PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BLUMENAU/SC
2015 - 2025
Documento Base
Versão preliminar para consulta pública
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NAPOLEÃO BERNARDES
Prefeito Municipal de Blumenau
JOVINO CARDOSO NETO
Vice-Prefeito de Blumenau
HELENICE GLORINHA MACHADO LUCHETA
Secretária Municipal de Educação
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COORDENADORA DA COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL
Leila Schippmann Maffezzolli
COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL
Anselmo Medeiros
Cláudia Renate Ferreira
Elisete Maria Passold
Lucilane Correia da Silva Nejedlo
Maria Aparecida Duarte Ciufa
Roseli Reinert Passold
Rozimeire Maria Macedo
Simone Janice Bretzke Probst
Simone Noldin Henkels
Stela Maria da Silva Deschamps
Teresinha Giovanella
Vania Tanira Biavatti
COLABORADORES:
Ana Cristina Scherer
Charles Deni Belz
Irene Debarba
Ivan Patrício Vegas Farfan
Jovino Luiz Aragão
Leda Maria Mendonça
Marily Wuerges Pagel
Marisa Soares Krüger
Michelle Tatiana Novelletto
Nazareno Loffi Schmoeller
Patrícia Lueders
Rocheli Rita Ronchi
Sandra Maria Francisca
Sandra Regina da Costa
Santa Evelina Molverstet Bauler
Simone Carla de Souza
Socorro Maria Ferreira Gonçalves Forster
REVISÃO:
Cleusa Aparecida Fogaça da Silva
APRESENTAÇÃO
A educação concebida como direito individual e coletivo, de responsabilidade
do poder público e da família, pressupõe o engajamento do Estado e da sociedade
na proposição, acompanhamento e deliberação das políticas educacionais.
Assim, os Planos de Educação em nível Nacional, Estadual e Municipal, com
duração de dez anos, constituem-se em políticas de estado, pois ultrapassam os
planos plurianuais de governo.
Nessa perspectiva, a exemplo do Plano Nacional de Educação, resultante do
processo democrático de discussão na Conferência Nacional de Educação –
CONAE 2010, e aprovado pela Lei n. 13.005/2014, o município de Blumenau
deflagra o processo de construção coletiva do Documento Base do Plano Municipal
de Educação. Para tanto, o Executivo Municipal, por meio do Decreto n.
10.337/2014, cria a Comissão Técnica Municipal, coordenada pela Secretaria
Municipal de Educação, constituída
de representantes desta Secretaria, da
Secretaria de Estado da Educação/ Gerência Regional de Educação, do Conselho
Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação. Seus membros foram
nomeados por Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação, com a
atribuição de elaborar o Documento Base do Plano Municipal de Educação, a partir
de indicadores do diagnóstico situacional do município, dos fundamentos legais em
vigor, e orientações do Ministério da Educação /Secretaria de Articulação dos
Sistemas de Ensino (MEC/SASE), da Secretaria de Estado da Educação (SED) e da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
Dessa forma, foi elaborado para consulta pública este Documento Base do
Plano Municipal de Educação, o qual apresenta 10 diretrizes, 20 metas e
308
estratégias alinhadas ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de
Educação, disponibilizado em versão preliminar, formando um conjunto articulado
entre os entes federados, para a garantia da educação com qualidade para todos.
Esse Plano abrange todos os níveis, etapas e modalidades da educação ofertada
em Blumenau pelas redes de ensino municipal, estadual, federal e privada.
As metas e estratégias contempladas no presente documento atendem
igualmente as diretrizes do Plano Nacional de Educação a saber:
5
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação
pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do
País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos
em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB,
que assegure atendimento às necessidades de expansão, com
padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O lançamento público deste documento promoverá o chamamento da
sociedade blumenauense, para participar no processo de construção do Plano
Municipal de Educação, cabendo ao Fórum Municipal de Educação o planejamento
e a organização de espaços de debates sobre o Plano, assegurando a sua
legitimidade.
Nesse sentido, o Fórum já criou estratégias para a realização de uma
consulta pública, que será disponibilizada on-line, já a partir do dia 16 de abril de
2015.
Ao acessar o site www.blumenau.sc.gov.br/ntm, os munícipes visualizarão
dois links:
a) Plano Municipal de Educação/ PME ( versão preliminar);
b) Participação na Consulta Pública do PME.
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Mediante as contribuições advindas da consulta pública on-line, o Fórum
Municipal de Educação fará a sistematização das mesmas, a fim de encaminhá-las à
Comissão Técnica Municipal para incorporá-las ao Documento Final do Plano
Municipal de Educação.
Finalizado o referido Plano, esse seguirá ao Executivo Municipal para
elaboração do Projeto de Lei, o qual tramitará na Câmara Municipal de Vereadores
para aprovação da Lei, retornando ao Executivo para sua sanção.
Todo esse processo representa um marco para a educação de
Blumenau, pois teremos legitimado um Plano de Educação caracterizado como
política de Estado, que planeja a educação para a próxima década e firma
compromissos com a sociedade no alcance de suas expectativas.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................08
1 MARCOS LEGAIS .................................................................................................10
2 HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO........................................................12
3 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO ............................................................16
3.1 Perfil Demográfico e Socioeconômico de Blumenau...........................................16
3. 2 Níveis, Etapas e Modalidades da Educação em Blumenau ..............................25
3. 2.1 Etapas da Educação Básica............................................................................26
3. 2. 1.1 Educação Infantil .........................................................................................28
3. 2. 1. 2 Ensino Fundamental....................................................................................33
3. 2. 1. 3 ENSINO MÉDIO..........................................................................................46
3. 2. 2
Modalidades da Educação Básica..............................................................51
3. 2. 2.1 Educação Profissional e Tecnológica...........................................................51
3. 2. 2. 2 Educação de Jovens e Adultos...................................................................53
3. 2. 2. 3 Educação Especial.....................................................................................58
3. 2. 2. 4 Educação Escolar Indígena ........................................................................62
3. 2. 2. 5 Educação Escolar Quilombola .................................................................. 64
3. 2. 2. 6 Educação Escolar do Campo.....................................................................65
3. 2. 3 Educação em tempo Integral..........................................................................69
3. 2. 4 Profissionais da Educação Básica ................................................................74
3. 2. 5 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica..........................................80
3. 2.6. Educação Superior..........................................................................................84
3. 3 Gestão Democrática da Educação......................................................................88
3. 4. Financiamento da Educação..............................................................................91
4 METAS E ESTRATÉGIAS......................................................................................99
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................143
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INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Educação, definido como planejamento das políticas
de educação do município para os próximos dez anos, fundamenta-se em âmbito
nacional no art. 214 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n. 59/2009, nas Leis Federais n. 9. 394/1996 e n. 13.005/2014, que
estabelece as diretrizes e bases da educação, e que aprova o Plano Nacional de
Educação, respectivamente.
O panorama educacional brasileiro, ao longo de sua trajetória histórica tem
apresentado desigualdades no acesso, qualidade e permanência dos estudantes no
percurso formativo, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação,
tornando-se um desafio para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios
assegurar o padrão de qualidade e equidade, preconizados pelo Plano Nacional de
Educação.
Para a superação dessa realidade, é necessária a efetiva garantia de
direitos educacionais para todos, por meio da implementação e do alcance das
metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, alinhadas aos Planos
Estaduais e Municipais de Educação, e de
ações articuladas pelo
regime de
colaboração entre os entes federados.
O Documento – Base do Plano Municipal de Educação aqui apresentado, é
resultado do trabalho realizado pela Comissão Técnica Municipal, criada e
constituída por atos do Executivo Municipal e da titular da Secretaria Municipal de
Educação, com o objetivo de ser ponto de partida para deflagrar as discussões,
contribuições e deliberações dos representantes de diversos setores da sociedade
blumenauense.
No processo de elaboração deste Documento – Base, a Comissão Técnica
Municipal buscou subsídios na legislação vigente e nas orientações do Ministério da
Educação –MEC,
por intermédio da Secretaria de Articulação dos Sistemas de
Ensino –SASE, da Secretaria de Estado da Educação - SED e da União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. Na fase inicial dos trabalhos, a
Comissão realizou levantamento de indicadores educacionais, demográficos, sociais
e econômicos, para que o diagnóstico do município fosse o impulsionador do pacto
das metas e estratégias contempladas no Documento – Base.
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Com esse embasamento, o Documento - Base do Plano Municipal de
Educação, caracterizado como política de Estado, com vigência para 2015 – 2025,
reúne textos sobre os marcos legais, o histórico dos planos de educação, textos
introdutórios às diretrizes, metas e estratégias para a educação em seus níveis,
etapas e modalidades, a serem cumpridas em âmbito de Município, alinhadas com o
Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação - versão preliminar.
Os marcos legais fundamentam o Plano Municipal de Educação na oferta da
educação escolar pública e privada, contemplando desde a educação infantil até a
educação superior, dando relevo ao regime de colaboração entre a União, o Estado
e o Município. O histórico dos planos registra a trajetória percorrida pelos Planos de
Educação no Brasil e em nosso Estado, culminando com a elaboração do Plano
Municipal de Educação de Blumenau.
O documento apresenta, ainda, textos introdutórios alusivos às diretrizes,
metas e estratégias agrupadas por nível, etapa e modalidade, de acordo com o
atendimento prestado pelos respectivos sistemas de ensino.
O diagnóstico situacional da educação de Blumenau foi levantado pelos
indicadores do município, por meio de fontes oficiais, da legislação em vigor e da
realidade educacional, social, econômica e demográfica. Esse Documento - Base do
Plano Municipal de Educação, terá seu lançamento público, em evento realizado
para
este
fim,
sendo
posteriormente
disponibilizado
pelo
site
www.blumenau.sc.gov.br/ntm, link Plano Municipal de Educação (versão preliminar),
visando ampliar as oportunidades de acesso e participação de toda a sociedade.
O Fórum Municipal de Educação, em decorrência de previsão legal, tem a
competência de planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de
Educação. Nesse sentido, será assegurada ampla participação democrática e
representativa dos diversos segmentos da educação e da sociedade civil, no
processo de construção do Documento Final do Plano Municipal de Educação, por
meio de consulta pública a ser realizada pelo site acima citado, link “Participação na
Consulta Pública do PME”.
A última parte desse Documento Base do Plano Municipal de Educação
apresenta as 20 metas e 308 estratégias correlatas, que compõem o planejamento
da educação de Blumenau para a próxima década, abrangendo todos os níveis,
10
etapas e modalidades educacionais. A execução e cumprimento do previsto está
vinculado a garantia de recursos financeiros, com a instituição de um verdadeiro
regime de colaboração entre os entes federados.
MARCOS LEGAIS
Para contextualizar os marcos legais que fundamentam a educação
brasileira em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, faz-se
necessário primeiramente apresentar a disposição legal do Plano Nacional de
Educação, prevista no Art. 214 da Constituição Federal de 1988, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional n. 59/2009, que dispõe :
“a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com
o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas”.
A referida Emenda Constitucional alterou também o inciso I, do Art. 208 da
Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado com a educação, a
garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, idade, assegurada inclusive sua oferta para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria, devendo ser implementado progressivamente, até
2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com o apoio técnico e financeiro
da União.
A LDBEN, em seu Art. 32 estabelece a duração de nove anos para o ensino
fundamental, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, reafirmando o princípio da
obrigatoriedade e gratuidade da escola pública.
A Constituição Federal dispõe ainda, que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizem em forma de colaboração, seus sistemas de
11
ensino com vistas a assegurar a universalização da escolarização obrigatória. Dessa
forma, a União organizará o sistema nacional de ensino e aplicará, anualmente,
nunca menos de 18 % da receita resultante de impostos. Já, os Estados e o Distrito
Federal, devem prioritariamente atuar no ensino fundamental e médio, aplicando
anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos. Aos Municípios
compete atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental,
aplicando igualmente 25% ao ano, da receita resultante de impostos.
Segundo previsão constitucional, a distribuição dos recursos públicos
assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no
que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos
termos do Plano Nacional de Educação. No entanto, para que isso se efetive é
essencial o fortalecimento e apoio entre os entes federados.
No Estado de Santa Catarina, o Sistema Estadual de Educação, regido pela
Lei Complementar n. 170/1998, abrange a educação básica e superior,
compreendendo as três etapas da educação básica e respectivas modalidades. A
mesma Lei Complementar define que a educação contemple os processos
formativos que se desenvolvem na família, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais, políticas e religiosas; e, que esta deve
se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias. A
legislação estadual, também, estabelece que a educação escolar pública deva ser
garantida pelo Estado, por meio de efetivação de políticas públicas, que assegurem
a universalização da educação básica, em todas as etapas e modalidades.
Em Blumenau, o Sistema Municipal de Ensino foi criado pela Lei n.
5.169/1998,
disciplinando
a
educação
escolar
que
se
desenvolve,
predominantemente, por meio de ensino, em instituições de ensino fundamental e de
educação infantil, mantidas pelo poder público municipal e em instituições de
educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. Esta lei, em seu art. 3º,
trata a educação “como instrumento da sociedade para a promoção do exercício da
cidadania fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade,
democracia e justiça social”. No rol de legislação brasileira, todas as instâncias
governamentais concebem a educação escolar como direito de todos, dever do
Estado e da família, e que deve ser promovida com a colaboração da sociedade.
12
Assim, merecem relevo as políticas educacionais legitimadas pela participação
democrática e coletiva de representantes dos diversos segmentos da sociedade.
Dentro dessa perspectiva, o Plano Municipal de Educação de Blumenau encontra
previsão legal, em âmbito local, na Lei Complementar n. 865/2012, que dispõe sobre
o Conselho Municipal de Educação e, estabelece como uma de suas atribuições
participar, analisar e aprovar o respectivo Plano. Destaque de igual importância na
legislação de Blumenau, é a instituição do Fórum Municipal de Educação pelo
Decreto n. 10.091/2013, que lhe confere competência para planejar e organizar
espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação.
Com o intuito de avançar na construção de processos democráticos
efetivamente participativos, que garantam uma política de educação de qualidade,
centrada na realidade local, é imprescindível conjugar as diretrizes, metas e
estratégias do Plano Municipal de Educação, de forma articulada ao Plano Nacional
de
Educação
e
ao
Plano
Estadual
de
Educação
–
Versão
preliminar,
respectivamente, a fim de alicerçar os compromissos e a responsabilidades entre os
entes federados.
HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO
A importância de um Plano para o desenvolvimento da educação brasileira,
data da década de 1930. A elite intelectual do Brasil, representada, entre outros, por
Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Roquette Pinto e Cecília Meirelles, lançaram em
1932 o “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, o qual propunha que o Estado
organizasse um plano geral da educação, e defendia uma escola única, pública,
laica, obrigatória e gratuita.
Decorrente da repercussão desse movimento e da adesão, pela sociedade
letrada do país, a Constituição Federal de 1934, no artigo 150, atribui à União “fixar
o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e anos,
comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o
território do País”. ( BRASIL, 1934, p. )
13
A Constituição Federal de 1937, não trata do Plano propriamente dito,
sendo esse tema ressurgido na Constituição de 1946, permanecendo igualmente do
texto constitucional de 1967. O Plano de Educação novamente foi contemplado na
Emenda Constitucional n. 1/69 (art. 8º, inciso XIV).
Somente em 1962, por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura –
MEC, com a vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDBEN n. 4024/61, é que foi elaborado o almejado Plano Nacional de Educação
(PNE), posteriormente aprovado pelo Conselho Federal de Educação, constituído de
metas quantitativas e qualitativas.
As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional seguintes estabelecem
a elaboração de um Plano Nacional de Educação, a saber: Lei n.5.692/71, artigo 53
e Lei n. 9394/96, art. 9º, inciso I, o qual expressa que a União incumbir-se-á de
elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Já as disposições transitórias da atual LDBEN, no §1 do
Art. 87, atribui à União, o prazo de um ano a contar da publicação desta Lei, para
encaminhar ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, para os
próximos dez anos,contendo diretrizes e metas, em sintonia com a Declaração
Mundial sobre Educação para Todos.
O segundo Plano Nacional de Educação foi elaborado conforme o previsto
no artigo 214 da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que deverá ser
estabelecido o Plano Nacional de Educação, com duração plurianual, visando à
articulação e ao desenvolvimento do ensino em diversos níveis e à integração das
ações do Poder Público.
Este segundo Plano foi aprovado pela Lei n. 10.172/2001, com vigência de
dez anos, contemplou diretrizes e metas a partir do diagnóstico da realidade
educacional brasileira, previa a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e
Municípios elaborarem seus planos decenais de educação.
Em 2010, durante a Conferência Nacional de Educação – CONAE, realizada
em Brasília, foram discutidas as prioridades, eleitas pela sociedade brasileira, para a
educação nos próximos dez anos. Assim, firmou-se um pacto nacional com relação
14
à necessidade de um novo Plano Nacional de Educação, consolidando 10 diretrizes,
20 metas e 240 estratégias, em sua edição original, desencadeando o Projeto de Lei
n. 8.035/2010, encaminhado ao Congresso Nacional em dezembro de 2010.
Em 25 de junho de 2014, o atual Plano Nacional de Educação foi
sancionado, por meio da Lei n.13.005/2014, e publicado no dia seguinte no Diário
Oficial da União - DOU, em edição extra.
Concernente ao Plano Estadual de Educação de Santa Catarina, seu
histórico inicia-se a partir de 1965, quando o Plano Nacional de Educação vigente
passou por uma revisão, estabelecendo normas descentralizadoras, que previam a
elaboração de Planos Estaduais. Mobilizou-se então, em âmbito estadual, a
discussão do Plano Estadual de Educação.
Os registros sobre o primeiro Plano de Educação no Estado, contemplavam
regras e procedimentos administrativos para a implantação do Sistema Estadual de
Ensino, com vigência no período de 1969 a 1980 e foi elaborado por uma equipe
indicada pelo Poder Executivo. Em 1983, foram retomadas as discussões de um
novo Plano Estadual de Educação para Santa Catarina, com a participação da
sociedade catarinense, no processo conhecido como democratização da educação.
Em outubro de 1984, na cidade de Lages, ocorreu o Congresso Estadual de
Educação, contando com 538 delegados, para discussão e aprovação das diretrizes
do Plano de Educação Catarinense. O Conselho Estadual de Educação de Santa
Catarina, por meio de Resolução, validou o documento intitulado “Democratização
da Educação – A opção dos catarinenses”, também conhecido como o “Livro Verde”,
passando a ser o Plano Educacional com vigência entre os anos de 1985 a 1988.
A elaboração da Proposta Curricular de Santa Catarina, uma das metas
prioritárias para a efetivação do Plano Estadual de Educação, teve inicio a partir de
1987. Em 1990 foi editada a versão oficial da proposta, resultado do trabalho
coletivo da comunidade educacional catarinense.
Com relação à legislação municipal de Blumenau, o Plano Municipal de
Educação encontra previsão legal, primeiramente pela Lei Complementar n. 865, de
28 de setembro de 2012 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação,
dando-lhe competência de participar, analisar e aprovar o Plano Municipal de
Educação.
15
Outra legislação municipal que contempla o Plano Municipal de Educação é
o Decreto n. 10.091 de 29 de agosto de 2013, que institui o Fórum Municipal de
Educação no âmbito do município de Blumenau, dando-lhe competência no artigo
2º, de planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de
Educação.
Diante da legislação nacional os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
deverão elaborar seus correspondentes Planos de Educação, em consonância com
as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, no
prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da Lei n. 13.005/2014.
Em decorrência dessa previsão legal, o Plano Nacional de Educação e o
Plano Estadual de Educação de Santa Catarina (versão preliminar), disponibilizados
em agosto de 2014, servirão como referência para o alinhamento das metas e
estratégias do Plano Municipal de Educação.
O movimento de elaboração do Plano Municipal de Educação de Blumenau
iniciou-se em fevereiro de 2014 com duas reuniões, uma convocada pelo Fórum
Municipal Educação - FME e outra pelo Conselho Municipal de Educação - CME
onde a Secretaria Municipal de Educação foi convocada para apresentar a
organização e a metodologia para desencadear os trabalhos de elaboração do
referido Plano. Nessa oportunidade foi solicitado o encaminhamento da nominata
dos respectivos representantes do FME e CME, para comporem a Comissão
Técnica Municipal.
Essa Comissão foi criada por Decreto do Executivo Municipal, constituída
por representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, da Secretaria de
Estado de Educação/Gerência Regional de Educação - SED/GERED, do Conselho
Municipal de Educação - CME e do Fórum Municipal de Educação – FME, sendo
seus membros nomeados por Portaria expedida pela titular da Secretaria Municipal
de Educação.
É atribuição da Comissão Técnica Municipal elaborar e sistematizar o
Documento-Base do Plano Municipal de Educação. Nessa esteira de ações, a
Comissão Técnica Municipal, ao finalizar o Documento - Base do Plano Municipal de
Educação fará a entrega desse documento à Secretária Municipal de Educação, que
o entregará ao Prefeito Municipal para lançamento público. Nesse ato, o referido
16
Plano será entregue ao Fórum Municipal de Educação, que tem a responsabilidade
legal de planejar e organizar as diversas formas de participação social e democrática
no processo de construção desse documento. O Fórum deverá deliberar ainda,
sobre o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Caberá ao Fórum sistematizar as contribuições recebidas e encaminhá-las à
Comissão, resultando na consolidação do documento final, que seguirá os trâmites
de praxe para aprovação e sanção da Lei.
3. ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
3.1 Perfil demográfico e socioeconômico de Blumenau
Blumenau foi fundada em 2 de setembro de 1850, com a chegada de 17
imigrantes alemães, liderados pelo farmacêutico alemão Hermann Bruno Otto
Blumenau. A cidade passou em poucas décadas de produtor agrícola para uma
economia diversificada, com forte participação do setor têxtil e do vestuário.
Localizada na região Sul do Brasil, no Estado de Santa Catarina, situada no Médio
Vale do Itajaí, é o principal município, entre os que compõem a Associação dos
Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI).
A atual área do município é de 520,91 km², sendo 207,24 km²,
correspondendo a 39,8% de área urbana e 313,67 km², igual a 60,2% da área rural.
A área urbana de Blumenau é dividida em dois distritos e 35 bairros, de acordo com
a Lei Complementar nº. 489 de 2004, com uma população aproximada de 330 mil
habitantes, segundo estimativas do IBGE para o ano 2013.
A cidade guarda fortes características germânicas atraindo visitantes de
todo o Brasil e do exterior, com sua arquitetura, gastronomia, natureza e festas de
tradição. Além dos alemães, Blumenau recebeu imigrantes italianos, poloneses,
descendentes de portugueses, entre outros. A cidade é considerada, hoje, um
importante polo regional e estadual, devido à sua economia baseada na indústria e a
17
importância de seu comércio e prestação de serviços. É a cidade que apresenta a
terceira maior população do estado e está a 140 km da capital, Florianópolis.
Depois das enchentes de 1983/84, e posteriormente a tragédia de 2008,
que causou uma série de deslizamentos e alagamentos por toda a região do Vale do
Itajaí, sendo a cidade de Blumenau bastante afetada, o município sofreu grandes
alterações na distribuição espacial da população, com um considerável crescimento
da região norte e região oeste, por apresentarem mais áreas planas e melhores
condições para a infraestrutura. O crescimento demográfico de Blumenau, conforme
quadro abaixo, é um dos indicadores da crescente necessidade de planejamento na
gestão pública.
Tabela 01 – Crescimento Populacional 2008/2014
ANO
POPULAÇÃO
2008
298.934
2009
303.931
2010
309.011
2011
312.635
2012
316.139
2013
329.082
2014
334.002
Fonte: FURB/SIGAD
Gráfico 01 – Crescimento populacional 2008/2014 – Blumenau – SC
18
340000
334002
330000
População
329082
320000
312635
310000
300000
303931
316139
309011
298934
290000
280000
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Ano
Fonte: FURB/SIGAD
O quadro 01 apresenta a população de Blumenau, por faixa etária nos anos
de 2000 e 2010. A proporção de jovens diminui a cada ano, e a população idosa
aumenta gradativamente. Houve diminuição 5,45% da população de 0 a 19 anos de
idade, um crescimento de 21,72% da população de 20 a 59 anos, um crescimento
de 53,08% da população de 60 a 74 anos e 54,28% da população acima de 75 anos
de idade.
Quadro 01 - Comparativo da população blumenauense de 2000 a 2010, por faixa etária.
Ano
2000
2010
Variação (%)
0 a 4 anos
21443
18358
-14,39
5 a 9 anos
22466
19675
-12,42
10 a 14 anos
23482
23498
0,07
15 a 19 anos
24788
25641
3,33
20 a 24 anos
24576
29559
16,86
25 a 29 anos
23516
29650
20,71
30 a 34 anos
23970
27084
11,5
35 a 39 anos
23374
24702
5,38
40 a 44 anos
19219
24804
22,52
45 a 49 anos
15963
22990
30,57
50 a 54 anos
11701
18422
36,48
55 a 59 anos
7955
14767
46,13
60 a 64 anos
6248
10362
39,7
65 a 70 anos
4726
6894
31,45
70 a 74 anos
3683
5181
28,91
75 anos ou mais
4698
7424
36,72
Fonte: FURB/SIGAD
2014
19
Enquanto à população economicamente ativa, de 15 a 64 anos,
representava 73,9%, sendo o maior contingente apto para o mercado de trabalho,
neste mesmo período a população de jovens, de 0 a 19 anos,representava 19,9%,
conforme tabela 02 que segue:
Tabela 02 - População por faixa etária – Blumenau
Faixa Etária
0 a 4 anos
5 a 9 anos
10 a 14 anos
15 a 19 anos
20 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
50 a 54 anos
55 a 59 anos
60 a 64 anos
65 a 69 anos
70 a 74 anos
75 a 79 anos
80 a 84 anos
85 a 89 anos
90 a 94 anos
95 a 99 anos
100 e +
TOTAL
Homens
9.428
10.035
12.104
13.001
14.967
15.020
13.454
12.113
12.121
11.115
8.779
6.912
4.764
3.028
2.132
1.330
762
332
119
22
4
151.542
Mulheres
8.930
9.640
11.394
12.640
14.592
14.630
13.630
12.589
12.683
11.875
9.643
7.855
5.598
3.866
3.049
2.254
1.524
735
272
60
10
157.469
Total
18.358
19.675
23.498
25.641
29.559
29.650
27.084
24.702
24.804
22.990
18.422
14.767
10.362
6.894
5.181
3.584
2.286
1.067
391
82
14
309.011
%
5,9
6,4
7,6
8,3
9,6
9,6
8,8
8,0
8,0
7,4
6,0
4,8
3,4
2,2
1,7
1,2
0,7
0,3
0,1
19,9%
73,9
6,2%
100,0
Fonte: Evolução Urbana de Blumenau – 1950 – 2010 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Os dados do IBGE de distribuição da população por sexo, segundo os grupos
por idade, representados abaixo, apresentam que em 2010 a população
economicamente ativa é representada por 37,3% de mulheres, enquanto que os
homens representam 36,2% desta mesma população.
