Prefeitura Municipal de Rio Claro
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Ano III - nº 495
Tiragem: 500 exemplares
Sexta-feira, 28 de junho de 2013
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02– COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
Funcional
Função
subfuç.
DECRETO Nº 9802
DE 16 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares,
Autorizada pela Lei nº 4433 de 31 de dezembro de 2012
OLGA LOPES SALOMÃO, Prefeita do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
10
10.301
10.301
10.301
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
1004
1004-2011
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Capítulo III
, art. 7º , § III da Lei nº 4433 , de 31 de dezembro de 2012, em favor do Órgão: Fundação Municipal
de Saúde de Rio Claro, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.133.000,00 ( vinte e cinco
milhões, cento e trinta e três mil reais ) , conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Artigo 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de excesso
de arrecadação ( art. 43, § 1º , incisos I e II da Lei 4.320/64 ) , decorrente de recurso PRÓPRIO DO
MUNICÍPIO no valor de R$ 25.133.000,00 (vinte e cinco milhões , centro e trinta e três mil reais ), excesso a verificar no final do exercício.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
10.301
10.301
10.301
10.301
Rio Claro, 16 de abril de 2013
1006
1006-2948
1007
1007-2951
3
3
3
3
3
3
3
3
3
OLGA LOPES SALOMÃO
Prefeita Municipal
1
1
1
1
1
1
90
90
90
01
01
01
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
Valor
R$
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
ASSIST.BÁSICA C/QUALID.
VIDA
DESENV.IMPL. RH- U.B.S.
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
4.660.000,00
REORG.MOD.DE AT. À SAÚDE
DESENV.IMPL. RH- P A C S
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
DESENV.SERVS. E AÇÕES
SAÚDE
DESEN.IMPL. RH- UNIDS.
SAÚDE
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
TOTAL A TRANSPORTAR
2.125.000,00
260.000,00
7.405.000,00
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO: (suplementação )
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.01 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, DIRETORIAS E ASSESSORIAS
Funcional
Função
subfuç.
10
10.122
10.122
10.122
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
1001
1001-2931
3
3
3
1
1
90
01
Valor
R$
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GERENCIAMENTO SIST.SAÚDE
DESENV.IMPL. RH- GABINETE
PRESID.,DIR
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
360.000,00
Tesouro
ANEXO I
SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação)
FONTES
CRÉDITO
RECURSOS DE TODAS AS
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
Funcional
Função
subfuç.
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
Valor
R$
2
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
DE TRANSPORTE
10.302
10.302 1008
10.302 1008-2014
10.302 1008-2190
10.302 1008-2220
10.302 1008-2955
10.302 1008-2960
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
90
90
90
90
90
01
01
01
01
01
ASSIST. HOSPIT. E AMBULATORIAL
SUPORTE SUS ÀS AÇÕES DE
MAC
DESENV.IMPL. RH- URG. E
EMERG.
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
DESENV.IMPL. RH- UPA
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
DESEN.IMPL. RH- CEAD
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
DESEN.IMPL. RH- LABORATÓRIO AN..CL.
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
DESEN.IMPL. RH- C. E. O.
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
TOTAL GERAL
7.405.000,00
DE TRANSPORTE
10.302 1008
10.302 1008-2963
7.640.000,00
10.302 1008-2970
3.209.000,00
10.304
10.304 1016
10.304 1016-2987
915.000,00
3
3
3
1
1
3
3
3
1
1
3
3
3
1
1
90
90
90
01
01
01
511.000,00
SUPORTE SUS ÀS AÇÕES DE
MAC
DESENV.IMPL. RH- CAPS
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
530.000,00
DESENV.IMPL. RH- SERVS.
TRANSPORTE
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
1.430.000,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA ATUANTE
DESEN.IMPL. RH- VIG. SANITÁRIA
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Tesouro
183.000,00
TOTAL A TRANSPORTAR
23.063.000,00
1.240.000,00
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.03– COORDENADORIA SAMU
20.920.000,00
Funcional
Função
subfuç.
Programá- Cat. Gru- Mod . Fon- Especificação
tica
po
Aplic. te
Progr. /
Econ. Nat.
Ação
Desp.
DE TRANSPORTE
10
10.302
10.302 1014
10.302 1014-2027
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação)
20.920.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
3
3
3
1
1
90
01
SAÚDE
ASSIST.HOSPIT. E AMBULATORIAL
ASSIST.HOSPIT. E AMBULATORIAL
QUAL.VIDA ASSIT.MÉD.AO
CIDADÃO
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Aplicações diretas
Tesouro
Valor
R$
23.063.000,00
2.070.000,00
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
TOTAL GERAL
Funcional
Função
subfuç.
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
23.133.000,00
Valor
R$
DECRETO Nº 9811
DE 03 DE MAIO DE 2013
Autorizada pela Lei nº 4433 de 31 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares,
PALMÍNIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
3
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Capítulo III
, art. 7º, inciso III da Lei nº 4433 , de 31 de dezembro de 2012, em favor do Órgão: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 711.000,00 ( setecentos e onze mil reais ), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
TOTAL A TRANSPORTAR
456.000,00
Artigo 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação
parcial de dotação ( art. 43, § 1º , item III, Lei 4.320/64 ) no valor R$ 711.000,00 ( setecentos e onze mil
reais ) constante do Anexo II deste Decreto.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 03 de maio de 2013
Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretario Municipal dos Negócios Jurídicos
ANEXO I
SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação)
FONTES
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
CRÉDITO
RECURSOS DE TODAS
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
10
10.301
10.301 1006
10.301 1006-2943
10.301 1006-2945
10.301 1007
10.301 1007-2952
10.301 1007-2953
10.302
10.302 1008
10.302 1008-2954
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
RECURSOS DE TODAS AS
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
ANEXO I
SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação)
AS FONTES
Funcional
Função
subfuç.
CRÉDITO
90
90
90
90
90
05
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
REORG.MOD. ATENÇÃO SAÚDE
GESTÃO DAS AÇÕES DO PSF
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
05
CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
01
DESENV.SERVS.AÇÕES SAÚDE
MANUT. GERAL UNIDS.SAÚDE
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
01
GESTÃO PROGR.C. GLICEMIA
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
05
ASSIST. HOSP. E AMBULATOR
SUPORTE DO SUS AÇÕES MAC
MANUT. LABOR. ANÁL.CLÍNICA
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
Valor
R$
Funcional
Função
subfuç.
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
10.302 1008-2964
10.302 1008-2967
193.000,00
3.000,00
10.304
10.304 1016
10.304 1016-2986
10.305
10.305 1011
10.305 1011-2974
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
90
90
90
90
60.000,00
10.305 1011-2976
100.000,00
3
3
3
TOTAL A TRANSPORTAR
100.000,00
3
3
90
Valor
R$
DE TRANSPORTE
456.000,00
05
CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
3.000,00
05
CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
2.000,00
04
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA ATUANTE
GESTÃO DAS AÇÕES DA VIG.SA.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Recs.Próprios da Adm.Indireta
80.000,00
05
95
05
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
VIG. SEMPRE ALERTA
GESTÃO AÇÕES PROG DST-AIDS
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados 25.000,00
Transf.e Convênios Fed.- vinculados – 30.000,00
de exercícios anteriores.
CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
10.000,00
606.000,00
4
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
ANEXO I
SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação)
AS FONTES
CRÉDITO
RECURSOS DE TODAS
10
10.301
10.301 1004
10.301 1004-2942
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
Funcional
Função
subfuç.
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
Valor
R$
10.305 1011-2977
10.305 1011-2979
10.305 1011-2980
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
90
90
90
10.301 1006
1006-2943 4
4
4
10.302
10.302 1008
10.302 1008-2954
DE TRANSPORTE
606.000,00
01
05
GESTÃO DAS AÇÕES DO CCZ
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
05
CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
01
05
GESTÃO DAS AÇÕES DA V.E.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
4
4
4
10.302 1008-2191
20.000,00
15.000,00
10.302 1008-2959
5.000,00
10.302 1008-2962
20.000,00
45.000,00
4
4
4
4
4
4
4
4
4
3
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
3
3
90
90
90
90
90
90
01
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
ASSIST.MÉD.C/QUAL. DE VIDA
ADMINISTR. DO PAB FIXO
Despesas Correntes
Investimentos
Aplicações Diretas
Tesouro
05
GESTÃO AÇÕES DO PSF
Despesas Correntes
Investimentos
Aplicações Diretas
Transf.e Convs. Federais - vinculados - 196.000,00
01
DESENV.SERVS.AÇÕES SAÚDE
MANUT. AÇÕES HOSP. CERVEZ.
Despesas Correntes
Investimentos
Aplicações Diretas
Tesouro
01
GESTÃO DAS AÇÕES DA UPA
Despesas Correntes
Investimentos
Aplicações Diretas
Tesouro
01
DESENV. AÇÕES DOS CEO
Despesas Correntes
Investimentos
Aplicações Diretas
Tesouro
01
- 50.000,00
- 20.000,00
- 50.000,00
- 60.000,00
GESTÃO DAS AÇÕES DO CAPS
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
- 3.000,00
TOTAL A TRANSPORTAR
TOTAL
711.000,00
ANEXO II
SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO: ( cancelamento )
AS FONTES
CRÉDITO
RECURSOS DE TODAS
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
ANEXO I
SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação)
AS FONTES
CRÉDITO
RECURSOS DE TODAS
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
Funcional
Função
subfuç.
- 379.000,00
Valor
R$
Funcional
Função
subfuç.
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
Valor
R$
5
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
DE TRANSPORTE
10.302 1008-2965
10.302 1008-2967
10.304
10.304 1016
10.304 1016-2986
10.305
10.305 1011
10.305 1011-2974
10.305 1011-2980
3
3
3
3
3
3
4
4
4
3
3
3
4
4
4
3
3
3
3
4
4
3
3
4
4
90
90
90
90
90
- 379.000,00
01
GESTÃO DAS AÇÕES DO CEREST
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
- 2.000,00
01
ADMIN. SERVS. TRANSPORTES
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Tesouro
04
05
95
05
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA ATUANTE
GESTÃO DAS AÇÕES DA VIG.SA.
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Recs.Próprios da Adm.Indireta
TOTAL A TRANSPORTAR
- 120.000,00
- 80.000,00
- 60.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE
Funcional
Função
subfuç.
Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação
tica
po
.
te
Progr. /
Econ. Nat. Aplic.
Ação
Desp.
DE TRANSPORTE
10.305 1011-2982
3
3
3
3
3
90
05
CURSOS,SIMP.,TREIN. RH -VE
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela
Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012.
DECRETA:-
Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$
4.964.201,74 ( Quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e um reais e setenta e quatro
centavos).
- 706.000,00
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO: ( cancelamento)
DE 29 DE MAIO DE 2.013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
VIG. SEMPRE ALERTA
GESTÃO AÇÕES PROG DST-AIDS
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
- 35.000,00
Transf.e Convênios Fed.- vinculados - 30.000,00
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
–de exercícios anteriores.
GESTÃO DAS AÇÕES DA V.E.
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Transf.e Convênios Fed.- vinculados
DECRETO Nº 9828
Valor
R$
- 706.000,00
- 5.000,00
ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.04.122.7001.2327. 4490 (024) - Aplicações Diretas – Manutenção
50.000,00
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL – PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2342. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção
07.02.12.361.2004.2342. 4490 (159) - Aplicações Diretas – Manutenção
07.02.12.361.2004.2342. 3390 (1982) - Aplicações Diretas – Manutenção
85.000,00
693.340,00
40.000,00
UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES
07.05.12.365.2006.2343. 3390 (199) - Aplicações Diretas – Manutenção
22.000,00
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.15.451.5002.2553. 3390 (243) - Aplicações Diretas – Manutenção
268.000,00
08.01.15.451.5002.1275. 4490 (272) - Canalização,galerias,drenagem Av.Tancredo
58.000,00
08.01.15.451.5002.1275. 4490 (1023) - Canalização,galerias,drenagem Av.Tancredo 200.000,00
08.01.15.451.5002.1273. 4490 (1651) - Constr.anel viário Fórum/UNESP/Ulisses
202.000,00
08.01.15.451.5002.1093. 4490 (1912) - Obras Viárias e serviços complementares
250.000,00
ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
09.01.16.482.5010.1099. 4490 (1870) - Programa Habitacional
40.000,00
ÓRGÃO 13.00 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, DESENV.E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
13.01.04.121.6011.2397. 3390 (404) - Aplicações Diretas – Manutenção
20.000,00
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
14.01.08.244.4002.2300. 3390 (453) - Aplicações Diretas – Manutenção
14.01.08.244.4002.2300. 4490 (455) - Aplicações Diretas – Manutenção
UNID. ORÇ. 02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
14.02.08.243.4001.2305. 3350 (706) - Apoio financeiro a Entidades Assistenciais
14.02.08.243.4001.2041. 4450 (1697) - Auxilio as Entidades Assistenciais
1.271.913,00
232.233,74
39.900,00
1.000,00
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.2044. 4490 (1305) - Manutenção dos CRAS
14.03.08.244.4003.2044. 4490 (1334) - Manutenção dos CRAS
14.03.08.244.4003.2048. 3390 (1700) - Aplicações Diretas – Manutenção
2.100,00
2.900,00
815,00
ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
16.01.23.695.6004.2419. 3390 (536) - Aplicações Diretas – Manutenção
16.01.23.695.6004.2420. 3390 (537) - Eventos diversos
20.000,00
30.000,00
ÓRGÃO 19.00 – SEC. MUN. DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMA VIÁRIO
UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
19.02.26.782.8004.2410. 3390 (602) - Aplicações Diretas – Manutenção
19.02.26.782.8004.2410. 4490 (607) - Aplicações Diretas – Manutenção
700.000,00
35.000,00
ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
20.01.04.122.9002.2456. 3190 (622) - Inativos e Pensionistas
20.01.04.122.9002.2456. 3190 (623) - Inativos e Pensionistas
500.000,00
200.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 4.964.201,74
Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
TOTAL
- 711.000,00
I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de
R$
3.031.461,74 ( Três milhões, trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centa-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
vos ):
rioclarense;
ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
UNID. ORÇ. 02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
02.02.08.244.4005.2703. 3390 (708) - Projetos diversos Fundo Social
DECRETA:
50.000,00
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES
07.05.12.365.2006.2343. 3390 (1909) - Aplicações Diretas – Manutenção
40.000,00
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.15.451.5002.2552. 3190 (233) - Desenvolvimento de R.H.
