m as necessidades
de
de l.ibras,
Libras,
a
todas
as
nos cursos
Educac;ao dos estados
professores,
e de Atendimento
e culturais
pelo Ministerio
como
~s os IIlscritos
.bra de 2005, regulamentada
lase).
a analise
1ental regular.
do
seu
Conlorme
pela Lei
Olante de todas as leis transcritas
pedag6gica
0
mas
surdo.
este que e
no
e realizado
essa comum
ou de tradu9ao
Decreto
5626
de
22
e
de
10.436/02.
a cima, e seus respectivos
cumprimento
Sobre isso 0 capitulo
de Libras,
com compreensao,
fase), e de prova pratica
(segunda
ProLibras,
de
da Educa<;:ao para dar proficiencia
de uma prova objetiva,
(primeira
Libras
veern
com Surdez
do individuo
0
de
Centro
de capacitac;ao,
e educacionais
sendo realizadas
a
as Pessoas
alem
e certifica<;:ao de tradu<;:ao e interpreta9ao
os anos. Constitui-se
de
dos
por meio da Secretaria
como urn referencial
linguisticas
promovido
de
capacitac;ao
da EduC8C;30
Ha tambem outras propostas
.;ame nacional
da Educa,ao,
e as Secretarias
asslm a centro funciona
·cessario
Decreta
0
IV, 889301,
cumpridas
a oficializaC;3o da Lingua
tenha como disciplina
programa
"lc;:ao oe Profissionais
.l:
(Capitulo
para serem
plena (Cap. II e III).
'VOlV81ldo
leta,ao
em Libras"
de medidas
que determina
"yeSes de Ensine
'nclatura
expressos
urn conjunto
ou
nao
nas
a seguir dara conta.
conteudos,
escolas
de
faz-
ensino
25
CAPiTULO
3 EDUCA<;Ao
INClUSIVA:
UMA
QUESTAO
DE pOliTIC
AS
,LlCAS
Neste capitulo
pretende-se
. a sao realmente
Para
tanto,
efelivas
Mantoan
esclarecer
nas escolas
(1998
se as Politicas
Publicas
de Educa9ao
regulares.
a citado
par
CAPUTO;
GUIMARAES,
2003,
Zlflrma:
A meta da inclusao e desde 0 inicio, naD deixar
escolar, que devera adaptar-se
as particularidades
ninguem
fora do sistema
de lodos as alunos para
concretizar a sua melafora-o caleidosc6pio. 0 caleidosc6pio precisa de
lodos as peda~os que
desenho se torna menos
Pode-5e
I
escola
estara
tamar como base a fala de Mantoan
deve
o
respeitar
cumprindo-se
s convivendo
0 verdadeiro
quando
no ambito
no ensina
tanto as alunos
citada
Surdos
prop6sito
a cima,
como
pedacos
dele,
pais em primeiro
os ditos "normais",
da inclusao:
0
discentes
56
surdos
e
no mesmo espac;o, au seja, a sala de aula.
mdividuo
lolver-se
compOem. Quando se retiram
complexo,
menos rico.
0
inc1uso no ens ina regular
educacional,
especial,
social dentre
assim ele cansegue
possui
outros,
perder
mais
condic;oes
do que aquele
a "medo"
de
que fica
das pessoas
que
rien<;:3m a sua cultura.
31
Af;AO
Para
ja
pOliTICA
ESPECIAL
se obter
observou-se
DA SECRETARIA
E INClUSAO
uma
alguns
melhor
dados
DE
EDUCA<;AO/DEPARTAMENTO
DE
EDUCACIONAl-SEED/DEEIN
visao
da inc1usao
sabre a estada
e se esta
do Parana
sendo
realmente
e na regiaa
Sui do
26
No ana de 2006
do
:0
apenas
que 66,4%
estao
Jma perda
)·58
MEC revelou
0
Parana,
33,6%
da
alarmantes
alunos
em especiais,
do estado,
(NUMEROS
dados
dos
37%
comparando
no ensine
educagao
em
na
e 63%
regiao
inclusao
escolas
com a regiao
inclusivo
especial
a
relativos
estavam
Sui,
no
regulares,
Sui do pais
em educayao
disponivel
em
,rtal.lnec.gov.brlseesp/arguivos/txUsul.txt).
Relacionado
I.J8stao,
a dramatica
para S8 haver
ler Jm inlerprete
Qra regente
da Lingua
da turma
10
p'Jssuiam
cpartamento
J9ao.
jlU
professores
apenas
.es J:articulares,
la hrgOistica,
j
de Sinais
(Libras)
inserido,
Especial)
Surdos
e procuravam
a devida
nao
mostra
entao
formagao.
ficavam
em
vinham
0
0
colegios
particulares.
individuo
em contexto
men os a conviv€mcia
a
curso
restante
oferecido
apos
0
foi contratado
inclusao,
escolar,
foi
estaduais,
e colegios
tam bern como urn problema
a ana de
de igrejas,
problema
como Universidades
e muito
com a
mas sera
que desde
e dos interpretes
0
0
Surda,
juntamente
esta sendo
no Estado,
com
em uma
a cultura
vinte profissionais
PadE' ser apontado
.nas lem contata
entra-S8
para tal?
formac;ao pedag6gica
obterem
a cima,
devidamente
Surdo
de Educagao
de instrutores
para
esses
manter
Brasileira
habilitados
DEE (Departamento
.uase a totalidade
mencionada
respeitando
em que a aluno
'em tantos professores
o
situayao
inclusao,
a
DEE
por
os profissionais
ou seja, nao possuem
necessaria
a urn interprete
de
Ie slnais.
