PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU/SC 2015 - 2025 Documento Base Versão preliminar para consulta pública 2 NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal de Blumenau JOVINO CARDOSO NETO Vice-Prefeito de Blumenau HELENICE GLORINHA MACHADO LUCHETA Secretária Municipal de Educação 3 COORDENADORA DA COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL Leila Schippmann Maffezzolli COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL Anselmo Medeiros Cláudia Renate Ferreira Elisete Maria Passold Lucilane Correia da Silva Nejedlo Maria Aparecida Duarte Ciufa Roseli Reinert Passold Rozimeire Maria Macedo Simone Janice Bretzke Probst Simone Noldin Henkels Stela Maria da Silva Deschamps Teresinha Giovanella Vania Tanira Biavatti COLABORADORES: Ana Cristina Scherer Charles Deni Belz Irene Debarba Ivan Patrício Vegas Farfan Jovino Luiz Aragão Leda Maria Mendonça Marily Wuerges Pagel Marisa Soares Krüger Michelle Tatiana Novelletto Nazareno Loffi Schmoeller Patrícia Lueders Rocheli Rita Ronchi Sandra Maria Francisca Sandra Regina da Costa Santa Evelina Molverstet Bauler Simone Carla de Souza Socorro Maria Ferreira Gonçalves Forster REVISÃO: Cleusa Aparecida Fogaça da Silva APRESENTAÇÃO A educação concebida como direito individual e coletivo, de responsabilidade do poder público e da família, pressupõe o engajamento do Estado e da sociedade na proposição, acompanhamento e deliberação das políticas educacionais. Assim, os Planos de Educação em nível Nacional, Estadual e Municipal, com duração de dez anos, constituem-se em políticas de estado, pois ultrapassam os planos plurianuais de governo. Nessa perspectiva, a exemplo do Plano Nacional de Educação, resultante do processo democrático de discussão na Conferência Nacional de Educação – CONAE 2010, e aprovado pela Lei n. 13.005/2014, o município de Blumenau deflagra o processo de construção coletiva do Documento Base do Plano Municipal de Educação. Para tanto, o Executivo Municipal, por meio do Decreto n. 10.337/2014, cria a Comissão Técnica Municipal, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, constituída de representantes desta Secretaria, da Secretaria de Estado da Educação/ Gerência Regional de Educação, do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação. Seus membros foram nomeados por Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação, com a atribuição de elaborar o Documento Base do Plano Municipal de Educação, a partir de indicadores do diagnóstico situacional do município, dos fundamentos legais em vigor, e orientações do Ministério da Educação /Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino (MEC/SASE), da Secretaria de Estado da Educação (SED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Dessa forma, foi elaborado para consulta pública este Documento Base do Plano Municipal de Educação, o qual apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 308 estratégias alinhadas ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação, disponibilizado em versão preliminar, formando um conjunto articulado entre os entes federados, para a garantia da educação com qualidade para todos. Esse Plano abrange todos os níveis, etapas e modalidades da educação ofertada em Blumenau pelas redes de ensino municipal, estadual, federal e privada. As metas e estratégias contempladas no presente documento atendem igualmente as diretrizes do Plano Nacional de Educação a saber: 5 I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. O lançamento público deste documento promoverá o chamamento da sociedade blumenauense, para participar no processo de construção do Plano Municipal de Educação, cabendo ao Fórum Municipal de Educação o planejamento e a organização de espaços de debates sobre o Plano, assegurando a sua legitimidade. Nesse sentido, o Fórum já criou estratégias para a realização de uma consulta pública, que será disponibilizada on-line, já a partir do dia 16 de abril de 2015. Ao acessar o site www.blumenau.sc.gov.br/ntm, os munícipes visualizarão dois links: a) Plano Municipal de Educação/ PME ( versão preliminar); b) Participação na Consulta Pública do PME. 6 Mediante as contribuições advindas da consulta pública on-line, o Fórum Municipal de Educação fará a sistematização das mesmas, a fim de encaminhá-las à Comissão Técnica Municipal para incorporá-las ao Documento Final do Plano Municipal de Educação. Finalizado o referido Plano, esse seguirá ao Executivo Municipal para elaboração do Projeto de Lei, o qual tramitará na Câmara Municipal de Vereadores para aprovação da Lei, retornando ao Executivo para sua sanção. Todo esse processo representa um marco para a educação de Blumenau, pois teremos legitimado um Plano de Educação caracterizado como política de Estado, que planeja a educação para a próxima década e firma compromissos com a sociedade no alcance de suas expectativas. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ..........................................................................................................08 1 MARCOS LEGAIS .................................................................................................10 2 HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO........................................................12 3 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO ............................................................16 3.1 Perfil Demográfico e Socioeconômico de Blumenau...........................................16 3. 2 Níveis, Etapas e Modalidades da Educação em Blumenau ..............................25 3. 2.1 Etapas da Educação Básica............................................................................26 3. 2. 1.1 Educação Infantil .........................................................................................28 3. 2. 1. 2 Ensino Fundamental....................................................................................33 3. 2. 1. 3 ENSINO MÉDIO..........................................................................................46 3. 2. 2 Modalidades da Educação Básica..............................................................51 3. 2. 2.1 Educação Profissional e Tecnológica...........................................................51 3. 2. 2. 2 Educação de Jovens e Adultos...................................................................53 3. 2. 2. 3 Educação Especial.....................................................................................58 3. 2. 2. 4 Educação Escolar Indígena ........................................................................62 3. 2. 2. 5 Educação Escolar Quilombola .................................................................. 64 3. 2. 2. 6 Educação Escolar do Campo.....................................................................65 3. 2. 3 Educação em tempo Integral..........................................................................69 3. 2. 4 Profissionais da Educação Básica ................................................................74 3. 2. 5 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica..........................................80 3. 2.6. Educação Superior..........................................................................................84 3. 3 Gestão Democrática da Educação......................................................................88 3. 4. Financiamento da Educação..............................................................................91 4 METAS E ESTRATÉGIAS......................................................................................99 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................143 8 INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Educação, definido como planejamento das políticas de educação do município para os próximos dez anos, fundamenta-se em âmbito nacional no art. 214 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 59/2009, nas Leis Federais n. 9. 394/1996 e n. 13.005/2014, que estabelece as diretrizes e bases da educação, e que aprova o Plano Nacional de Educação, respectivamente. O panorama educacional brasileiro, ao longo de sua trajetória histórica tem apresentado desigualdades no acesso, qualidade e permanência dos estudantes no percurso formativo, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, tornando-se um desafio para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios assegurar o padrão de qualidade e equidade, preconizados pelo Plano Nacional de Educação. Para a superação dessa realidade, é necessária a efetiva garantia de direitos educacionais para todos, por meio da implementação e do alcance das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, alinhadas aos Planos Estaduais e Municipais de Educação, e de ações articuladas pelo regime de colaboração entre os entes federados. O Documento – Base do Plano Municipal de Educação aqui apresentado, é resultado do trabalho realizado pela Comissão Técnica Municipal, criada e constituída por atos do Executivo Municipal e da titular da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de ser ponto de partida para deflagrar as discussões, contribuições e deliberações dos representantes de diversos setores da sociedade blumenauense. No processo de elaboração deste Documento – Base, a Comissão Técnica Municipal buscou subsídios na legislação vigente e nas orientações do Ministério da Educação –MEC, por intermédio da Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino –SASE, da Secretaria de Estado da Educação - SED e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. Na fase inicial dos trabalhos, a Comissão realizou levantamento de indicadores educacionais, demográficos, sociais e econômicos, para que o diagnóstico do município fosse o impulsionador do pacto das metas e estratégias contempladas no Documento – Base. 9 Com esse embasamento, o Documento - Base do Plano Municipal de Educação, caracterizado como política de Estado, com vigência para 2015 – 2025, reúne textos sobre os marcos legais, o histórico dos planos de educação, textos introdutórios às diretrizes, metas e estratégias para a educação em seus níveis, etapas e modalidades, a serem cumpridas em âmbito de Município, alinhadas com o Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação - versão preliminar. Os marcos legais fundamentam o Plano Municipal de Educação na oferta da educação escolar pública e privada, contemplando desde a educação infantil até a educação superior, dando relevo ao regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município. O histórico dos planos registra a trajetória percorrida pelos Planos de Educação no Brasil e em nosso Estado, culminando com a elaboração do Plano Municipal de Educação de Blumenau. O documento apresenta, ainda, textos introdutórios alusivos às diretrizes, metas e estratégias agrupadas por nível, etapa e modalidade, de acordo com o atendimento prestado pelos respectivos sistemas de ensino. O diagnóstico situacional da educação de Blumenau foi levantado pelos indicadores do município, por meio de fontes oficiais, da legislação em vigor e da realidade educacional, social, econômica e demográfica. Esse Documento - Base do Plano Municipal de Educação, terá seu lançamento público, em evento realizado para este fim, sendo posteriormente disponibilizado pelo site www.blumenau.sc.gov.br/ntm, link Plano Municipal de Educação (versão preliminar), visando ampliar as oportunidades de acesso e participação de toda a sociedade. O Fórum Municipal de Educação, em decorrência de previsão legal, tem a competência de planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação. Nesse sentido, será assegurada ampla participação democrática e representativa dos diversos segmentos da educação e da sociedade civil, no processo de construção do Documento Final do Plano Municipal de Educação, por meio de consulta pública a ser realizada pelo site acima citado, link “Participação na Consulta Pública do PME”. A última parte desse Documento Base do Plano Municipal de Educação apresenta as 20 metas e 308 estratégias correlatas, que compõem o planejamento da educação de Blumenau para a próxima década, abrangendo todos os níveis, 10 etapas e modalidades educacionais. A execução e cumprimento do previsto está vinculado a garantia de recursos financeiros, com a instituição de um verdadeiro regime de colaboração entre os entes federados. MARCOS LEGAIS Para contextualizar os marcos legais que fundamentam a educação brasileira em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, faz-se necessário primeiramente apresentar a disposição legal do Plano Nacional de Educação, prevista no Art. 214 da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 59/2009, que dispõe : “a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”. A referida Emenda Constitucional alterou também o inciso I, do Art. 208 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado com a educação, a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, idade, assegurada inclusive sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, devendo ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com o apoio técnico e financeiro da União. A LDBEN, em seu Art. 32 estabelece a duração de nove anos para o ensino fundamental, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, reafirmando o princípio da obrigatoriedade e gratuidade da escola pública. A Constituição Federal dispõe ainda, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizem em forma de colaboração, seus sistemas de 11 ensino com vistas a assegurar a universalização da escolarização obrigatória. Dessa forma, a União organizará o sistema nacional de ensino e aplicará, anualmente, nunca menos de 18 % da receita resultante de impostos. Já, os Estados e o Distrito Federal, devem prioritariamente atuar no ensino fundamental e médio, aplicando anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos. Aos Municípios compete atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, aplicando igualmente 25% ao ano, da receita resultante de impostos. Segundo previsão constitucional, a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação. No entanto, para que isso se efetive é essencial o fortalecimento e apoio entre os entes federados. No Estado de Santa Catarina, o Sistema Estadual de Educação, regido pela Lei Complementar n. 170/1998, abrange a educação básica e superior, compreendendo as três etapas da educação básica e respectivas modalidades. A mesma Lei Complementar define que a educação contemple os processos formativos que se desenvolvem na família, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, políticas e religiosas; e, que esta deve se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias. A legislação estadual, também, estabelece que a educação escolar pública deva ser garantida pelo Estado, por meio de efetivação de políticas públicas, que assegurem a universalização da educação básica, em todas as etapas e modalidades. Em Blumenau, o Sistema Municipal de Ensino foi criado pela Lei n. 5.169/1998, disciplinando a educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por meio de ensino, em instituições de ensino fundamental e de educação infantil, mantidas pelo poder público municipal e em instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. Esta lei, em seu art. 3º, trata a educação “como instrumento da sociedade para a promoção do exercício da cidadania fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia e justiça social”. No rol de legislação brasileira, todas as instâncias governamentais concebem a educação escolar como direito de todos, dever do Estado e da família, e que deve ser promovida com a colaboração da sociedade. 12 Assim, merecem relevo as políticas educacionais legitimadas pela participação democrática e coletiva de representantes dos diversos segmentos da sociedade. Dentro dessa perspectiva, o Plano Municipal de Educação de Blumenau encontra previsão legal, em âmbito local, na Lei Complementar n. 865/2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e, estabelece como uma de suas atribuições participar, analisar e aprovar o respectivo Plano. Destaque de igual importância na legislação de Blumenau, é a instituição do Fórum Municipal de Educação pelo Decreto n. 10.091/2013, que lhe confere competência para planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação. Com o intuito de avançar na construção de processos democráticos efetivamente participativos, que garantam uma política de educação de qualidade, centrada na realidade local, é imprescindível conjugar as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, de forma articulada ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação – Versão preliminar, respectivamente, a fim de alicerçar os compromissos e a responsabilidades entre os entes federados. HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO A importância de um Plano para o desenvolvimento da educação brasileira, data da década de 1930. A elite intelectual do Brasil, representada, entre outros, por Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Roquette Pinto e Cecília Meirelles, lançaram em 1932 o “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, o qual propunha que o Estado organizasse um plano geral da educação, e defendia uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita. Decorrente da repercussão desse movimento e da adesão, pela sociedade letrada do país, a Constituição Federal de 1934, no artigo 150, atribui à União “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e anos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do País”. ( BRASIL, 1934, p. ) 13 A Constituição Federal de 1937, não trata do Plano propriamente dito, sendo esse tema ressurgido na Constituição de 1946, permanecendo igualmente do texto constitucional de 1967. O Plano de Educação novamente foi contemplado na Emenda Constitucional n. 1/69 (art. 8º, inciso XIV). Somente em 1962, por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, com a vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN n. 4024/61, é que foi elaborado o almejado Plano Nacional de Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo Conselho Federal de Educação, constituído de metas quantitativas e qualitativas. As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional seguintes estabelecem a elaboração de um Plano Nacional de Educação, a saber: Lei n.5.692/71, artigo 53 e Lei n. 9394/96, art. 9º, inciso I, o qual expressa que a União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Já as disposições transitórias da atual LDBEN, no §1 do Art. 87, atribui à União, o prazo de um ano a contar da publicação desta Lei, para encaminhar ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, para os próximos dez anos,contendo diretrizes e metas, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. O segundo Plano Nacional de Educação foi elaborado conforme o previsto no artigo 214 da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que deverá ser estabelecido o Plano Nacional de Educação, com duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em diversos níveis e à integração das ações do Poder Público. Este segundo Plano foi aprovado pela Lei n. 10.172/2001, com vigência de dez anos, contemplou diretrizes e metas a partir do diagnóstico da realidade educacional brasileira, previa a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios elaborarem seus planos decenais de educação. Em 2010, durante a Conferência Nacional de Educação – CONAE, realizada em Brasília, foram discutidas as prioridades, eleitas pela sociedade brasileira, para a educação nos próximos dez anos. Assim, firmou-se um pacto nacional com relação 14 à necessidade de um novo Plano Nacional de Educação, consolidando 10 diretrizes, 20 metas e 240 estratégias, em sua edição original, desencadeando o Projeto de Lei n. 8.035/2010, encaminhado ao Congresso Nacional em dezembro de 2010. Em 25 de junho de 2014, o atual Plano Nacional de Educação foi sancionado, por meio da Lei n.13.005/2014, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União - DOU, em edição extra. Concernente ao Plano Estadual de Educação de Santa Catarina, seu histórico inicia-se a partir de 1965, quando o Plano Nacional de Educação vigente passou por uma revisão, estabelecendo normas descentralizadoras, que previam a elaboração de Planos Estaduais. Mobilizou-se então, em âmbito estadual, a discussão do Plano Estadual de Educação. Os registros sobre o primeiro Plano de Educação no Estado, contemplavam regras e procedimentos administrativos para a implantação do Sistema Estadual de Ensino, com vigência no período de 1969 a 1980 e foi elaborado por uma equipe indicada pelo Poder Executivo. Em 1983, foram retomadas as discussões de um novo Plano Estadual de Educação para Santa Catarina, com a participação da sociedade catarinense, no processo conhecido como democratização da educação. Em outubro de 1984, na cidade de Lages, ocorreu o Congresso Estadual de Educação, contando com 538 delegados, para discussão e aprovação das diretrizes do Plano de Educação Catarinense. O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, por meio de Resolução, validou o documento intitulado “Democratização da Educação – A opção dos catarinenses”, também conhecido como o “Livro Verde”, passando a ser o Plano Educacional com vigência entre os anos de 1985 a 1988. A elaboração da Proposta Curricular de Santa Catarina, uma das metas prioritárias para a efetivação do Plano Estadual de Educação, teve inicio a partir de 1987. Em 1990 foi editada a versão oficial da proposta, resultado do trabalho coletivo da comunidade educacional catarinense. Com relação à legislação municipal de Blumenau, o Plano Municipal de Educação encontra previsão legal, primeiramente pela Lei Complementar n. 865, de 28 de setembro de 2012 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, dando-lhe competência de participar, analisar e aprovar o Plano Municipal de Educação. 15 Outra legislação municipal que contempla o Plano Municipal de Educação é o Decreto n. 10.091 de 29 de agosto de 2013, que institui o Fórum Municipal de Educação no âmbito do município de Blumenau, dando-lhe competência no artigo 2º, de planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação. Diante da legislação nacional os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverão elaborar seus correspondentes Planos de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, no prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da Lei n. 13.005/2014. Em decorrência dessa previsão legal, o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação de Santa Catarina (versão preliminar), disponibilizados em agosto de 2014, servirão como referência para o alinhamento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. O movimento de elaboração do Plano Municipal de Educação de Blumenau iniciou-se em fevereiro de 2014 com duas reuniões, uma convocada pelo Fórum Municipal Educação - FME e outra pelo Conselho Municipal de Educação - CME onde a Secretaria Municipal de Educação foi convocada para apresentar a organização e a metodologia para desencadear os trabalhos de elaboração do referido Plano. Nessa oportunidade foi solicitado o encaminhamento da nominata dos respectivos representantes do FME e CME, para comporem a Comissão Técnica Municipal. Essa Comissão foi criada por Decreto do Executivo Municipal, constituída por representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, da Secretaria de Estado de Educação/Gerência Regional de Educação - SED/GERED, do Conselho Municipal de Educação - CME e do Fórum Municipal de Educação – FME, sendo seus membros nomeados por Portaria expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação. É atribuição da Comissão Técnica Municipal elaborar e sistematizar o Documento-Base do Plano Municipal de Educação. Nessa esteira de ações, a Comissão Técnica Municipal, ao finalizar o Documento - Base do Plano Municipal de Educação fará a entrega desse documento à Secretária Municipal de Educação, que o entregará ao Prefeito Municipal para lançamento público. Nesse ato, o referido 16 Plano será entregue ao Fórum Municipal de Educação, que tem a responsabilidade legal de planejar e organizar as diversas formas de participação social e democrática no processo de construção desse documento. O Fórum deverá deliberar ainda, sobre o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Caberá ao Fórum sistematizar as contribuições recebidas e encaminhá-las à Comissão, resultando na consolidação do documento final, que seguirá os trâmites de praxe para aprovação e sanção da Lei. 3. ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO 3.1 Perfil demográfico e socioeconômico de Blumenau Blumenau foi fundada em 2 de setembro de 1850, com a chegada de 17 imigrantes alemães, liderados pelo farmacêutico alemão Hermann Bruno Otto Blumenau. A cidade passou em poucas décadas de produtor agrícola para uma economia diversificada, com forte participação do setor têxtil e do vestuário. Localizada na região Sul do Brasil, no Estado de Santa Catarina, situada no Médio Vale do Itajaí, é o principal município, entre os que compõem a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI). A atual área do município é de 520,91 km², sendo 207,24 km², correspondendo a 39,8% de área urbana e 313,67 km², igual a 60,2% da área rural. A área urbana de Blumenau é dividida em dois distritos e 35 bairros, de acordo com a Lei Complementar nº. 489 de 2004, com uma população aproximada de 330 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE para o ano 2013. A cidade guarda fortes características germânicas atraindo visitantes de todo o Brasil e do exterior, com sua arquitetura, gastronomia, natureza e festas de tradição. Além dos alemães, Blumenau recebeu imigrantes italianos, poloneses, descendentes de portugueses, entre outros. A cidade é considerada, hoje, um importante polo regional e estadual, devido à sua economia baseada na indústria e a 17 importância de seu comércio e prestação de serviços. É a cidade que apresenta a terceira maior população do estado e está a 140 km da capital, Florianópolis. Depois das enchentes de 1983/84, e posteriormente a tragédia de 2008, que causou uma série de deslizamentos e alagamentos por toda a região do Vale do Itajaí, sendo a cidade de Blumenau bastante afetada, o município sofreu grandes alterações na distribuição espacial da população, com um considerável crescimento da região norte e região oeste, por apresentarem mais áreas planas e melhores condições para a infraestrutura. O crescimento demográfico de Blumenau, conforme quadro abaixo, é um dos indicadores da crescente necessidade de planejamento na gestão pública. Tabela 01 – Crescimento Populacional 2008/2014 ANO POPULAÇÃO 2008 298.934 2009 303.931 2010 309.011 2011 312.635 2012 316.139 2013 329.082 2014 334.002 Fonte: FURB/SIGAD Gráfico 01 – Crescimento populacional 2008/2014 – Blumenau – SC 18 340000 334002 330000 População 329082 320000 312635 310000 300000 303931 316139 309011 298934 290000 280000 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Ano Fonte: FURB/SIGAD O quadro 01 apresenta a população de Blumenau, por faixa etária nos anos de 2000 e 2010. A proporção de jovens diminui a cada ano, e a população idosa aumenta gradativamente. Houve diminuição 5,45% da população de 0 a 19 anos de idade, um crescimento de 21,72% da população de 20 a 59 anos, um crescimento de 53,08% da população de 60 a 74 anos e 54,28% da população acima de 75 anos de idade. Quadro 01 - Comparativo da população blumenauense de 2000 a 2010, por faixa etária. Ano 2000 2010 Variação (%) 0 a 4 anos 21443 18358 -14,39 5 a 9 anos 22466 19675 -12,42 10 a 14 anos 23482 23498 0,07 15 a 19 anos 24788 25641 3,33 20 a 24 anos 24576 29559 16,86 25 a 29 anos 23516 29650 20,71 30 a 34 anos 23970 27084 11,5 35 a 39 anos 23374 24702 5,38 40 a 44 anos 19219 24804 22,52 45 a 49 anos 15963 22990 30,57 50 a 54 anos 11701 18422 36,48 55 a 59 anos 7955 14767 46,13 60 a 64 anos 6248 10362 39,7 65 a 70 anos 4726 6894 31,45 70 a 74 anos 3683 5181 28,91 75 anos ou mais 4698 7424 36,72 Fonte: FURB/SIGAD 2014 19 Enquanto à população economicamente ativa, de 15 a 64 anos, representava 73,9%, sendo o maior contingente apto para o mercado de trabalho, neste mesmo período a população de jovens, de 0 a 19 anos,representava 19,9%, conforme tabela 02 que segue: Tabela 02 - População por faixa etária – Blumenau Faixa Etária 0 a 4 anos 5 a 9 anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 20 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos 35 a 39 anos 40 a 44 anos 45 a 49 anos 50 a 54 anos 55 a 59 anos 60 a 64 anos 65 a 69 anos 70 a 74 anos 75 a 79 anos 80 a 84 anos 85 a 89 anos 90 a 94 anos 95 a 99 anos 100 e + TOTAL Homens 9.428 10.035 12.104 13.001 14.967 15.020 13.454 12.113 12.121 11.115 8.779 6.912 4.764 3.028 2.132 1.330 762 332 119 22 4 151.542 Mulheres 8.930 9.640 11.394 12.640 14.592 14.630 13.630 12.589 12.683 11.875 9.643 7.855 5.598 3.866 3.049 2.254 1.524 735 272 60 10 157.469 Total 18.358 19.675 23.498 25.641 29.559 29.650 27.084 24.702 24.804 22.990 18.422 14.767 10.362 6.894 5.181 3.584 2.286 1.067 391 82 14 309.011 % 5,9 6,4 7,6 8,3 9,6 9,6 8,8 8,0 8,0 7,4 6,0 4,8 3,4 2,2 1,7 1,2 0,7 0,3 0,1 19,9% 73,9 6,2% 100,0 Fonte: Evolução Urbana de Blumenau – 1950 – 2010 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Os dados do IBGE de distribuição da população por sexo, segundo os grupos por idade, representados abaixo, apresentam que em 2010 a população economicamente ativa é representada por 37,3% de mulheres, enquanto que os homens representam 36,2% desta mesma população. 20 Quadro 02 – Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade – Blumenau – SC – 2010 Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br/sinopse/webservice/frm_piramide.php?codigo=420240. Acessado em: 31 março 2015 O Atlas de Desenvolvimento Humano (PNUD Brasil - 2010) traz os dados do município de Blumenau quanto ao IDHM, de 1991 a 2010. Nesse período o IDHM do município passou de 0,611, em 1991, para 0,806, em 2010, enquanto que o IDHM no Brasil passou de 0,493 para 0,727, apresentando uma taxa de crescimento de 31,91% para o município de Blumenau em comparação ao Brasil. De acordo com o PNUD Brasil, no município de Blumenau, a dimensão com índice mais crescente em termos absolutos foi a Educação, com crescimento de 0, 315, seguido por Longevidade e por Renda. O município de Blumenau ocupa a 25ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM, sendo que, o maior IDHM é 0, 862 do município de São Caetano do Sul-SP e o menor é 0,418 do município de Melgaço-PA, conforme gráfico 02: 21 Gráfico 02 – Evolução do IDHM – Blumenau – SC Disponível em: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/blumenau_sc#idh Acesso em: 31 março 2015 Blumenau conquistou um IDHM superior à Santa Catarina e ao Brasil pela ampliação da oferta e da qualidade de serviços básicos como: o acesso à saúde, educação, emprego, moradia e saneamento básico, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos blumenauenses, consequentemente para o aumento da expectativa de vida ao nascer. Desta forma, Blumenau apresenta-se como referência nacional em itens como qualidade de vida, infraestrutura, mão de obra qualificada, tecnologia, educação e saúde. Apresenta ainda, um dos melhores Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM – Emprego e Renda, Educação e Saúde, ocupando hoje no Médio Vale do Itajaí, o 1° lugar no ranking de m unicípios que compõem a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, dados do PNUD 2013, conforme tabela 03. 22 Tabela 03 - Posições IDHM – Entre 1991, 2000 e 2010 – Comparando Blumenau com os Municípios da AMMVI A mortalidade infantil em Blumenau, segundo dados do PNUD Brasil, passou de 21,3 por 1.000 habitantes nascidos vivos, em 2000, para 8,6 em 2010. Assim, a expectativa de vida do blumenauense passou de 74,5 anos em 2000, para 78,6 anos, em 2010. Vide quadro 03: Quadro 03 – Longevidade, Mortalidade e Fecundidade – Blumenau – SC Esperança de vida ao nascer (em anos) Mortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos vivos) Mortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos vivos) Taxa de fecundidade total (filhos por mulher) 1991 2000 2010 71,3 21,3 23,9 2,2 74,5 21,3 23,9 1,8 78,6 8,6 10,1 1,5 Fonte: PNUD, Ipea e FJP Disponível em: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/blumenau_sc#idh Acessado em: 31 março 2015. A tabela 04 apresenta os dados do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos – SIGAD, que indica a população, o produto interno bruto - PIB e a taxa de empregos de Blumenau de 2000 a 2014, da seguinte forma: população geral na 2ª coluna; na 3ª coluna a população economicamente ativa, pessoas em condições de trabalho; na 4ª coluna os empregos formais; na 5ª coluna o PIB a preços correntes; na 6ª coluna o PIB per capita; na 7ª coluna o valor adicionado fiscal (geração de valor pelas empresas) e; na última coluna a massa salarial mensal (total dos salários pagos). 23 Tabela 04 - População, PEA, Empregos, PIB, PIB per capita, Valor Adicionado Fiscal - VAF e massa salarial - 2000 / 2014. Blumenau/SC. Indicadores Ano População (1,2) Popopulação Economicam. Ativa - PEA(3) Empregos formais (4) Valor Massa salarial PIB corrente PIB Per capita adicionado nominal (1,00 (1.000 R$) (4) ( R$) (4) fiscal - nominal R$) (4) (1.000 R$) (4) 2000 261.808 141.947 77.630 3.237.546 12.366,11 2.038.015 49.547.197 2001 266.184 145.839 81.564 3.512.937 13.197,40 2.227.098 55.994.672 2002 270.633 149.837 84.349 3.772.220 13.938,50 2.566.168 61.313.383 2003 275.157 153.946 84.853 4.111.991 14.944,17 2.726.967 68.396.163 2004 279.756 158.167 90.553 4.697.760 16.792,35 3.039.374 79.496.594 2005 284.432 162.503 98.315 5.254.645 18.474,17 3.813.945 90.524.724 2006 289.186 166.959 104.507 6.075.171 21.007,82 4.154.115 104.569.730 2007 2008 294.020 298.934 171.536 176.239 112.054 116.135 6.677.608 7.390.216 22.711,42 24.721,87 4.260.808 118.919.309 4.721.207 137.267.260 2009 303.931 181.071 119.539 7.677.767 25.261,56 5.540.952 153.369.437 2010 309.011 186.036 9.284.364 30.045,42 2011(1) 312.635 191.137 128.888 132.008 10.208.664 32.617,11 6.343.479 184.183.558 6.872.409 207.082.491 2012(1) 316.139 196.377 132.923 10.927.079 34.564,16 7.581.086 231.393.867 2013(1) 329.082 201.761 136.291 12.206.046 37.091,20 8.362.841 264.592.920 2014(2) 334.002 207.293 136.771 13.634.711 40.822,24 9.225.210 302.555.182 1 - Estimativa IBGE. 2 - Projeção SIGAD com base nos dados do IBGE. 3 - Calculado com base na pesquisa PME (Pesquisa Mensal do Emprego) do IBGE e evolução da população de Blumenau. 4 - Ano de 2014 - Estimativa. Fontes: População e PEA (População Economicamente Ativa): IBGE Empregos e massa salarial: Ministério do Trabalho e Emprego. PIB: IBGE - Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais. Valor adicionado Fiscal: Secretaria de Estado da Fazenda de SC. Elaboração: FURB - SIGAD - Sistema de Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão Ainda conforme tabela 04, o PIB de Blumenau, que é o somatório de todos os bens e serviços produzidos no município em um ano, projetado para 2014, é de 13. 634.701 bilhões de reais. Para uma população de 334.002 habitantes, resultando em um PIB per capita de R$ 40.822,24. No período de 2000 a 2014 o PIB corrente cresceu 321%, média de 10,8% ao ano, enquanto o PIB per capita cresceu 230,1%, média de 8,9% ao ano. A população, no mesmo período cresceu 27,6%, contra 46% de crescimento da PEA, média de 1,75% ao ano para a população e de 2,7% ao ano para a PEA. Nesses 14 anos os empregos cresceram 76,2%, média de 4,2% ao ano. Somavam 77.630 no ano 2000, passaram para 136.771 em 2014. A massa salarial, que é o total dos salários pagos, cresceu 502,9%, somando R$ 302, 555 milhões em 2014. Na tabela 05 são comparados os principais indicadores entre si, tais como a participação da População Economicamente Ativa - PEA em relação a população 24 total (coluna 2) que chegou a 62,1% da população em 2014, contra 54,2% em 2000. Os empregos formais sobre a população, que passaram de 29,7% em 2000 para 40,9% em 2014 (coluna 3). A participação dos empregos sobre a PEA, que também subiram neste período, de 54,7% em 2000, para 66,0% em 2014, cresceu 11,3 pontos percentuais (coluna 4). O PIB por emprego cresceu 139% neste período, alcançando praticamente R$ 100.000,00 por trabalhador em 2014 (coluna 5). Por sua vez o Valor Adicionado Fiscal por emprego cresceu 157%, somando R$ 67.450,04 em 2014 (coluna 6). O salário médio, na última coluna, passou de R$ 638,25 em 2000, para R$ 2.212,13 em 2014, 246,6% de crescimento. Tabela 05 – Comparativos: PEA, População, Empregos, Valor Adicionado Fiscal - VAF - 2000 / 2014. Blumenau/SC. Indicadores Ano PEA/ População Empregos/ População Empregos/ PEA PIB por Emprego VAF por Emprego Salário médio R$ 2000 54,2% 29,7% 54,7% 41.704,83 26.252,93 638,25 2001 54,8% 30,6% 55,9% 43.069,70 27.304,92 686,51 2002 55,4% 31,2% 56,3% 44.721,57 30.423,22 726,90 2003 55,9% 30,8% 55,1% 48.460,17 32.137,54 806,05 2004 56,5% 32,4% 57,3% 51.878,57 33.564,59 877,90 2005 57,1% 34,6% 60,5% 53.447,03 38.793,11 920,76 2006 57,7% 36,1% 62,6% 58.131,71 39.749,63 1.000,60 2007 58,3% 38,1% 65,3% 59.592,77 38.024,60 1.061,27 2008 59,0% 38,8% 65,9% 63.634,70 40.652,75 1.181,96 2009 59,6% 39,3% 66,0% 64.228,13 46.352,67 1.283,01 2010 60,2% 41,7% 69,3% 72.034,36 49.216,99 1.429,02 2011 61,1% 42,2% 69,1% 77.333,68 52.060,55 1.568,71 2012 62,1% 42,0% 67,7% 82.206,08 57.033,66 1.740,81 2013 61,3% 41,4% 67,6% 89.558,71 61.360,18 1.941,38 2014 62,1% 40,9% 66,0% 99.690,07 67.450,04 2.212,13 Fontes dos dados brutos: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS. IBGE. Em Blumenau, os setores que mais contribuem para a composição do PIB são o de Serviços em Administração Pública e da Indústria. O setor Serviços contribuiu com 46,10% e o setor Indústria apresentou uma participação de 33,99%, em 2010. O gráfico 03 que segue, ilustra essa afirmação. 25 Gráfico 03 - Participação dos setores no PIB de Blumenau – 2010 Fonte: IBGE O Município é o principal núcleo polarizador de todo o Vale do Itajaí, apresentando nos setores da indústria e comércio grande desenvolvimento. Atualmente, possui aproximadamente 85.194 empregos nas 11.051 indústrias e comércios existentes; 9.708 prestadoras de serviços empregam 80.563 pessoas, das quais 11.763 na construção civil. Os principais indicadores demonstram que Blumenau ocupa uma posição de destaque no Estado, contudo, ainda não refletem um cenário ideal, sem desigualdades sociais, com educação, saúde, segurança pública e moradia de qualidade para todos. Esses indicadores devem servir de instrumentos para auxiliar no processo de planejamento, execução e avaliação de políticas públicas, voltadas à construção de uma sociedade mais justa, igualitária e com desenvolvimento sustentável. 3.2 Níveis, Etapas e Modalidades da Educação em Blumenau A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu Art. 21, organiza a educação escolar em dois níveis: Educação Básica e Educação Superior. 26 Na sequência, são apresentados e analisados os principais indicadores educacionais da Educação Básica e Superior em Blumenau, considerando as respectivas etapas e modalidades. 3.2.1 Etapas da Educação Básica A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, constantemente tem sofrido alterações que perpassam as etapas e modalidades. Destaca-se a mudança relevante em relação à idade de ingresso no ensino fundamental, introduzida pela Lei n 11.114/2005. Outra mudança significativa é a duração do ensino fundamental, ampliado para nove anos, conforme o disposto na Lei n 11.274/2006. Com a vigência da Lei n 12.796/2013, que altera o Inciso I do Art. 4º da LDBEN, a Educação Básica obrigatória e gratuita, dos 4 aos 17 anos de idade, está organizada na forma abaixo: a) Educação Infantil - compreende a creche que atende crianças de 0 a 3 anos de idade e a pré-escola com crianças de 4 a 5 anos de idade. b) Ensino Fundamental com duração de 9 anos e ingresso obrigatório a partir dos 6 anos de idade. c) Ensino Médio com duração mínima de 3 anos. Portanto, ao interpretarmos a Lei, estamos cientes de que obrigatoriamente, todos deverão cumprir a escolaridade, no mínimo, até o ensino médio. Neste sentido o Art. 6º da Emenda Constitucional n 59, de 2009, dispõe que deverá ser implementado progressivamente a alteração prevista na Lei supracitada, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União. Essa Emenda Constitucional fortalece a importância, o compromisso e a responsabilidade do Estado com a educação. A Constituição Federal no Art. 208, inciso I, alterado pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. As etapas da Educação Básica em Blumenau são ofertadas pelas redes públicas: municipal, estadual, federal e da rede privada. Estão assim organizadas: 27 a) Educação Infantil mantida pelo município e pela rede privada. b) Ensino Fundamental mantido pelo município, pelo estado e pela rede privada. c) Ensino Médio mantido pelo estado, pela rede federal e pela rede privada e pelo município. As etapas e respectivas modalidades têm previsão de idades próprias e correspondem aos diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional. Nessa perspectiva é central trabalhar na garantia das expectativas de aprendizagem na idade correspondente ao percurso formativo. Cada uma das etapas da Educação Básica possui objetivos próprios e formas de organização diversas que podem corresponder a uma ou mais das modalidades de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Profissional e Tecnológica e Educação a Distância. Na educação básica é necessário considerar a inseparabilidade das dimensões do educar e do cuidar. Constata-se mediante o rol de legislações apresentadas a ênfase dada a obrigatoriedade da educação básica, considerada primeiro nível da educação escolar brasileira. Portanto, para cumprir as metas e estratégias aqui definidas para a educação básica, cabe aos dirigentes da educação dos níveis de governo federal, estadual e municipal, estabelecerem ações articuladas e coordenadas, com vistas ao fortalecimento da educação básica mediante à vinculação de recursos financeiros e a regulação do regime de colaboração entre essas instâncias. 28 3.2.1.1 Educação Infantil Instituída pela LDBEN 9394/96 como a primeira etapa da educação básica, a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Em seu Art.30 a LDBEN prevê a educação infantil oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos de idade. Conforme previsão legal, na etapa da educação infantil, tanto as creches quanto as pré-escolas são oferecidas em espaços educacionais públicos ou privados, com a finalidade de educar e cuidar de crianças de 0 a 5 anos de idade, no período diurno, regulados e supervisionados por órgãos competentes do sistema de ensino e submetidos ao controle social. A carga horária mínima anual da educação infantil, fixada pela LDBEN 9394/96 é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional. O atendimento à criança é de no mínimo 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral, conforme dispõe a Lei 12.796/2013, incorporada pela atual LDBEN. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica enfatizam que os sistemas educativos devem envidar esforços promovendo ações, a partir das quais as unidades de educação Infantil sejam dotadas de condições para acolher as crianças, em estreita relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo programas e projetos em parceria, formalmente estabelecidos. A partir de 2009, o currículo da educação infantil passou a ser amparado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais - Res. CNE/CEB nº 5/2009: O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade. Todas as unidades de educação infantil mantidas pelo município, vinculadas à rede municipal de ensino norteiam-se pelas Diretrizes Curriculares Municipais de 29 Educação Infantil, fruto da construção coletiva dos profissionais do magistério público municipal e da SEMED, disponibilizada à rede de ensino em 2013. Essas diretrizes estão em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/2010 e com as DCNs - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil/2009. As unidades privadas de educação infantil têm autonomia de organização das suas propostas pedagógicas. No entanto, devem considerar o que preceitua a LDBEN, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e demais regulações correlatas. A avaliação nesta etapa é um instrumento de inclusão com o objetivo de acolher a criança e orientar o professor na sua ação pedagógica. Nesse sentido, as instituições de educação infantil devem criar possibilidades/instrumentos para acompanhar o desenvolvimento das crianças e que esses meios possam contribuir para que os professores redimensionem o planejamento. O Art. 31 da LDBEN, alterada pela Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, estabelece que a avaliação é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A rede municipal possui 78 centros de educação infantil e 17 entidades conveniadas, que atendem crianças de zero a seis anos. O acesso aos centros de educação infantil é realizado através de chamada pública por meio de edital específico. Consta no censo escolar, conforme quadro abaixo, o quantitativo de estabelecimentos de educação infantil no município de Blumenau, que oferecem o atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, e de 4 e 5 anos, respectivamente. Identificam-se nesses números dois locais de atendimentos que oferecem educação infantil, na modalidade de educação especial – de caráter substitutivo. 30 Quadro 04 - Quantidade de estabelecimentos de ensino - Blumenau DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIV A CATEGORIA DA ESCOLA PRIVADA CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO Municipal MODALIDADE ETAPA Nº. DE ESCOLAS Ensino Regular Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos) 76 Ensino Regular Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos) 1 Ensino Regular Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos) 27 Privada Particular Privada Particular Privada Confessional Estadual Ensino Regular Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos) 1 Privada Filantrópica Municipal Ensino Regular Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos) 7 Estadual Municipal Ensino Regular Privada Particular Privada Particular Privada Confessional Privada Filantrópica Privada Filantrópica Estadual 114 2 Ensino Regular Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 28 Estadual Ensino Regular Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 1 Municipal Ensino Regular Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 7 Ensino Regular Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 1 Ensino Regular Ed. Infantil - Unificada (0 a 5 anos) 1 Ensino Regular Ed. Infantil - Unificada (0 a 5 anos) 2 Ensino Regular Ed. Infantil e Ens. Fundamental (8 e 4 9 anos) Multietapa Municipal Privada Ensino Regular Ed. Infantil - Pré-escola (04 e 05 anos) Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 05 anos) Particular Municipal Privada Filantrópica Estadual e municipal Privada Filantrópica Estadual e municipal Educação Especial - Modalidade Substitutiva Educação Especial - Modalidade Substitutiva Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos) 1 Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 1 Fonte: MEC/INEP/DEED – Na responsabilidade constitucional dos municípios, o atendimento para a educação infantil se restringe apenas as redes pública municipal e privada. O gráfico 04 retrata o número de atendimentos da educação infantil nas unidades municipais. 31 Gráfico 04 - Atendimento da Rede Pública - Municipal 4693 5000 4501 Nº de Crianças 4500 4000 3500 3000 2500 2475 2000 1500 1000 500 313 0 Parcial Integral Parcial Creche Integral Pré-escola Etapas Fonte: Censo Escolar/ SEMED-2014 Conforme gráfico acima a rede municipal de Blumenau, na sua totalidade, atende 11.982 crianças na primeira etapa da educação básica. Desse atendimento 9.194 crianças em período integral e 2.788 em período parcial. Outro dado a ser observado é que das 11.982 crianças, 5.006 são atendidas em creche de 0 a 3 anos, e 6.976 são em pré-escola de 4 e 5 anos, e crianças que completam 6 anos a partir de 31 de março. Conforme gráfico 05, a rede privada de Blumenau, na sua totalidade, atende 4.003 crianças na primeira etapa da educação básica. Desse atendimento 2.294 crianças em período integral e 1.709 em período parcial. Outro dado a ser observado é que das 4.003 crianças, 1.927 são atendidas em creche de 0 a 3 anos, e 2.076 são em pré-escola de 4 e 5 anos. Gráfico 05 – Atendimento da Rede Privada – 2014 1600 1371 Nº de Crianças 1400 1153 1200 923 1000 800 600 556 400 200 0 Parcial Integral Parcial Creche Etapas Fonte: MEC/INEP/DEED - 2014 Integral Pré-escola 32 Vale ressaltar que a rede municipal, conforme mencionado anteriormente, possui convênio com algumas unidades de educação infantil, privadas, e que esse número de atendimento municipal/conveniada está representado no total de matrículas das unidades privadas. Em âmbito nacional, 23,2% das crianças de até 3 anos de idade frequentam a creche/escola; no âmbito estadual esse percentual é de 38,5% e no âmbito municipal esse percentual sobe para 50% do atendimento. A partir dos dados do IBGE – Censo Populacional constata-se que em 2010 Blumenau já havia atingindo a meta estabelecida neste plano. Gráfico 06 – Percentual da população de 0 a 3 anos que freqüenta a escola Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010 Com a ampliação da obrigatoriedade e gratuidade da educação básica a partir dos 4 anos de idade, conforme o Art. 6º da Lei Nº 12.796 de 04 de abril de 2013, a pré-escola deixa de ser facultativa e passa a ser dever dos pais ou responsável a efetivação da matrícula. Atualmente no Brasil 81,4% das crianças de 4 e 5 anos estão na escola; em Santa Catarina esse percentual passa a ser de 84% e no município de Blumenau 78,3%, conforme gráfico 07: 33 Gráfico 07 – Percentual da população de 4 a 5 anos que freqüenta a escola Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010 Para alcançar a universalização da pré-escola, garantindo que todas as crianças de 4 e 5 anos de idade sejam matriculadas, algumas medidas precisam ser tomadas, uma delas é a conscientização das famílias da necessidade de procurarem as instituições regulamentadas para efetivarem as matrículas pois ainda temos crianças que recebem atendimentos não formais, alternativos. Além do acesso, o alcance dessa meta exige ampliação da rede em regime de colaboração, assegurando acessibilidade, reestruturação dos estabelecimentos de ensino, aquisição de equipamentos, expansão e melhoria da rede física como forma de planejar a oferta e garantir o atendimento. No Brasil, a legislação que dispõe de políticas públicas de primeira infância é setorial, voltada ao campo da educação, saúde e assistência social, porém essas políticas pouco dialogam e não se complementam. Para que até o final da vigência desse plano, possa-se alcançar a universalização da pré-escola, é preciso garantir a matrícula de todas as crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de matrículas na educação infantil em creches, no mínimo em 55% das crianças de até 3 anos de idade. Para tanto, faz-se necessária à conjugação de esforços entre União, Estado e Município, pois questões como infraestrutura e recursos humanos são imprescindíveis. 3.2.1.2 Ensino Fundamental Estabelecido como a segunda etapa obrigatória e gratuita da educação básica, o ensino fundamental, com duração de nove anos, compreende a faixa etária 34 ampliada de 6 a 14 anos de idade e tem por objetivo a formação básica do cidadão, de acordo com o Art. 32 da LDBEN, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Recorrendo, novamente, à LDBEN, o Art. 11, inciso V, estabelece aos Municípios, a incumbência prioritária da oferta dessa etapa da educação básica. E atribui aos estados definir com os municípios, forma de colaboração para oferta dessa etapa, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público. Com relação à organização do ensino fundamental, a LDBEN estabelece como regra comum, a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 03/2005, define em âmbito nacional, normas para a implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração, indicando a nomenclatura, a faixa etária e o tempo de duração a ser adotada pelos sistemas de ensino conforme segue: Quadro 05 – Faixa etária e tempo de duração do Ensino Fundamental de 9 anos Etapa de ensino Faixa etária prevista Duração Ensino Fundamental até 14 anos de idade 9 anos de duração Anos iniciais de 6 a 10 anos de idade 5 anos de duração Anos finais de 11 a 14 anos de idade 4 anos de duração Na rede municipal de ensino de Blumenau, no ano de 2006, por meio do Decreto nº 8.327/2006, o ensino fundamental de 9 anos de duração foi implantado de forma gradativa com a oferta simultânea do ensino fundamental de 8 anos de 35 duração. Esse Decreto também estabelece que o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, será permitido para crianças, a partir dos seis anos de idade, completos ou a completar até 31 de março do ano de ingresso. Para visualizar a forma de como ocorreu a implantação progressiva do ensino fundamental de nove anos de duração, e a oferta simultânea do ensino fundamental de oito anos de duração e sua gradativa extinção, apresentamos o quadro 06 que segue: Ano da implantação Quadro 06 - Implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração na Rede Municipal de Blumenau Turmas oferecidas pela Rede Municipal de Ensino Ensino Fundamental 8 anos de duração 2006 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 2007 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 2008 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 2009 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 2010 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 2011 6ª, 7ª, 8ª série 2012 7ª, 8ª série 2013 8ª série 2014 Não oferecerá mais ensino fundamental de 8 anos de duração Ensino Fundamental 9 anos de duração 1º ano 1º, 2º ano 1º, 2º, 3º ano 1º, 2º, 3º, 4º ano 1º, 2º, 3º, 4º, 5º ano 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º ano 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º ano 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ano 1º ao 9º ano Oferecerá somente ensino fundamental de 9 anos de duração Na rede estadual o ensino fundamental de 9 anos de duração foi implantado gradativamente em 2007, pelo Decreto n. 4.804/2006. Com a implantação gradativa do ensino fundamental de 9 anos de duração, a cada ano, iniciando-se pela 1ª série, ocorreu a extinção da respectiva série do ensino fundamental de 8 anos de duração. O quadro que segue demonstra a implantação do ensino fundamental de nove anos de duração, na rede estadual de ensino. 