INSTRUMENTOS
DA POLÍTICA NACIONAL
COBRANÇA
PELO USO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Departamento de Meio Ambiente
ARCABOUÇO LEGAL
Código Civil de 1916 : a utilização dos bens
públicos de uso comum pode ser gratuita ou
remunerada
Código de Águas de 1934, art. 36, 110 e 111
Lei Federal 6.938 de 31/8/81 - Política Nacional
de Meio Ambiente
Lei Federal 9.433 de 08/01/97, art. 20 - Política
Nacional de Recursos Hídricos
Lei Federal 9.984 de 17/07/00 - Criação da
Agência Nacional de Águas - ANA
Departamento de Meio Ambiente
ARCABOUÇO LEGAL
• Lei Federal 10.881 de 09/06/04 – Dispõe
sobre os contratos de gestão entre a
Agência Nacional de Águas – ANA e as
entidades delegatárias e/ou Agências de
Bacias, assegurando o repasse pela ANA
dos recursos provenientes da cobrança
pelo uso da água.
OBS :
24 estados têm legislação sobre Recursos
Hídricos e incluíram a cobrança pelo uso da
água.
Departamento de Meio Ambiente
OBJETIVOS DA COBRANÇA
Art. 19 da Lei 9.433/97 :
• reconhecer a água como um bem econômico
e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
• incentivar a racionalização do uso da água (
redução do consumo, reúso, redução de perdas e
desperdícios e melhorias nos percentuais e níveis
de tratamento de efluentes domésticos e
industriais);
• obter recursos financeiros para o financiamento
dos programas e intervenções contemplados nos
planos de recursos hídricos;
Departamento de Meio Ambiente
A COBRANÇA NOS ESTADOS
LEGISLAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
• Constituição Estadual 1989, art. 211
• Lei 7.663 de 30/12/91 - Política Estadual de
Recursos Hídricos
• Lei 10.020 de 03/07/98 - dispõe sobre as
Agências de Bacias Hidrográficas
• Lei 12.183 de 29/12/05 – dispõe sobre a
Cobrança pelo Uso da Água no Estado.
Departamento de Meio Ambiente
A Política de Recursos Hídricos do
Estado de São Paulo
USOS ISENTOS DE COBRANÇA
necessidades domésticas no meio rural, quando
independer de outorga;
usuários finais residenciais, desde que
comprovado o estado de baixa renda do
consumidor;
micro e pequenos produtores rurais;
a cobrança para fins de geração de energia
elétrica seguirá a legislação federal.
Departamento de Meio Ambiente
FÓRMULA DE COBRANÇA
Cobrança = soma de três parcelas :
C = 1.CAPTAÇÃO + 2.CONSUMO + 3.EFLUENTE
1ª PARCELA : CAPTAÇÃO DE ÁGUA :
VOLUME CAPTADO = VOLUME DE ÁGUA RETIRADO DOS RIOS, LAGOS
E/OU POÇOS PROFUNDOS;
LIMITE MÁXIMO <= R$ 0, 016 por metro cúbico:
OBS : LIMITE LEI 12.183 : 0,001078 UFESP por metro cúbico, sendo que : 1
UFESP = R$ 15,85 (Jul 09)
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FÓRMULA DE COBRANÇA
Cobrança = soma de três parcelas :
C = 1.CAPTAÇÃO + 2.CONSUMO + 3.EFLUENTE
2ª PARCELA : CONSUMO :
• VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO ( O QUE NÃO VOLTA PARA O RIO)
• LIMITE MÁXIMO = R$ 0,032 por metro cúbico
OBS : Limite CRH : 2 x 0,001078 UFESP por metro cúbico, 1 UFESP = R$
15,85 (Jul 09)
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FÓRMULA DE COBRANÇA
Cobrança = soma de três parcelas :
C = 1.CAPTAÇÃO + 2.CONSUMO + 3.EFLUENTE
3ª PARCELA : EFLUENTE :
• QUALIDADE DO LANÇAMENTO DE EFLUENTES
• UNIDADE DE MEDIDA NÃO É O VOLUME LANÇADO, MAS A CARGA
LANÇADA (Kg)
• ATÉ 2008 SÓ COBRAR CARGAS ORGÂNICAS (DBO)
OBS 1. LIMITE LEI 12.183 : 3 x valor cobrado ( captação + consumo)
OBS 2. CARGA LANÇADA = {VOLUME (L) X CONCENTRAÇÃO DBO (mg/L)}
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FÓRMULA DE COBRANÇA
Cálculo da parcela do efluente >
Planç = Carga.lanç x PUFlanç
Sendo :
Carga.lanç = Carga remanescente = em São Paulo :
DBO = 60 mg/l ou 80% remoção (Decreto nº 8.468)
PUFlanç = Preço unitário básico x (Coeficientes
ponderadores) = 0,10 x {Y1x Y3 x Y4}
Preço Unitário Básico = R$ 0,10 / por Kg de DBO
lançado;
Coeficiente ponderadores : Y1x Y3 x Y4
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FÓRMULA DE COBRANÇA
Artigo 9º - O valor total da cobrança ....será obtido pela soma das parcelas
decorrentes da multiplicação ..., conforme formulação constante do Anexo I
deste decreto.