700.000,00
08.01.25.752.5002.2743. 3390 (251) - Recuperação, remodelação e ampl.Iluminação 268.000,00
08.01.15.451.5002.1216. 4490 (1247) - Obras diversas
450.000,00
08.01.15.451.5005.1369. 4490 (1673) - Obras diversas
58.000,00
ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
09.01.16.482.5010.2518. 3390 (298) - Aplicações Diretas – Manutenção
40.000,00
ÓRGÃO 13.00 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, DESENV.E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇ. 02 – SERVIÇOS DE RESIDUOS SÓLIDOS
13.02.15.452.6008.2776. 3390 (438) - Aplicações Diretas – Manutenção
231.000,00
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.2186. 3390 (1713) - Aplicações Diretas – Manutenção
14.03.08.244.4003.2186. 3390 (1714) - Aplicações Diretas – Manutenção
14.03.08.244.4003.2186. 3390 (1715) - Aplicações Diretas – Manutenção
14.03.08.244.4003.2187. 3390 (1716) - Aplicações Diretas – Manutenção
14.03.08.244.4003.2187. 3390 (1717) - Aplicações Diretas – Manutenção
14.03.08.244.4003.2187. 3390 (1718) - Aplicações Diretas – Manutenção
33.350,00
127.420,00
13.726,74
244.122,00
492.621,00
53.207,00
ÓRGÃO 17.00 – SEC.MUN. DE AGRICULTURA,ABASTEC.E SILVICULTURA
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
17.01.20.605.6005.2527. 4490 (560) - Aplicações Diretas – Manutenção
17.01.20.605.6005.2527. 3390 (1115) - Aplicações Diretas – Manutenção
47.015,00
98.000,00
ÓRGÃO 19.00 – SEC. MUN. DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMA VIÁRIO
UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
19.02.26.782.8004.2410. 3390 (599) - Aplicações Diretas – Manutenção
19.02.26.782.8004.2764. 3390 (1741) - Aplicações Diretas – Manutenção
35.000,00
50.000,00
II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 1.932.740,00
milhão, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais ).
( Hum
TOTAL......................................................................................................................R$ 4.964.201,74
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 29 de maio de 2.013
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
DECRETO
Nº
9832
de 04 de junho de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a lei lhe confere e,
Considerando o disposto nos incisos VII e VIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a área a ser desapropriada, através do presente decreto será de elevado interesse público;
Considerando que a instalação de um Aeroporto Regional, trará benefícios a toda comunidade
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pelo Município
de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos termos que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3365 de 21
de junho de 1941, acrescido pela legislação posterior e correspondente as áreas a seguir descritas:
a) Matricula 7.519 - 1º registro de imóvel Comarca de Rio Claro – SP “uma área de terras, no
bairro dos Gonçalves, distrito de Assistência, nesta comarca, com área de 1, 9371 ha, e que se
acha compreendido dentro do perímetro seguinte: começa na marca 17, cravado a margem do
carreador, segue na distância de 219,30 metros e azimuth de 312º31’ confrontando com o lote
1, ate a estaca 24; na Margem do córrego abaixo ate a estaca 26; daí vira à direita e segue na
distancia de 226,00 metros e azimuth de 312º31’ confrontando com o lote 3, ate o marco 16-A,
na Margem do carreador e por este ate a estaca 17-A, ponto de partida; e qual acha-se cadastrado no INCRA sob nº 623.075.010.359-dv-3 com a área total de 1,9 ha. Área explorada de 0,0,
área explotavel de 1,9 ha, modulo de 10,0 há, numero de módulos de 0,19 e fração mínima de
parcelamento de 1,9 há, proprietário Cerâmica Santa Gertrudes Ltda.
b) Matricula 15.591 - 1º registro de imóvel Comarca de Rio Claro – SP -“trecho de terras, no
bairro dos Gonçalves, distrito de Assistência, deste município e comarca, a saber: Gleba nº 03,
começa no marco 16-A, cravado a Margem do carreador, daí segue na distancia de 226,00
metros e azimuth 312º31’ confrontando com o lote 2, ate a estaca 26; na Margem do córrego,
desce pelo córrego ate a estaca 13; ai vira à direita e segue por cercas, confrontando com terras
da Cia Indústria Agrícola Ometto ate a margem do carreador e por este na distancia de 59,00
metros ate a estaca 16-A, ponto de partida. Proprietário: Cerâmica Santa Gertrudes Ltda.
c) Matricula 15.592 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP -“trecho de terras, no
bairro dos Gonçalves, distrito de Assistência, deste município e comarca, a saber: Gleba nº 03A, começa na estaca 28-A, cravada sob a cerca de divisa com terras de Cia Industrial e Agrícola Ometto; daí segue na distancia de 115,00 metros, confrontando com o lote 4 ate a estaca 13,
na margem do córrego, daí por este acima ate a estaca 26, daí vira a direita e segue por cerca,
confrontando com terras da Cia Industrial e Agrícola Ometto ate o ponto de partida. Proprietário
Cerâmica Santa Gertrudes.
d) Matricula 44.760 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP “Gleba de Terras designada Gleba ‘B’’B’, destacada do “Sitio dos Gonçalves”, situada na zona rural do Distrito de Assistência, neste Município e Comarca de Rio Claro, localizada a margem direita da Rodovia
SP-127, no sentido Piracicaba – Rio Claro, tendo como ponto de amarração a interseção dos
eixos da pista norte com o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 235.166,56
e N; 7.505.994,74 na altura do Km 12 + 143,40 metros, partindo deste ponto com azimute
41°13’51” e distancia de 1.146,24 metros, chega-se ao marco M-2, cravado no vértice em que a
gleba ora descrita confina com a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial
e Agrícola Ometto (transcrição n°12.982); daí segue com o azimute 126°37’44” e distancia de
382, 533m até o marco M-3, confrontando neste percurso do marco M-1 ao M-3, com a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial e agrícola Ometto (Matricula n° 44.278);
daí segue com o azimute 126°35’57” e distancia de 41, 042m até o marco M-4; segue com o
azimute 156°54’17” e distancia de 179, 268m até o marco M-5, confrontando neste percurso do
marco M-3 ao M-5, com a propriedade de Grace Campos Ometto (viúva) e Márcia Campos
Ometto Tank e seu marido Celso Tank (Matricula n°28.711 – 2° C.R.I. de Limeira); daí segue
com o azimute 235°20’55” e distancia de 140, 015m até o marco M-6; daí segue com o azimute
258°57’50” e distancia de 130, 076m até o marco M-7: daí segue com o azimute 234°21’10” e
distancia de 93, 757m até o marco M-8, confrontando neste percurso do marco M-5 ao M-8 com
a propriedade de Birte Vera Stchelkunoff (Transcrição n 31.776); daí segue com o azimute
267°08’21” e distancia de 423, 959m até o marco M-9, confrontando neste percurso do marco
M-8 ao M-9 com a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial e Agrícola
Ometto (Transcrição n° 13.321); daí segue com o azimute 37°19’33” e distancia de 527, 412m
até o marco M-2A; daí segue com o azimute 03°58’42” e distancia de 178, 944m até o marco
M-2, ponto inicial desta descrição confrontando, neste percurso, do marco M-9 ao M-2 com a
gleba “A”, propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia industrial e Agrícola Ometto,
encerrando este polígono a área de 216.526,743 metros quadrados ou 21, 6527 hectares. Proprietário Duas Matas Agrícola Ltda.
e) Matricula 49.981 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, “Gleba de Terras designada Gleba ‘B-1’, destacada da Fazenda Goes, situada na zona rural do Distrito de Assistência, neste município de Rio claro, e no Distrito e Município de Santa Gertrudes, nesta Comarca
e 1a Circunscrição Imobiliária, localizada à margem direita da Rodovia SP-127, no sentido Piracicaba - Rio Claro, tendo como ponto de amarração a intersecção dos eixos da pista norte com
o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 234.411,08 e N: 7.505.132,70 na altura do Km 12 + 143,40 metros; partindo deste ponto com azimute 41°13’51” e distancia de
1.146,24 metros, chega-se ao marco M-28, cravado no vértice em que a gleba ora descrita
confina com a propriedade da São Martinho S.A., sucessora da Companhia Industrial e Agrícola
Ometto (transcrição n° 13, 591, deste Registro Imobiliário) e propriedade da Santa Amabile
Agropecuária e Mineração Ltda. (Matricula n° 44.757 – Gleba A); daí segue com o azimute
03º51’51” e distancia de 197, 690 metros até o marco M-A3; daí segue com o azimute 74°02’10”
e distancia de 299, 352 metros até o marco M-A2; daí segue com o azimute 345°54’07” e
distancia de 87,626 metros até o marco M-B1, confrontando neste percurso do marco
M-28 ao M-B1, com a propriedade da Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda.; (matricula n° 44.757 – Gleba A); daí segue com o azimute 89°01’00” e distancia de 163, 672 metros até
o marco M-B2; daí segue com o azimute 179°00 ‘57” e distancia de 360, 559 metros até o marco
M-B3, confrontando neste percurso do marco M-B1 ao M-B3, com a Gleba B-2, propriedade de
Duas Matas Agrícola Ltda. (Matricula n° 49.982); daí segue com o azimute 211°14’47” e distan-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
cia de 274, 977 metros até o marco M-27, confrontando neste percurso do marco M-B3 ao M-27,
com a propriedade de Grace Campos Ometto (viúva), Márcia Campos Ometto Tank e seu marido Celso Tank (Matricula n° 28.711 do 2° C.R.I. de Limeira); daí segue com o azimute 306°37’44”
e distancia de 382, 533 metros até o marco M-28, confrontando neste percurso do marco M-27
no M-28, com a propriedade de São Martinho S.A., sucessora da Companhia industrial e Agrícola Ometto (transcrição n° 13.591, deste Registro Imobiliário), encerra este polígono a área de
174.921,791 metros quadrados ou 17, 4922 hectares. Proprietário Duas Matas Agrícola Ltda.
f) Matricula 49.982 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, “gleba de terras designada Gleba B-2, destacada da Fazenda Goes, situada na zona rural do distrito de Assistência
neste município de Rio Claro e no distrito e município de Santa Gertrudes, nesta comarca, e 1ª
circunscrição Imobiliária, localizado a margem direita da rodovia SP-127, no sentido de Piracicaba a Rio Claro, tendo como ponto de amarração a intersecção dos eixos da pista norte com o
pontilhão do retorno, referenciados pelas coordenadas E: 234411,08 e N: 7.505.132,70, na altura do Km 12+ 143,40 metros, partindo deste ponto com azimute 25°39’33’’ e distancia de
1.469,53 metros, chega-se ao marco M-5, cravado no vértice em que a gleba ora descrita confina com a propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda., (Matricula n° 6.594) e a propriedade da
Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda. (Matricula n° 44.757 – Gleba A); daí segue com
o azimute 344°20’08’’ e distancia de 163, 627 metros até o marco M-6; daí segue com o azimute 20°32’56’’ e distancia de 192, 221 metros até o marco M-7, confrontando neste percurso do
marco M-5 ao M-7, com propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda. (Matricula n° 6.594); daí
segue o azimute 21°00’03’’ e distancia de 98, 501 metros até o marco M-8; daí segue com o
azimute 114°44’31’’ e distancia de 174, 202 metros até o marco M-9; daí segue com o azimute
19°49’18’’ e distancia de 117, 115 metros até o marco M-10; daí segue com o azimute 21°13’28’’
e distancia de 83, 358 metros até o marco M-B4, confrontando neste percurso do marco M-7 ao
M-B4, com a propriedade de Rodofapi Transportes Ltda-ME, (Matricula n°41.104); daí segue
com azimute 89°00’59” e distancia de 706, 080 metros até o marco M-B5; daí segue com o azimute 179°00’58” e distancia de 515, 216 metros até o marco M-B6, confrontando neste percurso
do marco M-B4 ao M-B6 com a gleba B-3, propriedade da Duas Matas Agrícola Ltda. (Matricula
n° 49.983) daí segue com o azimute 203°27’31” e distancia de 68, 339 metros até o marco M-24,
confrontando neste percurso do marco M-B6 ao M-24 com a propriedade de Imunes Sociedade
Agrícola Ltda. (Matricula n° 7.934 do 2° C.R.I. de Limeira); daí segue, com azimute 217°14’47”
e distancia e 204, 298 metros até o marco M-25; daí segue com o azimute 301º43’31” e distancia
de 99, 991 metros até o marco M-26; daí segue com o azimute 211°14’47” e distancia de 379,
462 metros até o marco M-B3 confrontando neste percurso do marco M-24 ao M-B3 com a
propriedade de Grace Campos Ometto (viúva); Márcia Campos Ometto Tank e seu marido Celso Tank (matricula n° 28.711 do 2°C.R.I. de Limeira); daí segue com o azimute 359°00’57” e
distancia de 360, 559 metros até o marco M-B2; daí segue com o azimute 269°01’00” e distancia
de 163, 672 metros até o marco M-B1, confrontando neste percurso do marco M-B3 ao M-B1
com a Gleba B-1 propriedade da Duas Matas Agrícola Ltda. (Matricula n°49.981) daí segue com
azimute 345°54’07”e distancia de 6, 798 metros até o marco M-A1 daí segue com o azimute
282°57’32” e distancia de 407, 663 metros até o marco M- 5 confrontando neste percurso do
marco M-B 1 ao M-5 com a propriedade da Santa Amabile Agropecuária e mineração Ltda.
