BOLETIM ELEITORAL
A mesa eleitoral que preside aos trabalhos eleitoraes da ...£.......
secção do
distrido de JMOJ&Ç.CZ.C2CC2
, da comarca de. Ock& e,c<z*xJrZ&
que funcciona no edifício rfíí^ ^«íSj^r^^í^^
nas eleições que hoje se realisam para renovação da Câmara dos Deputados e terço
do Senado Federaes, Presidente e Vice-Presidente da Republica, a pedido do cidadão
CX^f-^ fv^íé-
por seu Secretario
declara que, na referida secção, obtiveram votos
Para Presidente da Republica
Para Vice-Presidente da Republica
Eu,
Secretario da mesa,
preenchi os claros, dato e assigno com o Presidente e mais membros da mesa:
1: de Março de 1930.
^residente.
Secretario.
/
^^ 4.
BOLETIM ELEITORAL
A mesa eleitoral que preside aos trabalhos eleitoraes da &
districto de..<j!Í&&Z6<^Ci<3&
que funcciona no edifício da_
secção do
, da comarca de J^ÁiZ^^t
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nas eleições que hoje se reaílsam para renovação da Câmara dos Deputados e terço
do ^Senado Federaes, Presidente e Vlce-Presidente da Republica, a pedido do cidadão
yd&....JiC#atf.4&......4á-.c-s&.J&JZjC)&..
£~^yLcs é^zC^o
por seu Secretario
declara que, na referida secção" obtiveram votos
Para Deputados Federaes:
j6 /fffiCZ&f f/tfj
Eu,
rf^áft^^ &f^ s^^^
_.
Secretario da mesa,
preenchi os claros, dato e assigno com o Presidente e mais membros da mesa:
,J.C de Março de 1930.
fesidente.
Secretario.
BOLETIM ELEITORAL
A mesa eleitoral que preside aos trabalhos eleitoraes da £*
distrido de cJ^O^CC^c^CrC^P
secção do
, da comarca de \^i^^^<^<^^~7rt^eyp^^^
que funcciona no edifício ^«^ ^^<<%r'^ c^^
nas eleições que hoje se realisam para renovação da Câmara dos Deputados e terço
do íperwxlo Federaes, Presidente e Vice-Presidente da Republica, a pedido do cidadão
H^^r^^^^^^tf^U^.^^^^^^
por seu Secretario
.^-^U-
t^x^UC^ -^-TO-*-*
declara que, na referida secção, 'obtiveram votos:
Para Senador Federal:
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7
^t^C-C?^á^>^ ^/^Hn^
Eu,
Secretario da mesa,
preenchi os claros, dato e assigno com o Presidente e mais membros da mesa:
., /.' de Março de 1930.
fesidente.
Secretario.
\\
REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
TITULO DE ELEITOR
NUMEKO
Decretos n. 4226, de 30 de Dezembro
de 1920, e n. 14.658, de 29 de Janeiro de 1921.
KV 439522
Estado de Sâo Paulo
R/lunicipio d.rS
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Qa-j-J-^s-t
Nome dt eleitor
Idade
Filiação
AÜ.
dt*=k ^±^z.
â, é fé,
t^£>
'---17 ^^esCíj»
Estado Civil
Profissão
Numero de ordem
no alistamento
^
AssígnatuB do eleitor
Assignaíií/a do Escrivão
Assignafura do Juiz
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VI
9
REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
TITULO DE ELEITOR
Decretos n. 4226, de 30 de Dezembro
de 1920, e a. 14,658, de 29 de Janeiro de 1921.
m r,5870í
Estado de Sào Paulo
Município HLJ Qro^C .aM>a/?r'.
NomeVilo Eleitor
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QUALIFICATIVOS
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I d a de ^^-iaAAA^fi^
Filiarãn ciii^—-^ ■ A WA A t Q. o<.L
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no alistamento
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Estado C\v\\...QJ&2s£L.oLiOt
istisoatura u Juti
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SEPÜBLIGA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
TITULO DE ELEITOR
NUMERO
;cretos ti. 4226, de 30 de Dezembro
de 1920, e n. 14.658, de 29 de Janeiro de 1921.
