SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRA) HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, DA IN SLTI/MPOG Nº. 2, DE 11.10.10) MCTI/MPEG PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2012 (Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92) UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, órgão vinculado à estrutura da Presidência da República, através do MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - MPEG, Unidade de Pesquisa, sediado à Av. Magalhães Barata, nº. 376, Belém/PA, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.108.782/0001-38, com Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 803/2006 - MCTI, através de sua PREGOEIRA, designada pela Ordem Interna nº. 033/2011 - MCTI/MPEG, torna público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 20/09/2012, cujo objeto é o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O MCTI/MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, de 12 de maio de 2010, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01 de 19 de janeiro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: Setor de Licitações E-mail: [email protected] Serviço de Material e Patrimônio do MCTI/Museu Paraense Emílio Goeldi, Av. Magalhães Barata, nº 376 (Entrada pela Trav. Nove de Janeiro), CEP: 66040-170, Belém/PA , Telefone (91) 3182-3223/3224. 1. DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até as 10:00 horas (horário de Brasília) do dia 20/09/2012, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o de registro de preços para eventual fornecimento, de forma parcelada, de material de expediente para o MCTI/Museu Paraense Emílio Goeldi-MPEG, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 2.2. A licitação será dividida em grupo, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Itens for de seu interesse. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2012, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 240125- MCTI/ Museu Paraense Emílio Goeldi Fonte: 0100000000 Elemento de Despesa: 339030 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2. 5.2.1. Não poderão participar desta licitação: entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. Parágrafo Único - As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem participar da presente licitação, terão tratamento diferenciado na forma estabelecida pelos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto 6.204, de 05 de Setembro de 2007. 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5.4. Somente serão habilitados os licitantes que comprovarem estar em situação regular perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). 6. O ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1. Valor unitário; 6.5.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 6.5.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 6.5.3.Marca; 6.5.4.Fabricante; 6.5.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 47 da LC nº 123, de 2006, e art. 2° regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18. Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte, prevalecerá à classificação inicial. 8. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Para o julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por 8.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o item; Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. 8.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (DUAS) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4. Regularidade fiscal: 9.4.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3.Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.4.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.5.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1. não será exigido da microempresa e empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 9.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: 9.5.4.1. possuem capital social mínimo de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação; ou 9.5.4.2. possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação. 9.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de materiais em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.6.1.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 9.6.2. Portaria que comprove a condição de bens com tecnologia desenvolvida no País ou reconhecimento de bens desenvolvidos no País, caso a licitante tenha declarado possuir tal certificado para fazer jus ao direito de preferência de que trata o Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010; 9.6.3. Portaria de Habilitação que comprove o atendimento do Processo Produtivo Básico, caso a licitante tenha declarado possuir tal certificado para fazer jus ao direito de preferência de que trata o Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010. 9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (91) 3182-3223, ou via email [email protected], no prazo de 60 (SESSENTA) MINUTOS, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (DOIS) DIAS UTEIS, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.11. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente. 9.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DOS RECURSOS 10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 15(QUINZE) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência de entrega dos materiais será até o dia 15 (QUINZE) dias, após solicitação do fiscal do contrato – MCTI/MPEG. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.3. O prazo de vigência deste contrato será até o dia 15 (QUINZE) dias, após solicitação do fiscal do contrato – MCTI/MPEG. 13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.5.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14. DO PREÇO 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 15. DA ENTREGA, CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados. 15.2. A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio Goeldi, na Av. Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de Janeiro, no horário de 08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal. 15.3. Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados quantitativa e qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade dos mesmos, cujo prazo para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por ocasião da entrega. 15.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa exclusivamente da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.5. Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente da ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso justificado e aceito pela Administração. 15.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 15.7. Os produtos deverão está de acordo com as normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92, sendo os mesmos inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega por um funcionário do Museu Goeldi. 15.8. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como aqueles diferentes da marca e modelo ofertados na proposta da empresa vencedora do certame licitatório. 15.9. Havendo necessidade de fornecer produto de marca diferente daquela apresentada na proposta original, deverá ser encaminhada solicitação formal ao Serviço de Material e Patrimônio do MCTI/MPEG, incluindo justificativa circunstanciada das razões que motivaram a substituição. O pedido será analisado e somente poderá ser aceito se o produto proposto tiver rigorosamente as mesmas características do produto ofertado durante o certame licitatório. 15.10. Os produtos que não atenderem as condições estabelecidas no Termo de Referência ou que apresentarem quaisquer defeitos de fabricação serão imediatamente devolvidos pelo Museu Goeldi ao fornecedor para substituição, sem qualquer ônus para o Museu Goeldi, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua devolução. 15.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 15.12. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 15.13. Executado o objeto contratual, será ele recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 15.14. A execução do objeto será fiscalizada por Alexander Ribeiro de Botelho, doravante denominado simplesmente de FISCAL do Contrato, cujas atribuições estão elencadas no item 3 do anexo I da ordem interna n° 006/2010 Parágrafo Único - As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser encaminhadas ao Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010. 15.15. O Contrato será gerenciado pelo Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010, doravante denominado simplesmente de GESTOR do Contrato. Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do GESTOR deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração do MCTI/MPEG, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. 15.16. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. São obrigações da Contratante: 16.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus 16.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens anexos; recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 16.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 16.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 16.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 16.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 17.1.1. efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 17.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 17.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 17.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 17.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.1.6. 17.2. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 17.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 17.4. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 17.5. A CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Normativa Nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, no seu Capítulo III – DOS BENS E SERVIÇOS, Art. 5º, itens I, II, III e IV § 1º ao § 2º. 17.6. A contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas juntamente com a Nota Fiscal Fatura. 18. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 19.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.2. 19.1.2. apresentar documentação falsa; 19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5. não mantiver a proposta. 19.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7. cometer fraude fiscal e trabalhista. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) multa moratória de1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; c) multa compensatória de multa compensatória de 10.% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; f) impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 19.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (91) 3182-3223, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Setor de Licitações localizado na Av. Magalhães Barata, 376 – São Braz, Belém – Pará – 66040-170. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização horas. do certame. 20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9. O Edital será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br ou www.museu-goeldi.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Magalhães Barata, 376 – São Braz, Belém – Pará, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10. Pará, para Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do dirimir dúvidas ou pendências que não possam ser solucionadas administrativamente. 21.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.11.1. ANEXO I - Termo de Referência; 21.11.2. ANEXO II – Formulário de Proposta Comercial; 21.11.3. ANEXO III – Ata de Registro de Preços; 21.11.4. ANEXO IV – Termo de Contrato. Belém, 06 de setembro de 2012. ANDERSON BATALHA DO NASCIMENTO Pregoeiro OI nº 033/2011 - MCTI/MPEG ANEXO I Pregão Eletrônico para SRP MCTI/MPEG N.º 016/2012 Processo n° 01205.000126/2012-92. TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de preços para eventual fornecimento, de forma parcelada, de material de expediente para o MCTI/Museu Paraense Emilio Goeldi, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 2.1- De acordo com o art. 1º da Lei 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado; 2.2- As especificações para o fornecimento de material de expediente estão dentro dos padrões de desempenho e qualidades capazes de ser objetivamente definidas pelo edital, sendo suas especificações usuais no mercado, conforme estabelece o Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto de nº. 3.784/2001, podendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão, conforme estabelecido pelo Art. 1º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005; 2.3- Os materiais a serem fornecidos estão objetivamente definidos pelo Termo de Referência, que está em conformidade com o disposto no § 1º do art. 2º, do Decreto de nº. 5.450/2005, que regulamenta a Lei nº. 10.520/2002. 3. DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DO PRODUTO GRUPO 1: Material Escolar ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 DESCRIÇÃO Apagador para quadro magnetico Caneta hidrográfica com 06 unidades Caneta hidrográfica com 12 unidades Caneta hidrográfica com 24 unidades Caneta marca texto (verde = 400 unidades; amarela = 400 unidades) Caneta nanquim 0,2mm Caneta nanquim 0,4mm Caneta nanquim 0,8mm UNIDADE QUANTIDA DE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRA DA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO UNIDADE ESTOJO ESTOJO ESTOJO 40 80 400 60 204691 314738 314738 314738 R$ 7,55 R$ 4,98 R$ 6,58 R$ 14,58 UNIDADE 800 283672 R$ 1,38 UNIDADE UNIDADE UNIDADE 30 30 30 229715 229714 266637 R$ 11,20 R$ 12,33 R$ 16,50 ITEM 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 DESCRIÇÃO UNIDADE Caneta azul para quadro magnético UNIDADE Caneta preta para quadro magnético UNIDADE Caneta verde para quadro magnético UNIDADE Caneta vermelha para quadro magnético UNIDADE Cartolina amarela, folha formato 50 x 66 FOLHA Cartolina azul, folha formato 50 x 66 FOLHA Cartolina branca, folha formato 50 x 66 FOLHA Cartolina laranja, folha formato 50 x 66 FOLHA Cartolina preta, folha formato 50 x 66 FOLHA Cartolina rosa, folha formato 50 x 66 FOLHA Cartolina verde, folha formato 50 x 66 FOLHA Cartolina branca, gramatura 240g, folha FOLHA formato 66 x 96 Cartolina branca, gramatura 180g, folha FOLHA formato 66 x 96 Cola branca, tubo de 250gr, com bico TUBO aplicador Cola branca, tubo de 90gr, com bico TUBO aplicador Cola incolor para isopor. Composição: Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool TUBO etílico (base álcool). Apresentação: tubo de 90gr. Cola incolor para isopor. Composição: Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool TUBO etílico (base álcool). Apresentação: tubo de 500gr. Cola super adesiva (tipo instantânea), incolor, tubo de 3gr, composição TUBO cianoacrilato. E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor FOLHA amarelo 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor FOLHA branco 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor bege FOLHA 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor FOLHA laranja 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor preto FOLHA 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor rosa FOLHA 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor FOLHA verde 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor FOLHA vermelho 90x180 cm Giz de cera grosso caixa com 12 unidades, tamanho 10mm (diametro) x CAIXA 10cm (comprimento). Papel 40kg FOLHA QUANTIDA DE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRA DA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO 180 180 180 180 600 600 1500 600 600 600 600 303822 302539 302538 302540 1023 1023 1023 1023 1023 1023 1023 R$ 3,28 R$ 3,40 R$ 3,40 R$ 3,40 R$ 0,79 R$ 0,79 R$ 0,83 R$ 0,88 R$ 0,88 R$ 0,79 R$ 0,83 400 1023 R$ 1,25 400 1023 R$ 0,91 300 250815 R$ 4,63 400 250815 R$ 1,75 400 335529 R$ 2,31 600 335529 R$ 8,33 400 345252 R$ 5,33 10 360033 R$ 8,95 10 360031 R$ 8,95 10 360030 R$ 8,95 10 360030 R$ 8,95 10 360032 R$ 8,95 10 377974 R$ 8,95 10 360029 R$ 8,95 10 360034 R$ 8,95 100 257647 R$ 3,70 300 965 R$ 0,72 ITEM 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 DESCRIÇÃO Papel almaço com pauta, pacote com 10 folhas Papel almaço sem pauta, pacote com 10 folhas Papel carbono cor preta, tamanho A4, caixa com 100 unidades Papel carmim amarelo Papel carmim azul Papel carmim laranja Papel carmim rosa Papel carmim verde Papel carmim vermeho Papel cartão amarelo Papel carmim branco Papel carmim preto Papel carmim bege Papel carmim lilás Papel carmim marron Papel cartão azul, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão amarelo, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão branco, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão bege, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão laranja, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão preto, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão rosa, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão verde, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão vermelho, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel crepom parafinado amarelo, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado branco, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado laranja, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado preto, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado rosa, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado verde, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado vermelho, tamanho: 48x200cm UNIDADE QUANTIDA DE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRA DA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PACOTE 500 965 R$ 1,27 PACOTE 200 965 R$ 1,27 CAIXA 10 965 R$ 13,98 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 300 965 R$ 0,83 FOLHA 200 965 R$ 1,13 FOLHA 200 965 R$ 1,13 FOLHA 200 965 R$ 1,13 FOLHA 200 965 R$ 1,13 FOLHA 200 965 R$ 1,13 FOLHA 200 965 R$ 1,13 FOLHA 200 965 R$ 1,13 ITEM 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 DESCRIÇÃO UNIDADE Papel contact transparente, rolo de 45cm x ROLO 10metros Papel Kraft 66x96cm 80gr FOLHA Papel kraft 80gr rolo com 80cm largura x ROLO 150m comprimento Papel paraná com 1,0 mm de espessura, FOLHA tamanho 80x100cm, cor natural (padrão) Papel quadriculado, formato A4, caderno CADERNO com 10 folhas Papel rascunho A4, bloco c/ 50 folhas BLOCO Papel vegetal a4, bloco com 50 folhas BLOCO Papel vegetal para plotter, espessura de ROLO 0,3 mm, rolo de 110cmx20m Papel vergê 180gr a-4, cor azul FOLHA Papel vergê 180gr a-4, cor branco FOLHA Papel vergê 180gr a-4, cor salmão FOLHA Papel vergê 180gr a-4, cor verde FOLHA Pincel atômico azul UNIDADE Pincel atômico preto UNIDADE Pincel atômico vermelho UNIDADE Pincel chato n° 08 UNIDADE Pincel chato n° 10 UNIDADE Pincel chato n° 14 UNIDADE Pincel chato n° 220 UNIDADE Pincel chato n° 230 UNIDADE Régua de 20cm, em acrílico transparente UNIDADE Régua de 30cm, em acrílico transparente UNIDADE Régua de 50cm, em acrílico transparente UNIDADE Tesoura tam. Grande, em aço inox de 20 UNIDADE cm Tesoura tam. Média, em aço inox de 15 UNIDADE cm Tesoura tam. Pequena sem ponta, em aço UNIDADE inox de 13,5cm Tinta guache azul pote 500ml POTE Tinta guache amarelo pote 500ml POTE Tinta guache branco pote 500ml POTE Tinta guache marrom pote 500ml POTE Tinta guache preto pote 500ml POTE Tinta guache verde pote 500ml POTE Tinta guache vermelho pote 500ml POTE Tecido tnt (tecido