(Matricula n° 44.757 – Gleba A) encerra este polígono a área de 631.267,904 metros quadrados
ou 63, 1268 hectares. Proprietário Duas Matas Agrícolas Ltda.
g) Matricula 974 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, “um trecho de terras situado no bairro da Assistência, neste município e comarca, denominado Sitio Primavera com a
área de 13,60 hectares, dentro do perímetro seguinte: o sitio esta localizado do lado esquerdo
da estrada do DER Rio Claro-Piracicaba, alem do km 10, 302 metros, segue pela estrada municipal 650,00 metros, encontrando o sítio, o perímetro inicia-se no lado esquerdo ao acesso a
gleba, toma o rumo de 21º17’SE na distancia de 263,53 metros margeando um caminho; toma
os rumos de 65º29’SW na distancia de 97,47 metros, 60º20’SW na distancia de 108,62 metros
e 66º09’SW na distancia de 116,35 metros, segue pela cerca, com os rumos de 55º58’NW na
distancia de 159,23 metros; 65º47’NW na distância de 30,82 metros e 74º33’ na distancia de
166,72 metros, encontrando um córrego, desce ate a fpz, atravessa outro córrego, na distancia
21,25 metros, ate aqui confronta com Usina Iracema; segue pela cerca, toma o rumo de
85º30’NE na distancia de 40,00 metros; rumo de 48º28’NE na distancia de 108,40 metros, rumo
de 62º31’NE na distancia de 390,90 metros, encontrando a estrada, segue margeando-a com
rumo de 44º37’SE, na distancia de 59,05 metros, encontrando o ponto inicial, confrontando com
João Cantovitz e Waldemar Quirino, com benfeitorias e culturas permanentes. Proprietário Luiz
Carlos Paraluppi e outros.
h) Matricula 7.518 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, Uma gleba de terra sob
n° 1, localizada no distrito da Assistência nesta Comarca, e que se acha compreendida dentro
do perímetro seguinte: “começa no marco 18-A, cravado a seis metros do marco 18; daí segue
na distância de 64,28 metros e azimute de 290°07’, confrontando com terras da Cia. Industrial
Agrícola Ometto, até o marco 19; daí segue na distância de 113,15 metros e azimuth de 276°
53’, confrontando com esta última confrontante até o marco 21; daí segue na distância de 95,43
metros e azimuth de 2°44’, confrontando com terras da Cia. Industrial Agrícola Ometto, até o
marco 22; daí segue na distância de 46,59 metros e azimuth de 21°50’, até a estaca 23, na cabeceira do córrego dos Gonçalves e por este abaixo até a estaca 24; daí segue na distância de
212,90 metros e azimuth de 132°31’, confrontando com o lote 2, até o marco cravado à margem
do acesso do lote 2, aí vira à direita e segue na distância de 44,00 metros e azimuth de 201°09’,
confrontando com o carreador de acesso ao lote 2, encerrando uma área de 1.937 ha; o qual
acha-se cadastrado no INCRA sob n° 623.075.010.367 DV-4, com área total de 1,94 ha; área
explorada de 0,0; área explotavel de 1,94ha, módulo de 10,0 ha.; n° de módulos de 0,19 e fração
mínima de parcelamento de 1,94ha. Proprietário Cerâmica Santa Gertrudes Ltda.
i) Matrícula 14.620 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, Uma gleba de terras
situada no antigo Sítio Santo Antônio, no bairro dos Gonçalves, no Distrito de Assistência, deste
município e Comarca, com a área de 48.400,00 metros quadrados, compreendidos dentro das
seguintes medidas, rumos e confrontações: seu perímetro começa num ponto à margem da ro-
dovia estadual Rio Claro-Piracicaba e segue 326,00 metros em reta, rumo 78°13’NE, divisando
com Wilma Fracasso Marafon, (remanescente do imóvel) até o ponto à margem da Estrada
Municipal que demanda do antigo Sítio dos Góes e que deste segue até Iracemapolis, desse
ponto, segue 293,00 metros no rumo 48°30‘NE, mais 186,00 metros no rumo 45°30’ NE e mais
43,00 no rumo 35°00’, até um ponto à margem de um córrego, limitando desse lado, atualmente,
com Amadeu Paraluppi Netto, desse ponto, dobra a direita, seguindo o córrego até a margem da
rodovia estadual Rio Claro- Piracicaba, dobra à direita seguindo à margem da estrada em direção a Rio Claro, numa distância de 168,00 metros, desse ponto abandona a estrada e segue
118,00 metros no rumo 49°30’ SW, limitando, atualmente com Amadeu Paraluppi Netto; deste
ponto, dobra à esquerda e segue 84,00 metros no rumo 48°00’, divisando ainda com Amadeu
Paraluppi Netto, até o ponto inicial à margem da estrada estadual fechando o perímetro. Proprietário Cerâmica Santa Gertrudes Ltda.
j) Matricula 41.104 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA DE TERRAS
situada no Distrito de Assistência, neste município e Comarca de Rio Claro, 1ª Circunscrição
Imobiliária, com acesso pela Rodovia SP-127, altura do Km 10, cuja descrição inicia no ponto 1,
que está amarrado no km 10 da Rodovia SP-127, numa distância de 525,33m no azimute de
282°21’57”, e cravado junto à divisa com propriedade de Partecal Partezani Calcário Ltda.;
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 1 segue até o ponto 2 no azimute de 108°55’53”, na distância de 225,04m; do ponto 2 segue até o ponto 3 no azimute de
147°14’04”, na distância de 91,64m; do ponto 3 segue até o ponto 4 no azimute de 152°05’21”,
na distância de 25,87m; do ponto 4 segue até o ponto 5 no azimute de 153°56’09”, na distância
de 30,19m; do ponto 5 segue até o ponto 6 no azimute de 142°57’10”, na distância de 31,76m;
do ponto 6 segue até o ponto 7 no azimute de 140°20’25”, na distância de 30,33m; do ponto 7
segue até o ponto 8 no azimute de 133°23’01”, na distância de 28,84m; do ponto 8 segue até o
ponto 9 no azimute de 130°24’07”, na distância de 32,89m; do ponto 9 segue até o ponto 10 no
azimute de 163°40’03”, na distância de 35,82m; do ponto 10 segue até o ponto 11 no azimute
de 154°26’17”, na distância de 54,58m; do ponto 11 segue até o ponto 12 no azimute de
156°32’42”, na distância de 24,97m, e confronta do ponto 1 ao ponto 12 com propriedade de
Partecal Partezani Calcários Ltda. (matrícula n° 17.042); daí, segue com os seguintes azimutes
e distâncias: do ponto 12 segue até o ponto 13 no azimute de 157°29’53”, na distância de
136,47m; do ponto 13 segue até o ponto 14 no azimute de 222°33’28”, na distância de 98,24m;
do ponto 14 segue até o ponto 15 no azimute de 220°58’12”, na distância de 117,25m; do ponto
15 segue até o ponto 16 no azimute de 315°57’24”, na distância de 173,99m; do ponto 16 segue
até o ponto 17 no azimute de 222°40’55”, na distância de 98,81m, e confronta do ponto 12 ao
ponto 17 com propriedade da Companhia Industrial e Agrícola Ometto (transcrição n° 12.982);
daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 17 segue até o ponto 18 no azimute de 283°40’07”, na distância de 126,67m; do ponto 18 segue até o ponto 19 no azimute de
281°50’16”, na distância de 131,10m; do ponto 19 segue até o ponto 20 no azimute de
262°10’25”, na distância de 8,73m; e confronta do ponto 17 ao ponto 20 com o “Sítio Cariman”,
de propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda. (matrícula n° 6.594); daí, segue com os seguintes
azimutes e distâncias: do ponto 20 segue até o ponto 21 no azimute de 342°45’00”, na distância
de 3,41m; do ponto 21 segue até o ponto 22 no azimute de 353°08’20”, na distância de 67,77m;
do ponto 22 segue até o ponto 23 no azimute de 11°11’21”, na distância de 8,02m; do ponto 23
segue até o ponto 24 no azimute de 32°41’55”, na distância de 5,25m; do ponto 24 segue até o
ponto 25 no azimute de 55°11’12”, na distância de 24,75m; do ponto 25 segue até o ponto 26 no
azimute de 12°12’21”, na distância de 19,66m; do ponto 26 segue até o ponto 27 no azimute de
7°44’26”, na distância de 7,46m; do ponto 27 segue até o ponto 28 no azimute de 356°26’00”,
na distância de 7,54m; do ponto 28 segue até o ponto 29 no azimute de 4°25’40”, na distância
de 36,30m; do ponto 29 segue até o ponto 30 no azimute de 6°53’11”, na distância de 69,33m;
do ponto 30 segue até o ponto 31 no azimute de 5°07’26”, na distância de 68,78m; do ponto 31
segue até o ponto 32 no azimute de 341°55’17”, na distância de 7,44m; do ponto 32 segue até
o ponto 33 no azimute de 291°27’48”, na distância de 10,59m; e confronta do ponto 20 ao 33
com o “Sítio São João”, de propriedade de Partecal Partezani Calcário Ltda. (matrícula
n°16.307); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 33 segue até o ponto
34 no azimute de 313°22’58”, na distância de 10,60m; do ponto 34 segue até o ponto 35 no
azimute de 21°53’08”, na distância de 269,45m; do ponto 35 segue até o ponto 1 início da descrição, no azimute de 64°23’47”, na distância de 5,61m; e confronta do ponto 33 ao ponto 1 com
propriedade de Santa Amabile Agropecuária e Participações Ltda. (transcrição n° 28.455) encerrando a área de 256.306,84m² ou 25,6307 ha. ou 10,5912 alqueires. Proprietário Fabio Gotardo
e sua mulher.
k) Matricula 44.524 - 1º registro de imóveis - uma GLEBA DE TERRAS do “SÍTIO SANTO ANTONIO” – GLEBA “B”, localizado na margem direita da Rodovia Fausto Santomauro, SP-127,
sentido Piracicaba-Rio Claro, altura do Km 10, e situado na zona rural do Distrito de Assistência
neste município, Comarca 1ª Circunscrição Imobiliária de Rio Claro, cuja descrição inicia junto
ao marco 1, localizado na margem direita da Rodovia Fausto Santomauro SP-127,sentido Piracicaba – Rio Claro, distante 197,31m no azimute 348°08’47”, do Km 10 com as coordenadas
UTM (N) 7.507.079,19 e (E) 234.223,276, descrito em planta; do vértice 1 segue até o vértice 2
no azimute de 354°32’51”, na distância de 289,713m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 354°52’55”, na distância de 21,737m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de
355°14’29”, na distância de 27,877m; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de
355°33’44”, na distância de 49,569m; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de
356°42’01”, na distância de 50,000m; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de
357°30’11”, na distância de 43,478m; do vértice 1 segue até o vértice 7 confronta com o limite
da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER
(Rodovia Fausto Santomauro SP-127); do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de
090°38’42”, na distância de 49,703m; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de
090°16’54”, na distância de 17,531m; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de
092°23’30”, na distância de 14,623m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de
096°02’25”, na distância de 10,956m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de
095°54’57”, na distância de 5,935m; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de
096°16’00”, na distância de 18,499m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de
8
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
098°44’59”, na distância de 26,262m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de
101°00’31”, na distância de 21,299m; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de
113°10’11”, na distância de 23,747m; do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de
140°52’04”, na distância de 14,141m; do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de
125°05’33”, na distância de 20,402m; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de
095°17’33”, na distância de 22,951m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de
083°52’27”, na distância de 21,826m; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de
055°00’41”, na distância de 33,867m; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute de
061°59’57”, na distância de 9,752m; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de
084°25’55”, na distância de 15,402m; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de
080°37’27”, na distância de 8,110m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de
117°54’50”, na distância de 3,507m; do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute de
058°24’57”, na distância de 8,858m; do vértice 26 ate o vértice 27 no azimute 044º39’50” na
distancia de 11,269 m; do vértice 27 ate o vértice 28 no azimute 042º52’35” na distancia de
3,658 m; do vértice 28 ate o vértice 29 no azimute 042º17’39” na distancia de 4,257 m; do vértice 29 ate o vértice 30 no azimute 039º42’21” na distancia de 16,963 m; do vértice 07 ate o vértice 30 confronta com o Sitio Caieira São Jose de propriedade de Alzira Duarte de Almeida e
outros (matricula 20.643); do vértice 30 ate o vértice 31 no azimute 159º43’17” na distancia de
12,631 m; do vértice 31 ate o vértice 32 no azimute 125º33’03” na distancia de 28,354 m; do
vértice 32 ate o vértice 33 no azimute 116º30’36” na distancia de 44,288 m; do vértice 33 ate o
vértice 34 no azimute 120º55’40” na distancia de 13,365 m; do vértice 34 ate o vértice 35 no
azimute 125º40’04” na distancia de 29,482 m; do vértice 35 ate o vértice 36 no azimute
132º55’55” na distancia de 14,074 m; do vértice 36 ate o vértice 37 no azimute 138º12’32” na
distancia de 18,591 m; do vértice 37 ate o vértice 38 no azimute 142º24’25” na distancia de
26,593 m; do vértice 38 ate o vértice 39 no azimute 142º22’42” na distancia de 45,569 m; do
vértice 39 ate o vértice 40 no azimute 180º57’11” na distancia de 334,564 m; do vértice 30 ate o
vértice 40 confronta com a propriedade de Rodofapi Transportes Ltda. ME (matricula 41.104);
finalmente do vértice 40 segue ate o vértice 01, inicio desta descrição, no azimute 269º23’03” na
distancia de 473,643 m; do vértice 40 ao vértice 1 confronta com propriedade de Patercal Partezani Calcários Ltda.; encerrando assim a área de 223.519,776 metros quadrados ou 22,352 há
ou ainda 9,236 alqueires. Proprietário Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda.
