Prefeitura Municipal de Rio Claro www.rioclaro.sp.gov.br confira versão digital em www.rioclaro.sp.gov.br Ano III - nº 495 Tiragem: 500 exemplares Sexta-feira, 28 de junho de 2013 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02– COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE Funcional Função subfuç. DECRETO Nº 9802 DE 16 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, Autorizada pela Lei nº 4433 de 31 de dezembro de 2012 OLGA LOPES SALOMÃO, Prefeita do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 10 10.301 10.301 10.301 Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. 1004 1004-2011 DECRETA Artigo 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Capítulo III , art. 7º , § III da Lei nº 4433 , de 31 de dezembro de 2012, em favor do Órgão: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.133.000,00 ( vinte e cinco milhões, cento e trinta e três mil reais ) , conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Artigo 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação ( art. 43, § 1º , incisos I e II da Lei 4.320/64 ) , decorrente de recurso PRÓPRIO DO MUNICÍPIO no valor de R$ 25.133.000,00 (vinte e cinco milhões , centro e trinta e três mil reais ), excesso a verificar no final do exercício. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 10.301 10.301 10.301 10.301 Rio Claro, 16 de abril de 2013 1006 1006-2948 1007 1007-2951 3 3 3 3 3 3 3 3 3 OLGA LOPES SALOMÃO Prefeita Municipal 1 1 1 1 1 1 90 90 90 01 01 01 GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. Valor R$ SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ASSIST.BÁSICA C/QUALID. VIDA DESENV.IMPL. RH- U.B.S. Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro 4.660.000,00 REORG.MOD.DE AT. À SAÚDE DESENV.IMPL. RH- P A C S Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro DESENV.SERVS. E AÇÕES SAÚDE DESEN.IMPL. RH- UNIDS. SAÚDE Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro TOTAL A TRANSPORTAR 2.125.000,00 260.000,00 7.405.000,00 JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO: (suplementação ) CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.01 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, DIRETORIAS E ASSESSORIAS Funcional Função subfuç. 10 10.122 10.122 10.122 Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. 1001 1001-2931 3 3 3 1 1 90 01 Valor R$ SAÚDE ADMINISTRAÇÃO GERAL GERENCIAMENTO SIST.SAÚDE DESENV.IMPL. RH- GABINETE PRESID.,DIR Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas 360.000,00 Tesouro ANEXO I SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação) FONTES CRÉDITO RECURSOS DE TODAS AS ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE Funcional Função subfuç. Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. Valor R$ 2 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 DE TRANSPORTE 10.302 10.302 1008 10.302 1008-2014 10.302 1008-2190 10.302 1008-2220 10.302 1008-2955 10.302 1008-2960 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 90 90 90 90 90 01 01 01 01 01 ASSIST. HOSPIT. E AMBULATORIAL SUPORTE SUS ÀS AÇÕES DE MAC DESENV.IMPL. RH- URG. E EMERG. Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro DESENV.IMPL. RH- UPA Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro DESEN.IMPL. RH- CEAD Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro DESEN.IMPL. RH- LABORATÓRIO AN..CL. Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro DESEN.IMPL. RH- C. E. O. Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro TOTAL GERAL 7.405.000,00 DE TRANSPORTE 10.302 1008 10.302 1008-2963 7.640.000,00 10.302 1008-2970 3.209.000,00 10.304 10.304 1016 10.304 1016-2987 915.000,00 3 3 3 1 1 3 3 3 1 1 3 3 3 1 1 90 90 90 01 01 01 511.000,00 SUPORTE SUS ÀS AÇÕES DE MAC DESENV.IMPL. RH- CAPS Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro 530.000,00 DESENV.IMPL. RH- SERVS. TRANSPORTE Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro 1.430.000,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA ATUANTE DESEN.IMPL. RH- VIG. SANITÁRIA Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Tesouro 183.000,00 TOTAL A TRANSPORTAR 23.063.000,00 1.240.000,00 ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.03– COORDENADORIA SAMU 20.920.000,00 Funcional Função subfuç. Programá- Cat. Gru- Mod . Fon- Especificação tica po Aplic. te Progr. / Econ. Nat. Ação Desp. DE TRANSPORTE 10 10.302 10.302 1014 10.302 1014-2027 ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação) 20.920.000,00 CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES 3 3 3 1 1 90 01 SAÚDE ASSIST.HOSPIT. E AMBULATORIAL ASSIST.HOSPIT. E AMBULATORIAL QUAL.VIDA ASSIT.MÉD.AO CIDADÃO Despesas Correntes Pessoal e Encargos Aplicações diretas Tesouro Valor R$ 23.063.000,00 2.070.000,00 ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE TOTAL GERAL Funcional Função subfuç. Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. 23.133.000,00 Valor R$ DECRETO Nº 9811 DE 03 DE MAIO DE 2013 Autorizada pela Lei nº 4433 de 31 de dezembro de 2012 Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, PALMÍNIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 3 DECRETA Artigo 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Capítulo III , art. 7º, inciso III da Lei nº 4433 , de 31 de dezembro de 2012, em favor do Órgão: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 711.000,00 ( setecentos e onze mil reais ), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. TOTAL A TRANSPORTAR 456.000,00 Artigo 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial de dotação ( art. 43, § 1º , item III, Lei 4.320/64 ) no valor R$ 711.000,00 ( setecentos e onze mil reais ) constante do Anexo II deste Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 03 de maio de 2013 Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretario Municipal dos Negócios Jurídicos ANEXO I SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação) FONTES Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração CRÉDITO RECURSOS DE TODAS ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. 10 10.301 10.301 1006 10.301 1006-2943 10.301 1006-2945 10.301 1007 10.301 1007-2952 10.301 1007-2953 10.302 10.302 1008 10.302 1008-2954 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 RECURSOS DE TODAS AS ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE ANEXO I SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação) AS FONTES Funcional Função subfuç. CRÉDITO 90 90 90 90 90 05 SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA REORG.MOD. ATENÇÃO SAÚDE GESTÃO DAS AÇÕES DO PSF Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados 05 CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados 01 DESENV.SERVS.AÇÕES SAÚDE MANUT. GERAL UNIDS.SAÚDE Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro 01 GESTÃO PROGR.C. GLICEMIA Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro 05 ASSIST. HOSP. E AMBULATOR SUPORTE DO SUS AÇÕES MAC MANUT. LABOR. ANÁL.CLÍNICA Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro Valor R$ Funcional Função subfuç. Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. 10.302 1008-2964 10.302 1008-2967 193.000,00 3.000,00 10.304 10.304 1016 10.304 1016-2986 10.305 10.305 1011 10.305 1011-2974 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 90 90 90 90 60.000,00 10.305 1011-2976 100.000,00 3 3 3 TOTAL A TRANSPORTAR 100.000,00 3 3 90 Valor R$ DE TRANSPORTE 456.000,00 05 CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados 3.000,00 05 CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados 2.000,00 04 VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA ATUANTE GESTÃO DAS AÇÕES DA VIG.SA. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Recs.Próprios da Adm.Indireta 80.000,00 05 95 05 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA VIG. SEMPRE ALERTA GESTÃO AÇÕES PROG DST-AIDS Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados 25.000,00 Transf.e Convênios Fed.- vinculados – 30.000,00 de exercícios anteriores. CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados 10.000,00 606.000,00 4 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 ANEXO I SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação) AS FONTES CRÉDITO RECURSOS DE TODAS 10 10.301 10.301 1004 10.301 1004-2942 ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE Funcional Função subfuç. Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. Valor R$ 10.305 1011-2977 10.305 1011-2979 10.305 1011-2980 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 90 90 90 10.301 1006 1006-2943 4 4 4 10.302 10.302 1008 10.302 1008-2954 DE TRANSPORTE 606.000,00 01 05 GESTÃO DAS AÇÕES DO CCZ Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro Transf.e Convênios Fed.- vinculados 05 CURSOS,SIMP.,TREINAM. RH Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados 01 05 GESTÃO DAS AÇÕES DA V.E. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro Transf.e Convênios Fed.- vinculados 4 4 4 10.302 1008-2191 20.000,00 15.000,00 10.302 1008-2959 5.000,00 10.302 1008-2962 20.000,00 45.000,00 4 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 90 90 90 90 90 90 01 SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ASSIST.MÉD.C/QUAL. DE VIDA ADMINISTR. DO PAB FIXO Despesas Correntes Investimentos Aplicações Diretas Tesouro 05 GESTÃO AÇÕES DO PSF Despesas Correntes Investimentos Aplicações Diretas Transf.e Convs. Federais - vinculados - 196.000,00 01 DESENV.SERVS.AÇÕES SAÚDE MANUT. AÇÕES HOSP. CERVEZ. Despesas Correntes Investimentos Aplicações Diretas Tesouro 01 GESTÃO DAS AÇÕES DA UPA Despesas Correntes Investimentos Aplicações Diretas Tesouro 01 DESENV. AÇÕES DOS CEO Despesas Correntes Investimentos Aplicações Diretas Tesouro 01 - 50.000,00 - 20.000,00 - 50.000,00 - 60.000,00 GESTÃO DAS AÇÕES DO CAPS Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro - 3.000,00 TOTAL A TRANSPORTAR TOTAL 711.000,00 ANEXO II SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: ( cancelamento ) AS FONTES CRÉDITO RECURSOS DE TODAS Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. ANEXO I SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: ( suplementação) AS FONTES CRÉDITO RECURSOS DE TODAS ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE Funcional Função subfuç. - 379.000,00 Valor R$ Funcional Função subfuç. Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. Valor R$ 5 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 DE TRANSPORTE 10.302 1008-2965 10.302 1008-2967 10.304 10.304 1016 10.304 1016-2986 10.305 10.305 1011 10.305 1011-2974 10.305 1011-2980 3 3 3 3 3 3 4 4 4 3 3 3 4 4 4 3 3 3 3 4 4 3 3 4 4 90 90 90 90 90 - 379.000,00 01 GESTÃO DAS AÇÕES DO CEREST Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro - 2.000,00 01 ADMIN. SERVS. TRANSPORTES Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Tesouro 04 05 95 05 VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA ATUANTE GESTÃO DAS AÇÕES DA VIG.SA. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Recs.Próprios da Adm.Indireta TOTAL A TRANSPORTAR - 120.000,00 - 80.000,00 - 60.000,00 CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES ÓRGÃO : 21 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO UNIDADE: 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE SAÚDE Funcional Função subfuç. Programá- Cat. Gru- Mod Fon- Especificação tica po . te Progr. / Econ. Nat. Aplic. Ação Desp. DE TRANSPORTE 10.305 1011-2982 3 3 3 3 3 90 05 CURSOS,SIMP.,TREIN. RH -VE Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012. DECRETA:- Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 4.964.201,74 ( Quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e um reais e setenta e quatro centavos). - 706.000,00 ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO: ( cancelamento) DE 29 DE MAIO DE 2.013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA VIG. SEMPRE ALERTA GESTÃO AÇÕES PROG DST-AIDS Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas - 35.000,00 Transf.e Convênios Fed.- vinculados - 30.000,00 Transf.e Convênios Fed.- vinculados –de exercícios anteriores. GESTÃO DAS AÇÕES DA V.E. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Transf.e Convênios Fed.- vinculados DECRETO Nº 9828 Valor R$ - 706.000,00 - 5.000,00 ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.04.122.7001.2327. 4490 (024) - Aplicações Diretas – Manutenção 50.000,00 ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL – PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2342. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção 07.02.12.361.2004.2342. 4490 (159) - Aplicações Diretas – Manutenção 07.02.12.361.2004.2342. 3390 (1982) - Aplicações Diretas – Manutenção 85.000,00 693.340,00 40.000,00 UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES 07.05.12.365.2006.2343. 3390 (199) - Aplicações Diretas – Manutenção 22.000,00 ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.15.451.5002.2553. 3390 (243) - Aplicações Diretas – Manutenção 268.000,00 08.01.15.451.5002.1275. 4490 (272) - Canalização,galerias,drenagem Av.Tancredo 58.000,00 08.01.15.451.5002.1275. 4490 (1023) - Canalização,galerias,drenagem Av.Tancredo 200.000,00 08.01.15.451.5002.1273. 4490 (1651) - Constr.anel viário Fórum/UNESP/Ulisses 202.000,00 08.01.15.451.5002.1093. 4490 (1912) - Obras Viárias e serviços complementares 250.000,00 ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 09.01.16.482.5010.1099. 4490 (1870) - Programa Habitacional 40.000,00 ÓRGÃO 13.00 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, DESENV.E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 13.01.04.121.6011.2397. 3390 (404) - Aplicações Diretas – Manutenção 20.000,00 ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 14.01.08.244.4002.2300. 3390 (453) - Aplicações Diretas – Manutenção 14.01.08.244.4002.2300. 4490 (455) - Aplicações Diretas – Manutenção UNID. ORÇ. 02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 14.02.08.243.4001.2305. 3350 (706) - Apoio financeiro a Entidades Assistenciais 14.02.08.243.4001.2041. 4450 (1697) - Auxilio as Entidades Assistenciais 1.271.913,00 232.233,74 39.900,00 1.000,00 UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.2044. 4490 (1305) - Manutenção dos CRAS 14.03.08.244.4003.2044. 4490 (1334) - Manutenção dos CRAS 14.03.08.244.4003.2048. 3390 (1700) - Aplicações Diretas – Manutenção 2.100,00 2.900,00 815,00 ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 16.01.23.695.6004.2419. 3390 (536) - Aplicações Diretas – Manutenção 16.01.23.695.6004.2420. 3390 (537) - Eventos diversos 20.000,00 30.000,00 ÓRGÃO 19.00 – SEC. MUN. DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMA VIÁRIO UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 19.02.26.782.8004.2410. 3390 (602) - Aplicações Diretas – Manutenção 19.02.26.782.8004.2410. 4490 (607) - Aplicações Diretas – Manutenção 700.000,00 35.000,00 ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 20.01.04.122.9002.2456. 3190 (622) - Inativos e Pensionistas 20.01.04.122.9002.2456. 3190 (623) - Inativos e Pensionistas 500.000,00 200.000,00 TOTAL.....................................................................................................................R$ 4.964.201,74 Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: TOTAL - 711.000,00 I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de R$ 3.031.461,74 ( Três milhões, trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centa- 6 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 vos ): rioclarense; ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS UNID. ORÇ. 02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 02.02.08.244.4005.2703. 3390 (708) - Projetos diversos Fundo Social DECRETA: 50.000,00 ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES 07.05.12.365.2006.2343. 3390 (1909) - Aplicações Diretas – Manutenção 40.000,00 ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.15.451.5002.2552. 3190 (233) - Desenvolvimento de R.H. 700.000,00 08.01.25.752.5002.2743. 3390 (251) - Recuperação, remodelação e ampl.Iluminação 268.000,00 08.01.15.451.5002.1216. 4490 (1247) - Obras diversas 450.000,00 08.01.15.451.5005.1369. 4490 (1673) - Obras diversas 58.000,00 ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 09.01.16.482.5010.2518. 3390 (298) - Aplicações Diretas – Manutenção 40.000,00 ÓRGÃO 13.00 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, DESENV.E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇ. 02 – SERVIÇOS DE RESIDUOS SÓLIDOS 13.02.15.452.6008.2776. 3390 (438) - Aplicações Diretas – Manutenção 231.000,00 ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.2186. 3390 (1713) - Aplicações Diretas – Manutenção 14.03.08.244.4003.2186. 3390 (1714) - Aplicações Diretas – Manutenção 14.03.08.244.4003.2186. 3390 (1715) - Aplicações Diretas – Manutenção 14.03.08.244.4003.2187. 3390 (1716) - Aplicações Diretas – Manutenção 14.03.08.244.4003.2187. 3390 (1717) - Aplicações Diretas – Manutenção 14.03.08.244.4003.2187. 3390 (1718) - Aplicações Diretas – Manutenção 33.350,00 127.420,00 13.726,74 244.122,00 492.621,00 53.207,00 ÓRGÃO 17.00 – SEC.MUN. DE AGRICULTURA,ABASTEC.E SILVICULTURA UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 17.01.20.605.6005.2527. 4490 (560) - Aplicações Diretas – Manutenção 17.01.20.605.6005.2527. 3390 (1115) - Aplicações Diretas – Manutenção 47.015,00 98.000,00 ÓRGÃO 19.00 – SEC. MUN. DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMA VIÁRIO UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 19.02.26.782.8004.2410. 3390 (599) - Aplicações Diretas – Manutenção 19.02.26.782.8004.2764. 