M 447599
Estaelo de Saro Paulo
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Município d
^
Nome do eleitor
yTTayctíúj**
Numero de ordem
no aiisí^mento
Idade ..yx^^tí -J> txiw RdA^dAd..
Filiação bfoJule/''
OSUJIA/VJôMXM
/TUac/^atU
Estado ^ZiviL rpÇÁO&o.
Profissão. lOO^Á^-^ZtUc^
Assionatura do eleitor
^rAssignatura do Escrivão
AssiQi^atura do Juiz
T
ESTADO DE SÃO í»AüLO
Eeiistrolos feitos N.
JUÍZO
tBM
Comarca de Ribeirão ^onito
DE DIREITO
CARTÓRIO DO 1.° OFFICIO
Serventuário: MARIO BUENO DE OLIVEIRA
í? AUTOS
^.
l^M
6^M^.2.^:.^fi/::^
AUTUAÇÃO
y/a anno do nascimento cie Jlosso òen/ior Jesus
U/iris/o c/e mil ncoecentos e
ws c/e..£.jÍZt<1L^
aos
c/ito anno,
liiesfà ck/ac/e c/e miheirão Í3oniio, em meu cartório autua
O^
c/ue ade~ante se oê. z/ara constar, faço esta autuação e dou fé.
■T^^L^^íL^^^L^
$..
/<£>
Exmo. Snr, Dr, Juiz de Direito
Os ataixo assignados, fiscaes nomeados pelos candidatos
Dr.Ge-
tulio Vargas, para Peesidente da Republica, Dr. João Pessoa Cavalcanti de ATbur quer que, para Tice-presidente da Republica, e
Fran-
cisco Antônio de Almeida Morato, para deputado federal por este dis
dricto, para fiscalizarem as eleições de lioje, na primeira secção
da cidade e districto de Dourado, municipio do mesmo nome, desta
comarca de Ribeirão Bonito, Estado de Sao Paulo,- tendo comparecido ás neve horas do dia, de hoje, para desempenharem o seu mandato;
apresentado á mesa, constituida do Sr, Izidoro Miranda, como presidente, e Agenor Brandão Penteado e Dr, Newton de Almeida Santos,como mesarios, as respectivas procurações, tendo estes mesarios declarado em
alto e bom som aos supplicantes, que nao acceitavam fis-
caes para aquella secção, tivessem distos fiscaes procurações em
forma legal ou não, e que também naquella secção só apurariam votos a favor dos candidatos Dr. Júlio Prestes, Dr. Vital Soares e
seus amigos.
Replicamos que a lei faculta aos candidatos nomearem fiscaes para represental-os nos pleitos, tendo aquelles mesariés declarado
novamente que a mesa é soberana e que so ella dieta leis naquella
secção, recusando novamente as procurações apresentadas e impedindo que os supplicantes tomassem assento á mesa que preside as eleiçoes daquella secção,
E assim, usando do direito que lhes é garantido pelo art.19 da
lei n,3.208, de 27 de Dezembro de I916, vem protestar, como de fac»
to protestam, contra a validade da eleição hoje procedida na alludida primeira secção da cidade, districto e municipio de Dourado,
comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, pelos motivos e
razões acima expostos, nullidade essa taxativa, de accordo com o
art.71, na 6, das instrucçoes a que se refere o dec. n2 l8.991,de
18 de NoTembro de 1929.
Assim, requerem a V. Excia. se digne mandar que um dos escrivães
desse juizo tome por termo dito protesto, uma vez que a já referida
mesa da Ia. secção negou-se a tomal-o, extrahindo-se as copias necessárias para serem enviadas a quem de direito.
1 designando,digo, e desejando também justificar o allegado, apresentam o rol de testemunhas abaixo, todas presentes, podendo ser
inquiridas hoje uma vez que sejam intimados os supplicados^o Br,Promotor Publico da comarca e o Sr.Ajudante do Procurador da Republica
em Dourado.
Ribeirão Bonito,12 de Março de 193°
y
v.-
ROL
DE
TESTEMUUHAS;
.
