LEI 4937 de 22/02/1965
Assunto:
1. FUNCIONARIO PUBLICO. QUADRO-GERAL. PLANO DE
PAGAMENTO. VENCIMENTO. ASSESSORAMENTO. GRATIFICACAO.
TEMPO INTEGRAL. FUNCAO GRATIFICADA. CARGO EM COMISSAO.
REVISAO.
2. MAGISTERIO PUBLICO. REGIME ESPECIAL.
Indexação:
ASSESSOR. GRATIFICACAO DE RISCO DE VIDA. ABONO FAMILIAR.
Ementa:
ESTABELECE NOVO PLANO DE PAGAMENTO PARA O QUADRO
GERAL DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS.
Proposição:
PL Ano:
Iniciativa: Proponente: Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art 38 Inciso 7 Parágrafo 0
Artigo da Const. Estadual:Art 198 Inciso 0Parágrafo 0
Observações:
Fonte:
D-O 199 DE 15/03/65 P-1
Vide:
ALT P/DEC 17222 D-O 187 DE 26/02/65 P-1 - ART49 (AS)
VER D-O DE 15/03/65 P-7 E 42 - ESPECIFICACOES DE CLASSE (ANEXOS
1 E 2)
VER DEC 17234 D-O 209 DE 26/03/65 P-1 - REGULAMENTA ARTS60 E 61
(SERVIDORES AUTARQUICOS)
VER DEC 17238 D-O 204 DE 20/03/65 P-1 - ESTABELECE NORMAS
P/FUNCIONAMENTO DA COMISSAO CITADA NO ART71
VER DEC 17247 D-O 210 DE 27/03/65 P-1 - SERVIDORES
EXTRANUMERARIOS DA S.O.P.
VER DEC 17279 D-O 231 DE 26/04/65 P-5 - DESIGNACAO PARA AS
FUNCOES DE ASSESSORAMENTO CONFORME ART49
VER PARECER 6278 D-O DE 04/05/65 - APLICACAO DOS ARTS12 E 67
VER PARECER 6283 D-O DE 06/05/65 - FULL-TIME PARA OS
ASSESSORES ADMINISTRATIVOS APOSENTADOS
ALT P/LEI 4944 D-O 249 DE 18/05/65 P-1 - ACUMULO E TEMPO
INTEGRAL
VER DEC 17345 D-O 269 DE 11/06/65 P-1 - HORARIO DE TRABALHO
VER D-O DE 24/06/65 P-3 - MAGISTERIO (ENQUADRAMENTO GERAL)
VER DEC 17361 D-O 20 DE 05/08/65 P-1 - ESTRUTURA A SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO
VER DEC 17389 D-O 2 DE 15/07/65 P-2 - REGULAMENTA OS REGIMES
ESPECIAIS DE TRABALHO
VER PARECER 6 DA CONSULTORIA GERAL DO ESTADO D-O DE
26/07/65 P-2 - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
VER D-O DE 29/07/65 P-7 - ORGANIZACAO DO DEPRC
ALT P/LEI 5125 D-O 120 DE 09/12/65 P-1 - ART70 (FERROVIARIOS)
ALT P/DEC 17916 D-O 262 DE 03/06/66 P-1 - ART21 (PH)
VER DEC 17954 D-O 289 DE 07/07/66 P-5 - REGULAMENTA §§2 E 3 DO
ART42 (ART34)
VER LEI 5272 D-O 80 DE 19/10/66 P-1 - CRIACAO DE CARGOS
VER LEI 5325 D-O 131 DE 23/12/66 P-1 - ALTERA PADROES
ALT P/LEI 5327 D-O 131 DE 23/12/66 P-2 - ART15 (AULAS EXCEDENTES)
ALT P/LEI 5395 D-O 135 DE 28/12/66 P-2 - ART23 (DIFERENCA DE
CAIXA)
VER DEC 18291 D-O 135 DE 28/12/66 P-3 - ALTERACOES NA CLASSE DE
ZOOTECNISTA
VER DEC 18373 D-O 155 DE 20/01/67 P-4 - REGULAMENTA ART47
(MOLESTIA PROFISSIONAL)
ALT P/LEI 5699 D-O 130 DE 17/12/68 P-1 - §5 DO ART8 (TEMPO
INTEGRAL - CC E FG - DISPOSICOES)
VER LEI 5786 D-O 296 DE 08/07/69 P-1 - GRATIFICACAO DE
REPRESENTACAO
VER DEC 19900 D-O 67 DE 29/09/69 P-1 - REGULAMENTA ART47
(HOSPITALIZACAO E OUTROS BENEFICIOS)
ALT P/LEI 5958 D-O167 DE 30/01/70 P-1 - ART32 (CC E FG)
VER LEI 5962 D-O 173 DE 07/02/70 P-1 - ART2 (CURSOS DE
TREINAMENTO)
ALT P/LEI 6163 D-O 152 DE 13/01/71 P-5 - §5 DO ART49 (NUMERO DE
ASSESSORES)
VER DEC 21029 D-O 189 DE 01/03/71 P-1 - PROVIMENTO DE ACORDO
C/ART49
VER DEC 21086 D-O 219 DE 05/04/71 P-1 - DISTRIBUI FUNCOES
CRIADAS P/ART49
VER LEI 6486 D-O 132 DE 21/12/72 P-1 - INSTITUI 44 HORAS
VER LEI 6677 D-O 238 DE 02/05/74 P-1 - CRIA FUNCOES NA
ASSEMBLEIA QUE SE REGERAO P/ART49
VER LEI 6740 D-O 76 DE 11/10/74 P-1 - DISPOE SOBRE ART15 E
DISPOSICOES DE PROFESSORES ESPECIALIZADOS
VER LEI 6821 D-O 129 DE 16/12/74 P-2 - EXCLUI O IPE DO DISPOSTO
NO ART61
VER DEC 24134 D-O 93 DE 30/10/75 P-1 - ALT PADRAO DO CC DO
CHEFE DO CERIMONIAL DO PALACIO DO GOVERNO
ALT P/LEI 7118 D-O 111 DE 23/12/77 P-1 - ART22
ALT P/LEI 7131 D-O 126 DE 16/01/78 P-1 - ACRESCENTA §§2 E 3 AO
ART15 (NIVEL SUPERIOR E PRINCIPAL)
VER DEC 29392 D-O 108 DE 20/12/79 P-2 - PRORROGA REGIME
ESPECIAL DE PROFESSORES
VER LEI 7357 D-O 141 DE 11/02/80 P-1 - NOVA RECLASSIFICACAO
(COMPLEMENTADA P/LEI 7397 D-O 27 DE 19/08/80 P-1)
VER LEI 7388 D-O 239 DE 08/07/80 P-1 - REGIME ESPECIAL /
LICENCA-GESTANTE
REVOGADO O ART11 P/LEI 8112 D-O 246 DE 24/12/85 P-1 ACUMULACAO DE CARGOS
VER LEI 8185 D-O 199 DE 16/10/86 P-2 - CRIA CCS E FGS NA POLICIA
CIVIL
ALT P/LEI 9487 D-O 251 DE 27/12/91 P-1 - ART32
ALT P/LEI 9697 D-O 141 DE 24/07/92 P-2 - ART22
ALT P/LEI 9747 D-O 210 DE 03/11/92 P-4 - §1 DO ART49
VER DEC 35002 D-O 233 DE 09/12/93 P-3 - PRORROGA CONVOCACAO
P/REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
ALT P/LEI 10171 D-O 95 DE 20/05/94 P-1 - ACRESCENTA §6 AO ART49
VER LEI 10185 D-O 101 DE 30/05/94 P-1 - EXINGUE INCIDENCIA DA
GIAP SOBRE GRATIFICACOES DECORRENTES DE DESIGNACOES COM
BASE NO §3 DO ART49
VER LEC 10248 D-O 167 DE 31/08/94 P-1 - EQUIPARA A FG AS
GRATIFICACOES PREVISTAS NO ART49 P/OS FINS DOS ARTS102 E 103
DA LCP 10098
VER DEC 35704 D-O 236 DE 14/12/94 P-1 - PRORROGA CONVOCACAO
P/REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
ALT P/LEI 10718 D-O 12 DE 17/01/96 P-6 (SUPLEMENTO) - FIXA O
NUMERO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART49
VER DEC 39151 D-O 242 DE 21/12/98 P-11 - PRORROGA CONVOCACAO
P/ REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
VER LEI 11324 D-O 94 DE 17/05/99 P-3 - LOTA CARGOS NA
SECRETARIA ESPECIAL DA HABITACAO
LEI Nº 4.937, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.
Estabelece nôvo plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários
Públicos, com base na avaliação técnica dos cargos, revisa o Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas e altera sua tabela de pagamento; revê a
regulamentação das funções de assessoramento; dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado de Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e
promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O plano de pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos,
estabelecido por esta Lei, tem como base o estudo técnico dos cargos mediante a
avaliação pelo sistema de pontos, considerando-se os seguintes fatores, com a
respectiva conceituação:
A - INSTRUÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO
Preparo prévio necessário para o desempenho de cargo, indicado em têrmos de
educação formal, ou, para determinados casos, educação de nível equivalente
alcançada mediante aprendizado não formal.
B - RESPONSABILIDADE
Grau de responsabilidade correspondente ao conteúdo ocupacional do cargo.
C - COMPLEXIDADE E DIFICULDADE
Esfôrço despendido para a realização do trabalho, em têrmos de capacidade
requerida para entender uma tarefa, incluindo capacidade de julgamento e habilidade
para inovar.
D - EXPERIÊNCIA
Conhecimento prático necessário ao desempenho de certas atividades.
E - CONDIÇÕES DE TRABALHO
Condições ambientais ou condições nas quais deve desenvolver-se o trabalho,
incluindo os aspectos referentes a risco de vida ou saúde. Não se consideram os
fatores para os quais a legislação prevê compensações específicas, tais como:
gratificação por encargos de chefia, por funções de gabinete, de assessoramento e
outros.
Parágrafo único - Os fatores de avaliação de cargos, indicados neste artigo, são
desdobrados em subfatores, atendendo à diversidade de conteúdo ocupacional das
classes a serem medidas, bem como aos vários aspectos que condicionam o
exercício das respectivas atribuições.
Art. 2º - A tabela de vencimentos para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos,
fica constituída dos seguintes padrões:
PadrãoValor Mensal
Cr$
170.000
280.000
385.000
492.500
5100.000
6107.500
7115.000
8122.500
9130.000
10137.500
11147.500
12162.500
13180.000
14192.500
15210.000
Parágrafo único - O número de avanços trienais é limitado em dez (10) e o seu valor
corresponderá sempre a 5% do vencimento básico atribuído a cada padrão.
Art. 3º - O Poder Executivo fixará por decreto, sempre que fôr revisado o salário
mínimo, o valor dos padrões, nas seguintes bases:
Padrão 1: corresponderá a 1 salário mínimo, com arredondamento, para maior, de
até cinco mil (5.000) cruzeiros.
Padrão 15: corresponderá a três vêzes o valor do padrão inicial.
Padrões intermediários: calculados segundo a fórmula seguinte, adotada para a
constituição da tabela do art. 2º desta Lei:
Padrão = (Ls - pm) Pd -|- pi
§ 1º - Os símbolos constantes da fórmula referida neste artigo têm a seguinte
interpretação:
Ls = limite superior de cada classe
pm - ponto menor da escala
Pd - ponto diferencial
pi - padrão inicial
§ 2º - O ponto diferencial é obtido através da fórmula:
VM - vm
Pd =____________, que tem a seguinte interpretação:
PM - pm
VM - vencimento maior
vm - vencimento menor
PM - ponto maior
pm - ponto menor
Art. 4º - Na elaboração da tabela de vencimentos baixada pelo artigo 2º, já foi
considerado o aumento relativo à próxima alteração do salário mínimo.
§ 1º - O Poder Executivo fará a revisão necessária, caso o salário mínimo regional a
ser fixado com valor mais alto que o do padrão inicial da referida tabela, observadas
as condições do artigo 3º.
§ 2º - A correção a que alude o parágrafo anterior deverá vigorar a partir do dia 1º
do mês seguinte à decretação dos novos níveis de salário mínimo.
Art. 5º - São estabelecidos, para os cargos classificados no Nível Superior do
Quadro Geral dos Funcionários Públicos, os seguintes regimes especiais de trabalho:
A - 33 horas semanais
B - Tempo integral
C - Dedicação exclusiva
Parágrafo único - Para efeito dêste artigo, valerá a correspondência de horário de
trabalho estabelecida pelo art. 13 desta Lei.
Art. 6º - A indicação do funcionário para o trabalho em regime especial será feita
por ato expresso do Governador, mediante proposta fundamentada do Secretário de
Estado ou dirigente de Órgão diretamente subordinado ao Governador, submetida à
apreciação da Secretaria da Administração e exame do Conselho do Serviço
Público.
Art. 7º - A convocação para trabalho no regime de 33 horas semanais poderá ser
feita “ex-ofício” ou solicitada pelo funcionário interessado, comprovada a
necessidade do serviço.
§ 1º - Os ocupantes de cargos cujas especificações indiquem horário de trabalho de
33 horas semanais, ficam automàticamente convocados para êsse regime especial,
passando a perceber a gratificação respectiva.
§ 2º - Os ocupantes de cargos de magistério poderão ser convocados para o regime
correspondente a 33 horas semanais, nos têrmos dêste artigo, sem as exigências
postas no art. 6º, mas mediante proposta fundamentada do Diretor do
estabelecimento e ato expresso do Secretário da Educação e Cultura.
§ 3º - Os professôres convocados nos têrmos do parágrafo anterior perceberão as
vantagens atribuídas ao regime especial de 33 horas de trabalho semanal.
Art. 8º - O regime de tempo integral corresponderá à prestação de serviço em 44
horas semanais, valendo, para êsse efeito, a correspondência de horário estabelecida
nesta Lei.
§ 1º - Da convocação de funcionários para, regime de tempo integral, a que se
refere o art. 6º, deverão constar os motivos determinantes da medida, bem como o
tempo necessário, que poderá ser por período de até dois anos, admitidas novas
convocações.
§ 2º - Poderá ser aplicado o regime especial de tempo integral para os cargos
situados nos demais níveis do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, a critério da
Administração, em casos eventuais, e nos moldes do estabelecido nos artigos 6º e 7º
desta Lei.
§ 3º - Para os cargos de Magistério, a convocação para regime de tempo integral
será efetuada nos moldes do estabelecido pelo § 2º do art. 7º.
§ 4º - Aos professôres, quando convocados para regime de trabalho equivalente a
44 horas semanais, fica estipulado o seguinte horário:
a) professôres classificados no Nível Superior:
22 a 24 aulas semanais;
b) professôres classificados no Nível Principal:
33 horas semanais, no estabelecimento.
§ 5º - O servidor convocado para trabalho em regime de tempo integral só poderá
exercer cargo de provimento em comissão, função gratificada ou de assessoramento
na própria unidade em que estiver lotado.
§ 6º - A prorrogação de prazo para trabalho em regime de tempo integral será
proposta nos têrmos dêste artigo.
Art. 9º - A convocação para regime especial de 33 horas semanais ou de tempo
integral poderá cessar a pedido do próprio interessado ou por deliberação do Poder
Executivo quando abranger tôda uma classe ou todos os cargos de uma classe
lotados em um mesmo órgão.
Parágrafo único - Poderá ser cassada ou suspensa a convocação a que se refere
êste artigo, quando ficar comprovado que o funcionário não corresponde aos
objetivos da mesma.
Art. 10 - O regime de dedicação exclusiva é privativo das funções de pesquisa
científica e de laboratório e é incompatível com o exercício cumulativo de cargos,
emprêgos ou funções, bem como de qualquer outra atividade pública ou privada.
§ 1º - Não se incluem na incompatibilidade prevista neste artigo as atividades que,
sem caráter de emprêgo, se destinem à difusão e aplicação de idéias e
conhecimentos científicos, desde que autorizados pelo órgão competente, mediante
solicitação dos interessados, nem o exercício de função gratificada, na mesma
unidade em que o funcionário estiver lotado.
§ 2º - O servidor convocado para trabalho com dedicação exclusiva assinará têrmo
de compromisso em que declare vincular-se ao regime e cumprir as condições
inerentes ao mesmo, fazendo jus aos seus benefícios enquanto nêle permanecer.
§ 3º - Da proposta de convocação para o regime de dedicação exclusiva, deverão
constar o campo da pesquisa ou estudo, os objetivos visados e o tempo de duração
previsto para o trabalho nesse regime.
§ 4º - A Administração determinará quais as classes de cargos e unidades de
trabalho que comportam dedicação exclusiva.
Art. 11 - A acumulação de cargos, permitida nos têrmos da legislação em vigor, só
será possível quando o total das horas de trabalho fixadas para os dois cargos em
questão não ultrapassar a 55 horas semanais.
§ 1º - Para efeito dêste artigo, são válidas as disposições dos artigos 13 e 14 desta
Lei, relativas ao magistério.
§ 2º - A acumulação de dois cargos de magistério só será permitida quando o total
das horas de trabalho não ultrapassar o correspondente a 44 horas semanais.
Art. 12 - O servidor em regime especial de trabalho, estabelecido pelo art. 5º,
receberá uma gratificação calculada sôbre o vencimento básico do cargo, fixado no
art. 2º, de acôrdo com a seguinte tabela:
Regimea partira partira partir
dedede
1º.2.19651º.8.19651º.2.1966
A - 33 horas semanais ..............40%50%B - Tempo integral:
I - Nível Superior .....................70%80%100%
II - Outros Níveis .....................30%40%C - Dedicação exclusiva ..........100%110%150%
§ 1º - Ao ser atribuída a percentagem maior, nas datas fixadas na tabela dêste artigo,
cessará o pagamento correspondente à percentagem menor.
§ 2º - No cálculo para concessão de avanços, gratificações adicionais e outras
vantagens que tenham por base o vencimento, inclui-se, para os servidores
convocados para qualquer dos regimes especiais de trabalho, sòmente a gratificação
correspondente ao regime “A”.
§ 3º - A percepção da gratificação relativa a um regime especial de trabalho, cessará
se o servidor passar para outro regime.
§ 4º - Ao funcionário convocado para qualquer dos regimes especiais de trabalho de
que trata êste artigo, é assegurado o direito à percepção da referida gratificação
quando afastado por motivo de férias, licença para tratamento da própria saúde,
nojo ou gala.
§ 5º - Em regime especial de trabalho o funcionário, quando em gôzo de
licença-prêmio, perceberá a gratificação correspondente ao regime “A”.
§ 6º - A gratificação correspondente aos regimes especiais de trabalho, para efeito
de cálculo de proventos, incorpora-se ao vencimento após cinco anos consecutivos
ou dez intercalados de efetivo exercício nos referidos regimes desde que o servidor,
que tenha exercido ou venha a exercê-los, no ato da aposentadoria, se encontre
vinculado a um dêles.
§ 7º - Será computado, nos têrmos da Lei nº 4.766, de 28 de agôsto de 1964, para
efeito do disposto no parágrafo 6º, o tempo em que o professor ministrou aulas
excedentes.
§ 8º - Será igualmente computado para os efeitos do § 6º, o tempo de serviço,
prestado em regime de tempo integral, nos têrmos da Lei nº 3.664, de 13 de
dezembro de 1958.
Art. 13 - Para efeito de avaliação do trabalho de magistério, os regimes de 10 a 12 e
de 16 a 18 aulas semanais considerar-se-ão equivalentes, respectivamente, às 22 e
33 horas semanais fixadas para os cargos classificados no Nível Superior do Quadro
Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Art. 14 - O horário de 22 horas semanais, atribuído aos Professôres integrantes do
Nível Principal, é equivalente, para fins de avaliação do trabalho, ao regime de 33
horas fixado para outros cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do
Estado.
Art. 15 - Serão obrigatòriamente incluídos no regime de trabalho de 16 a 18 aulas
semanais os professôres que, na data desta Lei, tenham ministrado aulas excedentes
por 5 anos consecutivos ou dez intercalados, fazendo jus à vantagem estabelecida
pela Lei nº 4.479 de 9 de janeiro de 1963 alterada pela de nº 4.766, de 28 de
agôsto de 1964.
Parágrafo único - Os professôres que se encontram na situação indicada neste artigo
terão direito à percepção da diferença entre o valor da gratificação incorporada e o
da gratificação a que aluda o art. 12.
Art. 16 - Ficam expressamente revogadas, a partir de 1º de março de 1965, tôdas
as disposições relativas a aulas excedentes, incluídas na Lei nº 1.994, de dezembro
de 1952, e na legislação subsequente.
Art. 17 - A Secretaria de Educação e Cultura fará os estudos necessários para o
melhor aproveitamento dos atuais Professôres do Ensino Médio II, atribuindo-lhes o
regime de 16 a 18 horas semanais, de acôrdo com os interêsses do ensino.
§ 1º - Terão preferência, para o aproveitamento nos têrmos dêste artigo, os
professôres que já se encontram ministrando aulas excedentes.
§ 2º - As propostas de criação de novos cargos de Professor do Ensino Médio II só
serão encaminhadas após a verificação, pelos órgãos competentes, da
impossibilidade de atender às necessidades do ensino mediante a aplicação da
medida indicada neste artigo.
§ 3º - Para os estudos de que trata êste artigo e os referentes ao enquadramento nos
têrmos do art. 23. inciso X, da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 , a
Secretaria de Educação e Cultura constituirá uma comissão integrada, entre outros,
por representantes de tôdas as classes do magistério de grau médio.
Art. 18 - Para os cargos de magistério poderão ser feitas nomeações em caráter
interino, quando não houver candidatos aprovados em concurso aguardando
nomeação.
Parágrafo único - A nomeação, nos têrmos dêste artigo, deverá atender às
condições postas nas especificações dos respectivos cargos e as estabelecidas no
Estatuto.
Art. 19 - Para as escolas onde houver disciplinas com número de aulas semanais
inferior a 10, que não possam ser atendidas mediante a extensão do regime de
trabalho de professor efetivo para 16 a 18 horas, poderá a Administração contratar
professor em regime de honorários por aula dada, de conformidade com a legislação
em vigor.
Parágrafo único - Da proposta de contrato de professor deverá constar
obrigatòriamente, a comprovação da necessidade dessa medida.
Art. 20 - Quando não houver candidatos que satisfaçam os requisitos para o
provimento de cargo de magistério, poderão ser contratados, de acôrdo com as
normas estatutárias vigorantes, profissionais que, a título precário, exercerão as
funções de professor.
§ 1º - Da proposta de contrato, nos têrmos dêste artigo, deverá constar,
necessàriamente, a comprovação de que, sendo publicado edital de convocação
para provimento dos referidos cargos, não se apresentaram candidatos com a
habilitação exigida.
§ 2º - O edital a que se refere o parágrafo anterior deverá vigorar por prazo não
inferior a 15 dias.
§ 3º - Aos professôres contratados nos têrmos dêste artigo será atribuída
remuneração correspondente ao vencimento básico do respectivo cargo.
§ 4º - Enquanto não houver candidatos que satisfaçam os requisitos para
provimento, constantes da especificação da classe de Professor Supervisor de
Estagiário, poderão concorrer a êsses cargos professôres com mais de cinco anos
de docência em escola primária e possuidores de Curso de Supervisão ministrado
por Instituto de Educação.
Art. 21 - Os linotipistas perceberão, além dos seus vencimentos, uma gratificação
suplementar, pelo excesso da produção mínima diária.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 22 - Os pilotos aviadores perceberão, mensalmente, uma gratificação por hora
de vôo, correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do vencimento básico da
classe, assegurado um mínimo correspondente a 40 horas de vôo.
§ 1º - A gratificação estabelecida neste artigo é devida durante férias, nojo, licença
para tratamento da própria saúde, licença prêmio e gala.
§ 2º - Para efeito de aposentadoria dos Pilotos Aviadores, tomar-se-á para cálculo
da fixação do provento mensal a média das horas voadas nos últimos 60 (sessenta)
meses, respeitada a regra dêste artigo.
§ 3º - Fica expressamente revogado o parágrafo 7º do art. 1º da Lei nº 4.467, de 31
de dezembro de 1962 .
Art. 23 - O auxílio para diferença de caixa é fixado em 15% do vencimento básico
dos funcionários incumbidos de efetuarem pagamentos ou recebimentos.
Parágrafo único - O valor do auxílio a que se refere êste artigo será incorporado ao
provento da aposentadoria sempre que percebido durante 5 anos consecutivos ou
10 intercalados.
Art. 24 - O Quadro Geral dos Funcionários Públicos, criado pela Lei nº 4.914, de
31 de dezembro de 1964 , passa a ser o seguinte:
I - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
10Prof. Catedrático de Educação Física ...........1.4.01.01.15
24Prof. do Ensino Superior de Educação Física1.4.01.02.14
16Assistente do Ensino Superior de Educação
Física .............................................................1.4.01.03.13
7.450Prof. do Ensino Médio II ..............................1.4.01.04.14
Superior100Prof. Supervisor de Estagiário
......................1.4.01.05.14
94Técnico em Educação ...................................1.4.01.06.14
15Assistente Técnico em Educação ..................1.4.01.07.13
8Historiógrafo .................................................1.4.01.08.13
10Naturalista .....................................................1.4.01.09.13
6Musicólogo ...................................................1.4.01.10.13
1.130Prof. do Ensino Médio I
................................1.3.01.01.12
18.374Prof. do Ensino Primário
...............................1.3.01.02.11
2.886Prof. do Ensino Primário Rural .....................1.3.01.03.11
Principal650Prof. do Ensino Profissional Primário
...........1.3.01.04.09
2.811Regente do Ensino Primário .........................1.3.01.05.09
210Secretário de Escola ......................................1.3.01.06.11
2Técnico de Museu .........................................1.3.01.07.11
3Taxidermista .................................................1.2.01.01.08
Médio5Conservador-Restaurador
.............................1.2.01.02.08
2Maquinista de Teatro ....................................1.2.01.03.05
Simples687Auxiliar de Disciplina
...................................1.1.01.01.02
II - SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
1Médico Biotipologista .................................1.4.02.01.15
50Médico Cardiologista ..................................1.4.02.02.15
500Médico Clínico ............................................1.4.02.03.15
5Médico Leprologista ....................................1.4.02.04.15
20Médico Neurologista ...................................1.4.02.05.15
50Médico Oftalmo-otorrino-laringologista .....1.4.02.06.15
2Médico Pediatra ...........................................1.4.02.07.15
Superior50Médico Pré-natalista
.....................................1.4.02.08.15
37Médico Psiquiatra .........................................1.4.02.09.15
139Médico Sanitarista ........................................1.4.02.10.15
60Médico Tisiologista ......................................1.4.02.11.15
316Cirurgião Dentista ........................................1.4.02.12.15
68Farmacêutico ................................................1.4.02.13.15
55Enfermeiro Especializado ............................1.4.02.14.14
168Psicólogo ......................................................1.4.02.15.14
108Assistente Social ..........................................1.4.02.16.14
Principal5Dietista
.........................................................1.3.02.01.10
286Educadora Sanitária ......................................1.3.02.02.11
50Inspetor Sanitário .........................................1.2.02.01.08
67Prático de Inspeção .......................................1.2.02.02.08
350Auxiliar de Enfermagem ..............................1.2.02.03.08
Médio23Auxiliar do Serviço Psiquiátrico
..................1.2.02.04.08
60Monitor .........................................................1.2.02.05.07
11Prefeito de Menores ......................................1.2.02.06.06
48Auxiliar do Serviço Social ...........................1.2.02.07.06
Simples134Auxiliar de Saneamento
...............................1.1.02.01.03
III - SERVIÇO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
291Engenheiro Agrônomo .................................1.4.03.01.15
1Genetista ......................................................1.4.03.02.15
Superior173Veterinário
...................................................1.4.03.03.15
76Zootecnista ...................................................1.4.03.04.15
5Geólogo ........................................................1.4.03.05.15
Principal236Técnico Rural
..............................................1.3.03.01.11
20Técnico em Viticultura e Enologia ..............1.3.03.02.11
34Classificador de Lã ......................................1.2.03.01.08
Médio70Classificador Fiscal
......................................1.2.03.02.08
176Prático Rural ................................................1.2.03.03.05
88Operário Rural .............................................1.1.03.01.01
Simples700Guarda Sanitário Rural
................................1.1.03.02.02
48Observador Meteorológico ..........................1.1.03.03.03
IV - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
228Engenheiro ...................................................1.4.04.01.15
50Arquiteto ......................................................1.4.04.02.15
Superior24Agrimensor
..................................................1.4.04.03.13
7Cartógrafo ....................................................1.4.04.04.13
60Geógrafo ......................................................1.4.04.05.13
Principal82Auxiliar de Engenheiro
................................1.3.04.01.12
90Encarregado de Obras ..................................1.2.04.01.07
161Carpinteiro ...................................................1.2.04.02.05
6Encarregado do Tratamento d’água .............1.2.04.03.06
Médio103Pedreiro
........................................................1.2.04.04.05
66Pintor ............................................................1.2.04.05.05
39Bombeiro Instalador .....................................1.2.04.06.05
49Sondador ......................................................1.2.04.07.05
99Capataz ........................................................1.1.04.01.04
81Ajudante de Campo .....................................1.1.04.02.03
42Jardineiro ......................................................1.1.04.03.02
Simples7Ajudante de Carpinteiro
...............................1.1.04.04.01
31Ajudante de Pedreiro ....................................1.1.04.05.01
4Ajudante de Pintor .......................................1.1.04.06.01
1.377Operário
.......................................................1.1.04.07.01
V - SERVIÇO DE PERÍCIA E ANÁLISE
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
1Médico Antropologista ................................1.4.05.01.15
15Médico Laboratorista ..................................1.4.05.02.15
42Médico Legista ............................................1.4.05.03.15
6Médico Psiquiatra Forense ..........................1.4.05.04.15
17Médico Radiologista ...................................1.4.05.05.15
2Médico Patologista .....................................1.4.05.06.15
Superior14Perito Criminalístico
...................................1.4.05.07.15
6Perito Criminalístico Engenheiro ...............1.4.05.08.15
7Perito Criminalístico Químico ....................1.4.05.09.15
6Perito Médico Examinador .........................1.4.05.10.15
58Químico ......................................................1.4.05.11.15
4Químico Toxicologista ...............................1.4.05.12.15
188Técnico de Laboratório ..............................1.3.05.01.12
85Datiloscopista .............................................1.3.05.02.12
Principal17Papiloscopista
.............................................1.3.05.03.12
2Preparador Toxicologista ............................1.3.05.04.09
33Fotógrafo Criminalístico ............................1.3.05.05.09
4Avaliador ....................................................1.2.05.01.07
Médio36Auxiliar de Necrópsia
.................................1.2.05.02.06
50Auxiliar de Radiologia ................................1.2.05.03.05
Simples128 Auxiliar de Laboratório
..............................1.1.05.01.03
10Padioleiro ....................................................1.1.05.02.02
VI - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
Superior77Economista
.................................................1.4.06.01.15
43Contador .....................................................1.4.06.02.15
Principal9Tesoureiro
...................................................1.3.06.01.12
6Técnico em Contabilidade ..........................1.3.06.02.10
Médio4Fiel de Tesoureiro
.......................................1.2.06.01.08
Simples1Bilheteiro de Teatro
....................................1.1.06.01.03
VII - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
236Assessor Administrativo ..............................1.4.07.01.14
Superior18Técnico em Administração
..........................1.4.07.02.14
32Bibliotecário ................................................1.4.07.03.13
56Estatístico ....................................................1.4.07.04.13
990Oficial Administrativo ................................1.3.07.01.11
43Almoxarife ..................................................1.3.07.02.11
33Arquivista ...................................................1.3.07.03.11
Principal188Desenhista
...................................................1.3.07.04.11
21Auxiliar de Estatística .................................1.3.07.05.09
1Intérprete Tradutor ......................................1.3.07.06.11
9Estenodatilógrafo ........................................1.3.07.07.10
9Operador Especializado ..............................1.3.04.08.10
932Datilógrafo ..................................................1.2.07.01.07
Médio1.407Auxiliar de Administração
.........................1.2.07.02.07
53Operador .....................................................1.2.07.03.07
16Perfurador ...................................................1.2.07.04.06
210Contínuo .....................................................1.1.07.01.02
Simples1.811Servente
......................................................1.1.07.02.01
1.339Serviçal .......................................................1.1.07.03.01
VIII - SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
Principal19Censor
..........................................................1.3.08.01.12
19Inspetor de Diversões Públicas ....................1.3.08.02.11
3Auxiliar de Inspeção de Diversões Públicas1.2.08.01.07
Médio16Inspetor de Agente Penitenciário
................1.2.08.02.08
265Agente Penitenciário ...................................1.2.08.03.05
92Vigilante .....................................................1.1.08.01.02
Simples8Fiscal de Caça e Pesca
...............................1.1.08.02.04
48Guarda Florestal .........................................1.1.08.03.04
IX - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
30Redator .......................................................1.3.09.01.11
32Revisor .......................................................1.3.09.02.11
Principal248Radiotelegrafista
........................................1.3.09.03.09
23Radiotécnico ..............................................1.3.09.04.09
4Cinematografista ........................................1.3.09.05.10
1Técnico em Microfilmagem .......................1.3.09.06.11
1Dourador ....................................................1.2.09.01.05
82Encadernador ..............................................1.2.09.02.05
5Fotocopista .................................................1.2.09.03.07
53Mecânico Gráfico .......................................1.2.09.04.07
Médio11Mecânico de Máquina Linotipo
.................1.2.09.05.07
4Linotipista ..................................................1.2.09.06.07
47Fotógrafo ....................................................1.2.09.07.07
34Impressor ....................................................1.2.09.08.06
30Tipógrafo ....................................................1.2.09.09.07
Simples52Telefonista
.................................................1.1.09.01.02
30Ajudante de Encadernador .........................1.1.09.02.01
X - SERVIÇO DE TRANSPORTE E OFICINAS
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
Principal11Pilôto Aviador
...........................................1.3.10.01.12
5Mecânico de Avião ....................................1.3.10.02.12
455Motorista ....................................................1.2.10.01.06
170Mecânico ....................................................1.2.10.02.05
6Torneiro ......................................................1.2.10.03.05
12Ajustado .....................................................1.2.10.04.05
Médio3Fundidor
....................................................1.2.10.05.05
15Marceneiro .................................................1.2.10.06.05
4Serralheiro ..................................................1.2.10.07.05
70Eletricista ....................................................1.2.10.08.05
10Maquinista ..................................................1.2.10.09.05
4Ceramista ....................................................1.2.10.10.05
6Caldereiro....................................................1.1.10.01.03
25Ferreiro .......................................................1.1.10.02.03
Simples6Ajudante de Mecânico de Avião
................1.1.10.03.03
65Ajudante de Mecânico ................................1.1.10.04.01
4Ajudante de Maquinista ..............................1.1.10.05.01
XI - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
NíveisTotalDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
Médio12Alfaiate
.......................................................1.2.11.01.05
13Mordomo ...................................................1.2.11.02.06
36Costureira ..................................................1.1.11.01.03
100Cozinheiro .................................................1.1.11.02.03
4Padeiro .......................................................1.1.11.03.03
Simples105Ajudante de Cozinheiro
.............................1.1.11.04.01
4Ajudante de Padeiro ...................................1.1.11.05.01
8Sapateiro ....................................................1.1.11.06.03
11Barbeiro .....................................................1.1.11.07.03
Parágrafo único - O último elemento do código de cada classe, corresponde ao
padrão respectivo, cujo vencimento mensal é o fixado na Tabela Geral de que trata o
artigo 2º desta Lei.
