INFORMAÇÃO GAI
Apoios às empresas pela contratação de trabalhadores
No âmbito das políticas de emprego, o Governo tem vindo a criar algumas medidas de apoio às
empresas pela contratação de trabalhadores, no entanto tem-se constatado que as empresas
pouco aderem a estes apoios e incentivos, seja pela falta de informação, seja pelo facto de
exigirem alguns requisitos difíceis de preencher, ou mesmo pela carga burocrática inerente a
estes processos.
Torna-se assim necessário que os nossos empresários tenham acesso a esta informação e que
recorram a estes apoios e incentivos, pois estas são medidas que se encontram à disposição das
empresas e que devem por estas ser aproveitadas, especialmente no período de dificuldade que
atravessamos.
Esta informação é ainda justificada pela recente alteração legislativa operada pela Portaria 65A/2013, Portaria 65-B/2013, ambas de 13 de fevereiro e Portaria 97/2013, de 4 de março, que
vieram consagrar algumas alterações mais benéficas para as empresas.
Relativamente à carga burocrática, o empresário tem a sua tarefa facilitada. Ao recorrer aos
nossos serviços do BUE, tem acesso a:
Apoio jurídico que o aconselha sobre a forma legal de contratualização que melhor se
adequa às suas necessidades;
Apoios e incentivos disponíveis, com tratamento e acompanhamento de todo o processo,
desde o aconselhamento, à candidatura, até à sua conclusão.
Caso esteja a ponderar contratar um trabalhador, aconselhamos que não o faça sem antes
consultar este nosso serviço no BUE da AHRESP, pois poderá reduzir os seus encargos através de
apoios e incentivos dados pelo Estado.
Consulte-nos. Não perca a oportunidade de poder usufruir destes benefícios.
Este artigo é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta da lei e dos Regulamentos específicos de cada
medida, pelo que aconselhamos todos os nossos Associados a recorrerem ao BUE da AHRESP para o número 213 105 403, ou
através de mail para: [email protected].
(atualização 4 de março 2013)
1
Medida Estímulo 2012
Âmbito
Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de
trabalho, a tempo completo, com desempregados inscritos nos Centros de
Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos e proporcionem formação
profissional ao trabalhador contratado.
A entidade empregadora pode optar por desenvolver a formação ajustada
às competências do posto de trabalho, na própria entidade ou recorrer a
uma entidade formadora certificada:
Modalidades de
•
Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 6
meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela
entidade empregadora;
•
Formação em entidade formadora certificada, com uma carga
horária mínima de 50 horas, e realizada durante o período normal
de trabalho.
•
50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 1
IAS*, por mês, pelo período máximo de 6 meses;
•
Majoração em 10%, nos casos de:
Formação Profissional
Apoios Financeiros
o
celebração de contrato de trabalho sem termo;
o
celebração de contrato de trabalho com desempregados:
beneficiários do RSI; com idade igual ou inferior a 25 anos;
pessoas com deficiência e incapacidade; mulheres com um
nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
O apoio depende da celebração de um contrato de trabalho não inferior a 6
meses, da criação líquida de emprego e da manutenção do nível de
emprego durante o período de duração do apoio.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - € 419,22).
Limite de Contratações
Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores
ao abrigo do Estímulo 2012, exceto se se tratar de projetos de interesse
estratégico.
Candidatura
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado,
com ou sem fins lucrativos.
(atualização 4 de março 2013)
2
A entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
•
Estar regularmente constituída e registada;
•
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade
ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
•
Ter ao seu serviço 5 ou mais trabalhadores*;
•
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração
fiscal e a segurança social;
•
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a
apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
•
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito
do financiamento do FSE;
•
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
* Requisito dispensado quando a entidade empregadora optar por
formação profissional certificada.
Base legal
Portaria 45/2012, de 13 de fevereiro
Regulamento do Programa
(atualização 4 de março 2013)
3
Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU)
Âmbito
Reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a segurança
social pagas pelo empregador, quando celebre contrato trabalho (período
mínimo 18 meses), a tempo completo ou parcial, com jovens com idade
entre os 18 e os 30 anos, inscritos como desempregados há pelo menos 6
meses consecutivos.
Reembolso*, total ou parcial, por um período máximo de 18 meses, da Taxa
Social Única paga mensalmente, nas seguintes proporções:
Apoios Financeiros
•
100% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for sem termo;
•
75% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for a termo certo.
*O reembolso não pode exceder 175 € mensais.
