PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL VARA FEDERAL E JUIZADO ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO Avenida Flores da Cunha, 825, Centro - Carazinho/RS - CEP 99.500-000 PORTARIA N.º 002 / 2007 Portaria n. 002, de 14 de maio de 2007, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho/RS: dispõe sobre o horário do setor de execução de mandados de sua Secretaria. OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES NÓRTON LUÍS BENITES, JUIZ FEDERAL, E FELIPE VEIT LEAL, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, AMBOS DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS, CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 5.º, inc. LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), na redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 08.12.2004, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, conforme art. 2º, caput, da Resolução n. 358/2004 do Conselho da Justiça Federal, somente fará jus à indenização de transporte no seu valor integral o Servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL VARA FEDERAL E JUIZADO ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO Avenida Flores da Cunha, 825, Centro - Carazinho/RS - CEP 99.500-000 externo durante, pelo menos, 20 (vinte) dias, e que, conforme art. 3º, caput, da referida Resolução, a prestação de serviços externos será atestada pelo titular da unidade em que estiver lotado o Servidor; CONSIDERANDO o disposto na Resolução de n. 18, de 28 de setembro de 1992, da Colenda Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabelece a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os Servidores; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 28, de 08 de agosto de 1995, da Colenda Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabelece o horário compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas para o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região; RESOLVEM: Art. 1º. Os Servidores desta Subseção Judiciária possuem jornada de trabalho semanal de 40 horas (conforme disposto no art. 19, caput, da Lei n. 8.112/90 e na Resolução n. 18/92, da Presidência do Egrégio TRF da 4ª Região). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL VARA FEDERAL E JUIZADO ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO Avenida Flores da Cunha, 825, Centro - Carazinho/RS - CEP 99.500-000 Art. 2º. O funcionamento desta Subseção Judiciária dá-se, de regra, no horário compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, conforme estabelecido pela Colenda Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região por meio de sua Resolução n. 28, de 08 de agosto de 1995. Art. 3º. Os Oficiais de Justiça (leia-se: Servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados) desta Vara Federal possuem jornada de trabalho semanal de 40 horas (conforme disposto no art. 19, caput, da Lei n. 8.112/90 e na Resolução n. 18/92, da Presidência do Egrégio TRF da 4ª Região). Art. 4º. Os Oficiais de Justiça devem comparecer à sede desta Vara Federal em todos os dias úteis de trabalho da Justiça Federal. Art. 5º. Nesta Vara Federal, os Oficiais de Justiça, em virtude da natureza das atribuições específicas do cargo, podem cumprir com flexibilidade o horário de trabalho em regime normal no que se refere - tão-somente - aos seguintes aspectos: a) termo inicial e termo final da jornada diária de trabalho; b) momento no qual se dá o comparecimento diário do Oficial de Justiça à sede da Vara Federal; e c) tempo de permanência do Oficial de Justiça na sede da Vara Federal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL VARA FEDERAL E JUIZADO ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO Avenida Flores da Cunha, 825, Centro - Carazinho/RS - CEP 99.500-000 § 1º. Apesar dessa flexibilidade no cumprimento do horário de trabalho em regime normal, a qual está amparada na natureza das atribuições específicas do cargo, os Oficiais de Justiça devem manter os padrões mínimos de produtividade, eficiência e qualidade do serviço definidos pela Colenda Corregedoria-Geral (conforme disposto no art. 446 de seu Provimento n. 02/2005); e pela Administração desta Vara Federal. § 2º. Fica excetuado dos efeitos deste artigo o horário de trabalho em regime de plantão, que deve se dar nos termos dos Provimentos da Colenda Corregedoria-Geral, das Portarias de plantão das Direções de Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e desta Subseção Judiciária e conforme a necessidade do serviço. Art. 6º. Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução n. 358/2004, do Colendo Conselho da Justiça Federal (que trata da indenização de transporte), deve ser adotado, doravante, pela Secretaria um controle de comparecimento dos Oficiais de Justiça à Vara Federal. § 1º. O controle de comparecimentos deve ser assinado pelos Oficiais de Justiça diariamente (todos os diais úteis de serviço), ficando arquivado em pasta específica para tal fim. § 2º. Nos dias em que não há expediente forense, a prestação de serviços externos será comprovada mediante o arquivamento, em pasta específica para tal fim, de cópia da certidão juntada aos autos do processo respectivo, dando conta de que foram cumpridas diligências em dia não-útil. Art. 7º. Esta Portaria deve ser divulgada no âmbito desta Subseção Judiciária. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL VARA FEDERAL E JUIZADO ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO Avenida Flores da Cunha, 825, Centro - Carazinho/RS - CEP 99.500-000 Parágrafo único. A edição desta Portaria deve ser comunicada às Colendas Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, Corregedoria-Geral da Justiça Federal de 1º Instância da 4ª Região e Direção do Foro desta Seção Judiciária. Art 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e passará a gerar efeitos a partir do dia 21.5.2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Carazinho, 14 de maio de 2007. Nórton Luís Benites Felipe Veit Leal Juiz Federal Juiz Federal Substituto