Observa-se
a cirna, a caremcia de professores
rle en sino, claro que para chegar
; orcio1ar
condi90es
financeiras
para alunos
a situarrEio a tal ponto
adequadas
0
Surdos
Estado
para que aja maior
da rede
nao deve
interesse
na
27
l'IenCICl destes
Em
profissionais,
outubro
do
presente
aD) abriu inscri<;oes
haven.~ mais
Quadro
os quais sao extremamente
ano,
SEED-PR
0
para 0 concurso
vag as do que
este extremamente
n nunca serao realmente
3.2 Conscientiza9ao
Os alunos
pessoas
habilitadas
preocupante,
pais
pais
Estado
interpretes,
a ocupar
os respectivos
fala tanto de inclusao,
tudo aquila que as Pollticas
0
possuem
0
desafio
esta habituado
pais podera ocorrer
Esse !ado pSicologico
)S
educandos
IS
rea90es,
JO
Uma outra
como pensar
individuo
com as Qutros colegas,
a cima,
relacionado
a inclusao
tambem
alunos),
esses
prejudicado
seria
com as
podem
ter
em relac;ao ao
par causa do
a retirada
novo
do filho do
mesmo sendo estadual.
viaveis
seriam
todas
experiencias
tera
os quais possuem
ser trabalhado
que seu filho esta sendo
anals da area, esclarecendo
':lzer
deve
como dos outros
passive I reac;ao radical
medidas
com as
citado
a tao temida segrega9ao.
tendo a menc;ao que a turma sera atrasada
'"""'
eClmento de ensino,
Algumas
citado
(tanto dos Surdos
obrigatorio,
mas
Publicas
de conviverem
Surdo, claro que 0 primeiro
:1«30 de igual para igual, assim tera de ser feito todo um trabalho
psicologico,
de
mas com
deficiencia/diferenC;3
Regular
nesse casa
1nde impacto,
S8
de
para a
cumpridas.
sobre
do Ensino
de Inclusao,
(Secretaria
de professores
fl<3ao men os as condi<;oes necessarias,
necessarios
palestras
as duvidas
com
a equipe
e tabus
as quais fac;am as pais e filhos,
pedagogica,
existentes
sentirem-se
quanta
como
e
ao
Surdo,
28
de gincanas,
·,~spectivos
uma Dutra atitude
responsaveis
fossem
e t.)das as suas capacidades
1 JO
rofissional
como
. 'lte aiferentes
om ele.
.lCl
deles,
Enquanto
atender
l'ande
Ao receber
deve
instrui-Ios
os diretores,
,ores interpretes
das
:ento e aceitayao
do aluno
a inclusao,
impedindo
,as para as profissionais
.dos para
III
urna
,olveram
com
assumirem
grande
programas
todo
esse
alem
da
Surdo
movimento
que
a
como
aprender
de
divulgadores
da
responsaveis
para
enta~ que ha uma grande
para
a
disso
reversao
de docentes,
instituigoes
0
a born
regular,
demanda
os que realmente
MEC
desse
e
a
carencia
em uma sala de aula do ensino
diante
ter a
desenvolverde
acima
e respectivos
vagas,
das
aluno conseguira
respeita-Ia,
surda.
descritas
observa-se
capacitagao
ocupados
cerieza havera
possibilidade
de Libras, porem sao poucos
preocupayao
inca paz e
cargos
cultura
de aula e de instrutores
essas
de
as alunos em
e com
0
e saber
e a respectiva
dos colegas
tanto 0
filhos aconteya.
em sua classe,
situayoes
acabar
0
que terao de ter
dos
normais,
com a diferenya
nas salas
e
surda,
COl89io para tentar impedir que a
80
preconceituoso,
e a falta de preparo
80 tratamento
na sala dos respectivos
de Sinais (Libras)
at raves
amparar
a autoridade
as pais dos alunos
de conviver
ci.:.ladao menos
discentes
a cultura
estar preparados,
deverao
quanta
com
esse colega de inclusao
1;:Jem Brasileira
deveraa
Os professores
principalmente
oportunidade
Nota-se
e diretores
de pais comparecendo
quantia
sabre
que a novo colega em sala nao e alguem
principalmente
o de mclusao
10
psicol6gico.
0
e saber orienta-los
em que os pr6prios
informa96es
e restrit;6es.
Oiante a SitU8<;<3.0, professores
.:' aula
seria feiras
buscar
0
quadro,
em Lingua
responsaveis,
estao
SEED/DEEIN
para
de Sinais,
falta
tal
mas
ainda
29
etes !las salas de aula, e com certeza,
:10 realmente
58 efetiv8.
demorara
urn certo tempo
para que a
30
CONSIDERACOES
FINAlS
Com.:) foi exposto
durante
par fatas sociais
0
trabalho,
de segrega<;:ao,
a sujeito Surdo no decorrer
primeiramente
da hist6ria,
ate a Idade
da Antiguidade
causa da surdez foi considerada como castigo dos deuses e depois como
1
)0
orflanica,
modele
Muito tempo
S8
clinico-terapeutico.
levou para
"SaO s6cio-antropoI6gica,
a dlversidade
'0
A hist6ria
das Politicas
e futuramente
Observa-58
as quais
inclusiva,
individuo
e a necessidade
cumcHiu a mesma
',1
0
ser classificado
de forma
correta,
56 a partir dai que S8 teve a reconhecimento
de ser incluido
Publicas,
na sociedade.
essa que foi uma das principais
saga, contribuem
au
e 0
para que a inclusao
Fontes de
seja realmente
efetivada.
tambem
possuem
que
um grande
hoje nos cursos
clssim cam propasta
nesse
papel
tem-S8
as
em relagao
de licenciatura
pela Decreta
Of,CIEllizag<3o da Lingua
leque
institui<;:6es
a esse
na
a disciplina
de
5626/05 que regulamenta
de Sinais, essa sim efetiva-se
ensino
profissional
e obrigat6rio
plena
de
a Lei Federal
nos cursos
superiores
a rnaioria, sendo de grande valia aos graduandos.
rais circunstancias
'"Idos
Jades
a
respeito
surdas,
tendo
,ar-se de forma
.1Inente
suscitaram
da
lingua
para sua constituigao
ole Sma is como
sinais
e motivaram
que
em vista que, mesmo
competente
Ha ae se mencionar
discussoes
de
ainda
a lingua
em sua lingua
jil
era
0 aprofundamento
utilizada
sem ouvir,
a surdo
visuo-gestual,
par
e
muitas
capaz
de
0 que contribui
como sujeito.
0
bilingOismo
materna
do Surdo,
corrente
esta
que
seria a metodologia
reconhece
a
que Surdo
31
J-se
pais sa be que naD sera passivel
,ou\.intes.