20
Quadro 02 – Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade – Blumenau – SC –
2010
Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br/sinopse/webservice/frm_piramide.php?codigo=420240. Acessado em: 31
março 2015
O Atlas de Desenvolvimento Humano (PNUD Brasil - 2010) traz os dados do
município de Blumenau quanto ao IDHM, de 1991 a 2010. Nesse período o IDHM
do município passou de 0,611, em 1991, para 0,806, em 2010, enquanto que o
IDHM no Brasil passou de 0,493 para 0,727, apresentando uma taxa de crescimento
de 31,91% para o município de Blumenau em comparação ao Brasil. De acordo com
o PNUD Brasil, no município de Blumenau, a dimensão com índice mais crescente
em termos absolutos foi a Educação, com crescimento de 0, 315, seguido por
Longevidade e por Renda.
O município de Blumenau ocupa a 25ª posição entre os 5.565 municípios
brasileiros segundo o IDHM, sendo que, o maior IDHM é 0, 862 do município de São
Caetano do Sul-SP e o menor é 0,418 do município de Melgaço-PA, conforme
gráfico 02:
21
Gráfico 02 – Evolução do IDHM – Blumenau – SC
Disponível em: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/blumenau_sc#idh Acesso em: 31 março 2015
Blumenau conquistou um IDHM superior à Santa Catarina e ao Brasil pela
ampliação da oferta e da qualidade de serviços básicos como: o acesso à saúde,
educação, emprego, moradia e saneamento básico, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida dos blumenauenses, consequentemente para o aumento da
expectativa de vida ao nascer.
Desta forma, Blumenau apresenta-se como referência nacional em itens
como qualidade de vida, infraestrutura, mão de obra qualificada, tecnologia,
educação e saúde. Apresenta ainda, um dos melhores Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal - IDHM – Emprego e Renda, Educação e Saúde, ocupando hoje
no Médio Vale do Itajaí, o 1° lugar no ranking de m unicípios que compõem a
Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, dados do PNUD 2013,
conforme tabela 03.
22
Tabela 03 - Posições IDHM – Entre 1991, 2000 e 2010 – Comparando Blumenau com os Municípios
da AMMVI
A mortalidade infantil em Blumenau, segundo dados do PNUD Brasil, passou
de 21,3 por 1.000 habitantes nascidos vivos, em 2000, para 8,6 em 2010. Assim, a
expectativa de vida do blumenauense passou de 74,5 anos em 2000, para 78,6
anos, em 2010. Vide quadro 03:
Quadro 03 – Longevidade, Mortalidade e Fecundidade – Blumenau – SC
Esperança de vida ao nascer (em anos)
Mortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos vivos)
Mortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos vivos)
Taxa de fecundidade total (filhos por mulher)
1991
2000
2010
71,3
21,3
23,9
2,2
74,5
21,3
23,9
1,8
78,6
8,6
10,1
1,5
Fonte: PNUD, Ipea e FJP Disponível em: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/blumenau_sc#idh Acessado em: 31
março 2015.
A tabela 04 apresenta os dados do Sistema Informatizado de Gestão
Arquivística de Documentos – SIGAD, que indica a população, o produto interno
bruto - PIB e a taxa de empregos de Blumenau de 2000 a 2014, da seguinte forma:
população geral na 2ª coluna; na 3ª coluna a população economicamente ativa,
pessoas em condições de trabalho; na 4ª coluna os empregos formais; na 5ª coluna
o PIB a preços correntes; na 6ª coluna o PIB per capita; na 7ª coluna o valor
adicionado fiscal (geração de valor pelas empresas) e; na última coluna a massa
salarial mensal (total dos salários pagos).
23
Tabela 04 - População, PEA, Empregos, PIB, PIB per capita, Valor Adicionado Fiscal - VAF e massa
salarial - 2000 / 2014. Blumenau/SC.
Indicadores
Ano
População
(1,2)
Popopulação
Economicam.
Ativa - PEA(3)
Empregos
formais (4)
Valor
Massa salarial
PIB corrente PIB Per capita
adicionado
nominal (1,00
(1.000 R$) (4)
( R$) (4)
fiscal - nominal
R$) (4)
(1.000 R$) (4)
2000
261.808
141.947
77.630
3.237.546
12.366,11
2.038.015
49.547.197
2001
266.184
145.839
81.564
3.512.937
13.197,40
2.227.098
55.994.672
2002
270.633
149.837
84.349
3.772.220
13.938,50
2.566.168
61.313.383
2003
275.157
153.946
84.853
4.111.991
14.944,17
2.726.967
68.396.163
2004
279.756
158.167
90.553
4.697.760
16.792,35
3.039.374
79.496.594
2005
284.432
162.503
98.315
5.254.645
18.474,17
3.813.945
90.524.724
2006
289.186
166.959
104.507
6.075.171
21.007,82
4.154.115 104.569.730
2007
2008
294.020
298.934
171.536
176.239
112.054
116.135
6.677.608
7.390.216
22.711,42
24.721,87
4.260.808 118.919.309
4.721.207 137.267.260
2009
303.931
181.071
119.539
7.677.767
25.261,56
5.540.952 153.369.437
2010
309.011
186.036
9.284.364
30.045,42
2011(1)
312.635
191.137
128.888
132.008
10.208.664
32.617,11
6.343.479 184.183.558
6.872.409 207.082.491
2012(1)
316.139
196.377
132.923
10.927.079
34.564,16
7.581.086 231.393.867
2013(1)
329.082
201.761
136.291
12.206.046
37.091,20
8.362.841 264.592.920
2014(2)
334.002
207.293
136.771
13.634.711
40.822,24
9.225.210 302.555.182
1 - Estimativa IBGE.
2 - Projeção SIGAD com base nos dados do IBGE.
3 - Calculado com base na pesquisa PME (Pesquisa Mensal do Emprego) do IBGE e
evolução da população de Blumenau.
4 - Ano de 2014 - Estimativa.
Fontes: População e PEA (População Economicamente Ativa): IBGE
Empregos e massa salarial: Ministério do Trabalho e Emprego.
PIB: IBGE - Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais.
Valor adicionado Fiscal: Secretaria de Estado da Fazenda de SC.
Elaboração: FURB - SIGAD - Sistema de Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão
Ainda conforme tabela 04, o PIB de Blumenau, que é o somatório de todos
os bens e serviços produzidos no município em um ano, projetado para 2014, é de
13. 634.701 bilhões de reais. Para uma população de 334.002 habitantes, resultando
em um PIB per capita de R$ 40.822,24. No período de 2000 a 2014 o PIB corrente
cresceu 321%, média de 10,8% ao ano, enquanto o PIB per capita cresceu 230,1%,
média de 8,9% ao ano.
A população, no mesmo período cresceu 27,6%, contra 46% de crescimento
da PEA, média de 1,75% ao ano para a população e de 2,7% ao ano para a PEA.
Nesses 14 anos os empregos cresceram 76,2%, média de 4,2% ao ano.
Somavam 77.630 no ano 2000, passaram para 136.771 em 2014. A massa salarial,
que é o total dos salários pagos, cresceu 502,9%, somando R$ 302, 555 milhões em
2014.
Na tabela 05 são comparados os principais indicadores entre si, tais como a
participação da População Economicamente Ativa - PEA em relação a população
24
total (coluna 2) que chegou a 62,1% da população em 2014, contra 54,2% em 2000.
Os empregos formais sobre a população, que passaram de 29,7% em 2000 para
40,9% em 2014 (coluna 3). A participação dos empregos sobre a PEA, que também
subiram neste período, de 54,7% em 2000, para 66,0% em 2014, cresceu 11,3
pontos percentuais (coluna 4).
O PIB por emprego cresceu 139% neste período, alcançando praticamente
R$ 100.000,00 por trabalhador em 2014 (coluna 5). Por sua vez o Valor Adicionado
Fiscal por emprego cresceu 157%, somando R$ 67.450,04 em 2014 (coluna 6). O
salário médio, na última coluna, passou de R$ 638,25 em 2000, para R$ 2.212,13
em 2014, 246,6% de crescimento.
Tabela 05 – Comparativos: PEA, População, Empregos, Valor Adicionado Fiscal - VAF - 2000 / 2014.
Blumenau/SC.
Indicadores
Ano
PEA/
População
Empregos/
População
Empregos/
PEA
PIB por
Emprego
VAF por
Emprego
Salário médio
R$
2000
54,2%
29,7%
54,7%
41.704,83
26.252,93
638,25
2001
54,8%
30,6%
55,9%
43.069,70
27.304,92
686,51
2002
55,4%
31,2%
56,3%
44.721,57
30.423,22
726,90
2003
55,9%
30,8%
55,1%
48.460,17
32.137,54
806,05
2004
56,5%
32,4%
57,3%
51.878,57
33.564,59
877,90
2005
57,1%
34,6%
60,5%
53.447,03
38.793,11
920,76
2006
57,7%
36,1%
62,6%
58.131,71
39.749,63
1.000,60
2007
58,3%
38,1%
65,3%
59.592,77
38.024,60
1.061,27
2008
59,0%
38,8%
65,9%
63.634,70
40.652,75
1.181,96
2009
59,6%
39,3%
66,0%
64.228,13
46.352,67
1.283,01
2010
60,2%
41,7%
69,3%
72.034,36
49.216,99
1.429,02
2011
61,1%
42,2%
69,1%
77.333,68
52.060,55
1.568,71
2012
62,1%
42,0%
67,7%
82.206,08
57.033,66
1.740,81
2013
61,3%
41,4%
67,6%
89.558,71
61.360,18
1.941,38
2014
62,1%
40,9%
66,0%
99.690,07
67.450,04
2.212,13
Fontes dos dados brutos: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS. IBGE.
Em Blumenau, os setores que mais contribuem para a composição do PIB
são o de Serviços em Administração Pública e da Indústria. O setor Serviços
contribuiu com 46,10% e o setor Indústria apresentou uma participação de 33,99%,
em 2010. O gráfico 03 que segue, ilustra essa afirmação.
25
Gráfico 03 - Participação dos setores no PIB de Blumenau – 2010
Fonte: IBGE
O Município é o principal núcleo polarizador de todo o Vale do Itajaí,
apresentando nos setores da indústria e comércio grande desenvolvimento.
Atualmente, possui aproximadamente 85.194 empregos nas 11.051 indústrias e
comércios existentes; 9.708 prestadoras de serviços empregam 80.563 pessoas,
das quais 11.763 na construção civil.
Os principais indicadores demonstram que Blumenau ocupa uma posição de
destaque no Estado, contudo, ainda não refletem um cenário ideal, sem
desigualdades sociais, com educação, saúde, segurança pública e moradia de
qualidade para todos. Esses indicadores devem servir de instrumentos para auxiliar
no processo de planejamento, execução e avaliação de políticas públicas, voltadas à
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e com desenvolvimento
sustentável.
3.2 Níveis, Etapas e Modalidades da Educação em Blumenau
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu
Art. 21, organiza a educação escolar em dois níveis: Educação Básica e Educação
Superior.
26
Na sequência, são apresentados e analisados os principais indicadores
educacionais da Educação Básica e Superior em Blumenau, considerando as
respectivas etapas e modalidades.
3.2.1 Etapas da Educação Básica
A
Lei de
Diretrizes
e
Bases
da
Educação
Nacional - LDBEN,
constantemente tem sofrido alterações que perpassam as etapas e modalidades.
Destaca-se a mudança relevante em relação à idade de ingresso no ensino
fundamental, introduzida pela Lei n 11.114/2005. Outra mudança significativa é a
duração do ensino fundamental, ampliado para nove anos, conforme o disposto na
Lei n 11.274/2006.
Com a vigência da Lei n 12.796/2013, que altera o Inciso I do Art. 4º da
LDBEN, a Educação Básica obrigatória e gratuita, dos 4 aos 17 anos de idade, está
organizada na forma abaixo:
a)
Educação Infantil - compreende a creche que atende crianças de
0 a 3 anos de idade e a pré-escola com crianças de 4 a 5 anos de idade.
b)
Ensino Fundamental com duração de 9 anos e ingresso
obrigatório a partir dos 6 anos de idade.
c)
Ensino Médio com duração mínima de 3 anos.
Portanto, ao interpretarmos a Lei, estamos cientes de que obrigatoriamente,
todos deverão cumprir a escolaridade, no mínimo, até o ensino médio.
Neste sentido o Art. 6º da Emenda Constitucional n 59, de 2009, dispõe que
deverá ser implementado progressivamente a alteração prevista na Lei supracitada,
até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e
financeiro da União. Essa Emenda Constitucional fortalece a importância, o
compromisso e a responsabilidade do Estado com a educação.
A Constituição Federal no Art. 208, inciso I, alterado pela Emenda
Constitucional nº 59, de 2009, estabelece que a educação básica é obrigatória
e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive sua oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
As etapas da Educação Básica em Blumenau são ofertadas pelas redes
públicas: municipal, estadual, federal e da rede privada. Estão assim organizadas:
27
a) Educação Infantil mantida pelo município e pela rede privada.
b) Ensino Fundamental mantido pelo município, pelo estado e pela rede
privada.
c) Ensino Médio mantido pelo estado, pela rede federal e pela rede
privada e pelo município.
As etapas e respectivas modalidades têm previsão de idades próprias e
correspondem
aos
diferentes
momentos
constitutivos
do
desenvolvimento
educacional. Nessa perspectiva é central trabalhar na garantia das expectativas de
aprendizagem na idade correspondente ao percurso formativo.
Cada uma das etapas da Educação Básica possui objetivos próprios e formas
de organização diversas que podem corresponder a uma ou mais das modalidades
de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do
Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Profissional e
Tecnológica e Educação a Distância.
Na educação básica é necessário considerar a inseparabilidade das
dimensões do educar e do cuidar.
Constata-se mediante o rol de legislações apresentadas a ênfase
dada a obrigatoriedade da educação básica, considerada primeiro nível da
educação escolar brasileira.
Portanto, para cumprir as metas e estratégias aqui definidas para a
educação básica, cabe aos dirigentes da educação dos níveis de governo
federal,
estadual
e
municipal,
estabelecerem
ações
articuladas
e
coordenadas, com vistas ao fortalecimento da educação básica mediante à
vinculação de recursos financeiros e a regulação do regime de colaboração
entre essas instâncias.
28
3.2.1.1 Educação Infantil
Instituída pela LDBEN 9394/96 como a primeira etapa da educação básica, a
educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade.
Em seu Art.30 a LDBEN prevê a educação infantil oferecida em creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para
crianças de 4 e 5 anos de idade.
Conforme previsão legal, na etapa da educação infantil, tanto as creches
quanto as pré-escolas são oferecidas em espaços educacionais públicos ou
privados, com a finalidade de educar e cuidar de crianças de 0 a 5 anos de idade, no
período diurno, regulados e supervisionados por órgãos competentes do sistema de
ensino e submetidos ao controle social.
A carga horária mínima anual da educação infantil, fixada pela LDBEN
9394/96 é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho
educacional. O atendimento à criança é de no mínimo 4 horas diárias para o turno
parcial e de 7 horas para a jornada integral, conforme dispõe a Lei 12.796/2013,
incorporada pela atual LDBEN.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica enfatizam que os
sistemas educativos devem envidar esforços promovendo ações, a partir das quais
as unidades de educação Infantil sejam dotadas de condições para acolher as
crianças, em estreita relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade,
prevendo programas e projetos em parceria, formalmente estabelecidos. A partir de
2009, o currículo da educação infantil passou a ser amparado pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais - Res. CNE/CEB nº 5/2009:
O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas
que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os
conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental,
científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de
crianças de 0 a 5 anos de idade.
Todas as unidades de educação infantil mantidas pelo município, vinculadas à
rede municipal de ensino norteiam-se pelas Diretrizes Curriculares Municipais de
29
Educação Infantil, fruto da construção coletiva dos profissionais do magistério
público municipal e da SEMED, disponibilizada à rede de ensino em 2013. Essas
diretrizes estão em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica/2010 e com as DCNs - Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Infantil/2009.
As unidades privadas de educação infantil têm autonomia de organização
das suas propostas pedagógicas. No entanto, devem considerar o que preceitua a
LDBEN, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e demais
regulações correlatas.
A avaliação nesta etapa é um instrumento de inclusão com o objetivo de
acolher a criança e orientar o professor na sua ação pedagógica. Nesse sentido, as
instituições de educação infantil devem criar possibilidades/instrumentos para
acompanhar o desenvolvimento das crianças e que esses meios possam contribuir
para que os professores redimensionem o planejamento. O Art. 31 da LDBEN,
alterada pela Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, estabelece que a avaliação é
realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças,
sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
A rede municipal possui 78 centros de educação infantil e 17 entidades
conveniadas, que atendem crianças de zero a seis anos. O acesso aos centros de
educação infantil é realizado através de chamada pública por meio de edital
específico.
Consta no censo escolar, conforme quadro abaixo, o quantitativo de
estabelecimentos de educação infantil no município de Blumenau, que oferecem o
atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, e de 4 e 5 anos, respectivamente.
Identificam-se nesses números dois locais de atendimentos que oferecem educação
infantil, na modalidade de educação especial – de caráter substitutivo.
30
Quadro 04 - Quantidade de estabelecimentos de ensino - Blumenau
DEPENDÊNCIA
ADMINISTRATIV
A
CATEGORIA DA
ESCOLA
PRIVADA
CONVENIADA
COM O
PODER
PÚBLICO
Municipal
MODALIDADE
ETAPA
Nº. DE
ESCOLAS
Ensino Regular
Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos)
76
Ensino Regular
Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos)
1
Ensino Regular
Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos)
27
Privada
Particular
Privada
Particular
Privada
Confessional
Estadual
Ensino Regular
Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos)
1
Privada
Filantrópica
Municipal
Ensino Regular
Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos)
7
Estadual
Municipal
Ensino Regular
Privada
Particular
Privada
Particular
Privada
Confessional
Privada
Filantrópica
Privada
Filantrópica
Estadual
114
2
Ensino Regular
Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 28
Estadual
Ensino Regular
Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 1
Municipal
Ensino Regular
Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 7
Ensino Regular
Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 1
Ensino Regular
Ed. Infantil - Unificada (0 a 5 anos)
1
Ensino Regular
Ed. Infantil - Unificada (0 a 5 anos)
2
Ensino Regular
Ed. Infantil e Ens. Fundamental (8 e
4
9 anos) Multietapa
Municipal
Privada
Ensino Regular
Ed. Infantil - Pré-escola (04 e 05
anos)
Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 05
anos)
Particular
Municipal
Privada
Filantrópica
Estadual e
municipal
Privada
Filantrópica
Estadual e
municipal
Educação Especial
- Modalidade
Substitutiva
Educação Especial
- Modalidade
Substitutiva
Ed. Infantil - Creche (0 a 3 anos)
1
Ed. Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos) 1
Fonte: MEC/INEP/DEED –
Na responsabilidade constitucional dos municípios, o atendimento para a
educação infantil se restringe apenas as redes pública municipal e privada.
O gráfico 04 retrata o número de atendimentos da educação infantil nas
unidades municipais.
31
Gráfico 04 - Atendimento da Rede Pública - Municipal
4693
5000
4501
Nº de Crianças
4500
4000
3500
3000
2500
2475
2000
1500
1000
500
313
0
Parcial
Integral
Parcial
Creche
Integral
Pré-escola
Etapas
Fonte: Censo Escolar/ SEMED-2014
Conforme gráfico acima a rede municipal de Blumenau, na sua totalidade,
atende 11.982 crianças na primeira etapa da educação básica. Desse atendimento
9.194 crianças em período integral e 2.788 em período parcial. Outro dado a ser
observado é que das 11.982 crianças, 5.006 são atendidas em creche de 0 a 3
anos, e 6.976 são em pré-escola de 4 e 5 anos, e crianças que completam 6 anos a
partir de 31 de março.
Conforme gráfico 05, a rede privada de Blumenau, na sua totalidade, atende
4.003 crianças na primeira etapa da educação básica. Desse atendimento 2.294
crianças em período integral e 1.709 em período parcial. Outro dado a ser
observado é que das 4.003 crianças, 1.927 são atendidas em creche de 0 a 3 anos,
e 2.076 são em pré-escola de 4 e 5 anos.
Gráfico 05 – Atendimento da Rede Privada – 2014
1600
1371
Nº de Crianças
1400
1153
1200
923
1000
800
600
556
400
200
0
Parcial
Integral
Parcial
Creche
Etapas
Fonte: MEC/INEP/DEED - 2014
Integral
Pré-escola
32
Vale ressaltar que a rede municipal, conforme mencionado anteriormente,
possui convênio com algumas unidades de educação infantil, privadas, e que esse
número de atendimento municipal/conveniada está representado no total de
matrículas das unidades privadas.
Em âmbito nacional, 23,2% das crianças de até 3 anos de idade frequentam a
creche/escola; no âmbito estadual esse percentual é de 38,5% e no âmbito
municipal esse percentual sobe para 50% do atendimento.
A partir dos dados do IBGE – Censo Populacional constata-se que em 2010
Blumenau já havia atingindo a meta estabelecida neste plano.
Gráfico 06 – Percentual da população de 0 a 3 anos que freqüenta a escola
Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e Mesorregião
– IBGE/Censo Populacional 2010
Com a ampliação da obrigatoriedade e gratuidade da educação básica a partir
dos 4 anos de idade, conforme o Art. 6º da Lei Nº 12.796 de 04 de abril de 2013, a
pré-escola deixa de ser facultativa e passa a ser dever dos pais ou responsável a
efetivação da matrícula.
Atualmente no Brasil 81,4% das crianças de 4 e 5 anos estão na escola; em
Santa Catarina esse percentual passa a ser de 84% e no município de Blumenau
78,3%, conforme gráfico 07:
33
Gráfico 07 – Percentual da população de 4 a 5 anos que freqüenta a escola
Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e Mesorregião
– IBGE/Censo Populacional 2010
Para alcançar a universalização da pré-escola, garantindo que todas as
crianças de 4 e 5 anos de idade sejam matriculadas, algumas medidas precisam ser
tomadas, uma delas é a conscientização das famílias da necessidade de procurarem
as instituições regulamentadas para efetivarem as matrículas pois ainda temos
crianças que recebem atendimentos não formais, alternativos.
Além do acesso, o alcance dessa meta exige ampliação da rede em regime
de colaboração, assegurando acessibilidade, reestruturação dos estabelecimentos
de ensino, aquisição de equipamentos, expansão e melhoria da rede física como
forma de planejar a oferta e garantir o atendimento.
No Brasil, a legislação que dispõe de políticas públicas de primeira infância é
setorial, voltada ao campo da educação, saúde e assistência social, porém essas
políticas pouco dialogam e não se complementam.
Para que até o final da vigência desse plano, possa-se alcançar a
universalização da pré-escola, é preciso garantir a matrícula de todas as crianças de
4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de matrículas na educação infantil em
creches, no mínimo em 55% das crianças de até 3 anos de idade. Para tanto, faz-se
necessária à conjugação de esforços entre União, Estado e Município, pois questões
como infraestrutura e recursos humanos são imprescindíveis.
3.2.1.2 Ensino Fundamental
Estabelecido como a segunda etapa obrigatória e gratuita da educação básica,
o ensino fundamental, com duração de nove anos, compreende a faixa etária
34
ampliada de 6 a 14 anos de idade e tem por objetivo a formação básica do cidadão,
de acordo com o Art. 32 da LDBEN, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Recorrendo, novamente, à LDBEN, o Art. 11, inciso V, estabelece aos
Municípios, a incumbência prioritária da oferta dessa etapa da educação básica. E
atribui aos estados definir com os municípios, forma de colaboração para oferta
dessa etapa, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público.
Com relação à organização do ensino fundamental, a LDBEN estabelece como
regra comum, a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um
mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 03/2005,
define em âmbito nacional, normas para a implantação do ensino fundamental de 9
anos de duração, indicando a nomenclatura, a faixa etária e o tempo de duração a
ser adotada pelos sistemas de ensino conforme segue:
Quadro 05 – Faixa etária e tempo de duração do Ensino Fundamental de 9 anos
Etapa de ensino
Faixa etária prevista
Duração
Ensino Fundamental
até 14 anos de idade
9 anos de duração
Anos iniciais
de 6 a 10 anos de idade
5 anos de duração
Anos finais
de 11 a 14 anos de idade
4 anos de duração
Na rede municipal de ensino de Blumenau, no ano de 2006, por meio do
Decreto nº 8.327/2006, o ensino fundamental de 9 anos de duração foi implantado
de forma gradativa com a oferta simultânea do ensino fundamental de 8 anos de
35
duração. Esse Decreto também estabelece que o ingresso no 1º ano do ensino
fundamental, será permitido para crianças, a partir dos seis anos de idade,
completos ou a completar até 31 de março do ano de ingresso.