Art. 25 - Os cargos a seguir relacionados, incluídos no número correspondente às
respectivas classes do quadro constante do art. 24, só poderão ser providos a partir
de 1º de janeiro de 1966:
5 Auxiliar de Necrópsia
1 Avaliador
7 Dactiloscopista
7 Fotógrafo Criminalístico
5 Médico Legista
1 Padioleiro
2 Papiloscopista
1 Perito Criminalístico
1 Perito Criminalístico Engenheiro
1 Perito Criminalístico Químico
116 Radiotelegrafista
Art. 26 - Fazem parte integrante desta Lei, como Anexo I, as especificações de
classe do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Art. 27 - O horário normal de trabalho para os ocupantes de cargos integrantes do
Quadro Geral dos Funcionários Públicos será o constante das respectivas
especificações de classe, nos têrmos desta Lei.
Parágrafo único - O funcionário fica obrigado à prestação de trabalho em horário
mais extenso do que o indicado nas especificações de classe se, por necessidade de
serviço, fôr convocado nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 28 - Os ocupantes de cargos classificados no Nível Superior poderão ter
exercício em mais de uma unidade, se necessário para completar o horário mínimo
previsto para a respectiva classe.
Art. 29 - A Tabela de Pagamento do Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas passa a ser a seguinte:
Funções GratificadasCargos em Comissão
FG 130.000CC 1100.000
FG 235.000CC 2110.000
FG 340.000CC 3120.000
FG 445.000CC 4135.000
FG 560.000CC 5145.000
FG 670.000CC 6160.000
FG 780.000CC 7190.000
FG 890.000CC 8235.000
FG 9115.000CC 9280.000
FG 10140.000CC 10320.000
FG 11155.000CC 11350.000
FG 12180.000CC 12Parágrafo único - À Chefia da Casa Civil do Gabinete do Governador
corresponderão vencimentos e representação iguais, respectivamente, aos subsídios
e representação atribuídos aos Secretários de Estado.
Art. 30 - A Tabela do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas será
revisada sempre que forem alterados os níveis do salário mínimo, na base percentual
dêsse aumento.
§ 1º - São válidas para a situação indicada neste artigo as disposições postas no art.
3º e seus parágrafos.
§ 2º - Os valores de cada padrão poderão ter um arredondamento, para maior, de
até 5.000 (cinco mil cruzeiros).
Art. 31 - São extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, correspondentes ao Serviço Civil Centralizado do Estado.
Art. 32 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a que se
refere o art. 60 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 , passa a ser o
seguinte:
I - FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO PALÁCIO DO GOVÊRNO
NºDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
1Chefe da Casa Militar .....................................4.0.01.01.12
1Subchefe da Casa Civil ..................................4.0.01.02.11
1Subchefe da Casa Militar ...............................4.0.01.03.11
1Secretário Particular do Governador ..............4.0.01.04.10
1Diretor Administrativo ...................................4.0.01.05.09
9Ajudante de Ordens ........................................4.0.01.06.08
3Oficial de Gabinete do Governador ...............4.0.01.07.08
2Assessor-Chefe ..............................................4.0.01.08.08
1Assistente-Chefe ............................................4.0.01.09.08
1Chefe do Cerimonial ......................................4.0.01.10.08
15Assessor Técnico ...........................................4.0.01.11.07
4Assessor Jurídico ...........................................4.0.01.12.07
4Assessor Legislativo ......................................4.0.01.13.07
5Assistente de Divulgação ..............................4.0.01.14.06
5Assistente de Relações Públicas ....................4.0.01.15.06
1Chefe de Secretaria ........................................4.0.01.16.06
1Chefe de Zeladoria ........................................4.0.01.17.02
1Porteiro-Chefe ...............................................4.0.01.18.02
3Encarregado de Estação Telegráfica ..............4.0.01.19.01
II - CHEFIAS REGULARES
NºDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
11Diretor Geral ..................................................4.0.02.01.10
12Diretor de Departamento ...............................4.0.02.02.09
135Diretor ...........................................................4.0.02.03.08
90Chefe de Serviço ............................................4.0.02.04.06
303Chefe de Seção ...............................................4.0.02.05.04
45Chefe de Setor ou Turma ...............................4.0.02.06.02
29Chefe de Portaria ...........................................4.0.02.07.01
III - CHEFIAS DIVERSAS
NºDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
3Subsecretário de Estado ..................................4.0.03.01.11
1Chefe de Polícia ..............................................4.0.03.02.11
1Subchefe de Polícia .........................................4.0.03.03.10
1Diretor do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária4.0.03.04.10
1Diretor - Secretário do Conselho Penitenciário do
Estado ........................................................4.0.03.05.09
1Diretor - Secretário da Junta Comercial .........4.0.03.06.09
1Presidente da Comissão Estadual de Compras4.0.03.07.09
9Superintendente do Ensino ............................4.0.03.08.09
1Diretor da Escola de Polícia ..........................4.0.03.09.08
3Diretor de Hospital ........................................4.0.03.10.08
2Diretor de Penitenciária ................................4.0.03.11.08
1Subdiretor do Departamento das Prefeituras
Municipais ....................................................4.0.03.12.08
2Administrador de Hospital ...........................4.0.03.13.07
1Administrador de Teatro ..............................4.0.03.14.07
11Delegado Regional de Polícia ......................4.0.03.15.07
1Diretor da Biblioteca Pública .......................4.0.03.16.07
3Diretor de Diretoria - Divisão de Cultura .....4.0.03.17.07
10Diretor de Instituição para Menores do
Departamento de Assistência Social .............4.0.03.18.07
1Diretor do Museu Júlio de Castilhos .............4.0.03.19.07
15Médico-Chefe do Centro de Saúde ................4.0.03.20.07
2Médico-Chefe de Pôsto de Saúde de Categoria
Especial ..........................................................4.0.03.21.07
1Diretor da Revista do Ensino .........................4.0.03.22.06
14Médico-Chefe do Pôsto de Saúde de 1ª classe4.0.03.23.06
13Delegado Regional de Terras .........................4.0.03.24.05
1Diretor da Escola de Auxiliares de Enfermagem4.0.03.25.05
4Chefe de Agência de Serviço Social - DEPAS4.0.03.26.05
68Médico-Chefe de Pôsto de Saúde de 2ª classe4.0.03.27.05
2Subdiretor de Penitenciária ............................4.0.03.28.05
4Chefe de Oficina Gráfica ................................4.0.03.29.04
3Chefe de Construção .......................................4.0.03.30.04
1Chefe de Classificação de Lãs - Secretaria da
Agricultura .....................................................4.0.03.31.04
10Administrador de Núcleo Agrícola ...............4.0.03.32.03
13Diretor de Estação Experimental ..................4.0.03.33.03
3Diretor de Pôsto Zootécnico ..........................4.0.03.34.03
12Visitadora-Chefe de Centro de Saúde ............4.0.03.35.03
1Chefe do Gabinete de Documentação - IGRA4.0.03.36.03
5Chefe de Oficina - Departamento de Assistência
Social .............................................................4.0.03.37.03
1Chefe do Transporte - Secretaria de Educação
Cultura ...........................................................4.0.03.38.02
1Encarregado de Transportes - Comissão de
Reaparelhamento Penitenciário .....................4.0.03.39.01
10Encarregado de Estação de Rádio ..................4.0.03.40.01
IV - FUNÇÕES DE GABINETE
NºDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
13Chefe de Gabinete ..........................................4.0.04.01.10
50Oficial de Gabinete II .....................................4.0.04.02.06
25Oficial de Gabinete I ......................................4.0.04.03.05
19Auxiliar de Gabinete II ...................................4.0.04.04.04
10Auxiliar de Gabinete I ....................................4.0.04.05.02
V - FUNÇÕES DE SECRETARIA E ASSESSORAMENTO
NºDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
12Assistente de Imprensa ..................................4.0.05.01.06
36Assistente Técnico .........................................4.0.05.02.06
1Secretário da Procuradoria Geral do Estado ..4.0.05.03.06
3Chefe de Assessoria .......................................4.0.05.04.06
1Secretário do departamento Estadual de
Estatística .......................................................4.0.05.05.05
1Chefe de Secretaria (TARF) ...........................4.0.05.06.05
3Assistente Militar ............................................4.0.05.07.05
21Assistente de Diretor .......................................4.0.05.08.05
21Assistente de Superintendente ........................4.0.05.09.05
3Secretário de Conselho II ................................4.0.05.10.05
2Secretário de Conselho I .................................4.0.05.11.04
12Secretário ........................................................4.0.05.12.04
7Assessor Regional de Policiamento Militar ...4.0.05.13.04
54Assistente .......................................................4.0.05.14.03
3Auxiliar de Secretaria .....................................4.0.05.15.02
VI - FUNÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ÓRGÃOS AFINS
NºDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
Coordenação Regional do Ensino Médio
17Coordenador Regional ...................................4.0.06.01.08
Delegacia Regional do Ensino
24Delegado Regional do Ensino ........................4.0.06.02.07
24Secretário de D.R.E. .......................................4.0.06.03.04
96Colaborador de D.R.E. ...................................4.0.06.04.02
Fiscalização de Ensino
72Professor-Fiscal do Ensino Primário Particular4.0.06.05.04
5Professor-Fiscal do Ensino Técnico Particular4.0.06.06.04
Direção de Grupo Escolar
207Diretor - 1ª Categoria .....................................4.0.06.07.05
204Diretor - 2ª Categoria .....................................4.0.06.08.04
310Diretor - 3ª Categoria .....................................4.0.06.09.03
741Diretor - 4ª Categoria .....................................4.0.06.10.02
Orientação Educacional
20Orientador Educacional do Ensino Médio .....4.0.06.11.05
8Orientador Especial de Educação Física ........4.0.06.12.05
138Orientador de Educação Primária ..................4.0.06.13.04
17Orientador de Educação Rural .......................4.0.06.14.04
Direção de Estabelecimento de Categoria
Especial
1Diretor do Instituto Pedagógico do Ensino
Técnico ...........................................................4.0.06.15.08
1Diretor do Colégio Estadual Júlio de Castilhos4.0.06.16.08
1Diretor de Escola Técnica de Agricultura .......4.0.06.17.08
1Diretor da Escola Técnica de Comércio Protásio
Alves ...............................................................4.0.06.18.08
1Diretor da Escola Técnica Parobé ..................4.0.06.19.08
1Diretor da Escola Técnica “Senador Ernesto
Dornelles” .......................................................4.0.06.20.08
1Diretor do Instituto de Educação “Gal Flôres da
Cunha” ............................................................4.0.06.21.08
1Diretor da Escola Superior de Educação Física4.0.06.22.08
Direção de Escola e Colégio
5Diretor de Instituto de Educação .....................4.0.06.23.07
56Diretor de Escola Normal ...............................4.0.06.24.07
45Diretor de Escola Técnica ...............................4.0.06.25.07
46Diretor de Colégio ..........................................4.0.06.26.07
2Diretor de Escola Profissional ........................4.0.06.27.05
2Diretor de Escola Artesanal ............................4.0.06.28.05
1Diretor da Escola de Agricultura “Assis Brasil”4.0.06.29.05
13Diretor de Escola Técnica Elementar .............4.0.06.30.04
1Diretor de Escola Especial ..............................4.0.06.31.04
Direção de Ginásio
40Diretor de Ginásio II ......................................4.0.06.32.06
40Diretor de Ginásio I .......................................4.0.06.33.05
Administração de Escola
20Assistente de Direção de Estabelecimento de
Categoria Especial .........................................4.0.06.34.05
5Administração de Escola ...............................4.0.06.35.04
140Assistente de Direção II .................................4.0.06.36.04
145Assistente de Direção I ..................................4.0.06.37.03
2Secretário de Escola .......................................4.0.06.38.02
46Superintendente de Jardim de Infância ..........4.0.06.39.02
Assistente de Ensino
62Assistente de Ensino ......................................4.0.06.40.02
VII - FUNÇÕES GENÉRICAS
NºDENOMINAÇÃOCódigo
de
Cargos
2Médico-Inspetor Itinerante .............................4.0.07.01.06
1Escrivão do Conselho Penitenciário do Estado4.0.07.02.05
1Supervisor .......................................................4.0.07.05.05
18Motorista Especial ..........................................4.0.07.04.05
2Fiscal de Armazéns Gerais e Leilões ..............4.0.07.05.03
1Laboratorista Itinerante ...................................4.0.07.06.03
1Auxiliar de Assistente Jurídico do Hospital
Colônia Itapoã .................................................4.0.07.07.02
2Laboratorista Regional ....................................4.0.07.08.02
1Auxiliar do Gabinente Médico Imprensa Oficial4.0.07.09.01
1Estenodatilógrafo ............................................4.0.07.10.01
14Fotógrafo Criminalístico .................................4.0.07.11.01
10Motociclista .....................................................4.0.07.12.01
Parágrafo único - O último elemento que integra o código dos cargos e funções
constantes dêste artigo, corresponde ao padrão respectivo, cujo valor é o indicado
na tabela fixada pelo artigo 29 desta Lei.
Art. 33 - Os cargos em comissão e funções gratificadas extintos pelo art. 31,
correspondem aos cargos e funções ora criados, na forma do constante no Quadro
Anexo nº 2, podendo seus ocupantes serem confirmados em suas posições por
apostilamento, individual ou coletivo, de seus atos de investidura.
§ 1º - Os cargos e funções providos na forma dêste artigo, consideram-se lotados
nas respectivas repartições.
§ 2º - Concluído o ajustamento do pessoal a que se refere êste artigo, serão
declaradas as vagas existentes, que poderão ser lotadas nas unidades do Estado, nos
têrmos do art. 57 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 , depois de
cumprida a formalidade do art. 86 da mesma Lei.
Art. 34 - Para efeito de gratificação de direção, os ginásios estaduais são
classificados em duas categorias, que atenderão a critérios a serem estabelecidos,
oportunamente, pela Secretaria de Educação e Cultura.
§ 1º - Entre as condições a serem observadas para a classificação a que alude êste
artigo, dever-se-ão considerar, principalmente, o regime de funcionamento e a
matrícula dos referidos estabelecimentos.
§ 2º - A relação dos ginásios classificados como de I ou II categoria, nos têrmos
dêste artigo, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e revisada anualmente
pela Secretaria de Educação e Cultura, que regulamentará a matéria.
Art. 35 - Os Grupos Escolares Rurais, para efeito de gratificação de direção, têm
classificação igual a de Grupo Escolar de 4ª categoria.
Art. 36 - O cargo em comissão ou função gratificada de Assistente de Diretor é
privativo de órgãos classificados como Diretoria, Divisão ou categoria equivalente.
Art. 37 - O Professor do Ensino Médio II designado, de acôrdo com a legislação
específica, para exercer funções de fiscal em estabelecimentos de ensino normal, terá
direito, a partir de 1º de agôsto de 1965, à percepção de uma gratificação
correspondente a 20% sôbre o vencimento básico do cargo efetivo.
Parágrafo único - A gratificação a que se refere êste artigo será incorporada ao
provento da aposentadoria, desde que o professor conte 5 anos consecutivos ou 10
intercalados de exercício dessas funções.
Art. 38 - A gratificação mensal pelo exercício de magistério em localidade de difícil
acesso será de 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo, a partir de 1º
de agôsto de 1965, cessando, nessa data, a gratificação anterior.
Parágrafo único - A gratificação de que trata êste artigo será paga mediante relação
de estabelecimentos de ensino situados em localidades consideradas de difícil
acesso, organizada pela Secretaria de Educação e Cultura, publicada no Diário
Oficial do Estado, e revisada anualmente.
Art. 39 - Pelo exercício do magistério em classes de alunos excepcionais, o
professor perceberá uma gratificação mensal correspondente a 50% (cinqüenta por
cento) do vencimento básico do cargo, a partir de 1º de agôsto de 1965, cessando,
nesta data, a gratificação anterior.
Art. 40 - Pelo exercício de magistério em escolas de instituições para recuperação e
readaptação social de menores, o professor perceberá uma gratificação mensal
correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento básico do cargo, a partir
de 1º de agôsto de 1965.
Art. 41 - A gratificação a que se referem os artigos 39 e 40 será incorporada ao
provento da aposentadoria se o professor perceber esta vantagem durante 5 anos
consecutivos ou 10 intercalados.
Art. 42 - A Chefia de Cadeia a que se alude o Decreto-Lei nº 1.393, de 21 de
março de 1947, passa a denominar-se Coordenação de Disciplina.
§ 1º - O professor designado, na forma do Regimento da Escola, para Coordenador
de Disciplinas, poderá destinar, de acôrdo com a Direção, até o máximo de um
têrço do seu horário de aulas, para o atendimento das funções de coordenação.
§ 2º - Quando o professor coordenador tiver seu horário de aulas integralmente
preenchido, fará jus a uma gratificação mensal, correspondente ao valor de 8
centésimos do vencimento básico do cargo multiplicado pelo número de horas
destinadas, por semana, ao trabalho de coordenação, nos têrmos do § 1º dêste
artigo.
§ 3º - Os atuais Chefes de Cadeira, designados na forma do Decreto-Lei nº 1.393,
de 21 de março de 1947, exercerão, nos estabelecimentos em que estiverem
lotados, as atribuições de coordenador de disciplina.
§ 4º - Os professôres do Ensino Médio II poderão, de comum acôrdo com a
Direção, condicionado aos interêsses do ensino, ministrar aulas de outras disciplinas
para as quais possuam habilitação legal, até o máximo de 1/3 de seu horário, a fim
de completar o número de aulas correspondente ao seu regime de trabalho.
Art. 43 - O pagamento de honorários por aula dada pelos professôres da Escola de
Polícia corresponde a 1/50 (um cinqüenta avos) do vencimento básico dos padrões
15 e 14 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, quando lecionarem,
respectivamente nos cursos de nível superior e secundário, e a 1/80 (um oitenta
avos) do vencimento básico do padrão 11, quando ministrarem aula de curso de
nível elementar.
Art. 44 - O pagamento de honorário por aula dada pelos professôres do Curso de
Formação de Professôres de Disciplinas Específicas do Ensino Médio Técnico
corresponde a 1/50 (um cinqüenta avos) do vencimento básico do padrão 15 do
Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Art. 45 - Terão direito a uma gratificação de 20% sôbre o vencimento básico do
cargo os funcionários do Estado designados para exercer funções de chefia, direção
ou administração, ou para ter exercício em serviços especializados de contato direto
e constante com portadores de moléstias infecto-contagiosas e outros que envolvam
sérios riscos de vida ou saúde, desde que tais situações não sejam inerentes às
condições normais de trabalho do cargo de provimento efetivo.
Parágrafo único - Dentro de 90 dias, a partir da data da publicação desta Lei, o
Poder Executivo regulamentará êste artigo, indicando quais os serviços que se
enquadram nessa situação e qual o rito a ser seguindo na concessão da vantagem.
Art. 46 - Fica revogada, expressamente, a partir de 31 de março de 1965, tôda a
legislação pertinente a gratificações por risco de vida e saúde.
Art. 47 - Além da vantagens indicadas no artigo 177, inciso III, do Estatuto, o
funcionário que sofrer acidente em serviço ou moléstia profissional terá tratamento
por conta do Estado, inclusive hospitalização.
Parágrafo único - Em caso de morte, a pensão a que alude o artigo 154 do Estatuto
corresponderá ao total das vantagens percebidas pelo servidor.
Art. 48 - O valor mensal do abono familiar, instituído pela Lei nº 2.605, de 29 de
janeiro de 1955 , passa a ser 3% do salário mínimo vigente na região, a partir de 1º
de julho de 1965.
§ 1º - É mantida a regulamentação estabelecida pela Lei nº 2.605, de 29 de janeiro
de 1955 , para a percepção do abono familiar.
§ 2º - O abono familiar será pago aos servidores que perceberem dos cofres
públicos importância não superior a cinco vêzes o salário mínimo regional.
Art. 49 - Para o desempenho de suas atribuições constitucionais, o Governador e os
Secretários de Estado poderão ser assistidos por especialistas, civis e militares, que
serão designados assessôres, regulares ou eventuais, escolhidos livremente entre os
servidores ou pessoas estranhas ao serviço público estadual.
§ 1º - Para os casos previstos neste artigo fica instituído um regime de retribuição
variável segundo a natureza do serviço prestado, dentro do limite mínimo,
correspondente ao padrão FG-8, e máximo de seis vêzes o valor dêsse padrão.
§ 2º - Os assessôres, quando servidores civis ou militares, serão designados por ato
individual do Governador, no qual se especificará a função e a retribuição respectiva.
§ 3º - Quando a designação recair em funcionário estadual, a retribuição adquirirá a
forma de gratificação de natureza especial e, somada aos vencimentos e vantagens
correspondentes ao cargo de provimento efetivo, não poderá ser superior ao limite
fixado pelo artigo 54 desta Lei.
§ 4º - Quando a designação recair em pessoa estranha ao serviço público,
obedecerá a forma de contrato e o trabalho poderá ser considerado serviço público
relevante.
§ 5º - É fixado em 60 o número de assessôres a que se refere êste artigo, sendo feita
a lotação nas repartições públicas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 50 - O funcionário, enquanto ocupante de cargo em comissão ou função
gratificada, não poderá ser designado para funções de assessoramento, nos têrmos
do artigo 49.
Art. 51 - Dentro de 60 dias, o Poder Executivo ajustará a situação dos atuais
assessores às disposições desta Lei, inclusive quanto ao número de funções.
Art. 52 - Fica revogado o artigo 6º e seus parágrafos, da Lei nº 3.602, de 1º de
dezembro de 1958 .
Art. 53 - Os proventos dos professôres da Universidade do Rio Grande do Sul,
aposentados ou em disponibilidade remunerada pelo Estado, serão sempre iguais, a
partir de 1º de fevereiro de 1965 ao vencimento do padrão mais alto do Quadro
Geral dos Funcionários Públicos no último avanço.
Art. 54 - Nenhum servidor perceberá, a qualquer título, estipêndio superior ao do
Governador do Estado.
§ 1º - Para efeito dêste artigo, entende-se por estipêndio tôdas as vantagens
pecuniárias, percebidas pelo servidor, a qualquer título, dos cofres públicos
estaduais.
§ 2º - Excluem-se do disposto no parágrafo anterior as vantagens correspondentes a
diárias, ajuda de custo e gratificações adicionais por tempo de serviço.
Art. 55 - Ficam expressamente revogados os artigos 9º, e seu parágrafo único, e 14,
da Lei nº 3.889A, de 30 de dezembro de 1959 , e o artigo 3º, da Lei nº 3.601, de
1º de dezembro de 1958.
Art. 56 - Fica extinto, para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos, o regime de
gratificação por serviço extraordinário.
Art. 57 - As diárias para os funcionários do Quadro Geral serão calculadas sôbre o
vencimento básico do respectivo padrão.
Art. 58 - Aos cargos considerados extra-quadro, pelo artigo 39 da Lei nº 4.914, de
31 de dezembro de 1964 , avaliados segundo o critério adotado para o Quadro
Geral dos Funcionários Públicos, correspondem os seguintes padrões:
CargosPadrão
Assistente Aeronáutico ...............................12
Assistente de Administração .......................11
Assistente Executivo ...................................12
Assistente Técnico ......................................14
Assistente Técnico Gráfico .........................12
Auxiliar de Portaria .....................................4
Auxiliar de Transporte ................................6
Auxiliar de Zeladoria ..................................3
Atendente ....................................................6
Condutor Técnico ........................................12
Curador de Menores ....................................14
Encarregado de Jardinagem ........................4
Enfermeiro ..................................................11
Fiscal Sanitário ...........................................7
Guarda Sanitário .........................................3
Impressor Especializado .............................7
Impressor de Obras .....................................7
Inspetor de Vigilância ................................4
Linotipista de Jornal ...................................7
Mecânico Especializado .............................5
Médico Neuropsiquiatra .............................16
Mecanógrafo ...............................................7
Mestre de Oficina .......................................5
Oficial Escrevente ......................................7
Operário Especializado ..............................3
Porteiro .......................................................4
Porteiro-Chefe .............................................5
Professor Catedrático do Ensino Normal ....15
Professor Catedrático do Ensino Secundário15
Redator-Chefe do Diário da Justiça ............14
Redator da Imprensa Oficial .......................12
Supervisor de Arquivo ................................11
Supervisor do Diário Oficial .......................12
Supervisor Técnico .....................................12
Técnico do Arquivo ....................................11
Técnico de Inspeção ...................................8
Tipógrafo Especializado ............................7
Zelador .......................................................4
Zelador Geral .............................................5
Art. 59 - São extintas aos ocupantes de cargos considerados extra quadros tôdas as
disposições desta Lei relativas ao pessoal do Quadro Geral.
Art. 60 - Os servidores autárquicos não poderão perceber, a qualquer título,
vencimentos e vantagens nem superior nem inferior aos fixados nesta Lei, para
cargos ou funções iguais, semelhantes ou equivalentes, inclusive quanto aos cargos
de provimento em comissão ou funções gratificadas.
§ 1º - A igualdade, semelhança ou equivalência de cargos e funções, de que trata
êste artigo, serão aferidas com base nas especificações dos mesmos.
§ 2º - As Autarquias Estaduais providenciarão na reorganização de seus respectivos
planos de pagamento, de acôrdo com as disposições aplicáveis desta Lei, sujeita à
aprovação do Governador do Estado.
Art. 61 - Quaisquer vantagens percebidas pelos servidores autárquicos que não
encontrem correspondência no Quadro Geral dos Funcionários Públicos, serão
absorvidas na revisão do plano de pagamento respectivo feita nos têrmos do artigo
60.
Parágrafo único - Havendo diferença a favor do funcionário, a mesma continuará a
ser percebida até sua absorção total em próximos revisões salariais.
Art. 62 - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 22 da Lei nº 4.914, de 31 de
dezembro de 1964 :
“Parágrafo único - O recrutamento e seleção de que trata êste artigo, no tocante às
Autarquias, sòmente se refere às funções ou cargos iguais existentes na
Administração Centralizada e na Autárquica e dependerá de solicitação daquelas,
que deverão ter estreita participação na preparação e execução”.
Art. 63 - O artigo 87 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 , passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 87 - As Autarquias Estaduais, mediante aprovação do Governador do Estado,
adaptarão, no que fôr aplicável seus quadros de pessoal ao sistema e às normas
estabelecidas nesta Lei, respeitadas as peculiaridades de cada órgão da
administração descentralizada.”
Art. 64 - O Poder Executivo reajustará o salário do pessoal contratado,
extranumerário e de obras, em bases semelhantes às estabelecidas para o Quadro
Geral dos Funcionários Públicos.
Art. 65 - Aos professôres contratados nos têrmos da Lei nº 913, de 27 de
dezembro de 1949, efetivados ou não, é atribuído o salário correspondente ao
vencimento básico do padrão 9.
Parágrafo único - Quadro efetivados, aquêles professôres só poderão concorrer aos
concursos para os cargos do magistério primário quando satisfizerem as condições
normais, postas para o respectivo provimento, revogada a parte final da letra b) do
artigo 7º da Lei nº 913, de 27 de dezembro de 1949.
Art. 66 - São extensivos aos cargos e funções do Juizado de Menores as vantagens
fixadas nesta Lei para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
§ 1º - Para aplicação do disposto no presente artigo será considerada a atual
correspondência existente entre os cargos e funções de idêntica denominação do
Quadro de Pessoal do Estado e do Quadro Único do Juizado de Menores
decorrentes das Leis nº 2.575, de 27 de dezembro de 1954, 2.629, de 26 de maio
de 1955, 2.760, de 5 de dezembro de 1956 e 3.945, de 18 de agôsto de 1960.
§ 2º - Para os cargos e funções que não possuírem a identidade de denominação
aludida no parágrafo anterior serão atribuídas os seguintes padrões:
A) Cargos de provimento efetivo:
1) Advogado ............................................................................... Padrão 15
2) Oficial Datilógrafo ................................................................. Padrão 8
B) Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:
1) Diretor Administrativo ............................................ Padrão CC ou FG8
2) Diretor dos Serviços Técnicos ................................. Padrão CC ou FG6
1) Chefe do Comissariado ............................................ Padrão CC ou FG4
Art. 67 - De 1º de fevereiro a 30 de junho de 1965, o vencimento dos cargos
integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos será pago com base nos
valores atribuídos aos padrões constantes da tabela vigente em janeiro de 1965,
acrescidos de 40% da diferença entre aquêles e os correspondentes na tabela fixada
pelo artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único - A partir de 1º de julho de 1965, pagar-se-á o vencimento aos
funcionários integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, com base no
valor integral dos padrões constantes da tabela baixada com o artigo 2º.
Art. 68 - As disposições do artigo 67 são aplicáveis ao Quadro dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, estabelecida a diferença para cálculo dos 40% de
aumento, com base no Quadro Anexo nº 2 constante desta Lei.
Art. 69 - As disposições contidas na presente Lei são extensivas aos servidores
inativos, inclusive os ferroviários, na conformidade com a legislação que lhes é
própria.
Parágrafo único - Essa revisão será feita ex-ofício pela Secretaria da Fazenda a que
cabe efetuar o pagamento imediato da respectiva diferença e providenciar, logo
após, na expedição e registro dos atos necessários.
Art. 70 - São extensivos aos servidores ferroviários, a partir da data desta Lei, os
benefícios da Lei nº 4.767/62.
Art. 71 - Mediante pedido fundamentado de representações de categorias
funcionais, apresentados até 30 dias após a publicação desta Lei, deverão ser
reexaminadas as tabelas de avaliação dos respectivos cargos, por comissão
especialmente designada para êsse fim.
Parágrafo único - Dessa Comissão participarão representantes do Conselho do
Serviço Público, Secretaria de Administração e Entidades de Funcionários
regularmente constituídas.
Art. 72 - Concluído o reexame a que se refere o artigo anterior e sendo favorável o
pronunciamento da Comissão, o Poder Executivo encaminhará, no prazo de noventa
(90) dias a contar da publicação da presente Lei, à Assembléia Legislativa, projeto
de lei propondo a alteração do padrão do cargo.
Art. 73 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 74 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 22 de fevereiro de 1965.
ANEXO I DA LEI Nº 4.937, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
As especificações de classe, que passam a fazer parte integrante desta Lei, de
acôrdo com o art. 26, são aqui apresentadas na ordem dos serviços a que
pertencem os cargos a saber:
01 - Serviço de Educação e Cultura
02 - Serviço de Saúde Pública e Assistência Social
03 - Serviço de Agricultura e Pecuária
04 - Serviço de Obras Públicas
05 - Serviço de Perícia e Análise
06 - Serviço de Administração Econômica e Financeira
07 - Serviço de Administração Geral
08 - Serviço de Fiscalização e Vigilância
09 - Serviço de Comunicações e Divulgação
10 - Serviço de Transportes e Oficina
11 - Serviços Complementares
Classe: Professor Catedrático de Educação Física
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.01.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino superior
de Educação Física; orientar, didàticamente, os trabalhos da cátedra.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas ou práticas de acôrdo
com os programas do curso; manter registro atualizado, em livro próprio, da matéria
lecionada; dirigir e orientar trabalhos de pesquisa próprios da cadeira; planejar
provas, presidir a sua execução e julgá-las; participar de bancas examinadoras de
provas em geral; orientar os trabalhos dos Assistentes e dos Professôres da
respectiva cátedra; apresentar ao Diretor, anualmente, relatório das atividades
escolares; participar de reuniões das Congregações e Conselhos ou com autoridades
de ensino; manter-se atualizado em relação às técnicas e legislação do ensino,
especificamente nas de ensino superior; usar material didático atual e condizente com
o ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria e ao aperfeiçoamento dos
sistemas de ensino; participar de solenidades cívicas e outras de interêsse para a
escola; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de aulas: 10 a 12 aulas semanais.
b) Outras:
I - atividades obrigatórias no estabelecimento: reuniões da Congregação, do
Conselho Técnico-Administrativo e dos Departamentos; reuniões para tratar de
problemas específicos das disciplinas que leciona; comissões de exames e provas;
comissões sôbre assuntos de educação e ensino em geral.
II - atividades obrigatórias fora do estabelecimento: organização, planejamento e
correção de provas e trabalhos; escolha dos procedimentos didáticos e preparação
das aulas a serem ministradas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior, com diploma devidamente registrado, conforme as leis
vigentes.
b) Habilitação funcional: diploma de Licenciado em Educação Física ou Técnica
Desportiva ou de Médico Especializado em Educação Física e Desportos, na forma
do Regimento Interno da ESEF.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: comprovação de trabalhos de pesquisa ou estudos pertinentes à
respectiva cadeira.
RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação própria do Magistério
Superior de Educação Física.
NOTA: O recrutamento poderá ser feito para determinadas disciplinas, segundo as
necessidades do ensino. A Administração indicará, nos editais de concurso, qual a
especificação exigida dos candidatos, nos têrmos do Regimento Interno da ESEF.
LOTAÇÃO: Exclusiva da Escola Superior de Educação Física do Estado.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
________________________________
Classe: Professor do Ensino Superior de Educação Física
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.02.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas nos cursos da Escola Superior de
Educação Física, de acôrdo com a orientação do Professor Catedrático.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas ou práticas, de acôrdo
com os programas dos cursos e segundo a orientação do Professor Catedrático;
planejar provas, presidir a sua execução e julgá-las; participar de bancas julgadoras
de provas em geral; manter registro das atividades relativas às disciplinas ministradas
e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; participar das reuniões de
Congregação ou Conselhos ou com autoridades de ensino; manter-se atualizado em
relação às técnicas e legislação do ensino, especificamente nas do ensino superior;
usar material didático atual e condizente com o ensino ministrado; sugerir medidas
que visem à melhoria e ao aperfeiçoamento dos sistemas de ensino; participar de
solenidades cívicas e outras de interêsse da escola; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de aulas: 10 a 12 aulas semanais.
b) Outras:
I - atividades obrigatórias no estabelecimento: reuniões da Congregação, do
Conselho Técnico-Administrativo e dos Departamentos; reuniões para tratar de
problemas específicos das disciplinas que leciona; comissões e exames e provas;
comissões sôbre assuntos de educação e ensino em geral.
II - atividades obrigatórias fora do estabelecimento: organização, planejamento e
correção de provas e trabalhos; escolha dos procedimentos didáticos e preparação
das aulas a serem ministradas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior com diploma devidamente registrado, conforme as leis
vigentes.
b) Habilitação funcional: diploma de Licenciado em Educação Física ou Técnica
Desportiva ou de Médico Especializado em Educação Física e Desportos, na forma
do Regimento Interno da ESEF.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação própria do Magistério
Superior de Educação Física.
NOTA: O recrutamento poderá ser feito para determinadas disciplinas, segundo as
necessidades do ensino. A Administração indicará, nos editais de concurso, qual a
especialização exigida dos candidatos, nos têrmos do Regimento Interno da ESEF.
LOTAÇÃO: Exclusiva da Escola Superior de Educação Física do Estado.