l) Matrícula 44.757 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA DE TERRAS
designada GLEBA “A”, destacada da “Fazenda Góes”, situada na zona rural do Distrito de Assistência, neste Município de RIO CLARO, e no Distrito e Município de SANTA GERTRUDES,
nesta Comarca e 1° Circunscrição Imobiliária, localizada à margem direita da rodovia SP-127,
no sentido Piracicaba-Rio Claro, tendo como ponto de amarração a interseção dos eixos da
pista norte com o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 234.411,08 e N:
7.505.132,70 na altura do KM 12 + 143,40 metros, partindo deste ponto com azimute 33°54’52”
e distancia de 1.144,86m, chega-se ao marco M-1 cravado no vértice em que a gleba ora
descrita confina com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci
Steagall Paraluppi (Matrícula n° 974, desta Serventia) e a propriedade da São Martinho S.A.,
sucessora da Companhia Industrial e Agrícola Ometto (Transcrição n° 13.591, desta Serventia);
daí, segue com azimute 322°19’19” e distância de 263,930m até o marco M-2 confrontando
neste percurso do marco M-1 ao M-2, com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher
Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matrícula n° 974); daí, segue com azimute 78°52’57” e
distância de 48,490m até o marco M-3, confrontando neste percurso do marco M-2 ao M-3, com
a propriedade da Partecal Partezani Calcários Ltda. (Matrícula n° 17.042); daí segue com azimute 84°28’45” e distância de 150,508m até o marco M-4, daí, segue com azimute 344°48’08” e
distância de 146,939m até o marco M-5, confrontando neste percurso do marco M-3 ao M-5, com
propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda. (Matrícula n° 6.594); daí segue com azimute de
102°57’32” e distância de 407,663m até o marco M-A1; daí, segue com azimute 165°54’07” e
distância de 94,424m até o marco M-A2; daí, segue com azimute 254°02’10” e distância de
299,352m até o marco M-A3; daí, segue com azimute 183°51’51” e distância de 197,690m até o
marco M-28, confrontando neste percurso do marco M-5 ao M-28, com propriedade de Duas
Matas Agrícola Ltda. (Matrícula n° 44.758 – Gleba B); daí, segue com azimute 307°02’04” e
distância de 146,191m até o marco M-1, ponto inicial desta descrição, confrontando neste percurso do marco M-28 ao M-1, com propriedade da São Martinho S A, sucessora da Companhia
Industrial e Agrícola Ometto (transcrição n° 13.591) encerra este polígono a área de 113.207,569
metros quadrados ou 11,3207 hectares. Proprietário Santa Amabile Agropecuária e Mineração
Ltda.
m) Matrícula 49.805 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA DE TERRAS
situada no Distrito de Assistência, nesta Comarca, localizada na margem direita da Rodovia SP127, no sentido Piracicaba – Rio Claro, tendo como ponto de amarração a intersecção dos eixos
da pista norte com o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 234.411,08 e N:
7.505.132,70, na altura do Km 12 + 143,40 metros; partindo deste ponto com azimute 20°21’26”
e distância de 2.640,64 metros, chega-se ao marco M-01, cravado no vértice em que a gleba ora
descrita confina com propriedade da Partecal – Partezani Calcários Ltda. (transcrições n° 29.935
e 32.803), e propriedade de Duas Matas Agrícolas Ltda. (matrícula n°44.758); daí, segue com
azimute 167°20’54” e distância de 224,693 metros até o marco M-02; daí, segue com azimute
147°47’19” e distância de 126,194 metros até o marco M-03; daí, segue com azimute 230°12’17”
e distância de 261,423 metros até o marco M-04, confrontando neste percurso do marco M-01
ao M-04 com propriedade de Duas Matas Agrícola Ltda. (matrícula n° 44.758); daí, segue com
azimute 315°18’17” e distância de 24,970 metros até o marco M-05; daí, segue com azimute
313°12’22” e distância de 54,580 metros até o marco M-06; daí, segue com azimute 322°26’08”
e distância de 35,820 metros até o marco M-07, confrontando neste percurso do M-04 ao M-07
com propriedade de Jaime Carita e sua mulher Maria Cristina Jacomini Carita (matrícula n°
41.104); daí, segue com azimute 317°36’26” e distância de 105,275 metros até o marco M-08;
daí, segue com azimute 80°58’17” e distância de 78,866 metros até o marco M-09; daí, segue
com azimute 48°58’17” e distância de 84,000 metros até o marco M-10; daí, segue com azimute
98°39’17” e distância de 42,300 metros até o marco M-11; daí, segue com azimute 346°35’05”
e distância de 245,080 metros até o marco M-12; daí, segue com azimute 73°17’15” e distância
de 113,100 metros até o marco M-01, ponto inicial desta descrição , confrontando neste percurso do marco M-07 ao M-01 com propriedade de Partecal – Partezani Calcários Ltda. (transcrições n° 29.935 e 32.803), encerrando a área de 72.600,00 metros quadrados, ou 7,2600 hectares. Proprietário Partecal Partezani Calcários Ltda.
n) Transcrição 31.776 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA A “Começa
no ponto VIII da planta e dai segue na direção 70º SW, numa distancia de 267,40 metros ate
atingir o ponto I, onde deflete à direita e segue no rumo de 37º30” NW numa distancia de 962
metros, atingindo o ponto J, onde deflete à esquerda e segue na direção de 55º50” NW numa
distancia de 49,00 metros alcançando no ponto K a estrada velha que ligava Rio Claro a Piracicaba; segue por esta estrada em direção a Tanquinho ate encontrar o ponto L, nesse ponto
deflete à direita e segue na direção 77º00” SW numa distancia de 220 metros ate encontrar o
ponto M, daí deflete à direita e segue no rumo 86º40”NW numa extensão de 280,00 metros
atingindo o ponto N; daí deflete à direita e segue na direção 82º00” NW numa distancia de
310,00 metros alcançando o ponto O; daí deflete à direita e segue no rumo de 45º40”NW numa
extensão de 131,00 metros atingindo o ponto P, daí deflete à esquerda e segue na direção de
32º30” SW numa distancia de 656,00 metros alcançando o ponto Q, daí deflete à esquerda e
segue na direção de 52º20”SE numa extensão de 515,00 metros ate encontrar o ponto R, nesse
ponto deflete à esquerda e segue na direção 60º00” SE numa distancia de 230,00 metros ate
encontrar o ponto S, daí deflete à esquerda e segue no rumo 67º50”SE numa extensão de
130,00 metros atingindo o ponto T e atravessando a estrada velha que ligava Rio Claro a Piracicaba, já próxima a Tanquinho; desse ponto T, deflete à esquerda e segue na direção 70º40”
SE numa distancia de 296,00 metros atingindo o Ribeirão Guamium no ponto U, daí desce pelo
referido Ribeirão, ultrapassando o ponto existente na estrada em terra que liga Tanquinho ao
Trevo da estrada asfaltada Piracicaba – Rio Claro, ate atingir o ponto V, daí deflete à esquerda
e segue na direção de 73º40”SE numa extensão de 260,00 metros ate atingir o ponto W, onde
deflete à direita e segue no rumo de 67º00” SE numa distancia de 650,00 metros ate alcançar o
ponto X, nesse ponto deflete à esquerda e segue na direção de 86º40”NE numa Distancia de
22,00 metros ate alcançar o ponto Y, daí deflete à direita e segue no rumo de 19º50” SE numa
extensão de 350,00 metros ate encontrar um ribeirão ai existente, no ponto Z, daí segue o ribeirão acima ate encontrar o ponto II; daí deflete à esquerda e segue na direção 7º30” NW numa
distancia de 200,00 metros ate o ponto III, daí deflete à esquerda e segue no rumo de 12º00”NW
numa distancia de 112,00 metros ate encontrar a antiga estrada em terra para Tanquinho, seguindo pela mesma ate encontrar o asfalto no ponto V, deste ponto segue em curva ate o ponto
VI, numa distancia de 400,00 metros e daí acompanha a cerca do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER), lado esquerdo no sentido Piracicaba-Rio Claro, ate encontrar o ponto inicial
VIII, numa distancia de 2.966,00 metros, fechando assim o perímetro da Gleba A, com 264,46
alqueires paulistas e confrontando do ponto inicial VIII ate o ponto L com a Companhia Agrícola
Industrial Ometto e Augusto Stocco; do ponto P/Q confronta com a Usina Boa Vista S/A, e, em
seguida com Antonio Ângelo e Silvio Pissolito; do ponto P ao ponto R confronta novamente a
Companhia Agrícola Industrial Ometto; do ponto R ao ponto V confronta com Augusto Stocco,
Pedro Leite da Silva, Eugenio Herculin, Lazaro Gomes de Morais, sucessores de Henrique
Christiano Matthiessen, Nelson Ceron, Antonio Marchiori, Antonio Frasson, Epiphanio Marchiori,
Augusto Forti, Bortolo Ceron, Sebastião T. Franco, Aziz Neme, Paulo Forti, Joaquim Leite da
Silva, Dionísio e Lices Saviano e Joaquim Leite da Silva; do ponto V ao ponto Z confronta com
o Felipe Forti e Simão Teixeira Franco; do ponto Z ao ponto V confronta com o Ribeirão, com
Joaquim Leite da Silva e Pedro Leite da Silva; e finalmente, do ponto V ao ponto VIII confronta
com a estrada asfaltada. Dessa gleba estão situados aproximadamente 248 alqueires paulistas
no município de Piracicaba; 15,46 alqueires paulista no município de Rio Claro, e 1 (um) alqueire paulista no município de Santa Gertrudes. Proprietário Birte Vera Stchelkunoff.
n) Transcrição 31.776 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA B, “Com
inicio no ponto A segue numa distancia de 1.560 metros na direção 72º30’ ate atingir o ponto B,
daí deflete à direita e segue no rumo WE numa extensão de 980 metros ate alcançar as águas
do ribeirão ai existente no ponto C; desse ponto sobe as águas do ribeirão ate encontrar o ponto D, daí deflete à esquerda, e segue na direção 79º00’ NW numa distancia de 350,00 metros
ate encontrar o ponto E, onde deflete à direita e segue no rumo 75º20’NW numa extensão de
900,00 metros ate atingir o ponto F; daí deflete à esquerda e segue na direção 71º30’SW numa
distancia de 140,00 metros, encontrando o ponto G; daí deflete à direita e segue no rumo de
85º00’ NW numa extensão de 130, metros ate atingir o ponto H, daí deflete à esquerda e segue
na direção de 70ºSW, numa distancia de 1.071,30 metros alcançando o ponto IX, situado junto
a Estrada asfaltada que liga Rio Claro a Piracicaba; daí deflete à esquerda e segue pela cerca
divisória colocada pelo DER lado esquerdo de quem vem de Rio Claro rumo a Piracicaba; ate
encontrar o ponto A, inicial, após percorrer 706,00 metros, fechando assim o perímetro da Gleba
B, com 58,68 alqueires paulistas e confrontando do ponto A ao ponto C com a Gleba C de Caio
Mathiessem Gudmon e sua mulher; do ponto D ao ponto IX confronta com a Companhia Agrícola Industrial Ometto; dessa gleba aproximadamente 30 alqueires paulistas estão situados no
município de Iracemapolis, comarca de Limeira e 28,68 alqueires paulista no município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro. Proprietário Birte Vera Stchelkunoff.
o) Matrícula 44.759 -1º REGISTRO DE IMOVEIS DE RIO CLARO “Gleba de Terras designada
Gleba “A”, destacada do Sitio dos Gonçalves” , situada na zona rural do Distrito de Assistência,
neste Município e Comarca de Rio Claro, localizada á margem direita da Rodovia SP-127, no
sentido Piracicaba – Rio Claro tendo como ponto de amarração a interseção dos eixos da pista
norte com o pontilhão do retorno , referenciado pelas coordenadas E:234.411,08 e N:
7.505.132,70 na altura do Km 12 + 143,40 metros partindo deste ponto com azimute 33°54’52”e
distancia de 1.144,86 metros chega-se ao marco m-1, cravo no vértice em que a gleba ora descrita confina com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matricula n° 974) e a propriedade da São Martinho S.A. antiga Companhia
Industrial Agrícola Ometto (Transcrição n°12.982); daí , segue com o azimute 127°02’04” e distancia de 146,191m até o marco M-2, confrontando neste percurso do marco M-1 ao M-2, com
a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial e Agrícola Ometto (Matricula n° 44.278) ; daí segue com o azimute 183°58’42” e distancia de 178,944m até o marco M-2A;
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
daí,segue com o azimute 217°19’33” e distancia de 527,412m até o marco M-9, confrontando
neste percurso do marco M-2 ao M- 9 com a Gleba “B” de propriedade da São Martinho S.A. ,
antiga Companhia Industrial agrícola Ometto;daí, segue com o azimute 267°18’20” e distancia
de 133,167m até o marco M-10, confrontando neste percurso do marco M-9 ao M-10 , com a
propriedade da São Martinho S.A.;, antiga Companhia Industrial e Agrícola Ometto (Transcrição
n° 13.321), daí segue com azimute 359º47’53” e distancia de 85,171m até o marco M-11;
daí,segue com o azimute 01°35’35” e distancia de 123,018m até o marco M-12 daí segue com o
azimute 298°00’26” e distancia de 221,920m até o marco M-13, cravado á margem direita do
Córrego dos Gonçalves, confrontando neste percurso do marco M-10 ao M-13 com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matriculas n°s
7.518, 7.519 e 15.591 desta serventia); daí margeando córrego abaixo, segue com o azimute
15°45’13” e distancia de 81,512m até o ponto 1;daí, segue com o azimute 350°37’15” e distancia
de 89,901m até o ponto 2;daí, segue com o azimute 292°40’01” e distancia de 41.181m até o
ponto 3; daí segue com o azimute 310°14’28” e distancia de 42,786m até o ponto 4; daí segue
com o azimute 341°49’16” e distancia de 18,892m até o marco M-14, confrontando neste percurso do marco M-13 ao M-14, com a margem direita do córrego dos Gonçalves e pela margem
oposta com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall
Paraluppi (Matriculas n°s 15.592 e 15.593 – 1° C.R.I. de Rio Claro); daí segue com o azimute
98°12’54” e distancia de 100,00m até o marco M-15; daí segue com o azimute 98°12’54” e distancia de 188,120m até o marco M-16 daí segue com o azimute 98°35’01” e distancia de
21,440m até o marco M-17 daí segue com azimute 108°22’20” e distancia de 69,323m até o
marco M-18; daí segue com o azimute 47°36’38” e distancia de 322,592m até o marco M-1,
ponto inicial desta descrição, confrontando neste percurso do marco M-14 ao M-1, com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matricula
N°974) , encerra este polígono a área de 242.315,053 metros quadrados ou 24,2315 hectares.