3390 (1741) - Aplicações Diretas – Manutenção 35.000,00 50.000,00 II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 1.932.740,00 milhão, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais ). ( Hum TOTAL......................................................................................................................R$ 4.964.201,74 Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 29 de maio de 2.013 ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração DECRETO Nº 9832 de 04 de junho de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e, Considerando o disposto nos incisos VII e VIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município; Considerando que a área a ser desapropriada, através do presente decreto será de elevado interesse público; Considerando que a instalação de um Aeroporto Regional, trará benefícios a toda comunidade Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pelo Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos termos que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, acrescido pela legislação posterior e correspondente as áreas a seguir descritas: a) Matricula 7.519 - 1º registro de imóvel Comarca de Rio Claro – SP “uma área de terras, no bairro dos Gonçalves, distrito de Assistência, nesta comarca, com área de 1, 9371 ha, e que se acha compreendido dentro do perímetro seguinte: começa na marca 17, cravado a margem do carreador, segue na distância de 219,30 metros e azimuth de 312º31’ confrontando com o lote 1, ate a estaca 24; na Margem do córrego abaixo ate a estaca 26; daí vira à direita e segue na distancia de 226,00 metros e azimuth de 312º31’ confrontando com o lote 3, ate o marco 16-A, na Margem do carreador e por este ate a estaca 17-A, ponto de partida; e qual acha-se cadastrado no INCRA sob nº 623.075.010.359-dv-3 com a área total de 1,9 ha. Área explorada de 0,0, área explotavel de 1,9 ha, modulo de 10,0 há, numero de módulos de 0,19 e fração mínima de parcelamento de 1,9 há, proprietário Cerâmica Santa Gertrudes Ltda. b) Matricula 15.591 - 1º registro de imóvel Comarca de Rio Claro – SP -“trecho de terras, no bairro dos Gonçalves, distrito de Assistência, deste município e comarca, a saber: Gleba nº 03, começa no marco 16-A, cravado a Margem do carreador, daí segue na distancia de 226,00 metros e azimuth 312º31’ confrontando com o lote 2, ate a estaca 26; na Margem do córrego, desce pelo córrego ate a estaca 13; ai vira à direita e segue por cercas, confrontando com terras da Cia Indústria Agrícola Ometto ate a margem do carreador e por este na distancia de 59,00 metros ate a estaca 16-A, ponto de partida. Proprietário: Cerâmica Santa Gertrudes Ltda. c) Matricula 15.592 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP -“trecho de terras, no bairro dos Gonçalves, distrito de Assistência, deste município e comarca, a saber: Gleba nº 03A, começa na estaca 28-A, cravada sob a cerca de divisa com terras de Cia Industrial e Agrícola Ometto; daí segue na distancia de 115,00 metros, confrontando com o lote 4 ate a estaca 13, na margem do córrego, daí por este acima ate a estaca 26, daí vira a direita e segue por cerca, confrontando com terras da Cia Industrial e Agrícola Ometto ate o ponto de partida. Proprietário Cerâmica Santa Gertrudes. d) Matricula 44.760 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP “Gleba de Terras designada Gleba ‘B’’B’, destacada do “Sitio dos Gonçalves”, situada na zona rural do Distrito de Assistência, neste Município e Comarca de Rio Claro, localizada a margem direita da Rodovia SP-127, no sentido Piracicaba – Rio Claro, tendo como ponto de amarração a interseção dos eixos da pista norte com o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 235.166,56 e N; 7.505.994,74 na altura do Km 12 + 143,40 metros, partindo deste ponto com azimute 41°13’51” e distancia de 1.146,24 metros, chega-se ao marco M-2, cravado no vértice em que a gleba ora descrita confina com a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial e Agrícola Ometto (transcrição n°12.982); daí segue com o azimute 126°37’44” e distancia de 382, 533m até o marco M-3, confrontando neste percurso do marco M-1 ao M-3, com a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial e agrícola Ometto (Matricula n° 44.278); daí segue com o azimute 126°35’57” e distancia de 41, 042m até o marco M-4; segue com o azimute 156°54’17” e distancia de 179, 268m até o marco M-5, confrontando neste percurso do marco M-3 ao M-5, com a propriedade de Grace Campos Ometto (viúva) e Márcia Campos Ometto Tank e seu marido Celso Tank (Matricula n°28.711 – 2° C.R.I. de Limeira); daí segue com o azimute 235°20’55” e distancia de 140, 015m até o marco M-6; daí segue com o azimute 258°57’50” e distancia de 130, 076m até o marco M-7: daí segue com o azimute 234°21’10” e distancia de 93, 757m até o marco M-8, confrontando neste percurso do marco M-5 ao M-8 com a propriedade de Birte Vera Stchelkunoff (Transcrição n 31.776); daí segue com o azimute 267°08’21” e distancia de 423, 959m até o marco M-9, confrontando neste percurso do marco M-8 ao M-9 com a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial e Agrícola Ometto (Transcrição n° 13.321); daí segue com o azimute 37°19’33” e distancia de 527, 412m até o marco M-2A; daí segue com o azimute 03°58’42” e distancia de 178, 944m até o marco M-2, ponto inicial desta descrição confrontando, neste percurso, do marco M-9 ao M-2 com a gleba “A”, propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia industrial e Agrícola Ometto, encerrando este polígono a área de 216.526,743 metros quadrados ou 21, 6527 hectares. Proprietário Duas Matas Agrícola Ltda. e) Matricula 49.981 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, “Gleba de Terras designada Gleba ‘B-1’, destacada da Fazenda Goes, situada na zona rural do Distrito de Assistência, neste município de Rio claro, e no Distrito e Município de Santa Gertrudes, nesta Comarca e 1a Circunscrição Imobiliária, localizada à margem direita da Rodovia SP-127, no sentido Piracicaba - Rio Claro, tendo como ponto de amarração a intersecção dos eixos da pista norte com o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 234.411,08 e N: 7.505.132,70 na altura do Km 12 + 143,40 metros; partindo deste ponto com azimute 41°13’51” e distancia de 1.146,24 metros, chega-se ao marco M-28, cravado no vértice em que a gleba ora descrita confina com a propriedade da São Martinho S.A., sucessora da Companhia Industrial e Agrícola Ometto (transcrição n° 13, 591, deste Registro Imobiliário) e propriedade da Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda. (Matricula n° 44.757 – Gleba A); daí segue com o azimute 03º51’51” e distancia de 197, 690 metros até o marco M-A3; daí segue com o azimute 74°02’10” e distancia de 299, 352 metros até o marco M-A2; daí segue com o azimute 345°54’07” e distancia de 87,626 metros até o marco M-B1, confrontando neste percurso do marco M-28 ao M-B1, com a propriedade da Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda.; (matricula n° 44.757 – Gleba A); daí segue com o azimute 89°01’00” e distancia de 163, 672 metros até o marco M-B2; daí segue com o azimute 179°00 ‘57” e distancia de 360, 559 metros até o marco M-B3, confrontando neste percurso do marco M-B1 ao M-B3, com a Gleba B-2, propriedade de Duas Matas Agrícola Ltda. (Matricula n° 49.982); daí segue com o azimute 211°14’47” e distan- 7 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 cia de 274, 977 metros até o marco M-27, confrontando neste percurso do marco M-B3 ao M-27, com a propriedade de Grace Campos Ometto (viúva), Márcia Campos Ometto Tank e seu marido Celso Tank (Matricula n° 28.711 do 2° C.R.I. de Limeira); daí segue com o azimute 306°37’44” e distancia de 382, 533 metros até o marco M-28, confrontando neste percurso do marco M-27 no M-28, com a propriedade de São Martinho S.A., sucessora da Companhia industrial e Agrícola Ometto (transcrição n° 13.591, deste Registro Imobiliário), encerra este polígono a área de 174.921,791 metros quadrados ou 17, 4922 hectares. Proprietário Duas Matas Agrícola Ltda. f) Matricula 49.982 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, “gleba de terras designada Gleba B-2, destacada da Fazenda Goes, situada na zona rural do distrito de Assistência neste município de Rio Claro e no distrito e município de Santa Gertrudes, nesta comarca, e 1ª circunscrição Imobiliária, localizado a margem direita da rodovia SP-127, no sentido de Piracicaba a Rio Claro, tendo como ponto de amarração a intersecção dos eixos da pista norte com o pontilhão do retorno, referenciados pelas coordenadas E: 234411,08 e N: 7.505.132,70, na altura do Km 12+ 143,40 metros, partindo deste ponto com azimute 25°39’33’’ e distancia de 1.469,53 metros, chega-se ao marco M-5, cravado no vértice em que a gleba ora descrita confina com a propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda., (Matricula n° 6.594) e a propriedade da Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda. (Matricula n° 44.757 – Gleba A); daí segue com o azimute 344°20’08’’ e distancia de 163, 627 metros até o marco M-6; daí segue com o azimute 20°32’56’’ e distancia de 192, 221 metros até o marco M-7, confrontando neste percurso do marco M-5 ao M-7, com propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda. (Matricula n° 6.594); daí segue o azimute 21°00’03’’ e distancia de 98, 501 metros até o marco M-8; daí segue com o azimute 114°44’31’’ e distancia de 174, 202 metros até o marco M-9; daí segue com o azimute 19°49’18’’ e distancia de 117, 115 metros até o marco M-10; daí segue com o azimute 21°13’28’’ e distancia de 83, 358 metros até o marco M-B4, confrontando neste percurso do marco M-7 ao M-B4, com a propriedade de Rodofapi Transportes Ltda-ME, (Matricula n°41.104); daí segue com azimute 89°00’59” e distancia de 706, 080 metros até o marco M-B5; daí segue com o azimute 179°00’58” e distancia de 515, 216 metros até o marco M-B6, confrontando neste percurso do marco M-B4 ao M-B6 com a gleba B-3, propriedade da Duas Matas Agrícola Ltda. (Matricula n° 49.983) daí segue com o azimute 203°27’31” e distancia de 68, 339 metros até o marco M-24, confrontando neste percurso do marco M-B6 ao M-24 com a propriedade de Imunes Sociedade Agrícola Ltda. (Matricula n° 7.934 do 2° C.R.I. de Limeira); daí segue, com azimute 217°14’47” e distancia e 204, 298 metros até o marco M-25; daí segue com o azimute 301º43’31” e distancia de 99, 991 metros até o marco M-26; daí segue com o azimute 211°14’47” e distancia de 379, 462 metros até o marco M-B3 confrontando neste percurso do marco M-24 ao M-B3 com a propriedade de Grace Campos Ometto (viúva); Márcia Campos Ometto Tank e seu marido Celso Tank (matricula n° 28.711 do 2°C.R.I. de Limeira); daí segue com o azimute 359°00’57” e distancia de 360, 559 metros até o marco M-B2; daí segue com o azimute 269°01’00” e distancia de 163, 672 metros até o marco M-B1, confrontando neste percurso do marco M-B3 ao M-B1 com a Gleba B-1 propriedade da Duas Matas Agrícola Ltda. (Matricula n°49.981) daí segue com azimute 345°54’07”e distancia de 6, 798 metros até o marco M-A1 daí segue com o azimute 282°57’32” e distancia de 407, 663 metros até o marco M- 5 confrontando neste percurso do marco M-B 1 ao M-5 com a propriedade da Santa Amabile Agropecuária e mineração Ltda. (Matricula n° 44.757 – Gleba A) encerra este polígono a área de 631.267,904 metros quadrados ou 63, 1268 hectares. Proprietário Duas Matas Agrícolas Ltda. g) Matricula 974 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, “um trecho de terras situado no bairro da Assistência, neste município e comarca, denominado Sitio Primavera com a área de 13,60 hectares, dentro do perímetro seguinte: o sitio esta localizado do lado esquerdo da estrada do DER Rio Claro-Piracicaba, alem do km 10, 302 metros, segue pela estrada municipal 650,00 metros, encontrando o sítio, o perímetro inicia-se no lado esquerdo ao acesso a gleba, toma o rumo de 21º17’SE na distancia de 263,53 metros margeando um caminho; toma os rumos de 65º29’SW na distancia de 97,47 metros, 60º20’SW na distancia de 108,62 metros e 66º09’SW na distancia de 116,35 metros, segue pela cerca, com os rumos de 55º58’NW na distancia de 159,23 metros; 65º47’NW na distância de 30,82 metros e 74º33’ na distancia de 166,72 metros, encontrando um córrego, desce ate a fpz, atravessa outro córrego, na distancia 21,25 metros, ate aqui confronta com Usina Iracema; segue pela cerca, toma o rumo de 85º30’NE na distancia de 40,00 metros; rumo de 48º28’NE na distancia de 108,40 metros, rumo de 62º31’NE na distancia de 390,90 metros, encontrando a estrada, segue margeando-a com rumo de 44º37’SE, na distancia de 59,05 metros, encontrando o ponto inicial, confrontando com João Cantovitz e Waldemar Quirino, com benfeitorias e culturas permanentes. Proprietário Luiz Carlos Paraluppi e outros. h) Matricula 7.518 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, Uma gleba de terra sob n° 1, localizada no distrito da Assistência nesta Comarca, e que se acha compreendida dentro do perímetro seguinte: “começa no marco 18-A, cravado a seis metros do marco 18; daí segue na distância de 64,28 metros e azimute de 290°07’, confrontando com terras da Cia. Industrial Agrícola Ometto, até o marco 19; daí segue na distância de 113,15 metros e azimuth de 276° 53’, confrontando com esta última confrontante até o marco 21; daí segue na distância de 95,43 metros e azimuth de 2°44’, confrontando com terras da Cia. Industrial Agrícola Ometto, até o marco 22; daí segue na distância de 46,59 metros e azimuth de 21°50’, até a estaca 23, na cabeceira do córrego dos Gonçalves e por este abaixo até a estaca 24; daí segue na distância de 212,90 metros e azimuth de 132°31’, confrontando com o lote 2, até o marco cravado à margem do acesso do lote 2, aí vira à direita e segue na distância de 44,00 metros e azimuth de 201°09’, confrontando com o carreador de acesso ao lote 2, encerrando uma área de 1.937 ha; o qual acha-se cadastrado no INCRA sob n° 623.075.010.367 DV-4, com área total de 1,94 ha; área explorada de 0,0; área explotavel de 1,94ha, módulo de 10,0 ha.; n° de módulos de 0,19 e fração mínima de parcelamento de 1,94ha. Proprietário Cerâmica Santa Gertrudes Ltda. i) Matrícula 14.620 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, Uma gleba de terras situada no antigo Sítio Santo Antônio, no bairro dos Gonçalves, no Distrito de Assistência, deste município e Comarca, com a área de 48.400,00 metros quadrados, compreendidos dentro das seguintes medidas, rumos e confrontações: seu perímetro começa num ponto à margem da ro- dovia estadual Rio Claro-Piracicaba e segue 326,00 metros em reta, rumo 78°13’NE, divisando com Wilma Fracasso Marafon, (remanescente do imóvel) até o ponto à margem da Estrada Municipal que demanda do antigo Sítio dos Góes e que deste segue até Iracemapolis, desse ponto, segue 293,00 metros no rumo 48°30‘NE, mais 186,00 metros no rumo 45°30’ NE e mais 43,00 no rumo 35°00’, até um ponto à margem de um córrego, limitando desse lado, atualmente, com Amadeu Paraluppi Netto, desse ponto, dobra a direita, seguindo o córrego até a margem da rodovia estadual Rio Claro- Piracicaba, dobra à direita seguindo à margem da estrada em direção a Rio Claro, numa distância de 168,00 metros, desse ponto abandona a estrada e segue 118,00 metros no rumo 49°30’ SW, limitando, atualmente com Amadeu Paraluppi Netto; deste ponto, dobra à esquerda e segue 84,00 metros no rumo 48°00’, divisando ainda com Amadeu Paraluppi Netto, até o ponto inicial à margem da estrada estadual fechando o perímetro. Proprietário Cerâmica Santa Gertrudes Ltda. j) Matricula 41.104 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA DE TERRAS situada no Distrito de Assistência, neste município e Comarca de Rio Claro, 1ª Circunscrição Imobiliária, com acesso pela Rodovia SP-127, altura do Km 10, cuja descrição inicia no ponto 1, que está amarrado no km 10 da Rodovia SP-127, numa distância de 525,33m no azimute de 282°21’57”, e cravado junto à divisa com propriedade de Partecal Partezani Calcário Ltda.; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 1 segue até o ponto 2 no azimute de 108°55’53”, na distância de 225,04m; do ponto 2 segue até o ponto 3 no azimute de 147°14’04”, na distância de 91,64m; do ponto 3 segue até o ponto 4 no azimute de 152°05’21”, na distância de 25,87m; do ponto 4 segue até o ponto 5 no azimute de 153°56’09”, na distância de 30,19m; do ponto 5 segue até o ponto 6 no azimute de 142°57’10”, na distância de 31,76m; do ponto 6 segue até o ponto 7 no azimute de 140°20’25”, na distância de 30,33m; do ponto 7 segue até o ponto 8 no azimute de 133°23’01”, na distância de 28,84m; do ponto 8 segue até o ponto 9 no azimute de 130°24’07”, na distância de 32,89m; do ponto 9 segue até o ponto 10 no azimute de 163°40’03”, na distância de 35,82m; do ponto 10 segue até o ponto 11 no azimute de 154°26’17”, na distância de 54,58m; do ponto 11 segue até o ponto 12 no azimute de 156°32’42”, na distância de 24,97m, e confronta do ponto 1 ao ponto 12 com propriedade de Partecal Partezani Calcários Ltda. (matrícula n° 17.042); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 12 segue até o ponto 13 no azimute de 157°29’53”, na distância de 136,47m; do ponto 13 segue até o ponto 14 no azimute de 222°33’28”, na distância de 98,24m; do ponto 14 segue até o ponto 15 no azimute de 220°58’12”, na distância de 117,25m; do ponto 15 segue até o ponto 16 no azimute de 315°57’24”, na distância de 173,99m; do ponto 16 segue até o ponto 17 no azimute de 222°40’55”, na distância de 98,81m, e confronta do ponto 12 ao ponto 17 com propriedade da Companhia Industrial e Agrícola Ometto (transcrição n° 12.982); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 17 segue até o ponto 18 no azimute de 283°40’07”, na distância de 126,67m; do ponto 18 segue até o ponto 19 no azimute de 281°50’16”, na distância de 131,10m; do ponto 19 segue até o ponto 20 no azimute de 262°10’25”, na distância de 8,73m; e confronta do ponto 17 ao ponto 20 com o “Sítio Cariman”, de propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda. (matrícula n° 6.594); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 20 segue até o ponto 21 no azimute de 342°45’00”, na distância de 3,41m; do ponto 21 segue até o ponto 22 no azimute de 353°08’20”, na distância de 67,77m; do ponto 22 segue até o ponto 23 no azimute de 11°11’21”, na distância de 8,02m; do ponto 23 segue até o ponto 24 no azimute de 32°41’55”, na distância de 5,25m; do ponto 24 segue até o ponto 25 no azimute de 55°11’12”, na distância de 24,75m; do ponto 25 segue até o ponto 26 no azimute de 12°12’21”, na distância de 19,66m; do ponto 26 segue até o ponto 27 no azimute de 7°44’26”, na distância de 7,46m; do ponto 27 segue até o ponto 28 no azimute de 356°26’00”, na distância de 7,54m; do ponto 28 segue até o ponto 29 no azimute de 4°25’40”, na