AVALIAÇÃO: 275 pontos.
_________________________________
Classe: Assistente do Ensino Superior de Educação Física
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.03.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Professor Catedrático de Educação Física,
realizando as pesquisas e trabalhos práticos que se fizerem necessários ao
desenvolvimento da cátedra.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas de acôrdo
com os programas do curso superior de Educação Física e segundo a orientação
didática do professor catedrático; executar trabalhos práticos ou de aplicação da
matéria; participar de exames em geral; auxiliar o catedrático nas tarefas de
planejamento, execução e julgamento de provas; manter registro das atividades
relativas à disciplina ministrada e delas prestar contas quando necessário ou
solicitado; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material
didático atual e condizente com o ensino ministrado; participar de solenidades cívicas
e outras de interêsse para a escola; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras:
I - atividades obrigatórias no estabelecimento: reuniões para tratar de problemas
específicos da disciplina que leciona; comissões de exames e provas; reuniões ou
comissões sôbre assuntos de educação e ensino em geral.
II - atividades fora do estabelecimento: organização e planejamento de trabalhos;
correção de provas e trabalhos; preparação das aulas a serem ministradas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior, com diploma devidamente registrado, conforme as leis
vigentes.
b) Habilitação funcional: diploma de licenciado em Educação Física ou técnica
Desportiva ou de Médico Especializado em Educação Física e Desportos, na forma
do Regimento Interno da ESEF.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação própria do Magistério
Superior de Educação Física.
NOTA: O recrutamento poderá ser feito para determinadas disciplinas, segundo as
necessidades do ensino. A Administração indicará, nos editais de concurso, qual a
especialização exigida dos candidatos, nos têrmos do Regimento Interno da ESEF.
LOTAÇÃO: Exclusiva da Escola Superior de Educação Física do Estado.
AVALIAÇÃO: 240 pontos.
______________________________
Classe: Professor do Ensino Médio II
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.04.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas em cursos de ensino médio de 1º e de
2º Ciclo e executar outras tarefas pertinentes ao exercício do Magistério.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas das disciplinas
que constituem os currículos do ensino médio, de acôrdo com a orientação
técnico-pedagógica, emanada da legislação específica em vigor; planejar provas,
conduzir a sua execução e julgá-las; participar de comissões examinadoras de
provas em geral; participar de reuniões de congregação, Conselhos, Departamentos
e outras convocadas por autoridades do ensino; participar de reuniões para tratar de
problemas específicos das disciplinas que leciona; participar de atividades
extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições do estabelecimento e
propugnar pela criação de novas; manter registro das atividades relativas às
disciplinas ministradas e delas prestar contas quando necessário ou solicitado;
manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino, especificamente na
do Ensino Médio; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino das
disciplinas que lecionar; usar material didático adequado ao ensino ministrado;
sugerir medidas que visem a melhoria e o aperfeiçoamento dos sistemas de ensino;
comparecer às comemorações cívicas e delas participar; integrar-se na coletividade
a que serve o estabelecimento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de aulas:
Regime A: 10 a 12 aulas semanais;
Regime B: 16 a 18 aulas semanais.
b) Outras:
I - atividades obrigatórias no estabelecimento: reuniões da Congregação, do
Conselho Técnico-Administrativo e dos Departamentos; reuniões para tratar de
problemas específicos das disciplinas que leciona; comissões de exames e provas;
comissões sôbre assuntos de educação e ensino em geral.
II - atividades obrigatórias fora do estabelecimento: organização, planejamento e
correção de provas e trabalhos; escolha dos procedimentos didáticos e preparação
das aulas a serem ministradas.
NOTA: O professor poderá ministrar aulas em mais de um estabelecimento de
ensino, se necessário completar o número de aulas do respectivo regime, distribuídas
pelos turnos da manhã, tarde e noite, de acôrdo com o horário organizado pela
direção do Estabelecimento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma expedido por estabelecimento de ensino de grau
superior, relativo à disciplina que vai lecionar e Curso de Didática respectivo;
registro de professor pelo órgão competente.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção.
NOTA: O recrutamento poderá ser feito para determinadas disciplinas, segundo as
necessidades do ensino. A Administração indicará, nos respectivos editais de
concurso, a habilitação exigida dos candidatos de acôrdo com o Quadro II, anexo à
Lei nº 4914/64.
RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação específica do Magistério.
LOTAÇÃO: Exclusiva de estabelecimentos de Ensino Médio.
AVALIAÇÃO: 275 pontos.
____________________________
Classe: Professor Supervisor de Estagiárias
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.05.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar o trabalho docente das
alunas-professôras, no período de estágio, posterior ao término do curso.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar, com as alunas, reuniões de caráter
técnico-pedagógico para o encaminhamento adequado das situações surgidas em
aula, relacionadas com a dinâmica da aprendizagem; participar de reuniões gerais de
caráter técnico-pedagógico-administrativo, com a comissão de supervisão do
Estágio, para maior integração do trabalho e melhor sistematização das técnicas e
diretrizes a serem seguidas; participar do planejamento das atividades do Estágio na
elaboração do relatório final sôbre as atividades realizadas pela equipe; acertar com
as direções das escolas onde estagiarão as alunas, a distribuição equilibrada das
classes, harmonizando as condições e possibilidades das alunas e das escolas;
proceder à revisão da documentação do trabalho docente da professoranda,
abrangendo as seguintes áreas: diário de classe, comprovante do aluno, atividades
extra-curriculares, atividades de relacionamento entre a escola e a família e atividade
de integração entre a escola e a comunidade; assistir o desenvolvimento das aulas
das professorandas, para possibilitar uma visão mais ampla e segura da dinâmica dos
processos usados, da utilização dos materiais didáticos, da capacidade de adaptação
aos diferentes aspectos da função de professor primário; ministrar aulas dentro da
especialização, a qualquer das estagiárias, em número e natureza de modo a atender
às necessidades da aluna; realizar, periòdicamente, avaliação parcial do trabalho das
alunas, evitando que a inexperiência docente traga conseqüências negativas para as
crianças sob a responsabilidade da estagiária; realizar, ao findar o semestre, a
avaliação final da experiência docente das alunas; promover o aprimoramento
pessoal, do ponto de vista científico e técnico, satisfazendo as condições de cultura
eclética que o trabalho exige; proferir palestras sôbre assuntos de sua especialidade,
quando solicitado; realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário:
Regime de trabalho:
Regime A - 10 a 12 períodos semanais
Regime B - 16 a 18 períodos semanais
b) Outras:
I - Atividades obrigatórias, dentro do respectivo regime de trabalho:
1 - aulas, dentro da especialização, para alunas estagiárias.
2 - reuniões: com alunas, para orientação de caráter técnico-pedagógico; com a
comissão do estágio, para fixação e revisão das distrizes a serem seguidas, estudos e
outros trabalhos; com diretores de escolas e orientadores de ensino, para assuntos
relativos ao trabalho docente dos estagiários; com pais de alunos, para atendimento
de problemas diversos.
Sessões de estudo, seminários, comissões ou outras atividades sôbre assuntos de
educação e ensino em geral.
II - Atividades obrigatórias, além dos períodos indicados no item I:
revisão da documentação do trabalho docente da professoranda; acompanhamento
das aulas das estagiárias, para observação dos aspectos técnico-pedagógicos;
organização e planejamento de reunixes e demais atividades relacionadas com o
trabalho de supervisão do estágio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de Curso Pedagógico, expedido por Faculdade de
Filosofia, complementado por prática docente, em curso primário, no mínimo de dois
anos; ou diploma expedido por curso de Formação de Professôres para o Ensino
Normal, ministrado por Instituto de Educação, nos têrmos do art. 59, parágrafo
único, da Lei de Diretrizes e Bases.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: boas condições auditivas e visuais; excelente dicção.
RECRUTAMENTO: Externo, nos têrmos da legislação específica.
LOTAÇÃO: Privativa de Escolas Normais.
AVALIAÇÃO: 280 pontos.
_______________________________
Classe: Técnico em Educação
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.06.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar ou orientar trabalhos, estudos e pesquisas de
natureza técnica, sôbre problemas educacionais do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar investigações e estudos pedagógicos e
sociais, com a finalidade de manter o ensino público nos diferentes ramos e graus,
em bases científicas; efetuar estudo sôbre técnicas educacionais, instrumentos e
processos, de aprendizagem geral; elaborar e aplicar instrumentos de medida e
aferição do rendimento escolar, ou orientar sua aplicação; realizar estudos com vistas
ao contrôle do rendimento do ensino e determinação das causas de reprovações;
supervisionar a orientação educacional nas escolas estaduais; emitir parecer sôbre o
professorado, sua formação, distribuição e atuação; analisar planos e projetos de
ensino para determinar sua validade e adequação; elaborar programas para
orientação de professôres; elaborar ou orientar a elaboração de programas de
ensino; proceder à revisão de programas de ensino; realizar estudos sôbre legislação
educacional, propondo as modificações que julgar fundamentais da administração
dos serviços de educação do Estado, visando racionalizá-los e torná-los adequados
aos fins da educação; sugerir medidas que visem solucionar os problemas da
organização escolar, material didático, horários, instituições complementares, e
outros; elaborar normas para a organização de bibliotecas escolares; emitir parecer
sôbre obras didáticas e de literatura infanto-juvenil; elaborar ou preparar para
publicação, obras, monografias, boletins sôbre assuntos da atualidade pedagógica e
outros de interêsse para o ensino; organizar e coordenar seminários, missões
pedagógicas e outras atividades semelhantes e delas participar quando necessário ou
solicitado; orientar e coordenar o trabalho de equipes de auxiliares empenhados na
realização de pesquisas e orientação educacionais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens ao interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de licenciado por Faculdade de Filosofia,
devidamente registrado; experiência de 3 anos, no mínimo, no magistério oficial do
Estado.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: -
NOTA: A Administração fará constar em edital de concurso, segundo as
necessidades do aparelho educacional, qual a especialização exigida dos candidatos,
mediante indicação do curso de Faculdade de Filosofia adequado.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses especialistas.
AVALIAÇÃO: 280 pontos.
_________________________
Classe: Assistente Técnico em Educação
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.07.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar de acôrdo com planos prèviamente
estabelecidos, pesquisas, estudos e trabalhos relativos a problemas educacionais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar de trabalhos de investigação sôbre o
nível pedagógico e causas de reprovação de alunos dos estabelecimentos de ensino
do Estado; aplicar os instrumentos de medida e aferição do rendimento escolar;
elaborar e organizar, de acôrdo com orientação recebida, questionários, material
para provas, planos e programas de ensino; fazer o estudo estatístico do resultado
das provas para estabelecimento dos escores de promoção; fazer avaliação de testes
em geral; preparar gráficos e relatórios; realizar estudos sôbre orientação
pré-vocacional; analisar e dar parecer sôbre obras didáticas; responder consultas
sôbre orientação do ensino; manter-se atualizado em relação à aprendizagem, seus
princípios e leis, métodos e materiais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens ao interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de licenciado por Faculdade de Filosofia,
devidamente registrado ou diploma expedido por Escola Normal de 2º ciclo e
exercício de Magistério, por 3 anos, no mínimo.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: NOTA: A Administração fará constar em Edital de concurso, segundo as
necessidades do aparelho educacional, qual a especialização exigida dos candidatos.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses especialistas.
AVALIAÇÃO: 225 pontos.
_________________________
Classe: Historiógrafo
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.08.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos sôbre documentos e assuntos da
História Nacional e Regional.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar monografias históricas; estudar e
classificar documentos de valor para a História Nacional e Regional; prestar
informações ou responder a consultas sôbre assuntos históricos riograndenses; fazer
preleções sôbre assuntos históricos ou sôbre determinados documentos; orientar a
elaboração de catálogos de acervo histórico; fazer pesquisas em publicações
referentes a assuntos da nossa história; organizar coleções de recortes de jornais e
revistas, de interêsse do trabalho para consultas e pesquisas; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: de nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de Curso de História, expedido por Faculdade de
Filosofia, suplementado, quando possível, por cursos de extensão ou especialização
em História.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa da Divisão de Cultura, da S.E.G.
AVALIAÇÃO: 225 pontos.
______________________________
Classe: Naturalista
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.09.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos e investigações científicas nos
diversos campos da História Natural.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas originais sôbre assuntos de
História Natural; efetuar o colecionamento de espécimes de História Natural para os
Museus e Instituições congêneres do Estado; planejar e orientar a organização de
exposições públicas sôbre assuntos de História Natural; pronunciar palestras e
conferências e dirigir seminários sôbre temas da sua especialidade; preparar matéria
de trabalhos científicos de História Natural para divulgação; dar parecer sôbre
aspectos técnicos ligados à criação de parques e refúgios naturais da Fauna e da
Flora; proceder a inventários e catalogação da Fauna, da Flora e das jazidas
fossilíferas do Estado do Rio Grande do Sul; realizar outras tarefas pertinentes a sua
especialidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, para a
participação em pesquisas e seminários.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de bacharel ou licenciado em História Natural, por
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, devidamente registrado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa da Divisão de Cultura da S E.C.
AVALIAÇÃO: 225 pontos.
____________________________
Classe: Musicólogo
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Superior
Código: 1.4.01.10.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Organizar e orientar atividades em discotecas públicas
e referentes à divulgação da música de autores nacionais, bem como realizar
pesquisas no campo da música em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar a organização e funcionamento de
discotecas públicas; organizar ou orientar seminários de músicas; proferir
conferências sôbre música em geral; emitir parecer sôbre assuntos da especialidade;
participar de comissões julgadoras de concursos musicais; organizar concursos sôbre
música; organizar publicações de música de autores nacionais; realizar pesquisas de
campo sôbre a música; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço fora dos
horários normais da repartição.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: de nível superior.
b) Habilitação funcional: curso de Música, de estabelecimento de ensino superior,
oficial ou reconhecido; diploma respectivo devidamente registrado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outras: boas condições auditiva, visuais e de dicção.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa da Divisão de Cultura da S.E.C.
AVALIAÇÃO: 225 pontos.
_________________________
Classe: Professor do Ensino Médio I
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Principal
Código: 1.3.01.01.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas práticas ou teóricas, sob orientação,
quando fôr o caso, e executar outras tarefas pertinentes ao exercício do magistério
de grau médio.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas práticas ou teóricas, sob
orientação quando fôr o caso, de acôrdo com a legislação específica em vigor;
orientar a execução de trabalhos práticos a serem realizados pelos alunos; planejar
provas, conduzir a sua execução e julgá-las; participar de comissões examinadoras
de provas em geral; manter-se atualizado em relação às técnicas de execução de
trabalhos referentes às disciplinas a seu cargo; usar processos adequados e objetivos
de ensino, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento; zelar pela
conservação de máquinas, utensílios e equipamentos empregados no ensino e dos
quais deva se utilizar; proporcionar o desenvolvimento das tendências profissionais
dos alunos; participar de comissões sôbre assuntos de educação e ensino em geral;
atender a convocação para reuniões com autoridades do ensino; participar de
atividades extra-classe; executar trabalhos pertinentes à sua especialidade; manter
registro de ensino ministrado e dêle prestar contas quando necessário ou solicitado;
comparecer às comemorações cívicas e delas participar; integrar-se na coletividade
a que serve o estabelecimento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de trabalho de 22 horas semanais, no estabelecimento, assim
distribuídas:
1. aulas das disciplinas para as quais o professor estiver habilitado, distribuídas
conforme horário organizado pela Direção do Estabelecimento.
2. execução de trabalhos práticos relacionados com as disciplinas a seu cargo;
comissões de exames e provas; reuniões sôbre assuntos referentes às disciplinas
lecionadas e relativos à educação e ao ensino em geral.
b) Outras: atividades obrigatórias além do período de trabalho indicado no item a):
organização, planejamento e correção de provas e trabalhos; preparo de aulas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: certificado de conclusão de Curso Médio do 2º Ciclo,
expedido por estabelecimento oficial, capaz de permitir o desempenho das
atribuições específicas, e curso de didática respectivo; registro de professor
expedido pelo órgão competente.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção; habilidade para trabalhos
práticos.
NOTA: O recrutamento poderá ser feito para determinadas disciplinas, segundo as
necessidades do ensino. A Administração indicará, nos respectivos editais de
concurso, a habilitação exigida dos candidatos, de acôrdo com o Quadro II, anexo a
esta Lei.
RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação específica do Magistério.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de estabelecimentos de Ensino Médio.
AVALIAÇÃO: 200 pontos.
_________________________
Classe: Professor do Ensino Primário
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Principal
Código: 1.3.01.02.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino primário
e executar outras tarefas pertinentes ao exercício do Magistério.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver os programas de ensino nas
escolas primárias de acôrdo com a orientação técnico-pedagógica das autoridades
competentes; preparar planos de aulas; elaborar provas; presidir a aplicação de
provas e julgá-las; participar de bancas julgadoras de provas em geral; manter
contato com os pais de alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e
da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino;
participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições
escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares, de acôrdo
com determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro
das atividades de classe e delas prestar contas, quando necessário ou solicitado;
manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes a vida escolar;
manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino, especificamente na
do Ensino Primário; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar
material didático atual e adequado do ensino ministrado; sugerir medidas que visem à
melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de
solenidades cívicas e outras de interêsse da escola; participar de reuniões de
estudos; integrar-se na coletividade a que serve a escola; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho, no Estabelecimento, de 22 horas semanais,
assim distribuídas:
1. aulas, de acôrdo com o horário estabelecido pela Direção.
2. atividades diversas: reuniões para tratar de assuntos específicos da classe que rege
ou de outros assuntos da escola; comissões de elaboração e exame de provas;
comissões sôbre assuntos de educação e ensino em geral; elaboração de estatística
escolar.
b) Outras: atividades obrigatórias, além do horário indicado no item a):
elaboração de planos e diário de classe; escolha de procedimentos didáticos e
preparo de aulas; planejamento, organização e correção de provas e trabalhos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: diploma de curso de formação de professor primário,
expedido por Escola Normal de 2º ciclo, devidamente registrado e, quando se tratar
de ensino especializado, diploma de matéria que vai lecionar.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção.
RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação específica do Magistério.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de estabelecimento de Ensino Primário.
AVALIAÇÃO: 185 pontos.
________________________
Classe: Professor do Ensino Primário Rural
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Principal
Código: 1.3.01.03.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar o ensino primário, simultâneo com as práticas
agrícolas, nas escolas primárias rurais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver os programas de ensino nas
escolas primárias rurais, de acôrdo com a orientação técnico-pedagógica das
autoridades competentes; preparar planos de aula; aplicar provas e julgá-las;
ministrar ensinamentos elementares sobre técnicas agrícolas visando a futura fixação
dos alunos como homens do campo; demonstrar a eficácia do trabalho agropecuário
realizado tècnicamente; ensinar o uso de ferramentas agrícolas; iniciar os alunos em
trabalhos práticos do setor agropecuário; ministrar noções de higiene rural e de
zootecnia geral; integrar-se na comunidade a que serve a escola, propiciando às
famílias dos alunos o intercâmbio de noções sôbre práticas agrícolas, troca de
mudas, sementes, etc.; incentivar a criação de clubes agrícolas; desenvolver
atividades no sentido de elevar o nível cultural, social e econômico do homem da
zona rural; manter atualizado os registros escolares; atender à convocação para
reuniões com autoridades de ensino; conhecer a legislação do ensino, especialmente
a que se refere ao ensino primário rural; manter-se atualizado em relação às técnicas
de ensino; usar material didático adequado ao ensino ministrado; organizar
comemorações cívicas e outras solenidades de interêsse da escola; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de trabalho, no estabelecimento, de 22 horas semanais, assim
distribuídas:
1. aulas, de acôrdo com o horário estabelecido pela Direção.
2. atividades diversas: execução ou supervisão de trabalhos práticos; reuniões para
tratar de assuntos específicos da classe que rege ou outros assuntos da escola;
comissões de elaboração e exame de provas; comissões sôbre assuntos de
educação e ensino em geral; elaboração de estatística escolar.
Outras: atividades obrigatórias além do horário indicado no item a):
planejamento do trabalho escolar; preparo de aulas; correção de provas e trabalhos;
preparo de material didático; realizar trabalhos relacionados à matéria agropecuária.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: diploma do curso de formação de professôres primários
rurais, expedido por Escola Normal Rural, devidamente registrado.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção.
RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação específica do Magistério
Rural.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de escolas primárias rurais do Estado.
AVALIAÇÃO: 180 pontos.
___________________________
Classe: Professor do Ensino Profissional Primário
Serviço: Educação a Cultura
Nível: Principal
Código: 1.3.01.04.09
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas de cultura técnica, em estabelecimento
de ensino primário profissional e executar outras tarefas pertinentes ao exercício do
Magistério.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver os programas do ensino primário
profissional, de acôrdo com a orientação técnico-pedagógica das autoridades
competentes; preparar planos de aula; aplicar provas e julgá-las; ensinar o manejo
do instrumental aplicável nas aulas práticas; zelar pelas instalações e pelo material
utilizado em aula; usar material didático adequado ao ensino ministrado; atender a
convocação para reuniões com autoridades de ensino; comparecer às
comemorações cívicas e delas participar; manter atualizados os registros referentes
às atividades escolares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho, no estabelecimento, de 22 horas semanais,
assim distribuídas:
1. aulas: de acôrdo com o horário estabelecido pela Direção do Estabelecimento.
2. atividades diversas: comissões de exames de provas, execução de trabalhos
práticos relacionados com as disciplinas a seu cargo; reuniões sôbre assuntos
referentes às disciplinas lecionadas.
b) Outros: atividades obrigatórias, além do horário indicado no item a):
- organização, planejamento e correção de provas e trabalhos;
- preparo de aula e confecção do material didático.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: formação adequada à disciplina que vai lecionar; registro de
Professor, no órgão competente.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção.
RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação específica do Magistério.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de escolas profissionais de nível primário.
AVALIAÇÃO: 150 pontos.
__________________________
Classe: Regente do Ensino Primário
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Principal
Código: 1.3.01.05.09
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino primário
de zona rural ou de 1ª e 2ª entrância do interior do Estado; executar outras tarefas
pertinentes ao exercício do Magistério.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver os programas de ensino nas
escolas primárias de acôrdo com a orientação técnico-pedagógica das autoridades
competentes; planejar o trabalho de classe; preparar planos de aula; presidir a
aplicação de provas e julgá-las; participar de bancas julgadoras de provas em geral;
participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições
escolares e propugnar pela criação de novas; manter registro das atividades de
classe e delas prestar contas, quando necessário ou solicitado; manter-se atualizado
no conhecimento da legislação do ensino, especificamente na do Ensino Primário;
manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e
adequado com o ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema
de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras
de interêsse da escola; manter contatos com os pais dos alunos a fim de interessá-los
nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões
com autoridades de ensino; participar de reuniões de estudo; integrar-se na
coletividade a que serve a escola; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais, no estabelecimento,
assim distribuídas:
1. aulas, de acôrdo com o horário estabelecido;
2. reuniões: para tratar de assuntos específicos da classe que rege; de comissões de
elaboração e exame de provas; de comissões sôbre assuntos de educação e ensino
em geral; para assuntos diversos. Preparação da estatística escolar.
b) Outras: atividades obrigatórias, além do horário estabelecido no item a):
elaboração de planos e diários; escolha de procedimentos didáticos e preparo das
aulas a serem ministradas; planejamento e organização de provas e trabalhos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: diploma de curso de formação de regente do ensino
primário expedido por Escola Normal Regional, devidamente registrado.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção.
RECRUTAMENTO: Externo, na forma da legislação específica do Magistério.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de escolas primárias do interior do Estado, até 2ª entrância.
AVALIAÇÃO: 145 pontos.
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Classe: Secretário de Escola
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Principal
Código: 1.3.01.06.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas próprias de secretarias de
estabelecimentos de ensino, de grau médio e superior.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Superintender os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acôrdo com a orientação do Diretor; manter
atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos
alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter
atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e
fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; receber taxas e demais
emolumentos pagos pelos alunos, escriturando as importâncias recebidas; extrair
certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e
médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados
finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas
de exames, etc.; colaborar na formulação de horários; preparar o material referente à
realização de exames; arquivar recortes e publicações de interêsse para o
estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de
certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir
correspondência; elaborar relatórios; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico
escolar, etc.; lavrar têrmos de abertura e encerramento dos livros de escrituração
escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames,
matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e contrôle de avisos em geral; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo exige contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: conhecimento da legislação pertinente ao tipo de
estabelecimento de ensino, prèviamente indicado pela Administração, em edital:
experiência em serviço de datilografia.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Específica de secretaria de estabelecimento de ensino.
AVALIAÇÃO: 175 pontos.
_________________________
Classe: Técnico de Museu
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Principal
Código: 1.3.01.07.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Estudar e classificar peças de museu.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar, classificar e catalogar documentos
concernentes à História-Pátria, à História Natural e Geografia, bem como peças de
museu referentes à mineralogia, zoologia, paleontologia, arte indígena, e outras de
interêsse para museus; fazer descrições históricas e morfológicas das peças de
museu; organizar mostruários de moedas, selos, medalhas e outras peças de valor
numismático; organizar mapotecas, pinacotecas, coleções para exposição, consultas,
etc.; efetuar pesquisas sôbre a autenticidade de peças de museu; avaliar peças e
coleções; organizar ou colaborar na organização de catálogos das peças existentes
nos museus; opinar sôbre a aquisição de peças ou materiais para museus; promover
intercâmbio com instituições congêneres, visando o enriquecimento das coleções;
executar trabalhos de paleografia; orientar trabalhos de reprodução de documentos,
autógrafos, fotografias, etc., bem como a reconstituição de documentos danificados
e o aviamento daqueles cujos textos estejam imperceptíveis; manter-se atualizado
nas técnicas de museu, especialmente nas que se referem aos processos de
classificação, catalogação e conservação de peças em geral; responder a consultas
sôbre assuntos de museu; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: O exercício do cargo poderá determinar apresentação de serviços aos
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso de Técnica de Museu
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: sólidos conhecimentos de História e Geografia.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de museus do Estado.
AVALIAÇÃO: 190 pontos.
___________________________
Classe: Taxidermista
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Médio
Código: 1.2.01.01.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos de taxidermia, empalhando e
preparando animais para museus.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Compor e armar esqueletos de animais;
preparar e armar animais para museus; fazer restaurações em animais e esqueletos
existentes nos museus; sugerir a aquisição de esqueletos de animais já preparados ou
destinados à preparação; classificar e fazer a descrição anatômica de espécimes
animais; auxiliar na confecção dos catálogos de peças de museus; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços aos
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo da nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviço de taxidermia.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de Museus do Estado
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
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Classe: Conservador Restaurador
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Médio
Código: 1.2.01.02.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Classificar, conservar e restaurar objetos de arte ou de
valor histórico, em museus do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Restaurar e retocar quadros e telas, móveis,
esculturas e outros objetos de valor histórico, ou artístico, em museus do Estado;
preparar e fazer combinações de tintas ou quaisquer matérias de restauração;
organizar mostruários e exposições; sugerir a aquisição de peças de interêsse para
museus; colaborar na confecção de catálogos; cuidar da conservação de peças do
museu, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço aos
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível médio.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em conservação de peças de
museu, suplementada por conhecimentos de Belas Artes.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outras: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de museus do Estado.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
____________________________
Classe: Maquinista de Teatro
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Médio
Código: 1.2.01.03.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos de montagem e movimentação de
cenários; de acôrdo com instruções recebidas, em teatro do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Acionar máquinas e outros dispositivos
relacionados com a movimentação de cenários; responsabilizar-se pela arrumação,
guarda e conservação de cenários; dispor cenários no palco, de acôrdo com a
orientação recebida; dispor jogos de luzes; controlar a iluminação em geral do teatro;
consertar cenários; realizar pequenos reparos nas máquinas e dispositivos; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência em serviços de eletricidade e outros pertinentes
ao cargo.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva do Teatro São Pedro.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
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Classe: Auxiliar de Disciplina
Serviço: Educação e Cultura
Nível: Simples
Código: 1.1.01.01.02
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Velar pela disciplina nos estabelecimentos de
ensino e áreas adjacentes; assistir a entrada e a saída dos alunos; encarregar-se de
receber, distribuir e recolher diàriamente os livros de chamada e outros papéis
referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros,
cadernos e outros objetos porventura esquecidos pelos alunos; colaborar nos
trabalhos de assistência aos menores em casos de emergência, como acidentes ou
moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos ou fatos
relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e
transmitir recados; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: de nível primário completo.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: habilidade para tratar com menores.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de estabelecimento de ensino.
AVALIAÇÃO: 55 pontos.
____________________________
Classe: Médico Biotipologista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.01.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar exames e classificação tipológica, para fins de
seleção e de orientação educacional e profissional.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar os pacientes que forem encaminhados
ou recorrerem a serviços de orientação educacional ou profissional, classificando-os
no seu aspecto clínico e tipológico; efetuar o estudo do tipo psico-físico do indivíduo
nos seus elementos estruturais primários, contribuindo ao estudo da personalidade
humana dinâmica em seu aspecto somático; fazer o estudo caracterológico dos
pacientes evidenciando suas predisposições constitucionais, e encaminhá-los a
tratamento médico especializado, quando conveniente; dar assistência médica
quando necessária, fazendo o contrôle do tratamento mediante reexames periódicos;
efetuar atendimento clínico aos alunos de escolas especiais e dar orientação
profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biótipo e a
personalidade; colaborar com a Administração no sentido de desenvolver e estimular
estudos biotipológicos por meio de cursos, palestras, seminários, etc.; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
experiência, de no mínimo 1 ano, em serviços ligados à psicologia, suplementada, se
possível, por curso ou treinamento adequado.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 295 pontos.
__________________________
Classe: Médico Cardiologista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.02.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a diagnóstico médico especializado das
moléstias cárdio-circulatórias, determinando e executando o tratamento adequado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar o atendimento médico a doentes
portadores de doenças cárdio-vasculares, pelo diagnóstico e tratamento
especializado; proceder e interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas,
vectocardiogramas, radiografias do coração e vasos da base demais exames e atos
que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com cardiologia;
realizar estudos e investigações no campo da cardiologia; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
especialização em cardiologia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 295 pontos.
____________________________
Classe: Médico Clínico
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.03.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica em ambulatórios,
hospitais e órgãos afins, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e
em funcionários estaduais.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e
pré-escolares; examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e
aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos estaduais para fins de
contrôle de faltas, por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e
verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue,
urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados;
preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos
às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: serviço externo; uso de uniforme fornecido pelo Estado; dentro do horário
previsto o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
_____________________________
Classe: Médico Leprologista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.04.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar tratamento médico especializado, em
ambulatórios ou leprosários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar serviços médicos especializados a
hansenianos e seus familiares; fazer diagnóstico e executar processos de terapêutica
em pacientes; preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de
diagnose e discussão; ministrar tratamentos específicos a doentes de pele; manter
fichário médico; fornecer dados e relatórios sôbre o número de pacientes, seus
progressos e forma de tratamento adotada; supervisionar serviços de enfermeiros e
outros funcionários designados para assisti-lo; auxiliar a administração de
leprosários; supervisionar e executar medidas de profilaxia da lepra; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargos poderá determinar a residência em leprosário; uso
de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.
Curso de especialização em leprologia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
________________________
Classe: Médico Neurologista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.05.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a diagnóstico e tratamento das doenças e
anormalidades de sistema nervoso central e periférico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender as afecções do sistema nervoso central
e periférico, tais como: afecções do encéfalo, da medula e dos nervos periféricos;
fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os processos mentais;
examinar pacientes, prescrever e acompanhar o tratamento adequado a cada caso;
emitir parecer sôbre questões de sua especialidade; preencher fichas médicas dos
clientes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em
mais de uma unidade; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para a exercício da profissão de Médico;
especialização em neurológica.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
_________________________
Classe: Médico Oftalmo-Otorrinolaringologista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1 4.02.06.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar tratamento médico especializado em
ambulatórios, hospitais ou órgãos públicos similares.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder ao atendimento de todos os casos de
sua especialização que lhe forem encaminhados; fazer diagnóstico e tratamento das
moléstias e anomalidades do aparelho visual, bem como de doenças, acidentes e
deficiências do ouvido, nariz e garganta; efetuar exame especializado sistemático em
escolares e pré-escolares; prescrever terapêutica adequada a cada caso; aproveitar
tôdas as oportunidades para realizar educação sanitária, sobre profilaxia das
doenças de sua especialização; preencher fichas médicas dos clientes; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outros: dentro da horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviços em
mais de uma unidade; uso de unidade fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico;
especialização em oftalmo-otorrino-laringologia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos estaduais onde sejam necessários os serviços
dêsses especialistas.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
____________________________
Classe: Médico Pediatra
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.07.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica a pacientes em idade infantil
ou adolescentes, dando-lhes a oportuna orientação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar crianças que recorrem a serviços de
pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação específicas; providenciar
no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, quando necessário,
para fins de diagnóstico, ministrar tratamento adequado; prescrever regime dietético;
reexaminar periòdicamente os alunos de escolas ou classes especiais; dar orientação
aos responsáveis pelas crianças; participar de seminários, a êles levando problemas
surgidos, para o debate e conclusões; preencher fichas clínicas individuais; elaborar
relatórios sôbre o trabalho realizado; colaborar com a Administração no sentido de
estimular os estudos de pediatria; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviços em
mais de uma unidade; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
curso de especialização em pediatria.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 295 pontos.
_________________________
Classe: Médico Pré-Natalista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.08.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica especializada a gestantes.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender a gestantes que procurarem a Unidade
Sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; promover a realização de provas de
laboratório, sôro, reação para sífilis, fator R.H. e abreugrafia; efetuar
periòdicamente, repetidos exames de urina, pressão arterial, contrôle de pêso, etc.;
dar orientação médica às gestantes e encaminhá-las sempre que possível, às
maternidades; preencher fichas médicas dos clientes; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: dentro do horário previsto o titular do cargo, poderá prestar serviços em
mais de uma unidade; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
experiência de no mínimo 1 ano em serviços ligados à clínica pré-natal,
suplementada, se possível, por curso ou treinamento adequado.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 295 pontos.