Para visualizar a forma de como ocorreu a implantação progressiva do ensino
fundamental de nove anos de duração, e a oferta simultânea do ensino fundamental
de oito anos de duração e sua gradativa extinção, apresentamos o quadro 06 que
segue:
Ano da
implantação
Quadro 06 - Implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração na Rede Municipal de
Blumenau
Turmas oferecidas pela Rede Municipal de Ensino
Ensino Fundamental
8 anos de duração
2006
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
2007
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
2008
3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
2009
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
2010
5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
2011
6ª, 7ª, 8ª série
2012
7ª, 8ª série
2013
8ª série
2014
Não oferecerá mais ensino fundamental de 8
anos de duração
Ensino Fundamental
9 anos de duração
1º ano
1º, 2º ano
1º, 2º, 3º ano
1º, 2º, 3º, 4º ano
1º, 2º, 3º, 4º, 5º ano
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º ano
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º ano
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ano
1º ao 9º ano
Oferecerá somente ensino fundamental
de 9 anos de duração
Na rede estadual o ensino fundamental de 9 anos de duração foi implantado
gradativamente em 2007, pelo Decreto n. 4.804/2006. Com a implantação gradativa
do ensino fundamental de 9 anos de duração, a cada ano, iniciando-se pela 1ª série,
ocorreu a extinção da respectiva série do ensino fundamental de 8 anos de duração.
O quadro que segue demonstra a implantação do ensino fundamental de
nove anos de duração, na rede estadual de ensino.
36
Ano de
implantação
Quadro 07 - Implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração na Rede Estadual de Santa
Catarina
Turmas oferecidas pela Rede Estadual de Ensino de SC
Ensino Fundamental
8 anos de duração
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
5ª, 6ª, 7ª, 8ª série
6ª, 7ª, 8ª série
7ª, 8ª série
8ª série
2014
Não oferecerá mais ensino fundamental de 8
anos de duração
Ensino Fundamental
9 anos de duração
1º ano
1º, 2 º ano
1º , 2 º , 3 º ano
1º , 2 º , 3 º , 4 º ano
1º, 2 º , 3 º , 4 º, 5 º ano
1º, 2 º , 3 º , 4º, 5 º , 6 º ano
1º , 2 º, 3 º , 4 º , 5 º , 6 º , 7 º ano
1º, 2 º , 3 º , 4 º , 5 º , 6 º , 7 º , 8 º ano
1º a 9 º ano
Oferecerá somente ensino fundamental de 9
anos de duração
2015
A rede privada seguiu as orientações das respectivas mantenedoras, no
prazo previsto em lei, para implantação do ensino fundamental de 9 anos de
duração.
O ensino fundamental, da rede pública de ensino, tem o desafio de garantir a
aprendizagem dos educandos, desde o inicio do percurso formativo. Para isso é
necessário estabelecer ações e estratégias que visem combater a distorção
idade/ano, pois a reprovação é um das causas que contribui para a evasão escolar.
De acordo com os dados apresentados pela Pesquisa Nacional por
Amostragem de Domicílios – PNAD/2013, gráfico abaixo, a meta brasileira que se
refere à universalização do ensino fundamental é de 100%, sendo que para cumprir
essa meta falta atingir 1,6% em nível nacional, e 1,3% no estado de Santa Catarina.
37
Gráfico 08 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Fonte: Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e
Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010
Quanto ao município de Blumenau, segundo dados do IBGE/2010, precisa-se
ampliar em 3% para chegar à universalização da população de 6 a 14 anos no
ensino fundamental. Para garantir essa meta, o Art. 5º, § 1º da LDBEN 9394/96,
estabelece que o poder público tenha como dever:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar,
bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Segundo os dados do INEP, em 2013 o estado de Santa Catarina obteve um
total de 803.026 matrículas no ensino fundamental, sendo 448.379 nos anos iniciais
e 354.647 nos anos finais. Santa Catarina registrou um acréscimo de 24.126
matrículas em 2014.
Em contrapartida, como podemos observar a tabela 06 que segue, o
município de Blumenau registrou 36.656 matrículas no ensino fundamental em 2013,
e 35.481 matrículas em 2014, apresentando assim um decréscimo de 1.175
matrículas.
Tabela 06 – Matrículas no Ensino Fundamental 2013 e 2014 – Blumenau
Ensino Fundamental
Dependência
CENSO 2013
Anos
Anos
Iniciais Finais
Total
CENSO 2014
Anos
Anos
Iniciais Finais
Total
Estadual
6121
5560
11681
6198
4845
11043
Municipal
11143
8687
19830
11013
8157
19170
Privada
3034
2111
5145
3194
2074
5268
Total
20298
16358 36656
20405
15076 35481
Fonte: MEC/INEP/CensoEScolar
38
Cabe destacar, que o Plano Estadual de Educação (2014, p. 29), em sua
versão preliminar, afirma que “O cenário nacional de decréscimo no total de
matrículas do Ensino Fundamental na última década, é decorrente da redução da
população na faixa etária de 6 a 14 anos, da repetência, do abandono e da evasão
escolar”.
No que se refere às etapas do ensino fundamental por dependência
administrativa, registra-se que nos anos de 2013 e 2014 a rede pública estadual e
municipal detém o maior público alvo nessa etapa de ensino, predominando a
matrícula na rede pública municipal. Observa-se também que em 2014 houve
elevação no total de matrículas na rede privada de ensino.
Com relação à quantidade de estabelecimentos escolares existentes em
Blumenau que ofertam o ensino fundamental, computamos um total de 87
instituições, sendo 50 da rede municipal, 27 da rede estadual e 10 da rede privada
de ensino.
No município de Blumenau, observa-se, no gráfico abaixo, que nos últimos
censos houve uma considerável redução da população na faixa etária que
corresponde ao público alvo do ensino fundamental.
Gráfico 09 - Comparativo da evolução do total de matrículas entre Santa Catarina e Blumenau – 2007
a 2014
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Acessado em: 23 jan. 2015.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP) calcula as taxas de rendimento escolar por meio dos dados obtidos no Censo
39
Escolar. Dele são extraídas as taxas de aprovação, reprovação e abandono de cada
ano observado.
Em 2013, de acordo com os dados do site http://www.qedu.org.br, referente
às taxas de aprovação escolar do ensino fundamental entre Brasil, Santa Catarina e
Blumenau, constata-se que Blumenau apresenta um índice de aprovação maior que
o país e o estado, tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais, gráfico10 abaixo:
Gráfico 10 - Taxa de aprovação do Ensino Fundamental – Blumenau – 2013
Disponível em: http://www.qedu.org.br Acessado em 26 fev. 2015.
Quanto às dependências administrativas das redes de ensino do município,
percebe-se que na série histórica apresentada que a rede privada liderou as taxas
de aprovação, gráfico 11 abaixo.
Gráfico 11 - Taxa de aprovação nas dependências administrativas - Blumenau
Fonte: MEC/INEP/CensoEScolar
Segundo os dados do site http://www.qedu.org.br, no Brasil em 2013, as
taxas de reprovação nos anos iniciais foram de 6,1% e nos anos finais foi de 11,3%,
40
o que equivale a aproximadamente 2.462.686 reprovações no país. Em Santa
Catarina, as taxas de reprovação nos anos iniciais foram de 3,5% e nos anos finais
11,2%, equivalendo aproximadamente 56.647 alunos do ensino fundamental.
No município de Blumenau, as taxas de reprovação apresentam 3,2% nos
anos iniciais e 8,9% nos anos finais do ensino fundamental, equivalente a 2.136
alunos. No entanto, segundo os dados obtidos do município, podemos perceber que
os anos finais apresentam taxas maiores de reprovação em relação aos anos
iniciais.
De acordo com a versão preliminar do Plano Estadual de Educação (2014, p.
30), “nos últimos anos, Santa Catarina tem conseguido reduzir as taxas de
reprovação no Ensino Fundamental, sendo que, o maior desafio está nos anos
finais”. Quanto ao município de Blumenau, houve também um aumento significativo
no número de reprovações dos anos finais. Faz-se necessário um estudo minucioso
para averiguar as causas desse alto índice de reprovação, principalmente nas redes
públicas, para corrigir as fragilidades existentes.
Gráfico 12 - Taxas de reprovação nas dependências administrativas - Blumenau
Fonte: Disponível em: http://www.qedu.org.br/estado/124-santa-catarina/taxas-rendimento/todas-as-redes/rural-eurbana?year – Acesso em 18/02/2015.
Referente à evasão escolar, tanto o estado de Santa Catarina, quanto o
município de Blumenau, nos anos iniciais, mantiveram-se estáveis nos últimos anos.
No entanto, em 2013, constatamos que ocorreu um acréscimo da taxa de evasão
nos anos finais em Blumenau em relação ao estado.
41
Gráfico 13 - Taxas de evasão escolar
Disponível em: http://www.qedu.org.br/ Acessado em 18 fev. 2015.
Quanto às dependências administrativas, nos últimos anos, as taxas de
evasão escolar da rede pública de ensino, se mantiveram com poucas alterações, e
na rede particular houve um acréscimo nos últimos dois anos.
Gráfico 14 - Taxa de evasão escolar por dependência administrativa – Blumenau
Fonte: MEC/INEP/CensoEScolar
Com referência à distorção idade/série a rede pública de ensino no município
de Blumenau apresenta o maior índice.
42
Gráfico 15 – Taxa de distorção idade/ano/série no ensino fundamental de Blumenau por dependência
administrativa - 2013
14,00%
12,10%
11,40%
12,00%
10,00%
T axa
8,00%
6,00%
4,00%
1,80%
2,00%
0,00%
Rede Estadual
Rede Municipal
Rede Privada
Redes de Ensino
Fonte: MEC/INEP - Censo escolar
Gráfico 16 - Taxa de distorção idade/ano/série nos anos iniciais e finais do ensino fundamental de
Blumenau por dependência administrativa - 2013
Fonte: Fonte: MEC/INEP - Censo escolar
A fim de tomar medidas preventivas de correção de fluxo escolar a partir dos
primeiros anos de escolaridade no ensino fundamental, os sistemas de ensino
articulados com o governo federal, adotaram medidas políticas educacionais, por
meio de programas, projetos e ações voltadas para garantir a aprendizagem na
idade recomendada.
43
Assim, ressaltamos o Decreto n. 6.094/2007, que trata do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação, que em seu art. 1º, define que esse
compromisso é a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em
proveito da melhoria da qualidade da educação básica.
Composto por 28 Diretrizes, o Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação estabelece como Diretriz II “alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito
anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico”. A Diretriz IV
prevê “combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, [...]”, e a
Diretriz V “combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não
frequência do educando e sua superação”.
Com relação à Diretriz II, supracitada, que corresponde à meta 5 do presente
Plano de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Blumenau optou por
antecipá-la, propondo alfabetizar todas as crianças até o final do 2º ano do ensino
fundamental de 9 anos.
A fim de favorecer a antecipação acima proposta, uma das medidas tomadas,
pela Secretaria Municipal de Educação de Blumenau, foi a adesão ao Projeto
TRILHAS - iniciativa do Ministério da Educação e do Instituto Natura, com
coordenação técnica da Comunidade Educativa CEDAC, e implantação no ano de
2012, com continuidade até os dias atuais. A efetivação do Projeto favorece o
processo de alfabetização e a redução da retenção, da evasão e da distorção
idade/ano/série.
Em Blumenau, as Redes de Ensino Municipal e Estadual aderiram em 2012
ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, instituído pela
Portaria nº 867, de 04 de julho de 2012. Nesse Pacto, o Ministério da Educação –
MEC, e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação reafirmam e
ampliam o compromisso de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de
idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame
periódico específico conforme previsto no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Segundo o Art. 5º da Portaria nº 867, as ações do Pacto têm por objetivos:
I - garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino
estejam alfabetizados, em Língua Portuguesa e em Matemática, até o final
do 3º ano do ensino fundamental;
44
II - reduzir a distorção idade-série na Educação Básica;
III - melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores
alfabetizadores;
V - construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e
desenvolvimento das crianças nos três primeiros anos do ensino
fundamental.
A rede pública do município participa ativamente de todas as avaliações
universais oferecidas pelo Ministério da Educação como:
a) Provinha Brasil, aplicada no início do ano letivo e no seu término, avalia
o nível de alfabetização das crianças matriculadas no 2º ano do ensino
fundamental.
b) Avaliação Nacional de Alfabetização - ANA, aplicada anualmente aos
alunos do 3º ano do ensino fundamental, no final do ano letivo, com o
objetivo de avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência do ciclo de
alfabetização das redes públicas.
c) Avaliação Nacional do Rendimento Escolar – ANRESC, também
denominada Prova Brasil, aplicada bianualmente com alunos matriculados
nos 5º e 9º anos do ensino fundamental das escolas públicas, com o
objetivo de avaliar a qualidade de ensino em língua portuguesa e
matemática.
Além das ações institucionais com o intuito de diminuir os índices de
distorção idade/ano e qualificar o ensino, a rede pública participa do Programa Mais
Educação, desenvolvido em âmbito federal pelo Ministério da Educação e oferecido
às escolas públicas de todo o país. O programa tem o objetivo de ampliar espaços e
oportunidades educativas contribuindo para a melhoria da aprendizagem, por meio
do acompanhamento pedagógico, de ações na área da cultura, do esporte, dos
direitos humanos e do desenvolvimento social. Com participação a partir de 2009,
atende 7.470 alunos, sendo 6.496 nas escolas públicas municipais e 974 nas
escolas públicas estaduais.
A rede estadual de ensino oferece o Programa Estadual de Novas
Oportunidades de Aprendizagem - PENOA, para estudantes da rede estadual do 3º
ao 8º ano do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio, que tenham sofrido
reprovação, como mais uma possibilidade de lograr efetivo êxito em sua
45
aprendizagem, nas habilidades de leitura, escrita e cálculo e, consequentemente,
com a consolidação dessas, lidar com o conhecimento nas diferentes áreas. O
programa é desenvolvido em tempo e turno diferenciados, sistematicamente
planejados por meio de pautas interacionais que desenvolvam o ouvir/falar, o
ler/escrever e o calcular. Assim, abre caminhos pedagógicos para os estudantes
que, no tempo escolar regular, não se apropriaram dos conhecimentos
potencialmente previstos, além de ofertar em tempo, um planejamento e uma
didática que atenda ao sujeito em suas especificidades pedagógicas e sociais. O
programa é desenvolvido em 17 escolas estaduais do município.
As escolas privadas têm autonomia para organizar-se em função das
necessidades de suas demandas, promovendo quando julgar necessário, o reforço
escolar no contraturno para os alunos que apresentarem dificuldades na
aprendizagem.
A
rede
municipal
de
ensino
mantém
o
Projeto
de
Intervenção
Psicopedagógica, que tem como objetivo realizar intervenções com alunos que
apresentam dificuldades de aprendizagem, de 1º ao 9º ano do ensino fundamental e
subsidiar educadores, contribuindo no processo de ensino e aprendizagem. O
projeto é desenvolvido em 39 unidades escolares da rede municipal de ensino e tem
contribuído para a diminuição da reprovação e consequentemente, da distorção
idade/ano do município de Blumenau.
Cabe, ainda, considerar que um fator de relevância pedagógica para o
processo educacional, a fim de contribuir para a elevação da taxa líquida da
população alvo do ensino fundamental é a definição de diretrizes curriculares que
assegurem aos educandos as mesmas oportunidades de aprendizagem
nas
respectivas etapas frequentadas. Ações dessa natureza são igualmente importantes
para os processos de avaliação, não apenas da aprendizagem, mas para todas as
demais
avaliações, como as institucionais interna e externa, e as de redes de
ensino.
Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica,
no ano de 2010, foi deflagrado o movimento de construção das Diretrizes
Curriculares Municipais nas escolas da rede municipal. Em 2012, iniciou-se a
sistematização dessas diretrizes, documento este que foi “elaborado de forma
democrática, num processo que contou com a participação de educadores,
professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, equipe técnica da
46
Secretaria Municipal de Educação e Universidade Regional de Blumenau – FURB”.
(DCMs, 2012, p. 16)
As Diretrizes Curriculares têm por objetivo servir de instrumento que possa
subsidiar as práticas e projetos curriculares e seus desdobramentos, na sala de aula
e além dela, respeitando-se o Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Escolar.
A partir de 2013, a Rede Municipal de Educação promove formação para os
profissionais do magistério que atuam nos anos iniciais e finais, com ênfase nas
áreas do conhecimento/disciplina que compõem as Diretrizes Curriculares
Municipais.
No ano de 2014, a rede estadual iniciou o processo de atualização da
Proposta Curricular de Santa Catarina, a partir das novas demandas sociais,
educacionais e curriculares desse tempo que culminou na publicação do documento
Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica,
2014. O processo de construção baseou-se em três pontos de referências: 1)
perspectiva de formação integral; 2) concepção de percurso formativo na lógica da
superação do etapismo e fragmentação curricular; 3) diversidade reconhecida como
diferentes configurações identitárias e novas modalidades de educação.
Portanto, para garantir a universalização do ensino fundamental de 9 anos
para a população de 6 a 14 anos, e a conclusão dessa etapa na idade
recomendada, conforme o previsto na Meta 2 desse Plano, Blumenau tem como
desafios obter êxito em ações focadas na redução das taxas de reprovação, evasão
e distorção idade/ano e melhorar o desempenho dos estudantes do ensino
fundamental. Para isso, faz - se necessário desenvolver ações conjuntas, articuladas
e contínuas entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração entre os entes
federados.
3.2.1.3 ENSINO MÉDIO
A oferta do Ensino Médio é dever prioritário dos Estados, conforme Art. 10
Inciso VI, da LDBEN - redação dada pela Lei nº 12.061/2009. Sua finalidade de
acordo com o Art. 35 da respectiva LDBEN é:
47
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade
às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
O Brasil, em 2013, registrou 8.312.815 matrículas no Ensino Médio, com
redução de 0,76% em relação a 2012, representando 64.037% a menos. Santa
Catarina ao contrário do Brasil, neste mesmo período apresentou um incremento
6,6% no total de matrículas, registrando 271.429 matrículas, que correspondem a
23,7% da Região Sul e 3,2% do país, distribuídas em 975 estabelecimentos
escolares. Devido às suas responsabilidades legais, a rede pública estadual detém a
maior parcela das matrículas nesta etapa de ensino (83,86%).
Em Blumenau, segundo o censo escolar, a matrícula de ensino médio
ofertada nas redes: federal, estadual e privada em 2013, totalizou 12. 483 e em 2014
13.136, conforme gráfico abaixo.
Gráfico 17 – Matrículas do Ensino Médio 2013/2014
13200
13136
Nº de Matrículas
13000
12800
12600
12400
12483
12200
12000
2013
2014
Fonte: INEP/ Censo escolar 2014
Diante do gráfico acima observa-se que em Blumenau de 2013 a 2014,
houve um aumento nas matrículas no Ensino Médio, de 653 alunos, ou seja, 2,55%.
Dentre os fatores que contribuíram para a elevação do número de matrículas pode-
48
se mencionar a abertura do Instituto Federal Catarinense- IFC, com a ampliação da
oferta de cursos de ensino médio integrado à educação profissional.
O estado de Santa Catarina conseguiu ampliar os investimentos no Ensino
Médio a partir da substituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, que, a partir 2007, abrange toda a Educação
Básica, inclusive o atendimento escolar a jovens e adultos.
Com o objetivo de alcançar a universalização do Ensino Médio à população
de 15 a 17 anos de idade, foram criadas políticas públicas no estado assim como, a
criação do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, e do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
O Programa Ensino Médio Inovador - ProEMI, de acordo com o MEC,
instituído pela Portaria nº971/2009, que integra as ações do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), é uma estratégia do Governo Federal para
induzir a reestruturação dos currículos do Ensino Médio. O objetivo deste programa
é oportunizar ao adolescente e ao jovem a ampliação do tempo escolar, integrando
à sua formação, atividades de aprendizagem voltadas à cultura, à arte, ao esporte,
ao empreendedorismo, à sustentabilidade e à tecnologia, com conteúdos
curriculares organizados a partir de um planejamento interdisciplinar, construído
coletivamente.
Santa Catarina aderiu ao ProEMI a partir de 2009. Na cidade de Blumenau
duas escolas estaduais fazem parte do Programa Ensino Médio Inovador - ProEMI,
a EEB Luiz Delfino e EEB D. Pedro II.
No Brasil, o Ensino Médio e, consequentemente, em Santa Catarina, se
apresenta de forma diversificada, compreendendo cursos como: médio (formação
geral), médio integrado à educação profissional e magistério, além de sua oferta na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
A cidade de Blumenau por dependência administrativa tem curso médio formação geral, em 25 escolas, sendo 17 estaduais, 06 privadas e 01 municipal.
Com relação ao ensino médio integrado à educação profissional o município
conta com as seguintes instituições: Serviço Nacional da Indústria – SENAI- e o
Centro de Educação Profissional Hermann Hering – CEDUPHH.
49
Blumenau possui, também, em nível de ensino médio, o curso de
magistério na EEB Pedro II, e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Santa Catarina teve um aumento expressivo da matrícula no Ensino Médio,
nos últimos anos, mas ainda não atende a totalidade da demanda de 15 a 17 anos
de idade.
Atualmente, em torno de 76,1% desta população frequenta a escola,
independente da etapa ou modalidade de ensino da Educação Básica que estão
cursando. O Estado não tem conseguido manter uma regularidade de crescimento
no atendimento, apresentando frequente oscilação. Essa oscilação é, em parte,
decorrente da saída dos adolescentes e jovens da escola para trabalhar e
retornando após certo tempo.
Em Blumenau, conforme IBGE/Censo Populacional de 2010, a
porcentagem de alunos de 15 a 17 anos na escola é de 77,5% o que mostra que
universalizar o atendimento escolar, para toda a população de 15 a 17 anos de
idade, até 2016, será um grande desafio. Para isso, o Estado deverá executar
rapidamente as estratégias previstas neste Plano, para atingir a meta conforme
indicador a seguir:
Gráfico 18 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola
Fonte: Fonte: Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e
Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010
O Estado pretende elevar a taxa líquida de matrícula para 90% no Ensino
Médio, até o final da vigência deste Plano. Quando se trata da frequência na etapa
de ensino adequada para esta faixa etária, a situação é alarmante, porque somente
56,2% frequentam o Ensino Médio, segundo dados do Observatório do PNE/ Todos
Pela Educação/IBGE/PNAD.
A taxa de escolarização líquida no Brasil é de 53,3%, em Santa Catarina
62,6% e em Blumenau 52,8%. Notamos que a cidade de Blumenau em relação ao
50
Brasil e estado está com o percentual bem preocupante. É necessário um grande
esforço do governo estadual para melhorar estes índices de escolarização, de
acordo com indicador a seguir:
Gráfico 19 - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos
Fonte: Fonte: Fonte: Estado, Região, Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 / Município e
Mesorregião – IBGE/Censo Populacional 2010
Em 2012, as taxas de reprovação e abandono no país foram muito altas no
Ensino Médio, respectivamente 12,2% e 9,1%. Na Região Sul, foram de 13,6% e
7,8%, respectivamente. Os percentuais de reprovação e abandono, em Santa
Catarina, são menores que os nacionais e regionais, contudo, não menos
alarmantes: 10,1% e 6,9% em 2012.
Diante da análise da série histórica dos últimos anos, o Estado apresenta
oscilações nas taxas de reprovação e abandono, não conseguindo diminuí-las de
fato. As maiores taxas se concentram na primeira série do Ensino Médio.
Em 2013, o país registrou 29,5% dos estudantes matriculados no Ensino
Médio com distorção idade-série. Na Região Sul esse percentual cai para 22,6% e
em Santa Catarina é igual a 16,4%. As séries com maior defasagem na idade são a
primeira e a quarta série do Ensino Médio. A quarta série apresenta um percentual
alto devido à população de mais idade que ingressa nos cursos de magistério e
ensino médio integrado à educação profissional.
Em Blumenau, a taxa de rendimento escolar, no ensino médio, no ano de
2013, foi assim apresentada: na rede estadual a taxa de aprovação foi de 69,4%, a
taxa de reprovação foi de 20,6%, e a taxa de abandono foi de 10%; na rede
municipal a taxa de aprovação foi de 93,5%, a taxa de reprovação foi de 6,3% e a
taxa de abandono foi de 0,2%; na rede privada a taxa de aprovação foi de 95,2%, a
taxa de reprovação foi de 4,7% e a taxa de abandono foi de 0,1%.
51
Os dados do Ensino Médio quanto ao rendimento escolar, em Blumenau,
mostram que é necessário um esforço coletivo e articulado para que o cenário
atual desta etapa de ensino seja revertido.
O que chama atenção é a grande diferença entre as redes, principalmente
nas taxas de reprovação. Essa constatação requer a pactuação de ações
conjugadas, a fim de que se possa alcançar o cumprimento da meta 3, bem como
das metas 8 até 11 desse Plano, devidas as ações correlatas ao ensino médio.
3.2.2 Modalidades da Educação Básica
3.2.2.1 Educação Profissional e Tecnológica
A Resolução CNE/CEB nº 4/2010, ao definir Diretrizes Curriculares Gerais para a
Educação Básica, caracteriza a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos
três primeiros artigos, da seguinte forma:
Art. 30. A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos
objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades
educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e
Educação a Distância.
Art. 31. Como modalidade da Educação Básica, a Educação Profissional e
Tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional e nos de Educação Profissional Técnica de nível
médio.
