Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Valadares
Conselho Municipal de Assistência Social de Governador Valadares
Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES DE GOVERNADOR VALADARES
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Valadares
Conselho Municipal de Assistência Social de Governador Valadares
Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária
CRÉDITOS
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal de Governador Valadares
Geremias Ferreira de Brito
Vice- Prefeito Municipal de Governador Valadares
Jaime Luiz Rodrigues Júnior
Secretário Municipal de Assistência Social
Maria da Penha Filipe da Fonseca
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Maria José Vieira
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social
Adilene Casé do Nascimento
Coordenadora da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e Comunitária .
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GOVERNADOR VALADARES À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Representantes Governamentais
Secretaria Municipal de Governo
Titular: Silvano Gomes
Suplente: Cláudia Aparecida dos Santos Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Paulo Marcos Costa
Suplente: Renato de Oliveira Silva
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Dalva Mendes Marcos Rabelo
Suplente: Cláudia Miffarreg Soares Câmara
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Renato Fraga Valentim
Suplente: Solange Nunes Leite Batista Coelho
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Fábio Fernandes Brasileiro
Suplente: Adalmir Neres de Matos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Titular: Vilmar Rios Dias Júnior
Suplente: Milther Rodrigues Cunha
Governador Valadares, agosto de 2012.
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Wellington Moreira Azevedo
Suplente: Rogéria Cristina Silva Gomes
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jaime Luiz Rodrigues Júnior
Suplente: Darci Eloi dos Santos
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Valter Luiz Machado da Silva
Suplente: Glécya Mara Lopes
Representantes Não Governamentais
Titulares
Ordem Religiosa das Escolas Pias - OREP / Itaka Escolápios / GV
Jemima Rodrigues Reis Gonçalves
Creche Manuela Domingas de Castro
Creuza Germano Brito
Instituto Nosso Lar
Paulo Ribeiro
Lar Fabiano de Cristo
Luciane Rabello Barros
Fundação José Lucca
Ana Célia Gonçalves Santiago
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Valadares - APAE / GV
Rute Gonçalves do Nascimento
Sociedade Missionária de Recuperação Humana - SOMIREHU
Maria da Penha Filipe da Fonseca
Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI
Rosilda Campos Cardoso
Associação Comunitária Arte Planalto
Marilson Fernandes de Oliveira
Suplentes
Ordem Religiosa das Escolas Pias - OREP / Itaka Escolápios / GV
Amarildo Mafalda Oliveira
Fundação Percival Farquhar
Tandrécia Cristina de Oliveira
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/GV
Lucimar Dias Cordeiro
Lar Hermes Antônio Pinto
Márcia Aparecida Oliveira Novaes
Creche Manuela Domingas de Castro
Rízia Renata de Oliveira
Creche Gente Inocente
Lucianno Pereira
Conselho Municipal de Assistência Social
Representantes Governamentais
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Edmarcius Carvalho Novaes
Suplente: Tatiana Rodrigues Campos
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Judith Irene da Silva Rocha
Suplente: Fernanda Góis de Brito
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Valquíria dos Santos Souza Lima
Suplente: Melina Esteves Vial
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Ilma Seles da Costa
Suplente: Maria Rosane Martins
Secretaria Municipal de Governo
Titular: Maria de Fátima de Jesus
Suplente: Eisenhower Soares da Mota
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Titular: Elvira Gusmão Neta
Suplente: Rina Rodrigues da Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Raimundo Carlos Santana
Suplente: Devani Tomaz Domingues
Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente - CAAD
Titular: Camila Gomes de Oliveira Félix
Suplente: Maria das Dores dos Santos
Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso - CAAI
Titular: Maricléia Keila Simões Lourenço
Suplente: Zeni Borges de Santana
Representantes Não Governamentais
Clubes e serviços
Titular: Maria Gorette Coelho
Suplente: Eunice Chaves
Instituições de Assistência ao Excepcional
Titular: Gracy Dalmácea Chaves
Suplente: Maria Helena Alves de Sousa
Associação de Moradores e Movimentos Populares
Titular: Sérgio Luiz Lima
Suplente: Lícia Maria Paraíso Duarte
Creches
Titular: Deuzuíta Marcos Moreira
Suplente: Lucianno Pereira
Asilos e Albergues
Titular: Maria Madalena de Freitas Pinheiro
Suplente: Juliana Corrêa de Sousa
Associação de Idosos / GV
Titular: Maria José Vieira
Suplente: Margareth de Almeida e Silva Carvalhaes
Associação Deficientes / GV
Titular: Cristina Abreu Soares Costa
Suplente: Rivânia Andréa Perdigão
Profissional de Serviço Social e Afins
Titular: Maria Isabel de Jesus
Suplente: Regina Coeli Padilha de Carvalho
Entidades de Assistência e Atendimento à Criança.
Titular: Heliana Regina Pinto
Suplente: Patrícia Bicalho Duarte
Membros da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e Comunitária.
Conselho Municipal de Educação (CME)
Georgete Moufarreg Drumond
Conselho Municipal de Saúde (CMS)
Maria Aparecida Roque
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD)
Valdivino Pereira de Araújo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Maria da Penha Filipe da Fonseca
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Jemima Rodrigues Reis Gonçalves
Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CMPDDH)
Luimara Victor de Carvalho Schenato
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Ilma Seles da Costa
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Heliana Regina Pinto
Fórum dos Abrigos
Maria Perpétua Drumond Avelino
Ministério Público
Sônia Beatriz Raphael Pascoal
Vara da Infância e Juventude
Adilene Casé do Nascimento
8º Depto de Polícia Civil de Minas Gerais
Dr. Marcos de Alencar Miranda
8ª Região da Polícia Militar
Sgto Mateus Neiva Ferreira
Secretaria Municipal de Educação (SMED)
Elenilza Ingrácia da Silva Rosa
Conselhos Tutelares de Governador Valadares
Elane Benevides Simões
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL)
Ivana Martins Lage
Universidade Vale do Rio Doce
Rivânia Andréa Perdigão
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
Marinalva Luciana da Silva
Secretaria Executiva dos Conselhos
Adriana Dornelas Santos
Zilá Raquel Pereira Costa
Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)
Wellington Moreira Azevedo
Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e Comunitária.
Alex Vilela Oliveira
Andréa Costa Gualberto Alves
Chirlem Flávia Lopes
Elane Benevides Simões
Ellen Cristina Rocha Fonseca
Gabriela Mara Corrêa Silva
Gracy Dalmacea Chaves
Gustavo Rodrigues Leite
Ilma Seles Costa
Jaqueline de Souza Silva
Jemima R. Reis Gonçalves
Kássia F. Guimarães
Madalena de Souza Silva
Maria Aparecida da Silva
Maria Perpétua Drumond
Marta Maria Aquino Camargos
Michelle E. de Carvalho
Sâmara Nick
Sônia B. Raphael Pascoal
Vanessa Luís Carvalho
Vera Luci Soares Oliveira
ASSESSORIA TÉCNICA
UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE
Assessoria de Extensão
Polo de Promoção da Cidadania
Angelita Dolores Basilato Mazega
Maira Alvarenga de Souza
Merly Gonçalves Correia
Mônia Tomaz Soares
Rivânia Andréa Perdigão
Tandrécia Cristina de Oliveira
Cristina Salles Caetano – Coordenadora do Polo de Promoção da Cidadania.
Capa, diagramação, ilustração
Danilo Guimarães Almeida
SUMÁRIO
Lista de Tabelas, Quadros e Gráficos
Lista de Siglas
11
14
APRESENTAÇÃO
I. SOBRE O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
II. MARCO LEGAL E CONCEITUAL
17
2.1. Serviços de acolhimento
2.2. A articulação entre o direito de crianças e adolescentes e o Sistema de Justiça
2.2.1 Autoridade Judiciária
2.2.2 Ministério Público
2.2.3 Defensoria Pública
2.2.4 Integração Operacional
25
2.3. As Delegacias da Polícia Civil
43
2.4. Conselho Tutelar
2.4.1. Marco legal do Conselho Tutelar do Município de Governador Valadares
45
48
2.5. Assistência Social
2.5.1. Política de Assistência Social e as configurações previstas no Sistema Único de
Assistência Social: a implementação do CRAS e CREAS.
2.5.2. O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS como operacionalizador
da Proteção Social Básica.
2.5.3. O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS como
operacional da Proteção Social Especial
50
50
2.6. Educação
2.7. Saúde Mental
57
2.8. Geração de Emprego e Renda
2.8.1. A importância dos projetos de Geração de Trabalho e Renda para a convivência
familiar e comunitária.
2.8.2. O que são políticas de geração de trabalho e renda?
2.8.3. Política Pública de Geração de Emprego e Renda e Assistência Social
2.8.4. Órgão Gestor da política de desenvolvimento econômico em Governador Valadares
2.8.5. Conselho Municipal do Trabalho e Emprego e Geração de
Renda de Governador Valadares
2.8.6. A política de geração de trabalho e renda no setor privado: “Sistema S”
63
63
20
25
35
36
39
41
42
51
54
60
64
65
67
68
68
III. MARCO SITUACIONAL
3.1. Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Governador Valadares
3.1.1. Procedimentos Metodológicos
3.1.2. Análise situacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar em
Governador Valadares
3.1.3. Caracterização das crianças e adolescentes acolhidos em Governador Valadares
3.1.4. Caracterização das famílias de crianças e adolescentes acolhidos em
Governador Valadares.
3.1.5. Considerações Finais.
70
3.2. O Sistema De Justiça
3.2.1. Análise situacional do Sistema de Justiça da Comarca de Governador Valadares
84
84
3.3. Delegacias de Polícia Civil
93
3.4. Conselho Tutelar
3.4.1. Procedimento Metodológico
3.4.2 Principais resultados alcançados na pesquisa colegiada e individual dos
Conselheiros sobre o funcionamento do Conselho Tutelar
3.4.3. Principais resultados alcançados na avaliação dos Conselheiros sobre o
funcionamento do Conselho Tutelar.
3.4.4. Considerações finais
97
97
97
3.5. Assistência Social
3.5.1. Gestão da Política de Assistência Social em Governador Valadares.
3.5.1.1. Gestão do CRAS
3.5.1.2. Gestão do CREAS
3.5.2. A percepção dos técnicos do Centro de Referência de Assistência Social de
Governador Valadares.
3.5.3. A percepção dos técnicos do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social de Governador Valadares.
3.6. Educação
3.7. Saúde Mental
3.8. Geração de Emprego e Renda 109
109
110
114
116
IV. DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO
E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
142
V. OBJETIVOS GERAIS
149
70
70
70
78
81
83
101
106
121
127
133
136
VI. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Necessidades para a implementação do Plano Municipal
6.2. Responsabilidades da Comissão de Monitoramento e Avaliação
6.3. Indicadores Gerais de Monitoramento
6.4. Indicadores de Avaliação
151
151
151
152
152
VII. PLANO DE AÇÃO
153
VIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
174
LISTA DE TABELAS, QUADROS E GRÁFICOS.
Tabela 16 - Atendimentos de casos de violação de direitos realizados pelo Conselho Tutelar, entre os anos de 2008
e outubro de 2011, em Governador Valadares.
Tabela 01 - Principal fonte de financiamento dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011
Tabela 02 - Sustentabilidade financeira dos Serviços de Acolhimento em Governador Valadares, 2011
Tabela 03 - Distribuição do pessoal de apoio, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador
Valadares/2011
Tabela 04 - Capacidade instalada, em número de atendimentos, por modalidade dos Serviços de AcolhimentoGovernador Valadares / 2011
Tabela 05 - Atendimento, pelos Serviços de Acolhimento, aos princípios de manutenção e fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes - Governador Valadares/2011
Tabela 06 - Avaliação dos Serviços de Acolhimento, sobre a intensidade da articulação com o Sistema de
Garantia de Direitos, para o atendimento das demandas de crianças e adolescentes acolhidos - Governador
Valadares/2011
Tabela 07 - Avaliação dos Serviços de Acolhimento sobre a intensidade da sua articulação com o Sistema de
Garantia de Direitos, visando à promoção das famílias de crianças e adolescentes acolhidos - Governador Valadares/2011
Tabela 08 - Número de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos serviços de acolhimento e sexo.
Governador Valadares - Agosto a Outubro de 2011
Tabela 09- Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, com irmãos, no mesmo e/ou em outro Serviço de
Acolhimento - Governador Valadares/2011
Tabela 10 - Caracterização da situação jurídica das crianças e adolescentes acolhidos em Governador Valadares
– Novembro de 2011
Tabela 11 - Tempo de permanência de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos Serviços de
Acolhimento - Governador Valadares/2011
Tabela 12 - Caracterização das famílias, segundo o(s) responsável (is) pelas crianças e adolescentes acolhidos.
Governador Valadares, 2011
Tabela 17 - Motivação para os encaminhamentos do Conselho Tutelar para os Serviços de Acolhimento Institucional
ou Familiar, nos anos 2009 a 2011.
Tabela 18 - Quantidade de trabalhadores atuando nos Centros de Referência da Assistência Social em Governador
Valadares – 2011
Tabela 19 - Média mensal de usuários atendidos nos Centros de Referência da Assistência Social, por categoria
de família, pessoa com deficiência ou faixa etária. Governador Valadares/2011.
Tabela 20 - Público atendido no CREAS, por natureza de atendimento, nos anos de 2008, 2009 e 2010 - Governador
Valadares/2011.
Tabela 21 - Nível de acesso dos técnicos do CRAS, à listagem das Famílias inscritas no CadÚnico - Governador
Valadares / 2011.
Tabela 22 - Adequação da infraestrutura nos Centros de Referência da Assistência Social de Governador
Valadares – 2011
Tabela 23 - Opinião dos informantes sobre o funcionamento dos fluxos de referência e contra-referência entre a
rede socioassistencial, políticas setoriais e órgãos de defesa de direitos. CREAS - Governador Valadares / 2011
Tabela 24 - Avaliação da infra-estrutura do CREAS de Governador Valadares, considerando-se a adequação dos
ambientes às exigências legais.
Tabela 25 - Número de matrículas realizadas no ensino básico da educação pública em Governador Valadares/2011.
Tabela 26 - Inclusão escolar de alunos com deficiência na escola pública de Governador Valadares, por segmento
educacional - 2011.
LISTA DE QUADROS
Quadro 01 - Recursos Humanos do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Quadro 02 - Recursos Humanos do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
Tabela 13 - Municípios que compõem a comarca de Governador Valadares, segundo população residente e
número de crianças e adolescentes - Censo 2010
Quadro 03 - Critérios estabelecidos pelos serviços de acolhimento para o recebimento de crianças e adolescentes
– Governador Valadares/2011
Tabela 14 - Natureza e quantidade de processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Governador
Valadares, em 06 de dezembro de 2011
Quadro 04 - Normas de visitas para os familiares, nos Serviços de Acolhimento em Governador Valadares – 2011
Tabela 15 - Nível de integração entre a Polícia Civil e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos - Governador
Valadares 2011.
11
12
Quadro 05 - Vulnerabilidades e Riscos diagnosticados nos territórios dos CRAS de Governador Valadares, com
respectivas estratégias de enfrentamento dos mesmos.
Quadro 06 - Demanda registrada e estimada de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA na Rede Pública
de Ensino em Governador Valadares/2011.
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 01 - Número de Crianças e Adolescentes acolhidos por ano em Governador Valadares, entre 2008 e 2010
Gráfico 02 - Percentual de crianças e adolescentes acolhidos que retornaram, por ano, para o convívio da família
de origem - Governador Valadares/ 2008 a 2010
LISTA DE SIGLAS
ABMP
ADELESTE
ADQF
AMAS
ANEEL
BPC
CAAD
CadÚnico
CAPS
CAPS´ I
CAPS-ad
CDL
CEAS
CEDCA
CERSAM´s
CETER-MG
CETRAN-MG
CI
CMDCA
CME
CMJ
CMPD
CMPDDH
CMS
CNA
CNAS
CNBB
CODEFAT
COMAD
COMTER
CONANDA
CRAEDI
CRAS
CREAS
CT
DETRAN-MG
DOE
DP
ECA
EJA
EJEF
FAT
13
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da
Infância e da Juventude.
Agência de Desenvolvimento do Leste de Minas Gerais
Associação de Dependentes Químicos e Familiares
Associação Mineira de Assistência Social
Agência Nacional de Energia Elétrica
Benefício de Prestação Continuada
Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa com Deficiência
Cadastro Único para Programas Sociais
Centro de Atenção Psicossocial
Centro de Atenção Psicossocial Infantil
Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas
Clube dos Diretores Lojistas
Conselho Estadual de Assistência Social
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Centros de Referência em Saúde Mental
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado de
Minas Gerais
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Comissão Intersetorial
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Juventude
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Conselho Municipal de Saúde
Cadastro Nacional de Adoção
Conselho Nacional de Assistência Social
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Conselho Municipal Anti-Drogas
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Governador Valadares
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Centro de Referência e Apoio a Educação Inclusiva
Centro de Referência de Assistência Social
Centros de Referência Especializados da Assistência Social
Conselho Tutelar
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Departamento de Organização Escolar
Defensoria Pública
Estatuto da Criança e do Adolescente
Educação de Jovens e Adultos
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes
Fundo de Amparo ao Trabalhador
14
FIEMG
FMDCA
GT
IBGE
IDH-R
IEL
IES
IML
INSS
LA
LDBEN
LDO
LOA
LOAS
LOS
LRF
MP
MTE
NAPS
NIS
NOB
NOB-RH/SUAS
ONG´s
ONU
PAC
PAEFI
PSF
PAIF
PETI
PIA
PNAS
PNE
PNUD
PQP
PROJOVEM
PSC
RI
SDD
SEBRAE
SECOM
SEDESE
SEDH
SEDS
SENAC
SENAI
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Grupo de Trabalho
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Índice de Desenvolvimento Humano da Dimensão Renda
Instituto Euvaldo Lodi
Instituição de Ensino Superior
Instituto Médico Legal
Instituto Nacional do Seguro Social
Liberdade Assistida
Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Lei Orgânica da Assistência Social
Lei Orgânica da Saúde
Lei de Responsabilidade Fiscal
Ministério Público
Ministério do Trabalho e Emprego
Núcleo de Assistência Psicossocial
Número de Identificação Social
Normas Operacionais Básicas
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
Organizações Não-Governamentais
Organização das Nações Unidas
Programa de Aceleração do Crescimento
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
Programa de Saúde da Família
Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Plano de Atendimento Individual
Política Nacional de Assistência Social
Plano Nacional de Educação
Programa das Nações Unidas
Programa de Qualificação Profissional
Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Prestação de Serviços à Comunidade
Regimento Interno
Sistema de Defesa de Direitos
Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas
Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Secretaria de Estado de Defesa Social
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
15
SENAR
SENAT
SEPLAN/GV
SESC
SESCOOP
SESI
SEST
SGD
SIDA/AIDS
SIDS
SINE
SIPIA
SMAS
SMCEL
SMDE
SMED
SMS
SPEMG
SRE
SUAS
SUS
TJMG
UNICEF
UNIVALE
VIJ
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes
Secretaria Municipal de Planejamento de Governador Valadares
Serviço Social do Comércio
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Serviço Social da Indústria
Serviço Social de Transportes
Sistema de Garantia de Direito
Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida
Sistema Integrado de Defesa Social
Sistema Nacional de Emprego
Sistema de Informação para Infância e Adolescência
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Segurança Pública no Estado de Minas Gerais
Superintendência Regional de Educação
Sistema Único da Assistência Social
Sistema Único de Saúde
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Fundo das Nações Unidas para a Infância
Universidade Vale do Rio Doce
Vara Especializada da Infância e Juventude
16
APRESENTAÇÃO
Após a publicação dos Planos Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, tornou-se imperativa a construção do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e adolescentes do município de Governador Valadares. O plano representa um instrumento formal de cumprimento de diretrizes nacionais visando: a) a política de prevenção à fragilização de
vínculos familiares e comunitários; b) à intervenção qualificada quando os vínculos
já foram rompidos; c) à garantia de vivência familiar se não na família de origem, na
família extensa ou em família substituta, observando os dispositivos legais previstos
na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Seguindo parâmetros da Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA e Conselho Nacional de Assistência Social
–CNAS, de nº 01 de 9 de junho de 2010, foi constituída em Governador Valadares,
através da Portaria nº 4.127 de 06 de outubro de 2010, a Comissão Intersetorial de
Convivência Familiar e Comunitária, com as atribuições de elaborar, implementar,
acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária,
destinado à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente. Para auxiliar
o trabalho da Comissão, no campo técnico foi firmada uma parceria com a Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, através do Programa de Extensão Polo de
Promoção da Cidadania, responsável por realizar um diagnóstico para subsidiar e
assessorar na elaboração do Plano e assessorar e redigir o documento final.
A Comissão Intersetorial, primando pela participação e construção democrática desse
importante documento que é norteador dos direitos de crianças e adolescentes em
nível local, instituiu a abertura de espaços públicos para a Elaboração do Plano de
Ação. Assim, incorporou diferentes atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos - SGD. De forma colegiada, a Comissão e os atores do Sistema de Garantia de
Direitos, com a assessoria dos técnicos e professores do Polo de Promoção da Cidadania - formou o GRUPO de TRABALHO (GT) responsável por pensar e discutir,
através de diversas oficinas de trabalho, a garantia do direito à convivência familiar e
comunitária para as crianças e adolescentes do município de Governador Valadares.
Ressalta-se que os membros considerados efetivos no GT foram aqueles que alcançaram
acima de 50% de frequencia, nas oficinas de elaboração do Plano.
O processo envolveu as seguintes etapas na elaboração das Ações do Plano Municipal
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes de Governador
Valadares à Convivência Familiar e Comunitária.
1º e 2º Encontros – Dias 27 e 28 de Março de 2012 - Conhecendo a realidade e propondo
ações. Esse encontro teve três objetivos específicos:
1) Conhecer a realidade da infância e adolescência de Governador Valadares, a partir: a)
dos diagnósticos realizados; b) do compartilhamento de experiências dos participantes; c) da
identificação das políticas não alcançadas pelo diagnóstico.
2) Distinguir pontos fortes e críticos da realidade local.
3) Propor ações para compor o Plano Municipal visando superar as questões críticas e efetivar o direito à convivência familiar e comunitária para conjunto da população infanto - juvenil do município.
3º Encontro – Dia 24 de abril de 2012 – Sistematização do Plano de Ação em eixos, definindo o cronograma, os envolvidos e os responsáveis.
Objetivo Específico: Dividir o Grupo de trabalho em cinco eixos - análise da situação e
sistemas de informação; atendimento; marcos normativos e regulatórios; mobilização, articulação e participação; e sustentabilidade - visando sugerir alterações, acréscimos, supressões
e propor o cronograma, atores envolvidos e responsáveis pela realização ou articulação das
ações do Plano Municipal. As ações foram sistematizadas pelo Polo de Promoção da Cidadania a priori, e localizadas dentro dos eixos e objetivos do Plano de Ação.
Do 4º ao 9º Encontro – 02, 08, 15 e 22 de maio de 2012 - Socialização das idéias elaboradas
nos subgrupos, por eixo.
Objetivo Específico: Socializar as construções elaboradas nos subgrupos, por eixo, permitindo a participação de todos na compreensão, sugestão e finalização das ações propostas.
2º PASSO – Consulta Pública
O documento final foi disponibilizado para consulta pública no site da UNIVALE, no
período de 16/07/2012 a 31/07/2012.
3º PASSO – Decisões finais
A Comissão Intersetorial com a assessoria do Polo de Promoção da Cidadania avaliou e
tomou a decisão sobre as alterações, acréscimos ou supressões que foram propostas ao
documento na fase da consulta pública.
4º PASSO – Apresentação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar
e Comunitária ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para aprovação e
publicação de resolução de aprovação do Plano, pelos dois Conselhos.
1º PASSO – Proposição do Plano de Ação, com discussão sobre a realidade da convivência familiar e comunitária no município.
5º PASSO – Elaboração do Plano de implementação e Monitoramento, considerando:
a. O apoio ao município na implementação do Plano;
b. O acompanhamento da implementação do Plano;
c. O envio de informações de criação do Plano às Comissões Nacional e Estadual;
d. A apresentação ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA) de relatórios de implementação e monitoramento do Plano Municipal.
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O processo de elaboração do Plano Municipal teve por base as diretrizes e objetivos
dos Planos Nacional e Estadual, bem como as orientações da Resolução Conjunta do
CONANDA e CNAS, de nº 01 de 9 de junho de 2010.
I. SOBRE O DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA
“O vínculo é um aspecto tão fundamental na condição humana, e
particularmente essencial ao desenvolvimento, que os direitos das
crianças o levam em consideração na categoria CONVIVÊNCIA –
viver junto. O que está em jogo não é uma questão moral, religiosa
ou cultural, mas sim uma questão vital.” (VICENTE, 2000, P.51)
Os diagnósticos que subsidiaram a elaboração do Plano de Ação foram sintetizados
no Marco Situacional, e suas referências teóricas resumidamente disponibilizadas no
Marco Teórico e Conceitual que compõem esse Plano.
Foram objetos de estudo o Sistema de Justiça, os Serviços de Acolhimento, a Política
de Assistência Social, as Delegacias da Polícia Civil, o Conselho Tutelar, a Educação
Pública no Ensino Fundamental e Médio, a Política de Saúde Mental e os Programas
de Geração de Emprego e Renda do município. Buscou-se correlacionar todos os
temas pesquisados com os princípios do direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária.
Viver em família e Comunidade é reconhecido na constituição Federal e no Estatuto
da Criança e do Adolescente como um dos direitos humanos fundamentais. A premissa que motiva tal direito encontra reforço na idéia de que todo o Ser Humano,
só poderá se realizar como pessoa estabelecendo vínculos com um outro, com quem
construirá sua identidade simbólica 1, afetiva e social. A família é, nesse aspecto, o
lócus privilegiado da realização de humanização.
Para Barros (2003, p.145) os direitos humanos fundamentais têm como princípio,
[...] realizar toda essência humana em toda a existência humana. [...]
realizar o ser humano em todos os indivíduos humanos, nas condições de dignidade verificáveis e exigíveis em cada época da história
de sua civilização. Em verdade não só realizar, mas também garantir
a humanidade assim realizada.
O sentido da humanidade, portanto, vai além dos cuidados necessários à sobrevivência orgânica, uma vez que os seres humanos não sobrevivem em vida e dignidade se
não encontram, ao nascer e por toda a vida, um ambiente de sociabilidade, acolhimento e afeto, pois é gregário por natureza.
As crianças nascem em uma família e comunidade e, a partir daí, já estão definidos o
seu pertencimento, sua identidade e cidadania. Viver em família e comunidade, além
de uma necessidade humana, é também uma relação em que kammerer (2000 apud
HURTEL, 2006, p.171) reconhece que “o que os pais ensinam aos filhos é desejar
segundo as leis humanas”. Sendo assim, os pais transmitem aos filhos as leis fundamentais para que possam humanizar-se, subjetivar-se e socializar-se. Hustel (2006),
por sua vez, afirma que na contemporaneidade essa tarefa é impossível de ser enfrentada pelos pais sozinhos. É também na dimensão da vida social que se desenvolve o
processo societário. É na relação com a comunidade e suas instituições que as crianças
e adolescentes podem expressar sua individualidade e vivenciar valores sociais importantes ao seu desenvolvimento.
A identidade simbólica diz respeito à apreensão e interpretação da realidade, uma vez que
é um processo de representação simbólica, uma tentativa de compreensão de sua própria
posição no mundo. VICENTE ( 2000, p. 47) ao se referir à vinculação simbólica, exemplifica: “Toda criança tem família e rede de parentesco: o bebê, ao ser concebido, já pertence
a uma rede familiar [...] ao pertencer a estes grupos, também já está estabelecido quem são
os outros e o universo de escolhas amorosas e interdições às quais estará sujeito, de acordo
com a cultura onde ele está inserido”.
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A maior expectativa é de que ela produza cuidados, proteção, aprendizado dos afetos, capazes de promover melhor qualidade de vida a seus membros e efetiva inclusão social na comunidade e na sociedade em que vivem (CARVALHO, 2000, p. 15)
Assim sendo, como toda e qualquer instituição social, a família deve ser compreendida como lugar de contradições. Ter clareza disso requer o entendimento das
transformações sociais que incidem sobre ela, relacionando-as com mudanças no
processo de produção, trabalho e consumo.
A família, portanto, tem um papel essencial no processo de desenvolvimento e socialização da criança e do adolescente, mediando
sua relação com o mundo e/ou com a vida em sociedade.
Há de se considerar, ainda, que por muito tempo as famílias empobrecidas, e principalmente aquelas que fugiam do modelo idealizado de organização, ficaram sujeitas
(e ainda o são) a avaliações preconceituosas por parte da sociedade, e intervenções
arbitrárias por parte do Estado que as viam como incapazes3 de cuidar de seus filhos,
Por isso, por décadas a institucionalização de crianças, como forma de separá-los
dos perigos da família, foi “o principal instrumento de assistência à infância no país”
(RIZZINI, 2004, p.22)
No campo da proteção, a família constitui espaço importante no que se refere à
segurança afetiva e à integridade física e psicossocial. Desta forma, torna-se necessário um conjunto de cuidados que visam prevenir omissões e/ou carências que
causam danos ao desenvolvimento pleno (cognitivo, físico, intelectual, moral, social, e outros) da criança e do adolescente. Por isso, os maus-tratos infanto-juvenis
alcançam algumas famílias sem condições de desenvolver todo o potencial de
proteção, motivado ou por fatores estruturais relacionados à desigualdade social e
econômica e suas diversas expressões, tais como pobreza, violência, miséria etc.;
ou por fatores expressos interpessoais, como transgressão do poder disciplinador
do adulto, negação do valor da liberdade (submissão ao poder do adulto), que culmina em vários tipos de violência intrafamiliar, como: a violência sexual, física,
psicológica e a negligência. 2
A visão das famílias como incapazes de criarem seus filhos pode ocasionar o desvirtuamento de problemas sociais vinculados à violação de direitos por parte do Estado,
creditando esses (problemas) à própria família. Conseqüentemente, tanto a família
como a criança são punidas, sendo uma situação limite e grave a retirada de casa da
criança ou do adolescente, e a sua institucionalização. Sendo que o problema
está ligado a circunstâncias macroeconômicas e políticas que precisam ser paralelamente enfrentadas para que os internatos deixem
de constituir uma opção atraente para crianças e para pais que não
encontraram saída para as dificuldades em manter seus filhos. O
desenvolvimento econômico, associado a políticas de distribuição
de renda reduz a necessidade de instituições de assistência à infância, pois geram alternativas que resultam em crescimento e recursos. (RIZZINI,2004, p. 82).
Assim sendo, a família como núcleo da sociedade deve receber a proteção da sociedade e do Estado. Isto porque está sujeita a transformações, restrições e formas
de organização do social, sendo impactada pelos modelos econômicos e conflitos
gerados pelas desigualdades social e econômica em que se assenta a sociedade.
Em nível privado reproduz-se as regras públicas de relação entre homens e mulheres, adultos e crianças, pobres e ricos etc. Portanto, o lugar privilegiado de convívio e afeto pode tornar-se também um lugar de conflitos e de violação de direitos
que fragilizam os vínculos familiares.
As famílias também estão em constante mudança, por diversos fatores: culturais, sociais e pessoais. Ao longo da história, e dentro de uma mesma época,
ela promoveu uma diversidade de arranjos que fogem ao modelo idealizado da
família nuclear, baseada na união matrimonial entre um homem e uma mulher
e os filhos, frutos dessa união. Vários arranjos familiares se constituíram como
forma de “dar respostas às possíveis dificuldades existenciais e de organização
do cotidiano.” (AMAS, 1995, p.19).
Para aprofundar a discussão dos tipos e conceitos de violência de pais contra filhos
GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. A violência Doméstica contra Crianças e
Adolescentes. In.: “Violência de Pais contra Filhos: a tragédia revisitada. São Paulo,
Cortez, 2005, p. 29 - 48.
RIZZINI e RIZZINI(2004, p. 31- 39) afirmam que “a produção discursiva de todo o período
da forte presença do Estado no internamento de menores é fascinante, pelo grau de certeza
científica com que as famílias populares e seus filhos eram rotulados de incapazes, insensíveis,
e uma infinidade de rótulos”. Mais a frente, as autoras continuam, informando que “as representações negativas sobre as famílias cujos filhos formavam a clientela da assistência social
nasceram junto com a construção da assistência no Brasil. A idéia de proteção à infância era,
antes de tudo, proteção contra a família. Foi, sobretudo, a partir da constituição de um aparato
oficial de proteção e assistência à infância no Brasil, na década de 1920, que as famílias das
classes populares se tornarem alvo de estudos e formulação de teorias a respeito da incapacidade de seus membros em educar e disciplinar os filhos.”
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Para a família desempenhar suas funções, ela precisa ter acesso aos direitos
universais, tais como: saúde, educação, assistência social, dentre outros.
Sendo assim, ela [a família] necessita contar com o apoio e a assistência no
cuidado e desenvolvimento de seus membros, em especial a criança e o adolescente. Tendo acesso a serviços básicos na área da saúde, da educação e
assistência social, terá melhores condições para desempenhar suas funções
e responsabilidades, bem como para superar possíveis vulnerabilidades, dividindo responsabilidades com o Estado e a sociedade civil, na defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
Após a Constituição de 1988, com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA); com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOA); e, mais recentemente,
com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), reconheceu-se legalmente a importância da família, as suas funções e a capacidade protetiva de
todos os seus membros, atribuições fundamentais no subsidio das funções do
Estado e da comunidade. A família entrou na agenda das políticas públicas, que
passaram a distinguir a necessidade de proteção das famílias, independente de
sua configuração, condição socioeconômica e cultural.
No caso do público infanto-juvenil, o ECA é emblemático ao reforçar a família
como elemento indispensável no processo de proteção integral e garantia de
direitos na vida da criança e do adolescente. Ela é o principal núcleo de socialização da criança e do adolescente.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Criança e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006a) é outro instrumento
protetivo, e no campo político-formal, destaca a importância da convivência
familiar e a condição de fragilidade e imaturidade da criança e do adolescente.
Esta situação os coloca em relação de dependência dos pais ou responsáveis
que delas cuidam, sendo estes de fundamental importância para sua constituição enquanto sujeito 4.
Assim, cabe ao Estado hoje, prevenir, defender e garantir a vivência familiar
e comunitária, não aceitando situações de reclusão e de perda das relações
familiares e comunitárias.
A partir de então, a percepção que passa a figurar no campo formal e político
é a convivência familiar e comunitária como um direito humano fundamental,
enunciado na Constituição Federal de 1988 e no ECA ( Brasil, 1990, p.15) que
apregoa no artigo 19:
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no
seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da
presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
A Constituição Federal propõe que a família é a base da sociedade e juntamente
com o Estado, tem o dever de “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de
seus direitos fundamentais” (BRASIL, 1988, art. 227). É, portanto, competência
do Estado prestar assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram,
criando mecanismos para conter possíveis violências no âmbito de suas relações.
A Carta Magna assegurou os direitos de cidadãos, incluindo crianças e adolescentes, mulheres, negros e índios. Isso representou um avanço expressivo na defesa
da cidadania.
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – MDS/CONANDA/UNICEF/CNAS. Item: Condição
da Criança como Sujeitos de Direito, 2006, p.38.
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II. MARCO LEGAL E CONCEITUAL
2.1. SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
A história demonstra que o Brasil estimulou a tradição de institucionalizar
crianças e adolescentes, prática ainda enraizada em nossa cultura. O combate à
institucionalização de crianças e adolescentes somente ganha destaque no Brasil
a partir de normas legais internacionais e de movimentos internos5 que visam à
proteção à infância.
Com o artigo 227 da Constituição Federal, inaugura-se o principio da Doutrina
de Proteção Integral à infância e adolescência. Este artigo estabelece um novo
olhar sobre crianças e adolescentes, garantindo-lhes o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão. Revoga a antiga visão tutelar, propondo que a criança e o
adolescente sejam protagonistas da própria história.
Neste cenário ganha força a discussão sobre o direito à convivência familiar e
comunitária e o acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social ocupa espaços importantes nas agendas de discussão das políticas
públicas. Essas discussões se destacam entre as décadas de 1990 e 2010, buscando afiançar direitos já previstos em outros documentos internacionais.
Com o advento do ECA surgem novas concepções visando a não permitir a
intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e adolescentes. O Estatuto
estabelece a co-responsabilidade entre a Família, o Estado e a Sociedade na garantia e defesa prioritária dos direitos de todas as crianças e adolescentes.
Em relação à convivência familiar e comunitária, o ECA deixa evidente em seu
artigo 19 que, “toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado
no seio da sua família e, excepcionalmente em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária [...]”. (BRASIL, 1990). Desta forma, visa-se
garantir a preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta
quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem.
O ECA define também as medidas de proteção que devem ser aplicadas às crianças e adolescentes, quando estes se encontrarem com seus direitos ameaçados ou
violados, seja por atitudes ou situações advindas da sociedade ou do Estado, seja
por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão de sua própria
conduta.(BRASIL, 1990, art. 98)
O acolhimento institucional ou familiar de uma criança ou adolescente é uma
medida de proteção e aplicada somente pela Justiça da Infância e, excepcionalmente, pelo Conselho Tutelar. A intervenção dos chamados órgãos de proteção
e defesa é garantida a qualquer criança ou adolescente que tenha seus direitos
violados (abandono, maus-tratos, violência física ou psicológica, etc.), afastando-os da família natural, quando necessário, e encaminhando-os para um local
onde estejam seguros e até que sua situação seja legalmente definida. Para Costa
e Ferreira (2006, p.6)
[...] implantar uma nova proposta de acolhimento para crianças
e adolescentes cujos direitos são violados, que seja de qualidade
e mais eficaz que a antiga institucionalização, exige tempo e mudanças. Mudanças de ordem legal, de práticas institucionais, de
paradigmas de família, de concepções de criança e adolescência,
de práticas e políticas sociais.
O acolhimento familiar é sinalizado na Política Nacional de Assistência Social,
(BRASIL, 2004a), como um serviço a ser implantado dentro da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade6, apontando para a reintegração familiar e, ao
mesmo tempo, buscando evitar a institucionalização.
Em 1978 o governo da Polônia apresenta à comunidade Internacional uma proposta de
Convenção Internacional dos Direitos das Crianças. Ela confere a esses direitos a força
de lei internacional, não sendo, no entanto, soberana aos direitos nacionais. Em 1979 foi
definido pela Organização das Nações Unidas – ONU, o ano internacional da criança.
Já em 1983 foi criada a Pastoral da Criança pela Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil - CNBB. Já na década de 1985 surge em São Bernardo do Campo o Movimento
Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, entidade sem fins lucrativos que nasce com o
compromisso de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros e com
especial atenção aos meninos e meninas de rua. Por fim, em 1987 foi instalada a Assembléia Constituinte, composta por 559 congressistas. Nela, um grupo de trabalho se reuniu
para concretizar os direitos da criança e do adolescente na Constituição Brasileira. O resultado deste trabalho é o artigo 227, que foi a base para a elaboração do ECA. Em 1989
é aprovada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada por todos os
países membros da ONU, com exceção dos Estados Unidos e da Somália. Fonte: www.
promenino.org.br. Acesso em: 04 de agosto de 2011.
. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza,
de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Implantado a partir
da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, em 2005, objetiva organizar as ações da
assistência social. Foi pensado em dois tipos de proteção social: a primeira é a Proteção
Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de
programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social; a segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por
ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
Fonte: www.mds.gov.br.Acesso em 19 de julho de 2011.
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Desta forma, amplia-se o debate acerca da medida de acolhimento, e, conseqüentemente, ganha destaque a organização/gestão das instituições responsáveis por
crianças e adolescentes sob essa medida. Os abrigos são as instituições responsabilizadas pelo cuidado de crianças e adolescentes, quando necessária a sua retirada
do núcleo familiar, devendo primar pela excepcionalidade e provisoriedade desta
medida.
As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar alguns princípios estabelecidos no artigo 92, incisos I a
IX do ECA e que foram posteriormente ratificados e ampliados pela Lei 12010
de 03/08/09 e pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
(BRASIL, 2006a): I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; II- integração em família substituta quando esgotados os recursos junto à família natural ou extensa; III - atendimento personalizado e em
pequenos grupos; IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; V- não desmembramento do grupo de irmãos; VI - evitar a transferência
de acolhidos para outras entidades; VII - participação na vida da comunidade
local; VIII - preparação gradativa para o desligamento e IX - participação de
pessoas da comunidade no processo educativo.
O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL,2006a), elaborado em conjunto pelos Conselhos Nacionais da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA/CNAS, destaca que a família,
mesmo quando vivenciando limitações e dificuldades sociais, tem condições e
potencialidade para cuidar de seus filhos.
Este documento reconhece, ainda, que a família é o melhor ambiente para o desenvolvimento da criança e do adolescente. As diretrizes do Plano apontam para a
centralidade na família; a primazia da responsabilidade do Estado no fomento de
políticas integradas de apoio à família; o reconhecimento das competências da família, na sua organização interna e na superação de suas dificuldades; o respeito à
diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexual, à equidade de gênero
e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; o fortalecimento
da autonomia do adolescente e do jovem na elaboração do seu projeto de vida; a
garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de
Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes, e
o reordenamento dos Programas de Acolhimento Institucional (BRASIL, 2006a).
O Plano adotou o termo Acolhimento Institucional para “designar os programas
de abrigo em entidade, definidos no Art. 90, Inciso IV, do ECA, como aqueles
que atendem crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de
abrigo”(BRASIL, 1990). Desta maneira, o Plano ainda aponta que o Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes pode ser oferecido em diferentes
modalidades, como Abrigo Institucional para pequenos grupos, Casa Lar e Casa
de Passagem. De acordo com o mesmo documento os serviços de acolhimento
devem: estar localizados em áreas residenciais, sem distanciar-se, do ponto de
vista geográfico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos;
atender a ambos os sexos e diferentes idades; e manter comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude. (BRASIL, 2006a, p.41)
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O Plano Nacional apresenta, também, o programa Família Acolhedora que se
constitui numa modalidade de atendimento que deve ser priorizada. É um serviço
de acolhimento que acontece na residência de famílias que acolhem na forma de
guarda crianças e adolescentes, até que as mesmas possam retornar ao convívio
familiar. Para funcionamento deste programa, o Plano indica uma metodologia
de funcionamento que contemple a mobilização, o cadastramento, a seleção, a
formação, o acompanhamento, e a supervisão das famílias acolhedoras por uma
equipe multiprofissional; ofertando acompanhamento psicossocial às famílias de
origem visando à reintegração familiar e ainda promovendo uma articulação com
a rede de serviços, com a Justiça da Infância e da Juventude e com todo o sistema
de garantia de direitos.
Em termos conceituais, o programa de Família Acolhedora é uma modalidade
diferenciada que visa à manutenção provisória de crianças e adolescentes em um
ambiente familiar mais próximo da sua realidade. Este programa deve observar
tanto os princípios e diretrizes prescritos nos artigos 92 e 93 do ECA (BRASIL,
1990) como a questão da equipe técnica do serviço de acolhimento e da Justiça
da Infância e da Juventude, estes responsáveis pelo fornecimento de informações que subsidia a reintegração familiar ou a destituição do poder familiar.
(BRASIL, 2006a, p. 42-44)
Outra modalidade de acolhimento é a Casa de Passagem. Porém, o Plano não descreve como esse serviço deve se estruturar. Cabe mencionar que as Orientações
Técnicas para os Serviços de Acolhimento publicadas em 2009, também não contemplam esta modalidade de serviço. A definição é encontrada somente na primeira versão das Orientações Técnicas, editada em 2008 (BRASIL, 2008, p.31-32)
[... ] serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter
emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para
receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, diante de uma necessidade de acolhimento imediato e emergencial - como nos casos de internação hospitalar do único responsável
pela criança, crianças perdidas, dentre outros - enquanto se realiza
um estudo diagnóstico detalhado da situação de cada criança e adolescente com a finalidade de: i. avaliar as condições de manutenção
do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; ii.
identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno
imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou iii.
Encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de
impossibilidade imediata de reintegração familiar.
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No entanto, por se tratar também de um serviço que apresenta demandas complexas, o Plano Nacional o define como:
Acolhimento Institucional de curtíssima duração, no qual se realiza
diagnóstico eficiente, com vista à reintegração à família de origem
ou encaminhamento para Acolhimento Institucional ou Familiar, que
são medidas provisórias e excepcionais. (BRASIL, 2006a, p.128)
Os novos parâmetros legais incorporados ao ECA fomentam mudanças na política
de atendimento a crianças e adolescentes institucionalizados. A partir deste cenário, as instituições devem cumprir as novas determinações para o reordenamento
institucional, que prevêem que:
a) toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento
familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 06 (seis)
meses.