_________________________
Classe: Médico Psiquiatra
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.09.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar tratamento médico-psiquiátrico em
ambulatórios ou hospitais de internamento; supervisionar os serviços de enfermeiros
e outros funcionários designados para auxiliá-lo.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer diagnósticos e executar processos de
terapêutica em pacientes; fazer visitas aos locais de tratamento e verificar o
andamento dos tratamentos prescritos; determinar as dosagens dos medicamentos a
serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas;
realizar entrevista-tratamento com o doente, para psicoterapia; realizar entrevista em
grupo com os doentes; observar e palestrar com os doentes nas salas de recreação e
praxiterapia; observar os resultados de praxiterapia, analisar e interpretar os
trabalhos feitos pelos doentes; fazer anotações, em fichas próprias das observações
feitas sôbre cada caso; preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e
discussão; participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; propor
baixas e altas de pacientes e hospitais; atender aos familiares dos pacientes,
informando-se sôbre o doente; fornecer dados e relatórios sôbre o número de
pacientes, seus progressos e forma de tratamento adotado; supervisionar e orientar
médicos, que se encontrem estagiando e preparando-se para a especialidade;
supervisionar trabalhos de enfermeiros; realizar outras tarefas pertinentes ao serviço
psiquiátrico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
curso de especialização em neuro-psiquiatria.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
__________________________
Classe: Médico Sanitarista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.10.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas médicas atribuídas aos Centros e
Postos de Saúde, atendendo ou auxiliando os respectivos dispensários e os serviços
de polícia sanitária; dirigir unidades sanitárias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender aos serviços de polícia sanitária em
Centros e Postos de Saúde; controlar as atividades dos funcionários incumbidos da
fiscalização e vigilância de habitações e de estabelecimentos que fabriquem e
manuseiem alimentos; fiscalizar a venda de gêneros alimentícios; executar ou
controlar os serviços de vacinação contra a varíola, febre tifóide e outras doenças,
no respectivo distrito sanitário; executar medidas de profilaxia das doenças venéreas
e demais moléstias transmissíveis; fazer investigações epidemiológicas; auxiliar o
serviço de engenharia sanitária; colaborar na educação e propaganda sanitárias;
participar em trabalhos de bioestatística, higiene alimentar, fiscalização do exercício
da medicina e profissões afins; dirigir e coordenar os trabalhos de saneamento
urbano e rural; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência do
ocupante no interior do Estado; contato com o público; uso de uniforme fornecido
pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico;
curso de Saúde Pública.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: -
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
__________________________
Classe: Médico Tisiologista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.11.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar tratamento especializado a tuberculosos em
ambulatórios, dispensários e hospitais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar serviços médicos especializados a
tuberculosos; supervisionar os respectivos serviços de enfermagem e de outros
empregados designados para assisti-lo; fazer diagnóstico e prescrever a terapêutica
indicada, médica ou cirúrgica; organizar o arquivamento ordenado do prontuário de
cada paciente; proceder estudos estatísticos; colaborar em cursos de especialização
em tisiologia; supervisionar e executar medidas de profilaxia da tuberculose; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico:
curso ou treinamento especializado em tisiologia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
_______________________
Classe: Cirurgião Dentista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.12.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Cuidar da boca e dentes e executar trabalhos de
cirurgia buco-dental, em estabelecimentos do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cirurgia buco-dental;
examinar a boca e os dentes de pacientes; fazer diagnósticos dos casos individuais,
determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e
de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e raízes; compôr dentaduras, com
inclusão de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas,
trabalhos de pontes, tratar condições patológicas da boca e da face, fazer esquemas
das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos
serviços executados; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em
mais de uma unidade; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Repartições do Estado onde haja gabinetes dentários.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
________________________
Classe: Farmacêutico
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.13.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manipular drogas de várias espécies; aviar
receitas, de acôrdo com as prescrições médicas; manter registro permanente do
estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais
necessários à farmácia, examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e
abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos;
realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do
receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço à noite,
aos domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
farmacêutico.
c) Idade: entre 23 a 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de farmácia e laboratório.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
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Classe: Enfermeiro Especializado
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.14.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e prestar serviços de enfermagem em
estabelecimentos médico-hospitalar e de saúde pública; participar na educação e
formação de profissionais e auxiliares neste setor.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços em hospitais, unidades
sanitárias, ambulatórios e secções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem
aos pacientes hospitalizados; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; ministrar
remédios; responder pela observância de prescrições médicas relativas a pacientes;
velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material em salas de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;
prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os
serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de
enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das
unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal
que lhe fôr subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do
pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes a enfermagem;
participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos
profissionais e grupos da comunidade; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de
saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob
sua supervisão; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados; em hospital, poderá ser exigido plantões de acôrdo com a
escala organizada; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de enfermagem.
AVALIAÇÃO: 275 pontos.
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Classe: Psicólogo
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.15.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer diagnóstico de personalidade em crianças,
adolescentes e adultos em estabelecimentos do Estado e ministrar o tratamento
indicado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnósticos para exames de
seleção, orientação vital, pré-profissional e profissional; fazer psicoterapia com
acompanhamento clínico e analítico, tais como: clínica e ajustamento, tratamento das
neuroses e suas manifestações, entrevistas, ludoterapia, etc.; fazer exames de seleção
em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; aplicar testes de
inteligência e de personalidade, bem como utilizar outras técnicas que concorram
para a mais exata elucidação dos casos, tais como: observação da conduta,
ajustamento do meio ambiente, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas
de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajustes familiar ou escolar,
encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular, na base dos elementos
colhidos, hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais a serem feitas; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão
em seminário; fazer seleção de alunos para contemplação de bolsa de estudos,
acompanhando o seu aproveitamento; realizar pesquisas psicopedagógicas;
confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao
estudo e solução dos casos; elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; redigir
a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso,
conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do
indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os
necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizados pela
Psicologia; executar outros tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: serviço externo para orientação junto às escolas e outras instituições
mantidas pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: registro profissional de Psicólogo, no Ministério da
Educação e Cultura.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços ligados à educação e assistência social; em presídios e
manicômios.
AVALIAÇÃO: 265 pontos.
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Classe: Assistente Social
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Superior
Código: 1.4.02.16.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar programas de bem estar social e promover a
sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas
sociais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no
campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço
Social; supervisionar o trabalho dos Auxiliares do Serviço Social, de alunos dos
Cursos de Auxiliar e de estagiários; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e
coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a
dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e
assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sôbre a situação social de
escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou
encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para
estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente,
sôbre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social executado através das
Agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de
estudo e ingresso em colônias de férias, selecionar candidatos a amparo pelos
serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; orientar
investigações sôbre a situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber
ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta; promover o
recolhimento de crianças abandonadas a asilos; fazer levantamentos
sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; prestar
assistência aos condenados por delito ou contravenção, bem como as suas
respectivas famílias; promover a reintegração dos apenados na família e na
sociedade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: serviço externo; contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente
Social.
c) Idade: entre 23 a 40 anos.
4) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços ligados à educação e assistência social; em presídios e
manicômios.
AVALIAÇÃO: 275 pontos.
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Classe: Dietista
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Principal
Código: 1.3.02.01.10
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e fiscalizar o serviço dietético em
estabelecimentos do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar cardápios e dietas adequados a cada
caso e verificar os resultados; controlar a preparação de alimentos e observância das
prescrições alimentares; fazer recomendações sôbre a compra de alimentos;
requisitar alimentos e acessórios necessários à copa e cozinha; colaborar em cursos
de dietética e nutrição; apresentar relatórios sôbre os trabalhos e observações
registradas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso ou treinamento especial em nutrição e dietética.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os trabalhos dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 170 pontos.
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Classe: Educadora Sanitária
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Principal
Código: 1.3.02.02.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer visitas domiciliares no interêsse da Saúde
Pública; executar trabalhos de educação sanitária; auxiliar médicos em dispensários e
ambulatórios.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas domiciliares para fim de vigilância
e educação sanitária; investigar casos e contatos de tuberculose, de lepra, de
doenças venéreas ou de quaisquer outras doenças contagiosas; encaminhar às
unidades sanitárias, gestantes, infantes, escolares, pessoas suspeitas de qualquer
moléstia contagiante, que encontrar em suas visitas; fazer notificações às autoridades
sanitárias dos casos de doenças contagiosas que tiver conhecimento, fazer
investigações epidemiológicas dos casos de tuberculose e coqueluche; proceder à
imunização anti-tuberculose (BCG), antivariólica, antidiftérica e antitifo-disentérica;
coligir dados sôbre nascimento; auxiliar médicos em dispensários e ambulatórios;
ministrar conhecimentos de higiene a gestantes e parturientes; em certos casos,
aplicar injeções e prestar pequenos socorros de enfermagem; fazer demonstrações
para a preparação de alimentos de acôrdo com regimes dietéticos pré-estabelecidos;
fomentar por todos os meios a seu alcance a adoção de hábitos de higiene entre as
pessoas visitadas; fazer registros ou relatórios circunstanciados, referentes aos
serviços prestados; executar quaisquer funções correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo
Estado; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso adequado, ministrado pela Administração Pública.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: habilidade para tratar com pessoas; condições físicas necessárias ao
cumprimento dos deveres exigidos pelo cargo; cargo privativo de pessoas do sexo
feminino.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos de Saúde Pública.
AVALIAÇÃO: 175 pontos.
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Classe: Inspetor Sanitário
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Médio
Código: 1.2.02.01.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer inspeções relativas às condições sanitárias, em
todo o Estado. Supervisionar e orientar trabalhos dos auxiliares de saneamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de profilaxia e polícia sanitária
sistemática; inspecionar estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos,
verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento,
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem
de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manejam os
alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando sua instalação,
comestíveis fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários;
investigar queixas relativas à saúde; sugerir medidas para melhorar condições
sanitárias insatisfatórias; comunicar a quem de direito, os casos de infração que
observar; cooperar com funcionários das Prefeituras Municipais em assuntos de
saúde pública; participar de programas sanitários; supervisionar e orientar trabalhos
dos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: contato com o público; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso adequado em organização de saúde pública.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviço de fiscalização sanitária.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
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Classe: Prático de Inspeção
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Médio
Código: 1.2.02.02.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar a inspeção de carnes e derivados em açougues
e matadouros.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer inspeções rotineiras nos açougues e
matadouros, de carnes e vísceras de suínos, bovinos, ovinos e aves; fiscalizar os
locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, a limpeza e
refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao
Regulamento Sanitário vigente, neste setor; reprimir matanças clandestinas, adotando
as medidas que se fizerem oportunas, inclusive providenciando na requisição de
fôrça pública; apreender carnes e derivados sem a necessária inspeção; vistoriar os
estabelecimentos de venda do produto e derivados; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: trabalho externo; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso ou treinamento adequado, ministrado pela
Administração Pública.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de fiscalização de carnes e derivados.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
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Classe: Auxiliar de Enfermagem
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Médio
Código: 1.2.02.03.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de
doentes em estabelecimentos oficiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer curativos; aplicar vacinas e injeções;
observar prescrições médicas, relativas a doentes; ministrar remédios e cuidados aos
doentes; atender aos chamados dos doentes; tomar temperatura e anotá-la nos
gráficos de febre; registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos
de isolamento de doentes; esterilizar o material de salas de operação; auxiliar os
Médicos nas intervenções cirúrgicas; promover a higienização dos doentes; requisitar
material de enfermagem; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar trabalhos à noite, aos domingos e
feriados, ou plantão; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso de Auxiliar de Enfermagem, devidamente registrado.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
NOTA: Quando não houver candidatos habilitados, mediante recrutamento interno
ou externo, far-se-á o recrutamento externo para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de enfermagem e atividades afins.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
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Classe: Auxiliar do Serviço Psiquiátrico
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Médio
Código: 1.2.02.04.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar os médicos nos trabalhos de peritagem e
observação em hospitais psiquiátricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar os médicos nos trabalhos de rotina e na
realização de testes em hospitais psiquiátricos; auxiliar os médicos na aplicação dos
diferentes tratamentos psiquiátricos, tais como: insulina, acetilcolina, eletro-choque,
cura pelo sono; ministrar o tratamento diário aos pacientes, de acôrdo com a
prescrição do médico; registrar as principais anormalidades registradas pelos
pacientes, fazendo chegar ao conhecimento imediato do médico; vigiar, custodiar e
observar os pacientes, quando transportados a exames de laboratório ou Centros de
Saúde; promover a higienização dos doentes mentais; fazer trabalhos de
enfermagem, tais como: aplicar injeções, administrar soro, fazer transfusão de
sangue; realizar palestras e fazer leitura aos pacientes; ensinar trabalhos aos
pacientes, como costura, tricô e bordado; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, domingos e
feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado, ministrado pela Administração.
c) Idade: entre 21 a 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de psiquiatria.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
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Classe: Monitor
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Médio
Código: 1.2.02.05.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender crianças ou adolescentes em instituições do
Estado, assistindo-os, orientando-os e acompanhando sua educação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Incutir nas crianças ou adolescentes hábitos de
higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar-lhes o senso
de responsabilidade, guiando-as no cumprimento de seus deveres escolares; cuidar
de suas atividades recreativas, manuais e outras; vigiar-lhes o comportamento nas
horas de alimentação; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo exige trabalho à noite, aos domingos e feriados e
poderá determinar a convocação do ocupante em casos de emergência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso adequado ministrado pela administração pública.
c) Idade: de 21 a 35 anos.
d) Outros: boa saúde, aptidão para tratar com menores, afabilidade; idoneidade
moral comprovada por investigação social; exame psicotécnico.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de estabelecimentos institucionais; para recuperação e
readaptação social de menores.
AVALIAÇÃO. 120 pontos.
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Classe: Auxiliar do Serviço Social
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Médio
Código: 1.2.02.07.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos auxiliares
relacionados com a Assistência Social.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Recepcionar o cliente, preencher fichas de
identificação e encaminhá-las ao assistente social; fazer visitas domiciliares para
retificar a situação sócio-econômico do cliente, bem como outras verificações
necessárias ao atendimento de cada caso; auxiliar em investigações e estudos sociais;
executar providências que lhe sejam determinadas, junto a escolas ou instituições,
por escrito ou verbalmente, no sentido de ser prestada assistência ao cliente;
desempenhar, sob supervisão direta do Assistente Social, trabalhos burocráticos de
caráter confidencial relativas ao Serviço Social; organizar fichários; registrar os casos
investigados; preparar relatórios sôbre os trabalhos realizados; desenvolver
atividades de grupos relatando à chefia qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outros: contato permanente com o público; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: aptidão para manter relações com o público.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos Serviços de Assistência Social.
AVALIAÇÃO: 110 pontos.
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Classe: Prefeito de Menores
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Médio
Código: 1.2.02.06.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e orientar o contrôle e assistência a menores em
escolas ou estabelecimentos especiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar a execução dos
serviços de orientação e contrôle a menores e de alunos de internatos; velar pela
segurança dos menores tomando as medidas cautelares para evitar conflitos e
irregularidades; manter contatos com os menores, em ordem a recuperá-los,
despertando-lhes as virtudes morais, em especial o senso de responsabilidade e
estimulando-os para o trabalho; perquirir sôbre as causas de quaisquer
irregularidades verificadas e encaminhar os casos, quando necessário, a gabinetes
especializados; prestar tôdas as informações à direção do estabelecimento e
colaborar com a mesma a fim de se estabelecer, entre a população da instituição,
clima propício à educação; manter entendimentos com pais e responsáveis por
menores, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço à noite,
aos domingos e feriados; residência no estabelecimento, quando necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: aptidão para tratar com menores; idoneidade moral comprovada
mediante investigação social; sujeito a exame psicotécnico.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Escolas ou órgãos específicos onde sejam necessários os
serviços pertinentes ao cargo.
AVALIAÇÃO: 110 pontos.
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Classe: Auxiliar de Saneamento
Serviço: Saúde Pública e Assistência Social
Nível: Simples
Código: 1.1.02.01.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de profilaxia e fiscalização
sanitária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer visitas periódicas a residências e
construções verificando as condições higiênicas; promover a extinção de focos de
insetos nocivos à saúde; orientar os moradores sôbre medidas preventivas de
combate aos insetos; encaminhar notificações para os casos de lavratura de autos de
infração e de multas; inspecionar os logradouros públicos, pontos de abastecimento
d’água, valetas, ralos de esgôtos, boeiros, destino dos dejeitos, lixo, etc.; tomando
providências para impedir a criação ou propagação de insetos e roedores; participar
de programas de imunização; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: contato com o público; serviço externo; uso de uniforme fornecido pelo
Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de fiscalização sanitária.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
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Classe: Engenheiro Agrônomo
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Superior
Código: 1.4.03.01.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de assistência aos
lavradores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de
agricultura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar experimentações racionais referentes à
agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura
em estabelecimentos estaduais; fazer propaganda e divulgação de processos de
mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do
beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da
produção vegetal; participar de estudos sôbre genética agrícola; orientar e fomentar
a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas
cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sôbre o comércio de sementes, plantas
vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no
campo da botânica, fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; orientar a
aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sôbre tecnologia
agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de
matas; administrar colônias agrícola; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia
agrícolas; fiscalizar emprêsas agrícolas ou indústrias correlatas que gozarem favores
do Estado; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e
coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e
perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; executar quaisquer
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, ou a
permanência do ocupante no interior do Estado; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Engenheiro Agrônomo.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os trabalhos dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
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Classe: Genetista
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Superior
Código: 1.4.03.02.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Promover, orientar e executar trabalhos experimentais
que visem o melhoramento das plantas cultivadas e das raças zootécnicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: No ramo da Genética Vegetal: organizar e
estudar coleções de variedades agrícolas existentes; selecionar as melhores
variedades e linhagens; realizar cruzamentos artificiais entre variedades e selecionar
novos tipos melhorados; fazer ensaios comparativos de rendimento em varias regiões
ecológicas do Estado e sob condições culturais diferentes; proceder a estudos
laboratoriais das características qualitativas das variedades; realizar estudos da
resistência a doenças; fazer análise estatística de dados experimentais.
No ramo da Genética Animal: executar trabalhos de seleção de animais com base no
contrôle de produção; realizar cruzamentos entre raças e estudar os resultados
obtidos; fazer análise estatística de dados experimentais; colaborar com criadores
para orientar os trabalhos de melhoramento zootécnico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência do
ocupante em localidades do interior do Estado, bem como a prestação de serviços
fora do horário normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Engenheiro Agrônomo ou Veterinário; curso especializado de genética ou
comprovação da realização de trabalhos de genética vegetal ou animal.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os trabalhos dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
________________________
Classe: Veterinário
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Superior
Código: 1.4.03.03.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência veterinária e dar orientação aos
criadores do Estado; estabelecer medidas de polícia sanitária animal; realizar estudos
e trabalhos científicos no campo da patologia animal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar os serviços de polícia
sanitária animal; fazer inspeções em estábulos, matadouros, frigoríficos, fábricas de
banha e de conservas de origem animal, usinas, entrepostos e fábricas de lacticínios
e, de modo geral, de todos os produtos de origem animal nas suas fontes de
produção, fabricação, manipulação e distribuição; fiscalizar a indústria da carne e
seus derivados; fazer exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e
cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de animais domésticas e de
produtos de origem animal em suas fontes de produção ou manipulação; fazer
vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; realizar estudos e
trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições
estaduais; realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo acarreta viagens ou a permanência do ocupante no
interior do Estado; serviço externo; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Veterinário.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os trabalhos dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
________________________
Classe: Zootecnista
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Superior
Código. 1.4.03.04.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e coordenar serviços de experimentação
zootécnica; elaborar planos gerais de fomento da criação e aperfeiçoamento dos
rebanhos do Estado; executar trabalhos complexos de experimentação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas sôbre problemas
gerais da criação no Estado; executar ou supervisionar a execução de trabalhos
importantes de experimentação zootécnica e controlar os respectivos resultados;
realizar estudos sôbre cruzamento de raças; reunir elementos técnico-informativos
para fundamentar decisões importantes em matéria de pecuária; fazer
recomendações para compra de reprodutores pelo Estado; dirigir estações
experimentais de criação; dirigir equipes de auxiliares empenhados em tarefas de
experimentação zootécnica; realizar as pesquisas de laboratório relacionadas com o
fomento da pecuária e aperfeiçoamento da criação no Estado; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo acarreta a realização de viagens e a permanência do
ocupante no interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Veterinário ou de Engenheiro Agrônomo; curso especializado de zootecnia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os trabalhos dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 295 pontos.
_________________________
Classe: Geólogo
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Superior
Código: 1.4.03.05.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos, estudos e pesquisas referentes à
Geologia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar trabalhos topográficos ou geodésicos;
realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos relativos
à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de
jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia
econômica e pesquisas de riquezas minerais; emitir parecer em assuntos legais
relacionados com suas especialidades; efetuar perícias e arbitramentos referentes à
matéria de sua competência; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: a exercício do cargo pode exigir do ocupante a prestação de serviços fora
do horário normal, bem como trabalho em local desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de Geólogo ou Engenheiro Geólogo, expedido por
estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente registrado no
C.R.E.A.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: -
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os trabalhos dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
_________________________
Classe: Técnico Rural
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Principal
Código: 1.3.03.01.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços de defesa sanitária animal e vegetal;
participar de trabalho de experimentação nos diversos ramos agropecuários; prestar
assistência e orientação aos lavradores e criadores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: No setor de agricultura: prestar assistência aos
agricultores sôbre métodos de cultura e de colheita, bem como sôbre meios de
defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas
experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para a
adubação e preparo de terra; fazer demonstrações práticas do combate à formiga,
do emprêgo de máquinas indicadas para a região, dos métodos para impelir a erosão
do solo e a recuperação das áreas abandonadas, informar aos lavradores sôbre a
conveniência da introdução de novas culturas; coletar amostras de plantas e árvores,
para fins de exame, identificação e classificação; organizar mostruários de essências
florestais e ornamentais e de plantas atacadas de moléstias e pragas, acompanhados
de folhetos demonstrativos dos diversos tratamentos a serem adotados; aconselhar
agricultores na aquisição do equipamento mais indicado para cada lavoura e prestar
os ensinamentos práticos sôbre a manutenção e conservação do mesmo.
No setor da pecuária: orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sôbre
métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sôbre
processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, etc.;
inspecionar animais para permitir-lhes o transporte ou sua exposição em feiras; fazer
distribuição de vacina aos criadores; inspecionar pocilgas, tambos, etc.; auxiliar o
veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a
temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a
distribuição do alimento, etc.; fazer transfusões de sangue; proceder à
tuberculinização e ao exame de sôro-aglutinação, para verificação de moléstias;
extrair sangue para fins de exame; colaborar em experimentação zootécnica; realizar
a inseminação artificial; vacinar e pesar animais; colaborar na organização de
exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o
respectivo teor de gordura; dar orientação sôbre indústrias rurais de conservas e
lacticínios.
Fazer registro de criadores e agricultores; fazer anotações, relatórios e quaisquer
expedientes exigidos pelos serviços a seu cargo; executar outros tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência do
ocupante em localidade do interior do Estado, bem como a prestação de trabalhos
aos domingos ou feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso de Técnico Rural.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços ligados a atividades rurais.
AVALIAÇÃO: 190 pontos.
________________________
Classe: Técnico de Viticultura e Enologia
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Principal
Código: 1.3.03.02.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar análises e pesquisas de laboratório, nos
serviços de viticultura e enologia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer análises e pesquisas de laboratório da
produção vinícola do Estado; colhêr amostras de vinho e derivados, para análise e
expedição dos respectivos resultados, bem como do competente certificado de
classificação; analisar os produtos elaborado e destinado ao consumo; expedir guias
de certificado de livre trânsito; efetuar o registro dos trabalhos do laboratório; manter
arquivo dos laudos, certificados e outros documentos do serviço; guardar e
classificar amostras, dentro das normas estabelecidas; promover a limpeza e
esterilização de instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratório; prestar
assistência técnica à indústria de vinhos e derivados; incentivar e fomentar a
viticultura, distribuindo mudas e dando orientação sôbre o cultivo; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora dos
horários normais de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso adequado ministrado por estabelecimento de ensino
oficial ou reconhecido.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: não apresentar defeitos graves de visão.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de análise e pesquisa em viticultura e enologia.
AVALIAÇÃO: 190 pontos.
_______________________
Classe: Classificador de Lã
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Médio
Código: 1.2.03.01.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a classificação dos diversos tipos de lã, de
acôrdo com a legislação específica em vigor; prestar assistência aos produtores e
encarregados de emprêsas de lã.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder a análise e classificação de lã animal
nos estabelecimentos industriais e comerciais; coletar dados e determinar o pêso
médio dos velos apurados por ocasião da classificação, de acôrdo com dispositivos
legais de classificação e comércio de lã; orientar e prestar assistência técnica aos
produtores e encarregados de emprêsas industriais sôbre a classificação e
industrialização da lã; dar orientação sôbre o acondicionamento da lã, quando
destinada a comercialização e sôbre as normas legais a serem observadas; orientar a
respeito de instalações de barracas, cooperativas ou fábricas de lã, no que se refere
à área a ser ocupada para os trabalhos de classificação, tais como: tamanho,
luminosidade, pintura, guarda dos aparelhos destinados à enfardagem, etc.; participar
do julgamento da lã em exposições municipais ou cooperativas de lã; extrair e
fornecer certificados de classificação de lã; extrair e fornecer certificados de
classificação de lã, à indústria e comércio; elaborar boletins mensais e anuais, sôbre
as lãs classificadas, sôbre o estoque existente, produção alcançada, consumo,
exportação e estimativa de produção para novas safras; preencher mapas estatísticos
relativos à produção e exportação de lã; fazer inscrição e manter relação atualizada
de produtores e criadores registrados no órgão competente; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência do
ocupante em localidades do interior do Estado; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso adequado ministrado pela Administração Pública.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de classificação de lã.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
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Classe: Classificador Fiscal
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Médio
Código: 1.2.03.02.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Classificar e fiscalizar produtos agropecuários, bem
como os industrializados, destinados a exportação e ao consumo, de acôrdo com a
legislação específica em vigor.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coletar e classificar, de acôrdo com os padrões
oficiais, amostras de todos os produtos de origem animal ou vegetal, bem como dos
industrializados, destinados aos mercados interestaduais, nacionais ou do exterior;
retirar amostras dos produtos para exames de laboratório; conceder certificados de
classificação de produtos, depois de feita a inspeção necessária, conforme os
regulamentos vigentes; supervisionar o embarque dos produtos, visando evitar a
fraude; fiscalizar, quando necessário, o transporte, a embalagem e o
acondicionamento dos produtos padronizados; inspecionar depósitos, armazéns,
usinas de beneficiamento dos elementos de exportação, instalações de
engarrafamento de líquidos, etc. a fim de defender a produção e a conservação dos
produtos; fazer registros de produtos exportáveis que não dependam de
classificação; organizar mostruários com padrões de produtos, acompanhando as
mutações legais; orientar os agricultores, produtores e fabricantes sôbre a
classificação de produtos, bem como sôbre as normas legais a serem observadas;
fazer apreensão de produtos suspeitos de fraude, para verificação; realizar o contrôle
de registros de produtos e da autorização competente para o seu fabrico; coletar
dados e realizar estudos de contribuição à atualização dos padrões existentes e à
efetiva padronização de produtos novos; despachar guias de embarque; lavrar autos
de infração, de multa, de busca, apreensão e depósito ou de inutilização do produto,
de acôrdo com dispositivos legais; fiscalizar a documentação exigida para
exportação; prestar informações das fraudes constatadas, enquadrando-as na forma
da legislação vigente; fazer registros, relatórios, informações, guias e quaisquer
expedientes exigidos pelos serviços do cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de trabalho à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso adequado ministrado pela Administração Pública.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de classificação e fiscalização de produtos agropecuários.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
_________________________
Classe: Prático Rural
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Médio
Código: 1.2.03.03.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços elementares de agronomia e
veterinária, executando tarefas que visem ao fomento e à defesa da produção animal
e vegetal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar o cultivo de lavouras do sêco, tais
como milho, mandioca, etc.; fazer enxertos, preparar banhos carrapaticidas e
sarnicidas; lavrar, cortar e discar a terra; efetuar a distribuição de sementes; fazer
aplicação de adubos; manejar tratores, arados, polvilhadeiras, debulhadeiras e
demais máquinas agrícolas; encarregar-se da conservação de máquinas e
equipamentos agrícolas e fazer pequenos reparos; preparar mudas, efetuar o
transplante e tratar de plantas; fazer o plantio de pasto para animais, tais como
azeven, trevo, quatemala, capim-gordur, etc.; fazer e conservar aramados e tapumes;
observar o gado doente a fim de prestar informações ao veterinário; fiscalizar a
retirada do leito em tambos; fazer o recolhimento e entrega de animais reprodutores,
elaborando registros e contrôles necessários; atender, eventualmente, cães ou
animais carentes de tratamento específico; executar serviços de sericultura e
apicultura; tratar e preparar animais para efeito de exames de laboratório; fazer
distribuição e contrôle da alimentação dos animais, efetuar o contrôle sôbre a época
de pastagem e pesagem dos animais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços aos
domingos e feriados, bem como viagem e permanência do ocupante do cargo em
localidades do interior do Estado; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos agrícolas.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: cargo privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços ligados a atividades rurais.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
__________________________
Classe: Operário Rural
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Simples
Código: 1.1.03.01.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos agrícolas ou agro-pastoris, simples e
rotineiros.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manejar instrumentos agrícolas; cuidar de
animais; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações, etc.); proceder a abertura de valas; fazer canteiros;
aplicar inseticidas e fungicidas; ministrar forragens aos animais; proceder a limpeza
de baias, cocheiras, etc.; executar serviços simples de jardinagem; fazer capinações;
cuidar de árvores frutíferas; executar serviços referentes à criação do bicho da seda,
beneficiamento de casulos e fiação de seda; desempenhar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário, incompleto.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços ligados a atividades rurais.
AVALIAÇÃO: 35 pontos.
________________________
Classe: Guarda Sanitário Rural
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Simples
Código: 1.1.03.02.02
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar trabalhos rotineiros de polícia sanitária rural.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer inspeções periódicas em propriedades e
zonas rurais; fiscalizar lavouras e outros pontos onde possam desenvolver-se focos
de insetos nocivos e promover a extinção dos mesmos; auxiliar Veterinários e
Técnicos Rurais em tarefas simples; executar tarefas atinentes à defesa sanitária
animal; realizar levantamentos estatísticos dos rebanhos; verificar as lotações dos
campos; localizar, revisar e extinguir furnas de morcêgo hematófago, transmissor da
raiva desmodina; fazer coletas de materiais para exames; efetuar contrôle de
vacinações, de aplicação de vermífugos e de banhos parasiticidas (sarna, carrapato e
piolhos); notificar a Inspetoria Veterinária sôbre surtos epidêmicos; fazer contrôle de
guias de sanidade; fazer intimações e entregas de notificações aos infratores das leis,
regulamentos e disposições administrativas da Defesa Sanitária Animal; desempenhar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
Outras: o exercício do cargo exige a permanência do ocupante em localidade do
interior dos municípios e a realização de viagens na zona em que serve; uso de
uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível primário, incompleto.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustas física; cargo privativo de pessoas do sexo
masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de fiscalização sanitária rural.
AVALIAÇÃO: 55 pontos.
_______________________
Classe: Observador Meteorológico
Serviço: Agricultura e Pecuária
Nível: Simples
Código: 1.1.03.03.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer o registro das observações constatadas em
aparelhos meteorológicos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer, diàriamente, os registros referentes às
observações constatadas nos aparelhos meteorológicos; elaborar mensalmente o
quadro meteorológico e remetê-lo ao órgão competente; promover a conservação
dos respectivos aparelhos, de forma a mantê-los em contínuo e perfeito
funcionamento; zelar pela integridade e conservação da Unidade de Ecologia
Agrícola; fazer anotações de campo, em trabalhos de experimentação e pesquisas
ecológicas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir trabalho aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de observação meteorológica.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
________________________
Classe: Engenheiro
Serviço: Obras Públicas
Nível: Superior
Código: 1.4.04.01.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos ou de
engenharia em serviços públicos estaduais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos
e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a
construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a
construção de estradas de ferro e de rodagem, bem como obras de captação e
abastecimento de água de drenagem e de irrigação, das destinadas ao
aproveitamento de energia, das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento
urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar
perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de
fôrça motriz, mecânicas, eletro-mecânicas e outras que utilizem energia elétrica, bem
como as oficinas em geral, de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência do
ocupante no interior do Estado; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Engenheiro.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de engenharia.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
__________________________
Classe: Arquitéto
Serviço: Obras Públicas
Nível: Superior
Código: 1.4.04.02.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o projeto, direção, construção e fiscalização
de edifícios públicos e obras de caráter artístico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração
arquitetônica; elaborar projetos de escolas, hospitais, teatros e edifícios públicos;
realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano
Diretor das sedes dos municípios; elaborar projetos de conjuntos residenciais e
praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sôbre projetos de construções em
geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; emitir
parecer sôbre questões de sua especialidade; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços
de urbanismo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência no
interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de Engenharia e Arquitetura.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
_________________________
Classe: Agrimensor
Serviço: Obras Públicas
Nível: Superior
Código: 1.4.04 03.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de topografia e de vistoria e
arbitramento, relativos à agrimensura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer demarcações e discriminações de terras;
verificar as legitimações de posse; dirigir à locação e construção de estradas e
respectivas obras de arte; orientar o serviço de vigilância de terras devolutas; fazer
cumprir a legislação referente a terras devolutas; executar trabalhos de topografia;
levantamentos, locações, nivelamentos, medições; fazer estudo de “grades”; preparar
traçados de perfis; realizar medições de terras e as avaliações correspondentes;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens ou a
permanência do ocupante em localidades do interior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
agrimensor.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos de agrimensura e atividades afins.
AVALIAÇÃO: 245 pontos.
________________________
Classe: Cartógrafo
Serviço: Obras Públicas
Nível: Superior
Código: 1.4.04.04.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reprodução de
cartas ou mapas e estudos de representação cartográfica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder a levantamentos geotopográficos e
fotogramétricos, avaliando seus graus de precisão e aproveitamento; fazer a
representação cartográfica de acidentes naturais e dos criados pela mão do homem,
valendo-se de sinais convencionais; preceder ao estudo de tipos de representação
do relêvo em geral; promover a obtenção de dados hipsométricos das cartas
existentes e preparar a construção de maquetes; elaborar cartas batométricas em
geral, mapas geológicos e de pesquisa geográfica, diagramas e centogramas; calcular
as projeções a serem utilizadas dentro do sistema convencional, segundo a
preferência de cada carta; confeccionar e revisar cartas geográficas do Estado em
suas várias escalas; verificar “in loco” os acidentes a serem representados em
determinados tipos e escalas de cartas; estudar a divisão territorial e executar mapas
municipais, com escalas definidas e localização geográficas das respectivas sedes,
calculando áreas; efetuar cálculos, a fim de determinar a área e os limites de zonas a
serem emancipadas; elaborar mapas demonstrativos referentes à evolução dos
diversos municípios do Estado; controlar o número de municípios existentes no
Estado, com a indicação dos distritos pertencentes a cada um; proceder a
preparação de cartas para reprodução litográfica por engravação ou fototransporte;
elaborar gráficos e cartogramas geo-estatísticos e painéis em relêvo com
demonstrativos estatísticos; fazer a leitura e interpretação de qualquer tipo de mapa
ou carta geográfica; atender na execução de todos os trabalhos às convenções
internacionais, relativas à côres, tintas, traços e sinais, executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ao interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Geografia, devidamente registrado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários serviços de cartografia.
AVALIAÇÃO: 235 pontos.