distância de 36,30m; do ponto 29 segue até o ponto 30 no azimute de 6°53’11”, na distância de 69,33m; do ponto 30 segue até o ponto 31 no azimute de 5°07’26”, na distância de 68,78m; do ponto 31 segue até o ponto 32 no azimute de 341°55’17”, na distância de 7,44m; do ponto 32 segue até o ponto 33 no azimute de 291°27’48”, na distância de 10,59m; e confronta do ponto 20 ao 33 com o “Sítio São João”, de propriedade de Partecal Partezani Calcário Ltda. (matrícula n°16.307); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 33 segue até o ponto 34 no azimute de 313°22’58”, na distância de 10,60m; do ponto 34 segue até o ponto 35 no azimute de 21°53’08”, na distância de 269,45m; do ponto 35 segue até o ponto 1 início da descrição, no azimute de 64°23’47”, na distância de 5,61m; e confronta do ponto 33 ao ponto 1 com propriedade de Santa Amabile Agropecuária e Participações Ltda. (transcrição n° 28.455) encerrando a área de 256.306,84m² ou 25,6307 ha. ou 10,5912 alqueires. Proprietário Fabio Gotardo e sua mulher. k) Matricula 44.524 - 1º registro de imóveis - uma GLEBA DE TERRAS do “SÍTIO SANTO ANTONIO” – GLEBA “B”, localizado na margem direita da Rodovia Fausto Santomauro, SP-127, sentido Piracicaba-Rio Claro, altura do Km 10, e situado na zona rural do Distrito de Assistência neste município, Comarca 1ª Circunscrição Imobiliária de Rio Claro, cuja descrição inicia junto ao marco 1, localizado na margem direita da Rodovia Fausto Santomauro SP-127,sentido Piracicaba – Rio Claro, distante 197,31m no azimute 348°08’47”, do Km 10 com as coordenadas UTM (N) 7.507.079,19 e (E) 234.223,276, descrito em planta; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 354°32’51”, na distância de 289,713m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 354°52’55”, na distância de 21,737m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 355°14’29”, na distância de 27,877m; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 355°33’44”, na distância de 49,569m; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 356°42’01”, na distância de 50,000m; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 357°30’11”, na distância de 43,478m; do vértice 1 segue até o vértice 7 confronta com o limite da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER (Rodovia Fausto Santomauro SP-127); do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 090°38’42”, na distância de 49,703m; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 090°16’54”, na distância de 17,531m; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 092°23’30”, na distância de 14,623m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 096°02’25”, na distância de 10,956m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 095°54’57”, na distância de 5,935m; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 096°16’00”, na distância de 18,499m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 8 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 098°44’59”, na distância de 26,262m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 101°00’31”, na distância de 21,299m; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 113°10’11”, na distância de 23,747m; do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 140°52’04”, na distância de 14,141m; do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 125°05’33”, na distância de 20,402m; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 095°17’33”, na distância de 22,951m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 083°52’27”, na distância de 21,826m; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 055°00’41”, na distância de 33,867m; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute de 061°59’57”, na distância de 9,752m; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 084°25’55”, na distância de 15,402m; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 080°37’27”, na distância de 8,110m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de 117°54’50”, na distância de 3,507m; do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute de 058°24’57”, na distância de 8,858m; do vértice 26 ate o vértice 27 no azimute 044º39’50” na distancia de 11,269 m; do vértice 27 ate o vértice 28 no azimute 042º52’35” na distancia de 3,658 m; do vértice 28 ate o vértice 29 no azimute 042º17’39” na distancia de 4,257 m; do vértice 29 ate o vértice 30 no azimute 039º42’21” na distancia de 16,963 m; do vértice 07 ate o vértice 30 confronta com o Sitio Caieira São Jose de propriedade de Alzira Duarte de Almeida e outros (matricula 20.643); do vértice 30 ate o vértice 31 no azimute 159º43’17” na distancia de 12,631 m; do vértice 31 ate o vértice 32 no azimute 125º33’03” na distancia de 28,354 m; do vértice 32 ate o vértice 33 no azimute 116º30’36” na distancia de 44,288 m; do vértice 33 ate o vértice 34 no azimute 120º55’40” na distancia de 13,365 m; do vértice 34 ate o vértice 35 no azimute 125º40’04” na distancia de 29,482 m; do vértice 35 ate o vértice 36 no azimute 132º55’55” na distancia de 14,074 m; do vértice 36 ate o vértice 37 no azimute 138º12’32” na distancia de 18,591 m; do vértice 37 ate o vértice 38 no azimute 142º24’25” na distancia de 26,593 m; do vértice 38 ate o vértice 39 no azimute 142º22’42” na distancia de 45,569 m; do vértice 39 ate o vértice 40 no azimute 180º57’11” na distancia de 334,564 m; do vértice 30 ate o vértice 40 confronta com a propriedade de Rodofapi Transportes Ltda. ME (matricula 41.104); finalmente do vértice 40 segue ate o vértice 01, inicio desta descrição, no azimute 269º23’03” na distancia de 473,643 m; do vértice 40 ao vértice 1 confronta com propriedade de Patercal Partezani Calcários Ltda.; encerrando assim a área de 223.519,776 metros quadrados ou 22,352 há ou ainda 9,236 alqueires. Proprietário Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda. l) Matrícula 44.757 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA DE TERRAS designada GLEBA “A”, destacada da “Fazenda Góes”, situada na zona rural do Distrito de Assistência, neste Município de RIO CLARO, e no Distrito e Município de SANTA GERTRUDES, nesta Comarca e 1° Circunscrição Imobiliária, localizada à margem direita da rodovia SP-127, no sentido Piracicaba-Rio Claro, tendo como ponto de amarração a interseção dos eixos da pista norte com o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 234.411,08 e N: 7.505.132,70 na altura do KM 12 + 143,40 metros, partindo deste ponto com azimute 33°54’52” e distancia de 1.144,86m, chega-se ao marco M-1 cravado no vértice em que a gleba ora descrita confina com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matrícula n° 974, desta Serventia) e a propriedade da São Martinho S.A., sucessora da Companhia Industrial e Agrícola Ometto (Transcrição n° 13.591, desta Serventia); daí, segue com azimute 322°19’19” e distância de 263,930m até o marco M-2 confrontando neste percurso do marco M-1 ao M-2, com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matrícula n° 974); daí, segue com azimute 78°52’57” e distância de 48,490m até o marco M-3, confrontando neste percurso do marco M-2 ao M-3, com a propriedade da Partecal Partezani Calcários Ltda. (Matrícula n° 17.042); daí segue com azimute 84°28’45” e distância de 150,508m até o marco M-4, daí, segue com azimute 344°48’08” e distância de 146,939m até o marco M-5, confrontando neste percurso do marco M-3 ao M-5, com propriedade da Cerâmica Buschinelli Ltda. (Matrícula n° 6.594); daí segue com azimute de 102°57’32” e distância de 407,663m até o marco M-A1; daí, segue com azimute 165°54’07” e distância de 94,424m até o marco M-A2; daí, segue com azimute 254°02’10” e distância de 299,352m até o marco M-A3; daí, segue com azimute 183°51’51” e distância de 197,690m até o marco M-28, confrontando neste percurso do marco M-5 ao M-28, com propriedade de Duas Matas Agrícola Ltda. (Matrícula n° 44.758 – Gleba B); daí, segue com azimute 307°02’04” e distância de 146,191m até o marco M-1, ponto inicial desta descrição, confrontando neste percurso do marco M-28 ao M-1, com propriedade da São Martinho S A, sucessora da Companhia Industrial e Agrícola Ometto (transcrição n° 13.591) encerra este polígono a área de 113.207,569 metros quadrados ou 11,3207 hectares. Proprietário Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda. m) Matrícula 49.805 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA DE TERRAS situada no Distrito de Assistência, nesta Comarca, localizada na margem direita da Rodovia SP127, no sentido Piracicaba – Rio Claro, tendo como ponto de amarração a intersecção dos eixos da pista norte com o pontilhão do retorno, referenciado pelas coordenadas E: 234.411,08 e N: 7.505.132,70, na altura do Km 12 + 143,40 metros; partindo deste ponto com azimute 20°21’26” e distância de 2.640,64 metros, chega-se ao marco M-01, cravado no vértice em que a gleba ora descrita confina com propriedade da Partecal – Partezani Calcários Ltda. (transcrições n° 29.935 e 32.803), e propriedade de Duas Matas Agrícolas Ltda. (matrícula n°44.758); daí, segue com azimute 167°20’54” e distância de 224,693 metros até o marco M-02; daí, segue com azimute 147°47’19” e distância de 126,194 metros até o marco M-03; daí, segue com azimute 230°12’17” e distância de 261,423 metros até o marco M-04, confrontando neste percurso do marco M-01 ao M-04 com propriedade de Duas Matas Agrícola Ltda. (matrícula n° 44.758); daí, segue com azimute 315°18’17” e distância de 24,970 metros até o marco M-05; daí, segue com azimute 313°12’22” e distância de 54,580 metros até o marco M-06; daí, segue com azimute 322°26’08” e distância de 35,820 metros até o marco M-07, confrontando neste percurso do M-04 ao M-07 com propriedade de Jaime Carita e sua mulher Maria Cristina Jacomini Carita (matrícula n° 41.104); daí, segue com azimute 317°36’26” e distância de 105,275 metros até o marco M-08; daí, segue com azimute 80°58’17” e distância de 78,866 metros até o marco M-09; daí, segue com azimute 48°58’17” e distância de 84,000 metros até o marco M-10; daí, segue com azimute 98°39’17” e distância de 42,300 metros até o marco M-11; daí, segue com azimute 346°35’05” e distância de 245,080 metros até o marco M-12; daí, segue com azimute 73°17’15” e distância de 113,100 metros até o marco M-01, ponto inicial desta descrição , confrontando neste percurso do marco M-07 ao M-01 com propriedade de Partecal – Partezani Calcários Ltda. (transcrições n° 29.935 e 32.803), encerrando a área de 72.600,00 metros quadrados, ou 7,2600 hectares. Proprietário Partecal Partezani Calcários Ltda. n) Transcrição 31.776 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA A “Começa no ponto VIII da planta e dai segue na direção 70º SW, numa distancia de 267,40 metros ate atingir o ponto I, onde deflete à direita e segue no rumo de 37º30” NW numa distancia de 962 metros, atingindo o ponto J, onde deflete à esquerda e segue na direção de 55º50” NW numa distancia de 49,00 metros alcançando no ponto K a estrada velha que ligava Rio Claro a Piracicaba; segue por esta estrada em direção a Tanquinho ate encontrar o ponto L, nesse ponto deflete à direita e segue na direção 77º00” SW numa distancia de 220 metros ate encontrar o ponto M, daí deflete à direita e segue no rumo 86º40”NW numa extensão de 280,00 metros atingindo o ponto N; daí deflete à direita e segue na direção 82º00” NW numa distancia de 310,00 metros alcançando o ponto O; daí deflete à direita e segue no rumo de 45º40”NW numa extensão de 131,00 metros atingindo o ponto P, daí deflete à esquerda e segue na direção de 32º30” SW numa distancia de 656,00 metros alcançando o ponto Q, daí deflete à esquerda e segue na direção de 52º20”SE numa extensão de 515,00 metros ate encontrar o ponto R, nesse ponto deflete à esquerda e segue na direção 60º00” SE numa distancia de 230,00 metros ate encontrar o ponto S, daí deflete à esquerda e segue no rumo 67º50”SE numa extensão de 130,00 metros atingindo o ponto T e atravessando a estrada velha que ligava Rio Claro a Piracicaba, já próxima a Tanquinho; desse ponto T, deflete à esquerda e segue na direção 70º40” SE numa distancia de 296,00 metros atingindo o Ribeirão Guamium no ponto U, daí desce pelo referido Ribeirão, ultrapassando o ponto existente na estrada em terra que liga Tanquinho ao Trevo da estrada asfaltada Piracicaba – Rio Claro, ate atingir o ponto V, daí deflete à esquerda e segue na direção de 73º40”SE numa extensão de 260,00 metros ate atingir o ponto W, onde deflete à direita e segue no rumo de 67º00” SE numa distancia de 650,00 metros ate alcançar o ponto X, nesse ponto deflete à esquerda e segue na direção de 86º40”NE numa Distancia de 22,00 metros ate alcançar o ponto Y, daí deflete à direita e segue no rumo de 19º50” SE numa extensão de 350,00 metros ate encontrar um ribeirão ai existente, no ponto Z, daí segue o ribeirão acima ate encontrar o ponto II; daí deflete à esquerda e segue na direção 7º30” NW numa distancia de 200,00 metros ate o ponto III, daí deflete à esquerda e segue no rumo de 12º00”NW numa distancia de 112,00 metros ate encontrar a antiga estrada em terra para Tanquinho, seguindo pela mesma ate encontrar o asfalto no ponto V, deste ponto segue em curva ate o ponto VI, numa distancia de 400,00 metros e daí acompanha a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), lado esquerdo no sentido Piracicaba-Rio Claro, ate encontrar o ponto inicial VIII, numa distancia de 2.966,00 metros, fechando assim o perímetro da Gleba A, com 264,46 alqueires paulistas e confrontando do ponto inicial VIII ate o ponto L com a Companhia Agrícola Industrial Ometto e Augusto Stocco; do ponto P/Q confronta com a Usina Boa Vista S/A, e, em seguida com Antonio Ângelo e Silvio Pissolito; do ponto P ao ponto R confronta novamente a Companhia Agrícola Industrial Ometto; do ponto R ao ponto V confronta com Augusto Stocco, Pedro Leite da Silva, Eugenio Herculin, Lazaro Gomes de Morais, sucessores de Henrique Christiano Matthiessen, Nelson Ceron, Antonio Marchiori, Antonio Frasson, Epiphanio Marchiori, Augusto Forti, Bortolo Ceron, Sebastião T. Franco, Aziz Neme, Paulo Forti, Joaquim Leite da Silva, Dionísio e Lices Saviano e Joaquim Leite da Silva; do ponto V ao ponto Z confronta com o Felipe Forti e Simão Teixeira Franco; do ponto Z ao ponto V confronta com o Ribeirão, com Joaquim Leite da Silva e Pedro Leite da Silva; e finalmente, do ponto V ao ponto VIII confronta com a estrada asfaltada. Dessa gleba estão situados aproximadamente 248 alqueires paulistas no município de Piracicaba; 15,46 alqueires paulista no município de Rio Claro, e 1 (um) alqueire paulista no município de Santa Gertrudes. Proprietário Birte Vera Stchelkunoff. n) Transcrição 31.776 - 1º registro de imóveis Comarca de Rio Claro – SP, GLEBA B, “Com inicio no ponto A segue numa distancia de 1.560 metros na direção 72º30’ ate atingir o ponto B, daí deflete à direita e segue no rumo WE numa extensão de 980 metros ate alcançar as águas do ribeirão ai existente no ponto C; desse ponto sobe as águas do ribeirão ate encontrar o ponto D, daí deflete à esquerda, e segue na direção 79º00’ NW numa distancia de 350,00 metros ate encontrar o ponto E, onde deflete à direita e segue no rumo 75º20’NW numa extensão de 900,00 metros ate atingir o ponto F; daí deflete à esquerda e segue na direção 71º30’SW numa distancia de 140,00 metros, encontrando o ponto G; daí deflete à direita e segue no rumo de 85º00’ NW numa extensão de 130, metros ate atingir o ponto H, daí deflete à esquerda e segue na direção de 70ºSW, numa distancia de 1.071,30 metros alcançando o ponto IX, situado junto a Estrada asfaltada que liga Rio Claro a Piracicaba; daí deflete à esquerda e segue pela cerca divisória colocada pelo DER lado esquerdo de quem vem de Rio Claro rumo a Piracicaba; ate encontrar o ponto A, inicial, após percorrer 706,00 metros, fechando assim o perímetro da Gleba B, com 58,68 alqueires paulistas e confrontando do ponto A ao ponto C com a Gleba C de Caio Mathiessem Gudmon e sua mulher; do ponto D ao ponto IX confronta com a Companhia Agrícola Industrial Ometto; dessa gleba aproximadamente 30 alqueires paulistas estão situados no município de Iracemapolis, comarca de Limeira e 28,68 alqueires paulista no município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro. Proprietário Birte Vera Stchelkunoff. o) Matrícula 44.759 -1º REGISTRO DE IMOVEIS DE RIO CLARO “Gleba de Terras designada Gleba “A”, destacada do Sitio dos Gonçalves” , situada na zona rural do Distrito de Assistência, neste Município e Comarca de Rio Claro, localizada á margem direita da Rodovia SP-127, no sentido Piracicaba – Rio Claro tendo como ponto de amarração a interseção dos eixos da pista norte com o pontilhão do retorno , referenciado pelas coordenadas E:234.411,08 e N: 7.505.132,70 na altura do Km 12 + 143,40 metros partindo deste ponto com azimute 33°54’52”e distancia de 1.144,86 metros chega-se ao marco m-1, cravo no vértice em que a gleba ora descrita confina com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matricula n° 974) e a propriedade da São Martinho S.A. antiga Companhia Industrial Agrícola Ometto (Transcrição n°12.982); daí , segue com o azimute 127°02’04” e distancia de 146,191m até o marco M-2, confrontando neste percurso do marco M-1 ao M-2, com a propriedade da São Martinho S.A., antiga Companhia Industrial e Agrícola Ometto (Matricula n° 44.278) ; daí segue com o azimute 183°58’42” e distancia de 178,944m até o marco M-2A; 9 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 daí,segue com o azimute 217°19’33” e distancia de 527,412m até o marco M-9, confrontando neste percurso do marco M-2 ao M- 9 com a Gleba “B” de propriedade da São Martinho S.A. , antiga Companhia Industrial agrícola Ometto;daí, segue com o azimute 267°18’20” e distancia de 133,167m até o marco M-10, confrontando neste percurso do marco M-9 ao M-10 , com a propriedade da São Martinho S.A.;, antiga Companhia Industrial e Agrícola Ometto (Transcrição n° 13.321), daí segue com azimute 359º47’53” e distancia de 85,171m até o marco M-11; daí,segue com o azimute 01°35’35” e distancia de 123,018m até o marco M-12 daí segue com o azimute 298°00’26” e distancia de 221,920m até o marco M-13, cravado á margem direita do Córrego dos Gonçalves, confrontando neste percurso do marco M-10 ao M-13 com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matriculas n°s 7.518, 7.519 e 15.591 desta serventia); daí margeando córrego abaixo, segue com o azimute 15°45’13” e distancia de 81,512m até o ponto 1;daí, segue com o azimute 350°37’15” e distancia de 89,901m até o ponto 2;daí, segue com o azimute 292°40’01” e distancia de 41.181m até o ponto 3; daí segue com o azimute 310°14’28” e distancia de 42,786m até o ponto 4; daí segue com o azimute 341°49’16” e distancia de 18,892m até o marco M-14, confrontando neste percurso do marco M-13 ao M-14, com a margem direita do córrego dos Gonçalves e pela margem oposta com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matriculas n°s 15.592 e 15.593 – 1° C.R.I. de Rio Claro); daí segue com o azimute 98°12’54” e distancia de 100,00m até o marco M-15; daí segue com o azimute 98°12’54” e distancia de 188,120m até o marco M-16 daí segue com o azimute 98°35’01” e distancia de 21,440m até o marco M-17 daí segue com azimute 108°22’20” e distancia de 69,323m até o marco M-18; daí segue com o azimute 47°36’38” e distancia de 322,592m até o marco M-1, ponto inicial desta descrição, confrontando neste percurso do marco M-14 ao M-1, com a propriedade de Luiz Carlos Paraluppi e sua mulher Osniria Margareci Steagall Paraluppi (Matricula N°974) , encerra este polígono a área de 242.315,053 metros quadrados ou 24,2315 hectares. Proprietário Santa Amabile Agropecuária e Mineração Ltda. §2º - O disposto no caput não se aplica ao pagamento de ISS decorrente de Nota Fiscal Avulsa. Artigo 2º - As disposições contidas neste regulamento aplicam-se para os fatos geradores do ISS a partir do mês de competência de novembro de 2013. Artigo 3º - Mesmo que o valor do imposto não atinja o valor mínimo de R$ 20,00 o contribuinte não fica desobrigado a fazer a sua escrituração. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 20 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 2º - As áreas descritas neste Decreto serão destinadas às instalações de um Aeroporto Regional, o que poderá exigir a constituição de um Consórcio Intermunicipal a ser definido, com a participação proporcional de cada um dos consorciados. Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 04 de junho de 2013 DECRETO Nº 9846 de 25 de junho de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2042/2013, onde a Associação Beneficente Projeto Despertai solicita a liberação de recursos orçamentários, DECRETA: Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO DESPERTAI no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4532, de 14 de junho de 2013. GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária : 14.03.08.244.4003.2107 33504300 (1315) Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município. DECRETO Nº 9845 de 20 de junho de 2013 (Simplifica as operações de emissão de guias de pequeno valor para recolhimento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza, através do Programa Eletrônico de Escrituração Fiscal e dá outras providências) Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos CONSIDERANDO o disposto nas Leis nºs 3020/1998 e 3400/2003, e no Decreto nº 8063/2007 de 15 de outubro de 2007, que instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no município de Rio Claro; Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais, JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração DECRETA: Artigo 1º - Não será emitida guia de pagamento com valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) para recolhimento do ISSQN. §1º - O débito de ISS relativo a determinado mês de competência, gerado em decorrência da regra prevista no caput, será acumulado no saldo do(s) mês(es) subsequente(s), sem ônus adicional para o sujeito passivo, até que alcançado o valor mínimo de R$ 20,00(vinte reais). DECRETO Nº 9847 de 25 de junho de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri- 10 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 buições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8733/2013, onde o Centro Social “Bom Jesus” solicita a liberação de recursos orçamentários, JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração DECRETA: Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social ao CENTRO SOCIAL “BOM JESUS” no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4533, de 14 de junho de 2013. DECRETO Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária : Nº 9849 de 25 de junho de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e 14.03.08.244.4003.2107.33504300 (1315). Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município. CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8971/2013, onde o Educandário “Santa Maria Goretti” solicita a liberação de recursos orçamentários, Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro. DECRETA: Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social ao EDUCANDÁRIO “SANTA MARIA GORETTI” no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4535, de 14 de junho de 2013. Rio Claro, 25 de junho de 2013 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária : Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal 14.02.08.243.4001.2305.33504300 (706). GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município. Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de junho de 2013 DECRETO Nº 9848 de 25 de junho de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8827/2013, onde o Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo, solicita a liberação de recursos orçamentários, Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração DECRETA: Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção ao ABRIGO DA VELHICE SÃO VICENTE DE PAULO no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4534, de 14 de junho de 2013. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária : DECRETO Nº 9850 de 25 de junho de 2013 14.03.08.244.4003.2107.33504300 (1315) PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município. CONSIDERANDO o processo administrativo nº 9579/2013, onde a Associação Cultural Tempero D’Alma de Artes Cênicas solicita a liberação de recursos orçamentários, Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro. DECRETA: Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEMPERO D’ALMA DE ARTES CÊNICAS no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4536, de 14 de junho de 2013. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária : 12.01.13.392.3002.2512.33504300 (387). Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município. 11 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro. Cinematográfica “Kino-Olho” solicita a liberação de recursos orçamentários, Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de junho de 2013 Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção ao GRUPO DE PESQUISA E PRÁTICA CINEMATOGRÁFICA “KINO-OLHO” no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4538, de 14 de junho de 2013. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária : GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos 12.01.13.392.3002.2512.33504300 (387) Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração DECRETA: Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município. Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 9851 de 25 de junho de 2013 Rio Claro, 25 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos CONSIDERANDO o processo administrativo nº 10376/2013, onde a Associação Beneficente Cultural Artística Grêmio Seresteiro Rioclarense solicita a liberação de recursos orçamentários, Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. DECRETA: JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 1º - Fica concedida uma subvenção social a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL ARTÍSTICA GRÊMIO SERESTEIRO RIOCLARENSE no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais), destinada à manutenção da referida Entidade durante o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 4537, de 14 de junho de 2013. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária : 12.01.13.392.3002.2512.33504300 (387) Artigo 3º - A liberação será feita parcialmente, de conformidade com as possibilidades financeiras do Município. Artigo 4º - A Entidade terá que fazer sua prestação de contas até o final do primeiro mês do ano subsequente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 25 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 9853 de 25 de junho de 2013 (Altera o artigo 1º do Decreto nº 9744, de 11 de janeiro de 2013, que fixou o Valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano para o Município de Rio Claro) PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO que, atentos ao movimento popular que eclodiu por todo o país pedindo mudanças incluindo, nas mesmas, o transporte coletivo, a Prefeitura de Rio Claro vai reduzir a tarifa de ônibus urbano de R$3,00 para R$2,90 e realizara estudos para reavaliar o modelo de custeio do transporte coletivo municipal; CONSIDERANDO que, com a redução da tarifa e a iniciativa de realizar estudos no setor, o município de Rio Claro adere ao pacto por mudanças no transporte público proposto pela Presidente Dilma Rousseff em pronunciamento feito na tarde de segunda-feira (24), GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração DECRETA: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 9744, de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica estabelecida a tarifa única do Transporte Coletivo Urbano no município em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos).” Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 9852 de 25 de junho de 2013 Rio Claro, 25 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos CONSIDERANDO o processo administrativo nº 28119/2012, onde o Grupo de Pesquisa e Prática Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. 12 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 Rio Claro, 19 de junho de 2013 JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos LEI Nº 4545 de 19 de junho de 2013 Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração (Fixa em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) o reajuste salarial dos servidores ativos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, do Instituto de Previdência Municipal, dos inativos e dos pensionistas) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre a referência base dos servidores ativos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, do Instituto de Previdência Municipal, dos inativos e dos pensionistas. Parágrafo Único - O reajuste estabelecido no “caput” incidirá também sobre o valor do salário/hora estipulado nos Contratos próprios. Artigo 2º - O auxílio alimentação, a que se refere a alínea “c”, do artigo 1º da Lei 4298/11 passa a ter o valor de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais). Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 19 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal LEI N° 4547 de 19 de junho de 2013 (Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes) (Institui no Município de Rio Claro as SEMANAS DO ORNITÓLOGO, que ocorrerão na semana que antecede o Dia da Cidade e na semana do feriado de 07 de setembro) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam instituídas no Município de Rio Claro as SEMANAS DO ORNITÓLOGO, que ocorrerão na semana que antecede o Dia da Cidade e na semana que antecede o feriado de 07 de setembro. Parágrafo Único - A semana que antecede o aniversário da cidade será instituída com a finalidade de gerar atividades concernentes aos pássaros ornamentais, enquanto que a semana de 07 de setembro será instituída com a finalidade de gerar atividades concernentes aos pássaros silvestres. Artigo 2° - Na Semana do Ornitólogo poderão ser promovidas exposições, encontros, feiras, cursos de observação, aulas teóricas e práticas, trabalhos em grupo e palestras, capitaneadas pela Associação RioClarense de Ornitólogos, com apoio da iniciativa pública e privada. GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Artigo 3° - A semana de que trata a presente lei será inserida no Calendário Oficial do Município de Rio Claro. Artigo 4° - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Rio Claro, 19 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal LEI Nº 4546 de 19 de junho de 2013 (Projeto de Lei de autoria da Mesa) (Fixa em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) o reajuste salarial dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Rio Claro) GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - PORTARIA Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Rio Claro autorizado a conceder reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre a referência base dos servidores ativos da Câmara Municipal de Rio Claro, dos inativos e dos pensionistas. Nº 12.484 de 17 de junho de 2013 Artigo 2º - O auxílio alimentação, a que se refere a alínea “c”, do artigo 1º da Lei 4298/11 passa a ter o valor de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais). PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. RESOLVE: Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Artigo 1º - CONCEDER 90 (noventa) dias de licença prêmio, a partir de 01 de junho de 2013, ao senhor JULIO CESAR BAPTISTA, Agente de Fiscalização lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho 13 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 de 2013, revogadas as disposições em contrário. apresentado pela Comissão Processante e a manifestação do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil, C U M P R A – S E. RESOLVE: Rio Claro, 17 de junho de 2013 Artigo 1º - DEMITIR do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com base no artigo 19 inciso IV e artigo 24 inciso IV do Regulamento Disciplinar próprio c/c o artigo 4º, §s 2º, 3º e 4º inciso III, artigo 5º incisos I e II, artigo 7º e artigo 23, todos da Lei Complementar nº 057/10, o Sr. CLAUDEMIR SOARES LIMA, pelas infrações tipificadas no artigo 16 inciso II, artigo 17 inciso II e artigo 18 inciso VI, todos do Decreto 7679/06, que trata do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Rio Claro/SP. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2012, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12.184 de 10 de dezembro de 2012. C U M P R A – S E. Rio Claro, 17 de junho de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 12.485 GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. de 17 de junho de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que a Lei lhe confere, e JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO a escala de férias estabelecida pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – DAAE, RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Artigo 1º - CONCEDER um período de férias regulamentares, a ser usufruído de 03 de junho a 22 de junho de 2013, a senhora SANDRA ELISABETE CEREGATO NORBERTO, Tesoureira do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – DAAE e DESIGNAR o senhor DANIEL ALSLEBEN JOBSTRAIBIZER, Diretor Administrativo e Financeiro, para responder pelo referido cargo, mantendo os direitos e vantagens do cargo do qual é titular. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 14, de 19 de Junho de 2013 C U M P R A - S E. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011. Rio Claro, 17 de junho de 2013 CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 19 de Junho de 2013. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal RESOLVE: GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos ARTIGO 1º - Aprovar o Termo de Aceite 2013 – SCFV, cujo objetivo fundamenta o reordenamento do Serviço de Fortalecimento de Vínculos, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Ação Social, voltados a crianças, adolescentes e Idosos. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração RIO CLARO, 19 DE JUNHO DE 2013. JEFERSON MELLO SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 12.486 de 17 de junho de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, Resolução nº 15, de 19 de Junho de 2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011. CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 19 de Junho de 2013. CONSIDERANDO o conjunto probatório que instruiu o Processo Administrativo Disciplinar n° 2.833/2011; RESOLVE: CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão Processante constante nas fls. 96 a 100 do Processo supramencionado; ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU O REPASSE DE SUBVENÇÃO, COM RECURSO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA: CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil constante nas fls.102/103 do referido Processo Administrativo; CONSIDERANDO o acolhimento “in totum” do Prefeito Municipal de Rio Claro/SP, ao Relatório Conclusivo Processo Executor Vigência Número de Parcelas Valor 14 205/2013 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 Aldeias Infantis SOS Brasil Fevereiro 2013 à Janeiro 2014 12 R$ 26.220,00 ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. 