Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2009.12.01 16:57:55 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONVITE A Presidência do Tribunal de Justiça Militar tem a honra de convidar os Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a solenidade de outorga do Colar e da Medalha do Mérito Judiciário Militar Paulista, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2009 (quinta-feira), às 17:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça Militar, localizado à Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP. CONVITE A Presidência do Tribunal de Justiça Militar tem a honra de convidar os Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a palestra que será ministrada pelo Ministro Enrique Lewandowski no seminário sobre o “ISO 9000 e o Poder Judiciário”, a realizar-se no dia 4 de dezembro de 2009 (sexta-feira), às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça Militar, localizado à Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP. DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL APELAÇÃO CÍVEL nº 986/06 (Proc. de origem nº 2252955400 - TJSP) Apte.: Juliano Pinto da Silva, ex-Asp. Of. PM RE 972296-3 Advs.: LUIZ CARLOS SPINDOLA, OAB/SP 65.171; FABIANA CECON SPINDOLA, OAB/SP 164.757; FABRÍCIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES, OAB/SP 167.409 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235 Rel.: Paulo A. Casseb Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de apelação interposta pelo Ex-Asp Of PM Juliano Pinto da Silva, através de seu Advogado, Dr. Luiz Carlos Spindola – OAB/SP 65.171, com o objetivo de modificar a r. Sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 1754/053.00.026222-4, da 3º Vara da Fazenda Pública do Estado, a qual julgou improcedente o seu pedido de reintegração às fileiras da Corporação ao denegar a segurança pleiteada. 3. Alegou que a punição disciplinar proposta no Conselho de Disciplina não foi a de demissão e que não foi intimado de sua indevida homologação; de forma que o ato administrativo não observou os requisitos quanto à competência, finalidade, forma, motivo e objeto, caracterizando-se, assim, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Ademais, salientou que a Administração não se preocupou em analisar a existência do resíduo administrativo, mas apenas alicerçou-se em um crime de trânsito que não foi julgado, antecipando, assim, uma condenação criminal e acarretando a inversão do ônus da prova e a invalidade do ato exclusório, eis que ignorou os principíos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. Em que pese a combativa argumentação expendida pelo I. Defensor, verifica-se, in casu, que o presente recurso foi protocolado sem o comprovante do recolhimento do valor referente ao preparo, conforme preceitua o art. 511 do Código de Processo Civil e, por ser um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do ato de recorrer, deve ser praticado simultaneamente, pois sua ausência ou irregularidade ocasiona o fenômeno da preclusão e impõe a aplicação da pena de deserção, impedindo o conhecimento da Apelação Cível, razão pela qual julgo-a deserta e NÃO A CONHEÇO. 5. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e estilo. São Paulo, 30 de novembro de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator APELAÇÃO CÍVEL nº 1134/07 (Proc. de origem nº 3636355400 - TJ/SP) Apte.: Silvio Jose Villalobos Martins, ex-Cb PM RE 842988-0 Advs.: MARCOS JOSÉ LEME, OAB/SP 215.865; ERICA AGRA VIEIRA, OAB/SP 260.995 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235 Rel.: Orlando Geraldi Ref.: Petição (autor) requerendo vista dos autos – Protoc. 028077/09 – TJM/SP Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro. SP, 30 de novembro de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL nº 775/06 (Proc. de origem nº 4447205200 - TJ/SP) Apte.: Dario Tavares Vieira de Melo Filho, ex-Sd PM RE 885374-6 Advs.: CARLA TEIXEIRA DA SILVA, OAB/SP 225.197; MARCUS VINICIUS ROSA, OAB/SP 256.203; PAULO AUGUSTO ROSEIRO, OAB/SP 157.083 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032 Rel.: Orlando Geraldi Ref.: Petição (Dr. Marcus V. Rosa) com substabelecimento – Protoc. 2356386A – TJ/SP Desp.: 1. Vistos. 2. O Dr. Paulo Augusto Roseiro – OAB/SP 157.083 e a Dra. Andréia Menezes Pimentel – OAB/SP 142.551 (procuração ad judicia à fl. 8) substabeleceram, sem reservas de iguais poderes, o patrocínio da presente causa para a Dra. Carla Teixeira da Silva – OAB/SP 225.197 (fl. 221). 3. Não obstante os atos posteriormente realizados pelo procuradores constituídos pelo ora apelante, eles não mais detêm poderes de representação processual. 4. Dessa forma, indefiro a juntada do novo substalecimento e o pedido de vista dos autos fora do cartório. 5. Junte-se por linha. 6. Intime-se. São Paulo/SP, 30 de novembro de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Relator. HABEAS CORPUS nº 2.151/09 (Proc. de origem nº 47.004/07 – 1ª Auditoria) Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Pacte.: Rodrigo Hettsheimeir, Sd PM RE 110497-7 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: 1. RODRIGO HETTSHEIMEIR, Sd PM RE 110497-7, impetra, através do i. Advogado Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, a presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. os artigos 466 e 467, “c”, do Código de Processo Penal Militar, alegando, em apertada síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa nos autos do Processo nº 47.004/07, decorrente do indeferimento, pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria desta Justiça Militar, do pedido, formulado pela Defesa, para a realização de uma nova perícia técnica do DVD juntado aos autos, a fim de verificar a existência de indícios de montagem e adulteração do mesmo, uma vez que na primeira perícia, realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado, o perito oficial alegou não dispor de recursos para “realizar exames de verificação de edição em vídeo”, tendo realizado a perícia através de “análise perceptual”. 