_______________________
Classe: Geógrafo
Serviço: Obras Públicas
Nível: Superior
Código: 1.4.04.05.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Promover a pesquisa geográfica sistemática ou geral
das grandes paisagens da terra e o estudo corográfico de áreas específicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder levantamentos de recursos naturais;
realizar estudos geo-econômicos gerais e regionais; fazer estudos e apreciação sôbre
as rêdes de comunicações; fazer o estudo das inter-relações físicas, humanas e
econômicas das bacias hidrográficas e de outras áreas específicas; realizar estudos
morfoclimáticos ligados à conservação de solos, zoneamento agrícola e divisão
fisiográfica regional; elaborar mapas científicos de clima, vegetação, solos e outros
aspectos pertinentes; colaborar em trabalhos de cartografia, orientando sôbre a
representação do conteúdo geográfico das Cartas; realizar estudos sôbre os efeitos
da divisão político-administrativa, sôbre a repercussão dos processos de colonização
e conseqüências da divisão das propriedades rurais e sôbre aspectos diversos da
geografia urbana; promover a divulgação de pesquisas geográficas; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagem ou a permanência do
ocupante em localidades do interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de bacharel em Geografia, devidamente registrado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos cujas atividades necessitem dos serviços
pertinentes a essa classe.
AVALIAÇÃO: 235 pontos.
_________________________
Classe: Auxiliar de Engenheiro
Serviço: Obras Públicas
Nível: Principal
Código: 1.3.04.01.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de levantamento e locação de obras,
sob supervisão de engenheiros.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer composição de preços, orçamentos e
medição de obras; calcular rêdes de água e de esgôto sanitário e pluvial; calcular
orçamentos e preparar esquemas de instalações domiciliares de água, esgôto e
eletricidade; fazer levantamentos estatísticos; dirigir e executar levantamentos
topográficos e hidrográficos calculando as cadernetas; fazer desenhos de plantas e
perfis; medir a descarga de cursos de água e fazer o respectivo cálculo; locar obras
de construção civil, fluvial e marítima; assentar postos pluviométrico; verificar e
preparar aparelhos topográficos e hidrográficos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode determinar viagens ou a permanência do
ocupante em localidades do interior do Estado; trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de
engenheiro, mediante registro no CREA.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de Engenharia
AVALIAÇÃO: 195 pontos.
________________________
Classe: Encarregado de Obras
Serviço: Obras Públicas
Nível: Médio
Código: 1.2.04.01.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e coordenar trabalhos rotineiros de construção
de obras em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de
obras e edifícios públicos; fazer locação de obras; interpretar plantas de construções
em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassas e concretos;
verificar as fôrmas e armaduras para concreto armado; apresentar relatórios
informativos quanto à marcha dos serviços, consignando as irregularidades
encontradas; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e
zelar pela sua conservação e aplicação; fiscalizar a execução de obras; organizar
pedidos de materiais; verificar o cumprimento de especificações contratuais; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência do
ocupante em localidades do interior do Estado; trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de construção civil e
instalações domiciliares; conhecimentos gerais de material de construção.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de obras públicas.
AVALIAÇÃO: 120 pontos.
_________________________
Classe: Carpinteiro
Serviço: Obras Públicas
Nível: Médio
Código: 1.2.04.02.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e consertar estruturas e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir estruturas de madeira; preparar e
assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; fazer e montar esquadrias;
preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em embarcações, vagões e em
diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos e janela; colocar fechaduras;
construir e montar andaimes; afiar ferramentas; velar pela limpeza no setor de
trabalho que lhe diz respeito; organizar pedidos de suprimentos de material e
equipamento para a carpintaria; manejar máquinas de carpintaria (serras, plainas,
etc.) e conservá-las cuidadosamente; calcular o orçamento de trabalhos de
carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
d) Outros:
b) Outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de carpintaria.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
f) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de carpintaria.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
___________________________
Classe: Encarregado do Tratamento de Água
Serviço: Obras Públicas
Nível: Médio
Código: 1.2.04.03.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender, sob supervisão, aos trabalhos de tratamento e
distribuição de água.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar, de acôrdo com normas estabelecidas, o
tratamento e dosagem de água; realizar as manobras para a distribuição de água;
zelar pela conservação dos reservatórios e instalações de tratamento de água; vedar
a entrada de pessoas estranhas nos depósitos e recintos dos reservatórios; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite,
aos domingos e feriados; sujeito à plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: noções sôbre métodos de tratamento de água.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de tratamento e distribuição de água.
AVALIAÇÃO: 100 pontos.
__________________________
Classe: Pedreiro
Serviço: Obras Públicas
Nível: Médio
Código: 1.2.04.04.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de
obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer
alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com
instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e preparar boeiros; fossas e pisos de
cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados, ou outros materiais; preparar ou
orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para rebôco de
paredes; rebocar paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de
cimento; mexer e colocar concretos em fôrmas e fazer artefatos de cimento; assentar
marcos de portas e janelas; colocar telhas; colocar azulejos e ladrilhos; armar
andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; orientar e fiscalizar serviços
executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e
apurações sôbre o custo da mão de obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de
material; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de construção na
parte de alvenaria.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de obras de alvenaria.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
_________________________
Classe: Pintor
Serviço: Obras Públicas
Nível: Médio
Código: 1.2.04.05.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de pintura de proteção e decoração
em interiores e exteriores de edifícios, em estruturas e em outros objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar
tintas de diferente côres; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; remover
pinturas antigas; aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em
paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal; fazer retoques em trabalhos
antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, janelas, etc. armar andaimes;
orientar e fiscalizar serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens;
organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração de custo de mão de
obra, requisitar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar os
utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruções: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de pintura e de
preparação de tintas e superfícies para pinturas.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: boas condições físicas; não apresentar defeitos de visão.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de obras públicas relacionados às tarefas
específicas dessa classe.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
_________________________
Classe: Bombeiro Instalador
Serviço: Obras Públicas
Nível: Médio
Código: 1.2.04.06.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Instalar e consertar tubulações, encanamentos e
aparelhos sanitários em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer instalações de encanamentos em geral;
assentar manilhas; instalar condutores de água, eletricidade, esgôto e gás;
eventualmente, fabricar e reformar caixas d’água; fabricar e consertar condutores e
calhas; fazer instalações de aparelhos sanitários em geral, caixas de descargas, pias,
banheiros e efetuar consertos nos mesmos; em certos casos, reparar cabos e
mangueiras; ministrar conhecimentos a ajudantes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de instalações de água
e esgôto.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: cargo privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de instalações de água e esgôto.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
__________________________
Classe: Sondador
Serviço: Obras Públicas
Nível: Médio
Código: 1.2.04.07.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer serviços de sondagem em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com máquinas de sondagem; colocar e
substituir as peças de recolhimento de amostras do solo; fazer as prospecções e
sondagens geológicas, de acôrdo com as instruções recebidas; promover a
identificação das amostras recolhidas, registrando a profundidade em que foram
encontradas, e encaminhando-as aos órgãos de pesquisas; ser responsável pela
conservação do material de sondagem; fazer registros completos sôbre tôdas as
sondagens efetuadas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
B) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagem ou a permanência do
ocupante em localidades do interior do Estado; trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de sondagem.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
__________________________
Classe : Capataz
Serviço: Obras Públicas
Nível: Simples
Código: 1.1.04.01.04
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e fiscalizar serviços de turmas de operários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Verificar o pessoal que compareceu ao serviço,
fazendo os registros necessários; distribuir os trabalhadores pelos locais de trabalho;
determinar, orientar, coordenar e fiscalizar o serviço a ser executado;
responsabilizar-se pelos instrumentos utilizados pelos trabalhadores; fazer apurações
de freqüência do pessoal; desempenhar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, aos
domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário, completo.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: cargo privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de obras públicas.
AVALIAÇÃO: 70 pontos.
___________________________
Classe: Ajudante de Campo
Serviço: Obras Públicas
Nível: Simples
Código: 1.1.04.02.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de nivelamento e auxiliar nos serviços
de levantamentos em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em trabalhos de levantamentos
hidrográficos ou tipográficos e de locação de canais; executar trabalhos de
nivelamento, cálculo de caderneta e traçado de perfis; fazer levantamentos
imobiliários e cadastração; conduzir turmas de levantamentos; inspecionar postos
hidrológicos e coletar dados pluviométricos; auxiliar na preparação de aparelhos
topográficos e hidrográficos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ou a permanência do
ocupante em localidades do interior do Estado; trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário, completo.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bons conhecimentos de matemática; privativo de pessoas do sexo
masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços que exijam a execução de trabalhos pertinentes à classe.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
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Classe: Jardineiro
Serviço: Obras Públicas
Nível: Simples
Código: 1.1.04.03.02
SÍNTESE DOS DEVERES: Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas
decorativas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar a terra e sementeiras, adubando-as
convenientemente; fazer e consertar canteiros; plantar, transplantar e cuidar de
vegetais e plantas decorativas, arranjando-as artìsticamente; plantar, cortar e
conservar gramados; fazer enxertos; molhar as plantas; exercer serviços de vigilância
nos jardins para evitar estragos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de jardinagens; senso
artístico.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de jardinagem
AVALIAÇÃO: 50 pontos.
____________________________
Classe: Ajudante de Carpinteiro
Serviço: Obras Públicas
Nível: Simples
Código: 1.1.04.04.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Ajudar carpinteiros a construir e reparar estruturas e
objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar carpinteiros na construção de casas,
galpões, etc., e na montagem de esquadrias; executar, de acôrdo com a orientação
de carpinteiros, trabalhos de assessoramento de assoalhos e de madeiramento para
tetos e telhados; auxiliar no assentamento de portas e janelas; fazer consertos em
objetos de madeira; fazer mudanças de fechaduras, ajustagem de portas e
substituição de vidraças, afiar ferramentas; efetuar os serviços de limpeza dos locais
de trabalho; manejar as máquinas da carpintaria, limpá-las e lubrificá-las
convenientemente; preparar cola de madeira; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços de carpintaria e marcenaria.
AVALIAÇÃO: 40 pontos.
_______________________________
Classe: Ajudante de Pedreiro
Serviço: Obras Públicas
Nível: Simples
Código: 1.1.04.05.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, sob direta supervisão de pedreiros, trabalhos
de alvenaria e cimento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ajudar o serviço de locação de pequenas obras;
fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob a orientação de um pedreiro;
manejar instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar pisos de cimento;
fazer orifícios em pedras, blocos de cimento, ou outros materiais; fazer os serviços
de preparação de argamassa; ajudar no rebôco de paredes; mexer e colocar, de
acôrdo com instruções do pedreiro, concreto em fôrmas e fazer artefatos de
cimento; auxiliar o assentamento de marcos e a colocação de azulejos e ladrilhos;
armar andaimes, desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros
em assuntos relativos à profissão; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de obras de alvenaria.
AVALIAÇÃO: 40 pontos.
_____________________________
Classe: Ajudante de Pintor
Serviço: Obras Públicas
Nível: Simples
Código: 1.1.04.06.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar pintores nos serviços da especialidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar pintores no preparo e mistura de tintas e
vernizes em geral; lavar, amassar e preparar superfícies para pinturas; remover
pinturas antigas; participar dos serviços de pintura decorativa ou de proteção em
paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal; retocar pinturas antigas, de acôrdo
com a orientação de um pintor; receber e conferir materiais de pintura; conservar e
limpar os utensílios utilizados nos serviços de pintura; armar andaimes; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos
d) Outros: não apresentar defeitos de visão.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de obras públicas relacionados às tarefas
específicas dessa classe.
AVALIAÇÃO: 40 pontos.
____________________________
Classe: Operário
Serviço: Obras Públicas
Nível: Simples
Código: 1.1.04.07.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos braçais em especialização.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral;
transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos; efetuar serviços de capina,
de remoção de detritos e outros; colocar e substituir dormentes; executar outros
trabalhos de construção e conservação da via permanente; transportar instrumentos
de topografia, transportar e elevar materiais de construção e de instalação de água e
esgôto; preparar argamassas; armar andaimes; proceder a limpeza de oficinas; fazer
mudanças; desempenhar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite,
aos domingos e feriados; trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; cargo privativo de pessoas do sexo
masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços que exijam a execução de trabalhos pertinentes à classe.
AVALIAÇÃO: 35 pontos.
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Serviço: Perícia e Análise
Classe: Médico Antropologista
Nível: Superior
Código: 1.4.05.01.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar exames em sentenciados e presidiários em
geral, para verificação da periculosidade e fatores inerentes à personalidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar exames sistemáticos em delinqüentes,
desde sua entrada em estabelecimento penal; fazer a classificação vocacional dos
presidiários assinalando sua orientação e concluindo pela terapêutica de recuperação
conveniente; efetuar exames biotipológicos em sentenciados; emitir laudos
psico-antropológicos, requeridos por autoridade competente, para fins de livramento
condicional, indulto ou comutação de penas; fazer os exames necessários à
verificação da cessação de periculosidade e emitir os laudos correspondentes, para
fins de serviço externo dos presidiários, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
curso ou treinamento especializado em antropologia criminal e setores afins.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Estabelecimentos Penitenciários ou Órgãos Centrais afins.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
____________________________
Classe: Médico Laboratorista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.02.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar análises e pesquisas bacteriológicas e de
química biológica, de grande responsabilidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ser responsável pelos trabalhos de um
laboratório ou de uma equipe de funcionários empregada em pesquisas e análises
químicas e biológicas; executar ou supervisionar a execução de trabalhos de
microbiologia, imunologia, microscopia clínica e sorologia, (sôro diagnóstico da sífilis
e outros soros diagnósticos); fazer trabalhos no campo da neuro-patologia e
patologia geral; supervisionar trabalhos de laboratório para a fabricação de soros e
vacinas em geral; fazer exames elementares histo-patológicos de espécimes
cirúrgicos; realizar análises necessárias aos programas de Saúde Pública e interpretar
seus resultados; cultivar e identificar bactérias patogênicas; inocultar e dissecar
animais com o propósito de estabelecer diagnoses patológicas; preparar o material
para a execução dos testes Wasserman e Kahn; fazer testes microscópicos e
bioquímicos; fazer exames e pesquisas no sangue para verificar a dosagem de
açúcar, ácido úrico, etc.; fazer contagem de glóbulos e exames de sedimentos;
executar outros trabalhos correlatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ao interior do Estado,
bem como trabalhos fora do horário normal; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
curso ou treinamento adequado.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: não apresentar defeitos graves de visão.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de laboratório.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
____________________________
Classe: Médico Legista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.03.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar exames e perícias no campo da medicina legal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar os exames médico-legais solicitados
pelas autoridades policiais ou judiciárias; participar dos trabalhos de clínica
médico-legal, fazendo exames mentais, sexológicos e em lesões corporais, para
verificação de embriaguês e para identificação de vivos ou mortos; em certos casos,
inspecionar cadáveres em locais de ocorrências policiais; fazer necropsia para
determinação da “causa-mortis”; redigir e assinar laudos de exames e perícias
realizados; executar quaisquer outras funções correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do
horário normal, bem como viagens ao interior do Estado ou a permanência do
ocupante em postos do Instituto Médico Legal; sujeito a plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
conclusão de curso adequado ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiência ou anomalias do sentido
da visão; equilíbrio emocional e senso de objetividade.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
LOTAÇÃO: Exclusivamente no Instituto Médico Legal.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
____________________________
Classe: Médico Psiquiatra Forense
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.04.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar observações clínico-psiquiátricas e elaborar
laudo psiquiátrico legal sôbre a responsabilidade penal e periculosidade dos
pacientes; ministrar tratamento médico-psiquiátrico, em instituto de psiquiatria
forense ou casa de custódia e tratamento para recuperação de pacientes internados.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar observações clínico-psiquiátricas e
elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente e com diagnóstico, indicação
terapêutica e conclusão sôbre a responsabilidade penal e periculosidade dos
pacientes, fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela Justiça;
comparecer em Juízo ou perante júri, para prestar testemunho sôbre assunto da
especialidade ou esclarecer pontos técnicos; executar o contrôle psiquiátrico em
pacientes egressos de manicômio judiciário e sujeitos ao exame da liberdade vigiada,
por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico,
para recuperação dos pacientes internados; supervisionar o serviço de enfermeiros,
atendentes e outros funcionários, destinados a auxiliá-lo; preparar registros dos
exames feitos, para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas
pertinentes à sua especialidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
curso de neuro-psiquiatria complementado por treinamento especializado no setor da
medicina legal.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da lei.
LOTAÇÃO: Privativa do Instituto Psiquiátrico Forense ou órgãos afins.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
___________________________
Classe: Médico Radiologista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.05.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços médicos, de natureza especializada,
em radiologia geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhamento de raios X; executar
ou supervisionar a execução do conjunto de operações auxiliares necessárias à
impressão, revelação e fixação de filmes de raios X; ler, interpretar e relatar os filmes
resultantes dos exames de raio X que lhes sejam submetidos; encaminhar os
pacientes para os diversos serviços especializados; zelar pela conservação do
equipamento de raios X; fazer perícias médico-legais que exijam a aplicação de raios
X; redigir e assinar laudos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
curso ou treinamento especializado em radiologia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de radiologia.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
__________________________
Classe: Médico Patologista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.06.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas de laboratório no campo da
anatomia patológica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer exames anátomo-patológicos, macro e
microscópicos; examinar manchas de sangue, pús e quaisquer outras, suspeitas de
serem de natureza biológica; efetuar exames em cabelos e pêlos; efetuar qualquer
exame de laboratório necessário à elucidação das perícias médico-legais; redigir e
assinar laudos, ilustrando-os, sempre que possível, com fotografias, microfotografias
ou desenhos esquemáticos demonstrativos dos exames procedidos; conservar as
lâminas de tôdas as pesquisas anátomo-patológicas que realizar; organizar museus de
peças anátomo-patológicas e médico-legais puras; manter sob sua responsabilidade
biotério destinado a pesquisas médico-legais; fazer exames histo-patológicos de
espécimes cirúrgicos e de necropsia; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite,
aos domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
conclusão de curso de anátomo-patologia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: boa capacidade visual.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente no Instituto Médico Legal.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
___________________________
Classe: Perito Criminalístico
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.07.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a exames e pesquisas solicitados pelas
autoridades policiais e pela justiça, visando ao esclarecimento e à prova das
infrações penais e à identificação dos autores respectivos, e tendo por objeto os
vestígios materiais extrínsecos daquelas infrações.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames e pesquisas em locais de crimes
contra a vida, a incolumidade pública e o patrimônio e em casos de acidentes de
trabalho; recolher nesses locais, materiais e elementos elucidativos para posterior
exame em laboratórios; examinar cadáveres e vestes ou objetos com os mesmos
relacionados; fazer pesquisas em lesões externas, principalmente se produzidas por
arma de fogo, tendo em vista a diagnose entre homicídio, suicídio e acidente;
relacionar aos fatos delituosos, observações de balística forense em geral; realizar
pesquisas, levantamentos e análise de impressões ou marcas de instrumentos e
veículos relacionados com crimes, contravenções ou acidentes; pesquisar e examinar
impressões papilares e de mais indícios reveladores de identidade de criminosos;
colaborar em trabalhos de exumação e necropsia; fazer análise grafotécnica de
falsificações em assinaturas, cédulas, estampilhas e de outros materiais escritos;
elaborar laudos periciais relativos aos exames precedidos no desempenho de suas
atribuições; colaborar com os demais peritos, sempre que oportuno; estar
permanentemente, a par dos progressos operados pela criminalística, procedendo a
estudos e pesquisas científicas no setor de sua especialidade; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar trabalho fora do horário normal,
inclusive à noite, bem como viagens ao interior do Estado; sujeito a plantão de
acôrdo com a escala organizada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de curso superior compatível, bàsicamente, com as
atribuições técnico-científicas do cargo; conclusão de curso adequado ministrado
pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiências ou anomalias do
sentido da visão; equilíbrio emocional e senso de objetividade.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
LOTAÇÃO: Privativa de Instituto de Polícia Técnica.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
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Classe: Perito Criminalístico Engenheiro
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.08.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar exames e pesquisas compreendidas no setor da
Engenharia Legal e outros afins, no interêsse da repressão dos ilícitos penais, visando
ao esclarecimento e à prova das infrações e à identificação dos autores respectivos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar levantamentos e reconstituições
topográficas de locais de crimes e acidentes no trânsito; realizar ensaios de
resistência em materiais de construção civil, relacionados com desabamentos;
proceder a exames em motores elétricos, geradores e aparelhos de segurança contra
anomalias de ordem elétrica; fazer exames em locais de incêndios e explosões e
respectivas redes elétricas; examinar e analisar locais de escaladas e evasões;
proceder a observações de veículos de tração ou de motor de explosão ou elétrico
para apuração de responsabilidades, em casos de investigações policiais; fazer
exames relacionados com falsificações de número de motores de veículos; elaborar
laudos periciais, relativos aos exames efetuados; acompanhar os progressos da
Engenharia Criminalística, providenciando, para isso, na aquisição de revistas
técnicas e livros científicos; proceder a exames, pesquisas e estudos, neste setor;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar trabalho fora do horário normal,
inclusive à noite, bem como viagens ao interior do Estado; sujeito a plantão de
acôrdo com a escala organizada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Engenheiro; conclusão de curso adequado ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiência ou anomalias do sentido
da visão; equilíbrio emocional e senso de objetividade.
RECRUTAMENTO: Externo para estágio de preparação.
LOTAÇÃO: Privativa do Instituto de Polícia Técnica.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
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Classe: Perito Criminalístico Químico
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.09.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar análises, pesquisas e exames físicos e químicos
compreendidos no campo da Química Legal e outros afins, tendo por objetivo os
vestígios materiais extrínsecos das infrações penais e visando ao esclarecimento e à
prova dessas infrações, bem como à identificação dos autores respectivos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES : Efetuar coletas de materiais, em locais de
morte, acidente, danos e crimes, para posterior exame em laboratório; examinar os
elementos coletados, bem como aquêles remetidos, para êsse fim, ao Instituto de
Polícia Técnica; realizar análise direta de cadáveres, vestes e objetos com os
mesmos relacionados; promover a pesquisa e identificação de substâncias
inflamáveis ou explosivas em elementos trazidos de locais de incêndios e explosões;
efetuar investigação de resíduos de pólvora, “in vivo” e disseminados por objetos;
proceder a exames e comparação de tintas manuscritas, por processos modernos;
examinar, identificar e comparar substâncias líquidas, sólidas e gasosas, utilizando os
recursos da microscopia, análise pela fluorescência, cromatografia, “stop Tests”,
difração de raios X, espectrofotometria e todos os demais recursos disponíveis;
examinar fibras e pêlos, para estabelecer a diagnose genérica e específica; interpretar
os resultados obtidos nos exames efetuados e elaborar os respectivos laudos;
colaborar, sempre que preciso, com os peritos de outras especialidades;
acompanhar os progressos realizados pela Química em geral, e, especialmente, no
setor da Química Legal; realizar trabalhos científicos de pesquisas, relativos à matéria
e campos correlatos; executar outras tarefas pertinentes à sua especialidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar trabalho fora do horário normal,
inclusive à noite, bem como viagens ao interior do Estado; sujeito a plantão de
acôrdo com a escala organizada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Químico;
conclusão de curso adequado ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiências ou anomalias do
sentido da visão; equilíbrio emocional e senso de objetividade.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
LOTAÇÃO: Privativa do Instituto de Polícia Técnica.
AVALIAÇÃO: 305 pontos.
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Classe: Perito Médico Examinador
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.10.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar exames de sanidade física e mental em
motoristas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar candidatos à obtenção de carteira de
motorista e expedir os respectivos laudos médicos; emitir parecer sôbre a aptidão de
motoristas; opinar sôbre exames feitos em motoristas alcoolizados, em casos de
acidentes ou apreensão; organizar fichários médicos; promover a elaboração de
estatísticas correspondentes aos exames realizados; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
conclusão de curso adequado ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: -
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
LOTAÇÃO: Privativa da Divisão de Trânsito do Departamento de Polícia Civil.
AVALIAÇÃO: 295 pontos.
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Classe: Químico
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.11.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer análises químicas de grande responsabilidade,
com interpretação dos resultados e realizar pesquisas químicas em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ser responsável por um laboratório, ou por uma
equipe de funcionários empregados em pesquisas e análises químicas; fazer revisão
de trabalhos químicos e controlar resultados de ensaios e análises; fazer exame
bio-químicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos; fazer exames de
produtos alimentícios para verificação do valor nutritivo e do grau de pureza em
confronto com os padrões estabelecidos; efetuar exames toxicológicos em produtos
farmacêuticos e gêneros alimentícios; fazer análises de medicamentos; realizar
pesquisas para classificação, padronização e industrialização de produtos agrícolas;
fazer pesquisas e exames sôbre química agrícola (análises do solo, levantamentos
hidatológicos); fazer exames e experiências sôbre adubos, inseticidas, fungicidas e
corretivos do solo; elaborar laudos e pareceres; fazer exames de águas e minários;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período mínimo de trabalho de 22 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço fora do
horário normal; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Químico.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outras: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de laboratórios ou órgãos com atividades afins.
AVALIAÇÃO: 305 pontos.
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Classe: Químico Toxicologista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Superior
Código: 1.4.05.12.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer exames toxicológicos de vísceras e outros
materiais; redigir e assinar laudos correspondentes às perícias feitas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar análises toxicológicas em vísceras,
líquidos orgânicos, medicamentos e outros materiais; conservar, sob sua direta
responsabilidade, o material destinado a exame, registrando regularmente os
elementos necessários ao perfeito contrôle do mesmo; manter convenientemente
preparados os recipientes destinados ao recolhimento do material para exame; fazer
interpretação dos resultados das análises; preparar certificados, boletins de análise e
laudos correspondentes às perícias feitas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço fora do
horário normal, bem como viagens ao interior do Estado, ou a permanência do
ocupante em postos do Instituto Médico Legal; sujeito a plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Químico;
conclusão de curso adequado ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: não apresentar defeitos graves de visão; boa saúde física e mental;
equilíbrio emocional e senso de objetividade.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
LOTAÇÃO: Privativa do Instituto Médico Legal.
AVALIAÇÃO: 315 pontos.
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Classe: Técnico de Laboratório
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Principal
Código: 1.3.05.01.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar análises e pesquisas rotineiras do laboratório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer análises e pesquisas rotineiras de
laboratório; preparar espécimes para exames e ensaios químicos e bacteriológicos;
fazer testes bacteriológicos e estudos de natureza rotineira para identificação,
numeração e descrição de bactérias ou condições patológicas; orientar a colheita de
material para exames; realizar exames microscópicos; preparar soluções e reativos;
executar trabalhos de hematologia e hematimetria; fazer análises ou exames simples
de urina, escarro, secreções, exsudação das amígdalas e outros materiais; preparar
vacinas autógenas; fazer exames de água, leite e outros produtos ali entícios; fazer
análises rotineiras de bebidas, produtos industriais e produtos de origem vegetal e
animais; efetuar o registro dos trabalhos de laboratório; promover a limpeza e
esterilização de instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratório; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso adequado, ministrado por órgãos públicos.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: não apresentar defeitos graves de visão.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de laboratório.
AVALIAÇÃO: 200 pontos.
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Classe: Datiloscopista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Principal
Código: 1.3.05.02.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a identificação civil, criminal e “post-morte”
da pessoa física, pelo método datiloscópico; organizar e manter os respectivos
arquivos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Processar a identificação das pessoas que
requererem documentos de identidade e de antecedentes e das que forem
encaminhadas pelas autoridades competentes, preparando os registros e documentos
respectivos; proceder à identificação datiloscópica de cadáveres no interêsse da
justiça tanto criminal como civil; fazer a classificação das impressões colhidas e
arquivá-las convenientemente; preparar, classificar e arquivar fichas datiloscópicas;
fazer as pesquisas datiloscópicas necessárias à determinação da identidade; redigir
as informações solicitadas pelas autoridades policiais e judiciárias, em assuntos de
datiloscopia; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar trabalho fora do horário normal,
inclusive à noite, bem como viagens ao interior do Estado, ou a permanência do
ocupante em postos do Instituto de Identificação; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao curso de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso adequado, ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiência ou anomalias do sentido
da visão; equilíbrio emocional.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente no Instituto de Identificação.
AVALIAÇÃO: 195 pontos.
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Classe: Papiloscopista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Principal
Código: 1.3.05.03.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar trabalhos de papiloscopia, para fins de
identificação policial ou perícias criminalísticas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar levantamento de impressões papilares
em locais de crime ou acidente, mediante emprêgo de técnica adequada; fazer
identificação de delinqüentes ou outras pessoas apresentadas pelos órgãos de
investigação, através dos sistemas monodatilar, decadatilar, fotosinalético, palmar e
nominal; classificar e organizar fichas individuais, em tipos e subtipos, nos arquivos
dos diferentes sistemas; realizar exames e pesquisas concernentes ao campo da
Papiloscopia, visando ao estabelecimento da identidade física dos autores das
infrações penais; elaborar laudos periciais, destinados à Justiça; realizar estudos e
pesquisas com vistas ao desenvolvimento da tecnologia papiloscópica; realizar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ao interior do Estado,
bem como a realização de plantões e a realização de trabalhos fora do horário
normal; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao curso do nível médio.
b) Habilitação funcional: curso ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiência ou anomalias do sentido
da visão; equilíbrio emocional.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente no Instituto de Polícia Técnica.
AVALIAÇÃO: 195 pontos.
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Classe: Preparador Toxicologista
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Principal
Código: 1.3.05.04.09
SÍNTESE DOS DEVERES: Receber, identificar e preparar vísceras ou outro
qualquer material destinado à análise toxicológica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de rotina em laboratório de
química toxicológica, que não exija aplicação de teoria tecnológica nem interpretação
de resultados; preparar vísceras, sangue, urina, drogas, alimentos, bebidas e outros
materiais destinados à análise químico-toxicológica; fazer registros dos resultados
dos exames; arquivar as cópias dos boletins de análise, certificados e laudos emitidos
pelo laboratório; encarregar-se da lavagem química da vidraria e da limpeza e
conservação dos aparelhos; tratar dos animais de laboratório e auxiliar nos trabalhos
de inoculação dos referidos animais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício poderá determinar a realização de viagens ao interior do
Estado, bem como trabalhos fora do horário normal, inclusive à noite; uso de
uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente a curso de nível médio.
b) Habilitação funcional: conclusão de curso adequado ministrado pela Escola de
Polícia.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: não apresentar defeitos graves ou anomalias de visão.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa do Instituto Médico Legal.
AVALIAÇÃO: 145 pontos.
_____________________________
Classe: Fotógrafo Criminalístico
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Principal
Código: 1.3.05.05.09
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos fotográficos especializados,
necessários à identificação, a documentação e perícia criminalística.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fotografar com observância das pertinentes
normas legais e técnicas, pessoas vivas e cadáveres, para fins de identificação;
efetuar levantamentos fotográficos em locais de crime, incêndio, explosão ou
desabamento; fotografar impressões latentes, reveladas ou não; realizar trabalhos de
macro e micro fotografia e outros relacionados com as perícias criminalísticas,
médico-legais e datiloscópicas; identificar, reunir e classificar fotografias, bem como,
organizar e manter registros e arquivos fotográficos; executar trabalhos fotográficos
de laboratórios, em geral; requisitar e manter o material necessário ao seu trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar trabalho fora do horário normal,
inclusive a noite, assim como viagens ao interior do Estado ou a permanência do
ocupante em postos de identificação; sujeito a plantão de acôrdo com a escala
programada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente a curso do nível médio.
b) Habilitação funcional: conclusão de curso adequado, de nível médio, ministrado
pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiências ou anomalias do
sentido da visão; equilíbrio emocional e senso de objetividade.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente no Instituto de Polícia Técnica e de Identificação.
AVALIAÇÃO: 155 pontos.
_____________________________
Classe: Avaliador
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Médio
Código: 1.2.05.01.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar avaliações de prejuízos e de objetos
encontrados ou apreendidos pela Polícia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Avaliar os prejuízos decorrentes dos sinistros ou
acidentes de veículos; avaliar objetos achados ou apreendidos em virtude de ação
policial; emitir laudos de avaliação; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: capacidade de julgamento, considerando os valores atuais
de objetos ou bens.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: idoneidade moral, comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa do Departamento de Polícia Civil.
AVALIAÇÃO: 120 pontos.
___________________________
Classe: Auxiliar de Necropsia
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Médio
Código: 1.2.05.02.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar médicos legistas na realização de necropsias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar determinadas operações técnicas
rudimentares nos cadáveres, tais como: dissecção da pele e do tecido celular
subcutâneo; dissecção dos músculos; dissecção das artérias; dissecção dos nervos e
das articulações; depilações; abertura do crâneo; retirada das vísceras, quando
necessário para exames anatomopatológicos e toxicológicos; providenciar registros
de óbitos e outras medidas legais relacionadas com o sepultamento de indigentes e
desconhecidos; efetuar registro de cadáveres a serem submetidos a necropsia; limpar
e esterilizar as salas de necropsia e os instrumentos de trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens ao interior do Estado,
bem como prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados; uso de uniforme
fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ministrado pela Escola de Polícia.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: boa saúde física e mental; ausência de deficiências ou anomalias do
sentido da visão; equilíbrio emocional.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa do Instituto Médico Legal, do Departamento de Polícia Civil.
AVALIAÇÃO: 100 pontos.
___________________________
Classe: Auxiliar de Radiologia
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Médio
Código: 1.2.05.03.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar ao Médico Radiologista e operar com
aparelhos de Raio X.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cooperar na execução do conjunto de
operações auxiliares necessárias à impressão, revelação, fixação, secagem e
montagem de filmes de Raio X; atender as pessoas submetidas a exame radiológico;
preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; zelar pela
conservação do equipamento de Raio X; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso ou treinamento adequado, ministrado pela
Administração Pública.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de radiologia
AVALIAÇÃO: 95 pontos.
___________________________
Classe: Auxiliar de Laboratório
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Simples
código: 1.1.05.01.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer trabalhos rotineiros de laboratório sob
supervisão imediata.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Limpar e esterilizar instrumentos de vidro e
demais utensílios de laboratório; fazer registros relativos aos trabalhos de laboratório
em geral; preencher fichas e manusear fichários; operar com autoclaves e
centrifugadores e outros aparelhos de laboratório; limpar, esterilizar, encher, embalar
e expedir vidros ou ampolas de vacinas e produtos de laboratório em geral; preparar
meios de cultura e colocá-los nos recipientes adequados; tratar dos animais do
laboratório; fazer coleta de água, leite e outros materiais para exame; velar pela
conservação dos instrumentos de trabalho do laboratório; conferir e receber
suprimentos de materiais especializados; executar quaisquer funções correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: treinamento em serviço.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente de serviços de laboratório.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
___________________________
Classe: Padioleiro
Serviço: Perícia e Análise
Nível: Simples
Código: 1.1.05.02.02
SÍNTESE DOS DEVERES: Transportar macas e zelar pela limpeza dos veículos,
macas, utensílios e locais de trabalho.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Levantar cadáveres nos locais de ocorrência,
colocá-los nas macas; transportar as macas para os carros fúnebres e dêstes ao
necrotério, cemitério ou a lugar que lhe fôr determinado; preceder à limpeza das
macas, carro fúnebre e demais utensílios de trabalho (Luvas, aventais, lençóis)
desinfetando-os e lavando-os; fazer a limpeza dos locais de trabalho; auxiliar os
motoristas policiais nas eventuais necessidades de serviço; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos domingos
e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; cargo privativo de pessoas do sexo
masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusiva de serviços que exijam os trabalhos de Padioleiro.
