SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRA)
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, DA IN SLTI/MPOG Nº. 2, DE 11.10.10)
MCTI/MPEG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2012
(Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92)
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, órgão vinculado à estrutura da Presidência da
República, através do MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - MPEG, Unidade de Pesquisa,
sediado à Av. Magalhães Barata, nº. 376, Belém/PA, inscrito no CNPJ sob o nº.
04.108.782/0001-38, com Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 803/2006 - MCTI,
através de sua PREGOEIRA, designada pela Ordem Interna nº. 033/2011 - MCTI/MPEG, torna
público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, no sítio www.comprasnet.gov.br, até às
10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 20/09/2012, cujo objeto é o SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA,
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O MCTI/MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006, de 12 de maio de 2010, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01 de 19
de janeiro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
as exigências estabelecidas neste Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO:
Setor de Licitações
E-mail: [email protected]
Serviço de Material e Patrimônio do MCTI/Museu Paraense Emílio Goeldi, Av. Magalhães
Barata, nº 376 (Entrada pela Trav. Nove de Janeiro), CEP: 66040-170, Belém/PA , Telefone
(91) 3182-3223/3224.
1. DAS PROPOSTAS
1.1.
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de
Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até as 10:00 horas (horário de Brasília) do dia
20/09/2012, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
1.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
2. DO OBJETO
2.1.
O objeto da presente licitação é o de registro de preços para eventual
fornecimento, de forma parcelada, de material de expediente para o MCTI/Museu Paraense
Emílio Goeldi-MPEG, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no Termo
de Referência.
2.2.
A licitação será dividida em grupo, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Itens for de seu interesse.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2012, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 240125- MCTI/ Museu Paraense Emílio Goeldi
Fonte: 0100000000
Elemento de Despesa: 339030
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite
a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1.
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2.
5.2.1.
Não poderão participar desta licitação:
entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e
impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art.
87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
5.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
5.2.6. entidades
empresariais
que
estejam
reunidas
em
consórcio,
sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49.
Parágrafo Único - As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem
participar da presente licitação, terão tratamento diferenciado na forma estabelecida
pelos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada
pelo Decreto 6.204, de 05 de Setembro de 2007.
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.4.
Somente serão habilitados os licitantes que comprovarem estar em situação
regular perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS e a Justiça do Trabalho
(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
6. O ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.3.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.5.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1. Valor unitário;
6.5.2.
A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no
Termo de Referência para cada item;
6.5.2.1.
Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada
a quantidade total prevista para o item.
6.5.3.Marca;
6.5.4.Fabricante;
6.5.5.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o
modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão
competente, quando for o caso;
6.5.6.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
fornecedor registrado.
6.6.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos materiais.
6.7.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem
omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
7.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
7.11.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 47 da
LC nº 123, de 2006, e art. 2° regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
7.16.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
7.17.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18.
Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos
de microempresa, empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento)
sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do
item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando
automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.19.
Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou
tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte,
ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte, prevalecerá à classificação
inicial.
8. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.
Para o julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por
8.2.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
item;
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.3.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
8.4.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio
de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo
razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade
com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou
validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas.
8.4.2.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.5.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6.
O
Pregoeiro
poderá
encaminhar,
por
meio
do
sistema
eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
8.6.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.7.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
8.8.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a
ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para
alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º,
caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
9.1.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
9.1.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (DUAS) horas,
documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006.
9.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
9.3.
Habilitação jurídica:
9.3.1.
No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
9.3.2.
Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto
em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou
agência;
9.3.4.
Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.
Regularidade fiscal:
9.4.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2.
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3.Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
9.4.5.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos
termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.4.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.5.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
9.5.2.1.
não será exigido da microempresa e empresa de pequeno porte
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº
6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.5.2.2.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
9.5.4.1.
possuem capital social mínimo de 10% (dez porcento) do valor estimado
da contratação; ou
9.5.4.2.
possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez porcento) do valor
estimado da contratação.
9.6.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
9.6.1.
Comprovação de aptidão para o fornecimento de materiais em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado.
9.6.1.1.
Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas
fiscais que os lastreiem.
9.6.2.
Portaria que comprove a condição de bens com tecnologia desenvolvida
no País ou reconhecimento de bens desenvolvidos no País, caso a licitante tenha declarado
possuir tal certificado para fazer jus ao direito de preferência de que trata o Decreto 7.174, de 12
de maio de 2010;
9.6.3.
Portaria de Habilitação que comprove o atendimento do Processo
Produtivo Básico, caso a licitante tenha declarado possuir tal certificado para fazer jus ao direito
de preferência de que trata o Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010.
9.7.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (91) 3182-3223, ou via email [email protected], no prazo de 60 (SESSENTA) MINUTOS, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer
processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, para análise, no prazo de 02 (DOIS) DIAS UTEIS, após encerrado o prazo para o
encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.8.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a
mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.8.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem
de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
9.10.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
9.11.
Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
9.12.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o
prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
10.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e
a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao
licitante vencedor.
10.3.1.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o
prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de
15(QUINZE) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro
de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la
para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada no prazo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data de seu
recebimento.
12.1.2.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.2.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para
o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1.
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de
validade da Ata de Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência
de entrega dos materiais será até o dia 15 (QUINZE) dias, após solicitação do fiscal do contrato
– MCTI/MPEG.
13.2.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
13.3.
O prazo de vigência deste contrato será até o dia 15 (QUINZE) dias, após
solicitação do fiscal do contrato – MCTI/MPEG.
13.4.
Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.5.1.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
14. DO PREÇO
14.1.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2.
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001.
15. DA ENTREGA, CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento do instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados.
15.2.
A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio
Goeldi, na Av. Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de
Janeiro, no horário de 08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal.
15.3.
Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados
quantitativa e qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade dos
mesmos, cujo prazo para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por ocasião da
entrega.
15.4.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da
contratada, devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa
exclusivamente da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.5.
Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente
da ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso justificado
e aceito pela Administração.
15.6.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.7.
Os produtos deverão está de acordo com as normas da ABNT NBR 11.702 de
04/92, sendo os mesmos inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega
por um funcionário do Museu Goeldi.
15.8.
Não serão aceitos produtos
que não apresentem as características
estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como aqueles diferentes da marca e
modelo ofertados na proposta da empresa vencedora do certame licitatório.
15.9.
Havendo necessidade de fornecer produto de marca diferente daquela
apresentada na proposta original, deverá ser encaminhada solicitação formal ao Serviço de
Material e Patrimônio do MCTI/MPEG, incluindo justificativa circunstanciada das razões que
motivaram a substituição. O pedido será analisado e somente poderá ser aceito se o produto
proposto tiver rigorosamente as mesmas características do produto ofertado durante o certame
licitatório.
15.10.
Os produtos que não atenderem as condições estabelecidas no Termo de
Referência ou que apresentarem quaisquer defeitos de fabricação serão imediatamente
devolvidos pelo Museu Goeldi ao fornecedor para substituição, sem qualquer ônus para o
Museu Goeldi, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua devolução.
15.11.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.12.
As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de
acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma
pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
15.13.
Executado o objeto contratual, será ele recebido pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em
desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.14.
A execução do objeto será fiscalizada por Alexander Ribeiro de Botelho,
doravante denominado simplesmente de FISCAL do Contrato, cujas atribuições estão
elencadas no item 3 do anexo I da ordem interna n° 006/2010
Parágrafo Único - As decisões e providencias que ultrapassem a competência
do fiscal deverão ser encaminhadas ao Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG,
conforme OI 007/2010.
15.15.
O Contrato será gerenciado pelo Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do
MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010, doravante denominado simplesmente de GESTOR do
Contrato.
Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do GESTOR deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração do
MCTI/MPEG, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
15.16.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.
São obrigações da Contratante:
16.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
16.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
anexos;
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
16.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
16.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.1.1.
efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva
nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
17.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
17.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
17.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
17.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
17.1.6.
17.2.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a
execução do objeto.
17.3.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade
integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
17.4.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.5.
A CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Normativa Nº. 01, de 19 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de
bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional e dá outras providências, no seu Capítulo III – DOS BENS E SERVIÇOS, Art. 5º,
itens I, II, III e IV § 1º ao § 2º.
17.6.
A contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
juntamente com a Nota Fiscal Fatura.
18. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
18.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
18.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
18.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
18.6.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
18.7.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.8.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1.
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não
assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.2.
19.1.2.
apresentar documentação falsa;
19.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5.
não mantiver a proposta.
19.1.6.
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7.
cometer fraude fiscal e trabalhista.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) multa compensatória de multa compensatória de 10.% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
19.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
19.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax (91) 3182-3223, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço: Setor de Licitações localizado na Av. Magalhães Barata, 376 – São Braz, Belém –
Pará – 66040-170.
20.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
20.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
horas.
do certame.
20.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
20.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
21.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
21.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9.
O Edital será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado, na íntegra,
no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br ou www.museu-goeldi.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Magalhães Barata, 376 – São Braz, Belém –
Pará, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00
horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão
com vista franqueada aos interessados.
21.10.
Pará,
para
Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
dirimir
dúvidas
ou
pendências
que
não
possam
ser
solucionadas
administrativamente.
21.11.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.11.1.
ANEXO I - Termo de Referência;
21.11.2.
ANEXO II – Formulário de Proposta Comercial;
21.11.3.
ANEXO III – Ata de Registro de Preços;
21.11.4.