Proprietário Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao pagamento de ISS decorrente de Nota Fiscal Avulsa.
Artigo 2º - As disposições contidas neste regulamento aplicam-se para os fatos geradores do ISS a partir
do mês de competência de novembro de 2013.
Artigo 3º - Mesmo que o valor do imposto não atinja o valor mínimo de R$ 20,00 o contribuinte não fica
desobrigado a fazer a sua escrituração.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 20 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 2º - As áreas descritas neste Decreto serão destinadas às instalações de um Aeroporto
Regional, o que poderá exigir a constituição de um Consórcio Intermunicipal a ser definido, com
a participação proporcional de cada um dos consorciados.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Claro, 04 de junho de 2013
DECRETO
Nº
9846
de 25 de junho de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2042/2013, onde a Associação Beneficente Projeto Despertai solicita a liberação de recursos orçamentários,
DECRETA:
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO DESPERTAI no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o
exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4532, de 14 de junho de 2013.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação
orçamentária :
14.03.08.244.4003.2107 33504300 (1315)
Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município.
DECRETO
Nº
9845
de 20 de junho de 2013
(Simplifica as operações de emissão de guias de pequeno valor para recolhimento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza, através do
Programa Eletrônico de Escrituração Fiscal e dá outras providências)
Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 25 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nºs 3020/1998 e 3400/2003, e no Decreto nº 8063/2007 de 15 de
outubro de 2007, que instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza no município de Rio Claro;
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade
nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus
deveres instrumentais,
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
DECRETA:
Artigo 1º - Não será emitida guia de pagamento com valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) para recolhimento do ISSQN.
§1º - O débito de ISS relativo a determinado mês de competência, gerado em decorrência da regra prevista no caput, será acumulado no saldo do(s) mês(es) subsequente(s), sem ônus adicional para o sujeito
passivo, até que alcançado o valor mínimo de R$ 20,00(vinte reais).
DECRETO
Nº
9847
de 25 de junho de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
buições que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8733/2013, onde o Centro Social “Bom Jesus” solicita a
liberação de recursos orçamentários,
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social ao CENTRO SOCIAL “BOM JESUS” no valor de
R$15.000,00 (quinze mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013,
de acordo com a Lei nº 4533, de 14 de junho de 2013.
DECRETO
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação
orçamentária :
Nº
9849
de 25 de junho de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
14.03.08.244.4003.2107.33504300 (1315).
Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8971/2013, onde o Educandário “Santa Maria Goretti” solicita a liberação de recursos orçamentários,
Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro.
DECRETA:
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social ao EDUCANDÁRIO “SANTA MARIA GORETTI” no valor
de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013,
de acordo com a Lei nº 4535, de 14 de junho de 2013.
Rio Claro, 25 de junho de 2013
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação
orçamentária :
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
14.02.08.243.4001.2305.33504300 (706).
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município.
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 25 de junho de 2013
DECRETO
Nº
9848
de 25 de junho de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8827/2013, onde o Abrigo da Velhice São Vicente de
Paulo, solicita a liberação de recursos orçamentários,
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção ao ABRIGO DA VELHICE SÃO VICENTE DE PAULO no valor
de R$17.000,00 (dezessete mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de
2013, de acordo com a Lei nº 4534, de 14 de junho de 2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação
orçamentária :
DECRETO
Nº
9850
de 25 de junho de 2013
14.03.08.244.4003.2107.33504300 (1315)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei lhe confere, e
Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 9579/2013, onde a Associação Cultural Tempero
D’Alma de Artes Cênicas solicita a liberação de recursos orçamentários,
Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro.
DECRETA:
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 25 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEMPERO D’ALMA
DE ARTES CÊNICAS no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinada à manutenção da
referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4536, de 14 de junho de
2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da
dotação orçamentária :
12.01.13.392.3002.2512.33504300 (387).
Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras
do Município.
11
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano
subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio
Claro.
Cinematográfica “Kino-Olho” solicita a liberação de recursos orçamentários,
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Claro, 25 de junho de 2013
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção ao GRUPO DE PESQUISA E PRÁTICA CINEMATOGRÁFICA “KINO-OLHO” no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4538, de 14 de junho
de 2013.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da
dotação orçamentária :
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
12.01.13.392.3002.2512.33504300 (387)
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
DECRETA:
Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras
do Município.
Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano
subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio
Claro.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO
Nº
9851
de 25 de junho de 2013
Rio Claro, 25 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei lhe confere, e
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 10376/2013, onde a Associação Beneficente Cultural Artística Grêmio Seresteiro Rioclarense solicita a liberação de recursos orçamentários,
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
DECRETA:
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL
ARTÍSTICA GRÊMIO SERESTEIRO RIOCLARENSE no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a
Lei nº 4537, de 14 de junho de 2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da
dotação orçamentária :
12.01.13.392.3002.2512.33504300 (387)
Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras
do Município.
Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano
subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio
Claro.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Claro, 25 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº
9853
de 25 de junho de 2013
(Altera o artigo 1º do Decreto nº 9744, de 11 de janeiro de 2013, que fixou o
Valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano para o Município de Rio
Claro)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO que, atentos ao movimento popular que eclodiu por todo o país pedindo mudanças incluindo, nas mesmas, o transporte coletivo, a Prefeitura de Rio Claro vai reduzir a tarifa de
ônibus urbano de R$3,00 para R$2,90 e realizara estudos para reavaliar o modelo de custeio do
transporte coletivo municipal;
CONSIDERANDO que, com a redução da tarifa e a iniciativa de realizar estudos no setor, o município de Rio Claro adere ao pacto por mudanças no transporte público proposto pela Presidente
Dilma Rousseff em pronunciamento feito na tarde de segunda-feira (24),
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 9744, de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica estabelecida a tarifa única do Transporte Coletivo Urbano no município em R$ 2,90
(dois reais e noventa centavos).”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de julho de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO
Nº
9852
de 25 de junho de 2013
Rio Claro, 25 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a Lei lhe confere, e
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 28119/2012, onde o Grupo de Pesquisa e Prática
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
12
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
Rio Claro, 19 de junho de 2013
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LEI
Nº
4545
de 19 de junho de 2013
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
(Fixa em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) o reajuste salarial dos servidores
ativos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, do Instituto
de Previdência Municipal, dos inativos e dos pensionistas)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento)
sobre a referência base dos servidores ativos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, do
Instituto de Previdência Municipal, dos inativos e dos pensionistas.
Parágrafo Único - O reajuste estabelecido no “caput” incidirá também sobre o valor do salário/hora
estipulado nos Contratos próprios.
Artigo 2º - O auxílio alimentação, a que se refere a alínea “c”, do artigo 1º da Lei 4298/11 passa a ter o valor
de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de
2013, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 19 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
LEI
N°
4547
de 19 de junho de 2013
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes)
(Institui no Município de Rio Claro as SEMANAS DO ORNITÓLOGO, que ocorrerão
na semana que antecede o Dia da Cidade e na semana do feriado de 07 de setembro)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam instituídas no Município de Rio Claro as SEMANAS DO ORNITÓLOGO, que ocorrerão na
semana que antecede o Dia da Cidade e na semana que antecede o feriado de 07 de setembro.
Parágrafo Único - A semana que antecede o aniversário da cidade será instituída com a finalidade de gerar
atividades concernentes aos pássaros ornamentais, enquanto que a semana de 07 de setembro será instituída com a finalidade de gerar atividades concernentes aos pássaros silvestres.
Artigo 2° - Na Semana do Ornitólogo poderão ser promovidas exposições, encontros, feiras, cursos de
observação, aulas teóricas e práticas, trabalhos em grupo e palestras, capitaneadas pela Associação RioClarense de Ornitólogos, com apoio da iniciativa pública e privada.
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Artigo 3° - A semana de que trata a presente lei será inserida no Calendário Oficial do Município de Rio
Claro.
Artigo 4° - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Rio Claro, 19 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
LEI
Nº
4546
de 19 de junho de 2013
(Projeto de Lei de autoria da Mesa)
(Fixa em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) o reajuste salarial dos servidores
ativos, dos inativos e dos pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Rio
Claro)
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
PORTARIA
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Rio Claro autorizado a conceder reajuste de 7,5% (sete
vírgula cinco por cento) sobre a referência base dos servidores ativos da Câmara Municipal de Rio Claro,
dos inativos e dos pensionistas.
Nº
12.484
de 17 de junho de 2013
Artigo 2º - O auxílio alimentação, a que se refere a alínea “c”, do artigo 1º da Lei 4298/11 passa a ter o valor
de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais).
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
RESOLVE:
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de
2013, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - CONCEDER 90 (noventa) dias de licença prêmio, a partir de 01 de junho de 2013, ao senhor
JULIO CESAR BAPTISTA, Agente de Fiscalização lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho
13
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
de 2013, revogadas as disposições em contrário.
apresentado pela Comissão Processante e a manifestação do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil,
C U M P R A – S E.
RESOLVE:
Rio Claro, 17 de junho de 2013
Artigo 1º - DEMITIR do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com base no artigo 19 inciso
IV e artigo 24 inciso IV do Regulamento Disciplinar próprio c/c o artigo 4º, §s 2º, 3º e 4º inciso III, artigo 5º
incisos I e II, artigo 7º e artigo 23, todos da Lei Complementar nº 057/10, o Sr. CLAUDEMIR SOARES LIMA,
pelas infrações tipificadas no artigo 16 inciso II, artigo 17 inciso II e artigo 18 inciso VI, todos do Decreto
7679/06, que trata do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Rio Claro/SP.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de
março de 2012, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12.184 de 10 de
dezembro de 2012.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 17 de junho de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
12.485
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
de 17 de junho de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições que a Lei lhe confere, e
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
CONSIDERANDO a escala de férias estabelecida pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio
Claro – DAAE,
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Artigo 1º - CONCEDER um período de férias regulamentares, a ser usufruído de 03 de junho a 22 de junho
de 2013, a senhora SANDRA ELISABETE CEREGATO NORBERTO, Tesoureira do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – DAAE e DESIGNAR o senhor DANIEL ALSLEBEN JOBSTRAIBIZER, Diretor Administrativo e Financeiro, para responder pelo referido cargo, mantendo os direitos e vantagens do cargo do qual é titular.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03
de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Resolução nº 14, de 19 de Junho de 2013
C U M P R A - S E.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011.
Rio Claro, 17 de junho de 2013
CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 19 de Junho de 2013.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ARTIGO 1º - Aprovar o Termo de Aceite 2013 – SCFV, cujo objetivo fundamenta o reordenamento
do Serviço de Fortalecimento de Vínculos, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Ação
Social, voltados a crianças, adolescentes e Idosos.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
RIO CLARO, 19 DE JUNHO DE 2013.
JEFERSON MELLO SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº
12.486
de 17 de junho de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,
Resolução nº 15, de 19 de Junho de 2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011.
CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 19 de Junho de 2013.
CONSIDERANDO o conjunto probatório que instruiu o Processo Administrativo Disciplinar n° 2.833/2011;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão Processante constante nas fls. 96
a 100 do Processo supramencionado;
ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU O REPASSE DE SUBVENÇÃO, COM RECURSO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA
A ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA:
CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil constante nas
fls.102/103 do referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO o acolhimento “in totum” do Prefeito Municipal de Rio Claro/SP, ao Relatório Conclusivo
Processo
Executor
Vigência
Número de
Parcelas
Valor
14
205/2013
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
Aldeias Infantis SOS Brasil
Fevereiro 2013 à Janeiro 2014
12
R$ 26.220,00
ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
21º
ROBSON YUKIO KUMAHARA
22º
FERNANDO RIBEIRO PEREIRA
23º
RENATA BERGAMASCHI
24º
JOÃO PAULO HERNANDEZ
RIO CLARO, 19 DE JUNHO DE 2013.