Jlarte
assim acaba se aceitando
de todas as situac;:6es expostas
is Puolicas
)EE:'\J
estao
estao
. ,r;:trY alguns
passando
imbuidos
empecilhos,
e carpo
na
efetivac;ao
nessa
de ensina
a devida
tanto
notou-se
MEC como
longa
caminhada
de cumprirem
UillilO
cantato.
e pode-se
perder
0 que as
em nossa estado,
0
informac;ao
lado
a inclusao
que as
tanto
possuern
profissional
de como
nesse
como
reagirem
Surd') em sua sala de aula, esse que serla urn fator de: grande
~o castante
Portuguesa
bilingue.
a pesquisa,
dessas,
capacitados,
nao possuem
a Lingua
de transi9ao,
mas, mant{~m 0 proposito
pedag6gico
IICD, as alunos
l
durante
par um periodo
Doem, assim nem todas as institui90es
'xes
usar so mente
como urn individuo
com 0
importancia,
momenta
0
ja
com a
versus aluno.
Por fim,
tendo
em vista
:ente nova pesquisa,
a relevc::mcia do tema,
para se ter urn paralelo
°eilvc.s ou nao na epoca da pesquisa
sugere-se
de como
ja realizada
que
as Politicas
e da futura.
5e realize
Publicas
32
REFERENCIAS
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a Educaqilo de Alunos com Surdez e com
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,Jrdospelsurdos.com/noticiaseducacao.asp.
Autores
de eduCa9aOde surdos. Disponivel
Acesso
em 22 out. 07.
em
34
ANEXO
1 • DECRETO
: R ETO N" 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO
N°. 5626
DE 2005.
'egut,lmenta
a Lei nO 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispOe sabre
_Ibras, e 0 art 18 da Lei nO 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
a Ungua
Brasileira
de
PRESIOENTE
OA REPUBLICA,
no usc das alribuiyoes
que the confere 0 art. 84, inciso IV, da
y2!o e tendo em vista 0 disposto na lei n210.436, de 24 de abril de 2002, e no art 18 da Lei
3. de 19 de dezembro
de 2000,
)E.CRETA:
01
POSI~OES
PRELIMINARES
1~ E-3te Decreto
~e 19 de dezembro
regulamenta
de 2000 .
a Lei nO 10.436. de 24 de abril de 2002. eo
art.
18 da Lei nO
. 2° Fara as fins deste Decreta, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda
com~,reende
Inclpalmente
e interage com 0 mundo par meio de experi~ncias
petc usa da Lingua Brasileira de Sinais - Libras.
,. agrafo unico. Considera-se
:Ibels (dB) ou mais, aferida
visuais,
defici~ncia
auditiva a perda bilateral, parcial
por audiograma
nas freqOencias
de 500Hz,
manifestando
sua
ou total, de Quarenta
1.000Hz, 2.000Hz e
ULO II
JSAO
DA LIBRAS
COMO
DISCIPLINA
CURRICULAR
3g A
Libras deve ser inserida como disci pi ina curricular
obrigat6ria
nos cursos de formacao
·""ssores
para 0 exercicio
do magisterio,
em nfvel medio
e superior,
enos
cursos
de
J ologl."l, de instituicoes
de ensino, publicas e privadas,
do sistema federal de ensino e dos
de ell sino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municfpios.
Tad )S os cursos de licenciatura,
nas diferenles
areas do conhecimento,
0 curso normal de
jlO. c curso normal superior,
0 curso de Pedagogia
e 0 curso de EducaC.3o Especial
sao
ados :;ursos de formacao
de professores
e profissionais
da educaC80
para 0 exercicio
do
e
A L bras constituir-se-a
em disciptina curricular
optativa
nos demais cursos
na E!dUCaC8o profissional,
a partir de um ana da publicacc30 deste Decreta.
de educaCao
ILO III
.1A~iO DO
PROFESSOR
DE LIBRAS
E DO INSTRUTOR
DE LIBRAS
.:; A formacflo de docentes para 0 ensino de Libras nas series finais do ensino fundamental,
o mE:dio e na educaC80 superior deve ser realizada em nlvel superior, em curso de
~o de licenciatura
plena em Letras: Libras ou em Letras: libras/LIngua
Portuguesa
como
:inguil
35
agrafo
(Jnico.
As
pessoas
surdas
terao
prioridade
nos
cursos
de formayao
previstos
no
5° A 'ormacao de docentes
para a ensina de Libras na educ8C80 infantil enos anos inieiais
funoamental
deve ser realizada em curso de Pedagogia
ou curso normal superior, em que
Lingu3 Portuguesa
escrita tenham constituido
Unguas de instru9ao,
viabilizando
a formacao
Admite-se como formaC;:8ominima de docentes para 0 ensina de
nos a,os inielais do ensina fundamental.
a formacao
We viabilizar a formacao
bilingOe, referida no caput
As pE!SSOaS surdas
t3~A fJrma((ao
terao prioridade
de instrutor
~)rsos de educayao
profissional;
ursos de formayao
continuada
=urso;
de formay8o
nos cursos
de LIbras,
continuada
de formacao
em nrvel media,
promovidos
promovidos
Libras na educ8Cc30
em nivel media oa modalidade
ofertada
previstos
no caput.
deve ser realizada
por instituiyoes
por instituigoes
de ensino
superior;
credenciadas
A brmayao
do instrutor
de Libras pode ser realizada
tambem
Je civi
representativa
da comunidade
surda, desde que 0 certificado
',os uma das instituicoes
referidas nos incisos II e III.
As pessoas
surdas
terao prioridade
nos cursos
por meio de:
de formaCao
previstos
e
por secretarias
por organizacoes
seja convaHdado
de
da
por
no caput.
7Q N-Js pr6xlmos
dez anos, a partir da publicaCao
deste Decreto,
caso nao haja docente
de J::os-graduayao
ou de graduacao
em Libras para 0 ensino dessa disciplina em cursos de
superior,
ela podera ser ministrada
par profissionais
que apresentem
pelo menos um dos
s perfls
:,rofessor
de Libras, usuario dessa lingua com curso de p6s-graduacao
ou com formacao
de proficiencia
em Libras, obtido por meio de exame promovido
pelo Ministerio
e certlficado
:ay8o
nstrutor de Libras, usuario dessa lingua com formag.3o de nivel medio e com certificado
r melo de exame de proficiencia
em Libras, promovido
pel0 Ministerio da Educag.3o;
professor
ouvinte
e com certificado
da Educayao.
