ANEXO 3 – TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto GCP/BRA/080/EC assinado entre a FAO e o MMA:
“PACTO MUNICIPAL PARA A REDUÇÃO DO DESMATAMENTO NO MUNICÍPIO DE
SÃO FÉLIX DO XINGU – PA.”
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em construção civil, com a finalidade
de construir viveiro de produção de mudas no município de São Félix do Xingu e fornecer e
instalar equipamentos necessários ao funcionamento do viveiro.
Resultado 3 – Atividade 1.3.4
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1. ANTECEDENTES
O Projeto “Pacto Municipal para a Redução do Desmatamento” estabelecido entre o Brasil e a União
Europeia com o propósito de apoiar os esforços do Governo brasileiro para reduzir o desmatamento na
Floresta Amazônica, em especial no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará, que figura
na lista dos que mais desmatam na região.
O projeto foi iniciado em 2011 e tem o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como responsável
nacional pela execução, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (SEMA) e
com o Município de São Félix do Xingu, entre outras instituições governamentais e não
governamentais. A contribuição europeia é administrada pela Organização das Nações Unidas para a
Agricultura e a Alimentação (FAO), que opera em estreita articulação com o MMA.
O objetivo geral do Projeto é contribuir para a redução do desmatamento na região Amazônica e para
a diminuição das emissões brasileiras de gases de efeito estufa. O objetivo específico é prover o
município de São Félix do Xingu com instrumentos adequados de gestão ambiental e territorial para
controlar e monitorar o desmatamento. Os resultados esperados são:
1) Pacto municipal para a redução do desmatamento negociado e endossado pelos atores públicos,
privados e da sociedade civil relevantes do Município;
2) Cadastro Ambiental Rural e mapeamento dos imóveis rurais do município realizados e integrados
ao sistema estadual de monitoramento e licenciamento ambiental;
3) Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado e endossado pelos atores públicos,
privados e da sociedade civil relevantes do município; e
4) Fortalecimento das capacidades técnicas e institucionais dos órgãos públicos operando no
município para assegurarem, de forma mais eficiente e integrada, a gestão ambiental e territorial local.
2. JUSTIFICATIVA
O controle do desmatamento requer tanto o reforço dos mecanismos de gerenciamento e
monitoramento das áreas de florestas, como a recuperação de áreas degradadas e a adoção de
alternativas produtivas e políticas públicas ambientalmente adequadas, que possam contribuir com o
desenvolvimento local e preservar o meio ambiente.
No terceiro componente do projeto, que diz respeito ao “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas”,
está previsto o apoio à implementação e/ou revitalização de viveiros, como forma de contribuir para o
suprimento de espécies nativas aptas à recuperação das áreas degradadas.
Em estudo prévio realizado com a colaboração da Emater, identificou-se que o viveiro do horto
municipal, administrado pela Prefeitura, possui estrutura precária e atende quase que exclusivamente
as necessidades de arborização e paisagismo da área urbana. Em pequeníssima escala, atende
eventualmente alguns agricultores. A produção anual é de 16 mil mudas (em dois ciclos de produção)
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de espécies paisagísticas e umas poucas essências florestais. A irrigação é feita manualmente com
mangueira; o poço destinado ao fornecimento de água para o viveiro seca durante o período de
estiagem e compromete a produção; além disso, parte da produção tem sido conduzida embaixo de
árvores existentes no local, o que não é tecnicamente recomendável.
Em razão desta estrutura rústica, há necessidade de construção de novas estruturas no local, para que
seja possível o viveiro suprir grande parte da demanda de mudas que se intensificará com a
recuperação das áreas degradadas. Com a nova estrutura, o viveiro terá capacidade de produzir até
82.500 mudas por ciclo de produção (6 meses), sendo possível dobrar este número se necessário. Para
tanto, a prefeitura municipal, que cederá o terreno e administrará o viveiro, deverá planejar a produção
para fornecer sistematicamente aos produtores rurais do município, meios adequados para que os
mesmos possam recuperar as áreas degradadas de suas propriedades com qualidade e eficiência
técnica.
Sob o ponto de vista legal, a Lei Nº 12.651/2012 em seus artigos 51 e 58, determina que órgão
ambiental competente, deve dar viabilidade à recuperação da área degradada, bem como à recuperação
ambiental de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
Assim, o Projeto GCP/BRA/080/EC Pacto Municipal para a Redução do Desmatamento no Município
de São Félix do Xingu – PA apoiará a construção do Viveiro Municipal de São Félix do Xingu
visando incentivar os produtores rurais deste município. O viveiro será construído em terreno da
prefeitura e sua gestão vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura.
3. OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada em construção civil, com a finalidade de construir
viveiro de produção de mudas no município de São Félix do Xingu e fornecer e instalar equipamentos
necessários ao funcionamento do viveiro.
O viveiro de produção de mudas será construído em uma área urbana de 7.520,00 m2, pertencente à
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu/PA. A construção do viveiro municipal envolve as
seguintes instalações:
a) Prédio;
b) Poço semi-artesiano;
c) Viveiros de mudas;
d) Galpão;
e) Cerca;
f) Reservatório de água.
O Memorial Descritivo e Especificações Técnicas da obra que segue em anexo e contém todos os
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detalhes de cada uma das estruturas acima mencionadas, previstas para a construção do Viveiro
Municipal de São Félix do Xingu.