Com treis procurações dos can-
^ Dr.JKrancisco Borja Cardoso
didatos e treis titules eleito-
/Benedicto de Oliveira
raes dos fiscaes.
i Aristides Gonçalves Ribeiro
\/Henrique Buziquia
Sebastião de Paulo
Belarmino Ignacio
Benedicto Cezar
.
Exmos. Srs. Presidente e demais mezarios da
JL
município
dk
LfrláVUl**?*-
^
/f^ção eleitoral do districto
^íUá^j^Cw io Estadl
0 abaixo assignado, candidato a Deputado Federal, na eleição a realizar-se a 1.°
de março do corrente anno, usando do direito, que lhe confere o artigo 16 da Lei n.^ 3208
de 27 de dezembro de 1916. nomeia o Sr
C-0*t&
&Or&r*44.
d^.j/%f^?L
■
f
eleitor, deste districto eleitoral do Estado, seu fiscal junto a essa meza eleitoral, com todos os poderes que as leis em vigor concedem, afim de que possa acompanhar todo o processo eleitoral, incluindo em ditos poderes o de solicitar e obter o boletim do resultado geral da eleição e delle passar recibo.
<)..Po^». 3© .Dl^^Dc^OAÍt. ckJiJi .
^vu^t^^MiA^Uj^M..^
/
>
i\
3.
ws
Exmos. Srs, Presidente e demais mezarios da ,f*)^i<tyí/t^<'/^* secção eleitoral do districto
, município
do Estado de São Paulo.
O abaixo assignado, na qualidade de candidato a Presidente da Republica, na eleição a realizar-se a 1.° de março deste anno, usando do direito que lhe confere o art. 16 da
Lei n." 3208 de 27 de dezembro de 1916, nomeia o cidadão
^Ó//?^-
(lr..ãe*s
,.a^u-^o
V
, eleitor no Estado de São Paulo, sen fiscal junto a essa meza eleitoral, com todos
os poderes que as leis em vigor concedem, afim de que possa acompanhar todo o processo
eleitoral, incluindo em ditos
poderes o de solicitar e obter boletim do resultado geral da
eleição e delle passar recibo.
SR£, 8 0£ -FC.V
Reconheço a.
sy^,
o ^^OJL )fJu^iC.z
■ - ■ - 3 Bi*
. -1
^c P^-
M
MO
Exmos. Srs. Presidente e demais mezarios da^^^^^^- /'secção eleitoral do districto
■ município
J?
«^
^iM-r^-^ do Estado de São Paulo.
O abaixo assignado, na qualidade de candidato a Vice-Presidente da Republica, na eleição a realizar-se a 1.° de março deste anno, usando do direito que lhe confere o art. 16 da
Lei n.» 3208 de 27 de dezembro de 1916, nomeia o cidadão J^J^/J^P
...C&ba.
/l?J^C*^/
J^CU^ó-íM).
^ eleitor no Estado de São Paulo, sen fiscal junto a essa meza eleitoral, com todos
os poderes que as leis em vigor concedem, afim de que possa acompanhar todo o processo
eleitoral, incluindo em ditos
poderes o de solicitar e obter boletim do resultado geral da
eleição e delle passar recibo.
PA.SAHYSA» 5 Dfi F«VlrtfeÍrtl> br
y
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OSleconÁeço
^
tfÚMHMfM»
/Ze^^yt^tsk^y*
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m^L^U
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^.