<:l
Nos casas
de L bras
bilingue:
Libras - Lingua Portuguesa,
com
obtido por meio de exame de profici€mcia
previstos
nos incisos
I e II, as pessoas
p6s-graduagao
ou formacao
em Libras, promovido
pelo
surd as teraa
A pertjr de um ana da publicayaa
deste Decreta, as sistemas
basca e as de educag.3o superior devem incluir 0 professor
prioridade
para ministrar
e as instituiyoes
de ensino
de Libras em seu quadro
o exame de proficiencia
em Libras, referido no art. 72, deve
"ento e a competencia
para 0 ensino dessa lingua
avaliar
a fluencia
a
da
da
no usa, 0
36
o
exame de proficiencia
em Libras deve ser promovido,
anualmente,
pelo
e instltuic;:oes de educag80 superior por ele credenciadas
para essa finalidade.
A cer:ifica9ao
de proficiencia
em Libras
habilitara
a instrutor
ou 0 professor
Ministerio
da
para a fungao
o eX,lme de proficiencia
em Libras deve ser realizado
par banea examinadora
de ample
,enlo Em Libras, constituida
por docentes
surdos e lingOi51as de institui<;6es de educ8C;:80
i;
A partir da publicaC;:8o deste Decreto,
as instituic;:oes
de ensino media que oferecem
formag3o
para 0 magisterio
na modalidade
normal e as instituigoes
de educaC;:8o superior
::em cursos de Fonoaudiologia
au de formaC;:8o de professores
devem incluir Libras como
;:umcular, nos seguintes
prazos e percenluais
minimos:
';2 tres anos, em vinle
por cento
,'e CIn·:O anos, em sessenta
,Ie se:e anos,
jez
em oilenta
dos cursos
da instituiyao;
por cento dos cursos
par cento dos cursos
anos, em cem par cento dos cursos
jrafo jnico.
0 processo de inclusao
Educayao
Especial,
Fonoaudiologia,
·:omals licenciaturas
da instituiyao;
da instituiyao;
e
da instituiyao.
da Libras como disciplina curricular
Pedagogia
e Letras, ampliando-se
deve iniciar-se nos
progressivamente
10 A" instituir;oes
de educayao
superior devem incluir a Libras como objeto de ensino,
. e extE nsao nos cursos de formayao de professores
para a educayao
basica, nos cursos de
0I0g18 enos cursos de Traduyao e Interpretayao
de Libras - Ungua Portuguesa.
1 0 Minislerio
da Educayao
promovera,
s para a cria9<30 de cursos de gradua9ao:
a partir da publicayao
fOfma9ao de professores
surdos e ouvintes,
1damental,
que viabilize
a educayao
bilingOe:
:lea
:e Iice1ciatura
fa surdos;
e forr1a9aa
em
Letras:
em Tradu9ao
Libras
au em
e Interpretayaa
Letras:
deste
Decreta,
programas
para a educayao
infantil e anos iniciais do
Libras - Ungua
Portuguesa
como segunda
Libras/Lingua
de Libras - Lingua
Portuguesa,
como
segunda
Portuguesa.
12 As institui90es
de educa9ao
superior,
principal mente
as que ofertam
cursos
de
EspEcial, Pedagagia
e Letras, devem viabilizar cursas de p6s-graduayao
para a formayao
,sores para a ensino de Libras e sua interpreta9ao,
a partir de um ano da publicayao
deste
'3
C ensino da modalidade
escrita da Lingua Portuguesa,
como segunda
lingua para
deve ser incluido como disciplina curricular
nos cursos de forma9ao
de professores
infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental,
de nivel media e superior,
nos :::ursos de licenciatura
em Letras com habilita9ao
em Lingua Portuguesa
19rafo unieo.
:Jmo conteudo
0
tema
sabre
nos cursos
a modalidade
eserita
de Fonoaudiologia.
da lingua
portuguesa
para surdos
deve ser
37
JLO IV
E DA DIFUsAo
DA LIBRAS
DAS PESSOAS
SURDAS
E DA LINGUA
PORTUGUESA
PARA
0
A EDUCAc;:AO
4 As instiluiryOes federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente,
, cOnlllnica((ao,
a informa((aO e a educac;ao nos processos
seletivQs,
~ curr culares desenvolvidos
em todos as niveis, eta pas e modalidades
~o Infantil ate a superior.
Para garantlr 0 atendimento
fed~rais de en sino devem:
educacional
especializado
e 0 acesso
as pessoas surdas
nas atividades
enos
de educaryao, desde
previsto
no caput,
as
5
amover
.nSln)
cursos
de formaryao
de professores
para"
e usa da Libras;
raaucao
e interpretac;ao
'nsmo da Lingua
de Libras - Lingua
Portuguesa,
como
segunda
Portuguesa:
lingua
'ertar
obrigatoriamente,
desde a educat;ao infantil,
,a CO'TlO segunda lingua para alunos surdos;
rover as escolas
com·
ofess x de Libras
ou instrutor
,dulor
de Libras - Lingua
lfessor
e interprete
para 0 ensino
classe
surd as:
da Libras
e tambem
da LIngua
Portuguesa;
Portuguesa
com
como
conhecimento
;aran'lr a atendimento
as necessidades
mfartil,
nas salas de aula e, lambem,
,aD
a ensine
de Libras:
de Lingua
rofeS50r
regente
de
ja pelos aJunos surdos;
e
para pessoas
segunda
lingua
acerca
da
educacionais
especiais
em salas de recursos,
para pessoas
surdas;
singularidade
e
lingOlstica
de alunos surdos. desde a
em turno contrario
ao da
,polar
na comunidade
escolar,
0 usa e a difusso
de Libras entre professores,
os. dre9so da escola e familiares,
inclusive por meio da oferta de cursos;
alunos,
adotar mecanismos
de avaliat;3o
coerentes
com aprendizado
de segunda
lingua,
na
:::as provas escritas,
valorizando
0 aspecto
semantico
e reconhecendo
a singularidade
manlfestada
no aspecto formal da Lingua Portuguesa;
clesenvolver
e adotar
mecanismos
alternativos
para
em libras, desde que devidamente
registrados
em video
lS
a avalia9~10
ou em outros
de conhecimentos
meios eletr6nicos
dlspcnibilizar
equipamenlos,
acesso as novas lecnologias
de informa980
e comunica980,
recursos didalicos
para apoiar a educa980 de alunos surdos ou com deficiencia
auditiva.
e
38
§ 22 0 professor da educacao basica, bilingoe, aprovado em exame de profici~ncia em Iraduc;ao
e interprelaCaO de Libras - lingua Portuguesa,
pode exercer a funC80 de tradulor e interprete de
Libras - Lingua Portuguesa,
cuja funC80 e distinta da fun9ao de professor docente.