não tecido) amarelo MT Tecido tnt (tecido não tecido) branco MT Tecido tnt (tecido não tecido) laranja MT Tecido tnt (tecido não tecido) lilás MT Tecido tnt (tecido não tecido) marron MT QUANTIDA DE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRA DA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO 100 965 R$ 22,00 3000 965 R$ 0,63 20 965 R$ 278,33 400 965 R$ 14,00 100 965 R$ 1,43 200 30 965 965 R$ 3,17 R$ 14,50 30 965 R$ 100,00 500 2500 1500 2500 200 200 200 400 400 400 400 400 100 200 100 965 965 965 965 202036 202037 202039 204742 325030 204773 320144 320144 33189 33189 33189 R$ 0,39 R$ 0,39 R$ 0,39 R$ 0,39 R$ 2,00 R$ 1,95 R$ 1,73 R$ 2,64 R$ 3,31 R$ 5,03 R$ 12,80 R$ 15,13 R$ 0,33 R$ 0,71 R$ 1,63 150 278330 R$ 5,00 300 288986 R$ 4,37 350 325893 R$ 2,00 100 100 100 100 100 100 100 20 20 20 20 20 75981 75981 75981 75981 75981 75981 75981 19267 19267 19267 19267 19267 R$ 5,67 R$ 5,67 R$ 5,67 R$ 5,67 R$ 5,67 R$ 5,67 R$ 5,67 R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 2,20 ITEM 106 107 108 109 110 DESCRIÇÃO Tecido tnt (tecido não tecido) bege Tecido tnt (tecido não tecido) preto Tecido tnt (tecido não tecido) rosa Tecido tnt (tecido não tecido) verde Tecido tnt (tecido não tecido) vermelho UNIDADE MT MT MT MT MT QUANTIDA DE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRA DA 20 20 20 20 20 SUBTOTAL GRUPO 1 19267 19267 19267 19267 19267 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 79.755,55 GRUPO 2: Material de Escritório ITEM 111 112 DESCRIÇÃO Apontador de lápis simples, lâmina de aço temperado med. 28 x 18 x 12 mm Lápis de cor profissional tam. 89 x 179 x 8 mm c/ 12 unid. Lápis preto nº 02, corpo em madeira, dureza hb UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT E REGISTRADA UNIDAD 500 303016 E CAIXA 114 Lapiseira técnica 0,7mm, corpo c/ clip metálico UNIDAD E UNIDAD E 115 Lapiseira técnica 0,9mm, corpo c/ clip metálico UNIDA DE 116 Borracha bicolor 117 Borracha branca em vinil com capa plástica, tam. 42 x 21 x 11 mm 118 Aplicador de fita adesiva tam. 50mm 113 119 120 Bandeja para expediente em acrílico fumê, dimensões aproximadas de 260x370x40 mm Bastão de cola de silicone 11,3x30,0mm, para pistola grande 121 Bobina para fax – 215mm x 30m 122 Bobina para máquina de calcular, tam. 57mm x 30m 123 124 125 UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UUNID ADE Caderneta para anotação com 96 folhas, capa lisa (sem desenhos) dura ou UNIDAD flexível, miolo pautado, tamanho aprox. E de 150 x 100 mm e espiral de 1/8 UNIDAD Caixa arquivo em papelão, dimensões aprox. de 350 X 250 X 140 mm E Caixa arquivo, material tipo polionda UNIDAD (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas E lâminas planas e paralalelas unidas por VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ 0,49 300 263333 R$ 16,00 1500 272348 R$ 0,25 100 200506 R$ 7,50 150 200508 R$ 7,60 250 293121 R$ 0,52 800 329322 R$ 0,89 50 45772 R$ 24,00 100 236450 R$ 16,45 300 284051 R$ 0,91 100 339930 R$ 5,63 300 235295 R$ 1,03 500 333181 R$ 6,40 500 231880 R$ 3,08 900 229013 R$ 4,68 ITEM 126 127 DESCRIÇÃO meio de nervuras longitudinais), na cor amarela, dimensões aprox. de 350 X 250 X 140 mm Capa plástica p/ encadernação tam. A-4 (med. 210 x 297 mm) preta Capa plástica p/ encadernação tam. A-4 (med. 210 x 297 mm) transparente 130 131 132 133 Capa plástica p/ encadernação tam. Ofício (med. 216 x 330 mm) preto Capa plástica p/ encadernação tam. Ofício (med. 216 x 330 mm) transparente Clips 1/0 niquelado cx. C/ 100 unidades Clips 2/0 niquelado cx. C/ 100 unidades Clips 3/0 niquelado cx. C/ 50 unidades Clips 4/0 niquelado cx. C/ 50 unidades 134 Clips 6/0 niquelado cx. C/ 25 unidades 128 129 135 136 137 138 139 Colchete nº 06, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 07, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 09, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 10, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 12, fabricado em chapa de aço, latonado 140 Corretivo datilográfico a base d'água 141 Espiral para encadernação 12 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 142 Espiral para encadernação 14 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 143 Espiral para encadernação 17 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 144 Espiral para encadernação 20 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 145 Espiral para encadernação 23 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 146 Espiral para encadernação 25 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 147 Espiral para encadernação 29 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 148 Espiral para encadernação 33 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 149 Espiral para encadernação 40 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 150 Espiral para encadernação 7 mm, em UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT E REGISTRADA UNIDAD E VALOR UNITÁRIO ESTIMADO 3000 254882 R$ 0,67 3000 278768 R$ 0,67 600 286956 R$ 0,82 600 286584 R$ 0,82 300 500 500 300 272503 272501 274803 239819 R$ 2,60 R$ 2,40 R$ 2,65 R$ 2,79 300 274804 R$ 3,08 CAIXA 100 278607 R$ 4,57 CAIXA 100 278608 R$ 5,43 CAIXA 100 278609 R$ 6,17 CAIXA 100 278610 R$ 7,17 CAIXA 30 278611 R$ 8,03 200 201129 R$ 1,33 1000 241035 R$ 0,12 1000 241034 R$ 0,15 1000 260745 R$ 0,18 600 260746 R$ 0,23 600 291483 R$ 0,26 300 311951 R$ 0,30 200 311952 R$ 0,35 150 260197 R$ 0,42 150 299733 R$ 0,47 800 232323 R$ 0,10 UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CCAIXA UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD ITEM DESCRIÇÃO plástico, cor preta, comp. de 33 cm. 151 152 153 154 155 Extrator de grampo niquelado 165 166 Fita ibm ref. 1337761 167 Fita ibm ref. 1337765 168 Fita para máquina caculadora 169 170 Grafite hb 0,7mm, comprimento 100mm Grafite hb 0,9mm, comprimento 60mm Grampeador tamanho médio, base aprox. 20cm, corpo em aço, na cor preta, capacidade 25 fls, grampos 26/6 Grampeador tamanho pequeno, base aprox. 12cm, corpo em metal, na cor preta, capacidade 20 fls, grampos 26/6 Grampo para grampeador 26/6, cx. c/ 5000 grampos - aço cobreado Grampo tipo clipe trançado nº 01, de metal niquelado Grampo tipo clipe trançado nº 02, de metal niquelado Lâmina para estilete tipo largo (18mm), 157 158 159 160 161 162 163 164 171 172 173 174 175 176 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO 200 238683 R$ 9,87 150 238683 R$ 6,80 300 150387 R$ 9,50 UNIDAD E 100 286103 R$ 2,12 BLOCO 400 316967 R$ 7,50 BLOCO 600 244955 R$ 8,00 ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO 200 150 600 600 200 306725 303537 278973 351728 279002 R$ 4,27 R$ 8,90 R$ 6,93 R$ 6,08 R$ 5,03 ROLO 500 366337 R$ 1,63 ROLO 300 366337 R$ 2,53 ROLO UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E TUBO TUBO UNIDAD E 400 290035 R$ 2,53 40 62197 R$ 25,33 40 62197 R$ 18,67 40 138029 R$ 3,80 200 300 203340 203352 R$ 1,27 R$ 1,33 150 203585 R$ 17,33 UNIDAD E 150 203585 R$ 10,33 CAIXA 300 203151 R$ 3,03 CAIXA 100 272504 R$ 4,83 CAIXA 100 272502 R$ 5,43 ESTOJ 200 150572 R$ 4,87 Espiral para encadernação 9 mm, em plástico, cor preta Estilete ajustável profissional de 15cm de comprimento, lâmina larga de 18mm, UNIDAD corpo em plástico, guia da lâmina E metálico, empunhadura emborrachada. Estilete ajustável profissional de 15cm UNIDAD de comprimento, lâmina estreita de 9mm, corpo em plástico, guia da lâmina E metálico, empunhadura em borracha. Etiqueta 54x80mm, tarjada, sem pauta, caixa com 20 unidades, referência 5380 CAIXA Ficha pautada 3x5 polegadas, 150 g/m², bloco com 100 folhas Ficha pautada 5x8 polegadas, 150 g/m², bloco com 100 folhas Fio de algodão 200gr Fio manilha 500gr Fita crepe 50mm x 50m Fita kraft tam. 50mmx50m na cor marron Fita dupla face 25mm x 30m Fita adesiva transparente 25mm x 50m, feita de filme de BOPP, com adesivo acrílico à base d`água Fita adesiva transparente 50mm x 50m, feita de filme de BOPP, com adesivo acrílico à base d`água Fita gomada 50mm x 50m 156 UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT E REGISTRADA E UNIDAD 800 232324 E R$ 0,11 ITEM 177 178 179 UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT E REGISTRADA estojo com 10 unidades O ESTOJ Lâmina para estilete tipo estreito (9mm), 150 150572 estojo com 10 unidades O DESCRIÇÃO Liga elástica amarela para dinheiro, composição borracha natural, caixa com CAIXA 100 gramas (aprox. 130 unidades) Livro ata com 100 folhas, gramatura 75, UNIDAD capa dura preta, dimensões 210x300mm E 150573 R$ 3,30 50 200692 R$ 7,55 50 200694 R$ 14,33 150 150058 R$ 6,30 100 323770 R$ 5,20 200 281983 R$ 5,25 300 316871 R$ 1,17 UNIDAD E 600 274257 R$ 1,80 UNIDAD E 600 274258 R$ 2,57 UNIDAD E 600 332787 R$ 3,43 UNIDAD E 3000 318224 R$ 1,50 300 295877 R$ 1,93 100 202054 R$ 2,30 50 309074 R$ 30,53 50 234197 R$ 6,57 50 274812 R$ 16,40 50 239357 R$ 5,83 Livro ata com 200 folhas, gramatura 75, UNIDAD capa dura preta, dimensões 210x300mm E 181 Livro de protocolo, capa dura, 100 fls 182 Pasta registradora a-z, tamanho ofício, lombada estreita, capa dura 184 185 186 187 188 189 190 191 192 Pasta registradora a-z, tamanho ofício, lombada larga, capa dura Pasta plástica comum com elástico, tamanho ofício, tipo lisa (sem desenho), na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 2 cm, na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 4 cm, na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 6 cm, na cor verde Pasta suspensa em cartão marmorizado plastificado, gramatura mín. 265 g/m², haste metálica, tamanho 360 X 240 mm Pasta tipo classificador tamanho ofício, com ferragem, capa dura, na cor verde Percevejo latonado, cx. c/ 100 unid. Perfurador de papel com dois furos, estrutura metálica com capacidade até 30 folhas Porta clips em acrílico, fumê, tam. 55 x 55 x 40 mm 193 Porta durex (dispensador de fita adesiva) de mesa p/ rolos 25mm x 50m 194 Porta lápis em acrílico fumê, tam. 80 x R$ 4,50 150 180 183 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E CAIXA UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD E UNIDAD ITEM 195 196 197 198 DESCRIÇÃO 55 x 55 mm Porta papel lembrete em acrílico fumê, incluindo 200 folhas de papel lembrete branco, tam. aprox. 