Art. 32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é desenvolvida
nas seguintes formas: I - articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:
a) integrada, na mesma instituição; ou b) concomitante, na mesma ou em
distintas instituições; II - subsequente, em cursos destinados a quem já
tenha concluído o Ensino Médio.
No que se refere à forma articulada, com base na LDB nº 9.394/96, as
Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica esclarecem que para a oferta
articulada, “[...] complementarmente aos dispositivos do art. 36-B, o art. 36-C define
duas formas alternativas: a primeira é a forma integrada, na mesma instituição de
ensino, com matrícula única para cada aluno.” A segunda “[...] é a concomitante,
52
com matrículas distintas para cada curso, na mesma ou em outra instituição de
ensino” inclusive mediante convênio de intercomplementaridade, visando ao
planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.”
Quanto à forma subsequente prevista no inciso II do art. 36-B da LDB nº
9.394/96, trata-se de cursos não diretamente articulados com o ensino médio, pois
são destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Em acordo com o Art. 27, inciso I, da LDB nº 9.394/96, ao estabelecer os
conteúdos curriculares da educação básica, deve-se difundir “valores fundamentais
ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum
e à ordem democrática”. Estes conceitos demandam a atenção da comunidade
escolar para efeito de organização curricular, inclusive, na modalidade da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio.
A educação profissional pode ser oferecida integrada aos diferentes níveis e
modalidades e às dimensões de trabalho, da ciência e da tecnologia. Abaixo são
exemplificadas formas de se oferecer educação profissional:
Ações Extensivas: Constituem-se em programações variadas, com o
objetivo de disseminar informações e conhecimentos, no âmbito da Educação
Profissional. Podem conferir certificados de participação, estabelecendo-se como
critério a frequência. Contemplam palestras, seminários, conferências, simpósios,
concursos, desfiles, festivais, exposições, feiras de produtos e equipamentos,
campanhas e outros eventos de caráter sócio profissional e cultural, entre outros.
Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC: Trata-se de cursos e
programas ofertados segundo itinerários formativos, possibilitando contínuo e
articulado aproveitamento de estudos, em todas as modalidades de educação
profissional e níveis de escolaridade. Estes têm por objetivo o desenvolvimento de
aptidões para a vida produtiva e social, podendo articular-se aos cursos de
educação de jovens e adultos, qualificando para o trabalho e favorecendo a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Estão contemplados os cursos da
aprendizagem, de qualificação profissional - capacitação, de aperfeiçoamento, os
programas sócio profissionais, os programas socioculturais e os programas
instrumentais.
Cursos de Educação Técnica de Nível Médio: Compreende cursos
normatizados por Diretrizes Curriculares Nacionais. São organizados por eixos
tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos e o
53
contínuo e articulado aproveitamento de estudos e competências profissionais.
Estão contemplados os cursos de qualificação profissional técnica, a habilitação
técnica de nível médio e especialização técnica de nível médio.
A Educação Profissional Técnica de Nível Médio pode ser desenvolvida na
forma articulada - integrada, articulada - concomitante, ou ainda, subsequente ao
Ensino Médio. Para o alcance do projeto nesse Plano, é necessário garantir
recursos financeiros pelo regime de colaboração.
3.2.2.2 Educação de Jovens e Adultos
Prevista na Constituição Federal e regulamentada pela LDBEN como
modalidade da Educação Básica, a Educação de Jovens e Adultos – EJA tem se
tornado um importante instrumento para a universalização dos direitos humanos e a
superação das desigualdades entre os povos.
De acordo com a LDBEN, em seus Artigos 37 e 38, a EJA é destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, no Ensino
Fundamental e Médio na idade própria, determinando aos sistemas de ensino a
garantia de gratuidade do ensino, por meio de cursos e exames supletivos, a partir
de oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos
estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho. Define a idade mínima
de 15 anos para ingresso no Ensino Fundamental e de 18 anos para o Ensino
Médio, e regulamenta as respectivas idades para a realização de exames de
certificação.
Estabelece também, a viabilização, o acesso e a permanência do
trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Propõe a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de
estudos em caráter regular.
A respeito da conclusão dos cursos de ensino fundamental e médio, por
meio de exames, no ano de 2002, foi instituído pela Portaria Ministerial nº 77/2002 o
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA), que tinha como finalidade aferir as habilidades, competências e
saberes para certificação de conclusão do ensino fundamental e médio. Para a
obtenção de certificação do ensino fundamental podiam participar as pessoas com
54
idade mínima de quinze anos, e para certificação do ensino médio podiam participar
as pessoas com idade mínima de dezoito anos.
A partir de 2009, quando o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM,
passou a certificar o Ensino Médio, o ENCCEJA restringiu-se à certificação da
conclusão do Ensino Fundamental, aos jovens e adultos com 15 anos ou mais de
idade, inclusive às pessoas com privação de liberdade, jovens sob medidas
socioeducativas das Unidades Prisionais ou Socioeducativas.
Para garantir a escolaridade da demanda de educação de jovens e adultos
no município de Blumenau, é oferecida essa modalidade de educação básica pelas
redes públicas estadual e municipal e também pela rede privada.
Os gráficos 20, 21, 22 e 23, que seguem, retratam a oferta de educação de
jovens e adultos no município de Blumenau, por etapa, modalidade presencial e
semi-presencial e dependência administrativa, numa série histórica de 2010 – 2014.
Gráfico 20 – Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Municipal e Rede Estadual – EJA
(Presencial) – Ensino Fundamental
800
700
682
Nº de Alunos
600
538
500
383
400
300
200
231
167
176
148
172
80
100
74
0
2010
2011
2012
Ano
Estadual
Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014.
Municipal
2013
2014
55
Gráfico 21 - Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Municipal e Rede Estadual – EJA
(Semi-presencial) – Ensino Fundamental
700
584
Nº de Alunos
600
575
540
515
500
400
347
286
300
218
200
100
0
0
13
0
0
2011
2012
2013
0
0
0
0
2010
2014
Ano
Estadual
Municipal
Privada
Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014.
Gráfico 22 - Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Estadual e Privada – EJA
(Presencial) – Ensino Médio
1800
1657
1600
1401
Nº de Alunos
1400
1200
906
1000
800
600
400
215
200
0
0
193
0
0
0
0
2010
2011
2012
2013
2014
Ano
Estadual
Privada
Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014.
Gráfico 23 – Matrícula da Educação de Jovens e Adultos – Rede Estadual e Privada – EJA (Semipresencial) – Ensino Médio
2500
2109
Nº de Alunos
2000
1571
1500
1294
1546
1157
969
1000
773
500
0
0
0
0
2010
2011
2012
2013
Ano
Estadual
Fonte: INEP – Censo Escolar – 2010 a 2014.
Privada
2014
56
Constata-se no gráfico n. 23, que a modalidade semi-presencial da EJA é
ofertada com exclusividade pela rede privada de ensino.
Contribui significativamente para elevação das matrículas desse público-alvo
na rede privada, o atendimento gratuito prestado por instituições mantidas por
segmentos empregadores.
Segundo o site Observatório do PNE, em 2001 foi criado o Indicador de
Alfabetismo Funcional - INAF, o qual pesquisa a capacidade de leitura, escrita e
cálculo da população brasileira adulta. Assim, para o cálculo da taxa de alfabetismo
funcional foi considerada a população alvo entre 15 e 64 anos de idade, incluindo
residentes em zonas urbanas e rurais, que estejam estudando ou não. Já para o
cálculo do indicador da meta foi considerada a proporção de analfabetos na
população, levando em conta as pessoas que não conseguem realizar tarefas
simples que envolvem a leitura de palavras e frases, mesmo que uma parcela
destes consiga ler números familiares, como de telefones, preços, dentre outros. O
INAF também considera outras categorias como rudimentar, básico e pleno.
Conforme ainda, as informações disponíveis no site do observatório do PNE,
outra estimativa calculada pelo IBGE é apresentada como indicador auxiliar da meta
e define como analfabeto funcional a pessoa que possui menos de 4 (quatro) anos
de estudos completos. Na América Latina, a UNESCO destaca que o processo de
alfabetização só se consolida para as pessoas que completaram a quarta série.
Blumenau tem envidado esforços para garantir o direito ao acesso e/ou a
conclusão dos estudos àqueles que não puderam fazê-lo na idade escolar
obrigatória. Essa política de inclusão social tem como meta oportunizar a todos os
cidadãos com quinze anos ou mais de idade, o acesso à escolaridade,
proporcionando além do conhecimento científico, o direito à cidadania.
A elevação da alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade em
nosso município é um indicativo de que esses esforços estão dando resultados
satisfatórios. De acordo com o censo populacional - 2010, a população
blumenauense alfabetizada é de 98,3 seguindo a tendência nacional de diminuição
do analfabetismo.
57
Tabela 07 - Taxa de alfabetização na faixa etária de 15 a 24 anos – proporção de 15 anos ou mais de
pessoas que são alfabetizadas
Ano
Taxa - Blumenau
1991
2000
2010
95,91%
97,21%
98,23%
Taxa - Santa
Catarina
90,09%
93,68%
95,87%
Taxa - Brasil
79,93%
86,37%
90,39%
Fonte: SIGAD/FURB - Sistema de informações gerenciais e de apoio à decisão – acessado em: 24 de março de 2014.
Na tabela acima observa-se que Blumenau apresenta uma taxa de
alfabetização ascendente na faixa etária de 15 a 24 anos.
Com relação a taxa de analfabetismo funcional, no Brasil é de 29,04%, em
SC 22,45 e no município de Blumenau cai para 15,6%, isso significa que o município
apresenta taxa inferior a nacional e estadual, conforme gráfico 24 que segue:
Gráfico 24 – Percentual de alfabetizados e analfabetos por faixa etária
120
99,15
99,46
99,52
97,87
Percentual
100
80
60
40
20
0,85
0,54
0,48
2,13
0
11 a 14 anos
15 a 17 anos
18 a 24 anos
Mais de 25 anos
Faixa Etária
Analfabetos
Alfabetizados
Fonte: IBGE – 2010 Disponível em <http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-no-brasil/>. Dossiê Situação Educacional
dos Municípios Catarinenses / Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2014.
Diante do desafio da meta e das estratégias propostas para o seu alcance,
faz-se necessário elevar a taxa de alfabetização dos jovens e adultos com 15 anos
de idade ou mais para 98%, num esforço conjunto e integrado entre sistemas de
ensino com a promoção de parcerias e o fortalecimento do regime de colaboração
entre os entes federativos.
58
Nesse sentido, ações acidentais e isoladas não darão conta da dimensão
dessa meta, mas, ações planejadas a partir do diagnóstico dessa população alvo
alcançarão o objetivo comum que é garantir o acesso, a permanência, a qualidade
da educação, assim como garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino.
3.2.2.3 Educação Especial
No contexto educacional brasileiro, a normatização da educação especial é
assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96,
Capítulo V, Art. 58 a 60.
A partir de 2008, com o advento do paradigma da Política Nacional da
Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, cabe à sociedade
promover as condições de acessibilidade, a fim de, possibilitar às pessoas com
deficiência, viverem de forma autônoma e participarem plenamente de todos os
aspectos da vida. Neste contexto, a educação inclusiva torna-se um direito
inquestionável e incondicional.
Em conformidade com o Decreto nº 7.611/2011, o público-alvo da
educação especial é definido por:
- pessoas com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo,
de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
- pessoas com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Inclui-se nesta definição alunos que se enquadram no aspecto autista, síndromes,
transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos, sem outra
especificação.
- pessoas com altas habilidades/superdotação: demonstram potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Em relação aos alunos com deficiência, pode-se considerar aqueles que em
interação com diversas barreiras atitudinais e arquitetônicas podem ter restringida
sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
59
A Educação Especial em Blumenau atendeu no ano de 2013, um total de 861
alunos com deficiência, matriculados na rede municipal, estadual, federal e privada
tabela 08:
Tabela 08 - Número de matriculados na Educação Especial no Município de Blumenau – 2013
Educação Especial - Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e
Incluídos
Dependência
Ed
Creche
Pré-Escola
Anos Iniciais
Anos
Finais
Médio
Prof.
EJA
Nível
Fund
EJA
Médio
0
4
Técnico
Estadual
0
0
99
81
72
2
Federal
0
0
0
0
1
0
0
0
Municipal
13
64
228
198
4
0
0
0
Privada
24
11
41
12
6
1
0
0
75
368
291
83
3
0
4
37
Total
Fonte: MEC/INEP/DEED - 2014
O Município de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, há anos vem trabalhando na perspectiva da inclusão escolar. Com isso,
conta com o Centro Municipal de Educação Alternativa - CEMEA, unidade de Apoio
da SEMED, que dispõe de uma equipe multiprofissional e visa promover o acesso e
permanência do aluno com deficiência no contexto escolar.
Tem como objetivo geral oferecer apoio à Inclusão Escolar e Atendimento
Educacional Especializado – AEE, para os alunos público-alvo da educação
especial, matriculados nas redes de ensino municipal, estadual e privada de
Blumenau.
No CEMEA, os atendimentos acontecem de diferentes formas, levando-se
em conta a idade da criança, os objetivos propostos e suas particularidades. Presta
os seguintes atendimentos:
•
Atendimento Educacional Especializado/Estimulação Essencial, para crianças
de 0 a 3 anos de idade;
•
Atendimento Educacional Especializado/Educação Infantil, para crianças até
5 anos de idade;
•
Projeto de Alfabetização e Letramento;
•
Atendimento Educacional Especializado/Surdez – Linguagem Brasileira de
Sinais – LIBRAS. Conta com um setor de Adaptação em Libras que oferece
60
suporte
aos
professores
intérpretes
e
professores
instrutores
que
acompanham os alunos surdos nas salas comuns. Entende-se professores
intérpretes para o ensino fundamental e professores instrutores para iniciação
da língua de sinais/cultura surda aos alunos, tendo este processo iniciação na
educação infantil estendendo-se ao ensino fundamental quando necessário;
•
Setor de Adaptação de Materiais para os Alunos Cegos e Transcrição em
Braille;
•
Atendimento clínico/pedagógico de fonoaudiologia para alunos da educação
infantil e ensino fundamental, tendo como objetivo a estimulação da
linguagem oral/escrita/falada e motricidade orofacial;
•
Atendimento com a assistente social;
•
Serviço de triagens e orientações psicológicas.
A rede municipal de ensino de Blumenau conta com 27 salas de recursos
multifuncionais em operação, atendendo aproximadamente 343 crianças no
contraturno escolar nas unidades de ensino e realiza o serviço de itinerância.
Avaliadas as necessidades, os alunos contam com professores de apoio pedagógico
nas salas comuns. O público da Educação Infantil recebe atendimento educacional
especializado no CEMEA, além de contar com o serviço de duas professoras
itinerantes que realizam visitas regulares às unidades e dos professores de apoio
pedagógico nas salas comuns.
Já, a rede estadual, conta com 25 salas de recursos multifuncionais – SAED
atendendo aproximadamente 235 crianças, e com professores de apoio nas salas
comuns.
Destaca-se no município de Blumenau, o Projeto de Paradesporto Escolar,
beneficiando 170 alunos da Educação Especial, atendidos por 20 profissionais da
área de Educação Física, que atuam em 43 polos descentralizados para
atendimento, nas modalidades de: atletismo paralímpico, bocha paralímpica,
goalball, natação paralímpica, natação para bebês, tênis de mesa paralímpico e judô
A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Gerência Regional de
Educação, oferece aos alunos, público-alvo da educação especial, da rede estadual
de ensino, em caráter de apoio, complemento ou suplemento, serviços que podem
ser:
61
•
Serviço de Atendimento Educacional Especializado –
SAEDE.
•
Serviço de Atendimento Especializado – SAESP.
•
Turma Bilíngue – Libras/Português, na educação infantil e
anos iniciais do ensino fundamental, para educandos com deficiência
auditiva.
•
Professor Intérprete, em turmas dos anos finais do ensino
fundamental e do ensino médio, nas modalidades da educação básica
e no nível superior.
•
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Libras, em
todos os níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica.
•
Professor de educação especial, nas turmas de todas as
etapas e modalidades da educação básica, nas quais estiverem
matriculados alunos com diagnóstico de condutas típicas ou com
severos comprometimentos motores.
•
Outros serviços oferecidos pela Fundação Catarinense de
Educação Especial - FCEE, conforme política de educação especial do
Estado de Santa Catarina - 2006.
Atualmente a rede estadual de ensino de Blumenau conta com 25 Salas de
Recursos Multifuncionais, com aproximadamente 235 crianças atendidas.
A política de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, do
Ministério da Educação, deve ser articulada às ações previstas nessa meta.
A despeito dos avanços legais nessa modalidade de ensino, na perspectiva
da educação inclusiva, ainda há muito por fazer para que a prática diária traduza a
materialização de políticas educacionais que efetivamente garantam os direitos
desse público alvo.
Outros aspectos imprescindíveis para alcançar as estratégias decorrentes da
Meta 4 é garantir, além do acesso e permanência desse público alvo no ensino
regular, a participação qualificada
possibilitando continuidade de estudos nas
etapas e níveis mais elevados do ensino. Portanto, será necessário empreender
esforços conjugados, buscando pelo regime de colaboração a pactuação de
responsabilidades e recursos necessários para alcance do proposto.
62
3.2.2.4 Educação Escolar Indígena
A Constituição Federal de 1988 consagrou grandes avanços com relação aos
direitos dos povos indígenas que vivem no país. A educação escolar indígena no
Brasil, até 1991 ficou sob a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio –
FUNAI.
Com a vigência do Decreto Presidencial nº 26/1991, ficou expresso que é
competência das Secretarias de Educação Estaduais e Municipais a oferta da
educação escolar indígena. A coordenação das políticas referentes à educação
escolar indígena é de responsabilidade do MEC.
A LDBN n 9394/96 trouxe consideráveis avanços no que tange à educação
escolar indígena, assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas
línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
De acordo com o que preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica MEC/CNE/CEB, Resolução nº 4/2010, a educação escolar
indígena ocorre em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas,
requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de seu
povo ou comunidade. Os docentes deverão ter formação específica conforme prevê
a Constituição Federal, a base nacional comum e os princípios que norteiam a
Educação Básica Brasileira.
O território catarinense conta com 2% da população indígena do Brasil e
23,2% da Região Sul, totalizando 18.213 pessoas, conforme censo demográfico de
2010/IBGE.
A oferta da educação escolar indígena, em Santa Catarina, é de
responsabilidade dos Municípios quando se trata de educação infantil. Já, a oferta
do ensino fundamental, médio e a modalidade de EJA são de responsabilidade da
rede estadual de ensino.
Em Blumenau, não temos oferta de unidade escolar indígena, embora o
Censo 2010/IBGE aponte uma população indígena de 312 habitantes que residem
na área urbana. É um contingente que sempre que for diagnosticado, precisa ser
respeitado na sua especificidade a fim de garantir a essa população o que lhe é de
direito. Portanto, quando for detectada a presença de povos indígenas nas unidades
63
educacionais, independente da etapa e modalidade, é necessário assegurar o direito
de expressão de suas diferenças étnico-culturais, valorizando a diversidade cultural.
No quadro 08 observamos o quantitativo de alunos indígenas matriculados na
educação básica de Blumenau, informados no Censo Escolar, no ano de 2014.
Quadro 08 – Matrículas da etnia indígena por dependência administrativa, modalidae e etapa de
ensino – Blumenau – 2014
MODALIDADE
DEP ADM
ETAPA DE ENSINO
COR / RAÇA
MATRÍCULAS
DE ENSINO
Estadual
Ensino Regular
Ensino Médio - 1ª Série
Indígena
1
Estadual
Ensino Regular
Ensino Médio - 2ª Série
Indígena
2
Estadual
Ensino Regular
Ensino Médio - 3ª Série
Indígena
3
Estadual
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 3º Ano
Indígena
1
Estadual
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 4º Ano
Indígena
1
Estadual
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 7º Ano
Indígena
3
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 1º Ano
Indígena
9
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 2º Ano
Indígena
22
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 3º Ano
Indígena
16
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9anos) - 4º Ano
Indígena
10
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 5º Ano
Indígena
14
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 6º Ano
Indígena
12
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 7º Ano
Indígena
11
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 8º Ano
Indígena
4
Municipal
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 9º Ano
Indígena
5
Municipal
Ensino Regular
Educação Infantil - Creche ( 0 a 3 anos)
Indígena
7
Municipal
Ensino Regular
Educação Infantil - Pré-escola ( 4 e 5 anos)
Indígena
14
Privada
Ensino Regular
Ensino Fundamental ( 9 anos) - 7º Ano
Indígena
1
Privada
Ensino Regular
Educação Infantil - Pré-escola ( 4 e 5 anos)
Indígena
1
Fonte: MEC/INEP?DEED – 2014
Nota: Dados preliminares, em fase de verificações.
Vale sublinhar que o Art. 26-A da LDBEN torna obrigatório aos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o
estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Conforme redação dada pela
Lei n 11.645/2008, o conteúdo programático de que trata o Art. 26-A, incluirá
diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da
população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, e será ministrado no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de arte, literatura e
história brasileira.
64
3.2.2.5 Educação escolar Quilombola
Educação escolar quilombola é uma modalidade da educação básica a ser
ofertada por escolas rurais e urbanas, localizadas em comunidades reconhecidas
pelos órgãos públicos, e também nos estabelecimentos de ensino próximos a essas
comunidades e
que atendem
um
contingente
significativo
de
estudantes
provenientes das terras quilombolas.
As deliberações discutidas na Conferência Nacional de Educação – CONAE,
em 2010, foram determinantes para o Conselho Nacional de Educação – CNE, se
pronunciar sobre a necessidade de tratar a educação escolar quilombola como
modalidade própria, assentando-a na Resolução CNE/CEB n 4/2010, que define as
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Em 2012, o Conselho Nacional de Educação por meio do Parecer CNE/CEB n
16/2012 e Resolução CNE/CEB n 8/2012, definiu as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, tratando da especificidade que essa
modalidade requer.
Além dos atos encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação acima
citados, a educação escolar quilombola está ancorada nos documentos legais, a
saber:
a) Constituição Federal de 1988, no Art. 205 e no Art. 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n
9394/1996, alterada pelas Leis n 10.639/2003, n 11.645/2008 e n
12.960/2014.
c) Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho –
OIT, que trata dos Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto n
5051/2004, e Decreto n 6040/2007 que institui Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos povos e comunidades tradicionais.
As atuais pesquisas oficiais ainda não dão conta de informar com precisão o
total de crianças e jovens quilombolas, em idade escolar, que frequentam a escola, e
nem daqueles que estão fora dela, o que causa prejuízos na elaboração e
implementação das políticas públicas voltadas para essa população. Embora o
censo escolar realize a coleta das matrículas de escolas quilombolas, ainda não há
65
uma forma de identificar o estudante quilombola matriculado em escolas de outras
localidades.
Para
que
sejam
efetivados
os
direitos
educacionais,
das
pessoas
quilombolas, é imprescindível o cumprimento das disposições legais previstas, e
desenvolver mecanismos que possibilitem mapear esse público alvo, a fim de
assegurar a oferta dessa modalidade de ensino a todos que têm a prerrogativa de
usufruir acordo com a legislação em vigor.
A cidade de Blumenau não possui escola quilombola, nem registro de alunos
oriundos das comunidades quilombolas.
3.2.2.6 Educação Escolar do Campo
A Educação no Campo é compreendida como um trabalho pedagógico, que
visa atender às comunidades que se encontram distantes da área urbana, do
município. A LDB 9394/96 em seu Art. 28 assegura aos sistemas de ensino a
promoção de adaptações, para a adequação às peculiaridades da vida rural de cada
região, conforme pode ser observado abaixo:
- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades
e interesses dos alunos da zona rural;
- organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar
às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
- adequação à natureza do trabalho na zona rural.
A Resolução CNE/CEB 1, de 3 de abril de 2002, que institui Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, no Art. 2º, define que
“Estas Diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de
princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas
do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais [...]”
As etapas e modalidades, oferecidas nas escolas do campo, são pautadas na
Resolução n 2, de 28 de abril de 2008, que estabelece diretrizes complementares,
normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento de
Educação Básica do Campo, a qual em seu Art. 1º rege que:
66
A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação
Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio e
destina-se ao atendimento às populações rurais em suas variadas formas
de produção de vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores
artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária,
quilombolas, caiçaras, indígenas e outros.
A educação básica do Campo é oferecida, em Blumenau, somente pela Rede
Municipal de Ensino que atende nove unidades escolares, reconhecidas pelo
Ministério da Educação – MEC, organizadas em turmas ou classes multisseriadas,
atendendo alunos do pré-escolar - educação infantil, e de primeiro ao quinto ano do
ensino fundamental de nove anos. O conteúdo programático para as classes
multisseriadas obedece ao sistema desenvolvido para cada ano de escolaridade,
predominando a unidocência até o quinto ano do ensino fundamental, respeitando o
Art. 3º da Resolução n 2, de 28 de abril de 2008, que determina que “a Educação
Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental serão sempre oferecidos nas
próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e
de deslocamento das crianças”, atendendo também às estratégias previstas na Meta
2 do Plano Municipal de Educação.
Desta forma, obedece ao Decreto n 7.352, de 4 de novembro de 2010, que
dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação
na Reforma Agrária – PRONERA, em seu Art. 7º, § 1, que se refere ao cumprimento
do direito à educação escolar, os entes federados devem assegurar “organização e
funcionamento de turmas formadas por alunos de diferentes idades e graus de
conhecimento de uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do
ensino fundamental”.
Assim, a diferença se dá na prática docente, na qual a organização do
planejamento do professor deve abranger diversas faixas etárias com suas
potencialidades e fragilidades diagnosticadas, respeitando o tempo e o nível de
aprendizagem de cada faixa etária atendida, procurando fazer com que a educação
do campo aconteça “por meio de aprendizagem dos conteúdos e das competências
que os alunos precisarão para a vida em sociedade”, conforme as Diretrizes
Curriculares Municipais, 2012, p. 62.