^
o
V'
1
Livro de notas de eacripturas n2 28
-
fls, 93*
T RASLADO - Termo de protesto. Ao primeiro dia «p mez de
ííarço do anno: de mil novecentos e trinta, nesta cidaáe de Ribeirão Bonito, comarca do mesmo nome. Estado de Sao Paulo, em cartório, perante mim escrivão e tabelliao do primeiro officio desta comarca, compareceram os cidadãos José Soares da Rocha, Dr,
Octavio Pericles de Azevedo ITalcão e Carlos Marcondes Machado,
maiores, 'brasileiros, domiciliados na cidade de São Carlos,deste Estado, reconhecidos pelos próprios de mim tabellião e das
duas testemunhas adeante nomeadas e assignadas, do que dou fé,
e por ellea foi dito perante as mesmas testemunhas que, de accordo com o seu requerimento e despacho do M, Juiz de Direito
desta comarca, desta data, e usando do direito que lhes é garantido pelo art.19 da Lei na 3.208, de 27 de Dezembro de I916,
protestavam, como protestam, contra a vallidade da eleição hoje procedida na primeira secção eleitoral da cidade de Dourado,
districto e municipio do mesmo nome, desta comarca de Ribeirão
Bonito, Estado de São Paulo, para Presidente e Vice-Presidente
da Republica, para um Senador Pederal e para Deputados Pederaes
por este districto, visto terem sido recusados pela mesa daquella secção, composta de Izidoro Miranda, como presidente, e Agenor Brandão Penteado e Dr. Uev/ton de Almeida Santos, como mesarios, declarando os ditos mesasrios que não acceitavam fiscaes
para aquella secção, com ou sem procurações e gue so apurariam
votos em favor dos candidatos Dr, Júlio Prestes e Dr. Vital Soares e seus amigos} que replicando elles protestantes que a lei
faculta aos candidatos nomearem fiscaes para representarem nos
pleitos, tendo aquelles mesarios declarado novamente que a mesa é soberana e que só ella dieta leis naquella secção, recusando outra vez as procurações apresentadas e impedindo que os protestantes tomassem assento a mesa; que o primeiro protestante
é procurador do candidato a deputado federal por este districto
Dr. Prancisco Antônio de Almeida Morato, o segundo protestante
á procurador do candidato Dr. Getulio Dorneles Vargas,candidato
a Presidente da Republica e o terceiro protestante é procurador
procurador do candidato a Yice-Presidente da Republica Dr.Joao
Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.
E por assim terem dito e pro-
testado, lavrei este termo que lido aos protestantes e testemunhas e achado conforme, assignam com essas mesmas testemunhas
que sao:Alvaro de Andrade e João Stafussa, maiores, residentes
nesta comarca. Eu, Bnéas Delduque,escrevente juramentado, escrevi. Eu, Mario Bueno de Oliveira, tabellião, subscrevi, (aa)- José Soares da Rocha. Octavio Pericles de Azevedo Palcao.Eng9 Garlos Marcondes Machado.- Álvaro de Andrade.-João Stafussa.Nada mais. Trasladada na mesma data do próprio original, ao qual
me reporto e dou fé.Eu,^^<^<^^/^<<-^<-<_^o^^c--^
^^ <3U 1/2^
/'PZLO
*!*.*.' &t-4>
^
M A li D A D O
EU, O DOUTOR LUIZ GORRJSA DE CAMRGO ARANHA, JUIZ
DE DIREITO DESTA COMARCA DE ROtEIRÃO BONITO,ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
PELO
PRE SENTE, por mim assignado
e oaasado a requerimento de JOSÉ SOARES DA ROCHA, OCTAVIO PERIGLES DE
AZEVEDO EALC30 e CARLOS MARCONDES MACHADO, fiscaes nomeados pelos candidatos Dr» Getulio Vargas, para ©residente da Republica, Dr, João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, para vice presidente da Republica, e Pran
cisco Morato^ para Deputado Federal por este districto, para fiscalisa-rem as eleições hontem realisadas, na primeira secção da cidade e districto de Dourado, municipio do mesmo nome, desta comarca de Ribeirão
Bonito, Estado de Sao Paulo,mando a qualquer official de justiça deste
juizo, que em cumprimento deste, dirija-se ao dito municipio e districto de Dourado, e lá intime a Izidoro Miranda, Agenor Brandão Penteado e
Dr, Newton de Almeida Santos, o primeiro presidente e^os demais mesarios
