MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Ata de reunião do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência com representantes da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, Federação Nacional de Educação dos Surdos - Feneis e da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde. Aos vinte e oito dias, do mês de novembro, do ano de dois mil e seis, na sala de reuniões da PFDC, localizada no bloco B, da sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, às nove e trinta horas, reuniram-se os integrantes do GT - Inclusão de Pessoas com Deficiência, representantes da Anatel, Marcela Sampaio de Castro – Gerente Geral e Ricardo Itonaga - Gerente Operacional, Neivaldo Augusto Zovico - Diretor Regional da Feneis, bem como representantes da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, Gabriela Costa e Carolina Sanchez. A presente reunião tem como objetivo solucionar dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência auditiva para obter a instalação de telefones públicos adaptados para surdos – TS´s, pois as concessionárias vêm condicionando a instalação desses aparelhos à assinatura de um termo de responsabilidade por TS´s, coisa que não é exigida em relação aos demais telefones públicos. Os representantes da Anatel disseram que receberam duas denúncias de que as concessionárias Telefônica e Brasil Telecom estão exigindo a assinatura do termo de responsabilidade. Em razão disso, a Anatel encaminhou ofício a estas concessionárias solicitando informações. Esclareceram, ainda, que oficiaram às concessionárias no sentido de que não podem inserir algumas cláusulas no termo de responsabilidade, mas nada disseram sobre o termo, pois o telefone para surdos é mais frágil que os demais, sendo mais vulnerável à ação de vândalos. A Dra. Maria Aparecida esclareceu que o tratamento dado ao usuário que solicita a instalação de telefone público comum, tem que ser o mesmo para o usuário que solicita TS´s, sob pena de discriminação. O representante da Feneis informou que a exigência desses termos vem impedindo a instalação de TS´s, pois as concessionárias dizem que o responsável pelo local, ao assinar o termo, terá que ressarcir o valor do telefone em caso de roubo, furto, vandalismo, etc., o que não ocorre em relação a outros telefones públicos. O ônus decorrente da conservação e manutenção de todos os telefones públicos, compete às SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO concessionárias de telefonia, não sendo correto estabelecer regra diferente para TS´s, que também são telefones públicos. A Anatel informou então que ainda não concluiu o procedimento administrativo sobre esse tema, pois não recebeu resposta da Telefônica e tampouco da Brasil Telecom. Após a conclusão do referido procedimento, poderá emitir conclusão a respeito. Avisou que estudos estão em andamento para a elaboração de resolução estabelecendo os critérios de localização e destinação de telefones adaptados, em atenção ao art. 10, do Decreto 4.769/03 (Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU), o que também atenderá aos termos do Decreto 5.296/04. Os membros do GT ponderaram que o problema está existindo e isso exige uma medida imediata da Anatel, como reguladora do setor, para prevenir que novos termos continuem sendo exigidos, dificultando a acessibilidade de pessoas surdas aos telefones públicos adaptados. Pela Anatel foi dito que ainda não poderia adotar uma postura, pois não tinham colhido nenhuma evidência da exigência do termo. Foram apresentados, então, pelos representantes da Feneis e da Corde, cópias de termos recentes, sendo que o exibido pela Feneis estava assinado por representante da Prefeitura Municipal de Paulistânia/SP. Neivaldo (Feneis) lembrou ainda que, em razão do termo, mesmo os locais que concordam com a instalação, deixam o telefone inacessível, por exemplo, trancados em armários. Sobre essa denúncia, apresentou fotos que ficam fazendo parte integrante desta ata. Diante dessas evidências, os membros do GT RECOMENDAM à ANATEL, na pessoa de seus representantes presentes a esta reunião, o quanto segue: a) expedição de ofício circular, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a todas as concessionárias, esclarecendo que a instalação de telefones para surdos deve seguir o mesmo procedimento utilizado para a instalação de telefones públicos comuns, devendo ser dada, quando da instalação, as competentes instruções de uso, de afixação de avisos e sinalização características, mas não pode ser exigida a assinatura de termo de responsabilidade, ou equivalente, como condição para a instalação e manutenção de TS´s; b) expedição de ofício a este GT, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando comprovação da comunicação acima. SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Deliberou-se ainda que, caso esta recomendação não seja atendida, os autos deste procedimento administrativo serão remetidos para a Procuradoria da República em São Paulo, aos cuidados da procuradora da República Adriana Fernandes, membro deste GT e que já conduz procedimento conexo. Fica registrada a participação, nesta reunião, dos seguintes intérpretes de LIBRAS: Cláudia Portugal Ribeiro Parada (servidora da PGR) e Raul de Oliveira Ribeiro (Feneis). Tendo em vista que a servidora Cláudia tem feito o curso respectivo às suas expensas, o GT deliberou por encaminhar cópia desta ata à Secretaria de Administração da PGR para que analise a possibilidade de assumir esse treinamento, especialmente incluindo esse tipo de serviço na relação de tradução. NADA MAIS, foi lavrada a presente ata, que segue assinada por todos os presentes. ADRIANA FERNANDES – PROCURADORA DA REPÚBLICA – PR/SP – MPF CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA - PROCURADOR DA REPÚBLICA – PR/GO – MPF EUGÊNIA AUGUSTA FÁVERO – PROCURADORA DA REPÚBLICA – PR/SP MPF RICARDO MAGALHÃES - PROCURADOR DA REPÚBLICA – SOBRAL/CEMPF MARIA APARECIDA TRABALHO - MPT GUGEL – SUBPROCURADORA-GERAL MARCELA SAMPAIO DE CASTRO – GERENTE GERAL RICARDO ITONAGA - GERENTE OPERACIONAL NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO - DIRETOR REGIONAL DA FENEIS GABRIELA COSTA – CORDE CAROLINA SANCHEZ – CORDE FLOZILENE DE SOUZA OLIVEIRA - MPF SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:[email protected] DO