A partir do SUAS, os serviços ofertados pelas instituições de acolhimento estão
inseridos na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, pois esses visam a
proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social,
com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados. Os serviços
devem garantir acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e
privacidade. Estes serviços atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder
Judiciário, o Ministério Público (MP) e com outros órgãos e ações do poder
Executivo (BRASIL, 2004a).
b) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 02 anos;
Ainda, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais8,
(BRASIL, 2009c) os gestores que implantam o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora devem observar o cumprimento de uma série de provisões que
determinam os espaços e materiais necessários para a implantação destes. Deve-se priorizar que crianças e adolescentes sejam protegidos por suas famílias e
tenham seus direitos garantidos, além da redução das violações dos direitos socioassistenciais e reincidência de acolhimento.
a) Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma
família substituta, salvo em situação que apresente risco para os mesmos;
Neste contexto, onde já vigoravam documentos legais de grande relevância para a
política da infância e juventude, em 2009 entram em vigor as alterações no ECA,
promovidas pela Lei 12.010/09. Tais alterações buscam afiançar que todo o Sistema de Garantia de Direitos funcione de forma eficaz, obedecendo aos princípios
da excepcionalidade e provisoriedade, considerando aspectos que anteriormente
não estavam contemplados no ECA. De acordo com Digiácomo (s.d)
[...] esta Lei procura aperfeiçoar a sistemática prevista no ECA para
garantia do direito à convivência familiar, em suas mais variadas
formas, a todas as crianças e adolescentes. [...] Incorporou mecanismos capazes de assegurar sua efetiva implementação, estabelecendo
regras destinadas, antes e acima de tudo, a fortalecer e preservar a
integridade da família de origem, além de evitar ou abreviar ao máximo o abrigamento de crianças e adolescentes.
c) a família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade
pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais
a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
As novas regras prevêem ainda procedimentos e conceitos que requerem mudanças de paradigma por parte dos órgãos envolvidos na defesa do direito à
convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes:
b)A institucionalização não impede direito de visitas pelos pais e o dever de
prestar alimentos, salvo determinação contrária;
c) Será priorizada a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar em relação ao de acolhimento institucional;
d)O estágio de convivência entre a criança, o adolescente e a família substituta
deve ser acompanhado pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da
Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução
da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório
minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida;
e) O Termo “abrigamento” substituído por “acolhimento institucional”;
f) Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros,
observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
A Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009 publicada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais que denomina os
serviços a serem ofertados no Sistema Único da Assistência Social- SUAS, por níveis de
complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e ainda evidencia as principais funções e resultados a serem alcançados por
esses serviços assim como define seus usuários.
O objetivo do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes é definido
como aquele responsável por articular e integrar instâncias governamentais e da sociedade civil que atuam na promoção, no controle e na defesa dos direitos infanto-juvenis.
(BRASIL, 2009) Desafios para o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente: perspectivas dos conselhos tutelares e de direitos. São Paulo, Janeiro de 2009.
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g)Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que
executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por
meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária. Se, no
exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará, incontinenti, o fato ao Ministério Público,
prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências
tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família;
h)É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação
dos processos e procedimentos previstos na Lei 12.010/09, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
Este arcabouço legal traduziu a preocupação do legislador de garantir profundas
alterações na aplicação da medida de proteção que garanta o direito à convivência
familiar e comunitária. Para Costa e Ferreira (2006, p.02)
Do ponto vista legal, já ocorreram transformações que possibilitam
ao acolhimento familiar ancorar-se em leis e normativas. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o ECA (1990), a
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), somados à Política Nacional de Assistência Social (MDS, 2004) e ao Plano Nacional
(MDS & SEDH, 2006), deram base e constituíram o marco legal
para a argumentação, justificativa e inclusão do acolhimento familiar como uma política pública nacional.
Em 2009, num esforço conjunto do CNAS e do CONANDA foram publicadas as
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.
Prevista como ação no Plano Nacional de Convivência Família e Comunitária, o
referido documento tem a
[...] finalidade de regulamentar, no território nacional a organização
e oferta de Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes
no âmbito da política de assistência social. [...] Visa estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer orientações metodológicas
para que os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes possam cumprir sua função protetiva e de restabelecimento de direitos,
compondo uma rede de proteção que favoreça o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades das crianças e adolescentes atendidos e o empoderamento de
suas famílias (BRASIL, 2009g, p.16 e 23).
Ainda em consonância com as determinações das Orientações Técnicas, no reordenamento dos processos de acolhimento de crianças e adolescentes os serviços
devem estruturar-se a partir dos seguintes princípios: excepcionalidade do afastamento do convívio familiar; provisoriedade do afastamento do convívio familiar,
31
preservação dos vínculos familiares e comunitários; garantia de acesso e respeito
à diversidade e não-discriminação; oferta de atendimento personalizado e individualizado; garantia de liberdade de crença e religião e respeito à autonomia da
criança, do adolescente e do jovem. (BRASIL, 2009g)
No que diz respeito às orientações metodológicas apresentadas nesse documento
e, em consonância com outras legislações, está previsto que o acolhimento institucional e familiar realize:
a) Diagnóstico: composto por informações detalhadas que possam conhecer a famílias, valores e crenças, história e dinâmica, composição familiar, intensidade
dos vínculos, possibilidade de intervenção profissional, condições de acesso da
família a serviços, programas, dentre outros. Deve subsidiar a decisão acerca do
afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.
b)Plano de Atendimento Individual e Familiar: realizado pela equipe técnica do
serviço de acolhimento, deve apresentar objetivos, estratégias e ações a serem
desenvolvidos para a superação dos motivos do afastamento do convívio familiar. A partir desse levantamento deve-se garantir: o desenvolvimento saudável da
criança ou do adolescente durante o acolhimento; as possibilidades de reintegração familiar; o acesso da família, criança e adolescente aos serviços necessários;
o investimento de vínculos afetivos com a família extensa e a comunidade; e o
encaminhamento para adoção, quando não for possível o retorno à família.
c) Acompanhamento da família de origem: de forma sistemática, avaliando cuidadosamente se crianças e adolescentes foram acolhidos por motivo de pobreza;
se há membro com direito a beneficio de prestação continuada; se não existem
possibilidades de reintegração familiar (nuclear ou extensa); e esgotadas todas
as possibilidades de reintegração familiar, encaminhamento para adoção. Algumas técnicas para acompanhamento às famílias podem ser utilizadas como: estudo
de caso, entrevista individual ou familiar, grupo com famílias, visita domiciliar,
orientação, etc.
d)Articulação Intersetorial: implementação da interface com outros serviços da
rede socioassistencial (SUAS, SUS, Sistema Educacional)e demais órgãos do sistema de garantia de direitos (Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Conselhos de
Direitos).
e) Projeto Político-Pedagógico: elaboração de um projeto de funcionamento do
serviço, como um todo.
f) Gestão do trabalho e educação permanente: os profissionais que atuam nos
serviços de acolhimento desempenham papel de educador. Daí a necessidade de
seleção, capacitação e acompanhamento de todos os profissionais que são responsáveis pelo cuidado direto e cotidiano das crianças e adolescentes.
32
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos -NOB/RH do SUAS (BRASIL, 2006) somente indica a necessidade dos profissionais para os serviços de
acolhimento, recomendando sua escolaridade e perfil. Já as Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) indica a função de
cada membro, na equipe.
Os parâmetros para o funcionamento dos serviços de acolhimento devem considerar o que está previsto no ECA, NOB/SUAS, Orientações Técnicas, Projeto de
Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças10 além do Plano Nacional de Convivência Familiar
e Comunitária. Estes documentos visam a uma adequação gradativa, sem que haja
comprometimento da qualidade dos serviços de acolhimento destinados às crianças e adolescentes, visando prioritariamente seu retorno à família de origem e,
quando não for possível essa opção, a busca de uma família substituta.
Quanto à localização, aspectos físicos e infraestrutura dos serviços de acolhimento,
estes podem ser resumidos por modalidade do serviço, conforme o que preconizam
as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento (BRASIL, 2009g)
a) Quartos com dimensões que possam acomodar as camas/berços/beliches e armários/guarda-roupas, visando atender de forma individual;
b) Em quarto com metragem de 2,25 m² para cada ocupante, manter até 04 crianças ou adolescentes por quarto. Caso seja também um ambiente de estudos a metragem deve ser ampliada para 3,25m²;
c) Deve contemplar uma sala de estar ou similar, sala de jantar ou copa, ambiente
de estudo, um banheiro para até seis crianças e adolescentes – sendo que pelo menos um banheiro deverá ser adaptado para pessoas com deficiência. O serviço deve
ainda ter um banheiro para funcionários e a cozinha contemplar espaço suficiente
para seu funcionamento regular. As áreas externas devem ter lugar para acomodar
utensílios e mobiliário, sendo que é necessário garantir espaços que possibilitem o
convívio e brincadeiras. Ressalta-se que os serviços que já tiverem espaços, como,
por exemplo quadra poliesportiva, devem gradativamente possibilitar o uso, pela
comunidade. Estas indicações são comuns aos serviços de abrigo institucional e
casa-lar;
a) Estar localizados em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do
ponto de vista geográfico, da realidade de origem de crianças e adolescentes acolhidos;
d) Os serviços de Casa Lar devem contemplar, também, um quarto para educador residente. Além disto, as salas para equipe técnica, coordenação e reuniões
deverão funcionar fora da casa-lar, em áreas específicas para atividades técnico-administrativas;
b)Ter aspecto semelhante ao de uma moradia, com padrões próximos das demais
residências da comunidade. Com relação às casas-lares devem ser evitadas estruturas com diversas casas-lares no mesmo terreno;
e) No caso de repúblicas, indica-se o mesmo formato físico acima citado, sendo
dispensável espaço para atividades externas, salas para técnicos e coordenação e
banheiro para funcionários;
c) Não devem apresentar placas indicativas da natureza institucional;
f) Para o abrigo institucional, a sala da equipe técnica e sala da coordenação devem ter espaço para desenvolvimento de atividades de natureza técnica, separada
da moradia de crianças e adolescentes. Deve ter ainda uma sala para realização de
reuniões com as famílias (atividades de grupos). Recomenda-se que este espaço
funcione em localização específica da área administrativa/técnica da instituição;
d)As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas, observando aspectos de acessibilidade.
Quanto à infra-estrutura dos serviços de acolhimento, as Orientações Técnicas
indicam a necessidade de respeitar a preservação da privacidade de crianças e adolescentes, adotando medidas para que o período de institucionalização não cause
outras violações de direitos. Desta forma, o serviço estará garantindo os cuidados
necessários, enquanto a criança ou adolescente estiver sob a sua responsabilidade.
Há algumas recomendações para o espaço físico (BRASIL, 2009g):
. Estas Diretrizes se destinam a reforçar a implementação das normas internacionais de
direitos humanos e especialmente dos dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Criança, referentes à proteção e ao bem-estar de crianças necessitadas de cuidados alternativos ou que correm o risco de vir a deles necessitar. Disponível em http://www.condeca.sp.gov.br/legislacao/diretrizes_nacoes_unidas.pdf acesso em 02 de setembro de 2011.
10
33
g) Em relação ao Programa Família Acolhedora, deve-se garantir espaços para
atividades técnico-administrativas: salas para equipe técnica, coordenação, atendimento, espaço para reuniões de equipe e atividades grupais.
As Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento (BRASIL, 2009g) ressalta
ainda que os serviços de acolhimento devem funcionar em residências inseridas
na comunidade, observando os padrões do bairro. O ambiente acolhedor e estrutura física adequada reproduzem condições próximas do ambiente familiar. As
edificações devem atender à legislação vigente e às necessidades de crianças e
adolescentes, oferecendo condições de higiene, segurança, privacidade e acesso a
outros serviços necessários a este público.
34
2.2. A ARTICULAÇÃO ENTRE O DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E O SISTEMA DE JUSTIÇA.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir
as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A partir desses objetivos, organizou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as outras instituições essenciais à Justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, concedendo-lhes funções específicas. É
através do Sistema de Justiça que o Estado garante os direitos a todos os cidadãos.
De acordo com Araújo (2011, p.28) “ao longo da história foi criado o Sistema de
Justiça, enquanto local para recebimento, processamento e solução de demandas,
sejam elas individuais, coletivas, políticas, financeiras ou outras”.
No que se refere à infância e à adolescência, a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude
(ABMP, 2008, p. 83) afirmou que
Nas mãos do Sistema de Justiça está a defesa dos direitos humanos
de crianças e adolescentes, caracterizada de forma ampla pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e
mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais
e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
O Sistema de Justiça tem potencial para se apresentar como capaz
para defender, proteger e promover os direitos previstos nas normativas pertinentes, devendo assumir-se, de acordo com a comunidade
internacional, como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e ser administrada no marco geral da justiça
social de modo não apenas a contribuir para a sua proteção, mas
também para a manutenção da paz e ordem na sociedade.
Considerando que o acesso aos direitos fundamentais é vital para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e que a violação dos mesmos requer
uma resposta rápida para o seu restabelecimento. O ECA preconiza, no artigo
152, parágrafo único, a prerrogativa da prioridade absoluta também nos procedimentos judiciários. Segundo o documento:
É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na
tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim
como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
(BRASIL, 1990, Art. 152. parágrafo único).
Com base no ECA, foram estabelecidas as atribuições de cada órgão judicial –
Autoridade Judiciária, Ministério Público e Defensoria Pública – para a infância
e adolescência. A seguir, essas atribuições serão apresentadas considerando-se
concepções teóricas ou doutrinárias que apontam para as competências e procedimentos a serem observados para a garantia da prioridade absoluta de crianças e
adolescentes.
2.2.1 Autoridade Judiciária
Em relação à proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente, o ECA
(Brasil, 1990) apresentou avanços, ao incorporar mecanismos que determinam
que o Sistema de Justiça tenha ações e instrumentos que priorizem o acesso deste
público a serviços e benefícios. Desta forma, traz em seu escopo as diretrizes para
que todo sistema seja organizado a fim de garantir o principio da prioridade absoluta na proteção à infância e à adolescência.
À autoridade judiciária cabe apreciar as demandas por direitos individuais, coletivos e difusos de crianças e adolescentes, procedendo, ainda, o controle de entidades de atendimento por seu dever de fiscalização e normatização e levando em
conta as peculiaridades institucionais12. Para Bordallo (2010, p. 413), um Juiz da
Vara da Infância e Juventude, se diferencia dos demais, pois,
Também referenciais da legislação internacional, atribuiram ao Sistema de Justiça
importante papel na defesa de direitos consagrados em legislações e normativas
que visam à justiça social, cita-se o artigo 14 das Regras Mínimas das Nações
Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de
Beijing, 1984)11 que reconhece:
[...] não possui apenas competência para conhecer e julgar todos os
conflitos de interesses que chegam às portas do Poder Judiciário,
possuindo atribuições que fogem da esfera judicial de atuação[...]
fazendo dele uma figura democrática, muito diferente daquela figura
autoritária existente no revogado Código de Menores.
Foram aprovadas em Pequim num Congresso Internacional de Criminologia e Justiça
da ONU, e adotadas em Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro
de 1984.
Consultar o ECA/1990, artigos 146 a 149 e respectivos parágrafos e incisos, que trata
da competência da Autoridade Judiciária da Infância e Juventude.
35
36
11
12
A Lei nº 12.010 (BRASIL, 2009), chamada da “convivência familiar e comunitária” complementou 54 (cinqüenta e quatro) artigos do ECA e estabeleceu inúmeras inovações legislativas para assegurar o direito à convivência familiar para
todas as crianças e adolescentes. Nessa normativa são enfatizados e criados instrumentos que garantem a brevidade e excepcionalidade da aplicação da medida
de proteção de acolhimento institucional ou familiar.
Em relação ao Poder Judiciário, a Lei nº 12.010/2009 diz que este órgão tem
competência exclusiva para determinar o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. Com sua homologação o Poder Judiciário passa a ter a
obrigação de manter um rigoroso controle sobre o acolhimento institucional de
crianças e adolescentes e de reavaliar, no máximo a cada seis meses, a situação
de cada criança ou adolescente que se encontre afastado do convívio familiar. Os
Programas de acolhimento, por sua vez, devem empregar esforços na tentativa
de fortalecer os vínculos das crianças e adolescentes com suas famílias de origem, visando sua reintegração familiar. Caso esgotem todas as possibilidades de
reintegração, cabe ao Poder Judiciário providenciar a colocação dessa criança em
família substituta, em qualquer de suas modalidades (guarda, tutela ou adoção),
ou seu encaminhamento a programas de acolhimento familiar, no prazo máximo
de 02 (dois) anos.
Ainda cabe à Autoridade Judiciária a manutenção de cadastros de crianças e
adolescentes em condições de serem adotadas e outro de pessoas interessadas
na adoção. A legislação ainda prevê que é competência da equipe técnica do
judiciário desenvolver cursos ou programas de orientação jurídica e preparação
psicossocial para pessoas ou casais interessados em adotar, evitando-se, assim,
as possíveis rejeições no processo de adoção.
O objetivo da Lei 12.010/2009 é contribuir para a redução da violação do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária evitando
os acolhimentos institucionais injustificados ou motivados por pobreza. Com
ela também se tem uma melhor regulação do funcionamento dos programas
de acolhimento institucional, integrando-os na rede de proteção às famílias em
situação de vulnerabilidade social e de garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Nesse aspecto, o Poder Judiciário, integrado ao Sistema de Garantia
de Direitos de crianças e adolescentes13 exerce de maneira mais ampla, funções
articuladas e orientadas por prazos e procedimentos condizentes com a doutrina
da proteção integral.
Segundo Kayano e Sicoli (2009, p.10) O Objetivo do Sistema de Garantia dos Direitos
de Crianças e Adolescentes é articular e integrar instâncias governamentais e da sociedade civil que atuam na promoção, no controle e na defesa dos direitos infanto-juvenis.
13
37
No nível estadual, a Justiça para a Infância e Adolescência deve criar e instalar
Varas Especializadas ou indicar outras Varas que terão como competência julgar
ações que tratem do Direito da Criança e do Adolescente. A despeito das Varas
Especializadas o ECA (BRASIL, 1990, art.145) prevê que:
Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e juventude, cabendo ao Poder
Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento,
inclusive em plantões.
Na contemporaneidade o Poder Judiciário, como ferramenta do Estado Democrático de Direito, enfrenta o grande desafio de lidar com realidades complexas, entre
elas, as mudanças ocorridas na família, as relações de classe, de gênero, geração
e etnia e as políticas públicas. Essa complexidade exige atuação interdisciplinar,
pois os problemas que afetam a infância e adolescência estão intimamente relacionados com questões de ordem psicossocial e econômica e não podem ser resolvidos senão por uma articulação do judiciário com as políticas públicas, demais
poderes e diversas áreas do conhecimento. É com esse entendimento que o ECA,
no seu artigo 150, prevê a estruturação das equipes interprofissionais:
Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para a manutenção de equipes interprofissionais,
destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. (BRASIL,1990, art. 150)
O ECA também define a competência das equipes interprofissionais, conforme
o art. 151:
Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que
lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por
escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, bem assim
desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação judiciária assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
(BRASIL, 1990, Art. 151)
Com a Lei 12.010/2009 a equipe interprofissional, a serviço da Justiça da Infância
e Juventude, passou a ter outras atribuições que contribuem para defesa do direito
à convivência familiar de crianças e adolescentes. Essa equipe aparece no artigo
28 parágrafos 1º e 5º do ECA, como responsável por ouvir e preparar as crianças
ou adolescentes em caso de colocação em família substituta e acompanhamento
posterior desta família. Também no artigo 50 parágrafos 3º e 4º do mesmo documento, os postulantes a adoção deverão passar por um período de preparação psicossocial e jurídica, orientados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância
e da Adolescência.
38
Para além do atendimento individual de caso a caso, as equipes interprofissionais têm o importante papel de articular a rede de serviços e políticas públicas,
para prevenir a ocorrência de violação de direitos de crianças, adolescentes
e suas famílias. A legislação não define quais profissionais devem integrar a
equipe técnica e nem fixa o número de técnicos suficientes para o assessoramento dos magistrados. Essa indefinição denota completa falta de parâmetros
para a criação de equipes técnicas nas Varas da Infância e Juventude em todos
os estados brasileiros.
2.2.2 O Ministério Público
De acordo com o Artigo 127 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), “o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis”. O mesmo artigo, parágrafos 1º e
2º, afirma que o Ministério Público possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e independência profissional, tendo assegurada a autonomia
funcional e administrativa.
De modo geral, o Ministério Público atua na defesa dos direitos humanos, que
devem ser garantidos a todos os cidadãos, inclusive crianças e adolescentes. Cabe-lhe zelar pelo cumprimento da Constituição Federal e outras leis que resguardem
os direitos dos cidadãos. O ECA apresenta a competência do Ministério Público
através dos artigos 200 a 205. Bordallo (2010, p. 420), por sua vez, explicita que:
“no artigo 201 são elencadas atribuições judiciais e extrajudiciais para a defesa
de todos os direitos das crianças e adolescentes, qualquer que seja sua natureza”.
No que se refere à violação dos direitos da criança e do adolescente à convivência
familiar e comunitária a Lei 12010/2009 amplia as atribuições do Promotor de
Justiça definindo que:
1) é atribuição do MP, junto com o Conselho Tutelar, atestar a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido por instituições de acolhimento e outros;
2) cabe ao MP fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais referidas no artigo 90, junto com o Poder Judiciário e Conselhos Tutelares.
3) compete ao MP, em caso de acolhimento institucional ou familiar, manifestar-se em 05 dias após o recebimento de relatório detalhado, que permita avaliar
a possibilidade ou não de reintegração familiar. Este órgão tem 30 dias para o
ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender
indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
39
4) o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início
por provocação do MP ou de quem tenha legítimo interesse. Cabe ao Conselho Tutelar representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do
poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou
do adolescente junto à família natural. Em caso de acolhimento de crianças e
adolescentes em medida excepcional, pelo Conselho Tutelar, cabe ao mesmo
comunicar o fato imediatamente ao MP. Além das providencias tomadas.
5) promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e
guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência
da Justiça da Infância e da Juventude;
6) fiscalizar a alimentação do cadastro judicial e a convocação criteriosa dos
postulantes à adoção.
O Ministério Público passou a ser projetado para lidar com a diversidade de conflitos ligados à área da infância e da adolescência respondendo a essas demandas,
onde nem sempre a rede e as políticas públicas respondem de forma imediata à
complexidade das mesmas. Para Ferreira (2002, p.05),
o promotor de justiça deixou de ser um mero fiscalizador da aplicabilidade da lei para atuar como um verdadeiro agente político.
Deixou de ser o defensor do Estado para ser o defensor de crianças
e adolescentes.
Estas novas atribuições do MP, ampliou a sua visibilidade no sistema de garantia
de direitos de crianças e adolescentes, pois
Com o novo regime constitucional o Ministério Público passou a ter
uma fisionomia muito mais voltada para a solução dos problemas
sociais, deixando de lado a antiga postura de instituição direcionada
unicamente para a persecução criminal. Hoje, podemos seguramente
falar do Ministério Público social, voltado para a solução dos diversos problemas. (BORDALLO,2010, p.419).
Ainda de acordo com o autor, com uma gama de atribuições conferidas pelo ECA,
o Ministério Público foi eleito o grande ator na defesa de crianças e adolescentes.
Isto porque as atribuições do MP ampliaram-se de forma significativa e atualmente ele é considerado o defensor dos interesses sociais.
40
2.2.3 A Defensoria Pública
A Defensoria Pública Estadual configura-se como parte do sistema de garantia de
direitos de crianças e adolescentes. De acordo com a Constituição Federal (BRASIL, 1988) todo indivíduo possui o direito fundamental de ter acesso à justiça,
quando dela necessitar e mesmo que não tenha condições financeiras de arcar
com as despesas de um advogado particular. Neste caso, o Estado deverá garantir-lhes assistência jurídica, através da Defensoria Pública. A autonomia funcional
e administrativa da Defensoria Pública está prevista no artigo 134, parágrafo 2º
da Constituição Federal (BRASIL, 1988), bem como no artigo 97-A da Lei Complementar 80/1994 (BRASIL, 1994). Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
O artigo 134 da Constituição Federal( BRASIL, 1988) prevê ainda que “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.
O recente documento publicado pelo Ministério da Justiça (BRASIL, 2009e p.
13-14), intitulado III Diagnóstico da Defensoria do Brasil, aponta que
A revisão da lei orgânica nacional da Defensoria Pública traduziu,
com rara precisão, a vocação da Defensoria Pública como instituição
voltada à defesa dos direitos humanos da população desprovida de
recursos, introduzindo mecanismos de controle e participação social
na sua gestão e clarificando os direitos dos usuários do serviço de
prestação da assistência jurídica integral gratuita. Inovou também
ao expressar de forma inequívoca a necessidade de atuação extrajudicial, com adoção de políticas de prevenção e de solução alternativa de conflito, e coletiva, de forma a garantir racionalidade na
judicialização das novas demandas que devem ser absorvidas pela
Defensoria.
De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
(MINAS GERAIS, 2003) as competências do Defensor Público são bem extensas
e, entre elas, está previsto no artigos 5º, inciso IX: exercer a defesa da criança e do
adolescente; e o artigo 45, inciso IX complementa: em especial nas hipóteses previstas no art. 227 da Constituição da República; cabe-lhe segundo o mesmo artigo
inciso XVIII, diligenciar as medidas necessárias ao assentamento de registro civil
de nascimento de criança ou adolescente.
2.2.4 Integração Operacional do Sistema de Justiça
O ECA (BRASIL,1990) sabiamente e prevendo a incompletude das instituições
no seu objetivo de garantir direitos à população infanto-juvenil, prevê no artigo 86
que a Política de Atendimento à criança e ao adolescente “far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais” Em relação
à defesa do direito à convivência familiar e comunitária no Sistema de Justiça e
considerando a necessidade de agilizar o atendimento de crianças e adolescentes
em acolhimento, visando o seu retorno às suas famílias de origem ou integração
em família substituta, estabelece o Artigo 88, Inciso VI a “integração operacional
de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar
e encarregados das políticas sociais básicas e de assistência social” (BRASIL,
1990). Dessa maneira, os órgãos do Sistema de Justiça, preservadas as singularidades na atribuição de cada um, devem estabelecer relação política e intra-institucional se quiserem promover, efetivamente, o direito das crianças, adolescentes e
das famílias à convivência familiar e comunitária.
A Constituição do Estado de Minas Gerais em seu artigo 129 reafirma os preceitos
da Carta Magna de nosso país ao prever que
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do
Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial
e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados (MINAS
GERAIS,1989)
Já no artigo 130 § 2º destaca que é obrigatória a criação de órgão da Defensoria
Pública em todas as comarcas. Cabe ainda à Defensoria Pública defender, de maneira individual e coletiva, os interesses da população em relação aos seus direitos
de acesso às políticas públicas de saúde, educação, moradia, assistência e previdência social, infância e juventude, etc.
41
42
2.3. AS DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL
O sistema de defesa dos direitos de criança e adolescentes é composto por diversos órgãos, e entre eles está o Sistema de Justiça: Poder judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública e da Segurança Pública compostas pela Polícia Civil,
e Militar. Neste segmento, a delegacia é um órgão prestador de serviços da Polícia
Civil que em quase todos os Estados brasileiros está diretamente subordinada à
Secretaria de Segurança Pública do Estado. À polícia civil compete a função judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, realizando serviços de
investigação criminal equivalentes aos da Polícia Federal, diferenciando apenas
no âmbito estadual de atuação (MINAS GERAIS, s.d).
Em Minas Gerais, desde 2003, quando foi criado o Sistema Integrado de Defesa
Social (SIDS), a Polícia Civil está estruturada como um órgão autônomo da administração direta. O SIDS reúne as organizações atuantes no campo da segurança
pública e defesa do cidadão que sob a orientação da Secretaria de Defesa Social
é formada pela Subsecretaria de Administração Penitenciária, a Polícia Militar, o
Corpo de Bombeiros, a Defensoria Pública e a própria Polícia Civil. Tem como
finalidade a articulação das instituições de segurança, visando o trabalho integrado, inclusive com outras organizações públicas e representações da sociedade
(MINAS GERAIS, s.d).
A Polícia Civil de Minas Gerais é responsável pelas atividades de medicina legal
e criminalística, bem como pelo processamento e arquivo de identificação civil e
criminal. A instituição é integrada pelo Conselho Superior de Polícia Civil, presidido pelo Chefe da Polícia Civil; o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais (CETRAN-MG); e o Departamento de Trânsito (DETRAN-MG), que exerce as funções de registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de
condutores, além do planejamento, execução e fiscalização dos demais serviços
relativos ao trânsito. (MINAS GERAIS, s.d)
Na execução dos serviços prestados pelas delegacias, a Polícia Civil conta com
um quadro de servidores que contempla as carreiras administrativas, bem como
as carreiras dos servidores policiais. Os servidores policiais são organizados em
cinco carreiras: Delegado de Polícia, Médico-Legista, Perito Criminal, Agente de
Polícia – (antiga carreira de Carcereiro), Detetive, Identificador e Vistoriador de
Veículos e Escrivão de Polícia. Algumas funções são de nível superior e outras
de nível médio de conhecimento. Com exceção do Médico-Legista, todos estes
profissionais atuam nas Delegacias de Polícia (MINAS GERAIS, 2005).
da sua unidade policial; e o Agente de Polícia tem a seu cargo a coleta de elementos objetivos e subjetivos reunidos para o esclarecimento das infrações penais,
administrativas e disciplinares, além do cumprimento de diligências policiais e
determinações judiciais (MINAS GERAIS, 2005).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 227, contemplou a Doutrina da Proteção Integral, e o Estatuto da Criança e do Adolescente fez
o mesmo, em seu art. 1º. A proteção integral tem como pressuposto a concepção
de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e qualquer
pessoa e, principalmente, de direitos especiais decorrentes da condição peculiar
de pessoas em desenvolvimento. A partir da adoção da Doutrina da Proteção Integral, foi expressamente assegurado, no art. 5º do Estatuto, que: “Nenhuma criança
ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Para adequar a estas
leis, se faz necessário cada vez mais assegurar a proteção especialmente por parte
do Estado adequando seus serviços para que verdadeiramente crianças e adolescentes possam ser juridicialmente considerados sujeitos de direitos. Portanto, a
construção de novas relações profissionais e a criação de serviços especializados
são de fundamental importância para o alcance desses direitos que baseada em
ações de proteção e de socialização, implica em mudanças significativas na estrutura e organização e acesso aos serviços dentro de um sistema efetivo de proteção.
Dessa forma, a análise das delegacias não visa somente o entendimento de sua
estruturação, mas também a avaliação de sua eficácia na execução de uma política
de atendimento à infância e à adolescência. Portanto, na atenção especial e proteção à criança e ao adolescente deve haver uma integralidade nas ações, sobretudo
na prestação dos serviços de Segurança Pública no Estado de Minas Gerais (SPEMG) - Polícia Militar e Polícia Civil -, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Nesta perspectiva as delegacias especializadas no atendimento à infância e
adolescência têm um papel fundamental e se propõem a atender e apurar todas
as formas de violência cometidas por e/ou praticadas contra crianças e adolescentes de modo prioritário, buscando minimizar o impacto da violação dos
seus direitos. Esse atendimento tende a complementar a rede de interligações
para a atuação conjunta e ordenada dos órgãos que compõem o Sistema de
Defesa de Direitos (SDD).
O Delegado de Polícia é responsável pela instauração e condução do inquérito
policial e pela coordenação das atividades tático-operacionais e administrativas
da sua unidade policial; o Médico-Legista tem a seu cargo a realização de exames
médico-legais, bem como a realização de exames em pessoas vivas e mortas,
para elaboração de laudos periciais; o Perito Criminal atua na interpretação dos
indícios materiais e elementos subjetivos das infrações penais, e na elaboração de
laudo pericial; o Escrivão de Polícia realiza o trabalho de elaboração e formalização dos atos em procedimentos legais, além de zelar pela guarda de documentos
Neste segmento as delegacias especializadas de atendimento a crianças e adolescentes corroboram com o processo de proteção e responsabilização, na medida
que seus serviços contribuem para o trabalho da Justiça e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Contudo percebe-se que o número de delegacias
desse gênero no país, e também em Minas Gerais, é irrisório. Em contrapartida
é de responsabilidade do Estado implantar um número maior de Delegacias Especializadas. A delegacia especializada é uma forma de priorizar a infância e a
adolescência no campo de atuação da polícia judiciária e ainda de atender com
especificidade técnica um público que está em desenvolvimento e até então não
detém todos os recursos necessários à sua proteção.
43
44
2.4. CONSELHO TUTELAR
O princípio da convivência familiar e comunitária, além de devidamente reconhecido no texto constitucional (BRASIL, 1988) e no ECA (BRASIL, 1990), é reforçado em outras legislações e normativas internacionais14 e nacional, nas quais
se destacam a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (BRASIL, 2004a),
que prioriza em suas ações a centralidade na família, e, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária (2006).
Neste cenário o Conselho Tutelar (CT), como órgão integrante do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente é considerado um espaço
fundamental para a garantia não só das condições de sobrevivência mas, sobretudo, de uma verdadeira proteção cidadã, integral e irrestrita a esse público. Isso
significa eleger princípios relacionados à defesa de uma vida digna, de respeito à
liberdade, ao direito à saúde, à educação, ao lazer, bem como ao direito de participar ativamente da vida comunitária e familiar.
Cabe considerar que convencionalmente as literaturas atuais na área da criança e do adolescente vêm considerando como Sistema de Garantia do Direito da
Criança e Adolescente (SGDCA) o conjunto de órgãos e entidades prestadoras
de serviços, ações, programas ou projetos na área da criança e do adolescente.
Nos termos de Wanderlino Nogueira, o CT no SGDCA faz dele um dos órgãos
pertencentes ao sistema “da rede de proteção/responsabilização dos direitos da
criança e do adolescente”, autêntico e reconhecido como instrumento de defesa,
cuja funcionalidade se dá na relação direta com outros órgãos de direito (Vara da
Infância, Conselho de Direito da Criança e Adolescente, e outros)
As condições de promoção, proteção e defesa do direito da criança e do adolescente exigem um esforço co-partilhado entre o CT e toda a sociedade, incluindo
os prestadores de serviço e outros órgãos de direito (Ministério Público, Defensoria Pública e outras). Esta é a condição para a sistematização de estratégias político-administrativas e orçamentárias, consolidada numa prática cuja concepção
fundamente-se na idéia da cidadania de crianças, adolescentes e suas famílias.
São estes os fundamentos que auxiliaram o estudo sobre a realidade do atendimento do Conselho Tutelar de Governador Valadares, tendo por base seus aspectos
formais, estrutura organizacional e a percepção dos Conselheiros Tutelares sobre
o funcionamento interno desse órgão, visando dimensionar a existência (ou não)
de estratégias eficazes e viáveis à convivência familiar junto ao público atendido.
Declaração Universal dos Direitos da Criança, tratado que definiu as bases para proteção e integridade dos direitos dos meninos e meninas de todo o mundo; adotada pela
Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil. Outro
documento, Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é um tratado que visa
à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução 44/25 da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989.
Em termos conceituais, o surgimento do Conselho Tutelar representou um ganho
político e inovador na defesa do direito da criança e adolescente. A sua instauração é resultado de lutas e manifestações de grupos sociais, a favor da criação de
um espaço de natureza popular e de gestão participativo-democrática.
Foi no bojo das discussões e manifestações populares, desenvolvidas no contexto
de construção do anteprojeto de lei que deu origem ao ECA, que surgiu o Conselho Tutelar. A principal preocupação, à época, era criar um órgão menos formal
que o judiciário e célere na resolução das diversas situações e problemas sociais
relacionados à infância e à juventude (pobreza, negligência, violência, exploração
infanto-juvenil, e outros). Além disso, ele deveria facilitar a aproximação com a
população – condição articulada ao processo de municipalização15.
O CT é considerado pelos estudiosos do assunto (NOGUEIRA NETO, 2002;
PAULA, 1993) como órgão público institucional de natureza independente, que
estabelece relação intermediária da Sociedade Civil e o Estado. Sua função principal é contrapor a qualquer forma de violação de direitos e de exigibilidade destes mesmos direitos. Constitui-se num importante espaço estratégico de busca
pela primazia do direito da criança e do adolescente, o que inclui suas famílias.
Para tanto, esse órgão deve ser reconhecido como instrumento representativo da
comunidade e autêntico na defesa e proteção de direitos, cuja funcionalidade se
dá na relação direta com outros órgãos de direito - Vara da Infância, Conselho de
Direito da Criança e do Adolescente, políticas públicas governamentais e outros.
No campo da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, o
CT representa um instrumento de fortalecimento dos vínculos, o que impõe uma
perspectiva participativa e ativa nos lugares políticos de discussões e reflexões
sobre a temática em questão. Assim como, a maneira como foi projetado o desenvolvimento de ações próprias e co-partilhadas com os órgãos que atuam na defesa
dos direitos de criança e do adolescente.
Nos casos de violação de direito, cabe ao CT: funcionar como um canal político, articulador e efetivo junto aos serviços, programas e projetos voltados para o
atendimento às necessidades do seu público (crianças, adolescentes e famílias),
priorizando as políticas públicas garantidoras de direitos sociais (educação, saúde, assistência social, habitação, e outras); assim como atuar, reconhecendo absoluta prioridade de crianças e adolescentes, colocando-as no patamar de sujeitos
de direito. Isso significa fazer prevalecer, de maneira diferenciada, os interesses
e demandas desses sujeitos em relação a qualquer circunstância, o que inclui o
direito à convivência familiar e comunitária.
14
45
O ECA (BRASIL, 1990), art.88, incisos I e II, estabelece como diretrizes da política de
atendimento da criança e do adolescente a municipalização do atendimento e a criação
de conselhos municipais.
15
46
Em termos formais, este Órgão é previsto na Constituição de 1988 no artigo 227
que regulamenta o ECA. Conforme estabele o Artigo 131 do Estatuto, o CT têm
natureza autônoma, caráter permanente, não jurisdicional, sendo encarregado de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente o que inclui as suas
famílias (BRASIL, 1990).
Cabe ao CT, no exercício diário de sua função, acolher denúncias de qualquer fato
que transgrida ou ameace os direitos de crianças e adolescentes. É de sua responsabilidade atuar, por meio de providências concretas e imediatas, na solução da
situação que deu origem à queixa/denúncia, ou melhor, às demandas concretas e
diversas, tais como reclamações, solicitações, etc.
Reconhecendo a responsabilidade da família, da comunidade e do Estado na proteção da criança ou do adolescente, o Art. 98 do ECA (BRASIL, 1990) afirma que,
reconhecidos casos de ameaça ou violação de direitos “por ação ou omissão do
Estado e Sociedade; por falta, omissão ou abuso de pais e responsáveis, ou mesmo
em razão de sua conduta”, deverá a autoridade competente aplicar as medidas
previstas nos art. 101, I a VII do ECA (BRASIL, 1990).
O CT não é somente instrumento auxiliar do Poder judiciário. Desta maneira, e
conforme atribuído no inciso IX do Art. 136, o Órgão tem caráter eminentemente político-social. Por isso devem ser buscados mecanismos de participação nos
espaços de luta e reivindicação de direitos, tais como a participação na esfera
governamental, assessorando o Poder Executivo local na elaboração de propostas
administrativas ou financeiro-orçamentária que viabilizem planos e programas de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Outro aspecto relaciona-se
ao proposto no Artigo 137, que informa não serem definitivas as decisões do CT,
abrindo possibilidades de revisão das mesmas pela autoridade judiciária, a pedido
de quem tenha legítimo interesse (BRASIL, 1990).
O CT deve ser equipado politicamente e estruturar-se com base no conhecimento
técnico, que deve fundamentar os procedimentos e decisões a serem tomadas.
Um CT frágil diante dos desafios a serem enfrentados na sua cotidianidade pode
ocasionar, entre outras coisas, baixa representatividade social, ações meramente
técnicas e burocráticas, perda da qualidade dos serviços prestados. Nesta condição não é capaz de cobrar de quem deve atender as omissões e irregularidades.
Tais prerrogativas devem ser consideradas a partir de uma visão crítica, relacionada com a efetivação de direitos, para não perpetuar uma visão da criança e do
adolescente como objetos da vontade social e dos Governos.
47
2.4.1 Marco legal do Conselho Tutelar do Município de Governador Valadares
O CT de Governador Valadares é regulamentado pela Lei Municipal nº 5939 de
17 novembro de 2008 (GOVERNADOR VALADARES, 2008), que estabelece
parâmetros para a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
e regulamenta a implantação do CT no município. Além da Lei supracitada, o
Regimento Interno (GOVERNADOR VALDARES, 2008), o Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de. Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006a), o ECA (BRASIL,1990) , e, a Lei
Orgânica da Assistência Social (BRASIL, 1993).
O Regimento Interno (GOVERNADOR VALADARES, 2009) discrimina como
os deveres dos Conselheiros Tutelares: o acompanhamento de todo o processo
de atendimento; o registro de casos recebidos por diferentes fontes (anônima, via
postal ou telefônica, constatação pessoal, vinda de autoridade ou de funcionário púbica, etc); as discussões e decisões colegiadas; o registro das providências
tomadas e respectivas alterações; e, o cumprimento de medidas relacionadas à
infração penal.
O Regimento define como atendimento toda atividade cuja efetividade dependa
da capacidade de articulação e de cumprimento de ações pelo CT. São: requisição de serviços públicos de natureza diversa (saúde, previdência, segurança,
assistência social); requisição de documentos junto aos cartórios competentes (segundas vias de certidões de nascimento, óbito, etc); suprimento de informações
ao CMDCA, destacando as demandas de atendimento e deficiências estruturais
no município; proposição de ações adequadas dos órgãos públicos locais para
a prestação de atendimento à população infanto-juvenil; acompanhamento das
propostas orçamentárias para a criança e o adolescente; produção de leis, planos e
programas de atendimento aos direitos desse público, dentre outras (GOVERNADOR VALADARES, 2009).
48
No campo da convivência familiar o RI deixa evidente que o CT se constitui
como órgão estratégico de articulação e de proteção desse direito, ao informar que
cabe ao mesmo realizar atendimentos que incorporem a população infanto-juvenil
e os demais membros familiares que tenham direito a especial proteção por parte
do Estado. Estes devem ser encaminhados a programas específicos de orientação
e de apoio e promoção social16. Ainda enfatiza que a aplicação de medidas de proteção deve ter como foco a manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares.
No campo da aplicação de medidas que constituem rompimento temporário do
vínculo de crianças e adolescentes com suas famílias de origem, através do acolhimento institucional e familiar, o RI aponta a importância da observância das
condições prescritas no Art. 92 do ECA. Neste sentido, deve-se garantir o caráter
excepcional e provisório do afastamento, a que deve ter duração não superior ao
estritamente necessário à reintegração à família natural ou colocação em família
substituta, devendo esta última medida ficar a cargo da autoridade judiciária competente (GOVERNADOR VALADARES, 2009).
No que se refere a ações de proposição da suspensão ou destituição do poder familiar, o RI informa sobre a necessidade de se observar o esgotamento de todas as
tentativas de manutenção dos vínculos familiares, em virtude de práticas abusivas
por parte dos pais e responsável. Neste caso deve ser considerada a existência
de grave violação dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive de tutela ou
guarda. Deve ser observada nesse caso suspeita ou confirmação de maus tratos
ou abuso sexual impostos pelos pais e responsáveis, sendo em qualquer destas
hipóteses aplicado o art. 130 do ECA, que determina o afastamento cautelar do
agressor da companhia da criança ou do adolescente (BRASIL, 1990).
Cabe observar que a medida de afastamento de crianças e adolescentes dos pais
ou responsável, no caso de encaminhando ao MP para estudo de viabilidade de
envio a instituição de acolhimento e impossibilidade de retorno a família de origem, deve incluir medidas de acompanhamento de todo o procedimento judicial
específico destinado à suspensão ou destituição do poder familiar ou colocação
em família substituta, prevendo o menor tempo de permanência desses sujeitos na
instituição de acolhimento.
2.5. A ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.5.1 Política de Assistência Social e as configurações previstas no Sistema
Único de Assistência Social: a implementação do CRAS e CREAS
A partir da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social passou a ser concebida como política pública no campo da proteção social. É direito do cidadão e
dever do Estado e compõe o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde
e a Previdência Social. Regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social
– LOAS em 1993, tem como objetivos a prestação de serviços àqueles que dela
necessitarem e a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e
à velhice, aos deficientes e a reintegração ao mercado de trabalho daqueles que
necessitarem. (BRASIL, 1993)
A trajetória desta política é marcada por sucessivas alterações. A partir de 2004, a
assistência social ajustando-se à nova situação no país, toma como referência três
vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e a família.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS (BRASIL,
2004a, p.33) são considerados público da política de assistência social,
cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos
de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e
sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão
pela pobreza e ou no acesso às demais políticas públicas; uso de
substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda
do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não
inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e
alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar
risco pessoal e social.