da referida primeira secção, do inteiro teor da petição, seu despacho e
termo de protesto abaixo transcriptos e,para,com o Snr, Ajudante do Procurador da Republica dessa cidade de Dourado, que também deverá ser intimado, compareceram perante este juizo, no cartório do escrivão que este subscreve, á rua 28 de Setembro,n2 1^ desta cidade de Ribeirão Bonito, no dia treis (3) do corrente, amaniia, ás treze (13)» afim de deporem, digo, afim de assistirem a justificação dos factos aüagcáoa em a
citada petição, digo, ás treze (13) iioras, afim de àssàstirem a justificação dos factos allegados em a referida petição, para esse dia, legar e hora^designada, cuja petição, seu despaclio e termo de protesto é
tudo do teor seguinte: PETIÇÃO - Exmo. Snr. Dr. Juiz de Direito. Os
abaixo assignados, fiscaes nomeados pelos candidatos Dr. Getulio Vargas, para ..residente da Republica, Dr.João Pessoa Cavalcante de Albuquerque, para Vice-Presidente da Republica e Erancisco Antônio de Almeida Morato, para deputado federal por este districto,para fiscalisarem
as eleições de Hoje, na primeira secção da Éidade e districto de Dourado, municipio do mesmo nome, desta comarca de Ribeirão Bonito, Estado
de Sao Paulo,-tendo comparecido ás nove horas do dia, de hoje, para desempenharem o seu mandato, apresentado á mesa, constituída do Sr,Izidoro Miranda, como Presidente, e Agenor Brandão Penteado^e Dr. Newton de
Almeida Santos, como mesarios, as respectivas procurações, tendo estes
mesarios declarado em alto e bom som aos supplicantes que não acceitavam fiscaes para^aquella secção, tivessem ditos fiscaes procurações em
forma legal ou não, e que também naquella secção só apurariam votos a
favor dos candidatos Dr. Júlio Prestes, Dr. Vital Soares e seus amigos.
Replicamos que a lei faculta aos candidatos nomearem fiscaes para represental-os nos pleitos, tendo aquelles mesarios declarado novamente que
a mesa e soberana e que só ella dieta leis naquella secção, recusando
novamente as procurações apresentadas e impedindo que os supplicantes
tomassem assento a mesa que preside as eleições daquella secção, E assim, usando do direito que lhes é garantido pelo art.19 da lei n.3.208,
de 27 de Dezembro de I916, vem protestar, como de facto protestam, contra a validade da eleição hoje procedida na alludida orimeira secção
da cidade* districto e municipio de Dourado, comarca de Ribeirão Bonito, Estado de Sao Paulo, pelos motivos e razoes acima expostos, nullidade essa taxativa, de accordo com o art.71, nQ 6, das instrucçoes a
que se refere o dec. na 18.991, de 18 de Novembro de 1929. Assim, requerem a V.Excia. se digne mandar que um dos officiaes,digo, ma dos escrivães desse juizo tome por termo dito protesto, uma vez que aja referida mesa da primeira secção aegou-se a tomal-o, extrahindo-se as copias necessárias para serem enviadas a quem de direito.
E desejando
também justificar o allegado, apresentam o ro'! de testemunhas abaixo,
todas presentes, podendo ser inquiridas hoje uma ves que sejam intimados os supplicados, o Dr. Promotor iublico da Comarca e o Snr. Ajudante do Procurador da Republica em Dourado. Ribeirão Bonito,12 de Março
de 1930. CaaJ- José Soares da Rocha - Octavio Pericles de Azevedo Ealcao - Carlos Marcondes Machado. ROL DE TESTEMUNHAS- Dr.Francisco Boria
Cardoso. Benedicto de Oliveira. Aristides Gonçalves Ribeiro. Henrique
Jáuziquia. Sebastião de xaulo. Belarmino Ignacio. Benedicto Cezar. Desta nada mais. DESPACHO-Ao Escrivão do 12 officio, tomando-se por termo
o^protesto e designando dia e hora para a iustificação r^mi^-ri rio T?-,-^ A
rao Bonltoa«(diSo.Rii.Bonito.VV930.C^go ^rS S
P^S"
PROTESTO - Ao primeiro dia do inez de Março de anno de mil novecentos e
trinta, nesta cidade de Ribeirão Bonito, comarca do mesmo nome, Estado
de Sao Paulo, em cartório, perante mim escrivão e tabellião do primeiro officio desta comarca, compareceram os^cidadãos José Soares da Rocha, Dr, Octavio Pericles de Azevedo Palcão e Carlos Marcondes Machado,