ANEXO IV – Termo de Contrato.
Belém, 06 de setembro de 2012.
ANDERSON BATALHA DO NASCIMENTO
Pregoeiro
OI nº 033/2011 - MCTI/MPEG
ANEXO I
Pregão Eletrônico para SRP MCTI/MPEG N.º 016/2012
Processo n° 01205.000126/2012-92.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para eventual fornecimento, de forma parcelada, de material de expediente
para o MCTI/Museu Paraense Emilio Goeldi, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento.
2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1- De acordo com o art. 1º da Lei 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns,
poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Consideram-se bens e serviços comuns
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais do mercado;
2.2- As especificações para o fornecimento de material de expediente estão dentro dos padrões
de desempenho e qualidades capazes de ser objetivamente definidas pelo edital, sendo suas
especificações usuais no mercado, conforme estabelece o Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000,
alterado pelo Decreto de nº. 3.784/2001, podendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão,
conforme estabelecido pelo Art. 1º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005;
2.3- Os materiais a serem fornecidos estão objetivamente definidos pelo Termo de Referência,
que está em conformidade com o disposto no § 1º do art. 2º, do Decreto de nº. 5.450/2005, que
regulamenta a Lei nº. 10.520/2002.
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DO PRODUTO
GRUPO 1: Material Escolar
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
DESCRIÇÃO
Apagador para quadro magnetico
Caneta hidrográfica com 06 unidades
Caneta hidrográfica com 12 unidades
Caneta hidrográfica com 24 unidades
Caneta marca texto (verde = 400
unidades; amarela = 400 unidades)
Caneta nanquim 0,2mm
Caneta nanquim 0,4mm
Caneta nanquim 0,8mm
UNIDADE
QUANTIDA
DE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRA
DA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
UNIDADE
ESTOJO
ESTOJO
ESTOJO
40
80
400
60
204691
314738
314738
314738
R$ 7,55
R$ 4,98
R$ 6,58
R$ 14,58
UNIDADE
800
283672
R$ 1,38
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
30
30
30
229715
229714
266637
R$ 11,20
R$ 12,33
R$ 16,50
ITEM
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Caneta azul para quadro magnético
UNIDADE
Caneta preta para quadro magnético
UNIDADE
Caneta verde para quadro magnético
UNIDADE
Caneta vermelha para quadro magnético
UNIDADE
Cartolina amarela, folha formato 50 x 66
FOLHA
Cartolina azul, folha formato 50 x 66
FOLHA
Cartolina branca, folha formato 50 x 66
FOLHA
Cartolina laranja, folha formato 50 x 66
FOLHA
Cartolina preta, folha formato 50 x 66
FOLHA
Cartolina rosa, folha formato 50 x 66
FOLHA
Cartolina verde, folha formato 50 x 66
FOLHA
Cartolina branca, gramatura 240g, folha
FOLHA
formato 66 x 96
Cartolina branca, gramatura 180g, folha
FOLHA
formato 66 x 96
Cola branca, tubo de 250gr, com bico
TUBO
aplicador
Cola branca, tubo de 90gr, com bico
TUBO
aplicador
Cola incolor para isopor. Composição: Poli
Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool
TUBO
etílico (base álcool). Apresentação: tubo
de 90gr.
Cola incolor para isopor. Composição: Poli
Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool
TUBO
etílico (base álcool). Apresentação: tubo
de 500gr.
Cola super adesiva (tipo instantânea),
incolor, tubo de 3gr, composição
TUBO
cianoacrilato.
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
FOLHA
amarelo 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
FOLHA
branco 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor bege
FOLHA
90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
FOLHA
laranja 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor preto
FOLHA
90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor rosa
FOLHA
90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
FOLHA
verde 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
FOLHA
vermelho 90x180 cm
Giz de cera grosso caixa com 12
unidades, tamanho 10mm (diametro) x
CAIXA
10cm (comprimento).
Papel 40kg
FOLHA
QUANTIDA
DE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRA
DA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
180
180
180
180
600
600
1500
600
600
600
600
303822
302539
302538
302540
1023
1023
1023
1023
1023
1023
1023
R$ 3,28
R$ 3,40
R$ 3,40
R$ 3,40
R$ 0,79
R$ 0,79
R$ 0,83
R$ 0,88
R$ 0,88
R$ 0,79
R$ 0,83
400
1023
R$ 1,25
400
1023
R$ 0,91
300
250815
R$ 4,63
400
250815
R$ 1,75
400
335529
R$ 2,31
600
335529
R$ 8,33
400
345252
R$ 5,33
10
360033
R$ 8,95
10
360031
R$ 8,95
10
360030
R$ 8,95
10
360030
R$ 8,95
10
360032
R$ 8,95
10
377974
R$ 8,95
10
360029
R$ 8,95
10
360034
R$ 8,95
100
257647
R$ 3,70
300
965
R$ 0,72
ITEM
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
DESCRIÇÃO
Papel almaço com pauta, pacote com 10
folhas
Papel almaço sem pauta, pacote com 10
folhas
Papel carbono cor preta, tamanho A4,
caixa com 100 unidades
Papel carmim amarelo
Papel carmim azul
Papel carmim laranja
Papel carmim rosa
Papel carmim verde
Papel carmim vermeho
Papel cartão amarelo
Papel carmim branco
Papel carmim preto
Papel carmim bege
Papel carmim lilás
Papel carmim marron
Papel cartão azul, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão amarelo, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão branco, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão bege, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão laranja, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão preto, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão rosa, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão verde, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão vermelho, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel crepom parafinado amarelo,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado branco,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado laranja,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado preto, tamanho:
48x200cm
Papel crepom parafinado rosa, tamanho:
48x200cm
Papel crepom parafinado verde, tamanho:
48x200cm
Papel crepom parafinado vermelho,
tamanho: 48x200cm
UNIDADE
QUANTIDA
DE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRA
DA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
PACOTE
500
965
R$ 1,27
PACOTE
200
965
R$ 1,27
CAIXA
10
965
R$ 13,98
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
300
965
R$ 0,83
FOLHA
200
965
R$ 1,13
FOLHA
200
965
R$ 1,13
FOLHA
200
965
R$ 1,13
FOLHA
200
965
R$ 1,13
FOLHA
200
965
R$ 1,13
FOLHA
200
965
R$ 1,13
FOLHA
200
965
R$ 1,13
ITEM
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Papel contact transparente, rolo de 45cm x
ROLO
10metros
Papel Kraft 66x96cm 80gr
FOLHA
Papel kraft 80gr rolo com 80cm largura x
ROLO
150m comprimento
Papel paraná com 1,0 mm de espessura,
FOLHA
tamanho 80x100cm, cor natural (padrão)
Papel quadriculado, formato A4, caderno
CADERNO
com 10 folhas
Papel rascunho A4, bloco c/ 50 folhas
BLOCO
Papel vegetal a4, bloco com 50 folhas
BLOCO
Papel vegetal para plotter, espessura de
ROLO
0,3 mm, rolo de 110cmx20m
Papel vergê 180gr a-4, cor azul
FOLHA
Papel vergê 180gr a-4, cor branco
FOLHA
Papel vergê 180gr a-4, cor salmão
FOLHA
Papel vergê 180gr a-4, cor verde
FOLHA
Pincel atômico azul
UNIDADE
Pincel atômico preto
UNIDADE
Pincel atômico vermelho
UNIDADE
Pincel chato n° 08
UNIDADE
Pincel chato n° 10
UNIDADE
Pincel chato n° 14
UNIDADE
Pincel chato n° 220
UNIDADE
Pincel chato n° 230
UNIDADE
Régua de 20cm, em acrílico transparente
UNIDADE
Régua de 30cm, em acrílico transparente
UNIDADE
Régua de 50cm, em acrílico transparente
UNIDADE
Tesoura tam. Grande, em aço inox de 20
UNIDADE
cm
Tesoura tam. Média, em aço inox de 15
UNIDADE
cm
Tesoura tam. Pequena sem ponta, em aço
UNIDADE
inox de 13,5cm
Tinta guache azul pote 500ml
POTE
Tinta guache amarelo pote 500ml
POTE
Tinta guache branco pote 500ml
POTE
Tinta guache marrom pote 500ml
POTE
Tinta guache preto pote 500ml
POTE
Tinta guache verde pote 500ml
POTE
Tinta guache vermelho pote 500ml
POTE
Tecido tnt (tecido não tecido) amarelo
MT
Tecido tnt (tecido não tecido) branco
MT
Tecido tnt (tecido não tecido) laranja
MT
Tecido tnt (tecido não tecido) lilás
MT
Tecido tnt (tecido não tecido) marron
MT
QUANTIDA
DE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRA
DA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
100
965
R$ 22,00
3000
965
R$ 0,63
20
965
R$ 278,33
400
965
R$ 14,00
100
965
R$ 1,43
200
30
965
965
R$ 3,17
R$ 14,50
30
965
R$ 100,00
500
2500
1500
2500
200
200
200
400
400
400
400
400
100
200
100
965
965
965
965
202036
202037
202039
204742
325030
204773
320144
320144
33189
33189
33189
R$ 0,39
R$ 0,39
R$ 0,39
R$ 0,39
R$ 2,00
R$ 1,95
R$ 1,73
R$ 2,64
R$ 3,31
R$ 5,03
R$ 12,80
R$ 15,13
R$ 0,33
R$ 0,71
R$ 1,63
150
278330
R$ 5,00
300
288986
R$ 4,37
350
325893
R$ 2,00
100
100
100
100
100
100
100
20
20
20
20
20
75981
75981
75981
75981
75981
75981
75981
19267
19267
19267
19267
19267
R$ 5,67
R$ 5,67
R$ 5,67
R$ 5,67
R$ 5,67
R$ 5,67
R$ 5,67
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 2,20
ITEM
106
107
108
109
110
DESCRIÇÃO
Tecido tnt (tecido não tecido) bege
Tecido tnt (tecido não tecido) preto
Tecido tnt (tecido não tecido) rosa
Tecido tnt (tecido não tecido) verde
Tecido tnt (tecido não tecido) vermelho
UNIDADE
MT
MT
MT
MT
MT
QUANTIDA
DE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRA
DA
20
20
20
20
20
SUBTOTAL GRUPO 1
19267
19267
19267
19267
19267
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 79.755,55
GRUPO 2: Material de Escritório
ITEM
111
112
DESCRIÇÃO
Apontador de lápis simples, lâmina de
aço temperado med. 28 x 18 x 12 mm
Lápis de cor profissional tam. 89 x 179 x
8 mm c/ 12 unid.