AVALIAÇÃO: 50 pontos.
____________________________
Classe: Economista
Serviço: Administração Econômica e Financeira
Nível: Superior
Código: 1.4.06.01.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sôbre questões
econômicas de interêsse do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas necessárias ao
fomento do cooperativismo no Estado; elaborar planos de organização de
cooperativas e prestar assistência técnica permanente às mesmas; efetuar estudos
gerais sôbre mercados, condições da produção, recursos naturais, fontes de energia,
comércio interno, interestadual e internacional, condições da indústria do Estado em
confronto com outros centros industriais; fazer estudos sôbre matéria-prima, mão de
obra, salários e fôrça motriz para determinação do curso da produção; realizar
estudos sôbre o escoamento da produção, abastecimento, preços, vias de
comunicação e meios de transporte; realizar análises econômico-financeiras
referentes à renda industrial; estudar o sistema bancário estadual; efetuar pesquisas
para racionalizar a produção agrícola ou industrial; prestar assistência econômica à
agricultura, pecuária, ao comércio e à indústria; preparar o material destinado à
divulgação de novas práticas de racionalização da produção; coligir, analisar e
interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores
da economia estadual; fazer estudos gerais sôbre as finanças públicas; emitir
pareceres fundamentados sôbre a ação, alteração ou supressão de impostos e taxas;
examinar a legislação tributária do Estado para determinar as repercussões
econômicas da mesma decorrentes e sugerir as providências necessárias à correção
das deficiências notadas; orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de
pesquisas econômicas em geral; participar dos trabalhos de estimativas de safras;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo impõe a realização de viagem ao interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Economista; experiência comprovada em trabalho de pesquisa e interpretação de
fenômenos econômicos.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde se tornem necessários os serviços dêsses
especialistas.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
___________________________
Classe: Contador
Serviço: Administração Econômica e Financeira
Nível: Superior
Código: 1.4.06.02.15
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por um serviço de contabilidade ou
executar funções contábeis de certa complexidade em uma repartição do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos de contas e preparar normas de
trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e
balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços; efetuar perícias
contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens
ou valores do Estado; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em
repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham
necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar
relatórios informativos sôbre a situação financeira e patrimonial das repartições;
orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Estado;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador;
experiência comprovada em contabilidade pública.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em repartições do Estado onde os serviços necessitem de cargos de
Contador.
AVALIAÇÃO: 285 pontos.
_______________________________
Classe: Tesoureiro
Serviço: Administração Econômica e Financeira
Nível: Principal
Código: 1.3.06.01.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser
responsável pelos valores entregues a sua guarda.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; receber,
entregar e guardar estampilhas e valores em custódia; dirigir os serviços de
tesouraria, distribuindo o trabalho entre os ajudantes; supervisionar os serviços de
segurança da tesouraria; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos; receber, diàriamente, as contas dos ajudantes; conferir e
rubricar livros; informar ou dar parecer e encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria; conferir suprimentos de sêlos e valores; endossar
cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: contato com público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada no serviço público, em funções de
certa complexidade.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social; fiança nos
têrmos da Lei, a ser apresentada no ato da posse.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de tesourarias.
AVALIAÇÃO: 200 pontos.
____________________________
Classe: Técnico em Contabilidade
Serviço: Administração Econômica e Financeira
Nível: Principal
Código: 1.3.06.02.10
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e
despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânicamente, livros contábeis;
levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips”
de arrecadação; extrair contas de devedores do Estado; examinar processos de
prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar
com máquina de contabilidade em geral; examinar empenhos de despesas,
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da Profissão de Técnico
em Contabilidade.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em órgãos do Estado onde sejam necessários os serviços de Técnicas
em contabilidade.
AVALIAÇÃO: 170 pontos.
____________________________
Classe: Fiel de Tesoureiro
Serviço: Administração Econômica e Financeira
Nível: Médio
Código: 1.2.06.01.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Tesoureiro nos serviços gerais de tesouraria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente, prestar
contas diàriamente dos valores recebidos; executar as instruções do tesoureiro,
sôbre os serviços a seu cargo; auxiliar os serviços de vigilância da tesouraria; ir aos
bancos receber ou fazer o recolhimento de valores; fazer pagamentos externos; fazer
serviços de escrituração; informar processos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: algum conhecimento de serviços de escrituração.
d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social; fiança ou
seguro de fidelidade, a ser apresentada no ato da posse.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em tesourarias do Estado.
AVALIAÇÃO: 130 pontos.
____________________________
Classe: Bilheteiro de Teatro
Serviço: Administração Econômica e Financeira
Nível: Simples
Código: 1.1.06.01.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável pela venda de bilhetes em teatros do
Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e conferir bilhetes de teatro para a
venda ao público; efetuar a venda dêsses bilhetes; prestar contas, diàriamente, dos
bilhetes recebidos e das importâncias arrecadadas; informar ao público sôbre a
posição das localidades à venda; selar ou inutilizar os selos nos impressos recebidos;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, aos domingos
e feriados; sujeito a contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: atenção; boa memória; habilidade para lidar com o público.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente no Teatro “São Pedro”.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
______________________________
Classe: Assessor Administrativo
Serviço: Administração Geral
Nível: Superior
Código: 1.4.07.01.14
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento administrativo a dirigentes de
órgãos estaduais ou a altos funcionários; realizar estudos no campo da
Administração Pública.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar pareceres fundamentados na legislação
ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acôrdo com
a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de
submetê-los à apreciação das autoridades superiores, reunir as informações que se
fizerem necessárias, para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a
legislação referentes ao órgão em que trabalha ou de interêsse para o mesmo,
propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento
dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de
pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: curso superior de administração pública, ou conclusão de
curso superior suplementado por curso de extensão ou aperfeiçoamento em
administração pública; experiência de, no mínimo 2 anos em trabalhos complexos de
administração pública.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em gabinetes e serviços de assessoramento junto a autoridades de
direção superior ou intermediária.
AVALIAÇÃO: 255 pontos.
________________________________
Classe: Técnico em Administração
Serviço: Administração Geral
Nível: Superior
Código: 1.4.07.02.14
SÍNTESES DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas referentes aos problemas
de administração pública; elaborar planos gerais visando ao aperfeiçoamento dos
serviços da administração estadual.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar a organização estrutural da
administração do Estado para identificar falhas e propor correções; analisar o
trabalho das repartições para aperfeiçoar rotinas, eliminar operações inúteis e
acelerar o rítmo do serviço; fazer estudos visando ao estabelecimento de padrões de
produção, para tornar possíveis a avaliação do rendimento do trabalho; prestar
assistência técnica durante a implantação de novas normas e métodos de trabalho;
analisar tarefas individuais para classificar ou reclassificar cargos; redigir
especificações correspondentes aos cargos classificados ou reclassificados; fazer
estudos gerais para a composição de salários; estudar e planejar medidas referentes
à seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração do pessoal,
emitindo parecer, quando couber; colaborar nos trabalhos de instalação de
repartições; orientar e coordenar trabalhos de pesquisa no campo da administração
pública; elaborar relatórios circunstanciados referentes às pesquisas efetuadas;
executar quaisquer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação funcional: diploma de curso superior de Administração Pública,
devidamente registrado, ou conclusão de curso superior suplementado por curso de
extensão ou aperfeiçoamento em administração pública; experiência de no mínimo, 2
anos em trabalhos complexos de administração pública.
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes a êste
cargo.
AVALIAÇÃO: 255 pontos.
_____________________________
Classe: Bibliotecário
Serviço: Administração Geral
Nível: Superior
Código: 1.4.07.03.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos especializados em bibliotecas do
Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e administrar bibliotecas em
repartições Estaduais; registrar, classificar e catalogar material cultural da biblioteca
(livros, periódicos e folhêtos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas
em catálogos; atender o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar
sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços
de bibliotecas; resumir artigos de interêsse pata os leitores; fazer sugestão sôbre
catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos
e na utilização de catálogo dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e
periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos
governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço
de limpeza e conservação de livros; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de Bibliotecário, devidamente registrado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em Bibliotecas.
AVALIAÇÃO: 225 pontos.
_____________________________
Classe: Estatístico
Serviço: Administração Geral
Nível: Superior
Código: 1.4.07.04.13
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas e previsões estatísticas em geral;
fazer inquéritos estatísticos de natureza complexa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas para a
determinação de métodos de trabalho mais convenientes aos diferentes setores de
estatística; planejar modelos e fórmulas; fazer estudo interpretativo das estatísticas
para determinar a tendência dos fenômenos e para o estabelecimento de previsões;
orientar e coordenar estudos e pesquisas especiais sôbre determinados assuntos de
sua especialidade; analisar, ponderar e interpretar dados fornecidos pela coleta;
elaborar normas e métodos de trabalho estatístico; fazer análises especiais e preparar
relatórios para divulgação; coordenar o trabalho de elaboração de material
estatístico destinado à divulgação; reunir as informações que se fizerem necessárias
para fundamentar decisões importantes em matéria de estatística; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: diploma de Estatístico fornecido por estabelecimento de
nível superior.
c) Idade: Entre 25 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os serviços de estatística.
AVALIAÇÃO: 235 pontos.
_____________________________
Classe : Oficial Administrativo
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07.01.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos complexos de escritório que
envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para
fundamentar informações.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com os
assuntos gerais da repartição, que exijam a interpretação de textos legais,
preparando as informações ou expedientes que se fizerem necessários; elaborar
relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo;
verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, fôlha de
pagamento, empenhos, balancetes, demonstrações de caixa; conferir o valor dos
lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e
arquivos de documentação e legislação; secretariar reuniões e redigir as atas
correspondentes; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa;
executar quaisquer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada no serviço público suplementada,
quando possível, por alguma modalidade de treinamento especial em Administração
Pública.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em serviços onde ocorram com freqüência as tarefas típicas da classe.
AVALIAÇÃO: 190 pontos
______________________________
Classe: Almoxarife
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07.02.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos próprios de almoxarifado, tais
como, aquisição, guarda e distribuição de material.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de um almoxarifado;
preparar o expediente para a aquisição do material necessário ao abastecimento da
repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades
competentes; promover o abastecimento, de acôrdo com os pedidos feitos,
adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e
manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado;
realizar inventários de material e preparar balanços; efetuar ou supervisionar o
recebimento e a conferência de tôdas as mercadorias; estabelecer normas de
armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar tôdas as entregas;
supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição;
supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da
repartição; proceder o tombamento dos bens; informar processos relativos a
assuntos de material; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em administração de material em
todos os seus aspectos, suplementada, quando possível, por curso adequado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social; fiança ou
seguro de fidelidade, a ser apresentado no ato da posse.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de almoxarifado.
AVALIAÇÃO: 190 pontos.
_____________________________
Classe: Arquivista
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07.03.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de classificação, guarda e
conservação de processos e documentos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Registrar e classificar a documentação recebida
para arquivamento; restaurar e ordenar os documentos a serem arquivados; anexar e
desanexar processos e desentranhar documentos de processo; organizar índices e
fichários, orientar auxiliares quanto à guarda e conservação de processos; passar
certidões; orientar buscas para a localização de processos; organizar e manter
atualizados os registros necessários à boa marcha dos serviços; prestar informações
sôbre a localização de processos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em classificação e arquivamento,
bem como em processos de conservação e restauração de documentos,
suplementada, quando possível, por curso adequado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de arquivo.
AVALIAÇÃO: 185 pontos.
_____________________________
Classe: Desenhista
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07.04.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos e
desenhar gráficos em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de
prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos de natureza especializada; fazer
desenhos de reservatórios, filtros, decantadores e rêdes de água e de esgôto;
elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; passar o “croquis” para a escala;
executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer desenhos cartográficos,
cálculos de coordenadas geográficas, e desenhar letreiros; fazer a distribuição
populacional de determinada região; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos
estatísticos; desenhar gráficos de topografia urbana e gráficos em geral; fazer
desenhos didáticos em geral; fazer desenhos de séries metódicas de peças de
provas; fazer desenhos para clichês, cartazes de propaganda e de levantamentos
hidrográficos; executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográfica;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada que garanta aptidão para o
desempenho do cargo, suplementada, quando possível, por curso adequado.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: boa visão.
NOTA: A habilitação exigida poderá referir-se a determinados setores
especializados de desenhos, a serem indicados pela Administração, nos editais de
concursos, segundo as necessidades do serviço.
RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos específicos, cujos trabalhos são comprovados ou
ilustrados por desenhos.
AVALIAÇÃO: 175 pontos.
______________________________
Classe: Auxiliar de Estatística
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07.05.09
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar, sob supervisão, serviços de coleta e análise
de dados estatísticos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar trabalhos relativos a tôdas as fases do
processo estatístico; coletar dados; analisar, classificar e interpretar dados; fazer
cálculos empregando logarítimos e funções trigonométricas e determinar coeficientes
de correlação, índices, médias, modas, tendências e freqüências; elaborar, interpretar
e comentar tabelas; preparar ou auxiliar a preparar questionários, grades, mapas,
gráficos e outros acessórios necessários ao trabalho estatístico; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível médio.
b) Habilitação funcional: conhecimentos gerais de estatística.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos cujos trabalhos envolvam estudos estatísticos.
AVALIAÇÃO: 150 pontos.
________________________________
Classe: Intérprete Tradutor
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07.06.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de tradução e versão.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer traduções em língua vernácula de livros,
papéis, documentos e correspondência escritos em língua estrangeira e que devam
produzir efeito oficial, perante repartições públicas; passar a certidões das traduções
feitas; verter para a língua estrangeira os documentos e correspondência que se
tornarem necessários ao serviço; interpretar e verter, verbalmente, em linguagem
corrente, as respostas ou depoimentos de estrangeiros que, não falando o idioma
vernáculo, devam ter contato com as repartições estaduais, intervir nos exames a que
se tenha de proceder para a verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha
sido argüida de errada ou dolosa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de trabalho em
horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: idoneidade moral, comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários, com freqüência, os trabalhos
pertinentes a êste cargo.
AVALIAÇÃO: 180 pontos.
______________________________
Classe: Operador Especializado
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07 08.10
SÍNTESE DOS DEVERES: Organizar planos de mecanização de trabalhos;
providenciar sôbre as modificações necessárias ao bom andamento do serviço
mecanizado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e montar painéis de máquinas em tôda
a sua extensão; operar e determinar operações, verificando a sua exatidão; propor
modificações nas seqüências de trabalho, a fim de facilitar e aproveitar operações;
organizar gabaritos de ligações e impressões, visando a sistemática do trabalho;
efetuar desenhos de cartões e formulários atendendo aos gabaritos das máquinas;
preparar tôdas as máquinas para a execução de qualquer serviço; promover o
planejamento e implantação de serviços; operar e preparar máquinas como as
Porting, National, Addressograph e outras, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente a curso de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso adequado I.B.M.; experiência comprovada no
manejo de determinadas máquinas constantes dos equipamentos em uso no Estado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de mecanização.
AVALIAÇÃO: 160 pontos.
____________________________
Classe: Estenodatilógrafo
Serviço: Administração Geral
Nível: Principal
Código: 1.3.07.07.10
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos estenográficos e datilográficos de
responsabilidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar apanhados estenográficos de ditados ou
debates; estenografar, na íntegra, atas de reuniões; traduzir e datilografar em
linguagem correta os elementos apanhados estenográficamente; traduzir ditados
sôbre assuntos importantes e sigilosos; executar trabalhos datilográficos de
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de trabalhos fora do
horário normal da Repartição.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo no nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência em trabalhos de estenografia e datilografia.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em gabinetes e órgãos colegiados, podendo ocorrer em outras
unidades onde seja comprovada a utilização dêsses profissionais.
AVALIAÇÃO: 160 pontos.
_______________________________
Classe: Datilógrafo
Serviço: Administração Geral
Nível: Médio
Código: 1.2.07.01.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos datilográficos de natureza variada.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Datilografar correspondência, informações,
relatórios e outros expedientes, incluindo redação própria para assuntos simples e
padronizados; datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos
cuja disposição de dados exija harmonia e senso artístico; datilografar fôlhas de
pagamento, modêlos, fórmulas, projetos de leis, decretos, contratos e outros
documentos; datilografar trabalhos em estêncil; fazer revisão datilográfica; arquivar
cópias de trabalhos realizados; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em
uso; operar com máquinas datilográficas elétricas; executar outras tarefas similares
que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo da datilografia
corresponderá um repouso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal do
trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de datilografia.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos estaduais.
AVALIAÇÃO: 120 pontos.
_______________________________
Classe: Auxiliar de Administração
Serviço: Administração Geral
Nível: Médio
Código: 1.2.07.02.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório, de certa
complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas,
memorandos, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar
reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos
a dotações orçamentárias; elaborar ou conferir fôlhas de pagamento; classificar e
organizar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa de
acôrdo com a classificação predeterminada; fazer o contrôle da movimentação de
processos ou papéis na Repartição; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer
anotações em fichas e manusear fichários; recortar e colecionar leis, decretos,
publicações, etc., de acôrdo com determinação superior; providenciar expedição de
correspondência; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas,
conhecimentos ou notas de entrega; pesar, contar, medir e identificar material; fazer
apuração da freqüência de funcionários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de datilografia.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos estaduais.
AVALIAÇÃO: 120 pontos.
_____________________________
Classe: Operador
Serviço: Administração Geral
Nível: Médio
Código: 1.2.07.03.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Preparar tôdas as máquinas para execução de serviços
mecanizados e com elas operar.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer montagem de painéis de comando
considerados simples, tais como: painéis de listagem, de soma e subtração, com uso
de seletores e contrôles, painéis de intercalação, com seleção do primário ou
secundário, painéis de multiplicação simples; operar com máquinas tabuladoras,
intercaladoras, reprodutoras, multiplicadoras; preparar máquinas Porsting, National e
Addressograph e com elas operar; organizar e manter o fichário de clichês metálicos;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso adequado do I.B.M.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTOS: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de mecanização.
AVALIAÇÃO: 120 pontos
________________________________
Classe: Contínuo
Serviço: Administração Geral
Nível: Simples
Código: 1.1.07.01.02
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar a circulação da correspondência oficial,
processos ou quaisquer documentos em repartições estaduais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar a circulação interna de papéis nas
repartições do Estado; fazer a entrega da correspondência externa; selar a
correspondência; entregar e receber correspondência no correio; atender ao
telefone; anotar e transmitir recados; manter contatos com o público, prestando-lhes
as informações que estiverem ao seu alcance; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: contato com o público; uso obrigatório de uniforme fornecido pelo
Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: alguma experiência no serviço público.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: ACESSO: Nos têrmos da Lei.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos estaduais.
AVALIAÇÃO: 55 pontos.
_____________________________
Classe: Servente
Serviço: Administração Geral
Nível: Simples
Código: 1.1.07.02.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de
trabalho; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas
dependências dos edifícios públicos; proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres,
móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos;
retirar o pó de livros e estantes de armários, etc.; fazer arrumações em locais de
trabalho; proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e
materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo;
transportar volumes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode determinar a prestação de serviços aos
domingos e feriados; realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do
expediente das repartições, inclusive à noite; uso obrigatório de uniforme fornecido
pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente no nível primário, incompleto.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos estaduais.
AVALIAÇÃO: 35 pontos.
_____________________________
Classe: Serviçal
Serviço: Administração Geral
Nível: Simples
Código: 1.1.07.03.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação de objetos e
utensílios de mesa e serviço de refeição; executar trabalhos domésticos em
instituições do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer serviço de faxina em geral; limpar tapetes,
trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados
nas refeições; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; transportar alimentos
da cozinha para a sala de refeições; lavar manualmente ou por meios mecânicos
vestuários e roupas de cama e mesa, passar e fazer a limpeza de dormitórios,
alojamentos e demais dependências; recolher detritos e colocá-los nos recipientes
para isso destinados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode determinar a prestação de serviços aos
domingos e feriados; realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do
expediente das repartições, inclusive à noite; uso obrigatório de uniforme fornecido
pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 25 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos estaduais.
AVALIAÇÃO: 35 pontos.
____________________________
Classe: Censor
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Principal
Código: 1.3.08.01.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar programas de espetáculos em geral, para fins
de aprovação, apontando as restrições ou proibições necessárias. Fiscalizar o
cumprimento das determinações legais e regulamentares sôbre diversões públicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar, sob o ponto-de-vista artístico, cultura
e moral, o conteúdo de peças e outros trabalhos, destinados ao teatro em geral, bem
como de programas radiofônicos, projeções cinematográficas e demais diversões
públicas; emitir parecer circunstanciado sôbre êsses trabalhos, apontando as
restrições ou proibições que se impuserem em face de disposições de caráter legal;
assistir a ensaios de companhias teatrais, observando atitudes e indumentárias, a fim
de sugerir a suspensão de cenas consideradas inconvenientes; organizar ou orientar
planos relativos à divulgação artística, cultural e de assuntos da administração em
geral, para rádio, televisão e imprensa; assistir a quaisquer espetáculos, a fim de
estabelecer contrôle sôbre programas de diversões públicas e lavrar auto de infração
ou intimação correspondente em casos de desrespeito a vedações previstas em
convênios celebrados com a censura e autoridades federais; confeccionar, para
apresentar às autoridades federais; confeccionar, para apresentar às autoridades
competentes, relatórios analíticos sôbre todos os trabalhos competentes, relatórios
analíticos sôbre todos os trabalhos realizados; desempenhar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
domingos e feriados, bem como viagens ao interior do Estado; contato com o
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: conhecimentos artísticos e lingüísticos.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d) Outros: equilibrado senso moral, comprovado mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos de censura.
AVALIAÇÃO: 200 pontos.
________________________________
Classe: Inspetor de Diversões Públicas
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Principal
Código: 1.3.08.02.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar inspeção e fiscalização sôbre diversões
públicas em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar inspeção, sob o ponto-de-vista
artístico, cultural e moral, de espetáculos de diversões públicas em geral, em face das
normas contidas no Regulamento do Departamento de Fiscalização dos Serviços de
Diversões Públicas e da legislação federal correspondente; fiscalizar a publicação de
anúncios na imprensa, a divulgação de cartazes e fotografias, a exibição de peças
teatrais e cinematográficas, bem como novelas, produções de humorismo, assuntos
regionais ou instrutivos, emitidos por meio do rádio; manter fiscalização sôbre as
exibições de espécimes teratológicos, apresentações de préstitos, grupos, cordões,
ranchos e estandartes carnavalescos; inspecionar os espetáculos de televisão, os
serviços de alto-falantes, as funções e divertimentos realizados em hotéis,
restaurantes, lupanares, cabarés, cafés-concertos, parques de diversões, bailes
populares e, bem assim, todos e quaisquer espetáculos que disserem respeito a
diversões públicas em geral, destinados à freqüência coletiva, com ou sem entrada
remunerada, reprimindo abusos atentatórios à moral; controlar e reprimir o excesso
de lotação em cinemas e teatros; fiscalizar as condições materiais dos filmes em
exibição e prazos de validade de alvarás de licença; lavrar autos de infração ou
intimação, sempre que constatar alguma irregularidade, devendo, quando o infrator
negar-se a assiná-los, certificar tal circunstância à autoridade superior; elaborar
relatório circunstanciado sôbre os serviços realizados, bem como as ocorrências que
porventura se tenham verificado; executar outras tarefas correlatas.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, aos
domingos e feriados, em diferentes locais, bem como a realização de viagens ao
interior do Estado. Contato com o público. Serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) idoneidade moral comprovada mediante investigação social; cargo privativo de
pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de fiscalização de diversões públicas.
AVALIAÇÃO: 185 pontos.
_______________________________
Classe: Auxiliar de Inspeção de Diversões Públicas
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Médio
Código: 1.2.08.01.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar aos Inspetores na fiscalização das diversões
públicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na fiscalização de funções ou
espetáculos de diversões públicas; participar de equipes de inspeção ou fiscalização;
colaborar na verificação do cumprimento das normas e determinações, relativas a
diversões públicas, emitidas pela direção ou corpo de censores do DFSDP; fazer
entrega de autos de infração; apresentar relatórios sôbre os serviços realizados;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos
domingos e feriados, em diferentes locais; serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social; cargo
privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de fiscalização de diversões pública.
AVALIAÇÃO: 125 pontos.
_______________________________
Classe: Inspetor de Agente Penitenciário
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Médio
Código: 1.2.08.02.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar serviços de vigilância em
estabelecimentos penais do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar os serviços de vigilância
em presídios ou outros estabelecimentos penais do Estado; fiscalizar a disciplina e o
comportamento da população carcerária; fiscalizar o trabalho dos agentes
penitenciários, objetivando o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
superintender o atendimento a internados no Instituto Psiquiátrico Forense e
providenciar na assistência necessária em casos de emergência; prestar informações
às autoridades competentes, sôbre as ocorrências havidas no curso de seu trabalho;
organizar a escala de serviço dos Agentes Penitenciários; zelar pela ordem e
disciplina nos setores entregues a sua supervisão; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite,
aos domingos e feriados; uso obrigatório de uniforme fornecido pelo Estado.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência em serviços de vigilância de detentos,
complementada, quando passível, por curso ou treinamento adequado.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; cargo privativo de pessoas do sexo
masculino; idoneidade moral comprovada mediante investigação social; exame
psicotécnico.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de estabelecimentos penais do Estado.
AVALIAÇÃO: 135 pontos.
_______________________________
Classe: Agente Penitenciário
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Médio
Código: 1.2.08.03.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar serviços de vigilância e custódia de detentos,
em estabelecimentos penais do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Velar pela disciplina e segurança dos detentos,
evitando fugas e conflitos; fazer rondas periódicas; investigar quaisquer
irregularidades verificadas, fazendo-as chegar de imediato no conhecimento das
autoridades competentes; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos, em
presídios ou outros estabelecimentos penais, impedindo quem a isso não esteja
regularmente autorizado; verificar se as portas e celas estão bem fechadas; custodiar
sentenciados em casos de audiências, exames de laboratórios e comparecimento a
centros de saúde, ou de transferência para outros estabelecimentos penais da Capital
ou do Interior do Estado; fazer relatórios e prestar informações sôbre os serviços
efetuados; verificar as condições de higiene pessoal dos detentos e dos locais de
reclusão; providenciar, quando necessário, nos socorros de urgência aos detentos;
orientar detentos na execução de serviços de que forem incumbidos; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo determina a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados; uso obrigatório de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: treinamento em serviço.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; cargo privativo de pessoas do sexo
masculino; idoneidade moral comprovada mediante investigação social; exame
psicotécnico.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de estabelecimentos penais do Estado.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
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Classe: Vigilante
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Simples
Código: 1.1.08.01.02
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de vigilância sôbre portões e portas
de acesso aos estabelecimentos, pátios, depósitos, jardins e edifícios onde funcionem
repartições públicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados,
adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos
edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e
veículos, pelos portões ou portas sob sua vigilância; verificar as autorizações para o
ingresso nos referidos locais e vedar a entrada das pessoas não autorizadas; verificar
se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições
anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados
levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades
verificadas; desempenhar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode obrigar à prestação de serviço à noite, aos
domingos e feriados; trabalho desabrigado; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em órgãos que necessitem dos serviços dêsses funcionários.
AVALIAÇÃO: 55 pontos.
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Classe: Fiscal de Caça e Pesca
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Simples
Código: 1.1.08.02.04
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização da caça e pesca, em todo o
território do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Percorrer a área sob sua fiscalização, no sentido
de impedir invasões em locais destinados ao exercício da pesca ou caça,
vedando-os fora dos períodos e casos autorizados; promover a repressão das
atividades clandestinas, nesse setor; fazer comunicações às autoridades competentes
sôbre irregularidades verificadas; conhecer as espécies de animais de nossa fauna
terrestre e aqüicola; respeitar e fazer respeitar os Códigos de Caça e Pesca, bem
como decretos, portarias, circulares e avisos oficiais sôbre a matéria; fazer
intimações e lavrar autos de infração e apreensão; elaborar, quando necessário,
relatórios sôbre a marcha dos serviços; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode determinar a prestação de serviço à noite, aos
domingos e feriados; exige que o ocupante do cargo resida na área sob sua
jurisdição; serviço desabrigado; contato com público; uso obrigatório de uniforme
fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: conhecimento da legislação referente à caça e pesca; cargo privativo de
pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de caça e pesca.
AVALIAÇÃO: 70 pontos.
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Classe: Guarda Florestal
Serviço: Fiscalização e Vigilância
Nível: Simples
Código: 1.1.08.03.04
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar serviço de vigilância de reservas florestais,
parques e terras devolutas do Estado, para impedir as diversas formas de
devastação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Percorrer a área sob sua fiscalização, no sentido
de impedir incêndio, explorações, depredação ou invasão por parte de intrusos ou
visitantes; promover a repressão das atividades clandestinas no que se refere à terras
e florestas do Estado; fazer as comunicações devidas sôbre irregularidades
verificadas; orientar o público com que entrar em contato, sôbre leis e matéria
florestal, despertando o interêsse e zêlo pela defesa do patrimônio natural; colaborar
na fiscalização da caça ou da pesca fora dos períodos e casos autorizados, na zona
sujeita à sua guarda; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode determinar a prestação de serviço aos
domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado; contato com o público; uso
obrigatório de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; conhecimento sôbre leis e matéria florestal;
cargo privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de vigilância de florestas, parques e terras
devolutas.
AVALIAÇÃO: 70 pontos.
______________________________
Classe: Redator
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Principal
Código: 1.3.09.01.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar notas para a imprensa e organizar ou orientar
programas de divulgação relacionados com o Serviço Público Estadual.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar planos referentes à divulgação
artística, cultural e outros aspectos de interêsse da Administração em geral, para
rádio, cinema, televisão e imprensa; elaborar ou orientar programas de divulgação
que concorram para o contínuo esclarecimento da opinião pública a respeito dos
empreendimentos a cargo do Serviço Público Estadual; preparar ou revisar
reportagens sôbre assuntos compreendidos nos setores de ação das repartições
estaduais; realizar trabalhos referentes à redação e organização de publicações,
periódicas ou não, e de noticiários e informações relacionados com o serviço
público; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência de 5 anos consecutivos no exercício de funções
de natureza estritamente redatorial em veículo de atividade permanente,
compreendido como tal, jornal, rádio, revista e televisão ou carteira de jornalista,
devidamente registrada.
c) Idade: entre 23 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa em serviços de divulgação e Gabinetes.
AVALIAÇÃO: 175 pontos.
_____________________________
Classe: Revisor
serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Principal
Código: 1.3.09.02.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Revisar originais manuscritos e trabalhos datilográficos,
bem como provas destinadas a impressão tipográfica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Revisar originais fazendo as correções
necessárias quanto à ortografia, pontuação e sintaxe; rever serviços datilográficos,
conferindo-os com o original; fazer revisões de serviços tipográficos; em alguns
casos, operar com máquinas de escritório ou fazer trabalho de redação sôbre
assuntos rotineiros; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais, exceto para os cargos
lotados na Imprensa Oficial.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de datilografia;
conhecimentos da sinalização empregada para revisão de provas impressas.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários, com freqüência, os trabalhos
pertinentes a êsse cargo.
AVALIAÇÃO: 190 pontos.
_______________________________
Classe: Radiotelegrafista
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Principal
Código: 1.3.09.03.09
SÍNTESE DOS DEVERES: Transmitir e receber mensagens por meio de aparelhos
radiotelegráficos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manejar aparelhos radiotelegráficos; transmitir,
receber e transcrever mensagens; proceder a conservação dos aparelhos realizando
pequenos consertos; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à
execução dos serviços; desempenhar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço à noite,
aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente a curso de nível médio.
b) Habilitação funcional: conclusão de curso adequado ministrado pela Escola de
Polícia ou por outra entidade pública ou particular.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: para os cargos lotados no Departamento de Polícia Civil, o exercício será
privativo de elementos do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Externo, para estágio de preparação, quando a lotação dos
cargos fôr no Departamento de Polícia Civil, para os demais casos nos têrmos da
Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de radiotelegrafia.
AVALIAÇÃO: 155 pontos.
________________________________
Classe: Radiotécnico
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Principal
Código: 1.3.09.04.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pela manutenção de todos os aparelhos
radioelétricos da rêde de radiocomunicações do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, construir, instalar e reformar
receptores e transmissores; fazer instalações de antenas e de motores geradores;
zelar pela conservação dos aparelhos radioelétricos, compreendendo receptores,
transmissores, instrumentos de precisão e aparelhos de transmissão telegráfica
automática; preparar aparelhos para os concursos de radiotelegrafista, realizando os
consertos necessários; emitir parecer técnico sôbre aparelhos radioelétricos a serem
adquiridos pela Administração Estadual; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens ou a
permanência no interior do Estado, serviço à noite, aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou comprovação do exercício profissional.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de radiocomunicações
AVALIAÇÃO: 150 pontos.
_____________________________
Classe: Cinematografista
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Principal
Código: 1.3.09.05.10
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, organizar, coordenar e executar roteiros para
confecção e projeção de filmes em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar filmes educativos, de propaganda e de
outras finalidades, sôbre assuntos de interêsse do Estado; organizar e coordenar
roteiros para a confecção de filmes em geral; proceder a filmagem de cenas ou de
cousas a serem conhecidas; revelar negativos apanhados; recortar e montar
negativos, para efeito de classificação de cenas aproveitáveis; confeccionar cópias
mudas de filmes, mediante a reunião de diversas cenas e segundo a seqüência
desejada; medir, em separado, cada uma das várias cenas que compõem a cópia
muda, para fins de sincronismo; gravar trilhas sonoras, em negativos de som; fazer
cópias definitivas de imagens e som; projetar cópias de filmes para verificação da
qualidade de imagens e som e da exatidão do sincronismo; fazer revisões de filmes;
efetuar projeções cinematográficas em geral; zelar pela conservação dos
equipamentos de filmagem e de projeção; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal e viagens ao interior do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em filmagens, composição e
projeção de filmes.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de cinematografia.
AVALIAÇÃO: 170 pontos.
______________________________
Classe: Técnico em Microfilmagem
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Principal
Código: 1.3.09.06.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos de microfilmagem para a
preservação e reprodução de documentos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar documentos para microfilmar,
examinando-os, classificando-os e selecionando-os de conformidade com a técnica
de microfilmagem; preparar e manejar o material e equipamento a ser usado, tais
como filmes, câmeras, aparelhos de leitura e outros; orientar e dirigir serviços
fotográficos; revisar filmes; preparar a projeção e publicação de microfilmes;
organizar e conservar arquivos; manter-se atualizado em práticas de classificação e
arquivamento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de microfilmagem,
classificação e arquivamento, suplementada, quando possível, por curso ou
treinamento adequado.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos cujas funções exijam trabalho de microfilmagem.
AVALIAÇÃO: 190 pontos.