O Anexo 4 do Edital apresenta os todos os projetos como: Planta de locação, Baixa, Frontal, Lateral,
de Cobertura, Projeto Elétrico, Hidráulico, Sanitário, Fundações, Estrutural.
O Anexo 5 do Edital apresenta as planilhas de quantidades e a descrição dos materiais que devem ser
utilizados (memória de cálculo), bem como o cronograma físico de execução.
4. NORMAS GERAIS
A obra contratada deverá ser executada rigorosamente, de acordo com as especificações e
prazos previstos no Anexo A (Memorial Descritivo e Especificações Técnicas) deste Termo de
Referência, e do Anexo 4 e Anexo 5 do Edital. Em caso de divergência entre os desenhos e as
especificações prevalecerá sempre o estabelecido nos desenhos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Atender às exigências do certame licitatório, no que se refere o edital e principalmente aos
prazos e a apresentação de documentos;
b) Assinar o referido contrato no prazo estabelecido pelo edital;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto deste termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) Manter durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas;
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja
por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente, por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser
exigida por força de lei, ligada ao cumprimento do objeto;
f) Apresentar pedidos de medição segundo o cronograma de execução e após a emissão do
boletim de medição, emitir documento fiscal e apresentar para a liquidação;
g) A execução total da obra e recolhimento da ART de execução do projeto.
A Empresa contratada será a única responsável pelo fornecimento de materiais, mão de obra
contratada de acordo com leis e encargos sociais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, além do
pagamento de impostos, licenças e taxas, assim como todas as despesas necessárias à completa
execução da obra, inclusive ligações definitivas de água, esgoto, luz e telefone.
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6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fornecer o Memorial Descritivo e as Especificações Técnicas da Obra – ANEXO A;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo de referência;
c) Notificar a contratada de quaisquer irregularidades na execução do Contrato, ou mesmo do
fornecimento do objeto.
d) Efetuar os pagamentos dentro dos prazos.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
A obra deverá ser executada no município de São Félix do Xingu no Estado do Pará, Brasil.
Localização: Avenida Jatobá, Qd. 31, St. 11, Lt. 01, Setor Industrial – Zona Urbana – São Félix do
Xingu/PA.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DESEMBOLSO
O pagamento dos serviços ou de suas etapas será feito à Contratada mediante medição. As medições
das etapas executadas serão processadas com base no cronograma físico e de desembolso constante do
Anexo 6 – Proposta Financeira.
Deverão acompanhar cada fatura: os boletins de medição, correspondentes ao período da execução dos
serviços, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico da obra (Engenheiro da Prefeitura
Municipal) e vistado pelo técnico designado pela direção nacional do projeto.
Os pagamentos serão realizados no máximo até 30 dias após emissão do boletim de medição e
apresentação das faturas.
9. TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
Os serviços devem ser executados em um período de 4 (quatro) meses, salvo a faculdade de extensão
de prazo por mais 2 (dois) meses por atrasos justificados.
10. RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA:
Designar um Engenheiro Civil, Responsável Técnico, para acompanhar as atividades previstas neste
Edital.
11. TIPO DO CONTRATO:
Invitation to BID (ITB).
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12. MONITORAMENTO DO CONTRATO:
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Diretor Nacional do Projeto GCP/BRA/080/EC
e da Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu/PA, tem a responsabilidade pelo monitoramento e
realização de supervisão direta de todas as etapas das obras de construção do viveiro de produção de
mudas, realizadas pela empresa contratada, bem como o fornecimento de quaisquer esclarecimentos
necessários. A FAO fará a supervisão geral do contrato, com base na informação da contratada e do
Diretor Nacional do Projeto.
A Direção do Projeto e a Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu devem designar, após a
assinatura do contrato, uma equipe e um Responsável como ponto focal para acompanhar e fiscalizar,
verificar e receber as atividades oriundas da execução do objeto do contrato.
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Anexo A ao Termo de Referência – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A OBRA REFERENTE A
CONSTRUÇÃODEUM VIVEIRO MUNICIPAL
A - GENERALIDADES
I - OBJETIVO
1.1 - As presentes especificações se referem a execução total, por empreitada global da implantação
das obras de um VIVEIRO MUNICIPAL.
II - NORMAS GERAIS
2.1 - Para um melhor entendimento a ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A
ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO) será designada CONTRATANTE, a equipe técnica da
PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, será designada PROJETISTA, a Equipe Técnica do
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE será designada FISCALIZADORA e a Firma encarregada
para execução das obras CONTRATADA.
2.2 - A obra contratada será executada rigorosamente, de acordo com as presentes especificações, e
respectivos projetos, devidamente aprovados e fornecidos pela CONTRATANTE.
2.3 - Em caso de divergência entre desenhos e as presentes especificações, prevalecerá sempre o
estabelecido nos primeiros. Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos e das presentes
especificações será consultada a PROJETISTA.
2.4 - Os elementos não constantes das especificações, que dependam das memórias técnicas e
descritivas de terceiros, deverão ser apresentados juntamente com os desenhos detalhados, à
PROJETISTA para aprovação.
2.5 - Todos os materiais e mão-de-obra a empregar deverão ser de 1ª qualidade, acabamento
esmerado e satisfazer rigorosamente as presentes especificações e desenhos.
2.6 - Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser totalmente protegidos contra
danos de qualquer origem, durante o período de construção.