Lápis preto nº 02, corpo em madeira,
dureza hb
UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
E
REGISTRADA
UNIDAD
500
303016
E
CAIXA
114
Lapiseira técnica 0,7mm, corpo c/ clip
metálico
UNIDAD
E
UNIDAD
E
115
Lapiseira técnica 0,9mm, corpo c/ clip
metálico
UNIDA
DE
116
Borracha bicolor
117
Borracha branca em vinil com capa
plástica, tam. 42 x 21 x 11 mm
118
Aplicador de fita adesiva tam. 50mm
113
119
120
Bandeja para expediente em acrílico
fumê, dimensões aproximadas de
260x370x40 mm
Bastão de cola de silicone
11,3x30,0mm, para pistola grande
121
Bobina para fax – 215mm x 30m
122
Bobina para máquina de calcular, tam.
57mm x 30m
123
124
125
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UUNID
ADE
Caderneta para anotação com 96 folhas,
capa lisa (sem desenhos) dura ou
UNIDAD
flexível, miolo pautado, tamanho aprox.
E
de 150 x 100 mm e espiral de 1/8
UNIDAD
Caixa arquivo em papelão, dimensões
aprox. de 350 X 250 X 140 mm
E
Caixa arquivo, material tipo polionda
UNIDAD
(polipropileno alveolar extrusado em
forma de chapas formadas por duas
E
lâminas planas e paralalelas unidas por
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
R$ 0,49
300
263333
R$ 16,00
1500
272348
R$ 0,25
100
200506
R$ 7,50
150
200508
R$ 7,60
250
293121
R$ 0,52
800
329322
R$ 0,89
50
45772
R$ 24,00
100
236450
R$ 16,45
300
284051
R$ 0,91
100
339930
R$ 5,63
300
235295
R$ 1,03
500
333181
R$ 6,40
500
231880
R$ 3,08
900
229013
R$ 4,68
ITEM
126
127
DESCRIÇÃO
meio de nervuras longitudinais), na cor
amarela, dimensões aprox. de 350 X
250 X 140 mm
Capa plástica p/ encadernação tam. A-4
(med. 210 x 297 mm) preta
Capa plástica p/ encadernação tam. A-4
(med. 210 x 297 mm) transparente
130
131
132
133
Capa plástica p/ encadernação tam.
Ofício (med. 216 x 330 mm) preto
Capa plástica p/ encadernação tam.
Ofício (med. 216 x 330 mm)
transparente
Clips 1/0 niquelado cx. C/ 100 unidades
Clips 2/0 niquelado cx. C/ 100 unidades
Clips 3/0 niquelado cx. C/ 50 unidades
Clips 4/0 niquelado cx. C/ 50 unidades
134
Clips 6/0 niquelado cx. C/ 25 unidades
128
129
135
136
137
138
139
Colchete nº 06, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 07, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 09, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 10, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 12, fabricado em chapa de
aço, latonado
140
Corretivo datilográfico a base d'água
141
Espiral para encadernação 12 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
142
Espiral para encadernação 14 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
143
Espiral para encadernação 17 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
144
Espiral para encadernação 20 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
145
Espiral para encadernação 23 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
146
Espiral para encadernação 25 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
147
Espiral para encadernação 29 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
148
Espiral para encadernação 33 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
149
Espiral para encadernação 40 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
150
Espiral para encadernação 7 mm, em
UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
E
REGISTRADA
UNIDAD
E
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
3000
254882
R$ 0,67
3000
278768
R$ 0,67
600
286956
R$ 0,82
600
286584
R$ 0,82
300
500
500
300
272503
272501
274803
239819
R$ 2,60
R$ 2,40
R$ 2,65
R$ 2,79
300
274804
R$ 3,08
CAIXA
100
278607
R$ 4,57
CAIXA
100
278608
R$ 5,43
CAIXA
100
278609
R$ 6,17
CAIXA
100
278610
R$ 7,17
CAIXA
30
278611
R$ 8,03
200
201129
R$ 1,33
1000
241035
R$ 0,12
1000
241034
R$ 0,15
1000
260745
R$ 0,18
600
260746
R$ 0,23
600
291483
R$ 0,26
300
311951
R$ 0,30
200
311952
R$ 0,35
150
260197
R$ 0,42
150
299733
R$ 0,47
800
232323
R$ 0,10
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CCAIXA
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
ITEM
DESCRIÇÃO
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
151
152
153
154
155
Extrator de grampo niquelado
165
166
Fita ibm ref. 1337761
167
Fita ibm ref. 1337765
168
Fita para máquina caculadora
169
170
Grafite hb 0,7mm, comprimento 100mm
Grafite hb 0,9mm, comprimento 60mm
Grampeador tamanho médio, base
aprox. 20cm, corpo em aço, na cor
preta, capacidade 25 fls, grampos 26/6
Grampeador tamanho pequeno, base
aprox. 12cm, corpo em metal, na cor
preta, capacidade 20 fls, grampos 26/6
Grampo para grampeador 26/6, cx. c/
5000 grampos - aço cobreado
Grampo tipo clipe trançado nº 01, de
metal niquelado
Grampo tipo clipe trançado nº 02, de
metal niquelado
Lâmina para estilete tipo largo (18mm),
157
158
159
160
161
162
163
164
171
172
173
174
175
176
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
200
238683
R$ 9,87
150
238683
R$ 6,80
300
150387
R$ 9,50
UNIDAD
E
100
286103
R$ 2,12
BLOCO
400
316967
R$ 7,50
BLOCO
600
244955
R$ 8,00
ROLO
ROLO
ROLO
ROLO
ROLO
200
150
600
600
200
306725
303537
278973
351728
279002
R$ 4,27
R$ 8,90
R$ 6,93
R$ 6,08
R$ 5,03
ROLO
500
366337
R$ 1,63
ROLO
300
366337
R$ 2,53
ROLO
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
TUBO
TUBO
UNIDAD
E
400
290035
R$ 2,53
40
62197
R$ 25,33
40
62197
R$ 18,67
40
138029
R$ 3,80
200
300
203340
203352
R$ 1,27
R$ 1,33
150
203585
R$ 17,33
UNIDAD
E
150
203585
R$ 10,33
CAIXA
300
203151
R$ 3,03
CAIXA
100
272504
R$ 4,83
CAIXA
100
272502
R$ 5,43
ESTOJ
200
150572
R$ 4,87
Espiral para encadernação 9 mm, em
plástico, cor preta
Estilete ajustável profissional de 15cm
de comprimento, lâmina larga de 18mm, UNIDAD
corpo em plástico, guia da lâmina
E
metálico, empunhadura emborrachada.
Estilete ajustável profissional de 15cm
UNIDAD
de comprimento, lâmina estreita de
9mm, corpo em plástico, guia da lâmina
E
metálico, empunhadura em borracha.
Etiqueta 54x80mm, tarjada, sem pauta,
caixa com 20 unidades, referência 5380 CAIXA
Ficha pautada 3x5 polegadas, 150 g/m²,
bloco com 100 folhas
Ficha pautada 5x8 polegadas, 150 g/m²,
bloco com 100 folhas
Fio de algodão 200gr
Fio manilha 500gr
Fita crepe 50mm x 50m
Fita kraft tam. 50mmx50m na cor marron
Fita dupla face 25mm x 30m
Fita adesiva transparente 25mm x 50m,
feita de filme de BOPP, com adesivo
acrílico à base d`água
Fita adesiva transparente 50mm x 50m,
feita de filme de BOPP, com adesivo
acrílico à base d`água
Fita gomada 50mm x 50m
156
UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
E
REGISTRADA
E
UNIDAD
800
232324
E
R$ 0,11
ITEM
177
178
179
UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
E
REGISTRADA
estojo com 10 unidades
O
ESTOJ
Lâmina para estilete tipo estreito (9mm),
150
150572
estojo com 10 unidades
O
DESCRIÇÃO
Liga elástica amarela para dinheiro,
composição borracha natural, caixa com CAIXA
100 gramas (aprox. 130 unidades)
Livro ata com 100 folhas, gramatura 75, UNIDAD
capa dura preta, dimensões 210x300mm
E
150573
R$ 3,30
50
200692
R$ 7,55
50
200694
R$ 14,33
150
150058
R$ 6,30
100
323770
R$ 5,20
200
281983
R$ 5,25
300
316871
R$ 1,17
UNIDAD
E
600
274257
R$ 1,80
UNIDAD
E
600
274258
R$ 2,57
UNIDAD
E
600
332787
R$ 3,43
UNIDAD
E
3000
318224
R$ 1,50
300
295877
R$ 1,93
100
202054
R$ 2,30
50
309074
R$ 30,53
50
234197
R$ 6,57
50
274812
R$ 16,40
50
239357
R$ 5,83
Livro ata com 200 folhas, gramatura 75, UNIDAD
capa dura preta, dimensões 210x300mm
E
181
Livro de protocolo, capa dura, 100 fls
182
Pasta registradora a-z, tamanho ofício,
lombada estreita, capa dura
184
185
186
187
188
189
190
191
192
Pasta registradora a-z, tamanho ofício,
lombada larga, capa dura
Pasta plástica comum com elástico,
tamanho ofício, tipo lisa (sem desenho),
na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 2 cm, na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 4 cm, na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 6 cm, na cor verde
Pasta suspensa em cartão marmorizado
plastificado, gramatura mín. 265 g/m²,
haste metálica, tamanho 360 X 240 mm
Pasta tipo classificador tamanho ofício,
com ferragem, capa dura, na cor verde
Percevejo latonado, cx. c/ 100 unid.