2. O alegado cerceamento de defesa seria sanável, segundo o i. Impetrante, pela via do Habeas Corpus, ante a inexistência de recurso apropriado para tal combatividade, asseverando que o risco da demora decorre do fato de que o Paciente pode ser condenado em Primeira Instância em processo no qual não foi observado o devido processo legal e restringida a defesa. 3. Requereu, então, liminarmente, a “imediata suspensão do trâmite do processo-crime militar 47.004/07, da Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado, até julgamento final do presente habeas corpus”, e, ao final, a anulação do laudo por todas as ilegalidades descritas, devendo DVD e vídeo serem submetidos a novo laudo, observados os rigores legais para a produção da prova em apreço. 4. Impertinente a concessão de medida liminar à espécie, uma vez não vislumbrados o periculum in mora e o fumus boni iuris, e nem mesmo a excepcionalidade da situação a justificar tal medida, mostrando-se imprescindível as informações da Autoridade apontada como coatora para perfeita cognição da matéria. 5. Sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. 6. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 7. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 1º de dezembro de 2009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator. APELAÇÃO CÍVEL nº 1181/07 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 228/05 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Sidnei Aparecido Pirozzi, ex-Sd PM RE 830352-5 Adv.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Rel.: Paulo Prazak Ref.: Petição de agravo regimental (Autor) Protoc. 0481837-2 – TJ/SP Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 30 de novembro de 2009.” (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator. DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 170/09 (Ação Ordinária nº 2.564/09 – 2ª Aud. – Div. Cível) Rel.: Clovis Santinon Agvte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 89 1625-0 Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 112/09 (Agravo Regimental Cível nº 59/09 – Ação Ordinária Cível nº 16/08 – CJ nº 120/00 – SSP) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Embte.: Emerson Roberto de Sisto, ex PM RE 89 1203-3 Adv.: José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo “ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 114/09 (Apelação Cível nº 1.355/07 – Ação Ordinária nº 1013/06 – 2ª Aud. – Div. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Embte.: José Augusto Teodoro Ferreira, ex-Sd PM RE 94 3294-9 Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092 Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 978/06 (Ação Ordinária nº 586/05 – 2ª Aud. – Div. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Apte.: Eliton Souza Leite, ex-3°Sgt PM RE 96 3879-2 Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Leonardo Salvador Passafaro Junior – OAB/SP 153.681, Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano – OAB/SP 237.033 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630, Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107, ambas Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.025/07 (Ação Ordinária nº 746/06 – 2ª Aud. – Div. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Orlando Geraldi Apte.: Moizes Aparecido Sales, ex-Sd PM RE 85 4941-9 Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Adv.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, 'rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública, e no mérito, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.145/07 (Ação Ordinária nº 394/05 – 2ª Aud. – Div. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Orlando Geraldi Apte.: Marcelo Luis Bagatti, ex-Sd PM RE 107 176-9 Advs.: Fabio Eduardo Teixeira – OAB/SP 143.301, Fatima Gentil Duca – OAB/SP 187.688 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.” 1ª AUDITORIA Processo nº: 48.598/07.- 1ª Aud. – MSt Acusado(s): 1º Ten PM Genésio Álvares de Araújo Júnior e 3º Sgt PM Humberto Geraldo Romualdo Advogado(s): Dr. BRAULIO DE ASSIS (OAB/SP Nº 62.592), Dr. PASCHOAL ANTONIO SABINO (OAB/SP Nº 36.581) e Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES (OAB/SP Nº 53.497) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para apresentarem contrarrazões de apelação ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M. Proc. nº: 55.810/09 – 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Maurílio dos Santos Advogado(s): Dra. DALVA APARECIDA BARBOSA, OAB/SP 66.232. Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de Cartas Precatórias, às Comarcas de Mogi Mirim/SP e Jundiaí/SP, para oitivas das vítimas e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Proc. nº: 45.050/06 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): Sd PM Roberto Sotti do Amaral Advogado(s): Dra. Heloísa Helena de Farias Rosa, OAB/SP nº 223.746 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria a fim de retirar a certidão de honorários, conforme requerido por Vossa Senhoria, nos autos supra. Proc. nº: 47.974/07 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): ex-Sd PM Osmar Carlos Risse Advogado(s): Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP nº 168.735 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Leitura e Publicação de Sentença para o dia 09.12.2009, às 14:00 horas, nos autos supra. Processo nº: 50939/08 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Fernando Cezar Pereira Domingues e outros Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383; Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de ofício nos autos de processo supra, solicitando ao Juízo de Direito da Comarca de Avaré a oitiva da testemunha Aparecido Donizetti Francisco, em complemento à carta precatória de fls. 336, bem como cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 1399/2009 para o dia 03/02/10, às 15:35 horas, perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP. Processo nº: 54358/09 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): Sgt PM Duerno Vieira Sampaio Junior e outros Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735; Dr. ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OAB/SP 032673 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 371/374. Processo nº: 53020/08 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Renato de Souza Coutinho Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da carta precatória nº 1396/09, oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, destinada à oitiva de vítima, e devidamente cumprida. Processo nº: 47594/07 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Valdivino Ribeiro da Rocha Advogado(s): Dr. MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120158; Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT, OAB/SP 222380 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para os fins do artigo 427 do CPPM, bem como cientes da documentação juntada a fls. 474/475. Proc. nº: 53.076/09 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Nilson da Silva Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de 02 testemunhas de acusação) para o dia 11 de MARÇO de 2010, às 14h00, e não 11/03/09, como constou erroneamente da intimação em audiência. Processo nº: 50.625/08 - 1ª Aud. – MSt Acusado(s): Sd PM Fernando Gabriel de Santana e Sd PM Tiago Pedro da Mata Advogado(s): Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB/SP Nº 227.547), Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO (OAB/SP Nº 199.077) e Dra. CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA (OAB/SP Nº 159.519) Assunto: Ficam Vossas Senhoria intimados para ciência da Ata de Sessão de julgamento de fls. 228/238 e da Ata de Sessão da Audiência de Leitura e Publicação, de fls. 251, assim como para se manifestarem nos termos do artigo 529 do C.P.P.M. Proc. Nº: 46.8/07 – 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Luis andré de Carvalho Manoel e Outro. Advogado(s): Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 45.158, Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174, OAB/SP 103.484. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de Prosseguimento do Sumário, oitivas de testemunhas arroladas pela Defesa que, tendo em vista ajuste de pauta, foi redesignada para 05/02/2010, às 17:00 horas. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL 2729/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ROBINSON LINS MATTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a manifestarse sobre a juntada de fls. 39/40. SP, 01.12.2009. Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012. 2781/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ FERNANDES DA SILVA VITORINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 294/336: “...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 23.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros. Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620. 697/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – ORESTES DE ARRUDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl.1230: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065; Dra. Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque – OAB/SP 130.558; Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826. Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692. 2497/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – SANDRO APARECIDO SOUZA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl.362: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Roberto Abrantes Pereira Dias – OAB/SP 270.908; Dr. Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069. Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284. 3197/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – ANTONIO FERRAZ DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 143/144: “I – Vistos. II – O autor argui aspectos referentes ao mérito da punição propriamente dita, entendendo que no caso concreto há falta de justa causa para a punição disciplinar, uma vez que, em sua ótica, agiu no interesse público. Alega que também houve vício referente à autoridade que aplicou a reprimenda. Especialmente porque houve um agravamento da sanção de repreensão para 05 (cinco) dias de Permanência Disciplinar. Baseado em tais alegações, requereu a concessão de liminar, evitando-se o imediato cumprimento da penalidade. De fato, tendo-se em vista principalmente os aspectos de competência para aplicação da sanção e gradação desta, é prudente a concessão da liminar, suspendendo-se, por ora, o cumprimento da reprimenda, até o julgamento final desta ação. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 43BPMM-076/06/08, no qual figura como Acusado o Maj PM RE 091930-6 ANTONIO FERRAZ DOS SANTOS. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Quanto à gratuidade processual, observo que o Autor é Major PM e requer tal benefício, com base na Lei nº 1060/50, alegando ser pobre na acepção jurídica da palavra. Nessa condição (requerente Oficial PM), conforme já decidido anteriormente, a mera declaração de hipossuficiência não basta para o deferimento de tal pedido. VI – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Autor provar sua condição de pobre, nos termos da lei, apresentando cópia dos últimos 3 (três) holerites; contas que justifiquem seus gastos (aluguel, água, luz condomínio, despesas escolares etc), bem como, apresentar cópia de documento que comprove eventual renda de atividade extra Corporação (p.ex., professor). VII – Após, tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se.” SP, 23.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Otávio Gomes Jerônimo – OAB/SP 199.077; Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547; Dra. Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519. 3019/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – NELSON BONIFÁCIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 117: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Deve o Autor apresentar o autor cópia da sentença/Acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado do processo criminal que tratou dos mesmos fatos apurados no Conselho de Disciplina ora atacado, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735. 2333/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GLAUCO PRADELLA TEIXEIRA DA CUNHA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-037/CD/4/08 (ES) – Fl. 109: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da Ré no efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP, 24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710; Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP 200.248. Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620. 1345/06 – AÇÃO ORDINÁRIA - JORGE JOSÉ CHICARELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Tópico final de sentença de fls. 382/392: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. Oficie-se, remetendo cópia desta Sentença ao IMESC para controle e arquivamento em seu arquivo científico. P.R.I.C.” SP, 23.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552; Dr. Arlindo da Fonseca Antônio – OAB/SP 49.306; Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681. Procuradora do Estado: Dra. Ana Paula Zomer Sica – OAB/SP 98.166. 2693/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCO ANTONIO BERNARDIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Tópico final de sentença de fls. 256/295: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 23.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Dr. Luiz Roberto Barbosa – OAB/SP 171.012; Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042. Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620. 2499/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – DANILO BONILHA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-003/308/06 (ES) – Tópico final de sentença de fls. 78/83: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto mandamental, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 27.10.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado: Dr. Davi Isidoro da Silva – OAB/SP 182.769. Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 2615/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EDNALDO DE FRANÇA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Tópico final da r. Sentença de fls. 183/191: “Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR EDNALDO DE FRANÇA LIMA (PM RE 921711-8), em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 80/81) fica o autor isento deste pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei Nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 19.11.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o autor goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544. Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599. 2800/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – TERTULIANO ALVES SARAIVA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-013/9/3/09 (DT) – Tópico final da r. Sentença de fls. 75/84: “Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE "WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 19.11.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Dr. Denílson Alves da Costa – OAB/SP 142.793; Dra. Otilia Carvalho dos Anjos – OAB/SP 90.983. Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2700/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS SANTOS CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada, para regularizar as contra-razões apresentadas, que foram encaminhadas a este Juízo, sem assinatura. Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692 3124/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – CARLOS CARDOSO DA SILVA X COMANDANTE DA 2ª CIA DO 9 BPMM- (PEM)- r. Despacho de fls. 96: I – Vistos.II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se.III – Expeça-se o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público.IV – Intime-se.São Paulo, 24 de Novembro de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto” Advogado: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665, Dra. Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977 e Dr. Laercio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620 2804/09 - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON ILDEFONSO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls.272: I – Vistos.II – Indefiro a produção de prova oral requerida, tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo Autor já foram ouvidas no Procedimento Administrativo Disciplinar, segundo consta das cópias encartadas nestes autos, de modo que não há necessidade de repetir seus depoimentos em Juízo. Ademais, não foi justificada a pertinência, conforme determinado no despacho de fls. 268/269.III – Assim, nos termos dos arts. 125, II, e 130 do CPC, indefiro a instrução Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ pretendida pelo Autor.IV – Autos conclusos para sentença em 15 (quinze) dias.V – Intime-se.São Paulo, 24 de novembro de 2009. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” Advogado: Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547 Procuradora do Estado: Dra.Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 3044/09 – HABEAS DATA – ROBINSON LINS MATTOS X COMANDANTE DO 4º BPMM – (PEM)- r. Despacho de fls. 15/16: “ I – Vistos.II – Na petição inicial anotou o impetrante que o objeto do presente habeas data é a obtenção de cópia autenticada da sua Pasta Individual. Intimado para comprovação que requereu junto à Administração Militar o acesso ao referido documento, trouxe o expediente de fls. 09.III – Expeça-se ofício requisitório ao Sr. Cmt do CPA/M-5 para que preste suas informações a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, em especial, se foi disponibilizada ao Interessado todas as Pastas Individuais arquivadas na companhia, batalhão e no CPAM nos quais esteve lotado e subordinado, mediata ou imediatamente.IV – Quanto às oitivas requeridas pelo Impetrante, poderia tal pleito ser procedido no processo nº 2729/09 (em minhas mãos neste momento), mas o autor já até requereu a desistência desta ação ordinária. Assim, ficam indeferidas as oitivas, até pelo rito de habeas data. São Paulo, 24 de novembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355 2798/09 - MANDADO DE SEGURANÇA – RUBENS DE ALMEIDA SOUZA X COMANDANTE DO CPM(PEM) – r. Despacho de fls. 67: “I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrado no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo, 24 de Novembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383 Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 2960/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – SANDRO GEORGE DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 101: I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V – Intime-se.São Paulo, 24 de Novembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS 026/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 248: “I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado quanto à desistência do autor, observando-se que há, em apartado, os autos de embargos à execução. III - Prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” S.P., 17.11.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Procuradora do Estado: Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074. 2483/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDILSON CARNEIRO DA ROCHA X CHEFE DO CENTRO MÉDICO (ES) – Fl.139: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado de fl.138, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 123/124. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 24.11.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Dr. Marcelo Buriti de Sousa – OAB/SP 235.599; Dra. Palmira Bezerra Leite da Silva – OAB/SP 170.381; Dra. Neide Carneiro da Rocha Proença – OAB/SP 265.154. Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 10 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 3117/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – NORBERTO CONTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 506: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 443/05 - TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 16.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Alfredo José Gonçalves Rodrigues – OAB/SP 125.402; Dr. Maurício Bíscaro – OAB/SP 181.710. Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 53.522/2009 - 3ª Aud.- Augusto Acusado: Sd PM Ney Mendes Bonfim Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERONIMO-OAB/SP 19.804. Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, à manifestar-se nos termos do art. 417 § 2º do CPPM. Processo nº 53.017/08 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : Sd PM Dionathan Carlos de Aguiar Rocha e outro. Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sa. intimado do despacho exarado na petição protocolada sob o nº 27674/09: “ 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de requerimento da Defesa, pleiteando a oitiva de testemunhas civis neste juízo, ao argumento de que o juízo deprecado (Campinas – SP) designou a audiência somente em 10/06/2010, o que atenta contra o princípio da celeridade processual. 4. Tem razão o nobre Advogado. Ocorre que – infelizmente – o Estado não está aparelhado para trazer a vítima e as demais testemunhas civis para a sede deste juízo. 