2.7 - Nestas especificações deve ficar perfeitamente claro que em todos os casos de caracterização de
materiais ou equipamentos, por determinada marca, fica subtendido a alternativa ou "rigorosamente
equivalente" ou "Similar", a juízo da FISCALIZADORA.
2.8 - Serão impugnados pela FISCALIZADORA, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições
contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados sem
prejuízo dos custos e prazos contratuais.
2.9 - A CONTRATADA manterá a mais rigorosa disciplina entre o seu pessoal. A CONTRATANTE
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poderá exigir da CONTRATADA o afastamento da obra de qualquer empregado que for julgado
incompetente, negligente ou insubordinado.
2.10 - A aprovação dos projetos nos órgãos competentes caberá a CONTRATADA que assumirá a
responsabilidade pela obra, obtendo-se daí a licença de construção. Todas as demais licenças
necessárias para a execução e término da obra até o "habite-se", serão providenciados pela
CONTRATADA no custo da obra.
2.11 - Fica perfeitamente claro que qualquer detalhe ou serviço constante do projeto, e que não seja
objeto destas especificações, deverá ser considerado pela CONTRATADA, em sua proposta, pois será
a única responsável pelas despesas de sua execução.
2.12 - A CONTRATADA manterá na obra um diário, no qual fará anotar todas as ocorrências,
instruções da CONTRATANTE e as condições atmosféricas. A CONTRATANTE receberá a 1ª via
destas anotações, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável pela obra.
2.13 - Eventuais modificações nos projetos e especificações só serão admitidas quando aprovadas pela
FISCALIZADORA.
2.14 - Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que forem aplicáveis
a - As normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT;
b - Regulamento, especificações, recomendações, normas, das Companhias Concessionárias dos
Serviços de Água e Esgoto, Luz e Força, Telefone e Corpo de Bombeiros do Pará.
2.15 - De um modo geral, serão adotadas estas e outras Normas e Técnicas vigentes, assim como todos
os princípios de boa qualidade de execução e de acabamento, sendo os casos omissos solucionados
pela FISCALIZADORA.
B – ESPECIFICAÇÕES
1 - PROJETOS
1.1 - O PROJETISTA fornecerá todos os Projetos de Arquitetura e Complementares.
Os projetos deverão ser adotados pela CONTRATADA, a qual zelará para a aprovação deles junto
aos órgãos competentes.
1.2 - CÓPIAS
1.2.1 - Todas as cópias de projetos necessárias à execução da obra serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
1.3 - ENSAIOS
1.3.1 - A CONTRATADA executará todos os ensaios de materiais preconizados pelas Normas
Brasileiras ou solicitados pela FISCALIZADORA.
2 - SERVIÇOS GERAIS
2.1 - INSTALAÇÃODAOBRA
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2.1.1 - Limpeza do Terreno – Todo o terreno onde surgirá a obra deverá ser completamente limpo,
não sendo permitido a retirada de qualquer vegetação fora do perímetro de propriedade do
Município sem autorização da FISCALIZADORA.
2.1.2 - Barracão - A CONTRATADA executará o barracão para Escritório e depósito, dotados de
instalações elétricas e sanitárias, devendo apresentar Lay-out e sugestão de localização, para
aprovação da FISCALIZADORA.
2.1.3 - Depósitos - Os depósitos descobertos para guarda de materiais como areia, pedras, etc., deverão
ter seu piso forrado com tábuas, devendo sua localização ser aprovada pela FISCALIZADORA.
2.1.4 - Instalação de Água - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de água
potável, a ser utilizado na execução dos serviços, não sendo permitida a utilização de águas paradas
ou poças de chuva.
2.1.5 - Instalação Elétrica - A CONTRATADA será responsável pelas extensões de rede aérea em
alta e baixa tensão, necessária à ligação provisória de energia elétrica para as obras.
2.1.6 - A CONTRATADA colocará a placa de obra regulamentar, além de uma placa a ser executada
conforme modelo a ser fornecido pela PROJETISTA e de acordo com a FISCALIZADORA.
3 – ENCARGOS ADMINISTRATIVOS
3.1 - ADMINISTRAÇÃODAOBRA
3.1.1 - Será exercida por Engenheiro responsável, além de encarregados, mestres, apontadores,
almoxarifes, eletricista e demais recursos humanos necessários.
3.1.2 - A vigilância será ininterrupta, por conta da CONTRATADA, até a emissão do Certificado
de Entrega de Obra emitido pela FISCALIZADORA.
3.2 – LIMPEZA.
3.2.1 - Da obra - Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se
acumular durante a construção, sendo obrigação da CONTRATADA a reutilização do resíduo
gerado, conforme a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
3.3–LOCAÇÃO
3.3.1 - Será executada pela CONTRATADA, com o auxílio de aparelhos topográficos, e de acordo
com o RN, projetos, e alinhamento geral fornecido pela CONTRATANTE.
3.3.2 - Após a locação a CONTRATADA cientificará a FISCALIZADORA para aprovação, não
sendo permitido o início da obra sem prévia autorização.
3.3.3 - A ocorrência de erros na locação, mesmo que aprovada pela FISCALIZADORA, não
desobriga a CONTRATADA de proceder - às suas custas e a qualquer tempo - às modificações que se
tornarem necessárias.
3.4-EQUIPAMENTOS
3.4.1 - Competirá à CONTRATADA fornecer todo o ferramental, maquinário e aparelhamento
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adequado para a mais perfeita execução dos serviços contratados.