brasileiros^ domiciliados na cidade de^São Carlos, deste Estado, reconhecidos pelos próprios de mim tahelliao e das duas testemunhas adeante nomeadas e assignadas, do que dou fé, e por elles foi dito, perante
as mesmas testemunhas que, de accordo com seu requerimento e despacho
do M, Juiz de Direito desta comarca, desta data, e usando do direito
que lhes é garantido pelo art.19 da Lei no.§:digo,Lei n2 3.208, de 27
de Dezemhro de 1916, protestavam, como protestam contra a vallidade da
eleição hoje procedida na primeira secçao eleitoral da cidade de Dourado, districto e municipio do mesmo nome, desta comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, para Presidente e Vice Presidente da Republica, para um Senador Pederal e para Deputados federaes gor este districto, visto terem sido recusados pela mesa daquella secçao composta de
Izidoro Miranda^ como presidente, e .Agenor Brandão Penteado e Dr.Newton
-de Almeida Santos, como mesarios, declarando os ditos mesarios que não
acceitariam fiscaes para aquella secçao, com ou sem procurações e que
so apurariam votos em favor dos candidatos Dr.Júlio -restes e Dr.Vital
Soares e seus amigos; que replicando elles protestantes que a lei faculta aos candidatos nomearem fiscaes para representarem nos pleitos,
tendo aquelles mesarios declarados novamente que a mesa é soberanda e
que sé ella dieta leis naquella secçao, recusando outra vez as procurações apresentadas e impedindo que os protestantes tomassem assento á
mesa| que o primeiro protestante-é procurador do candidato a deputado
federal por este districto Dr. Prancisco Antônio de Almeida Morato,o
segundo protestante é procurador do candidato Dr. Getulio Dorneles Vargas, candidato a Presidente da Republica e o terceiro protestante é x
procurador do candidato a Vice Presidente da Republica Dr. João Pessoa
Cavalcante de Albuquerque. E por assim terem dito e protestado, lavrei
este termo que lido aos protestantes ç testemunhas e achado conférme,
assignam com essas mesmas testemunhas que são: Álvaro de Andrade e
João Stafussa, maiores, residentes nesta comarca. Eu, Enéas Delduque,
escrevente Juramentado, escrevi. Eu, Mario Bueno de Oliveira, tábelliao,
subscrevi, (aa)José Soares da Rocha. Octavio Pericles de Azevedo Falcão.
Carlos üarcondes Machado. Álvaro de Andrade. João Stafussa.Uada mais.
0 que cumpra, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Bonito, aos 2 de Março de I93O.EU, ^Ççt/tyC*^
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TTTTír TfW
JUIZ
DE TlT
DIREITO,
Çôd^^0) A^^^-^C^^.^te-^í y & y^Às'^^^ //ijyjsi^eyt^/^
fylof <£e C^tx^^MyO f^tA^Q^L^ ^^à^^f^ àDnylde4Xji^()DJh
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Aé; rtM? /A&jr /h/ij'MJíjuA4K. q,^^ asieA'JâU<£>.
&&*-
(J^y^&fé^**
'^/jLe*4~e- , ■—^--g.
CéLf** v/. gg^^^T
/3
Estados Unidos do Brasil mm Estado de 6ão Paulo
Traslado Primeira
Livro n.*i
fls...4o...ir*
í
1.° TABELLIÃO
COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO
PrOCUraçãO bastante que faZ^emCarios Marcondes Machado e outros
Saibam quantoseste PUBLICO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO BASTANTE virem,
que no ANNO DO NASCIMENTO DE NOSSO SENHOR JESUS CHR1STO de mil novecentos e...txlJltá
, ao P?*111?.-!-.?.?.
dias do mez de ...mar.ÇO
do dito anno, nesta
cldade..-de. .Ribeirão. .Bonito r .coroar ca- do .Kiesmo-nome, Estado-de S.»..Eaulo-,- -em
.c.ar.t.Qrl.o.>...pfirante-.inlia-.,tal3.elllão--r--compareceram...como...Dutorg.an.t.e.s....C
Marcondes..Machado.,.. .Pr.fc..Q.c.t.aTi.o..í,.e.ry..cl.e.^
da...RQ.cha.,...todos...residentes..na---cldade...de...-São...Carlos,-.mai-ores...e...de-pasaagem
nesta...cidade.,..^. i
i
^
•
- --
reconhecido pelo próprio de mlm...e
das duas testemunhas ao diante assignadas,
•nerante as quaes por elle
me foi dito que por este publico instrumento, e nos termos de direito,
nomáS
e constitua
bastante
procuradoia. .Ari Indo...Soares de Aze-...