36 Ano de implantação Quadro 07 - Implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração na Rede Estadual de Santa Catarina Turmas oferecidas pela Rede Estadual de Ensino de SC Ensino Fundamental 8 anos de duração 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série 6ª, 7ª, 8ª série 7ª, 8ª série 8ª série 2014 Não oferecerá mais ensino fundamental de 8 anos de duração Ensino Fundamental 9 anos de duração 1º ano 1º, 2 º ano 1º , 2 º , 3 º ano 1º , 2 º , 3 º , 4 º ano 1º, 2 º , 3 º , 4 º, 5 º ano 1º, 2 º , 3 º , 4º, 5 º , 6 º ano 1º , 2 º, 3 º , 4 º , 5 º , 6 º , 7 º ano 1º, 2 º , 3 º , 4 º , 5 º , 6 º , 7 º , 8 º ano 1º a 9 º ano Oferecerá somente ensino fundamental de 9 anos de duração 2015 A rede privada seguiu as orientações das respectivas mantenedoras, no prazo previsto em lei, para implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração. O ensino fundamental, da rede pública de ensino, tem o desafio de garantir a aprendizagem dos educandos, desde o inicio do percurso formativo. Para isso é necessário estabelecer ações e estratégias que visem combater a distorção idade/ano, pois a reprovação é um das causas que contribui para a evasão escolar. De acordo com os dados apresentados pela Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD/2013, gráfico abaixo, a meta brasileira que se refere à universalização do ensino fundamental é de 100%, sendo que para cumprir essa meta falta atingir 1,6% em nível nacional, e 1,3% no estado de Santa Catarina. 37 Gráfico 08 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola Fonte: Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010 Quanto ao município de Blumenau, segundo dados do IBGE/2010, precisa-se ampliar em 3% para chegar à universalização da população de 6 a 14 anos no ensino fundamental. Para garantir essa meta, o Art. 5º, § 1º da LDBEN 9394/96, estabelece que o poder público tenha como dever: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Segundo os dados do INEP, em 2013 o estado de Santa Catarina obteve um total de 803.026 matrículas no ensino fundamental, sendo 448.379 nos anos iniciais e 354.647 nos anos finais. Santa Catarina registrou um acréscimo de 24.126 matrículas em 2014. Em contrapartida, como podemos observar a tabela 06 que segue, o município de Blumenau registrou 36.656 matrículas no ensino fundamental em 2013, e 35.481 matrículas em 2014, apresentando assim um decréscimo de 1.175 matrículas. Tabela 06 – Matrículas no Ensino Fundamental 2013 e 2014 – Blumenau Ensino Fundamental Dependência CENSO 2013 Anos Anos Iniciais Finais Total CENSO 2014 Anos Anos Iniciais Finais Total Estadual 6121 5560 11681 6198 4845 11043 Municipal 11143 8687 19830 11013 8157 19170 Privada 3034 2111 5145 3194 2074 5268 Total 20298 16358 36656 20405 15076 35481 Fonte: MEC/INEP/CensoEScolar 38 Cabe destacar, que o Plano Estadual de Educação (2014, p. 29), em sua versão preliminar, afirma que “O cenário nacional de decréscimo no total de matrículas do Ensino Fundamental na última década, é decorrente da redução da população na faixa etária de 6 a 14 anos, da repetência, do abandono e da evasão escolar”. No que se refere às etapas do ensino fundamental por dependência administrativa, registra-se que nos anos de 2013 e 2014 a rede pública estadual e municipal detém o maior público alvo nessa etapa de ensino, predominando a matrícula na rede pública municipal. Observa-se também que em 2014 houve elevação no total de matrículas na rede privada de ensino. Com relação à quantidade de estabelecimentos escolares existentes em Blumenau que ofertam o ensino fundamental, computamos um total de 87 instituições, sendo 50 da rede municipal, 27 da rede estadual e 10 da rede privada de ensino. No município de Blumenau, observa-se, no gráfico abaixo, que nos últimos censos houve uma considerável redução da população na faixa etária que corresponde ao público alvo do ensino fundamental. Gráfico 09 - Comparativo da evolução do total de matrículas entre Santa Catarina e Blumenau – 2007 a 2014 Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Acessado em: 23 jan. 2015. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) calcula as taxas de rendimento escolar por meio dos dados obtidos no Censo 39 Escolar. Dele são extraídas as taxas de aprovação, reprovação e abandono de cada ano observado. Em 2013, de acordo com os dados do site http://www.qedu.org.br, referente às taxas de aprovação escolar do ensino fundamental entre Brasil, Santa Catarina e Blumenau, constata-se que Blumenau apresenta um índice de aprovação maior que o país e o estado, tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais, gráfico10 abaixo: Gráfico 10 - Taxa de aprovação do Ensino Fundamental – Blumenau – 2013 Disponível em: http://www.qedu.org.br Acessado em 26 fev. 2015. Quanto às dependências administrativas das redes de ensino do município, percebe-se que na série histórica apresentada que a rede privada liderou as taxas de aprovação, gráfico 11 abaixo. Gráfico 11 - Taxa de aprovação nas dependências administrativas - Blumenau Fonte: MEC/INEP/CensoEScolar Segundo os dados do site http://www.qedu.org.br, no Brasil em 2013, as taxas de reprovação nos anos iniciais foram de 6,1% e nos anos finais foi de 11,3%, 40 o que equivale a aproximadamente 2.462.686 reprovações no país. Em Santa Catarina, as taxas de reprovação nos anos iniciais foram de 3,5% e nos anos finais 11,2%, equivalendo aproximadamente 56.647 alunos do ensino fundamental. No município de Blumenau, as taxas de reprovação apresentam 3,2% nos anos iniciais e 8,9% nos anos finais do ensino fundamental, equivalente a 2.136 alunos. No entanto, segundo os dados obtidos do município, podemos perceber que os anos finais apresentam taxas maiores de reprovação em relação aos anos iniciais. De acordo com a versão preliminar do Plano Estadual de Educação (2014, p. 30), “nos últimos anos, Santa Catarina tem conseguido reduzir as taxas de reprovação no Ensino Fundamental, sendo que, o maior desafio está nos anos finais”. Quanto ao município de Blumenau, houve também um aumento significativo no número de reprovações dos anos finais. Faz-se necessário um estudo minucioso para averiguar as causas desse alto índice de reprovação, principalmente nas redes públicas, para corrigir as fragilidades existentes. Gráfico 12 - Taxas de reprovação nas dependências administrativas - Blumenau Fonte: Disponível em: http://www.qedu.org.br/estado/124-santa-catarina/taxas-rendimento/todas-as-redes/rural-eurbana?year – Acesso em 18/02/2015. Referente à evasão escolar, tanto o estado de Santa Catarina, quanto o município de Blumenau, nos anos iniciais, mantiveram-se estáveis nos últimos anos. No entanto, em 2013, constatamos que ocorreu um acréscimo da taxa de evasão nos anos finais em Blumenau em relação ao estado. 41 Gráfico 13 - Taxas de evasão escolar Disponível em: http://www.qedu.org.br/ Acessado em 18 fev. 2015. Quanto às dependências administrativas, nos últimos anos, as taxas de evasão escolar da rede pública de ensino, se mantiveram com poucas alterações, e na rede particular houve um acréscimo nos últimos dois anos. Gráfico 14 - Taxa de evasão escolar por dependência administrativa – Blumenau Fonte: MEC/INEP/CensoEScolar Com referência à distorção idade/série a rede pública de ensino no município de Blumenau apresenta o maior índice. 42 Gráfico 15 – Taxa de distorção idade/ano/série no ensino fundamental de Blumenau por dependência administrativa - 2013 14,00% 12,10% 11,40% 12,00% 10,00% T axa 8,00% 6,00% 4,00% 1,80% 2,00% 0,00% Rede Estadual Rede Municipal Rede Privada Redes de Ensino Fonte: MEC/INEP - Censo escolar Gráfico 16 - Taxa de distorção idade/ano/série nos anos iniciais e finais do ensino fundamental de Blumenau por dependência administrativa - 2013 Fonte: Fonte: MEC/INEP - Censo escolar A fim de tomar medidas preventivas de correção de fluxo escolar a partir dos primeiros anos de escolaridade no ensino fundamental, os sistemas de ensino articulados com o governo federal, adotaram medidas políticas educacionais, por meio de programas, projetos e ações voltadas para garantir a aprendizagem na idade recomendada. 43 Assim, ressaltamos o Decreto n. 6.094/2007, que trata do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que em seu art. 1º, define que esse compromisso é a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica. Composto por 28 Diretrizes, o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação estabelece como Diretriz II “alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico”. A Diretriz IV prevê “combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, [...]”, e a Diretriz V “combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não frequência do educando e sua superação”. Com relação à Diretriz II, supracitada, que corresponde à meta 5 do presente Plano de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Blumenau optou por antecipá-la, propondo alfabetizar todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental de 9 anos. A fim de favorecer a antecipação acima proposta, uma das medidas tomadas, pela Secretaria Municipal de Educação de Blumenau, foi a adesão ao Projeto TRILHAS - iniciativa do Ministério da Educação e do Instituto Natura, com coordenação técnica da Comunidade Educativa CEDAC, e implantação no ano de 2012, com continuidade até os dias atuais. A efetivação do Projeto favorece o processo de alfabetização e a redução da retenção, da evasão e da distorção idade/ano/série. Em Blumenau, as Redes de Ensino Municipal e Estadual aderiram em 2012 ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, instituído pela Portaria nº 867, de 04 de julho de 2012. Nesse Pacto, o Ministério da Educação – MEC, e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação reafirmam e ampliam o compromisso de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame periódico específico conforme previsto no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Segundo o Art. 5º da Portaria nº 867, as ações do Pacto têm por objetivos: I - garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino estejam alfabetizados, em Língua Portuguesa e em Matemática, até o final do 3º ano do ensino fundamental; 44 II - reduzir a distorção idade-série na Educação Básica; III - melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB; IV - contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores alfabetizadores; V - construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças nos três primeiros anos do ensino fundamental. A rede pública do município participa ativamente de todas as avaliações universais oferecidas pelo Ministério da Educação como: a) Provinha Brasil, aplicada no início do ano letivo e no seu término, avalia o nível de alfabetização das crianças matriculadas no 2º ano do ensino fundamental. b) Avaliação Nacional de Alfabetização - ANA, aplicada anualmente aos alunos do 3º ano do ensino fundamental, no final do ano letivo, com o objetivo de avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência do ciclo de alfabetização das redes públicas. c) Avaliação Nacional do Rendimento Escolar – ANRESC, também denominada Prova Brasil, aplicada bianualmente com alunos matriculados nos 5º e 9º anos do ensino fundamental das escolas públicas, com o objetivo de avaliar a qualidade de ensino em língua portuguesa e matemática. Além das ações institucionais com o intuito de diminuir os índices de distorção idade/ano e qualificar o ensino, a rede pública participa do Programa Mais Educação, desenvolvido em âmbito federal pelo Ministério da Educação e oferecido às escolas públicas de todo o país. O programa tem o objetivo de ampliar espaços e oportunidades educativas contribuindo para a melhoria da aprendizagem, por meio do acompanhamento pedagógico, de ações na área da cultura, do esporte, dos direitos humanos e do desenvolvimento social. Com participação a partir de 2009, atende 7.470 alunos, sendo 6.496 nas escolas públicas municipais e 974 nas escolas públicas estaduais. A rede estadual de ensino oferece o Programa Estadual de Novas Oportunidades de Aprendizagem - PENOA, para estudantes da rede estadual do 3º ao 8º ano do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio, que tenham sofrido reprovação, como mais uma possibilidade de lograr efetivo êxito em sua 45 aprendizagem, nas habilidades de leitura, escrita e cálculo e, consequentemente, com a consolidação dessas, lidar com o conhecimento nas diferentes áreas. O programa é desenvolvido em tempo e turno diferenciados, sistematicamente planejados por meio de pautas interacionais que desenvolvam o ouvir/falar, o ler/escrever e o calcular. Assim, abre caminhos pedagógicos para os estudantes que, no tempo escolar regular, não se apropriaram dos conhecimentos potencialmente previstos, além de ofertar em tempo, um planejamento e uma didática que atenda ao sujeito em suas especificidades pedagógicas e sociais. O programa é desenvolvido em 17 escolas estaduais do município. As escolas privadas têm autonomia para organizar-se em função das necessidades de suas demandas, promovendo quando julgar necessário, o reforço escolar no contraturno para os alunos que apresentarem dificuldades na aprendizagem. A rede municipal de ensino mantém o Projeto de Intervenção Psicopedagógica, que tem como objetivo realizar intervenções com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, de 1º ao 9º ano do ensino fundamental e subsidiar educadores, contribuindo no processo de ensino e aprendizagem. O projeto é desenvolvido em 39 unidades escolares da rede municipal de ensino e tem contribuído para a diminuição da reprovação e consequentemente, da distorção idade/ano do município de Blumenau. Cabe, ainda, considerar que um fator de relevância pedagógica para o processo educacional, a fim de contribuir para a elevação da taxa líquida da população alvo do ensino fundamental é a definição de diretrizes curriculares que assegurem aos educandos as mesmas oportunidades de aprendizagem nas respectivas etapas frequentadas. Ações dessa natureza são igualmente importantes para os processos de avaliação, não apenas da aprendizagem, mas para todas as demais avaliações, como as institucionais interna e externa, e as de redes de ensino. Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, no ano de 2010, foi deflagrado o movimento de construção das Diretrizes Curriculares Municipais nas escolas da rede municipal. Em 2012, iniciou-se a sistematização dessas diretrizes, documento este que foi “elaborado de forma democrática, num processo que contou com a participação de educadores, professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, equipe técnica da 46 Secretaria Municipal de Educação e Universidade Regional de Blumenau – FURB”. (DCMs, 2012, p. 16) As Diretrizes Curriculares têm por objetivo servir de instrumento que possa subsidiar as práticas e projetos curriculares e seus desdobramentos, na sala de aula e além dela, respeitando-se o Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Escolar. A partir de 2013, a Rede Municipal de Educação promove formação para os profissionais do magistério que atuam nos anos iniciais e finais, com ênfase nas áreas do conhecimento/disciplina que compõem as Diretrizes Curriculares Municipais. No ano de 2014, a rede estadual iniciou o processo de atualização da Proposta Curricular de Santa Catarina, a partir das novas demandas sociais, educacionais e curriculares desse tempo que culminou na publicação do documento Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica, 2014. O processo de construção baseou-se em três pontos de referências: 1) perspectiva de formação integral; 2) concepção de percurso formativo na lógica da superação do etapismo e fragmentação curricular; 3) diversidade reconhecida como diferentes configurações identitárias e novas modalidades de educação. Portanto, para garantir a universalização do ensino fundamental de 9 anos para a população de 6 a 14 anos, e a conclusão dessa etapa na idade recomendada, conforme o previsto na Meta 2 desse Plano, Blumenau tem como desafios obter êxito em ações focadas na redução das taxas de reprovação, evasão e distorção idade/ano e melhorar o desempenho dos estudantes do ensino fundamental. Para isso, faz - se necessário desenvolver ações conjuntas, articuladas e contínuas entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração entre os entes federados. 3.2.1.3 ENSINO MÉDIO A oferta do Ensino Médio é dever prioritário dos Estados, conforme Art. 10 Inciso VI, da LDBEN - redação dada pela Lei nº 12.061/2009. Sua finalidade de acordo com o Art. 35 da respectiva LDBEN é: 47 I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. O Brasil, em 2013, registrou 8.312.815 matrículas no Ensino Médio, com redução de 0,76% em relação a 2012, representando 64.037% a menos. Santa Catarina ao contrário do Brasil, neste mesmo período apresentou um incremento 6,6% no total de matrículas, registrando 271.429 matrículas, que correspondem a 23,7% da Região Sul e 3,2% do país, distribuídas em 975 estabelecimentos escolares. Devido às suas responsabilidades legais, a rede pública estadual detém a maior parcela das matrículas nesta etapa de ensino (83,86%). Em Blumenau, segundo o censo escolar, a matrícula de ensino médio ofertada nas redes: federal, estadual e privada em 2013, totalizou 12. 483 e em 2014 13.136, conforme gráfico abaixo. Gráfico 17 – Matrículas do Ensino Médio 2013/2014 13200 13136 Nº de Matrículas 13000 12800 12600 12400 12483 12200 12000 2013 2014 Fonte: INEP/ Censo escolar 2014 Diante do gráfico acima observa-se que em Blumenau de 2013 a 2014, houve um aumento nas matrículas no Ensino Médio, de 653 alunos, ou seja, 2,55%. Dentre os fatores que contribuíram para a elevação do número de matrículas pode- 48 se mencionar a abertura do Instituto Federal Catarinense- IFC, com a ampliação da oferta de cursos de ensino médio integrado à educação profissional. O estado de Santa Catarina conseguiu ampliar os investimentos no Ensino Médio a partir da substituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que, a partir 2007, abrange toda a Educação Básica, inclusive o atendimento escolar a jovens e adultos. Com o objetivo de alcançar a universalização do Ensino Médio à população de 15 a 17 anos de idade, foram criadas políticas públicas no estado assim como, a criação do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC. O Programa Ensino Médio Inovador - ProEMI, de acordo com o MEC, instituído pela Portaria nº971/2009, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é uma estratégia do Governo Federal para induzir a reestruturação dos currículos do Ensino Médio. O objetivo deste programa é oportunizar ao adolescente e ao jovem a ampliação do tempo escolar, integrando à sua formação, atividades de aprendizagem voltadas à cultura, à arte, ao esporte, ao empreendedorismo, à sustentabilidade e à tecnologia, com conteúdos curriculares organizados a partir de um planejamento interdisciplinar, construído coletivamente. Santa Catarina aderiu ao ProEMI a partir de 2009. Na cidade de Blumenau duas escolas estaduais fazem parte do Programa Ensino Médio Inovador - ProEMI, a EEB Luiz Delfino e EEB D. Pedro II. No Brasil, o Ensino Médio e, consequentemente, em Santa Catarina, se apresenta de forma diversificada, compreendendo cursos como: médio (formação geral), médio integrado à educação profissional e magistério, além de sua oferta na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. A cidade de Blumenau por dependência administrativa tem curso médio formação geral, em 25 escolas, sendo 17 estaduais, 06 privadas e 01 municipal. Com relação ao ensino médio integrado à educação profissional o município conta com as seguintes instituições: Serviço Nacional da Indústria – SENAI- e o Centro de Educação Profissional Hermann Hering – CEDUPHH. 49 Blumenau possui, também, em nível de ensino médio, o curso de magistério na EEB Pedro II, e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Santa Catarina teve um aumento expressivo da matrícula no Ensino Médio, nos últimos anos, mas ainda não atende a totalidade da demanda de 15 a 17 anos de idade. Atualmente, em torno de 76,1% desta população frequenta a escola, independente da etapa ou modalidade de ensino da Educação Básica que estão cursando. O Estado não tem conseguido manter uma regularidade de crescimento no atendimento, apresentando frequente oscilação. Essa oscilação é, em parte, decorrente da saída dos adolescentes e jovens da escola para trabalhar e retornando após certo tempo. Em Blumenau, conforme IBGE/Censo Populacional de 2010, a porcentagem de alunos de 15 a 17 anos na escola é de 77,5% o que mostra que universalizar o atendimento escolar, para toda a população de 15 a 17 anos de idade, até 2016, será um grande desafio. Para isso, o Estado deverá executar rapidamente as estratégias previstas neste Plano, para atingir a meta conforme indicador a seguir: Gráfico 18 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola Fonte: Fonte: Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010 O Estado pretende elevar a taxa líquida de matrícula para 90% no Ensino Médio, até o final da vigência deste Plano. Quando se trata da frequência na etapa de ensino adequada para esta faixa etária, a situação é alarmante, porque somente 56,2% frequentam o Ensino Médio, segundo dados do Observatório do PNE/ Todos Pela Educação/IBGE/PNAD. A taxa de escolarização líquida no Brasil é de 53,3%, em Santa Catarina 62,6% e em Blumenau 52,8%. Notamos que a cidade de Blumenau em relação ao 50 Brasil e estado está com o percentual bem preocupante. É necessário um grande esforço do governo estadual para melhorar estes índices de escolarização, de acordo com indicador a seguir: Gráfico 19 - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos Fonte: Fonte: Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010 Em 2012, as taxas de reprovação e abandono no país foram muito altas no Ensino Médio, respectivamente 12,2% e 9,1%. Na Região Sul, foram de 13,6% e 7,8%, respectivamente. Os percentuais de reprovação e abandono, em Santa Catarina, são menores que os nacionais e regionais, contudo, não menos alarmantes: 10,1% e 6,9% em 2012. Diante da análise da série histórica dos últimos anos, o Estado apresenta oscilações nas taxas de reprovação e abandono, não conseguindo diminuí-las de fato. As maiores taxas se concentram na primeira série do Ensino Médio. Em 2013, o país registrou 29,5% dos estudantes matriculados no Ensino Médio com distorção idade-série. Na Região Sul esse percentual cai para 22,6% e em Santa Catarina é igual a 16,4%. As séries com maior defasagem na idade são a primeira e a quarta série do Ensino Médio. A quarta série apresenta um percentual alto devido à população de mais idade que ingressa nos cursos de magistério e ensino médio integrado à educação profissional. Em Blumenau, a taxa de rendimento escolar, no ensino médio, no ano de 2013, foi assim apresentada: na rede estadual a taxa de aprovação foi de 69,4%, a taxa de reprovação foi de 20,6%, e a taxa de abandono foi de 10%; na rede municipal a taxa de aprovação foi de 93,5%, a taxa de reprovação foi de 6,3% e a taxa de abandono foi de 0,2%; na rede privada a taxa de aprovação foi de 95,2%, a taxa de reprovação foi de 4,7% e a taxa de abandono foi de 0,1%. 51 Os dados do Ensino Médio quanto ao rendimento escolar, em Blumenau, mostram que é necessário um esforço coletivo e articulado para que o cenário atual desta etapa de ensino seja revertido. O que chama atenção é a grande diferença entre as redes, principalmente nas taxas de reprovação. Essa constatação requer a pactuação de ações conjugadas, a fim de que se possa alcançar o cumprimento da meta 3, bem como das metas 8 até 11 desse Plano, devidas as ações correlatas ao ensino médio. 3.2.2 Modalidades da Educação Básica 3.2.2.1 Educação Profissional e Tecnológica A Resolução CNE/CEB nº 4/2010, ao definir Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, caracteriza a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos três primeiros artigos, da seguinte forma: Art. 30. A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação a Distância. Art. 31. Como modalidade da Educação Básica, a Educação Profissional e Tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de Educação Profissional Técnica de nível médio. Art. 32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é desenvolvida nas seguintes formas: I - articulada com o Ensino Médio, sob duas formas: a) integrada, na mesma instituição; ou b) concomitante, na mesma ou em distintas instituições; II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. No que se refere à forma articulada, com base na LDB nº 9.394/96, as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica esclarecem que para a oferta articulada, “[...] complementarmente aos dispositivos do art. 36-B, o art. 36-C define duas formas alternativas: a primeira é a forma integrada, na mesma instituição de ensino, com matrícula única para cada aluno.” A segunda “[...] é a concomitante, 52 com matrículas distintas para cada curso, na mesma ou em outra instituição de ensino” inclusive mediante convênio de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.” Quanto à forma subsequente prevista no inciso II do art. 36-B da LDB nº 9.394/96, trata-se de cursos não diretamente articulados com o ensino médio, pois são destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. Em acordo com o Art. 27, inciso I, da LDB nº 9.394/96, ao estabelecer os conteúdos curriculares da educação básica, deve-se difundir “valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. Estes conceitos demandam a atenção da comunidade escolar para efeito de organização curricular, inclusive, na modalidade da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. A educação profissional pode ser oferecida integrada aos diferentes níveis e modalidades e às dimensões de trabalho, da ciência e da tecnologia. Abaixo são exemplificadas formas de se oferecer educação profissional: Ações Extensivas: Constituem-se em programações variadas, com o objetivo de disseminar informações e conhecimentos, no âmbito da Educação Profissional. Podem conferir certificados de participação, estabelecendo-se como critério a frequência. Contemplam palestras, seminários, conferências, simpósios, concursos, desfiles, festivais, exposições, feiras de produtos e equipamentos, campanhas e outros eventos de caráter sócio profissional e cultural, entre outros. Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC: Trata-se de cursos e programas ofertados segundo itinerários formativos, possibilitando contínuo e articulado aproveitamento de estudos, em todas as modalidades de educação profissional e níveis de escolaridade. Estes têm por objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social, podendo articular-se aos cursos de educação de jovens e adultos, qualificando para o trabalho e favorecendo a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Estão contemplados os cursos da aprendizagem, de qualificação profissional - capacitação, de aperfeiçoamento, os programas sócio profissionais, os programas socioculturais e os programas instrumentais. Cursos de Educação Técnica de Nível Médio: Compreende cursos normatizados por Diretrizes Curriculares Nacionais. São organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos e o 53 contínuo e articulado aproveitamento de estudos e competências profissionais. Estão contemplados os cursos de qualificação profissional técnica, a habilitação técnica de nível médio e especialização técnica de nível médio. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio pode ser desenvolvida na forma articulada - integrada, articulada - concomitante, ou ainda, subsequente ao Ensino Médio. Para o alcance do projeto nesse Plano, é necessário garantir recursos financeiros pelo regime de colaboração. 3.2.2.2 Educação de Jovens e Adultos Prevista na Constituição Federal e regulamentada pela LDBEN como modalidade da Educação Básica, a Educação de Jovens e Adultos – EJA tem se tornado um importante instrumento para a universalização dos direitos humanos e a superação das desigualdades entre os povos. De acordo com a LDBEN, em seus Artigos 37 e 38, a EJA é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, no Ensino Fundamental e Médio na idade própria, determinando aos sistemas de ensino a garantia de gratuidade do ensino, por meio de cursos e exames supletivos, a partir de oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho. Define a idade mínima de 15 anos para ingresso no Ensino Fundamental e de 18 anos para o Ensino Médio, e regulamenta as respectivas idades para a realização de exames de certificação. Estabelece também, a viabilização, o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Propõe a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. A respeito da conclusão dos cursos de ensino fundamental e médio, por meio de exames, no ano de 2002, foi instituído pela Portaria Ministerial nº 77/2002 o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), que tinha como finalidade aferir as habilidades, competências e saberes para certificação de conclusão do ensino fundamental e médio. Para a obtenção de certificação do ensino fundamental podiam participar as pessoas com 54 idade mínima de quinze anos, e para certificação do ensino médio podiam participar as pessoas com idade mínima de dezoito anos. A partir de 2009, quando o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, passou a certificar o Ensino Médio, o ENCCEJA restringiu-se à certificação da conclusão do Ensino Fundamental, aos jovens e adultos com 15 anos ou mais de idade, inclusive às pessoas com privação de liberdade, jovens sob medidas socioeducativas das Unidades Prisionais ou Socioeducativas. Para garantir a escolaridade da demanda de educação de jovens e adultos no município de Blumenau, é oferecida essa modalidade de educação básica pelas redes públicas estadual e municipal e também pela rede privada. Os gráficos 20, 21, 22 e 23, que seguem, retratam a oferta de educação de jovens e adultos no município de Blumenau, por etapa, modalidade presencial e semi-presencial e dependência administrativa, numa série histórica de 2010 – 2014. Gráfico 20 – Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Municipal e Rede Estadual – EJA (Presencial) – Ensino Fundamental 800 700 682 Nº de Alunos 600 538 500 383 400 300 200 231 167 176 148 172 80 100 74 0 2010 2011 2012 Ano Estadual Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014. Municipal 2013 2014 55 Gráfico 21 - Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Municipal e Rede Estadual – EJA (Semi-presencial) – Ensino Fundamental 700 584 Nº de Alunos 600 575 540 515 500 400 347 286 300 218 200 100 0 0 13 0 0 2011 2012 2013 0 0 0 0 2010 2014 Ano Estadual Municipal Privada Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014. Gráfico 22 - Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Estadual e Privada – EJA (Presencial) – Ensino Médio 1800 1657 1600 1401 Nº de Alunos 1400 1200 906 1000 800 600 400 215 200 0 0 193 0 0 0 0 2010 2011 2012 2013 2014 Ano Estadual Privada Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014. Gráfico 23 – Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Estadual e Privada – EJA (Semipresencial) – Ensino Médio 2500 2109 Nº de Alunos 2000 1571 1500 1294 1546 1157 969 1000 773 500 0 0 0 0 2010 2011 2012 2013 Ano Estadual Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014. Privada 2014 56 Constata-se no gráfico n. 23, que a modalidade semi-presencial da EJA é ofertada com exclusividade pela rede privada de ensino. Contribui significativamente para elevação das matrículas desse público-alvo na rede privada, o atendimento gratuito prestado por instituições mantidas por segmentos empregadores. Segundo o site Observatório do PNE, em 2001 foi criado o Indicador de Alfabetismo Funcional - INAF, o qual pesquisa a capacidade de leitura, escrita e cálculo da população brasileira adulta. Assim, para o cálculo da taxa de alfabetismo funcional foi considerada a população alvo entre 15 e 64 anos de idade, incluindo residentes em zonas urbanas e rurais, que estejam estudando ou não. Já para o cálculo do indicador da meta foi considerada a proporção de analfabetos na população, levando em conta as pessoas que não conseguem realizar tarefas simples que envolvem a leitura de palavras e frases, mesmo que uma parcela destes consiga ler números familiares, como de telefones, preços, dentre outros. O INAF também considera outras categorias como rudimentar, básico e pleno. Conforme ainda, as informações disponíveis no site do observatório do PNE, outra estimativa calculada pelo IBGE é apresentada como indicador auxiliar da meta e define como analfabeto funcional a pessoa que possui menos de 4 (quatro) anos de estudos completos. Na América Latina, a UNESCO destaca que o processo de alfabetização só se consolida para as pessoas que completaram a quarta série. Blumenau tem envidado esforços para garantir o direito ao acesso e/ou a conclusão dos estudos àqueles que não puderam fazê-lo na idade escolar obrigatória. Essa política de inclusão social tem como meta oportunizar a todos os cidadãos com quinze anos ou mais de idade, o acesso à escolaridade, proporcionando além do conhecimento científico, o direito à cidadania. A elevação da alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade em nosso município é um indicativo de que esses esforços estão dando resultados satisfatórios. De acordo com o censo populacional - 2010, a população blumenauense alfabetizada é de 98,3 seguindo a tendência nacional de diminuição do analfabetismo. 57 Tabela 07 - Taxa de alfabetização na faixa etária de 15 a 24 anos – proporção de 15 anos ou mais de pessoas que são alfabetizadas Ano Taxa - Blumenau 1991 2000 2010 95,91% 97,21% 98,23% Taxa - Santa Catarina 90,09% 93,68% 95,87% Taxa - Brasil 79,93% 86,37% 90,39% Fonte: SIGAD/FURB - Sistema de informações gerenciais e de apoio à decisão – acessado em: 24 de março de 2014. Na tabela acima observa-se que Blumenau apresenta uma taxa de alfabetização ascendente na faixa etária de 15 a 24 anos. Com relação a taxa de analfabetismo funcional, no Brasil é de 29,04%, em SC 22,45 e no município de Blumenau cai para 15,6%, isso significa que o município apresenta taxa inferior a nacional e estadual, conforme gráfico 24 que segue: Gráfico 24 – Percentual de alfabetizados e analfabetos por faixa etária 120 99,15 99,46 99,52 97,87 Percentual 100 80 60 40 20 0,85 0,54 0,48 2,13 0 11 a 14 anos 15 a 17 anos 18 a 24 anos Mais de 25 anos Faixa Etária Analfabetos Alfabetizados Fonte: IBGE – 2010 Disponível em <http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-no-brasil/>. Dossiê Situação Educacional dos Municípios Catarinenses / Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2014. Diante do desafio da meta e das estratégias propostas para o seu alcance, faz-se necessário elevar a taxa de alfabetização dos jovens e adultos com 15 anos de idade ou mais para 98%, num esforço conjunto e integrado entre sistemas de ensino com a promoção de parcerias e o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federativos. 58 Nesse sentido, ações acidentais e isoladas não darão conta da dimensão dessa meta, mas, ações planejadas a partir do diagnóstico dessa população alvo alcançarão o objetivo comum que é garantir o acesso, a permanência, a qualidade da educação, assim como garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino. 3.2.2.3 Educação Especial No contexto educacional brasileiro, a normatização da educação especial é assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, Capítulo V, Art. 58 a 60. A partir de 2008, com o advento do paradigma da Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, cabe à sociedade promover as condições de acessibilidade, a fim de, possibilitar às pessoas com deficiência, viverem de forma autônoma e participarem plenamente de todos os aspectos da vida. Neste contexto, a educação inclusiva torna-se um direito inquestionável e incondicional. Em conformidade com o Decreto nº 7.611/2011, o público-alvo da educação especial é definido por: - pessoas com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. - pessoas com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Inclui-se nesta definição alunos que se enquadram no aspecto autista, síndromes, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos, sem outra especificação. - pessoas com altas habilidades/superdotação: demonstram potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Em relação aos alunos com deficiência, pode-se considerar aqueles que em interação com diversas barreiras atitudinais e arquitetônicas podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. 59 A Educação Especial em Blumenau atendeu no ano de 2013, um total de 861 alunos com deficiência, matriculados na rede municipal, estadual, federal e privada tabela 08: Tabela 08 - Número de matriculados na Educação Especial no Município de Blumenau – 2013 Educação Especial - Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos Dependência Ed Creche Pré-Escola Anos Iniciais Anos Finais Médio Prof. EJA Nível Fund EJA Médio 0 4 Técnico Estadual 0 0 99 81 72 2 Federal 0 0 0 0 1 0 0 0 Municipal 13 64 228 198 4 0 0 0 Privada 24 11 41 12 6 1 0 0 75 368 291 83 3 0 4 37 Total Fonte: MEC/INEP/DEED - 2014 O Município de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, há anos vem trabalhando na perspectiva da inclusão escolar. Com isso, conta com o Centro Municipal de Educação Alternativa - CEMEA, unidade de Apoio da SEMED, que dispõe de uma equipe multiprofissional e visa promover o acesso e permanência do aluno com deficiência no contexto escolar. Tem como objetivo geral oferecer apoio à Inclusão Escolar e Atendimento Educacional Especializado – AEE, para os alunos público-alvo da educação especial, matriculados nas redes de ensino municipal, estadual e privada de Blumenau. No CEMEA, os atendimentos acontecem de diferentes formas, levando-se em conta a idade da criança, os objetivos propostos e suas particularidades. Presta os seguintes atendimentos: • Atendimento Educacional Especializado/Estimulação Essencial, para crianças de 0 a 3 anos de idade; • Atendimento Educacional Especializado/Educação Infantil, para crianças até 5 anos de idade; • Projeto de Alfabetização e Letramento; • Atendimento Educacional Especializado/Surdez – Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS. Conta com um setor de Adaptação em Libras que oferece 60 suporte aos professores intérpretes e professores instrutores que acompanham os alunos surdos nas salas comuns. Entende-se professores intérpretes para o ensino fundamental e professores instrutores para iniciação da língua de sinais/cultura surda aos alunos, tendo este processo iniciação na educação infantil estendendo-se ao ensino fundamental quando necessário; • Setor de Adaptação de Materiais para os Alunos Cegos e Transcrição em Braille; • Atendimento clínico/pedagógico de fonoaudiologia para alunos da educação infantil e ensino fundamental, tendo como objetivo a estimulação da linguagem oral/escrita/falada e motricidade orofacial; • Atendimento com a assistente social; • Serviço de triagens e orientações psicológicas. A rede municipal de ensino de Blumenau conta com 27 salas de recursos multifuncionais em operação, atendendo aproximadamente 343 crianças no contraturno escolar nas unidades de ensino e realiza o serviço de itinerância. Avaliadas as necessidades, os alunos contam com professores de apoio pedagógico nas salas comuns. O público da Educação Infantil recebe atendimento educacional especializado no CEMEA, além de contar com o serviço de duas professoras itinerantes que realizam visitas regulares às unidades e dos professores de apoio pedagógico nas salas comuns. Já, a rede estadual, conta com 25 salas de recursos multifuncionais – SAED atendendo aproximadamente 235 crianças, e com professores de apoio nas salas comuns. Destaca-se no município de Blumenau, o Projeto de Paradesporto Escolar, beneficiando 170 alunos da Educação Especial, atendidos por 20 profissionais da área de Educação Física, que atuam em 43 polos descentralizados para atendimento, nas modalidades de: atletismo paralímpico, bocha paralímpica, goalball, natação paralímpica, natação para bebês, tênis de mesa paralímpico e judô A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Gerência Regional de Educação, oferece aos alunos, público-alvo da educação especial, da rede estadual de ensino, em caráter de apoio, complemento ou suplemento, serviços que podem ser: 61 • Serviço de Atendimento Educacional Especializado – SAEDE. • Serviço de Atendimento Especializado – SAESP. • Turma Bilíngue – Libras/Português, na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, para educandos com deficiência auditiva. • Professor Intérprete, em turmas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, nas modalidades da educação básica e no nível superior. • Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Libras, em todos os níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica. • Professor de educação especial, nas turmas de todas as etapas e modalidades da educação básica, nas quais estiverem matriculados alunos com diagnóstico de condutas típicas ou com severos comprometimentos motores. • Outros serviços oferecidos pela Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, conforme política de educação especial do Estado de Santa Catarina - 2006. Atualmente a rede estadual de ensino de Blumenau conta com 25 Salas de Recursos Multifuncionais, com aproximadamente 235 crianças atendidas. A política de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, do Ministério da Educação, deve ser articulada às ações previstas nessa meta. A despeito dos avanços legais nessa modalidade de ensino, na perspectiva da educação inclusiva, ainda há muito por fazer para que a prática diária traduza a materialização de políticas educacionais que efetivamente garantam os direitos desse público alvo. Outros aspectos imprescindíveis para alcançar as estratégias decorrentes da Meta 4 é garantir, além do acesso e permanência desse público alvo no ensino regular, a participação qualificada possibilitando continuidade de estudos nas etapas e níveis mais elevados do ensino. Portanto, será necessário empreender esforços conjugados, buscando pelo regime de colaboração a pactuação de responsabilidades e recursos necessários para alcance do proposto. 62 3.2.2.4 Educação Escolar Indígena A Constituição Federal de 1988 consagrou grandes avanços com relação aos direitos dos povos indígenas que vivem no país. A educação escolar indígena no Brasil, até 1991 ficou sob a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Com a vigência do Decreto Presidencial nº 26/1991, ficou expresso que é competência das Secretarias de Educação Estaduais e Municipais a oferta da educação escolar indígena. A coordenação das políticas referentes à educação escolar indígena é de responsabilidade do MEC. A LDBN n 9394/96 trouxe consideráveis avanços no que tange à educação escolar indígena, assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. De acordo com o que preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica MEC/CNE/CEB, Resolução nº 4/2010, a educação escolar indígena ocorre em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de seu povo ou comunidade. Os docentes deverão ter formação específica conforme prevê a Constituição Federal, a base nacional comum e os princípios que norteiam a Educação Básica Brasileira. O território catarinense conta com 2% da população indígena do Brasil e 23,2% da Região Sul, totalizando 18.213 pessoas, conforme censo demográfico de 2010/IBGE. A oferta da educação escolar indígena, em Santa Catarina, é de responsabilidade dos Municípios quando se trata de educação infantil. Já, a oferta do ensino fundamental, médio e a modalidade de EJA são de responsabilidade da rede estadual de ensino. Em Blumenau, não temos oferta de unidade escolar indígena, embora o Censo 2010/IBGE aponte uma população indígena de 312 habitantes que residem na área urbana. É um contingente que sempre que for diagnosticado, precisa ser respeitado na sua especificidade a fim de garantir a essa população o que lhe é de direito. Portanto, quando for detectada a presença de povos indígenas nas unidades 63 educacionais, independente da etapa e modalidade, é necessário assegurar o direito de expressão de suas diferenças étnico-culturais, valorizando a diversidade cultural. No quadro 08 observamos o quantitativo de alunos indígenas matriculados na educação básica de Blumenau, informados no Censo Escolar, no ano de 2014. Quadro 08 – Matrículas da etnia indígena por dependência administrativa, modalidae e etapa de ensino – Blumenau – 2014 MODALIDADE DEP ADM ETAPA DE ENSINO COR / RAÇA MATRÍCULAS DE ENSINO Estadual Ensino Regular Ensino Médio - 1ª Série Indígena 1 Estadual Ensino Regular Ensino Médio - 2ª Série Indígena 2 Estadual Ensino Regular Ensino Médio - 3ª Série Indígena 3 Estadual Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 3º Ano Indígena 1 Estadual Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 4º Ano Indígena 1 Estadual Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 7º Ano Indígena 3 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 1º Ano Indígena 9 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 2º Ano Indígena 22 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 3º Ano Indígena 16 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9anos) - 4º Ano Indígena 10 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 5º Ano Indígena 14 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 6º Ano Indígena 12 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 7º Ano Indígena 11 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 8º Ano Indígena 4 Municipal Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 9º Ano Indígena 5 Municipal Ensino Regular Educação Infantil - Creche ( 0 a 3 anos) Indígena 7 Municipal Ensino Regular Educação Infantil - Pré-escola ( 4 e 5 anos) Indígena 14 Privada Ensino Regular Ensino Fundamental ( 9 anos) - 7º Ano Indígena 1 Privada Ensino Regular Educação Infantil - Pré-escola ( 4 e 5 anos) Indígena 1 Fonte: MEC/INEP?DEED – 2014 Nota: Dados preliminares, em fase de verificações. Vale sublinhar que o Art. 26-A da LDBEN torna obrigatório aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Conforme redação dada pela Lei n 11.645/2008, o conteúdo programático de que trata o Art. 26-A, incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, e será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de arte, literatura e história brasileira. 64 3.2.2.5 Educação escolar Quilombola Educação escolar quilombola é uma modalidade da educação básica a ser ofertada por escolas rurais e urbanas, localizadas em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos, e também nos estabelecimentos de ensino próximos a essas comunidades e que atendem um contingente significativo de estudantes provenientes das terras quilombolas. As deliberações discutidas na Conferência Nacional de Educação – CONAE, em 2010, foram determinantes para o Conselho Nacional de Educação – CNE, se pronunciar sobre a necessidade de tratar a educação escolar quilombola como modalidade própria, assentando-a na Resolução CNE/CEB n 4/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Em 2012, o Conselho Nacional de Educação por meio do Parecer CNE/CEB n 16/2012 e Resolução CNE/CEB n 8/2012, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, tratando da especificidade que essa modalidade requer. Além dos atos encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação acima citados, a educação escolar quilombola está ancorada nos documentos legais, a saber: a) Constituição Federal de 1988, no Art. 205 e no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n 9394/1996, alterada pelas Leis n 10.639/2003, n 11.645/2008 e n 12.960/2014. c) Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata dos Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto n 5051/2004, e Decreto n 6040/2007 que institui Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos povos e comunidades tradicionais. As atuais pesquisas oficiais ainda não dão conta de informar com precisão o total de crianças e jovens quilombolas, em idade escolar, que frequentam a escola, e nem daqueles que estão fora dela, o que causa prejuízos na elaboração e implementação das políticas públicas voltadas para essa população. Embora o censo escolar realize a coleta das matrículas de escolas quilombolas, ainda não há 65 uma forma de identificar o estudante quilombola matriculado em escolas de outras localidades. Para que sejam efetivados os direitos educacionais, das pessoas quilombolas, é imprescindível o cumprimento das disposições legais previstas, e desenvolver mecanismos que possibilitem mapear esse público alvo, a fim de assegurar a oferta dessa modalidade de ensino a todos que têm a prerrogativa de usufruir acordo com a legislação em vigor. A cidade de Blumenau não possui escola quilombola, nem registro de alunos oriundos das comunidades quilombolas. 3.2.2.6 Educação Escolar do Campo A Educação no Campo é compreendida como um trabalho pedagógico, que visa atender às comunidades que se encontram distantes da área urbana, do município. A LDB 9394/96 em seu Art. 28 assegura aos sistemas de ensino a promoção de adaptações, para a adequação às peculiaridades da vida rural de cada região, conforme pode ser observado abaixo: - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; - adequação à natureza do trabalho na zona rural. A Resolução CNE/CEB 1, de 3 de abril de 2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, no Art. 2º, define que “Estas Diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais [...]” As etapas e modalidades, oferecidas nas escolas do campo, são pautadas na Resolução n 2, de 28 de abril de 2008, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento de Educação Básica do Campo, a qual em seu Art. 1º rege que: 66 A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas variadas formas de produção de vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros. A educação básica do Campo é oferecida, em Blumenau, somente pela Rede Municipal de Ensino que atende nove unidades escolares, reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, organizadas em turmas ou classes multisseriadas, atendendo alunos do pré-escolar - educação infantil, e de primeiro ao quinto ano do ensino fundamental de nove anos. O conteúdo programático para as classes multisseriadas obedece ao sistema desenvolvido para cada ano de escolaridade, predominando a unidocência até o quinto ano do ensino fundamental, respeitando o Art. 3º da Resolução n 2, de 28 de abril de 2008, que determina que “a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental serão sempre oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento das crianças”, atendendo também às estratégias previstas na Meta 2 do Plano Municipal de Educação. Desta forma, obedece ao Decreto n 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, em seu Art. 7º, § 1, que se refere ao cumprimento do direito à educação escolar, os entes federados devem assegurar “organização e funcionamento de turmas formadas por alunos de diferentes idades e graus de conhecimento de uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental”. Assim, a diferença se dá na prática docente, na qual a organização do planejamento do professor deve abranger diversas faixas etárias com suas potencialidades e fragilidades diagnosticadas, respeitando o tempo e o nível de aprendizagem de cada faixa etária atendida, procurando fazer com que a educação do campo aconteça “por meio de aprendizagem dos conteúdos e das competências que os alunos precisarão para a vida em sociedade”, conforme as Diretrizes Curriculares Municipais, 2012, p. 62. 67 Gráfico 25 – Estabelecimentos Escolares do Município de Blumenau. 60 50 Nº. de Escolas 50 40 27 30 20 10 10 0 Escolas Municipais Escolas Estaduais Escolas Particulares Redes de Ensino Fonte: Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Acesso em: 23 março 2015. Gráfico 26 – Unidades de Ensino da Rede Municipal de Blumenau 45 41 40 Nº. de Escolas 35 30 25 20 15 9 10 5 0 Escolas Básicas Municipais Escolas do Campo Municipais Escolas Fonte: SEMED – Ensino Fundamental – 2015. 68 Gráfico 27 - Percentual das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Blumenau 18% 82% Escolas Básicas Municipais Escolas do Campo Municipais Fonte: SEMED – Ensino Fundamental – 2015. As escolas do campo são atendidas por programas e projetos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Governo Federal, previstos conforme a realidade de cada região, e que devem ser contemplados no Projeto Político Pedagógico – PPP, de cada unidade. Contam, de modo geral, com um diretor eleito ou um professor responsável. Em 2013, foi implantado em três escolas do campo o Programa Mais Educação /Educação Integral, atendendo alunos do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental de nove anos. Contempla atividades de acompanhamento pedagógico, arte, recreação, agroecologia, música, prática circense e atletismo. Gráfico 28 - Percentual de alunos atendidos no Programa Mais Educação nas Escolas do Campo da Rede Municipal de Blumenau. 