Perfurador de papel com dois furos,
estrutura metálica com capacidade até
30 folhas
Porta clips em acrílico, fumê, tam. 55 x
55 x 40 mm
193
Porta durex (dispensador de fita
adesiva) de mesa p/ rolos 25mm x 50m
194
Porta lápis em acrílico fumê, tam. 80 x
R$ 4,50
150
180
183
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
CAIXA
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
ITEM
195
196
197
198
DESCRIÇÃO
55 x 55 mm
Porta papel lembrete em acrílico fumê,
incluindo 200 folhas de papel lembrete
branco, tam. aprox. 30 x 100 x 120mm
Prancheta em acrílico fumê, tamanho
Ofício, com prendedor metálico,
medindo 216 x 330 mm
Pilha alcalina tamanho AAA (palito),
cartela com 02 unidades
Pilha alcalina tamanho AA (pequena),
cartela com 02 unidades
UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
E
REGISTRADA
E
UNIDAD
50
71030
E
UNIDAD
E
CARTE
LA
CARTE
LA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
R$ 10,83
300
327226
R$ 9,39
400
309967
R$ 6,38
400
231790
R$ 5,45
SUBTOTAL GRUPO 2
TOTAL GERAL ESTIMADO
R$ 98.436,42
R$178.191,97
3.1. A quantidade registrada não constitui garantia de aquisições futuras, sendo que estas
obedecerão à conveniência e às necessidades do Museu Paraense Emilio Goeldi - MPEG.
4. DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DO FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
DO OBJETO.
4.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do
instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados.
4.2. A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio Goeldi, na Av.
Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de Janeiro, no horário de
08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.3. Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados quantitativa e
qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade dos mesmos, cujo prazo
para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por ocasião da entrega.
4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser
substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa exclusivamente da Contratada, sem
prejuízo da aplicação de penalidades.
4.5. Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente da ofertada na
proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso justificado e aceito pela
Administração.
4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, procedência
e prazo de garantia ou validade;
5.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
5.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pelo Fiscal do
contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
5.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
5.1.6.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do
objeto.
5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar
e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos
observado.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
8.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
8.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3.
fraudar na execução do contrato;
8.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5.
cometer fraude fiscal;
8.1.6.
não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1.
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2.
multa moratória de 0,1% (hum décimo por cento) do valor do pedido efetuado
devidamente atualizado, por dia decorrido de atraso em relação ao prazo estipulado,
configurando-se, a partir do 30º dia de atraso, o descumprimento total das
obrigações assumidas;
8.2.3.
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
8.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
8.2.4.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
8.2.5.
impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.2.6.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos
causados;
8.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
8.3.1.
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3.
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Raul Fernando de Lima Novaes de Oliveira Júnior
Chefe do Serviço de Material e Patrimônio
PO nº 943/2009 - MCTI/MPEG
ANEXO II
PREGÃO Nº 016/2012
Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92
FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances, no caso de
proposta melhor classificada).
ITEM ESPECIFICAÇÂO
(A)
DO BEM
UN.
QUANT. Preço
(C)
(D)
(B)
Custo
Tributos* Transpo Outros* Lucro PREÇO
(F)
rte (G)
(H)
(I)
UNITÁRI TOTAL
(E)
O
FINAL
(J)
PREÇO TOTAL POR EXTENSO:
PREÇO TOTAL POR EXTENSO:
* Especificar.
Prazo
de
validade
da
proposta,
a
contar
da
data
de
abertura
do
certame
licitatório:________________ (não inferior a 60 dias), na hipótese de não ser indicado prazo
de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por ventura vierem a ser ofertados,
através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita
execução do objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Banco:
Fax:
E-mail:
Agência:
Conta Corrente Nº:
Local/Data:
Nome do Representante Legal:
CPF:
PREÇO
(K)
ANEXO III
PREGÃO Nº 016/2012
Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O (A) MCTI/Museu Paraense Emílio Goeldi, com sede no(a) Avenida Magalhães Barata 373, na
cidade de Belém-Pará, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.108.782/0001-38, neste ato
representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de
200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a)
da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2012, publicada no ...... de
...../...../20....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº
4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual fornecimento, de forma
parcelada, de material de expediente para o Museu, especificado(s) no(s) itens(s) ......... do
.......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 016/2012, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
GRUPO 1: Material Escolar
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
01
02
03
04
Apagador para quadro magnetico
Caneta hidrográfica com 06 unidades
Caneta hidrográfica com 12 unidades
Caneta hidrográfica com 24 unidades
Caneta marca texto (verde = 400
unidades; amarela = 400 unidades)
Caneta nanquim 0,2mm
Caneta nanquim 0,4mm
Caneta nanquim 0,8mm
Caneta azul para quadro magnético
Caneta preta para quadro magnético
Caneta verde para quadro magnético
Caneta vermelha para quadro
magnético
Cartolina amarela, folha formato 50 x 66
Cartolina azul, folha formato 50 x 66
Cartolina branca, folha formato 50 x 66
Cartolina laranja, folha formato 50 x 66
Cartolina preta, folha formato 50 x 66
Cartolina rosa, folha formato 50 x 66
Cartolina verde, folha formato 50 x 66
Cartolina branca, gramatura 240g, folha
formato 66 x 96
Cartolina branca, gramatura 180g, folha
formato 66 x 96
Cola branca, tubo de 250gr, com bico
aplicador
Cola branca, tubo de 90gr, com bico
aplicador
Cola incolor para isopor. Composição:
Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em
álcool etílico (base álcool).
Apresentação: tubo de 90gr.
Cola incolor para isopor. Composição:
Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em
álcool etílico (base álcool).
Apresentação: tubo de 500gr.
Cola super adesiva (tipo instantânea),
incolor, tubo de 3gr, composição
cianoacrilato.
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
amarelo 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
branco 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
bege 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
laranja 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
preto 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
rosa 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
verde 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
UNIDADE
ESTOJO
ESTOJO
ESTOJO
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
QUANTIDADE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRADA
40
204691
80
314738
400
314738
60
314738
UNIDADE
800
283672
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
30
30
30
180
180
180
229715
229714
266637
303822
302539
302538
UNIDADE
180
302540
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
600
600
1500
600
600
600
600
1023
1023
1023
1023
1023
1023
1023
FOLHA
400
1023
FOLHA
400
1023
TUBO
300
250815
TUBO
400
250815
TUBO
400
335529
TUBO
600
335529
TUBO
400
345252
FOLHA
10
360033
FOLHA
10
360031
FOLHA
10
360030
FOLHA
10
360030
FOLHA
10
360032
FOLHA
10
377974
FOLHA
10
360029
FOLHA
10
360034
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
DESCRIÇÃO
vermelho 90x180 cm
Giz de cera grosso caixa com 12
unidades, tamanho 10mm (diametro) x
10cm (comprimento).