Para atender a esse público, a política de Assistência Social foi organizada através
de proteções afiançadas, devidamente estabelecidas no Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Conforme apresentado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, o SUAS é considerado um modelo para a
articulação e o provimento de serviços continuados de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial, estabelecendo a co-responsabilidade entre União, Estados, DF e Municípios para implementar, regular, co-financiar e ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, em todo o território
nacional, como dever do Estado e direito do cidadão. Inova ainda ao considerar
Atendendo aos dispositivos do art. 226 caput e parágrafo 8º da CF; do art. 101 e 129
do ECA/90 e da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (LEI Nº8.742/93).
16
49
50
o território17 como espaço de inclusão, respeitando as diversidades regionais e
municipais e a realidade urbana e rural. (BRASIL, 2004a)
Em termos conceituais, O SUAS define-se como um sistema público não-contributivo e descentralizado, considerado um modelo para a articulação e o provimento de serviços continuados de Proteção Social. Entende-se como Proteção
Social a garantia de inclusão de todos os cidadãos que se encontram em situação
de vulnerabilidade e/ou em situação de risco na rede de Proteção Social. Na Política de Assistência Social a matricialidade sociofamiliar é adotada como eixo
estruturante das ações de assistência social, articulando a oferta público-estatal e
não-estatal de serviços socioassistenciais, esta última, operacionalizada por meio
de organizações e entidades de assistência social reconhecidas pelo SUAS.
A proteção social se estrutura por níveis: proteção social básica, proteção social
especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade.
A Política Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2004a, p.33) assegura que a
proteção social básica
tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive
em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de
gênero ou por deficiências, dentre outras).
A implantação deste serviço é um dos requisitos para a gestão plena18, do SUAS
Além do CRAS, a proteção social básica é operacionalizada por meio da rede de
serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais
e de interesses. A eles são ofertados benefícios eventuais, o beneficio de prestação continuada (BPC) e serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva.
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste
em um trabalho de caráter continuado, que visa fortalecer a função protetiva das
famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de
direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida (BRASIL, 2004a).
A implantação das unidades CRAS deve ser definida através do Plano Municipal
de Assistência Social19, sendo que nos municípios de médio e grande porte, estas
unidades devem situar-se nos territórios de maior vulnerabilidade social. Cada
unidade do CRAS é responsável pelo diagnóstico da situação familiar e da organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais, integrando-as com
outras políticas sociais (BRASIL, 2004a).
Havendo necessidades especificas, o CRAS poderá utilizar-se de equipes volantes
ou de unidades itinerantes, responsáveis pelo deslocamento dos serviços.
A correta compreensão de território e o bom diagnóstico da rede ou
das redes é que, na verdade, devem dimensionar o CRAS. A população em situação de vulnerabilidade e risco social do território é
que deve mensurar o número de famílias referenciadas e, por sua
vez, a capacidade de atendimento que o CRAS deve ter. A menor ou
maior extensão da rede é que deve definir quais serviços, além do
PAIF, precisam ser executados diretamente no CRAS, pela ausência
de entidades prestadoras no território. E, naturalmente, esse elenco
de serviços a ser ofertado é que deve determinar qual o programa de
espaços o CRAS deve prover. (BRASIL, 2009a, p.15)
2.5.2. O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS como operacionalizador da Proteção Social Básica
No campo da proteção social básica foi criado o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), objetivando garantir as condições para a proteção da
população que vive em situações de risco, que vai desde a sobrevivência até a
necessidade de fortalecer as relações familiares e comunitárias. De acordo com o
Ministério de Desenvolvimento Social (BRASIL, 2009b), o CRAS é a principal
porta de entrada do SUAS, dada sua capilaridade nos territórios. Além de ofertar
serviços e ações de proteção básica, possui a função de gestão territorial da rede
de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
A noção de território incorporada pela política de assistência social referencia-se na
idéia de ‘território vivido’ difundida pelo geógrafo Milton Santos. Nesses termos, integra, de maneira indissociável, materialidade e ação; ou seja, remete a um espaço, mas ao
espaço usado pelos homens, o território que não apenas espelha, mas que tem em si, no
sentido constitutivo, o caráter da inclusão ou da exclusão sócio-espacial, os elementos
que aprofundam esse fenômeno ou favorecem sua superação, que marginalizam ou resgatam. (BRASIL, 2009a, p. 10)
17
51
Ainda de acordo com o MDS o Cadastro Único para Programas Sociais compõe
um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até
meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. O Cadastro
Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo MDS, deve
ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal. (BRASIL, 2012)
Nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social. O gestor
deve assumir a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial de seu
município, cumprindo alguns requisitos. Ver em NOB/SUAS, Brasília, 2006.
19
Recomenda-se que o Plano Municipal de Assistência Social apresente o mapa do município, dividido em territórios de vulnerabilidade e com a indicação de quantas famílias
vivem em cada território e que serão, consequentemente referenciados no CRAS. (Orientações Técnicas para CRAS, 2009b p.36).
18
52
No que diz respeito aos recursos humanos, a implantação do CRAS deve considerar, além da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos de 2006, as
Orientações Técnicas para CRAS (2009b), que prevêem um quadro de trabalhadores qualificados para o exercício das atividades no CRAS. Para tanto, indicam
o número de trabalhadores nos CRAS segundo o porte do município e o número
de famílias referenciadas. O quadro 01 apresenta a composição do CRAS, tomando como referência o porte populacional do município.
Quadro 01- Recursos Humanos do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Pequeno Porte I
Pequeno Porte II
Médio, Grande, Metrópole e DF
Até 2.500 famílias referenciadas
Até 3.500 famílias referenciadas
A cada 5.000 famílias referenciadas
02 técnicos de nível superior, sendo 03 técnicos de nível superior, sendo 04 técnicos de nível superior, sendo
um profissional assistente social e dois profissionais assistentes sociais e dois profissionais assistentes sociais,
outro preferencialmente psicólogo.
preferencialmente um psicólogo
um psicólogo e um profissional que
compõe o SUAS.
02 técnicos de nível médio
03 técnicos de nível médio
04 técnicos de nível médio
Fonte: NOB/RH_SUAS, 2006, p.14
Conforme afirmam as Orientações Técnicas para o CRAS a equipe profissional
de referência é interdisciplinar, pois este é adotado
[...] como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência
social - as vulnerabilidades e riscos sociais - não são fatos homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por meio de ações contextualizadas
e para as quais concorrem contribuições construídas coletivamente e
não apenas por intermédio do envolvimento individualizado de técnicos com diferentes formações (BRASIL, 2009b, p.64).
Outra orientação do MDS é de que toda a equipe de referência do CRAS seja
composta por servidores públicos efetivos (concursados). Esta exigência fundamenta-se na necessidade de que o corpo profissional tenha uma baixa rotatividade, garantindo assim a continuidade, a eficácia e a efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados e a capacitação continuada dos profissionais.
(BRASIL, 2006)
Quanto à infraestrutura física do CRAS, as Orientações Técnicas reforçam o
que já está previsto na Resolução da Comissão Intergestores Tripartite Nº 06 de
01/07/2008: não é permitido que a unidade, que é pública estatal, seja implantada em associações comunitárias e Organizações Não Governamentais (ONG´s).
Também não é admitido o compartilhamento de espaço físico do CRAS com
estruturas administrativas, tais como secretarias municipais de assistência social
ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre
outras. Assim,
53
O espaço físico constitui fator determinante para o reconhecimento
do CRAS como lócus no qual os direitos socioassistenciais são assegurados. É imprescindível que a infra-estrutura e os ambientes do
CRAS respondam a requisitos mínimos para a adequada oferta dos
serviços socioassistenciais de proteção social básica nele ofertados.
Todos os CRAS são obrigados a dispor dos espaços necessários à
oferta do principal serviço, o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, bem como para a função de gestão territorial da proteção
básica (BRASIL, 2009b, p.48).
As unidades do CRAS devem oferecer espaço adequado, que garanta a acessibilidade de idosos e pessoas com deficiência. Por ser referência para as famílias em
determinado território, prioriza-se a estabilidade física do serviço, ou seja, que
evitem mudanças de prédio. Além dos ambientes físicos adequados, as unidades
dos CRAS devem ter o suporte necessário para realização de suas atividades
e atribuições técnicas: livros, aparelho de som, microfone, brinquedos, jogos,
máquina fotográfica, internet e veículo para visitas, além de linha telefônica que
favoreça a agilidade na solução de problemas da população usuária dos serviços.
As unidades devem contar com placa de identificação do serviço, e deverão funcionar cinco dias por semana e oito horas por dia, totalizando 40 horas semanais
de funcionamento.
2.5.3. O Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
como operacionalizador da Proteção Social Especial
A Proteção Especial de Média Complexidade é realizada pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). De acordo com a
PNAS/2004a são considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos a famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujo
vínculo familiar e comunitário não foi rompido. Neste sentido, requerem maior
estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada, e/ou,
acompanhamento sistemático e monitorado, tais como: Serviço de orientação e
apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de Rua; Cuidado no Domicílio; Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com
deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto - Prestação de Serviços
à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). (BRASIL, 2004a) A Proteção
especial de média complexidade difere-se da proteção básica por se tratar de um
atendimento dirigido às situações de violação de direitos e porque a sua abrangência não se vincula à base territorial dos casos.
Dentre os principais objetivos do CREAS estão: contribuir para a proteção imediata e para o atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência,
visando a preservação de sua integridade física e psicológica; fortalecer vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; fortalecer as redes sociais de
54
apoio da família; propiciar a inclusão das famílias no sistema de proteção social
e nos serviços públicos, conforme necessidades; favorecer o acesso a direitos
socioassistenciais e a reparação de danos; prevenir agravamentos; reduzir a incidência de violação de direitos; e prevenir a reincidência de violações de direitos
(BRASIL, s.d).
Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados no CREAS devem ser
desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, e
órgãos de defesa de direitos tais como o Poder Judiciário, o Ministério Público,
os Órgãos do Executivo, os Conselhos de Direitos, a Promotoria do Idoso e da
Pessoa com Deficiência e as demais políticas públicas (BRASIL, s.d).
Conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(BRASIL, 2009c) o CREAS pode ofertar os seguintes serviços:
Quanto à infraestrutura física, o prédio do CREAS deve possuir sala para
recepção; sala de coordenação e atividades administrativas; salas de atendimento individual, familiar e em grupo, em quantitativo condizente com os
serviços ofertados e capacidade de atendimento da unidade; 02 banheiros
coletivos, com adaptação para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; 01 copa e/ou cozinha. São essenciais para realização dos trabalhos
previstos na unidade CREAS: Mobiliário, computadores, telefone, material
de expediente e material para desenvolvimento de atividades, além de veículo (uso exclusivo ou compartilhado) e arquivo para prontuários. O prédio
deve ter uma placa padrão, com identificação do serviço, facilitando o acesso
do usuário do serviço (BRASIL, s.d).
1)Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI.
2)Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à Comunidade.
3)Serviço Especializado em Abordagem Social.
4)Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e idosas e
suas famílias.
Quanto aos recursos humanos do CREAS, a NOB/RH (BRASIL, 2006) indica o número e diversidade da equipe de acordo com o número de famílias e
indivíduos atendidos.
Quadro 02- Centro de Referência Especializado da Assistência
Social - CREAS
Capacidade de Atendimento de
50 famílias/ indivíduos
01 coordenador
01 Assistente Social
01 Psicólogo
01 Advogado
02 profissionais de nível superior
ou médio
01 auxiliar administrativo
Capacidade de Atendimento de
80 famílias/ indivíduos
01 coordenador
02 Assistentes Sociais
02 Psicólogos
01 Advogado
04 profissionais de nível superior
ou médio
02 auxiliares administrativos
Fonte: NOB/RH_SUAS, 2006, p.14
55
56
2.6. EDUCAÇÃO
Este texto apresenta os marcos conceitual e legal que referenciam este Plano em
relação à educação. Do ponto de vista teórico, compreende a educação como um
direito humano que somente se efetiva no conjunto dos demais direitos fundamentais. Identifica a diferencialidade dos espaços onde se realizam os processos
educativos, mas assume a perspectiva da educação social, em que tais processos
se identificam como possibilidades de construção de conhecimento social.
A educação, como um direito humano, é uma conquista das populações que lutaram e lutam por uma sociedade democrática e fraterna. A educação está reconhecida nas normativas nacionais estabelecidas a partir de final dos anos 1980, fruto
das lutas históricas dos movimentos sociais.
O parágrafo 5º da Declaração de Direitos Humanos de Viena (1993) afirma o
caráter universal, indivisível, interdependente e interrelacionado de todos os direitos do Homem, e a competência dos Estados em promover e proteger todos os
direitos e liberdades humanas. Nesta perspectiva os direitos fundamentais, não
podem ser efetivados separadamente. É nesse aspecto que se estabelece a ligação
entre o direito à educação e o direito à convivência familiar e comunitária da
criança e do adolescente (além dos demais direitos).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) toma, em
seu parágrafo 1º a educação em sentido amplo, traduzindo-a em “processos
formativos” que se desenvolvem nos mais diferentes espaços sociais: família,
trabalho, instituições de ensino, movimentos sociais, entre outros. Em uma
perspectiva teórico - crítica, tais processos formativos constituem, em conjunto, o que é denominada Educação Social, educação que acontece na, pela e para
a sociedade, e que
tem por base a luta coletiva contra as injustiças sociais [...] o
compromisso com a emancipação das camadas populares [...] é a
busca pedagógica pelo direito à vida, à cidadania plena, à realização de cada um de nós como sujeitos históricos livres e solidários
(NEVES, 2001, p. 01)
Segundo Paula (2005), a amplitude da educação se afirma na sua identificação
como política pública que promove a efetivação dos direitos da infância, na articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Neste
sentido, a escola é identificada como uma instituição de educação social, que
trabalha na perspectiva da garantia de direitos.
57
Conforme os artigos 19 e 16 do ECA, a família e o Estado devem efetivar o
direito à convivência familiar e comunitária e a liberdade da família de participar ativamente de espaços educativos (BRASIL, 1990). Entretanto, o que se
observa é que
até mesmo a participação dos familiares dos alunos encontra resistências, tanto entre os que dirigem e ministram o ensino, que entendem que a presença dos pais deva se dar apenas quando forem
por eles chamados; quanto dos próprios pais, quando muitos deles,
entendem que compete à escola a educação e os rumos e processos
educativos (SOUZA, 2002, p. 52)
Em relação à participação nos processos educativos escolares, a LDBEN
(BRASIL, 1996) cita no artigo 6º o dever dos pais de fazer a matrícula dos
filhos e no artigo 12, incisos VII e VIII , o dever das instituições de ensino de
[...] informar[em] pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e,
se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento
dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da
escola [...] notificar[em] ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz
competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério
Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
Nesse mesmo documento, o inciso VI do artigo 12, indica mais claramente a
questão da integração entre as instituições de ensino e as famílias, deixando a
cargo dos estabelecimentos de ensino promovê-la, baseando-se no dever de “articular-se com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração
da sociedade com a escola” (BRASIL, 1996, p.5).
Quanto aos sistemas de ensino, destaca-se como um dos objetivos do ensino
fundamental a formação básica do cidadão, compondo este objetivo, de modo
específico: “o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social” (BRASIL,
1996, p. 11, grifo nosso).
O Plano Nacional de Educação (PNE) versa sobre a
intervenção na infância, através de programas de desenvolvimento
infantil, que englobem ações integradas de educação, saúde, nutrição
e apoio familiar [...] [bem como] uma articulação com a família [que]
visa [...] ao mútuo conhecimento de processos de educação, valores,
expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se
complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas (BRASIL, 2001, p. 12 e 14)
58
Observa-se que, apesar da legislação educacional prever a articulação entre
família e escola e destacar esta articulação como objetivo do ensino fundamental, o foco das políticas públicas de educação tem sido o atendimento ao
indivíduo, deslocado do contexto familiar e comunitário. Esta realidade distancia a educação das políticas de assistência social, que afirmam que:
Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito
das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado
e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de
cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada
e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da
família na condição de sujeito de direitos (BRASIL, 2004a, p. 40-41)
2.7. SAÚDE MENTAL
A atenção do sistema de saúde pública às pessoas com sofrimento mental
vem passando por mudanças no Estado de Minas e em todo o país, desde os
anos 90. Desde então vivencia-se o processo de transição da hegemonia do
modelo asilar, progressivamente substituído por uma rede de cuidados que
tem, em sua proposta interventiva, uma metodologia diversificada, complexa, comunitária, dinâmica, integrada à vida diária dos pacientes e da cidade.
(MINAS GERAIS, 2006)
Neste sentido, um dos avanços obtidos em Minas Gerais consiste na aprovação
das leis estaduais nºs 11.802, de 1995 e 12.684, de 1997, que preconizam a extinção progressiva dos hospitais psiquiátricos e sua substituição por uma rede
de serviços e de cuidados pautados pelo respeito à dignidade e à liberdade dos
portadores de sofrimento mental. Posteriormente, a lei nacional nº 10.216, em
2001, veio fortalecer o que preconiza a legislação estadual.
Essas legislações encontram sustentação na Constituição Federal de 1988, que
elenca, em seu Título II, Capítulo I, o rol dos direitos e garantias fundamentais
de todos os residentes no país, conforme dispõe o art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...] (BRASIL, 1988)
No que diz respeito à Saúde, o direito do cidadão é garantido pelo poder público
nas esferas federal, estadual e municipal, por meio de políticas voltadas para
diminuir o risco de doenças e que possibilitem as ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde. Para efetivá-lo foi constituído o Sistema Único
de Saúde (SUS), também criado pela Constituição Federal de 1988.
A criação da nova rede de serviços de saúde mental prevê o seu acompanhamento
pelos municípios e redireciona o modelo assistencial, possibilitando a ampliação
da rede em saúde mental (BRASIL, 2004). Nesta perspectiva foram criados oficialmente, a partir da Portaria GM 224/92 os Núcleos de Assistência Psicossocial
(NAPS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Estes são definidos como
unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com uma população adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento
de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de quatro horas, por equipe
multiprofissional. (MINAS GERAIS, 2006, p.12)
59
60
Os direcionamentos atuais da Política de Saúde Mental para os CAPS assumem
um papel estratégico na organização da rede comunitária de cuidados. Isso faz
com que o direcionamento local das políticas e programas de Saúde Mental desenvolva projetos terapêuticos e comunitários, dispense medicamentos, encaminhe e acompanhe os usuários que moram em residências terapêuticas, assessorando e sendo retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e
Equipes de Saúde da Família no cuidado domiciliar. (MINAS GERAIS, 2006)
Os CAPS, assim como os NAPS, tendem a substituir os Centros de Referência
em Saúde Mental (CERSAMs). Esses e outros tipos de serviços substitutivos são
regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, e integram
a rede do Sistema Único de Saúde – SUS, que estabeleceu a tipologia dos CAPS,
distinguindo-os pelo porte do município (I, II, III) e pela finalidade (atendimento
a transtornos mentais graves e persistentes em clientela adulta, infanto-juvenil e
usuários de álcool e outras drogas). Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento
diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes,
num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial,
com o objetivo de substituir o modelo hospitalar, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas
famílias (MINAS GERAIS, 2006).
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e
programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência;
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que
utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e
medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS
nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
g - funcionar de 8h às 18horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco
dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione até às 21:00 horas. (BRASIL,2002).
Dada a apresentação do marco conceitual e legal da política e dos serviços
para o atendimento em saúde mental,especificamente aqueles destinados à
criança e ao adolescente, prossegue-se confrontando tais condições com as
informações apuradas no diagnóstico realizado pelo Polo de Promoção da Cidadania Univale descritas no marco situacional destes serviços no município
de Governador Valadares.
As modalidades de serviços estabelecidas pelo Artigo 1º da Portaria nº 336/GM,
que estabelece os Centros de Atenção Psicossocial e especializados CAPS I; II e
III, e CAPS´I – II (infantil) e CAPS-ad – II (álcool e drogas), correspondem às
características e finalidades dos serviços, e no artigo 4º alínea 4.4 descreve especificamente sobre o serviço destinado ao atendimento à criança e ao adolescente,
os chamados Centros de Atenção Psicossocial Infantil - II (CAPS´i):
4.4 – CAPS i II – Serviço de atenção psicossocial para atendimentos a crianças e adolescentes, constituindo-se na referência para uma
população de cerca de 200.000 habitantes, ou outro parâmetro populacional a ser definido pelo gestor local, atendendo a critérios epidemiológicos, com as seguintes características:
a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária destinado
a crianças e adolescentes com transtornos mentais;
b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional
de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do
gestor local;
c - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do seu território;
d - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território
61
62
2.8. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Como parte das diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006
p.77) observa-se a “Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família”.
O Plano acima citado aborda o princípio da prioridade absoluta dos direitos da
criança e do adolescente, onde o Estado deve se responsabilizar por oferecer
bens e serviços adequados e suficientes à prevenção e superação das situações
de violação dos direitos, que podem fragilizar os vínculos familiares e sócio-comunitários. Esses bens e serviços devem ser ofertados por meio da articulação
eficiente da rede de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o
acesso a serviços de educação, saúde, geração de emprego e renda, cultura, esporte, assistência, entre outros, promovendo assim, a concretização do apoio às
famílias e seus membros.
As situações de risco social e vulnerabilidades, vividas pelas famílias brasileiras principalmente por pressões geradas pelos processos de exclusão social
e cultural, fazem com que as mesmas necessitem do apoio do Estado e da
sociedade, para que possam cumprir suas responsabilidades. Esse apoio visa
favorecer e ampliar os recursos socioculturais, materiais, simbólicos e afetivos
que contribuam para o fortalecimento dessas famílias. Portanto, a efetivação
da promoção, da defesa e da garantia do direito de crianças e adolescentes à
convivência familiar e comunitária requer um conjunto articulado de ações que
envolve a corresponsabilidade do Estado, da família e da sociedade, conforme
disposto no ECA e na Constituição Federal Brasileira/1988.
A partir da LOAS (1993) e da Constituição Federal de 1988, foi criada, em 2004,
a PNAS, que instituiu o seu novo modelo de gestão, o SUAS. Este se organiza
para a concretização das chamadas “seguranças básicas” de cidadania, quais sejam: sobrevivência (renda e autonomia); acolhida (inserção na rede de serviços
e provisão das necessidades humanas); convívio familiar, comunitário e social;
desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social; e sobrevivência a
riscos circunstanciais. (BRASIL, 2004a) No que diz respeito à garantia de sobrevivência (renda e autonomia) a preocupação com políticas voltadas para a Geração de Emprego e Renda como estratégia de enfrentamento da pobreza, não se
restringe somente à Política de Assistência Social, mas deve mobilizar políticas
públicas econômicas e sociais.
2.8.1. A importância dos projetos de Geração de Emprego e Renda para a
garantia da convivência familiar e comunitária.
nominações critérios de inserção diversificados objetivando em última instância,
desencadear o processo de inclusão social de famílias que vivem abaixo de um
patamar mínimo de renda aceitável garantindo, assim, a sua sobrevivência e dignidade. Os resultados já são observados, pois estudos recentes apontam que onde
tais programas foram implantados houve a diminuição dos índices de violência e
do trabalho infantil e ocorreu o aumento significativo de crianças matriculadas e
regulares no ensino fundamental. (RAMOS, 2003)
Também pode-se observar que, após o desligamento de tais programas, as famílias se mostram incapazes de manter os mesmos padrões de qualidade de vida
adquiridos com o repasse financeiro, bem como muitas das crianças e adolescentes beneficiados abandonam os estudos e retornam ao trabalho (RAMOS, 2003).
Por isso conclui-se que se os programas de transferência direta de renda são a
porta de entrada para a inclusão social, o simples repasse financeiro não é capaz
de garantir a permanência da família beneficiada num patamar de mínimo social,
mais adequado e justo.
A família necessita que, juntamente com a transferência monetária, haja uma
orientação pontual sobre as formas de utilização da transferência de renda,
suas dificuldades e potencialidades, orientação esta, pertinente e adequada e
que respeite as diferentes necessidades que se apresentam para a mesma. Esta
orientação se constrói passo a passo, e através de estratégias diversas, baseada
em uma teia de relações pessoais, interpessoais e comunitárias que vão gradativamente conduzindo as famílias à incorporação de direitos e ao resgate e
progressivo exercício da cidadania. (RAMOS, 2003)
2.8.2. O que são políticas de geração de emprego e renda?
A política de geração de emprego e renda é uma estratégia de criação de emprego
e de efetiva qualificação e colocação de trabalhadores no mercado formal. A evolução das políticas públicas de emprego objetiva assegurar a um número maior
de trabalhadores desempregados, não apenas uma renda que lhes permitam enfrentar o período de busca de ocupação, mas a possibilidade de desenvolvimento
de novas competências bem como recursos financeiros para estabelecimento de
atividades produtivas. (RAMOS, 2003)
Ramos (2003, p.15) entende a Política de Emprego como
aquele conjunto de medidas que atua sobre a oferta de trabalho, reduzindo-a ou alterando seu bem-estar, ou sobre o nível de emprego
alterando a demanda de forma direta (criação de emprego públicos,
por exemplo) ou indireta (formação profissional).
Observa-se que as grandes desigualdades sociais vêm provocando discussões entre estudiosos e políticos, sobre as possíveis estratégias de minimização do abismo social entre pobres e ricos no Brasil. Para alcançar a referida minimização,
são criados vários programas de transferência direta de renda, com diferentes de-
63
64
As políticas de emprego e renda se dividem em políticas passivas e ativas. As
políticas de emprego denominadas passivas englobam aquelas ações que tendem
a tornar mais “tolerável” a condição de desempregado, mediante transferência
monetária a todo trabalhador desempregado, por exemplo, ou a reduzir a oferta
de trabalho (mediante aposentadoria precoce). As políticas ativas englobam uma
série de ações que tendem a elevar o nível de emprego, geralmente atuando sobre
o contingente de trabalhadores. (RAMOS, 2003)
2.8.3. Política Pública de Geração de Emprego e Renda e Assistência Social
A Política de Geração de Emprego e Renda é desenvolvida e compartilhada pelas
três esferas do governo, sendo que fica a cargo Federal, por meio do MDS, a missão de promover a inclusão social, a segurança alimentar, a assistência integral
e uma renda mínima às famílias que vivem em situação de pobreza e extrema
pobreza. As ações propostas pelo MDS são realizadas nos níveis Federal, Estadual e Municipal e em parceria com a sociedade civil, organismos internacionais
e instituições de financiamento. Essa articulação estabelece uma sólida rede de
proteção e promoção social, que busca quebrar o ciclo de pobreza e promover a
conquista da cidadania, nas comunidades brasileiras20.
Na consolidação dessa rede de proteção e promoção social, o CadÚnico tem
papel fundamental na demonstração de quem são, onde estão e quais são as
necessidades das famílias vulneráveis. É o CadÚnico que possibilita a identificação e caracterização socioecônomica das famílias brasileiras de baixa
renda, entendidas como aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. As famílias que tenham renda superior ao estabelecido anteriormente,
poderão ser cadastradas no CadÚnico, desde que a inclusão esteja vinculada
à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados em
nível Federal, Estadual ou Municipal. O Município é o principal responsável
pelo processo de gestão do CadÚnico21.
Em Governador Valadares os seguintes Programas Governamentais Assistenciais
fazem parte do CadÚnico: Bolsa família, Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI), Benefício de Prestação Continuada - BPC, Isenção de Concurso,
Isenção da taxa de Luz e o Programa de Aceleração de Crescimento – PAC
Dados obtidos em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/
bpc Acesso em: 13 dez. 2011.
21
Dados obtidos em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/
bpc Acesso em 13 dez. 2011.
20
65
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
O Programa integra o Programa Fome Zero, que tem como objetivo assegurar
o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar
e nutricional, e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais
vulnerável à fome. Atende mais de 13 milhões de famílias, em todo território
nacional22. Dependendo da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140,00),
do número e da idade dos filhos o valor do benefício recebido pela família
pode variar entre R$ 32,00 a R$ 306,00. O 4º Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos do Milênio aponta queda da pobreza extrema de
12% em 2003, para 4,8% em 2008. (BRASIL, 2010 a) O Programa possui três
eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza.
As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de
educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam
superar a situação de vulnerabilidade23.
Também faz parte do CadÚnico no Município de Governador Valadares o Programa PETI que articula um conjunto de ações visando a retirada de crianças e
adolescentes das práticas de trabalho infantil, respeitando as condição previstas
em legislação específica e no ECA.
O PETI tem três eixos básicos: transferência direta de renda às famílias com
crianças ou adolescentes em situação de trabalho; serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, para crianças/adolescentes até 16 anos; e acompanhamento familiar, através do CRAS e do CREAS.
O Benefício de Prestação Continuada - BPC compõe os programs cadastrados no
CadÚnico. É um benefício de proteção básica da Política de Assistência Social,
pago pelo Governo Federal e operacionalizado no Instituto Nacional de Serviço
Social (INSS). Para acessá-lo não é necessário o beneficiário ter contribuído com
a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível,
garantido pela Constituição Federal Brasileira. Esta Lei assegura a transferência
mensal de um (1) salário mínimo ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo
prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos os
beneficiários tem que comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família24.
Ibidem
Ibidem
24
Dados obtidos em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/
bpc Acesso em 17 nov. 2011.
22
23
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É garantida a isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição em concursos públicos, prevista no Decreto 6.593/08 (BRASIL, 2008a) e regulamentado pela Lei
8.112/90 (BRASIL,1990a), para indivíduos inscritos no CadÚnico, o mesmo
é garantido ao candidato que for membro de família de baixa renda (renda
mensal per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar mensal de até três
salários mínimos).
A Tarifa Social de Energia Elétrica é direito dos consumidores de energia elétrica
inscritos no CadÚnico no Município de Governador Valadares , que possuam o
Número de Identificação Social (NIS) e renda familiar per capta menor ou igual
até ½ salário mínimo. Consumidores que tenham o BPC, indígenas e quilombolas também podem usufruir da Tarifa Social, tendo direito ao desconto de 100%
até o limite de consumo de 50 kWh/mês. A medida é uma determinação da Lei
12.212/2010 regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de
Energia Elétrica – Aneel25.
Também está cadastrado no CadÚnico o Programa de Aceleração do Crescimento –PAC que tem como objetivos: reduzir o déficit habitacional, garantir o
acesso à casa própria; e melhorar a qualidade de vida da população, por meio de
obras de urbanização25.
O Programa Minha Casa, Minha Vida faz parte de um dos eixos do PAC. Os
critérios de acesso do cidadão a este programa são: renda familiar de 1 a 3 salários mínimos; residência no município por pelo menos 4 anos; renda mínima
per capita de 1 salário mínimo(formal ou informal); não possuir nenhum imóvel
e de acordo com exigências do Município de Governador Valadares o usuário
deve freqüentar os grupos do movimento por moradia ou participar do grupo de
moradores de área de risco.
O PAC é executado com recursos do Governo Federal, com contrapartida
do Município.
2.8.4. Órgão gestor da política de desenvolvimento econômico em Governador Valadares
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) é o órgão responsável pela proposição das linhas gerais de desenvolvimento do Município.
Considerando a realidade econômica, social, cultural e ambiental, compete-lhe
especialmente promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas,
visando: a) identificar os recursos e as potencialidades econômicas do Município;
Dados obtidos em: http://www.brasil.gov.br/pac/p-pac/pac-minha-casa-minha-vida/
print. Acesso em 18 nov. 2011.
25
67
b) fomentar as atividades econômicas, no Município; c) favorecer o incremento
do trabalho, a melhoria da renda per capita e a atividade produtiva; d) qualificar
e reciclar a força de trabalho, no Município; e) aproveitar e fomentar o potencial
turístico do Município; e, ainda, viabilizar a articulação entre o Poder Público
Municipal e o setor produtivo, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico do mesmo. (GOVERNADOR VALADARES s.d. a)
2.8.5. Conselho Municipal do Trabalho e Emprego e Geração de Renda de
Governador Valadares
Na área do desenvolvimento econômico, o Controle Social em nível municipal fica a cargo do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de
Renda de Governador Valadares (COMTER) (GOVERNADOR VALADARES,
2004a), instituído pela Lei Complementar nº 064 de 03 de novembro de 2004.
De acordo com seu Regimento Interno o COMTER é um órgão colegiado, formado por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, de forma
tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo. É vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento (SMDE). Ao COMTER incumbe deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas públicas municipais de fomento
e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional. É
reconhecido como instância superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego, renda e qualificação
profissional. E ainda, pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração
de Renda do Estado de Minas Gerais (CETER-MG), Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), vinculado ao Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) como encarregado do papel social de acompanhar a
alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Programa de
Geração de Emprego e Renda e o Programa de Qualificação Profissional (PQP),
no âmbito municipal. (GOVERNADOR VALADARES, 2004a).
2.8.6. A política de geração de trabalho e renda no setor privado: “Sistema S”
Um importante colaborador e executor na Política de Geração de Trabalho e
Renda no Setor Privado é o chamado “Sistema S” composto por entidades
que compõem os Serviços Sociais Autônomos no campo de capacitação e aprimoramento do Trabalho, Emprego e Renda. O “Sistema S” tem a finalidade de
qualificar e promover o bem-estar social dos trabalhadores. Ele é formado por
organizações criadas pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura,
transportes e cooperativas). As organizações do Sistema S subordinadas à Confederação Nacional da Indústria são: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI), a quem cabe a educação profissional e a prestação de serviços de assistência técnica e tecnológica às empresas do setor; Serviço Social da Indústria
(SESI), que promove a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de seus
68
dependentes, por meio de ações em educação, saúde e lazer; Instituto Euvaldo
Lodi (IEL), que promove o desenvolvimento da indústria através da capacitação
empresarial e do apoio à pesquisa e à inovação tecnológica. Também fazem parte do Sistema “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), que
promove educação profissional para trabalhadores do setor de comércio e serviços; Serviço Social do Comércio (SESC), que atua na promoção da qualidade
de vida dos trabalhadores do setor de comércio e serviços; Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR), responsável pela educação profissional para trabalhadores rurais; Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT),
que atua na educação profissional de trabalhadores do setor de transportes; Serviço Social de Transportes – (SEST), responsável pela promoção da qualidade
de vida dos trabalhadores do setor dos transportes; Serviço Brasileiro de Apoio
às Pequenas e Médias Empresas (SEBRAE), que atua com programas de apoio
ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas; e o Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que executa o aprimoramento e
desenvolvimento das cooperativas e a capacitação profissional dos cooperados,
para o exercício de funções técnicas e administrativas. (SENAI, s.d.)
III. MARCO SITUACIONAL
3.1. ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
GOVERNADOR VALADARES.
3.1.1. Procedimentos Metodológicos
Visando caracterizar os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes
existentes no município de Governador Valadares, bem como o público atendido
– crianças, adolescentes e suas famílias, foi realizado o diagnóstico dos Serviços
de Acolhimento. A sua realização justifica-se: pela importância de conhecer a
realidade do acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes no
município; para elaborar estratégias de ações que visem à preservação/restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; para a intervenção institucional
qualificada, nos casos de violações de direitos, quando essa requer a aplicação da
medida de proteção de acolhimento; bem como para o atendimento dos princípios de excepcionalidade e brevidade dessa medida de proteção.
O Diagnóstico teve como parâmetro a realização de pesquisa junto aos serviços
de acolhimento institucional e familiar de Governador Valadares. Complementam as informações dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e Cadastro
de Crianças e Adolescentes em regime de Acolhimento Institucional ou Familiar,
fornecidos pela Vara da Infância e Juventude da Comarca.
No campo teórico-formal as questões aqui colocadas tem por base as legislações
vigentes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária, Lei 12.010 de 03/08/2009 e Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para crianças e adolescentes.
3.1.2. Análise situacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar, em Governador Valadares
De acordo com informações adquiridas, em Governador Valadares existem nove
serviços de acolhimento institucional e um serviço de acolhimento familiar para
crianças e adolescentes, sendo 02 instituições mantenedoras de casas lares (cada
uma mantém 02 casas lares), 02 casas de passagem (uma feminina e outra masculina), 4 abrigos institucionais tradicionais26 e Programa Família Acolhedora.
Uma dessas instituições tradicionais, não se destina exclusivamente ao atendimento de
crianças e adolescentes, mas foi pesquisada por acolher também o público infanto-juvenil
26
69
70
Destes serviços, três são de iniciativa governamental e os outros cinco são
privados, dirigidos por instituições não governamentais de origem confessional. Três desses serviços são mantidos com recursos exclusivamente públicos.
Os demais, de origem confessional, subsistem com a conjugação de recursos
próprios, públicos e doações, sem que haja garantia de sustentabilidade permanente, pois para a maioria dos dirigentes os recursos mostram-se insuficientes
para a manutenção dos serviços (Tabela 02).
Tabela 01- Principal fonte de financiamento dos
Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011
Fontes de Financiamento Frequencia
%
Pública
3
33,3
Privada
3
33,3
Doações
2
22,2
Privada e Doações
1
11,1
Total
9
100,00
Tabela 02 - Sustentabilidade financeira dos Serviços
de Acolhimento em Governador Valadares, 2011
Situação
Frequencia
%
É sustentável
4
44,4
Não é sustentável
4
44,4
Não respondeu
1
11,1
Total
9
100,00
Total
9
100,00
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE.
Todos os serviços de acolhimento, com exceção de um, localizam-se na zona
urbana da cidade, mantendo proximidade razoável com o contexto social dos
acolhidos. Quanto à infraestrutura física desses serviços, a maioria é dotada de
ambientes necessários às diversas modalidades e em conformidade com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes (BRASIL, 2009g). A maior dificuldade de adequação está relacionada aos ambientes
para a atuação de técnicos de Serviço Social e Psicologia. Eles estão localizados
dentro dos serviços de acolhimento, contrariando as Orientações Técnicas, e em
três instituições os ambientes são inadequados para a realização de atendimentos. Não há, no município, padronização do número de crianças por quarto, e em
três serviços o número ultrapassa o recomendado pelas Orientações Técnicas.
Em relação aos recursos humanos, os trabalhadores dos serviços de acolhimento
variam, segundo modalidade do serviço, sendo que instituições de acolhimento
tradicionais comportam o maior número deles, entre pessoal de apoio e técnicos.
Nem todos os trabalhadores receberam capacitação específica para atuarem na
área. No campo técnico especializado, em todos os serviços há a presença de
um Psicólogo, em apenas um falta o Assistente Social; e o Pedagogo só se fazia
presente em dois desses serviços.
71
Tabela 03 - Distribuição do pessoal de apoio, por modalidade
dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011
Modalidade dos serviços
Quantidade de pessoal de apoio.
de acolhimento
Freqüência
%
Casa Lar
14
14,1
Abrigo
68
68,7
Fam. Acolhedora
0
0,0
Casa de Passagem
17
17,2
Total
99
100,0
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/UNIVALE
Pode-se concluir que embora os serviços de acolhimento tenham avançado rumo
à profissionalização e adequação às normas vigentes, ainda não se tem um padrão estabelecido para os serviços, que leve em conta o número de acolhidos e a
complexidade da demanda.
Governador Valadares dispõe, segundo os estatutos e regimentos internos dos
serviços de acolhimento, de 195 vagas para o acolhimento, divididas nas diversas
modalidades. As instituições de acolhimento tradicionais disponibilizam 58,6%
dessas vagas. Em um caso de acolhimento institucional não foi definido o número de crianças e adolescentes que podem ser atendidos, isso porque o critério
principal de acesso é de 120 pessoas com deficiência, independente da idade,
incluindo jovens, adultos e idosos. Estes não foram contabilizados na tabela 04.
É importante esclarecer, ainda, que o Programa família acolhedora permite o cadastramento de até 20 famílias. Cada uma delas poderá receber até duas crianças/
adolescentes, irmãos. Portanto, a capacidade instalada de atendimento do Programa está condicionada ao número de famílias em adesão no mesmo. Desta forma,
a capacidade instalada do acolhimento de crianças e adolescentes no município
é estimada.
Tabela 04 - Capacidade instalada, em número de atendimentos, por modalidade
dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares / 2011
Modalidade do Serviço
Nº de vagas
%
Casa Lar
35
22,58
Casa de Passagem
30
19,35
Instituição de Acolhimento Tradicional
90
58,06
(Abrigo)
Programa de Família Acolhedora
40
25,81
Total
195
100,00
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/UNIVALE
72
Os critérios de acesso de cada serviço atende a fatores de natureza segregadora
como gênero, faixa etária, deficiência e outros. Uma tendência histórica de difícil
superação na atualidade. Apenas um serviço não define nenhuma prerrogativa.
Evidencia-se nesse ponto a ausência de serviço que atenda adolescentes grávidas
e/ou com seus filhos, pois essas são acolhidas a título de exceção.
Gráfico 02
Gráfico 01
Número de crianças e adolescentes acolhidos,
por ano em Governador Valadares/ 2008-2010
Percentual de crianças e adolescentes
acolhidos que retornara, por ano,
para o convívio da família de origem
– Governador Valadares/ 2008 a 2010
300
250
Quadro 03 - Critérios estabelecidos pelos Serviços de Acolhimento para o
recebimento de crianças e adolescentes – Governador Valadares/2011
Gênero
Feminino
Ambos os Gêneros
Não impõe critérios
Serviço
01
02
03
04
05
Faixa etária
07- 12 anos
5 - 18 anos
7 - 17 anos e 11 meses
7 - 17 anos e 11 meses
0 – 18 anos
06
07
08
09
4 – 10 anos
2 – 8 anos
Não define critério de idade
Não impõe critérios
Outros critérios
Não atende a adolescentes usuárias
de drogas ou ameaçadas de morte.
Portadores de necessidades especiais
Não impõe critérios
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/UNIVALE
Observa-se que é expressivo o número de acolhidos em Governador Valadares.
Tomando-se como referência os anos de 2008, 2009 e 2010, o acolhimento apresentou um pico em 2009, atingindo 271 acolhidos e uma redução no ano seguinte. Observa-se ainda, que é grande a movimentação de crianças e adolescentes,
dentro de um mesmo ano, nos serviços de acolhimento, se considerar o número
daqueles que dão entrada e saída no mesmo ano. Esse fato é demonstrado no gráfico 01. Do universo de acolhidos, em média 28,8% permanecem na instituição
de um ano para o outro, indicando a existência daqueles com alta permanência.
200
Atendidas
150
Deram
entrada
100
Saída
34%
32%
2009
2010
50
0
2008
2009
2008
34%
2010
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE.
O número de acolhidos oriundos de outros municípios representava 19,37% do
universo de acolhidos em 2010, contrariando a necessidade de manutenção das
crianças e adolescentes o mais próximo possível de sua comunidade e família e
ainda a municipalização desse serviço.
Quanto à adequação dos serviços de acolhimento aos princípios elencados no
ECA, através da adoção de procedimentos que visam ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; abreviação do tempo de acolhimento e o respeito
à condição de sujeito das crianças e adolescentes, percebe-se que:
a) todos os serviços realizam a reavaliação, semestralmente, das condições de
vínculos da família com os filhos acolhidos e da superação dos fatores que motivaram o acolhimento. Apenas um não conta com profissionais para executarem
esta tarefa;
Segundo os serviços de acolhimento, em média, por ano, apenas 33,62% dos
acolhidos desligados retornam para o convívio da família de origem, questão
que necessita ser aprofundada, tendo como base, de preferência, os processos
judiciais. Pode-se, assim, elaborar indicadores municipais de sucesso ou insucesso de reintegração familiar e de adoção de crianças e adolescentes em
situação de acolhimento.
b) todos os serviços buscam promover o direito de visita dos pais aos filhos acolhidos. Alguns definem uma rotina de visita mais flexível às necessidades das
famílias; outras impõem condições mais restritivas de dia e horário. No geral não
há um padrão nesse tipo de procedimento como pode ser observado no quadro 04.
73
74
Quadro 04 - Normas de visitas para os familiares, nos Serviços de Acolhimento em Governador
Valadares - 2011
Serviço
Periodicidade
Horário
1
Quinzenal ou sempre que se fizer
2 hs
necessário
2
Diário
Das 15 às 17hs
3
Sábado e Domingo e durante a sema- Não respondeu
na desde que agendado.