__________________________
Classe: Dourador
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.01.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer trabalhos de douração em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar os diversos materiais para os serviços
de douração; compor os títulos a serem impressos; realizar tôdas as tarefas de
douração; manter e conservar o material relativo à douração; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de douração.
c) Idade: 18 a 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de encadernação e de tipografia.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
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Classe: Encadernador
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.02.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de encadernação em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar, compôr e restaurar originais para
encadernação; efetuar serviços de encadernação de brochuras em geral, livros,
impressos, etc.; fazer encadernações artísticas; supervisionar o serviço de
alceamento, costuras e outros trabalhos de encadernação; ministrar ensinamentos da
profissão a auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou comprovação do exercício da profissão.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de encadernação.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
____________________________
Classe: Fotocopista
Serviço: Comunicações a Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.03.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Manejar máquinas fotocopiadoras e respectivo
equipamento; revelar fotografias e tirar cópias.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com máquinas fotocopiadoras; fazer
cópias de documentos, mapas, plantas, desenhos em geral e de qualquer outra
matriz; preparar soluções fixadoras e reveladoras; revelar, fixar, banhar, lavar e
enxugar negativos e cópias; requisitar e manter suprimentos do material necessário
ao seu trabalho; limpar, ajustar e fazer pequenos reparos nos equipamentos;
ocasionalmente manejar outras máquinas duplicadoras; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência no manejo e conservação do equipamento
fotocopiador e similares.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de reprodução de cópias
AVALIAÇÃO: 115 pontos.
____________________________
Classe: Mecânico Gráfico
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.04.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de montagem, desmontagem,
soldagem, tôrno, regulagem e reparos de máquinas e peças em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência mecânica, para o perfeito
funcionamento da maquinaria; fazer montagem e desmontagem de máquinas; efetuar
serviços de tôrno; executar tarefas de ajustagem de peças e bancadas; preparar as
superfícies a serem soldadas; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem;
proceder soldagem, em suas diversas modalidades - solda comum, solda elétrica e
solda a oxigênio; executar serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e consêrto de
peças de máquinas diversas; impressoras, pautadoras, dobradoras, de corte,
grampeadeiras; efetuar revisão periódica do mecanismo das máquinas; desempenhar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o ocupante do cargo está sujeito a plantão; uso de uniforme fornecido
pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou comprovação do exercício da profissão.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos de imprensa ou de atividades similares.
AVALIAÇÃO: 120 pontos.
___________________________
Classe: Mecânico de Máquina Linotipo
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.05.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência mecânica em geral, relativamente às
máquinas linotipo.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência mecânica, para o perfeito
funcionamento da maquinaria; fazer a montagem e desmontagem de máquinas
linotipo; revisar, periòdicamente, todo o mecanismo das mesmas; executar a
substituição de magazines, alinhadores e outras peças; atender com presteza aos
reparos de que as máquinas carecerem; desempenhar serviços de regulagem,
limpeza e lubrificação da maquinaria; efetuar consertos de peças das máquinas
linotipo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o ocupante do cargo está sujeito a plantão; uso de uniforme fornecido
pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalho de mecânica em
máquinas linotipo.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de composição e impressão.
AVALIAÇÃO: 120 pontos.
_____________________________
Classe: Linotipista
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.06.07.
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer composição tipográfica em máquinas linotipo.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de composição em máquinas
linotipo; fazer composição de livros, corondéis, tabelas, etc.; observando as
recomendações expressas nos originais; efetuar emendas; zelar pela limpeza e
conservação das máquinas linotipo; executar pequenos reparos visando a
conservação do equipamento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de trabalho à noite;
uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de composição em
linotipo, suplementada, quando possível, por curso adequado.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de composição e impressão.
AVALIAÇÃO: 125 pontos.
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Classe: Fotógrafo
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.07.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos fotográficos em repartições
estaduais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fotografar pessoas, objetos diversos,
experiências, instrumentos, maquinários, etc.; tirar cópias fotográficas de mapas,
gráficos, fotografias ou outros originais, ampliando-as ou reduzindo-as; identificar,
reunir e classificar fotografias; preparar soluções fixadoras e reveladoras; revelar,
fixar, banhar e enxugar negativos e cópias; requisitar e manter o material necessário
ao seu trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço à noite,
aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos fotográficas.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de fotografia.
AVALIAÇÃO: 125 pontos.
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Classe: Impressor
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.08.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer trabalhos de impressão em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar os serviços de impressão, inclusive em
côres, de livros, jornais, revistas, etc.; fazer revisões gerais das máquinas,
preparando-as para os serviços de impressão; preparar as tintas, fazendo as misturas
convenientes para os trabalhos de impressão; colocar e regular as telhas para a
impressão; abastecer e regular as tinteiras; efetuar a fundição de rolos de gelatina;
fazer serviços de pautação em geral; preparar, fundir e calandrar matrizes; efetuar
serviços de lubrificação e limpeza de máquinas de impressão; preparar, laminar e
burilar matrizes e fazer imposição de chapas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite;
uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de impressão,
suplementada, quando possível, por curso ou treinamento especializado.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de composição e impressão.
AVALIAÇÃO: 100 pontos.
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Classe: Tipógrafo
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Médio
Código: 1.2.09.09.07
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer composições tipográficas em oficinas do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar composições tipográficas, à mão,
inclusive de tabelas e quadros; fazer distribuições de chapas tipográficas em geral;
fazer composições artísticas; fazer armação de trabalhos tipográficos em geral;
paginar jornais, livros e outras obras; fazer emendas de composições; zelar pela
conservação do equipamento, providenciando os consertos que se fizerem
necessários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de trabalho à noite;
uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de tipografia,
suplementada, quando possível, por curso adequado.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: não apresentar defeitos de visão e dos membros superiores.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de composição e impressão.
AVALIAÇÃO: 125 pontos.
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Classe: Telefonista
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Simples
Código: 1.1.09.01.02
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica, nas repartições
estaduais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; zelar pela
conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos
telefônicos e mesas de ligação; prestar informações sôbre a repartição; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência no manejo de mesas de ligação.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: boas condições auditivas e de dicção.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços telefônicos.
AVALIAÇÃO: 55 pontos.
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Classe: Ajudante de Encadernador
Serviço: Comunicações e Divulgação
Nível: Simples
Código: 1.1.09.02.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos serviços de encadernação, em
estabelecimentos estaduais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar serviços simples de encadernação tais
como: alceamento de folhas, costura à mão ou à máquina, grampeagem e picotagem
de talões; fazer serviços de dobragem à mão, ou à máquina; auxiliar encadernadores
em outros trabalhos rotineiros da oficina; executar outras tarefas correlatas que lhe
sejam determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de encadernação.
AVALIAÇÃO: 40 pontos.
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Classe: Pilôto Aviador
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Principal
Código: 1.3.10.01.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Pilotar aeronaves do Departamento Aeroviário do
Estado, consoante o regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer funções de pilotagem; proceder,
conjuntamente com o mecânico de avião, inspeção de aeronaves, nos diferentes
aspectos de combustíveis, carga, condições de equilíbrio, distribuição de pêso, etc.;
manter contato com o pessoal das tôrres de contrôle e estações meteorológicas
sôbre as condições de tráfego e atmosféricas, tomando as providências necessárias a
respeito da segurança do vôo; desempenhar, a bordo, as funções de chefia e
responsabilizar-se pela disciplina, em relação à tripulação e passageiros; observar,
durante o vôo, tôdas as disposições e instruções concernentes ao tráfego aéreo;
adotar as precauções necessárias para o bom cumprimento da missão, evitando
prejuízos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: nos têrmos da legislação própria.
b) Outros: o exercício do cargo poderá determinar trabalho à noite, em domingos e
feriados; o ocupante do cargo deverá submeter-se periòdicamente aos exames
médicos necessários à revisão de certificado de capacidade física; uso de uniforme
fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para pilôto comercial, suplementada por
certificado de vôo por instrumentos (I.F.R.); possuir licença de pilôto de helicóptero,
quando necessário.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa do Departamento Aeroviário do Estado.
AVALIAÇÃO: 220 pontos.
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Classe: Mecânico de Avião
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Principal
Código: 1.3.10.02.12
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos de manutenção, preventiva e
rotineira, de avião e motores das aeronaves do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conservar e revisar motores de aeronaves em
geral, inclusive helicópteros, procedendo regulagem de ciclos, lubrificação, limpeza,
reparos e substituições convenientes; substituir, quando preciso, motores em geral de
aeronaves do Estado; realizar serviços concernentes a magnetos, bobinas, indução,
regulagens dos magnetos em geral; desempenhar trabalhos técnicos relativos a
sistemas de ignição e de alimentação gasosa e a carburadores de níveis constantes;
realizar tôdas as tarefas pertinentes ao abastecimento das aeronaves; atender às
questões ligadas aos sistemas de lubrificação e empregar convenientemente
compostos “anti-engripantes”; verificar, com regularidade, e reparar os sistemas de
refrigeração; manejar instrumentos, tais como micrômetros e calibradores em geral;
atender questões ligadas aos sistemas hidráulicos e elétricos; efetuar observações,
regulações e reparos em freios; fazer inspeções regulares em hélices e substituições
quando necessário; desempenhar trabalhos ligados a balanceamento; fazer revisões
gerais, parciais e recuperação de aeronaves avariadas; orientar trabalhos de
rebocamentos; tomar as precauções determinadas pelos códigos de côres, para
tubulação das aeronaves; empregar as ordens técnicas; atestar, depois de realizados
os serviços de rotina correspondentes à manutenção de pista, que a aeronave está
em condições de vôo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens, bem como prestação de
serviços à noite, domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível secundário ou equivalente.
b) Habilitação funcional: curso especial de mecânica de avião, complementada por
experiência comprovada em trabalhos pertinentes ao cargo.
c) Idade: entre 21 e 35 anos.
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa do Departamento Aeroviário do Estado.
AVALIAÇÃO: 195 pontos.
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Classe: Motorista
Serviço: Transporte e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.01.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar automóveis, caminhões ou outros
veículos automotores do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Guiar automóveis, caminhões e outros veículos
destinados ao transporte de passageiros e carga; recolher o veículo à garagem
quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação de veículo que
lhe fôr entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou da
carga que lhe fôr confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo;
comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento
do veículo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outros: o motorista está sujeito a trabalhar à noite, aos domingos e feriados; o
exercício do cargo determina o uso obrigatório de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para exercício da
profissão de motorista. Experiência, de no mínimo 6 meses de prática no condução
de veículos automotores.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: certidão negativa, passado pelo órgão competente, de acidentes ou
infrações graves às leis do trânsito.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Comum a tôdas as repartições do Estado.
AVALIAÇÃO: 100 pontos.
________________________
Classe: Mecânico
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.02.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter e reparar máquinas e motores; consertar peças
de máquinas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manter e reparar máquinas de diferentes
espécies; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente, fazer
soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de
instalações eletro-mecânicas; inspecionar, reparar ou rever automóveis, caminhões,
tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar,
reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com tais
motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação de refrigeração, de
transmissão, diferenciais, embreagem, eixos dianteiros e trazeiros, freios,
carburadores, acionadores de arranco, magnetos, geradores e distribuidores;
esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais; ajustar anéis de
segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; terminar peças saídas do tôrno;
distribuir tempos em locomotivas e locomóvel; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou comprovação de exercício da profissão.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de oficinas mecânicas ou instituições que utilizem máquinas.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
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Classe: Torneiro
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.03.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar operações de torneamento em peças de
metal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar em tornos mecânicos; tornear peças
metálicas em ferro, aço e bronze; abrir roscas; fazer engrenagens, buchas, pinos,
parafusos, porcas, válvulas, eixos, rodas, etc.; executar serviços de frezagem
metálica; zelar pela conservação dos equipamentos e pela limpeza dos locais de
trabalho; desempenhar outras funções correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou comprovação de exercício da profissão.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de oficinas de torneamento de metais.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
____________________________
Classe: Ajustador
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.04.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de montagem, desmontagem e
ajustagem de máquinas e motores; efetuar trabalhos com tôrno para metais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar montagem e desmontagem de máquinas
e motores; proceder a ajustagem de peças de máquinas motores, guinchos, etc.;
fazer o aplainamento de peças em geral; efetuar a mudança da tubulagem de
condensadores; fazer aberturas de rasgos de chavetas; proceder à retificação de
cilindros; em certos casos efetuar torneagem de peças; zelar pela conservação dos
instrumentos de trabalho; serrar bronzes; fabricar ferramentas tais como: talhadeiras,
compassos, martelos, punções, etc.; fazer porcas e cabeças de parafuso; fazer
roscas à tarracha; eventualmente fazer soldas à oxigênio; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou comprovação de exercício da profissão.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
a) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de oficinas que exijam trabalhos próprios do cargo.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
_______________________________
Classe: Fundidor
Serviço: Transportes e Oficina
Nível: Médio
Código: 1.2.10.05.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de moldagens e fundição.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar todos os serviços de moldagens e
fundição de metais; fundir blocos de ferro, bronze, cobre ou alumínio, para diferentes
fins; pesar metais para preparo de ligas; fundir peças de máquinas e motores; ser
responsável pelo setor de fundição de uma pequena oficina; trabalhar em prensas de
extorsão; zelar pela manutenção dos instrumentos da fundição e pela limpeza dos
locais de trabalho; modelar em areia refratária os moldes das peças a serem
fundidas; secar os moldes; encaminhar as peças fundidas para a limpeza e
beneficiamento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de fundição.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de oficinas de fundição.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
___________________________
Classe: Marceneiro
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.06.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e reparar móveis e outros objetos de
madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir e reparar móveis e objetos de madeira
de acôrdo com instruções, desenhos ou “croquis”; manejar instrumentos e
equipamentos de marcenaria (serras, plainas, tornos, etc.); fazer trabalhos de
tornearia de madeira, modelagem e entalhação; fazer revestimentos de madeira de lei
ou folheados; restaurar objetos de madeira; fazer tratamento em madeira para
diversos fins; preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; calcular
orçamentos de pequenos trabalhos; fazer registros na apuração do custo da
produção; fazer desenho e esboços dos objetos que vão ser construídos; velar pela
limpeza no setor de trabalho que lhe diz respeito e pela conservação e limpeza do
equipamento utilizado; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou experiência comprovada em serviços de
marcenaria.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa dos serviços de marcenaria.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
_____________________________
Classe: Serralheiro
Serviço: Transporte e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.07.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de serralheria em estabelecimento
público estadual.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Confeccionar e reparar fechaduras e chaves,
grades, portões, armações de ferro em geral e outros trabalhos de ferro de acôrdo
com modêlos, “croquis” ou instruções apresentadas; administrar uma pequena
oficina; reparar armários de ferro, fichários ou cadeados; mudar ou renovar
chapeamentos de fogões, caldeiras, etc.; desempenar, marcar, limar, serrar, furar,
rebitar, curvar a frio e a quente; zelar pela conservação dos instrumentos e máquinas
de oficina; fazer pedidos de material e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de serralheria.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de serralheria.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
_____________________________
Classe: Eletricista
Serviço: Transporte e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10 08.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de instalação e reparo de circuitos e
aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de
transmissão inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em
geral; instalar, inspecionar, regular e reparar sinais elétricos de contrôle do tráfego;
conservar e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como:
elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar, fazer pequenos
reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos,
inclusive de contrôle do ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar e
montar motores elétricos, dínamos, etc.; fazer instalações de luz, de campainhas,
etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou experiência comprovada em serviços de
Eletricidade.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde haja necessidade de serviços de eletricista.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
______________________________
Classe: Maquinista
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.09.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável pelo funcionamento e pela
conservação de máquinas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Pôr em funcionamento máquinas em geral;
cuidar da conservação, lubrificação e abastecimento de água e combustível dêsse
maquinismo; conservar a pressão; manter o nível de água e de óleo; executar ou
orientar o serviço de limpeza e conservação da máquina e das tubulações; conduzir
um locomóvel, ou rôlo compressor; efetuar reparos; manejar máquinas de
derrocadores; orientar e supervisionar trabalhos de auxiliares; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode determinar a prestação de serviços à noite, aos
domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou comprovação do exercício da profissão.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários, com regularidade, os
trabalhos de um maquinista.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
________________________________
Classe: Ceramista
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Médio
Código: 1.2.10.10.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Fabricar objetos de cerâmica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar argamassas para fabricação de objetos
de cerâmica; modelar, fabricar e decorar vasos, jarros e outros objetos de cerâmica;
preparar as tintas e pintor êsses objetos; trabalhar em fornos de cerâmica e regular a
temperatura para o cozimento; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares,
aprendizes ou estudantes em estabelecimentos do Estado; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional: curso adequado ou experiência comprovada em serviços de
cerâmica.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de cerâmica.
AVALIAÇÃO: 90 pontos.
____________________________
Classe: Caldeireiro
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Simples
Código: 1.1.10.01.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Cortar, moldar e cravar chapas metálicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cortar, virar, desempenar, marcar, furar e
cravar chapas metálicas; preparar chapas para caldeiras e embarcações,
confeccionar boias luminosas ou não; construir e reconstruir caçambas; furar, tubular
e consertar caldeiras; colocar estais nos tubos das caldeiras; mudar tubos de
caldeiras; reparar e substituir chapas de embarcações; consertar embarcações;
construir pequenas embarcações; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; zelar pela
conservação dos equipamentos e pela limpeza dos locais de trabalho; exercer outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de caldeiraria.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviço de caldeiraria.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
_____________________________
Classe: Ferreiro
Serviço: Transporte e Oficinas
Nível: Simples
Código: 1.1.10.02.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Forjar e soldar ferro e aço e trabalhar outros metais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Forjar, soldar, modelar, curvar, caldear e
temperar várias espécies de ferro e aço; construir e reparar peças para veículos,
embarcações, máquinas, etc.; reparar e construir acessórios para tratores, arados,
rolos compressores e demais máquinas agrícolas; forjar, temperar e afiar ferramentas
manuais, tais como picaretas, enxadas, machados, brocas, etc.; forjar instrumentos
pesados de metal, tais como ganchos, correntes, ferrolhos, etc.; fazer molas,
marretas, corta-fios, correntes, etc.; consertar peças quebradas e forjar peças novas;
puxar o ferro; confeccionar faroletes de boias; prestar informações sôbre custo de
obras e outros trabalhos correlatos; executar outras tarefas de ferraria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outros: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente no nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de ferraria.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de ferreiro.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
_______________________________
Classe: Ajudante de Mecânico de Avião
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Simples
Código: 1.1.10.03.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar mecânicos de avião, executando tarefas
simples e rotineiras do ofício.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no consêrto de motores e lubrificação
de aeronaves; efetuar tarefas simples de mecânica, sob orientação de mecânico de
avião; manejar, quando determinado, bombas de abastecimento, observando as suas
respectivas conexões; montar e desmontar ferramentas destinadas aos serviços do
mecânico de avião; preparar e conservar utensílios e maquinaria, no hangar ou
oficina; executar limpeza e conservação do equipamento auxiliar, inclusive
engraxando e lubrificando peças; fazer serviços de limpeza, nos locais de trabalho e
na ferramenta em geral; conhecer e usar, convenientemente, os vários extintores;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite,
aos domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: alguma experiência em trabalhos auxiliares de mecânica de
avião.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa do Departamento Aeroviário do Estado.
AVALIAÇÃO: 65 pontos.
_______________________________
Classe: Ajudante de Mecânico
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Simples
Código: 1.1.10.04.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos serviços de mecânica, executando tarefas
rotineiras do ofício.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Engraxar e lubrificar carros e caminhões;
desmontar veículos motores, preparando-os para consertos; limpar e conservar os
utensílios e maquinaria de garagem ou oficina; auxiliar mecânicos nos consertos de
motores; limpar ou substituir velas de ignição; mudar água de baterias; efetuar tarefas
simples de mecânica, sob a orientação de um mecânico; fazer serviços de limpeza
nos locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos de Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de oficinas mecânicas, ou instituições que utilizem máquinas e
motores.
AVALIAÇÃO: 45 pontos.
_____________________________
Classe: Ajudante de Maquinista
Serviço: Transportes e Oficinas
Nível: Simples
Código: 1.1.10.05.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Abastecer, limpar e lubrificar máquinas e motores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lubrificar e limpar máquinas, abastecendo-as de
combustível, água e óleo; substituir maquinista em seus impedimentos; auxiliar nos
consertos e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço à noite,
aos domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de órgãos onde sejam necessários os trabalhos de ajudante
de maquinista.
AVALIAÇÃO: 45 pontos.
_______________________________
Classe: Alfaiate
Serviço: Complementares
Nível: Médio
Código: 1.2.11.01.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Confeccionar e consertar roupas masculinas em
estabelecimentos do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar e orientar trabalhos de confecção e
consêrto de roupas de homem, capas, uniformes e outras peças de vestuário; ajustar
e operar máquinas de costura, elétricas ou não; cortar e ensinar o corte de roupas;
distribuir o serviço, orientando e fiscalizando a sua execução pelos auxiliares; manter
a ordem e a disciplina na oficina; fazer as requisições de material; fazer orçamentos
dos trabalhos, passar a roupa a ferro; zelar pela conservação do material,
providenciando os consertos necessários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de alfaiataria.
c) Idade: entre 18 a 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos de Lei.
ACESSO: Nos têrmos da lei.
LOTAÇÃO: Privativa de instituições do Estado onde sejam necessários, com
regularidade os trabalhos de alfaiate.
AVALIAÇÃO: 85 pontos.
__________________________
Classe: Mordomo
Serviço: Serviços Complementares
Nível: Médio
Código: 1.2.11.02.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pelo patrimônio e pela manutenção das condições
de ordem geral da casa e supervisionar serviços de provisionamento, de alimentação
e rouparia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Superintender os serviços de limpeza e
conservação das instalações da repartição; supervisionar os serviços de copa,
cozinha, lavanderia e rouparia; ser responsável pela despensa do estabelecimento;
organizar pedidos de gêneros alimentícios e de material necessário ao funcionamento
regular dos serviços sob sua responsabilidade; organizar escalas de serviço; verificar
e orientar a execução dos cardápios elaborados; zelar pelos objetos de arte ou de
valor existentes no estabelecimento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir residência no estabelecimento, se
necessário, bem como a prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo de nível médio.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 25 e 40 anos.
d) Outros: idoneidade moral comprovada mediante investigação social; exame
psicotécnico.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos de Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de Estabelecimentos de internamento.
AVALIAÇÃO: 105 pontos.
______________________________
Classe: Costureira
Serviços: Complementares
Nível: Simples
Código: 1.1.11.01.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de corte e costura em
estabelecimentos do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cortar e confeccionar roupas, inclusive de cama
e mesa e cortinas; operar com máquinas de costura, elétricas ou não; passar roupas
a ferro; fazer consertos; requisitar os materiais necessários; executar bordados
simples para identificação do vestuário; pregar botões; fazer caseados; limpar e
azeitar máquinas de costura; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalho de corte e costura.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de estabelecimentos do Estado onde sejam necessários,
regularmente, os serviços de costureira.
AVALIAÇÃO: 60 pontos.
_______________________________
Classe: Cozinheiro
Serviço: Complementares
Nível: Simples
Código: 1.1.11.02.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de
alimentos, em instituição do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande
cozinha em instituição do Estado; executar cardápios, inclusive serviços de dietas;
encarregar-se de todo o tipo de cozimento em larga escala, tais como: carnes,
peixes, saladas, sobremesas e sorvetes; distribuir, fiscalizar e orientar o trabalho de
ajudantes e auxiliares; manter a ordem na cozinha; supervisionar os serviços de
limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; encarregar-se da guarda e
conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à
cozinha ou à preparação de alimentos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços aos
domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de
saúde; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de preparação de
alimentos.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: condições de saúde que não apresentem contra-indicações para o
exercício do cargo.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de cozinha.
AVALIAÇÃO: 60 pontos.
_____________________________
Classe: Padeiro
Serviço: Complementares
Nível: Simples
Código: 1.1.11.03.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável pela fabricação e cozimento de pães,
doces, biscoitos e pastelaria em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar massas, bater, cortar, pesar e
preparar, à mão ou à maquina, o material necessário à confecção de pães, doces,
biscoitos e artigos de pastelaria em geral; manejar fornos, mantendo a temperatura
conveniente para o cozimento, limpar e supervisionar a limpeza das máquinas e
utensílios; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores
internados em estabelecimentos do Estado; em certos casos ser responsável pela
limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria; executar outros serviços
correlatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à noite,
aos domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de
saúde; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de padaria.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: condições de saúde que não apresentem contra-indicações para o
exercício do cargo.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços de padaria.
AVALIAÇÃO: 60 pontos.
____________________________
Classe: Ajudante de Cozinheiro
Serviço: Complementares
Nível: Simples
Código: 1.1.11.04.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas simples em cozinha de instituições do
Estado; preparar o material que vai ser utilizado pelos cozinheiros.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Limpar e preparar cereais, vegetais, carnes e
peixes para cozimento; fazer quaisquer tarefas rotineiras de preparação de alimentos;
preparar refeições ligeiras como café, chá, sanduíches, etc.; auxiliar no preparo de
dietas especiais; operar com diversos tipos de fogões e fornos; limpar utensílios de
cozinha, refrigeradores, etc.; executar outras tarefas relativas ao serviço de cozinha,
que lhe sejam determinadas; eventualmente responder pelo serviço de pequenas
cozinhas em estabelecimentos do Estado; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços aos
domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames médicos
periódicos de saúde; uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: 18 e 35 anos.
d) Outros: condições de saúde que não apresentem contra-indicação para o
exercício do cargo.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de cozinha.
AVALIAÇÃO: 40 pontos.
______________________________
Classe: Ajudante de Padeiro
Serviço: Complementares
Nível: Simples
Código: 1.1.11.05.01
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos serviços de preparação e cozimento de
pães, doces, biscoitos e pastelaria em geral, em instituição do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o padeiro na preparação, corte e
dosagem do material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de
pastelaria em geral; cuidar do fôrno de acôrdo com as instruções do padeiro,
mantendo a temperatura que fôr indicada; limpar máquinas, fôrmas e demais
utensílios; executar trabalhos de limpeza e fazer todos os serviços de padaria que lhe
forem determinados; carregar, descarregar e arrumar sacos de farinha, açúcar;
desempenhar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo pode determinar a prestação de serviços à noite, aos
domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames médicos
periódicos de saúde; uso de uniforme, fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional:
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: condições de saúde que não apresentem contra-indicação para o
exercício do cargo.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos de Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de padaria.
AVALIAÇÃO: 40 pontos.
___________________________
Classe: Sapateiro
Serviço: Complementares
Nível: Simples
Código: 1.1.11.06.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Fabricar e consertar sapatos em instituição do Estado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Confeccionar, consertar e pintar calçados;
cortar e costurar couros, solas, palmilhas, etc.; trabalhar com tintas e graxas próprias
para couros; operar com máquinas empregadas na confecção de sapatos;
confeccionar tamancos, chinelos, etc.; executar outras tarefas referentes à fabricação
e consertos de sapatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal da trabalho de 44 horas semanais
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de consêrto e
confecção de calçados.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros:
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Exclusivamente em órgãos onde sejam necessários os serviços do
cargo.
AVALIAÇÃO: 60 pontos.
____________________________
Classe: Barbeiro
Serviço: Complementar
Nível: Simples
Código: 1.1.11.07.03
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços de corte de cabelo e barba.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cortar cabelo e fazer barba de pessoas doentes,
detentos, menores ou funcionários em estabelecimentos do Estado; afiar e esterilizar
os instrumentos de trabalho; conservar a barbearia limpa e em ordem; zelar pela
conservação do instrumental da barbearia, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o ocupante do cargo estará sujeito a exame periódico de saúde; uso de
uniforme fornecido pelo Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos próprios do cargo.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativo de instituições do Estado onde sejam necessários, com
regularidade, os trabalhos de barbeiro.
AVALIAÇÃO: 60 pontos.
___________________________
Classe: Perfurador
Serviço: Administração Geral
Nível: Médio
Código: 1.2.07.04.06
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de perfuração e conferência de
cartões do sistema de fichas perfuradas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar e conferir cartões IBM, Power ou de
sistemas análogos; executar todos os trabalhos de perfuração e conferência
mecânica ou eletro-mecânica de cartões do sistema de fichas perfuradas, usadas em
máquinas de contabilidade ou de estatística; registrar, nas fichas respectivas, dados
ou elementos alfa-numéricos, destinados à execução de cadastros, relações e outros
trabalhos; proceder a leitura de cartões já perfurados; operar em máquinas de
teclado numérico ou alfa-numérico; auxiliar o operador, nas demais máquinas, em
operações simples; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.
b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º ciclo do nível médio.
b) Habilitação funcional: alguns conhecimentos sôbre máquinas perfuradoras e
conferidoras.
c) Idade: entre 18 e 35 anos.
d) Outros: RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei.
ACESSO: Nos têrmos da Lei.
LOTAÇÃO: Privativa de serviços mecanizados.
AVALIAÇÃO: 100 pontos.
____________________________
ANEXO II
RELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DO PESSOAL DO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
I - FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PALÁCIO DO GOVÊRNO
PADRÃO
DENOMINAÇÃOAtualFuturo
Chefe da Casa Civil .........................................................812
Chefe da Casa Militar ......................................................812
Subchefe da Casa Civil ....................................................811
Subchefe da Casa Militar .................................................711
Diretor Administrativo ....................................................79
Ajudante de Ordens ........................................................68
Oficial de Gabinete do Governador .................................68
Chefe do Cerimonial .......................................................38
Chefe de Zeladoria .........................................................22
Encarregado de Estação Telegráfica ...............................11
II - CHEFIAS REGULARES
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO FUTURA
DenominaçãoPadrãoDenominaçãoPadrão
Diretor Geral ............................7Diretor Geral .................10
Chefe do Departamento dos
Institutos Penais .......................7Diretor de Departamento9
Diretor do Departamento Estadual
de Estatística ............................7
Diretor do Departamento de
Assistência Social .....................7
Diretor do Departamento de
Fiscalização dos Serviços de
Diversões Públicas ...................6
Diretor do Departamento de
Imprensa Oficial ......................6
Diretor do Departamento
Aeroviário ..............................6
Diretor do Departamento das
Prefeituras Municipais .............6
Diretor de Departamento da
Secretária da Saúde ................6
Chefe de Divisão ....................5Diretor ...........................8
Chefe de Divisão - SEFAE Sec. de
Educação e Cultura ................4
Diretor de Divisão ..................5.6
Diretor ...................................6
Diretor de Comissão Especial de
Obras e Irrigação ....................5
Diretor de Instituto - Dep. Institutos
Penais .....................6
Diretor de Instituto - Secretaria da
Saúde .....................................5
Diretor de Instituto - Secretaria da
Segurança Pública ..................5
Diretor de Instituto - Secretaria da
Agricultura ............................3
Diretor de Diretoria ...............5.6
Diretor de Diretoria - Departamento
de Institutos Penais4Diretor ...........................8
Diretor de Diretoria - Comissão
Estadual de Compras .............4
Diretor - Subsecretaria do Ensino
Técnico - SEC .......................4
Chefe de Serviço ...................4Chefe de Serviço .............6
Chefe do Serviço Social Secretaria da Saúde ...............3
Chefe de Serviço - SEFAE .....3
Chefe do Serviço de Ovinotecnia3
Chefe do Serviço do Vinho ....3
Chefe de Seção ......................2.3Chefe de Seção ...............4
Chefe de Setor ou Turma .......1.2Chefe de Setor ou Turma2
Chefe de Portaria ...................1Chefe de Portaria ............1
III - CHEFIAS DIVERSAS
PADRÃO
DENOMINAÇÃOAtualFuturo
Subsecretário de Estado ..............................................811
Chefe de Polícia ..........................................................811
Subchefe de Polícia .....................................................610
Diretor-Secretário de Conselho Penitenciário do Estado69
Diretor-Secretário da Junta Comercial .........................69
Presidente da Comissão Estadual de Compras ..............79
Superintendente do Ensino ...........................................69
Diretor da Escola de Polícia .........................................58
Diretor de Hospital ......................................................58
Diretor de Penitenciária ................................................68
Subdiretor do Departamento das Prefeituras Municipais68
Administrador de Hospital ............................................47
Administrador de Teatro ..............................................47
Delegado Regional de Polícia .......................................57
Diretor da Biblioteca Pública ........................................47
Diretor de Diretoria - Divisão de Cultura ......................47
Diretor de Instituição para Menores - Departamento de
Assistência Social ........................................................3.4.57
Diretor do Museu Júlio de Castilhos ............................47
Médico Chefe de Centro de Saúde ...............................57
Médico Chefe de Pôsto de Saúde de Categoria Especial57
Diretor da Revista do Ensino .......................................46
Médico Chefe de Pôsto de Saúde de 1ª Classe .............46
Diretor da Escola de Auxiliares de Enfermagem ..........45
Médico Chefe de Pôsto de Saúde de 2ª classe .............35
Subdiretor de Penitenciária .........................................35
Chefe de Oficina .........................................................44
Chefe de Construção ...................................................34
Chefe de Classificação de Lãs - Secretaria da Agricultura24
Diretor de Estação Experimental .................................23
Diretor de Pôsto Zootécnico .......................................23
Visitadora Chefe de Centro de Saúde ..........................23
Chefe do Transporte - Secretaria de Educação e Cultura22
Encarregado de Transportes - Comissão de Reaparelhamento
Penitenciário ....................................11
Encarregado de Estação de Rádio ................................11
IV - FUNÇÕES DE GABINETE
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO FUTURA
DenominaçãoPadrãoDenominaçãoPadrão
Chefe de Gabinete de Secretário de
Estado ....................................7Chefe de Gabinete ..........10
Oficial de Gabinete de Secretário
de Estado ................................3.4Oficial de Gabinete II .....6
Oficial de Gabinete do Procurador
Geral do Estado ......................4
Oficial de Gabinete do Conselho do
Serviço Público ......................3
Oficial de Gabinete de Diretor
Geral .....................................3Oficial de Gabinete I ......5
Oficial de Gabinete do Depto. das
Prefeituras Municipais ...........3
Oficial de Gabinete da Junta
Comercial ............................3
Oficial de Gabinete da Diretoria da
P.G.E. .................................2
Auxiliar de Gabinete de Secretário
de Estado ............................3Auxiliar de Gabinete II ....4
Auxiliar de Gabinete de Diretor
Geral ...................................2Auxiliar de Gabinete I .....2
Auxiliar de Gabinete de Diretor de
Departamento ......................2
V - FUNÇÕES DE SECRETARIA E ASSESSORAMENTO
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO FUTURA
DenominaçãoPadrãoDenominaçãoPadrão
Assistente Técnico da Comissão de
Reaparelhamento Penitenciário4Assistente Técnico .........6
Assistente Técnico, da SEC ....4
Assistente Técnico do Depto.
Aeroviário .............................3
Ajudante da Diretoria Geral - S.
Agricultura ............................4
Engenheiro Ajudante, da Diretoria
Geral da SOP .......................5
Ajudante de Diretor - Sec.
Agricultura e S. Economia ....3Assistente de Diretor ......5
Assistente da Diretoria Geral - S.