30 x 100 x 120mm Prancheta em acrílico fumê, tamanho Ofício, com prendedor metálico, medindo 216 x 330 mm Pilha alcalina tamanho AAA (palito), cartela com 02 unidades Pilha alcalina tamanho AA (pequena), cartela com 02 unidades UNIDAD QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT E REGISTRADA E UNIDAD 50 71030 E UNIDAD E CARTE LA CARTE LA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ 10,83 300 327226 R$ 9,39 400 309967 R$ 6,38 400 231790 R$ 5,45 SUBTOTAL GRUPO 2 TOTAL GERAL ESTIMADO R$ 98.436,42 R$178.191,97 3.1. A quantidade registrada não constitui garantia de aquisições futuras, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Museu Paraense Emilio Goeldi - MPEG. 4. DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DO FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados. 4.2. A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio Goeldi, na Av. Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de Janeiro, no horário de 08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.3. Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados quantitativa e qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade dos mesmos, cujo prazo para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por ocasião da entrega. 4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa exclusivamente da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 4.5. Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente da ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso justificado e aceito pela Administração. 4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 5.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); 5.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, o objeto com avarias ou defeitos; 5.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 5.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6. DOS DEVERES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observado. 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3. fraudar na execução do contrato; 8.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 8.1.5. cometer fraude fiscal; 8.1.6. não mantiver a proposta. 8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.2.2. multa moratória de 0,1% (hum décimo por cento) do valor do pedido efetuado devidamente atualizado, por dia decorrido de atraso em relação ao prazo estipulado, configurando-se, a partir do 30º dia de atraso, o descumprimento total das obrigações assumidas; 8.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 8.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 8.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 8.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 8.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 8.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 8.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 8.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Raul Fernando de Lima Novaes de Oliveira Júnior Chefe do Serviço de Material e Patrimônio PO nº 943/2009 - MCTI/MPEG ANEXO II PREGÃO Nº 016/2012 Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92 FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL (encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances, no caso de proposta melhor classificada). ITEM ESPECIFICAÇÂO (A) DO BEM UN. QUANT. Preço (C) (D) (B) Custo Tributos* Transpo Outros* Lucro PREÇO (F) rte (G) (H) (I) UNITÁRI TOTAL (E) O FINAL (J) PREÇO TOTAL POR EXTENSO: PREÇO TOTAL POR EXTENSO: * Especificar. Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do certame licitatório:________________ (não inferior a 60 dias), na hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por ventura vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto desta proposta. Razão Social: CNPJ: Endereço: Fone: Banco: Fax: E-mail: Agência: Conta Corrente Nº: Local/Data: Nome do Representante Legal: CPF: PREÇO (K) ANEXO III PREGÃO Nº 016/2012 Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... O (A) MCTI/Museu Paraense Emílio Goeldi, com sede no(a) Avenida Magalhães Barata 373, na cidade de Belém-Pará, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.108.782/0001-38, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2012, publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual fornecimento, de forma parcelada, de material de expediente para o Museu, especificado(s) no(s) itens(s) ......... do .......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 016/2012, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: GRUPO 1: Material Escolar ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 01 02 03 04 Apagador para quadro magnetico Caneta hidrográfica com 06 unidades Caneta hidrográfica com 12 unidades Caneta hidrográfica com 24 unidades Caneta marca texto (verde = 400 unidades; amarela = 400 unidades) Caneta nanquim 0,2mm Caneta nanquim 0,4mm Caneta nanquim 0,8mm Caneta azul para quadro magnético Caneta preta para quadro magnético Caneta verde para quadro magnético Caneta vermelha para quadro magnético Cartolina amarela, folha formato 50 x 66 Cartolina azul, folha formato 50 x 66 Cartolina branca, folha formato 50 x 66 Cartolina laranja, folha formato 50 x 66 Cartolina preta, folha formato 50 x 66 Cartolina rosa, folha formato 50 x 66 Cartolina verde, folha formato 50 x 66 Cartolina branca, gramatura 240g, folha formato 66 x 96 Cartolina branca, gramatura 180g, folha formato 66 x 96 Cola branca, tubo de 250gr, com bico aplicador Cola branca, tubo de 90gr, com bico aplicador Cola incolor para isopor. Composição: Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool etílico (base álcool). Apresentação: tubo de 90gr. Cola incolor para isopor. Composição: Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool etílico (base álcool). Apresentação: tubo de 500gr. Cola super adesiva (tipo instantânea), incolor, tubo de 3gr, composição cianoacrilato. E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor amarelo 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor branco 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor bege 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor laranja 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor preto 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor rosa 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor verde 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor UNIDADE ESTOJO ESTOJO ESTOJO 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRADA 40 204691 80 314738 400 314738 60 314738 UNIDADE 800 283672 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 30 30 30 180 180 180 229715 229714 266637 303822 302539 302538 UNIDADE 180 302540 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 600 600 1500 600 600 600 600 1023 1023 1023 1023 1023 1023 1023 FOLHA 400 1023 FOLHA 400 1023 TUBO 300 250815 TUBO 400 250815 TUBO 400 335529 TUBO 600 335529 TUBO 400 345252 FOLHA 10 360033 FOLHA 10 360031 FOLHA 10 360030 FOLHA 10 360030 FOLHA 10 360032 FOLHA 10 377974 FOLHA 10 360029 FOLHA 10 360034 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 DESCRIÇÃO vermelho 90x180 cm Giz de cera grosso caixa com 12 unidades, tamanho 10mm (diametro) x 10cm (comprimento). Papel 40kg Papel almaço com pauta, pacote com 10 folhas Papel almaço sem pauta, pacote com 10 folhas Papel carbono cor preta, tamanho A4, caixa com 100 unidades Papel carmim amarelo Papel carmim azul Papel carmim laranja Papel carmim rosa Papel carmim verde Papel carmim vermeho Papel cartão amarelo Papel carmim branco Papel carmim preto Papel carmim bege Papel carmim lilás Papel carmim marron Papel cartão azul, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão amarelo, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão branco, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão bege, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão laranja, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão preto, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão rosa, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão verde, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão vermelho, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel crepom parafinado amarelo, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado branco, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado laranja, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado preto, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado rosa, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado verde, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado vermelho, tamanho: 48x200cm Papel contact transparente, rolo de UNIDADE QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRADA CAIXA 100 257647 FOLHA 300 965 PACOTE 500 965 PACOTE 200 965 CAIXA 10 965 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 ROLO 100 965 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 DESCRIÇÃO 45cm x 10metros Papel Kraft 66x96cm 80gr Papel kraft 80gr rolo com 80cm largura x 150m comprimento Papel paraná com 1,0 mm de espessura, tamanho 80x100cm, cor natural (padrão) Papel quadriculado, formato A4, caderno com 10 folhas Papel rascunho A4, bloco c/ 50 folhas Papel vegetal a4, bloco com 50 folhas Papel vegetal para plotter, espessura de 0,3 mm, rolo de 110cmx20m Papel vergê 180gr a-4, cor azul Papel vergê 180gr a-4, cor branco Papel vergê 180gr