67
Gráfico 25 – Estabelecimentos Escolares do Município de Blumenau.
60
50
Nº. de Escolas
50
40
27
30
20
10
10
0
Escolas Municipais
Escolas Estaduais
Escolas Particulares
Redes de Ensino
Fonte: Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Acesso em: 23
março 2015.
Gráfico 26 – Unidades de Ensino da Rede Municipal de Blumenau
45
41
40
Nº. de Escolas
35
30
25
20
15
9
10
5
0
Escolas Básicas Municipais
Escolas do Campo Municipais
Escolas
Fonte: SEMED – Ensino Fundamental – 2015.
68
Gráfico 27 - Percentual das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Blumenau
18%
82%
Escolas Básicas Municipais
Escolas do Campo Municipais
Fonte: SEMED – Ensino Fundamental – 2015.
As escolas do campo são atendidas por programas e projetos ofertados pela
Secretaria Municipal de Educação e Governo Federal, previstos conforme a
realidade de cada região, e que devem ser contemplados no Projeto Político
Pedagógico – PPP, de cada unidade. Contam, de modo geral, com um diretor eleito
ou um professor responsável.
Em 2013, foi implantado em três escolas do campo o Programa Mais
Educação /Educação Integral, atendendo alunos do primeiro ao quinto ano do
ensino fundamental de nove anos. Contempla atividades de acompanhamento
pedagógico, arte, recreação, agroecologia, música, prática circense e atletismo.
Gráfico 28 - Percentual de alunos atendidos no Programa Mais Educação nas Escolas do Campo da
Rede Municipal de Blumenau.
250
65%
Nº. de Alunos
200
150
35%
100
50
0
Alunos atendidos no Mais Educação
Alunos não atendidos no Mais Educação
Situaçao do atendimento
Fonte: SEMED - Ensino Fundamental. 2015.
Segundo as Diretrizes Curriculares Municipais, 2012, p. 63, as escolas do
campo “estão subordinadas às mesmas políticas de governo, bem como às
69
Normativas e Diretrizes Curriculares estabelecidas para a Rede Municipal”,
garantindo a possibilidade de poder ampliar as condições de existência do campo,
inseridos e preparados no processo educativo de forma significativa criando
oportunidades de desenvolvimento de realizações pessoais e sociais.
3.2.3 Educação em Tempo Integral
As reivindicações de uma política de educação integral no Brasil têm início
no ano de 1932, formalizada pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, que
defendia a organização de uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita.
Atualmente, a legislação brasileira assenta a educação em tempo integral
nos marcos legais aqui dispostos, como a Constituição Federal de 1.988, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o
Plano Nacional de Educação Nacional 2001 - 2010 Lei nº 11.494/2007, Lei nº
13005/2014 e o Decreto Federal nº 6.094/2007, que instituiu o Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação. Destaque, também, para a contribuição dos
debates realizados na Conferência Nacional de Educação - CONAE - 2010, assim
como nas etapas que a precederam em âmbito escolar, municipal, regional e
estadual, resultando na inclusão dessa meta no Plano Nacional de Educação.
Diante do exposto, constata-se que a educação em tempo integral, na
perspectiva de Educação Integral, possui uma sólida base legal para sustentar os
diversos programas, projetos e ações que visam ampliar sua oferta.
O Estado de Santa Catarina, na Constituição Estadual de 1989 e na Lei
Complementar nº 170/1998, reafirma a importância da Educação Integral, que pode
ser observado por meio da adesão ao Programa Mais Educação, a partir de 2008, e
ao Programa Ensino Médio Inovador, a partir de 2009. Para além das iniciativas do
Governo Federal, o estado de Santa Catarina elaborou programas, projetos e ações
estadual e municipais, que têm contribuído na efetivação das ações da educação em
tempo integral como, por exemplo, o Projeto Escola Pública Integrada - EPI e o
Projeto de Educação Ambiental e Alimentar - AMBIAL, para estudantes da rede
estadual de ensino.
70
O município de Blumenau, aparece no mapa da oferta de educação de
tempo integral, em Santa Catarina, com o atendimento de 9194 crianças de 0 a 5
anos e crianças que completam 6 anos a partir de 31 de março, distribuídas nos 78
Centros de Educação Infantil e em algumas unidades conveniadas.
A rede privada de educação infantil compõe o atendimento das crianças em
tempo integral com 28 escolas privadas, que atendem 2294 crianças da creche até a
pré-escola. No ensino fundamental, a política municipal indutora de educação em
tempo integral iniciou em 2007, quando o Centro Municipal de Ampliação do Tempo
e Espaço Pedagógico da Criança e Adolescente - CEMATEPCA, da Secretaria
Municipal de Educação, oferecendo atividades voltadas à ampliação de jornada
escolar. Desde então, 2073 crianças e adolescentes da rede municipal, estadual e
particular de ensino de Blumenau, com idade entre seis e quatorze anos são
atendidos. O Programa Mais Educação instituído pela Portaria Interministerial nº
17/2007 e pelo Decreto nº 7083, de 27 de janeiro de 2010 é apresentado ao
município que fez a adesão no ano de 2008, e a partir de então, 6496 crianças e
adolescentes das escolas públicas municipais já participaram de atividades voltadas
para a educação de tempo integral.
A educação de tempo integral, na rede pública estadual, atende 973
crianças e adolescentes do ensino fundamental em 8 escolas no município. O
Ensino Médio Inovador é a política que rege a oferta de tempo integral, na rede
estadual. Em Blumenau, duas escolas oferecem o programa a 115 alunos. O SENAI
aparece no censo com atendimento de 182 alunos, no ensino médio de tempo
integral, na rede particular.
No município, são 60454 matrículas distribuídas em 219 estabelecimentos
de ensino, das quais 11.380 contemplam matrículas em tempo integral, oferecidas
na rede pública, e 2.500 matrículas na rede privada.
A maior oferta de educação em tempo integral encontra-se na educação
infantil. Das 11982 matrículas, 9.1947 foram oferecidas pela rede pública do
município em 2014, representando 76,7% desse atendimento. Na rede privada, das
4003 matrículas, 2294 são de período integral representando 57,3%.
No ensino fundamental, também a cobertura de atendimento de educação
em tempo integral é maior na rede pública. Das 30213 matrículas de ensino
fundamental, 2.186 matrículas estão concentradas na rede pública, representando
7,24% do atendimento do município. Na rede privada, das 5268 matrículas no
71
ensino fundamental, 24 são de tempo integral, representando 0,45% de cobertura,
conforme censo de 2014. No ensino médio, das 13.136 matrículas, 260 estão
distribuídas na rede pública com cobertura de 1,97% no atendimento. Em
contrapartida, a rede privada aparece com 1848 matrículas, das quais 182 aparecem
no censo com oferta em tempo integral representando 9,85% do atendimento. A
análise dos percentuais, por etapa de ensino, revela que os valores na rede pública
no Ensino fundamental de 7,24%, e no Ensino Médio 0,88% estão muito distantes
do valor para a Educação Infantil com 76,7%. Diante desse quadro será necessário
empregar maiores esforços para aumentar o percentual de escolas com matrículas
em tempo integral nos Ensinos Fundamental e Médio na rede pública de Blumenau.
Gráfico 29 – Atendimento da Educação Infantil - Rede Pública Municipal
4693
5000
4501
Nº de Crianças
4500
4000
3500
3000
2500
2475
2000
1500
1000
500
313
0
Parcial
Integral
Parcial
Creche
Integral
Pré-escola
Etapas
Fonte: Censo Escolar/SEMED – 2014.
Gráfico30 – Atendimento da Educação Infantil - Rede Privada
1600
1371
Nº de Crianças
1400
1153
1200
923
1000
800
600
556
400
200
0
Parcial
Integral
Parcial
Creche
Pré-escola
Etapas
Fonte: Censo Escolar/SEMED – 2014.
Integral
72
Gráfico 31 – Total de atendimento nas Redes Municipal, Estadual e Privada – Ensino
Fundamental/2014
12000
10129
Nº de Alunos
10000
7828
8000
5401
6000
4000
4669
3170
2074
2000
884
797
24
329
0
176
0
Parcial
Integral
Parcial
Anos Iniciais
Integral
Anos Finais
Etapas
Municipal
Privada
Estadual
Fonte: Censo Escolar/SEMED – 2014.
Gráfico 32 – Total de atendimento nas Redes Municipal, Estadual Federal e Privada – Ensino
Médio/2014
12000
10553
Nº de Alunos
10000
8000
6000
4000
2000
1666
475
0
182
115
0
145
0
Municipal
Privada
Estadual
Federal
Instituições
Parcial
Integral
Blumenau estipulou como meta a oferta de Educação em Tempo Integral
em, no mínimo, 65% das escolas públicas de forma a atender, pelos menos, 40%
dos estudantes até o final da vigência deste Plano.
73
Nos gráficos 33 e 34, analisando os indicadores INEP/Censo Escolar da
Educação Básica – 2013, se evidencia que o município supera as metas
estabelecidas para o Brasil e Santa Catarina das escolas públicas que oferecem
educação de tempo integral na perspectiva de educação integral, com no mínimo 7
horas diárias de atividades escolares.
Gráfico 33 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em
atividades escolares
Fonte: INEP/Censo Escolar - 2013
Gráfico 34 Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares
Fonte: INEP/Censo Escolar - 2013
Atender, pelo menos, 40% dos estudantes da Educação Básica em tempo
integral, em escolas públicas, exigirá definição de estratégias e ações sistemáticas e
parceria entre o município e a Secretaria de Estado da Educação a fim de
avançarmos no percentual de cobertura de atendimento aos alunos e atingirmos a
meta estabelecida, que no que se refere, principalmente, aos alunos do ensino
fundamental e médio, que está abaixo do estipulado no Plano Nacional de
Educação.
Portanto, para que se materializem os percentuais de atendimento na
Educação em Tempo Integral propostos na meta 6, até a vigência deste Plano, será
preciso garantir aporte técnico e financeiro da União, fortalecer o regime de
colaboração articulado entre os entes federados e estabelecer parcerias com
74
entidades privadas. Para a exeqüibilidade e cumprimento da meta e estratégias
previstas é vital respaldá-las nos respectivos Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual com desencadeamento de busca do público
da Educação Básica.
3.2.4 Profissionais da Educação Básica
A Educação Básica, nos princípios norteadores assegurados no Artigo 206,
da Constituição Federal de 1988, consta a valorização dos profissionais de
educação e a garantia do padrão de qualidade, traduzidos pela LDBEN nº 9394/96,
Título VI, em dispositivos que sinalizam para a progressiva elevação dos níveis de
formação inicial e continuada desses profissionais, assim, como para a necessidade
de definição de padrões mínimos de qualidade no ensino (LDBEN, Artigo 4, Inciso
IX).
Observa-se, nos últimos anos, o esforço nacional, e consequentemente
estadual e municipal, para a implementação e adequação de leis, diretrizes e
políticas públicas, voltadas à formação inicial e continuada, à carreira, à
remuneração e às condições de trabalho dos profissionais de educação, com
objetivo de atender suas necessidades e, consequentemente, melhorar a qualidade
de ensino. Um exemplo disso foi o disposto na Resolução CNE/CEB nº 5/2010, que
fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos
Funcionários da Educação Básica Pública, aplicadas aos trabalhadores em
educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica
ou afim, inciso III, do Artigo 61, da LDBEN.
Um esforço nacional foi a aprovação da lei que institui o Piso Salarial
Profissional Nacional, para os Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, Lei nº 11.738/2008, com o objetivo de propiciar maior isonomia profissional
no país. Essa lei não dará conta, por si, de solucionar questões históricas que
perpassam a valorização desses profissionais, contudo, “sua implantação contribui,
e muito, para que retornem aos quadros da educação pública milhares de
professores que se afastaram para exercerem outras profissões mais atraentes do
ponto de vista salarial e das condições de trabalho” (BRASIL, 2012 p.10). O
município de Blumenau cumpre o piso nacional.
75
O estado de Santa Catarina se assegura das leis abaixo citadas, que
dispõem sobre a valorização dos profissionais da educação, em consonância com
as diretrizes e legislações nacionais:
- Lei nº. 6.884/1986 – Estatuto do Magistério
- Lei Complementar nº 1139/1992 – Plano de Cargos e Salários
-Lei Complementar nº 457/2009 - Altera o Progresso Funcional
-Lei Federal nº 11.738/2008 – Institui o Piso Nacional para os profissionais
do Magistério.
- Lei Complementar nº 455/2009 – Complemento ao piso Nacional.
- Lei Complementar nº 539/2011 – Garante o pagamento do piso salarial
para os profissionais do magistério.
-Decreto nº 602/2007 – Avaliação Especial de Desempenho.
-Decreto nº 915/2012 – Institui Política de Formação Continuada dos
Profissionais da Educação.
O município de Blumenau se assegura nas leis, abaixo citadas, que dispõe
sobre a valorização dos profissionais da educação, em consonância com as
diretrizes e legislações nacionais:
- Lei Complementar nº660/28.11.2007 – Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município.
- Lei Complementar nº661/28.11. 2007 – Planos de Cargos e Carreiras dos
Servidores do Município.
- Lei Complementar nº662/28.11. 2007 – Estatuto e Plano de Carreira do
Magistério.
- Lei Federal nº 11.738/2008 – Institui o Piso Nacional para os profissionais
do Magistério.
-Lei Complementar nº 455/2009 – Complemento ao Piso Nacional.
-Decreto nº 8801/2008 – Avaliação de Desempenho.
-Decreto nº 9645/2012 – regulamenta a implantação da hora-atividade
extraclasse.
-Decreto nº 8724/2008 – Regulamenta os afastamentos do exercício do
cargo para cursos de pós-graduação.
Outro avanço significativo está na alteração do Art. 61 da LDBEN, pela Lei
nº 12.014/2009, que define como profissionais da educação escolar básica:
professores habilitados em nível médio, ou superior, para a docência na educação
76
infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores, em educação, portadores
de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento,
supervisão, inspeção e orientação educacional, com títulos de mestrado, ou
doutorado, nas mesmas áreas; trabalhadores, em educação, portadores de diploma
de curso técnico, ou superior, em área pedagógica ou afim.
Tabela 09 – Número de Docentes na Educação Básica por dependência administrativa - Blumenau –
2014
Dependência
Nº de Docentes
Administrativa
Percentual
Municipal
2720
54,20%
Estadual
1214
24,20%
Privada
1059
21,10%
Federal
25
0,50%
TOTAL
5018
100
MEC/INEP – Censo Escolar - 2014
Gráfico 35 – Percentual de Docentes na Educação Básica por dependência administrativa Blumenau
– 2014
0,5%
21,1%
54,2%
24,2%
Municipal
Estadual
Privada
Federal
Fonte: MEC/INEP - Censo Escolar - 2014
A formação, o desenvolvimento profissional e a valorização dos profissionais
da educação, sempre estiveram na pauta das discussões no âmbito da educação. É
um assunto recorrente, que tem recebido ênfase, por parte de diferentes segmentos
públicos e privados e a sociedade em geral, pois o profissional da educação é o
77
principal articulador do processo educacional, quando assume e garante o papel de
mediador neste contexto.
Destacamos, aqui, que entendemos que os profissionais da educação estão
classificados como: “docentes” os que atuam diretamente no ensino e que devem
ser habilitados para tal, como condição para ingresso na carreira profissional.
É observado, nacionalmente, que a carreira de professor não é mais atrativa.
Atribuem a esta negativa, problemas como salário, desvalorização da profissão,
carga horária excessiva, indisciplina dos alunos, judicialização das relações
escolares, como fatores para este esvaziamento. De um modo geral, quem já está
na carreira, muitas vezes não busca qualificação na área. Limita-se a buscar seu
aperfeiçoamento, a partir da formação continuada, oferecida pela rede à qual está
vinculado. Os profissionais que estão sendo atraídos para o exercício da docência,
por vezes apresentam uma formação acadêmica fragilizada, pois o currículo
oferecido pelas instituições formadoras por vezes não atendem às demandas
apresentadas. Há um distanciamento entre pressupostos teóricos e a práxis
educativa, o que cria uma lacuna imensa entre professor e realidade educacional,
também fazendo com que ocorra a desistência ou o desestimulo desses
profissionais.
Os sistemas de ensino objetivam garantir uma educação de qualidade para
todos, aliado à universalização da educação, já para a etapa da educação infantil - a
partir dos 4 anos de idade. É flagrante que o número de alunos cresce
vertiginosamente, sendo que o número de professores habilitados, para o exercício
do magistério, não acompanha proporcionalmente o mesmo ritmo. E é, justamente,
por falta destes profissionais habilitados, que as redes de ensino se obrigam a
contratar profissionais não habilitados, ou seja, que estão em processo de formação,
contrariando drasticamente o que preconiza a LDBEN, em seu Art.62.
É fato, que a educação continuada também tem um papel determinante
neste processo, porém é a formação primeira do professor, que lhe dará subsídios
para o desenvolvimento de um trabalho pautado na garantia do direito de aprender,
que é inerente ao ser humano, em qualquer idade ou etapa da sua vida.
Os padrões nacionais de qualidade para as instituições brasileiras, através
das avaliações externas, têm apontado para o desenvolvimento de políticas públicas
específicas de formação continuada, no sentido de que, muitas vezes, a teoria e a
78
prática não se coadunam, não atingindo um padrão de qualidade mínimo necessário
nessa formação.
Formação
e
valorização
profissional
são
indissociáveis.
Assim,
a
preocupação dos gestores deverá estar pautada em temas como: garantia de
realização de concursos públicos, formação continuada, jornada de trabalho e
remuneração.
A formação continuada é um direito dos profissionais, e que deverá estar
citada no Estatuto do Magistério de cada rede de ensino. Neste aspecto, destaca-se
a importância das redes públicas, possuírem um planejamento, possibilitando que o
profissional docente usufrua de mecanismos que viabilizem seu acesso à ascensão
profissional, no que diz respeito à formação continuada e a evolução financeira da
sua carreira, por meio de um Plano de Cargos, Carreira e Salários.
Com relação à formação inicial docente, destaca-se o Plano Nacional de
Formação de Professores – PARFOR, cujo objetivo é fomentar a oferta de educação
superior, gratuita e de qualidade, para professores em exercício na rede pública de
educação básica, para que esses profissionais obtenham a formação exigida pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e contribuam para a
melhoria da educação básica oferecida no país.
Em Blumenau, atualmente o único curso do PARFOR em andamento é a
Licenciatura em Artes Visuais, com 17 acadêmicos, cursando a sexta fase na
Fundação Regional de Blumenau –FURB.
Os cursos do PARFOR ofertados pela FURB, assim como o curso em
andamento, seguem o mesmo padrão de critérios de qualidade, e a mesma
arquitetura curricular dos cursos em regime regular da Instituição. Pelo
cadastramento, na Plataforma Freire em 2015, há uma expectativa de oferta de mais
três cursos para o segundo semestre, a saber:
•
Curso de Artes Visuais - 46 pré-inscritos.
•
Curso de Música - 34 pré-inscritos.
•
Curso de Matemática - 19 pré-inscritos.
79
A análise e validação dessas pré-inscrições serão feitas pelas Secretarias
de Educação Estaduais, Municipais, do Distrito Federal e pelos Institutos Federais. A
efetivação da oferta desses novos cursos está vinculada aos recursos federais.
Falar em gestão democrática remete a um processo de construção da
autonomia das unidades educacionais, do sistema de ensino, do financiamento da
educação, da gestão financeira da escola, do processo de construção do projeto
político-pedagógico e a possibilidade de participação dos diversos segmentos
escolares de um modo geral.
Assim, os processos formativos, sejam eles iniciais ou continuados, deverão
sempre contribuir para os avanços qualitativos para todos os que atuam na
educação, sejam eles docentes ou discentes.
Da mesma forma, a política de formação dos profissionais da educação deve
estar sintonizada ao plano de carreira e à justa jornada de trabalho, implicando,
portanto, em ações concretas do poder público que, através de políticas nacionais,
garantam esta efetivação. Conforme consta no documento referência - CONAE:
Há que se garantirem salários dignos e a promoção de planos de carreira
com critérios justos e claros para a ascensão e a dignidade do exercício
profissional. Uma política nacional desse porte deve, assim, se constituir
pela maior articulação entre o MEC, as instituições formadoras, os
movimentos sociais e os sistemas de ensino.
Assim, há nos sistemas de ensino: professores federais, estaduais e
municipais, professores concursados e não concursados, professores urbanos e
rurais, professores das redes pública e particular e das redes patronais profissionais
(Sistema S), professores titulados e sem titulação.
Pensar numa lógica efetiva de formação continuada vinculando-a a criação
de um plano de carreira que traga em seu interior, uma proposta clara, com prérequisitos para a valorização profissional, e que explicite os benefícios que estes
profissionais acessarão ao concluírem seus aperfeiçoamentos.
É fundamental estruturar os estatutos de plano de carreira do município,
para garantir o que dispõe a LDBEN Art.67: o ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, o piso salarial profissional, progressão funcional,
baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; período
80
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, e
condições adequadas de trabalho, assegurando dessa forma a promoção efetiva da
valorização dos profissionais da educação pública.
3.2.5 INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP), criou em 2007, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
que representa um marco importante para conduzir políticas públicas em prol da
qualidade da educação. É um indicador estatístico, que vai de zero a dez,
comparável nacionalmente, e expressa em valores os resultados mais importantes
da educação: aprendizagem e fluxo. O IDEB é um instrumento composto por dois
indicadores, para aferir a qualidade da educação: as taxas de aprovação escolar,
obtidas do Censo Escolar, e as médias de desempenho nas avaliações do SAEB
(ANEB e ANRESC/Prova Brasil, aplicadas de dois em dois anos). Também é
importante para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica, o qual estabelece
como meta, que em 2022, o IDEB do Brasil, seja 6,0 - média que corresponde a um
sistema educacional comparável a dos países desenvolvidos. Destaca-se que o
IDEB é considerado um instrumento utilizado pelo Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), como “termômetro da qualidade da Educação Básica em todos os
estados, municípios e escolas no Brasil” (BRASIL, 2008, p. 4).
O diferencial do IDEB está na combinação de informações sobre o
rendimento escolar - representado pelas taxas de aprovação e o desempenho em
exame padronizado (ANEB/ANRESC), o que nem sempre é considerado em
análises sobre qualidade educacional, embora sejam complementares. Por isso,
antes de iniciar qualquer estudo referente ao IDEB é preciso ter em mente que:
Um sistema educacional que reprova sistematicamente seus
estudantes, fazendo com que grande parte deles abandone a
escola antes de completar a Educação Básica, não é desejável,
mesmo que aqueles que concluem essa etapa de ensino
atinjam elevadas pontuações nos exames padronizados. Por
81
outro lado, um sistema em que todos os estudantes concluem o
Ensino Médio no período correto não é de interesse caso os
estudantes aprendam muito pouco na escola. Em suma, um
sistema de ensino ideal seria aquele em que todas as crianças e
adolescentes tivessem acesso à escola, não desperdiçassem
tempo
com
repetências,
não
abandonassem
a
escola
precocemente e, ao final de tudo, aprendessem. (FERNANDES,
2007, p.5)
Desde o primeiro ano de observação do IDEB, a educação catarinense tem
apresentado resultados de destaque no cenário nacional. Em 2011, no cômputo
global (redes pública e privada) e em relação aos outros estados, Santa Catarina
obteve o segundo maior resultado nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o maior
resultado nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, superando os
índices nacionais e da Região Sul.
Já, no município de Blumenau, do que diz respeito aos resultados dos anos
iniciais e finais e conforme tabela abaixo, os índices têm aumentado a cada
avaliação, superando a média nacional. Desde 2007 o município tem superado as
metas projetadas pelo INEP. A trajetória crescente do IDEB de Blumenau é
consequência da melhora no desempenho médio dos estudantes na Prova
Brasil/SAEB e no aumento das taxas de aprovação.
Tabela 10 – Resultado IDEB Anos Iniciais – Blumenau
Fonte: MEC/Inep
Verifica-se na tabela 10, que o IDEB nos anos iniciais de (1º ao 5º ano), da
rede municipal de ensino, apresentou em 2013, elevação da média para 6,4 em
comparação a 2011 que foi 6,1.
82
Para Blumenau continuar se destacando no IDEB e atingir resultados
equivalentes aos dos países desenvolvidos, precisa diminuir as desigualdades de
aprendizagem em todas as etapas da Educação Básica, por meio de estratégias que
levem em consideração as condições socioeconômicas, culturais e educacionais
desses estudantes, a fim de elevá-los a patamares mais adequados de
aprendizagem.
Tabela 11 – Resultado IDEB Anos Finais – Blumenau
Fonte: MEC/Inep
A partir da tabela11, observa-se que os anos finais (6º ao 9º ano) tanto na
rede estadual quanto na rede municipal, no ano de 2013, as médias decresceram
em relação ao resultado de 2011. A rede estadual passou de 4,9 para 4,2 e a rede
municipal de 5,0 para 4,9. Para reverter esse cenário, é essencial garantir a melhoria
da qualidade de ensino, elevando as taxas de aprovação e o desempenho de
aprendizagem dos estudantes.
Tabela 12 – IDEB Rede Privada
IDEB OBSERVADO
2005 2007 2009 2011 2013
ANOS
INICIAIS
ANOS
FINAIS
2007
METAS
2009 2011 2013
2021
5,9
6,0
6,4
6,5
6,7
6,0
6,3
6,6
6,8
7,5
5,8
5,8
5,9
6,0
5,9
5,8
6,0
6,2
6,5
7,3
Fonte: Saeb e Censo Escolar
Vale ressaltar, que comparativamente os resultados da Prova Brasil/SAEB por
dependência administrativa, apresentam uma diferença significativa entre o
desempenho da rede pública e da rede privada nos anos finais. Quanto aos anos
iniciais esta diferença não é muito acentuada.