3.4.2 – Todos os funcionários que se mantiverem, permanecerem ou fizerem qualquer visita ao
canteiro de obra, deverão usar equipamentos de proteção individual.
3.4.3 – A CONTRATADA deverá instalar equipamentos de proteção coletiva, assim como faixas de
isolamento ou a que se fizer necessária para o perfeito andamento e segurança da obra.
4 - MOVIMENTO DE TERRA
4.1 - PREPARODOTERRENO
4.1.1 – A CONTRATADA executará todos os movimentos de terra necessários e indispensáveis para
o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico e de urbanização.
4.1.2 - As áreas externas de propriedade do Município, quando não perfeitamente caracterizadas em
plantas, serão regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento das
águas superficiais, sem que isto implique em derrubada da vegetação do entorno.
4.2 - ESCAVAÇÃO
4.2.1 - As cavas para fundações, subsolo e outras partes da obra previstas abaixo do nível do terreno
serão executadas conforme orientação da FISCALIZAÇÃO.
4.2.2 - As escavações, caso necessário, serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas,
adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários e dos
serviços.
4.3 - ATERRO
4.3.1 - Os trabalhos de reaterro de cavas de fundações, camada impermeabilizadora, etc., serão
executados com material escolhido, em camadas sucessiva de no máximo 20cm, molhadas até se obter
a "umidade ótima", e energicamente apiloados de modo a serem evitados ulteriores fendas, trincas e
desníveis, por recalque das camadas aterradas.
4.3.2 - Caso as camadas de aterro ultrapasse a espessura de 50cm, o apiloamento deverá ser executado
por meios mecânicos, através de equipamentos próprios.
4.4 - MATERIAL EXCEDENTE
4.4.1 - A empresa Contratada deverá prever o reaproveitamento do material escavado na própria obra,
caso contrário deverá ser apresentado previamente um plano com a logística do material até seu
destino final.
5 - FUNDAÇÕES
5.1 - PROJETO
5.1.1 - As fundações serão executadas rigorosamente de acordo com o Projeto de Fundações, podendo
ser alterado a critério da CONTRATADA, desde que haja comum acordo com a PROJETISTA.
5.1.2 - A execução das fundações implica em total responsabilidade da CONTRATADA por sua
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resistência e estabilidade.
5.2 – MODIFICAÇÕES
5.2.1 - Caso se torne necessário fazer modificações das fundações, diferente daquilo que foi projetado,
especificado e orçado, deverá a CONTRATADA, de comum acordo com a FISCALIZADORA,
apresentar um novo projeto, acompanhado do orçamento.
6 - ESTRUTURAS
6.1 - ESTRUTURA DE CONCRETO
6.1.1 - PRELIMINARES
6.1.1.1 - Na leitura e interpretação do projeto, a execução será sempre levada em conta que as mesmas
obedeçam as normas estruturais de ABNT aplicáveis, ao caso, na sua forma mais recente.
6.1.1.2 - Será observada rigorosa obediência a todas as particularidades, do projeto arquitetônico,
competindo à CONTRATADA verificar previamente as divergências que possam existir entre os
projetos.
6.1.1.3 - Nenhum conjunto de peças estruturais - vigas, pilares, percintas, lajes, etc., - poderá ser
concretada sem a primordial e minuciosa verificação por parte da FISCALIZADORA da perfeita
disposição, dimensões, ligações, furos para a passagem de canalização, drenos para ocasionais
ocorrências de águas pluviais por falha da cobertura, e correta execução das mesmas.
6.1.1.4 - A execução de qualquer parte da estrutura implicará na integral responsabilidade da
CONTRATADA por sua resistência e estabilidade.
6.1.2 - FORMASE ESCORAMENTOS
6.1.2.1 - Na execução das formas deverá ser observado:
a - Perfeita superposição dos pilares, conforme projetos.
b - Perfeito nivelamento das lajes e vigas, conforme projetos.
c - Adoção de contra-flexas, quando necessárias.
d - Escoramento suficientemente rígido.
e - Contraventamento de painéis.
f - Furos para passagem de tubulações e drenagens prevista nos projetos.
g - Limpeza das formas antes da concretagem.
6.1.2.2 - As formas serão executadas com chapas resinadas com espessura de 10 mm e
contraventamento conveniente, de tal modo que seja garantida a não deformação das mesmas.
6.1.2.3 - Outros tipos de formas poderão ser utilizadas desde que sejam submetidas à aprovação pela
FISCALIZADORA.
6.1.3 - ARMADURAS
6.1.3.1 - As armações serão as indicadas na Planilha Orçamentária.
6.1.3.2 - O aço comum destinado a armar concreto deverá obedecer a "EB-3" (barras laminadas de
aço comum para concreto armado). As barras de aço torcidas a frio para concreto armado deverão
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obedecer a "EB-130" da ABNT.
6.1.3.3 - Os ferros cujos comprimentos sejam superiores ao comprimento normal das barras, deverão
ser soldados, ou então utilizados barras especiais sem emendas. No primeiro caso deverão ser
previamente ensaiados e dispostos segundo prescrição das NB-1.
6.1.4 - CONCRETO
6.1.4.1 - A dosagem do concreto será racional e deverá ser de acordo com a resistência à compressão a
28 dias e conforme especificado no cálculo estrutural.
6.1.4.2 - O amassamento deverá ser mecânico e depois da adição da água não deverá decorrer mais que
60 minutos para o lançamento.