JEFERSON MELLO SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
2 Fotos 3x4
Atestado de Antecedentes Criminais - emitido pelo Fórum,
Resolução nº 16, de 19 de Junho de 2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011.
CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 19 de Junho de 2013.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU O REPASSE DE SUBVENÇÃO, COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA
A ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA:
Processo
Executor
Vigência
Número de
Parcelas
Valor
303/2013
Aldeias Infantis SOS Brasil
Março 2013 à Dezembro 2013
10
R$ 73.364,40
Cópia autenticada:
RG,
CPF / CIC,
PIS / PASEP,
Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro),
Certidão de nascimento ou casamento,
Titulo de Eleitor,
Comprovante de votação da última eleição ou justificativa,
Comprovante de residência (recente),
Certificado de reservista (sexo masculino),
Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida),
Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP, CREF) quando exigido,
Carteira de habilitação.
Dos filhos: Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, e, Carteira de vacinação dos filhos
menores de 07 anos,
Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
RIO CLARO, 19 DE JUNHO DE 2013.
JEFERSON MELLO SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010
51ª Chamada
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010, REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010, PARA A APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL DE ABERTURA PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular
do CNPJ 45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº
945 - Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, e também a Lei Complementar 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da
Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 11.061 de 12/04/2010, CONVOCA OS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer no
AUDITÓRIO 1 na Secretaria de Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua
06 nº 3265 - Santana - Rio Claro-SP, no dia 05 de julho de 2013 as 13:30h, munido dos documentos
obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3 do Edital, para preenchimento do cargo público conforme segue:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
TÉCNICO DESPORTIVO
> TOMADA DE PREÇOS N. 01/13 – EDITAL N. 53/13 – Destinado à contratação de empresa
de consultoria e engenharia para a execução de um diagnóstico ambiental e desenvolvimento
de sistemas de implementações de projetos de recuperação da qualidade dos corpos d’água no
Município de Rio Claro/SP. A CPL após a abertura dos ENVELOPES N. 02 – PROPOSTAS das
empresas habilitadas no certame, a saber: VPC/BRASIL TECNOLOGIA AMBIENTAL E URBANISMO LTDA; GEO-CONSULTORES ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA; OFFICEPLAN
PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA-EPP; TERRA CONSULTORIA EM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA; ECOS BIO PROJETOS AGROINDUSTRIAIS E AMBIENTAIS
LTDA–EPP; TETRA TECH CONSULTORIA LTDA; MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL LTDA;
CONSTRUIR PROJETOS E OBRAS LTDA-EPP; DIFUSÃO CONSULTORIA LTDA; ENVEX
ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA-EPP; IRRIGART ENGENHARIA E CONSULTORIA
EM RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE LTDA. Primeiramente, registram-se os procedimentos de devolução dos ENVELOPES N. 2 - PROPOSTAS das licitantes inabilitadas no
transcurso do certame - MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL LTDA e TETRA TECH CONSULTORIA LTDA, – Após rubricadas e analisadas, julga pela DESCLASSIFICAÇÃO, da proposta
apresentada pela empresa DIFUSÃO CONSULTORIA LTDA, por apresentar proposta no valor
de R$_181.320,00, sendo julgada INEXEQUIVEL, com base no Art. 48, parágrafo 1º, alíneas “a”
e “b” da Lei Federal 8.666/93. Julga-se, pela CLASSIFICACÃO das propostas, na seguinte ordem classificatória: 1º lugar) ECOS BIO PROJETOS AGROINDUSTRIAIS E AMBIENTAIS
LTDA–EPP, com proposta de R$_235.980,00; 2º lugar) GEO-CONSULTORES ENGENHARIA
E MEIO AMBIENTE LTDA, com proposta de R$_245.100,00; 3º lugar) TERRA CONSULTORIA
EM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, com proposta de R$_251.600,00; 4º lugar) ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA-EPP, com proposta de R$_253.200,00; 5º lugar) IRRIGART ENGENHARIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE LTDA, com proposta de R$_298.380,00, 6º lugar) VPC/BRASIL TECNOLOGIA AMBIENTAL
E URBANISMO LTDA, com proposta de R$_314.480,20 7º lugar) CONSTRUIR PROJETOS E
OBRAS LTDA-EPP, com proposta de R$_319.960,00 e 8º lugar) OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA-EPP, com proposta de R$_380.000,00. Julga-se como VENCEDEDORA do certame, pelo critério de “menor preço” global da proposta, a empresa ECOS BIO
PROJETOS AGROINDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA–EPP por apresentar valor à menor do
que aquele estimado pelo Órgão Requisitante, perfazendo economicidade de aproximadamente
38%. Julgamento publicado em cumprimento do disposto no art. 109, inc. I, “b” e seu § 1º da Lei
Federal n. 8.666/93 atualizada. José Renato Gonçalves – Presidente.
> TOMADA DE PREÇOS N. 02/13 – EDITAL N. 84/13 – Destinado à contratação de empresa
especializada para promover o desenvolvimento institucional da SEMHAB, de acordo com o
conteúdo do termo de referência e orçamento, vigentes junto à GIDURPK e contemplados pelo
plano de trabalho que instrui a execução do contrato 0295.437-95/2010. A CPL, após a abertura
do ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA da única empresa habilitada no certame, a saber: PÓLIS
INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS julga-se
pela CLASSIFICACÃO da proposta apresentada, cujo valor anota a quantia de R$_239.867,39.
Como decorrência lógica, julga-se como VENCEDEDORA do certame, pelo critério de “menor
preço” global da proposta, a empresa PÓLIS INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS por apresentar valor dentro dos parâmetros anotados pelo
Órgão Requisitante. Julgamento publicado em cumprimento do disposto no art. 109, inc. I, “b” e
15
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
seu § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 atualizada. José Renato Gonçalves – Presidente.
> TOMADA DE PREÇOS N. 03/2013 - EDITAL N. 102/2013 – Destinada a contratação de empresa de engenharia para conclusão das obras do anfiteatro da E.M. Monsenhor Martins, com
fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos, p/ atender a Secretaria Municipal da
Educação. A Comissão Permanente de Licitação juntamente com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços após verificar os manifestos formulados pelos representantes das empresas
“Construtora e Eng. Belém Ltda.” e “Wisdom Const. e Montagem Ltda. - EPP”, bem como análise de toda documentação apresentada pelas empresas participantes, passa a dar o seguinte
julgamento: a Comissão de Licitação julga INABILITADAS as empresas: C&M EMPREITEIRA
LTDA-ME, não atendeu ao sub-itens 4.5.1 – não apresentou Certificado de registro ou inscrição
da empresa (Pessoa Jurídica) e (Pessoa Física) junto ao CREA; 4.5.2 – não apresentou Comprovação de aptidão profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com objeto da licitação; 4.5.3 – não apresentou titular do
atestado do serviço e seu respectivo acervo técnico deverá pertencer ao quadro da empresa’;
4.6.1 – não apresenta Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata; 4.6.2 – não apresenta Demonstração Capital Social mínimo de 10% do valor licitado; 4.6.3 – não apresentou
Balanço Patrimonial; 4.6.5 – não demonstrou Índices Econômico-Financeiros assinado por técnico contábil; não apresentou ás declarações solicitadas nos sub-itens 4.7.1.1; 4.7.1.4 e 4.7.1.5
do Edital; CONSTRUTORA E ENGENHARIA BELÉM LTDA., devido ao não atendimento ao
4.5.2 – não comprova aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação; e CONSTRUTORA
INTERIORANA LTDA., devido ao não atendimento ao sub-item 4.5.3 – não apresentou o titular
do atestado do serviço e seu respectivo acervo técnico deverá pertencer ao quadro da empresa.
Julgam-se ainda HABILITADAS as empresas: – WISDOM CONST. E MONTAGEM LTDA. - EPP
e FL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentarem em perfeita ordem os documentos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, quanto a empresa JCM CONSTRUTORA LTDA., observamos que a mesma está habilitada, mesmo apresentando Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (vencida)
se utilizando da condição de Empresa de Pequeno Porte estando devidamente fundamentada
com base nos art. 42 e 43 c.c. com os §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 123/2006. O presente julgamento será publicado para fins de cumprimento ao disposto no art. 109, I, “a” e § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 atualizada. O processo encontra-se devidamente instruído e com vistas franqueadas a todas as empresas licitantes e demais interessadas, sendo que transcorrido o prazo
recursal será marcada a data para a abertura dos ENVELOPES N. 02 – PROPOSTAS - José
Renato Gonçalves – Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N. 068/13 – EDITAL N. 138/13
ÔRGÃO: Fundo Social de Solidariedade.
OBJETO: Aquisição e instalação de Condicionador de Ar; OCORRÊNCIA: Apesar da ampla divulgação realizada através do Diário Oficial do Estado, Município e Internet; constatou que nenhuma empresa protocolizou seus envelopes no dia e horário previsto para o certame, resultando em licitação “DESERTA”; Reginaldo Aparecido de Oliveira – Pregoeiro.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL N. 139/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 069/13 – Objeto: Aquisição e fornecimento de
gás a granel. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade
com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade
com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais
necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e HOMOLOGANDO a empresa licitante para o item ofertado e negociado, constante da ata da sessão pública, a saber:
GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA; o item: 01 (único).Valor total contratado R$ 69.475,00 – redução em relação ao valor total estimado de aproximadamente 13,7%
(treze vírgula sete por cento). Reginaldo Lourenço Breda - Secretaria Municipal de Esportes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO DECISÓRIO 2013
Ato Decisório nº 346/2013 – WESLEY RODRIGO GOIA - RG 33.916.237-5 - Professor de Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EM “Professor Armando Grisi” em Rio Claro (SP) e professor de
Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EMEF “Ivone Aparecida Gomes Palumbo”, em
Santa Gertrudes (SP). Acumulação legal.
Ato Decisório nº 347/2013 – DANIELA CRISTINA CARDOSO - RG 28.050.179-1 – Professora de Educação Básica II – QM – Categoria “O”, contratada na EE “Professor Michel Antonio Alem” em Rio Claro (SP)
e professora de Educação Básica II, contratada pelo regime da CLT na EM “Prof. Armando Grisi”, em Rio
Claro (SP). Acumulação legal.
Ato Decisório nº 348/2013 – JESIEL ELIEZER ZERBO - RG 40184949-1 - Professor de Educação Básica
II, titular de cargo na EM “Professora Marlene Aparecida Maia Olberg em Embu das Artes (SP) designado
Vice-Diretor de Escola na EE “Januário Sylvio Pezzotti” em Rio Claro (SP) e professor de Educação Básica
II, contratado pelo regime da CLT na EM “professor Armando Grisi”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.
Rio Claro, 26 de junho de 2013.
Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal de Educação
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA E AUTARQUIAS
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Acha-se aberto no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de
Rio Claro=SP., o seguinte Processo Licitatório:
Órgão: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – Edital: n.º 013/13 – Objeto:
Aquisição de 2500 toneladas de cloreto férrico para tratamento de água - Tipo de Licitação – Menor
Preço - Modalidade: Pregão Presencial n.º 012/13 – Data Encerramento: 16/07/13 às 14:00 horas
– Data da Abertura: 16/07/13 às 14:00 horas
Edital completo e demais informações encontram-se à disposição de todos os interessados no Setor
de Licitações da Autarquia, sita na Avenida 08/A n.º 360 - Praça Dr. Solon Mendonça Rego Barros,
Bairro Cidade Nova, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, de 2ª à 6ª feiras no horário das
08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas ou pelo site: www.daaerioclaro.sp.gov.br.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: n.º 00.396/13 - Contrato: n.º 008/13 - Contratada: Enagro Ambiental Comércio e Serviços
Ltda. - Valor: R$ 438.500,00- Assinatura: 17/06/2013 – Objeto: Prestação de serviços continuados de
manutenção e limpeza de jardins, inclusive vegetação com plantas ornamentais e praças, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, EPIs, ferramentas e equipamentos
necessários e adequados à execução dos serviços especificados nas dependências do DAAE Rio
Claro ou sob sua responsabilidade.- Vigência: 12 (doze) meses - Modalidade: Pregão Presencial n.º
004/13 - Proponentes: 10.
Processo: n.º 00.621/13 - Contrato: n.º 009/13 - Contratada: Uzeda Comércio e Serviços Ltda EPP.
- Valor: R$ 306.000,00 - Assinatura: 17/06/2013 – Objeto: Locação de veículos.- Vigência: 12 (doze)
meses - Modalidade: Pregão Presencial n.º 010/13 - Proponentes: 05.
Processo: n.º 00.582/13 - Contrato: n.º 010/13 - Contratada: Cebi – Centro Eletrônico Bancário Industrial Ltda. - Valor: R$ 5.496.264,00 - Assinatura: 18/06/2013 – Objeto: Contratação de empresa
especializada para cessão de uso mensal dos Sistemas de Saneamento Básico, Contabilidade, Orçamento Público, Tesouraria e Audesp, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Benefícios, Ponto
Eletrônico, Materiais, Compras, Licitações e Contratos, Patrimônio, Protocolo, Frota, Atendimento ao
Cidadão, Custos, Informações Gerenciais, Auto Atendimento, Geoprocessamento e Rastreamento de
Viaturas (AVL) para logística, Coletores de Dados, Totem, bem como a locação mensal de equipamentos: Microcomputadores, Impressoras, demais equipamentos de apoio, serviços de DBA (Administração Banco de Dados) e impressão de contas- Vigência: 24 (vinte) meses - Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/13 - Proponentes: 01.
Processo: n.º 00.702/13 - Contrato: n.º 011/13 - Contratada: Hidromar Indústria Química Ltda - Valor: R$ 599.400,02 - Assinatura: 18/06/2013 – Objeto: Aquisição de 138 toneladas de cloro gás e
eventual troca de válvulas em cilindros de cloro de 68 KG.- Vigência: 12 (doze) meses - Modalidade:
Pregão Presencial n.º 011/13 - Proponentes: 01.