83
É importante salientar que a avaliação do IDEB aplicada na rede pública do
ensino fundamental é censitária enquanto que na rede privada é por adesão e
amostragem.
No que se refere às taxas de aprovação na Educação Básica, outro indicador
utilizado para o cálculo do IDEB, Blumenau tem conseguido melhorá-las, porém,
cabe ressaltar que no Ensino Médio ainda há um longo caminho a percorrer para
aumentar a aprovação. Esse não é um desafio somente para o município e o estado,
mas para todo país.
Tabela 13 – IDEB Ensino Médio
TOTAL
Pública
Estadual
Privada
IDEB OBSERVADO
METAS
2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009
3,4
3,5
3,6
3,7
3,7
3,4
3,5
Dependência Administrativa
3,1
3,2
3,4
3,4
3,4
3,1
3,2
3,0
3,2
3,4
3,4
3,4
3,1
3,2
5,6
5,6
5,6
5,7
5,4
5,6
5,7
2011 2013 2021
3,7
3,9
5,2
3,4
3,3
5,8
3,6
3,6
6,0
4,9
4,9
7,0
Fonte: Saeb e Censo Escolar
O IDEB do ensino médio comparativamente entre os anos de 2011 e 2013
manteve-se no total em 3,7. A rede estadual, responsável por 97% das matrículas
da rede pública, registrou o mesmo índice de 2011 ou seja, 3,4 e a rede privada
apresentou queda, passando de 5,7 para 5,4.
O IDEB do Ensino Médio tanto para a rede pública quanto para a rede privada
é por amostragem, sendo que a rede privada participa por meio de adesão. O
resultado só é divulgado para o país, regiões e estado. Não é disponibilizado para os
municípios.
Portanto, mesmo seguindo uma regularidade de bons resultados frente aos
cenários estadual e nacional, Blumenau para alcançar esta meta ainda precisa trilhar
um percurso para atingir patamares ideais de qualidade de ensino e de
aprendizagem. Para isso, é fundamental equalizar problemas de currículo,
valorização dos profissionais de educação, infraestrutura escolar e disparidades
entre público e privado, respeitando as diversidades e as características regionais.
84
3.2.6 EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Educação, no Brasil, como direito, está prevista na redação do art. 6º da
Constituição Federal, que trata dos direitos sociais e encontra sua regulação na
LDBEN e demais instrumentos legais.
Segundo art. 207 da Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão
ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Observa-se ainda, que o art. 208, inciso V, prevê que o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
A oferta à educação superior, nos termos do art. 43 da LDBEN tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e
do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento
da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da
cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio
em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e
técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional
e possibilitar a correspondente concretização, integrando os
conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
De acordo com a categoria administrativa, as instituições podem ser públicas,
vinculadas aos governos federal, estadual ou municipal, ou privadas, com variados
graus de abrangência e especialização.
Ressalta-se, que com fundamento no Decreto nº 5.773/06, as instituições de
educação superior, de acordo com sua organização e respectivas especificidades
85
acadêmicas, são credenciadas como Faculdades, Centros Universitários e
Universidades.
Quanto à formação, a educação superior abrange os cursos e programas
dispostos no art. 44 da LDBEN nº 11.632, de 2007, a saber:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino
médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e
doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às
exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:
•
Bacharelados
•
Licenciaturas
•
Cursos superiores de tecnologia
O ensino superior em Blumenau atingiu em 2013 um total de 38.296 de
pessoas com 25 anos ou mais com curso superior concluído, perfazendo um total
de 18,41% dessa população que é de 207.963. Podemos observar na tabela 14 e
gráfico 36 que seguem, um constante crescimento desse percentual, na série
histórica desde o ano 2000.
Com relação ao levantamento de indicadores educacionais da educação
superior no município, observa-se uma escassez de dados oficiais disponíveis ao
domínio público, o que dificulta mapear e planejar a oferta de oportunidades
educacionais em âmbito local.
Diante disso, não foi possível apresentar indicadores relativos à faixa etária
de 18 a 24 anos de idade, estipulada na meta 12. No entanto, conforme tabela 14,
pode-se acompanhar a evolução de matrícula e percentual de pessoas com mais de
25 anos de idade que concluíram o ensino superior, no período de 2000 a 2013, em
nosso município.
86
Tabela 14 – Indivíduos com 25 anos ou mais com ensino superior concluído
Período
População
com 25 anos
ou mais
Total de
indivíduos com
25 anos ou
mais com
ensino superior
concluído
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
145.053
149.129
153.320
157.628
162.057
166.611
171.293
176.106
181.055
186.142
191.373
196.751
202.279
207.963
12.847
13.973
15.198
16.530
17.979
19.554
21.268
23.133
25.160
27.365
29.764
32.373
35.210
38.296
Valor da
Fórmula
8,86
9,37
9,91
10,49
11,09
11,74
12,42
13,14
13,9
14,7
15,55
16,45
17,41
18,41
Fonte: http://indicadores.cidadessustentaveis.org.br/br/SC/blumenau/ensino-superior-concluido. Acesso em:14 abr.2015
Gráfico 36 - Indivíduos com 25 anos ou mais com ensino superior concluído
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Fonte: http://indicadores.cidadessustentaveis.org.br/br/SC/blumenau/ensino-superior-concluido. Acesso em:14 abr.2015
Diante
das
metas
e
estratégias
referentes
à
Educação
Superior,
contempladas nesse Plano, Blumenau, precisa envidar esforços para alcançar a
elevação da matrícula da população prevista na meta 12, mediante políticas que
devem ser efetivadas de modo a ampliar a forma de acesso para elevação da taxa
bruta de matrícula na Educação Superior e medidas que contribuam no desempenho
acadêmico dos estudantes, assegurando a elevação da taxa líquida da população
18 a 24 anos de idade.
87
Blumenau possui atualmente 19 Instituições de Ensino Superior habilitadas, de
acordo com o e-MEC e atende em torno de 16.000 alunos.
Com relação a Meta 13 desse Plano, em Blumenau não estão disponibilizados
dados oficiais.
No entanto, para elevar a qualidade da educação superior, mediante a ampliação
do quadro do corpo docente, destaca-se a citação disponibilizada no site
Observatório do PNE:
Um dos passos mais importantes para garantir um Ensino Superior de
qualidade é ter um bom quadro de profissionais dando aulas. Aumentar a
quantidade de mestres e doutores dando aula nas universidades e
faculdades brasileiras, inclusive no setor privado, é um desafio para
garantirmos o melhor aprendizado para os alunos.
Os Programas de Mestrado e Doutorado, no Brasil, proporcionalmente ao
número de habitantes, tem formado poucos profissionais na área da educação e
para o mercado de trabalho em geral. Essa constatação deverá ser revertida com
base na ampliação do acesso e garantia do padrão de qualidade dos cursos
ofertados, tornando-se um desafio a ser perseguido para o alcance da Meta 14
desse documento.
Em Blumenau, os cursos de pós-graduação stricto-sensu, são ofertados por
meio de 3 programas de doutorado e onze programas de mestrado, conforme dados
evidenciados em 2014.
Em relação aos cursos de graduação, observa-se que a oferta das licenciaturas
vem diminuindo em âmbito nacional, cujo fenômeno também ocorre em nosso
município, por um conjunto de fatores denunciados de longa data, como a falta de
perspectiva profissional, carreiras não atrativas, dentre outros, o que colabora para o
esvaziamento das salas de aula, e consequentemente, a oferta de cursos.
Quanto ao alcance da Meta 15, e respectivas estratégias é necessário garantir,
em regime de colaboração entre todos os entes federados e a articulação, dos
sistemas de ensino, política de formação dos profissionais da educação,
assegurando a todos formação específica de nível superior, obtida em cursos de
licenciaturas nas áreas de conhecimento em que atuam.
Torna-se imperativo reverter tal situação, com ações que conjuguem esforços, no
reconhecimento e valorização dos profissionais de educação, com políticas e ações
que assegurem maior atratividade e perspectiva profissional nas carreiras, além do
reconhecimento da categoria pela sociedade.
88
Face ao exposto, com vista a atingir as Metas e Estratégias estabelecidas para a
educação superior nesse Plano, torna-se necessário, além de superar os entraves
diagnosticados, executar ações efetivas que incrementem a expansão da educação
superior,
por meio
de
ações
governamentais
e
de
recursos
financeiros
indispensáveis para o alcance dos resultados pactuados.
3.3 Gestão Democrática da Educação
A gestão democrática da educação formal está associada ao
estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de
ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas
educacionais; no planejamento; na tomada de decisões; na definição do
uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das
deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política
educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que
garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a
universalização do ensino para toda a população, bem como o debate
sobre a qualidade social dessa educação universalizada, são questões que
estão relacionadas a esse debate. Esses processos devem garantir e
mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos, que participam no
nível dos sistemas de ensino e no nível da escola. (MEDEIROS, 2003, p.1).
Com o objetivo de assegurar o caráter educativo da gestão democrática, o
sentido e o significado de suas instâncias democratizantes e a relação com sua
função central, que é o trabalho pedagógico, a rede municipal de ensino de
Blumenau realiza o processo de escolha de diretores de unidades escolares, por
meio de eleição direta, o que pode ser confirmado pela linha histórica a seguir:
1989-1993 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de Edital.
1993-2002 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de Lei, Decreto
Municipal e Edital, prevendo avaliação escrita, antes da inscrição para concorrer a
diretor.
2002-2006 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de Lei, Decreto
Municipal e Edital (excluída a avaliação escrita e é exigido o Projeto Político
Pedagógico do candidato para a unidade onde irá concorrer).
2007- Escolha de diretor por eleições, pela alteração da Lei e do Decreto Municipal e
Edital. Exigem-se formação em Gestão Escolar Pública, avaliação escrita e inscrição
para concorrer à eleição direta.
89
2012 - Escolha de diretor por meio de eleições diretas, através de nova Lei nº
7796/2012 e novamente Decreto nº 9824/2012 e Edital. Os critérios de participação
permaneceram os mesmos da Lei anterior para este pleito. A 1ª e 2ª etapas, curso
de gestão e avaliação escrita foram regidos pela Lei 5867/02 e Decreto nº. 7188/02,
alterados pela Lei 7110/07 e pelo Decreto nº. 8488/07.
Outra forma de garantir a participação democrática da
comunidade escolar, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Blumenau,
foi criação do Sistema Municipal de Avaliação Institucional Participativa – SIMAIP,
pela Lei Complementar nº 910, de 14 de outubro de 2013, que tem por finalidade:
I - o fortalecimento da gestão democrática;
II - a promoção do aprofundamento do compromisso e responsabilidade
social das unidades educacionais;
III - a afirmação da autonomia e da identidade institucional das unidades
educacionais;
IV - a participação coletiva das comunidades escolares;
V - a qualidade negociada entre o Poder Público e as unidades
educacionais, em que cada instância assume efetivamente a sua parcela
de responsabilidade.
Na rede estadual de ensino, o Decreto SC nº 1794/13 dispõe
sobre a Gestão Escolar da educação básica e profissional de todos os níveis e
modalidades. A Portaria nº 01/SED, de 22 de janeiro de 2014, regulamenta o
processo de seleção dos Planos de Gestão das Unidades Escolares da Educação
Básica e Profissional, da rede estadual de educação, em todos os níveis e
modalidades de ensino, e o exercício da função de diretor de escola.
Através da Portaria nº 5, de 18/03/2014, regulamentam-se as atribuições e a
composição da Comissão Estadual de Gestão Escolar, da Comissão Regional de
Gestão Escolar e da Comissão Escolar de Gestão.
Para garantir a eficácia da gestão democrática deve se aproximar a
comunidade da gestão e planejamento dos serviços públicos.
Os conselhos são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer
uma sociedade, na qual, a cidadania deixa de ser apenas um direito, mas uma
realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da
participação democrática da população na formulação e implementação de políticas
públicas.
90
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre
Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é
formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são os
principais canais de participação popular encontrada nas três instâncias de governo,
federal, estadual e municipal.
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros,
sendo que, para cada conselheiro representante do Município, haverá um
representante da sociedade.
Conselhos constituídos no município de Blumenau:
• Conselho Municipal de Combate à Pirataria – CMCP
• Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDES
• Conselho Municipal de Educação – CME
• Conselho da Cidade de Blumenau – CONCIBLU
• Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
• Conselho Municipal de Contribuintes – CMC
• Conselho Municipal de Desenvolvimento da Vila Itoupava – COMDEVI
• Conselho Municipal de Habitação – CMH
• Conselho Municipal da Saúde – CMS
• Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN
• Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN
• Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA
• Conselho Municipal do Idoso – CMI
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
• Conselho Municipal do Patrimônio Cultural Edificado – COPE
• Conselho Municipal de Turismo – CMT
• Conselho de Políticas Culturais de Blumenau – CMPC
• Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN/1996 aponta os
princípios democráticos, em que podemos encontrar o aporte legal da escola, na
elaboração da sua proposta pedagógica. De acordo com os seus artigos 12, 13 e 14,
91
a escola tem autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica, porém,
deve contar com a participação dos profissionais da educação e dos conselhos, ou
equivalentes, na sua elaboração.
O Projeto Político-Pedagógico é, também, um mecanismo eficiente e capaz
de proporcionar à escola condições de se planejar, buscar meios, e reunir pessoas e
recursos para a efetivação desse projeto.
A resolução 4/2010 no Capítulo I, Art. 43 e 44 orienta na elaboração do
Projeto Político Pedagógico.
Outro espaço de gestão democrático é o Fórum Municipal de Educação que
é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e os munícipes. No município de
Blumenau foi instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, pelo Decreto nº
10.091, datado de 29 de agosto de 2013.
Tem como principal objetivo a
comunicação entre a população e o poder público em caráter permanente bem
como, coordenar a elaboração participativa do Plano Municipal de Educação e após
sua aprovação, ser o responsável pelo monitoramento de suas metas.
3.4. Financiamento da Educação
O financiamento da educação assume cada vez mais relevância frente às
políticas educacionais, abrangendo a articulação entre os entes federados em
âmbito da União, estados, Distrito Federal e Municípios, cujo regime de colaboração
está ancorado no art. 211 da Constituição Federal, de forma a assegurar a
universalização do ensino público obrigatório.
De acordo, ainda, com a Constituição Federal de 1988, combinada com o
que estabelece a LDBEN nº 9394/1996, a organização do sistema educacional
brasileiro se define pela divisão de competências e responsabilidades das esferas
federativas, com o dever de garantir a manutenção dos diferentes níveis, etapas e
modalidades da educação e de ensino, e a correspondente aplicação do
financiamento previsto em lei.
A garantia da educação como direito, está diretamente vinculada ao
financiamento por parte do poder público, o que requer conhecer o processo
orçamentário e sua aplicação.
92
Segundo a Constituição Federal/1988, o Art. 212 estabelece que a União
aplicará anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ao organizar a educação nacional, a LDBEN nº 9394/1996, prevê as
incumbências de cada ente federativo, e nesse sentido, destacamos as disposições
legais concernentes à oferta da educação nacional.
Assim, a União tem a incumbência de organizar, manter e desenvolver os
órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios. Aos
Estados compete assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o
ensino médio a todos que o demandarem.
Por sua vez, aos Municípios ficou estabelecido oferecer a educação infantil
em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal, à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Afim de que os recursos financeiros sejam bem geridos é imprescindível um
Plano bem definido que contemple diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas.
Os recursos financeiros aplicados na rede municipal de ensino de Blumenau,
tiveram comportamento correspondente à arrecadação de impostos nos anos
indicados na tabela abaixo.
Apresentamos, na seqüência, o demonstrativo de receitas vinculadas e
aplicadas na educação da rede municipal de ensino de Blumenau.
93
Tabela 15 - Demonstrativo de Despesas da Educação (em milhões de reais) - Rede Municipal - SC
RECURSO
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
101
Receita Imp. E Transf. de Imp.
32,98
33,67
38,20
38,88
42,30
50,22
59,17
67,36
76,61
115
Trans.de Rec.Fundo Nac. Des.Ed.- FNDE
5,63
5,56
8,28
10,78
-
-
-
-
-
118
Trans. do Fundeb - Profis./Magist.
18,52
22,27
42,18
48,12
55,48
72,74
75,62
101,57
105,08
119
Trans. do Fundeb - Outr/Desp. Ed. Bás.
12,34
14,92
9,44
14,37
17,52
14,89
20,10
5,34
11,67
125
Receita da Dívida Ativa Tributária - Educação
3,46
2,39
0,42
-
-
-
-
-
-
122
Transferências de Convênios - Educação
-
-
-
0,21
0,44
1,15
0,57
0,79
0,76
158
Salário Educação
-
-
-
-
6,35
7,77
8,85
9,48
11,73
160
Programa Nacional Aliment. Escolar - PNAE
-
-
-
-
2,48
2,53
2,96
3,75
3,15
161
Programa Nac. de Apoio Trsnp. Escolar
-
-
-
-
0,098
0,093
0,081
0,077
0,066
162
Transf. Rec./Convênios - FNDE Ant.
-
-
-
-
0,17
0,56
4,71
1,98
1,08
Nota: Até 2009 a fonte de recurso do FNDE era 115. A partir de 2010 foram abertas as fonte do fnde como 158, 160, 161 e 162.
Até 2008 as receitas de impostos eram provisionadas na fonte 125. A partir de 2009 foram provisionadas nas demais fontes
A tabela 15 aponta que no recurso 101 houve acréscimo a cada ano em
virtude do aumento na arrecadação do Município.
Com relação aos recursos 118 e 119, houve aumento anual, decorrente da
elevação do número de alunos cadastrados no Censo Escolar. A referida tabela
indica também que no recurso 161 houve diminuição de repasse, considerando que
diminuiu o número de alunos residentes em área rural e utilizam o transporte
escolar.
O demonstrativo que segue, apresenta despesas da educação da rede
municipal de ensino referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicadas
nos termos da legislação vigente.
94
Tabela 16 - Demonstrativo de Despesas da Educação (em milhões de reais) - Rede Municipal - SC
RECURSO
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
100
Recursos Ordinários
12,10
12,68
17,53
20,64
16,10
21,39
28,24
36,87
33,90
101
Receita Imp. E Transf. de Imp.
30,32
34,79
37,94
37,20
39,80
50,03
57,70
67,35
74,72
115
Transf.de Rec.Fundo Nac. Des.Ed.- FNDE
4,13
5,43
7,25
6,45
-
-
-
-
-
118
Transf. do Fundeb/Fundef - Profis./Magist.
20,42
22,43
42,16
43,41
53,60
71,96
90,75
96,83
108,60
119
Transf. do Fundeb/Fundef - Outr/Desp. Ed. Bás.
10,80
13,95
8,66
12,74
15,98
14,40
4,00
8,72
8,17
125
Receita da Dívida Ativa Tributária - Educação
2,54
2,78
-
-
-
-
-
-
-
122
Transf. de Convênios - Educação
-
-
0,33
0,27
0,54
0,60
0,52
0,77
0,69
158
Salário Educação
-
-
-
-
5,90
7,01
8,49
9,42
8,94
160
Programa Nacional Aliment. Escolar - PNAE
-
-
-
-
2,06
1,61
1,98
3,09
2,10
161
Programa Nac. de Apoio Trsnp. Escolar
-
-
-
-
0,089
0,095
0,073
0,073
0,065
162
Transf. Rec./Convênios - FNDE Ant.
-
-
-
-
-
0,45
2,54
1,81
0,25
318
Transf.Fundeb/Fundef - Profis./Magist.-Ex. Ant.
-
-
-
-
-
0,025
-
0,95
1,35
322
Recur. do Tes. - Exerc. Ant. Conv. Educação
-
-
-
0,064
3,90
0,02
0,024
0,88
-
358
Salário Educação - Ex. Ant
-
-
-
-
-
-
1,87
0,45
0,18
360
Prog. Nac. Aliment. Escolar - PNAE - Ex. Ant.
-
-
-
-
-
-
1,69
1,05
0,80
361
Prog. Nac. de Apoio Transp. Escolar-Ex. Ant.
-
-
-
-
0,02
-
0,034
0,008
0,002
362
Rec. do Tesouro - Exercícios Anteriores
-
-
-
-
3,92
0,029
0,10
1,90
0,79
Nota: As despesas, conforme o inciso II do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996, são realizadas para financiamento de
programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do ensino básico público. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no art. 70 da LDBEN, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Conforme dados acima, verifica-se que a aplicação do FUNDEB foi acima dos
60% previstos em Lei. Nos anos de 2012, 2013 e 2014 a porcentagem de despesa a
ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício foi
acima dos 90%.
Entre as despesas efetuadas com a educação da rede municipal de ensino de
Blumenau, ressalta-se que o percentual aplicado referente a despesas de pessoal
ativo e encargos sociais é o mais elevado.
Tabela 17 – Demonstrativo de despesas da Educação por grupo (em milhoes de reais e %) – Rede
Municipal – SC
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Geral Educação
80,42
92,45
113,90
128,91
142,18
167,64
199,39
230,26
240,61
Investimentos
3,05
2,61
4,96
5,91
4,94
3,61
6,48
5,29
2,26
%
3,79%
2,82%
4,35%
4,58%
3,47%
2,15%
3,25%
2,30%
0,94%
Outras Despesas
18,73
23,06
26,99
33,61
37,44
47,29
54,55
61,07
71,00
%
23,29%
24,94%
23,70%
26,07%
26,33%
28,21%
27,36%
26,52%
29,51%
Pessoal e Encargos Sociais
58,64
66,78
81,95
89,39
99,80
116,74
138,36
163,90
167,35
%
72,92%
72,24%
71,95%
69,35%
70,20%
69,64%
69,39%
71,18%
69,55%
95
Apresentamos na sequência a planilha referente ao cumprimento do limite
constitucional relativo a receitas de impostos, e as transferências constitucionais e
legais.
Quadro 09 – Receita Resultante de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais – Limites Constitucionais
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
25,46%
28,65%
27,90%
27,55%
26,16%
25,01%
26,33%
28,00%
27,43%
A partir do quadro 09 acima, constata-se que o percentual real aplicado foi
sempre superior a 25%, conforme exigido por lei, considerando o aumento da receita
resultante de impostos, e as transferências constitucionais e legais.
Com a vigência da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a partir de 2008 verifica-se um
crescimento significativo no investimento da educação básica.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização do Magistério – FUNDEB, foi criado para cumprir o objetivo de
universalizar o atendimento à educação básica pública.
Esse é composto por percentuais das receitas do Fundo de Participação dos
Estados - FPE, Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Imposto sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Industrializados,
proporcional
às
Serviços-
ICMS,
exportações
-
Imposto
IPIexp,
sobre
Produtos
Desoneração
das
Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cota parte de
50% do Imposto Territorial Rural -ITR devida aos municípios.
Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas
incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
A cada ano é estipulado o valor mínimo nacional, esse valor se dá em função
da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o FUNDEB.
Ainda, no âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para
garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos
federais, a título de complementação da União.
96
A distribuição dos recursos é realizada com base no número de alunos da
educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo
computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária,
conforme Art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os
recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do
ensino fundamental.
O quadro 10 visa elucidar a aplicação dos recursos referentes à conceituação
sobre destinação dos recursos.
Quadro 10 – Conceituação da destinação de recursos
RECURSO
CONCEITO
RECURSOS ORDINÁRIOS - Recursos que não estão vinculados a nenhum órgão ou
100
programação e que estão disponíveis para livre aplicação.
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À
EDUCAÇÃO (IPTU, ISSQN, ITBI, IRRF, FPM, IPI-EXP, ICMS, L.C 86/96 , IPVA, ITR, DÍVIDA
101
ATIVA, M.J.M DIVIDA ATIVA, M.J.M Tributos) - Recursos provenientes dos impostos
municipais e as transferências de impostos do Estado e União aos Municípios, destinados à
educação.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB pelos
118
Municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo,
destinadas à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica,
em efetivo exercício. Recurso recebido conforme o censo do exercício anterior.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB pelos
119
Municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo,
destinados a custear despesas com a educação básica, não relacionadas no item anterior.
Recurso recebido conforme o censo do exercício anterior.
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - Recursos
provenientes de convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços, por entidades
públicas de qualquer espécie, ou entre essas e organizações particulares, para realização de
122
objetivos de interesse comuns dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou
de capital relacionadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino. O Município so
receberá o recurso se tiver algum convênio firmado. Por exemplo quando acontece alguma
emenda parlamentar que o Município possa se cadastrar.
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Recursos de transferências da União para
o Município, a título de Salário-Educação, na forma da Lei n° 10.832/2003. Recurso que
corresponde ao percentual de 2,5% incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou
158
creditadas a qualquer título aos empregados de qualquer empresa individual ou sociedade
que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem
como empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social,
salvo as exceções previstas em lei.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - Recursos de transferências da União
160
para o Município, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Recurso
recebido conforme o censo do exercício anterior.
97
161
162
318
322
358
360
361
362
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) - Recursos de transferências
da União para o Município, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Lei n° 10.880/2004). Recurso recebido conforme núm ero de alunos do censo escolar do
exercício anterior da educação básica pública, residentes em área rural e que utilizam o
transporte escolar
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - Recursos de transferência da
União para o Município, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação,
não classificáveis nos itens anteriores, e que não sejam repassados por meio de convênios.
O Município só receberá o recurso se tiver algum convênio firmado, por exemplo quando
abre algum cadastramento através do SIMEC, PAR.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO Recursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB pelos
Municípios, independentemente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo,
destinadas à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica,
em efetivo exercício. Recurso recebido conforme o censo do exercício anterior. Superavit saldo de recursos do exercício anterior
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO - Recursos
provenientes de convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços, por entidades
públicas de qualquer espécie, ou entre essas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comuns dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes ou
de capital relacionadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino. Superavit - saldo
de recursos do exercício anterior.