21º ROBSON YUKIO KUMAHARA 22º FERNANDO RIBEIRO PEREIRA 23º RENATA BERGAMASCHI 24º JOÃO PAULO HERNANDEZ RIO CLARO, 19 DE JUNHO DE 2013. JEFERSON MELLO SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: 2 Fotos 3x4 Atestado de Antecedentes Criminais - emitido pelo Fórum, Resolução nº 16, de 19 de Junho de 2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011. CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 19 de Junho de 2013. RESOLVE: ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU O REPASSE DE SUBVENÇÃO, COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA: Processo Executor Vigência Número de Parcelas Valor 303/2013 Aldeias Infantis SOS Brasil Março 2013 à Dezembro 2013 10 R$ 73.364,40 Cópia autenticada: RG, CPF / CIC, PIS / PASEP, Carteira Profissional (Página da foto e verso, e último registro), Certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição ou justificativa, Comprovante de residência (recente), Certificado de reservista (sexo masculino), Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida), Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP, CREF) quando exigido, Carteira de habilitação. Dos filhos: Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, e, Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos, Departamento de Compras e Licitações AVISO DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. RIO CLARO, 19 DE JUNHO DE 2013. JEFERSON MELLO SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010 51ª Chamada EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010, REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL DE ABERTURA PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945 - Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, e também a Lei Complementar 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 11.061 de 12/04/2010, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer no AUDITÓRIO 1 na Secretaria de Educação do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio Claro-SP, no dia 05 de julho de 2013 as 13:30h, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3 do Edital, para preenchimento do cargo público conforme segue: CLASSIFICAÇÃO NOME TÉCNICO DESPORTIVO > TOMADA DE PREÇOS N. 01/13 – EDITAL N. 53/13 – Destinado à contratação de empresa de consultoria e engenharia para a execução de um diagnóstico ambiental e desenvolvimento de sistemas de implementações de projetos de recuperação da qualidade dos corpos d’água no Município de Rio Claro/SP. A CPL após a abertura dos ENVELOPES N. 02 – PROPOSTAS das empresas habilitadas no certame, a saber: VPC/BRASIL TECNOLOGIA AMBIENTAL E URBANISMO LTDA; GEO-CONSULTORES ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA; OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA-EPP; TERRA CONSULTORIA EM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA; ECOS BIO PROJETOS AGROINDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA–EPP; TETRA TECH CONSULTORIA LTDA; MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL LTDA; CONSTRUIR PROJETOS E OBRAS LTDA-EPP; DIFUSÃO CONSULTORIA LTDA; ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA-EPP; IRRIGART ENGENHARIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE LTDA. Primeiramente, registram-se os procedimentos de devolução dos ENVELOPES N. 2 - PROPOSTAS das licitantes inabilitadas no transcurso do certame - MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL LTDA e TETRA TECH CONSULTORIA LTDA, – Após rubricadas e analisadas, julga pela DESCLASSIFICAÇÃO, da proposta apresentada pela empresa DIFUSÃO CONSULTORIA LTDA, por apresentar proposta no valor de R$_181.320,00, sendo julgada INEXEQUIVEL, com base no Art. 48, parágrafo 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Federal 8.666/93. Julga-se, pela CLASSIFICACÃO das propostas, na seguinte ordem classificatória: 1º lugar) ECOS BIO PROJETOS AGROINDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA–EPP, com proposta de R$_235.980,00; 2º lugar) GEO-CONSULTORES ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, com proposta de R$_245.100,00; 3º lugar) TERRA CONSULTORIA EM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, com proposta de R$_251.600,00; 4º lugar) ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA-EPP, com proposta de R$_253.200,00; 5º lugar) IRRIGART ENGENHARIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE LTDA, com proposta de R$_298.380,00, 6º lugar) VPC/BRASIL TECNOLOGIA AMBIENTAL E URBANISMO LTDA, com proposta de R$_314.480,20 7º lugar) CONSTRUIR PROJETOS E OBRAS LTDA-EPP, com proposta de R$_319.960,00 e 8º lugar) OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA-EPP, com proposta de R$_380.000,00. Julga-se como VENCEDEDORA do certame, pelo critério de “menor preço” global da proposta, a empresa ECOS BIO PROJETOS AGROINDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA–EPP por apresentar valor à menor do que aquele estimado pelo Órgão Requisitante, perfazendo economicidade de aproximadamente 38%. Julgamento publicado em cumprimento do disposto no art. 109, inc. I, “b” e seu § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 atualizada. José Renato Gonçalves – Presidente. > TOMADA DE PREÇOS N. 02/13 – EDITAL N. 84/13 – Destinado à contratação de empresa especializada para promover o desenvolvimento institucional da SEMHAB, de acordo com o conteúdo do termo de referência e orçamento, vigentes junto à GIDURPK e contemplados pelo plano de trabalho que instrui a execução do contrato 0295.437-95/2010. A CPL, após a abertura do ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA da única empresa habilitada no certame, a saber: PÓLIS INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS julga-se pela CLASSIFICACÃO da proposta apresentada, cujo valor anota a quantia de R$_239.867,39. Como decorrência lógica, julga-se como VENCEDEDORA do certame, pelo critério de “menor preço” global da proposta, a empresa PÓLIS INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS por apresentar valor dentro dos parâmetros anotados pelo Órgão Requisitante. Julgamento publicado em cumprimento do disposto no art. 109, inc. I, “b” e 15 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 seu § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 atualizada. José Renato Gonçalves – Presidente. > TOMADA DE PREÇOS N. 03/2013 - EDITAL N. 102/2013 – Destinada a contratação de empresa de engenharia para conclusão das obras do anfiteatro da E.M. Monsenhor Martins, com fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos, p/ atender a Secretaria Municipal da Educação. A Comissão Permanente de Licitação juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços após verificar os manifestos formulados pelos representantes das empresas “Construtora e Eng. Belém Ltda.” e “Wisdom Const. e Montagem Ltda. - EPP”, bem como análise de toda documentação apresentada pelas empresas participantes, passa a dar o seguinte julgamento: a Comissão de Licitação julga INABILITADAS as empresas: C&M EMPREITEIRA LTDA-ME, não atendeu ao sub-itens 4.5.1 – não apresentou Certificado de registro ou inscrição da empresa (Pessoa Jurídica) e (Pessoa Física) junto ao CREA; 4.5.2 – não apresentou Comprovação de aptidão profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação; 4.5.3 – não apresentou titular do atestado do serviço e seu respectivo acervo técnico deverá pertencer ao quadro da empresa’; 4.6.1 – não apresenta Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata; 4.6.2 – não apresenta Demonstração Capital Social mínimo de 10% do valor licitado; 4.6.3 – não apresentou Balanço Patrimonial; 4.6.5 – não demonstrou Índices Econômico-Financeiros assinado por técnico contábil; não apresentou ás declarações solicitadas nos sub-itens 4.7.1.1; 4.7.1.4 e 4.7.1.5 do Edital; CONSTRUTORA E ENGENHARIA BELÉM LTDA., devido ao não atendimento ao 4.5.2 – não comprova aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação; e CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA., devido ao não atendimento ao sub-item 4.5.3 – não apresentou o titular do atestado do serviço e seu respectivo acervo técnico deverá pertencer ao quadro da empresa. Julgam-se ainda HABILITADAS as empresas: – WISDOM CONST. E MONTAGEM LTDA. - EPP e FL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentarem em perfeita ordem os documentos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, quanto a empresa JCM CONSTRUTORA LTDA., observamos que a mesma está habilitada, mesmo apresentando Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (vencida) se utilizando da condição de Empresa de Pequeno Porte estando devidamente fundamentada com base nos art. 42 e 43 c.c. com os §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 123/2006. O presente julgamento será publicado para fins de cumprimento ao disposto no art. 109, I, “a” e § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 atualizada. O processo encontra-se devidamente instruído e com vistas franqueadas a todas as empresas licitantes e demais interessadas, sendo que transcorrido o prazo recursal será marcada a data para a abertura dos ENVELOPES N. 02 – PROPOSTAS - José Renato Gonçalves – Presidente AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N. 068/13 – EDITAL N. 138/13 ÔRGÃO: Fundo Social de Solidariedade. OBJETO: Aquisição e instalação de Condicionador de Ar; OCORRÊNCIA: Apesar da ampla divulgação realizada através do Diário Oficial do Estado, Município e Internet; constatou que nenhuma empresa protocolizou seus envelopes no dia e horário previsto para o certame, resultando em licitação “DESERTA”; Reginaldo Aparecido de Oliveira – Pregoeiro. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL N. 139/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 069/13 – Objeto: Aquisição e fornecimento de gás a granel. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO e HOMOLOGANDO a empresa licitante para o item ofertado e negociado, constante da ata da sessão pública, a saber: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA; o item: 01 (único).Valor total contratado R$ 69.475,00 – redução em relação ao valor total estimado de aproximadamente 13,7% (treze vírgula sete por cento). Reginaldo Lourenço Breda - Secretaria Municipal de Esportes. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DECISÓRIO 2013 Ato Decisório nº 346/2013 – WESLEY RODRIGO GOIA - RG 33.916.237-5 - Professor de Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EM “Professor Armando Grisi” em Rio Claro (SP) e professor de Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EMEF “Ivone Aparecida Gomes Palumbo”, em Santa Gertrudes (SP). Acumulação legal. Ato Decisório nº 347/2013 – DANIELA CRISTINA CARDOSO - RG 28.050.179-1 – Professora de Educação Básica II – QM – Categoria “O”, contratada na EE “Professor Michel Antonio Alem” em Rio Claro (SP) e professora de Educação Básica II, contratada pelo regime da CLT na EM “Prof. Armando Grisi”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal. Ato Decisório nº 348/2013 – JESIEL ELIEZER ZERBO - RG 40184949-1 - Professor de Educação Básica II, titular de cargo na EM “Professora Marlene Aparecida Maia Olberg em Embu das Artes (SP) designado Vice-Diretor de Escola na EE “Januário Sylvio Pezzotti” em Rio Claro (SP) e professor de Educação Básica II, contratado pelo regime da CLT na EM “professor Armando Grisi”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal. Rio Claro, 26 de junho de 2013. Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal de Educação SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Acha-se aberto no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro=SP., o seguinte Processo Licitatório: Órgão: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – Edital: n.º 013/13 – Objeto: Aquisição de 2500 toneladas de cloreto férrico para tratamento de água - Tipo de Licitação – Menor Preço - Modalidade: Pregão Presencial n.º 012/13 – Data Encerramento: 16/07/13 às 14:00 horas – Data da Abertura: 16/07/13 às 14:00 horas Edital completo e demais informações encontram-se à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações da Autarquia, sita na Avenida 08/A n.º 360 - Praça Dr. Solon Mendonça Rego Barros, Bairro Cidade Nova, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, de 2ª à 6ª feiras no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas ou pelo site: www.daaerioclaro.sp.gov.br. EXTRATO DE CONTRATO Processo: n.º 00.396/13 - Contrato: n.º 008/13 - Contratada: Enagro Ambiental Comércio e Serviços Ltda. - Valor: R$ 438.500,00- Assinatura: 17/06/2013 – Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção e limpeza de jardins, inclusive vegetação com plantas ornamentais e praças, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, EPIs, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços especificados nas dependências do DAAE Rio Claro ou sob sua responsabilidade.- Vigência: 12 (doze) meses - Modalidade: Pregão Presencial n.º 004/13 - Proponentes: 10. Processo: n.º 00.621/13 - Contrato: n.º 009/13 - Contratada: Uzeda Comércio e Serviços Ltda EPP. - Valor: R$ 306.000,00 - Assinatura: 17/06/2013 – Objeto: Locação de veículos.- Vigência: 12 (doze) meses - Modalidade: Pregão Presencial n.º 010/13 - Proponentes: 05. Processo: n.º 00.582/13 - Contrato: n.º 010/13 - Contratada: Cebi – Centro Eletrônico Bancário Industrial Ltda. - Valor: R$ 5.496.264,00 - Assinatura: 18/06/2013 – Objeto: Contratação de empresa especializada para cessão de uso mensal dos Sistemas de Saneamento Básico, Contabilidade, Orçamento Público, Tesouraria e Audesp, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Benefícios, Ponto Eletrônico, Materiais, Compras, Licitações e Contratos, Patrimônio, Protocolo, Frota, Atendimento ao Cidadão, Custos, Informações Gerenciais, Auto Atendimento, Geoprocessamento e Rastreamento de Viaturas (AVL) para logística, Coletores de Dados, Totem, bem como a locação mensal de equipamentos: Microcomputadores, Impressoras, demais equipamentos de apoio, serviços de DBA (Administração Banco de Dados) e impressão de contas- Vigência: 24 (vinte) meses - Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/13 - Proponentes: 01. Processo: n.º 00.702/13 - Contrato: n.º 011/13 - Contratada: Hidromar Indústria Química Ltda - Valor: R$ 599.400,02 - Assinatura: 18/06/2013 – Objeto: Aquisição de 138 toneladas de cloro gás e eventual troca de válvulas em cilindros de cloro de 68 KG.- Vigência: 12 (doze) meses - Modalidade: Pregão Presencial n.º 011/13 - Proponentes: 01. EXTRATO DE ADITIVO Contrato n.º 008/11 de 18/04/11 - Aditivo Contratual n.º 012/13 de 14/05/13. Contratada: GFS Segurança Ltda. - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de atividades e rotinas de vigilância patrimonial em áreas de interesse econômico e social no tratamento e distribuição de água ao município de Rio Claro - Finalidade: Renovação Contratual pelo prazo de 12 (doze) meses- Modalidade: Pregão Presencial n.º 007/11. Contrato n.º 020/10 de 15/06/10 - Aditivo Contratual n.º 013/13 de 03/06/13. Contratada: Abondanza & Garcia Ltda. - Objeto: Locação de máquinas pesadas - Finalidade: Renovação Contratual pelo prazo de 12 (doze) meses- Modalidade: Pregão Presencial n.º 013/10. Contrato n.º 023/10 de 21/06/10 - Aditivo Contratual n.º 014/13 de 03/06/13. Contratada: Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda. - Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições industriais, tipo bandejão, produzidas em local próprio da Autarquia, 16 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 desjejum, e refeições transportadas, tipo “marmitex”, que serão entregues pela contratada em locais pré determinados, com emprego de mão de obra; fornecimento de gêneros alimentícios e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos disponíveis.- Finalidade: Renovação Contratual pelo prazo de 12 (doze) meses- Modalidade: Pregão Presencial n.º 015/10. 1418 439,90 10860 120,23 9078 44,38 1421 69,23 10909 53,08 9082 230,54 Contrato n.º 027/12 de 02/08/12 - Aditivo Contratual n.º 015/13 de 13/06/13. Contratada: GR Indústria, Comércio e Transportes de Produtos Químicos Ltda.- Objeto: Fornecimento de ácido fluossilícico para tratamento de água - Finalidade: Acréscimo na ordem de 22% (vinte e dois por cento)- Modalidade: Pregão Presencial n.º 016/12. 1425 55,99 10910 24,50 9088 29,47 1427 49,35 10911 124,82 9094 27,69 1444 140,76 10943 116,16 9104 45,19 Rio Claro=SP., 27 de junho 2.013 1452 135,24 10950 1.807,57 9121 138,02 Eng.º Geraldo Gonçalves Pereira Superintendente 1455 90,08 10951 923,37 9150 114,61 1578 35,65 10954 67,18 9155 24,50 1586 82,83 10957 39,41 9156 26,11 1598 131,71 10960 140,77 9160 44,38 1611 24,50 11027 146,39 9166 31,39 1617 51,25 11028 54,32 9169 165,78 1619 163,83 11045 107,90 9205 139,25 1620 44,38 11052 49,45 9220 245,72 1631 22,28 11055 92,32 9225 66,61 1655 47,50 11059 106,25 9231 75,11 1823 62,42 11060 50,72 9232 40,76 2117 99,22 11062 46,00 9235 142,84 2130 24,50 11071 111,50 9248 47,68 2135 4,07 11074 36,89 9255 25,18 2373 27,06 11082 24,95 9258 402,61 2376 24,50 11083 148,44 9767 295,37 2377 84,66 11089 39,41 9782 89,87 2379 40,13 11093 80,15 9788 118,26 2380 923,55 11100 69,68 9789 25,19 2382 71,59 11116 174,88 9791 29,86 2390 25,17 11119 30,15 9797 24,50 2398 189,17 11123 32,07 9809 22,28 2402 136,04 11126 163,82 9817 24,50 2409 110,00 11127 72,75 9821 21,34 2411 58,27 11141 287,11 9831 23,18 2413 70,60 11142 212,38 9835 22,28 2419 35,65 11238 45,28 9852 109,15 2432 68,88 11254 25,76 9860 25,42 2434 195,36 11260 45,88 9866 24,50 2435 22,28 11263 109,15 9870 39,41 2438 49,47 11266 56,16 9873 50,74 2443 51,12 11277 177,06 9880 119,81 2597 69,65 11278 176,70 9887 45,84 2598 131,96 11316 55,94 9899 41,67 2599 119,99 11322 24,95 9902 52,89 2609 24,50 11346 44,38 9906 156,52 2617 79,41 11348 23,33 9916 79,25 2623 23,40 11353 71,53 9947 174,00 2658 123,55 11384 486,56 9949 66,63 E D I T A L Nº 18 /2013 O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebimento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que regulamenta a LEI FEDERAL 11.447/2007 – LEI DO SANEAMENTO. Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância, ficando, em conseqüência, constituídos em mora para as finalidades legais. CDC CDC CDC 905 83,85 10140 62,27 3065 67,79 975 46,78 10510 24,95 3962 22,28 976 100,70 10514 51,48 3968 39,41 978 41,57 10522 32,12 3970 91,70 981 66,57 10526 25,77 3977 239,47 988 182,38 10530 29,92 3979 229,18 995 4,12 10534 61,42 4007 22,28 1116 26,13 10536 97,57 4008 29,47 1126 129,87 10541 132,04 4013 22,96 1136 64,20 10551 155,03 4014 24,50 1167 96,58 10555 58,68 4018 76,74 1208 177,74 10661 54,32 4027 168,08 1209 24,50 10662 173,56 4042 137,96 1215 264,17 10680 59,05 4045 54,32 1220 22,73 10700 653,57 4046 94,38 1222 2.057,52 10706 70,39 4048 24,50 1223 25,17 10708 30,78 4057 222,15 1228 54,32 10709 142,05 9019 162,54 1325 411,72 10711 29,47 9027 67,15 1338 65,37 10718 26,07 9036 175,52 1350 52,44 10732 59,29 9049 99,95 1351 26,94 10843 53,97 9055 66,57 1362 108,24 10848 657,78 9059 24,95 1374 92,54 10849 22,28 9060 123,31 1391 52,74 10856 97,11 9070 70,23 1403 130,74 10859 136,47 9076 61,17 17 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 2837 68,99 11386 1.158,04 9951 66,63 3729 168,64 11965 60,02 10568 186,37 2854 60,94 11388 96,58 9952 24,50 3731 213,81 11975 24,50 10573 81,66 2856 166,62 11395 245,78 9958 76,86 3774 301,71 11986 54,32 10605 130,20 2868 25,94 11401 96,58 9960 132,98 3775 171,86 12003 513,46 10736 41,36 2870 198,87 11404 22,28 9966 66,15 3788 110,73 12008 58,03 10767 318,29 2883 32,12 11483 128,57 9973 412,31 3794 230,86 12160 65,37 12957 394,81 2884 92,34 11489 72,80 9977 253,26 3797 130,54 12178 25,93 12959 86,18 2888 21,34 11498 69,23 9985 146,48 3798 65,25 12184 46,78 12961 116,21 2891 50,25 11502 104,04 9990 234,78 3813 158,35 12187 209,80 12967 47,90 2896 290,95 11504 129,22 9996 69,23 3814 22,96 12193 26,92 12975 69,36 2910 162,61 11511 55,72 9997 46,90 3817 44,38 13146 459,61 12987 250,86 2912 70,31 11517 25,63 10000 68,56 3821 130,61 13149 52,69 12989 67,25 2928 59,29 11522 124,06 10011 96,56 3830 141,34 13156 22,28 12994 77,20 2933 73,09 11537 69,06 10015 152,47 3835 318,10 13164 268,64 12995 69,23 2938 144,62 11558 50,89 10018 49,35 3840 168,37 13177 206,78 12997 68,09 2950 51,75 11584 64,26 10023 71,28 3842 91,68 13605 371,99 13001 53,40 2952 24,50 11585 74,76 10026 25,40 3846 157,21 13616 175,09 13011 358,34 2954 178,64 11586 98,77 10033 67,21 3853 24,50 13632 122,15 13026 69,66 2966 69,23 11645 303,76 10048 24,50 3870 193,58 14126 39,41 13027 616,16 2975 326,53 11662 80,48 10157 212,33 3883 635,37 14135 93,56 13033 212,15 3091 419,78 11684 25,85 10158 34,44 3905 122,25 14141 25,51 13042 40,69 3265 71,28 11692 86,88 10180 50,85 3909 84,49 14144 181,03 13046 54,32 3275 25,17 11693 102,00 10196 65,37 3910 1.427,96 14147 22,28 13070 148,25 3285 25,17 11697 24,50 10202 76,30 3923 25,18 14156 40,76 13082 2.051,28 3307 24,50 11720 24,95 10206 25,40 3924 49,35 14608 25,22 13090 39,86 3308 24,95 11722 135,82 10207 162,42 3932 183,38 14621 46,78 13105 47,12 3313 50,35 11792 39,41 10224 30,15 3933 154,59 14625 183,88 13111 50,04 3323 22,28 11798 24,50 10227 144,38 3941 44,38 14626 287,60 13116 141,89 3336 115,88 11801 25,40 10241 26,42 4151 244,20 14628 788,59 13120 65,37 3356 45,61 11816 72,40 10254 59,29 4209 1.413,70 14651 24,50 13140 69,55 3359 71,28 11817 624,30 10271 24,50 4213 84,94 16733 24,50 13434 71,73 3374 81,66 11819 101,09 10279 22,73 4214 48,60 17125 106,71 13439 2.406,20 3395 137,25 11823 58,61 10282 53,39 4216 36,94 17160 86,64 13446 993,67 3396 52,51 11826 63,57 10284 120,81 4224 101,77 19142 28,16 13467 196,36 3404 35,36 11835 780,42 10285 104,04 4232 71,13 19154 50,38 13483 29,47 3411 55,40 11847 67,22 10291 102,81 4236 221,58 19160 125,94 13491 184,94 3424 40,34 11853 111,54 10372 67,15 4238 83,86 19175 24,50 13499 119,17 3425 41,04 11862 126,04 10379 190,19 4242 154,55 19181 67,15 13504 50,36 3429 107,32 11865 44,50 10386 130,40 4270 25,59 19182 50,34 13516 30,16 3440 150,09 11868 49,00 10425 93,19 4281 204,96 19191 433,22 13520 168,38 3455 77,18 11869 148,80 10428 44,38 4301 68,41 19679 136,01 13523 119,74 3695 86,54 11874 25,21 10430 132,97 4304 185,71 20076 39,41 13533 45,23 3704 24,50 11878 49,67 10442 150,99 4346 49,00 20088 57,74 13544 22,28 3705 35,82 11885 192,15 10455 44,38 4347 53,21 20100 90,47 13549 24,50 3706 47,90 11961 87,55 10553 25,20 4353 158,48 20103 50,66 13550 25,18 18 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 4357 22,28 20105 74,20 13559 46,78 21429 31,50 22256 128,01 14417 298,00 4360 22,28 20123 25,96 13566 71,58 21435 24,50 22258 77,49 14439 24,50 4364 24,50 20141 26,54 13569 50,17 21439 25,17 22261 115,84 14441 50,64 4367 54,32 20142 118,86 13571 118,96 21442 45,01 22264 49,90 14451 66,25 4376 53,27 20145 183,13 13572 24,50 21444 125,71 22659 5.691,73 14458 22,28 4377 646,41 20149 24,50 13575 119,16 21450 65,37 25150 201,02 14479 119,72 4490 1.530,40 20723 35,86 13578 22,28 21465 67,17 25154 237,20 14482 22,28 4492 35,72 20732 171,18 13863 271,16 21466 111,23 25367 91,22 14491 51,61 4512 66,31 20755 26,80 13868 2.181,58 21467 124,92 25370 574,10 14495 120,13 5993 24,50 20756 179,74 13878 66,57 21469 73,26 25372 44,25 14499 76,33 6005 25,17 20764 58,94 13879 67,15 21471 26,10 25373 22,28 14506 67,17 6006 3.971,21 20768 51,35 13882 175,72 21475 148,80 25374 103,19 14522 77,51 6007 44,56 20769 24,50 13909 24,50 21479 93,13 25375 288,43 14524 24,50 6008 69,23 20771 78,06 13923 22,28 21522 50,85 25377 414,56 14538 31,88 6009 77,85 20801 146,00 13926 157,07 21527 424,42 25393 362,76 14539 78,63 6019 35,82 21237 96,42 13927 24,50 21823 86,78 25420 36,22 14547 23,36 6022 71,28 21243 100,71 13935 220,15 21854 24,97 25426 55,96 14555 26,80 6023 129,68 21257 51,55 13939 45,68 21862 50,71 25431 25,42 14556 38,32 6034 24,96 21260 35,67 13946 94,28 21866 101,01 25435 54,32 14566 93,49 6041 136,73 21276 55,26 13952 28,48 21883 134,28 25439 69,23 14571 50,17 6045 92,70 21277 24,95 13961 88,35 21896 349,63 25441 60,85 14576 365,36 6046 52,46 21279 314,62 13963 1.872,50 21908 89,87 25451 121,30 14591 76,07 6083 65,37 21288 151,80 13990 22,28 21909 362,20 25453 24,97 16594 208,01 6099 182,68 21292 214,48 13991 288,64 21915 69,23 25466 59,29 16612 39,41 16650 59,45 21297 25,18 13992 24,95 21918 272,01 25710 24,50 16613 367,76 16668 190,19 21311 394,99 14000 92,16 21928 114,74 25714 161,46 16622 3.230,29 16671 28,20 21315 34,89 14006 125,26 21945 144,43 25716 24,95 16624 66,70 20861 65,37 21316 192,38 14009 39,41 21967 76,25 25718 966,90 16626 92,45 20899 40,36 21318 24,50 14017 54,32 21970 25,17 25724 76,27 16701 49,40 20902 34,44 21727 272,59 14019 25,18 21974 76,66 25765 67,18 16718 25,64 20913 66,64 21757 106,60 14028 96,16 21981 25,41 25766 65,37 16776 24,95 20945 216,65 21765 131,71 14032 81,99 21996 75,84 33486 182,06 18975 24,50 20970 65,37 21773 177,10 14033 182,88 22027 95,64 33515 34,44 18998 47,79 20977 103,26 22185 244,22 14036 67,18 22056 22,28 33530 41,09 19034 241,83 20988 189,70 22189 65,52 14043 138,45 22067 105,62 33543 87,49 19046 329,59 21003 67,17 22190 25,40 14057 104,67 22073 92,18 33546 69,77 19081 22,74 21387 24,50 22201 130,89 14063 24,50 22079 108,42 33567 42,67 19082 86,50 21388 94,65 22205 152,23 14075 65,37 22357 39,08 33578 24,53 19087 59,40 21391 35,52 22210 93,22 14082 126,42 22360 24,50 33589 25,17 19095 25,65 21396 24,50 22218 72,09 14106 230,00 22376 227,73 33591 672,11 19098 106,92 21403 132,81 22229 65,43 14108 24,95 22382 68,97 33592 53,99 19102 76,35 21409 134,36 22231 24,50 14121 50,36 22393 64,26 33597 24,50 19106 188,83 21415 136,23 22238 25,40 14122 24,50 22405 49,35 33602 57,81 19107 22,73 21419 25,40 22249 103,67 14408 26,65 22414 186,10 33609 46,13 19119 54,19 21423 77,25 22254 24,50 14410 80,72 22419 29,47 33610 75,16 19455 68,41 19 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 22422 130,74 33614 46,00 19471 65,41 23073 66,60 36230 44,56 20049 136,59 22426 134,42 33617 115,92 19472 28,02 23077 24,50 36232 2.293,35 20053 92,63 22431 67,15 33618 115,06 19474 206,23 23079 110,74 36237 429,08 20055 35,70 22439 39,41 33631 71,65 19482 25,65 23081 67,15 36249 567,44 20056 45,23 22447 25,19 33642 49,90 19483 2.534,27 23085 123,54 36251 46,42 20062 45,50 22448 109,47 33693 94,02 19485 145,00 23087 26,48 36254 81,66 20067 132,24 22453 68,87 33708 228,15 19494 85,26 23125 71,23 36259 133,99 20072 64,26 22456 24,50 33713 245,78 19508 65,37 23136 24,50 36260 83,23 20482 0,17 22462 25,17 33769 25,04 19511 62,64 23176 46,78 36271 24,50 20483 1.476,11 22464 24,50 33771 135,09 19525 82,93 23182 65,37 36274 24,95 20485 89,87 22469 817,35 33773 25,19 19534 609,11 23191 136,18 36283 561,27 20494 24,50 22471 76,25 33779 822,73 19536 24,95 23202 89,12 36293 38,61 20499 51,06 22485 247,58 33793 25,34 19542 1.246,03 23209 873,22 36329 61,47 20500 71,10 22487 155,86 33795 114,58 19546 25,40 23211 371,17 36350 24,50 20504 117,10 22495 49,40 33798 28,73 19547 26,12 23419 126,42 36355 40,96 20508 67,75 22499 175,86 33837 52,20 19552 39,41 23420 69,90 36356 49,00 20515 430,79 22509 56,12 33925 44,38 19565 123,22 23422 67,24 36386 30,46 20518 22,28 22510 76,87 33927 45,29 19567 153,33 23443 169,50 36389 80,87 20526 38,47 22518 124,93 33930 54,96 19573 548,69 23452 117,74 36390 69,08 20528 23,09 22531 22,28 33941 25,19 19574 74,20 23453 84,01 36486 66,63 20551 168,63 22713 64,26 33949 413,46 19583 107,23 23456 21,34 36505 52,50 20553 95,60 22718 67,30 33979 24,50 19589 273,98 23458 25,40 36511 64,01 20573 130,08 22724 190,26 34063 71,28 19594 25,67 23461 75,58 36515 74,20 20578 49,00 22725 70,21 34071 29,47 19595 25,85 23465 65,91 36528 72,48 20582 52,93 22726 24,50 34084 84,33 19616 49,45 23490 35,93 36531 91,45 20589 184,40 22728 121,44 34087 116,67 19628 24,50 23500 24,50 36534 25,18 20600 190,02 22730 24,50 34091 363,56 19647 111,50 23501 47,23 36540 78,82 20612 40,23 22733 32,75 34187 45,37 19655 36,06 23510 567,25 36544 24,50 20613 67,18 22738 24,50 34188 49,00 19659 26,37 23513 375,37 36546 22,28 20616 204,88 22747 45,28 34200 47,68 19662 271,85 23517 27,69 36554 301,02 20617 507,77 22752 47,50 34310 51,15 19668 188,43 23519 193,51 36563 25,20 20625 39,41 22755 805,41 35977 33,01 19670 34,44 23533 24,50 36567 22,28 20629 50,48 22759 24,50 35979 39,41 19671 97,44 23758 140,76 36664 81,80 20630 25,49 22764 24,50 35994 124,16 19926 22,28 23763 33,14 36672 139,24 20631 24,95 22766 41,12 36023 49,35 19927 3.324,00 23769 24,50 36676 49,00 20635 1.442,79 22788 26,63 36027 74,76 19937 126,42 23773 273,14 36679 497,63 20642 131,93 22797 77,48 36160 1.526,35 19959 126,42 23774 29,47 36686 827,13 20652 90,03 22800 26,12 36175 919,13 19961 61,75 23775 129,18 36696 24,50 20674 68,22 22835 59,97 36179 42,68 19964 46,86 23777 44,38 36703 183,13 20693 65,37 22846 363,67 36180 69,06 19973 206,78 23784 49,33 36713 24,50 20700 24,50 22850 96,58 36181 31,32 19989 78,30 23793 27,51 36727 22,28 20701 67,79 22877 24,95 36193 89,18 20022 126,42 23800 29,47 36728 95,12 21051 134,35 23026 559,19 36198 40,04 20027 141,80 23806 24,95 36730 67,75 21061 766,03 23058 65,37 36226 77,62 20043 79,84 23817 54,32 36747 81,66 21072 184,27 23071 66,59 36228 90,67 20044 75,48 23824 104,04 36756 24,50 21089 121,62 20 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 23825 156,42 36758 35,35 21103 123,05 29926 158,20 37389 79,01 22141 58,94 23827 49,51 36761 49,00 21132 22,28 29945 31,37 37402 84,98 22142 67,64 23845 62,40 36767 24,50 21138 197,48 29949 61,13 37406 131,48 22143 72,73 23848 590,36 36905 420,96 21139 99,16 29952 100,01 37546 104,04 22158 3.974,66 23856 80,23 36906 122,82 21141 220,48 29954 189,13 37579 90,99 22163 49,45 23862 406,20 36919 81,66 21157 69,23 29961 41,08 37695 130,75 22173 214,32 23865 864,18 36924 71,28 21160 44,92 29964 532,78 37697 78,07 22542 24,50 25351 47,25 36955 26,08 21166 49,35 29970 90,00 37699 99,60 22555 24,50 25352 221,97 36957 67,79 21175 46,78 30156 142,78 37700 260,80 22561 50,26 25354 25,18 36962 51,37 21176 69,06 30157 132,16 38925 136,28 22564 22,28 25533 627,89 36966 22,28 21184 27,39 30160 265,04 38931 50,82 22588 31,73 29359 7.774,24 36979 124,16 21185 89,87 30169 24,50 38938 156,26 24998 72,56 29367 34,44 37002 253,50 21188 29,47 30173 26,18 38941 65,37 24999 140,53 29369 25,18 37090 195,25 21202 36,57 30176 195,77 38945 52,20 25000 25,19 29379 22,28 37102 105,73 21212 27,07 30178 91,86 38949 39,41 25008 54,32 29382 24,50 37104 168,81 21220 49,00 30182 106,88 39251 66,66 25013 50,99 29401 128,65 37110 22,28 21228 160,12 30185 58,53 39554 266,78 25014 24,50 29406 120,69 37210 483,72 21229 76,74 30191 114,78 39562 24,50 25023 205,71 29416 44,38 37211 28,34 21230 25,47 30196 35,43 39564 39,41 25027 46,40 29421 56,21 37224 25,40 21538 141,16 30197 57,62 39886 24,50 25036 201,29 29436 236,82 37226 437,61 21554 40,94 30211 45,81 40617 84,30 25039 75,28 29457 755,21 37234 50,34 21569 26,11 30218 210,98 40622 136,40 25040 71,22 29657 96,01 37237 64,17 21582 421,80 30224 215,54 40627 25,46 25048 61,40 29658 507,47 37250 67,79 21608 41,40 30232 67,19 40630 173,48 25053 49,90 29661 136,86 37258 497,89 21616 214,60 30234 2.684,23 40631 25,40 25083 176,26 29665 196,83 37263 101,20 21622 309,61 30420 537,54 40632 337,50 25089 74,27 29668 129,20 37274 50,02 21634 40,91 30426 326,46 40637 62,99 25103 146,34 29674 21,34 37276 163,72 21653 74,30 30432 64,26 40652 96,58 25104 24,50 29683 24,96 37305 177,26 21669 64,26 30433 24,95 40655 22,28 25106 234,54 29686 41,18 37306 25,20 21670 6,69 30441 822,52 40656 51,28 25115 69,23 29688 116,08 37307 25,20 21679 2.385,03 30444 250,82 40676 111,72 25120 695,33 29690 22,28 37319 92,44 21682 25,40 30452 140,84 40691 137,54 25124 24,95 29692 25,17 37323 49,35 21683 140,00 30465 89,12 40692 49,35 35816 121,83 29693 126,42 37328 24,50 21684 38,10 30466 44,38 40693 72,24 35822 44,38 29698 22,28 37337 49,35 21687 22,28 30467 24,50 40699 49,35 35824 40,15 29702 83,16 37340 66,56 21695 23,00 30480 17,58 40708 33,72 35833 252,84 29708 92,67 37343 24,95 21699 24,50 30488 58,44 40713 64,83 35838 91,35 29713 25,18 37344 34,89 21704 86,16 30631 120,73 40716 59,29 35846 46,78 29717 93,21 37346 91,95 22072 26,81 30648 39,41 40717 137,42 35850 141,70 29719 62,00 37347 34,44 22086 382,59 30651 113,56 40731 100,04 35872 55,18 29901 323,66 37361 66,63 22090 23,18 30655 27,08 40733 116,12 35911 131,92 29911 106,10 37365 40,36 22096 55,45 30660 44,83 40740 36,05 35942 156,64 29915 41,85 37367 46,49 22108 33,38 30663 149,26 40756 51,34 35943 71,38 29917 22,28 37375 41,72 22133 148,80 30665 84,63 40760 25,20 49326 25,20 29921 488,64 37382 60,37 22140 25,19 30672 41,60 40762 34,44 49783 25,17 21 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 30673 25,62 40764 105,79 49869 67,18 67760 130,48 43021 32,06 12875 159,13 30680 118,96 40765 50,34 50180 28,38 71200 105,28 43023 83,57 12876 68,40 30820 264,56 40767 56,78 50803 241,01 6354 29,47 43026 461,61 12887 147,21 30821 45,37 40897 84,70 53699 24,95 6355 144,82 43030 126,03 12890 112,99 30835 53,16 40899 28,39 54392 22,28 6362 514,26 43031 72,20 12899 67,83 30838 281,40 40912 62,16 54510 24,50 6366 167,52 47673 49,00 12901 65,37 30844 252,04 40920 25,42 54534 118,96 6367 94,25 49835 36,36 12918 222,38 30847 57,20 40925 25,40 56044 20,92 6373 1.615,98 49892 65,37 12927 65,37 30850 49,00 40935 49,19 57378 67,17 6388 48,15 50030 175,88 12949 190,02 30854 70,14 40944 20,92 57433 45,38 6390 22,28 50186 528,22 13359 98,61 37556 746,78 40946 88,76 59527 12,34 6391 426,07 50308 54,32 13366 68,56 37560 5.396,97 40949 99,01 59878 25,47 6394 68,80 50614 169,50 13372 210,00 49629 147,39 40955 35,59 60214 22,28 6406 42,50 51167 96,58 13395 95,46 50123 388,46 40956 85,30 61311 27,69 6407 25,20 51519 61,06 13835 65,37 51315 83,70 40958 74,32 62159 23,28 6415 24,50 51533 196,69 13861 2.990,64 51868 24,50 41062 64,26 62525 25,40 6421 70,85 52027 398,13 14391 67,77 53902 60,65 41069 281,47 63842 49,35 6429 329,72 53077 112,48 14398 25,66 54208 25,72 41071 152,29 66527 608,13 6456 24,95 53078 24,50 31664 101,62 54366 96,58 42641 225,19 66804 24,97 6457 95,64 53208 257,14 31686 92,44 54496 49,46 42645 70,30 67426 69,62 6461 45,57 53244 61,75 31688 24,50 54720 65,37 42646 58,44 68638 22,28 6462 81,66 53688 55,02 31697 326,13 55179 24,50 42744 7.470,65 69137 25,28 6464 134,31 54220 127,40 31701 30,82 56431 134,34 42745 36,34 71105 39,57 6465 266,42 54296 114,59 31719 52,66 56808 724,12 42747 40,31 1475 24,50 6481 190,12 54919 138,61 31734 56,84 57051 139,16 42750 56,09 1476 325,73 6482 253,48 55200 487,44 31736 51,67 57553 68,10 42752 168,41 1477 128,52 6485 30,72 55268 117,14 31738 25,44 57752 182,68 42755 79,77 2021 24,50 6493 53,42 55546 24,50 31754 224,07 58787 130,74 42827 50,98 2029 24,50 6504 183,00 55843 57,26 31763 50,12 58881 253,50 42834 24,50 2033 83,44 6505 25,18 55875 24,50 31765 146,02 59178 387,12 42835 185,27 2039 67,25 6506 227,24 56353 65,37 31776 107,70 59201 107,23 42836 183,07 2042 161,50 6603 173,79 56655 68,88 31786 24,50 59395 65,37 42852 901,85 2045 191,38 6624 196,60 56900 118,90 31794 25,87 60571 24,50 42857 173,56 2458 38,45 6634 46,44 57126 51,55 31817 115,76 60804 1.903,35 42865 316,89 2459 92,06 6699 77,62 57356 37,50 31818 24,50 61796 29,47 42874 61,45 2464 55,87 6701 20,92 57562 38,77 31822 24,50 61931 24,50 42876 76,22 2470 273,24 6718 41,30 57725 25,85 31824 31,70 62009 24,50 42885 253,24 2479 69,03 6756 25,21 57873 72,93 31831 49,35 62222 24,50 42893 45,46 2985 24,50 6802 1.290,23 58904 2.647,43 31834 30,83 62521 127,93 42896 67,79 9196 46,66 6838 25,21 59327 217,39 31844 26,62 62749 1.188,22 42989 62,20 9197 116,14 6853 148,28 60148 45,66 31845 51,62 63702 22,73 42996 55,64 9366 490,17 6868 22,28 60219 73,85 31846 57,59 63807 136,06 43010 49,90 9367 24,50 6873 24,50 60223 65,37 31848 49,40 65630 99,32 43011 57,31 9368 266,96 6889 27,78 60230 89,12 31957 92,88 66375 67,79 43014 63,59 9535 24,50 6891 59,29 60331 61,88 31958 92,32 66906 26,86 43017 19,65 9940 399,29 6892 27,50 60698 42,60 31962 22,28 22 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 6896 42,50 60764 106,70 31966 24,50 34346 84,17 44015 95,44 32884 24,50 6898 62,23 60885 275,22 31981 110,53 34359 32,77 44016 114,53 32887 46,65 6903 49,00 60915 188,06 31987 66,24 34362 221,02 44018 215,63 32891 22,28 6912 65,18 60916 65,37 31991 135,90 34363 24,50 44022 213,59 32906 75,94 6930 81,06 62014 26,31 31993 238,32 34367 50,91 44025 45,92 32920 26,58 6931 112,18 62727 24,50 31994 70,98 34368 24,95 44028 162,34 32944 56,23 6932 129,48 63007 152,71 32004 28,05 34375 24,50 44030 155,67 32949 47,19 6935 300,58 63100 31,32 32027 83,48 34391 25,36 44032 59,86 32959 92,32 7094 75,80 63103 1.903,70 32033 25,20 34394 56,82 44043 814,65 32983 134,37 7101 24,50 63139 46,27 32055 206,36 34401 45,52 44046 41,03 32991 25,40 7118 34,44 63142 44,38 32078 30,73 34402 245,11 44094 116,28 33005 569,85 7119 209,30 63264 54,32 32103 36,29 34406 108,29 44108 193,56 33011 24,50 7120 1.239,18 63555 26,14 32110 22,28 34408 26,58 49765 70,17 33012 317,91 7125 24,50 63774 67,20 32115 25,04 34412 153,08 49828 81,66 33026 30,61 7127 564,63 64049 61,36 32137 138,19 34431 24,50 49957 25,22 33033 55,90 7131 55,85 64173 52,95 32139 157,77 34435 130,82 50229 135,13 33035 22,28 7134 23,62 64179 57,74 32400 67,21 34449 70,94 50256 31,00 33047 149,45 7138 66,42 64434 87,58 32573 182,70 34450 39,75 50261 171,08 33048 26,07 7139 200,63 64710 67,15 32575 49,82 34459 26,12 50390 69,23 33050 70,52 7154 94,94 64757 61,72 32595 104,04 34460 24,95 50391 82,26 33052 148,80 7162 24,50 64793 196,33 32604 109,92 34462 27,70 50397 22,28 33058 71,28 7163 50,34 65897 24,95 32610 25,22 34483 24,50 50409 68,88 33072 50,41 7168 505,02 66165 67,15 32639 81,66 34484 24,95 50430 158,04 33073 182,50 