EXTRATO DE ADITIVO
Contrato n.º 008/11 de 18/04/11 - Aditivo Contratual n.º 012/13 de 14/05/13.
Contratada: GFS Segurança Ltda. - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
atividades e rotinas de vigilância patrimonial em áreas de interesse econômico e social no tratamento
e distribuição de água ao município de Rio Claro - Finalidade: Renovação Contratual pelo prazo de
12 (doze) meses- Modalidade: Pregão Presencial n.º 007/11.
Contrato n.º 020/10 de 15/06/10 - Aditivo Contratual n.º 013/13 de 03/06/13.
Contratada: Abondanza & Garcia Ltda. - Objeto: Locação de máquinas pesadas - Finalidade: Renovação Contratual pelo prazo de 12 (doze) meses- Modalidade: Pregão Presencial n.º 013/10.
Contrato n.º 023/10 de 21/06/10 - Aditivo Contratual n.º 014/13 de 03/06/13.
Contratada: Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda. - Objeto: contratação de empresa especializada
para o fornecimento de refeições industriais, tipo bandejão, produzidas em local próprio da Autarquia,
16
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
desjejum, e refeições transportadas, tipo “marmitex”, que serão entregues pela contratada em locais
pré determinados, com emprego de mão de obra; fornecimento de gêneros alimentícios e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos disponíveis.- Finalidade: Renovação Contratual pelo
prazo de 12 (doze) meses- Modalidade: Pregão Presencial n.º 015/10.
1418
439,90
10860
120,23
9078
44,38
1421
69,23
10909
53,08
9082
230,54
Contrato n.º 027/12 de 02/08/12 - Aditivo Contratual n.º 015/13 de 13/06/13.
Contratada: GR Indústria, Comércio e Transportes de Produtos Químicos Ltda.- Objeto: Fornecimento de ácido fluossilícico para tratamento de água - Finalidade: Acréscimo na ordem de 22% (vinte e
dois por cento)- Modalidade: Pregão Presencial n.º 016/12.
1425
55,99
10910
24,50
9088
29,47
1427
49,35
10911
124,82
9094
27,69
1444
140,76
10943
116,16
9104
45,19
Rio Claro=SP., 27 de junho 2.013
1452
135,24
10950
1.807,57
9121
138,02
Eng.º Geraldo Gonçalves Pereira
Superintendente
1455
90,08
10951
923,37
9150
114,61
1578
35,65
10954
67,18
9155
24,50
1586
82,83
10957
39,41
9156
26,11
1598
131,71
10960
140,77
9160
44,38
1611
24,50
11027
146,39
9166
31,39
1617
51,25
11028
54,32
9169
165,78
1619
163,83
11045
107,90
9205
139,25
1620
44,38
11052
49,45
9220
245,72
1631
22,28
11055
92,32
9225
66,61
1655
47,50
11059
106,25
9231
75,11
1823
62,42
11060
50,72
9232
40,76
2117
99,22
11062
46,00
9235
142,84
2130
24,50
11071
111,50
9248
47,68
2135
4,07
11074
36,89
9255
25,18
2373
27,06
11082
24,95
9258
402,61
2376
24,50
11083
148,44
9767
295,37
2377
84,66
11089
39,41
9782
89,87
2379
40,13
11093
80,15
9788
118,26
2380
923,55
11100
69,68
9789
25,19
2382
71,59
11116
174,88
9791
29,86
2390
25,17
11119
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9797
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9809
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2402
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11126
163,82
9817
24,50
2409
110,00
11127
72,75
9821
21,34
2411
58,27
11141
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9831
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2413
70,60
11142
212,38
9835
22,28
2419
35,65
11238
45,28
9852
109,15
2432
68,88
11254
25,76
9860
25,42
2434
195,36
11260
45,88
9866
24,50
2435
22,28
11263
109,15
9870
39,41
2438
49,47
11266
56,16
9873
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2443
51,12
11277
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9880
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11278
176,70
9887
45,84
2598
131,96
11316
55,94
9899
41,67
2599
119,99
11322
24,95
9902
52,89
2609
24,50
11346
44,38
9906
156,52
2617
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11348
23,33
9916
79,25
2623
23,40
11353
71,53
9947
174,00
2658
123,55
11384
486,56
9949
66,63
E D I T A L Nº 18 /2013
O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação
abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebimento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que
regulamenta a LEI FEDERAL 11.447/2007 – LEI DO SANEAMENTO.
Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância,
ficando, em conseqüência, constituídos em mora para as finalidades legais.
CDC
CDC
CDC
905
83,85
10140
62,27
3065
67,79
975
46,78
10510
24,95
3962
22,28
976
100,70
10514
51,48
3968
39,41
978
41,57
10522
32,12
3970
91,70
981
66,57
10526
25,77
3977
239,47
988
182,38
10530
29,92
3979
229,18
995
4,12
10534
61,42
4007
22,28
1116
26,13
10536
97,57
4008
29,47
1126
129,87
10541
132,04
4013
22,96
1136
64,20
10551
155,03
4014
24,50
1167
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10555
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4018
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4027
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1209
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1215
264,17
10680
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4045
54,32
1220
22,73
10700
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4046
94,38
1222
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10706
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4048
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1223
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4057
222,15
1228
54,32
10709
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9019
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1325
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10711
29,47
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67,15
1338
65,37
10718
26,07
9036
175,52
1350
52,44
10732
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9049
99,95
1351
26,94
10843
53,97
9055
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1362
108,24
10848
657,78
9059
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1374
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10849
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9060
123,31
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70,23
1403
130,74
10859
136,47
9076
61,17
17
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
2837
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3731
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18
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
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24
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
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25
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012
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1º
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Nome
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5º
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Classificação geral
Nome
39902
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137,97
14º
Henrique Viviani
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40311
106,53
40338
22,73
Rio Claro-SP. 21 de junho de 2013.
ENGº GERALDO GONÇALVES PEREIRA
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
24º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO
PÚBLICO – EDITAL 001/2012, HOMOLOGADO EM 23 DE ABRIL DE 2012, PARA A APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO
PÚBLICO.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua
sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede administrativa
(Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos
obrigatórios à aprovação, nos termos dos itens 2.2 e 8.3 do edital de abertura do concurso público, atender ao
pré-requisito estipulado nos itens 8.4 e 8.5 do referido edital de abertura, ficando cientes que estarão sujeitos
também a aprovação previa em exame de capacidade física e mental nos termos do item 8.6 do Edital de
abertura, para preenchimento dos cargos públicos conforme descritos abaixo.
Informamos que consoante disposições em edital de abertura do Concurso Público, a aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo convocado implicará na perda do direito decorrente de sua classificação em caráter irrevogável
e irretratável do Concurso Público.
ENGENHEIRO CIVIL: Dia 28/06/2013 às 14:30h
MÉDICO PSIQUIATRA (PLANTONISTA): Dia 28/06/2013 às 15:00h
MÉDICO DO SAMU (PLANTONISTA): Dia 28/06/2013 às 15:15h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA CONVOCAÇÃO
CÓPIA AUTENTICADA
RG
CPF
PIS/PASEP
CTPS – carteira de Trabalho e Previdência Social - cópias das páginas: que contém a foto, qualificação e
último registro trabalhista
Certidão de Nascimento ou Casamento
Título de Eleitor
Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa
Certificado de Reservista (sexo masculino)
CNH – somente para cargo que exige habilitação (categoria D)
Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos
Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo
de especialização.
Comprovante de registro junto à entidade/conselho de classe (ex.: CRM, COREN, CREFITO, CRO, etc..)
Comprovante de regularidade/legalidade junto à entidade/conselho de classe(anuidade paga)
ORIGINAIS
02 fotos 3x4 (recente)
Atestado de Antecedentes Criminais – Emitido por órgão oficial (Fórum ou Poupa Tempo)
Declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público, juntando comprovante de exoneração ou
rescisão de cargo ou emprego público exercido anterior a esta contratação (se exerce cargo, emprego ou
função nas Esferas Pública ou se delas recebe proventos de inatividade exceto para cargos em comissão).
Declaração positiva de acúmulo legal de emprego ou cargo público (prevista na C.F./88), juntar declaração
mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercidos, emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado.
CÓPIA SIMPLES
Carteira de vacinação atualizada (deverá ser apresentada no ato do exame médico)
Comprovante de conta corrente (titular) junto ao Banco Santander/Real – obs.: quando da inexistência, será
fornecido pelo RH impresso para abertura da conta corrente
Rio Claro, 21 de junho de 2013.
DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário Mun. Saúde - Presidente da FMSRC
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
PORTARIA / FMSRC N.º 2024 /2013
WERNER WIDMER
Diretor Geral de Administração
(Em Exercício)
03 de junho de 2013
Nomeia funcionário.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2009
CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL
001/2009, HOMOLOGADO EM 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua
sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede administrativa
(Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos
obrigatórios à aprovação, nos termos do item 13.2, letras a,b,c,d,e, g, h e item 13.3 do edital, ficando cientes
que estarão sujeitos também a aprovação previa em exame médico nos termos do item 13.6 do Edital, para
preenchimento do cargo público.
Informamos que consoante disposições em edital de abertura do Concurso Público, a aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo convocado implicará na perda do direito decorrente de sua classificação em caráter irrevogável
e irretratável do Concurso Público.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA/OP RAIO X: Dia 28/06/13 às 10h
Classificação geral
Nome
38º
Marcio Fernando dos Reis
39º
Mariana Ghizellini Sotano
RESOLVE
Artigo 1º - NOMEAR, a partir de 01 de junho de 2013, a Sra. Luciana Vanessa Mortari Marquiori, RG
29.928.506-6 SSP/SP, servidor efetivo desta FMSRC, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR TECNICO ADMINISTRATIVO, referência CNG 5, da FMSRC, constante da Lei nº 3755 de 13 de
junho de 2007, que altera dispositivos a Lei Municipal n.º 2.784 de 29 de Novembro de 1995 e dá outras
providências, com as atribuições e deveres inerentes ao cargo.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seu efeito a partir de 01/06/2013, revogando as disposições em contrário.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
Rio Claro, 03 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da FMSRC
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
PORTARIA / FMSRC N.º 2025 /2013
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA CONVOCAÇÃO
CÓPIA AUTENTICADA
RG
CPF
PIS/PASEP
CTPS – carteira de Trabalho e Previdência Social - cópias das páginas: que contém a foto, qualificação e
último registro trabalhista
Certidão de Nascimento ou Casamento
Título de Eleitor
Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa
Certificado de Reservista (sexo masculino)
CNH – somente para cargo que exige habilitação (categoria D)
Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos
Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo
de especialização.
Comprovante de registro junto à entidade/conselho de classe (ex.: CRM, COREN, CREFITO, CRO, etc..)
Comprovante de regularidade/legalidade junto à entidade/conselho de classe (anuidade paga)
ORIGINAIS
02 fotos 3x4 (recente)
Atestado de Antecedentes Criminais – Emitido por órgão oficial (Fórum ou Poupa Tempo)
Declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público, juntando comprovante de exoneração ou
rescisão de cargo ou emprego público exercido anterior a esta contratação (se exerce cargo, emprego ou
função nas Esferas Pública ou se delas recebe proventos de inatividade exceto para cargos em comissão).
Declaração positiva de acúmulo legal de emprego ou cargo público (prevista na C.F./88), juntar declaração
mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercidos, emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado.
CÓPIA SIMPLES
Comprovante de conta corrente (titular) junto ao Banco Santander/Real – obs.: quando da inexistência, será
fornecido pelo RH impresso para abertura da conta corrente
Carteira de vacinação atualizada (deverá ser apresentada no ato do exame médico)
03 de junho de 2013
Nomeia funcionário.
RESOLVE
Artigo 1º - NOMEAR, a partir de 01 de junho de 2013, a Sra. Andressa Pin Scaglia, RG 27.866.491-X
SSP/SP, servidor efetivo desta FMSRC, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR TECNICO ADMINISTRATIVO, referência CNG 5, da FMSRC, constante da Lei nº 3755 de 13 de junho de 2007,
que altera dispositivos a Lei Municipal n.º 2.784 de 29 de Novembro de 1995 e dá outras providências, com
as atribuições e deveres inerentes ao cargo.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seu efeito a partir de 01/06/2013, revogando as disposições em contrário.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
Rio Claro, 03 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da FMSRC
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
PORTARIA / FMSRC N.º 2035/2013
Exonera funcionário.
13 de junho de 2013
Rio Claro, 21 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário Mun. Saúde - Presidente da FMSRC
Considerando, o artigo 41 da Lei Complementar nº 017/2007,
WERNER WIDMER
Diretor Geral de Administração
(Em Exercício)
Considerando, o requerimento do interessado,
RESOLVE
Artigo 1º- EXONERAR, à pedido, a partir desta data, Bruno Aparecido Agra, portador do RG nº
27
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
41.132.293-X , do cargo efetivo estatutário de Tec. em Radiologia /OP. Raio X, desta FMSRC.
NOME
RG
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Michelly Cristina de Campos Leiva
32.891.510-5 127.07403.25-5 109º - geral
Rio Claro, 13 de junho de 2013.
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
20/06/2013
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da FMSRC
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Rio Claro, 20 de junho de 2013.
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
PORTARIA / FMSRC N.º 2036/2013
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
20 de junho de 2013
Nomear servidor.