Limite de Contratações
Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao
abrigo da presente medida, exceto se se tratar de projetos considerados de
interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região.
As entidades devem reunir, cumulativamente, no momento de apresentação
da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, os
seguintes requisitos:
Candidatura
•
Encontrar-se regularmente constituídas e registadas;
•
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade
ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
•
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração
fiscal e a segurança social;
•
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a
apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
•
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do
financiamento do FSE;
•
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
•
1.º passo - o empregador deve registar a oferta de emprego e a
intenção de beneficiar do apoio;
•
2.º passo - validação da oferta e das condições de elegibilidade do
desempregado a contratar ou apresentação, por parte do centro de
emprego, de desempregados que reúnam as condições exigidas pela
medida e os requisitos da oferta apresentada;
Procedimento para
candidatura
(atualização 4 de março 2013)
4
Prazo para candidatura
Base legal
•
3.º passo – candidatura no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da
data de celebração do contrato de trabalho;
•
4.º passo – notificação da decisão no prazo de 15 dias úteis após
apresentação da candidatura.
O período de candidaturas decorre a partir do dia 18 de fevereiro de 2013,
inclusive.
Portaria 229/2012, de 3 de agosto, alterada pela Portaria 65-A/2013, de 13
de fevereiro
Regulamento do Programa
(atualização 4 de março 2013)
5
Impulso Jovem – Medida Passaporte Emprego
Âmbito
Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis, que poderão realizarse em todo o território continental e que integram uma componente de
formação profissional em competências transversais, em empreendedorismo
ou em área de formação necessária para o desempenho do estágio, em
contexto de trabalho pelo período de duração do estágio ou em entidade
formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas (e desde
que prevista no Quadro Nacional de Qualificações).
Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não
podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou
por conta de outrem.
•
•
Apoio Financeiro ao
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes
situações:
o
100% do valor da bolsa no primeiro estagiário, para as
entidades com 10 ou menos trabalhadores e para as
autarquias locais, relativamente ao primeiro estagiário;
o
80 % do valor da bolsa no segundo estagiário, para as
entidades com 10 ou menos trabalhadores e nos estagiários
seguintes no caso das autarquias locais;
o
80 % do valor da bolsa para as entidades com mais de 10
trabalhadores.
Comparticipação nas despesas com alimentação, transporte e seguro
dos estagiários com deficiência e incapacidade:
o
subsídio de alimentação até ao valor fixado para os
trabalhadores que exercem funções públicas;
o
despesas de transporte, aos estagiários com deficiência e
incapacidade, de montante equivalente ao custo das viagens
realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a
utilização deste, subsídio de transporte, no montante
máximo mensal de 10 % do IAS, salvo situações excecionais e
devidamente fundamentadas, a apreciar pelo IEFP;
o
prémio do seguro, até ao valor correspondente a 3% de 1,65
vezes o valor do IAS, reportado ao período de duração do
estágio respetivo.
Empregador
Esta Medida prevê ainda a atribuição de um prémio de integração ao
empregador, no valor da comparticipação pelo IEFP, I.P. da bolsa do
estagiário multiplicado por seis, quando proceder, no prazo máximo de 30
dias a partir da conclusão do estágio, à contratação do ex-estagiário
mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.
(atualização 4 de março 2013)
6
•
Apoio Financeiro ao
Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
o
1,65 vezes do valor correspondente ao indexante dos apoios
sociais (IAS), para o estagiário com qualificação de nível 6, 7
ou 8 do QNQ;
o
1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário
com qualificação de nível 5 do QNQ;
o
1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário
com qualificação de nível 4 do QNQ;
o
1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário
com qualificação de nível 3 do QNQ;
o
O valor correspondente ao IAS, para os restantes casos.
Estagiário
•
Subsídio de alimentação.
•
Seguro de acidentes de trabalho.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - € 419,22)
As entidades devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
•
Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
•
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade
ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
•
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração
fiscal e a segurança social;
•
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a
apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
•
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do
financiamento do FSE;
•
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Candidatura
As entidades promotoras com 10 ou menos trabalhadores não podem
beneficiar de mais do que dois estágios em simultâneo.
Prazo para candidatura
Base legal
Candidatura aberta a 18 de fevereiro de 2013.
Portaria 225-A/2012, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 65-B/2013, de 13
de fevereiro.