4
Quinzenal
Não respondeu
5
Quando solicitado pela equipe técnica Não respondeu
6
Sempre
De acordo com a disponibilidade da família
7
Domingos
A partir das 14hs
8
Finais de Semana e quando solicitado 15 às 16hs
pela equipe técnica
9
Todos os dias ou a critério dos pais
Não respondeu
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
c) na promoção da aproximação entre os postulantes a adoção e as crianças e
adolescentes aptas à adoção, percebe-se que não há integração entre os técnicos
do judiciário e dos serviços de acolhimento, deixando de ser esse um momento
privilegiado e partilhado, no processo de adoção;
d) por outro lado, observam-se avanços na compreensão dos serviços de acolhimento sobre o estágio de convivência entre pretensos adotantes e adotados, no que
se refere a sua valorização no processo de adoção;
e) outro procedimento importante para proporcionar um atendimento personalizado a cada criança ou adolescente acolhido, bem como às suas famílias é a elaboração do Plano de Atendimento Individualizado (PIA). Apenas uma instituição
não realiza esse procedimento, e, para aquelas que o fazem há a necessidade de
aprofundar o entendimento sobre o protagonismo dos acolhidos e suas famílias
nesse processo.
Quanto ao cumprimento dos princípios elencados no artigo 92 do ECA, a serem
adotados pelos serviços de acolhimento, observa-se na tabela 05, que os serviços
de acolhimento têm dificuldades de garantir:
a) a preservação dos vínculos entre os acolhidos e suas famílias de origem;
b) a garantia da liberdade de crença e religião;
c) o respeito à autonomia da criança e do adolescentes.
O não cumprimento dessas prerrogativas do art. 92 do ECA estão relacionadas
com: a dificuldade de se priorizar a família como integrante dos serviços de acolhimento e a ausência de experiência e metodologias para lidarem com tal situação; a
insuficiência de metodologias que priorize as práticas educativas e emancipadoras
de crianças e adolescentes e que rompam com as perspectivas assistencialistas que
historicamente marcaram a institucionalização de crianças e adolescentes, conforme discorrido por Rizzini e Rizzini (2004); a impossibilidade de promover o
atendimento personalizado e em pequenos grupos dado o grande número de atendidos na modalidade de abrigos tradicionais.
Tabela 05 - Cumprimento, pelos Serviços de Acolhimento, dos princípios de manutenção e fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes - Governador Valadares/2011
Princípios a serem
Condições de Cumprimento
adotados pelos serviços Cumpre
Não cumpre
Cumpre Par- Não respondeu Outro
de acolhimento
cialmente
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Freq. %
Preservação dos víncu5
55,6
1
11,1
3
33,3
0
0,0
0
0,0
los entre acolhidos e
suas famílias de origem
Promoção de ações de
7
77,8
1
11,1
1
11,1
0
0,0
0
0,0
reintegração familiar
7
77,8
2
22,2
0
0,0
0
0,0
0
0,0
Atendimento personalizado e em pequenos
grupos
Participação na vida da
8
88,9
1
11,1
0
0,0
0
0,0
0
0,0
comunidade local
Preparação gradativa
8
88,9
1
11,1
0
0,0
0
0,0
0
0,0
para o desligamento
Participação das pessoas
6
66,7
1
11,1
1
11,1
1
11,1
0
0,0
da comunidade no processo educativo
Garantia de acesso e
7
77,8
0
0,0
1
11,1
0
0,0
1
11,1
respeito à diversidade e
não discriminação
Garantia de liberdade de
6
66,7
0
0,0
3
33,3
0
0,0
0
0,0
crença e religião
Respeito à autonomia da
3
33,3
0
0,0
3
33,3
2
22,2
1
11,1
criança e do adolescente
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
Outro aspecto analisado foi a articulação dos serviços de acolhimento de crianças
e adolescentes com os demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos (SGD). Os serviços que integram os eixos promoção, defesa e controle
social foram avaliados considerando-se que esses necessitam atuar em complementaridade com os serviços de acolhimento para garantir os direitos das crianças
e adolescentes em situação de acolhimento, e também de suas famílias.
75
76
No atendimento às demandas dos acolhidos, a articulação dos serviços de acolhimento é mais forte com o eixo de defesa: Promotoria da Infância e Juventude,
Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. No eixo da promoção a articulação é forte com o Sistema de Saúde e Educação e fraco na articulação com os
serviços de Assistência Social CRAS e CREAS. Fraca também é a articulação
desses serviços com os Conselhos Municipais. A articulação é inexistente, em
grande número, com a política de habitação e Defensoria Pública. Tabela 06.
Tabela 06 - Avaliação, dos Serviços de Acolhimento, sobre a intensidade da sua articulação com o Sistema
de Garantia de Direitos, para o atendimento das demandas de crianças e adolescentes acolhidos - Governador
Valadares/2011
Serviços públicos
CRAS
CREAS
PSF/Posto de Saúde/ Hospital
Conselho Tutelar
Vara da Infância e Juventude
Promotoria da Infância e Adolescência
Sistema Educacional/SMED
Superintendência de Ensino
Defensoria Pública
Conselhos Municipais
Política de Habitação
Política pública de trabalho e
renda.
Total
%
Intensidade da articulação com o serviço de acolhimento
Muito Forte
Fraca Conflitu- I n e x - Não
reosa
istente
spondeu
Freq.
Freq.
Freq.
Freq.
Freq.
0
9
5
0
2
0
0
9
5
0
1
0
5
9
2
0
0
0
1
9
1
2
1
0
0
9
4
0
0
1
2
9
2
0
0
0
1
1
0
1
0
0
9
9
9
9
9
9
3
3
2
5
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
8
7
0
1
2
1
0
0
11
10,19
108
100,00
35
32,41
2
1,85
23
21,30
5
4,63
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
A articulação dos serviços de acolhimento com os órgãos que compõem o SGD para
a promoção das famílias dos acolhidos é ainda mais frágil, já que ela é inexistente
ou fraca em todos os eixos como está demonstrado na tabela 07.
77
Total
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
108
100,00
Tabela 07 - Avaliação, dos Serviços de Acolhimento, sobre a intensidade da sua articulação com o
Sistema de Garantia de Direitos, para a promoção das famílias de crianças e adolescentes acolhidos Governador Valadares/2011
Serviços públicos
Intensidade da articulação com o serviço de acolhimento
Total
Muito
Forte Fraca Conflituosa Inexistente Não respondeu
Forte
Freq.
Freq.
Freq.
Freq.
Freq.
Freq.
CRAS
0
3
4
0
2
0
9
CREAS
0
1
6
0
2
0
9
PSF/Posto de Saúde/
0
3
3
0
3
0
9
Hospital
Conselho Tutelar
0
3
4
0
2
0
9
Vara da Infância e
0
3
2
0
4
0
9
Juventude
Promotoria da Infância 2
2
1
0
4
0
9
e Adolescência
Sistema Educacional/
0
1
2
0
6
0
9
SMED
Superintendência de
0
1
1
0
6
1
9
Ensino
Defensoria Pública
0
1
0
0
6
2
9
Conselhos Municipais 0
3
0
0
5
1
9
Política de Habitação
0
0
1
0
8
0
9
Política pública de
0
0
1
0
8
0
9
trabalho e renda.
Total
2
21
25
0
56
4
108
%
1,85
19,44
23,15
0,00
51,85
3,70
100,00
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
3.1.3. Caracterização das crianças e adolescentes acolhidos em
Governador Valadares
Entre agosto e outubro de 2011 havia 129 crianças e/ou adolescentes acolhidos
em Governador Valadares. As instituições de acolhimento tradicionais atendiam
59,7% desses, seguidos dos serviços de modalidade Casa Lar, que atendia outros
25,6%. Esse público é caracterizado abaixo.
- A maioria dos acolhidos, 56,6% era do sexo masculino, conforme indica a tabela 08.
78
Tabela 08 - Número de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos serviços de acolhimento
e sexo. Governador Valadares - Agosto a Outubro de 2011
Modalidade dos Serviços de Acolhimento
Sexo
Total
Feminino
Masculino
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Casa Lar
12
21,4
21
28,8
33
25,6
Casa de Passagem
10
17,9
6
8,2
16
12,4
Instituição de Acolhimento Tradicional
32
57,1
45
61,6
77
59,7
(Abrigos)
Família Acolhedora
2
3,6
1
1,4
3
2,3
Total
56
43,4
73
56,6
129
100,0
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
- Quanto à faixa etária dos acolhidos, 58% eram crianças e 42% adolescentes.
Crianças de 0 até 6 anos representavam 22,% dos acolhidos, acima 6 até 12 anos,
eram 35,6% e acima de 12 anos até os 18, representavam 41,9% dos acolhidos.
Verifica-se assim a concentração de adolescentes nos serviços de acolhimento. A
idade média é de 10,5 anos e a idade de maior prevalência é dos adolescentes com
14 anos. Essas crianças e adolescentes compõem a faixa etária menos procurada
no momento das adoções.
- A maioria das crianças e adolescentes acolhidos é de cor parda, 49,6%. No que se
refere às crianças e adolescentes da cor branca, esse número cai quase pela metade,
27,9%. Os de cor negra representam 22,5% do total.
- Do universo de acolhidos, 10,1% tinham alguma deficiência.
Observa-se que em Governador Valadares, o princípio descrito no inciso V do art.
92 do ECA que define pelo “não desmembramento de grupo de irmãos”, não é
atendido na totalidade. Mais da metade dos acolhidos, 56,6%, pertencem a grupos
de irmãos. Desses, 69,86% vivem no mesmo serviço e 28,77% em serviços de acolhimento distintos, conforme informa a tabela 09. A separação de grupos de irmãos
é motivada pelos critérios da maioria dos serviços, que como já foi descrito, são
segregadores, não comportando no mesmo serviço, meninos e meninas e faixas
etárias distintas.
Tabela 09 – Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, com irmãos, no mesmo e/ou em
outro Serviço de Acolhimento - Governador Valadares/2011
Tem irmãos acolhidos Frequencia
%
Se sim, em qual serviço?
nesse ou em outro
Na mesma
Em outra
Na mesma e em
serviço?
instituição
instituição
outra instituição
Sim
73
56,59
51
21
1
Não
56
43,41
0
0
0
Total
129
100,00
51
21
1
%
69,86
28,77
1,37
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
79
Diante desse quadro percebe-se que a movimentação de crianças e adolescentes
nos serviços de acolhimento é grande, mas os que lá permanecem por mais tempo, possuem o perfil menos desejado pelos adotantes: cor parda, meninos, com
idade acima dos 3 anos de idade, pertencentes a grupos de irmãos e 10% com
deficiência. Realidade parecida com a maioria dos serviços de acolhimento do
país que apontam para a maior dificuldade de garantir convivência familiar para
esse público, através de adoção.
Os fatores que motivaram o acolhimento são múltiplos, destacando-se: a negligência dos pais/ responsáveis com seus filhos (38,3% dos casos); a drogadição dos pais
ou responsáveis (14%); abandono (13,6%) e situações ligadas à pobreza (12,3%);
violência doméstica (5,1%); abuso sexual (4,7%); orfandade (4,3%); exploração
sexual (0,3%), e outros motivos, (6,8%). Embora, segundo o ECA, a pobreza, por
si só não seja motivo para acolhimento, esta situação é apontada pelos serviços de
acolhimento como causa de separação dos filhos de suas famílias de origem, explicação que merece estudo aprofundado, já que pode-se estar diante da omissão ou
negligência não das famílias, mas do Estado, pois esse deve através da política de
Assistência Social, afiançar mínimos necessários para a sobrevivência da família e
prevenção da não fragilização de vínculos familiares e/ou comunitários.
Quanto à situação jurídica dos acolhidos em 2011, apenas 23,33% estavam aptos
para adoção, portanto, inscritos no Cadastro Nacional de Adoção; 5% em processo
de destituição do poder familiar; os demais atendiam a outras situações jurídicas
de pedido de providência, que permitiam o trabalho com suas famílias de origem e
a possibilidade de reintegração familiar.
Tabela 10 – Caracterização da situação jurídica das crianças e
adolescentes acolhidos em Governador Valadares - Nov/2011
Situação Jurídica
Frequencia
%
Pedido de Providência
77
64,17
Cautelar Inominada
4
3,33
Medidas de Proteção
5
4,17
Inscritos no CEJA* e CNA**
28
23,33
Destituição do Poder Familiar
6
5,00
Total
120
100,00
Fonte: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Governador Valadares
*CEJA: Comissão Estadual Judiciária de Adoção
**CNA: Cadastro Nacional de Adoção
Na tabela 11 observa-se que 31,8% das crianças e adolescentes acolhidos lá permaneciam por mais de 2 anos. A longa permanência de crianças e adolescentes nos
serviços de acolhimento, na opinião dos serviços, tem como principais causas: a
morosidade da justiça; as dificuldades no trabalho com as famílias tanto por parte
dos serviços de acolhimento, quanto de adesão das famílias aos encaminhamentos
propostos e também pela ausência de investimento do poder púbico na promoção
80
das famílias em situação de risco social; e a não realização da adoção de crianças
maiores e adolescentes, já que são preferidos para a adoção os bebês e crianças
com até 3 anos de idade.
Tabela 11 - Tempo de permanência de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos Serviços
de Acolhimento - Governador Valadares/2011
Modalidade
Tempo de permanência no acolhimento
0 a 1 ano 1 ano a 2 2 anos a 3 anos a 4 4 anos a 5 Acima de Total
anos
3 anos
anos
anos
5 anos
Casa Lar
10
9
3
6
4
1
33
Casa de Passagem
15
1
0
0
0
0
16
Abrigo Institucional
29
21
9
2
2
14
77
Prog. Famílias
3
0
0
0
0
0
3
Acolhedoras
Total
57
31
12
8
6
15
129
%
44,2
24,0
9,3
6,2
4,7
11,6
100,0
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
Quanto às dificuldades encontradas para o retorno dos acolhidos às suas famílias
de origem, os serviços apontam como causas: a não superação dos fatores que
motivaram o afastamento; a postura negligente das famílias; a ausência de serviços para tratamento da dependência química; escassez de bens e políticas públicas
quando as famílias não reúnem condições dignas de cuidado dos filhos, por insuficiência de renda e moradias precárias.
3.1.4. Caracterização das famílias de crianças e adolescentes acolhidos em
Governador Valadares.
Os serviços de acolhimento acompanhavam, na época da pesquisa, o total
de 91 famílias, e detinham poucas informações sobre as mesmas. Sabe-se que a
maioria das famílias, 59,4%, são monoparentais femininas, tendo a mãe, avó ou tia
como a chefe da família, e conforme demonstrado na tabela 12.
Tabela 12 – Caracterização das famílias, segundo o(s) responsável (is) pelas crianças e
adolescentes acolhidos. Governador Valadares, 2011
Responsável(is)
Número de famílias
Freqüência
%
Pai e Mãe
14
15,4
Só Pai
2
2,2
Só Mãe
42
46,2
Avô e avó
4
4,4
Só Avó
8
8,8
Tio e Tia
1
1,1
Só Tia
4
4,4
Outros
16
17,6
Total
91
100,0
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
Quanto ao nível de escolaridade dos(as) chefes de família, 19,78% foram classificados como analfabetos e, 30,77% como tendo ensino fundamental incompleto.
Os serviços de acolhimento não souberam informar a escolaridade de 47,25%
dos chefes de família.
A ausência de renda, ou renda insuficiente é outro fator que vulnerabiliza as
famílias. Quando solicitados a informar sobre a renda das famílias atendidas,
os serviços de acolhimento informaram que 30,34% delas sobrevivem com
até 01 (um) salário mínimo; outros 7,87% têm renda entre um a dois salários
mínimos. Os serviços não detinham informações sobre a renda de 61,80% das
famílias acompanhadas.
Perguntados sobre a situação de empregabilidade das 91 famílias de crianças e
adolescentes acolhidos, observa-se que em 23,08% delas os responsáveis trabalham, contra 29,67% que se encontravam, na época da pesquisa, desempregados.
Quanto aos aproximadamente 47% restantes, não foi possível obter informação.
No que diz respeito à saúde, 41,76% dos responsáveis apresentam dependência
química e 19,78% apresentam algum tipo de transtorno mental.
Indagados sobre as condições de habitação das famílias, os informantes consideram que 12,09% das residências são boas; 8,99% são regulares e 25,27% são
péssimas. Não há informação para a situação de moradia de 53,85% das famílias.
A falta de informações acerca das famílias com condições de serem trabalhados
os vínculos familiares, sugere que essa prerrogativa ainda não é cumprida por
todos os serviços de acolhimento. Portanto, necessita-se de um aprofundamento
sobre suas causas, além da análise das metodologias de atuação dos serviços de
acolhimento, nesse campo.
81
82
3.1.5. Considerações Finais
3.2. O SISTEMA DE JUSTIÇA
Governador Valadares conta com quase 60 anos de experiência no acolhimento
de crianças e adolescentes. A Adoção dos processos e procedimentos que visam
abreviar o tempo de acolhimento é de conhecimento de todos os trabalhadores dos
serviços de acolhimento, e estes vem sendo implantados mesmo frente às dificuldades metodológicas ou aos entraves inter- institucionais28. A situação jurídica da
maioria dos acolhidos favorece o trabalho de fortalecimento de vínculos. Assim
a existência de equipe técnica nos serviços de acolhimento tem sido fundamental
para qualificar o atendimento e promover o reordenamento necessário à defesa do
direito à convivência familiar e comunitária.
No que se refere ao Sistema de Justiça este diagnóstico objetiva conhecer
como se estruturam e articulam, em Governador Valadares, o Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública para atenderem as prerrogativas do
ECA, e da Lei 12.010 de 2009, no conhecimento e julgamento dos conflitos
relativos à convivência familiar.
Evidencia-se também que os serviços de acolhimentos ainda não foram incorporados como política pública do município, com normatização, financiamento, controles e avaliação pública. Com isso, não existem parâmetros definidores de indicadores de eficiência e eficácia dessa política. Por outro lado, a inexistência de uma
política também indica a desarticulação da rede de proteção capaz de priorizar as
crianças acolhidas e suas famílias. Famílias essas desprivilegiadas, invisíveis, não
participantes das possibilidades de reconstrução dos laços familiares com os filhos
e vítimas da omissão do Estado, em todas as políticas. Na outra ponta, encontram-se crianças e adolescentes, filhos dessa parcela de excluídos, que por isso mesmo
podem permanecer anos sem que a sociedade se dê conta de sua existência e de seu
direito de ter uma vivência em família.
Para as crianças e adolescentes que passam rapidamente pelo processo de acolhimento, a medida de proteção do Estado deixa marcas profundas, causadas pelo
rompimento familiar. Para aquelas que ficaram mais tempo, talvez até chegar à
idade adulta, vê-se passar diante de si o tempo em que receber o afeto de uma
família, ser livre e fazer parte de uma comunidade é tão vital como alimentar-se.
Por isso mesmo, não poderão ficar à mercê do tempo das instituições públicas ou
privadas na sua indecisão se privilegiam ou não crianças e adolescentes nas suas
atribuições diárias.
Esta pesquisa foi realizada utilizando-se como procedimento metodológico um
questionário semi-estruturado que foi respondido por dezessete representantes
do Sistema de Justiça da Infância e Adolescência em Governador Valadares. Estavam aptos a responder a pesquisa: Juízes, Promotores, Defensores Públicos e
Técnicos da equipe interprofissional com atuação na justiça da infância e adolescência. Foram fornecidas informações qualitativas e quantitativas que possibilitaram compreender em que medida a população infanto-juvenil e suas famílias,
principalmente aqueles com vínculos fragilizados ou rompidos, têm prioridade
no aparato Judicial.
3.2.1. Análise situacional do Sistema de Justiça da Comarca de
Governador Valadares
A Comarca de Governador Valadares atende, atualmente, seis municípios, totalizando uma população de 294.406 habitantes, sendo que 86.318 desses são crianças ou adolescentes, 88% localizados em Governador Valadares conforme indica
a tabela 13. A Comarca mantém Vara Especializada da Infância e Adolescência
(VIJ), sendo que o juiz responsável também atende precatórios29.
Entraves inter-institucionais são entendidos aqui como a falta ou dificuldade de articulação entre todas as instituições que tem por dever promover ou defender os direitos infanto-juvenis. As dificuldades referem-se desde à falta de comunicação entre esses órgãos
até a manutenção de relações hierarquizadas entre elas, passando pelo descumprimento de
suas atribuições no campo da garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência
familiar e comunitária.
Carta Precatória: É a forma de comunicação realizada entre um juiz de uma comarca
competente e um juiz de uma outra comarca, ambas brasileiras, a fim de que este último,
chamado deprecado, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do
feito. É uma forma de colaboração entre juízes, visando o cumprimento dos atos judiciais.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario. Acesso em 18 de julho de 2012.
83
84
29
29
Tabela 13 - Municípios que compõem a comarca de Governador Valadares, segundo população
residente e número de crianças e adolescentes - Censo 2010
Municípios
População Residente
Crianças e adolescentes
Nº Abs
%
Alpercata
7.172
2.256
2,6
Frei Inocêncio
8.920
2.976
3,5
Governador Valadares
263.689
75.972
88,0
Marilac
4.219
1.427
1,7
Mathias Lobato
3.370
1.225
1,4
Periquito
7.036
2.462
2,8
Total
294.406
86.318
100
Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?ibge/cnv/popmg.def
A Comarca de Governador Valadares apresentou um decréscimo no número de
processos protocolados na VIJ no período compreendido entre 2008 e 2010. Em
2008 foram protocolados 1.774 processos, em 2009, 1.422 e em 2010, 1.377.
Já no ano de 2011, até o dia 06 de dezembro, tramitavam na VIJ da comarca,
1.756 processos. É importante notar na tabela 14, que 742 destes processos eram
de ações cautelares inominadas30. As demandas da infância e adolescência para
o judiciário estão relacionadas primeiramente aos pedidos de providência, que
correspondem a 22,47% das ações nominadas, seguido pelas ações relativas à
apuração de ato infracional, 24,47%. Juntas, essas duas demandas correspondem
a 44,25% do universo de processos que tramitavam na VIJ durante o ano, até a
referida data.
Ação cautelar inominada ou atípica - ação cautelar exige o atendimento de pressupostos
como perigo da demora é a fumaça do direito, a urgência é característica dessa ação que
pode ser requerida em caso de constatação danos ou riscos irreparáveis, ainda nos procedimentos em curso do processo e antes de uma sentença judicial. No caso da ação cautelar
inominada está prevista no art. 798 do CPC, o juiz poderá determinar as medidas provisórias
que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento
da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, ou previstas no art. 798
e 799 do CPC).)
30
85
Tabela 14 - Natureza e quantidade de processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude de
Governador Valadares, em 06 de dezembro de 2011
Natureza dos processos
Quantidade de processos
Abs
%
Ações inominadas
742
42,26
Pedidos de Providência
400
22,78
Apuração de ato infracional atribuído a adolescente
377
21,47
Infrações Administrativas
57
3,25
Carta Precatória
49
2,79
Perda, suspensão, restituição do poder familiar
34
1,94
Adoção/ destituição do Poder Familiar
32
1,82
Ação de Adoção
24
1,37
Pedidos de Guarda
16
0,91
Ação Civil Pública
8
0,46
Habilitação para adoção
8
0,46
Medida de Proteção – ECA
4
0,23
Pedidos de Tutela
3
0,17
Ações de alimentos
1
0,06
Ações decorrentes de irregularidades em entidade
1
0,06
de atendimento
Total
1756
100,00
Fonte: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Governador Valadares/MG
Com relação à equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e Juventude, existe em número de doze técnicos na VIJ da Comarca de GV,
sendo oito Assistentes Sociais e quatro psicólogos. A VIJ conta ainda com dez
Comissários da Infância e Juventude efetivos e outros quarenta voluntários, 05
(cinco) Servidores e um estagiário. O Juiz dessa Vara conta com o apoio de dois
servidores, um assessor e um estagiário.
O Ministério Público da Infância e Juventude atua no município com um órgão
de execução e outro de apoio, pois a Macrorregião do Rio Doce foi contemplada
com a criação da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, com sede em Governador Valadares. O objetivo principal
das Coordenadorias é “articular e multiplicar as ações do Ministério Público na
região de abrangência, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, visando à plena realização dos direitos das crianças e dos adolescentes” (MINAS GERAIS, 2008).
Excepcionalmente, a Coordenadoria exerce trabalhos afetos aos órgãos de execução, conjuntamente com os Promotores de Justiça da Infância e Adolescência.
A estrutura desse órgão promove suporte técnico e administrativo a vinte e três
Comarcas da região, incluindo Governador Valadares. No Ministério Público da
Infância e Juventude da Comarca somente a Coordenadoria Regional conta com
equipe técnica interprofissional.
86
Na Defensoria Pública dois defensores atuavam, na época da pesquisa, com as
causas cíveis da infância e adolescência, e um especificamente com ato infracional
praticado por adolescentes. Também neste órgão não existia equipe interprofissional de apoio.
A pesquisa revelou que o Sistema de Justiça da Comarca de Governador Valadares
enfrenta dificuldades na priorização do acesso da infância e adolescência no acesso
à justiça e na tramitação dos processos afetos a esse público. Foi solicitado aos
entrevistados que avaliassem em que medida o Sistema de Justiça esta suficientemente organizado para assegurar a prioridade absoluta na tramitação dos processos
e procedimentos envolvendo crianças e adolescentes, conforme apregoa os artigos
93 e 152, parágrafo Único, do ECA. Dos 15 informantes que responderam a essa
questão, todos concordam que o Sistema de Justiça ainda está tentando se organizar para atender ao dispositivo. Porém, encontram dificuldades que se relacionam
com: o grande número de processos e com a complexidade dos mesmos; a falta
de recursos humanos, bem como o rodízio de juízes e promotores; a deficiência
do espaço físico onde funcionam a Vara Especializada da Infância e Juventude e o
Ministério Público; a ausência de integração operacional entre os diversos órgãos
que compõem o Sistema de Justiça; e a ausência de políticas públicas que atendam
às demandas da infância e adolescência e suas famílias. Somam-se a esses fatores
a ausência de publicização dos plantões de juízes e promotores, para atendimento
das situações emergenciais; bem como a inexistência de plantão na Defensoria
Pública.
Os espaços físicos são inadequados ao atendimento às crianças, adolescentes
e suas famílias. Esses se revelam hostis e não oferecem privacidade adequada
e condições de trabalho aos operadores do direito, tanto no Ministério Público
quanto no Judiciário. A principal fragilidade refere-se às condições de realização de atendimentos pela equipe técnica interprofissional, conforme pode ser
verificado na citação abaixo:
Falta no judiciário sala de atendimento, a saber, é uma sala de entrevista para 09
técnicos . São 4 setores funcionando no mesmo espaço (adoção/ setor cível/ criminal e Rec. Externo. ( Informante 06)
Em todos os órgãos do Sistema de Justiça do município é apontada a insuficiência
de trabalhadores de apoio ou de órgãos auxiliares. No Judiciário, faltam especificamente servidores para a secretaria, mais técnicos interdisciplinares que atuem
exclusivamente na Vara da Infância e adolescência, motoristas e oficiais de apoio
judicial. No Ministério Público, além de serventuários, reivindica-se a equipe técnica interdisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e
advogados. Na Defensoria Pública também é apontada a necessidade do Assistente
Social, além de assessores. Outra fragilidade apontada é a insuficiência do número
de juízes, promotores e defensores públicos para atenderem o número de habitantes da comarca e a demanda existente.
87
Somam-se à insuficiência de profissionais para atenderem as demandas próprias da
infância, o fato de que a Vara da Infância e Juventude acumula processos cíveis,
criminais e precatórios. No caso específico da equipe interprofissional, esta atende
também as demandas de sete Varas Cíveis, ocorrendo uma sobrecarga de trabalho
e déficit de profissionais para o atendimento das demandas próprias da VIJ.
Outro fator que contribui para a demora na tramitação dos processos relacionados
a crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, é a ausência
de integração operacional entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria
Pública e o Conselho Tutelar. Diante da inexistência de integração operacional ou
de qualquer outra forma sistematizada para dar agilidade a esses processos, restam
iniciativas individuais e centradas no esforço pessoal de cada profissional.
A integração do Sistema de Justiça ao Sistema mais amplo de Garantia de Direitos
é necessária, para garantir, promover e defender o direito à convivência familiar e
comunitária de crianças e adolescentes do município, visando superar as relações
hierarquizadas que historicamente marcaram a relação entre os agentes públicos
do Sistema de Justiça e os demais setores da sociedade, incluindo os trabalhadores
das políticas públicas sociais básicas e a sociedade civil organizada.
Esta pesquisa interessa-se, em particular, pela integração das entidades que prestam serviços de acolhimento, os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos.
As ações integrativas indicam a participação de membros do Judiciário em eventos
e reuniões que visam discutir a temática infância e adolescência, sobretudo, da
equipe técnica, que busca uma aproximação com as equipes multidisciplinares
das instituições de acolhimento e outros órgãos do Sistema de Promoção, Defesa e
Controle Social. Esta equipe tem sido o elo entre o Judiciário e demais órgãos. Já
o Ministério Público promove uma articulação mais próxima com a rede de políticas básicas e órgãos de controle social, principalmente através da Coordenadoria
Regional da Infância e Adolescência, que também promove capacitações e outras
ações de mobilização da Sociedade Civil. Na Defensoria Pública não foram verificadas ações de articulação.
Quando solicitados a avaliar os programas e serviços de acolhimento institucional
e familiar do município, os membros do Sistema de Justiça demonstram níveis
elevados de desconhecimento, 35,1% não souberam informar sobre os serviços de
acolhimento familiar e 11,8% sobre o institucional. Aqueles que conseguiram avaliar os serviços de acolhimento institucional, o fazem considerando-os em 76,4%,
parcialmente adequados à preservação do direito à convivência familiar e comunitária. O acolhimento familiar é avaliado em 47,1% como parcialmente adequados
e em 17,6% como inadequado à preservação do direito à convivência familiar e
comunitária. É reduzido o número de famílias cadastradas no programa de Família
Acolhedora, motivo pelo qual na Comarca o acolhimento familiar não é priorizado, em detrimento do institucional e em atendimento às orientações do art. 34,
parágrafo 1º do ECA.
88
Outra importante avaliação, diz respeito à oferta de serviços de acolhimento nos
demais municípios da Comarca. Embora os processos sejam julgados em Governador Valadares, o ideal é que a execução da Medida de Proteção de Acolhimento
esteja mais próximo possível da família e da comunidade da criança ou adolescente, visando assim, à manutenção dos vínculos e quando forem indicados nos estudos técnicos e por determinação judicial. Percebe-se um desconhecimento por parte de 41,2% dos informantes da realidade do acolhimento nos demais municípios.
Na mesma proporção, 41,2% dizem que eles não existem, e 5,9% de que existem
e são adequados. Cabe explicar que os informantes que responderam outros, ou
seja, 11,8%, justificam que nos poucos municípios da Comarca que implantaram
esse serviço eles se mostram inadequados à preservação do direito à convivência familiar e comunitária. A inexistência de serviços de acolhimento nos outros
municípios da comarca sugere a não municipalização desse tipo de atendimento,
conforme aponta o art. 88, inciso I do ECA.
e adotantes, a fiscalização nos serviços de acolhimento e as avaliações semestrais.
Outra iniciativa fundamental para abreviar o acolhimento de crianças e adolescentes, avaliada nesse trabalho, é a política disponível no município, visando ao
fortalecimento e restabelecimento dos vínculos familiares. Essa foi avaliada, pela
maioria dos entrevistados, como sendo pouco efetiva. Justificam que essa política
enfrenta entraves econômicos, políticos e sociais, e que tanto nas políticas setoriais
quanto nos serviços de acolhimento há um déficit no número e na capacitação dos
profissionais, para a promoção das famílias.
Quanto à fiscalização, pelo Judiciário e Ministério Público, dos serviços de acolhimento conforme dispõe o ECA, observa-se que a mesma acontece, porém aponta-se para a necessidade dessa fiscalização ser mais efetiva e menos formalística e
que possa contar inclusive com a participação de técnicos do judiciário, além do
Juiz e Promotor.
Em relação à colocação de crianças e adolescentes em família substituta, sabe-se que sempre que possível e respeitada sua condição de desenvolvimento, eles
devem ser ouvidos pela equipe interprofissional do Judiciário, procedimento reconhecidamente realizado na Comarca pela maioria dos informantes, principalmente
durante o processo de elaboração dos estudos psicossociais. Na mesma medida a
legislação vigente orienta o Judiciário a colher, em audiência, a opinião dos adolescentes maiores de 12 anos em casos de sua colocação em família substituta.
Nesse aspecto, foi perguntado se essa é uma prática do Judiciário em Governador
Valadares e as respostas informam em 50,82% que sim; 5,88% informaram que
não e 35,29% souberam ou não responderam.
A pesquisa explorou o conjunto de ações previstas na legislação para atender ao
princípio de brevidade da medida de proteção de acolhimento, a ser implantado
por todos os envolvidos na aplicação e acompanhamento dessa medida.
Os informantes declaram que o princípio da brevidade ainda não é observado a
contento pelo Sistema de Justiça. Indicam que a iniciativa de tarjar os processos
de crianças e adolescentes acolhidos com uma fita adesiva e colorida, para indicar
urgência, é considerada insuficiente, pois esbarra na burocracia do trâmite judicial.
Para eles, outra iniciativa mais eficaz tem sido a aproximação do judiciário com
as equipes técnicas das instituições de acolhimento, o que tem permitido maior
interlocução entre esses atores.
Quanto ao procedimento de reavaliar a situação das crianças e adolescentes e suas
famílias a cada seis meses, foi perguntado se esse prazo é cumprido. Percebeu-se
pelas respostas dos informantes que vários membros do sistema de justiça desconhecem tal orientação, e aqueles que a conhecem e provavelmente lidam diretamente com a situação, afirmam que o cumprimento desse prazo não tem seguido
um rigor no plano decisório. Reconhecem, também, a falta de uniformidade dos
relatórios fornecidos pelas equipes técnicas dos serviços de acolhimento.
Verificando as providências tomadas pela Comarca para garantir que o acolhimento não exceda há dois anos, salvo necessidade comprovada pelo judiciário e conforme preconiza o ECA, constata-se que tanto no Judiciário como no Ministério
Público há maior atenção para com os processos dos acolhidos e suas famílias. Esta
situação é fortalecida com o preenchimento dos dados dos cadastros de acolhidos
89
A reintegração familiar de crianças e adolescentes, quando verificada a sua viabilidade, contempla na legislação pertinente, prazos e ritos bem definidos, envolvendo
os serviços de acolhimento, o Judiciário e o Ministério Público. Sobre o cumprimento desses prazos ele é desconhecido pela maioria dos informantes da pesquisa
e outra parte, significativa, afirma que esses não são cumpridos.
O ECA prevê a participação obrigatória dos postulantes a adotantes em programa
oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude visando à preparação psicossocial e jurídica dos candidatos. Na Comarca de Governador Valadares a habilitação
dos candidatos é feita através de processos de seleção, participação no curso de
preparação e orientação aos candidatos, ofertados pela equipe interprofissional da
Vara da Infância e Juventude. São apontadas pelos informantes necessidades de
aperfeiçoamento das ações de atendimento aos postulantes a adotantes, como meio
preventivo para diminuição dos índices de insucesso na adoção. O fortalecimento
dessas ações exige: uma equipe interprofissional com dedicação exclusiva para
adoção; a criação do grupo de apoio à adoção; e o acompanhamento em grupo e
individual dos adotantes, durante todo o processo de adoção.
Outro procedimento de qualidade e proteção do direito à convivência familiar e
comunitária é o acompanhamento, pela equipe técnica do judiciário, das famílias
substitutas nos casos de guarda, tutela ou adoção. A realização desse procedimento é desconhecida para a maioria dos membros do Sistema de Justiça informantes, e, aqueles que afirmam a sua existência indicam o estudo técnico do
estágio de convivência e da adaptação familiar como uma ação decorrente desse
tipo de acompanhamento.
90
No Município não foi criado um protocolo interinstitucional entre os serviços de
atendimento à saúde e o Poder Judiciário, disciplinando o atendimento a mães
gestantes com interesse de entregar o filho para adoção. A iniciativa existente é
informal, baseada na proposta de trabalho dos técnicos da Vara da Infância, com a
colaboração do Serviço Social do Hospital Municipal. Porém, tal atitude ocorre de
forma espontânea, como pode ser observado na fala desses informantes:
A equipe interprofissional do judiciário, por iniciativa própria, atende à gestante.
Com esse atendimento abre-se o processo de acompanhamento. A gestante fica
com encaminhamento para entregar no Hospital, esclarecendo que já está acompanhada pela justiça. Mas um protocolo interinstitucional com definição de papeis, ações e retroalimentação destas ainda não foi criado.” ( Informante 6)
Em alguns casos, o Serviço Social do Hospital Municipal tem encaminhado algumas gestantes à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para serem
orientadas, mas não existe atendimento sistematizado. (Informante 15)
A capacitação dos profissionais para atuarem frente à defesa do direito de crianças
e adolescentes à convivência familiar e comunitária, quando os vínculos familiares
já estão fragilizados e rompidos, incorpora conhecimentos diversos, não apenas
da legislação ou dos fluxos operacionais do Judiciário. Demanda conhecimentos
sobre: a rede de proteção; a importância dos vínculos para a formação humana
das crianças e adolescentes; as famílias e seu papel protetivo; o ordenamento dos
serviços de acolhimento; entre outros. Baseando-se nesse entendimento, buscou-se
saber se o Judiciário investe em qualificação continuada dos profissionais que atuam, direta ou indiretamente, em programas de acolhimento institucional e familiar,
conforme prevê o art. 92 §3º do ECA. As respostas, em sua maioria, são de desconhecimento de tal ação ou de afirmação negativa de sua existência. Solicitados a
informar se receberam qualificação específica para assumirem os trabalhos frente
à justiça da infância e adolescência a grande maioria de informantes, 64,7% afirma
que não e outros 23,5% dizem que sim.
Para os informantes, os desafios colocados à Comarca na promoção do direito
à Convivência Familiar e Comunitária apontam para a necessidade de: integração dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos em rede; integração do
Sistema de Justiça, para garantir celeridade aos processos de acolhidos e melhor entendimento dos casos; promoção de capacitação para os operadores do
direito; fortalecimento das políticas sociais básicas, dando atenção especial ao
atendimento e prevenção do uso de drogas, e política de planejamento familiar
e da sexualidade da população infanto-juvenil; fortalecimento dos Conselhos
de Direitos; financiamento público da política de acolhimento e reordenamento
dos mesmos; fortalecimento do programa família acolhedora; criação da rede
de atendimento, nos demais municípios da Comarca, e, por fim, maior número
de juízes e promotores, para atuarem na área.
As perspectivas do Sistema de Justiça, em relação ao atendimento das exigências
legais de garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e
adolescentes, estão relacionadas com a necessidade dos órgãos que compõem o
Sistema de Justiça se implicarem com o princípio da prioridade absoluta. Isso
vale tanto para a alta hierarquia do sistema de justiça, como para os operadores
do direito, no âmbito local.
Foram apontados pelos informantes os avanços alcançados pela Comarca de
Governador Valadares no que se refere à promoção e proteção do direito à convivência familiar e comunitária após a Lei 12.010/2009. Esses avanços dizem
respeito: à implantação dos cadastros de acolhidos, cadastro de adotantes e de
crianças e adolescentes aptas à adoção; maior fiscalização dos serviços de acolhimento; proximidade das equipes técnicas desses serviços com o Sistema de
Justiça; implantação de instrumentos de atendimento individualizado e reavaliações das crianças e adolescentes a cada seis meses; fortalecimento das instâncias
de controle social; além de uma mudança na visão de que é preciso preservar, ao
máximo, os laços familiares.
91
92
3.3. DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL
Esta parte do diagnóstico apresenta a dinâmica e a estruturação dos serviços oferecidos nas delegacias que compõem o sistema de defesa de direitos a crianças e
adolescentes no município.
As políticas públicas de proteção social à criança e ao adolescente são de grande
relevância na promoção da qualidade de vida destes junto a suas famílias. Foi
intuito deste diagnóstico retratar como os serviços prestados pela delegacia na proteção a esse público é disponibilizada e sua interação com os demais órgãos do
sistema de defesa. Constituíram objeto dessa pesquisa sete delegacias que atendem crianças e adolescentes no município. Procedida a investigação, por meio de
entrevista estruturada aos participantes, estabeleceram-se as análises qualitativa e
quantitativa que compõem este relatório.
O município de Governador Valadares não possui uma delegacia especializada no
atendimento a crianças e adolescentes. Portanto, todas as delegacias recebem casos
que envolvem os mesmos. Desta forma, crianças e adolescentes chegam às delegacias tanto na condição de vítima quanto na condição de autor de infração ( no caso
de adolescentes). O que determina que estes sejam atendidos por uma delegacia ou
outra é a região de ocorrência ou a natureza da mesma.
Identificada a estrutura e os serviços existentes nas delegacias, verifica-se que o
número de profissionais para realizar o atendimento é reduzido, se considerada a
demanda do município e da região de abrangência.
A delegacia atende 44 bairros e 10 distritos. São mais ou menos 40 mil habitantes
e o número de funcionário é insuficiente para a demanda. (informante 04)
Outro fato constatado é a ausência de infraestrutura física para atender especificamente ao público infanto-juvenil, fato esse que interfere no bom andamento dos
trabalhos.
Quanto à qualificação do efetivo profissional ativo, dados dessa pesquisa indicam
que este serviço possui profissionais habilitados para o atendimento, contudo não
qualificados para atuar frente a crianças e adolescentes, uma vez que 85,7% dos
participantes informam que não passaram por um processo de capacitação para
este trabalho,
Não Temos profissionais qualificados (informante 02).
Não temos profissionais qualificados para isso e nem tempo para tal. E muito menos um local apropriado para esse tipo de trabalho. (informante 04)
93
Outra análise procedente é que a natureza do trabalho em uma delegacia está cada
vez mais complexa e requer um conhecimento por parte de profissionais de outras
áreas, ainda não contempladas no quadro de profissionais que compõem os serviços da polícia civil.
É necessário profissional da psicologia, da pedagogia, do serviço social... (informante 05)
Porque na apuração de um crime nós lidamos com aspectos emocionais e outros
que esses profissionais nos ajudariam a compreender.(informante 03)
Quanto à dinâmica de atendimento adotado no trato com crianças e adolescentes
foi possível verificar que não há, por parte dos profissionais, uma distinção ou diferença entre os casos que envolvem crianças e adolescentes em relação aos outros
casos atendidos.
Por serem adolescentes a lei determina que o procedimento tem que ser diferenciado, mas o número de atendimentos é grande e os profissionais são poucos, a
estrutura é precária. (informante 07).
Ou seja, não há um consenso entre os profissionais e tão pouco, um preparo para a
realização do atendimento. Nos procedimentos adotados para o trabalho foi possível identificar, inclusive, uma parcela pequena de informantes 14,3%, que declara
receber na delegacia apenas o adolescente infrator, e não a vítima. E justificam que
esse fato se deve à
especificidade do próprio ato infracional. (Informante 07)
Os dados apontados nesta pesquisa possibilitam considerar reduzido o número
de profissionais frente ao número de habitantes da região atendida; e inexistente a qualificação para a atuação em casos que envolvam crianças e adolescentes. Essa situação impede uma ação mais ponderada e apoiada na lei, o que
dificulta ou inviabiliza o cumprimento do que é previsto no ECA, de forma a
garantir a prioridade absoluta e tratamento condizentes com a condição de sujeitos em desenvolvimento.
Às considerações apontadas anteriormente soma-se a situação em que crianças e
adolescentes se encontram, ao ficarem apreendidas nas delegacias. Durante a escuta e inquérito, identifica-se que não há possibilidade física de separar a vítima
do agressor.
Ficam apreendidos, aguardando a formalização do expediente, para serem encaminhados para o juiz. A delegacia não tem infraestrutura para tal. (informante 04)
Sendo assim prevalece a linha do constrangimento e da exposição dos envolvidos.
Quanto aos procedimentos adotados para a oitiva de crianças e adolescentes, verifica-se que esta é realizada, em sua maioria, pelos profissionais: delegado e escrivão, quando o envolvido é adolescente. Mas, quando o envolvido é criança,
94
nem todos afirmam fazê-lo, 42,9% dos informantes justificam que não se sentem
preparados para este procedimento. A natureza da ocorrência é apontada como
critério para os informantes que declaram atenderem crianças e adolescentes em
suas delegacias. Tais evidências apontam para a necessidade de se inserir outros
campos profissionais nas delegacias.