PORTARIA / FMSRC N.º 2038/2013
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
20 de junho de 2013
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
RESOLVE
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3,
constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
Nomear servidor.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007 e 066/2011;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
RESOLVE
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
Camila Seregato
42.046.001-9
133.55571.77-5
101º - geral
20/06/2013
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio Claro, 20 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
PORTARIA / FMSRC N.º 2037/2013
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Auxiliar de Serviços Gerais, nível salarial CNA 1,
constante na Lei Complementar nº 66 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF. D.ADMISSÃO
Rosana Aparecida Lucena Pereira
14.244.174-0
12038204766
58º - geral
20/06/2013
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio Claro, 20 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
20 de junho de 2013
Nomear servidor.
PORTARIA / FMSRC N.º 2039/2013
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
20 de junho de 2013
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
RESOLVE
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3,
constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
Nomear servidor.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
RESOLVE
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3,
constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
Sandra Barbosa
27.567.731-X
125.45540.88.0
116º - geral
20/06/2013
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007, 038/2009 e 066/2011;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2009,
RESOLVE
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família,
nível salarial CNS PSF, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital
001/2009, os abaixo relacionados:
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
Rio Claro, 20 de junho de 2013.
Celia Regina Martins Pires
28.089.783-2
125.56158.23.0
74º Geral
20/06/2013
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
Rio Claro, 20 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
PORTARIA / FMSRC N.º 2040/2013
20 de junho de 2013
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
Nomear servidor.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
PORTARIA / FMSRC N.º 2042/2013
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
RESOLVE
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3,
constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
Renata Patricia de Carvalho
21.246.652-5
126.04845.23.9
112º - geral
20/06/2013
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
20 de junho de 2013
Nomear servidor.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
RESOLVE
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3,
constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
Rio Claro, 20 de junho de 2013.
Natalia Ariane Moi Tozini
44.848.944-2
1.903.222.027-9
102º - geral
20/06/2013
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
Nomear servidor.
PORTARIA / FMSRC N.º 2041/2013
20 de junho de 2013
Rio Claro, 20 de junho de 2013.
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
29
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
PORTARIA / FMSRC N.º 2043/2013
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3,
constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
21 de junho de 2013
Nomear servidor.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007;
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
Alessandra Cristina Paulino
Bincoletto
43.361.661-1
12669874241
99º - geral
21/06/2013
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
RESOLVE
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3,
constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado:
Rio Claro, 21 de junho de 2013.
NOME
RG
PIS/PASEP
CLASSIF.
D.ADMISSÃO
Adelyne Paloma Fernandes Cattai
33.136.627-7
12602366147 105º - geral 21/06/2013
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao
estrito interesse público.
Setor de Compras e Licitações
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio Claro, 21 de junho de 2013.
AVISO DE LICITAÇÃO
MARCO AURELIO MESTRINEL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
>EDITAL N. 28/2013 – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N. 20/2013
ÓRGÃO: Setor de Transporte - FMSRC
OBJETO: Fornecimento de Peças Novas Originais / Genuínas de Fábrica, através de pregão presencial
com Ata de Registro de Preços para os veículos das marcas: Chevrolet; Ford; Fiat; VW; Renault; Peugeot,
Mercedes e Toyota, todos pertencentes a Frota da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, p/ atender
ao Setor de Transporte - FMSRC. ENVELOPES serão entregues no Setor de Compras e Licitações até às
09:00 h do dia 15.07.2013, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de ofertas de lances;
Outras informações e EDITAL COMPLETO disponíveis através do Site: (http://www.saude-rioclaro.org.br)
– Antonio Fernandes Junior – Pregoeiro.
WERNER WIDMER
Diretor Geral Administrativo ( em exercício)
Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra.
PORTARIA / FMSRC N.º 2044/2013
21 de junho de 2013
Setor de Compras e Licitações
Nomear servidor.
MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007;
CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011,
RESOLVE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 460/2013; Nos termos do art.26, § único da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, RATIFICO a dispensa de procedimento licitatório, reconhecida pela Assessoria Jurídica da Comissão
de Licitação, com fundamento legal expresso no art. 24, inc. XIII, do já mencionado diploma legal, tendo por
objeto a contratação do INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM, estabelecido no Largo do IBAM, n. 1 – Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22271-070, inscrito no
CNPJ n. 33.645.482/0001-96, para a prestação de serviços especializados consistentes em procedimentos
técnico-operacionais e metodológicos que permitem atender às determinações Constitucionais, de inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos relativas à instituição de Processo Seletivo
e Concurso Público de ingresso ao quadro de pessoal na Secretaria/Fundação Municipal de Saúde de Rio
Claro – SP – Dr. Marco Aurélio Mestrinel – Secretário/Presidente da Fundação Municipal de Saúde
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 433/2013
PROCESSO Nº 13829
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Institui na Câmara Municipal de Rio Claro, o FORUM ANUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA URBANA E RURAL, que ocorrerá na primeira semana do mês de
novembro).
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Rio Claro, o FORUM ANUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E RURAL, que ocorrerá na primeira semana do mês de novembro.
§ 1º - O FORUM ANUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E RURAL, aberto a toda sociedade civil, terá como objetivo a elaboração de documento contendo as reivindicações alusivas ao
tema, a serem encaminhadas às autoridades do setor, em especial à Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
§ 2º - Dentre os principais assuntos a serem abordados no FASP, destacam-se os seguintes:
a) Discussão das ações municipais e estadual de cooperação nas áreas de pesquisa e desenvolvimento de programas de gestão da segurança urbana e rural;
b) Promover o intercâmbio técnico e tecnológico entre as instituições interessadas e o poder pú-
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
blico;
c) Discutir ações no âmbito do Governo do Estado e do Município versando sobre a segurança
urbana e rural;
d) Discutir os instrumentos de mobilização da sociedade para a sua segurança;
e) Debater com a sociedade civil a participação do município na área de segurança pública;
f) Discutir com a sociedade civil os conceitos que devem nortear as ações de segurança pública
e a relação com o aparelho policial em vigor;
g) Apresentar soluções para a evolução das atividades de segurança pública e para a ampliação
da necessária sensação de segurança urbana e rural.
Artigo 2º - Do FORUM ANUAL SE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E RURAL poderá participar,
como convidados, autoridades civis e militares da área de segurança pública, agentes políticos
locais e regionais, entidades associativas, sindicatos, clubes de serviço, comerciantes, produtores
rurais, além de outros segmentos direta ou indiretamente ligados à segurança pública.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, serão suportadas pelo orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Claro, podendo, a respeito, ser elaborado Ato autorizativo da Mesa, com a finalidade de prover as necessárias medidas orçamentárias.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
divulgação pela internet ou palestras internas ou externas necessários a divulgação do acervo.
Artigo 4º - Deverão integrar o Centro de Memória da Câmara os seguintes registros:
I - atas;
II - vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder Legislativo;
III - fotografias;
IV - matérias advindas de jornais, revistas ou de qualquer outra mídia que se destine a taxação pelo
setor de Imprensa;
V- áudio das sessões e de eventos relevantes para a comunidade, tais como audiências públicas e outros que possam ser importantes para contar a historia da Câmara;
VI - folders, panfletos, impressos educativos, legislação, banners e faixas que tenham sido produzidos
para campanhas institucionais;
VII - equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo;
VIII - mapas;
IX - escriturações;
X - livros diversos;
XI- memória de membros do legislativo, cidadãos rio-clarenses, personalidades e de militantes políticos
com destaque por suas atuações históricas.
XII- o Memorial Legislativo que será veiculado na internet com o conteúdo do Centro de Memória.
Rio Claro, 25 de junho de 2013.
a. caberá ao Memorial Legislativo criar seções para preservar e divulgar a memória ou trajetória política
de vitimados pelos regimes autoritários,revoluções e ditaduras.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
XIII- disponibilizar espaço audiovisual para fins pedagógicos.
Artigo 5º - Caberá a Diretoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal a gestão do Centro de
Memória, em parceria com os demais Órgãos do Poder Legislativo.
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
Artigo 6º - O Centro de Memória poderá contar com a colaboração da comunidade Rio Claro, mundo
acadêmico, historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e
deseje, gratuitamente, cedê-los para o seu acervo.
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes.
Artigo 7º - Como suporte ao Centro de Memória, deverá ser destinado um espaço vinculado ao Arquivo
da Câmara Municipal e a guarda ordenada de documentos expedidos por diversos setores da Câmara,
bem como as correspondências emitidas e recebidas, ou qualquer outro documento de interesse histórico, podendo estes serem cópias e que sejam preservados e catalogados como acervo do Memorial.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 27 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 281/2013
PROCESSO Nº 13796
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/2013
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO APROVOU E NÓS PROMULGAMOS A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
(Cria o Centro de Memória da Câmara Municipal de Rio Claro-SP e dá outras providências).
Artigo 1º - Fica criado o Centro de Memória da Câmara Municipal de Rio Claro com o objetivo de reunir,
gerenciar, divulgar e preservar fatos da trajetória do legislativo.
§ 1º - O Centro de Memória a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser composto de um conjunto
documental, impressos, manuscritos ou digitalizados, folhas datilografadas, arquivos fonográficos, midiáticos, fotográficos, ou de qualquer mídia existente ou que venha a ser criada.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Resolução de autoria dos Vereadores Dalberto Christofoletti, Geraldo Luis de Moraes, Maria
do Carmo Guilherme e Agnelo da Silva Matos Neto.
§ 2º - Os registros históricos da Câmara Municipal deverão ser divulgados por meio de ações junto à
comunidade, que evidenciem sua importância no contexto histórico do município.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 434/2013
Artigo 2º O Poder Legislativo poderá formar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos e privados
com objetivo de dotar o Centro de Memória de condições técnicas adequadas para o seu bom funcionamento e divulgação.
PROCESSO Nº 13795
Artigo 3º - Para a operacionalização do Centro de Memória deverão ser realizadas ações para:
I - implantar equipamentos aptos a gerenciar o conjunto de documentos históricos do Poder Legislativo;
II - arquivar e preservar os documentos ;
III- disponibilizar à população visitação em horário de expediente, com acesso
supervisionado ao acervo;
IV- disponibilizar ao público em geral, estudantes e pesquisadores, as informações organizadas nos diversos conjuntos documentais do Centro de Memória do Legislativo, com a devida orientação aos consulentes;
V- dotar o acervo de meios de locomoção para sua divulgação e apresentação itinerante.
VI – promover a edição de livros, periódicos, publicações, vídeos, suportes multimídia, programas de TV,
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Confere o TÍTULO DE CIDADÃ RIO-CLARENSE a “Profª. Nordilia Paulo”, pelos relevantes
serviços prestados à sociedade Rio-Clarense na área social e da educação).
Artigo 1º - Fica conferido o TÍTULO DE CIDADÃ RIO-CLARENSE a “Profª. Nordilia Paulo”, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense na área social e da educação.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
Artigo 3º - Os trabalhos deste seminário serão elaborados por entidades ligadas a memória ferroviária
como Associação Brasileira de Preservação da Ferrovia (ABPF) núcleo Nacional Regional e Núcleo Rio
Claro.
Rio Claro, 27 de junho de 2013.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
Artigo 4º - Este evento terá também a participação de Prefeituras Municipais através de sua Secretaria
de Turismo, da região de Rio Claro, bem como de outras regiões.
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
Artigo 5º - Este Seminário estará aberto para a classe ferroviária e a todos que tenham interesse em
manter viva a memória ferroviária.
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Raquel Picelli Bernardinelli.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 435/2013
PROCESSO Nº 13798
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Concede a “Medalha Post Mortem”, aos familiares do Senhor Benedito Santana de Oliveira,
que em vida se destacou pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Rio-Clarense
como símbolo de luta contra a violência e a discriminação racial).
Artigo 6º - As despesas decorrentes deste Seminário ocorrerão por conta dos envolvidos no projeto.
Artigo 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições
em contrário.
Rio Claro, 27 de junho de 2013.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme.
Artigo 1º- Fica conferida a “Medalha Post Mortem”, aos familiares do Senhor Benedito Santana de Oliveira, que em vida se destacou pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Rio-Clarense como
símbolo de luta contra a violência e a discriminação racial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 437/2013
Artigo 2º- A “Medalha Post Mortem” será conferida aos familiares do Senhor Benedito Santana de Oliveira, independente de ter nascido ou não em Rio Claro.
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2013
PROCESSO Nº 13844
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
Rio Claro, 27 de junho de 2013.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO
(Institui no âmbito da Edilidade Rio-Clarense o dia 13 de julho de cada ano a comemoração da
criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente).
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Edilidade Rio-Clarense, o dia 13 de julho de cada ano a comemoração da criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Artigo 2º - Durante a comemoração do dia 13 de julho da criação do ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente, serão realizados encontros, palestras, seminários a respeito das políticas públicas concernentes aos direitos da criança e do adolescente.
Artigo 3° - As verbas correrão por conta do orçamento vigente.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Dalberto Christofoletti.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio Claro, 27 de junho de 2013.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 436/2013
PROCESSO Nº 13826
PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
(Institui no Município de Rio Claro, o Seminário sobre Trens Turísticos e Memória Ferroviária).
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro o Seminário sobre Trens Turísticos e Memória Ferroviária a ser realizado no mês de setembro, anualmente.
Artigo 2º - O Seminário sobre Trens Turísticos e Memória Ferroviária tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas com a memória ferroviária nacional, dando ênfase ao
Município de Rio Claro.
AGNELO DA SILVA MATOS NETO
Presidente
MARIA DO CARMO GUILHERME
1ª Secretária
DALBERTO CHRISTOFOLETTI
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Projeto de Decreto Legislativo de autoria dos Vereadores Raquel Picelli Bernardinelli, João Luiz Zaine e
José Júlio Lopes de Abreu.
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013
32 páginas - 500 exemplares
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