6.1.4.3 - O cimento deverá ser sempre indicado em pêso, não se permitindo o seu emprego em frações
de saco.
6.1.4.4 - O lançamento do concreto deverá obedecer sempre ao plano de concretagem, devendo-se
sempre antes do lançamento limpar e molhar abundantemente as formas.
6.1.4.5 - O adensamento do concreto será feito por meio de vibradores, convenientemente aplicados.
6.1.4.6 - A cura dos concretos será processada com particular cuidado, devendo-se conservar as partes
expostas, permanentemente úmidas e protegidas por meio adequado durante pelo menos 07 dias,
contados do dia do lançamento.
6.1.5 - RETIRADA DE FORMAS
6.1.5.1 - A retirada das formas não deverá ocorrer antes dos seguintes prazos:
a - 03 dias para faces laterais.
b - 14 dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhados e convenientemente espaçadas.
c - 21 dias para desforma completa, quando autorizada pela FISCALIZADORA.
6.1.6 - JUNTAS
6.1.6.1 - De Concretagem – não haverá necessidade de consulta ao calculista.
6.1.6.2 - De Dilatação - As juntas de dilatação deverão ser totalmente desobstruídas, para o perfeito
funcionamento das mesmas. Deverão ser previstos materiais especiais para essas juntas, do tipo
FUNGEN-BAND, de acordo com exigência do fabricante.
6.1.7 - ENSAIOS DE CONCRETO
6.1.7.1 - Deverão ser retirados corpos de prova, de no mínimo 02 (dois) e de acordo com os métodos
preconizados pela ABNT, a cada 3m3 de concreto preparado, cujos resultados, fornecidos por firmas
especializadas, serão remetidos à FISCALIZADORA.
7 - INSTALAÇÕES
As instalações (Elétricas e Hidrossanitárias), obedecerão minuciosamente os Projetos Complementares
e a Planilha Orçamentária elaborada pela PROJETISTA.
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8 – PAREDES E DIVISÓRIAS
8.1 - DE ALVENARIA
8.1.1 - Serão executados em tijolos furados de barro cozido e obedecerão as dimensões e alinhamentos
indicados no projeto.
8.1.2 - Os tijolos serão assentados com argamassa de cimento, areia e barro, no traço 1:6:2.
8.1.3 - Os tijolos serão assentados em reticulados com maior dimensão, no sentido horizontal as fiadas
serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a espessura uniforme de 15mm,
e serão rebaixadas a ponta de colher para melhor aderência.
8.1.4 - Os vãos das portas e janelas, caso não sejam coincidentes com as vigas, levarão vergas de
concreto armado.
8.1.5 - As partes de vedação sem função estrutural serão calçadas nas vigas e lajes com tijolos
colocados obliquamente. Este respaldo só será executado depois de decorridos 08 (oito) dias da
conclusão de cada pano de parede.
8.1.6 - Todos os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenaria, não calçadas na
parte superior, terão como respaldo, percintas de concreto armado.
8.1.7 – Serão executadas duas muretas em alvenaria com altura de 1 metro, para fixação de ponto de
água potável em local a ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZADORA.
9 - COBERTURA
9.1 - ESTRUTURA
9.1.1 - ESTRUTURA DE MADEIRA
9.1.1.1 - A estrutura da cobertura do prédio principal será executada de acordo com os projetos
fornecidos pela CONTRATANTE.
9.1.1.2 - A madeira a utilizar na cobertura será de lei 1ª serrada (dependendo da disponibilidade da
região), não aparelhada, para telhas onduladas, isenta de nós, rachaduras, empenamentos ou outros
defeitos que comprometam a sua resistência e durabilidade.
9.1.2 - CALHAS
9.1.2.1 - Na cobertura será executado calha em chapa de aço galvanizada, com desenvolvimento de
50cm, conforme PROJETO ARQUITETÔNICO.
9.1.3. - ESTRUTURA METÁLICA
9.1.3.1 - A estrutura da cobertura do galpão será executada em estrutura metálica, conforme
orientação da FISCALIZADORA.
9.2 – TELHAMENTO
9.2.1 – TELHA BARRO TIPO ‘PLAN’
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9.2.1.1 – A telha a ser utilizada no prédio principal será de barro tipo plan, incluindo cumeeiras e
encaliçamento, com beiral mínimo de 60cm. A inclinação mínima a ser obedecida será de 30%.
9.2.2 – TELHA METÁLICA
9.2.2.1 – A telha a ser utilizada no galpão será do tipo metálica em chapa de aço zincada, ondulada e
com inclinação mínina de 10%. Haverá também um fechamento lateral com o mesmo tipo de
material da cobertura, conforme projeto arquitetônico.
9.2.3 - Na sua colocação e fixação de ambos os tipos de coberturas, deverão ser seguidas todas as
normas e recomendações do fabricante, inclusive com a utilização de peças especiais para os
arremates, quando necessário.
10 - REVESTIMENTO
10.1 - CHAPISCO COMUM
10.1.1 - O chapisco comum será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
10.1.2 - Serão chapiscadas todas as alvenarias externas, e aquelas que estiverem expostas à umidade,
assim como forro de lajes rebocadas e elementos de concreto que não estejam previstos para
acabamento aparente.
10.2 - EMBOÇO
10.2.1 - O emboço será executado com argamassa de cimento, cal e areia, nas proporções 1:2:11.