Portanto, é correto afirmar, que as delegacias civis de Governador Valadares não
têm possibilidade de garantir às crianças e adolescentes do município um atendimento prioritário e de acordo com sua condição especial de sujeito em desenvolvimento, conforme esclarece um informante:
de acordo com a lei tem que ser apaziguado, mas devido ao grande número de
flagrantes fica difícil cumprir a lei. (Informante 05)
Por essa razão, há uma grande dificuldade no cumprimento dos prazos de conclusão dos inquéritos que envolvem crianças e adolescentes, salvo alguns casos
referentes ao flagrante de ato infracional. Isso acontece apesar de prevalecer, nos
inquéritos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes, uma preocupação
manifesta por parte dos profissionais em priorizar o atendimento.
Quando se trata especificamente de crimes sexuais contra crianças e adolescentes,
este procedimento é prioritariamente atendido pela Delegacia de Atendimento à
Mulher. Por este motivo 57,2% dos informantes não puderam fazer uma avaliação
precisa sobre a efetividade do mesmo. Dos que responderam à avaliação, 14,3%,
classificam os procedimentos relativos aos crimes sexuais como sendo “ruins”.
Quanto aos indicadores de responsabilização dos agressores nestes casos, 28,5%
dos participantes dessa pesquisa responderam que esses indicadores são bons somente em casos onde há o flagrante, caso contrário:
Não se consegue culpabilizar o responsável. (informante 07)
Solicitados a avaliar a organização geral dos serviços prestados a crianças e adolescentes, nas delegacias, foi possível identificar, junto aos participantes uma avaliação muito ruim, pois segundo eles a procura pelas delegacias é consideravelmente
alta, e em contrapartida a resolutividade de casos que não é boa. Os resultados
revelam uma avaliação ruim também dos recursos humanos, devido à inexistência
de capacitação específica para o trabalho com crianças e adolescentes. Quando se
capacitam é por um interesse pessoal.
Ao avaliarem a relação da polícia civil com os outros órgãos do sistema de defesa de direitos, verifica-se que não há da parte do Ministério Publico, Judiciário e
Polícia Civil, uma integração para agilizar os casos. A integração da polícia civil é
classificada, pelos entrevistados, da seguinte maneira: o sistema judiciário oscila
entre o bom e o ruim; com o Ministério Publico é considerada boa; com a Defensoria Pública, é segundo a maioria, ruim; com o Conselho Tutelar a relação oscila
entre bom e ótimo; a integração com a assistência social é considerada ruim, assim
como com a saúde e a educação. Há ainda aqueles que justificam que não se integram com essas políticas, pois não as utiliza e esses responderam, outros.
Tabela 15 – Nível de integração entre a Polícia Civil e os órgãos do Sistema de Garantia Direitos Governador Valadares - 2011.
Sistema de
Avaliação
Garantia
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Outros
Não
Total
de Direitos
Respondeu
Abs % Abs
% Abs %
Abs
%
Abs
% Abs %
Abs
%
Judiciário
0
0
3
42,9
1
14,3
3
42,9
0
0
0
0
7
100
Ministério
1
14,3
3
42,9
1
14,3
2
28,6
0
0
0
0
7
100
Público
Defensoria
0
0
2
28,6
1
14,3
3
42,9
1
14,3
0
0
7
100
Pública
Conselho
2
28,6
3
42,9
0
0
2
28,6
0
0
0
0
7
100
Tutelar
Assistência
0
0
2
28,6
0
0
3
42,9
2
28,6
0
0
7
100
Social
Saúde
0
0
2
28,6
1
14,3
1
14,3
2
28,6
1
14,3
7
100
Educação
0
0
3
42,9
0
0
1
14,3
3
42,9
0
0
7
100
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE
Conclui-se então, que pela ausência de uma Delegacia Especializada no município, crianças e adolescentes são submetidos a condições inapropriadas de
estrutura física e atendimento. A falta de profissionais e qualificação interfere na
execução dos serviços, causando um impacto negativo, direto no atendimento
desse público. Este fato é confirmado pelos investigados, em sua avaliação dos
serviços e atendimentos prestados a crianças e adolescentes.
Outro fato averiguado nesta pesquisa é a péssima avaliação da infraestrutura, o que
reflete nas condições específicas do trabalho. Isso advém da ausência de investimento, por parte do Estado, neste segmento de proteção e garantia de direitos de
crianças e adolescentes. Já na avaliação de outros serviços da própria polícia como
o Instituto Médico Legal (IML), este também não é bem avaliado no que se refere
à efetividade dos serviços prestados, principalmente pela falta de infraestrutura
física e de profissional, frente à demanda.
As necessidades nesta área apontam para um investimento maior, por parte do
Estado, na política de segurança pública direcionada à criança e ao adolescente,
uma vez que os principais dificultadores são reflexo das fragilidades da infraestrutura; do número reduzido de profissionais; da inexistência de qualificação;
da pouca integração entre o sistema de defesa de direitos; e da desarticulação
da rede municipal, para um bom atendimento. Portanto, em desacordo com os
princípios previsto no ECA, o que reflete em maus indicadores para uma política
efetiva de Convivência Familiar e Comunitária.
95
96
3.4. CONSELHO TUTELAR
3.4.1. Procedimento Metodológico
Para uma melhor compreensão da dinâmica de funcionamento do CT de Governador Valadares, buscou-se identificar o grau de integração desse órgão com o
Sistema de Proteção do Direito da Criança e do Adolescente e contribuições no
campo da defesa do direito à convivência familiar.
Os procedimentos metodológicos utilizados foram: a pesquisa documental, tendo
por base a consulta à legislação pertinente - Lei de criação do Conselho Tutelar e
Regimento Interno, visando compreender os procedimentos histórico-normativos
do Conselho Tutelar do muncípio, sua estruturação e seu funcionamento; e questionários semi-estruturados, aplicados de forma individualizada e Colegiada. Na
investigação junto aos conselheiros, o interesse consistiu em conhecer a dinâmica
geral de funcionamento do Conselho Tutelar e a percepção individual sobre o trabalho desenvolvido.
O questionário foi respondido por 05 conselheiros. Embora atualmente existam instalados dois Conselhos Tutelares em Governador Valadares, no período da entrevista, os membros do segundo Conselho Tutelar ainda não tinham tomado posse. Por
este motivo os conselheiros recém-empossados não foram entrevistados.
para registro de ocorrências, justificando que a Secretaria do Desenvolvimento
Social (SEDESE) não disponibiliza manutenção necessária ao seu funcionamento.
O Colegiado informou, ainda, o número de atendimentos realizados entre 2009 e
2011 de casos de violação de direitos. Conforme a tabela 16, observa-se o aumento
gradativo de atendimento, ao longo do período, pois há o crescimento do número
de casos entre o ano de 2009 (25.48%) e 2010 (41.63%). Mesmo não tendo finalizado o ano de 2011 (32.80%) os dados demonstram a tendência à superação dos
anos anteriores, pois o percentual já é maior do que o que foi realizado em 2009,
se aproximando do realizado em 2010.
Tabela 16. Atendimento de casos de violação de direitos realizados pelo Conselho Tutelar, entre anos de
2008 a outubro de 2011, em Governador Valadares.
Ano
Número de Atendimento do Conselho Tutelar
Abs
%
2009
2.063
25.48
2010
3.371
41.63
2011*
2.662
32.80
Total
8. 096
100
* Dados referentes aos meses janeiro a outubro do ano de 2011.
Fonte: Registro dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar, Ano – 2009 até o período de outubro de 2011.
3.4.2 Principais resultados alcançados na pesquisa colegiada e individual dos
Conselheiros, sobre o funcionamento do Conselho Tutelar
O Colegiado avaliou particularidades relacionadas às práticas diárias, considerando
aspectos favoráveis ou de fragilidade à dinâmica do CT. No campo da organização
interna valorizaram, sobretudo, a dinâmica das decisões colegiadas, a freqüência
regular das reuniões e o estudo de Casos e pareceres emitidos, com o subsídio
da Equipe Técnica. Pontuaram que os recursos humanos atendem às normativas
estabelecidas no Regimento Interno. Em relação à suficiência no atendimento da
demanda, avaliam positivamente o corpo profissional composto por equipe técnica
(advogado, assistente social, pedagogo, psicólogo), e os funcionários administrativos (02 motoristas, 03 auxiliares administrativo, 01 serviço geral, 02 oficce boys
e 01 porteiro). Ressaltando, apenas, a necessidade de um profissional da área das
ciências sociais para auxiliar nas análises dos dados produzidos no CT.
Na entrevista colegiada procurou-se conhecer como é realizado o registro de ocorrências no CT e o uso que fazem das informações levantadas no processo de atendimento, dando-se ênfase à forma de utilização do Sistema de Informação para
Infância e Adolescência (SIPIA). Foi respondido que este sistema não é utilizado
97
98
No que se refere à convivência familiar foram apresentados dados relacionados
aos registros dos motivos de violação de direitos, e que levam ao encaminhamento
de crianças e adolescentes aos serviços de acolhimento institucional ou familiar.
Observa-se que no período de 2009 a 2011 ocorreram, na totalidade, (248) duzentos e quarenta e oito encaminhamentos, sendo os motivos de natureza variada. Os
mais representativos, em termos de quantitativos, são abandono de incapaz e a
evasão de uma instituição de acolhimento para outra (Tabela 17).
Em relação ao abandono de incapaz, cabe notar que houve uma redução nas ocorrências feitas pelo CT, durante o período analisado. Tal informação torna-se importante, tendo em vista as possibilidades de mudança de postura privilegiando a
alternativa de permanência da criança ou adolescente na família de origem.
Verifica-se, ainda, que os casos relacionados à ausência da Guarda em famílias
vulneráveis31 também tiveram uma queda do ano de 2009 para 2010, sendo esta
uma tendência para o ano de 2011. Alguns fatores podem ter contribuído para esta
queda, dentre outros, os relacionados ao fomento de programas ou serviços assistenciais públicos cujo foco são as famílias, tais como: inserção da família em programas como Bolsa Família e o acompanhamento familiar, realizado pelo CRAS.
As mudanças na conduta interventiva do CT, baseanda no entendimento do que
está preconizado no ECA sobre convivência familiar é um fator positivo, que incide diretamente na diminuição da institucionalização. O fortalecimento dos vínculos familiares é um avanço, significando alcançar, de fato, a excepcionalidade da
medida de proteção e de acolhimento.
Tabela 17. Motivação para os encaminhamentos do Conselho Tutelar para os
Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar, nos anos 2009 a 2011
Motivos
Abandono de incapaz
Evasão de uma instituição para outra
Criança e Adolescente fora do domicílio / em trânsito
Criança e Adolescente em situação de risco devido a
transtorno mental
Criança e Adolescente em situação de risco devido à
dependência química de pais/responsáveis
Conflitos familiares
Criança e Adolescente . sob suspeita de adoção irregular
Criança e Adolescente em vias de encaminhamento à
comunidade terapêutica
Criança e Adolescente em risco, recusando-se a permanecer em sua casa, ou sendo recusada em sua casa.
Criança e Adolescente em casa de terceiros que não
querem continuar exercendo sua guarda
Criança e Adolescente em família extensa que não quer
continuar exercendo sua guarda
Criança e Adolescente sem ter quem se responsabilize
por elas, no momento em que seus pais/responsáveis
são presos.
Criança e Adolescente ameaçado de morte
Conflito com cônjuge ou companheiro
Criança e Adolescente em vulnerabilidade sem ter quem
tenha interesse ou reúna condições para assumir a guarda
Criança e Adolescente apreendido, residente em outro
domicílio.
Total Geral / Ano
2009
22
15
7
2
Anos
2010
9
21
8
5
Total
%
2011*
9
19
6
1
40
55
21
08
16.12
22.17
8.46
3.22
7
5
7
19
22.17
1
0
1
4
2
0
5
2
1
10
04
02
4.03
1.61
0.80
4
9
6
19
22.17
2
0
1
03
1.20
6
6
2
14
5.64
5
1
1
07
2.82
9
1
12
3
0
5
1
0
3
13
01
20
5.24
0.48
8.06
4
8
0
12
4.80
98
86
64
248
100
* Os dados são referentes aos meses janeiro a setembro do ano de 2011.
Fonte: Registros de denúncias feitas no Conselho Tutelar, 2010-2011.
O resultado da entrevista colegiada demonstrou haver possibilidades de desenvolvimento de ações mais fortalecidas, conjuntas e coordenadas com os serviços de
promoção e proteção dos direitos da Criança e Adolescentes, destacando a Promotoria da Infância e Adolescência, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e o Sistema Municipal de Educação (SMED). Os informantes
pontuam a importância da parceria com esses órgãos na constituição de políticas
públicas condizentes com as demandas apresentadas na realidade.
Aqui importa ressaltar que os motivos que culminam na vulnerabilidade social da família
devem ser pensados não de forma isolada, para não incorrer no erro de imputar a responsabilidade das causas de rompimento de vínculos familiares somente à família. Outros fatores devem ser considerados, dentre eles a necessidade de constituição de serviços e políticas públicas capazes de atender às demandas familiares, identificando suas fragilidades e
transformando-as em potencialidades, para que este público assuma o seu espaço no campo
protetivo de criança e adolescente.
31
99
100
No campo socioassistencial, onde os serviços incidem diretamente na promoção
das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, o Colegiado percebe
uma maior articulação no âmbito das políticas públicas sociais das áreas de saúde
(serviços hospitalares e Postos de Saúde); educação, assistência social, habitação e
política de transferência de renda.
3.4.3. Principais resultados alcançados na avaliação dos Conselheiros sobre o
funcionamento do Conselho Tutelar
Os conselheiros também avaliaram, de forma individualizada, a dinâmica de funcionamento do CT. Nestas avaliações, pontuaram que a relação existente com a
rede de serviços socioassistenciais local para atendimento das requisições feitas
pelo CT, atende parcialmente, tanto no âmbito governamental como não-governamental (Ong’s, empresas privadas e filantrópicas). No campo da Proteção Familiar, na opinião do entrevistado “E”
são poucos os serviços ofertados nesta área, além disso, esses apresentam características burocráticas, possuem difícil acesso, sendo exemplo o programa de
Proteção à Criança e Adolescente Ameaçado de Morte e a pouca efetividade do
Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos.
Em relação à oferta de cursos ou programas específicos de orientação familiar,
proposto como direito no Art. 129, inciso I do ECA (BRASIL, 1990), os informantes fazem uma avaliação negativa, uma vez que 02 entrevistados consideram ruim
e 03, regular, a relação com esses serviços, quando da necessidade de aplicação
dessa medida de proteção. Conforme a justificativa de um dos entrevistados, os
programas de orientação familiar carecem de maior investimento na família. Já o
entrevistado “A” expôs que as políticas públicas municipais ainda são “tímidas”
no atendimento às famílias. Vale recorrer à justificativa de um dos entrevistados:
São poucas as ofertas de cursos, nem sempre estruturado de forma a possibilitar
a participação de todos, como é o caso da dificuldade das mães participarem do
Projovem Urbano, por não terem com quem deixar os filhos. Houve desativação
do programa de orientação familiar da UNIVALE por indisponibilização de recursos. Um importante programa dessa natureza em funcionamento no município
é a Pastoral da Criança. (Conselheiro Tutelar E - Entrevista realizada em 18 de
Setembro de 2011).
de de forma regular às demandas do CT. Destacam como problemas a serem enfrentados os seguintes: a escassez de vagas na educação infantil, especificamente
creches; a dificuldades no acesso, devido à insuficiência de vagas por número de
alunos; a dificuldade do órgão administrativo estadual da educação – Superintendência Regional de Ensino – em entender qual a competência e âmbito de atuação
do CT nos casos de reclamações de pais envolvendo a insuficiência de vagas nas
escolas, sendo esses casos encaminhados para o CT.
Na área da saúde o CT pode requisitar o atendimento urgente de uma criança, cuja
consulta ou exames necessários estejam sendo protelados por alegada “falta de
vaga”, conforme autoriza o art. 101, inciso V do ECA “requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial”.
Para mais da metade dos Conselheiros, o cumprimento da requisição por esses
serviços pelo CT é regular. De acordo com a opinião de três entrevistados, o município é dependente da implantação de um programa especializado, conhecido
como Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS’ i). Um deles justificou que
a necessidade desse serviço tem a ver com o fato de existir, no município, uma demanda significativa de criança e adolescente com deficiência mental e dependência
química. Outro esclareceu que a inexistência desse serviço especializado obriga a
realização de atendimentos eventuais, em caráter de exceção e situações extremas,
tais como casos de surtos ou crises.
Ainda no campo da saúde, foram avaliados os serviços de saúde de orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos. De acordo com a opinião de três entrevistados, a requisição desses serviços pode ser considerada boa. Já para dois deles,
esta relação é classificada como regular, ressaltando fatores como a inexistência
de local para internação de mulheres/adolescentes dependentes químicas. A única
alternativa de tratamento para adolescentes homens em regime de internação restringe aos serviços ofertados pela Associação de Dependentes Químicos e Familiares (ADQF), que estabelece critérios de acesso e permanência muitos rígidos, onde
poucos conseguem atendimento.
Na Previdência Social a maioria (04 entrevistados) ponderou que inexiste relação
com este serviço, tais como os relacionados a orientações sobre benefícios previdenciários, pensão, aposentadoria, e outros, demandados pela família. Reconhece-se a importância da atuação do CT junto ao INSS, principalmente no auxílio às
possibilidades de acesso, e concessão de benefícios diversos, tais como o assistencial à criança deficiente.
No campo da efetivação das políticas públicas esta pesquisa destacou a educação,
a saúde, a previdência, a assistência social e a habitação. Na educação, a ação do
CT está mais comumente relacionada a vagas em escolas ou creches, até mesmo
para cumprir a medida de matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental (Art. 101, III do ECA).
Segundo os informantes, na área da educação a requisição destes serviços respon-
No que se refere aos serviços da área da política de Assistência Social, três entrevistados classificam como regular a requisição do CT por serviços compreendidos
nesta área. A justificativa apresentada por um dos entrevistados diz respeito à insuficiência de CRAS, pois os que existem no município não são satisfatórios para
atender às demandas na área urbana.
No campo do trabalho e segurança pode o CT exigir do Ministério do Trabalho
que fiscalize empresas que submetem adolescentes a trabalhos penosos, insalubres
101
102
ou de reconhecida periculosidade, ou ainda, em desacordo com a idade mínima
fixada pelo Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (BRASIL, 1988). A
avaliação da articulação do CT com a política de trabalho e renda não é satisfatória, uma vez que a grande maioria dos entrevistados – quatro (04) - afirmou
inexistir este tipo de serviço no município. Somente um (01) avalia positivamente.
Na entrevista não foi possível identificar ações realizadas pelo CT relacionadas ao
acesso de famílias ao trabalho em decorrencia de contingências como o desemprego e o informalismo. Também, ações de fiscalização das condições de trabalho
do adolescente (penoso, insalubre, periculosidade) ou em desacordo com a idade
mínima fixada (Art. 7° CF/1988).
Na área da habitação, três (03) entrevistados consideram que o CT tem uma boa
relação na requisição desses serviços, mas dois (02) dizem possuir uma articulação
regular, justificando um (01) informante que ainda existe um
alto déficit habitacional, mesmo com as melhorias implantadas (Informante A).
No campo socioassistencial, onde os serviços incidem diretamente na promoção
das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, o Colegiado percebe
uma maior articulação no âmbito das políticas públicas sociais das áreas de saúde
(serviços hospitalares e Postos de Saúde); educação, assistência social, habitação e
política de transferência de renda.
Todos os entrevistados ressaltam que algumas famílias tiveram êxito no acesso à
política de moradia, quando de requisições feitas pelo CT, aos órgãos responsáveis.
Quanto à requisição do CT aos serviços da área de Segurança Pública, um (01) entrevistado avalia como boa a relação com esses serviços. Contudo, dois (02) entrevistados classificam como regular a integração, em especial nos casos de aplicação
de medidas protetivas. Dois (02) entrevistados não se manifestaram a respeito. Os
dois (02) entrevistados que avaliam a relação como regular, apontam como dificuldades a não compreensão por parte dos órgãos de Segurança Pública, da atribuição
do CT, bem como a ausência de uma estrutura especializada, na Delegacia de Polícia Civil, para a atenção prioritária à criança e ao adolescente.
As entrevistas consideraram, ainda, a relação com outros órgãos intermediários de
efetivação de direitos, tais como o Cartório de Registro Civil, Ministério Público,
Autoridade Judiciária, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
No caso do Cartório de Registro Civil a relação com este órgão é importante,
se avaliada a existência de crianças e adolescentes inviabilizadas de exercer os
direitos básicos, apenas porque não possuem a certidão de nascimento, sendo
Em termos formais, serão consideradas atividades penosas, insalubres ou perigosas,
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixada em razão da natureza
e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Fundamentos legais:
Lei nº 6.514 de 1977; Portaria nº 3.214 de 1978 (quadro e limite); Consolidação das Leis
do Trabalho, Artigos 189 a 201 (BRASIL, 1943); Constituição Federal, Artigo 7º, inciso
XXIII (BRASIL, 1988).
que, na maioria das vezes, seus responsáveis não têm condições de pagar pela
segunda via ou de ir até o cartório de origem. A atuação do Conselho Tutelar,
nesse ponto, é primordial na garantia do acesso a documentos para crianças e
adolescentes pertencentes a famílias desprovidas tanto de informação, como de
recursos econômicos. Os entrevistados consideram favorável o atendimento às
requisições feitas pelo CT, nas mais diversas solicitações (certidões de nascimento e óbito de criança e adolescente, e outros).
O Ministério Público (MP) foi avaliado como um órgão que tem uma boa articulação com o CT (opinião de três conselheiros). Somente um (01) conselheiro apontou, de maneira justificada, a insuficiência no número de Promotores
Públicos para atender à demanda do município, o que segundo ele ocasiona o
acúmulo de serviços e pouca agilidade nas repostas demandadas pelo CT. A
importância da relação entre esses dois órgãos é mais contundente nos casos de
abusos cometidos pelos pais, contra seus filhos (crianças e adolescentes). Isto
porque, no campo da convivência familiar, a intervenção desses pode implicar na
ruptura (temporária ou não) dos vínculos familiares. Cabe ao CT tomar medidas
de caráter protetivo e ao MP, com base em instrumentos, como relatório circunstanciados encaminhado pelo Conselho e outros, avaliar ao juízo; a decisão
judicial pode ser a perda ou suspensão do Poder Familiar, conforme proposto nos
Arts. 155 e 201, inciso III do ECA (BRASIL, 1990)33,.
Em relação ao CMDCA, 04 entrevistados consideraram a comunicação com esse
órgão adequada, quando da necessidade de levar informações de ameaça ou violações dos direitos da criança e adolescentes. Contudo, não foi explicado o que
seria uma “comunicação adequada”. Ressalte-se ao depoimento dos conselheiros
sobre a relação facilitada entre esses dois órgãos, tendo em vista a possibilidade
de participação ativa do CT nos processos de discussão e na agenda do CMDCA.
Em relação à atribuição do CT nos processos de assessoramento da política orçamentária, evidencia-se a sua relevância no que concerne às políticas públicas voltadas aos interesses de crianças e adolescentes. Além disso, os Conselheiros Tutelares, pelo fato de estarem mais próximos da comunidade, podem não só conhecer
melhor as necessidades locais, como reúnem condições para sugerir as prioridades
e definir os programas que melhor atendam às demandas do seu público, seja ele
criança, adolescente e/ou respectivas famílias.
Na entrevista, os Conselheiros Tutelares informam que a única participação deles
ocorre nas reuniões realizadas no CMDCA, cuja dinâmica consiste em contribuir
no levantamento de demandas, identificação de prioridades e proposição de investimentos na área da infância. No Poder Executivo não foi identificado um espaço
32
103
Ver, ainda, normas vigentes que declaram sobre situações de criança e o adolescente
sujeitos ao poder familiar (art. 1630, Código Civil), e suspensão desse poder pelo pai ou
mãe, se identificado casos de abuso de autoridade (art. 1637, 1637, par. ún., 1638 do Código Civil de 2002), ou descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e
educação dos filhos menores (art. 24, ECA/1990).
33
104
institucionalizado para a participação do CT no assessoramento da política orçamentária, conforme determina a legislação específica.
Foi avaliada a relação do CT com os serviços de acolhimento institucional e familiar local. Os resultados das entrevistas apontam, com maior ênfase, para a necessidade de constituição de ações efetivas voltadas para o fortalecimento dos vínculos familiares. Em relação ao Programa Família Acolhedora os informantes dizem
existir uma insuficiência de famílias cadastradas neste programa, dificultando a
alternativa de requisição desse serviço e obrigando o encaminhamento de crianças e/ou adolescentes para instituições de acolhimento tradicionais, os conhecidos
“abrigos”. Foi identificada ainda a carência de famílias com perfil para receberem
crianças e adolescentes em situação de suspensão ou destituição do poder familiar.
Quanto à Casa de Passagem (masculina e feminina), todos os entrevistados dizem
que ela obteve melhorias nos últimos anos (não foi especificado o período). Porém,
foram ressaltadas algumas dificuldades relacionadas à sua estrutura organizacional, tais como os baixos investimentos em recursos físicos e humanos; as freqüentes fugas dos adolescentes acolhidos; pouco investimento em ações de convívio
familiar e comunitário; recebimento de adolescentes de outros municípios; longo
tempo de permanência nesse espaço.
Em relação ao acolhimento institucional (tradicional), excetuando a experiência de
uma instituição local, que é considerada exitosa no campo da convivência familiar,
as demais, conforme avaliações dos Conselheiros, não possuem ações efetivas no
que se refere ao processo de desestitucionalização de crianças e adolescentes, ou
mesmo ações que visem à redução do tempo de permanência nas entidades. Neste
ponto, cabe avaliar que, o CT para além da atribuição de fiscalizar os serviços de
acolhimento, e os programas por eles executados, deve fomentar práticas sócio-políticas que garantam a proteção integral da criança e do adolescente, por meio
da priorização do direito fundamental à convivência familiar. É preciso ainda combater estigmas que defendam a judicialização e a institucionalização de crianças e
adolescentes pertencentes às famílias pobres e vulneráveis.
A pesquisa abordou, ao final, aspectos relacionados com a percepção dos Conselheiros sobre as normativas trazidas pela Lei 12.010/09, que dispõe sobre o
aperfeiçoamento da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência
familiar e comunitária de criança e adolescente (BRASIL, 2009). Para os informantes o principal avanço da referida Lei foi a transferência da função do estudo
de viabilidade do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, do CT
para o Poder Judiciário. Contudo, dois entrevistados ressaltam que ainda persistem práticas de acolhimento institucional no CT; assim como são demoradas as
decisões sobre o retorno da criança ou do adolescente à sua família de origem ou
sua colocação em família substituta.
Quanto às contribuições da Lei 12.010/09 para os processos de preservação
dos vínculos familiares e comunitários, no município, dois (02) entrevistados
destacam a instituição da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração
do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e o esforço da
105
autoridade judiciária em abreviar o tempo de permanência da criança e do
adolescente nas instituições de acolhimento, em atendimento ao princípio da
excepcionalidade e da temporalidade.
Em relação aos desafios para a efetivação da Lei 12.010/09 no município, no que
se refere à promoção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária
de crianças e adolescentes, os entrevistados consideram que são eles: o reordenamento das instituições de acolhimento, visando à adequação, de acordo com a
estrutura das chamadas Casa-Lares; a instituição de mecanismos formais de controle e fiscalização das instituições de acolhimento, pelos órgãos responsáveis; a
adequação do município às normas legais; a introdução de mudanças na postura
de algumas entidades, no sentido de aceitarem acolhidos adolescentes; a necessidade de qualificação dos trabalhadores das entidades, para que possam estar
mais preparados para atuarem conforme a concepção e princípios estabelecidos
na política da criança e do adolescente.
3.4.4. Considerações finais
Os estudos e informações adquiridas sobre o funcionamento do CT, em Governador Valadares, demonstram que são muitos os desafios a serem enfrentados
para instituição da primazia da convivência familiar e comunitária, quando do
atendimento da criança e do adolescente. Estes desafios baseiam-se em situações
diversas, tais como:
a) o não uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA;
b) a pouca qualificação de profissionais do Poder Executivo, CMDCA e Poder
Judiciário para fomentar atividades na área da convivência familiar e comunitária;
c) crescentes demandas internas de atendimento, levando à instalação de mais um
CT. Conforme opinião dos entrevistados o ideal seria a não necessidade de criação
de mais um órgão, pois a demanda é aumentada devido à insuficiência das políticas
públicas e a não constituição de uma rede de serviços efetiva, para o atendimento
da demanda de crianças e adolescentes e suas famílias;
d) a persistência de práticas de não atendimento das requisições feitas pelo CT,
exigindo representação contra alguns órgãos (escolas e Secretaria Municipal de
Saúde), para que se efetive o direito da criança e do adolescente;
e) a estrutura atual do acolhimento institucional, que na opinião dos entrevistados
é considerada como parcialmente adequada à preservação do direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária;
f) as dificuldades no atendimento da requisição do CT para o acolhimento de adolescentes, e, principalmente, de mãe adolescente com filho recém-nascido;
106
g) a inexistência de mecanismos, suprimir a vírgula formalizados pelo CT, que
atestem a eficiência e a qualidade dos casos de reintegração familiar realizados
pelas instituições de acolhimento. Também, não existem registros de informações
que comprovem a qualidade do trabalho prestado pelas entidades de acolhimento
por meio de programas, ações ou projetos de fortalecimento das relações familiares;
h) a insuficiência de famílias cadastradas no Programa Família Acolhedora, dificultando as alternativas de requisição por esse serviço e obrigando ao encaminhamento para instituição de acolhimento tradicional. Também, observa-se a insuficiência de famílias com perfil para acolher crianças e adolescentes;
i) a permanência da criança ou adolescente sob a guarda das famílias acolhedoras,
descaracterizando a proposta de brevidade do afastamento dos acolhidos de suas
famílias, em especial a de origem;
j) Nas Casas de Passagem Feminina e Masculina: as freqüentes fugas dos adolescentes acolhidos; o pouco investimento em ações de convívio familiar e comunitário; e recebimento de adolescentes de outros municípios; além do longo tempo de
permanência nesse espaço;
k) a tímida participação do CT no Orçamento para Criança e Adolescente, reduzindo-se às propostas encaminhadas ao CMDCA;
l) a inexistência de institucionalização de um espaço criado pelo Poder Público
para o CT participar dos processos de construção da política orçamentária;
e) redução dos registros de denúncias de infrequencia escolar, tendo em vista o
controle vinculado aos programas socioassistenciais, tal como o programa Bolsa
Família. Isso exige uma articulação entre as unidades de ensino e outros serviços
ou órgãos de direito específicos, no acompanhamento da vida escolar do aluno,
sendo um desses órgãos o Conselho Tutelar;
f) redução do registro de denúncias que levam ao acolhimento institucional, tendo
como motivo a perda de guarda em famílias vulneráveis, consideradas nessa condição a partir de critérios socioeconômicos. Tal condição vincula-se: à implantação
de programas sociais governamentais de atendimento às famílias; às normativas
vigentes, que valorizam o fortalecimento dos vínculos familiares;
g)mudanças na conduta interventiva do CT, na análise de casos relacionados ao
convívio familiar, tratando de fato a excepcionalidade da medida de proteção de
acolhimento, a partir do entendimento do que está preconizado no ECA. Fato este
que incide na diminuição da institucionalização;
h)melhoria na articulação com os serviços de promoção e proteção dos direitos da
Criança e Adolescentes: em especial a Promotoria da Infância e Adolescência, o
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e a SMED;
i) qualificação profissional dos Conselheiros Tutelares segundo as normativas vigentes. Destaca-se a experiência de grupos de estudos, tendo como foco o Plano
de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária e à Lei 12.010/2009, esta última com o apoio da
Promotoria da Infância e Juventude de GV;
m) a demora nas decisões para o retorno da criança ou adolescente à sua família
de origem ou sua colocação em família substituta, e o desafio de investimento no
reordenamento das instituições de acolhimento nos moldes da estrutura das Casa-Lares.
j) ampliação do reconhecimento do CT, por outros serviços, facilitando o atendimento às suas requisições;
O CT também aponta potencialidades do serviço, resultantes de práticas sociais
que auxiliam a valorização de uma política de atendimento que prioriza o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar. Dentre outras,
destaca-se:
l) melhoria da articulação com o Cartório de Registro Civil, facilitando o atendimento da requisição desses serviços;
a)freqüência regular das reuniões colegiadas, bem como as decisões conjuntas,
realizadas na prática diária do CT. Estas indicam atitude democrática na tomada de
decisão;
b)estudos de casos e emissão de pareceres com o subsídio da Equipe Técnica;
c) atendimento das normativas no que se refere aos Recursos Humanos;
k)êxito do CT no atendimento às suas requisições de acesso à política de moradia;
m)acesso facilitado às reuniões do CMDCA, o que permite a participação do CT
nas discussões e proposições de políticas orçamentárias;
n)transferência da função do CT para o Poder Judiciário do estudo de viabilidade
no acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
o) a instituição da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano
Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
d)localização estratégica, o que facilita o acesso ao serviço;
107
108
3.5. ASSISTÊNCIA SOCIAL
A intenção deste estudo é conhecer como está estruturada a Política de Assistência
Social implantada no município de Governador Valadares. A importância da compreensão da Política de Assistência Social reside no fato de ela trazer em seu bojo
a centralidade na família tendo como pressuposto o princípio de que os vínculos
entre os seus membros e a comunidade devem ser protegidos pelo Estado. Tal prerrogativa justifica a investigação desta política, dada a evidência do atendimento às
famílias de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidades social,
e com vínculos familiares rompidos.
Para o alcance do objetivo foi realizado o mapeamento dos principais serviços,
programas e projetos executados na Assistência Social; a verificação das condições estruturais e gerenciais de funcionamento desses; a análise do nível de articulação dos mesmos com os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes e
com os demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Três categorias de informantes contribuíram para a composição desse relatório: o
Gestor da Política de Assistência Social, 17 técnicos do CRAS e 13 do CREAS. As
informações foram colhidas no ano de 2011. Ambos responderam a um questionário estruturado com questões pertinentes a cada uma das áreas.
Embora seja essa uma política só recentemente estruturada e legalizada através
do SUAS, apresenta avanços importantes, uma vez que se legitima como direito
social e responsabilidade do Estado, com arquitetura própria e campo de atuação
na proteção social e delineamento a partir dos riscos e vulnerabilidades societários
e pessoais.
3.5.1. Gestão da Política de Assistência Social em Governador Valadares
A coordenação e gestão da Política de Assistência Social de Governador Valadares orienta-se pelo Plano Municipal de Assistência Social. Conforme informações
colhidas na Secretaria Municipal de Assistência Social, segundo informações do
Gestor, o Plano Municipal foi elaborado de forma democrática e participativa, tendo como finalidade nortear as ações da Assistência Social no período compreendido entre 2009 e 2012. Até 2011 o foco do plano foi o fortalecimento do Programa
Família Acolhedora, CRAS e CREAS. Em 2012 será a avaliação e monitoramento
de suas ações, com proposição de objetivos para o próximo quadriênio.
A Gestão identifica, ainda, que não foram criados fluxos dentro da mesma política,
que visem garantir a inclusão do cidadão que necessita de proteção da Assistência
109
Social nos serviços e benefícios básicos e de média e alta complexidade. Conclui
que essa articulação é difícil também entre as políticas setoriais, dada a inexistência de um planejamento intersetorial que garanta o atendimento integral às famílias
de crianças e adolescentes acolhidos.
Em relação à implantação de ferramentas gerenciais importantes na operacionalização, monitoramento e avaliação da política, o Gestor informa que estas foram
implantadas em nível nacional, como o Sistema SUAS WEB. Entretanto, apesar
da padronização de prontuários de usuários e dos relatórios gerenciais constituírem
fontes de informação, o município ainda não conta com um Sistema de Informações informatizado. Este, se alimentado poderia fornecer, com eficácia, relatórios
gerenciais e medidores de produtividade e resultados.
Uma ferramenta de informação utilizada em nível local é o Cadastro Único,
que pode constituir-se numa importante fonte de localização de famílias com
necessidades de proteção nos territórios do CRAS ou do município. Entretanto,
segundo a Gestão da Política de Assistência Social de Governador Valadares, as
informações desse cadastro não são utilizadas como meio de promover a vigilância social34 no território, conforme referência de organização do SUAS.
3.5.1.1. Gestão do CRAS
Em Governador Valadares existem instalados quatro (04) CRAS instalados que
referenciam uma população de 20.000 famílias, o que corresponde a 24,48%
dos domicílios do município. A Gestão da política admite que esse número de
CRAS é insuficiente, indicando planos para sua expansão em dois (02) novos
territórios de vulnerabilidade.
Do total dos CRAS, (dois) 02 ocupam, de forma exclusiva, imóveis alugados, e
os outros dois, ocupam imóveis próprios. Todos têm funcionamento de segunda à sexta-feira, por 10 horas/dia.
. Segundo a Política Nacional de Assistência Social (2004: 39-40) a vigilância social
refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias
/ pessoas nos diferentes ciclos da vida [... ] vigilância sobre os padrões de serviços de
assistência social [...]. Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território
as situações de riscos sociais e violação de direitos.
34
110
Na tabela 18, observa-se que o quadro de profissionais atuando nos CRAS
segue uma regularidade na sua composição: Assistentes Sociais, Psicólogos,
Educadores Sociais, Serviços Gerais e Pessoal de Apoio Administrativo. Levando-se em conta que cada CRAS referencia 5.000 famílias em seu território,
observa-se que o número de profissionais em cada unidade está em conformidade com a NOB/RH SUAS (2006).
Quando perguntado ao Gestor, quais as estratégias implantadas para prevenir situações de risco, em decorrência da pobreza, privação e falta de acesso a serviços
públicos, é apontado que o município conta com os Benefícios eventuais35; com
a inclusão das famílias no Cadastro Único; e com as atividades socioeducativas
promovidas no CRAS (não foram identificados pelo entrevistado os tipos de atividades socioeducativas).
Entretanto, em todas as unidades o número de técnicos de nível superior está acima do mínimo pretendido pela NOB/RH, que são de 4 técnicos. Já o número de
técnicos de nível médio, no exercício das funções de auxiliar administrativo ou
orientador social, não atende ao número mínimo pretendido pela norma, em todas
as unidades faltam um ou dois profissionais nessa categoria. Para o Gestor da política, na composição da equipe faltam, ainda, educadores físicos, professores de
música e pedagogos, para atender às demandas e aos projetos do CRAS.
Já em relação à vinculação trabalhista, 55,6% dos trabalhadores da área são
contratados, contrariando a recomendação de que sejam efetivos.
Tabela 18 – Quantidade de trabalhadores atuando nos Centros de Referência da Assistência
Social em Governador Valadares - 2011
Composição Profissional
Unidades do CRAS
Total
CRAS 01 CRAS 02 CRAS 03 CRAS 04
Profissionais
Freq.
Freq.
Freq.
Freq.
Freq.
%
Assistente Social
4
3
3
2
12
33,33
Psicólogo
2
3
2
3
10
27,78
Educador Social
2
1
2
1
6
16,67
Apoio Administrativo
1
1
0
1
3
8,33
Serviços Gerais
1
1
1
2
5
13,89
Total
10
9
8
9
36
100,00
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares (SMAS/GV)
Benefícios eventuais: São benefícios da Política Nacional de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento,
calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
35
O Gestor relaciona os indicadores de vulnerabilidades e riscos sociais identificados
nos territórios dos CRAS de Governador Valadares, evidenciando a heterogeneidade dos mesmos de um território para o outro. Porém, na maioria das vezes crianças
e adolescentes são identificadas como alvos de violações de direitos e vitimização.
Observa-se, entretanto, que as situações de risco e vulnerabilidade não são acompanhadas de estratégias de enfrentamento, pela comunidade, das relações desiguais de gênero e geracionais. Os esforços e estratégias de enfrentamento a esses
indicadores se dão com base na inclusão produtiva da população atendida, o que se
revela fundamental face à pobreza e miserabilidade das famílias, mas insuficiente
para o enfrentamento das questões complexas, como “uso de drogas” e “violência
contra crianças e adolescentes” (Quadro 05)
111
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram organicamente as garantias do Sistema Único
de Assistência Social(Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais
e humanos.
A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas de indivíduos
e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento
dos usuários, nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada
pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo, dessa forma, para o fortalecimento
das potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas trata dessa articulação entre a prestação dos
Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais. Dados obtidos em http://www.mds.gov.br/
assistenciasocial/beneficiosassistenciais/beneficioseventuais. Acesso em junho de 2012:.
112
Quadro 05 – Vulnerabilidades e Riscos diagnosticados nos territórios dos CRAS de
Governador Valadares, com as respectivas estratégias de enfrentamento dos mesmos.
UNIDADES DO CRAS
Vulnerabilidades e Riscos
diagnosticados no território
CRAS 01
- Situações de negligência em
relação a crianças e adolescentes.
- Exploração ou abuso sexual
de crianças e adolescentes.
- Uso de drogas.
CRAS 02
- Crianças e adolescentes fora
da escola.
- Indivíduos sem documentação civil.
- Jovens em situação de vulnerabilidade e risco social.
CRAS 03
CRAS 04
- Uso de drogas.
- Famílias em descumprimento
das condicionalidades do programa Bolsa Família.
- Crianças e adolescentes em
situação de trabalho infantil.
Estratégias da SMAS para o
enfrentamento dos indicadores de risco e vulnerabilidade
- Organização ou assessoramento para a promoção de cooperativa ou associações (unidades produtivas)
- Busca ativa nos territórios de
abrangência.
- Visitas domiciliares.
- Encaminhamento para colocação no mercado de trabalho.
- Situação de negligência em relação a crianças e adolescentes.
- Famílias elegíveis não inseridas nos programas ou benefícios de transferência de renda.
- Jovens em situação de vulnerabilidade e risco social.
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares (SMAS/GV)
Os impactos na família usuária dos serviços do CRAS são informados de forma generalizada, sem uma referência a indicadores que possibilitem mensurar,
quantitativamente, os benefícios e beneficiados.
Já em relação aos atendimentos, conclui-se que adolescentes e idosos são os
usuários mais freqüentes nas ações socioeducativas propostas pelo CRAS, conforme informa a tabela 19. O município possui vinte mil famílias referenciadas,
contudo, o público atendido nos CRAS corresponde a aproximadamente 2,7%
destas, com um ou mais membros sendo atendidos.
113
Tabela 19 - Média mensal de usuários atendidos nos Centros de Referência da Assistência Social,
por categoria de família, pessoa com deficiência ou faixa etária. Governador Valadares/2011.
Público
Unidades do CRAS
Total
atendido, por CRAS 01
CRAS 02
CRAS 03
CRAS 04
categoria
Média %
Média %
Média %
Média %
Média %
Famílias
22
4,10
24
4,48 21
3,92 25
4,66 92
17,16
Crianças
18
3,36
12
2,24 21
3,92 14
2,61 65
12,13
Adolescentes
75
13,99 40
7,46 12
2,24 120
22,39 247
46,08
Idosos
40
7,46
16
2,99 40
7,46 20
3,73 116
21,64
Pessoas com
5
0,93
3
0,56 4
0,75 4
0,75 16
2,99
deficiência
Total
160
29,85 95
17,72 98
18,28 183
34,14 536
100,00
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares
3.5.1.2. Gestão do CREAS
O CREAS atende 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e conta com a atuação de 27 trabalhadores. Tendo como referência a NOB/RH SUAS, o número
e diversidade de profissionais encontrados em Governador Valadares supera o
recomendado para o atendimento de até 80 indivíduos.
No CREAS, o registro de atendimentos a indivíduos submetidos a alguma privação ou violação de direitos, entre os anos 2008 e 2010, revela a ausência de informações em várias situações, e em todo ano de 2008, como pode ser observado na
tabela 20. Entre os anos de 2009 e 2010 percebe-se uma redução nos atendimentos
a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto. Já em relação
ao idoso vítima de violência há um aumento no número de atendidos. No que diz
respeito ao Trabalho infantil, deve-se ressaltar que este direito violado representa
o primeiro no ranking de atendimentos do CREAS. Entretanto, verifica-se que
em 2010 houve uma queda significativa no atendimento a crianças e adolescentes
em situação de trabalho, correspondente a 50% em relação ao ano de 2009, o que
merece ser aprofundado para melhor compreensão da situação de crianças e adolescentes inseridos no trabalho informal/ilegal, e o desenvolvimento de medidas de
combate a essa situação, no município.
114
Tabela 20 - Público atendido no CREAS, por natureza de atendimento, nos anos de 2008, 2009 e 2010 Governador Valadares/2011.
Tipo de
Natureza do AtendimenANO
Público
to
2008
2009
2010
Total
Freq.
% Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Crianças e
Violência Física,
77
28,10 110 40,15
87
31,75 274
16,89
Adolescentes Psicológica, Negligência,
Abandono e abuso Sexual
Exploração Sexual
5
33,33
6
40,00
4
26,67
15
0,92
Trabalho Infantil
SI‫٭‬
0
300 64,24 167 35,76 467
28,79
Violência Doméstica
SI‫٭‬
0
156 56,12 122 43,88 278
17,14
Mulheres
Violência contra o Idoso
NA‫٭٭‬
0
107 38,91 168 61,09 275
16,95
Idoso
SI‫٭‬
0
168 65,88
87
34,12 255
15,72
Adolescentes Cumprimento de Medida
Socioeducativa em meio
aberto
População em Discriminação por orientaSI‫٭‬
0
SI‫٭‬
0
SI‫٭‬
0
SI‫٭‬
SI‫٭‬
geral
ção sexual/raça/etnia
Famílias
Descumprimento das
SI‫٭‬
0
35
60,34
23
39,66
58
3,58
condicionalidades do Bolsa
Família/PETI
SI‫٭‬
0
SI‫٭‬
0
SI‫٭‬
0
SI‫٭‬
SI‫٭‬
Famílias com crianças e
adolescentes acolhidos
para trabalhar a promoção
da família e reintegração
familiar
Total
82
5,06
882 54,38 658 40,57 1622 100,00
* Sem informação ** Não atendia
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares
Importante notar que não existe registro, pelo menos informado, do acompanhamento de famílias com crianças e adolescentes acolhidos. Mesmo assim, a Gestão
da Política de Assistência Social enumera as causas do afastamento de crianças e
adolescentes de suas famílias, indicando a negligência/abandono como o principal
fator, seguido de maus-tratos.
Nas demais situações de risco e vulnerabilidade social que demandam proteção
básica e especial da Assistência Social para resgate e manutenção da dignidade humana, sobretudo das famílias, observa-se o avanço conquistado pelo município em
estruturar o SUAS, principalmente através dos dois equipamentos focados nessa
pesquisa - CRAS e CREAS.
de meninos e meninas”, bem como o acolhimento em família acolhedora, são os
principais serviços destinados a crianças e adolescentes. Integra essa proteção o
Serviço de Apoio ao Imigrante.
Do ponto de vista estratégico evidencia-se a ausência de indicadores mais assertivos de vulnerabilidade e risco social dos territórios locais, bem como de metas a
serem alcançadas na superação desses. O planejamento Intersetorial entre as diversas políticas setoriais, e a definição de fluxos entre os serviços socioassistenciais,
envolvendo, sobretudo, os serviços de acolhimento, ainda não se efetivaram de
forma a garantir o fortalecimento dos vínculos familiares, a promoção das famílias
e a reintegração dos filhos em situação de acolhimento, com a brevidade prevista
no ECA.
Sendo o Estado o responsável primário por gerir todas as políticas públicas, não foi
identificada a implantação de uma coordenação pública da política de convivência
familiar e comunitária, que funcione para além do repasse de recursos financeiros e
coordenação das casas de passagem masculina, feminina e Programa Família Acolhedora. É importante que se efetive a gestão da política de convivência familiar
e comunitária no município em todas as suas fases: prevenção do rompimento de
vínculos; ordenamento do acolhimento familiar e institucional; reestabelecimento
dos vínculos; promoção das famílias dos acolhidos; e em último caso, inserção em
família substituta. Essa coordenação tem o importante papel de articular a rede de
atendimento pública e privada, bem como os setores responsáveis pela promoção,
defesa e controle social, responsáveis por efetivar essa política no município.
Essa pesquisa apontou ainda a necessidade de expansão da Assistência Social para
outros territórios locais, que vivem situações de risco e vulnerabilidade social, de
acordo com indicadores de pobreza apontados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010) em Governador Valadares.
Sugere-se o aprofundamento da avaliação do impacto da política de assistência social, a partir das famílias atendidas, já que essas ainda não participam da avaliação
e do monitoramento dos serviços dos quais usufruem. Isso efetivaria a participação
democrática e ativa de quem pode contribuir com a construção dessa política, a
partir de interesses e demandas próprias.
3.5.2. A percepção dos técnicos do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) de Governador Valadares
Ainda compõem a Proteção Básica o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família, em regular funcionamento. Na Proteção Especial de Média
Complexidade, além do CREAS, outros projetos e programas atuam no fortalecimento dos vínculos enfraquecidos por situação de trabalho infantil, vivência
de rua ou vitimização por Crimes Violentos. Na Proteção Social Especial de Alta
Complexidade o acolhimento institucional na modalidade “Casa de Passagem
Segundo as Orientações Técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social
(Brasil, 2009b), esses equipamentos são responsáveis pelo diagnóstico da situação
das famílias atendidas e pela organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais. Integram-se a outras políticas sociais, e realizam, ainda, a
busca ativa de vulnerabilidades e potencialidades na realidade social onde atuam.
Devem estar localizados em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, devendo constituir-se em espaço de concretização dos direitos socioas-
115
116
sistenciais, nos territórios onde estão implantados. São amplamente reconhecidas
como a “porta de entrada” para todas as ações da política de assistência social.
Em Governador Valadares a articulação das unidades dos CRAS com os serviços
socioassistencias e políticas públicas municipais ainda apresenta dificuldades que
impedem a execução dos serviços de acordo com as orientações e legislações previstas. Estas dificuldades referem-se, segundo os técnicos do CRAS, à comunicação ruim e à ausência de interlocução interna.
terapia familiar. Quanto ao desenvolvimento de ações preventivas do afastamento do convívio familiar, os informantes afirmam que elas se baseiam em ações
e orientações tanto para grupos quanto individuais, sem, no entanto, apresentar
detalhamento destas atividades.
Quanto à articulação com os serviços de acolhimento, percebe-se a que a relação
de integração é tênue, pois ainda prevalece o desconhecimento, por parte da equipe
dos CRAS, de quais são os serviços de acolhimento presentes no município e que
atendem a crianças e adolescentes. Quando solicitado aos técnicos que relacionem
com que serviços de acolhimento os mesmos mantém interlocução, alguns evidenciam desconhecimento ao confundir serviços de acolhimento com medida socioeducativa de semiliberdade e Vara da Infância e Juventude. Ao mesmo tempo, não
relacionam todos os serviços de acolhimento familiar e institucional disponíveis
no município para crianças e adolescentes.
A avaliação dos serviços ofertados pelo CRAS à população deve ter como objetivo
identificar as deficiências e erradicá-las, transformando a realidade de pobreza e
exclusão social e apontando caminhos para superação de equívocos e dificuldades. A avaliação não é somente desejável, mas necessária à construção de todo o
planejamento. A avaliação e o monitoramento devem ser uma função da equipe
técnica das unidades dos CRAS. Segundo os técnicos entrevistados a avaliação
dos trabalhos realizados pelas unidades dos CRAS local é feita com a participação das famílias atendidas, sendo, na maioria das vezes utilizados questionários e
avaliação verbal. Neste aspecto é importante dizer que para que as equipes possam
ter elementos e registro destas informações, e estas possam ser consideradas na
construção do planejamento, é preciso que sejam aplicadas metodologias capazes
de coletar informações de todo o público atendido: idosos, crianças, adultos, adolescentes, pessoas alfabetizadas ou não.
Casa de Passagem. (Informante 10)
Entramos em contato com o Futuro Feliz, Casa de Passagem Feminina ou
Masculina, semiliberdade. (Informante 01)
Futuro Feliz, Casa de passagem. (Informante 12)
Casa de passagem feminina e masculina. (Informante 14)
Casa da Menina, Casa de Passagem Feminina e Masculina, Juizado da Infância e
Adolescência. ((Informante 03)
Segundo as informações adquiridas a maioria dos técnicos das unidades do CRAS
não possuem acesso à listagem das famílias inscritas no CadÚnico, (tabela 21).
Além disso, algumas das unidades dos CRAS não possuem diagnóstico de sua
área de abrangência, o que dificulta a atuação técnica das equipes e, consequentemente implica em morosidade na identificação da população mais vulnerável,
e que deve ser atendida no referido território. O não ao acesso às informações do
CadÚnico reflete na ausência de dados para a vigilância social.
Segundo os informantes a articulação entre o CRAS e serviços de acolhimento
acontece por meio de:
Encaminhamentos, contra referência, relatórios, contato pessoal/telefônico e e-mail.
(Informante 06)
Contatos telefônicos, ofícios, relatórios.... (Informante 10)
Os informantes declaram que as unidades dos CRAS têm alcançado êxito na articulação com outros serviços da rede, destacando a Polícia Militar, a Secretaria
Municipal de Educação, escolas e universidades. Por outro lado, esclarecem que
as dificuldades de integração mais preponderantes encontram-se na área da saúde.
No campo do trabalho com as famílias dos acolhidos, não foi identificada nenhuma ação que se constitui como um diferencial, construída a partir de um planejamento, estabelecimento de estratégia ou mesmo atuação especificamente direcionada. As famílias integram-se aos grupos existentes nas unidades dos CRAS
e participam das atividades, de acordo com a oferta da unidade. As equipes destas unidades enfrentam dificuldades no acompanhamento das famílias. Estas são
ocasionadas pela ausência de comunicação das instituições de acolhimento com
a unidade CRAS, no momento da reintegração da criança/adolescente à família,
e pela deficiência da rede em relação a determinadas demandas, como é o caso da
117
Tabela 21 – Nível de acesso dos técnicos do CRAS, à listagem das Famílias inscritas no
CadÚnico - Governador Valadares / 2011
Possui acesso?
Frequencia
%
Sim
7
41,18
Não
10
58,82
Total
17
100,00
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE
Um avanço constatado nas unidades do CRAS de Governador Valadares é o planejamento e prontuário construídos, de forma padronizada, o que consolida informações para as equipes. No entanto, ainda percebe-se a necessidade de um sistema
informatizado para registro das informações levantadas, o que pode traduzir-se em
agilidade e segurança para as equipes.
No que diz respeito à infraestrutura, destaca-se que todas as unidades dos CRAS
possuem sala de atendimento individual, o que garante a preservação dos usuários.
Por outro lado, nem todas as unidades possuem espaços adequados para outras atividades, como sala para atividades em grupo, banheiros que atendam à diversidade
118
do público e sala administrativa. Desta forma, há necessidade de realizar os ajustes
necessários para um melhor funcionamento.
Em relação aos recursos necessários ao funcionamento das unidades dos CRAS,
(veículo para visitas domiciliares, iluminação/ventilação/conservação/salubridade/limpeza e segurança) observa-se que eles necessitam ser revistos, para a garantia das ações das equipes. Quanto às condições do imóvel onde funcionam as
unidades dos CRAS, também se observa que não atende totalmente às demandas
da equipe, conforme revela a tabela 22.
Tabela 22 - Adequação da infraestrutura nos Centros de Referência da Assistência Social de
Governador Valadares - 2011
Infraestrutura dos
Opinião dos informantes
CRAS / adequação
Atende
Atende
Não atende
Não
Não se aplica
totalmente
parcialmente
respondeu
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Recepção
5
29,41
7
41,18
0
0,00
5
29,41
0
0,00
Sala de atendimento
4
23,53
8
47,06
0
0,00
5
29,41
0
0,00
que garanta sigilo
Sala para realização de
3
17,65
3
17,65
4
23,53
0
0,00
7
41,18
atividades em grupo
Sala administrativa
3
17,65
7
41,18
0
0,00
3
17,65
4
23,53
Copa ou cozinha
8
47,06
5
29,41
0
0,00
4
23,53
0
0,00
Banheiros que atendam
3
17,65
3
17,65
5
29,41
0
0,00
6
35,29
à diversidade do público
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE
Quanto à diversidade de profissionais para atuarem nas unidades dos CRAS e
atender às demandas do território, verifica-se que apesar do cumprimento do
que está previsto na lei, as dificuldades persistem. Indicam-se a incorporação
de outras categorias profissionais, para um atendimento mais qualificado, tais
como: terapeuta ocupacional, educador social, recepcionista, oficineiros, pedagogo e advogado; além de maior número de psicólogos e assistentes sociais.
Estes profissionais podem contribuir não só no atendimento direto ao público,
mas também na análise de fenômenos que ocorrem no território, considerando-se
a complexidade das famílias atendidas e a quantidade de informações que são
geradas nestes espaços.
O atendimento qualificado exige capacitação profissional. Desta forma, há uma
demanda por parte dos técnicos, de capacitação e de melhores condições para o
desenvolvimento das atividades profissionais, ampliando, assim, condições de
qualificação do trabalho. Apesar de a maioria ter recebido capacitação para exercer suas atividades, é imprescindível que esta seja continuada, principalmente
nas temáticas rede, família, proteção social entre outras. Esses temas incidem
nas questões da convivência familiar e do fortalecimento dos vínculos, principalmente de famílias que mais necessitam de apoio e que tenham laços fragilizados
no campo sociofamiliar e econômico.
119
Qualificação é sempre importante para o crescimento de um profissional, sendo
sempre necessário, mas acredito que há necessidade de melhoria no conhecimento
na área da saúde. (Informante 01)
Escuta, entrevista e o conhecimento detalhado de toda a rede. Eu o tenho e conheço, mas não detalhadamente. (Informante 02).
Penso que a qualificação deve ser continuada para toda a equipe e sempre que
houver capacitação de outros serviços da rede possibilitar a participação da equipe do CRAS. (Informante 03)
É sempre bom a qualificação e aprofundamento dentro da própria área de atuação, por isso busco conhecimento dentro da Política de Assistência Social, contudo não “descarto” conhecimentos relativos à outras áreas (saúde, educação...)
uma vez que devem se relacionar. (Informante 04).
Quanto às atividades realizadas pelas equipes dos CRAS, estas são diversificadas
e nem sempre a equipe tem os meios necessários para sua execução. Dentre as
dificuldades apontadas para realização destas atividades sobressaem a ausência
de veículo para visita domiciliar; a falta de um espaço para realização de atividades internas; a ausência do material pedagógico para as oficinas; as dificuldades
relacionadas com a realização de trabalho, motivadas por questões externas,
como por exemplo, o acesso às famílias que residem em áreas onde a presença
do tráfico é ostensiva.
Os desafios apontados nas entrevistas para o enfrentamento das vulnerabilidades
nos territórios onde estão inseridas as unidades dos CRAS, são considerados complexos. Os informantes sinalizam como sendo o principal deles a necessidade de
priorização de veículos para visitas domiciliares em virtude da grande demanda
de famílias a serem acompanhadas. As localidades onde os CRAS funcionam são
comunidades com cobertura de grande extensão territorial, a ser coberta, o que
dificulta o trabalho dos técnicos, se não há veiculo para deslocamento.
Não temos um veículo para atender uma proporção maior de famílias vulnerabilizadas no território do CRAS. Outro desafio é a área de abrangência do CRAS, 4
ou 5 vezes maior que a do território do CRAS, trabalhamos nos limites humanos e
materiais. (Informante 02)
Veículo próprio permanente; equipe reduzida de profissionais; agilização nos processos de licitação e a falta de disponibilização dos dados do cadastro único.
(Informante 13)
Falta do veículo permanente para realização de visitas, equipe reduzida de profissional, a falta de agilização nos processos de licitação e a falta de disponibilização dos dados contidos no CAD Único. A falta de acesso à internet e falta de
espaço adequado na realização dos grupos. (Informante 15)
120
Falta de veículo permanente; equipe reduzida de profissionais; a falta de disponibilidade de dados contidos no CAD Único. (Informante 16)
Foram apontados, ainda, um conjunto de outros desafios, que se constituem meios
necessários para execução do trabalho, tais como: recursos humanos, espaço físico adequado, recursos materiais, equipamentos, autonomia profissional, falta de
articulação com a rede, dentre outros, nem sempre favoráveis e disponíveis para
alcançar os objetivos propostos por estas equipes. Há de se considerar, ainda, aqueles desafios que se relacionam à burocracia do poder público, à falta de disponibilização dos dados do Cadastro Único, à dificuldade na agilização dos processos de
licitação e a implantação de novas unidades dos CRAS.
Quando solicitado aos técnicos que relacionassem as ações realizadas para prevenção das situações de risco familiar, em decorrência da pobreza, privação e acesso
a serviços públicos fundamentais os informantes não trouxeram elementos para
além das atribuições próprias da equipe técnica. Percebe-se, portanto, que elas não
se configuram uma estratégia planejada e articulada com as demandas locais.
Tabela 23 - Opinião dos informantes sobre o funcionamento dos fluxos de
referência e contra-referência entre a rede socioassistencial, políticas setoriais e
órgãos de defesa de direitos. CREAS - Governador Valadares / 2011
Avaliação
Respostas
Frequencia
%
Ótimo
0
0,0
Bom
1
10,0
Regular
7
70,0
Ruim
1
10,0
Péssimo
1
10,0
Total
10
100,0
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE
Quando perguntados sobre os impactos positivos observados na população usuária, desde a implantação do CRAS no território, não foram apresentados resultados
quantitativos/ qualitativos compartilhados e com base em relatórios gerenciais de
avaliação e monitoramento. Foram apenas indicadas opiniões pessoais.
O funcionamento da rede de defesa e proteção pode resultar em atendimento mais
qualificado e no fortalecimento do CREAS. Através dele pode-se alcançar a identificação das funções dos envolvidos na rede, o estreitamento das relações institucionais e a maior proximidade com as políticas públicas. No que diz respeito à
interlocução especifica com os serviços de acolhimento, observa-se o desconhecimento de alguns destes serviços, que não chegaram nem mesmo a ser citados pelos
informantes. Tal situação traduz o distanciamento entre estes serviços e o CREAS.
Os serviços de proteção social executados pelas unidades do CRAS têm grande relevância dentro da Política Municipal de Assistência Social, e suas ações devem
manter-se centradas na família, oferecendo à mesma o desenvolvimento humano
necessário. Assim cumpre-se o papel primordial de prevenção de situações de riscos.
O trabalho central deve partir de equipes coesas e dispostas a investir no potencial
destas famílias, daí a necessidade da equipe ser composta por profissionais concursados que desenvolvam um trabalho qualificado e continuado.
O trabalho com as famílias é considerado o principio matricial e ordenador das
ações desenvolvidas pela política de assistência social. Observa-se que a inovação
da PNAS (Brasil, 2004 a) consiste justamente numa mudança na abordagem familiar, visando romper, de forma definitiva, com as tendências conservadoras que
permearam as políticas públicas até então. Tal princípio torna-se mais imperativo
quando se tratam de famílias em situação de rompimento dos vínculos familiares,
como as famílias que tem filhos acolhidos.
3.5.3. A percepção dos técnicos do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) de Governador Valadares.
Os técnicos do CREAS declaram a existência de trabalhos com as famílias que tem
filhos acolhidos, sendo as principais atividades desenvolvidas com as mesmas a visita domiciliar, os atendimentos individuais e em grupo (reflexão, socioeducativos,
convivência, de adolescentes, de pais), cursos, os encaminhamentos para a rede e o
estudo de caso. No entanto, as informações não apresentam associação entre estas
atividades e o atendimento do princípio de brevidade da medida de acolhimento. É
possível detectar, ainda, um considerável desconhecimento, por parte dos técnicos
de quais são os serviços de acolhimento institucional e familiar em funcionamento
nesta cidade.
O SUAS prevê a criação do CREAS, considerado uma unidade pública estatal,
que tem como papel constituir-se como um lugar de referência da oferta de trabalho social especializado e voltado para o atendimento de famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, causado por violação de direitos. Para alcançar
este objetivo o CREAS deve estabelecer uma articulação intensa com o Sistema de
Garantia de Direitos, e, da mesma forma, uma articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas municipais.
Conforme aponta a pesquisa realizada com os técnicos do CREAS de Governador
Valadares, há uma considerável fragilidade entre esse serviço e o Sistema de Garantia de Direitos, as políticas públicas e a rede socioassistencial. Embora dez (10)
informantes indiquem a existência de fluxos de referência e contra-referência entre
esses serviços as políticas setoriais e os órgão de defesa de direitos, observa-se na
tabela abaixo uma avaliação regular do seu funcionamento.
121
Contatos com instituições, Albergue, Missão Vida, ADQF, Casa de Abrigo, Dejord
etc. (Informante 06)
Centro de Internação (CIA), Abrigos, Casas de Passagem... (Informante 05)
Casa de Passagem masculina e feminina, Casa Abrigo, Casa das Meninas, Cidade
dos Meninos. (Informante 02)
122
Em termos do funcionamento interno do CREAS, existe um planejamento das atividades, que são registradas em instrumento próprio e num sistema informatizado.
Quanto à infraestrutura, verificou-se que esta não atende totalmente à diversidade
de serviços que são ofertados em suas instalações. Este é o caso da inadequação da
sala para atendimento em grupo, que é pouco iluminada e problemas relacionados
com a ventilação, conservação, salubridade, limpeza e acessibilidade para idosos.
O CREAS possui alguns equipamentos e materiais de apoio, como impressora,
computadores e veículos com motorista. No entanto equipamento multimídia e os
materiais pedagógicos, culturais e esportivos são considerados deficientes.
A localização geográfica e a estrutura física são pontos importantes para os serviços prestados pelo CREAS, conforme está previsto em leis vigentes. Desta maneira, é imprescindível que o espaço físico do CREAS tenha condições de ofertar
atividades e que as mesmas possam alcançar seus objetivos e metas. Em Governador Valadares, a dificuldade de acessibilidade e a ausência placa informativa dos
serviços são aspectos que devem ser revistos. (Tabela 24)
Tabela 24 – Avaliação da infra-estrutura do CREAS de Governador Valadares, considerando-se a adequação dos ambientes às exigências legais.
Espaços Físicos
Avaliação
Atende
Atende
Não atende
Não respondeu
totalmente
parcialmente
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Freq.
%
Recepção
8
61,54
4
30,77
1
7,69
0
0
Sala de atendimento que garanta
5
38,46
5
38,46
1
7,69
2
15,38
sigilo
Sala para atendimento em grupo
3
23,08
9
69,23
0
0,00
1
7,69
Sala de coordenação
1
7,69
5
38,46
2
15,38
5
38,46
Copa ou cozinha
8
61,54
4
30,77
0
0,00
1
7,69
Banheiros para funcionários
7
53,85
5
38,46
0
0,00
1
7,69
Banheiros para usuários
6
46,15
5
38,46
0
0,00
2
15,38
Arquivos para prontuários com
2
15,38
5
38,46
1
7,69
5
38,46
acesso restrito
Local disponível para informações
2
15,38
4
30,77
0
0,00
7
53,85
sobre o serviço
Acessibilidade para deficientes
2
15,38
2
15,38
2
15,38
7
53,85
Acessibilidade para idosos
1
7,69
8
61,54
1
7,69
3
23,08
Iluminação, ventilação, conservação,
3
23,08
8
61,54
0
0,00
2
15,38
salubridade e limpeza
Segurança aos funcionários e público
4
30,77
2
15,38
0
0,00
7
53,85
atendido
Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE
Em relação às atividades desenvolvidas pelo CREAS com as famílias e instituições, observa-se que muitos desafios são enfrentados. Entretanto, a dependência
química merece destaque, indicando a necessidade de uma maior incidência sobre
a formulação, implementação e avaliação da política sobre drogas no município e
no Estado, levantando-se as condições dos serviços voltados para este público, de
forma a não ignorar esta demanda. Entendendo a família como espaço de proteção
e cuidado, mas também como um lugar que pode ser permeado por conflitos e violação de direitos, deve-se considerar a necessidade de intervenções neste ambiente. Porém, para que isso ocorra, é necessário o rompimento com o paradigma de
responsabilização da família como única responsável por suas dificuldades. Outros
investimentos na família devem ser propostos, mudando-se as estratégias construídas até o momento, o que pode ocasionar reações positivas da família frente às
dificuldades externas que enfrentam e suas próprias limitações.
O trabalho com famílias depende não só da equipe técnica que atua diretamente com elas, que deve ter uma atitude proativa e colocar seu conhecimento
teórico-metológico na execução de seu trabalho, mas também do gestor, que
oferece as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades no
CREAS e no CRAS.
No que se refere à aplicação das medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, não foram apontadas nesse
levantamento, as ações para atingir a redução da reincidência do ato infracional,
fato que sinaliza o desconhecimento da equipe técnica em relação as ações desenvolvidas com este público, indicando ainda que possivelmente cada equipe
faça o planejamento de suas ações de forma isolada e que o planejamento e as
informações construídas não sejam socializadas.
Não se observou informações acerca da articulação dos diversos órgãos para
enfrentamento da situação infracional de adolescentes. A ausência de estratégias
desta natureza fere o Princípio da Integração Operacional, previsto no ECA,
onde se afirma a necessidade da atuação convergente e intercomplementar dos
órgãos do Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública e Assistência Social, no atendimento ao adolescente a que se atribua autoria de ato infracional.
Para os técnicos do CREAS muitas dificuldades são encontradas entre as famílias de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto,
são apontados a não adesão à proposta de trabalho, e a negligência ou fragilidade
dos vínculos familiares. Neste contexto, observa-se que outras demandas são
impeditivas à adesão da família ao programa, mas elas não foram mencionadas
na entrevista realizada. São elas: como a presença de doenças crônicas; o sofrimento mental; a dependência química; as condições precárias de trabalho e
habitação; e o não acesso a serviços básicos. Isso pode repercutir no abandono
das atividades desenvolvidas pelo CREAS.
Os dados referentes ao quadro técnico sinalizam que o número de assistentes
sociais e advogados existentes no CREAS de Governador Valadares atende às
demandas apresentadas. Ainda percebe-se a necessidade de ampliação do número de psicólogos, vigia e auxiliares administrativos.
Assim como no CRAS, a qualificação profissional da equipe técnica aparece
como um fator de relevância, para os informantes do CREAS, já que as diferentes frentes de trabalho neste espaço demandam conhecimentos aprofundados. Daí justifica-se que o CREAS deve contar com profissionais capacitados
123
124
e em número suficiente para prestar atendimento de qualidade aos usuários.
Neste aspecto, considera-se há uma demanda expressiva dos profissionais que
reconhecem a importância de permanente atualização. A capacitação deve envolver diversas etapas, temas e aspectos, que permitam: a compreensão e o
mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território; os
fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com
famílias, seus membros e indivíduos; o trabalho em rede; o trabalho com grupos de indivíduos e famílias; a utilização de metodologias participativas no
trabalho social com famílias, grupos e indivíduos; a caracterização e o mapeamento da rede prestadora de serviços do município e da região; a identificação
das atribuições dos órgãos de defesa de direitos (Varas do Poder Judiciário;
Defensoria Pública, Ministério Público; etc); o conhecimento da legislação e
das normativas vigentes. (Guia de Orientação CREAS).
O público atendido no CREAS caracteriza-se por ter os seus direitos violados, embora, em algumas situações, com permanência dos vínculos familiares e comunitários.
Desta forma exigem um atendimento particularizado, de acordo com a especificidade de cada demanda. Contudo, na entrevista não foi possível identificar a existência
de atividades que se definam como uma atenção diferenciada, considerando particularidades como a questão sociocultural ou comunitária de cada uma das famílias.
Não foram elencados os impactos para a população atendida, ou mesmo informações que demonstrem se ocorreu a reparação da situação de violência vivida e a reconstrução de suas relações familiares como preconizam as diretrizes
do SUAS/CREAS. Isso apesar do Manual de Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistencial (Resolução nº109/2009) orientar para o alcance dos seguintes
resultados esperados: redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus
agravamentos ou reincidência; orientação e proteção social a famílias e indivíduos; acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;
identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; melhoria da
qualidade de vida das famílias.
Não é apenas uma política pública que conseguirá atender as famílias, nas suas
complexas necessidades, mas, o conjunto destas. Torna-se imprescindível que a
família seja atendida nas suas diferentes demandas: habitação, saúde, trabalho,
segurança, educação, assistência social e renda reforçando-se assim, a necessidade
de outras políticas setoriais atuarem junto ao CREAS.
A pesquisa indagou sobre os impactos sociais favoráveis para os usuários, com a
implantação do CREAS no município. Segundo os técnicos, o CREAS se afirmou,
junto à população, como um Serviço de Proteção Social, tendo reconhecimento e
clareza de suas funções. Por outro lado, os técnicos se ressentem da extinção de
serviços e projetos específicos, principalmente daqueles voltados para a mulher
vítima de violência. Vale recorrer às falas dos entrevistados:
Uma maior clareza no papel do CREAS. (Informante 03)
Vínculo construído com a população de rua, minimização da reincidência doméstica para mulheres, vínculos familiares de idosos fortalecidos, trabalho com
crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no sentido de minimizar o impacto e danos do ato, adolescentes rompendo com a violência sofrida, famílias de
crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. (Informante 05)
Hoje percebe-se um aumento da demanda pelos serviços ofertados no CREAS.
(Informante 06)
Em geral os impactos provocados são positivos. (Informante 08)
De uma forma geral, o impacto foi positivo para a população usuária, porem,
para a mulher vitima de violência domestica o impacto foi negativo, pois não existe mais o centro de referencia especifico de atendimento à mulher. (Informante 11)
Crescimento e qualificação de serviços nos equipamentos existentes no CREAS.
Finalmente a presença do CREAS enquanto política publica é muito positiva em
Governador Valadares. (Informante 12)
125
126
3.6. EDUCAÇÃO
Tabela 25 – Número de matrículas, por segmento educacional do sistema
público de Governador Valadares/2011.
A fim de obter informações a respeito de como as redes de ensino municipal
e estadual vem promovendo as famílias - cujos membros são atendidos direta
ou indiretamente pelos respectivos sistemas de educação – buscou-se conhecer o cenário da educação formal da criança e do adolescente, no município
de Governador Valadares. Para tal, foi realizado levantamento de dados e informações, junto aos gestores centrais da 13ª Superintendência Regional de
Ensino (13ª SRE) e da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e dos técnicos responsáveis pelos diferentes segmentos do ensino36. Foram analisados os
seguintes eixos: atendimento educacional; avaliação da política de educação; a
promoção da família pela educação escolar.
No tocante à educação escolar, a partir da leitura dos dados da Tabela 25, quanto
ao número de matrículas por segmento de ensino, observa-se que a maior parte das
matrículas da Educação Básica (60%) é referente ao Ensino Fundamental. Este
percentual se justifica pelo fato do Ensino Fundamental ser o único segmento de
ensino obrigatório até novembro de 200937.
A menor parte das matrículas concentra-se na Educação Infantil (10,9%) e na
EJA (12%). Observa-se que, apesar de haver 24.751 crianças de 0 a 5 anos no
município, segundo Cadastro do Departamento de Organização Escolar (DOE/
SMED), apenas 6.499 estão matriculadas na educação infantil.
Destaca-se, que não há, no âmbito da gestão municipal e estadual de ensino,
informações relativas à EJA não formal/ salas de alfabetização, onde estaria
um quantitativo de jovens e adultos interessados em continuar os estudos no
ensino fundamental.
Segmentos Educacionais
Número de Matrículas
ABS
%
6499
10,9
24045
40,3
Educação Infantil
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
(1º ao 5º ano)
Anos Finais do Ensino Fundamental
11755
19,7
(6º ao 9º ano)
EJA Anos Iniciais
3599
6,0
EJA Anos Finais
739
1,2
EJA Ensino Médio
2852
4,8
Ensino Médio
10197
17,1
Total
59686
100
Fonte: Cadastro do Departamento de Organização Escolar – DOE/SMED e EDUCACENSO38
No que se refere à demanda por vagas, o quadro 06 indica uma demanda estimada para a educação infantil de 16.809 crianças, ou seja, a maior parte das crianças
aptas a frequentarem este segmento, (67,9%) estão fora da escola. Para a EJA,
anos iniciais, encontramos uma demanda estimada (18.000 pessoas) bem maior
do que a registrada (800 pessoas).
Destaca-se que o município já estabeleceu metas para atender a estas demandas,
mas se torna fundamental promover um levantamento preciso de demanda reprimida por segmento de ensino. Sugere-se que este levantamento deve ter um aspecto qualitativo e incorpore informações socioeconômicas e culturais a respeito
das famílias, bem como de suas necessidades de atendimento. Este levantamento
de dados, na educação infantil, traria informações mais precisas que possibilitariam conhecer melhor as famílias e suas demandas e cumprir efetivamente as
metas para este segmento indicadas pelo PNE 2011-2020, que está sendo votado
no Congresso Nacional.
Na presente investigação, não foi possível obter informações em relação à demanda registrada e estimada39 para os anos finais da EJA, como também para o Ensino
Médio e a EJA Ensino Médio, pois a 13ª Superintendência de Ensino não forneceu
estes dados.
Para a obtenção das informações, foi realizado levantamento de dados quantitativos com
base no Educacenso e de informações qualitativas, a partir de uma entrevista estruturada a
ser realizada junto a 5 gestores da SMED. Pretendia-se realizar entrevista com 4 gestores
da 13ª SRE, entretanto esses não responderam a este instrumental. Somente obtivemos,
portanto, dados quantitativos.
36
Educacenso - O Educacenso é uma radiografia detalhada do sistema educacional brasileiro. A ferramenta permite obter dados individualizados de cada estudante, professor, turma
e escola do país, tanto das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede
privada. Todo o levantamento é feito pela internet (BRASIL, 2012)
38
A Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 ampliou a educação básica
obrigatória, que passou a cobrir dos 4 aos 17 anos. Observa-se, entretanto, que os Estados
e Municípios terão até 2016 para se adequarem integralmente ao que determina a emenda.
O registro dos dados do sistema educacenso traz os termos demanda registrada e demanda
estimada, a fim de indicar, respectivamente, o quantitativo relativo ao número de vagas de
matrícula demandadas pela população e registrado pelo município e o quantitativo relativo
ao número estimado de vagas pela SMED para atender a população
127
128
39
37
Quadro 06- Demanda registrada e demanda estimada da Educação
Infantil, Ensino Fundamental e EJA, na Rede Pública de Ensino em
Governador Valadares/2011.
Segmentos Educacionais
Educação Infantil
Ensino Fundamental
EJA Anos Iniciais
Demanda registrada
------800
Demanda estimada
16809
740
18000
Fonte: Cadastro do Departamento de Organização Escolar – DOE/ SMED
Quando perguntado sobre o percentual de evasão escolar na rede pública estadual, não foram obtidas informações. Segundo o gestor da 13ª SRE, responsável
por estas informações, a evasão nas escolas estaduais é calculada pelas escolas e
não estavam acessíveis pelo sistema do Educacenso. Já a SMED informou, um
percentual de 12% de evasão no Ensino Fundamental na rede pública municipal,
percentual maior do que a média nacional que é de 3,1% (SINDICATO DOS
PROFESSORES E SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, 2012).
A SMED informou, ainda, que a evasão dos anos iniciais da EJA é de 50%.
Este alto índice de evasão na EJA é comum, devido a diversos fatores, já indicados por pesquisas na área, tais como, a dificuldade dos alunos trabalharem e
estudarem e, por vezes, o fato de que as escolas reproduzem normas, práticas
e currículos voltados para crianças sem atender às especificidades geracionais
dos sujeitos que participam deste segmento (jovens, adultos e idosos) (OLIVEIRA,2001; ALVARENGA, CORREA e SOUZA,2006; CORREA, BICALHO e
SOUZA,2003). Quanto à educação infantil, os informantes da SMED disseram
que não há dados relativos à evasão.
De acordo com a Tabela 26, que apresenta dados relativos aos alunos com deficiência, o maior percentual de inclusão escolar se encontra no Ensino Fundamental
(64,4%). Os anos iniciais da EJA abrigam 23,9%.
Com surpresa, nota-se o baixo percentual de crianças com deficiência na educação
infantil, visto que este segmento de ensino, por não trabalhar com conteúdos e avaliação pré-determinados, bem como, não submeter-se a tempos e espaços rígidos,
permite experiências que respeitam o ritmo e a aprendizagem da criança. Uma
possível hipótese para esta situação é o fato de os pais de crianças com deficiência
desconhecerem o potencial de inclusão oferecido por este segmento, em especial
no tocante à estimulação precoce, para que estas crianças consigam alcançar condições de desenvolvimento de habilidades fundamentais, para a vida escolar e para
a vida social. Esta questão merece ser melhor aprofundada, por meio da realização
de pesquisas específicas sobre o assunto.
129
Tabela 26 – Inclusão escolar de alunos com deficiência na Escola Pública de
Governador Valadares, por segmento Educacional.
Segmentos Educacionais
Número de Alunos
ABS
%
Educação Infantil
38
8,4
Anos Iniciais Ensino Fundamental
255
56
Anos Finais Ensino Fundamental
38
8,4
EJA, Anos Iniciais Ensino Fundamental
109
23,9
EJA Anos Finais Ensino Fundamental
4
0,9
EJA Ens. Médio
3
0,6
Ensino Médio
8
1,8
Total
455
100
Fonte: Cadastro do Departamento de Organização Escolar – DOE/ SMED e EDUCACENSO 2011
No desenvolvimento das ações da política educacional observa-se por meio
das entrevistas, que não há efetivamente uma parceria entre a Educação e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (Polícia, CT, Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar, dentre outros). Uma informação bastante
relevante é o desconhecimento sobre se é realizado o atendimento às crianças
em acolhimento institucional.
Governador Valadares implementou a Escola de Tempo Integral, mas observa-se
nas entrevistas que há uma visão errônea sobre os objetivos do aumento do tempo
escolar no sentido de que o aumento do tempo deve visar o afastamento da criança
de sua família se a avaliação da situação familiar for negativa.
Ainda há visão preconceituosa em relação à organização familiar, com uso das
denominações “famílias estruturadas” e “famílias desestruturadas”. Esta visão
é identificada, nesta pesquisa, por nós como uma dificuldade para a promoção
da família, acentuada por não haver uma concepção de convivência familiar e
comunitária compartilhada institucionalmente pela gestão do sistema municipal
de ensino. Cada informante compreende a convivência familiar e comunitária de
modo diferente.
Assim, apesar do Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva (CRAEDI)
informar que realiza apoio e orientação aos pais de crianças com deficiência, os
informantes não conseguem identificar ações de promoção da família pelo sistema,
ou pelas escolas. Desenvolvem, sim, serviços e propostas que atendem o indivíduo
e são próprias da educação escolar. Portanto, não se consegue identificar, para
constituição de projetos, as necessidades educacionais mais específicas das famílias/ comunidades, no tocante à convivência familiar e comunitária.
130
O Município tem trabalhado no sentido de alcançar metas importantes para o desenvolvimento de um trabalho de efetiva atenção à população no tocante à educação escolar. De acordo com o Portal da Prefeitura Municipal40, dentre as metas
a serem alcançadas pela Secretaria Municipal de Educação está a criação de 800
novas vagas na Educação Infantil a cada ano (já foram criadas 2 mil vagas) e a
redução do analfabetismo da população acima de 15 anos em 3%, inclusive com a
implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM).
Um primeiro passo na superação deste problema é a articulação entre a política
de educação e a política de assistência, articulação que proporcione aos sistemas
públicos de ensino o conhecimento e a ampliação de um trabalho voltado para as
necessidades das famílias, cujos membros, direta ou indiretamente, são atendidos
por estes sistemas.
A implantação da Escola de Tempo Integral é um avanço, avaliado positivamente
por todos os informantes e reconhecido como resposta a problemas relacionados
ao atendimento escolar. Mas observa-se que não basta o tempo integral. É necessário estabelecer progressivamente, concepções e práticas de educação integral,
compreendida como: [...] uma educação que englobe formação e informação; que
compreenda outras atividades – não apenas as pedagógicas – para a construção da
cidadania partícipe e responsável (COELHO, 20004, p. 04)
Por outro lado, observa-se que, apesar da legislação educacional prever a articulação entre família e escola e destacar esta articulação como objetivo do ensino fundamental, portanto, responsabilidade dos sistemas e instituições de ensino, o fortalecimento dos vínculos familiares como o foco das políticas públicas de educação
é no atendimento ao indivíduo, descolado do contexto familiar e comunitário.
Entretanto, pelas mudanças ocorridas no âmbito das políticas de educação e da
infância a partir dos anos 1980, podemos vislumbrar a possibilidade da educação
escolar ampliar o seu olhar, do sujeito para a família, a fim de cumprir o papel
social de atender este sujeito nas suas necessidades básicas de aprendizagem,
promovendo a integração dos processos formativos. Neste sentido, é necessário
conhecer e incluir as famílias na escola e promover o direito à convivência familiar e comunitária como condição sem a qual não se efetiva o direito humano
à educação.
A Escola Democrática é uma instituição ainda em construção, que trabalha na
perspectiva da efetivação dos direitos da infância a partir das orientações da
política pública de educação e que tem o dever de promovê-los ao compor o
Sistema de Garantia de Direitos.
[...] é preciso não apenas que ela se fortaleça, mas todo o Sistema
de Garantia de Direitos do qual a escola faz parte. O problema
é que ainda hoje as instituições de ensino tem dificuldade de se
assumir como parte dessa grande rede. E o próprio Sistema de
Garantia de Direitos por sua vez, em geral, não a reconhece como
tal (UNICEF, 2009, p. 120)
Disponível em http://www.valadares.mg.gov.br/current/portal/planos_e_metas e
consultado em 08 de março de 2012
40
131
132
3.7. SAÚDE MENTAL
Esta pesquisa teve por objetivo conhecer a política de atendimento e os serviços especializados em saúde mental disponibilizados às crianças e adolescentes no município de Governador Valadares. Para tal foi investigado apenas o
campo da saúde mental seguindo as orientações da Resolução Conjunta CNAS
e CONANDA de nº 01, de 09 de junho de 2010.
Com a finalidade de indicar as principais potencialidades e dificuldades no campo
da política e dos serviços em saúde mental do município de Governador Valadares, algumas variáveis foram verificadas, como: a política e os serviços de atendimento, em saúde mental, disponibilizados a crianças e adolescentes no município;
os serviços especializados em saúde mental disponíveis no mesmo; a adequação
destes com à lei 10.216 de 06/04/2001 e a legislação vigente; e a observância da
existência de política ou serviços de fortalecimento dos laços familiares e/ou prevenção do afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e comunitário por situações relacionadas à saúde mental.
Constituíram objeto dessa pesquisa: a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares; Centros de Atenção Psicossocial II (CERSAM); e o Centro de
Atenção Psicossocial Álcool e Droga (CAPS ad). Não foram investigados o Ambulatório de Saúde Mental e o Centro de Convivência, uma vez que esses serviços
não trabalham diretamente com o atendimento a crianças e adolescentes. A metodologia utilizada foi pesquisa de campo, com entrevistas estruturadas. Participaram como informantes o Gestor e os Coordenadores dos serviços. Os dados foram
analisados de forma qualitativa, com base no referencial teórico relacionado com
a política de saúde mental e a legislação vigente.
Os dados apurados revelam que, atualmente, Governador Valadares possui os seguintes serviços para o atendimento em saúde mental: um Centro de Atenção Psicossocial (CERSAM); um Centro de Atenção Psicossocial Álcool o Drogas (CAPS
ad); um Ambulatório de Saúde Mental; e um Centro de Convivência. Contudo, a
política de atendimento em saúde mental, no município não dispõe de um serviço
especializado para o atendimento especializado para crianças e adolescentes.
Tais serviços são realizados pelo CERSAM, que acolhe e encaminha os usuários
para o Centro de Referência e Apoio a Educação Inclusiva (CRAEDI), para o
Serviço de Psicologia Aplicada (UNIVALE), e para a Neurologia. Já no CAPS ad
o serviço oferecido às crianças e adolescentes é o mesmo ofertado para o adulto.
Estes são de atenção semi-intensiva.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde os serviços prestados pelos CAPS,
no município, estão de acordo com a lei 10216 e portaria GM 336/2002. São apontados como potencialidades dos serviços o corpo profissional, caracterizado por
ser composto por equipes completas, qualificadas, em sua maioria efetiva, com especialização e experiência na área. A informante ressalta que as atividades propostas nos serviços estão de acordo com a política de saúde mental, que tais serviços
contam com estrutura física de fácil acesso e os usuários recebem quase todos os
medicamentos prescritos e ajuda para custearem o transporte. Porém, afirma que
há dificuldades na manutenção dos serviços, principalmente os referentes à infraestrutura física e aos recursos não reajustados às necessidades internas.
Conclui-se assim que a efetivação de uma política de fortalecimento dos laços
familiares e comunitários e de prevenção do afastamento do convívio familiar dos
usuários dos serviços de saúde mental, ainda não avançou para além dos procedimentos e das ações dos serviços oferecidos nos próprios CAPS.
Questionados sobre a estratégia utilizada para a promoção da adesão de usuários
e familiares ao tratamento, são citadas pelos entrevistados iniciativas como: campanhas publicitárias na mídia local, além das atividades próprias dos serviços de
atenção à saúde mental para com a comunidade.
