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Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2009.12.01 16:57:55 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONVITE
A Presidência do Tribunal de Justiça Militar tem a honra de convidar os Senhores Magistrados, membros do
Ministério Público, Advogados e Funcionários para a solenidade de outorga do Colar e da Medalha do
Mérito Judiciário Militar Paulista, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2009 (quinta-feira), às 17:00 horas,
no Auditório do Tribunal de Justiça Militar, localizado à Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
CONVITE
A Presidência do Tribunal de Justiça Militar tem a honra de convidar os Senhores Magistrados, membros do
Ministério Público, Advogados e Funcionários para a palestra que será ministrada pelo Ministro Enrique
Lewandowski no seminário sobre o “ISO 9000 e o Poder Judiciário”, a realizar-se no dia 4 de dezembro de
2009 (sexta-feira), às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça Militar, localizado à Rua Dr. Vila
Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 986/06 (Proc. de origem nº 2252955400 - TJSP)
Apte.: Juliano Pinto da Silva, ex-Asp. Of. PM RE 972296-3
Advs.: LUIZ CARLOS SPINDOLA, OAB/SP 65.171; FABIANA CECON SPINDOLA, OAB/SP 164.757;
FABRÍCIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES, OAB/SP 167.409
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de apelação interposta pelo Ex-Asp Of PM Juliano Pinto da Silva, através de
seu Advogado, Dr. Luiz Carlos Spindola – OAB/SP 65.171, com o objetivo de modificar a r. Sentença
prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 1754/053.00.026222-4, da 3º Vara da Fazenda Pública
do Estado, a qual julgou improcedente o seu pedido de reintegração às fileiras da Corporação ao denegar a
segurança pleiteada. 3. Alegou que a punição disciplinar proposta no Conselho de Disciplina não foi a de
demissão e que não foi intimado de sua indevida homologação; de forma que o ato administrativo não
observou os requisitos quanto à competência, finalidade, forma, motivo e objeto, caracterizando-se, assim, o
fumus boni iuris e o periculum in mora. Ademais, salientou que a Administração não se preocupou em
analisar a existência do resíduo administrativo, mas apenas alicerçou-se em um crime de trânsito que não
foi julgado, antecipando, assim, uma condenação criminal e acarretando a inversão do ônus da prova e a
invalidade do ato exclusório, eis que ignorou os principíos do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa. 4. Em que pese a combativa argumentação expendida pelo I. Defensor, verifica-se, in casu,
que o presente recurso foi protocolado sem o comprovante do recolhimento do valor referente ao preparo,
conforme preceitua o art. 511 do Código de Processo Civil e, por ser um dos requisitos extrínsecos de
admissibilidade do ato de recorrer, deve ser praticado simultaneamente, pois sua ausência ou irregularidade
ocasiona o fenômeno da preclusão e impõe a aplicação da pena de deserção, impedindo o conhecimento
da Apelação Cível, razão pela qual julgo-a deserta e NÃO A CONHEÇO. 5. Arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe e estilo. São Paulo, 30 de novembro de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
APELAÇÃO CÍVEL nº 1134/07 (Proc. de origem nº 3636355400 - TJ/SP)
Apte.: Silvio Jose Villalobos Martins, ex-Cb PM RE 842988-0
Advs.: MARCOS JOSÉ LEME, OAB/SP 215.865; ERICA AGRA VIEIRA, OAB/SP 260.995
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição (autor) requerendo vista dos autos – Protoc. 028077/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro. SP, 30 de novembro de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
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Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL nº 775/06 (Proc. de origem nº 4447205200 - TJ/SP)
Apte.: Dario Tavares Vieira de Melo Filho, ex-Sd PM RE 885374-6
Advs.: CARLA TEIXEIRA DA SILVA, OAB/SP 225.197; MARCUS VINICIUS ROSA, OAB/SP 256.203;
PAULO AUGUSTO ROSEIRO, OAB/SP 157.083
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição (Dr. Marcus V. Rosa) com substabelecimento – Protoc. 2356386A – TJ/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. O Dr. Paulo Augusto Roseiro – OAB/SP 157.083 e a Dra. Andréia Menezes Pimentel –
OAB/SP 142.551 (procuração ad judicia à fl. 8) substabeleceram, sem reservas de iguais poderes, o
patrocínio da presente causa para a Dra. Carla Teixeira da Silva – OAB/SP 225.197 (fl. 221). 3. Não
obstante os atos posteriormente realizados pelo procuradores constituídos pelo ora apelante, eles não mais
detêm poderes de representação processual. 4. Dessa forma, indefiro a juntada do novo substalecimento e
o pedido de vista dos autos fora do cartório. 5. Junte-se por linha. 6. Intime-se. São Paulo/SP, 30 de
novembro de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Relator.