10.2.2 - O emboço deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies, e apresentar acabamento
áspero.
10.2.3 - Serão emboçadas todas as superfícies destinadas a receber revestimento em azulejos e
revestimento acústico.
10.2.4 - Deve ser observada a perfeita verticalidade do emboço durante a execução e depois de pronto,
assim como o mesmo distorcimento em toda a superfície, além de no encontro com outras paredes
manter sempre o ângulo de 90º.
10.3 - REBOCO PAULISTA
10.3.1 - Será executado com argamassa de cimento, cal e areia fina peneiradas, nos traços 1:4:5 e com
espessura de 5 cm.
10.3.2 - O reboco deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies, ser esponjado e apresentar
acabamento uniforme, com superfícies planas.
10.3.3 - Serão revestidas com reboco paulista, todas as paredes e tetos, internos ou externos, onde não
esteja previsto outro tipo de acabamento, e destinadas à pintura.
10.4 - CERÂMICAS
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10.4.1 - Os revestimentos cerâmicos esmaltados serão de 1º, e de marca similar à especificada no
projeto arquitetônico.
10.4.2 - As peças serão cuidadosamente escolhidas no canteiro da obra, sendo rejeitadas todas as peças
que apresentarem defeito de superfície, coloração, bitola ou empeno.
10.4.3 - O revestimento, quando externo, se dará de piso a teto, e quando interno, conforme o projeto.
10.4.4 - O assentamento se fará segundo a recomendação do fabricante.
10.4.5 - A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de espessura constante, conforme as
recomendações do fabricante e de acordo com a FISCALIZADORA. As peças serão assentadas com
juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical.
11 – ESQUADRIAS
11.1 - DE MADEIRA
11.1.1 - Deverão ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto, e serão aparelhadas,
receberão duas demãos de pintura esmalte sobre fundo nivelador branco fosco.
11.2 – DE FERRO/ALUMINIO
11.2.1 - As esquadrias de ferro/alumínio serão executadas de acordo com especificação do projeto
Arquitetônico.
11.2.2 - As esquadrias de ferro terão acabamento em pintura esmalte sobre base antiferruginosa,
obedecendo as cores definidas no projeto.
11.2.3 – Serão instaladas janelas de alumínio de correr, obedecendo as dimensões definidas no projeto.
11.3 – DE VIDRO
11.3.1 - As esquadrias de vidro serão do tipo temperado incolor de 4mm,
com especificação do projeto Arquitetônico.
executadas
de
acordo
11.3.2 – No acesso principal será instalado uma porta de Vidro temperado, composta em duas folhas
de 0,75 X 2,10m, ambas com espessura de 10mm.
12 - VIDROS (Caso se aplique)
12.1 - CONDIÇÕES GERAIS
12.1.1 - Os vidros serão do tipo temperado e incolor, espessura e cor conforme indicado nos projetos.
12.1.2 - Quando não referidos nos projetos e detalhes, os vidros serão planos, lisos, comuns e com
espessura mínima de 6mm.
12.1.3 - O assentamento de lâmina de vidro, por pessoal especializado, será sempre em leito elástico e
fixado com emprego de baguetes de alumínio e observadas as recomendações dos fabricantes.
12.1.4 - Será assegurada a folga de 3 a 5mm entre vidro e esquadria.
15
12.1.5 - As indicações dos locais de uso dos diversos tipos de vidros então indicados nos projetos e
detalhes.
12.1.6 - Os vidros não poderão apresentar distorções ou ondulações aparentes, quando examinados a
um ângulo superior a 5º.
12.2 - ESPELHOS
12.2.1 - Deverão ser fornecidos e colocados, espelhos cristal 4mm, com moldura em alumínio e
compensado 6mm plastificado colado sobre os lavatórios, não podendo os mesmos apresentarem
ondulações, defeitos, etc.
13 - FORRO
13.1 – FORRO DE GESSO
13.1.1 - Os forros serão em placa de gesso pré-moldado liso, e=12mm e bordas 30mm, placas
60x60cm, bisotado, incluso fixação com arame.
14 - PAVIMENTAÇÃO
14.1 - CAMADA REGULARIZADORA
14.1.1 - Deverá ser executada em camada de 15cm de espessura, sobre base de aterro apiloado.
14.1.2 - Deverá possuir como agregado graúdo o seixo rolado, na proporção de 1:3:6 (cimento, areia e
seixo, respectivamente).
14.2 – CONTRA PISO (com 3cm).
14.2.1 - Niveladora comum - Deverá servir para pavimentações diversas, a serem executadas com
argamassa de cimento e areia no traço 1:4, sarrafeada e acabada conforme o tipo de material a receber.
14.2.2 - Niveladoras com impermeabilizantes - Deverá servir de base para os pisos sujeitos a umidade,
devendo ser executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 acrescida de impermeabilizante
do tipo SIKA 1, usado na proporção adequada, possuindo acabamento razoavelmente áspero.
14.3 – CIMENTADOS
14.3.1 - Os cimentados sempre que possível serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e
moderado alisamento da própria camada impermeabilizadora.
14.3.2 - Nos locais em que o refluxo de concreto da camada impermeabilizadora for insuficiente será
permitido a adição de argamassa de traço 1:3 (cimento e areia com concreto ainda fresco). A
argamassa terá espessura mínima de 20mm.