.Ted.o.,...h.ras.i.i.e.lr.Q.......casado.,....re^
desta..cornar-...
car....a..4u.em...c.onfer.em...0.3...mais amplo s-.^^
pe.clal...de...representar....o.a...Qutorgan.t.e.^
o...I^.>... Juiz...deJP.ireit.P...da..com^
seç.Ç.ão...eleitoral, do...munlçipi.o..e...d
c.nsau..-os.--outorg.ant.es. como. fiscaes dos candidatos a.presidência, da. Repu*.
l3Lica,-yic.e.r'.Pre-sl.dente.da-Republica -e---dep.u.tado..feder.al---por.- este districto,
apesar...dos....ou.t.o.rgant.es....exhi..bi.rem p.r.o^
ra 1 sso inquirir, reinquirir e. con.t.radict^..test.emu.nhas....e
ic.ar....o...q.ue
mai.s.mister-..ae....-t.Dr.ne.,....us.ajidO-..ainda-.do-S---podere3--iELfra..impressos.,...o
ratificameconferem^...inclusive.^
Ao
qua
disse
ell
outorgaute
conferia os poderes que as leis lhe
concedem, para
em seu
nome
como se presente fosse
requer
, allegar
e defende]seus
direitos em qualquer juizo ou tribunal propondo a quem de direito tiver, as acçoes competentes, eiveis,
crimes ou comraerciaes, pros>egiündo em seus termos até sentenças e suas execuções, assignado os
respectivos articulados, offerecendo cm juizo o que fôr necessário nos incidentes que apparecem, interpondo recursos de appellaçôes ou aggravos, e prestando em sua alma qualquer licito juramento ;
requererá inventários, partilhas, embargo, arrestos, sequestros e cartas precatórias: fará justificações,
habilitações, composições, convenções, confissões, desistências, transações, arbitrações, arrecadações
protestos, contra protestos; outorgando, acceitando e assignando escripturas de vendas, compras, cessão,
penhor, hypothecas, sobre-hypothecas, de daçáo — insolulum ou outras quaesquer; fazendo registrar taes
títulos onde convier, assignando para isso os respectivos extractos : assim como lhe
concede
poderes para transigir
em juizo ou fora delle, dando quitação do que roceber
seguindo suas
ordens que serSo consideradas como parte deste instrumento ; substabelecendo esta si convier, e os
substabelecidos em outros, relevando-os do encargo de satisfacçáo, que o Direito outorga. E de como
assim disse
do que dou fé, lavrei este instrumento, que, sendo-lhe.S, lido acceito e assiiinam
c.om^astest.emuiüias.infra..que ..sâo.v.Qs-car lâ^raes e.-Josá Ma^
nhecidos. .e. .aqu±..xesidentes.» Eu,.-:Bn^^
e.g.crevl..,.Su_,... Ma^
1.0.s...Marcqndes Machado. Oct.a^io.. Pe.rycle.s ..d.e...ÁzeTedo^ F^
se Soares dajRpcha,.Oscar Moraes..J
«*?% dirta. ^ftt*^ defldament» «aliada» eon 2tooo de eello federal» iR»»
..£L^...JL..X*<i*l^JUL&..4s*^^
/
,C-..^»"»^*r!0
<7<k*M. tc&trr <^^E<o....^^...vv«^<^..J!
OUIULA> '^ljUUUL*L*<*t
coti
^úr^Kc
v^^^^^-^t^?.
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.^fí.
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Para Presidente da Republica - Arquivo Público do Estado de São