A articulação com outras políticas públicas setoriais do município, para a promoção do usuário e de suas famílias são citadas destacando-se as atividades oferecidas nos diversos serviços, em parceria com a assistência social e o judiciário.
Nos CAPS pesquisados são oferecidos os serviços de atenção à saúde mental nas
modalidades intensivas, semi intensivas e não intensivas, com atividades de acompanhamento em clínica médica e psiquiátrica, psicoterapia, terapia ocupacional,
assistência social, orientação de familiares e atividades de inserção social. Nenhum desses é especializado para crianças e adolescentes. Neles a modalidade
mais acessada é a não intensiva (de 1 a três vezes ao mês) para atendimento médico psiquiátrico, psicológico e assistencial, onde são recebidos em sua maioria,
pacientes em surtos ou com quadros de desestabilização psíquica.
Não há hoje, no município, um serviço ambulatorial de atenção contínua - 24 horas. Os usuários que necessitam desse serviço são levados ao Hospital Municipal
onde pernoitam ou são encaminhados para a internação integral, em Hospital psiquiátrico, em Belo Horizonte. Usuários de menor gravidade são acolhidos no Albergue municipal ou na Comunidade Terapêutica – ADQF, onde há um convênio
para 20 leitos.
Governador Valadares, conforme orientações da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, possui um contingente populacional suficiente para requisitar o
CAPS’i. Acrescenta-se o fato de que o município é referência em serviços de saúde
mental para outros 24 municípios da micro região, fator que eleva o número da
população assistida e sobrecarrega a estrutura e serviços humanos disponíveis.
Um dado importante é o desconhecimento, por parte da política e dos serviços
de saúde mental, do município, da demanda e perfil dos usuários, pois até o
momento dessa pesquisa não existia um levantamento do número de pessoas
portadoras de transtorno mental grave e moderado, e dos portadores de transtorno mental grave e moderado resultante do uso indevido de álcool e drogas.
Essa situação dificulta a identificação da real necessidade da população local no
campo da política de saúde mental.
133
134
Conclui-se que cabe à política e aos serviços de saúde mental, neste município,
promover o acolhimento e a atenção às pessoas com transtornos mentais graves e
persistentes e preservar e fortalecer os laços sociais do usuário, em seu território.
Ou seja, realizar uma nova clínica produtora de autonomia, responsabilização e
protagonismo do usuário. Durante o seu tratamento devem também disponibilizar
aos usuários um serviço de saúde mental aberto, comunitário, diário, promovendo a reinserção social dos assistidos, através do trabalho, do lazer, exercício dos
direitos civis e do fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Tudo isso é
negligenciado por esta política e pelos seus serviços, uma vez que este não possibilita a uma parcela significativa dos usuários infanto-juvenis o acesso e tratamento
especializado. E por se tratarem de crianças e adolescentes deveriam ser prioritariamente assistidos e garantidos, em seus direitos.
3.8. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Segundo dados do IBGE (2010) Governador Valadares possui uma população de
263.689 habitantes, e um Índice de Desenvolvimento Humano da Dimensão Renda
(IDH-R) de 0,699. Apesar de estar próximo do índice considerado médio, quando
associado à desigualdade social verificada pelo coeficiente de Gini, que no município é de 0,41, segundo o IBGE (2010), sugere-se que a população do município
tem renda per capita relativamente baixa e com um grande índice de desigualdade.
Daí a importância de se pesquisar sobre as iniciativas da Política de Geração de
Emprego e Renda no município, com o objetivo de identificar os programas, projetos e ações desenvolvidos no campo da política de geração de trabalho e renda
e oferecidos à população em Governador Valadares. Neste caso, deve-se analisar
a sua suficiência em relação ao número de famílias que vivem abaixo da linha de
pobreza41 e em extrema pobreza42. O objeto da pesquisa, no setor privado, foi o
Sistema S - Entidades que compõem os Serviços Sociais Autônomos no campo
de capacitação e aprimoramento do Trabalho, Emprego e Renda. No setor público
foram pesquisados os Programas Governamentais que fazem parte do Cadastro
Único para Programas Sociais – CadÚnico e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico- SMDE. Com relação ao Controle Social foi pesquisado o
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - COMTER.
Em relação à política de Geração de Emprego e Renda desenvolvida pelo setor
privado, em Governador Valadares, foi observado que no Sistema S três entidades
não apresentam projetos e ações voltados para Geração de Trabalho e Renda e/
ou qualificação profissional, porque tem como objetivo: a) desenvolver ações que
fomentam a gestão de empresas, pequenos empreendedores e empreendimentos
diversos em diferentes níveis; b) promover a melhoria da qualidade de vida do trabalhador do ramo industrial e de seus dependentes, por meio de ações educativas,
esporte, cultura e lazer; c) e promover a qualidade de vida dos trabalhadores do
setor de transporte, seus dependentes e comunidade.
Outras cinco entidades do Sistema S apresentam projetos e ações voltadas para a
Geração de Trabalho e Renda e/ou qualificação profissional. Essas oferecem cursos com o intuito de qualificar seu público em áreas específicas de sua atuação
como o comércio, a indústria, a atividade rural, o transporte, os serviços de higiene
e estética, afirmando contribuir para elevar o nível de trabalho e renda do público
atendido. Os cursos oferecidos, como será visto adiante, não absorvem a população em situação de pobreza e extrema pobreza.
Considerando-se pobreza as pessoas que vivem com rendimento mensal de até 1/2 salário
mínimo familiar per capita (IBGE,2011)
42
Considerando-se extrema pobreza as pessoas que vivem com 1/4 do salário mínimo familiar
per capita (IBGE, 2011),
41
135
136
Os critérios de acesso a esses cursos, são quase sempre, limitadores, uma vez
que exigem escolaridade mínima, idade, situação funcional, ou que o candidato
esteja atuando na área na qual pretende se qualificar, além da não gratuidade da
maioria deles.
A transferência de renda para a família cadastrada nos programas que compõem
o CadÚnico ocorre, de forma direta, do MDS para o beneficiário. Vale ressaltar
que atualmente não fazem parte do CadÚnico os programas criados pelo Governo
Estadual e em funcionamento em Governador Valadares.
Só em alguns cursos são ofertadas bolsas, a um público específico: egressos do
sistema prisional, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa,
jovem aprendiz, beneficiários do seguro desemprego. Esses cursos contam com
a contrapartida governamental, seja ela municipal ou estadual.
Para as famílias cadastradas no CadÚnico no Município de Governador Valadares, são disponibilizados encaminhamento e ou acompanhamento, realizado pelos
CRAS, CREAS e escolas.
As entidades que informam possuir uma política de benefício para a população em
situação de pobreza ou extrema pobreza correlacionam este fato ao oferecimento
de algumas vagas, de forma gratuita. Este fato não pode ser considerado verdadeiramente uma política de inclusão, dado o número restrito dessas vagas. Outra entidade afirma trabalhar em parceria com programas de ressocialização do egresso do
sistema prisional e em cumprimento de medidas socioeducativas.
Em relação à Política de Geração de Trabalho, Emprego e Renda desenvolvida
pelo Setor Público destaca-se o CadÚnico, onde até o momento da entrevista
(agosto de 2011) estavam cadastradas 34.132 famílias, que potencialmente podem
ser incluidas e vinculadas à seleção de benefício ou acompanhamento de programs sociais implementados em nível Federal, Estadual ou Municipal. Dentre estas,
27.826 famílias recebem algum tipo de benefício, ou seja, são consideradas público da Política de Assistência Social, pois, possuem renda percapta mensal igual ou
inferior a ½ salário mínimo e estão em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Nem todos os programas de Assistência Social ofertados às famílias de Governador Valadares e Distritos estão, atualmente, cadastrados no CadÚnico. Tal fato
pode ser considerado um dificultador para a visibilidade e a funcionabilidade dessa Política. Apesar dos informantes afirmarem que a divulgação do CadÚnico é
acessível à população, isso não é suficiente, pois esta tem dúvidas ou informações
errôneas sobre os programas que fazem parte do cadastro. Por isso, até o momento
da realização desta pesquisa não foi possível obter informações específicas a respeito dos serviços oferecidos às famílias registadas no CadÚnico, no Município de
Governador Valadares: número de famílias benecificadas por outros programas;
número de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza; número de famílias que foram cadastradas nos anos de 2008 a 2010; e número de famílias que
são atendidas por mais de um programa. Segundo informações dos responsáveis,
o banco de dados estava sendo atualizado e modificado, em sua versão. Já quanto
aos dados dos anos anteriores esses são sobrepostos na sua atualização do banco
de dados.
O Bolsa Família é um dos programas cadastrados no CadÚnico em Governador
Valadares. O público cadastrado atualmente no programa é de 22.845 famílias.
Entretanto, são efetivados, apenas 16.105 benefícios, o que indica a insuficiência
frente à demanda reprimida dessa população.
O PETI é outro programa que constitui o CadÚnico e que tem cadastrado de 2002
até o momento, 500 famílias. Atualmente são atendidas pelo programa 138 crianças e adolescentes, perfazendo um total de 93 famílias beneficiadas. Algumas delas
não aderem aos serviços, sendo apontadas duas principais causas para esse comportamento: a) o fato de que uma vez beneficiada pelo “Bolsa Criança Cidadã” a
família terá diminuido o valor da transferência de recursos do Bolsa Família, b) a
resistência cultural de retirar suas criaças e adolescentes do trabalho. As principais
formas de trabalho exercídos pelas crianças e adolescentes são: reciclagem, tráfico de drogas, comércio ilegal de CD, flanelinha, vendedor ambulante, engraxate,
babá, lavador de carro, exploração sexual, pedinte e carregador, na feira. Essas
informações são constatadas por meio das intervenção dos técnicos que realizam
estudos sociais; visitas domiciliares; controle da frequência escolar e da participação no núcleo do programa, com vistas a fortalecer os vínculos familires e superar
a violação de direitos da criança e do adolescente.
Obteve-se a informação que o programa PETI atende a toda a demanda do município. Contudo, não foi fornecido nenhum dado ou estudo informativo acerca da
incidência da situação de crianças e adolescentes no trabalho infantil, e que pudesse dar a dimensão exata ou aproximada da demanda, fato que dificulta a correlação
entre a oferta deste serviço e a sua suficiência. Outra dificuldade verificada neste
programa é o reduzido número de técnicos para execução dos trabalhos.
Também faz parte do CadÚnico o BPC, que beneficia atualmente 6.826 pessoas,
caracterizadas por um perfil não só de extrema pobreza, caracterizadas pela deficiência, incapacitadde para a vida independente e para ao trabalho, bem como pessoas acima de 65 anos, que também possuem dificuldade de se inserir no mercado
de trabalho.
Ainda, segundo os informantes, anualmente é realizado o recadastramento de famílias, e essas são informadas por meio de correspondência ou aviso no extrato
bancário daquelas que recebem recursos de transferência de renda. Segundo as
informações, esse processo é satisfatório mas não eficaz, uma vez que não se consegue atingir todas as famílias cadastradas.
A População de idosos ( acima de 65 anos) de Governador Valadares, é de 21.505,
representando 8,2% da população do Município (IBGE 2010). Entre estes, apenas
3.461 recebem o BPC, o que corresponde a 16,9% da população de idosos, fato
que revela que grande parte deles encontrava-se em situação de pobreza ou extrema pobreza, antes de acessar o benefício. Os outros 3.365 beneficiários do BPC
são de pessoas com deficiência. (MDS, 2011)
137
138
Atualmente 190 solicitações de BPC encontram-se em processo de análise. É necessário aguardar a visita domiciliar da equipe técnica responsável, para concluir
o processo de obtenção do benefício. Tais fatores dificultam o acesso da população
ao BPC, pois falta estrutura para locomoção e realização das visitas, tornando este
processso moroso. As famílias beneficiadas são encaminhadas para os respectivos
CRAS de referência, e podem ser beneficiadas por outros programas, desde que se
enquadrem nos critérios de adesão.
O PAC (outro programa pertencente ao CadÚnico) beneficia atualmente 371 famílias, nos bairros Asteca e Atalaia, 594 famílias no Carapina, 192 famílias no Jardim
Primavera e Vila Ricardo, 500 famílias no Palmeiras e Ozanã, 99 famílias na Vila
União e Ipê, 229 famílias nos bairros Penha e União. Estas foram selecionadas de
acordo com a região mapeada e atendida pelo programa.
Estão inseridos no PAC em Governador Valadares cinco eixos: Avaliação e monitoramento, Mobilização e ação comunitária, Educação ambiental e sanitária, Regularização fundiária e Geração de trabalho e renda. Ao público beneficiado pelo
Eixo Geração de Emprego e Renda são oferecidas oficinas monitoradas, voltadas
para a preservação da natureza (atividades de reciclagem, produção de sabão) e
curso técnico em vendas. São assistidas pelo PAC 1.985 famílias. Contudo, observa-se que o número de pessoas beneficiadas pelo Eixo Geração de Trabalho e Renda é bastante reduzido, quando contrastado com de outras ações do Programa, pois
o foco do PAC no Município não é a geração de emprego e renda. Assim, devido
ao recurso mínimo direcionado pelo Governo Federal para este eixo, é feita uma
seleção dos moradores do território a serem beneficiados, tendo como critérios a
faixa etária e a aptidão do usuário. As oficinas, bem como os recursos necessários
para sua execução, são apontadas pela demanda local e pela comunidade. São
realizadas na comunidade, com o intuito de buscar parceiros para a execução e
possível absorção do profissional, nas vagas de emprego. Entre o 2º semestre de
2010 e o ano de 2011 foram beneficiadas aproximadamente 70 pessoas nas oficinas
e 45 nos cursos técnicos.
Outro Setor Público pesquisado, de fundamental importância para a Política de
Geração de Emprego e Renda, é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, onde as ações de fomento à Política de Geração de trabalho e Renda se
mostram fragmentadas. No município, algumas ações acontecem em Programas e
atividades das Secretarias de Desenvolvimento, Assistência Social, Saúde e Planejamento. Estas ações são:
- Projeto Desenvolvimento Solidário: apoio à formação profissional e constituição de grupos de geração de renda nas atividades de Padaria, Costura, Lapidação.
Incentiva-se a realização de Feiras Locais e Regionais de Economia Solidária
- Projeto Geração de Trabalho e Qualificação Profissional: Cursos de Inclusão Digital e levantamento de demandas e elaboração de projetos para a Secretaria Estadual
de Trabalho e Emprego de Minas Gerais e para o Ministério do Trabalho e Emprego
139
- Projeto Desenvolvimento Sustentável: oferece incentivo às Cadeias e Arranjos
Produtivos Locais nas áreas de Gemas, Jóias e Vestuário. Tem como objetivo estabelecer parcerias para a organização dos setores produtivos do Município de
Governador Valadares e Região, na criação da Agência de Desenvolvimento do
Leste de Minas Gerais (ADELESTE) e articulação de incentivo à implantação de
novas empresas.
- Programa Emigrante Cidadão: propõe cursos e eventos relacionados aos emigrantes retornados ao Município de Governador Valadares. Atua em parceria como
SEBRAE e a Caixa Econômica Federal.
- Participação como secretaria Executiva do Fórum Regional de Economia Solidária do Vale do Rio Doce, bem como no Programa de Turismo, que tem como
objetivo a realização de cursos e eventos em parceria com outras instituições na
área do turismo, por meio do Centro Vocacional de Turismo.
O que se observa, em relação aos Projetos, Programas e Ações aqui citados é que
faltam articulação e um aprofundamento de como esta política esta sendo executada no Município de Governador Valadares, o que nesta pesquisa não foi possível
examinar.
Constatou-se que o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – COMTER
está inativo desde 2007. A inatividade do COMTER compromete sobremaneira
sua missão de deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas públicas municipais de fomento e apoio à Geração de Trabalho, Emprego e Renda e à qualificação
profissional, deixando desta forma, a população sem parâmetros para a implementação do Sistema Público de Emprego, que contribua para possível articulação de
novas ofertas de postos de trabalho. Essa ausência limita a participação direta e
democrática daqueles que deveriam compor o Conselho, portanto, da sociedade
civil juntamente com representantes do mercado produtivo e do governo. Outro
prejuízo relevante ocorre pela impossibilidade de acompanhamento e fiscalização
da correta aplicação dos recursos públicos, nos programas e projetos em execução
no Município, por aquele que têm a missão de fazê-lo, conforme determina o Regimento Interno do Conselho.
As áreas do município identificadas como prioritárias para receber programas e
projetos de Geração de Emprego e Renda são identificadas, pela SMDE, por meio
de coleta de informações no Sistema Nacional de Emprego (SINE), no Clube de
Diretores Lojistas (CDL), na Associação Comercial de Governador Valadares, nos
Sindicatos, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG.).
Das ações observadas, nesta pesquisa, nos diversos Projetos e Programas desenvolvidos pela Política de Geração de Emprego e Renda no Município de Governador Valadares, conclui-se que para atender efetivamente às famílias que vivem em
situação de pobreza e extrema pobreza, é necessário um planejamento articulado
entre as políticas públicas, que priorize esse público e conte com a efetiva atuação
dos órgãos de controle social e setores produtivos da economia local e regional.
140
IV. DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO
E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GOVERNADOR VALADARES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Este Plano apresenta, de forma operacional, uma nova proposta de atendimento à
criança e ao adolescente de Governador Valadares. Centrado na efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, fundamenta-se em diretrizes do Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006 a, pág. 69-74)
Centralidade da família nas políticas públicas.
O direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária está relacionado à inclusão social de suas famílias. O reconhecimento da importância da
família no contexto da vida social está explícito no artigo 226 da Constituição Federal do Brasil, na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança
e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e na Declaração dos Direitos Humanos. A família é compreendida como um grupo de pessoas com laços
de consangüinidade,de aliança, de afinidade, de afetividade ou de solidariedade,
cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero. Arranjos familiares diversos devem ser respeitados
e reconhecidos como potencialmente capazes de realizar as funções de proteção e
de socialização de suas crianças e adolescentes. Sendo assim, “a família, independente de seu formato, é a mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade
e geradora de modalidades comunitárias de vida”[...]. Portanto, diante de situações
de risco social e vulnerabilidades vividas pelas famílias brasileiras, principalmente
por pressões geradas pelos processos de exclusão social e cultural, essas famílias
precisam ser apoiadas pelo Estado e pela sociedade, para que possam cumprir
suas responsabilidades. Esse apoio visa à superação de vulnerabilidades e riscos
vividos por cada família, favorecendo e ampliando os recursos sócio-culturais,
materiais, simbólicos e afetivos que contribuem para o fortalecimento desses vínculos. Diante disso, a centralidade da família no âmbito das políticas públicas se
constitui em importante mecanismo para a efetiva garantia do direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas
de apoio à família.
No respeito ao princípio da prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e
do adolescente, o Estado deve se responsabilizar por oferecer serviços adequados
e suficientes à prevenção e superação das situações de violação de direitos, possibilitando o fortalecimento dos vínculos familiares e sócio-comunitários. O apoio
às famílias e seus membros deve ser concretizado na articulação eficiente da rede
141
142
de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços
de educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, de cultura, de esporte, de
assistência social, dentre outros.
Nas situações de risco e enfraquecimento dos vínculos familiares, as estratégias
de atendimento deverão favorecer a reconstrução das relações no grupo familiar e
a elaboração de novas referências. Estas estratégias visam potencializar a família
para o exercício de suas funções de proteção e socialização e o desenvolvimento de
sua autonomia, incluindo as ações que possam levar à constituição de novos vínculos familiares e comunitários em caso de ruptura dos vínculos originais. Apoio
adequado deve ser garantido, ainda, às famílias em situação de vulnerabilidades
específicas – com pessoas com deficiência, com necessidades específicas de saúde
(como por exemplo, com pessoas vivendo e convivendo com a Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS - HIV/AIDS/DST), com doenças crônicas,
transtorno mental, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas), com restrita rede social de apoio, em situação de desemprego, pobreza ou miséria e que
vivem em contextos de extrema violência, dentre outras. Para garantir a qualidade
das políticas de apoio às famílias, o Estado – nos níveis municipal, estadual e federal – tem a responsabilidade de capacitar seus agentes e de fiscalizar, monitorar
e avaliar esses serviços.
Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na
superação de suas dificuldades
As políticas especiais para promoção, proteção e defesa do direito de crianças
e adolescentes à convivência familiar e comunitária devem reconhecer a família
como um grupo social capaz de se organizar e reorganizar dentro de seu contexto
e a partir de suas demandas e necessidades, bem como rever e reconstruir seus
vínculos ameaçados, a partir do apoio recebido das políticas sociais.É fundamental potencializar as competências da família para o enfrentamento de situações de
suas vulnerabilidades, como por exemplo, a presença de um filho com deficiência, transtorno mental e/ou outros agravos.O foco deve ser o empoderamento e
o protagonismo das famílias, a autonomia e a vida independente da pessoa com
deficiência e, finalmente, a superação do mito de que o atendimento especializado
em instituições de abrigo e reabilitação é superior ao cuidado que a própria família
pode ofertar, quando devidamente apoiada pelas políticas públicas. Reconhecendo a complexidade desse processo, é preciso escutar e respeitar as famílias, seus
valores e crenças, criando com elas soluções que possam ser adequadas ao contexto, coerentes com os direitos dos seus membros e consistentes com as políticas
sociais. É preciso reconhecer que a família apresenta capacidade de criar soluções
para seus problemas, em sua relação com a sociedade e em sua rede de relações internas e de rever e reconstruir seus vínculos ameaçados, a partir do apoio recebido
das políticas sociais.
143
Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à
eqüidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais
e mentais.
O apoio às famílias deve se pautar pelo respeito à diversidade dos arranjos familiares, às diferenças étnico-raciais e socioculturais bem como à equidade de
gênero, de acordo com a Constituição Federal. A defesa dos direitos de cidadania
deve ter cunho universalista, considerando todos os atores sociais envolvidos no
complexo das relações familiares e sociais e tendo impacto emancipatório nas
desigualdades sociais. Associado à reflexão das famílias sobre suas bases culturais, ao combate aos estigmas sociais, à promoção dos direitos humanos e ao
incentivo aos laços de solidariedade social, o respeito à diversidade deve estar
em consonância com uma ética capaz de ir além de padrões culturais arraigados
que violam direitos, incentivando mudanças nesse sentido e a construção participativa de novas práticas. Nesse sentido, o Estado deve dedicar atenção especial
e assegurar que crianças e adolescentes de comunidades e povos tradicionais,
como as comunidades remanescentes de quilombos e os povos indígenas, recebam apoio e atendimento culturalmente fundamentados, e que os profissionais e
operadores do direito tenham o devido preparo para lidar com as suas peculiaridades. Da mesma forma, deve ser dada atenção especial às crianças e aos adolescentes com necessidades específicas, como aqueles com deficiência, transtorno
mental e/ou outros agravos, vivendo e convivendo com o HIV/AIDS/AIDS/DST,
dentre outras situações. Finalmente, todas as ações abrangidas nesse Plano devem observar o princípio da não-discriminação e levar em conta as perspectivas
de orientação sexual e de gênero.
Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na
elaboração do seu projeto de vida
Sendo a criança e o adolescente sujeitos de direitos, é necessário reconhecer suas
habilidades, competências, interesses e necessidades específicas, ouvindo-os e
incentivando-os - inclusive por meio de espaços de participação nas políticas
públicas – à busca compartilhada de soluções para as questões que lhes são próprias. Nesse sentido, é importante que, nos programas de Acolhimento Institucional, sejam proporcionados espaços para a participação coletiva de crianças e
adolescentes na busca conjunta de alternativas de melhoria do atendimento, contribuindo, assim, para que sejam sujeitos ativos nesse processo. Atenção especial
deve ser dada aos adolescentes nos programas de Acolhimento Institucional, sobretudo àqueles cujas possibilidades de reintegração à família de origem foram
esgotadas e têm reduzidas possibilidades de colocação em família substituta,
face às dificuldades de se encontrar famílias para os mesmos. O atendimento,
nestes casos, deve perseverar no apoio ao fortalecimento dos vínculos comunitários, na qualificação profissional e na construção do projeto de vida, bem como
estar fundamentado em metodologia participativa que favoreça o exercício de
144
seu protagonismo. Os espaços públicos freqüentados por crianças e adolescentes e as instâncias de formulação de políticas públicas constituem importantes
instrumentos para o exercício dos direitos de cidadania, sob a perspectiva tanto
de incentivar a criatividade no campo das ciências, das artes, da cultura e dos
esportes, quanto na formação de lideranças infanto-juvenis.
Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e
de adolescentes
Toda medida de proteção que indique o afastamento da criança e do adolescente
de seu contexto familiar, podendo ocasionar suspensão temporária ou ruptura dos
vínculos atuais, deve ser uma medida rara, excepcional. Apenas em casos onde
a situação de risco e de desproteção afeta a integridade do desenvolvimento da
criança e do adolescente é que se deve pensar no seu afastamento da família de
origem. A decisão sobre a separação é de grande responsabilidade e deve estar
baseada em uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a
caso, realizado por equipe interdisciplinar, com a devida fundamentação teórica –
desenvolvimento infantil, etapas do ciclo de vida individual e familiar, teoria dos
vínculos e estratégias de sobrevivência de famílias em situação de extrema vulnerabilidade. A realização deste estudo diagnóstico deve ser realizada em estreita articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e o Ministério Público, de forma
a subsidiar tal decisão. A análise da situação evita danos ao desenvolvimento da
criança e do adolescente causados por separações bruscas, longas e desnecessárias
e deve considerar a qualidade das relações familiares e a atitude pró-ativa de seus
membros para a reconstrução das mesmas. Quando necessário o afastamento, todos os esforços devem ser realizados no sentido de reintegrar a criança ou adolescente ao convívio da família de origem, garantindo, assim, a provisoriedade de tal
afastamento. A decisão pela destituição do poder familiar, só deve ocorrer após um
investimento eficiente na busca de recursos na família de origem, nuclear ou extensa, com acompanhamento profissional sistemático e aprofundado de cada caso,
que considere o tempo de afastamento, a idade da criança e do adolescente e a qualidade das relações. É importante destacar, que a situação de pobreza não constitui
motivo suficiente para o afastamento do convívio familiar e institucionalização da
criança e do adolescente – Art. 23 do ECA – nem a presença de uma deficiência,
transtorno mental ou outros agravos. Nas situações de pobreza, conforme previsto
na legislação, a família deverá obrigatoriamente ser inserida em programas sociais
de auxílio. Nos demais casos aqui destacados, os atendimentos necessários devem
ser oferecidos o mais próximo possível da residência, em caráter ambulatorial, ou
até mesmo no próprio domicílio, contribuindo, assim, para a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares.
145
Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional
O reordenamento institucional se constitui em um novo paradigma na política social que deve ser incorporado por toda a rede de atendimento do país. Reordenar
o atendimento significa reorientar as redes pública e privada, que historicamente
praticaram o regime de abrigamento, para se alinharem à mudança de paradigma
proposto. Este novo paradigma elege a família como a unidade básica da ação social e não mais concebe a criança e o adolescente isolados de seu contexto familiar
e comunitário.Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e
de Assistência Social e órgãos financiadores podem sugerir adequações, tanto nos
estatutos quanto nos projetos pedagógicos das entidades, como estabelecer condições para o registro, para aprovação de projetos e/ou para liberação de recursos. O
reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional requer ações como:
1) mudança na sistemática de financiamento das entidades de abrigo, eliminando-se formas que incentivem a manutenção desnecessária das crianças e adolescentes
nas instituições – como o financiamento por criança e adolescente atendido – e
incluindo-se recursos para o trabalho com a reintegração à família de origem; 2)
qualificação dos profissionais que trabalham nos programas de Acolhimento Institucional; 3) estabelecimento de indicadores qualitativos e quantitativos de avaliação dos programas; 4) desenvolvimento ou incorporação de metodologias para o
trabalho com famílias; 5) ênfase na prevenção do abandono e na potencialização
das competências da família, baseados no reconhecimento da autonomia e dos
recursos da mesma para cuidar e educar seus filhos; 6) adequação do espaço físico
e do número de crianças e adolescentes atendidos em cada unidade, de forma a
garantir o atendimento individualizado e em pequenos grupos; 7) adequação do
espaço físico às normas de acessibilidade; e 8) articulação das entidades de programas de abrigo com a rede de serviços, considerando todo o SGD.
No processo de reordenamento dos serviços de acolhimento institucional, em estreita articulação com a rede se serviços, deverão ser perseguidos os seguintes
objetivos:
1) prevenção à ruptura de vínculos, por meio do trabalho com famílias em situação
de vulnerabilidade social e/ou com vínculos fragilizados; 2) fortalecimento dos
vínculos, apoio e acompanhamento necessário às famílias das crianças e dos adolescentes abrigados para a mudança de práticas de violação e para a reconstrução
das relações familiares; 3) acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes, durante a fase de adaptação, no processo de reintegração familiar; 4) articulação permanente entre os serviços de Acolhimento Institucional e a Justiça da
Infância e da Juventude, para o acompanhamento adequado de cada caso, evitando-se o prolongamento desnecessário da permanência da criança e do adolescente
na instituição; e 5) excepcionalmente, nos casos de encaminhamento à autoridade
judiciária para processo de adoção, intervenção qualificada para a aproximação
gradativa e a preparação prévia da criança, do adolescente e dos pretendentes, bem
como acompanhamento no período de adaptação.
146
Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente.
De acordo com o ECA, a colocação em família substituta, concebida nas formas
de guarda, tutela e adoção, é uma medida de proteção que visa garantir o direito
fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. É
preciso mudar o paradigma tradicional segundo o qual a adoção tem a finalidade
precípua de dar filhos a quem não os tem, estando, portanto, centrada no interesse dos adultos. Toda criança e adolescente cujos pais são falecidos, desconhecidos ou foram destituídos do poder familiar têm o direito a crescer e se desenvolver em uma família substituta e, para estes casos, deve ser priorizada a adoção
que lhes atribui a condição de filho e a integração a uma família definitiva. Este
é o sentido da proposta de uma nova cultura para a adoção, que visa estimular,
sobretudo, as adoções de crianças e adolescentes que, por circunstâncias diversas, têm sido preteridos pelos adotantes, especialmente os grupos de irmãos, as
crianças maiores e adolescentes, aqueles com deficiência ou com necessidades
específicas de saúde, os afrodescendentes ou pertencentes a minorias étnicas,
como forma de assegurar-lhes o direito à convivência familiar e comunitária.
Não se trata mais de procurar “crianças” para preencher o perfil desejado pelos
pretendentes, mas sim de buscar famílias para crianças e adolescentes que se
encontram privados da convivência familiar. Isso pressupõe o investimento na
conscientização e sensibilização da sociedade acerca desse direito das crianças e
adolescentes e no desenvolvimento de metodologias adequadas para a busca ativa de famílias adotantes. Trata-se, portanto, de investir para que a adoção seja o
encontro dos desejos e prioridades da criança e do adolescente com os desejos e
prioridades dos adotantes e ocorra em consonância com os procedimentos legais
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
sociais nos níveis federal, estadual e municipal. A consolidação de novas representações e práticas das famílias e da sociedade acerca dos direitos das crianças
e dos adolescentes deve estar baseada numa mudança cultural, fundamentada em
processos participativos, no exercício do controle social das políticas públicas e na
ética da defesa e promoção de direitos. Evidente é que esse processo de fortalecimento da cidadania e da democracia é longo e demorado, cabendo aos Conselhos
Setoriais e dos Direitos da Criança e do Adolescente, num primeiro momento, se
apresentarem à sociedade e incentivarem a participação desta nos debates relativos
às políticas públicas a serem implementadas em prol da população infanto-juvenil,
inclusive no que diz respeito à inclusão, nas propostas de leis orçamentárias, dos
recursos que para tanto se fizerem necessários. Vale lembrar que a “mobilização da
opinião pública, no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos
da sociedade” no processo de discussão e solução dos problemas que afligem a população infantojuvenil se constitui numa das diretrizes da política de atendimento
traçada pelo ECA (cf. Art.88, inciso VI, deste Diploma Legal) e que a participação
popular no processo de elaboração das propostas de leis orçamentárias pelo Executivo, assim como de discussão e aprovação pelo Legislativo, é expressamente
prevista na Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
e Lei nº. 10.257/00 (Estatuto das Cidades), bastando apenas que os espaços democráticos já assegurados pelo ordenamento jurídico Pátrio sejam efetivamente
ocupados pela sociedade organizada.
Controle social das políticas públicas
Efetivada nas normativas constitucional e infraconstitucionais (Constituição Federal, Convenção sobre os Direitos da Criança, ECA, LOAS, LDB e LOS) a participação popular, com caráter democrático e descentralizado, se dá em cada esfera
do governo, abrangendo o processo de gestão político administrativa-financeira
e técnico-operativa. O controle do Estado deve ser exercido pela sociedade na
busca de garantir os direitos fundamentais e os princípios democráticos. Os Conselhos Setoriais de políticas públicas e dos Direitos da Criança e do Adolescente
e suas respectivas Conferências são espaços privilegiados para esta participação,
além de outros também importantes, como a mídia e os conselhos profissionais.
As Conferências avaliam a situação das políticas públicas e da garantia de direitos,
definem diretrizes e avaliam os seus avanços. Os Conselhos têm, dentre outras,
a responsabilidade de formular, deliberar e fiscalizar a política de atendimento e
normatizar, disciplinar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos órgãos e
entidades encarregados de sua execução. Avanços na organização e fortalecimento
da participação da população são necessários, buscando a integração das políticas
147
148
V. OBJETIVOS GERAIS
Os objetivos traçados neste Plano seguem os estabelecidos no Plano Nacional
(BRASIL, 2006 a, p. 75), adequando-os à cidade de Governador Valadares.
1) Ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços
e ações de apoio sócio-familiar para a promoção, proteção e defesa do direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
2) Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência
familiar e comunitária, em suas mais variadas formas, extensiva a todas as crianças e adolescentes, com ênfase no fortalecimento ou resgate de vínculos com suas
famílias de origem;
8) Assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de controle social
e a mobilização da opinião pública na perspectiva da implementação do Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária;
9) Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, das ações previstas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, tendo como referência a absoluta prioridade definida no
artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4° do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
3) Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de
apoio;
4) Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras, como alternativa de acolhimento a crianças e adolescentes que necessitam ser temporariamente afastados da família de origem, atendendo aos princípios de excepcionalidade e de provisoriedade, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,
bem como assegurando parâmetros técnicos de qualidade no atendimento e acompanhamento às famílias acolhedoras, às famílias de origem, às crianças e aos adolescentes;
5) Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado como
medida de caráter excepcional e provisório, proporcionando atendimento individualizado, de qualidade e em pequenos grupos, bem como proceder ao reordenamento institucional das entidades para que sejam adequadas aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos no ECA;
6) Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para a sua organização, monitoramento e avaliação;
7) Aprimorar os procedimentos de adoção, visando: a) estimular, as adoções de
crianças e adolescentes que, por circunstâncias diversas, têm sido preteridos pelos
adotantes – crianças maiores e adolescentes, com deficiência, com necessidades
específicas de saúde, afrodescendentes ou pertencentes a minorias étnicas, dentre
outros; b) investir para que todos os processos de adoção ocorram em consonância
com os procedimentos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
e c) garantir que a adoção internacional ocorra somente quando esgotadas todas
as tentativas de adoção em território nacional, sendo, nestes casos, priorizados os
países que ratificaram a Convenção de Haia;
149
150
VI. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.3 Indicadores de Monitoramento
O processo de implementação, monitoramento e avaliação do Plano tem relevância, pois contribui para efetivar os meios de garantia do direito da criança e adolescente, no âmbito de suas relações familiares e comunitárias, principalmente para
público que se encontra com vínculos fragilizados ou rompidos. O fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários é dependente, no entanto, da implementação integral do Plano, uma vez que esta é a condição para que sejam possíveis
mudanças concretas na realidade da criança e do adolescente. Para alcançá-las
faz-se necessário atender algumas prerrogativas gerais de implementação, monitoramento e avaliação, abaixo detalhadas.
a) Cumprimento das ações no tempo previsto no Plano – permanente, curto, médio
e longo prazo;
6.1. Necessidades para a implementação do Plano Municipal
e) Nº de resoluções relativas à política de convivência familiar e comunitária no
município, publicadas pelo CMDCA e CMAS, sobretudo, ações de normatização
do Plano.
a) Compromisso do CMDCA e do CMAS em assumirem o Plano como prioridade, a partir de 2013. Isso inclui viabilizar recursos nos orçamentos públicos de
um modo Geral, e em particular no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
b)Participação e integração do CMDCA, do CMAS e demais Conselhos setoriais
citados no Plano;
c) Articulação intersetorial das políticas sociais do município e do Sistema de
Garantia de Direitos, para implementação do Plano;
d)Criação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, formada por conselheiros do CMDCA e CMAS.
b)Incidência da temática do Plano na pauta do CMDCA e do CMAS;
c) Nº de deliberações conjuntas e isoladas referente às ações do Plano, no
CMDCA e no CMAS;
d)Incidência anual de prioridades e recursos destinados à implementação do
Plano na LDO e LOA;
6.4. Indicadores de Avaliação
As ações propostas neste Plano serão submetidas à Consulta Pública e posteriormente à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social. Estabelecido o formato final,
serão elaborados os indicadores de avaliação. Estes deverão ser construídos em
conformidade com o prescrito nos Planos Nacional e Estadual, contextualizados e
adequados à realidade do município.
6.2. Responsabilidades da Comissão de Monitoramento e Avaliação
a) Dialogar permanentemente com a Comissão Nacional e Estadual;
b)Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
c) Socializar as informações consolidadas;
d)Encaminhar informações à Comissão Nacional, sobre o monitoramento e as
avaliações referentes à implementação do Plano, na esfera Municipal, em períodos
previamente acordados.
151
152
VII. PLANO DE AÇÃO
PLANO DE AÇÃO
As ações deste plano são organizadas em cinco eixos estratégicos, articulados
entre si:
1) Análise da situação e dos sistemas de informação;
2) Atendimento;
3) Marcos normativos e regulatórios;
4) Mobilização, articulação e participação; e
5) Sustentabilidade.
Os quadros a seguir são resultantes de discussões e reflexões realizadas em reuniões colegiadas, tendo como participantes o Grupo de Trabalho, a Comissão
Intersetorial e a Equipe de Assessoria Técnica da UNIVALE. Foram propostas
ações permanentes e de curto, médio e longo prazos, almejando caminhar na
direção de uma sociedade que de fato respeite o direito à convivência familiar
e comunitária.
Prazo para a Execução do Plano Municipal de Proteção, Defesa e Garantia do
Direito da Criança e do Adolescente de Governador Valadares à Convivência
Familiar e Comunitária.
Ano de Início: 2013
Ano de Finalização: 2018
Curto Prazo: 2013 a 2014
Médio Prazo: 2014 a 2016
Longo Prazo: 2016 a 2018
Ações Permanentes: 2013 a 2018
153
(Total: 06 anos)
EIXO 01 - Análise da situação e Sistema de Informação
Objetivos
Ações
Cronograma
1) Identificar,
analisar, articular
e disponibilizar
estudos e pesquisas no município,
sobre fatores que
favoreçam ou
ameaçam a convivência familiar
e comunitária.
1.1) Aplicar metodologia de levan- Permanente
tamento da demanda da educação
infantil, visando ao atendimento de
50% da população da creche – meta
do PNE para 2010, e de universalização gradativa do atendimento da
população da pré-escola, até 2016.
(EC 59/09)
SMED, Famílias,
CME, CMDCA
1.2) Criar mecanismos de identi- Curto prazo
ficação, precisa, do indicador de
evasão escolar na rede pública
Municipal e Estadual local.
SMED, SRE,
Escolas
SMED, SRE
1.3) Coletar e sistematizar, junto Permanente
aos órgãos do SGD, informações
referentes aos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência
familiar e comunitária de crianças
e adolescentes, no município.
Sistema de
Garantia de
Direitos e
Instituições de
Ensino Superior
CMDCA,
CMAS
1.4) Garantir que os dados do Curto prazo
Cadastro de Adoção sejam sistematicamente apropriados pelo
CMDCA, CMAS, CT e Gestor
da Política de A. Social, visando
à elaboração de Políticas Públicas, com o objetivo de reduzir o
número de crianças e adolescentes acolhidos e abreviar o tempo
de acolhimento.
VIJ, CT, MP,
SMAS, CMDCA,
CMAS.
VIJ
1.5) Realizar pesquisa quantita- Curto prazo
tiva e qualitativa acerca do perfil
das famílias de crianças e adolescentes acolhidos e egressos
do acolhimento.
Serviços de
Acolhimento,
IES , CT, VIJ,
Fórum dos Abrigos,
CMDCA, CMAS
Fórum de
abrigos,
CMDCA,
CMAS
154
Atores envolvidos
Responsáveis
pela ação
e/ou sua
articulação
SMED, CME
2) Mapear e analisar no município
os programas e
instituições de
apoio sociofamiliar na proteção
social básica e na
proteção social especial, acolhimento institucional,
acolhimento em
família acolhedora, repúblicas,
apoio ao vínculo
comunitário,
apoio à autonomia
dos jovens e ainda
das iniciativas de
apoio à adoção,
verificando sua
adequação legal.
1.6) Realizar pesquisa sobre o
destino de crianças e adolescentes, após o desacolhimento,
visando identificar os índices de
adoção, de retorno à família de
origem ou de inserção em
família extensa.
Curto prazo
Serviços de
Acolhimento,
Fórum de abrigos,
VIJ,
IES, CT.
CMDCA,
CMAS, VIJ.
1.7) Realizar pesquisa sobre
crianças e adolescentes em situação de rua.
Curto prazo
SMAS e IES,
CREAS
SMAS, CMAS
1.8) Realizar diagnóstico sobre o Curto prazo
Serviço Família acolhedora, no
município, identificando os fatores que dificultam a adesão das
famílias e os aspectos relevantes à
reformulação do programa.
CMAS.
CMDCA,
Serviço Família
Acolhedora, IES.
SMAS
1.9) Realizar estudo sobre a moti- Médio prazo
vação do acolhimento, buscando
identificar aquelas famílias em
que a causa principal da fragilização do vínculo tenha sido a
pobreza e visando ao atendimento
adequado às mesmas.
SMAS, CREAS,
IES, CMDCA,
CMAS.
2.1) Elaborar indicadores muMédio prazo
nicipais de monitoramento e
avaliação das iniciativas de apoio
sociofamiliar, proteção ao vínculo comunitário, acolhimento em
família acolhedora e institucional,
república, apoio à autonomia dos
jovens e de adoção nos âmbitos
nacional e internacional.
Instituições\Progra- CMAS
mas Socioassistenciais,
SMAS, VIJ, CMJ
2.2) Ampliar e atualizar os estuPermanente
dos sobre os serviços de apoio
sociofamiliar, de proteção ao vínculo comunitário, de acolhimento
em família acolhedora e institucional, de república, de apoio à
autonomia dos jovens e de adoção
no âmbitos nacional
e internacional.
Serviços de
Acolhimento, IES,
CMDCA, CMJ,
SEDESE.
155
SMAS
3) Aprimorar e
valorizar a comunicação entre
os Sistemas de
Informação sobre
crianças, adolescentes e família,
com ênfase no
Apoio Sociofamiliar, Famílias
Acolhedoras,
Acolhimento Institucional
e Adoção.
3.1) Garantir a apropriação dos
dados produzidos no Cad’único
pelos CRAS e CREAS, visando:
qualificar a intervenção no território de abrangência; facilitar a
busca ativa; e proporcionar ações
de fortalecimento de vínculos
familiares.
Permanente
CRAS, CREAS,
SMAS
Gestores do Cadastro Único, CMAS
3.2) Criar e implementar um
Sistema de Gestão informatizado
da Política de Assistência Social, permitindo o planejamento,
o monitoramento e a avaliação
da política, com base em dados
produzidos nos serviços.
Curto prazo
Departamento de
Informática da
Prefeitura Municipal e SMAS
3.3) Estruturar, capacitar, contro- Curto prazo
lar e criar autonomia na manutenção do SIPIA de forma a garantir
o seu uso pelos Conselhos Tutelares de Governador Valadares.
SEDESE
156
SMAS
SEDESE
SEDESE
CMDCA
CT
Prefeitura Municipal
(SEPLAN)
EIXO 02 – Atendimento
Objetivos
Ações
Cronograma
1) Articular e
integrar as políticas públicas de
atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias considerando
e respeitando as
especificidades e
diferentes características municipais
(porte, geografia,
densidade demográfica, renda,
cultura, entre outros), garantindo,
primordialmente,
o direito a convivência familiar
e comunitária.
1.1) Articular a Política de
Assistência Social, a Superintendência Regional de Ensino
de Governador Valadares e a
SMED, visando atuar, de forma
integrada, nas ações de fortalecimento de vínculos familiares.