14.3.3 - Quando for de todo impossível a execução dos cimentados, e respectiva base numa só
operação, será a superfície de base perfeitamente limpa e abundantemente lavada no momento do
lançamento da camada, a qual será constituída por argamassa de traço 1:3 (cimento e areia).
14.3.4 - A superfície dos cimentados será dividida em painéis por juntas plásticas.
16
14.3.5 - O afastamento máximo entre as juntas paralelas será de 1:20m.
14.3.6 - A disposição das juntas obedecerá o desenho, devendo ser evitado cruzamento em ângulos e
juntas alteradas.
14.3.7 - As superfícies capeadas com cimentado terão declividade de 0,5% mínimo, de modo a ser
assegurado rápido escoamento, em direção aos locais previstos para o seu escoamento.
14.4 – PISO CERÂMICO - PEI - IV
14.4.1 – Todos os ambientes os quais receberão pavimentação de cerâmica antiderrapante, as peças
deverão ser de 1ª qualidade, 40x40cm, PEI-V, assentados com argamassa colante.
14.4.2 - Todos os pisos a pavimentar com cerâmica e que tenham previstos ralos de escoamento ou
incidência de águas superficiais, deverão ter o caimento mínimo necessário para o escoamento da
água.
14.4.3 - As peças cerâmicas cuidadosamente escolhidas no canteiro da obra, sendo separadas todas as
que apresentarem defeitos de superfície, tamanhos, empenos ou coloração. As peças deverão ser
imersas em água limpa durante 24 horas antes do assentamento.
14.4.4 - A colocação das juntas (cruzetas) será feita de modo a deixá-la perfeitamente alinhadas, de
espessura mínima e não superior a 4mm.
14.4.5 - O assentamento de cerâmica deverá ser feito sobre argamassa 1:5 (cimento - areia), de
espessura máxima de 2cm, devendo ser pulverizado cimento PORTLAND sobre a superfície de
argamassa a fim de dar ao pavimento maior aderência.
14.4.6 - Como alternativa para o assentamento das lajotas, poderão ser usadas colas apropriadas para
este fim, desde que sejam resistentes à água, onde devem ser seguidas todas as normas e
recomendações do fabricante e sob o controle da FISCALIZADORA.
14.4.7 - Nos itens anteriores, as camadas niveladoras deverão ser ao mesmo tempo
impermeabilizadoras, conforme o item 14.2.2 e só então é que deverá ser aplicada a argamassa de
colagem ou cola própria.
14.6 – CALÇADA EXTERNA
14.6.1 – Na área externa será executada calçada permeável em concreto não estrutural, com uso de
seixo rolado, preparo mecânico e=7,0cm, por pessoal especializado.
15 - IMPERMEABILIZAÇÃO
15.1 – Será impermeabilizado com tinta betuminosa, as fundações, baldrames e muros com duas
demãos.
15.2 – A laje sobre que sob o reservatório d’água receberá impermeabilização com massa asfáltica,
inclusive uso primer.
16 – RODAPÉS, SOLEIRAS, PEITORIS E BANCADAS
16.1 - RODAPÉS
17
16.1.1 - Os rodapés de todos os ambientes deverão ser com o mesmo material do piso, e terão altura de
7cm.
16.2 - SOLEIRAS
16.2.1 – Todas as soleiras serão em granito preto, com largura de 15 cm, e espessura de 3cm,
assentadas com argamassa colante.
16.2.2 – De forma alguma serão aceitas peças que não sejam inteiras, dessa forma não sendo admitido
nenhum tipo de emenda.
16.2.3 - As soleiras deverão, caso necessário, possuir rasgos, rebaixos e outros detalhes
imprescindíveis ao seu funcionamento.
16.2.4 - Serão colocadas soleiras em todas as portas, vãos entre locais com pavimentações diversas e
entre pisos com diferenças de nível.
16.3 - PEITORÍS
16.3.1 - Todos os vãos de janelas terão peitoris, conforme especificado em projeto.
16.3.2 - Aplicam-se, em sua execução e assentamento, as prescrições dos ítens 16.2.1 a 16.2.3.
16.3.3 - Deverão ser executados com 3cm de espessura, devendo possuir dimensões longitudinais
acrescidas de, no mínimo, 5cm para cada lado e dimensões transversais de, no mínimo, 2cm para
cada lado além dos vãos, com a finalidade de se evitar infiltrações pelo canto da parede.
16.4 - BANCADAS
16.4.1 – Serão instaladas bancadas em mármore
ARQUITETÔNICO e PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
branco
polido
conforme
PROJETO
17 - PINTURAS
17.1 - CONDIÇÕES GERAIS
17.1.1 - Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência e com produtos
preparados industrialmente.
17.1.2 - As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas, e convenientemente preparadas para o
tipo de pintura a que se destina.
17.1.3 - As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
17.1.4 - Deverão ser
fabricantes de tintas.
observadas todas as instruções para uso, fornecidas pelos respectivos
17.1.5 - Todas as pinturas deverão obedecer aos tipos e cores indicadas no projeto.
17.2 – LÁTEX ACRÍLICA – SOBRE REBOCO PAULISTA
18
17.2.1 – INTERNAS E EXTERNAS – Indicadas para receber pintura acrílica. Deverão ser lixadas,
seladas e emassadas com duas demãos de massa acrílica, recebendo depois, a pintura em três
demãos.
17.2.2 – As cores serão definidas pela PROJETISTA.