Agricultura ...........................3
Assistente de Direção - CPOE4
Assistente de Direção - Divisão de
Cultura .................................3
Assistente de Diretor - Comissão de
Reaparelhamento Penitenciário3
Assistente de Diretor - Secretaria da
Saúde ..............................3
Secretário do Diretor Geral da
Secretaria da Saúde .............3
Assistente Militar SIJ - SSP ..4Assistente Militar ..........5
Assistente Militar - SSP ........3
Assistente de Superintendência3Assistente de
Superintendente ............5
Assistente Técnico de Ensino .3
Secretário da Superintendência do
Ensino Profissional ................4
Secretário do Conselho Superior de
Polícia ..................................3Secretário de Conselho II5
Redator de Atas do Conselho
Penitenciário .........................3
Secretário do Conselho do
Departamento Aeroviário ......3Secretário de Conselho I4
Secretário do Conselho Estadual de
Comunicações ......................4
Secretário das Sessões da Comissão
de Reapar. Penitenciário3Secretário .....................4
Secretário de Sessões, do TARF3
Secretário de Divisão, da Secretaria
de Segurança Pública ...............3
Assistente de Direção da Revista do
Ensino .....................................2Assistente ......................3
Assistente Técnico da Divisão de
Cultura ....................................2
Secretário de Diretor da Secretaria
da Saúde .................................2
Assistente da Presidência do TARF2
Assistente - SEAA - SEC ........Auxiliar de Secretaria da Junta
Executiva Regional de Estatística1Auxiliar de Secretaria ....2
Auxiliar de Secretaria, da Secretaria
da Segurança Pública 1
Secretário da Procuradoria Geral doSecretário da Procuradoria
Estado ..............................4Geral do Estado ............6
Secretário do DepartamentoSecretário do Departamento
Estadual de Estatística ..........4Estadual de Estatística ..5
Chefe de Secretaria, do TARF4Chefe de Secret. do TARF 5
Assessor Regional de PoliciamentoAssessor Regional de
Militar ..................................3Policiamento Militar ......4
VI - FUNÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ÓRGÃOS AFINS
DENOMINAÇÃOPadrãoGRUPOSPadrão
AtualDENOMINAÇÃOFuturo
Delegacia Regional de Ensino
Delegado Regional do Ensino5Delegado Regional de Ensino
.........................7
Secretário de Delegacia RegionalSecretário de D.R.E. ....4
do Ensino .............................3
Colaborador de Delegacia RegionalColaborador de D.R.E. .2
do Ensino .............................1
Fiscalização do Ensino
Professor Fiscal do Ensino PrimárioProfessor Fiscal do Ensino
Particular ...............3Primário particular ........4
Direção de Grupo Escolar
Diretor de Grupo Escolar - 1ªDiretor - 1ª Categoria ...5
Categoria ..............................4
Diretor de Grupo Escolar - 2ªDiretor - 2ª Categoria ...4
Categoria ..............................3
Diretor de Grupo Escolar - 3ªDiretor - 3ª Categoria ...3
Categoria ..............................2
Diretor de Grupo Escolar - 4ªDiretor - 4ª Categoria ...2
Categoria ..............................1
Diretor de Grupo Escolar Rural1Diretor - 4ª Categoria ...2
Orientação Educacional
Orientador Especial de EducaçãoOrientador Especial de
Física ....................................3Educação Física ...........5
Orientador Educacional do EnsinoOrientador Educacional do
Médio ...................................3Ensino Médio ...............5
Orientador de Educação Primária3Orientador de Educação
Primária .......................4
Orientador de Educação Rural3Orientador de Educação
Rural ............................4
Direção de Estabelecimento
de Categoria Especial
Diretor de Colégio Estadual JúlioDiretor do Colégio Estadual
de Castilhos .........................5Júlio de Castilhos .........8
Diretor da Escola Técnica deDiretor da Escola Técnica de
Agricultura ...........................5Agricultura ..............8
Diretor da Escola Técnica deDiretor da Escola Técnica de
Comércio ..............................5Comércio .................8
Diretor da Escola Técnica Parobé5Diretor da Escola Técnica
Parobé ..........................8
Diretor da Escola Técnica “SenadorDiret. da Esc. Téc. “Senador
Ernesto Dornelles” 3Ernesto Dornelles” ........8
Diretor do Instituto de Educação -Diretor do Instituto de
“General Flores da Cunha” ...Educação - “General Flores
da Cunha” ....................8
Diretor da Escola Superior deDiretor da Escola Superior de
Educação Física ...................4Educação Física .......8
Direção de Escola e Colégio
Diretor de Instituto de EducaçãoDiretor de Instituto de
Educação .....................7
Diretor de Instituto de Educação
Rural ...................................
Diretor de Colégio ...............4Diretor de Colégio ........7
Diretor de Escola Normal ....4Diretor de Escola Normal7
Diretor de Escola Normal Regional4
Diretor de Escola Normal Rural3
Diretor de Escola Técnica deDiretor de Escola Técnica7
Comércio ............................4
Diretor de Escola Técnica Agrícola4
Diretor de Esc. Técnica Industrial4
Diretor de Ginásio ...............3Diretor de Ginásio II ......6
Diretor de Ginásio I .......5
Diretor do Instituto Evarista FloresDiretor de Esc. Profissional5
da Cunha ............................3
Diretor de Escola Artesanal3Diretor de Escola Artesanal5
Diretor da Escola de AgriculturaDiretor da Escola de
Assis Brasil .........................3Agricultura Assis Brasil5
Diretor de Escola Especial ...3Diretor de Escola Especial4
Administração de Escola
Administrador de Escola Técnica2Administrador de Escola4
Diretor de Internato .............2
Secretário de Escola Téc. Feminina1Secretário de Escola ......2
Secretário de Escola Artesanal1
Superintendente do Jardim deSuperintendente de Jardim de
Infância de Escola Normal ....1Infância ....................2
Superintendente de Jardim de
Infância do Instituto de Educação2
Assistente de Direção do ColégioAssistente de Direção de
Estadual Júlio de Castilhos .....3Estab. de Categoria Especial5
Assistente de Direção do Instituto
de Educação ...........................3
Assistente de Direção da Escola
Técnica ..................................3
Assistente de Direção de EscolaAssistente de Direção II4
Normal ...................................2
Assistente de Direção de Colégio2
Assistente de Direção de EscolaAssistente de Direção I3
Normal ....................................1
Assistente de Direção de Escola
Normal Regional .....................1
Assistente de Direção de Escola
Normal Rural .........................1
Assistente de Direção de Ginásio1
Assistente de Escola de Professor
do Instituto de Educação ........2
Assistente de Escola Secundária do
Instituto de Educação ............2
Assistente do Curso de Formação
de Professor Primário de Escola
Normal ..................................1
Assistente do Curso Ginasial do
Instituto de Educação ............2
Assistente do Curso Ginasial de
Escola Normal .......................1
VII - FUNÇÕES GENÉRICAS
PADRÃO
DENOMINAÇÃOAtualFuturo
Médico Inspetor Itinerante .........................................56
Supervisor - Departamento de Fiscalização dos Serviços de
Diversões Públicas ......................................................55
Escrivão do Conselho Penitenciário do Estado ............35
Laboratorista Itinerante ...............................................33
Fiscal de Armazéns Gerais e Leilões ............................23
Laboratorista Regional ................................................22
Auxiliar de Assistente Jurídico - Hospital Colônia Itapoã12
Motociclista ................................................................11
Fotógrafo Criminalístico .............................................11
Estenodatilógrafo .......................................................11
Auxiliar de Gabinete Médico - Imprensa Oficial ..........11
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17217 de 23/02/1965
Assunto:
SAUDE PUBLICA. REGULAMENTO. APROVACAO.
Indexação:
BRUCELOSE ANIMAL. REGULAMENTO DO SERVICO DE COMBATE A
BRUCELOSE ANIMAL.
Ementa:
APROVA O REGULAMENTO DO SERVICO DE COMBATE A BRUCELOSE
ANIMAL.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 184 DE 23/02/65 P-2
Vide:
DECRETO Nº 17.217, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965.
Aprova o Regulamento do Serviço de Combate à Brucelose Animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo nº 87, inciso II da Constituição do Estado e nos
têrmos do artigo 7º da Lei nº 4.890, de 24 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - É aprovado o Regulamento, que com êste baixa, assinado pelo Secretário
da Agricultura, para a execução do Serviço de Combate à Brucelose Animal, no
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de fevereiro de 1965.
REGULAMENTO PARA O COMBATE A BRUCELOSE, NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, APROVADO PELO DECRETO
Nº 17.217, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965
CAPÍTULO I
Atribuições e Finalidades
Art. 1º - O Combate à brucelose animal, instituído pela Lei nº 4.890, de 24 de
dezembro de 1964, tem como finalidade o contrôle da doença, no Estado do Rio
Grande do Sul e reger-se-á pelo presente Regulamento, cuja fiel observância será
rigorosamente executado e fiscalizado pela Secção de Defesa Sanitária, da Diretoria
da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura.
CAPÍTULO II
Dos Serviços, Sua Organização e Execução
Art. 2º - O combate à brucelose no Rio Grande do Sul, terá caráter progressivo, a
partir de áreas e espécies determinadas, em Portaria, pelo Secretário da Agricultura
e será executado pelas Inspetorias Veterinárias da Secção de Defesa Sanitária.
Art. 3º - Os proprietários, depositários, vendedores e todos que, a qualquer título,
tenham em seu poder animais sensíveis a brucelose, são obrigados a colaborar e
executar todos os serviços necessários ao combate desta doença.
Art. 4º - É obrigatória a vacinação de tôdas as terneiras de 4 (quatro) a 8 (oito)
meses de idade.
Art. 5º - As terneiras a que se refere o artigo anterior, serão identificadas com a
marcação a fogo na face esquerda.
Parágrafo 1º - A marca de identificação terá o formato circular, com o diâmetro de 5
(cinco) centímetros.
Parágrafo 2º - Ficam isentos da marcação a fogo, os animais puros de pedigree, cuja
tatuagem servirá de identificação para expedição de atestado de vacinação.
Art. 6º - A vacinação contra a brucelose será custeada pelo proprietário dos
animais.
Art. 7º - Nos animais de planteis destinados à reprodução e nos de raças leiteiras,
além da vacinação das terneiras, é obrigatório o teste diagnóstico de brucelose,
devendo os animais reagentes serem marcados a fogo, na cara, com marca P.
Parágrafo 1º - A marca P, terá as dimensões de 5 (cinco) centímetros de altura e 2
(dois) centímetros de largura.
Parágrafo 2º - Os testes serão realizados, periòdicamente, pelas Inspetorias
Veterinárias, baseados nos índices de infecção de cada rebanho.
Parágrafo 3º - Os animais portadores de brucelose, identificados com a marca P,
sòmente poderão ser vendidos para o abate.
Art. 8º - Nos estabelecimentos em contrôle, sòmente será admitida a entrada de
animais que possuírem atestado negativo para a brucelose.
Art. 9º - As vacinações e os testes diagnósticos da Brucelose, deverão ser
realizados sob a assistência e fiscalização do Serviço de Combate à Brucelose.
Art. 10 - Os veterinários particulares, poderão credenciar-se junto às Inspetorias
Veterinárias para o exercício da vacinação e outros trabalhos técnicos, para efeitos
de oficialização, devendo, no caso, responsabilizar-se pela fiel observância do
presente Regulamento.
Art. 11 - A Inspetoria Veterinária manterá registros atualizados de todos os
trabalhos executados em sua circunscrição, fornecendo aos proprietários, tôdas as
informações, certificações, e o que mais fôr requerido para o atendimento das
obrigações e exigências do Serviço.
Art. 12 - Os rebanhos serão inspecionados e contados pelo pessoal do Serviço,
sempre que houver necessidade e conveniência ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único - Os proprietários deverão fornecer às Inspetorias Veterinárias,
tôdas as informações e dados necessários, para efeitos de registro em fichários e ao
bom andamento dos serviços.
CAPÍTULO III
Deveres dos Proprietários
Art. 13 - É dever do proprietário facilitar os trabalhos de combate à Brucelose, de
modo a não criar obstáculos e dificuldades à realização do serviço.
Art. 14 - Acatar e cumprir o que é estabelecido no presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Da Vacina
Art. 15 - Nos trabalhos do Serviço de Combate à Brucelose, só serão empregados
produtos biológicos liberados pelos órgãos competentes do Ministério da
Agricultura.
Art. 16 - Os depositários, vendedores, e todos que a qualquer título tenham em seu
poder, vacina anti-brucélica, deverão estar devidamente aparelhados para a sua
conservação, sendo exigido que o produto estocado permaneça em condições de
temperatura entre 4 a 8 graus centígrados. Aquêles que não observarem as
condições exigidas neste Artigo, terão os seus estabelecimentos interditados, até que
estejam aptos a satisfazerem essas condições, ficando sujeitos as multas
estabelecidas neste Regulamento.
Art. 17 - Os laboratório particulares, revendedores, depositários e todos que a
qualquer título, produzam, vendam ou distribuam vacinas anti-brucélica, deverão
fornecer ao serviço oficial, dados referentes a produção e distribuição do produto,
clientes atendidos e outros informes que forem julgados necessários ao
desenvolvimento do Serviço.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art. 18 - Os proprietários, vendedores, depositários e todos que, a qualquer título,
tenham em seu poder animais, a que se negarem ou, de qualquer modo, dificultarem
a execução dos trabalhos e determinações do presente Regulamento, terão seus
estabelecimentos interditados e ficarão sujeitos à multa de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos regionais, independente, do pagamento das despesas realizadas pelo
Serviço.
Art. 19 - Os depositários, vendedores e todos que, a qualquer título, tenham em seu
poder, vacina anti-brucélica, e que não cumprirem as determinações expressas no
artigo 16 dêste Regulamento, terão seus estabelecimentos interditados e ficarão
sujeitos à multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos regionais.
Parágrafo único - Em caso de reincidência a multa será elevada em dôbro.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 20 - Nas áreas de contrôle fica proibida a comercialização de todo bovino
fêmea, não vacinado contra a Brucelose, exceptuando-se aquêles, que pela idade,
não estejam sujeitos à vacinação.
Parágrafo único - Para os animais de plantel destinados a reprodução e gado leiteiro,
nas áreas em contrôle, é exigido atestado de vacinação ou atestado negativo de
Brucelose, na comercialização de animais.
Art. 21 - Constatada a Brucelose em estabelecimento produtor de leite, que não
queira submeter-se às exigências dêste Regulamento, a Inspetoria Veterinária
comunicará às autoridades de saúde pública, para as devidas providências.
Art. 22 - Verificada qualquer infração dos preceitos contidos no presente
Regulamento, o Inspetor Veterinário da região lavrará, em quatro vias,
circunstanciado auto de infração aplicando ao responsável a multa regulamentar.
Parágrafo único - Das quatro vias do auto de infração, a primeira será remetida à
Diretoria da Produção Animal, a segunda ao infrator e a terceira à Exatoria local,
ficando a última no arquivo da Inspetoria Veterinária.
Art. 23 - Instaurado o processo de multa, caberá ao infrator, após ser recolhido à
Exatoria local a multa que lhe foi imposta, o direito de interpôr recurso, dentro de 30
(trinta) dias, sendo o mesmo anexado aos autos e julgado pelo Diretor da Diretoria
de Produção Animal, e, em última instância, pelo Secretário da Agricultura.
Art. 24 - O valor correspondente aos produtos empregados e dos serviços
realizados, não sendo pagos no ato ou no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
será lançado em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Art. 25 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo
Secretário da Agricultura.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17218 de 23/02/1965
Assunto:
SAUDE PUBLICA. REGULAMENTO. APROVACAO.
Indexação:
FEBRE AFTOSA. REGULAMENTO DO SERVICO DE COMBATE A FEBRE
AFTOSA.
Ementa:
APROVA O REGULAMENTO DO SERVICO DE COMBATE A FEBRE
AFTOSA.
Proposição:
-
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 184 DE 23/02/65 P-3
Vide:
ALT P/DEC 31112 D-O 164 DE 11/03/83 P-1 - ARTS4 E 5
DECRETO Nº 17.218, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965.
Aprova o Regulamento do Serviço de Combate à Febre Aftosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo nº 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8
de julho de 1947, e nos têrmos do que dispõe o artigo 11, da Lei nº 4.891, de 24 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - É aprovado o Regulamento, que com êste baixa, assinado pelo Secretário
da Agricultura, para a execução do Serviço de Combate à Febre Aftosa, no Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de fevereiro de 1965.
REGULAMENTO PARA O COMBATE À FEBRE AFTOSA, NO ESTADO
DO
RIO GRANDE DO SUL, APROVADO PELO DECRETO Nº 17.218,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965
CAPÍTULO I
Atribuições e Finalidades
Art. 1º - O Combate à Febre Aftosa, instituído pela Lei nº 4.891, de 24 de
dezembro de 1964, tem como finalidade o contrôle da doença no Estado do Rio
Grande do Sul e reger-se-á pelo presente Regulamento, cuja fiel observância será
rigorosamente fiscalizada pela Secção de Defesa Sanitária, da Diretoria da Produção
Animal, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - Para aplicação do presente Regulamento, considera-se como
proprietário, todo aquêle que seja possuidor, depositário ou que a qualquer título,
tenha em seu poder animais sensíveis à febre aftosa.
CAPÍTULO II
Dos Serviços, sua Organização e Execução
Art. 2º - O Combate à Febre Aftosa no Rio Grande do Sul, terá caráter
progressivo, a partir de áreas e espécies determinadas em Portaria, pelo Secretário
da Agricultura e será executado pelas Inspetorias Veterinárias, da Secção de Defesa
Sanitária.
Art. 3º - É obrigatória a vacinação de todos bovinos, com idade superior a 4
(quatro) meses, com vacina trivalente, com intervalos de 4 (quatro) meses e em
épocas determinadas pelas Inspetorias Veterinárias.
Parágrafo único - A vacinação deverá ser custeada e efetuada pelo proprietário. Em
caso de negativa, o Serviço a executará ou mandará executá-la, cabendo ao
proprietário indenizar tôdas as despesas decorrentes dêste encargo, ficando ainda
sujeito às penalidades do presente Regulamento.
Art. 4º - A Inspetoria Veterinária, em face de circunstâncias especiais, poderá em
qualquer época determinar a revacinação dos animais, visando controlar e
circunscrever focos da virose.
Art. 5º - Tôda a vez que fôr julgado conveniente e em progressão dos trabalhos de
contrôle, a Inspetoria Veterinária poderá determinar a vacinação de outros espécies
sensíveis à febre aftosa, dentro das normas estabelecidas neste Regulamento, para
vacinação de bovinos.
CAPÍTULO III
Das Vacinações
Art. 6º - O criador será notificado que deverá proceder a vacinação, dentro de
períodos estabelecidos pela Inspetoria Veterinária, de modo que os serviços sejam
realizados, na mesma época, em zonas ou áreas determinadas.
Art. 7º - A comprovação de vacinação poderá ser feita pela fiscalização direta ou
indireta, exercida pelo pessoal do serviço, Inspetores Veterinários, auxiliares e
Guardas Sanitários.
Art. 8º - A comprovação da vacinação será feita pelo proprietário, junto à Inspetoria
Veterinária ou com o pessoal do serviço, destacado no interior dos municípios.
Parágrafo único - Na comprovação da vacinação, serão exigidos os seguintes dados:
1º) Recibo de compra da vacina;
2º) Número da partida e laboratório;
3º) Data da vacinação;
4º) Número de animais vacinados, de acordo com sua classificação;
5º) Marca e sinal dos animais.
Art. 9º - A Inspetoria Veterinária manterá registros atualizados, de todos os
trabalhos executados em sua circunscrição, fornecendo aos proprietários, a qualquer
momento, tôdas as informações, certificações, e o que mais fôr requerido para o
atendimento das obrigações e exigências da campanha.
Art. 10 - Os rebanhos bovinos e outros, serão inspecionados e contados pelo
pessoal do Serviço, sempre que houver necessidade e conveniência ao bom
andamento dos trabalhos.
Art. 11 - Os Veterinários particulares, poderão credenciar-se junto à Inspetoria
Veterinária para o exercício da vacinação e outros trabalhos técnicos, para efeitos de
oficialização, devendo, no caso, responsabilizar-se pela fiel observância do presente
Regulamento.
CAPÍTULO IV
Do Trânsito de Animais
Art. 12 - Todo o animal ou animais em trânsito, nas áreas em contrôle deverão estar
acompanhados do competente certificado de vacinação, fornecido pela Inspetoria
Veterinária, tendo êste valor 15 (quinze) dias após a data da vacinação até 3 (três)
meses contados do dia em que foram vacinados.
Parágrafo 1º - Para os animais em trânsito, proveniente de outros países ou Estados,
será exigido certificado de vacinação, fornecido por serviços oficiais.
Parágrafo 2º - A Inspetoria Veterinária exigirá para os animais que forem
encontrados abandonados nas áreas e vias públicas, a aplicação do código de
posturas municipal, sem prejuízo das determinações que prevê o presente
Regulamento.
Parágrafo 3º - Os animais abandonados em áreas e vias públicas atacados de Febre
Aftosa, serão sacrificados na sua totalidade, com prévio aviso às autoridades
judiciais e policiais.
Art. 13 - Todo animal ou animais destinados a Exposições, Feiras e Remates,
deverão ser acompanhados de Certificado de vacinação.
Art. 14 - O trânsito de animais em todo o Estado do Rio Grande do Sul, será
controlado, passando-se a exigir certificado de vacinação, para qualquer movimento
de animais, tão logo estejam os serviços devidamente equipados de pessoal e
material para satisfazerem esta exigência.
Art. 15 - Os estabelecimentos que abatem animais para consumo, exportação ou
outros fins, ficam obrigados a fornecer, mensalmente, às Inspetorias Veterinárias os
certificados de vacinação anti-aftosa, correspondentes aos animais abatidos.
CAPÍTULO V
Da Interdição de Áreas e Propriedades
Art. 16 - Sempre que forem verificados focos de aftosa, em zona de contrôle, a
Inspetoria Veterinária interditará áreas, públicas ou privadas, onde serão proibidas
qualquer movimentação de animais.
Art. 17 - A interdição será suspensa tão logo cessem os motivos que a
determinaram.
Art. 18 - Todo o veículo, animais, objetos e materiais que estiveram em contato com
animais doentes em áreas consideradas infectadas, deverão sofrer processos de
desinfecção e esterilização, podendo a Inspetoria Veterinária determinar a execução
destas medidas, sem ônus para o Estado.
CAPÍTULO VI
Dos Deveres dos Proprietários
Art. 19 - Proceder a vacinação dos animais, conforme estabelece o presente
Regulamento.
Art. 20 - Facilitar os trabalhos de combate à Febre Aftosa, de modo a não criar
obstáculos e dificuldades à realização dos serviços.
Art. 21 - Comunicar imediatamente à Inspetoria Veterinária mais próxima, a
existência de focos de febre aftosa.
Art. 22 - Acatar e cumprir o que é estabelecido no presente Regulamento.
CAPÍTULO VII
Transporte e Distribuição de Vacinas
Art. 23 - Nos trabalhos do Serviço de Combate à Febre Aftosa, só serão
empregados produtos biológicos liberados pelos órgãos competentes do Ministério
da Agricultura.
Art. 24 - Os depositários, vendedores e todos que a qualquer título, tenham em seu
poder vacinas anti-aftosa, deverão estar devidamente aparelhados para a sua
conservação, sendo exigido que o produto estocado permaneça em condições de
temperatura entre 4 e 8 graus centígrados. Aquêles que não observarem as
condições exigidas, neste artigo, terão seus estabelecimentos interditados até que
estejam aptos a satisfazerem estas condições, ficando sujeitos às multas
estabelecidas neste Regulamento.
Art. 25 - O transporte e distribuição de vacinas deverão ser feitos em condições
adequadas, permitindo-se sua movimentação através de companhias aéreas que
disponham de câmaras para conservação do produto, enquanto aguardam o
embarque, ou por intermédio de transporte rodoviário e ferroviário, em caixas
térmicas frigoríficas.
Art. 26 - Os laboratórios particulares, revendedores, depositários e todos que a
qualquer título produzam, vendam ou distribuam vacinas anti-aftosa, deverão
fornecer aos serviços oficiais, dados referentes a produção e distribuição do
produto, clientes atendidos e outros informes que forem julgados necessários ao
desenvolvimento da campanha.
Parágrafo único - Nas áreas de contrôle, os estabelecimentos revendedores de
vacinas em uso na Campanha, se obrigam, semanalmente, fornecer às Inspetorias
Veterinárias, em formulários próprios, os dados que permitam apreciar a distribuição
das vacinas e o estoque dos produtos existentes.
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Art. 27 - Para o cálculo percentual das multas que incidirem sôbre os animais
existentes, será levado em consideração o valor dos mesmos, lançado na Exatoria
Estadual para efeitos fiscais.
Art. 28 - Todo o proprietário que se negar ou de qualquer modo, dificultar a
execução dos trabalhos conforme determinam os artigos 3º, 4º, 6º, 8º, 10, 16, 18,
19, 20, 21, 22 e seus parágrafos, dêste Regulamento, terá seu estabelecimento
interditado e ficará sujeito à multa de 1 (um) a 5 (cinco) por cento sôbre o valor dos
animais existentes, independentemente do pagamento das despesas realizadas pelo
serviço.
Art. 29 - Os proprietários dos animais de trânsito que incorrerem nos artigos 12, 13,
14, 15 e seus parágrafos, ficam sujeitos à multa de dois a sete por cento sôbre o
valor dos mesmos.
Art. 30 - Os proprietários, vendedores, depositários e todos que a qualquer título,
tenham em seu poder vacinas anti-aftosa e que não cumprirem com o que é disposto
nos artigos 24, 25 e 26 e seus parágrafos, ficarão sujeitos à multa de 1 (um) a 20
(vinte) salários mínimos regionais, além da interdição de seus estabelecimentos,
conforme é disposto neste Regulamento.
Art. 31 - Em caso de reincidência as multas serão devidas em dôbro.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Art. 32 - Verificada qualquer infração dos preceitos contidos no presente
Regulamento, o Inspetor Veterinário da região lavrará, em quatro vias,
circunstanciado auto de infração, aplicando ao responsável a multa regulamentar.
Parágrafo único - Das quatro vias do auto de infração, a primeira será remetida à
Diretoria da Produção Animal, a segunda ao infrator e a terceira à Exatoria local,
ficando a última no arquivo da Inspetoria Veterinária.
Art. 33 - Instaurado o processo de multa, caberá ao infrator, após ter recolhido à
Exatoria local a multa que lhe foi imposta, o direito de interpor recursos, dentro de
30 dias, sendo o mesmo anexado aos autos e julgado pelo Diretor da Diretoria da
Produção Animal, e, em última instância, pelo Secretário da Agricultura.
Art. 34 - O valor correspondente aos produtos empregados e dos serviços
realizados não sendo pagos no ato ou no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
será lançado em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Art. 35 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo
Secretário da Agricultura.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17219 de 23/02/1965
Assunto:
INSTITUICAO. UTILIDADE PUBLICA.
Indexação:
ASSOCIACAO VOLUNTARIAS JUDITH MENEGHETTI.
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACAO VOLUNTARIAS
JUDITH MENEGHETTI.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 184 DE 23/02/65 P-4
Vide:
DECRETO Nº 17.219, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965.
Declara de utilidade pública a Associação Voluntárias Judith Meneghetti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de
conformidade com o disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.130, de
24 de julho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 3.565, de 15 de outubro de
1952, a Associação Voluntárias Judith Meneghetti, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de fevereiro de 1965.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17220 de 23/02/1965
Assunto:
INSTITUICAO. UTILIDADE PUBLICA.
Indexação:
ASSOCIACAO PAROQUIAL DO MONT'SERRAT.
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACAO PAROQUIAL DE
MONT'SERRAT.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 184 DE 23/02/65 P-4
Vide:
DECRETO Nº 17.220, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965.
Declara de utilidade pública a Associação Paroquial do Mont’Serrat.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de
conformidade com o disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.130, de
24 de julho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 3.565, de 15 de outubro de
1952, a ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL DO MONT’SERRAT, com sede nesta
Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de fevereiro de 1965.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17221 de 23/02/1965
Assunto:
ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DENOMINACAO.
Indexação:
ESCOLA RURAL ISOLADA GUILHERME SCHMIT. OSORIO.
Ementa:
DENOMINA GUILHERME SCHIMIT, A ESCOLA RURAL ISOLADA DE
ITATI, EM TRES PINHEIROS, MUNICIPIO DE OSORIO.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 187 DE 26/02/65 P-1
Vide:
DECRETO Nº 17.221, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965.
Denomina Escola Rural Isolada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II e XV, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Artigo 1º - É denominada “Guilherme Schmitt” - a Escola Rural Isolada de Itati, em
Três Pinheiros, no município de Osório.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de fevereiro de 1965.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17222 de 23/02/1965
Assunto:
FUNCIONARIO PUBLICO. ASSESSORAMENTO. FUNCAO. LOTACAO.
Indexação:
GABINETE DO GOVERNADOR.
Ementa:
FIXA LOTACAO DE FUNCOES DE ASSESSORAMENTO.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 187 DE 26/02/65 P-1
Vide:
DECRETO Nº 17.222, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965.
Fixa lotação de funções de assessoramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de
julho de 1947,
DECRETA:
Art. 1º - As funções de assessores de que trata o art. 49, fixadas em número de 60
pelo seu parágrafo 5º, da Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965 , ficam lotadas:
24 no Gabinete do Governador e as demais 36 em número de 3 em cada Secretaria
de Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de fevereiro de 1965.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17223 de 24/02/1965
Assunto:
IMOVEL. DESAPROPRIACAO.
Indexação:
SAO JERONIMO. CHARQUEADAS. AREAL. ELETRODUTO.
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE CONSTITUICAO DE
SERVIDAO PERPETUA DE ELETRODUTO OU DE DESAPROPRIACAO DE
DOMINIO PLENO, UMA FAIXA DE TERRAS, SITUADA NO MUNICIPIO
DE SAO JERONIMO, NESTE ESTADO, E NECESSARIA A CONSTRUCAO
E PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSAO 69 KV CHARQUEADAS AREAL.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 187 DE 26/02/65 P-1
Vide:
DECRETO Nº 17.223, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão perpétua de
eletroduto, ou de desapropriação de domínio pleno, uma faixa de terras, com 28,00
metros de largura e 28.902,78 metros de extensão, situada no município de São
Jerônimo, neste Estado, e necessária à construção e passagem da linha de
transmissão 69 KV Charqueadas-Areal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere o item XIII, do art. 87, da Constituição do Estado e
tendo em vista o que determina o art. 151, letras “b” e “c” do Código de Águas,
bem como o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
perpétua de eletroduto, ou de desapropriação de domínio plano, uma faixa de terras
com 28,00 metros de largura e 28.902,78 metros de extensão, situada no município
de São Jerônimo, neste Estado, e necessária à construção e passagem da linha de
transmissão CHARQUEADAS-AREAL, assim descrita: A faixa acima é
representada por uma linha-eixo com 14,00 metros para cada lado, que parte do
alinhamento entre os marcos II e III delimitatório da área declarada de utilidade
pública pelo decreto nº 15.000 de 13 de março de 1963, na qual será instalada a
sub-estação de Areal, num ponto a 40,00 metros do marco II e a 60,00 metros do
marco III e segue, por linha quebrada, com os rumos e distâncias: NO 7º48’ e
116,52 metros; NE 68º44’ e 787,96 metros até a estaca 6; NE 46º23’ e 6.255,00
metros até a estaca 33; NE 58º00’ e 4.167,10 metros até a estaca 52; NE 48º20’ e
9.105,80 metros, até a estaca 95; NE 54º09’ e 2.887,10 metros até a estaca 109;
SE 75º56’ e 1.907,00 metros até a estaca 118; NE 45º59’ e 2.282,00 metros até a
estaca 129; e, NE 1º22’ e 1.394,30 metros até a estaca 135 na cêrca que delimita a
área da sub estação de Charqueadas. A mesma faixa, limita-se ao Norte, Sul, Leste
e Oeste com terras sob jurisdição do município de São Jerônimo e com próprios da
C.E.E.E.
Art. 2º - Fica a Companhia Estadual de Energia Elétrica, autorizada a promover a
desapropriação do domínio pleno da gleba em que tal se fizer necessário para a
construção e passagem da linha de transmissão de 60 KV em São Jerônimo, de que
trata o presente decreto, nos têrmos da Lei 4.136, de 13.9.1961.
Art. 3º - Para o caso de não ser necessário preceder à desapropriação do domínio
pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão perpétua de
eletroduto sôbre a faixa de terras objeto dêste Decreto, em favor da Companhia
mencionada para o fim já indicado, servidão essa que compreende o direito atribuído
à mesma, de praticar todos os atos de construção, manutenção, operação e
possíveis alterações da referida linha de transmissão de energia elétrica, ficando
ainda assegurado o acesso a área da servidão através do serviente, desde que não
haja outra praticável.
Art. 4º - Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus, limitarão o uso e
gôzo das mesmas, ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em conseqüência, de praticarem, dentro das mesmas quaisquer atos que embaracem
ou lhe causem danos, incluídos entre êles, os de erguer construções ou de fazer
plantações de elevado porte.
Art. 5º - A Companhia Estadual de Energia Elétrica fica autorizada a promover, no
caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas
judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive, do
processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 6º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 1965.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17224 de 24/02/1965
Assunto:
ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DENOMINACAO. REVOGACAO.
Indexação:
ESCOLA NORMAL GINASIAL CRISTO REI. HORIZONTINA.
Ementa:
DECLARA INSUBSISTENTE O DECRETO 16630, DE 19 DE JUNHO DE
1964.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 187 DE 26/02/65 P-1
Vide:
DECRETO Nº 17.224, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965.
Declara insubsistente o decreto nº 16.630, de 19 de junho de 1964 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado insubsistente, o Decreto nº 16.630, de 19 de junho de 1964 ,
que denominou “Escola Normal Ginasial Cristo Rei”, a Escola Normal Regional de
Horizontina, no município de Horizontina.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 24 de fevereiro de 1965.
FIM DO DOCUMENTO.
DEC 17225 de 24/02/1965
Assunto:
ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CATEGORIA. ALTERACAO.
Indexação:
GRUPO ESCOLAR OLEGARIO MARIANO. PORTO ALEGRE.
Ementa:
ALTERA CATEGORIA DO GRUPO ESCOLAR OLEGARIO MARIANO, NO
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.
Proposição:
Ano:
Iniciativa: PE (Poder Executivo)
Proponente: PE (Poder Executivo)
Competência Const. Federal:Art Inciso Parágrafo
Competência Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Artigo da Const. Estadual:Art Inciso Parágrafo
Observações:
Fonte:
D-O 187 DE 26/02/65 P-2
Vide:
DECRETO Nº 17.225, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965.
Altera Categoria de Grupo Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II e XV, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Artigo 1º - É alterada, de 4ª para 3ª, a categoria do seguinte Grupo Escolar:
Município de Pôrto Alegre:
Grupo Escolar “Olegário Mariano”.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 24 de fevereiro de 1965.
FIM DO DOCUMENTO.
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LEI 4937 de 22/02/1965 Assunto - Tribunal Regional do Trabalho