a-4, cor salmão Papel vergê 180gr a-4, cor verde Pincel atômico azul Pincel atômico preto Pincel atômico vermelho Pincel chato n°08 Pincel chato n°10 Pincel chato n°14 Pincel chato n°220 Pincel chato n°230 Régua de 20cm, em acrílico transparente Régua de 30cm, em acrílico transparente Régua de 50cm, em acrílico transparente Tesoura tam. Grande, em aço inox de 20 cm Tesoura tam. Média, em aço inox de 15 cm Tesoura tam. Pequena sem ponta, em aço inox de 13,5cm Tinta guache azul pote 500ml Tinta guache amarelo pote 500ml Tinta guache branco pote 500ml Tinta guache marrom pote 500ml Tinta guache preto pote 500ml Tinta guache verde pote 500ml Tinta guache vermelho pote 500ml Tecido tnt (tecido não tecido) amarelo Tecido tnt (tecido não tecido) branco Tecido tnt (tecido não tecido) laranja Tecido tnt (tecido não tecido) lilás Tecido tnt (tecido não tecido) marron Tecido tnt (tecido não tecido) bege Tecido tnt (tecido não tecido) preto Tecido tnt (tecido não tecido) rosa Tecido tnt (tecido não tecido) verde Tecido tnt (tecido não tecido) vermelho UNIDADE QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRADA FOLHA 3000 965 ROLO 20 965 FOLHA 400 965 CADERNO 100 965 BLOCO BLOCO 200 30 965 965 ROLO 30 965 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 500 2500 1500 2500 200 200 200 400 400 400 400 400 965 965 965 965 202036 202037 202039 204742 325030 204773 320144 320144 UNIDADE 100 33189 UNIDADE 200 33189 UNIDADE 100 33189 UNIDADE 150 278330 UNIDADE 300 288986 UNIDADE 350 325893 POTE 100 75981 POTE 100 75981 POTE 100 75981 POTE 100 75981 POTE 100 75981 POTE 100 75981 POTE 100 75981 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 MT 20 19267 SUBTOTAL GRUPO 1 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO Empresa vencedora:_______________________ Representante Legal: ______________________ CNPJ:__________________________________ Endereço:_______________________________ Telefone:________________________________ Fax: __________________________________ GRUPO 2: Material de Escritório ITEM 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 DESCRIÇÃO Apontador de lápis simples, lâmina de aço temperado med. 28 x 18 x 12 mm Lápis de cor profissional tam. 89 x 179 x 8 mm c/ 12 unid. Lápis preto nº 02, corpo em madeira, dureza hb Lapiseira técnica 0,7mm, corpo c/ clip metálico Lapiseira técnica 0,9mm, corpo c/ clip metálico Borracha bicolor Borracha branca em vinil com capa plástica, tam. 42 x 21 x 11 mm Aplicador de fita adesiva tam. 50mm Bandeja para expediente em acrílico fumê, dimensões aproximadas de 260x370x40 mm Bastão de cola de silicone 11,3x30,0mm, para pistola grande Bobina para fax – 215mm x 30m Bobina para máquina de calcular, tam. 57mm x 30m Caderneta para anotação com 96 folhas, capa lisa (sem desenhos) dura ou flexível, miolo pautado, tamanho aprox. de 150 x 100 mm e espiral de 1/8 Caixa arquivo em papelão, dimensões aprox. de 350 X 250 X 140 mm Caixa arquivo, material tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais), na cor amarela, dimensões aprox. de 350 X 250 X 140 mm Capa plástica p/ encadernação tam. A-4 (med. 210 x 297 mm) preta Capa plástica p/ encadernação tam. A-4 (med. 210 x 297 mm) transparente Capa plástica p/ encadernação tam. Ofício (med. 216 x 330 mm) preto Capa plástica p/ encadernação tam. UNIDADE QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA CÓDIGO CATMAT UNIDADE 500 303016 CAIXA 300 263333 UNIDADE 1500 272348 UNIDADE 100 200506 UNIDA DE 150 200508 UNIDADE 250 293121 UNIDADE 800 329322 UNIDADE 50 45772 UNIDADE 100 236450 UNIDADE 300 284051 UNIDADE UNIDA DE 100 339930 300 235295 500 333181 UNIDADE 500 231880 UNIDADE 900 229013 UNIDADE 3000 254882 3000 278768 UNIDADE 600 286956 UNIDADE 600 286584 UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 DESCRIÇÃO Ofício (med. 216 x 330 mm) transparente Clips 1/0 niquelado cx. C/ 100 unidades Clips 2/0 niquelado cx. C/ 100 unidades Clips 3/0 niquelado cx. C/ 50 unidades Clips 4/0 niquelado cx. C/ 50 unidades Clips 6/0 niquelado cx. C/ 25 unidades Colchete nº 06, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 07, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 09, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 10, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 12, fabricado em chapa de aço, latonado Corretivo datilográfico a base d'água Espiral para encadernação 12 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 14 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 17 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 20 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 23 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 25 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 29 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 33 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 40 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 7 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 9 mm, em plástico, cor preta Estilete ajustável profissional de 15cm de comprimento, lâmina larga de 18mm, corpo em plástico, guia da lâmina metálico, empunhadura emborrachada. Estilete ajustável profissional de 15cm de comprimento, lâmina estreita de 9mm, corpo em plástico, guia da lâmina metálico, empunhadura em borracha. Etiqueta 54x80mm, tarjada, sem pauta, caixa com 20 unidades, referência 5380 Extrator de grampo niquelado Ficha pautada 3x5 polegadas, 150 g/m², bloco com 100 folhas Ficha pautada 5x8 polegadas, 150 g/m², bloco com 100 folhas QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA CÓDIGO CATMAT CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA 300 500 500 300 300 272503 272501 274803 239819 274804 CAIXA 100 278607 CAIXA 100 278608 CAIXA 100 278609 CAIXA 100 278610 CAIXA 30 278611 UNIDADE 200 201129 UNIDADE 1000 241035 UNIDADE 1000 241034 UNIDADE 1000 260745 UNIDADE 600 260746 UNIDADE 600 291483 UNIDADE 300 311951 UNIDADE 200 311952 UNIDADE 150 260197 UNIDADE 150 299733 UNIDADE 800 232323 UNIDADE 800 232324 UNIDADE 200 238683 UNIDADE 150 238683 CAIXA 300 150387 UNIDADE 100 286103 BLOCO 400 316967 BLOCO 600 244955 UNIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 158 159 160 161 162 Fio de algodão 200gr Fio manilha 500gr Fita crepe 50mm x 50m Fita kraft tam. 50mmx50m na cor marron Fita dupla face 25mm x 30m Fita adesiva transparente 25mm x 50m, feita de filme de BOPP, com adesivo acrílico à base d`água Fita adesiva transparente 50mm x 50m, feita de filme de BOPP, com adesivo acrílico à base d`água Fita gomada 50mm x 50m Fita ibm ref. 1337761 Fita ibm ref. 1337765 Fita para máquina caculadora Grafite hb 0,7mm, comprimento 100mm Grafite hb 0,9mm, comprimento 60mm Grampeador tamanho médio, base aprox. 20cm, corpo em aço, na cor preta, capacidade 25 fls, grampos 26/6 Grampeador tamanho pequeno, base aprox. 12cm, corpo em metal, na cor preta, capacidade 20 fls, grampos 26/6 Grampo para grampeador 26/6, cx. c/ 5000 grampos - aço cobreado Grampo tipo clipe trançado nº 01, de metal niquelado Grampo tipo clipe trançado nº 02, de metal niquelado Lâmina para estilete tipo largo (18mm), estojo com 10 unidades Lâmina para estilete tipo estreito (9mm), estojo com 10 unidades Liga elástica amarela para dinheiro, composição borracha natural, caixa com 100 gramas (aprox. 130 unidades) Livro ata com 100 folhas, gramatura 75, capa dura preta, dimensões 210x300mm Livro ata com 200 folhas, gramatura 75, capa dura preta, dimensões 210x300mm Livro de protocolo, capa dura, 100 fls Pasta registradora a-z, tamanho ofício, lombada estreita, capa dura Pasta registradora a-z, tamanho ofício, lombada larga, capa dura Pasta plástica comum com elástico, tamanho ofício, tipo lisa (sem desenho), na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 2 cm, na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA 200 150 600 600 200 ROLO 500 366337 ROLO 300 366337 ROLO UNIDADE UNIDADE UNIDADE TUBO TUBO 400 40 40 40 200 300 290035 62197 62197 138029 203340 203352 UNIDADE 150 203585 UNIDADE 150 203585 CAIXA 300 203151 CAIXA 100 272504 CAIXA 100 272502 ESTOJO 200 150572 ESTOJO 150 150572 CAIXA 150 150573 UNIDADE 50 200692 UNIDADE 50 200694 UNIDADE 150 150058 UNIDADE 100 323770 UNIDADE 200 281983 UNIDADE 300 316871 UNIDADE 600 274257 UNIDADE 600 274258 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 CÓDIGO CATMAT 306725 303537 278973 351728 279002 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 UNIDADE QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA CÓDIGO CATMAT UNIDADE 600 332787 UNIDADE 3000 318224 UNIDADE 300 295877 CAIXA 100 202054 UNIDADE 50 309074 UNIDADE 50 234197 UNIDADE 50 274812 UNIDADE 50 239357 UNIDADE 50 71030 UNIDADE 300 327226 CARTELA 400 309967 CARTELA 400 231790 DESCRIÇÃO formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 4 cm, na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 6 cm, na cor verde Pasta suspensa em cartão marmorizado plastificado, gramatura mín. 265 g/m², haste metálica, tamanho 360 X 240 mm Pasta tipo classificador tamanho ofício, com ferragem, capa dura, na cor verde Percevejo latonado, cx. c/ 100 unid. Perfurador de papel com dois furos, estrutura metálica com capacidade até 30 folhas Porta clips em acrílico, fumê, tam. 55 x 55 x 40 mm Porta durex (dispensador de fita adesiva) de mesa p/ rolos 25mm x 50m Porta lápis em acrílico fumê, tam. 80 x 55 x 55 mm Porta papel lembrete em acrílico fumê, incluindo 200 folhas de papel lembrete branco, tam. aprox. 30 x 100 x 120mm Prancheta em acrílico fumê, tamanho Ofício, com prendedor metálico, medindo 216 x 330 mm Pilha alcalina tamanho AAA (palito), cartela com 02 unidades Pilha alcalina tamanho AA (pequena), cartela com 02 unidades VALOR UNITÁRIO ESTIMADO SUBTOTAL GRUPO 2 TOTAL GERAL ESTIMADO Empresa vencedora:_______________________ Representante Legal: ______________________ CNPJ:__________________________________ Endereço:_______________________________ Telefone:________________________________ Fax: __________________________________ 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua publicação no DOU. 4. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados. 4.2. A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio Goeldi, na Av. Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de Janeiro, no horário de 08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.3. Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados quantitativa e qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade dos mesmos, cujo prazo para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por ocasião da entrega. 4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa exclusivamente da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 4.5. Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente da ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso justificado e aceito pela Administração. 4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4.7. Os produtos deverão está de acordo com as normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92, sendo os mesmos inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega por um funcionário do Museu Goeldi. 4.8. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como aqueles diferentes da marca e modelo ofertados na proposta da empresa vencedora do certame licitatório. 4.9. Havendo necessidade de fornecer produto de marca diferente daquela apresentada na proposta original, deverá ser encaminhada solicitação formal ao Serviço de Material e Patrimônio do MCTI/MPEG, incluindo justificativa circunstanciada das razões que motivaram a substituição. O pedido será analisado e somente poderá ser aceito se o produto proposto tiver rigorosamente as mesmas características do produto ofertado durante o certame licitatório. 4.10. Os produtos que não atenderem as condições estabelecidas no Termo de Referência ou que apresentarem quaisquer defeitos de fabricação serão imediatamente devolvidos pelo Museu Goeldi ao fornecedor para substituição, sem qualquer ônus para o Museu Goeldi, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua devolução. 4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4.12. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 4.13. Executado o objeto contratual, será ele recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.14. A execução do objeto será fiscalizada por Alexander Ribeiro de Botelho, doravante denominado simplesmente de FISCAL do Contrato, cujas atribuições estão elencadas no item 3 do anexo I da ordem interna n° 006/2010 Parágrafo Único - As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser encaminhadas ao Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010. 4.15. O Contrato será gerenciado pelo Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010, doravante denominado simplesmente de GESTOR do Contrato. Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do GESTOR deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração do MCTI/MPEG, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. 4.16. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.4. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 6.5. A CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Normativa Nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, no seu Capítulo III – DOS BENS E SERVIÇOS, Art. 5º, itens I, II, III e IV § 1º ao § 2º. 6.6. A contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas juntamente com a Nota Fiscal Fatura. 7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 7.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 7.1.2. apresentar documentação falsa; 7.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 7.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 7.1.5. não mantiver a proposta. 7.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 7.1.7. cometer fraude fiscal e trabalhista. 7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) multa moratória de1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; c) multa compensatória de multa compensatória de 10.% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; f) impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 8. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02. (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Belém – PA, XXX de XXXXXXX de 2012. Nilson Gabas Junior Diretor Museu Paraense Emílio Goeldi Nome do Representante Legal Cargo do Representante Nome da Empresa Vencedora ANEXO IV PREGÃO Nº 016/2012 Processo Administrativo n.°01205.000126/2012-92 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO COMPRA TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO MCTI, E A EMPRESA ............................................... UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, através do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, órgão vinculado à estrutura da Presidência da República, sediado à Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Brasília/DF, através do MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - MPEG, Unidade de Pesquisa, com Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 803/2006 - MCTI, sediado à Av. Magalhães Barata, n.º 376, Belém/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.108.782/0001-38, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu .........................(Representante Legal), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 01205.000126/2012-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 016/2012, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento, de forma parcelada, de material de expediente para o MPEG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.1. A execução dos serviços contratados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no Art. 10, II, "a", da Lei nº 8.666/93. 1.2. Discriminação do objeto: GRUPO 1: Material Escolar ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 01 02 03 04 Apagador para quadro magnetico Caneta hidrográfica com 06 unidades Caneta hidrográfica com 12 unidades Caneta hidrográfica com 24 unidades Caneta marca texto (verde = 400 unidades; amarela = 400 unidades) Caneta nanquim 0,2mm Caneta nanquim 0,4mm Caneta nanquim 0,8mm Caneta azul para quadro magnético Caneta preta para quadro magnético Caneta verde para quadro magnético Caneta vermelha para quadro magnético Cartolina amarela, folha formato 50 x 66 Cartolina azul, folha formato 50 x 66 Cartolina branca, folha formato 50 x 66 Cartolina laranja, folha formato 50 x 66 Cartolina preta, folha formato 50 x 66 Cartolina rosa, folha formato 50 x 66 Cartolina verde, folha formato 50 x 66 Cartolina branca, gramatura 240g, folha formato 66 x 96 Cartolina branca, gramatura 180g, folha formato 66 x 96 Cola branca, tubo de 250gr, com bico aplicador Cola branca, tubo de 90gr, com bico aplicador Cola incolor para isopor. Composição: Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool etílico (base álcool). Apresentação: tubo de 90gr. Cola incolor para isopor. Composição: Poli Acetato de Vinila (PVA) diluído em álcool etílico (base álcool). Apresentação: tubo de 500gr. Cola super adesiva (tipo instantânea), incolor, tubo de 3gr, composição cianoacrilato. E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor amarelo 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor branco 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor bege 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor laranja 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor preto 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor rosa 90x180 cm UNIDADE ESTOJO ESTOJO ESTOJO 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRADA 40 204691 80 314738 400 314738 60 314738 UNIDADE 800 283672 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 30 30 30 180 180 180 229715 229714 266637 303822 302539 302538 UNIDADE 180 302540 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 600 600 1500 600 600 600 600 1023 1023 1023 1023 1023 1023 1023 FOLHA 400 1023 FOLHA 400 1023 TUBO 300 250815 TUBO 400 250815 TUBO 400 335529 TUBO 600 335529 TUBO 400 345252 FOLHA 10 360033 FOLHA 10 360031 FOLHA 10 360030 FOLHA 10 360030 FOLHA 10 360032 FOLHA 10 377974 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 DESCRIÇÃO E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor verde 90x180 cm E.v.a (Espuma vinílica acetinada) cor vermelho 90x180 cm Giz de cera grosso caixa com 12 unidades, tamanho 10mm (diametro) x 10cm (comprimento). Papel 40kg Papel almaço com pauta, pacote com 10 folhas Papel almaço sem pauta, pacote com 10 folhas Papel carbono cor preta, tamanho A4, caixa com 100 unidades Papel carmim amarelo Papel carmim azul Papel carmim laranja Papel carmim rosa Papel carmim verde Papel carmim vermeho Papel cartão amarelo Papel carmim branco Papel carmim preto Papel carmim bege Papel carmim lilás Papel carmim marron Papel cartão azul, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão amarelo, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão branco, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão bege, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão laranja, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão preto, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão rosa, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão verde, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel cartão vermelho, Gramatura: 240gr, Tamanho: 48x65cm Papel crepom parafinado amarelo, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado branco, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado laranja, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado preto, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado rosa, tamanho: 48x200cm Papel crepom parafinado verde, tamanho: 48x200cm UNIDADE QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRADA FOLHA 10 360029 FOLHA 10 360034 CAIXA 100 257647 FOLHA 300 965 PACOTE 500 965 PACOTE 200 965 CAIXA 10 965 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 300 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 FOLHA 200 965 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 DESCRIÇÃO Papel crepom parafinado vermelho, tamanho: 48x200cm Papel contact transparente, rolo de 45cm x 10metros Papel Kraft 66x96cm 80gr Papel kraft 80gr rolo com 80cm largura x 150m comprimento Papel paraná com 1,0 mm de espessura, tamanho 80x100cm, cor natural (padrão) Papel quadriculado, formato A4, caderno com 10 folhas Papel rascunho A4, bloco c/ 50 folhas Papel vegetal a4, bloco com 50 folhas Papel vegetal para plotter, espessura de 0,3 mm, rolo de 110cmx20m Papel vergê 180gr a-4, cor azul Papel vergê 180gr a-4, cor branco Papel vergê 180gr a-4, cor salmão Papel vergê 180gr a-4, cor verde Pincel atômico azul Pincel atômico preto Pincel atômico vermelho Pincel chato n°08 Pincel chato n°10 Pincel chato n°14 Pincel chato n°220 Pincel chato n°230 Régua de 20cm, em acrílico transparente Régua de 30cm, em acrílico transparente Régua de 50cm, em acrílico transparente Tesoura tam. Grande, em aço inox de 20 cm Tesoura tam. Média, em aço inox de 15 cm Tesoura tam. Pequena sem ponta, em aço inox de 13,5cm Tinta guache azul pote 500ml Tinta guache amarelo pote 500ml Tinta guache branco pote 500ml Tinta guache marrom pote 500ml Tinta guache preto pote 500ml Tinta guache verde pote 500ml Tinta guache vermelho pote 500ml Tecido tnt (tecido não tecido) amarelo Tecido tnt (tecido não tecido) branco Tecido tnt (tecido não tecido) laranja Tecido tnt (tecido não tecido) lilás Tecido tnt (tecido não tecido) marron Tecido tnt (tecido não tecido) bege Tecido tnt (tecido não tecido) preto Tecido tnt (tecido não tecido) rosa UNIDADE QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRADA FOLHA 200 965 ROLO 100 965 FOLHA 3000 965 ROLO 20 965 FOLHA 400 965 CADERNO 100 965 BLOCO BLOCO 200 30 965 965 ROLO 30 965 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 500 2500 1500 2500 200 200 200 400 400 400 400 400 965 965 965 965 202036 202037 202039 204742 325030 204773 320144 320144 UNIDADE 100 33189 UNIDADE 200 33189 UNIDADE 100 33189 UNIDADE 150 278330 UNIDADE 300 288986 UNIDADE 350 325893 POTE POTE POTE POTE POTE POTE POTE MT MT MT MT MT MT MT MT 100 100 100 100 100 100 100 20 20 20 20 20 20 20 20 75981 75981 75981 75981 75981 75981 75981 19267 19267 19267 19267 19267 19267 19267 19267 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM DESCRIÇÃO 109 110 Tecido tnt (tecido não tecido) verde Tecido tnt (tecido não tecido) vermelho QUANTIDADE CÓDIGO TOTAL CATMAT REGISTRADA MT 20 19267 MT 20 19267 SUBTOTAL GRUPO 1 UNIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO Empresa vencedora:_______________________ Representante Legal: ______________________ CNPJ:__________________________________ Endereço:_______________________________ Telefone:________________________________ Fax: __________________________________ GRUPO 2: Material de Escritório ITEM 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 DESCRIÇÃO Apontador de lápis simples, lâmina de aço temperado med. 28 x 18 x 12 mm Lápis de cor profissional tam. 89 x 179 x 8 mm c/ 12 unid. Lápis preto nº 02, corpo em madeira, dureza hb Lapiseira técnica 0,7mm, corpo c/ clip metálico Lapiseira técnica 0,9mm, corpo c/ clip metálico Borracha bicolor Borracha branca em vinil com capa plástica, tam. 42 x 21 x 11 mm Aplicador de fita adesiva tam. 50mm Bandeja para expediente em acrílico fumê, dimensões aproximadas de 260x370x40 mm Bastão de cola de silicone 11,3x30,0mm, para pistola grande Bobina para fax – 215mm x 30m Bobina para máquina de calcular, tam. 57mm x 30m Caderneta para anotação com 96 folhas, capa lisa (sem desenhos) dura ou flexível, miolo pautado, tamanho aprox. de 150 x 100 mm e espiral de 1/8 Caixa arquivo em papelão, dimensões aprox. de 350 X 250 X 140 mm Caixa arquivo, material tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais), na cor amarela, dimensões aprox. de 350 X 250 X 140 mm Capa plástica p/ encadernação tam. A-4 UNIDADE QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA CÓDIGO CATMAT UNIDADE 500 303016 CAIXA 300 263333 UNIDADE 1500 272348 UNIDADE 100 200506 UNIDA DE 150 200508 UNIDADE 250 293121 UNIDADE 800 329322 UNIDADE 50 45772 UNIDADE 100 236450 UNIDADE 300 284051 UNIDADE UNIDA DE 100 339930 300 235295 500 333181 UNIDADE 500 231880 UNIDADE 900 229013 UNIDADE 3000 254882 UNIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 DESCRIÇÃO (med. 210 x 297 mm) preta Capa plástica p/ encadernação tam. A-4 (med. 210 x 297 mm) transparente Capa plástica p/ encadernação tam. Ofício (med. 216 x 330 mm) preto Capa plástica p/ encadernação tam. Ofício (med. 216 x 330 mm) transparente Clips 1/0 niquelado cx. C/ 100 unidades Clips 2/0 niquelado cx. C/ 100 unidades Clips 3/0 niquelado cx. C/ 50 unidades Clips 4/0 niquelado cx. C/ 50 unidades Clips 6/0 niquelado cx. C/ 25 unidades Colchete nº 06, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 07, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 09, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 10, fabricado em chapa de aço, latonado Colchete nº 12, fabricado em chapa de aço, latonado Corretivo datilográfico a base d'água Espiral para encadernação 12 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 14 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 17 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 20 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 23 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 25 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 29 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 33 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 40 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 7 mm, em plástico, cor preta, comp. de 33 cm. Espiral para encadernação 9 mm, em plástico, cor preta Estilete ajustável profissional de 15cm de comprimento, lâmina larga de 18mm, corpo em plástico, guia da lâmina metálico, empunhadura emborrachada. Estilete ajustável profissional de 15cm de comprimento, lâmina estreita de 9mm, corpo em plástico, guia da lâmina metálico, empunhadura em borracha. Etiqueta 54x80mm, tarjada, sem pauta, caixa com 20 unidades, referência 5380 QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA CÓDIGO CATMAT 3000 278768 UNIDADE 600 286956 UNIDADE 600 286584 CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA 300 500 500 300 300 272503 272501 274803 239819 274804 CAIXA 100 278607 CAIXA 100 278608 CAIXA 100 278609 CAIXA 100 278610 CAIXA 30 278611 UNIDADE 200 201129 UNIDADE 1000 241035 UNIDADE 1000 241034 UNIDADE 1000 260745 UNIDADE 600 260746 UNIDADE 600 291483 UNIDADE 300 311951 UNIDADE 200 311952 UNIDADE 150 260197 UNIDADE 150 299733 UNIDADE 800 232323 UNIDADE 800 232324 UNIDADE 200 238683 UNIDADE 150 238683 CAIXA 300 150387 UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM DESCRIÇÃO 155 Extrator de grampo niquelado Ficha pautada 3x5 polegadas, 150 g/m², bloco com 100 folhas Ficha pautada 5x8 polegadas, 150 g/m², bloco com 100 folhas Fio de algodão 200gr Fio manilha 500gr Fita crepe 50mm x 50m Fita kraft tam. 50mmx50m na cor marron Fita dupla face 25mm x 30m Fita adesiva transparente 25mm x 50m, feita de filme de BOPP, com adesivo acrílico à base d`água Fita adesiva transparente 50mm x 50m, feita de filme de BOPP, com adesivo acrílico à base d`água Fita gomada 50mm x 50m Fita ibm ref. 1337761 Fita ibm ref. 1337765 Fita para máquina caculadora Grafite hb 0,7mm, comprimento 100mm Grafite hb 0,9mm, comprimento 60mm Grampeador tamanho médio, base aprox. 20cm, corpo em aço, na cor preta, capacidade 25 fls, grampos 26/6 Grampeador tamanho pequeno, base aprox. 12cm, corpo em metal, na cor preta, capacidade 20 fls, grampos 26/6 Grampo para grampeador 26/6, cx. c/ 5000 grampos - aço cobreado Grampo tipo clipe trançado nº 01, de metal niquelado Grampo tipo clipe trançado nº 02, de metal niquelado Lâmina para estilete tipo largo (18mm), estojo com 10 unidades Lâmina para estilete tipo estreito (9mm), estojo com 10 unidades Liga elástica amarela para dinheiro, composição borracha natural, caixa com 100 gramas (aprox. 130 unidades) Livro ata com 100 folhas, gramatura 75, capa dura preta, dimensões 210x300mm Livro ata com 200 folhas, gramatura 75, capa dura preta, dimensões 210x300mm Livro de protocolo, capa dura, 100 fls Pasta registradora a-z, tamanho ofício, lombada estreita, capa dura Pasta registradora a-z, tamanho ofício, lombada larga, capa dura Pasta plástica comum com elástico, tamanho ofício, tipo lisa (sem desenho), na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA UNIDADE 100 UNIDADE CÓDIGO CATMAT 286103 BLOCO 400 316967 BLOCO 600 244955 ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO 200 150 600 600 200 306725 303537 278973 351728 279002 ROLO 500 366337 ROLO 300 366337 ROLO UNIDADE UNIDADE UNIDADE TUBO TUBO 400 40 40 40 200 300 290035 62197 62197 138029 203340 203352 UNIDADE 150 203585 UNIDADE 150 203585 CAIXA 300 203151 CAIXA 100 272504 CAIXA 100 272502 ESTOJO 200 150572 ESTOJO 150 150572 CAIXA 150 150573 UNIDADE 50 200692 UNIDADE 50 200694 UNIDADE 150 150058 UNIDADE 100 323770 UNIDADE 200 281983 UNIDADE 300 316871 UNIDADE 600 274257 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ITEM 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 UNIDADE QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA CÓDIGO CATMAT UNIDADE 600 274258 UNIDADE 600 332787 UNIDADE 3000 318224 UNIDADE 300 295877 CAIXA 100 202054 UNIDADE 50 309074 UNIDADE 50 234197 UNIDADE 50 274812 UNIDADE 50 239357 UNIDADE 50 71030 UNIDADE 300 327226 CARTELA 400 309967 CARTELA 400 231790 DESCRIÇÃO paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 2 cm, na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 4 cm, na cor verde Pasta tipo polionda (polipropileno alveolar extrusado em forma de chapas formadas por duas lâminas planas e paralalelas unidas por meio de nervuras longitudinais) com elástico, tamanho ofício, lombada de 6 cm, na cor verde Pasta suspensa em cartão marmorizado plastificado, gramatura mín. 265 g/m², haste metálica, tamanho 360 X 240 mm Pasta tipo classificador tamanho ofício, com ferragem, capa dura, na cor verde Percevejo latonado, cx. c/ 100 unid. Perfurador de papel com dois furos, estrutura metálica com capacidade até 30 folhas Porta clips em acrílico, fumê, tam. 55 x 55 x 40 mm Porta durex (dispensador de fita adesiva) de mesa p/ rolos 25mm x 50m Porta lápis em acrílico fumê, tam. 80 x 55 x 55 mm Porta papel lembrete em acrílico fumê, incluindo 200 folhas de papel lembrete branco, tam. aprox. 