7170 185,79 66392 59,29 32641 74,84 34488 64,26 50560 35,71 33078 96,58 7182 50,62 66409 671,55 32648 49,00 34650 76,55 50709 91,28 33093 83,20 8416 74,20 66914 71,74 32655 25,44 34657 95,77 50760 164,67 33094 24,50 8433 186,07 67528 68,75 32673 67,90 34749 52,92 50761 45,02 33132 30,17 8449 92,45 67648 78,26 32690 47,74 34786 30,19 50783 24,50 33159 50,70 8458 51,67 68222 46,14 32700 24,50 34788 22,28 51046 31,19 33164 44,38 8468 65,37 68836 199,47 32722 60,77 34795 67,26 51426 35,28 33168 49,00 34053 49,45 68933 101,19 32726 56,65 34796 36,58 52337 25,74 33169 282,45 34093 24,50 68976 24,95 32734 65,15 34821 49,45 52441 69,23 33175 137,17 34171 36,52 69225 55,44 32747 55,99 34831 25,21 52817 26,68 33179 169,60 34177 185,56 69986 374,14 32751 25,20 34834 100,80 52975 63,03 33201 71,80 34213 44,49 70004 40,69 32752 22,28 34843 24,50 53342 49,35 33202 25,49 34220 74,20 70190 108,34 32764 50,93 34852 24,95 53368 140,88 33207 91,53 34226 25,44 70334 113,03 32787 156,62 34858 65,08 54121 59,45 33222 24,50 34227 101,88 43978 199,66 32798 117,43 34874 49,00 54299 226,85 33226 25,17 34267 99,57 43979 77,66 32808 49,00 34919 61,65 54612 488,63 33243 327,55 34272 108,22 43981 30,41 32810 67,12 34920 22,73 54620 91,84 33248 25,80 34280 55,31 43983 47,29 32817 24,50 34957 49,72 54900 92,82 33263 93,66 34283 75,31 43993 1.887,59 32846 89,09 34991 277,79 55197 114,65 33268 24,95 34293 41,01 43997 25,18 32853 24,50 35002 10.162,66 55368 24,50 33283 27,69 34325 142,64 43999 39,41 32854 136,74 35005 85,22 55374 75,78 33291 50,26 34328 84,63 44002 25,62 32859 225,86 35006 25,40 55568 28,34 33311 109,96 23 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 35007 30,41 55600 27,53 33312 255,95 36788 72,89 62575 202,58 36135 24,50 35008 31,62 55661 215,64 33314 25,34 36790 25,31 62777 51,70 36137 64,26 35052 75,62 55695 84,18 33326 41,06 36797 115,01 63099 280,32 36153 137,36 35064 215,94 55724 25,69 33333 146,02 36802 84,20 63242 103,01 36295 138,98 35073 81,99 55777 122,77 33335 25,17 37015 67,25 63820 25,23 36301 36,84 35116 29,47 55953 25,76 33340 128,23 37035 46,26 63821 96,58 36306 81,66 35122 26,68 56032 29,84 33344 308,14 37039 70,50 64018 219,32 36442 106,04 35126 61,70 56034 1.259,82 33349 103,67 37043 59,29 64046 189,45 36445 24,50 35127 82,02 56201 65,37 33356 77,72 37053 94,17 64065 51,43 36452 973,01 35133 61,01 56816 24,50 33360 124,92 37099 22,73 64251 172,67 36453 29,47 35135 49,67 56831 50,58 33362 25,22 37105 29,47 64560 25,36 36470 39,41 35139 50,38 57125 114,54 33363 44,38 37121 24,50 64585 62,86 36635 25,33 35141 67,02 57205 55,35 33371 49,00 37161 114,86 64865 295,01 36637 54,32 35144 65,62 57301 20,92 33375 42,81 37162 31,45 64866 25,74 36824 40,04 35159 227,20 57399 98,98 33392 88,76 37170 169,96 65445 137,98 36828 192,04 35162 65,37 57833 25,21 33397 41,28 37172 77,18 66015 24,50 36830 24,50 35164 141,36 58153 46,82 33402 96,58 37177 93,56 66073 24,50 36836 26,31 35182 54,04 58194 54,25 33403 297,60 37178 4.020,02 66240 25,31 36838 54,32 35183 328,63 58283 126,05 33404 24,97 37180 40,54 66260 80,06 36847 114,98 35188 35,32 58309 159,22 33408 41,38 37187 51,45 66758 191,89 36855 67,26 35189 176,73 58535 114,29 33411 108,56 37191 24,95 66759 221,94 36859 45,16 35190 75,62 58615 60,65 33419 24,50 37202 35,65 66763 51,07 36873 894,77 35193 64,25 58619 59,81 33432 50,84 37203 24,50 66934 61,04 36874 69,23 35257 81,06 58721 49,35 33442 24,50 37206 22,28 67106 45,89 36875 386,19 35264 243,18 59113 73,17 33443 238,49 37449 89,57 67114 24,50 36896 212,39 35266 24,50 59181 245,78 33444 121,10 37450 691,62 67153 75,71 37059 67,44 35270 49,00 59292 29,47 33502 100,84 37451 260,70 67266 29,47 37068 54,32 35276 178,24 59322 61,43 33519 213,90 37454 24,95 67687 25,40 37711 118,96 35280 44,56 59989 74,08 33553 105,98 37458 145,51 68046 76,02 37712 111,04 35283 22,28 60300 94,14 35780 40,48 37459 25,44 68111 113,34 37713 205,35 35286 46,42 60677 25,28 35790 25,76 37460 26,90 68196 84,08 37785 22,73 35296 102,96 60678 121,81 35892 26,65 37473 24,95 68377 35,43 37789 105,35 35301 111,50 60852 53,29 35917 65,37 37474 76,24 69404 23,40 37794 35,76 35303 267,61 60864 25,76 35932 25,44 37480 27,69 69406 50,86 37795 122,90 35307 24,50 60921 82,28 35933 66,49 37483 66,29 69423 24,50 37802 25,18 35321 117,69 60978 24,97 35948 32,55 37489 66,80 69581 24,95 38900 24,50 35355 24,50 61508 115,06 36037 157,10 37490 25,17 41720 27,69 38902 69,98 35356 165,60 61518 174,11 36040 2,80 37491 49,00 41726 93,83 38916 133,23 35362 449,74 61678 104,04 36041 58,94 37504 387,69 41728 50,58 39180 156,26 35364 40,30 61910 121,16 36076 25,20 37505 24,97 41767 72,49 39181 103,80 35379 84,70 61924 107,75 36087 24,50 37506 50,61 41770 36,01 39185 234,86 35380 49,89 62299 44,92 36091 81,66 37507 1.695,86 41787 126,42 39192 50,24 36418 24,95 62301 51,25 36093 28,74 37518 5.969,37 41788 67,72 39195 25,21 36423 106,20 62490 85,30 36098 34,44 37528 24,95 41789 114,16 39197 24,50 36786 89,87 62546 24,50 36126 35,37 37530 71,55 41805 25,66 39213 30,42 24 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 37587 503,44 41818 216,78 39223 54,87 39072 49,00 42157 141,86 41666 122,61 37595 208,26 41820 162,16 39227 41,48 39085 92,45 42190 1.514,67 41683 245,99 37596 68,39 41824 26,96 39228 53,49 39106 130,02 42193 25,17 41687 36,12 37603 49,00 41826 218,38 39230 93,09 39108 50,34 42229 24,95 41705 126,42 37615 47,68 41827 24,50 39504 256,84 39110 24,50 42237 24,95 40801 22,28 37617 76,27 41839 24,95 39506 24,95 39114 49,35 42241 50,59 42909 73,68 37626 29,47 41861 76,87 39509 25,67 39121 95,59 42246 67,15 42914 131,52 37631 479,64 41863 55,96 39524 69,23 39124 41,11 42252 90,11 43720 26,25 37632 67,50 41874 35,42 39533 34,44 39258 162,89 42279 39,41 43722 20,01 37633 50,83 41886 454,22 39535 57,02 39277 122,15 42305 41,12 43724 63,70 37638 77,06 41903 84,50 39544 75,92 39278 152,46 42307 24,50 43736 43,65 37639 176,30 41904 792,48 39846 89,76 39292 24,50 42319 25,44 43739 65,55 37651 24,50 41916 229,64 39847 26,77 39296 24,50 42336 156,18 43743 238,32 37653 89,66 41921 40,16 39871 44,38 39297 3.355,04 42352 71,42 43759 25,40 37657 52,08 41932 24,50 39876 54,77 39298 34,44 42359 72,15 43764 379,12 37662 165,39 41940 24,50 39877 130,55 39310 50,59 42368 25,13 43784 35,94 37667 341,24 41942 22,73 40101 25,47 39311 223,24 42369 26,92 43787 74,67 37669 76,41 41948 28,60 40103 74,20 39318 40,66 42371 65,22 43801 49,00 37671 171,01 41950 71,28 40287 24,50 39324 25,00 42380 76,55 43805 24,95 37765 165,57 41958 3.124,54 40398 24,50 39327 91,76 42381 71,87 43814 115,36 37768 78,62 41959 163,72 40477 252,86 39331 230,86 42384 72,40 43815 25,64 37822 29,92 41966 34,44 40608 22,28 39336 49,35 42437 424,42 43831 75,95 37833 105,12 41971 120,04 40609 40,90 39341 244,70 42457 24,44 43836 979,85 37834 25,31 41980 24,95 40613 56,88 39355 145,17 42458 36,78 43837 107,91 37839 30,31 41981 640,50 41307 84,93 39381 80,69 42460 115,00 43839 95,24 37840 24,95 41983 50,13 41318 96,58 39382 196,85 42465 73,85 43841 35,95 37841 179,47 41990 49,00 41322 70,53 39388 70,36 42474 68,06 43842 178,24 37857 60,99 41992 98,92 41324 248,75 39391 25,31 42478 126,42 43843 6.220,54 37858 205,83 41996 24,50 41330 22,28 39400 61,62 42613 249,53 43852 51,23 37867 67,19 42001 101,70 41331 24,50 39411 24,50 42635 81,70 43857 26,01 37873 278,10 42018 22,28 41371 148,80 39416 32,66 42638 65,53 43861 47,85 37877 24,50 42029 16.383,05 41374 51,16 39419 24,50 49827 46,96 43862 59,29 38961 30,15 42030 120,58 41381 132,66 39437 110,14 50079 127,53 43866 72,65 38970 153,27 42032 56,17 41398 812,02 39572 65,35 50297 66,57 43880 25,17 38983 49,00 42059 129,46 41400 2.183,25 39594 36,50 50298 65,37 43891 70,59 38993 43,68 42066 82,53 41411 53,63 39597 74,57 50536 81,66 43893 30,41 38996 30,31 42069 71,79 41482 68,60 39625 84,65 50565 677,82 43894 49,00 38998 24,95 42075 306,06 41500 130,69 39628 137,75 51041 62,13 43909 57,89 39012 52,11 42081 75,95 41516 1.356,62 39632 26,90 51042 54,32 43920 86,50 39016 24,50 42085 59,29 41528 89,87 39640 24,95 53777 24,50 43930 81,66 39029 26,56 42116 75,39 41552 50,92 39645 297,41 53780 29,78 43947 47,26 39032 25,21 42123 64,10 41558 392,56 39654 27,73 54377 30,95 43948 22,28 39035 59,29 42134 35,71 41653 70,29 39656 115,29 54829 74,20 43949 51,37 39049 45,86 42135 171,63 41655 92,98 39657 72,83 55492 25,98 43955 85,36 39059 25,20 42156 24,50 41657 81,66 39659 25,22 55774 440,07 43956 31,25 25 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012 39664 106,14 55801 533,09 43964 22,28 39673 25,22 56031 21,92 43965 90,32 39678 27,69 58149 24,99 43971 223,86 39694 98,63 58277 654,80 43975 24,95 39699 231,48 58868 98,47 40344 24,50 39701 93,31 60797 0,66 40349 35,11 39702 24,50 60798 68,34 40352 49,35 39707 56,14 61324 74,31 40364 24,50 39720 49,46 61440 60,54 40365 25,17 39725 25,21 62081 56,32 40413 26,15 39729 24,50 63637 64,73 40416 202,42 39733 46,75 66668 2.074,04 40422 171,18 39737 142,28 66779 24,50 40430 92,82 39741 26,15 67135 25,94 40432 61,59 Classificação geral Nome 39754 51,10 67261 22,28 40447 78,34 1º Rodrigo Teciano dos Santos 39759 149,72 67745 67,26 40451 140,98 39767 159,65 67851 49,80 40499 237,99 Classificação geral Nome 39775 68,04 68581 135,94 40505 383,18 5º Raquel Radaeli de Figueiredo 39889 123,88 70226 45,47 40509 75,83 39901 29,47 71241 27,69 40511 25,05 Classificação geral Nome 39902 139,79 40152 148,19 40513 137,97 14º Henrique Viviani 39904 50,94 40164 25,62 40514 56,23 39913 24,50 40183 40,69 40532 50,42 39939 48,37 40184 49,35 40533 79,02 39943 29,47 40198 65,64 40536 44,38 39947 128,55 40204 36,30 40539 49,35 39948 75,55 40211 22,28 40540 25,20 39950 22,28 40213 85,15 40541 361,60 39960 41,87 40216 46,85 40548 85,06 39965 40,15 40221 49,35 40565 146,68 39987 27,02 40228 24,50 40570 25,21 40010 61,37 40232 106,61 40571 29,45 40044 122,95 40241 70,02 40763 159,68 40055 74,20 40248 71,01 40322 899,23 40123 22,28 40249 44,38 40323 155,14 40131 83,50 40298 166,43 40328 83,82 40148 34,44 40311 106,53 40338 22,73 Rio Claro-SP. 21 de junho de 2013. ENGº GERALDO GONÇALVES PEREIRA SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 24º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2012, HOMOLOGADO EM 23 DE ABRIL DE 2012, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos dos itens 2.2 e 8.3 do edital de abertura do concurso público, atender ao pré-requisito estipulado nos itens 8.4 e 8.5 do referido edital de abertura, ficando cientes que estarão sujeitos também a aprovação previa em exame de capacidade física e mental nos termos do item 8.6 do Edital de abertura, para preenchimento dos cargos públicos conforme descritos abaixo. Informamos que consoante disposições em edital de abertura do Concurso Público, a aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo convocado implicará na perda do direito decorrente de sua classificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. ENGENHEIRO CIVIL: Dia 28/06/2013 às 14:30h MÉDICO PSIQUIATRA (PLANTONISTA): Dia 28/06/2013 às 15:00h MÉDICO DO SAMU (PLANTONISTA): Dia 28/06/2013 às 15:15h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA CONVOCAÇÃO CÓPIA AUTENTICADA RG CPF PIS/PASEP CTPS – carteira de Trabalho e Previdência Social - cópias das páginas: que contém a foto, qualificação e último registro trabalhista Certidão de Nascimento ou Casamento Título de Eleitor Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa Certificado de Reservista (sexo masculino) CNH – somente para cargo que exige habilitação (categoria D) Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo de especialização. Comprovante de registro junto à entidade/conselho de classe (ex.: CRM, COREN, CREFITO, CRO, etc..) Comprovante de regularidade/legalidade junto à entidade/conselho de classe(anuidade paga) ORIGINAIS 02 fotos 3x4 (recente) Atestado de Antecedentes Criminais – Emitido por órgão oficial (Fórum ou Poupa Tempo) Declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público, juntando comprovante de exoneração ou rescisão de cargo ou emprego público exercido anterior a esta contratação (se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Pública ou se delas recebe proventos de inatividade exceto para cargos em comissão). Declaração positiva de acúmulo legal de emprego ou cargo público (prevista na C.F./88), juntar declaração mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercidos, emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado. CÓPIA SIMPLES Carteira de vacinação atualizada (deverá ser apresentada no ato do exame médico) Comprovante de conta corrente (titular) junto ao Banco Santander/Real – obs.: quando da inexistência, será fornecido pelo RH impresso para abertura da conta corrente Rio Claro, 21 de junho de 2013. DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL Secretário Mun. Saúde - Presidente da FMSRC 26 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 PORTARIA / FMSRC N.º 2024 /2013 WERNER WIDMER Diretor Geral de Administração (Em Exercício) 03 de junho de 2013 Nomeia funcionário. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2009 CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2009, HOMOLOGADO EM 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 13.2, letras a,b,c,d,e, g, h e item 13.3 do edital, ficando cientes que estarão sujeitos também a aprovação previa em exame médico nos termos do item 13.6 do Edital, para preenchimento do cargo público. Informamos que consoante disposições em edital de abertura do Concurso Público, a aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo convocado implicará na perda do direito decorrente de sua classificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. TÉCNICO EM RADIOLOGIA/OP RAIO X: Dia 28/06/13 às 10h Classificação geral Nome 38º Marcio Fernando dos Reis 39º Mariana Ghizellini Sotano RESOLVE Artigo 1º - NOMEAR, a partir de 01 de junho de 2013, a Sra. Luciana Vanessa Mortari Marquiori, RG 29.928.506-6 SSP/SP, servidor efetivo desta FMSRC, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR TECNICO ADMINISTRATIVO, referência CNG 5, da FMSRC, constante da Lei nº 3755 de 13 de junho de 2007, que altera dispositivos a Lei Municipal n.º 2.784 de 29 de Novembro de 1995 e dá outras providências, com as atribuições e deveres inerentes ao cargo. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seu efeito a partir de 01/06/2013, revogando as disposições em contrário. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, Rio Claro, 03 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da FMSRC WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. PORTARIA / FMSRC N.º 2025 /2013 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA CONVOCAÇÃO CÓPIA AUTENTICADA RG CPF PIS/PASEP CTPS – carteira de Trabalho e Previdência Social - cópias das páginas: que contém a foto, qualificação e último registro trabalhista Certidão de Nascimento ou Casamento Título de Eleitor Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa Certificado de Reservista (sexo masculino) CNH – somente para cargo que exige habilitação (categoria D) Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo de especialização. Comprovante de registro junto à entidade/conselho de classe (ex.: CRM, COREN, CREFITO, CRO, etc..) Comprovante de regularidade/legalidade junto à entidade/conselho de classe (anuidade paga) ORIGINAIS 02 fotos 3x4 (recente) Atestado de Antecedentes Criminais – Emitido por órgão oficial (Fórum ou Poupa Tempo) Declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público, juntando comprovante de exoneração ou rescisão de cargo ou emprego público exercido anterior a esta contratação (se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Pública ou se delas recebe proventos de inatividade exceto para cargos em comissão). Declaração positiva de acúmulo legal de emprego ou cargo público (prevista na C.F./88), juntar declaração mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercidos, emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado. CÓPIA SIMPLES Comprovante de conta corrente (titular) junto ao Banco Santander/Real – obs.: quando da inexistência, será fornecido pelo RH impresso para abertura da conta corrente Carteira de vacinação atualizada (deverá ser apresentada no ato do exame médico) 03 de junho de 2013 Nomeia funcionário. RESOLVE Artigo 1º - NOMEAR, a partir de 01 de junho de 2013, a Sra. Andressa Pin Scaglia, RG 27.866.491-X SSP/SP, servidor efetivo desta FMSRC, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR TECNICO ADMINISTRATIVO, referência CNG 5, da FMSRC, constante da Lei nº 3755 de 13 de junho de 2007, que altera dispositivos a Lei Municipal n.º 2.784 de 29 de Novembro de 1995 e dá outras providências, com as atribuições e deveres inerentes ao cargo. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seu efeito a partir de 01/06/2013, revogando as disposições em contrário. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, Rio Claro, 03 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da FMSRC WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. PORTARIA / FMSRC N.º 2035/2013 Exonera funcionário. 13 de junho de 2013 Rio Claro, 21 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL Secretário Mun. Saúde - Presidente da FMSRC Considerando, o artigo 41 da Lei Complementar nº 017/2007, WERNER WIDMER Diretor Geral de Administração (Em Exercício) Considerando, o requerimento do interessado, RESOLVE Artigo 1º- EXONERAR, à pedido, a partir desta data, Bruno Aparecido Agra, portador do RG nº 27 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 41.132.293-X , do cargo efetivo estatutário de Tec. em Radiologia /OP. Raio X, desta FMSRC. NOME RG Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Michelly Cristina de Campos Leiva 32.891.510-5 127.07403.25-5 109º - geral Rio Claro, 13 de junho de 2013. PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO 20/06/2013 Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da FMSRC Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Rio Claro, 20 de junho de 2013. Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) PORTARIA / FMSRC N.º 2036/2013 Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. 20 de junho de 2013 Nomear servidor. PORTARIA / FMSRC N.