§ 32 As instituicoes privadas e as publicas dos sistemas de ensine federal, estadual, municipal e
do Distrito Federal buscarao
implementar
as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar
alendimento
educacional
especializado
aos alunos surdos au com deficiencia
auditiva.
Art. 15. Para complementar
a curricula da base nacional comum, 0 en sine de Libras e 0 ensine
da modalidade
escrita da Lingua Portuguesa,
como segunda
lingua para alunos surdes, devem ser
ministrados
em uma perspectiva
dial6gica, funcional e instrumental,
como:
ensino
I - atividades
ou complementac,:ao
fundamental;
e
curricular
(I - areas de conhecimento,
como disciplinas
no ensino media e na educac,:l!Io superior.
especifica
na educac,:ao
curriculares,
infantil
nos anos finais
e anos
do ensino
iniciais
do
fundamental,
Art. 16. A modalidade
oral da LIngua Portuguesa,
na educac,:ao basica, deve ser ofertada aos
alunos surdos ou com defici~ncia
auditiva, preferencialmenle
em lurno dislinlo ao da escolarizayao,
por meio de ac,:6es integradas
entre as areas da saude e da educac,:ao, resguardado
0 direilo de
Opc,:80 da familia ou do pr6prio aluno par essa modalidade.
Paragrafo unico. A definic,:80 de espac,:o para 0 desenvolvimento
da modalidade
oral da Lingua
Portuguesa
e a definic,:ao dos profissionais
de Fonoaudiologia
para aluac,:ao com alunos da educayao
basica sao de competencia
dos 6rgaos que possuam estas atribuic,:oes nas unidades federadas.
CAPiTULO V
DA FORMACAo DO TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS - LINGUA PORTUGUESA
Art. 17. A formac;ao do tradulor e interprete de Libras - Lingua
meio de curso superior de Traduc,:ao e Interpretac,:ao, com habilitayao
Portuguesa
deve efelivar-se
por
em Libras - LIngua Portuguesa.
Art. 18. Nos pr6ximos dez anos, a partir da publicac,:ao deste Decreto,
interprete de Libras - Lingua Portuguesa,
em nlvel media, deve ser realizada
I - cursos
II - cursos
a formayao de tradutor
par meio de:
e
de educac,:ao profissional;
de extensi30
un ivers ita ria; e
III - cursos de formac,:ao conlinuada
promovidos
credenciadas
por secretarias
de educac,:80
par instituic,:6es
Paragrafo unico. A formayao
de tradutor
e interprete
organizayoes
da sociedade
civil representativas
da comunidade
convalidado
par uma das instituic,:6es referidas no inciso III.
de ensino
superior
e instituic,:6es
de Libras
pode ser realizada
surda, desde que 0 certificado
por
seja
Art. 19. Nos pr6ximos
dez anos, a partir da publicaC80 deste Decreto, caso nao haja pessoas
com a litulac,:ao exigida para a exercicio
da traduy80
e interpretay80
de Libras - Lingua Portuguesa,
as instituic,:oes federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais
com 0 seguinte perfil:
39
I • profissional
Quvinte, de nlvel superior, com competencia
e flu~ncia em Libras para realizar a
interpretayao
das duas linguas, de maneira simultanea
e consecutiva,
e com aprovagso
em exame de
proficiencia,
promovido
pero Ministerio da Educa<;so, para atua9ao em instituig6es
de ensine media e
de eduC8rrao superior;
It - profissional
Quvinte, de nlvel media, com competencia
e fluencia em Libras para realizar a
interpretac;:ao das duas linguas, de maneira simultanea
e consecutiva,
e com aprovayao
ern exame de
proficit!ncia,
promovido
pero Ministerio da Educacao,
para atuacao no en sino fundamental;
111 - profissional surdo,
Qutros paises para a Libras.
Paragrafo unico.
municipal e do Distrito
assegurar aos alunos
educa9~o.
com competencia
para
para atuar;ao em cursos
realizar a interpretacao
e eventos.
de linguas
de sinais
de
As institui~6es
privadas e as publicas dos sistemas de ensino federal, estadual.
Federal buscar~o implementar
as medidas referidas neste artigo como meio de
surdos au com defici~ncia
auditiva a acesso a camunicary~o,
a informary~o e ell
Art. 20. Nos pr6ximos
dez anos, a partir da publica~~o
deste Decreta, a Ministerio
da Educayao
au inslitui~6es
de ensino superior por ele credenciadas
para essa finalidade
promoverao,
anuaJmente,
exame nacional de profici~ncia
em traduya.o e interpreta~ao
de Libras - Lingua Portuguesa.
Paragrafo unico. 0 exame
Portuguesa
deve ser reaHzado
constitufda
par docentes
surdos,
educa~a.o superior.
de proficiencia
em traduc;:a.o e interpretaryao
de Libras - Lingua
por banca examinadora
de amplo
conhecimento
dessa func;:ao,
lingOistas e tradutores
e interpretes
de Libras de instituic;:Oes de
Art. 21. A partir de um ana da publicarya.o deste Decreto, as instituic;:Oes federais de ensino da
educarya.o basica e da educac;:ao superior devem inctuir, em seus quadros, em lodos os niveis, etapas
e modafidades,
0 tradutor
e interprete
de Libras· Lingua
Portuguesa,
para viabilizar
0 acesso
a
comunicac;:ao,
informar;ao
e
educaryao de atunos surdos.
a
§ 1!i! 0
a
profissionat
r - nos processos
a que se refere 0 caput
seletivos
para cursas
atuara:
na instituic;:aa de ensina:
II - nas salas de aula para viabilizar
a acesso
curriculares,
em todas as atividades didalico-pedag6gicas:
III - no apoio a acessibilidade
das
alunas
aos
conhecimentas
e conteudos
e
aos serviryos e as atividades-fim
da instituic;:ao de ensino.