Papel 40kg
Papel almaço com pauta, pacote com
10 folhas
Papel almaço sem pauta, pacote com
10 folhas
Papel carbono cor preta, tamanho A4,
caixa com 100 unidades
Papel carmim amarelo
Papel carmim azul
Papel carmim laranja
Papel carmim rosa
Papel carmim verde
Papel carmim vermeho
Papel cartão amarelo
Papel carmim branco
Papel carmim preto
Papel carmim bege
Papel carmim lilás
Papel carmim marron
Papel cartão azul, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão amarelo, Gramatura:
240gr, Tamanho: 48x65cm
Papel cartão branco, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão bege, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão laranja, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão preto, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão rosa, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão verde, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão vermelho, Gramatura:
240gr, Tamanho: 48x65cm
Papel crepom parafinado amarelo,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado branco,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado laranja,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado preto,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado rosa,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado verde,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado vermelho,
tamanho: 48x200cm
Papel contact transparente, rolo de
UNIDADE
QUANTIDADE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRADA
CAIXA
100
257647
FOLHA
300
965
PACOTE
500
965
PACOTE
200
965
CAIXA
10
965
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
ROLO
100
965
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
DESCRIÇÃO
45cm x 10metros
Papel Kraft 66x96cm 80gr
Papel kraft 80gr rolo com 80cm largura
x 150m comprimento
Papel paraná com 1,0 mm de
espessura, tamanho 80x100cm, cor
natural (padrão)
Papel quadriculado, formato A4,
caderno com 10 folhas
Papel rascunho A4, bloco c/ 50 folhas
Papel vegetal a4, bloco com 50 folhas
Papel vegetal para plotter, espessura
de 0,3 mm, rolo de 110cmx20m
Papel vergê 180gr a-4, cor azul
Papel vergê 180gr a-4, cor branco
Papel vergê 180gr a-4, cor salmão
Papel vergê 180gr a-4, cor verde
Pincel atômico azul
Pincel atômico preto
Pincel atômico vermelho
Pincel chato n°08
Pincel chato n°10
Pincel chato n°14
Pincel chato n°220
Pincel chato n°230
Régua de 20cm, em acrílico
transparente
Régua de 30cm, em acrílico
transparente
Régua de 50cm, em acrílico
transparente
Tesoura tam. Grande, em aço inox de
20 cm
Tesoura tam. Média, em aço inox de 15
cm
Tesoura tam. Pequena sem ponta, em
aço inox de 13,5cm
Tinta guache azul pote 500ml
Tinta guache amarelo pote 500ml
Tinta guache branco pote 500ml
Tinta guache marrom pote 500ml
Tinta guache preto pote 500ml
Tinta guache verde pote 500ml
Tinta guache vermelho pote 500ml
Tecido tnt (tecido não tecido) amarelo
Tecido tnt (tecido não tecido) branco
Tecido tnt (tecido não tecido) laranja
Tecido tnt (tecido não tecido) lilás
Tecido tnt (tecido não tecido) marron
Tecido tnt (tecido não tecido) bege
Tecido tnt (tecido não tecido) preto
Tecido tnt (tecido não tecido) rosa
Tecido tnt (tecido não tecido) verde
Tecido tnt (tecido não tecido) vermelho
UNIDADE
QUANTIDADE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRADA
FOLHA
3000
965
ROLO
20
965
FOLHA
400
965
CADERNO
100
965
BLOCO
BLOCO
200
30
965
965
ROLO
30
965
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
500
2500
1500
2500
200
200
200
400
400
400
400
400
965
965
965
965
202036
202037
202039
204742
325030
204773
320144
320144
UNIDADE
100
33189
UNIDADE
200
33189
UNIDADE
100
33189
UNIDADE
150
278330
UNIDADE
300
288986
UNIDADE
350
325893
POTE
100
75981
POTE
100
75981
POTE
100
75981
POTE
100
75981
POTE
100
75981
POTE
100
75981
POTE
100
75981
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
MT
20
19267
SUBTOTAL GRUPO 1
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
Empresa vencedora:_______________________
Representante Legal: ______________________
CNPJ:__________________________________
Endereço:_______________________________
Telefone:________________________________
Fax: __________________________________
GRUPO 2: Material de Escritório
ITEM
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
DESCRIÇÃO
Apontador de lápis simples, lâmina de
aço temperado med. 28 x 18 x 12 mm
Lápis de cor profissional tam. 89 x 179 x
8 mm c/ 12 unid.
Lápis preto nº 02, corpo em madeira,
dureza hb
Lapiseira técnica 0,7mm, corpo c/ clip
metálico
Lapiseira técnica 0,9mm, corpo c/ clip
metálico
Borracha bicolor
Borracha branca em vinil com capa
plástica, tam. 42 x 21 x 11 mm
Aplicador de fita adesiva tam. 50mm
Bandeja para expediente em acrílico
fumê, dimensões aproximadas de
260x370x40 mm
Bastão de cola de silicone
11,3x30,0mm, para pistola grande
Bobina para fax – 215mm x 30m
Bobina para máquina de calcular, tam.
57mm x 30m
Caderneta para anotação com 96 folhas,
capa lisa (sem desenhos) dura ou
flexível, miolo pautado, tamanho aprox.
de 150 x 100 mm e espiral de 1/8
Caixa arquivo em papelão, dimensões
aprox. de 350 X 250 X 140 mm
Caixa arquivo, material tipo polionda
(polipropileno alveolar extrusado em
forma de chapas formadas por duas
lâminas planas e paralalelas unidas por
meio de nervuras longitudinais), na cor
amarela, dimensões aprox. de 350 X
250 X 140 mm
Capa plástica p/ encadernação tam. A-4
(med. 210 x 297 mm) preta
Capa plástica p/ encadernação tam. A-4
(med. 210 x 297 mm) transparente
Capa plástica p/ encadernação tam.
Ofício (med. 216 x 330 mm) preto
Capa plástica p/ encadernação tam.
UNIDADE
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
500
303016
CAIXA
300
263333
UNIDADE
1500
272348
UNIDADE
100
200506
UNIDA
DE
150
200508
UNIDADE
250
293121
UNIDADE
800
329322
UNIDADE
50
45772
UNIDADE
100
236450
UNIDADE
300
284051
UNIDADE
UNIDA
DE
100
339930
300
235295
500
333181
UNIDADE
500
231880
UNIDADE
900
229013
UNIDADE
3000
254882
3000
278768
UNIDADE
600
286956
UNIDADE
600
286584
UNIDADE
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
DESCRIÇÃO
Ofício (med. 216 x 330 mm)
transparente
Clips 1/0 niquelado cx. C/ 100 unidades
Clips 2/0 niquelado cx. C/ 100 unidades
Clips 3/0 niquelado cx. C/ 50 unidades
Clips 4/0 niquelado cx. C/ 50 unidades
Clips 6/0 niquelado cx. C/ 25 unidades
Colchete nº 06, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 07, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 09, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 10, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 12, fabricado em chapa de
aço, latonado
Corretivo datilográfico a base d'água
Espiral para encadernação 12 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 14 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 17 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 20 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 23 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 25 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 29 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 33 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 40 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 7 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 9 mm, em
plástico, cor preta
Estilete ajustável profissional de 15cm
de comprimento, lâmina larga de 18mm,
corpo em plástico, guia da lâmina
metálico, empunhadura emborrachada.
Estilete ajustável profissional de 15cm
de comprimento, lâmina estreita de
9mm, corpo em plástico, guia da lâmina
metálico, empunhadura em borracha.
Etiqueta 54x80mm, tarjada, sem pauta,
caixa com 20 unidades, referência 5380
Extrator de grampo niquelado
Ficha pautada 3x5 polegadas, 150 g/m²,
bloco com 100 folhas
Ficha pautada 5x8 polegadas, 150 g/m²,
bloco com 100 folhas
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
CÓDIGO
CATMAT
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
300
500
500
300
300
272503
272501
274803
239819
274804
CAIXA
100
278607
CAIXA
100
278608
CAIXA
100
278609
CAIXA
100
278610
CAIXA
30
278611
UNIDADE
200
201129
UNIDADE
1000
241035
UNIDADE
1000
241034
UNIDADE
1000
260745
UNIDADE
600
260746
UNIDADE
600
291483
UNIDADE
300
311951
UNIDADE
200
311952
UNIDADE
150
260197
UNIDADE
150
299733
UNIDADE
800
232323
UNIDADE
800
232324
UNIDADE
200
238683
UNIDADE
150
238683
CAIXA
300
150387
UNIDADE
100
286103
BLOCO
400
316967
BLOCO
600
244955
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
158
159
160
161
162
Fio de algodão 200gr
Fio manilha 500gr
Fita crepe 50mm x 50m
Fita kraft tam. 50mmx50m na cor marron
Fita dupla face 25mm x 30m
Fita adesiva transparente 25mm x 50m,
feita de filme de BOPP, com adesivo
acrílico à base d`água
Fita adesiva transparente 50mm x 50m,
feita de filme de BOPP, com adesivo
acrílico à base d`água
Fita gomada 50mm x 50m
Fita ibm ref. 1337761
Fita ibm ref. 1337765
Fita para máquina caculadora
Grafite hb 0,7mm, comprimento 100mm
Grafite hb 0,9mm, comprimento 60mm
Grampeador tamanho médio, base
aprox. 20cm, corpo em aço, na cor
preta, capacidade 25 fls, grampos 26/6
Grampeador tamanho pequeno, base
aprox. 12cm, corpo em metal, na cor
preta, capacidade 20 fls, grampos 26/6
Grampo para grampeador 26/6, cx. c/
5000 grampos - aço cobreado
Grampo tipo clipe trançado nº 01, de
metal niquelado
Grampo tipo clipe trançado nº 02, de
metal niquelado
Lâmina para estilete tipo largo (18mm),
estojo com 10 unidades
Lâmina para estilete tipo estreito (9mm),
estojo com 10 unidades
Liga elástica amarela para dinheiro,
composição borracha natural, caixa com
100 gramas (aprox. 130 unidades)
Livro ata com 100 folhas, gramatura 75,
capa dura preta, dimensões 210x300mm
Livro ata com 200 folhas, gramatura 75,
capa dura preta, dimensões 210x300mm
Livro de protocolo, capa dura, 100 fls
Pasta registradora a-z, tamanho ofício,
lombada estreita, capa dura
Pasta registradora a-z, tamanho ofício,
lombada larga, capa dura
Pasta plástica comum com elástico,
tamanho ofício, tipo lisa (sem desenho),
na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 2 cm, na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
ROLO
ROLO
ROLO
ROLO
ROLO
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
200
150
600
600
200
ROLO
500
366337
ROLO
300
366337
ROLO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
TUBO
TUBO
400
40
40
40
200
300
290035
62197
62197
138029
203340
203352
UNIDADE
150
203585
UNIDADE
150
203585
CAIXA
300
203151
CAIXA
100
272504
CAIXA
100
272502
ESTOJO
200
150572
ESTOJO
150
150572
CAIXA
150
150573
UNIDADE
50
200692
UNIDADE
50
200694
UNIDADE
150
150058
UNIDADE
100
323770
UNIDADE
200
281983
UNIDADE
300
316871
UNIDADE
600
274257
UNIDADE
600
274258
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
CÓDIGO
CATMAT
306725
303537
278973
351728
279002
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
UNIDADE
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
600
332787
UNIDADE
3000
318224
UNIDADE
300
295877
CAIXA
100
202054
UNIDADE
50
309074
UNIDADE
50
234197
UNIDADE
50
274812
UNIDADE
50
239357
UNIDADE
50
71030
UNIDADE
300
327226
CARTELA
400
309967
CARTELA
400
231790
DESCRIÇÃO
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 4 cm, na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 6 cm, na cor verde
Pasta suspensa em cartão marmorizado
plastificado, gramatura mín. 265 g/m²,
haste metálica, tamanho 360 X 240 mm
Pasta tipo classificador tamanho ofício,
com ferragem, capa dura, na cor verde
Percevejo latonado, cx. c/ 100 unid.