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Recursos de transferências da União para
o Município, a título de Salário-Educação, na forma da Lei n° 10.832/2003. Superavit - saldo
de recursos do exercício anterior.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - Recursos de transferências da União
para o Município, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Superavit - saldo
de recursos do exercício anterior.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) - Recursos de transferências
da União para o Município, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Lei n° 10.880/2004). Superavit - saldo de recursos do exercício anterior.
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - Recursos de transferência da
União para o Município, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação,
não classificáveis nos itens anteriores, e que não sejam repassados por meio de convênios.
Superavit - saldo de recursos do exercício anterior.
Tendo como base as tabelas acima apresentadas, consideramos que as
políticas educacionais desenvolvidas pelos sistemas de ensino são imprescindíveis
à garantia de qualidade nas escolas.
A educação está diretamente relacionada às políticas públicas por ser um dos
elementos necessários ao desenvolvimento do país.
Vale ressaltar que o planejamento orçamentário deve ser flexível, ou seja,
pode ser alterado desde que seja legalmente retificado. O planejamento e a
aplicação dos recursos públicos, bem como as respectivas prestações de contas,
seguem normas reguladoras.
98
A transparência da gestão dos recursos financeiros, na educação pública e o
controle social, devem de forma sistemática e responsável, atender aos princípios da
legislação do direito público, e garantir a efetiva aplicação desses recursos.
Mesmo reconhecendo os recentes avanços conquistados na legislação
brasileira frente às políticas educacionais, os planos de educação em âmbito
nacional, estadual e municipal só concretizarão com a redefinição do modelo de
financiamento da educação, equalizando a participação adequada dos entes
federativos nos investimentos aplicados em educação.
O Plano Plurianual -,PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei de
Orçamento Anual - LOA do município deverão ser formulados de maneira a
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes,
metas e estratégias desse Plano, de modo a viabilizar sua plena execução.
4. METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1:
Universalizar o atendimento na etapa da educação infantil pré-escola 4 a 5 anos de
idade, e atingir 55% do atendimento para as crianças de 0 a 3 anos
Estratégias:
1.1 Estabelecer metas de expansão de vagas na educação infantil, respeitando os
critérios de qualidade definidos na legislação vigente, considerando as
peculiaridades locais.
1.2 Considerar as demandas mensuradas para a etapa da educação infantil
visando planejamento e oferta de novas vagas. Viabilizar mecanismos para
localizar possível demanda oculta para as turmas de Pré-escola, demanda da
obrigatoriedade, e assegurar o atendimento na sua totalidade.
1.3 Fortalecer chamada ampliada e dar publicidade do atendimento da educação
infantil.
99
1.4 Ampliar a rede física da educação infantil, da rede pública e privada,
considerando os parâmetros de qualidade de infraestrutura, respeitadas as
normas de acessibilidade.
1.5
Aderir aos programas nacionais para construção de novas unidades como:
Plano de Ações Articuladas - PAR, o Fundo de Arrendamento Residencial –
FAR, e Programa de Atendimento a Infância – Pró-infância.
1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência do Plano, avaliação da educação
infantil articulada, entre os setores da educação, a ser realizada a cada 2 anos,
com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura
física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos,
e a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
1.7 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas em creches, com a expansão da oferta
na rede pública até 2016. Dispor e manter o banco de dados atualizado, sobre
custo criança, na Educação Infantil, com informações de ordem pedagógica e
administrativa, que subsidiem as políticas públicas para infância.
1.8 Estabelecer parcerias, com universidades e núcleos de pesquisa, para garantir
a elaboração de currículos e propostas pedagógicas, capazes de incorporar os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e teorias
educacionais, no atendimento da população de 0 a 5 anos.
1.9 Assegurar o atendimento às crianças das populações do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas, atendendo às especificidades dessas
comunidades conforme demanda local.
1.10 Garantir o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado, complementar e suplementar, aos estudantes com
deficiência, transtornos do espectro do autismo, transtorno do déficit de
atenção com hiperatividade e altas habilidades/superdotação, assegurando a
educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação
especial nessa etapa da educação básica.
1.11 Ampliar parcerias intersetoriais com as demais áreas de atendimento como:
Saúde, Assistência Social, Promotoria Pública e Conselhos, visando o
desenvolvimento integral da criança de até 3 anos de idade.
1.12 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das creches
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos, em
100
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e à
articulação com a etapa escolar seguinte.
1.13 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas
de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.14 Promover a busca ativa de crianças, em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 anos de idade. Os Municípios, com a colaboração da União e
do Estado, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda
manifesta por educação infantil, em creches e pré-escolas, como forma de
planejar e verificar o atendimento.
1.15 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
1.16 Assegurar a manutenção e qualidade dos espaços externos, e brinquedos de
parques das Instituições de Educação Infantil, considerando a diversidade
étnica, de gênero e sociocultural.
Meta 2:
Universalizar o ensino fundamental de nove anos, para toda a população de 6 a 14
anos, em todas as redes de ensino, garantindo que pelo menos 95% dos alunos,
conclua esta etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1 Pactuar entre a União, o Estado e os Municípios, no âmbito da instância
permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei nº 13.005/2014, a implantação
dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a
base nacional comum curricular do ensino fundamental.
2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência
101
de renda, e o controle das situações de discriminação, preconceito e violência
na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude.
2.3 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, o
acompanhamento e o monitoramento de acesso e permanência na escola, em
parceria com as áreas de saúde e assistência social.
2.4 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.
2.5 Assegurar no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo
com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.6 Promover o relacionamento das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre
fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando,
ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
2.7 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis, no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre
as escolas e as famílias.
2.8 Garantir uma política educacional de atendimento à oferta do Ensino
Fundamental, sempre que houver demanda para a população do campo,
indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades.
2.9 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante.
2.10 Oferecer atividades extracurriculares aos estudantes, de incentivo e de
estímulo a habilidades, e fomentar a participação em certames e concursos de
âmbito municipal, estadual e nacional.
2.11 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas
nas escolas, interligando-as a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional.
102
2.12 Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania, rede de apoio ao
sistema estadual e municipal de ensino para atender o público da educação
especial.
2.13 Implementar políticas de ações educativas e preventivas, com a participação
da sociedade,
de todos os segmentos de atendimento à criança e ao
adolescente através de parcerias com saúde, conselhos, e outros órgãos
públicos.
2.14 Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública,
viabilizando transporte escolar acessível com segurança, material escolar,
laboratórios didáticos e biblioteca informatizada com acervo atualizado, visando
a inclusão das diferentes etnias.
2.15 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e
nutricional, preferencialmente com produtos da região.
2.16 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas
que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas
em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens
metodológicas.
2.17 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas, inclusive a
biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem
como profissionais especializados, como condição para a melhoria do processo
ensino/aprendizagem.
2.18 Criar mecanismos que garantam a organização pedagógica, o currículo e as
práticas pedagógicas, evitando o transporte de crianças dos anos iniciais do
ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade.
2.19 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção
das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições
de inserção e acompanhamento nas séries posteriores.
2.20 Ativar programas e projetos que garantam a efetiva aprendizagem e quando
necessário, aplicar a reclassificação.
2.21 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os
sistemas de ensino, dando a igualdade de condições para acesso e
permanência no ensino fundamental.
103
2.22 Garantir a implementação da Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina
para as unidades vinculadas ao sistema estadual de ensino, de maneira a
assegurar a formação básica comum respeitando os valores culturais e
artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação.
2.23 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do
ensino regular, com adaptação dos meios físicos e formação dos recursos
humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo,
emocional e social.
2.24 Avaliar, até o 5o (quinto) ano de vigência desse Plano, o dispositivo da Lei
Complementar no 170/1998, que trata do número de estudantes por turma, das
unidades vinculadas ao sistema estadual de ensino.
2.25 Implantar e implementar, de forma democrática, sistemas de avaliação
educacional em todas as redes de ensino, com vistas à proposição de políticas
educacionais que qualifiquem a educação no município.
2.26 Criar estratégias de ensino para que todos os estudantes concluam o Ensino
Fundamental na idade certa com a capacidade de ingressarem no Ensino
Médio com expectativas para o mundo do trabalho e prosseguir em seus
estudos.
2.27 Possibilitar formas de acompanhamento às unidades escolares, objetivando a
garantia da aprendizagem dos alunos, articuladas à Secretaria municipal e
estadual de Educação.
2.28 Ofertar programas e projetos nas comunidades com maior vulnerabilidade
social, visando a equidade educacional do município.
2.29 Monitorar o censo educacional e populacional das crianças e adolescentes.
2.30 Acompanhar a frequência escolar de todas as crianças, adolescentes e jovens,
buscando quando necessário o suporte do programa de “Aviso Por
Infrequência de Aluno” (APOIA).
2.31 Reduzir as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, em todas as
Redes de Ensino, a partir da aprovação do PME.
2.32 Garantir autonomia às escolas, na organização da rotina, respeitando o
cumprimento do calendário escolar, contemplando a carga-horária mínima
anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos conforme a
realidade local.
104
2.33 Valorizar a cultura local, despertando a oferta e participação em atividades
culturais, a fim de que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural.
2.34 Assegurar em todas as unidades de ensino fundamental de Blumenau a
construção
e
a
atualização
de
seus
projetos
político-pedagógicos,
estabelecendo metas e ações de aprendizagem, em consonância com as
diretrizes curriculares das redes de ensino.
2.35 Assegurar em todas as unidades de ensino fundamental de Blumenau a
construção
e
a
atualização
de
seus
projetos
político-pedagógicos,
estabelecendo metas e ações de aprendizagem, em consonância com as
diretrizes curriculares das redes de ensino.
2.36 Criar e implementar políticas e programas de educação para sustentabilidade,
conforme legislação vigente, em parceria com outros órgãos, instituições e
Redes de Ensino.
2.37 Ampliar atividades extracurriculares - esporte escolar, bandas e fanfarras,
paradesporto escolar, dança, teatro, coral entre outros, como incentivo aos
estudantes e de incentivo às habilidades.
2.38 Criar políticas de renovação de equipamentos tecnológicos, nas unidades
educacionais na Rede de Ensino pública.
2.39 Oferecer formação aos professores de informática e salas multifuncionais para
as Redes de Ensino, objetivando desenvolver atividades pedagógicas
relacionadas ao conteúdo escolar e do ambiente comunitário.
2.40 Assegurar atendimento educacional especializado, para a população itinerante,
de acordo com a política da educação especial na perspectiva da inclusão.
Meta 3:
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a
17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para
90%, nesta faixa etária.
Estratégias:
3.1 Implantar o Pacto de Fortalecimento do Ensino Médio nas escolas da rede
105
estadual de ensino, visando a formação continuada dos professores com base
na análise e estudos dos currículos escolares mais flexíveis e diversificados,
articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia,
cultura e esporte.
3.2 Apoiar e aderir projetos/programas que viabilizem a fruição de bens e espaços
culturais, bem como a ampliação e incentivo da prática desportiva, integrada ao
currículo escolar.
3.3 Manter e ampliar o Programa Estadual de Novas Oportunidades de
Aprendizagem – PENOA, já implantados nas unidades escolares do ensino
fundamental e médio, da rede estadual de ensino, de forma a reposicionar o
aluno, no ciclo escolar, de maneira compatível com sua idade.
3.4 Universalizar a inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio aos alunos do
ensino médio – ENEM.
3.5 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas, fomentando a expansão do ensino
médio integrado à educação profissional; com oportunidade de parcerias com o
Sistema S e institutos federais.
3.6 Monitorar o acompanhamento, o acesso e a permanência dos jovens
beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto
à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo.
3.7 Promover a busca ativa, da população de 15 a 17 anos fora da escola, em
articulação com a Secretaria Municipal e Estadual da Saúde, Secretaria
Desenvolvimento Social, APOIA, Conselho Tutelar, Ministério Publico, Juizado
da Infância e do Adolescente.
3.8 Mobilizar os NEPREs - Núcleos de prevenção das UEs - visando a prevenção à
evasão, motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual
ou identidade de gênero.
39. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
3.10 Institucionalizar política e programa estadual para o ensino médio articulado
aos programas nacionais, com garantia dos recursos financeiros, para incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem,
de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados
106
em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e
a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
3.11Fomentar a expansão das matrículas na rede pública de ensino médio integrado
à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do
campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas público da
educação especial.
3.12 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes.
3.13 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante.
3.14 Promover e acompanhar a celebração de convênios entre empresas e escolas
de educação básica, profissional e tecnológica para oportunizar estágio,
possibilitando o acesso do estudante ao mundo do trabalho.
3.15 Avaliar, até o 5o quinto ano de vigência desse Plano, o dispositivo da Lei
Complementar n 170/1998, que trata do número de estudantes por turma.
Meta 4:
Garantir a universalização do atendimento educacional especializado aos alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, com faixa etária de 4 a 17 anos na rede regular de ensino de
Blumenau.
Estratégias:
4.1 Garantir a Educação Inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o
atendimento na rede regular e o atendimento educacional especializado, para
pessoas com idade de 4 a 17 anos.
4.2 Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
107
Educação (FUNDEB), as matrículas dos estudantes da educação regular, da
rede
pública,
que
recebam
atendimento
educacional
especializado
complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar
mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder
Público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n
11.494/2007.
4.3 Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos de idade
com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção
e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, observado
o que dispõe a Lei n 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
4.4 Implantar, implementar e manter no período de vigência deste Plano, salas de
recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para
o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas
regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas.
4.5
Garantir atendimento educacional especializado, em salas de recursos
multifuncionais das unidades educacionais, no centro municipal de educação
alternativa e demais instituições especializadas, nas formas complementar e
suplementar,
aos
alunos
com
deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede
pública e privada de Educação Básica.
4.6 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas, conveniados com a
Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com estudantes
com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção
e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.
4.7 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos
estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit
108
de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação,
por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, da alimentação escolar adequada à necessidade do estudante,
garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.
4.8 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais –Libras,
como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como
segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 a 17
anos, em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto n 5.626/2005, e
dos Artigos 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, e a adoção do Sistema Braille para cegos e surdo cegos. Oferecer
cursos de capacitação de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para os
profissionais das redes de ensino. Estabelecer parcerias com universidades
públicas e privadas para formação continuada nesta área.
4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de
programas de transferência de renda Programa Beneficio de Prestação
Continuada - BPC na Escola, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescência e à juventude.
4.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas
habilidades ou superdotação.
4.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares, para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais, que atendam as especificidades
109
educacionais de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas
habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento
especializado.
4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a
atenção integral ao longo da vida.
4.13 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência,
transtorno
do
espectro
autista,
transtorno
de
déficit
de
atenção
e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, garantindo a
oferta de professores do atendimento educacional especializado, segundo
professor de turma, cuidadores, professores de áreas específicas, tradutores e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo cegos, professores de Libras
e professores bilíngues.
4.14 Definir, no segundo ano de vigência deste Plano, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições
públicas e privadas que prestam atendimento educacional a estudantes com
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.
4.15 Apoiar iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação
Catarinense de Educação Especial, junto aos órgãos de pesquisa, demografia
e estatística competentes, à obtenção de informação detalhada sobre o perfil
das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou
superdotação de 0 a 17 anos.
4.16 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação,
observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos
110
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensinoaprendizagem, relacionados ao atendimento educacional de estudantes com
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção por
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades/superdotação.
4.17 Estabelecer parcerias com entidades formadoras, como universidades
públicas e privadas, e instituições especializadas para a oferta de formação
continuada, para o atendimento dos alunos público alvo da educação especial.
4.18
Garantir que as unidades educacionais promovam espaços para
participação, da comunidade escolar e das famílias, na elaboração do projeto
político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.
4.19 Incentivar a criação de centros de produção de materiais, recursos,
equipamentos adaptados e serviços especializados, para todas as redes de
ensino, em parceria com as universidades públicas e privadas e com
organizações civis de interesse público estabelecidas no município.
4.20 Ofertar o atendimento educacional especializado, complementar e suplementar
à escolarização de estudantes da educação especial, matriculados nas redes
de ensino, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos
educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas
comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.
4.21 Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e
formação continuada de professores, para o atendimento educacional
especializado nas unidades educacionais. PARADESPORTO ESCOLAR:
Promover a qualidade de vida e socialização utilizando o esporte adaptado
como ferramenta inclusiva, beneficiando a saúde física, mental e social.
Promover a melhoria da qualidade de vida e socialização utilizando o esporte
adaptado como ferramenta inclusiva, beneficiando a saúde física, mental e
social. Ampliar a promoção de eventos Paradesportivos. Promover parcerias
para captação de recursos para o projeto Paradesporto. Assegurar formações
continuadas para os professores do projeto Paradesporto.
Meta 5:
111
Alfabetizar todas as crianças aos 6 anos de idade ou até, no máximo, os 8 anos de
idade.
Estratégias:
5.1 Avaliar e monitorar frequentemente o desenvolvimento dos alunos para garantir
a alfabetização de todos até o final do 3º ano, assegurando a alfabetização
plena de todos os alunos ate o final do 3º ano.
5.2 Criar política de alfabetização que garanta a permanência dos professores
alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental.
5.3 Instituir instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para aferir
a alfabetização das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as
escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.
5.4 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização
de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos.
5.5 Investir na oferta e no uso de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que favoreçam a alfabetização e a aprendizagem dos
alunos.
5.6 Assegurar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, orientando quanto à disponibilidade e emprego de
materiais didáticos específicos e fomentando propostas político-pedagógicas
que considerem e valorizem as identidades culturais, sempre que houver
demanda.
5.7 Incentivar e promover a formação continuada, referente à alfabetização, na
perspectiva do letramento e oferecer formação continuada específica,
contemplando as novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, anualmente, aos professores e coordenadores pedagógicos.
5.8 Criar políticas para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando
as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas,
sem estabelecimento de terminalidade temporal.
112
5.9 Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da
Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e
agentes da comunidade, para atuarem como mediadores da leitura.
5.10 Implantar, até o segundo ano de vigência do Plano, programas de incentivo à
leitura.
5.11 Aderir aos Programas e Projetos do Ministério de Educação – MEC que
favoreçam a alfabetização.
5.12 Planejar e garantir processos pedagógicos de alfabetização, na perspectiva do
letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulados com
estratégias desenvolvidas na pré-escola, objetivando transformar a Educação
Básica em um conjunto orgânico, sequencial e articulado.
5.13 Implementar as Diretrizes Curriculares do 1º ano ao 3º ano das redes de
ensino.
Meta 6:
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% nas escolas
públicas, de forma a atender pelo menos, 40% dos estudantes da
educação básica, até o final da vigência do Plano.
Estratégias:
6.1 Ofertar a Educação Básica pública em tempo integral, com o apoio da União,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar,
inclusive cultural e esportivo, de forma que o tempo de permanência dos alunos
na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas
diárias, durante todo o ano letivo, com ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola.
6.2
Instituir,
em
regime
de
colaboração,
infraestrutura
física
adequada,
prioritariamente em comunidades pobres, ou, com crianças em situação de
vulnerabilidade social.
6.3 Aderir e manter, em regime de colaboração, ao programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, de laboratórios, inclusive de informática; espaços para
113
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos,
depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros
equipamentos; bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais
e
esportivos
comunitários,
e
bibliotecas,
com
equipamentos
praças,
parques,
públicos,
museus,
como
teatros,
centros
cinemas,
planetário e zoológico. Firmar parceria com diversas instituições públicas e
privadas, na oferta de atividades de extensão escolar, que fomentem a geração
de conhecimento e o uso das tecnologias sociais.
6.5
Estimular a oferta de atividades para a ampliação da jornada escolar dos
estudantes matriculados nas escolas de educação básica da rede pública, por
parte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical,
de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
Fomentar a participação de entidades privadas em ações voltadas à ampliação
da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública na
perspectiva da educação de tempo integral.
6.6 Incentivar
as
atividades
respeitando
e
valorizando
a
cultura
local,
principalmente das crianças e adolescentes matriculados nas escolas do
campo e advindos das comunidades indígenas e quilombolas.
6.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 4 a 17 anos de idade, assegurando atendimento educacional
especializado, complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais, da própria escola ou em instituições especializadas, com
profissionais habilitados.
6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais e ações de
educação nutricional.
6.9 Assegurar alimentação escolar, que contemple a necessidade nutricional diária
dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme
legislação específica.
114
6.10 Avaliar e acompanhar o rendimento escolar, no decorrer do ano letivo,
assegurando
qualitativamente
o
desenvolvimento
das
habilidades
e
competências.
6.11 Promover reuniões intersetoriais com representantes a fim de articular e
qualificar as ações de Educação em Tempo Integral/Educação Integral.
Meta 7:
Atingir as médias nacionais para o IDEB, já previstas no Plano de desenvolvimento
da educação - PDE. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir
as seguintes médias municipais no IDEB:
Quadro 11 – Metas Projetadas IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos Iniciais
5,8
6,1
6,3
6,6
Anos Finais
4,9
5,1
5,4
5,6
Estratégias:
7.1 Dar continuidade na implementação, bem como a constante atualização das
diretrizes curriculares, já existentes nos sistemas de ensino, respeitando os
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada
ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitando-se a diversidade estadual,
regional e local.
7.2 Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos
estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% pelo menos, o nível desejável.
115
7.2
Participar da constituição estadual de indicadores de avaliação institucional,
com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da Educação, nas
condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis,
nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando
as especificidades das modalidades de ensino.
7.3 Dar continuidade ao processo de avaliação institucional adotadas no município,
aprimorando os instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos
profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão democrática.
7.4
Executar e acompanhar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio
escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.5
Colaborar no desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da
qualidade da Educação Especial para o município.
7.6
Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da educação
básica, nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de
Avaliação de Estudantes – PISA.
7.7
Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias
educacionais, para o ensino fundamental e médio, e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem,
assegurada
a
diversidade
de
métodos
e
propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas.
7.8
Garantir transporte gratuito, por meio de convênio entre as Secretarias
Municipais de Educação e Secretaria de Estado da Educação, com
acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária
da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento
compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos
116
entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de
deslocamento a partir de cada situação local.
7.9 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos, de
atendimento escolar, para a população do campo, que considerem tanto as
especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais.
7.10 Universalizar, em colaboração com a União, Estado e Municípios até o quinto
ano de vigência deste PEE/SC, o acesso à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação.
7.11 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do SAEB e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando
a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais
relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação.
7.12 Acompanhar e replanejar ações possíveis de serem implantadas, de forma a
buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com
os
menores
índices e
a
média municipal,
garantindo
equidade
da
aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste
PME, as diferenças entre as médias dos índices das escolas.
7.13 Prover progressivamente equipamentos e recursos tecnológicos digitais, para a
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da
Educação Básica, criando inclusive mecanismos para implementação das
condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet.
7.14 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas
as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.15 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica, acessibilidade
física, bem como energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento
sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos estudantes a
117
espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos
e laboratórios de ciências.
7.16 Participar, em regime de colaboração com o governo federal, do programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas,
visando à equalização das oportunidades educacionais.
7.17 Aderir, colaborar e participar em regime de colaboração com a União, Estado e
Municípios, na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços
da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das
escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como
instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
7.17 Informatizar a gestão das escolas públicas e a Secretaria de Educação
Municipal, mantendo programa de formação continuada para o pessoal técnico.
7.18 Implementar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a
construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para
a comunidade.
7.19 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes
e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de
rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de
que trata a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990.
7.20 Garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos
currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n 10.639, de 9 de janeiro
de 2003, e da Lei n 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
7.21 Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, e
quando houver demanda de populações itinerantes, de comunidades indígenas
e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários, e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
118
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta
bilíngue da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, em língua
materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação
e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da Educação; e o atendimento em Educação
Especial.
7.22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para Educação
escolar para as escolas do campo e quando houver demanda para as
comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento
das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena;
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os
alunos com deficiência.
7.23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a Educação
formal com experiências de Educação popular e cidadã, com os propósitos de
que a Educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.24 Promover a articulação dos programas da área da Educação, com os de outras
áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura,
ampliando a rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria
da qualidade educacional.
7.25 Ampliar, mediante articulação entre os Órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública, de
educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde.
7.26 Estabelecer ações efetivas, especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional.
7.27 Criar, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o
sistema nacional de avaliação, o sistema estadual de avaliação da educação
básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade.
119
7.28 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores, e a capacitação de
professores, bibliotecário e agentes da comunidade, para a atuar como
mediadores da leitura, de acordo com à especificidade das diferentes etapas
do desenvolvimento e da aprendizagem.
7.29 Estabelecer políticas de acompanhamento às escolas, com relação ao
desempenho no IDEB.
7.30 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, para atingir as metas do
IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a
média estadual, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela
metade, até o último ano de vigência deste PEE/SC, as diferenças entre as
médias dos índices do Estado e dos Municípios.
7.31 Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento
pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com
rendimento escolar defasado.
7.32 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas com todos os
materiais e infraestrutura necessária à boa aprendizagem dos estudantes,
inclusive biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos,
e profissionais especializados, para a formação de leitores.
7.33 Instituir, em regime de colaboração entre os entes federados, política de
preservação de memória municipal.
7.34 Promover a regulação e supervisão da oferta da educação básica nas redes
pública e privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função
social da educação.
7.35 Reconhecer as práticas culturais e sociais dos estudantes e da comunidade
local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos
políticos-pedagógicos e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na
organização e gestão dos currículos, nas instâncias de participação das
escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalho escolar.