§ 22
As instituiryOes privadas e as publicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e
do Oistrito Federal buscarao
implementar
as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar
aos alunes surdos ou com defici~ncia
auditiva a acesso a comunicac;:ao, a infarmac;:ao e a educac;:ao.
CAPiTULO
VI
DA GARANTIA
DO DIREITO
COM DEFICIENCIA
A EDUCACAo
DAS PESSOAS
SURDAS
OU
AUDITIVA
Art. 22. As instiluic;:oes federais de ensina responsaveis
pela educac;:ao basica
inclusao de alunes surdes au com deficilmcia
auditiva, par meio da organizac;:ao de:
devem
garantir
a
40
I ~ escolas e classes de educa<;:ao biIJnglre, abertas a alunos surdos
bilingoes, na educa<;:<3o infantil enos anos iniciais do ensine fundamental;
II - escolas biHngoes au escolas comuns da rede regular
Quvintes, para as anos finais do ensino fundamental,
en sine
e Quvintes,
de ensino, abertas
medic ou educayao
com professores
a alunos surdos e
profissional,
com
docentes das diferentes areas do conhecimento, dentes da singularidade lingoistica dos alunos
surdos,
bem como com a presen<;:a de !radulores
e interpretes
de Libras
- Lingua
§ 12
Sao denominadas
escolas au classes de educaca.o bllingOe aquelas
modalidade
esc rita da Lingua Portuguesa
sejam linguas de inslrw;ao
utilizadas
de todo a processo educativo.
§ 22 Os alunos tem
educacional
especializado
equipamentos
e tecnologias
Portuguesa.
em que a Libras e a
no desenvolvimento
a direito a escolarizat;:ao
em um turno diferenciado
ao do atendimento
para a desenvolvimento
de complementat;:ao
curricular,
com utilizac;ao de
de informac;30.
§ 32 As mudant;:as decorrentes
da implementac;ao
dos incisos I e II implicam
a formalizat;:ao,
pelos pais e pelos proprios alunos, de sua opcfao ou prefer~ncia
pela educayao
sem 0 usa de Libras.
§ 42 0
disposto
no
§ 22
desle
artigo
deve ser garantido
tambem
para as alunos
nao usuarios
da
Libras.
Art. 23. As instituic;oes federais de ensino, de educayao
basica e superior,
devem proporcionar
aos alunos surdos as servic;os de tradutor e interprete de Libras - Lingua Portuguesa
em sala de aula
e em oulros espac;os educacionais,
bem como equipamentos
e tecnologias
que viabilizem
a acesso a
comunicayao,
a informayao
e a educac;ao
§ 12 Deve ser proporcionado
aos
especificidade
lingulstica
do aluno surdo.
professores
acesso
a literatura
e informayoes
sobre
a
§ 22 As instituiyoes privadas e as publicas dos sistemas de ens ina federal, estadual, municipal e
do Distrilo Federal buscarao
implementar
as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar
aos atunos surdos au com deficiencia
auditiva 0 acesso a comunicayao,
a informay3o
e a educat;:ao.
Art. 24. A programayao
visual dos cursos de n[vel media e superior,
preferencialmente
os de
formayao
de professores,
na modalidade
de educayao
a distancia,
deve dispor de sistemas
de
acesso
a informayao
como janela
com tradutor
e interprete
de Libras - Lingua
Portuguesa
e
subtitulayao
par meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir
as mensagens
veiculadas
as pessoas surdas, conforme
preve a Decreto n2 5.296, de 2 de dezembro
de 2004.
CAPiTULO
VII
DA GARANTIA
DO DIRE ITO A SAUDE
COM DEFICleNCIA
DAS PESSOAS
SURDAS
OU
AUDITIVA
Art. 25. A partir de um ana da publicayao
deste Decreto, a Sistema Unico de Saude - SUS e
empresas
que detem concessao
ou permissao
de serviyos
publicos
de assistencia
a saude,
perspectiva
da inclusao plena das pessoas surdas au com deficiencia
auditiva em todas as esferas
vida social, devem
garantir,
prioritariamente
aos alunos
matriculados
nas redes de ensino
educayao
basica,
a atenyao
integral
a sua saude,
nos diversos
niveis
de complexidade
especialidades
medicas, efetivando:
as
na
da
da
e
41
I - acoes de prevent;:ao
II - tratamento
III - realizaCao
elinico
e desenvolvimento
e atendimento
de diagnostico,
de programas
especializado,
atendimento
de saude
respeitando
precoce
e do
auditiva;
as especificidades
encaminhamento
de cada caso;
para
a area
de
educacao;
IV - seleca.o, adaptacao
quando indicado:
v - acompanhamento
VI - atendimenlo
e fornecimento
medico
de pr6tese
e fonoaudiol6gico
em reabilitacao
VII - atendimento
fonoaudiol6gico
basica, par meio de aCaes integradas
terap~ulicas do aluno;
par equipe
auditiva
e terapia
ou
aparelho
de amplificacao
sonora,
fonoaudiol6gica;
multiprofissional;
as criancas, adolescentes
e jovens matriculados
na educattao
com a area da educayao,
de acordo com as necessidades
VllI • orientacoes
a famflia sobre as implicacoes
da surdez e sobre a importancia
com perda auditiva ter, desde seu nascimento,
acesso
Libras e a Lingua Portuguesa;
para a crianca
a
IX· atendimento
as pessoas surdas ou com deficiancia
auditiva na rede de servi90s do SUS e
das empresas
que delem concesso3o ou permisso3o de servi90s publicos de assist~ncia
a saude, por
profissionais
capacitados
para a usa de Libras ou para sua tradu9ao e interpreta9ao;
e
x.
apoio a capacita9ao
e forma9i3o
Ubras e sua tradu9ao e inlerpreta9ao.