250 65% Nº. de Alunos 200 150 35% 100 50 0 Alunos atendidos no Mais Educação Alunos não atendidos no Mais Educação Situaçao do atendimento Fonte: SEMED - Ensino Fundamental. 2015. Segundo as Diretrizes Curriculares Municipais, 2012, p. 63, as escolas do campo “estão subordinadas às mesmas políticas de governo, bem como às 69 Normativas e Diretrizes Curriculares estabelecidas para a Rede Municipal”, garantindo a possibilidade de poder ampliar as condições de existência do campo, inseridos e preparados no processo educativo de forma significativa criando oportunidades de desenvolvimento de realizações pessoais e sociais. 3.2.3 Educação em Tempo Integral As reivindicações de uma política de educação integral no Brasil têm início no ano de 1932, formalizada pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, que defendia a organização de uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita. Atualmente, a legislação brasileira assenta a educação em tempo integral nos marcos legais aqui dispostos, como a Constituição Federal de 1.988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação Nacional 2001 - 2010 Lei nº 11.494/2007, Lei nº 13005/2014 e o Decreto Federal nº 6.094/2007, que instituiu o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Destaque, também, para a contribuição dos debates realizados na Conferência Nacional de Educação - CONAE - 2010, assim como nas etapas que a precederam em âmbito escolar, municipal, regional e estadual, resultando na inclusão dessa meta no Plano Nacional de Educação. Diante do exposto, constata-se que a educação em tempo integral, na perspectiva de Educação Integral, possui uma sólida base legal para sustentar os diversos programas, projetos e ações que visam ampliar sua oferta. O Estado de Santa Catarina, na Constituição Estadual de 1989 e na Lei Complementar nº 170/1998, reafirma a importância da Educação Integral, que pode ser observado por meio da adesão ao Programa Mais Educação, a partir de 2008, e ao Programa Ensino Médio Inovador, a partir de 2009. Para além das iniciativas do Governo Federal, o estado de Santa Catarina elaborou programas, projetos e ações estadual e municipais, que têm contribuído na efetivação das ações da educação em tempo integral como, por exemplo, o Projeto Escola Pública Integrada - EPI e o Projeto de Educação Ambiental e Alimentar - AMBIAL, para estudantes da rede estadual de ensino. 70 O município de Blumenau, aparece no mapa da oferta de educação de tempo integral, em Santa Catarina, com o atendimento de 9194 crianças de 0 a 5 anos e crianças que completam 6 anos a partir de 31 de março, distribuídas nos 78 Centros de Educação Infantil e em algumas unidades conveniadas. A rede privada de educação infantil compõe o atendimento das crianças em tempo integral com 28 escolas privadas, que atendem 2294 crianças da creche até a pré-escola. No ensino fundamental, a política municipal indutora de educação em tempo integral iniciou em 2007, quando o Centro Municipal de Ampliação do Tempo e Espaço Pedagógico da Criança e Adolescente - CEMATEPCA, da Secretaria Municipal de Educação, oferecendo atividades voltadas à ampliação de jornada escolar. Desde então, 2073 crianças e adolescentes da rede municipal, estadual e particular de ensino de Blumenau, com idade entre seis e quatorze anos são atendidos. O Programa Mais Educação instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e pelo Decreto nº 7083, de 27 de janeiro de 2010 é apresentado ao município que fez a adesão no ano de 2008, e a partir de então, 6496 crianças e adolescentes das escolas públicas municipais já participaram de atividades voltadas para a educação de tempo integral. A educação de tempo integral, na rede pública estadual, atende 973 crianças e adolescentes do ensino fundamental em 8 escolas no município. O Ensino Médio Inovador é a política que rege a oferta de tempo integral, na rede estadual. Em Blumenau, duas escolas oferecem o programa a 115 alunos. O SENAI aparece no censo com atendimento de 182 alunos, no ensino médio de tempo integral, na rede particular. No município, são 60454 matrículas distribuídas em 219 estabelecimentos de ensino, das quais 11.380 contemplam matrículas em tempo integral, oferecidas na rede pública, e 2.500 matrículas na rede privada. A maior oferta de educação em tempo integral encontra-se na educação infantil. Das 11982 matrículas, 9.1947 foram oferecidas pela rede pública do município em 2014, representando 76,7% desse atendimento. Na rede privada, das 4003 matrículas, 2294 são de período integral representando 57,3%. No ensino fundamental, também a cobertura de atendimento de educação em tempo integral é maior na rede pública. Das 30213 matrículas de ensino fundamental, 2.186 matrículas estão concentradas na rede pública, representando 7,24% do atendimento do município. Na rede privada, das 5268 matrículas no 71 ensino fundamental, 24 são de tempo integral, representando 0,45% de cobertura, conforme censo de 2014. No ensino médio, das 13.136 matrículas, 260 estão distribuídas na rede pública com cobertura de 1,97% no atendimento. Em contrapartida, a rede privada aparece com 1848 matrículas, das quais 182 aparecem no censo com oferta em tempo integral representando 9,85% do atendimento. A análise dos percentuais, por etapa de ensino, revela que os valores na rede pública no Ensino fundamental de 7,24%, e no Ensino Médio 0,88% estão muito distantes do valor para a Educação Infantil com 76,7%. Diante desse quadro será necessário empregar maiores esforços para aumentar o percentual de escolas com matrículas em tempo integral nos Ensinos Fundamental e Médio na rede pública de Blumenau. Gráfico 29 – Atendimento da Educação Infantil - Rede Pública Municipal 4693 5000 4501 Nº de Crianças 4500 4000 3500 3000 2500 2475 2000 1500 1000 500 313 0 Parcial Integral Parcial Creche Integral Pré-escola Etapas Fonte: Censo Escolar/SEMED – 2014. Gráfico30 – Atendimento da Educação Infantil - Rede Privada 1600 1371 Nº de Crianças 1400 1153 1200 923 1000 800 600 556 400 200 0 Parcial Integral Parcial Creche Pré-escola Etapas Fonte: Censo Escolar/SEMED – 2014. Integral 72 Gráfico 31 – Total de atendimento nas Redes Municipal, Estadual e Privada – Ensino Fundamental/2014 12000 10129 Nº de Alunos 10000 7828 8000 5401 6000 4000 4669 3170 2074 2000 884 797 24 329 0 176 0 Parcial Integral Parcial Anos Iniciais Integral Anos Finais Etapas Municipal Privada Estadual Fonte: Censo Escolar/SEMED – 2014. Gráfico 32 – Total de atendimento nas Redes Municipal, Estadual Federal e Privada – Ensino Médio/2014 12000 10553 Nº de Alunos 10000 8000 6000 4000 2000 1666 475 0 182 115 0 145 0 Municipal Privada Estadual Federal Instituições Parcial Integral Blumenau estipulou como meta a oferta de Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas de forma a atender, pelos menos, 40% dos estudantes até o final da vigência deste Plano. 73 Nos gráficos 33 e 34, analisando os indicadores INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013, se evidencia que o município supera as metas estabelecidas para o Brasil e Santa Catarina das escolas públicas que oferecem educação de tempo integral na perspectiva de educação integral, com no mínimo 7 horas diárias de atividades escolares. Gráfico 33 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares Fonte: INEP/Censo Escolar - 2013 Gráfico 34 Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares Fonte: INEP/Censo Escolar - 2013 Atender, pelo menos, 40% dos estudantes da Educação Básica em tempo integral, em escolas públicas, exigirá definição de estratégias e ações sistemáticas e parceria entre o município e a Secretaria de Estado da Educação a fim de avançarmos no percentual de cobertura de atendimento aos alunos e atingirmos a meta estabelecida, que no que se refere, principalmente, aos alunos do ensino fundamental e médio, que está abaixo do estipulado no Plano Nacional de Educação. Portanto, para que se materializem os percentuais de atendimento na Educação em Tempo Integral propostos na meta 6, até a vigência deste Plano, será preciso garantir aporte técnico e financeiro da União, fortalecer o regime de colaboração articulado entre os entes federados e estabelecer parcerias com 74 entidades privadas. Para a exeqüibilidade e cumprimento da meta e estratégias previstas é vital respaldá-las nos respectivos Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual com desencadeamento de busca do público da Educação Básica. 3.2.4 Profissionais da Educação Básica A Educação Básica, nos princípios norteadores assegurados no Artigo 206, da Constituição Federal de 1988, consta a valorização dos profissionais de educação e a garantia do padrão de qualidade, traduzidos pela LDBEN nº 9394/96, Título VI, em dispositivos que sinalizam para a progressiva elevação dos níveis de formação inicial e continuada desses profissionais, assim, como para a necessidade de definição de padrões mínimos de qualidade no ensino (LDBEN, Artigo 4, Inciso IX). Observa-se, nos últimos anos, o esforço nacional, e consequentemente estadual e municipal, para a implementação e adequação de leis, diretrizes e políticas públicas, voltadas à formação inicial e continuada, à carreira, à remuneração e às condições de trabalho dos profissionais de educação, com objetivo de atender suas necessidades e, consequentemente, melhorar a qualidade de ensino. Um exemplo disso foi o disposto na Resolução CNE/CEB nº 5/2010, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública, aplicadas aos trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, inciso III, do Artigo 61, da LDBEN. Um esforço nacional foi a aprovação da lei que institui o Piso Salarial Profissional Nacional, para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, Lei nº 11.738/2008, com o objetivo de propiciar maior isonomia profissional no país. Essa lei não dará conta, por si, de solucionar questões históricas que perpassam a valorização desses profissionais, contudo, “sua implantação contribui, e muito, para que retornem aos quadros da educação pública milhares de professores que se afastaram para exercerem outras profissões mais atraentes do ponto de vista salarial e das condições de trabalho” (BRASIL, 2012 p.10). O município de Blumenau cumpre o piso nacional. 75 O estado de Santa Catarina se assegura das leis abaixo citadas, que dispõem sobre a valorização dos profissionais da educação, em consonância com as diretrizes e legislações nacionais: - Lei nº. 6.884/1986 – Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 1139/1992 – Plano de Cargos e Salários -Lei Complementar nº 457/2009 - Altera o Progresso Funcional -Lei Federal nº 11.738/2008 – Institui o Piso Nacional para os profissionais do Magistério. - Lei Complementar nº 455/2009 – Complemento ao piso Nacional. - Lei Complementar nº 539/2011 – Garante o pagamento do piso salarial para os profissionais do magistério. -Decreto nº 602/2007 – Avaliação Especial de Desempenho. -Decreto nº 915/2012 – Institui Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação. O município de Blumenau se assegura nas leis, abaixo citadas, que dispõe sobre a valorização dos profissionais da educação, em consonância com as diretrizes e legislações nacionais: - Lei Complementar nº660/28.11.2007 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. - Lei Complementar nº661/28.11. 2007 – Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores do Município. - Lei Complementar nº662/28.11. 2007 – Estatuto e Plano de Carreira do Magistério. - Lei Federal nº 11.738/2008 – Institui o Piso Nacional para os profissionais do Magistério. -Lei Complementar nº 455/2009 – Complemento ao Piso Nacional. -Decreto nº 8801/2008 – Avaliação de Desempenho. -Decreto nº 9645/2012 – regulamenta a implantação da hora-atividade extraclasse. -Decreto nº 8724/2008 – Regulamenta os afastamentos do exercício do cargo para cursos de pós-graduação. Outro avanço significativo está na alteração do Art. 61 da LDBEN, pela Lei nº 12.014/2009, que define como profissionais da educação escolar básica: professores habilitados em nível médio, ou superior, para a docência na educação 76 infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores, em educação, portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, com títulos de mestrado, ou doutorado, nas mesmas áreas; trabalhadores, em educação, portadores de diploma de curso técnico, ou superior, em área pedagógica ou afim. Tabela 09 – Número de Docentes na Educação Básica por dependência administrativa - Blumenau – 2014 Dependência Nº de Docentes Administrativa Percentual Municipal 2720 54,20% Estadual 1214 24,20% Privada 1059 21,10% Federal 25 0,50% TOTAL 5018 100 MEC/INEP – Censo Escolar - 2014 Gráfico 35 – Percentual de Docentes na Educação Básica por dependência administrativa Blumenau – 2014 0,5% 21,1% 54,2% 24,2% Municipal Estadual Privada Federal Fonte: MEC/INEP - Censo Escolar - 2014 A formação, o desenvolvimento profissional e a valorização dos profissionais da educação, sempre estiveram na pauta das discussões no âmbito da educação. É um assunto recorrente, que tem recebido ênfase, por parte de diferentes segmentos públicos e privados e a sociedade em geral, pois o profissional da educação é o 77 principal articulador do processo educacional, quando assume e garante o papel de mediador neste contexto. Destacamos, aqui, que entendemos que os profissionais da educação estão classificados como: “docentes” os que atuam diretamente no ensino e que devem ser habilitados para tal, como condição para ingresso na carreira profissional. É observado, nacionalmente, que a carreira de professor não é mais atrativa. Atribuem a esta negativa, problemas como salário, desvalorização da profissão, carga horária excessiva, indisciplina dos alunos, judicialização das relações escolares, como fatores para este esvaziamento. De um modo geral, quem já está na carreira, muitas vezes não busca qualificação na área. Limita-se a buscar seu aperfeiçoamento, a partir da formação continuada, oferecida pela rede à qual está vinculado. Os profissionais que estão sendo atraídos para o exercício da docência, por vezes apresentam uma formação acadêmica fragilizada, pois o currículo oferecido pelas instituições formadoras por vezes não atendem às demandas apresentadas. Há um distanciamento entre pressupostos teóricos e a práxis educativa, o que cria uma lacuna imensa entre professor e realidade educacional, também fazendo com que ocorra a desistência ou o desestimulo desses profissionais. Os sistemas de ensino objetivam garantir uma educação de qualidade para todos, aliado à universalização da educação, já para a etapa da educação infantil - a partir dos 4 anos de idade. É flagrante que o número de alunos cresce vertiginosamente, sendo que o número de professores habilitados, para o exercício do magistério, não acompanha proporcionalmente o mesmo ritmo. E é, justamente, por falta destes profissionais habilitados, que as redes de ensino se obrigam a contratar profissionais não habilitados, ou seja, que estão em processo de formação, contrariando drasticamente o que preconiza a LDBEN, em seu Art.62. É fato, que a educação continuada também tem um papel determinante neste processo, porém é a formação primeira do professor, que lhe dará subsídios para o desenvolvimento de um trabalho pautado na garantia do direito de aprender, que é inerente ao ser humano, em qualquer idade ou etapa da sua vida. Os padrões nacionais de qualidade para as instituições brasileiras, através das avaliações externas, têm apontado para o desenvolvimento de políticas públicas específicas de formação continuada, no sentido de que, muitas vezes, a teoria e a 78 prática não se coadunam, não atingindo um padrão de qualidade mínimo necessário nessa formação. Formação e valorização profissional são indissociáveis. Assim, a preocupação dos gestores deverá estar pautada em temas como: garantia de realização de concursos públicos, formação continuada, jornada de trabalho e remuneração. A formação continuada é um direito dos profissionais, e que deverá estar citada no Estatuto do Magistério de cada rede de ensino. Neste aspecto, destaca-se a importância das redes públicas, possuírem um planejamento, possibilitando que o profissional docente usufrua de mecanismos que viabilizem seu acesso à ascensão profissional, no que diz respeito à formação continuada e a evolução financeira da sua carreira, por meio de um Plano de Cargos, Carreira e Salários. Com relação à formação inicial docente, destaca-se o Plano Nacional de Formação de Professores – PARFOR, cujo objetivo é fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para professores em exercício na rede pública de educação básica, para que esses profissionais obtenham a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e contribuam para a melhoria da educação básica oferecida no país. Em Blumenau, atualmente o único curso do PARFOR em andamento é a Licenciatura em Artes Visuais, com 17 acadêmicos, cursando a sexta fase na Fundação Regional de Blumenau –FURB. Os cursos do PARFOR ofertados pela FURB, assim como o curso em andamento, seguem o mesmo padrão de critérios de qualidade, e a mesma arquitetura curricular dos cursos em regime regular da Instituição. Pelo cadastramento, na Plataforma Freire em 2015, há uma expectativa de oferta de mais três cursos para o segundo semestre, a saber: • Curso de Artes Visuais - 46 pré-inscritos. • Curso de Música - 34 pré-inscritos. • Curso de Matemática - 19 pré-inscritos. 79 A análise e validação dessas pré-inscrições serão feitas pelas Secretarias de Educação Estaduais, Municipais, do Distrito Federal e pelos Institutos Federais. A efetivação da oferta desses novos cursos está vinculada aos recursos federais. Falar em gestão democrática remete a um processo de construção da autonomia das unidades educacionais, do sistema de ensino, do financiamento da educação, da gestão financeira da escola, do processo de construção do projeto político-pedagógico e a possibilidade de participação dos diversos segmentos escolares de um modo geral. Assim, os processos formativos, sejam eles iniciais ou continuados, deverão sempre contribuir para os avanços qualitativos para todos os que atuam na educação, sejam eles docentes ou discentes. Da mesma forma, a política de formação dos profissionais da educação deve estar sintonizada ao plano de carreira e à justa jornada de trabalho, implicando, portanto, em ações concretas do poder público que, através de políticas nacionais, garantam esta efetivação. Conforme consta no documento referência - CONAE: Há que se garantirem salários dignos e a promoção de planos de carreira com critérios justos e claros para a ascensão e a dignidade do exercício profissional. Uma política nacional desse porte deve, assim, se constituir pela maior articulação entre o MEC, as instituições formadoras, os movimentos sociais e os sistemas de ensino. Assim, há nos sistemas de ensino: professores federais, estaduais e municipais, professores concursados e não concursados, professores urbanos e rurais, professores das redes pública e particular e das redes patronais profissionais (Sistema S), professores titulados e sem titulação. Pensar numa lógica efetiva de formação continuada vinculando-a a criação de um plano de carreira que traga em seu interior, uma proposta clara, com prérequisitos para a valorização profissional, e que explicite os benefícios que estes profissionais acessarão ao concluírem seus aperfeiçoamentos. É fundamental estruturar os estatutos de plano de carreira do município, para garantir o que dispõe a LDBEN Art.67: o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, o piso salarial profissional, progressão funcional, baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; período 80 reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, e condições adequadas de trabalho, assegurando dessa forma a promoção efetiva da valorização dos profissionais da educação pública. 3.2.5 INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), criou em 2007, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) que representa um marco importante para conduzir políticas públicas em prol da qualidade da educação. É um indicador estatístico, que vai de zero a dez, comparável nacionalmente, e expressa em valores os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo. O IDEB é um instrumento composto por dois indicadores, para aferir a qualidade da educação: as taxas de aprovação escolar, obtidas do Censo Escolar, e as médias de desempenho nas avaliações do SAEB (ANEB e ANRESC/Prova Brasil, aplicadas de dois em dois anos). Também é importante para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica, o qual estabelece como meta, que em 2022, o IDEB do Brasil, seja 6,0 - média que corresponde a um sistema educacional comparável a dos países desenvolvidos. Destaca-se que o IDEB é considerado um instrumento utilizado pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como “termômetro da qualidade da Educação Básica em todos os estados, municípios e escolas no Brasil” (BRASIL, 2008, p. 4). O diferencial do IDEB está na combinação de informações sobre o rendimento escolar - representado pelas taxas de aprovação e o desempenho em exame padronizado (ANEB/ANRESC), o que nem sempre é considerado em análises sobre qualidade educacional, embora sejam complementares. Por isso, antes de iniciar qualquer estudo referente ao IDEB é preciso ter em mente que: Um sistema educacional que reprova sistematicamente seus estudantes, fazendo com que grande parte deles abandone a escola antes de completar a Educação Básica, não é desejável, mesmo que aqueles que concluem essa etapa de ensino atinjam elevadas pontuações nos exames padronizados. Por 81 outro lado, um sistema em que todos os estudantes concluem o Ensino Médio no período correto não é de interesse caso os estudantes aprendam muito pouco na escola. Em suma, um sistema de ensino ideal seria aquele em que todas as crianças e adolescentes tivessem acesso à escola, não desperdiçassem tempo com repetências, não abandonassem a escola precocemente e, ao final de tudo, aprendessem. (FERNANDES, 2007, p.5) Desde o primeiro ano de observação do IDEB, a educação catarinense tem apresentado resultados de destaque no cenário nacional. Em 2011, no cômputo global (redes pública e privada) e em relação aos outros estados, Santa Catarina obteve o segundo maior resultado nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o maior resultado nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, superando os índices nacionais e da Região Sul. Já, no município de Blumenau, do que diz respeito aos resultados dos anos iniciais e finais e conforme tabela abaixo, os índices têm aumentado a cada avaliação, superando a média nacional. Desde 2007 o município tem superado as metas projetadas pelo INEP. A trajetória crescente do IDEB de Blumenau é consequência da melhora no desempenho médio dos estudantes na Prova Brasil/SAEB e no aumento das taxas de aprovação. Tabela 10 – Resultado IDEB Anos Iniciais – Blumenau Fonte: MEC/Inep Verifica-se na tabela 10, que o IDEB nos anos iniciais de (1º ao 5º ano), da rede municipal de ensino, apresentou em 2013, elevação da média para 6,4 em comparação a 2011 que foi 6,1. 82 Para Blumenau continuar se destacando no IDEB e atingir resultados equivalentes aos dos países desenvolvidos, precisa diminuir as desigualdades de aprendizagem em todas as etapas da Educação Básica, por meio de estratégias que levem em consideração as condições socioeconômicas, culturais e educacionais desses estudantes, a fim de elevá-los a patamares mais adequados de aprendizagem. Tabela 11 – Resultado IDEB Anos Finais – Blumenau Fonte: MEC/Inep A partir da tabela11, observa-se que os anos finais (6º ao 9º ano) tanto na rede estadual quanto na rede municipal, no ano de 2013, as médias decresceram em relação ao resultado de 2011. A rede estadual passou de 4,9 para 4,2 e a rede municipal de 5,0 para 4,9. Para reverter esse cenário, é essencial garantir a melhoria da qualidade de ensino, elevando as taxas de aprovação e o desempenho de aprendizagem dos estudantes. Tabela 12 – IDEB Rede Privada IDEB OBSERVADO 2005 2007 2009 2011 2013 ANOS INICIAIS ANOS FINAIS 2007 METAS 2009 2011 2013 2021 5,9 6,0 6,4 6,5 6,7 6,0 6,3 6,6 6,8 7,5 5,8 5,8 5,9 6,0 5,9 5,8 6,0 6,2 6,5 7,3 Fonte: Saeb e Censo Escolar Vale ressaltar, que comparativamente os resultados da Prova Brasil/SAEB por dependência administrativa, apresentam uma diferença significativa entre o desempenho da rede pública e da rede privada nos anos finais. Quanto aos anos iniciais esta diferença não é muito acentuada. 83 É importante salientar que a avaliação do IDEB aplicada na rede pública do ensino fundamental é censitária enquanto que na rede privada é por adesão e amostragem. No que se refere às taxas de aprovação na Educação Básica, outro indicador utilizado para o cálculo do IDEB, Blumenau tem conseguido melhorá-las, porém, cabe ressaltar que no Ensino Médio ainda há um longo caminho a percorrer para aumentar a aprovação. Esse não é um desafio somente para o município e o estado, mas para todo país. Tabela 13 – IDEB Ensino Médio TOTAL Pública Estadual Privada IDEB OBSERVADO METAS 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 3,4 3,5 3,6 3,7 3,7 3,4 3,5 Dependência Administrativa 3,1 3,2 3,4 3,4 3,4 3,1 3,2 3,0 3,2 3,4 3,4 3,4 3,1 3,2 5,6 5,6 5,6 5,7 5,4 5,6 5,7 2011 2013 2021 3,7 3,9 5,2 3,4 3,3 5,8 3,6 3,6 6,0 4,9 4,9 7,0 Fonte: Saeb e Censo Escolar O IDEB do ensino médio comparativamente entre os anos de 2011 e 2013 manteve-se no total em 3,7. A rede estadual, responsável por 97% das matrículas da rede pública, registrou o mesmo índice de 2011 ou seja, 3,4 e a rede privada apresentou queda, passando de 5,7 para 5,4. O IDEB do Ensino Médio tanto para a rede pública quanto para a rede privada é por amostragem, sendo que a rede privada participa por meio de adesão. O resultado só é divulgado para o país, regiões e estado. Não é disponibilizado para os municípios. Portanto, mesmo seguindo uma regularidade de bons resultados frente aos cenários estadual e nacional, Blumenau para alcançar esta meta ainda precisa trilhar um percurso para atingir patamares ideais de qualidade de ensino e de aprendizagem. Para isso, é fundamental equalizar problemas de currículo, valorização dos profissionais de educação, infraestrutura escolar e disparidades entre público e privado, respeitando as diversidades e as características regionais. 84 3.2.6 EDUCAÇÃO SUPERIOR A Educação, no Brasil, como direito, está prevista na redação do art. 