17.3 - ESMALTE SINTÉTICO PARA ESQUADRIAS DE FERRO
17.3.1- As esquadrias e peças metálicas serão tratadas com 2 demãos de esmalte sintético, sobre
base antiferruginosa.
17.4 – ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO PARA MADEIRA
17.3.1 As esquadrias em madeira serão pintadas com esmalte acetinado, sendo duas demãos, incluso
aparelhamento com fundo nivelador branco fosco.
18 - FERRAGENS
18.1 - CONDIÇÕES GERAIS
18.1.1 - Todas as ferragens para esquadrias de madeira, serão em latão cromado de 1ª qualidade,
escolhido pela CONTRATANTE sempre com prévia aprovação da FISCALIZADORA, e deverão ter
perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
18.1.2 - Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras, etc., terão as formas das ferragens não
sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas, etc.
18.1.3 - Para o assentamento serão empregados parafusos de latão cromado e dimensões
correspondentes ao das peças que fixarem.
18.1.4 - A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem
evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista.
18.1.5 - A localização das fechaduras, etc., será determinada pela PROJETISTA, devendo, a princípio,
haver fechaduras em todas as portas.
18.1.6 - As ferragens, principalmente as dobradiças, deverão ser em número suficiente, de forma a
suportarem com folga o regime de trabalho que venham a ser submetidas.
18.1.7 - Para evitar escorrimentos ou respingos de tinta nas ferragens, serão adotadas as precauções de
proteção das mesmas.
19 - APARELHOS E ACESSÓRIOS
19.1 - Todos os aparelhos sanitários, assim como os acessórios, deverão seguir as indicações da
PLANILHA, no que diz respeito a cor e tipo.
19.2 - Todos os lavatórios, quer os de fixar na parede, quer os de embutir ou sobrepor, deverão
possuir sifões cromados nas dimensões especificadas pela Planilha Orçamentária.
19.3 - Os conjuntos de louça serão na cor BRANCA, e modelo definido no projeto arquitetônico, os
quais devem ser acompanhados de todos os acessórios.
19
19.4 - As ferragens para os aparelhos deverão ser de 1ª qualidade, no modelo especificado no projeto e
colocadas por pessoal especializado.
19.5 - Além desses itens citados acima, deverão fazer parte da instalação os seguintes elementos:
a) Saboneteira para sabão líquido, no modelo a ser indicado e no local marcado em projeto;
b) IDEM, IDEM, portas-toalhas de papel;
c) IDEM, IDEM, assentos sanitários;
d) IDEM, IDEM, ducha manual.
e) IDEM, IDEM, pia de aço inoxidável com 1 cuba.
f) IDEM. IDEM, pia de aço inoxidável com 2 cubas.
g) IDEM, IDEM, cuba de aço inox c/ sifão e válvula em metal cromado – tipo americana.
h) IDEM, IDEM, tanque em mármore sintético 22 litros. i) IDEM, IDEM, porta sabonete líquido.
k) IDEM, IDEM, chuveiro em plástico branco.
20 – DIVERSOS
20.1 – MOURÃO COM TELA, ARAME FARPADO E MURETA EM ALVENARIA
CHAPISCADA
20.1.1 - Será executado mourão, com tela de aço galvanizada, arame farpado e mureta em alvenaria
com ambos os lados chapiscados, conforme projeto arquitetônico.
20.2 – RESERVATÓRIO EM CONCRETO ARMADO
20.2.1 - Será executado uma torre em concreto armado com dimensões de 2x2m, e altura de 6m, com
laje para apoio de reservatório em fibra de vidro com capacidade para 10.000L.
20.3 – VIVEIRO
20.3.1 - Será executado viveiro com esteios em madeira de lei e sombrit sob arame liso tensionado.
Conforme o projeto arquitetônico haverá dois tipos de viveiros com medidas a serem seguidas. Haverá
uma barra lateral de proteção com sombrit. Será executado meio fio no entorno dos viveiros, para
proteção das águas correntes pluviais. O sistema de irrigação obedecerá aos critérios da EMBRAPA.
20.4 – EXTINTORES DE INCÊNDIO
20.4.1 - Será implantado extintores de combate a incêndio TP pó químico 4kg em locais a serem
definidos pela PROJETISTA.
20.5 – PLACA DE INAUGURAÇÃO
20.5.1 - Será implantada placa de inauguração do tipo DURALUMINIO - 40 x 60cm em local a ser
definido pela FISCALIZADORA.
20.6 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
20.6.1 - Será implantada placa de identificação em chapa galvanizada nº. 18 medindo 8 x 12 cm.
20.7 – LIMPEZA FINAL DA OBRA
20.7.1 - Será removido todo o entulho do terreno e prédios, sendo cuidadosamente limpos e varridos os
acessos e áreas externas. Toda a pavimentação, revestimentos, cimentados, cerâmica, vidros,
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espelhos, aparelhos sanitários, ferragens, etc., serão limpos e lavados conforme a natureza do
material, de forma a não serem danificadas outras partes da obra. Haverá particular cuidado de
remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. A empresa
Contratada deverá prever o reaproveitamento do resíduo da obra, caso contrário deverá ser apresentado
previamente um plano com a logística do material, incluindo até o seu destino final. Empresa pode
prever o reaproveitamento do material em outra obra da própria empresa.
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ANEXO 3 - Organização das Nações Unidas para Agricultura e