º 2038/2013 MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, 20 de junho de 2013 CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, RESOLVE Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: Nomear servidor. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007 e 066/2011; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, RESOLVE NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Camila Seregato 42.046.001-9 133.55571.77-5 101º - geral 20/06/2013 Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Rio Claro, 20 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. PORTARIA / FMSRC N.º 2037/2013 Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Auxiliar de Serviços Gerais, nível salarial CNA 1, constante na Lei Complementar nº 66 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Rosana Aparecida Lucena Pereira 14.244.174-0 12038204766 58º - geral 20/06/2013 Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Rio Claro, 20 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. 20 de junho de 2013 Nomear servidor. PORTARIA / FMSRC N.º 2039/2013 MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, 20 de junho de 2013 CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, RESOLVE Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: Nomear servidor. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, 28 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 RESOLVE Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Sandra Barbosa 27.567.731-X 125.45540.88.0 116º - geral 20/06/2013 Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 017/2007, 038/2009 e 066/2011; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2009, RESOLVE Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família, nível salarial CNS PSF, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2009, os abaixo relacionados: Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Rio Claro, 20 de junho de 2013. Celia Regina Martins Pires 28.089.783-2 125.56158.23.0 74º Geral 20/06/2013 MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. Rio Claro, 20 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) PORTARIA / FMSRC N.º 2040/2013 20 de junho de 2013 Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. Nomear servidor. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, PORTARIA / FMSRC N.º 2042/2013 CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, RESOLVE Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Renata Patricia de Carvalho 21.246.652-5 126.04845.23.9 112º - geral 20/06/2013 Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. 20 de junho de 2013 Nomear servidor. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, RESOLVE Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Rio Claro, 20 de junho de 2013. Natalia Ariane Moi Tozini 44.848.944-2 1.903.222.027-9 102º - geral 20/06/2013 MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. Nomear servidor. PORTARIA / FMSRC N.º 2041/2013 20 de junho de 2013 Rio Claro, 20 de junho de 2013. MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. 29 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 PORTARIA / FMSRC N.º 2043/2013 Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: 21 de junho de 2013 Nomear servidor. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007; NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Alessandra Cristina Paulino Bincoletto 43.361.661-1 12669874241 99º - geral 21/06/2013 CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. RESOLVE Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Artigo 1.º - NOMEAR para exercer o cargo estatutário de Técnico de Enfermagem, nível salarial CNM 3, constante na Lei Complementar nº 066 de 08 de dezembro de 2011, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo em vista a aprovação e classificação no Concurso Público – Edital 001/2011, o abaixo relacionado: Rio Claro, 21 de junho de 2013. NOME RG PIS/PASEP CLASSIF. D.ADMISSÃO Adelyne Paloma Fernandes Cattai 33.136.627-7 12602366147 105º - geral 21/06/2013 MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. Artigo 2º - As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas, conforme demanda, em quaisquer dependências ou unidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público. Setor de Compras e Licitações Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Rio Claro, 21 de junho de 2013. AVISO DE LICITAÇÃO MARCO AURELIO MESTRINEL Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro >EDITAL N. 28/2013 – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N. 20/2013 ÓRGÃO: Setor de Transporte - FMSRC OBJETO: Fornecimento de Peças Novas Originais / Genuínas de Fábrica, através de pregão presencial com Ata de Registro de Preços para os veículos das marcas: Chevrolet; Ford; Fiat; VW; Renault; Peugeot, Mercedes e Toyota, todos pertencentes a Frota da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, p/ atender ao Setor de Transporte - FMSRC. ENVELOPES serão entregues no Setor de Compras e Licitações até às 09:00 h do dia 15.07.2013, quando será feito o credenciamento e a sessão pública de ofertas de lances; Outras informações e EDITAL COMPLETO disponíveis através do Site: (http://www.saude-rioclaro.org.br) – Antonio Fernandes Junior – Pregoeiro. WERNER WIDMER Diretor Geral Administrativo ( em exercício) Afixado na sede da FMSRC, na mesma data supra. PORTARIA / FMSRC N.º 2044/2013 21 de junho de 2013 Setor de Compras e Licitações Nomear servidor. MARCO AURELIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto Municipal n.º 5117, de 31 de julho de 1995, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 066/2011 e 017/2007; CONSIDERANDO o concurso público realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para preenchimento de cargos constantes do Edital 001/2011, RESOLVE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 460/2013; Nos termos do art.26, § único da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, RATIFICO a dispensa de procedimento licitatório, reconhecida pela Assessoria Jurídica da Comissão de Licitação, com fundamento legal expresso no art. 24, inc. XIII, do já mencionado diploma legal, tendo por objeto a contratação do INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM, estabelecido no Largo do IBAM, n. 1 – Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22271-070, inscrito no CNPJ n. 33.645.482/0001-96, para a prestação de serviços especializados consistentes em procedimentos técnico-operacionais e metodológicos que permitem atender às determinações Constitucionais, de inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos relativas à instituição de Processo Seletivo e Concurso Público de ingresso ao quadro de pessoal na Secretaria/Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – SP – Dr. Marco Aurélio Mestrinel – Secretário/Presidente da Fundação Municipal de Saúde PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 433/2013 PROCESSO Nº 13829 PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2013 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Institui na Câmara Municipal de Rio Claro, o FORUM ANUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E RURAL, que ocorrerá na primeira semana do mês de novembro). Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Rio Claro, o FORUM ANUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E RURAL, que ocorrerá na primeira semana do mês de novembro. § 1º - O FORUM ANUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E RURAL, aberto a toda sociedade civil, terá como objetivo a elaboração de documento contendo as reivindicações alusivas ao tema, a serem encaminhadas às autoridades do setor, em especial à Secretaria de Estado da Segurança Pública. § 2º - Dentre os principais assuntos a serem abordados no FASP, destacam-se os seguintes: a) Discussão das ações municipais e estadual de cooperação nas áreas de pesquisa e desenvolvimento de programas de gestão da segurança urbana e rural; b) Promover o intercâmbio técnico e tecnológico entre as instituições interessadas e o poder pú- 30 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 blico; c) Discutir ações no âmbito do Governo do Estado e do Município versando sobre a segurança urbana e rural; d) Discutir os instrumentos de mobilização da sociedade para a sua segurança; e) Debater com a sociedade civil a participação do município na área de segurança pública; f) Discutir com a sociedade civil os conceitos que devem nortear as ações de segurança pública e a relação com o aparelho policial em vigor; g) Apresentar soluções para a evolução das atividades de segurança pública e para a ampliação da necessária sensação de segurança urbana e rural. Artigo 2º - Do FORUM ANUAL SE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E RURAL poderá participar, como convidados, autoridades civis e militares da área de segurança pública, agentes políticos locais e regionais, entidades associativas, sindicatos, clubes de serviço, comerciantes, produtores rurais, além de outros segmentos direta ou indiretamente ligados à segurança pública. Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, serão suportadas pelo orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Claro, podendo, a respeito, ser elaborado Ato autorizativo da Mesa, com a finalidade de prover as necessárias medidas orçamentárias. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. divulgação pela internet ou palestras internas ou externas necessários a divulgação do acervo. Artigo 4º - Deverão integrar o Centro de Memória da Câmara os seguintes registros: I - atas; II - vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder Legislativo; III - fotografias; IV - matérias advindas de jornais, revistas ou de qualquer outra mídia que se destine a taxação pelo setor de Imprensa; V- áudio das sessões e de eventos relevantes para a comunidade, tais como audiências públicas e outros que possam ser importantes para contar a historia da Câmara; VI - folders, panfletos, impressos educativos, legislação, banners e faixas que tenham sido produzidos para campanhas institucionais; VII - equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo; VIII - mapas; IX - escriturações; X - livros diversos; XI- memória de membros do legislativo, cidadãos rio-clarenses, personalidades e de militantes políticos com destaque por suas atuações históricas. XII- o Memorial Legislativo que será veiculado na internet com o conteúdo do Centro de Memória. Rio Claro, 25 de junho de 2013. a. caberá ao Memorial Legislativo criar seções para preservar e divulgar a memória ou trajetória política de vitimados pelos regimes autoritários,revoluções e ditaduras. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente XIII- disponibilizar espaço audiovisual para fins pedagógicos. Artigo 5º - Caberá a Diretoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal a gestão do Centro de Memória, em parceria com os demais Órgãos do Poder Legislativo. MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária Artigo 6º - O Centro de Memória poderá contar com a colaboração da comunidade Rio Claro, mundo acadêmico, historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o seu acervo. DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes. Artigo 7º - Como suporte ao Centro de Memória, deverá ser destinado um espaço vinculado ao Arquivo da Câmara Municipal e a guarda ordenada de documentos expedidos por diversos setores da Câmara, bem como as correspondências emitidas e recebidas, ou qualquer outro documento de interesse histórico, podendo estes serem cópias e que sejam preservados e catalogados como acervo do Memorial. Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 27 de junho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 281/2013 PROCESSO Nº 13796 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/2013 FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO APROVOU E NÓS PROMULGAMOS A SEGUINTE RESOLUÇÃO (Cria o Centro de Memória da Câmara Municipal de Rio Claro-SP e dá outras providências). Artigo 1º - Fica criado o Centro de Memória da Câmara Municipal de Rio Claro com o objetivo de reunir, gerenciar, divulgar e preservar fatos da trajetória do legislativo. § 1º - O Centro de Memória a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser composto de um conjunto documental, impressos, manuscritos ou digitalizados, folhas datilografadas, arquivos fonográficos, midiáticos, fotográficos, ou de qualquer mídia existente ou que venha a ser criada. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Resolução de autoria dos Vereadores Dalberto Christofoletti, Geraldo Luis de Moraes, Maria do Carmo Guilherme e Agnelo da Silva Matos Neto. § 2º - Os registros históricos da Câmara Municipal deverão ser divulgados por meio de ações junto à comunidade, que evidenciem sua importância no contexto histórico do município. DECRETO LEGISLATIVO Nº 434/2013 Artigo 2º O Poder Legislativo poderá formar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos e privados com objetivo de dotar o Centro de Memória de condições técnicas adequadas para o seu bom funcionamento e divulgação. PROCESSO Nº 13795 Artigo 3º - Para a operacionalização do Centro de Memória deverão ser realizadas ações para: I - implantar equipamentos aptos a gerenciar o conjunto de documentos históricos do Poder Legislativo; II - arquivar e preservar os documentos ; III- disponibilizar à população visitação em horário de expediente, com acesso supervisionado ao acervo; IV- disponibilizar ao público em geral, estudantes e pesquisadores, as informações organizadas nos diversos conjuntos documentais do Centro de Memória do Legislativo, com a devida orientação aos consulentes; V- dotar o acervo de meios de locomoção para sua divulgação e apresentação itinerante. VI – promover a edição de livros, periódicos, publicações, vídeos, suportes multimídia, programas de TV, PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2013 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Confere o TÍTULO DE CIDADà RIO-CLARENSE a “Profª. Nordilia Paulo”, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense na área social e da educação). Artigo 1º - Fica conferido o TÍTULO DE CIDADà RIO-CLARENSE a “Profª. Nordilia Paulo”, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense na área social e da educação. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 31 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 Artigo 3º - Os trabalhos deste seminário serão elaborados por entidades ligadas a memória ferroviária como Associação Brasileira de Preservação da Ferrovia (ABPF) núcleo Nacional Regional e Núcleo Rio Claro. Rio Claro, 27 de junho de 2013. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente Artigo 4º - Este evento terá também a participação de Prefeituras Municipais através de sua Secretaria de Turismo, da região de Rio Claro, bem como de outras regiões. MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária Artigo 5º - Este Seminário estará aberto para a classe ferroviária e a todos que tenham interesse em manter viva a memória ferroviária. DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Raquel Picelli Bernardinelli. DECRETO LEGISLATIVO Nº 435/2013 PROCESSO Nº 13798 PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2013 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Concede a “Medalha Post Mortem”, aos familiares do Senhor Benedito Santana de Oliveira, que em vida se destacou pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Rio-Clarense como símbolo de luta contra a violência e a discriminação racial). Artigo 6º - As despesas decorrentes deste Seminário ocorrerão por conta dos envolvidos no projeto. Artigo 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Rio Claro, 27 de junho de 2013. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme. Artigo 1º- Fica conferida a “Medalha Post Mortem”, aos familiares do Senhor Benedito Santana de Oliveira, que em vida se destacou pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Rio-Clarense como símbolo de luta contra a violência e a discriminação racial. DECRETO LEGISLATIVO Nº 437/2013 Artigo 2º- A “Medalha Post Mortem” será conferida aos familiares do Senhor Benedito Santana de Oliveira, independente de ter nascido ou não em Rio Claro. PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2013 PROCESSO Nº 13844 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte Rio Claro, 27 de junho de 2013. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente DECRETO LEGISLATIVO (Institui no âmbito da Edilidade Rio-Clarense o dia 13 de julho de cada ano a comemoração da criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente). MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Edilidade Rio-Clarense, o dia 13 de julho de cada ano a comemoração da criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Artigo 2º - Durante a comemoração do dia 13 de julho da criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, serão realizados encontros, palestras, seminários a respeito das políticas públicas concernentes aos direitos da criança e do adolescente. Artigo 3° - As verbas correrão por conta do orçamento vigente. Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Dalberto Christofoletti. Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Rio Claro, 27 de junho de 2013. DECRETO LEGISLATIVO Nº 436/2013 PROCESSO Nº 13826 PROJ. DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2013 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO (Institui no Município de Rio Claro, o Seminário sobre Trens Turísticos e Memória Ferroviária). Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro o Seminário sobre Trens Turísticos e Memória Ferroviária a ser realizado no mês de setembro, anualmente. Artigo 2º - O Seminário sobre Trens Turísticos e Memória Ferroviária tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas com a memória ferroviária nacional, dando ênfase ao Município de Rio Claro. AGNELO DA SILVA MATOS NETO Presidente MARIA DO CARMO GUILHERME 1ª Secretária DALBERTO CHRISTOFOLETTI 2º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Projeto de Decreto Legislativo de autoria dos Vereadores Raquel Picelli Bernardinelli, João Luiz Zaine e José Júlio Lopes de Abreu. 32 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 28 de junho de 2013 32 páginas - 500 exemplares