5. Acrescente-se que as mesmas não estão obrigadas a se deslocarem da Comarca onde residem e muito menos dispenderem recursos pessoais para tanto. 6. Em face do exposto, é com pesar que indefiro o pedido. 7. Intime-se. S. Paulo, 27/11/09.” Processo n.º 55.039/09 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : Cap PM Sanders Alves Romão Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi redesignado para o dia 19 de janeiro de 2010, às 14:00 horas, audiência de INÍCIO DE SUMÁRIO, neste Juízo. Processo n.º 46.432/06 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : ex-PM Bruno Ortiz Barbosa Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA STOCCO ROMANELLI (OAB/SP 35.009) Assunto:Fica V. Sª intimada de que foi designado o dia 24 de fevereiro de 2010, às 13:30 horas, para audiência de oitiva de testemunhas da acusação, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí/SP (CP Controle 445/2009). Processo nº: 43.597/06 – 3ª Auditoria - RAS Acusados : CB PM José Fabiano da Silva e SD PM Alexandre Paschoal Advogados: DR. ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB/SP-185.163),DRA. JULIANA KHZOUZ TOSI (OAB/SP 206.151), DRA. SABRINA MARTINI PISANI (OAB/SP 203.216), DRA. CRISTIANE NOGUEIRA (OAB/SP 233.672), DRA. THAIS HANAI (OAB/SP 204.373), DR. JÚLIO CÉSAR DE CASTRO PETIT (OAB/ SP 154.169-E), DR. NORIVAL MILLAN JACOB. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 11 de fevereiro de 2010, às 13h50min, para oitiva de testemunhas da defesa na carta precatória nº 526.01.2009.010492-2, na 1ª Vara Cível da Comarca de Salto/SP. Processo nº: 42.663/05 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Ex-PM Cristiano Angeli da Natividade Vicente Advogado: Dr. MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB/SP nº 239.903) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que se encontra em cartório a sua disposição certidão expedida conforme requerido no protocolado nº TJM 023699/09. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 11 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº: 48.766/07 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Cícero Romão Araújo Costa Advogadas: Drª TERESA CRISTINA C. S. LEMOS (OAB/SP nº 124.136) e Drª LUCIANA SELBER BARIONI (OAB/SP nº 156.524) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº: 51.406/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Ex-PM Henrique Medeiros Giolli Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento designado para o dia 13 de janeiro de 2.010, às 13 h, neste Juízo. Processo nº: 52.006/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Bruno Farhat Serrano Advogados: Dr. CÍCERO JOSÉ DA SILVA (OAB/SP nº 125.376), Dra. PATRÍCIA ZIMERMANO BOCARDO (OAB/SP nº 229.857), Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB/SP nº 237.340) e Dr. JÚLIO CÉSAR DE MACEDO (OAB/SP nº 250.055) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de início de sumário, designada para o dia 14 de dezembro de 2.009, às 13 h, neste Juízo. Processo nº: 52.572/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Cb PM Denilsson Bortolozo Boschesi Advogados: Dr. MÁRCIO GOULART DA SILVA (OAB/SP nº 34.786), Dr. SANDRO DE SANTI SIMOM (OAB/SP nº 157.224), Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP nº 171.012), Dr. GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB/SP nº 227.310) e Dr. IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB/SP nº 268.261) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a carta precatória nº 196/09 de oitiva de testemunhas do Ministério Público e da Defesa na 3ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Mirassol – SP retornou ao cartório, devidamente cumprida. Processo nº: 55.812/09 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Cb PM Sidnei Ramos Gonçalves Advogado: Dr. EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB/SP nº 249.518), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº 43.392) e Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de início de sumário, designada para o dia 19 de janeiro de 2.010, às 13 h, neste Juízo. Processo nº 53.881/2009 - 3ª Aud. - AUGUSTO Acusado: SD PM. Adriano Marcelino da Silva Advogada:Dra. EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA - OAB/SP 146.110 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, da Expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunhas da acusação, à Comarca de São José dos Campos/SP. Processo nº: 52.052/08 – 3ª Auditoria – RAS. Acusados: 2º Sgt. Luiz Carlos Machado e outros Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi Indeferido pelo Juiz o seu pedido na petição protocolada nr. 027841/09 de 24/11/09, e fica V. Sa. intimado a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a carta precatória a ser expedida para a comarca de Sorocaba/SP. 4ª AUDITORIA Processo: 47.678/07 – 4ª Aud. Acusados: 3º Sgt PM Tales Aramis Ferreira e outro Advogada: DRA. LUCILIA GARCIA QUELHAS – OAB/SP 220196 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 12 de 12 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Assunto: Autos com vista à defensora do co-réu Tales para apresentar as razões de apelação no prazo legal. DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto 29180/88, a REGINA CELIA AGUIAR BASTOS DA SILVA, Mat. 060.443-0, 17 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. de 14-10-09, conforme arts. 185, 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, c.c. os arts. 25, II, e 26 da Lei 500/74.