30 x 100 x 120mm Prancheta em acrílico fumê, tamanho Ofício, com prendedor metálico, medindo 216 x 330 mm Pilha alcalina tamanho AAA (palito), cartela com 02 unidades Pilha alcalina tamanho AA (pequena), cartela com 02 unidades SUBTOTAL GRUPO 2 TOTAL GERAL ESTIMADO Empresa vencedora:_______________________ Representante Legal: ______________________ CNPJ:__________________________________ Endereço:_______________________________ Telefone:________________________________ Fax: __________________________________ 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO 2.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (DOZE) meses, a partir de sua publicação no DOU. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 4.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE 5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do instrumento contratual, para a entrega dos materiais solicitados. 6.2. A entrega dos materiais será feita no Almoxarifado do Museu Paraense Emílio Goeldi, na Av. Magalhães Barata nº 376, com entrada pelo portão da Travessa Nove de Janeiro, no horário de 08h às 12h e 13h às 16h, acompanhados da respectiva nota fiscal. 6.3. Os materiais deverão ser de boa qualidade, sendo os mesmos inspecionados quantitativa e qualitativamente na hora da entrega, inclusive quanto à data de validade dos mesmos, cujo prazo para vencimento não deverá ser inferior a 12 (doze) meses por ocasião da entrega. 6.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa exclusivamente da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.5. Não serão aceitos materiais com embalagens violadas ou de marca diferente da ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório, salvo em caso justificado e aceito pela Administração. 6.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.7. Os produtos deverão está de acordo com as normas da ABNT NBR 11.702 de 04/92, sendo os mesmos inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega por um funcionário do Museu Goeldi. 6.8. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como aqueles diferentes da marca e modelo ofertados na proposta da empresa vencedora do certame licitatório. 6.9. Havendo necessidade de fornecer produto de marca diferente daquela apresentada na proposta original, deverá ser encaminhada solicitação formal ao Serviço de Material e Patrimônio do MCTI/MPEG, incluindo justificativa circunstanciada das razões que motivaram a substituição. O pedido será analisado e somente poderá ser aceito se o produto proposto tiver rigorosamente as mesmas características do produto ofertado durante o certame licitatório. 6.10. Os produtos que não atenderem as condições estabelecidas no Termo de Referência ou que apresentarem quaisquer defeitos de fabricação serão imediatamente devolvidos pelo Museu Goeldi ao fornecedor para substituição, sem qualquer ônus para o Museu Goeldi, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua devolução. 6.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.12. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 6.13. Executado o objeto contratual, será ele recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.14. A execução do objeto será fiscalizada por Alexander Ribeiro de Botelho, doravante denominado simplesmente de FISCAL do Contrato, cujas atribuições estão elencadas no item 3 do anexo I da ordem interna n° 006/2010 Parágrafo Único - As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser encaminhadas ao Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010. 6.15. O Contrato será gerenciado pelo Núcleo Gestor de Contratos no âmbito do MCTI/MPEG, conforme OI 007/2010, doravante denominado simplesmente de GESTOR do Contrato. Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do GESTOR deverão ser encaminhadas à Coordenação de Administração do MCTI/MPEG, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. 6.16. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 7. CLÁUSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto e realização do serviço será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. São obrigações da CONTRATANTE: 8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2. São obrigações da CONTRATADA: 8.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.2.2. efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.2.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.2.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.2.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 8.2.8. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 8.2.9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.2.11. A CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Normativa Nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, no seu Capítulo III – DOS BENS E SERVIÇOS, Art. 5º, itens I, II, III e IV § 1º ao § 2º. 8.2.12. A contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas juntamente com a Nota Fiscal Fatura. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3. fraudar na execução do contrato; 9.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5. cometer fraude fiscal; 9.1.6. não mantiver a proposta. 9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.2.2. multa moratória de 1% (hum por cento) do valor do pedido efetuado devidamente atualizado, por dia decorrido de atraso em relação ao prazo estipulado, configurando-se, a partir do 30º dia, o descumprimento total das obrigações assumidas; 9.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 9.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.2.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.2.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.2.7.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.2.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 9.2.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.2.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO 11.1. Este contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União - DOU, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES 12.1. Fazem parte integrante deste TERMO DE CONTRATO, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados: a) Edital de Pregão nº 016/2012; b) Proposta da adjudicatária; c) Termo de Referência; 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Pará - Justiça Federal, para dirimir dúvidas ou pendências que não possam ser solucionadas administrativamente. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS ANEXO V DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO Processo nº. 01205.000126/2012-92; Pregão SRP nº. 016/2012. ................................ (razão social), inscrita no CNPJ n°............................, sediada .................................. (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ANEXO VI Processo: 01205.000126/2012-92 Pregão Eletrônico SRP: 016/2012 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ______________________________________________________, (razão social da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _____________com sede na ____________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________________ e do CPF/MF n.º _________________________________, para fins do disposto no item 3.3 do Edital de nº ______, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da licitação em epigrafe, foi elaborada de maneira independente pela empresa _____________, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de ___________(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de _____________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO MCTI/MPEG N.º ____/_____ Processo n° ______________ DECLARAÇÃO ____________________________________________________________________, (razão social da licitante) inscrita no CNPJ N.º : ________________________________ ________________com sede na ____________________________________________________________________ _______, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________________ e do CPF/MF n.º _____________________________________, para os fins de habilitação no Pregão MCTI/MPEG _____/______ DECLARA expressamente, nos termos do inciso V, do art.27, da Lei 8.666/93 e inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, que: Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. _________________________ , _________ de _______________ de ______. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) OBS: Esta declaração deverá ser enviada pela licitante declarada vencedora via fax, imediatamente após o encerramento dos lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.