Perfurador de papel com dois furos,
estrutura metálica com capacidade até
30 folhas
Porta clips em acrílico, fumê, tam. 55 x
55 x 40 mm
Porta durex (dispensador de fita
adesiva) de mesa p/ rolos 25mm x 50m
Porta lápis em acrílico fumê, tam. 80 x
55 x 55 mm
Porta papel lembrete em acrílico fumê,
incluindo 200 folhas de papel lembrete
branco, tam. aprox. 30 x 100 x 120mm
Prancheta em acrílico fumê, tamanho
Ofício, com prendedor metálico,
medindo 216 x 330 mm
Pilha alcalina tamanho AAA (palito),
cartela com 02 unidades
Pilha alcalina tamanho AA (pequena),
cartela com 02 unidades
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
SUBTOTAL GRUPO 2
TOTAL GERAL ESTIMADO
Empresa vencedora:_______________________
Representante Legal: ______________________
CNPJ:__________________________________
Endereço:_______________________________
Telefone:________________________________
Fax: __________________________________
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua publicação
no DOU.
4. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do
instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados.
4.2. A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio Goeldi,
na Av. Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de Janeiro, no
horário de 08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.3. Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados
quantitativa e qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade dos
mesmos, cujo prazo para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por ocasião
da entrega.
4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo
ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa exclusivamente da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.5. Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente da
ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso justificado e
aceito pela Administração.
4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. Os produtos deverão está de acordo com as normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92,
sendo os mesmos inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega por um
funcionário do Museu Goeldi.
4.8. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no
presente Termo de Referência, bem como aqueles diferentes da marca e modelo ofertados
na proposta da empresa vencedora do certame licitatório.
4.9. Havendo necessidade de fornecer produto de marca diferente daquela apresentada na
proposta original, deverá ser encaminhada solicitação formal ao Serviço de Material e
Patrimônio do MCTI/MPEG, incluindo justificativa circunstanciada das razões que motivaram
a substituição. O pedido será analisado e somente poderá ser aceito se o produto proposto
tiver rigorosamente as mesmas características do produto ofertado durante o certame
licitatório.
4.10. Os produtos que não atenderem as condições estabelecidas no Termo de Referência
ou que apresentarem quaisquer defeitos de fabricação serão imediatamente devolvidos pelo
Museu Goeldi ao fornecedor para substituição, sem qualquer ônus para o Museu Goeldi, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua devolução.
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.12. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo
com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
4.13. Executado o objeto contratual, será ele recebido pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em
desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.14. A execução do objeto será fiscalizada por Alexander Ribeiro de Botelho, doravante
denominado simplesmente de FISCAL do Contrato, cujas atribuições estão elencadas no item
3 do anexo I da ordem interna n° 006/2010
Parágrafo Único - As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal
deverão ser encaminhadas ao Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG,
conforme OI 007/2010.
4.15. O Contrato será gerenciado pelo Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do
MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010, doravante denominado simplesmente de GESTOR do
Contrato.
Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
GESTOR deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração do MCTI/MPEG, em
tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
4.16. A
fiscalização
exercida
pelo
CONTRATANTE
não
excluirá
ou
reduzirá
a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar
à
Contratada,
por
escrito,
sobre
imperfeições,
falhas
ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar
a
entrega
dos
materiais
em
perfeitas
condições,
conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com
os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.1.6.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar
se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução
do objeto.
6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
6.4. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.5. A CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Normativa Nº. 01, de 19 de janeiro de
2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional e dá outras providências, no seu Capítulo III – DOS BENS E SERVIÇOS, Art. 5º,
itens I, II, III e IV § 1º ao § 2º.
6.6. A contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
juntamente com a Nota Fiscal Fatura.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
7.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de
contrato decorrente da ata de registro de preços;
7.1.2. apresentar documentação falsa;
7.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.5. não mantiver a proposta.
7.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.7. cometer fraude fiscal e trabalhista.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) multa compensatória de multa compensatória de 10.% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
7.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
8.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
8.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
8.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
8.6.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
8.7.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.8.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02. (duas)
vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Belém – PA, XXX de XXXXXXX de 2012.
Nilson Gabas Junior
Diretor
Museu Paraense Emílio Goeldi
Nome do Representante Legal
Cargo do Representante
Nome da Empresa Vencedora
ANEXO IV
PREGÃO Nº 016/2012
Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
COMPRA
TERMO
DE
CONTRATO
DE
COMPRA
Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO MCTI,
E
A
EMPRESA
...............................................
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, através do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, órgão vinculado à estrutura da Presidência da República,
sediado à Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Brasília/DF, através do MUSEU PARAENSE
EMÍLIO GOELDI - MPEG, Unidade de Pesquisa, com Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 803/2006 - MCTI, sediado à Av. Magalhães Barata, n.º 376, Belém/PA, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.108.782/0001-38, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE,
neste ato representado por seu .........................(Representante Legal), nomeado(a) pela
Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de
..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
01205.000126/2012-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão nº 016/2012, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento, de forma parcelada, de material de
expediente para o MPEG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do
Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este
instrumento, independente de transcrição.
1.1. A execução dos serviços contratados observará o regime de empreitada por preço
global, previsto no Art. 10, II, "a", da Lei nº 8.666/93.
1.2. Discriminação do objeto:
GRUPO 1: Material Escolar
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
01
02
03
04
Apagador para quadro magnetico
Caneta hidrográfica com 06 unidades
Caneta hidrográfica com 12 unidades
Caneta hidrográfica com 24 unidades
Caneta marca texto (verde = 400
unidades; amarela = 400 unidades)
Caneta nanquim 0,2mm
Caneta nanquim 0,4mm
Caneta nanquim 0,8mm
Caneta azul para quadro magnético
Caneta preta para quadro magnético
Caneta verde para quadro magnético
Caneta vermelha para quadro
magnético
Cartolina amarela, folha formato 50 x 66
Cartolina azul, folha formato 50 x 66
Cartolina branca, folha formato 50 x 66
Cartolina laranja, folha formato 50 x 66
Cartolina preta, folha formato 50 x 66
Cartolina rosa, folha formato 50 x 66
Cartolina verde, folha formato 50 x 66
Cartolina branca, gramatura 240g, folha
formato 66 x 96
Cartolina branca, gramatura 180g, folha
formato 66 x 96
Cola branca, tubo de 250gr, com bico
aplicador
Cola branca, tubo de 90gr, com bico
aplicador
Cola incolor para isopor. Composição:
Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em
álcool etílico (base álcool).
Apresentação: tubo de 90gr.
Cola incolor para isopor. Composição:
Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em
álcool etílico (base álcool).
Apresentação: tubo de 500gr.
Cola super adesiva (tipo instantânea),
incolor, tubo de 3gr, composição
cianoacrilato.
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
amarelo 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
branco 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
bege 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
laranja 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
preto 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
rosa 90x180 cm
UNIDADE
ESTOJO
ESTOJO
ESTOJO
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
QUANTIDADE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRADA
40
204691
80
314738
400
314738
60
314738
UNIDADE
800
283672
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
30
30
30
180
180
180
229715
229714
266637
303822
302539
302538
UNIDADE
180
302540
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
600
600
1500
600
600
600
600
1023
1023
1023
1023
1023
1023
1023
FOLHA
400
1023
FOLHA
400
1023
TUBO
300
250815
TUBO
400
250815
TUBO
400
335529
TUBO
600
335529
TUBO
400
345252
FOLHA
10
360033
FOLHA
10
360031
FOLHA
10
360030
FOLHA
10
360030
FOLHA
10
360032
FOLHA
10
377974
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
DESCRIÇÃO
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
verde 90x180 cm
E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor
vermelho 90x180 cm
Giz de cera grosso caixa com 12
unidades, tamanho 10mm (diametro) x
10cm (comprimento).