Permanente
1.2) Articular os Serviços de
Permanente
Acolhimento com a SRE de Governador Valadares e a SMED,
para aprimorar o atendimento
das especificidades das crianças e
adolescentes acolhidos.
1.3) Estabelecer fluxo e métodos
de integração entre os Serviços
do CRAS e CREAS e Serviços
de Acolhimento de crianças e
adolescentes, visando ao acompanhamento e à promoção das
famílias dos acolhidos.
Curto prazo
1.4) Favorecer a inclusão das
famílias com vínculos fragilizados nos programas de inclusão
produtiva do município.
Permanente
1.5) Garantir o atendimento esMédio Prazo
pecializado a todas as crianças e
adolescentes com dificuldade de
aprendizagem, preferencialmente
na rede regular de ensino público, privado ou em serviço a ser
criado para isso.
Atores envolvidos Responsáveis
pela ação
e/ou sua
articulação
SMAS; SMED;
SMAS, SMED
SRE; CMDCA;
e SRE
CME; Fórum de
Abrigos.
SRE, SMED; CM- Fórum de
DCA, CT, Fórum Abrigos.
de Abrigos.
Fórum de abrigos,
IES,
CRAS, CREAS,
SMAS
SMAS
CMAS, CMDCA, SMAS, SMDE
CT, Sistema S,
Entidades de
Classe, SMAS,
SMDE.
SMED, SRE, Rede SMED, SRE.,
de Ensino privada, CME.
MP, CT,CME,
CMS, CMDCA.
1.6) Promover o registro sistemá- Curto prazo
tico de toda a demanda, por vaga,
na educação infantil pública.
Escolas de Educação infantil.
SMED, CME,
CMDCA.
1.7. Implantar o CAPS III e
CAPS’ i.
SMS
SMS
Curto prazo
157
1.8) Criar serviço especializado
Curto prazo
para tratamento do dependente
químico, no âmbito da política
pública de saúde (SUS), possibilitando, assim, atender às
famílias de crianças e adolescentes acolhidos por motivação de
dependência química dos responsáveis e/ou familiares.
COMAD, SMAS,
SMS CMDCA,
Serviços
de Acolhimento.
SMS
1.9) Criar novos serviços púbicos Médio Prazo
de acolhimento, nas modalidades
Casa Lares e Família Acolhedora, com a finalidade de atender à
demanda excedente, atualmente
atendidas indevidamente pelas
entidades governamentais e não
governamentais.
SMAS
CMDCA
CMAS
SMAS
SMAS
1.10) Criar serviço público de
acolhimento, na modalidade “república”, para atender a jovens
em processo de desligamento
dos serviços de acolhimento por
completarem maioridade.
Médio Prazo
SMAS, CMDCA
CMAS
1.11) Garantir a subsistência das
famílias, em casos de violência
em que é determinado o afastamento do agressor/provedor.
Curto prazo
Famílias vitimadas, SMAS
Programas de
Proteção a pessoas
ameaçadas,
CMDCA, CMAS,
SMAS, Programas
de Transferência
de Renda.
1.12) Promover formação continuada e assessoria aos trabalhadores do Sistema de Garantia e
de Direitos sobre atendimento a
pessoas com deficiência.
Permanente
SGD, CAAD, IES, CAAD e
SMED, CMDCA CMDCA
1.13) Implantar, no âmbito da
Médio Prazo
Política Municipal da Assistência
Social, o Plantão Social, durante
24 horas por dia, todos os dias
da semana, inclusive feriados,
visando atender crianças e adolescentes em situação de violação
de direitos
158
SMAS
SMAS
CMAS
Defensoria Pública
Judiciário
MP
Delegacias de
Polícia Civil
1.14) Estruturar adequadamente Curto prazo
o BPC para facilitar o atendimento e evitar acúmulo de processos
em análise.
SMAS
CMAS
SMAS
1.15) Garantir a ampliação do
Curto prazo
número de CRAS no município,
implantação prioritária desse
equipamento nas seguintes
regiões: SIR, Turmalina e Penha.
CMAS, SMAS
SMAS
Curto prazo
2.1) Fortalecer as metodologias
de trabalho dos CRAS, promovendo fóruns temáticos comunitários, realizando eventos de
convivência entre famílias, e
aproveitando espaços públicos de
lazer e cultura dos territórios onde
estão instalados, visando à mobilização da comunidade em torno
da proteção e defesa dos direitos
de crianças e adolescentes.
CRAS, EquipaSMAS, CMDCA, CMAS.
mentos Públicos
instalados nos
territórios, Associações de Bairro,
SEMCEL, Instituições Socioassistenciais.
2) Sistematizar e
difundir metodologias participativas de trabalho
com famílias e
comunidades.
2.2) Realizar seminários para a
difusão de experiências exitosas,
no trabalho social com famílias.
CREAS, CRAS,
CREAS
Instituições Socio- CMDCA
assistenciais
CMAS.
IES, CMAS,
CMDCA
3) Ampliar a oferta de
Serviços de Apoio
Sociofamiliar.
3.1) Inserir no CRAS ações de
Permanente
orientação ao adolescente sobre
preparação e inserção no mercado
de trabalho.
CRAS, CREAS
Empresas, Entidades de Classe; Instituições
socioassistenciais.
SINE.
SMAS, CRAS
SMDE Ministério do Trabalho.
3.2) Realizar diagnóstico para
identificar as demandas e potencialidades de cada território e
usuários dos CRAS, e elaborar
planejamentos contextualizados,
visando desenvolver atividades
mais coerentes com a realidade
da população atendida.
SMAS e CRAS
SMAS
Permanente
Curto prazo
159
4) Empoderar as
famílias para que
melhor orientem e
cuidem de seus filhos possibilitando
às mesmas mais
acesso à
informação,
a espaços de reflexão, visando maior
conscientização
sobre os direitos
de cidadania, o
fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários
e a participação
social.
4.1) Criar a escola da família
dentro das unidades do CRAS,
visando ao trabalho preventivo
dos profissionais das políticas
públicas integradas.
Curto prazo
5) Reordenar os
serviços de Acolhimento
Institucional.
5.1. Criar Coordenadoria de Po- Curto prazo
lítica Municipal de Garantia da
Convivência Familiar e Comunitária no âmbito da Política de Assistência Social, com o objetivo
de coordenar e ordenar a Política
de Acolhimento e de garantia do
direito à convivência familiar
e comunitária.
Instituições de
acolhimento, CT,
VIJ, MP, IES,
SMAS, CMDCA,
CMAS.
SMAS, CMDCA, CMAS.
6) Ampliar os
mecanismos de
garantia e defesa dos vínculos
comunitários nos
Programas de
Acolhimento Institucional.
6.1. Elaborar os Projetos PolítiPermanente
co- Pedagógicos dos Serviços de
Acolhimento, de forma a atender
aos princípios elencados no art.
92 do ECA, submetendo-os à
aprovação do CMDCA.
CRAS,CT, IES,
VIJ
Comunidade,
Famílias Assistidas, Serviços de
Acolhimento.
SMAS,
Coordenadoria
da Juventude,
Serviços de
Acolhimento.
7) Implantar,
ampliar e implementar programas
e serviços de
preparação de adolescentes e jovens,
em Acolhimento
Institucional, para
a autonomia.
7.1) Articular a rede socioasPermanente
sistencial, para promover a
implementação de programas e
serviços de preparação de adolescentes e jovens em acolhimento
institucional para o exercício
da autonomia.
Instituições
sociais, CRAS,
Sistema S,
Coordenadoria da
Juventude, SMAS.
SMAS, Coordenadoria
da Juventude,
Serviços de
Acolhimento.
160
SMAS, SMS, IES, CRAS
CRAS, Instituições
Socioassistenciais
8) Fortalecer o
Programa de Famílias
Acolhedoras.
8.1) Reformular o Programa Família Acolhedora, visando suprir
as deficiências existentes em
relação à: legislação; nº de técnicos; incentivos às famílias acolhedoras; formas de divulgação
e inserção na rede de Proteção à
convivência familiar de crianças
e adolescentes com vínculos
rompidos ou fragilizados.
Curto prazo
9) Estimular o
contato dos filhos
com seus pais
que se encontram
privados de liberdade e garantir o
contato dos pais
com seus filhos
adolescentes submetidos à medida
socioeducativa,
principalmente,
privativa
de liberdade.
9.1) Facilitar a visita dos familiares às crianças e adolescentes
acolhidos.
Curto prazo.
10) Aprimorar
e consolidar os
procedimentos de
Adoção nacional
e internacional de
crianças
e adolescentes.
10.1) Estabelecer fluxo de comu- Curto prazo.
nicação entre a VIJ e Serviços
de Acolhimento, visando à preparação de crianças e adolescentes
para a adoção.
Mídia, Programa
Família Acolhedora, Judiciário,
SMAS, CMDCA,
MP
SMAS
CMAS
CMDCA
Famílias, Serviços CMDCA
de Acolhimento,
CMDCA.
CMDCA
9.2) Facilitar a visita dos familia- Curto prazo.
res aos adolescentes em cumprimento de Medida socioeducativa
de internação e semi-liberdade.
Famílias, Conselho de Direitos
Humanos, Semiliberdade, Sistema
de Internação.
CMDCA.
9.3) Facilitar a visita dos filhos
aos pais privados de liberdade.
CMDCA
Famílias, Conselho de Direitos
Humanos, Sistema
Prisional,
CMDCA.
Curto prazo.
161
11) Promover a
Formação continuada dos operadores do Sistema
de Garantia de
Direitos para a
promoção do direito à convivência
familiar e comunitária no
Município de
acordo com a legislação vigente e
as diretrizes deste
Plano.
11.1) Promover formação conPermanente
tinuada dos profissionais de Segurança Pública, na temática dos
direitos humanos, principalmente
de crianças e adolescentes.
11.2) Ofertar, a partir de um cronograma anual pré-estabelecido,
cursos e seminários sobre convivência familiar e comunitária,
com a colaboração dos diversos
órgãos do SGD, para atuarem
como multiplicadores.
Permanente
IES, CMDCA, CT, SMAS e
Judiciário, VIJ,
SEDESE
Conselho de Direitos Humanos.
12) Implementar
em nível local
ações de identificação e localização de crianças e
adolescentes desaparecidos e de pais
e responsáveis.
12.1) Criar uma pauta de discussão municipal, sobre o desaparecimento de crianças
e adolescentes.
Curto Prazo
Instituições socioassistenciais,
Órgãos de Segurança Pública,
IES, Mídia, CT,
CMDCA, CMAS,
MP, VIJ.
Fórum de Abrigos, Judiciário
CMDCA,
Instituições de
técnicos da Vara
acolhimento.
da Infância, técnicos dos Serviços
de Acolhimento.
162
MP, Polícia Civil,
Policia Militar,
Atores da Defesa
Social, SEDS.
Conselho de
Direitos Humanos; CMDCA
CMDCA.
EIXO 03 - Marcos Normativos e Regulatórios
Objetivos
Ações
Cronograma Atores envolvidos
1) Aperfeiçoar os
Marcos Normativos
e Regulatórios para
a efetivação da
promoção, proteção
e defesa do direito à
convivência familiar
e comunitária no
âmbito do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS)
e do Sistema de
Garantia de Direitos
(SGD).
1.1) Elaborar fluxos de
atendimento para as diversas
situações de acolhimento de
crianças e adolescentes.
Curto prazo
1.2) Definir papel da equipe
técnica das instituições de
acolhimento e da rede socioassistencial, no trabalho com
famílias de crianças e
adolescentes acolhidos.
Curto prazo
Conselho Tutelar,
Ministério Público,
VIJ, Fórum de
Abrigos, Serviços
de Acolhimento,
CMDCA.
MP, SMAS,
Fórum de Abrigos,
CMAS e CMDCA.
Responsáveis
pela ação e/ou
sua articulação
CMDCA
SMAS, CMAS.
1.3) Normatizar o acolhimen- Curto prazo
to institucional e familiar,
tendo como referência as
diretrizes da política de convivência familiar e comunitária
de crianças e adolescentes.
Devem ser considerados: o
reordenamento dos serviços
de acolhimento; a realidade
da adoção; as modalidades
dos serviços de acolhimento
pretendidas; a municipalização do acolhimento; o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência; a não
separação de grupo de irmãos;
o atendimento de adolescentes dependentes químicos e
autores de ato infracional nos
quais tenha sido aplicada a
medida de proteção de
acolhimento, entre outros.
Fórum de abrigos,
CMDCA,
CT, CMDCA, MP,
CMAS.
VIJ, CMAS, SMAS.
1.4) Reordenar os regimenMédio prazo
tos internos e estatutos das
entidades de acolhimento,
para comportar a inclusão de
crianças e adolescentes com
deficiência, bem como evitar a
ruptura dos vínculos,
entre irmãos.
CMDCA,CT,
CMAS, MP, VIJ.
163
1.5) Criar resolução e adequar Curto prazo
o número de técnicos, por:
modalidade dos serviços de
acolhimento; carga horária;
capacidade de acompanhamento por número de acolhidos; e de acordo com as
orientações técnicas.
CMAS, CMDCA,
SMAS, Fórum de
Abrigos.
1.6) Padronizar os registros de Curto prazo
casos de fugas e de reacolhimento de criança adolescentes
nos serviços de acolhimento.
MP, Judiciário,
Serviços de
Entidades de acolhi- Acolhimento,
mento, CT.
Vara da Infância
e Juventude.
1.7) Criar e implementar
parâmetros de avaliação e
monitoramento das intervenções do MP, Judiciário,
Serviços de Acolhimento e de
apoio sociofamiliar referentes
à Convivência Familiar e
Comunitária.
Médio Prazo
CMAS, CMDCA,
IES.
CMDCA
1.8) Realizar fórum anual de
análise das intervenções do
SGD na políticas de atendimento à crianças e adolescentes Acolhidos. Iniciar em
2013, tendo como 1º tema a
avaliação da situação jurídica
e famíliar dos acolhidos.
Permanente
Serviços de Acolhimento, CT, VIJ,
CMDCA, CMAS,
SEDESE, SMS.
SEDESE,
CMAS, CMDCA.
1.9) Normatizar a política de
apadrinhamento afetivo, nos
Serviços de Acolhimento.
Curto prazo
Fórum dos Abrigos,
Serviços de Acolhimento, CMDCA.
1.10) Elaborar uma política de
geração de emprego e renda
Médio prazo
para adolescentes,
no município.
MP, VIJ
164
CMDCA e
CMAS.
CMDCA.
Ministério Público
SMAS.
do Trabalho, Justiça
do Trabalho,SMDE,
SEPLAM, SMAS,
CDL, CMDCA.
1.11) Definir indicadores de
Curto prazo
eficiência dos Serviços de
Acolhimento, considerando
os índices de sucesso na
reintegração familiar e na
adaptação à família substituta,
conforme determina o art. 90,
parágrafo 3º, inciso III
do ECA.
CMDCA, CT,
MP,
VIJ, Fórum de
abrigos.
2) Aprimorar os
procedimentos de
comunicação às
autoridades competentes dos casos
de violação de
direitos de crianças
e adolescentes nos
estabelecimentos
de educação básica
e saúde, conforme
previsto no ECA.
Curto Prazo
2.1) Tornar efetivo o protocolo de ações relacionadas
com a violência sexual sofrida
por crianças e adolescentes,
visando à responsabilização
do agressor, proteção e atendimento da vítima e família.
SMS, CREAS,
Polícia Militar,
CT, SMAS
3) Garantir a aplicação dos conceitos
de provisoriedade
e excepcionalidade
dos programas de
acolhimento institucional previstos no
ECA.
3.1) Publicizar os resultados
da avaliação de inspeção do
MP, Juiz da Infância e Adolescência e CT aos Serviços
de Acolhimento, visando
implementar a melhoria
do atendimento às crianças
e adolescentes acolhidos,
principalmente nas ações que
garantam a provisoriedade e
excepcionalidade da Medida
de Proteção de Acolhimento.
Permanente
4) Aprimorar os
instrumentos legais
de proteção contra
a suspensão ou
destituição do poder
familiar.
4.1) Garantir que antes da suspensão e destituição do poder
familiar a família seja efetivamente promovida, através da
inserção nos serviços socioassistenciais, e do direito à defesa pela Defensoria Pública.
Médio prazo
4.2) Garantir que nos casos
Permanente
de suspensão e destituição do
poder familiar, a Defensoria
Pública atue verificando se
ocorreu a promoção efetiva da
família, em cumprimento do
Art. 23 do ECA.
165
Vara da Infância,
MP, CT, CMDCA,
Serviços
de Acolhimento.
CMDCA
5) Garantir a aplicação da legislação
existente referente
à Adoção, tornando
eficaz sua aplicação.
SMS
CMDCA
SMAS,
CRAS,CREAS, DP,
VIJ, MP, CT
MP, DP, SMAS
DP, SMAS, Fórum
DCA, Fórum
abrigos, CMDCA,
CT.
DP
6) Garantir a igualdade e eqüidade de
direitos e inclusão
da diversidade
nos Programas de
Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional, Programas de emancipação
para adolescentes e
jovens, e Adoção
5.1) Normatizar as ações de
Curto prazo
preparação de candidatos à
adoção, observando-se a legislação vigente e incrementando-se as ações já existentes.
5.2) Realizar encontros entre Permanente
as equipes dos Serviços de
Acolhimento e da Vara da
Infância e Juventude, com a
finalidade de discutir propostas de aproximação e formas
de atendimento, nos casos de
adoção.
Curto prazo
6.1) Definir o número de
crianças e adolescentes a
serem atendidos, por modalidade de serviço de acolhimento, no município, seguindo as
normas técnicas do
CONANDA, CNAS e Art.
92 do ECA.
166
VIJ e Coordenadoria de Convivência
Familiar e
Comunitária.
VIJ
VIJ, técnicos dos
serviços de Acolhimento.
VIJ, MP
Fórum de abrigos,
CT, CMDCA, MP,
Vara da Infância e
Juventude, CMAS,
SMAS.
CMDCA,
CMAS.
EIXO 04 - Mobilização, Articulação e Participação.
Objetivos
Ações
Cronograma
1) Desenvolver e
implementar estratégias que mobilizem a sociedade e contribuam
na qualificação da
mídia para o tema
do direito à convivência familiar e
comunitária
1.1) Mapear e dar visibilidade aos Curto Prazo
serviços, projetos e programas de
qualificação geração de emprego
e renda existentes no município,
favorecendo o acesso de todas as
famílias a eles.
Instituições de
Atendimento,
Gestores Municipais, SECOM
e Mídia, SMDE,
SMAS.
1.2) Mapear e dar visibilidade
Médio Prazo
aos serviços públicos existentes
no município na área de saúde,
educação, assistência social,
segurança, esporte, cultura e lazer
e emprego e renda.
SECOM
SMAS, SMS,
SMED, Polícia
Militar e Civil,
SMCEL, SECOM,
Conselhos de
direito e setoriais,
SRE, Igrejas,
Associações de
Moradores, Sindicatos, ONG´s,
SEDESE, SINE,
IES.
1.3) Divulgar a escala de plantão Curto Prazo
do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em
todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados.
VIJ, MP, CT,
CMDCA, DP.
1.4) Desenvolver campanhas de
Permanente
divulgação dos direitos de crianças
e adolescentes.
CMDCA, CT, MP, SMAS
VIJ e SMAS.
1.5) Realizar campanha de incentivo à adoção, desmitificando as
resistências à adoção de crianças e
adolescentes cujos critérios de elegibilidade tenham sido preteridos,
ao longo da história.
Permanente
MP, VIJ, CMDCA MP e TJMG.
E Serviços de
Acolhimento.
1.6) Mobilizar a comunidade
para a defesa e a proteção aos direitos de crianças e adolescentes,
prevenção e combate à violência
infanto-juvenil.
Permanente
167
Atores
envolvidos
Responsáveis
pela ação
e/ou sua
articulação
SMDE,
SECOM
Assessorias de
Comunicação
destes órgãos
CMDCA, CMAS, CMDCA,
SMED, SRE.
CMAS
1.7) Mobilizar a comunidade
para a prática do apadrinhamento
afetivo.
2) Articular e
integrar os programas e as ações
governamentais e
não governamentais considerando
a Promoção, a
Proteção e a Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária
Curto Prazo
Fórum dos
Abrigos, Serviços
de Acolhimento,
CMDCA, CRAS,
CREAS, Igrejas.
CMDCA e
Serviços de
Acolhimento.
2.1) Articular os Programas de
Médio Prazo
Habitação do município para a
inclusão e beneficiamento de famílias de crianças e adolescentes
acolhidos, cujas condições de moradia sejam precárias, e dos egressos dos serviços de acolhimento
que completarem maioridade.
SEPLAN,
Equipes técnicas
dos Serviços de
SMAS.
Acolhimento,
SMAS, SEPLAN,
CMAS,
CMDCA,
Associação
Habitacional Nova
Terra/GV
Médio Prazo
2.2) Articular o reordenamento
das Varas Cíveis na Comarca de
Governador, Valadares viabilizando a criação de mais uma Vara
da Infância e da Juventude e, pelo
menos de uma Vara de Família,
de modo que as Varas da Infância
possam ser divididas em Cível e
Criminal, e garantindo assim, a
agilidade na tramitação dos processos relativos aos acolhidos e a
prioridade absoluta de crianças e
adolescentes, no judiciário.
TJMG, MP,
CMDCA E
CMDCA, CMAS, CMAS
Fórum dos
Abrigos.
2.3) Articular para garantir núMédio Prazo
mero de técnicos suficientes para
auxiliar o Juiz da infância, com
exclusividade na Vara da Infância
e Juventude, e nos moldes propostos pela ABMP.
TJMG, CMDCA,
CEDCA
2.4) Articular com a SMED e a
SRE o aumento do número de
monitores para o atendimento,
nas escolas municipais e estaduais, de crianças e adolescentes com deficiência, conforme
normativas vigentes.
CMDCA, CMPD, CMDCA, CME
CME, CT, SMED E CMPD.
E SRE.
Curto Prazo
168
CMDCA
2.5) Articular a criação da Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente, com espaço físico adequado e
equipe técnica especializada.
3) Mobilizar e
articular entre
os Conselhos do
Município da
Assistência Social
e dos Direitos
da Criança e do
Adolescente e
demais Conselhos
Setoriais para
implantação e
implementação
deste Plano.
4) Mobilizar junto
às Instituições de
Ensino Superior
(IES) e demais
centros de formação do SGD para
a capacitação de
recursos humanos
especializados no
atendimento de
crianças, adolescentes e famílias,
com foco no
fortalecimento
dos vínculos
familiares
e comunitários.
Médio Prazo
Secretaria de Es- CMDCA,
tado de Segurança CMPDH
Pública, CMDCA,
CMAS, CMPDH,
CT, CREAS,
Sociedade civil
organizada, MP.
3.1) Propor a reativação do
Curto Prazo
COMTER, visando articular os
programas de geração de emprego e renda e privilegiando as
famílias de crianças e adolescentes com vínculos fragilizados
ou rompidos.
SMAS,
SMDE,CMAS.
SMDE
3.2) Realizar reuniões e publicar Permanente
resoluções conjuntas do CMDCA
/ CMAS e demais Conselhos,
visando à construção de ações
integradas para implantação e
implementação deste Plano.
CMDCA e todos
os Conselhos
setoriais.
CMDCA E
CMAS
4.1) Articular com as IES e outros Permanente
Centros de ensino e pesquisa a
promoção de formação continuada e programada para os atores
do SGD, na temática da convivência familiar e comunitária.
SEDESE, CEAF, CMDCA E
IES, CMDCA,
CMAS
CMAS, Centro de
Estudo e
Aperfeiçoamento
Funcional do MP.
169
5) Articular com
a Superintendência de Ensino e
SMED e Ensino
Superior visando
a mobilização das
redes estaduais
e municipais
de ensino para
formação de
recursos humanos
no direito à convivência familiar e
comunitária.
6) Mobilizar e articular diferentes
atores do Sistema de Garantia
de Direitos e da
Proteção Social,
para o fortalecimento da família,
a garantia da
provisoriedade
e excepcionalidade do Acolhimento Institucional,
o reordenamento
dos programas
de Acolhimento
Institucional e
a divulgação de
alternativas à Institucionalização.
5.1) Articular o investimento em
qualificação dos professores da
rede privada e pública, municipal
e estadual, para atendimento às
crianças, adolescentes e família
em situação de vulnerabilidade e
risco social.
Curto Prazo
SMED, SRE,
CME, CMDCA.
CMDCA E
CME.
5.2) Articular para que a SMED e Curto Prazo
SRE normatizem o atendimento
dos casos de indisciplina e infração e o tratamento a ser dado a
cada uma das situações, conforme
legislação vigente, qualificando a
comunidade escolar, com vistas a
fortalecer os vínculos da família
e comunidade.
CMDCA, MP,
SMED, SRE E
SMED, CT, SRE., CME
CME.
6.1) Promover reuniões conjuntas Permanente
entre os Serviços de Acolhimento,
gestores e técnicos do CRAS e do
CREAS, e demais atores do SGD,
para garantir a provisoriedade do
Acolhimento Institucional.
Fórum de abrigos, CREAS,
SMAS, Serviço de Fórum dos
acolhimento, técni- Abrigos, VI.J.
co Judiciário e MP,
CRAS e CREAS,
Coordenadoria
de Convivência
Familiar e
Comunitária, CT.
6.2) Articular o melhor entrosaPermanente
mento entre o CT e técnicos dos
Serviços de Acolhimento, visando
o acesso rápido aos processos
administrativos e a participação
dos técnicos dos serviços de
acolhimento em estudo de casos
específicos a cada entidade, conforme necessidade.
Fórum dos
abrigos, CT,
Serviços
de Acolhimento.
170
CT.
6.3) Articular a integração dos
órgãos do Judiciário, MP, DP,
CT e encarregados da execução
das políticas sociais básicas e de
Assistência Social, para a agilidade efetiva do atendimento de
crianças e adolescentes inseridos
em programas de acolhimento
familiar e institucional. (Em
atendimento ao art. 88 inc. VI do
ECA)
7) Ampliar
e fortalecer a
participação da
sociedade civil
organizada na defesa dos direitos
da criança e do
adolescente e no
controle social da
garantia do direito
à convivência
familiar
e comunitária.
Curto prazo
7.1. Realizar reuniões itinerantes Permanente
do CMDCA e CMAS, possibilitando a participação, nelas, dos
usuários da política de assistência
social e de crianças/adolescentes.
171
VIJ, MP, DP, CT e VIJ e MP
SMAS
CRAS, Instituições Socioassistenciais. CMDCA,
CMAS.
CMDCA,
CMAS
EIXO 05 - Sustentabilidade
Objetivos
Ações
Cronograma
1) Garantir recursos financeiros
e orçamentários
para realização do
Plano Municipal
de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar
e Comunitária.
1.1) Incluir as ações deste Plano
Municipal no Plano Plurianual
(PPAG), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), respeitando os prazos de efetivação
das ações nele propostas.
Curto Prazo
1.2) Deliberar sobre a aplicação
de percentual do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente no incentivo ao
acolhimento, conforme Art. 260,
parágrafo 1º e 2º do ECA.
Curto Prazo
Atores envolvidos Responsáveis
pela ação
e/ou sua
articulação
CMDCA, CMAS, SMAS,
SMAS, SEPLAN CMDCA e
CMAS.
CMDCA, CMAS
e Fórum dos
Abrigos
CMDCA
1.3) Garantir recursos financeiros Curto Prazo
no ciclo orçamentário municipal,
com a finalidade de executar
a política de proteção social
especial de alta complexidade
– acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes
– via equipamentos próprios e
conveniados
SEPLAN, SMAS, SMAS
CMAS e
CMDCA.
1.4) Garantir recursos financeiros Permanente
no ciclo orçamentário municipal,
com a finalidade de executar a
política de proteção social básica
e especial de média complexidade – serviços de apoio sociofamiliar continuados.
SEPLAN, SMAS, SMAS
CMAS e CMDCA
1.5) Garantir a participação do
Curto Prazo
Colegiado do CT, com ativa integração dos Conselhos de Direitos
(CMDCA, CMAS, CME, CMS
etc) na elaboração do orçamento
público, e monitoramento dos
projetos de Lei junto ao Poder
Legislativo, para cumprimento
do artigo 136, inciso IX do ECA.
CT, CMDCA,
CMAS, CME,
CMS.
172
Secretaria
Executiva dos
Conselhos
2) Cumprir esse
Plano Municipal
nos prazos definidos, garantidos o
seu monitoramento e avaliação pela
Comissão Intersetorial, CMDCA,
CMAS e demais
órgãos de controle
e fiscalização.
1.6) Desenvolver campanhas
para arrecadação de recursos
para o FMDCA, utilizando-se
para isso os próprios recursos
do fundo.
Permanente
2.1) Realizar o monitoramento
do Plano, as ações executadas/
cumpridas e as ações não
executadas/descumpridas.
Permanente
2.2) Realizar avaliação do Plano, Permanente
de forma participativa, democrática e pública, com freqüência
anual, sempre no mês de março.
2.3) Divulgar, durante as conferências da Assistência Social
e da Criança e do Adolescente,
balancete da avaliação do Plano.
Permanente
SECOM,
CMDCA,
SMAS
CMDCA
Comissão de
Monitoramento
formada por
conselheiros do
CMAS e
CMDCA,
COFAC.
CMDCA,
CMAS,
COFAC.
Atores do SGD.
Comissão de
Monitoramento formada por
conselheiros do
CMAS e
CMDCA,
Comissão
Intersetorial.
CMDCA,
CMAS,
Comissão
Intersetorial
Comissão de
Monitoramento formada por
conselheiros do
CMAS, CMDCA
e Comissão Intersetorial.
VIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Ação Educativa/ Plataforma Dhesca Brasil. Direito Humano à Educação. Coleção Cartilhas de Direitos Humanos – volume 4, Março de 2009. 52 p.
ALVARENGA Maira, CORREA, Licinia Maria, SOUZA, Maria Celeste Reis Fernandes de. A articulação entre experiência social e tempo escolar no processo de escolarização de jovens das camadas
populares. Governador Valadares. Faculdade de Educação da UNIVALE, 2006. (Relatório de pesquisa)
ARANTES, Esther Maria. De "criança infeliz" a "menor irregular" – vicissitudes na arte de governar a
infância In: VILELA J. et al. Histórias da Psicologia no Brasil. Rio de Janeiro: UERJ, NAPE, 1999.
Comissão de
Monitoramento,
Comissão
Intersetorial
ARAÚJO, Eduardo Fernandes de. O Sistema de Justiça em um dito e escrito Estado Democrático de Direito. In: Educação em Direitos Humanos. Participe desta construção! sd. Disponível em:
http://www.fbes.org.br/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=1432&Itemid=1
Acesso em: 25 jul. de 2012
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA E DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. O Sistema de Justiça da infância e da Juventude
nos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Desafios na Especialização para garantia de
Direitos de Crianças e Adolescentes. Brasília, junho de 2008. Disponível em http://www.abmp.org.br/
UserFiles/File/levantamento_sistema_justica_ij.pdf . Acesso em 31 mai. 2011.
BAPTISTA, Inalda Neves. Educação Social: uma outra história é possível? Formação, papel, ética do educador social. Anais do I ENCONTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL. Cd ROM produzido por
Maycon José Cancine de Souza e Robert Porcel. 1 CD
BARREIRA, M. C. R. N. (Org.). Trabalhando Conselhos Tutelares. São Paulo, IEE/PUC-SP e
CBIA-SP, 1992.
BELO HORIZONTE. Infância, adolescência, família e política social. In: Famílias de Crianças e adolescentes: diversidade e movimento. AMAS, Belo Horizonte, 1995. p. 11-24
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. promulgada em 5 de
outubro de 1988. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. (Coleção Saraiva de Legislação).
_____. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União,
do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá
outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp80.htm. Acesso
em: 18 jul 2012.
______. Lei Federal 6.514/1977. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Brasília, em 22 de
dezembro de 1977.
______ Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/1990. Secretaria de Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 6 ed. Brasília, 2010.
173
174
______. Lei Federal 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 2009 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2009/Lei/L12010.htm Acesso em: 18 e jul. 2012.
______. Ministério da Justiça. III Diagnóstico da Defensoria do Brasil. 2.ed., Brasília, Barbara Bela
Editora Gráfica e Papelaria Ltda., 2009e.
Disponível em: http://portal.mj.gov.br Acesso em: 18 jul. 2012.
______. Lei Federal 9. 394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/
lein9394.pdf Acesso em: 18 jul. de 2012.
_______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – Relatório Nacional de acompanhamento.
Brasília: Ipea, 2010a.
______. Decreto-Lei 5.452/1943 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Brasília, 1943.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Brasília, 2004. Disponível
em: http://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/SM_Sus.pdf Acesso em: 18 jul. 2012
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência
Social. Orientações sobre a Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
– CREAS – 1ª Versão. sd. Disponível em: http://www.cogemaspr.org.br/Multimidia/Documento/CREAS_1_Vers%C3%A3o.pdf Acesso em: 18 jul. 2012
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria de Avaliação e Gestão da
Informação. Avaliação de Políticas e Programas do MDS – Resultados, Brasília, 2007.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência
Social. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Norma Operacional Básica (NOB/Suas).
Brasília, novembro de 2004a.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência
Social. Resolução nº 269 de 13/12/2006. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/Suas). Brasília, 2006.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS). CRAS: A melhoria da estrutura física para o aprimoramento dos serviços, orientações para gestores e projetistas municipais. Brasília, 2009a.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Conselho Nacional de Assistência
Social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006a.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS). Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social. Orientações técnicas para
o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Brasília, 2009b.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS). Tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. Texto da Resolução 109, de 11
de novembro de 2009c.
Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/publicacoes-para-impressao-em-grafica/tipificacao-nacional-de-servicos-socioassistenciais/ Acesso em: 18 jul.2012.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Manual do Entrevistador – Cadastro Único para Programas Sociais. Brasília, 2009d.
175
______. Ministério da saúde. Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002. Define as normas
e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental. Brasília, 2002.
Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf
Acesso em: 18 jul. 2012
______. Comissão Intergestora Tripartite. Artigo 20 do Protocolo de gestão integrada de serviços,
benefícios e transferências de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Brasília, 2009f.
______. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Nacional de Assistência
Social. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2008.
______. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009g.
______. Apresentação do EDUCACENSO. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid
=339&id=271&option=com_content&view=article. Acesso em 13 mar. 2012.
______. Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília, Senado
Federal, 2001.
BORDALLO, Galdino Augusto Coelho. O Advogado. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira L. Andrade (Coord). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4. ed., Rio de
Janeiro,Lúmen Júris, 2010. p. 429-431.
CARVALHO, Maria do Carmo B. O Lugar da família na política social. in: CARVALHO M. C. B (Org)
A família contemporânea em debate. 5 ed., Cortez, São Paulo, 2003, p. 15-21
CEARÁ. Sindicato dos professores e servidores do estado do Ceará. Ceara-supera-media-nacional-de-evasao-escolar. Disponível em http://www.apeoc.org.br/midia/radio/3422-ceara-supera-media-nacional-de-evasao-escolar.html. Acesso em 13 mar. 2012.
COELHO, Ligia Martha. Educação integral: concepções e práticas na educação fundamental. Texto
apresentado no GT Ensino Fundamental na 27ª Reunião da Associação Nacional de Pesquisadores em
Educação (ANPED). Caxambu, 2004.
176
CORREA, Licinia Maria; BICALHO, Maria Gabriela Parenti; SOUZA, Maria Celeste Reis Fernandes
de, A experiência escolar na educação de jovens e adultos: espaço de significados. 2003, (Relatório
de Pesquisa), Universidade Vale do Rio Doce, Goverandor Valadares, 2003.
COSTA, Nina R. do Amaral; FERREIRA, Mª C. Rossetti. Acolhimento familiar: uma alternativa de proteção para crianças e adolescentes. Psicol. Reflex. Crit. Porto Alegre, v.22, n.1 2009. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-79722009000100015&script=sci_arttext
Acesso em: 25 jul. 2012.
CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
DIAGNÓSTICO SOBRE O SISTEMA DE JUSTIÇA INFANTO-JUVENIL DO DISTRITO FEDERAL
- Realidade e Perspectivas. Brasília, maio 2006.
Disponível em: http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Publicacoes/RelatorioAudienciaPublica.pdf Acesso em: 18 jul. 2012
DIGIÁCOMO, Murillo José. Breves considerações sobre a nova “Lei de Adoção”. Disponível em
www.mp.ba.gov.br Acesso em: 18 jul. 2012.
FERREIRA Luiz A. Miguel. O papel do Ministério Público na política de atendimento à criança
e ao adolescente. Palestra proferida no Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais realizado
pela Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM – 10 e 11 de outubro de 2002 em Presidente Prudente.
Disponível em: http://www.abmp.org.br/textos/225.htm. Acesso em: 25 jul. 2012.
FREIRE, Vera Lucia Aquilino Alvarenga. A possível porta de saída dos programas de transferência
direta de renda: o trabalho socioeducativo. s.d.
Disponível:http://www.renda.nepp.unicamp.br/sistema/files/Brasil/2-Freire.pdf.
GOVERNADOR VALADARES. Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de
Governador Valadares. Regimento Interno, 2004a. Disponível em: http://www.valadares.mg.gov.br/
current/conselhos/view/29
Acesso em: 20 dez. 2011.
______. Conselho Tutelar. Regimento Interno. Aprovado no dia 25 de abril do ano de 2009.
______. Planos e Metas da Prefeitura Municipal de Governador Valadares. Disponível em
http://www.valadares.mg.gov.br/current/portal/planos_e_metas Acesso em 08 mar. 2012.
______. Câmara Legislativa – Lei municipal nº 5939 de 17 de novembro de 2008. Estabelece parâmetros da política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
GRACIANI, Maria Stela Santos. Pedagogia Social: impasses, desafios e perspectivas em construção.
CONGRESSO INTERNACIONAL DE PEDAGOGIA SOCIAL, 1, 2006, Anais.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social em tempo de Capital Fetiche: capital financeiro, trabalho
e questão social. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2008.
ITABORAÍ, Nathalie Reis. A proteção social da família brasileira contemporânea: reflexões sobre
a dimensão simbólica das políticas públicas. Disponível em: http://www.abep.nepo.unicamp.br/docs/
anais/outros/FamPolPublicas/NathalieItaborai.pdf. Acesso: 18 jul. 2012
KAYANO, Jorge e SÍCOLI, Juliana L.(Orgs) Desafios para o sistema de garantia de direitos da criança
e do adolescente: perspectivas dos conselhos tutelares e de direitos. São Paulo, Instituto Pólis, 2009.
MANFRINI, Daniele Beatriz. A intervenção profissional do Serviço Social no Ministério Público de
Santa Catarina e as questões de gênero. (Tese de Mestrado),Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis, 2007.
MINAS GERAIS. Constituição, 1989. 14.ed, Belo Horizonte, Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais , 2011.
Disponível em: http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/
pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf . Acesso em: 18 jul. 2012.
______. Lei Complementar nº 65/2003 de 16 de janeiro de 2003. Lei Orgânica da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais. Disponível em: www.condege.org.br. Acesso em 18 jul. 2012.
______. Lei Complementar nº 84 de 05 de julho de 2005. Modifica a estrutura das carreiras Policiais
Civis, cria a carreira de agente de polícia, cria cargos no quadro de pessoal da polícia civil e dá outras
providências.
Disponível em: http://www.acadepol.mg.gov.br/images/pdf/Lei_84_05.pdf
Acesso em 18 jul 2012.
______. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Mental. Marta Elizabeth de Souza. Belo
Horizonte, 2006.
Disponível em: http://www.fasa.edu.br/images/pdf/Linha_guia_saude_mental.pdf
Acesso em: 18 jul 2012
______. Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução nº 48 de 12 de agosto de
2008. Cria as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude das comarcas integrantes das Macrorregiões do Jequitinhonha/Mucuri, Norte e Rio Doce do Estado de Minas
Gerais. Disponível em: http://ws.mp.mg.gov.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_48_2008.htm Acesso
em: 18 jul. 2012.
______. Policia Civil do Estado de Minas Gerais, s.d. Disponível em: http://www.pc.mg.gov.br/internas/oqueepolicia/iOqueePolicia.php Acesso em: 19 set. 2011.
GUERRA, Viviane N. de A. A violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. In.Violência de
Pais contra Filhos: a tragédia revisitada. São Paulo: Cortez, 2005, p. 29 - 48.
MIOTO, Regina Célia Tamaso. Novas propostas e velhos princípios: a assistência às famílias no contexto de programas de orientação e apoio sociofamiliar. In. LEAL, Mione (Org) Política social, família
e juventude: uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2006.
HURSTEL, F. Autoridade e transmissão da “Dívida de Vida”: Uma função fundamental dos pais.
Epistemo-Somática, Belo Horizonte, V.3, n. 02, p. 163-173,set/Dez, 2006.
NALINI, José Renato. Justiça e Cidadania. In: PINSKY, Jaime (Org.). Práticas de Cidadania. São
Paulo: Contexto, 2004. p. 11 - 19.
177
178
NOGUEIRA NETO, Wanderlino (Org.). Conselhos Tutelares e Sipia no Ceará: registro de uma experiência. 2. ed. Fortaleza: CEDCA/SAS, 2002.
TAPAJÓS, Luziele. Gestão da informação do SUAS. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo,
n. 87, Cortez, 2006.
______. Sistemas de Proteção dos Direitos Humanos de Geração. Mércouri, Fortaleza, s.d.. Disponível em: http://www.naobataeduque.org.br/site/documentos/021911fd27d992af9bb409435c409e7c.pdf
Acesso em: 20 nov. 2011.
VENÂNCIO, Renato Pinto. Famílias abandonadas: assistência à criança de camadas populares no Rio
de Janeiro e em Salvador – séc. XVIII e XIX. Campinas: Papirus, 1999.
OLIVEIRA, Martha Kohl de. Jovens e Adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. In:
RIBEIRO, Vera Masagão (Org.). Educação de Jovens e Adultos: novos leitores, novas leituras. São
Paulo: Ação Educativa, 2001, p.15-43.
VICENTE, Cenise M. O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: uma política de manutenção do
vínculo. In: KALOUSTIAN, S.M (Org) Família Brasileira: a base de tudo. 4 Ed, Brasília: UNICEF,
Cortez, 2000, p, 47-59.
PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Conselho Tutelar: Atribuições e subsídios para o seu funcionamento. São Paulo: Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, 1993.
PAULA, Paulo Afonso Garrido de. et al. Cadernos de Direito da Criança e do Adolescente I. São
Paulo: Malheiros, 1995.
PINHEIRO, Paulo Sérgio. O Estado de Direito e os não – privilegiados na América Latina. In: MÉNDEZ, Juan E. O’DONNEL, Guillermo. PINHEIRO, Paulo Sérgio (Orgs). Democracia, violência e injustiça: o não Estado de Direito na América Latina. São Paulo: Paz e Terra., 2000. p. 11 a 29.
RAMOS, Carlos Alberto. Políticas de geração de emprego e renda: justificativas teóricas, contexto
histórico e experiência brasileira. Brasília, Universidade de Brasília, janeiro de 2003.
Disponível em: http://vsites.unb.br/face/eco/cpe/TD/277Fev07CARamos.pdf. Acesso em: 18 jul. 2012.
REGRAS Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude.
Regras de Beijing, 1984.
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex47.htm Acesso em: 06 jan. 2012.
RIZZINI, Irene; RIZZINI, Irma. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e
desafios do presente. Rio de Janeiro, PUC-Rio, São Paulo: Loyola, 2004.
RIZZINI, Irene et al. (Coord.) Acolhendo crianças e adolescentes: experiências de promoção do direito à convivência familiar no Brasil. São Paulo: Cortez, Brasília, UNICEF; CIESPI; Rio de Janeiro, RJ:
PUC-Rio, 2006.
SANTOS, Patricia Leila dos. Problemas de saúde mental de crianças e adolescentes atendidos em um
serviço público de psicologia infantil. Psicol. Estud. v.11, n.2, p. 315-321, 2006.
SILVA, Maria Selette; ALCÂNTARA, Pedro Ivo (Coords) Situação da infância e da adolescência
Brasileira em 2009: O direito de aprender. Potencializar avanços e reduzir desigualdades. Brasília, DF:
UNICEF, 2009.
PORTAL SENAI – Perguntas Frequentes. s.d. Disponível em: http://www.senai.br/br/ParaVoce/faq.aspx .
Acesso em: 12 dez. 2011
SOUZA, Alberto C. C. de. A escola integrada à comunidade. In. Gestão Educacional. Araras, SP, Instituto Superior de Educação; Rede Ensinar, 2002, capítulo 10.
179
180
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PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E