INFORMAÇÃO GAI Apoios às empresas pela contratação de trabalhadores No âmbito das políticas de emprego, o Governo tem vindo a criar algumas medidas de apoio às empresas pela contratação de trabalhadores, no entanto tem-se constatado que as empresas pouco aderem a estes apoios e incentivos, seja pela falta de informação, seja pelo facto de exigirem alguns requisitos difíceis de preencher, ou mesmo pela carga burocrática inerente a estes processos. Torna-se assim necessário que os nossos empresários tenham acesso a esta informação e que recorram a estes apoios e incentivos, pois estas são medidas que se encontram à disposição das empresas e que devem por estas ser aproveitadas, especialmente no período de dificuldade que atravessamos. Esta informação é ainda justificada pela recente alteração legislativa operada pela Portaria 65A/2013, Portaria 65-B/2013, ambas de 13 de fevereiro e Portaria 97/2013, de 4 de março, que vieram consagrar algumas alterações mais benéficas para as empresas. Relativamente à carga burocrática, o empresário tem a sua tarefa facilitada. Ao recorrer aos nossos serviços do BUE, tem acesso a: Apoio jurídico que o aconselha sobre a forma legal de contratualização que melhor se adequa às suas necessidades; Apoios e incentivos disponíveis, com tratamento e acompanhamento de todo o processo, desde o aconselhamento, à candidatura, até à sua conclusão. Caso esteja a ponderar contratar um trabalhador, aconselhamos que não o faça sem antes consultar este nosso serviço no BUE da AHRESP, pois poderá reduzir os seus encargos através de apoios e incentivos dados pelo Estado. Consulte-nos. Não perca a oportunidade de poder usufruir destes benefícios. Este artigo é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta da lei e dos Regulamentos específicos de cada medida, pelo que aconselhamos todos os nossos Associados a recorrerem ao BUE da AHRESP para o número 213 105 403, ou através de mail para: [email protected]. (atualização 4 de março 2013) 1 Medida Estímulo 2012 Âmbito Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, a tempo completo, com desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos e proporcionem formação profissional ao trabalhador contratado. A entidade empregadora pode optar por desenvolver a formação ajustada às competências do posto de trabalho, na própria entidade ou recorrer a uma entidade formadora certificada: Modalidades de • Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora; • Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada durante o período normal de trabalho. • 50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 1 IAS*, por mês, pelo período máximo de 6 meses; • Majoração em 10%, nos casos de: Formação Profissional Apoios Financeiros o celebração de contrato de trabalho sem termo; o celebração de contrato de trabalho com desempregados: beneficiários do RSI; com idade igual ou inferior a 25 anos; pessoas com deficiência e incapacidade; mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos. O apoio depende da celebração de um contrato de trabalho não inferior a 6 meses, da criação líquida de emprego e da manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio. * Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - € 419,22). Limite de Contratações Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo do Estímulo 2012, exceto se se tratar de projetos de interesse estratégico. Candidatura Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. (atualização 4 de março 2013) 2 A entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: • Estar regularmente constituída e registada; • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; • Ter ao seu serviço 5 ou mais trabalhadores*; • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE; • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei. * Requisito dispensado quando a entidade empregadora optar por formação profissional certificada. Base legal Portaria 45/2012, de 13 de fevereiro Regulamento do Programa (atualização 4 de março 2013) 3 Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU) Âmbito Reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a segurança social pagas pelo empregador, quando celebre contrato trabalho (período mínimo 18 meses), a tempo completo ou parcial, com jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inscritos como desempregados há pelo menos 6 meses consecutivos. Reembolso*, total ou parcial, por um período máximo de 18 meses, da Taxa Social Única paga mensalmente, nas seguintes proporções: Apoios Financeiros • 100% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for sem termo; • 75% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for a termo certo. *O reembolso não pode exceder 175 € mensais. Limite de Contratações Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo da presente medida, exceto se se tratar de projetos considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região. As entidades devem reunir, cumulativamente, no momento de apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, os seguintes requisitos: Candidatura • Encontrar-se regularmente constituídas e registadas; • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE; • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei. • 1.º passo - o empregador deve registar a oferta de emprego e a intenção de beneficiar do apoio; • 2.º passo - validação da oferta e das condições de elegibilidade do desempregado a contratar ou apresentação, por parte do centro de emprego, de desempregados que reúnam as condições exigidas pela medida e os requisitos da oferta apresentada; Procedimento para candidatura (atualização 4 de março 2013) 4 Prazo para candidatura Base legal • 3.º passo – candidatura no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de celebração do contrato de trabalho; • 4.º passo – notificação da decisão no prazo de 15 dias úteis após apresentação da candidatura. O período de candidaturas decorre a partir do dia 18 de fevereiro de 2013, inclusive. Portaria 229/2012, de 3 de agosto, alterada pela Portaria 65-A/2013, de 13 de fevereiro Regulamento do Programa (atualização 4 de março 2013) 5 Impulso Jovem – Medida Passaporte Emprego Âmbito Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis, que poderão realizarse em todo o território continental e que integram uma componente de formação profissional em competências transversais, em empreendedorismo ou em área de formação necessária para o desempenho do estágio, em contexto de trabalho pelo período de duração do estágio ou em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas (e desde que prevista no Quadro Nacional de Qualificações). Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem. • • Apoio Financeiro ao Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações: o 100% do valor da bolsa no primeiro estagiário, para as entidades com 10 ou menos trabalhadores e para as autarquias locais, relativamente ao primeiro estagiário; o 80 % do valor da bolsa no segundo estagiário, para as entidades com 10 ou menos trabalhadores e nos estagiários seguintes no caso das autarquias locais; o 80 % do valor da bolsa para as entidades com mais de 10 trabalhadores. Comparticipação nas despesas com alimentação, transporte e seguro dos estagiários com deficiência e incapacidade: o subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas; o despesas de transporte, aos estagiários com deficiência e incapacidade, de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a utilização deste, subsídio de transporte, no montante máximo mensal de 10 % do IAS, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas, a apreciar pelo IEFP; o prémio do seguro, até ao valor correspondente a 3% de 1,65 vezes o valor do IAS, reportado ao período de duração do estágio respetivo. Empregador Esta Medida prevê ainda a atribuição de um prémio de integração ao empregador, no valor da comparticipação pelo IEFP, I.P. da bolsa do estagiário multiplicado por seis, quando proceder, no prazo máximo de 30 dias a partir da conclusão do estágio, à contratação do ex-estagiário mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo. (atualização 4 de março 2013) 6 • Apoio Financeiro ao Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes: o 1,65 vezes do valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ; o 1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ; o 1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ; o 1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ; o O valor correspondente ao IAS, para os restantes casos. Estagiário • Subsídio de alimentação. • Seguro de acidentes de trabalho. * Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - € 419,22) As entidades devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: • Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas; • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE; • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei. Candidatura As entidades promotoras com 10 ou menos trabalhadores não podem beneficiar de mais do que dois estágios em simultâneo. Prazo para candidatura Base legal Candidatura aberta a 18 de fevereiro de 2013. Portaria 225-A/2012, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 65-B/2013, de 13 de fevereiro. Regulamento do Programa (atualização 4 de março 2013) 7 Programa Estágios Profissionais Âmbito Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e nível de qualificação 2 ou superior, obtido há menos de 3 anos, assim como, pessoas desempregadas que integrem família monoparental, e pessoas desempregadas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregadas, inscritas no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional. *Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade. • Apoio Financeiro ao Empregador Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações: o 75% - para pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com fins lucrativos que empreguem até 9 trabalhadores; o 65% - para pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250 trabalhadores; o 40% - para pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores; As comparticipações acima referidas são majoradas em 10 %, sobre o montante apurado, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e ou incapacidade. (atualização 4 de março 2013) • Comparticipação de 100% no valor da bolsa de estágio, independentemente, da dimensão e natureza jurídica da entidade promotora, no caso de o estagiário ser desempregado que integre família monoparental ou desempregado cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente desempregado. • Comparticipação no subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas. • Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3% do valor total da bolsa de estágio atribuída ao nível de qualificação 4 (1,3 vezes o IAS) e reportada ao período máximo de duração do estágio (9 meses). 8 • Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes: o O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 1 e 2 ou sem qualificação o 1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3 o 1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4 o 1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5 o 1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 6,7 ou 8 Apoio Financeiro ao Estagiário • Subsídio de alimentação. • Seguro de acidentes de trabalho. * Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - €419,22) Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com fins lucrativos. A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: Candidatura • Encontrar-se regularmente constituída e registada; • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido; • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social; • Não ter o pagamento de salários em atraso; • Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP; • Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários; • Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP; • Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública. Prazo para candidatura Durante o ano de 2013, o período de candidaturas decorre entre 1 de janeiro a 31 de dezembro, inclusive. Base legal Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 309/2012, de 9 de outubro, e n.º 3-B/2013, de 4 de janeiro e Regulamento do Programa (atualização 4 de março 2013) 9 Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU) ≥ 45 anos Âmbito Reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a segurança social pagas pelo empregador, quando celebre contrato trabalho, a tempo completo ou parcial, com desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos como desempregados há pelo menos 6 meses consecutivos. Reembolso*, total ou parcial, durante 18 meses ou durante o período de duração inicial do contrato a termo certo (se inferior a 18 meses), da Taxa Social Única paga mensalmente, nas seguintes proporções: Apoios Financeiros • 100% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for sem termo; • 75% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for a termo certo. *O reembolso não pode exceder 200 € mensais. As entidades devem reunir, cumulativamente, no momento de apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, os seguintes requisitos: Candidatura Procedimento para • Encontrar-se regularmente constituídas e registadas; • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE; • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei. • 1.º passo - o empregador deve registar a oferta de emprego e a intenção de beneficiar do apoio, podendo identificar o desempregado que pretende contratar; • 2.º passo - validação da oferta e das condições de elegibilidade do desempregado a contratar ou apresentação, por parte do centro de emprego, de desempregados que reúnam as condições exigidas pela medida e os requisitos da oferta apresentada; • 3.º passo – é proferida decisão sobre a candidatura no prazo de 30 dias; candidatura (atualização 4 de março 2013) 10 • Prazo para candidatura Base legal 4.º passo – no prazo de 15 dias após notificação da aprovação o empregador celebra o contrato. O período de candidaturas decorre a partir do dia 3 de abril de 2013, inclusive (sujeito a confirmação). Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro, alterada pela Portaria 97/2013, de 4 de março Regulamento do Programa (atualização 4 de março 2013) 11