Papel 40kg
Papel almaço com pauta, pacote com
10 folhas
Papel almaço sem pauta, pacote com
10 folhas
Papel carbono cor preta, tamanho A4,
caixa com 100 unidades
Papel carmim amarelo
Papel carmim azul
Papel carmim laranja
Papel carmim rosa
Papel carmim verde
Papel carmim vermeho
Papel cartão amarelo
Papel carmim branco
Papel carmim preto
Papel carmim bege
Papel carmim lilás
Papel carmim marron
Papel cartão azul, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão amarelo, Gramatura:
240gr, Tamanho: 48x65cm
Papel cartão branco, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão bege, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão laranja, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão preto, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão rosa, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão verde, Gramatura: 240gr,
Tamanho: 48x65cm
Papel cartão vermelho, Gramatura:
240gr, Tamanho: 48x65cm
Papel crepom parafinado amarelo,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado branco,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado laranja,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado preto,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado rosa,
tamanho: 48x200cm
Papel crepom parafinado verde,
tamanho: 48x200cm
UNIDADE
QUANTIDADE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRADA
FOLHA
10
360029
FOLHA
10
360034
CAIXA
100
257647
FOLHA
300
965
PACOTE
500
965
PACOTE
200
965
CAIXA
10
965
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
300
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
300
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
FOLHA
200
965
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
DESCRIÇÃO
Papel crepom parafinado vermelho,
tamanho: 48x200cm
Papel contact transparente, rolo de
45cm x 10metros
Papel Kraft 66x96cm 80gr
Papel kraft 80gr rolo com 80cm largura
x 150m comprimento
Papel paraná com 1,0 mm de
espessura, tamanho 80x100cm, cor
natural (padrão)
Papel quadriculado, formato A4,
caderno com 10 folhas
Papel rascunho A4, bloco c/ 50 folhas
Papel vegetal a4, bloco com 50 folhas
Papel vegetal para plotter, espessura
de 0,3 mm, rolo de 110cmx20m
Papel vergê 180gr a-4, cor azul
Papel vergê 180gr a-4, cor branco
Papel vergê 180gr a-4, cor salmão
Papel vergê 180gr a-4, cor verde
Pincel atômico azul
Pincel atômico preto
Pincel atômico vermelho
Pincel chato n°08
Pincel chato n°10
Pincel chato n°14
Pincel chato n°220
Pincel chato n°230
Régua de 20cm, em acrílico
transparente
Régua de 30cm, em acrílico
transparente
Régua de 50cm, em acrílico
transparente
Tesoura tam. Grande, em aço inox de
20 cm
Tesoura tam. Média, em aço inox de 15
cm
Tesoura tam. Pequena sem ponta, em
aço inox de 13,5cm
Tinta guache azul pote 500ml
Tinta guache amarelo pote 500ml
Tinta guache branco pote 500ml
Tinta guache marrom pote 500ml
Tinta guache preto pote 500ml
Tinta guache verde pote 500ml
Tinta guache vermelho pote 500ml
Tecido tnt (tecido não tecido) amarelo
Tecido tnt (tecido não tecido) branco
Tecido tnt (tecido não tecido) laranja
Tecido tnt (tecido não tecido) lilás
Tecido tnt (tecido não tecido) marron
Tecido tnt (tecido não tecido) bege
Tecido tnt (tecido não tecido) preto
Tecido tnt (tecido não tecido) rosa
UNIDADE
QUANTIDADE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRADA
FOLHA
200
965
ROLO
100
965
FOLHA
3000
965
ROLO
20
965
FOLHA
400
965
CADERNO
100
965
BLOCO
BLOCO
200
30
965
965
ROLO
30
965
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
500
2500
1500
2500
200
200
200
400
400
400
400
400
965
965
965
965
202036
202037
202039
204742
325030
204773
320144
320144
UNIDADE
100
33189
UNIDADE
200
33189
UNIDADE
100
33189
UNIDADE
150
278330
UNIDADE
300
288986
UNIDADE
350
325893
POTE
POTE
POTE
POTE
POTE
POTE
POTE
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
100
100
100
100
100
100
100
20
20
20
20
20
20
20
20
75981
75981
75981
75981
75981
75981
75981
19267
19267
19267
19267
19267
19267
19267
19267
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
DESCRIÇÃO
109
110
Tecido tnt (tecido não tecido) verde
Tecido tnt (tecido não tecido) vermelho
QUANTIDADE
CÓDIGO
TOTAL
CATMAT
REGISTRADA
MT
20
19267
MT
20
19267
SUBTOTAL GRUPO 1
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
Empresa vencedora:_______________________
Representante Legal: ______________________
CNPJ:__________________________________
Endereço:_______________________________
Telefone:________________________________
Fax: __________________________________
GRUPO 2: Material de Escritório
ITEM
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
DESCRIÇÃO
Apontador de lápis simples, lâmina de
aço temperado med. 28 x 18 x 12 mm
Lápis de cor profissional tam. 89 x 179 x
8 mm c/ 12 unid.
Lápis preto nº 02, corpo em madeira,
dureza hb
Lapiseira técnica 0,7mm, corpo c/ clip
metálico
Lapiseira técnica 0,9mm, corpo c/ clip
metálico
Borracha bicolor
Borracha branca em vinil com capa
plástica, tam. 42 x 21 x 11 mm
Aplicador de fita adesiva tam. 50mm
Bandeja para expediente em acrílico
fumê, dimensões aproximadas de
260x370x40 mm
Bastão de cola de silicone
11,3x30,0mm, para pistola grande
Bobina para fax – 215mm x 30m
Bobina para máquina de calcular, tam.
57mm x 30m
Caderneta para anotação com 96 folhas,
capa lisa (sem desenhos) dura ou
flexível, miolo pautado, tamanho aprox.
de 150 x 100 mm e espiral de 1/8
Caixa arquivo em papelão, dimensões
aprox. de 350 X 250 X 140 mm
Caixa arquivo, material tipo polionda
(polipropileno alveolar extrusado em
forma de chapas formadas por duas
lâminas planas e paralalelas unidas por
meio de nervuras longitudinais), na cor
amarela, dimensões aprox. de 350 X
250 X 140 mm
Capa plástica p/ encadernação tam. A-4
UNIDADE
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
500
303016
CAIXA
300
263333
UNIDADE
1500
272348
UNIDADE
100
200506
UNIDA
DE
150
200508
UNIDADE
250
293121
UNIDADE
800
329322
UNIDADE
50
45772
UNIDADE
100
236450
UNIDADE
300
284051
UNIDADE
UNIDA
DE
100
339930
300
235295
500
333181
UNIDADE
500
231880
UNIDADE
900
229013
UNIDADE
3000
254882
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
DESCRIÇÃO
(med. 210 x 297 mm) preta
Capa plástica p/ encadernação tam. A-4
(med. 210 x 297 mm) transparente
Capa plástica p/ encadernação tam.
Ofício (med. 216 x 330 mm) preto
Capa plástica p/ encadernação tam.
Ofício (med. 216 x 330 mm)
transparente
Clips 1/0 niquelado cx. C/ 100 unidades
Clips 2/0 niquelado cx. C/ 100 unidades
Clips 3/0 niquelado cx. C/ 50 unidades
Clips 4/0 niquelado cx. C/ 50 unidades
Clips 6/0 niquelado cx. C/ 25 unidades
Colchete nº 06, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 07, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 09, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 10, fabricado em chapa de
aço, latonado
Colchete nº 12, fabricado em chapa de
aço, latonado
Corretivo datilográfico a base d'água
Espiral para encadernação 12 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 14 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 17 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 20 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 23 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 25 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 29 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 33 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 40 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 7 mm, em
plástico, cor preta, comp. de 33 cm.
Espiral para encadernação 9 mm, em
plástico, cor preta
Estilete ajustável profissional de 15cm
de comprimento, lâmina larga de 18mm,
corpo em plástico, guia da lâmina
metálico, empunhadura emborrachada.
Estilete ajustável profissional de 15cm
de comprimento, lâmina estreita de
9mm, corpo em plástico, guia da lâmina
metálico, empunhadura em borracha.