7.36 Aprimorar o ensino médio, incentivando práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de
currículos escolares, com conteúdos obrigatórios e eletivos em dimensões
como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte.
120
7.37 Garantir a participação das escolas municipais, nos programas federais de
apoio técnico e financeiro à gestão escolar, mediante transferência direta de
recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar
no planejamento e na aplicação dos recursos, para a ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
7.38 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a
elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços
de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais.
7.39 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e desportivos, e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
planetários e outros espaços.
7.40 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos,
com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes,
para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitando-se a diversidade
regional, estadual e local.
Meta 8:
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar o mínimo de 12 anos de estudo, para as populações do campo, da
região de menor escolaridade do país, e dos 25% mais pobres, bem como
igualar a escolaridade média entre negros e não-negros, com vistas à redução
da desigualdade educacional..
Estratégias:
8.1 Implantar, quando houver demanda, programas e tecnologias, para correção de
fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão
121
parcial, bem como, priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
atendendo às especificidades dos segmentos populacionais aqui considerados.
8.2
Assegurar acesso, permanência e êxito no percurso formativo, quando houver
demanda, a programas de Educação de jovens e adultos, que estejam fora da
escola e com defasagem idade/ano/série, associada a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3
Apoiar e divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio.
8.4
Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica, por parte das
entidades privadas de serviço social, e de formação profissional, vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante, ao ensino ofertado na rede escolar
pública, para os segmentos populacionais aqui considerados.
8.5
Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específicos para os
segmentos populacionais considerados; identificar motivos de absenteísmo e
colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a
estimular a ampliação do atendimento desses estudantes.
8.6
Promover busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude.
8.7
Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação
profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e
permanência na sua própria comunidade.
8.8
Reduzir as desigualdades regionais e étnico-raciais, garantindo o acesso
igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e
superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
8.9
Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da
educação básica, com acesso e permanência no próprio campo.
8.10 Fomentar a produção de material didático, bem como o desenvolvimento de
currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da
educação da população considerada nessa meta.
8.11 Consolidar a educação escolar no campo para populações tradicionais,
populações itinerantes e comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o
122
desenvolvimento
sustentável e
preservação
da
identidade cultural;
a
participação da comunidade, na definição do modelo de organização
pedagógica
e
de
gestão
das
instituições,
consideradas
as
práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação.
Meta 9:
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais, para 98%
até 2017 e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1
Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que
não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
9.2
Realizar diagnóstico dos jovens e adultos, com Ensino Fundamental e Médio
incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na Educação de
Jovens e Adultos.
9.3
Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados,
e em parceria com organizações da sociedade civil.
9.4
Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica.
9.5
Executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e
Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos,
em articulação com a área da saúde e a implementação de diretrizes nacionais,
em regime de colaboração.
9.6
Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino
Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica aos professores
.
123
9.7
Criar projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses
alunos.
9.8
Estabelecer
mecanismos
e
incentivos
que
integrem
os
segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados, com a oferta das
ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
9.9
Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
formal, e alunos com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a rede
federal de educação profissional e tecnológica, as universidades, as
cooperativas e associações, por meio de ações de extensão, desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas, que favoreçam
efetiva inclusão social e produtiva desta população.
9.10 Ampliar, produzir e garantir a distribuição de material didático e o
desenvolvimento de metodologias específicas, garantindo o acesso dos
estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola.
9.11 Implementar currículos adequados às especificidades da EJA para promover
a inserção no mundo do trabalho, inclusão digital e tecnológica, e a
participação social.
9.12 Implementar
e
manter
políticas
e
programas
que
considerem
as
especificidades da educação em espaços de privação de liberdade,
possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de
materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias
educacionais, assim como de programas educativos e profissionalizantes, na
modalidade educação à distância – EAD, e presencial, no âmbito das escolas
do sistema prisional, na educação básica, em consonância com o Plano
Estadual de Educação em Prisões/2010.
9.13 Proceder levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no
campo, para subsidiar a formulação de política pública que garanta o acesso e
a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação
básica.
124
9.14 Realizar
chamadas
públicas,
para
educação
de
jovens
e
adultos,
promovendo-se busca ativa, em regime de colaboração entre Município e
Estado, e em parceria com organizações da sociedade civil.
Meta 10:
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na
forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Estratégias:
10.1 Aderir e participar de Programa Nacional de Integração da Educação Básica à
Educação Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na
perspectiva da educação inclusiva.
10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora.
10.3 - Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional e o letramento digital dos alunos, em cursos planejados, de acordo
com as características do público da educação de jovens e adultos e
considerando as especificidades das populações, inclusive na modalidade de
educação a distância.
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional.
10.5 Aderir programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam
na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência.
125
10.6 Diversificar o currículo da educação de jovens e adultos, articulando a formação
básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia
e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico
adequando-os às características desses estudantes, e as particularidades da
educação Profissional.
10.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de metodologias
específicas, bem como os instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a
equipamentos, laboratórios e aos diferentes espaços da escola.
10.8 Garantir a formação continuada e tecnológica digital de docentes das escolas
públicas, que atuam na educação de jovens e adultos, articulada à educação
profissional, levando em consideração o perfil do egresso de cada curso e a
integralidade do currículo.
10.9 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores
articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com
apoio de entidades públicas e privadas de formação profissional, vinculadas ao
sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa
com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.
10.10 Aderir ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante, desenvolvendo
ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que
contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional.
10.11 Aderir a Programas Federais e Estaduais que garantam a alimentação
saudável e adequada e transporte para os estudantes da educação de jovens e
adultos integrado à educação profissional.
10.12 Ampliar a oferta com qualidade da educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, de modo a atender as pessoas privadas de liberdade
nos estabelecimentos penais e instituições socioeducativas, em parceria com a
instituição responsável.
10.13 Instituir e implementar programas e mecanismos de reconhecimento de
saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na
126
articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos
técnicos de nível médio.
10.14 Expandir as matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos, de
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a
educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador.
Meta 11:
Ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, em pelo
menos 80%, assegurando a qualidade da oferta e promovendo a permanência e
êxito dos alunos e a expansão dessa oferta no segmento público, ou em parceria
com instituições privadas de ensino profissional.
Estratégias:
11.1Participar da política de expansão das matrículas de educação profissional
técnica de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na
ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.
11.2 Participar da política de expansão da oferta de educação profissional técnica de
nível médio, na rede pública estadual de ensino e na rede privada com o apoio
da União e do estado.
11.3 Incentivar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio, na modalidade de educação a distância, assegurado padrão de
qualidade.
11.4 Incentivar a reestruturação das escolas de educação profissional levando-se
em consideração as especificidades de cada curso, a necessidade de
máquinas e equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a
capacitação dos profissionais envolvidos.
11.5 Implementar política de expansão do estágio, na educação profissional técnica
de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter
pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação
127
de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular
e ao desenvolvimento da juventude.
11.6 Incentivar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico nas instituições credenciadas.
11.7 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade
da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.
11.8 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas de acordo com os seus interesses e necessidades. Não constava
no PME
11.9 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para o
público da educação especial.
11.10 Colaborar na elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos
técnicos de nível médio.
11.11 Aderir a programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade
acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos
estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
11.12 Estimular políticas de incentivo ao acesso à educação profissional técnica de
nível médio através de programas desenvolvidos na rede municipal de ensino,
de maneira a fomentar o acesso universal à educação profissional e a inclusão
social.
11.13 Fomentar estudos e pesquisas promovidos junto a entidades empresariais de
trabalhadores para fomentar ofertas formativas nas instituições especializadas
em educação profissional.
11.14 Fomentar e garantir estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do município.
Meta 12:
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa
líquida para 40% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da
oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento
público.
128
Estratégias:
12.1 Otimizar, com a participação da União, a capacidade instalada da estrutura
física e a disponibilização dos recursos humanos das instituições públicas e
comunitárias
de
educação
superior,
mediante
ações
planejadas
e
coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2 Fomentar, com a participação da União, a oferta gradual da taxa de conclusão
média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para
90%; ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a
relação de estudantes por professor para 18, mediante estratégias de
aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição
de competências de nível superior.
12.3 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e
gratuita, prioritariamente para a formação de professores, para atender ao
déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento e modalidades da
educação básica.
12.4 Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil, dirigidas aos
estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação superior e benefícios do fundo de Financiamento Estudantil – FIES.
De que trata a Lei n 10.260 de 12 de julho de 2001, na Educação Superior, de
modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e
permanência, na educação superior de estudantes egressos da escola pública,
afrodescendentes, indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, de forma a
apoiar seu sucesso acadêmico
12.5 Expandir e assegurar As formas de divulgação estudantil por meio do fundo de
financiamento estudantil – FIES que trata da Lei 20.260 de 12 de julho de 2001.
Com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador.
12.6 Assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a
graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua
ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social.
129
12.7 Garantir por meio de convênio a oferta de estágios como parte da
formação na educação superior.
12.8 Acompanhar as instituições de educação superior na adesão e participação
dos programas de apoio financeiro do Governo Federal.
12.9 Acompanhar as condições de acessibilidade nas instituições de educação
superior, na forma de legislação.
12.10 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do município.
12.11 Participar da consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à
mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em
âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação
de nível superior.
12.12 Expandir o atendimento à população do campo, comunidades indígenas e
quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de
profissionais para atuação nestas populações.
12.13 Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências
bibliográficas e audiovisuais para cursos de graduação, assegurada a
acessibilidade ás pessoas com deficiência.
12.14 Estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior,
estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e
financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de
reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição
para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades na oferta e
qualidade da educação básica.
12.15 Participar, com a União, da consolidação de processos seletivos nacional e
estadual, para acesso à educação superior como forma de superar exames
vestibulares isolados.
12.16 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo,
na educação superior pública.
12.17 Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas
áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,
tecnologia e inovação.
130
Meta 13:
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres
e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% de
doutores.
Estratégias:
13.1 Apoiar o processo contínuo de auto avaliação das instituições de educação
superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e à
dedicação do corpo docente.
13.2 Acompanhar a realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes–
ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes de áreas avaliadas no
que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação.
13.3 Acompanhar a realização das avaliações externas in loco, em relação aos
processos de regulação que compreendem os Atos Autorizativos e
Regulatórios de cursos e instituições de ensino superior que ofertam cursos
presenciais e a distância, no âmbito do sistema estadual de ensino.
13.4 Incentivar a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas,
por meio da ampliação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela
Comissão Nacional da Educação Superior – CONAES, integrando-os às
demandas e necessidades das redes de educação básica, permitindo aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo
pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica
com a prática didática, além da educação para relações étnico-racionais, a
diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.
131
13.5 Acompanhar a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares dos
cursos de licenciatura e bacharelado, nas instituições de ensino superior, em
consonância com o resultado do processo avaliativo.
13.6 Aderir a substituição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes –
ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo EXAME
Nacional de Ensino Médio – ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos
cursos de graduação.
13.7 Fomentar, em articulação com a União, a formação de consórcios entre
instituições de educação superior, para potencializar a atuação regional,
inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado,
assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
13.8 Promover, de forma articulada com a União, a formação inicial e continuada
dos profissionais técnico-administrativos da educação superior, bem como a
formação continuada dos docentes formadores.
Meta 14:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
Estratégias:
14.1 Estimular a integração e atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e as Agências
Estaduais de Fomento à Pesquisa.
14.2 Implementar ações para redução de desigualdades étnico-raciais e regionais
para favorecer o acesso das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado.
14.3 Manter e expandir programas de acervo digital de referências bibliográficas
para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas
com deficiência.
14.4 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias de educação a distância.
132
14.5 Implementar ações para redução de desigualdades étnico-raciais e regionais
para favorecer o acesso das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado.
14.6 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização
da pesquisa e dá pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e
fortalecimento de grupos de pesquisa.
14.7 Aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico
do país e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a
cooperação cientifica com empresas e instituições de ensino superior – EIS e
demais instituições científicas e tecnológicas - ICTs.
14.8 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto
sensu, em áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e
outros no campo das ciências.
14.9 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da
pesquisa e dá pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e
fortalecimento de grupos de pesquisa.
14.10 Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a
incrementar a inovação, a produção e o registro de patentes.
Meta 15:
Garantir, em regime de colaboração entre União, Estados, o Distrito Federal e os
municípios, no prazo de um ano da vigência deste PME, política nacional de
formação dos profissionais da educação, de que tratam os incisos I, II e II do caput
do Art. 61 da Lei N 9394 de 20 de Dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores da educação básica, possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura, na área do conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1 Ampliar a divulgação do programa permanente de iniciação à docência, para
estudantes matriculados em cursos de licenciatura, com a finalidade de aprimorar a
formação de profissionais para atuarem no magistério da educação básica.
133
15.2 Auxiliar na divulgação da plataforma eletrônica, para organizar a oferta e as
matriculas, em cursos de formação inicial e continuada, de profissionais da
educação, e para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.3 Implementar programas específicos, para formação profissional da educação
para escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas, e para
educação especial.
15.4 Participar da reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno,
dividindo a carga horária em formação geral, formação da área do saber e
didática específica, e incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2. 2, 3. 2, 3. 3 deste PNE.
15.5 Garantir por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes
curriculares.
15.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação, entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica.
15.7 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica
na educação superior, nas respectivas éreas de atuação aos docentes, com
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados
em áreas diversa de sua atuação docente, em efetivo exercício.
15.8 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação dos
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.
15.9 Implantar no prazo de um ano da vigência desta lei, política nacional de
formação continuada para os profissionais da Educação de outros segmentos
que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes
federados.
15.10 Instituir programa de concessão de bolsas de estudos, para que os
professores de idiomas, das escolas públicas de educação básica, realizem
134
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma
nativo as línguas que lecionem.
15.11 Desenvolver modelo de formação docente para a educação profissional que
valorizam a experiência prática, por meio da oferta, nas redes de ensino de
educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais experientes.
Meta 16:
Formar, em nível de pós-graduação, no mínimo 75% dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de
Educação e garantir a todos os profissionais da educação básica, formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta, por parte das instituições das redes de ensino superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
16.2 Consolidar política nacional de formação de professores da Educação Básica,
definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e
processos de certificação das atividades formativas.
16.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas,
de literatura, de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede
pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação.
135
16.4 Ampliar e consolidar portal eletrônico, para subsidiar a atuação dos professores
da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
16.5 Ampliar a oferta de incentivos de estudo para a pós-graduação dos professores
e demais profissionais da educação básica.
16.6 Fortalecer a formação dos professores das escolas publicas de educação
básica, por meio de implementação de ações do plano nacional do livro e
leitura e da instituição do programa nacional de disponibilização de recursos,
para acesso à bens culturais pelo magistério publico.
Meta 17:
Valorizar os profissionais do magistério, na rede pública de educação básica,
assegurando, no prazo de 2 anos de existência de plano de carreira, assim
como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido
em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal, a
fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com
escolaridade equivalente até o final do 6º ano de vigência deste plano.
Estratégias:
17.1 Implementar, no âmbito do Estado e municípios, planos de carreira para os
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com
implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho, em um único
estabelecimento escolar.
17.2 Estabelecer ações e propor políticas por meio do Fórum Municipal de Educação
- FME, especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais
da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
17.3 Atualizar, bienalmente, os planos de carreira para os profissionais da educação
básica pública municipal, tendo como referência o Piso Salarial Nacional
Profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da
Constituição Federal, e de acordo com as diretrizes definidas na base nacional
comum de valorização dos profissionais da educação.
136
17.4 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, a
fim de equiparar a 80%, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de
vigência do PME, o seu rendimento médio ao rendimento médio dos/as demais
profissionais com escolaridade equivalente.
17.5 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação
e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da
qualidade na educação.
17.6 Estruturar as redes públicas de educação básica, de modo a que pelo menos
80% dos profissionais do magistério e 50% dos profissionais da educação não
docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em
exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados.
17.7 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de
vagas, comprovadamente, excedentes e permanentes.
17.8 Implantar, nas redes públicas de Educação Básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base nos programas de
acompanhamento, através de avaliação documentada, a decisão pela
efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de
aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque
para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada
disciplina.
17.9 Atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base
nacional comum de valorização dos profissionais da educação.
17.10 Estimular a existência de comissões e fóruns permanentes, de profissionais
da educação de todos os sistemas públicos de ensino, atuando em todas as
instâncias do Estado, para subsidiar os órgãos, na atualização dos planos de
carreira.
17.11 Implementar, no âmbito do Estado e dos Municípios, planos de carreira para
os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com
implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar.
17.12 Garantir, nos planos de carreira, que as escolas de educação básica ofereçam
serviços de coordenação pedagógica, realizado por profissionais habilitados na
área de atuação.
137
17.13 Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes do Estatuto
Estadual e dos Estatutos Municipais do Magistério das redes públicas de
ensino.
17.14 Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos
profissionais da educação da rede pública municipal.
17.15 Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto à jornada de trabalho
dos profissionais do magistério da rede pública de ensino municipal.
Meta 18:
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de careira, para os
profissionais da educação básica e superior pública, de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1 Estruturar a rede pública de ensino de educação básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 50% no mínimo, dos respectivos profissionais da
educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo.
18.2 Implantar,
nas
redes
de
ensino
de
educação
básica
e
superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação
do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina.
18.3 Aderir a cada dois anos, à prova nacional para subsidiar os municípios, na
realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério
da educação básica pública de iniciativa do MEC.
138
18.4 Garantir a ascensão profissional por meio de cursos de pós-graduação e cursos
de aperfeiçoamento e atualização comprovados mediante certificado ou
diploma.
18.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para
essas escolas.
18.6 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação
e implementação dos Planos de Carreira.
Meta 19:
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para efetivação da gestão
democrática, da educação, associada à critérios técnicos de méritos e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação
para os entes federados, que tenham aprovado legislação específica que
regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação
nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de
escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, e a participação da
comunidade escolar.
19.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação
escolar, dos conselhos regionais e de outros, e aos representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
19.3 Incentivar os estados, o Distrito Federal e os municípios a constituírem Fóruns
Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, estaduais e distrital, efetuando o acompanhamento da execução
deste PNE e dos seus planos de Educação.
139
19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-selhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas
e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio
das respectivas representações.
19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na
gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
19.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino.
19.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos.
Meta 20:
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º ano de
vigência deste Plano, e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do
decênio.
Estratégias:
20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas
de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1° do art.75 da Lei
140
n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimentos e do esforço fiscal de cada ente federados, com vistas a atender
suas demandas educacionais assegurando o padrão de qualidade nacional.
20.2 Cooperar com a União e o Estado, no aperfeiçoamento e ampliação dos
mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do
salário-educação.
20.3 Acompanhar a contribuição para o Fundo de Apoio à Manutenção e ao
Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina, nos
termos do artigo 171 da Constituição Estadual.
20.4 Otimizar a destinação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino,
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição
Federal e aplicar na forma da lei específica, a parcela da participação, no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás
natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no
inciso VI do caput do art. 214.
20.5 Desenvolver, com apoio da contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda,
estudos e acompanhamentos regulares dos investimentos e custos, por aluno,
da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e
modalidades;
20.6 A dotar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como indicador prioritário para o
financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica
20.7 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 1 01, de 4 de maio de 2000,
com a redação dada pela Lei Complementar n° 131,de 27 de maio de 2009, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados
em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de
portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselho
de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o
Ministério Público, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e
os Tribunais de Contas do Estado.
20.8 Acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art.211 da
Constituição Federal, no prazo de 2 anos, por lei complementar, de forma a
141
estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e o Município, em material educacional, e a articulação do sistema
estadual e municipal de educação, em regime de colaboração, com o equilíbrio
na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das
funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades
educacionais regionais.
20.9 Buscar junto à União e ao Estado, a complementação de recursos financeiros
para o Estado e municípios que comprovadamente não atingirem o valor do
Custo Estudante Qualidade inicial – CAQi, e, posteriormente, do CAQ.
20.10 Acompanhar a aprovação da Lei Responsabilidade Educacional para efetiva
aplicação e cumprimento.
20.11 Apoiar e defender a prorrogação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, com aperfeiçoamentos que aprofundem o regime de colaboração e a
participação financeira da União, para garantir equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do art. 211
da Constituição Federal.
20.12 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação
ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de
gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5°
do art. 7° na Lei nº 13.005/2014.
20.13 Garantir e efetivar a articulação entre as metas do PME, alinhadas ao PNE e
ao PEE, e demais instrumentos orçamentários da União, do Estado e
município, e os respectivos PPAs, LDOs e LOAs, do Estado e do município, em
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
20.14 Acompanhar recursos provenientes da receita estadual para o financiamento
público permanente da educação profissional pública, com o objetivo de
expandi-la.
20.16 Fortalecer os conselhos de acompanhamento e fiscalização dos recursos da
educação.
20.17 Garantir a aplicação dos recursos financeiros que devem ser destinados à
melhoria da qualidade e gratuidade do ensino, na formação e valorização do
142
magistério, na organização escolar, prioritariamente, em instituições de ensino
público.
20.18 Garantir aplicação dos recursos destinados à manutenção, reforma e
construção de escolas com infraestrutura adequadas às etapas e modalidades
de ensino.
20.19 Fixar um cronograma de recursos financeiros para as escolas públicas com a
finalidade de aquisição, manutenção e reparos do patrimônio permanente e
materiais de expediente, bem como ampliar os valores dos recursos financeiros
dos mesmos.
143
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Fundamental. - Diretrizes Curriculares Municipais para Educação Básica.
Blumenau: Prefeitura Municipal/SEMED, 2012.
BLUMENAU (SC). Prefeitura. Secretaria Municipal de Educação. Educação Infantil –
Diretrizes Curriculares Municipais para Educação Básica. Blumenau: Prefeitura
Municipal/ SEMED, 2012.
BLUMENAU (SC). Prefeitura. Lei Complementar nº 865 de 28 de setembro de
2012. Dispõe sobre Conselho Municipal de Educação. Blumenau: Prefeitura
Municipal, 2012.
BLUMENAU (SC). Prefeitura. Decreto nº 10.091 de 29 de agosto de 2013. Institui o
Fórum Municipal de Educação. Blumenau: Prefeitura Municipal, 2013. Disponível em
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BLUMENAU (SC). Prefeitura. Leis Municipais. Lei Complementar 910/ 2013 de 14
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Participativa - SIMAIP – das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de
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BLUMENAU (SC). Prefeitura. Decreto nº 10.091, de 29 de agosto de 2013. Institui
o Fórum Municipal de Educação no âmbito do Município de Blumenau. Disponível
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Blumenau (SC) – Prefeitura. Lei Ordinária nº 5.169/1998 – de 01 de setembro de
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Disponível em: www.leismunicipais.com.br. Acessado em 15 abr. 2015.
Blumenau (SC) - Lei Complementar nº 865, de 28 de setembro de 2012. Dispõe
sobre o Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Blumenau –
Disponível em: www.leismunicipais.com.br. Acessado em 14 abr. 2015.
144
Blumenau SC - Decreto nº 10. 091/2013 de 29 de agosto de 2013 – Institui o
Fórum Municipal de Educação no âmbito do Município de Blumenau. Disponível em:
www.leismunicipais.com.br. Acessado em 13 abr. 2015.
Blumenau SC - Lei complementar no 660/2007 de 28 de novembro de 2007 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo, suas
autarquias e fundações públicas.
Disponível
em:
http://www.camarablu.sc.gov.br/lei-complementar-no-6602007regime-juridico-dos-servidores-publicos-municipais/ Acessado em 13 abr 2015.
Blumenau (SC) - Lei complementar no 661/2007 de 28 de novembro de 2007.
Dispõe sobre os planos de cargos de carreiras do Poder Executivo, suas autarquias
e fundações, institui novos padrões de vencimento, estabelece normas gerais de
enquadramento e dá outras providencias. Disponível em: http://c-mara-municipal-deblumenau.jusbrasil.com.br/ Acessado em 14 abr. 2015.
Blumenau SC - Lei complementar no 662/2007 de 28 de novembro de 2007.
Institui o Estatuto e o Plano de Carreira para os servidores do magistério público de
Blumenau. Disponível em:
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Acessado em 10 abr. 2015.
BLUMENAU (SC). Lei nº 7110 de 5 de julho de 2007. Altera dispositivos da Lei nº
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unidades escolares e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino.
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14 abr. 2015.
BLUMENAU (SC). Decreto nº 9645/2012 – de 19 de março de 2012.
Regulamenta a implantação da hora-atividade extraclasse no âmbito do
magistério
público
do
município
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Blumenau.
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vertical, e dá outras providencias. Disponível em: www.leismunicipais.com.br.
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integrantes dos quadros do magistério público municipal.
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BLUMENAU (SC). Lei nº7796/2012 de 16 de outubro de 2012. Dispõe sobre o
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ensino de Blumenau e dá outras providencias.
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BLUMENAU (SC). Decreto nº 9824/2012 – de 16 de outubro de 2012 –
Regulamenta a Lei nº 7796, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o processo
de escolha de diretores de unidades educacionais da rede municipal de Blumenau.
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2007, que dispõe sobre a forma de escolha de diretores de unidades escolares e
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educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão
normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas
e
quilombolas.
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1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
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novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009,
o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da
Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a
prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a
abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação
básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art.
214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília: Casa Civil, 2009c.
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duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a
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fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de
1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras
providências.
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SANTA CATARIANA. Estado de Santa Catarina. Portaria nº 5 de 18 de março de
2014. Regulamenta as atribuições e a composição da Comissão Estadual de Gestão
Escolar, da Comissão Regional de Gestão Escolar e da Comissão Escolar de
Gestão. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/secretaria/. Acessado em 14 abr. 2015.
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU Documento