1º - Os volumes de captação, derivação ou extração a serem utilizados
para o cálculo da cobrança serão:
1. os constantes do ato de outorga, para os usos declarados, conforme
dispõe o inciso III do artigo 7º deste decreto;
2. os declarados pelo usuário, para os usos que se enquadrem nos incisos I
e II do artigo 7º.
2º - As concentrações necessárias ao cálculo das cargas mencionadas no
"caput" serão:
1. as constantes do processo de licenciamento e respectivo processo de
controle de poluição;
2. as declaradas pelo usuário em decorrência do ato convocatório previsto
no artigo 7º deste decreto para as atividades não licenciáveis
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FÓRMULA DE COBRANÇA
No lançamento de efluentes, será cobrado nos 02 primeiros
anos apenas a DBO :
Art. 15 -.... a parcela referente a cobrança pela utilização dos
recursos hídricos para diluição, transporte e assimilação de
efluentes, deverá ser iniciada com o parâmetro Demanda
Bioquímica de Oxigênio de 5 dias a 20º C - DBO 5,20;
O valor médio da carga de DBO, medida em Kg presente no
efluente final lançado será calculado conforme segue:
QDBO = concentração média de DBO vezes o volume de
efluentes líquidos lançados
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FÓRMULA DE COBRANÇA
A) EXEMPLO DE CÁLCULO PARA UMA INDÚSTRIA DE
GRANDE PORTE PELOS VALORES LIMITES:
1ª PARCELA : PAGAMENTO PELA CAPTAÇÃO :
Preço Captação: = R$ 0,015 / m3
CAPTAÇÃO = QCAP( VALOR DA OUTORGA)
QCAP = 1 m3/s
QCAP = 3.600 m3/hora X 10 h/dia x 365 dias =
QCAP = 13.140.000 m3 / ano
Valor anual : 13.140.000 X 0,015 = R$ 197.100,00
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FÓRMULA DE COBRANÇA
2ª PARCELA : PAGAMENTO PELO CONSUMO :
Preço pelo volume consumido ( captação - lançamento):
Preço unitário final = R$ 0,03 / m3
CONSUMO : VALORES DA OUTORGA :
CAPTAÇÃO : 3.600 m3/hora
LANÇAMENTO : 2.300 m3/hora
CONSUMO = 3.600 - 2.300= 1.300 m3/hora
Volume cons = 1.300 m3/hora X 10 h/dia x 365 dias =
Volume cons = 4.745.000 m3 /ano
Valor anual : 4.745.000 X 0,03 = R$ 142.350,00
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FÓRMULA DE COBRANÇA
3ª PARCELA :
LANÇADA (DBO):
PAGAMENTO
PELA
CARGA
Preço pela carga remanescente lançada :
Preço unitário final = R$ 0,10 / Kg DBO
CARGA LANÇADA (Decreto nº 8.468 : DBO = 60 mg/l
ou 80% remoção):
• Carga Remanescente : 2.000 Kg DBO / dia
• Carga Total = 730.000 Kg DBO /ano
• Valor anual : 730.000 X 0,10 = R$ 73.000,00
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FÓRMULA DE COBRANÇA
LIMITE DO VALOR DO LANÇAMENTO :
• R$ 73.000,00 < = 3X (197.100,00 + 142.350,00)
• R$ 73.000,00 < R$ 339.450,00
BOLETO DE COBRANÇA SERÁ A SOMA DAS TRÊS
PARCELAS :
• Captação = R$ 197.100,00
• Consumo = R$ 142.350,00
• Carga lançada = R$ 73.000,00
• VALOR TOTAL ANUAL = R$ 412.450,00
• VALOR MENSAL = R$ 34.370,00
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