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais e encontra sua regulação na LDBEN e demais instrumentos legais. Segundo art. 207 da Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Observa-se ainda, que o art. 208, inciso V, prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. A oferta à educação superior, nos termos do art. 43 da LDBEN tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. De acordo com a categoria administrativa, as instituições podem ser públicas, vinculadas aos governos federal, estadual ou municipal, ou privadas, com variados graus de abrangência e especialização. Ressalta-se, que com fundamento no Decreto nº 5.773/06, as instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas especificidades 85 acadêmicas, são credenciadas como Faculdades, Centros Universitários e Universidades. Quanto à formação, a educação superior abrange os cursos e programas dispostos no art. 44 da LDBEN nº 11.632, de 2007, a saber: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser: • Bacharelados • Licenciaturas • Cursos superiores de tecnologia O ensino superior em Blumenau atingiu em 2013 um total de 38.296 de pessoas com 25 anos ou mais com curso superior concluído, perfazendo um total de 18,41% dessa população que é de 207.963. Podemos observar na tabela 14 e gráfico 36 que seguem, um constante crescimento desse percentual, na série histórica desde o ano 2000. Com relação ao levantamento de indicadores educacionais da educação superior no município, observa-se uma escassez de dados oficiais disponíveis ao domínio público, o que dificulta mapear e planejar a oferta de oportunidades educacionais em âmbito local. Diante disso, não foi possível apresentar indicadores relativos à faixa etária de 18 a 24 anos de idade, estipulada na meta 12. No entanto, conforme tabela 14, pode-se acompanhar a evolução de matrícula e percentual de pessoas com mais de 25 anos de idade que concluíram o ensino superior, no período de 2000 a 2013, em nosso município. 86 Tabela 14 – Indivíduos com 25 anos ou mais com ensino superior concluído Período População com 25 anos ou mais Total de indivíduos com 25 anos ou mais com ensino superior concluído 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 145.053 149.129 153.320 157.628 162.057 166.611 171.293 176.106 181.055 186.142 191.373 196.751 202.279 207.963 12.847 13.973 15.198 16.530 17.979 19.554 21.268 23.133 25.160 27.365 29.764 32.373 35.210 38.296 Valor da Fórmula 8,86 9,37 9,91 10,49 11,09 11,74 12,42 13,14 13,9 14,7 15,55 16,45 17,41 18,41 Fonte: http://indicadores.cidadessustentaveis.org.br/br/SC/blumenau/ensino-superior-concluido. Acesso em:14 abr.2015 Gráfico 36 - Indivíduos com 25 anos ou mais com ensino superior concluído 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: http://indicadores.cidadessustentaveis.org.br/br/SC/blumenau/ensino-superior-concluido. Acesso em:14 abr.2015 Diante das metas e estratégias referentes à Educação Superior, contempladas nesse Plano, Blumenau, precisa envidar esforços para alcançar a elevação da matrícula da população prevista na meta 12, mediante políticas que devem ser efetivadas de modo a ampliar a forma de acesso para elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior e medidas que contribuam no desempenho acadêmico dos estudantes, assegurando a elevação da taxa líquida da população 18 a 24 anos de idade. 87 Blumenau possui atualmente 19 Instituições de Ensino Superior habilitadas, de acordo com o e-MEC e atende em torno de 16.000 alunos. Com relação a Meta 13 desse Plano, em Blumenau não estão disponibilizados dados oficiais. No entanto, para elevar a qualidade da educação superior, mediante a ampliação do quadro do corpo docente, destaca-se a citação disponibilizada no site Observatório do PNE: Um dos passos mais importantes para garantir um Ensino Superior de qualidade é ter um bom quadro de profissionais dando aulas. Aumentar a quantidade de mestres e doutores dando aula nas universidades e faculdades brasileiras, inclusive no setor privado, é um desafio para garantirmos o melhor aprendizado para os alunos. Os Programas de Mestrado e Doutorado, no Brasil, proporcionalmente ao número de habitantes, tem formado poucos profissionais na área da educação e para o mercado de trabalho em geral. Essa constatação deverá ser revertida com base na ampliação do acesso e garantia do padrão de qualidade dos cursos ofertados, tornando-se um desafio a ser perseguido para o alcance da Meta 14 desse documento. Em Blumenau, os cursos de pós-graduação stricto-sensu, são ofertados por meio de 3 programas de doutorado e onze programas de mestrado, conforme dados evidenciados em 2014. Em relação aos cursos de graduação, observa-se que a oferta das licenciaturas vem diminuindo em âmbito nacional, cujo fenômeno também ocorre em nosso município, por um conjunto de fatores denunciados de longa data, como a falta de perspectiva profissional, carreiras não atrativas, dentre outros, o que colabora para o esvaziamento das salas de aula, e consequentemente, a oferta de cursos. Quanto ao alcance da Meta 15, e respectivas estratégias é necessário garantir, em regime de colaboração entre todos os entes federados e a articulação, dos sistemas de ensino, política de formação dos profissionais da educação, assegurando a todos formação específica de nível superior, obtida em cursos de licenciaturas nas áreas de conhecimento em que atuam. Torna-se imperativo reverter tal situação, com ações que conjuguem esforços, no reconhecimento e valorização dos profissionais de educação, com políticas e ações que assegurem maior atratividade e perspectiva profissional nas carreiras, além do reconhecimento da categoria pela sociedade. 88 Face ao exposto, com vista a atingir as Metas e Estratégias estabelecidas para a educação superior nesse Plano, torna-se necessário, além de superar os entraves diagnosticados, executar ações efetivas que incrementem a expansão da educação superior, por meio de ações governamentais e de recursos financeiros indispensáveis para o alcance dos resultados pactuados. 3.3 Gestão Democrática da Educação A gestão democrática da educação formal está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação universalizada, são questões que estão relacionadas a esse debate. Esses processos devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos, que participam no nível dos sistemas de ensino e no nível da escola. (MEDEIROS, 2003, p.1). Com o objetivo de assegurar o caráter educativo da gestão democrática, o sentido e o significado de suas instâncias democratizantes e a relação com sua função central, que é o trabalho pedagógico, a rede municipal de ensino de Blumenau realiza o processo de escolha de diretores de unidades escolares, por meio de eleição direta, o que pode ser confirmado pela linha histórica a seguir: 1989-1993 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de Edital. 1993-2002 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de Lei, Decreto Municipal e Edital, prevendo avaliação escrita, antes da inscrição para concorrer a diretor. 2002-2006 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de Lei, Decreto Municipal e Edital (excluída a avaliação escrita e é exigido o Projeto Político Pedagógico do candidato para a unidade onde irá concorrer). 2007- Escolha de diretor por eleições, pela alteração da Lei e do Decreto Municipal e Edital. Exigem-se formação em Gestão Escolar Pública, avaliação escrita e inscrição para concorrer à eleição direta. 89 2012 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de nova Lei nº 7796/2012 e novamente Decreto nº 9824/2012 e Edital. Os critérios de participação permaneceram os mesmos da Lei anterior para este pleito. A 1ª e 2ª etapas, curso de gestão e avaliação escrita foram regidos pela Lei 5867/02 e Decreto nº. 7188/02, alterados pela Lei 7110/07 e pelo Decreto nº. 8488/07. Outra forma de garantir a participação democrática da comunidade escolar, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Blumenau, foi criação do Sistema Municipal de Avaliação Institucional Participativa – SIMAIP, pela Lei Complementar nº 910, de 14 de outubro de 2013, que tem por finalidade: I - o fortalecimento da gestão democrática; II - a promoção do aprofundamento do compromisso e responsabilidade social das unidades educacionais; III - a afirmação da autonomia e da identidade institucional das unidades educacionais; IV - a participação coletiva das comunidades escolares; V - a qualidade negociada entre o Poder Público e as unidades educacionais, em que cada instância assume efetivamente a sua parcela de responsabilidade. Na rede estadual de ensino, o Decreto SC nº 1794/13 dispõe sobre a Gestão Escolar da educação básica e profissional de todos os níveis e modalidades. A Portaria nº 01/SED, de 22 de janeiro de 2014, regulamenta o processo de seleção dos Planos de Gestão das Unidades Escolares da Educação Básica e Profissional, da rede estadual de educação, em todos os níveis e modalidades de ensino, e o exercício da função de diretor de escola. Através da Portaria nº 5, de 18/03/2014, regulamentam-se as atribuições e a composição da Comissão Estadual de Gestão Escolar, da Comissão Regional de Gestão Escolar e da Comissão Escolar de Gestão. Para garantir a eficácia da gestão democrática deve se aproximar a comunidade da gestão e planejamento dos serviços públicos. Os conselhos são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade, na qual, a cidadania deixa de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. 90 Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são os principais canais de participação popular encontrada nas três instâncias de governo, federal, estadual e municipal. Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Município, haverá um representante da sociedade. Conselhos constituídos no município de Blumenau: • Conselho Municipal de Combate à Pirataria – CMCP • Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDES • Conselho Municipal de Educação – CME • Conselho da Cidade de Blumenau – CONCIBLU • Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS • Conselho Municipal de Contribuintes – CMC • Conselho Municipal de Desenvolvimento da Vila Itoupava – COMDEVI • Conselho Municipal de Habitação – CMH • Conselho Municipal da Saúde – CMS • Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN • Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN • Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA • Conselho Municipal do Idoso – CMI • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA • Conselho Municipal do Patrimônio Cultural Edificado – COPE • Conselho Municipal de Turismo – CMT • Conselho de Políticas Culturais de Blumenau – CMPC • Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN/1996 aponta os princípios democráticos, em que podemos encontrar o aporte legal da escola, na elaboração da sua proposta pedagógica. De acordo com os seus artigos 12, 13 e 14, 91 a escola tem autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica, porém, deve contar com a participação dos profissionais da educação e dos conselhos, ou equivalentes, na sua elaboração. O Projeto Político-Pedagógico é, também, um mecanismo eficiente e capaz de proporcionar à escola condições de se planejar, buscar meios, e reunir pessoas e recursos para a efetivação desse projeto. A resolução 4/2010 no Capítulo I, Art. 43 e 44 orienta na elaboração do Projeto Político Pedagógico. Outro espaço de gestão democrático é o Fórum Municipal de Educação que é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e os munícipes. No município de Blumenau foi instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, pelo Decreto nº 10.091, datado de 29 de agosto de 2013. Tem como principal objetivo a comunicação entre a população e o poder público em caráter permanente bem como, coordenar a elaboração participativa do Plano Municipal de Educação e após sua aprovação, ser o responsável pelo monitoramento de suas metas. 3.4. Financiamento da Educação O financiamento da educação assume cada vez mais relevância frente às políticas educacionais, abrangendo a articulação entre os entes federados em âmbito da União, estados, Distrito Federal e Municípios, cujo regime de colaboração está ancorado no art. 211 da Constituição Federal, de forma a assegurar a universalização do ensino público obrigatório. De acordo, ainda, com a Constituição Federal de 1988, combinada com o que estabelece a LDBEN nº 9394/1996, a organização do sistema educacional brasileiro se define pela divisão de competências e responsabilidades das esferas federativas, com o dever de garantir a manutenção dos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação e de ensino, e a correspondente aplicação do financiamento previsto em lei. A garantia da educação como direito, está diretamente vinculada ao financiamento por parte do poder público, o que requer conhecer o processo orçamentário e sua aplicação. 92 Segundo a Constituição Federal/1988, o Art. 212 estabelece que a União aplicará anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ao organizar a educação nacional, a LDBEN nº 9394/1996, prevê as incumbências de cada ente federativo, e nesse sentido, destacamos as disposições legais concernentes à oferta da educação nacional. Assim, a União tem a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios. Aos Estados compete assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. Por sua vez, aos Municípios ficou estabelecido oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal, à manutenção e desenvolvimento do ensino. Afim de que os recursos financeiros sejam bem geridos é imprescindível um Plano bem definido que contemple diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas. Os recursos financeiros aplicados na rede municipal de ensino de Blumenau, tiveram comportamento correspondente à arrecadação de impostos nos anos indicados na tabela abaixo. Apresentamos, na seqüência, o demonstrativo de receitas vinculadas e aplicadas na educação da rede municipal de ensino de Blumenau. 93 Tabela 15 - Demonstrativo de Despesas da Educação (em milhões de reais) - Rede Municipal - SC RECURSO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 101 Receita Imp. E Transf. de Imp. 32,98 33,67 38,20 38,88 42,30 50,22 59,17 67,36 76,61 115 Trans.de Rec.Fundo Nac. Des.Ed.- FNDE 5,63 5,56 8,28 10,78 - - - - - 118 Trans. do Fundeb - Profis./Magist. 18,52 22,27 42,18 48,12 55,48 72,74 75,62 101,57 105,08 119 Trans. do Fundeb - Outr/Desp. Ed. Bás. 12,34 14,92 9,44 14,37 17,52 14,89 20,10 5,34 11,67 125 Receita da Dívida Ativa Tributária - Educação 3,46 2,39 0,42 - - - - - - 122 Transferências de Convênios - Educação - - - 0,21 0,44 1,15 0,57 0,79 0,76 158 Salário Educação - - - - 6,35 7,77 8,85 9,48 11,73 160 Programa Nacional Aliment. Escolar - PNAE - - - - 2,48 2,53 2,96 3,75 3,15 161 Programa Nac. de Apoio Trsnp. Escolar - - - - 0,098 0,093 0,081 0,077 0,066 162 Transf. Rec./Convênios - FNDE Ant. - - - - 0,17 0,56 4,71 1,98 1,08 Nota: Até 2009 a fonte de recurso do FNDE era 115. A partir de 2010 foram abertas as fonte do fnde como 158, 160, 161 e 162. Até 2008 as receitas de impostos eram provisionadas na fonte 125. A partir de 2009 foram provisionadas nas demais fontes A tabela 15 aponta que no recurso 101 houve acréscimo a cada ano em virtude do aumento na arrecadação do Município. Com relação aos recursos 118 e 119, houve aumento anual, decorrente da elevação do número de alunos cadastrados no Censo Escolar. A referida tabela indica também que no recurso 161 houve diminuição de repasse, considerando que diminuiu o número de alunos residentes em área rural e utilizam o transporte escolar. O demonstrativo que segue, apresenta despesas da educação da rede municipal de ensino referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicadas nos termos da legislação vigente. 94 Tabela 16 - Demonstrativo de Despesas da Educação (em milhões de reais) - Rede Municipal - SC RECURSO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 100 Recursos Ordinários 12,10 12,68 17,53 20,64 16,10 21,39 28,24 36,87 33,90 101 Receita Imp. E Transf. de Imp. 30,32 34,79 37,94 37,20 39,80 50,03 57,70 67,35 74,72 115 Transf.de Rec.Fundo Nac. Des.Ed.- FNDE 4,13 5,43 7,25 6,45 - - - - - 118 Transf. do Fundeb/Fundef - Profis./Magist. 20,42 22,43 42,16 43,41 53,60 71,96 90,75 96,83 108,60 119 Transf. do Fundeb/Fundef - Outr/Desp. Ed. Bás. 10,80 13,95 8,66 12,74 15,98 14,40 4,00 8,72 8,17 125 Receita da Dívida Ativa Tributária - Educação 2,54 2,78 - - - - - - - 122 Transf. de Convênios - Educação - - 0,33 0,27 0,54 0,60 0,52 0,77 0,69 158 Salário Educação - - - - 5,90 7,01 8,49 9,42 8,94 160 Programa Nacional Aliment. Escolar - PNAE - - - - 2,06 1,61 1,98 3,09 2,10 161 Programa Nac. de Apoio Trsnp. Escolar - - - - 0,089 0,095 0,073 0,073 0,065 162 Transf. Rec./Convênios - FNDE Ant. - - - - - 0,45 2,54 1,81 0,25 318 Transf.Fundeb/Fundef - Profis./Magist.-Ex. Ant. - - - - - 0,025 - 0,95 1,35 322 Recur. do Tes. - Exerc. Ant. Conv. Educação - - - 0,064 3,90 0,02 0,024 0,88 - 358 Salário Educação - Ex. Ant - - - - - - 1,87 0,45 0,18 360 Prog. Nac. Aliment. Escolar - PNAE - Ex. Ant. - - - - - - 1,69 1,05 0,80 361 Prog. Nac. de Apoio Transp. Escolar-Ex. Ant. - - - - 0,02 - 0,034 0,008 0,002 362 Rec. do Tesouro - Exercícios Anteriores - - - - 3,92 0,029 0,10 1,90 0,79 Nota: As despesas, conforme o inciso II do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996, são realizadas para financiamento de programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do ensino básico público. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70 da LDBEN, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino. Conforme dados acima, verifica-se que a aplicação do FUNDEB foi acima dos 60% previstos em Lei. Nos anos de 2012, 2013 e 2014 a porcentagem de despesa a ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício foi acima dos 90%. Entre as despesas efetuadas com a educação da rede municipal de ensino de Blumenau, ressalta-se que o percentual aplicado referente a despesas de pessoal ativo e encargos sociais é o mais elevado. Tabela 17 – Demonstrativo de despesas da Educação por grupo (em milhoes de reais e %) – Rede Municipal – SC 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Geral Educação 80,42 92,45 113,90 128,91 142,18 167,64 199,39 230,26 240,61 Investimentos 3,05 2,61 4,96 5,91 4,94 3,61 6,48 5,29 2,26 % 3,79% 2,82% 4,35% 4,58% 3,47% 2,15% 3,25% 2,30% 0,94% Outras Despesas 18,73 23,06 26,99 33,61 37,44 47,29 54,55 61,07 71,00 % 23,29% 24,94% 23,70% 26,07% 26,33% 28,21% 27,36% 26,52% 29,51% Pessoal e Encargos Sociais 58,64 66,78 81,95 89,39 99,80 116,74 138,36 163,90 167,35 % 72,92% 72,24% 71,95% 69,35% 70,20% 69,64% 69,39% 71,18% 69,55% 95 Apresentamos na sequência a planilha referente ao cumprimento do limite constitucional relativo a receitas de impostos, e as transferências constitucionais e legais. Quadro 09 – Receita Resultante de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais – Limites Constitucionais 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 25,46% 28,65% 27,90% 27,55% 26,16% 25,01% 26,33% 28,00% 27,43% A partir do quadro 09 acima, constata-se que o percentual real aplicado foi sempre superior a 25%, conforme exigido por lei, considerando o aumento da receita resultante de impostos, e as transferências constitucionais e legais. Com a vigência da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a partir de 2008 verifica-se um crescimento significativo no investimento da educação básica. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, foi criado para cumprir o objetivo de universalizar o atendimento à educação básica pública. Esse é composto por percentuais das receitas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Industrializados, proporcional às Serviços- ICMS, exportações - Imposto IPIexp, sobre Produtos Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural -ITR devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas. A cada ano é estipulado o valor mínimo nacional, esse valor se dá em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o FUNDEB. Ainda, no âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União. 96 A distribuição dos recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme Art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O quadro 10 visa elucidar a aplicação dos recursos referentes à conceituação sobre destinação dos recursos. Quadro 10 – Conceituação da destinação de recursos RECURSO CONCEITO RECURSOS ORDINÁRIOS - Recursos que não estão vinculados a nenhum órgão ou 100 programação e que estão disponíveis para livre aplicação. RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO (IPTU, ISSQN, ITBI, IRRF, FPM, IPI-EXP, ICMS, L.C 86/96 , IPVA, ITR, DÍVIDA 101 ATIVA, M.J.M DIVIDA ATIVA, M.J.M Tributos) - Recursos provenientes dos impostos municipais e as transferências de impostos do Estado e União aos Municípios, destinados à educação. TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB pelos 118 Municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo, destinadas à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício. Recurso recebido conforme o censo do exercício anterior. TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB pelos 119 Municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo, destinados a custear despesas com a educação básica, não relacionadas no item anterior. Recurso recebido conforme o censo do exercício anterior. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - Recursos provenientes de convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre essas e organizações particulares, para realização de 122 objetivos de interesse comuns dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino. O Município so receberá o recurso se tiver algum convênio firmado. Por exemplo quando acontece alguma emenda parlamentar que o Município possa se cadastrar. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Recursos de transferências da União para o Município, a título de Salário-Educação, na forma da Lei n° 10.832/2003. Recurso que corresponde ao percentual de 2,5% incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou 158 creditadas a qualquer título aos empregados de qualquer empresa individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - Recursos de transferências da União 160 para o Município, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Recurso recebido conforme o censo do exercício anterior. 97 161 162 318 322 358 360 361 362 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) - Recursos de transferências da União para o Município, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Lei n° 10.880/2004). Recurso recebido conforme núm ero de alunos do censo escolar do exercício anterior da educação básica pública, residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - Recursos de transferência da União para o Município, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, não classificáveis nos itens anteriores, e que não sejam repassados por meio de convênios. O Município só receberá o recurso se tiver algum convênio firmado, por exemplo quando abre algum cadastramento através do SIMEC, PAR. TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB pelos Municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo, destinadas à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício. Recurso recebido conforme o censo do exercício anterior. Superavit saldo de recursos do exercício anterior TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - Recursos provenientes de convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre essas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comuns dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou de capital relacionadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino. Superavit - saldo de recursos do exercício anterior. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Recursos de transferências da União para o Município, a título de Salário-Educação, na forma da Lei n° 10.832/2003. Superavit - saldo de recursos do exercício anterior. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - Recursos de transferências da União para o Município, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Superavit - saldo de recursos do exercício anterior. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) - Recursos de transferências da União para o Município, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Lei n° 10.880/2004). Superavit - saldo de recursos do exercício anterior. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - Recursos de transferência da União para o Município, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, não classificáveis nos itens anteriores, e que não sejam repassados por meio de convênios. Superavit - saldo de recursos do exercício anterior. Tendo como base as tabelas acima apresentadas, consideramos que as políticas educacionais desenvolvidas pelos sistemas de ensino são imprescindíveis à garantia de qualidade nas escolas. A educação está diretamente relacionada às políticas públicas por ser um dos elementos necessários ao desenvolvimento do país. Vale ressaltar que o planejamento orçamentário deve ser flexível, ou seja, pode ser alterado desde que seja legalmente retificado. O planejamento e a aplicação dos recursos públicos, bem como as respectivas prestações de contas, seguem normas reguladoras. 98 A transparência da gestão dos recursos financeiros, na educação pública e o controle social, devem de forma sistemática e responsável, atender aos princípios da legislação do direito público, e garantir a efetiva aplicação desses recursos. Mesmo reconhecendo os recentes avanços conquistados na legislação brasileira frente às políticas educacionais, os planos de educação em âmbito nacional, estadual e municipal só concretizarão com a redefinição do modelo de financiamento da educação, equalizando a participação adequada dos entes federativos nos investimentos aplicados em educação. O Plano Plurianual -,PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei de Orçamento Anual - LOA do município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias desse Plano, de modo a viabilizar sua plena execução. 4. METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1: Universalizar o atendimento na etapa da educação infantil pré-escola 4 a 5 anos de idade, e atingir 55% do atendimento para as crianças de 0 a 3 anos Estratégias: 1.1 Estabelecer metas de expansão de vagas na educação infantil, respeitando os critérios de qualidade definidos na legislação vigente, considerando as peculiaridades locais. 1.2 Considerar as demandas mensuradas para a etapa da educação infantil visando planejamento e oferta de novas vagas. Viabilizar mecanismos para localizar possível demanda oculta para as turmas de Pré-escola, demanda da obrigatoriedade, e assegurar o atendimento na sua totalidade. 1.3 Fortalecer chamada ampliada e dar publicidade do atendimento da educação infantil. 99 1.4 Ampliar a rede física da educação infantil, da rede pública e privada, considerando os parâmetros de qualidade de infraestrutura, respeitadas as normas de acessibilidade. 1.5 Aderir aos programas nacionais para construção de novas unidades como: Plano de Ações Articuladas - PAR, o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e Programa de Atendimento a Infância – Pró-infância. 