§ 1Q 0 dis posta neste artigo deve
defici~ncia auditiva nao usuarios da Libras.
de profissionais
ser
garanlido
da rede de servi90s
tambem
para
as
do SUS
alunos
para 0 usa de
surdos
au
com
§ 22
0 Poder Publico,
as 6rgaos da administrayao
publica
estadual,
municipal,
do Distrito
e as empresas
privadas
que detem autoriza9ao,
concessao
ou permissao
de servicos
de assistencia
a saude buscarao
implementar
as medidas
referidas
no art. 32: da Lei nQ
10.436, de 2002, como meio de assegurar, prioritariamente,
aos alunos surdos ou com deficiencia
auditiva matriculados
nas redes de ensino da educacao
basica, a atencao integral a sua saude, nos
diversos niveis de complexidade
e especialidades
medicas.
Federal
publicos
CAPiTULO
VIII
DO PAPEl DO PODER PUBLICO
E DAS EMPRESAS
QUE
DE SERVICOS
PUBLICOS,
NO APOIO AO usa E DIFusAo
DETtM
CONCESsAo
DA LIBRAS
OU PERMISsAo
Art. 26. A partir de um ana da publicacao
deste Decreta,
a Poder
Publico,
as empresas
concessionarias
de serviCos publicos e as 6rgo3os da administra9ao
publica federal, direta e indireta
devem garantir as pessoas surdas 0 tratamento
diferenciado,
por meio do uso e difusao de Libras e
da traducao e interpretacc:1o de Libras·
Lingua Portuguesa,
realizados
por servidores
e empregados
capacilados
para essa funcso, bern como a acesso as tecnologias
de informa9aO,
conforme
preve
Decreto nO 5.296, de 2004.
°
§ 12:
servidores,
As instiluiyoes
de que lrata 0 caput devem dispor de, pelo menos, cinco par cenlo
funcionarios
e empregados
capacitados
para 0 uso e inlerpretar.tc3o da Libras.
de
42
§ 22 0 Poder Publico, as 6r9.305 da administrayao
publica estadual,
municipal
e do Distrito
Federal, e as empresas
privadas que detem concessao
ou permissao
de serviyos publicos buscarao
implementar
as medidas
referidas
neste artigo como meio de assegurar
as pessoas surdas ou com
deficiencia auditiva 0 tratamento
diferenciado,
previsto no caput
Art. 27. No ambito da administraryao
publica federal, direta e indire!a, bern como das empresas
que detem concessao
e permissao
de servi90s
publicos
federais,
as servi90s prestados
por
servidores
e empregados
capacitados
para utilizar a Libras e realizar a tradu.-;.3o e interpreta9ao
de
Libras - Ungua Portuguesa
estao sujeitos a padr6es de contrale
de atendimento
e a avaliary.3o da
saUsfa9ao do usuario dos servi90s publicos, sob a coordena9~10 da Secretaria
de Gestao do Ministerio
do Planejamento,
Orryamento e Gestao, em conformidade
com 0 Decreto n° 3.507, de 13 de junho de
2000.
Paragrafo (mica. Cabera a administrayao
publica no ilImbito estadual,
municipal
e do Distrito
Federal disciplinar,
em regulamento
pr6prio, os padrOes de controle do atendimento
e avaliar;:ao da
satisfar;:ao do usuario dos servir;:os publicos, referido no caput.
CAPiTULO
IX
DAS DISPOSICCES
FINAlS
Art. 28. Os 6rgaos da administrar;:ao
publica federal, direta e indireta, devem incluir em seus
orr;:amenlos
anuais e plurianuais
dotar;:Oes destinadas
a viabilizar
ar;:Oes previslas
neste Decreto,
priorilariamente
as relativas
a formaya.o,
capacitar;:a.o e qualificar;:a.o de professores,
servidores
e
empregados
para 0 uso e difusa.o da Libras e a realizayao
da traduya.o e interpretayao
de Libras LIngua Portuguesa,
a partir de um ana da publicayao
deste Decreto
Art. 29. 0 Distrito
definirao os instrumentos
traduyao e interpretayao,
Federal,
os Estados e os Municfpios,
no ambito de suas competencias,
para a efetiva implantayao
e 0 controle do usa e difusao de Libras e de sua
referidos nos dispositivos
desle Decreto.
Art. 30. Os 6rgo305 da administra~o
publica esladual,
municipal
e da Di5trito Federal, direla e
indirela, viabilizarao
as ayoes previslas neste Decreta com dotayoes especificas
em seus oryamentos
anuais
e plurianuais,
prioritariamente
as relativas
a formayao,
capacitayao
e qualificayao
de
professores,
servidares
e empregados
para 0 usa e difusao da Libras e a realizar;:aa da traduCc30 e
interpretar;:ao de Libras - Lingua Portuguesa,
a partir de um ana da publicar;:ao deste Decreto.
Art.
31.
Brasilia,
LUIZ INAclO
Fernando
Este texlo
Este Decreta
22
entra em vigor na data de sua publicayao.
de dezembro
LULA
de
2005; 1842 da
Independencia
DA SILVA
Haddad
nao substitui
0 publicado
no DOU de
23.12.2005
e
1172
da Republica.
43
ANEXO
Dispoe sabre a Lingua
o
LEI N'. 10.436,
Brasileira
PRESIDENTE
Fac;o saber que
2·
DE 24 DE ABRIL
de Sinais - Libras e
da outras
DE 2002
providElncias.
DA REPUBLICA
0
Congresso
Nacional
decreta
e eu sanciono
a seguinte
Lei:
E
Art. 1Q reconhecida
como meio legal de comunicayao
e expressao a Lingua
Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressao a ela associados.
Paragrafo unico. Enlende-s8 como Lingua Brasileira de Sinais - Libras a forma
de comunicac;ao
e expressao,
em que 0 sistema linguistico
de natureza visualmotara, com estrutura
gramatical
propria, constituem
urn sistema lingliistico
de
transmissao
de ideias e fatos, oriundos de comunidades
de pessoas surdas do
Brasil.
Art. 2Q Deve ser garantido,
par parte do poder publico em geral e empresas
concessionarias
de servic;os publicos, formas institucionalizadas
de apoiar 0 uso e
difusao da Lingua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunica9ao
objetiva e
de utilizac;ao corrente das comunidades
surdas do Brasil.
Art. 3Q As institui90es
publicas
e empresas
concessionarias
de servi90s
publicos de assistemcia
saude devem garantir atendimento
e tratamento adequado
aos portadores de deficiencia auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
a
Art. 42 0 sistema educacional
federal e as sistemas educacionais
estaduais,
municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusao nos cursos de formac;ao
de Educac;ao Especial, de Fonoaudiologia
e de Magisterio, em seus niveis media e
superior, do ensino da Lingua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante
dos Parametros Curriculares
Nacionais - PCNs, conforme legislac;ao vigente.