Etiqueta 54x80mm, tarjada, sem pauta,
caixa com 20 unidades, referência 5380
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
CÓDIGO
CATMAT
3000
278768
UNIDADE
600
286956
UNIDADE
600
286584
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
300
500
500
300
300
272503
272501
274803
239819
274804
CAIXA
100
278607
CAIXA
100
278608
CAIXA
100
278609
CAIXA
100
278610
CAIXA
30
278611
UNIDADE
200
201129
UNIDADE
1000
241035
UNIDADE
1000
241034
UNIDADE
1000
260745
UNIDADE
600
260746
UNIDADE
600
291483
UNIDADE
300
311951
UNIDADE
200
311952
UNIDADE
150
260197
UNIDADE
150
299733
UNIDADE
800
232323
UNIDADE
800
232324
UNIDADE
200
238683
UNIDADE
150
238683
CAIXA
300
150387
UNIDADE
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
DESCRIÇÃO
155
Extrator de grampo niquelado
Ficha pautada 3x5 polegadas, 150 g/m²,
bloco com 100 folhas
Ficha pautada 5x8 polegadas, 150 g/m²,
bloco com 100 folhas
Fio de algodão 200gr
Fio manilha 500gr
Fita crepe 50mm x 50m
Fita kraft tam. 50mmx50m na cor marron
Fita dupla face 25mm x 30m
Fita adesiva transparente 25mm x 50m,
feita de filme de BOPP, com adesivo
acrílico à base d`água
Fita adesiva transparente 50mm x 50m,
feita de filme de BOPP, com adesivo
acrílico à base d`água
Fita gomada 50mm x 50m
Fita ibm ref. 1337761
Fita ibm ref. 1337765
Fita para máquina caculadora
Grafite hb 0,7mm, comprimento 100mm
Grafite hb 0,9mm, comprimento 60mm
Grampeador tamanho médio, base
aprox. 20cm, corpo em aço, na cor
preta, capacidade 25 fls, grampos 26/6
Grampeador tamanho pequeno, base
aprox. 12cm, corpo em metal, na cor
preta, capacidade 20 fls, grampos 26/6
Grampo para grampeador 26/6, cx. c/
5000 grampos - aço cobreado
Grampo tipo clipe trançado nº 01, de
metal niquelado
Grampo tipo clipe trançado nº 02, de
metal niquelado
Lâmina para estilete tipo largo (18mm),
estojo com 10 unidades
Lâmina para estilete tipo estreito (9mm),
estojo com 10 unidades
Liga elástica amarela para dinheiro,
composição borracha natural, caixa com
100 gramas (aprox. 130 unidades)
Livro ata com 100 folhas, gramatura 75,
capa dura preta, dimensões 210x300mm
Livro ata com 200 folhas, gramatura 75,
capa dura preta, dimensões 210x300mm
Livro de protocolo, capa dura, 100 fls
Pasta registradora a-z, tamanho ofício,
lombada estreita, capa dura
Pasta registradora a-z, tamanho ofício,
lombada larga, capa dura
Pasta plástica comum com elástico,
tamanho ofício, tipo lisa (sem desenho),
na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
UNIDADE
100
UNIDADE
CÓDIGO
CATMAT
286103
BLOCO
400
316967
BLOCO
600
244955
ROLO
ROLO
ROLO
ROLO
ROLO
200
150
600
600
200
306725
303537
278973
351728
279002
ROLO
500
366337
ROLO
300
366337
ROLO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
TUBO
TUBO
400
40
40
40
200
300
290035
62197
62197
138029
203340
203352
UNIDADE
150
203585
UNIDADE
150
203585
CAIXA
300
203151
CAIXA
100
272504
CAIXA
100
272502
ESTOJO
200
150572
ESTOJO
150
150572
CAIXA
150
150573
UNIDADE
50
200692
UNIDADE
50
200694
UNIDADE
150
150058
UNIDADE
100
323770
UNIDADE
200
281983
UNIDADE
300
316871
UNIDADE
600
274257
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
ITEM
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
UNIDADE
QUANTIDADE
TOTAL
REGISTRADA
CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
600
274258
UNIDADE
600
332787
UNIDADE
3000
318224
UNIDADE
300
295877
CAIXA
100
202054
UNIDADE
50
309074
UNIDADE
50
234197
UNIDADE
50
274812
UNIDADE
50
239357
UNIDADE
50
71030
UNIDADE
300
327226
CARTELA
400
309967
CARTELA
400
231790
DESCRIÇÃO
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 2 cm, na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 4 cm, na cor verde
Pasta tipo polionda (polipropileno
alveolar extrusado em forma de chapas
formadas por duas lâminas planas e
paralalelas unidas por meio de nervuras
longitudinais) com elástico, tamanho
ofício, lombada de 6 cm, na cor verde
Pasta suspensa em cartão marmorizado
plastificado, gramatura mín. 265 g/m²,
haste metálica, tamanho 360 X 240 mm
Pasta tipo classificador tamanho ofício,
com ferragem, capa dura, na cor verde
Percevejo latonado, cx. c/ 100 unid.
Perfurador de papel com dois furos,
estrutura metálica com capacidade até
30 folhas
Porta clips em acrílico, fumê, tam. 55 x
55 x 40 mm
Porta durex (dispensador de fita
adesiva) de mesa p/ rolos 25mm x 50m
Porta lápis em acrílico fumê, tam. 80 x
55 x 55 mm
Porta papel lembrete em acrílico fumê,
incluindo 200 folhas de papel lembrete
branco, tam. aprox. 30 x 100 x 120mm
Prancheta em acrílico fumê, tamanho
Ofício, com prendedor metálico,
medindo 216 x 330 mm
Pilha alcalina tamanho AAA (palito),
cartela com 02 unidades
Pilha alcalina tamanho AA (pequena),
cartela com 02 unidades
SUBTOTAL GRUPO 2
TOTAL GERAL ESTIMADO
Empresa vencedora:_______________________
Representante Legal: ______________________
CNPJ:__________________________________
Endereço:_______________________________
Telefone:________________________________
Fax: __________________________________
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (DOZE) meses, a partir de sua
publicação no DOU.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
4.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
4.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA
FISCALIZAÇÃO
6.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
do instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados.
6.2. A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio
Goeldi, na Av. Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de
Janeiro, no horário de 08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal.
6.3. Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados
quantitativa e qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade
dos mesmos, cujo prazo para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por
ocasião da entrega.
6.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada,
devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa exclusivamente
da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.5. Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente da
ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso
justificado e aceito pela Administração.
6.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.
6.7. Os produtos deverão está de acordo com as normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92,
sendo os mesmos inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega por
um funcionário do Museu Goeldi.
6.8. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no
presente Termo de Referência, bem como aqueles diferentes da marca e modelo
ofertados na proposta da empresa vencedora do certame licitatório.
6.9. Havendo necessidade de fornecer produto de marca diferente daquela apresentada
na proposta original, deverá ser encaminhada solicitação formal ao Serviço de Material e
Patrimônio do MCTI/MPEG, incluindo justificativa circunstanciada das razões que
motivaram a substituição. O pedido será analisado e somente poderá ser aceito se o
produto proposto tiver rigorosamente as mesmas características do produto ofertado
durante o certame licitatório.
6.10. Os produtos que não atenderem as condições estabelecidas no Termo de
Referência ou que apresentarem quaisquer defeitos de fabricação serão imediatamente
devolvidos pelo Museu Goeldi ao fornecedor para substituição, sem qualquer ônus para o
Museu Goeldi, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua devolução.
6.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.12. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de
acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada
uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
6.13. Executado o objeto contratual, será ele recebido pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto
em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.14. A execução do objeto será fiscalizada por Alexander Ribeiro de Botelho, doravante
denominado simplesmente de FISCAL do Contrato, cujas atribuições estão elencadas no
item 3 do anexo I da ordem interna n° 006/2010
Parágrafo Único - As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal
deverão ser encaminhadas ao Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG,
conforme OI 007/2010.
6.15. O Contrato será gerenciado pelo Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do
MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010, doravante denominado simplesmente de GESTOR
do Contrato.
Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
GESTOR deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração do MCTI/MPEG, em
tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
6.16. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto
contratual.
7. CLÁUSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto e realização do serviço será efetuada por
Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de
Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2.2. efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
8.2.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
8.2.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
8.2.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.2.8. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para
a execução do objeto.
8.2.9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral
da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
objeto da subcontratação.
8.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
8.2.11. A CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Normativa Nº. 01, de 19 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição
de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e dá outras providências, no seu Capítulo III – DOS BENS E
SERVIÇOS, Art. 5º, itens I, II, III e IV § 1º ao § 2º.
8.2.12. A contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
juntamente com a Nota Fiscal Fatura.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 1% (hum por cento) do valor do pedido efetuado devidamente
atualizado, por dia decorrido de atraso em relação ao prazo estipulado, configurando-se, a
partir do 30º dia, o descumprimento total das obrigações assumidas;
9.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
9.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, a Contratada que:
9.2.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.2.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.2.7.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
9.2.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.2.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.2.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. Este contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União - DOU, nos
termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1. Fazem parte integrante deste TERMO DE CONTRATO, independentemente de
transcrição, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital de Pregão nº 016/2012;
b) Proposta da adjudicatária;
c) Termo de Referência;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Pará - Justiça Federal, para dirimir dúvidas
ou pendências que não possam ser solucionadas administrativamente.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Processo nº. 01205.000126/2012-92;
Pregão SRP nº.
016/2012.
................................
(razão
social),
inscrita
no
CNPJ
n°............................, sediada .................................. (endereço completo), declara, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO VI
Processo: 01205.000126/2012-92
Pregão Eletrônico SRP: 016/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
______________________________________________________, (razão social da licitante)
inscrita
no
CNPJ
N.º
:
_____________com
sede
na
____________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________ infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º ______________________________ e do CPF/MF n.º
_________________________________, para fins do disposto no item 3.3 do Edital de nº
______, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação em epigrafe, foi elaborada de maneira
independente pela empresa _____________, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante de ___________(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de _____________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO MCTI/MPEG N.º ____/_____
Processo n° ______________
DECLARAÇÃO
____________________________________________________________________,
(razão social da licitante)
inscrita
no
CNPJ
N.º
:
________________________________
________________com
sede
na
____________________________________________________________________
_______,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
_______________________________
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
______________________________
e do CPF/MF n.º _____________________________________, para os fins de
habilitação no Pregão MCTI/MPEG _____/______ DECLARA expressamente, nos
termos do inciso V, do art.27, da Lei 8.666/93 e inciso XXXIII, do art. 7° da
Constituição Federal, que:
Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos.
_________________________ , _________ de _______________ de ______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser enviada pela licitante declarada vencedora via fax,
imediatamente após o encerramento dos lances, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Download

sistema de registro de preços pregão eletrônico (compra)