1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência do Plano, avaliação da educação infantil articulada, entre os setores da educação, a ser realizada a cada 2 anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, e a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. 1.7 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas em creches, com a expansão da oferta na rede pública até 2016. Dispor e manter o banco de dados atualizado, sobre custo criança, na Educação Infantil, com informações de ordem pedagógica e administrativa, que subsidiem as políticas públicas para infância. 1.8 Estabelecer parcerias, com universidades e núcleos de pesquisa, para garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas, capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e teorias educacionais, no atendimento da população de 0 a 5 anos. 1.9 Assegurar o atendimento às crianças das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, atendendo às especificidades dessas comunidades conforme demanda local. 1.10 Garantir o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado, complementar e suplementar, aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro do autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e altas habilidades/superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica. 1.11 Ampliar parcerias intersetoriais com as demais áreas de atendimento como: Saúde, Assistência Social, Promotoria Pública e Conselhos, visando o desenvolvimento integral da criança de até 3 anos de idade. 1.12 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das creches escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos, em 100 estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e à articulação com a etapa escolar seguinte. 1.13 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.14 Promover a busca ativa de crianças, em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos de idade. Os Municípios, com a colaboração da União e do Estado, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil, em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento. 1.15 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.16 Assegurar a manutenção e qualidade dos espaços externos, e brinquedos de parques das Instituições de Educação Infantil, considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural. Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos, para toda a população de 6 a 14 anos, em todas as redes de ensino, garantindo que pelo menos 95% dos alunos, conclua esta etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias: 2.1 Pactuar entre a União, o Estado e os Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei nº 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental. 2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência 101 de renda, e o controle das situações de discriminação, preconceito e violência na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.3 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, o acompanhamento e o monitoramento de acesso e permanência na escola, em parceria com as áreas de saúde e assistência social. 2.4 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas. 2.5 Assegurar no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. 2.6 Promover o relacionamento das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando, ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. 2.7 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis, no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.8 Garantir uma política educacional de atendimento à oferta do Ensino Fundamental, sempre que houver demanda para a população do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades. 2.9 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 2.10 Oferecer atividades extracurriculares aos estudantes, de incentivo e de estímulo a habilidades, e fomentar a participação em certames e concursos de âmbito municipal, estadual e nacional. 2.11 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligando-as a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional. 102 2.12 Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania, rede de apoio ao sistema estadual e municipal de ensino para atender o público da educação especial. 2.13 Implementar políticas de ações educativas e preventivas, com a participação da sociedade, de todos os segmentos de atendimento à criança e ao adolescente através de parcerias com saúde, conselhos, e outros órgãos públicos. 2.14 Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública, viabilizando transporte escolar acessível com segurança, material escolar, laboratórios didáticos e biblioteca informatizada com acervo atualizado, visando a inclusão das diferentes etnias. 2.15 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, preferencialmente com produtos da região. 2.16 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas. 2.17 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas, inclusive a biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais especializados, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem. 2.18 Criar mecanismos que garantam a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas, evitando o transporte de crianças dos anos iniciais do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade. 2.19 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e acompanhamento nas séries posteriores. 2.20 Ativar programas e projetos que garantam a efetiva aprendizagem e quando necessário, aplicar a reclassificação. 2.21 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, dando a igualdade de condições para acesso e permanência no ensino fundamental. 103 2.22 Garantir a implementação da Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina para as unidades vinculadas ao sistema estadual de ensino, de maneira a assegurar a formação básica comum respeitando os valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação. 2.23 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e formação dos recursos humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social. 2.24 Avaliar, até o 5o (quinto) ano de vigência desse Plano, o dispositivo da Lei Complementar no 170/1998, que trata do número de estudantes por turma, das unidades vinculadas ao sistema estadual de ensino. 2.25 Implantar e implementar, de forma democrática, sistemas de avaliação educacional em todas as redes de ensino, com vistas à proposição de políticas educacionais que qualifiquem a educação no município. 2.26 Criar estratégias de ensino para que todos os estudantes concluam o Ensino Fundamental na idade certa com a capacidade de ingressarem no Ensino Médio com expectativas para o mundo do trabalho e prosseguir em seus estudos. 2.27 Possibilitar formas de acompanhamento às unidades escolares, objetivando a garantia da aprendizagem dos alunos, articuladas à Secretaria municipal e estadual de Educação. 2.28 Ofertar programas e projetos nas comunidades com maior vulnerabilidade social, visando a equidade educacional do município. 2.29 Monitorar o censo educacional e populacional das crianças e adolescentes. 2.30 Acompanhar a frequência escolar de todas as crianças, adolescentes e jovens, buscando quando necessário o suporte do programa de “Aviso Por Infrequência de Aluno” (APOIA). 2.31 Reduzir as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, em todas as Redes de Ensino, a partir da aprovação do PME. 2.32 Garantir autonomia às escolas, na organização da rotina, respeitando o cumprimento do calendário escolar, contemplando a carga-horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos conforme a realidade local. 104 2.33 Valorizar a cultura local, despertando a oferta e participação em atividades culturais, a fim de que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural. 2.34 Assegurar em todas as unidades de ensino fundamental de Blumenau a construção e a atualização de seus projetos político-pedagógicos, estabelecendo metas e ações de aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares das redes de ensino. 2.35 Assegurar em todas as unidades de ensino fundamental de Blumenau a construção e a atualização de seus projetos político-pedagógicos, estabelecendo metas e ações de aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares das redes de ensino. 2.36 Criar e implementar políticas e programas de educação para sustentabilidade, conforme legislação vigente, em parceria com outros órgãos, instituições e Redes de Ensino. 2.37 Ampliar atividades extracurriculares - esporte escolar, bandas e fanfarras, paradesporto escolar, dança, teatro, coral entre outros, como incentivo aos estudantes e de incentivo às habilidades. 2.38 Criar políticas de renovação de equipamentos tecnológicos, nas unidades educacionais na Rede de Ensino pública. 2.39 Oferecer formação aos professores de informática e salas multifuncionais para as Redes de Ensino, objetivando desenvolver atividades pedagógicas relacionadas ao conteúdo escolar e do ambiente comunitário. 2.40 Assegurar atendimento educacional especializado, para a população itinerante, de acordo com a política da educação especial na perspectiva da inclusão. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 90%, nesta faixa etária. Estratégias: 3.1 Implantar o Pacto de Fortalecimento do Ensino Médio nas escolas da rede 105 estadual de ensino, visando a formação continuada dos professores com base na análise e estudos dos currículos escolares mais flexíveis e diversificados, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte. 3.2 Apoiar e aderir projetos/programas que viabilizem a fruição de bens e espaços culturais, bem como a ampliação e incentivo da prática desportiva, integrada ao currículo escolar. 3.3 Manter e ampliar o Programa Estadual de Novas Oportunidades de Aprendizagem – PENOA, já implantados nas unidades escolares do ensino fundamental e médio, da rede estadual de ensino, de forma a reposicionar o aluno, no ciclo escolar, de maneira compatível com sua idade. 3.4 Universalizar a inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio aos alunos do ensino médio – ENEM. 3.5 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas, fomentando a expansão do ensino médio integrado à educação profissional; com oportunidade de parcerias com o Sistema S e institutos federais. 3.6 Monitorar o acompanhamento, o acesso e a permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo. 3.7 Promover a busca ativa, da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com a Secretaria Municipal e Estadual da Saúde, Secretaria Desenvolvimento Social, APOIA, Conselho Tutelar, Ministério Publico, Juizado da Infância e do Adolescente. 3.8 Mobilizar os NEPREs - Núcleos de prevenção das UEs - visando a prevenção à evasão, motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero. 39. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.10 Institucionalizar política e programa estadual para o ensino médio articulado aos programas nacionais, com garantia dos recursos financeiros, para incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados 106 em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 3.11Fomentar a expansão das matrículas na rede pública de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas público da educação especial. 3.12 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes. 3.13 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 3.14 Promover e acompanhar a celebração de convênios entre empresas e escolas de educação básica, profissional e tecnológica para oportunizar estágio, possibilitando o acesso do estudante ao mundo do trabalho. 3.15 Avaliar, até o 5o quinto ano de vigência desse Plano, o dispositivo da Lei Complementar n 170/1998, que trata do número de estudantes por turma. Meta 4: Garantir a universalização do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com faixa etária de 4 a 17 anos na rede regular de ensino de Blumenau. Estratégias: 4.1 Garantir a Educação Inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o atendimento na rede regular e o atendimento educacional especializado, para pessoas com idade de 4 a 17 anos. 4.2 Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 107 Educação (FUNDEB), as matrículas dos estudantes da educação regular, da rede pública, que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n 11.494/2007. 4.3 Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei n 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 4.4 Implantar, implementar e manter no período de vigência deste Plano, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas. 4.5 Garantir atendimento educacional especializado, em salas de recursos multifuncionais das unidades educacionais, no centro municipal de educação alternativa e demais instituições especializadas, nas formas complementar e suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública e privada de Educação Básica. 4.6 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, conveniados com a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação. 4.7 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit 108 de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, da alimentação escolar adequada à necessidade do estudante, garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. 4.8 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais –Libras, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 a 17 anos, em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto n 5.626/2005, e dos Artigos 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a adoção do Sistema Braille para cegos e surdo cegos. Oferecer cursos de capacitação de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para os profissionais das redes de ensino. Estabelecer parcerias com universidades públicas e privadas para formação continuada nesta área. 4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda Programa Beneficio de Prestação Continuada - BPC na Escola, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 4.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação. 4.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares, para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais, que atendam as especificidades 109 educacionais de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado. 4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. 4.13 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, segundo professor de turma, cuidadores, professores de áreas específicas, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo cegos, professores de Libras e professores bilíngues. 4.14 Definir, no segundo ano de vigência deste Plano, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação. 4.15 Apoiar iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação Catarinense de Educação Especial, junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, à obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação de 0 a 17 anos. 4.16 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos 110 referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensinoaprendizagem, relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção por hiperatividade/impulsividade e altas habilidades/superdotação. 4.17 Estabelecer parcerias com entidades formadoras, como universidades públicas e privadas, e instituições especializadas para a oferta de formação continuada, para o atendimento dos alunos público alvo da educação especial. 4.18 Garantir que as unidades educacionais promovam espaços para participação, da comunidade escolar e das famílias, na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva. 4.19 Incentivar a criação de centros de produção de materiais, recursos, equipamentos adaptados e serviços especializados, para todas as redes de ensino, em parceria com as universidades públicas e privadas e com organizações civis de interesse público estabelecidas no município. 4.20 Ofertar o atendimento educacional especializado, complementar e suplementar à escolarização de estudantes da educação especial, matriculados nas redes de ensino, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. 4.21 Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado nas unidades educacionais. PARADESPORTO ESCOLAR: Promover a qualidade de vida e socialização utilizando o esporte adaptado como ferramenta inclusiva, beneficiando a saúde física, mental e social. Promover a melhoria da qualidade de vida e socialização utilizando o esporte adaptado como ferramenta inclusiva, beneficiando a saúde física, mental e social. Ampliar a promoção de eventos Paradesportivos. Promover parcerias para captação de recursos para o projeto Paradesporto. Assegurar formações continuadas para os professores do projeto Paradesporto. Meta 5: 111 Alfabetizar todas as crianças aos 6 anos de idade ou até, no máximo, os 8 anos de idade. Estratégias: 5.1 Avaliar e monitorar frequentemente o desenvolvimento dos alunos para garantir a alfabetização de todos até o final do 3º ano, assegurando a alfabetização plena de todos os alunos ate o final do 3º ano. 5.2 Criar política de alfabetização que garanta a permanência dos professores alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental. 5.3 Instituir instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para aferir a alfabetização das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento. 5.4 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos. 5.5 Investir na oferta e no uso de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que favoreçam a alfabetização e a aprendizagem dos alunos. 5.6 Assegurar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, orientando quanto à disponibilidade e emprego de materiais didáticos específicos e fomentando propostas político-pedagógicas que considerem e valorizem as identidades culturais, sempre que houver demanda. 5.7 Incentivar e promover a formação continuada, referente à alfabetização, na perspectiva do letramento e oferecer formação continuada específica, contemplando as novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, anualmente, aos professores e coordenadores pedagógicos. 5.8 Criar políticas para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 112 5.9 Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade, para atuarem como mediadores da leitura. 5.10 Implantar, até o segundo ano de vigência do Plano, programas de incentivo à leitura. 5.11 Aderir aos Programas e Projetos do Ministério de Educação – MEC que favoreçam a alfabetização. 5.12 Planejar e garantir processos pedagógicos de alfabetização, na perspectiva do letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, objetivando transformar a Educação Básica em um conjunto orgânico, sequencial e articulado. 5.13 Implementar as Diretrizes Curriculares do 1º ano ao 3º ano das redes de ensino. Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% nas escolas públicas, de forma a atender pelo menos, 40% dos estudantes da educação básica, até o final da vigência do Plano. Estratégias: 6.1 Ofertar a Educação Básica pública em tempo integral, com o apoio da União, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive cultural e esportivo, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias, durante todo o ano letivo, com ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola. 6.2 Instituir, em regime de colaboração, infraestrutura física adequada, prioritariamente em comunidades pobres, ou, com crianças em situação de vulnerabilidade social. 6.3 Aderir e manter, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, de laboratórios, inclusive de informática; espaços para 113 atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos; bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos comunitários, e bibliotecas, com equipamentos praças, parques, públicos, museus, como teatros, centros cinemas, planetário e zoológico. Firmar parceria com diversas instituições públicas e privadas, na oferta de atividades de extensão escolar, que fomentem a geração de conhecimento e o uso das tecnologias sociais. 6.5 Estimular a oferta de atividades para a ampliação da jornada escolar dos estudantes matriculados nas escolas de educação básica da rede pública, por parte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. Fomentar a participação de entidades privadas em ações voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública na perspectiva da educação de tempo integral. 6.6 Incentivar as atividades respeitando e valorizando a cultura local, principalmente das crianças e adolescentes matriculados nas escolas do campo e advindos das comunidades indígenas e quilombolas. 6.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos de idade, assegurando atendimento educacional especializado, complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, da própria escola ou em instituições especializadas, com profissionais habilitados. 6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais e ações de educação nutricional. 6.9 Assegurar alimentação escolar, que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica. 114 6.10 Avaliar e acompanhar o rendimento escolar, no decorrer do ano letivo, assegurando qualitativamente o desenvolvimento das habilidades e competências. 6.11 Promover reuniões intersetoriais com representantes a fim de articular e qualificar as ações de Educação em Tempo Integral/Educação Integral. Meta 7: Atingir as médias nacionais para o IDEB, já previstas no Plano de desenvolvimento da educação - PDE. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais no IDEB: Quadro 11 – Metas Projetadas IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais 5,8 6,1 6,3 6,6 Anos Finais 4,9 5,1 5,4 5,6 Estratégias: 7.1 Dar continuidade na implementação, bem como a constante atualização das diretrizes curriculares, já existentes nos sistemas de ensino, respeitando os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitando-se a diversidade estadual, regional e local. 7.2 Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% pelo menos, o nível desejável. 115 7.2 Participar da constituição estadual de indicadores de avaliação institucional, com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino. 7.3 Dar continuidade ao processo de avaliação institucional adotadas no município, aprimorando os instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão democrática. 7.4 Executar e acompanhar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.5 Colaborar no desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da Educação Especial para o município. 7.6 Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da educação básica, nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA. 7.7 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias educacionais, para o ensino fundamental e médio, e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. 7.8 Garantir transporte gratuito, por meio de convênio entre as Secretarias Municipais de Educação e Secretaria de Estado da Educação, com acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos 116 entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 7.9 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos, de atendimento escolar, para a população do campo, que considerem tanto as especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais. 7.10 Universalizar, em colaboração com a União, Estado e Municípios até o quinto ano de vigência deste PEE/SC, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 7.11 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do SAEB e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 7.12 Acompanhar e replanejar ações possíveis de serem implantadas, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices das escolas. 7.13 Prover progressivamente equipamentos e recursos tecnológicos digitais, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando inclusive mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. 7.14 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 7.15 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica, acessibilidade física, bem como energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos estudantes a 117 espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências. 7.16 Participar, em regime de colaboração com o governo federal, do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais. 7.17 Aderir, colaborar e participar em regime de colaboração com a União, Estado e Municípios, na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino. 7.17 Informatizar a gestão das escolas públicas e a Secretaria de Educação Municipal, mantendo programa de formação continuada para o pessoal técnico. 7.18 Implementar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. 7.19 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990. 7.20 Garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil. 7.21 Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, e quando houver demanda de populações itinerantes, de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas 118 socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da Educação; e o atendimento em Educação Especial. 7.22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para Educação escolar para as escolas do campo e quando houver demanda para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena; produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência. 7.23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a Educação formal com experiências de Educação popular e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 7.24 Promover a articulação dos programas da área da Educação, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, ampliando a rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.25 Ampliar, mediante articulação entre os Órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública, de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 7.26 Estabelecer ações efetivas, especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.27 Criar, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, o sistema estadual de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. 119 7.28 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores, e a capacitação de professores, bibliotecário e agentes da comunidade, para a atuar como mediadores da leitura, de acordo com à especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 7.29 Estabelecer políticas de acompanhamento às escolas, com relação ao desempenho no IDEB. 7.30 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, para atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média estadual, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PEE/SC, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e dos Municípios. 7.31 Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado. 7.32 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas com todos os materiais e infraestrutura necessária à boa aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, e profissionais especializados, para a formação de leitores. 7.33 Instituir, em regime de colaboração entre os entes federados, política de preservação de memória municipal. 