Regulamento do Programa
(atualização 4 de março 2013)
7
Programa Estágios Profissionais
Âmbito
Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de
qualificação 4 ou superior, pessoas desempregadas à procura de novo
emprego, com idade superior aos 30 anos e nível de qualificação 2 ou
superior, obtido há menos de 3 anos, assim como, pessoas desempregadas
que integrem família monoparental, e pessoas desempregadas cujos
cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem
igualmente desempregadas, inscritas no Centro de Emprego ou Serviço de
Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional, tendo em vista a
sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade.
•
Apoio Financeiro ao
Empregador
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes
situações:
o
75% - para pessoas singulares ou coletivas, de direito
privado, com fins lucrativos que empreguem até 9
trabalhadores;
o
65% - para pessoas singulares ou coletivas de direito privado
com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250
trabalhadores;
o
40% - para pessoas singulares ou coletivas de direito privado
com fins lucrativos que empreguem mais de 250
trabalhadores;
As comparticipações acima referidas são majoradas em 10 %, sobre o
montante apurado, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e ou
incapacidade.
(atualização 4 de março 2013)
•
Comparticipação de 100% no valor da bolsa de estágio,
independentemente, da dimensão e natureza jurídica da entidade
promotora, no caso de o estagiário ser desempregado que integre
família monoparental ou desempregado cujo cônjuge ou pessoa com
quem viva em união de facto se encontre igualmente desempregado.
•
Comparticipação no subsídio de alimentação até ao valor fixado para
os trabalhadores que exercem funções públicas.
•
Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3% do valor
total da bolsa de estágio atribuída ao nível de qualificação 4 (1,3
vezes o IAS) e reportada ao período máximo de duração do estágio (9
meses).
8
•
Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
o
O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 1
e 2 ou sem qualificação
o
1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3
o
1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4
o
1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5
o
1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível
6,7 ou 8
Apoio Financeiro ao
Estagiário
•
Subsídio de alimentação.
•
Seguro de acidentes de trabalho.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - €419,22)
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com
fins lucrativos.
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidatura
•
Encontrar-se regularmente constituída e registada;
•
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
•
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração
tributária e a segurança social;
•
Não ter o pagamento de salários em atraso;
•
Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou
nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
•
Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios
comunitários;
•
Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica
elaborada pelo IEFP;
•
Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por
crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.
Prazo para candidatura
Durante o ano de 2013, o período de candidaturas decorre entre 1 de janeiro
a 31 de dezembro, inclusive.
Base legal
Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada
pelas Portarias n.º 309/2012, de 9 de outubro, e n.º 3-B/2013, de 4 de
janeiro e Regulamento do Programa
(atualização 4 de março 2013)
9
Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU) ≥ 45 anos
Âmbito
Reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a segurança
social pagas pelo empregador, quando celebre contrato trabalho, a tempo
completo ou parcial, com desempregados com idade igual ou superior a 45
anos, inscritos como desempregados há pelo menos 6 meses consecutivos.
Reembolso*, total ou parcial, durante 18 meses ou durante o período de
duração inicial do contrato a termo certo (se inferior a 18 meses), da Taxa
Social Única paga mensalmente, nas seguintes proporções:
Apoios Financeiros
•
100% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for sem termo;
•
75% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for a termo certo.
*O reembolso não pode exceder 200 € mensais.
As entidades devem reunir, cumulativamente, no momento de apresentação
da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, os
seguintes requisitos:
Candidatura
Procedimento para
•
Encontrar-se regularmente constituídas e registadas;
•
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade
ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
•
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração
fiscal e a segurança social;
•
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a
apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
•
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do
financiamento do FSE;
•
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
•
1.º passo - o empregador deve registar a oferta de emprego e a
intenção de beneficiar do apoio, podendo identificar o
desempregado que pretende contratar;
•
2.º passo - validação da oferta e das condições de elegibilidade do
desempregado a contratar ou apresentação, por parte do centro de
emprego, de desempregados que reúnam as condições exigidas pela
medida e os requisitos da oferta apresentada;
•
3.º passo – é proferida decisão sobre a candidatura no prazo de 30
dias;
candidatura
(atualização 4 de março 2013)
10
•
Prazo para candidatura
Base legal
4.º passo – no prazo de 15 dias após notificação da aprovação o
empregador celebra o contrato.
O período de candidaturas decorre a partir do dia 3 de abril de 2013,
inclusive (sujeito a confirmação).
Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro, alterada pela Portaria 97/2013, de 4 de
março
Regulamento do Programa
(atualização 4 de março 2013)
11
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