Paragrafo unico. A Lingua Brasileira
modalidade escrita da lingua portuguesa.
de Sinais - Libras
nao podera
substituir
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao.
Brasilia,
FERNANDO
Paulo Renata
24 de abril de 2002;
HENRIQUE
Souza
181· da Independsncia
CARDOSO
e 114· da Republica.
a
44
ANEXO 3 - Lei N °.12095/1998
PARANA- Lei N.12095/1998
Par: Secretaria de Educa,ao do Estado do Parana
Traz na integra a Lei que sancionou a LIBRAS no Parana e as exig€mcias para ser
um bam interprete. Lei 12095 Data 11 de mar,o de 1998.
Sumula: Reconhece olicialmente, pelo Estado do Parana, a linguagem gestual
codificada na Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS e Qutros recursos de expressao
ela associados,
como meio de comunicac;ao objetiva e de usa corrente.
A Assembleia
Legislativa
do Estado do Parana decretou
e eu sanciano
a
a seguinte
lei:
Art. 1°. Fica reconhecida olicialmente, pelo Estado do Parana, a linguagem gestual
codificada na Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e outros recursos de expressao
a ela associados,
como meio
unico. Compreende-se
como
natureza visual-motara, com
de pessoas surdas. E a forma
de comunicayao
objetiva e de usa corrente. Paragrafo
Lingua Brasileira de Sinais a meio de comunicayao
de
estrutura gramatical propria, oriunda de comunidades
de expressao do surdo e sua lingua natural.
Art. 2°. A rede publica de ensino, atraves da Secretaria de Estado da Educa,ao,
devera garantir acesso a educa9ilo bilingue (Libras e Lingua Portuguesa) no
processo
elevados
auditiva.
ensino-aprendizagem,
desde a educayao
infantil ate os nfveis mais
do sistema educacional,
a todos os alunos portadores de deficiencia
Art. 3°. A Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, devera ser incluida como conteudo
obrigat6rio nos cursos de formac;ao na area de surdez, em nfvel de 2° e 3° graus.
Paragralo unico. Fica a Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS, no curriculo da rede
publica de ensino e dos cursos de magisterio de formac;ao superior nas areas das
ciencias humanas, medicas e educacionais. PARTE: 1 1 2 PARTE: 1 1 2 PARTE 2
Art. 4°. A Administra9ilo Publica, direta, indireta e lundacional atraves da Secretaria
de Estado da Educayao mantera em seus quadros funcionais profissionais surdos,
bem como interpretes da LIngua Brasileira de Sinais, no processo ensinoaprendizagem, desde a educac;ao infantil ate os niveis mais elevados de ensino em
suas instituic;6es.
Art. 5.° A Administra,ao Publica do Estado do Parana, atraves da Secretaria de
Estado da Educac;ao e seus 6rgaos, a esta Secretaria ligados, ofere cera atraves das
entidades
publicas,
diretas,
indiretas
e fundacionais,
cursos
para
formay80
de
interpretes da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 6.° A Administray80
Publica do Estado do Parana, atraves da Secreta ria de
Estado da Educac;ao e seus 6rgaos, a esta Secretaria ligados, of ere cera cursos
peri6dicos de Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em diferentes niveis, para
surdos e seus lam iliares, prolessores, prolessores de ensino regular e comunidades
em geral.
45
Art. 7.° A AdministraC;:8Io Publica, direta, indireta e fundacional, mantera em suas
repartic;:oes publicas estaduais e municipals do Estado do Parana, bern como nos
estabelecimentos
bancarios e hospitalares publicos, a atendimento aDs surdos,
utilizando profissionais interpretes da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 8,0 Para os prop6sitos desta lei e da Linguagem Brasileira de Sinais, as
interpretes serao preferencialmente
ouvintes e os instrutores, preferencialmente
surdos.
Art. 9,0 Esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicary8lo,
revogadas
as
disposiyoes em cont"'rio. PALACIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de maryo
de 1998. Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretario de
Estado da Educay80 Perfil do INTERPRETE: 0 interprete e urn profissional bilingue,
que efetua a comunicayao entre: SURDO X OUVINTE SURDO X SURDO
SURDO X SURDO-CEGO . SURDO CEGO X OUVINTE Requisitos para 0 exercicio
da funC;:8o:0 interprete deve ter: .. dominic da Lingua de Sinais; " conhecimento das
implica96es da surdez no desenvolvimento do individuo surdo; .. conhecimento da
comunidade surda e convivencia com ela; .. formac;:ao academica,
em curso de
interpretac;:ao, reconhecido por 6rgao competente; .. filiac;:ao a orgao de fiscalizaC;:<3o
do exercicio des sa profisS80; .. n096es de linguistica, de tecnica de interpreta9ao, e
born nivel de cultura; .. profissional bilfngue; .. reconhecido pelas associac;:6es e lou
orgaos responsaveis-, .. interprete e nao explicador; .. habilitado na interpretac;:ao da
Lingua oral, da Lingua de Sinais, da Lingua escrita para Lingua de Sinais e da
Lingua de Sinais para a Lingua oral. .. FOrmay80 preferencialmente 3° grau
Requisitos para 0 exercicio da fun9ao: 0 interprete deve ter: .. dominio da Lingua de
Sinais; .. conhecimento das implica90es da surdez no desenvolvimento do individuo
surdo; .. conhecimento da comunidade surda e convivemcia com ela; .. formac;:ao
academica, em curso de interpreta980, reconhecido por orgao competente; .. filia9<30
a orgao de fiscalizac;:ao do exercicio dessa profissao; .. noc;:6es de lingClistica, de
tecnica de interpreta980, e bom nivel de cultura; .. profissional bilingue; .. reconhecido
pel as associac;:6es e lou orgaos responsaveis-, .. interprete e nao explicador; .
habilitado na interpretay80 da Lingua oral, da Lingua de Sinais, da Lingua escrita
para Lingua de Sinais e da Lingua de Sinais para a Lingua
preferencialmente 3° grau.
oral. .. Forma9ao