7.34 Promover a regulação e supervisão da oferta da educação básica nas redes pública e privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação. 7.35 Reconhecer as práticas culturais e sociais dos estudantes e da comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos políticos-pedagógicos e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão dos currículos, nas instâncias de participação das escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalho escolar. 7.36 Aprimorar o ensino médio, incentivando práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares, com conteúdos obrigatórios e eletivos em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte. 120 7.37 Garantir a participação das escolas municipais, nos programas federais de apoio técnico e financeiro à gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, para a ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 7.38 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais. 7.39 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e desportivos, e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários e outros espaços. 7.40 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitando-se a diversidade regional, estadual e local. Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo, para as populações do campo, da região de menor escolaridade do país, e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não-negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.. Estratégias: 8.1 Implantar, quando houver demanda, programas e tecnologias, para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão 121 parcial, bem como, priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, atendendo às especificidades dos segmentos populacionais aqui considerados. 8.2 Assegurar acesso, permanência e êxito no percurso formativo, quando houver demanda, a programas de Educação de jovens e adultos, que estejam fora da escola e com defasagem idade/ano/série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.3 Apoiar e divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio. 8.4 Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica, por parte das entidades privadas de serviço social, e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante, ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais aqui considerados. 8.5 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específicos para os segmentos populacionais considerados; identificar motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes. 8.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 8.7 Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e permanência na sua própria comunidade. 8.8 Reduzir as desigualdades regionais e étnico-raciais, garantindo o acesso igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. 8.9 Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da educação básica, com acesso e permanência no próprio campo. 8.10 Fomentar a produção de material didático, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação da população considerada nessa meta. 8.11 Consolidar a educação escolar no campo para populações tradicionais, populações itinerantes e comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o 122 desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade, na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais, para 98% até 2017 e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria. 9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos, com Ensino Fundamental e Médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos. 9.3 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados, e em parceria com organizações da sociedade civil. 9.4 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. 9.5 Executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde e a implementação de diretrizes nacionais, em regime de colaboração. 9.6 Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica aos professores . 123 9.7 Criar projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos. 9.8 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados, com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. 9.9 Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, e alunos com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a rede federal de educação profissional e tecnológica, as universidades, as cooperativas e associações, por meio de ações de extensão, desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas, que favoreçam efetiva inclusão social e produtiva desta população. 9.10 Ampliar, produzir e garantir a distribuição de material didático e o desenvolvimento de metodologias específicas, garantindo o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola. 9.11 Implementar currículos adequados às especificidades da EJA para promover a inserção no mundo do trabalho, inclusão digital e tecnológica, e a participação social. 9.12 Implementar e manter políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos e profissionalizantes, na modalidade educação à distância – EAD, e presencial, no âmbito das escolas do sistema prisional, na educação básica, em consonância com o Plano Estadual de Educação em Prisões/2010. 9.13 Proceder levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação de política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. 124 9.14 Realizar chamadas públicas, para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa, em regime de colaboração entre Município e Estado, e em parceria com organizações da sociedade civil. Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. Estratégias: 10.1 Aderir e participar de Programa Nacional de Integração da Educação Básica à Educação Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação inclusiva. 10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora. 10.3 - Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional e o letramento digital dos alunos, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações, inclusive na modalidade de educação a distância. 10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 10.5 Aderir programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. 125 10.6 Diversificar o currículo da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequando-os às características desses estudantes, e as particularidades da educação Profissional. 10.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como os instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos, laboratórios e aos diferentes espaços da escola. 10.8 Garantir a formação continuada e tecnológica digital de docentes das escolas públicas, que atuam na educação de jovens e adultos, articulada à educação profissional, levando em consideração o perfil do egresso de cada curso e a integralidade do currículo. 10.9 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades públicas e privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade. 10.10 Aderir ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante, desenvolvendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 10.11 Aderir a Programas Federais e Estaduais que garantam a alimentação saudável e adequada e transporte para os estudantes da educação de jovens e adultos integrado à educação profissional. 10.12 Ampliar a oferta com qualidade da educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, de modo a atender as pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e instituições socioeducativas, em parceria com a instituição responsável. 10.13 Instituir e implementar programas e mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na 126 articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 10.14 Expandir as matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Meta 11: Ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, em pelo menos 80%, assegurando a qualidade da oferta e promovendo a permanência e êxito dos alunos e a expansão dessa oferta no segmento público, ou em parceria com instituições privadas de ensino profissional. Estratégias: 11.1Participar da política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional. 11.2 Participar da política de expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio, na rede pública estadual de ensino e na rede privada com o apoio da União e do estado. 11.3 Incentivar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio, na modalidade de educação a distância, assegurado padrão de qualidade. 11.4 Incentivar a reestruturação das escolas de educação profissional levando-se em consideração as especificidades de cada curso, a necessidade de máquinas e equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a capacitação dos profissionais envolvidos. 11.5 Implementar política de expansão do estágio, na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação 127 de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude. 11.6 Incentivar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico nas instituições credenciadas. 11.7 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada. 11.8 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas de acordo com os seus interesses e necessidades. Não constava no PME 11.9 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para o público da educação especial. 11.10 Colaborar na elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio. 11.11 Aderir a programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. 11.12 Estimular políticas de incentivo ao acesso à educação profissional técnica de nível médio através de programas desenvolvidos na rede municipal de ensino, de maneira a fomentar o acesso universal à educação profissional e a inclusão social. 11.13 Fomentar estudos e pesquisas promovidos junto a entidades empresariais de trabalhadores para fomentar ofertas formativas nas instituições especializadas em educação profissional. 11.14 Fomentar e garantir estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município. Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. 128 Estratégias: 12.1 Otimizar, com a participação da União, a capacidade instalada da estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos das instituições públicas e comunitárias de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação. 12.2 Fomentar, com a participação da União, a oferta gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90%; ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior. 12.3 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento e modalidades da educação básica. 12.4 Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil, dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e benefícios do fundo de Financiamento Estudantil – FIES. De que trata a Lei n 10.260 de 12 de julho de 2001, na Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência, na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes, indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico 12.5 Expandir e assegurar As formas de divulgação estudantil por meio do fundo de financiamento estudantil – FIES que trata da Lei 20.260 de 12 de julho de 2001. Com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador. 12.6 Assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social. 129 12.7 Garantir por meio de convênio a oferta de estágios como parte da formação na educação superior. 12.8 Acompanhar as instituições de educação superior na adesão e participação dos programas de apoio financeiro do Governo Federal. 12.9 Acompanhar as condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma de legislação. 12.10 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município. 12.11 Participar da consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. 12.12 Expandir o atendimento à população do campo, comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nestas populações. 12.13 Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para cursos de graduação, assegurada a acessibilidade ás pessoas com deficiência. 12.14 Estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior, estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades na oferta e qualidade da educação básica. 12.15 Participar, com a União, da consolidação de processos seletivos nacional e estadual, para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados. 12.16 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo, na educação superior pública. 12.17 Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação. 130 Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% de doutores. Estratégias: 13.1 Apoiar o processo contínuo de auto avaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e à dedicação do corpo docente. 13.2 Acompanhar a realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes– ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação. 13.3 Acompanhar a realização das avaliações externas in loco, em relação aos processos de regulação que compreendem os Atos Autorizativos e Regulatórios de cursos e instituições de ensino superior que ofertam cursos presenciais e a distância, no âmbito do sistema estadual de ensino. 13.4 Incentivar a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da ampliação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional da Educação Superior – CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, permitindo aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para relações étnico-racionais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência. 131 13.5 Acompanhar a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares dos cursos de licenciatura e bacharelado, nas instituições de ensino superior, em consonância com o resultado do processo avaliativo. 13.6 Aderir a substituição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo EXAME Nacional de Ensino Médio – ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação. 13.7 Fomentar, em articulação com a União, a formação de consórcios entre instituições de educação superior, para potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão. 13.8 Promover, de forma articulada com a União, a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação superior, bem como a formação continuada dos docentes formadores. Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu. Estratégias: 14.1 Estimular a integração e atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e as Agências Estaduais de Fomento à Pesquisa. 14.2 Implementar ações para redução de desigualdades étnico-raciais e regionais para favorecer o acesso das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado. 14.3 Manter e expandir programas de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência. 14.4 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias de educação a distância. 132 14.5 Implementar ações para redução de desigualdades étnico-raciais e regionais para favorecer o acesso das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado. 14.6 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e dá pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e fortalecimento de grupos de pesquisa. 14.7 Aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do país e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação cientifica com empresas e instituições de ensino superior – EIS e demais instituições científicas e tecnológicas - ICTs. 14.8 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e outros no campo das ciências. 14.9 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e dá pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e fortalecimento de grupos de pesquisa. 14.10 Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação, a produção e o registro de patentes. Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre União, Estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano da vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação, de que tratam os incisos I, II e II do caput do Art. 61 da Lei N 9394 de 20 de Dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura, na área do conhecimento em que atuam. Estratégias: 15.1 Ampliar a divulgação do programa permanente de iniciação à docência, para estudantes matriculados em cursos de licenciatura, com a finalidade de aprimorar a formação de profissionais para atuarem no magistério da educação básica. 133 15.2 Auxiliar na divulgação da plataforma eletrônica, para organizar a oferta e as matriculas, em cursos de formação inicial e continuada, de profissionais da educação, e para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 15.3 Implementar programas específicos, para formação profissional da educação para escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas, e para educação especial. 15.4 Participar da reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno, dividindo a carga horária em formação geral, formação da área do saber e didática específica, e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2. 2, 3. 2, 3. 3 deste PNE. 15.5 Garantir por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares. 15.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação, entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica. 15.7 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas éreas de atuação aos docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em áreas diversa de sua atuação docente, em efetivo exercício. 15.8 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. 15.9 Implantar no prazo de um ano da vigência desta lei, política nacional de formação continuada para os profissionais da Educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados. 15.10 Instituir programa de concessão de bolsas de estudos, para que os professores de idiomas, das escolas públicas de educação básica, realizem 134 estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem. 15.11 Desenvolver modelo de formação docente para a educação profissional que valorizam a experiência prática, por meio da oferta, nas redes de ensino de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes. Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, no mínimo 75% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação e garantir a todos os profissionais da educação básica, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias: 16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta, por parte das instituições das redes de ensino superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 16.2 Consolidar política nacional de formação de professores da Educação Básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas. 16.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura, de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação. 135 16.4 Ampliar e consolidar portal eletrônico, para subsidiar a atuação dos professores da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível. 16.5 Ampliar a oferta de incentivos de estudo para a pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica. 16.6 Fortalecer a formação dos professores das escolas publicas de educação básica, por meio de implementação de ações do plano nacional do livro e leitura e da instituição do programa nacional de disponibilização de recursos, para acesso à bens culturais pelo magistério publico. Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério, na rede pública de educação básica, assegurando, no prazo de 2 anos de existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do 6º ano de vigência deste plano. Estratégias: 17.1 Implementar, no âmbito do Estado e municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho, em um único estabelecimento escolar. 17.2 Estabelecer ações e propor políticas por meio do Fórum Municipal de Educação - FME, especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 17.3 Atualizar, bienalmente, os planos de carreira para os profissionais da educação básica pública municipal, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal, e de acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação. 136 17.4 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, a fim de equiparar a 80%, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência do PME, o seu rendimento médio ao rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente. 17.5 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação. 17.6 Estruturar as redes públicas de educação básica, de modo a que pelo menos 80% dos profissionais do magistério e 50% dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados. 17.7 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas, comprovadamente, excedentes e permanentes. 17.8 Implantar, nas redes públicas de Educação Básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base nos programas de acompanhamento, através de avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina. 17.9 Atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação. 17.10 Estimular a existência de comissões e fóruns permanentes, de profissionais da educação de todos os sistemas públicos de ensino, atuando em todas as instâncias do Estado, para subsidiar os órgãos, na atualização dos planos de carreira. 17.11 Implementar, no âmbito do Estado e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar. 17.12 Garantir, nos planos de carreira, que as escolas de educação básica ofereçam serviços de coordenação pedagógica, realizado por profissionais habilitados na área de atuação. 137 17.13 Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes do Estatuto Estadual e dos Estatutos Municipais do Magistério das redes públicas de ensino. 17.14 Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal. 17.15 Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto à jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino municipal. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de careira, para os profissionais da educação básica e superior pública, de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 18.1 Estruturar a rede pública de ensino de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo. 18.2 Implantar, nas redes de ensino de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina. 18.3 Aderir a cada dois anos, à prova nacional para subsidiar os municípios, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública de iniciativa do MEC. 138 18.4 Garantir a ascensão profissional por meio de cursos de pós-graduação e cursos de aperfeiçoamento e atualização comprovados mediante certificado ou diploma. 18.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas. 18.6 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira. Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para efetivação da gestão democrática, da educação, associada à critérios técnicos de méritos e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados, que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, e a participação da comunidade escolar. 19.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros, e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas. 19.3 Incentivar os estados, o Distrito Federal e os municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital, efetuando o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de Educação. 139 19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-selhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações. 19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares. 19.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. 19.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos. Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º ano de vigência deste Plano, e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. Estratégias: 20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1° do art.75 da Lei 140 n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimentos e do esforço fiscal de cada ente federados, com vistas a atender suas demandas educacionais assegurando o padrão de qualidade nacional. 20.2 Cooperar com a União e o Estado, no aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação. 20.3 Acompanhar a contribuição para o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 171 da Constituição Estadual. 20.4 Otimizar a destinação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal e aplicar na forma da lei específica, a parcela da participação, no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214. 20.5 Desenvolver, com apoio da contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, estudos e acompanhamentos regulares dos investimentos e custos, por aluno, da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; 20.6 A dotar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica 20.7 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 1 01, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n° 131,de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério Público, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas do Estado. 20.8 Acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art.211 da Constituição Federal, no prazo de 2 anos, por lei complementar, de forma a 141 estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, em material educacional, e a articulação do sistema estadual e municipal de educação, em regime de colaboração, com o equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais. 20.9 Buscar junto à União e ao Estado, a complementação de recursos financeiros para o Estado e municípios que comprovadamente não atingirem o valor do Custo Estudante Qualidade inicial – CAQi, e, posteriormente, do CAQ. 20.10 Acompanhar a aprovação da Lei Responsabilidade Educacional para efetiva aplicação e cumprimento. 20.11 Apoiar e defender a prorrogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, com aperfeiçoamentos que aprofundem o regime de colaboração e a participação financeira da União, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do art. 211 da Constituição Federal. 20.12 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5° do art. 7° na Lei nº 13.005/2014. 20.13 Garantir e efetivar a articulação entre as metas do PME, alinhadas ao PNE e ao PEE, e demais instrumentos orçamentários da União, do Estado e município, e os respectivos PPAs, LDOs e LOAs, do Estado e do município, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. 20.14 Acompanhar recursos provenientes da receita estadual para o financiamento público permanente da educação profissional pública, com o objetivo de expandi-la. 20.16 Fortalecer os conselhos de acompanhamento e fiscalização dos recursos da educação. 20.17 Garantir a aplicação dos recursos financeiros que devem ser destinados à melhoria da qualidade e gratuidade do ensino, na formação e valorização do 142 magistério, na organização escolar, prioritariamente, em instituições de ensino público. 20.18 Garantir aplicação dos recursos destinados à manutenção, reforma e construção de escolas com infraestrutura adequadas às etapas e modalidades de ensino. 20.19 Fixar um cronograma de recursos financeiros para as escolas públicas com a finalidade de aquisição, manutenção e reparos do patrimônio permanente e materiais de expediente, bem como ampliar os valores dos recursos financeiros dos mesmos. 143 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BLUMENAU (SC). 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