HABEAS CORPUS nº 2.151/09 (Proc. de origem nº 47.004/07 – 1ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Rodrigo Hettsheimeir, Sd PM RE 110497-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. RODRIGO HETTSHEIMEIR, Sd PM RE 110497-7, impetra, através do i. Advogado Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP 168.735, a presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso
LXVIII, da Constituição Federal, c.c. os artigos 466 e 467, “c”, do Código de Processo Penal Militar,
alegando, em apertada síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa nos autos do Processo nº
47.004/07, decorrente do indeferimento, pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria desta Justiça Militar,
do pedido, formulado pela Defesa, para a realização de uma nova perícia técnica do DVD juntado aos
autos, a fim de verificar a existência de indícios de montagem e adulteração do mesmo, uma vez que na
primeira perícia, realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado, o perito oficial alegou não dispor de
recursos para “realizar exames de verificação de edição em vídeo”, tendo realizado a perícia através de
“análise perceptual”. 2. O alegado cerceamento de defesa seria sanável, segundo o i. Impetrante, pela via
do Habeas Corpus, ante a inexistência de recurso apropriado para tal combatividade, asseverando que o
risco da demora decorre do fato de que o Paciente pode ser condenado em Primeira Instância em processo
no qual não foi observado o devido processo legal e restringida a defesa. 3. Requereu, então, liminarmente,
a “imediata suspensão do trâmite do processo-crime militar 47.004/07, da Primeira Auditoria da Justiça
Militar do Estado, até julgamento final do presente habeas corpus”, e, ao final, a anulação do laudo por
todas as ilegalidades descritas, devendo DVD e vídeo serem submetidos a novo laudo, observados os
rigores legais para a produção da prova em apreço. 4. Impertinente a concessão de medida liminar à
espécie, uma vez não vislumbrados o periculum in mora e o fumus boni iuris, e nem mesmo a
excepcionalidade da situação a justificar tal medida, mostrando-se imprescindível as informações da
Autoridade apontada como coatora para perfeita cognição da matéria. 5. Sendo assim, INDEFIRO a liminar
pleiteada. 6. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar,
autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça.
7. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 1º de dezembro de 2009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1181/07 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 228/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sidnei Aparecido Pirozzi, ex-Sd PM RE 830352-5
Adv.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de agravo regimental (Autor) Protoc. 0481837-2 – TJ/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
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Juiz Fernando Pereira
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julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 30 de novembro de 2009.” (a) PAULO PRAZAK, Juiz
Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 170/09 (Ação Ordinária nº 2.564/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 89 1625-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 112/09 (Agravo Regimental Cível nº 59/09 – Ação Ordinária
Cível nº 16/08 – CJ nº 120/00 – SSP)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: Emerson Roberto de Sisto, ex PM RE 89 1203-3
Adv.: José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, à unanimidade de votos, em rejeitar os
Embargos de Declaração opostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 114/09 (Apelação Cível nº 1.355/07 – Ação Ordinária nº 1013/06
– 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: José Augusto Teodoro Ferreira, ex-Sd PM RE 94 3294-9
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 978/06 (Ação Ordinária nº 586/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Eliton Souza Leite, ex-3°Sgt PM RE 96 3879-2
Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Leonardo Salvador Passafaro Junior – OAB/SP
153.681, Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano – OAB/SP 237.033 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630, Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107, ambas Proc.
Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.025/07 (Ação Ordinária nº 746/06 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Moizes Aparecido Sales, ex-Sd PM RE 85 4941-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Juiz Fernando Pereira
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Adv.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública, e no mérito, negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.145/07 (Ação Ordinária nº 394/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Luis Bagatti, ex-Sd PM RE 107 176-9
Advs.: Fabio Eduardo Teixeira – OAB/SP 143.301, Fatima Gentil Duca – OAB/SP 187.688
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 48.598/07.- 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): 1º Ten PM Genésio Álvares de Araújo Júnior e 3º Sgt PM Humberto Geraldo Romualdo
Advogado(s): Dr. BRAULIO DE ASSIS (OAB/SP Nº 62.592), Dr. PASCHOAL ANTONIO SABINO (OAB/SP
Nº 36.581) e Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES (OAB/SP Nº 53.497)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para apresentarem contrarrazões de apelação ao recurso
interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M.
Proc. nº: 55.810/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Maurílio dos Santos
Advogado(s): Dra. DALVA APARECIDA BARBOSA, OAB/SP 66.232.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de Cartas Precatórias, às Comarcas de Mogi Mirim/SP e
Jundiaí/SP, para oitivas das vítimas e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Proc. nº: 45.050/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Roberto Sotti do Amaral
Advogado(s): Dra. Heloísa Helena de Farias Rosa, OAB/SP nº 223.746
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria a fim de retirar a
certidão de honorários, conforme requerido por Vossa Senhoria, nos autos supra.
Proc. nº: 47.974/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Osmar Carlos Risse
Advogado(s): Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP nº 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Leitura e Publicação de Sentença
para o dia 09.12.2009, às 14:00 horas, nos autos supra.
Processo nº: 50939/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Fernando Cezar Pereira Domingues e outros
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383; Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI,
OAB/SP 221639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de ofício nos autos de processo supra, solicitando
ao Juízo de Direito da Comarca de Avaré a oitiva da testemunha Aparecido Donizetti Francisco, em
complemento à carta precatória de fls. 336, bem como cientes da designação de audiência em Carta
Precatória nº 1399/2009 para o dia 03/02/10, às 15:35 horas, perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Avaré/SP.
Processo nº: 54358/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): Sgt PM Duerno Vieira Sampaio Junior e outros
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Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735; Dr. ANTONIO CANDIDO DINAMARCO,
OAB/SP 032673
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 371/374.
Processo nº: 53020/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Renato de Souza Coutinho
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da carta precatória nº 1396/09, oriunda da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Araraquara, destinada à oitiva de vítima, e devidamente cumprida.
Processo nº: 47594/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Valdivino Ribeiro da Rocha
Advogado(s): Dr. MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120158; Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT, OAB/SP
222380
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para os fins do artigo 427 do CPPM, bem como cientes da
documentação juntada a fls. 474/475.
Proc. nº: 53.076/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Nilson da Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
02 testemunhas de acusação) para o dia 11 de MARÇO de 2010, às 14h00, e não 11/03/09, como constou
erroneamente da intimação em audiência.
Processo nº: 50.625/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd PM Fernando Gabriel de Santana e Sd PM Tiago Pedro da Mata
Advogado(s): Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB/SP Nº 227.547), Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO
(OAB/SP Nº 199.077) e Dra. CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA (OAB/SP Nº 159.519)
Assunto: Ficam Vossas Senhoria intimados para ciência da Ata de Sessão de julgamento de fls. 228/238 e
da Ata de Sessão da Audiência de Leitura e Publicação, de fls. 251, assim como para se manifestarem nos
termos do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. Nº: 46.8/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Luis andré de Carvalho Manoel e Outro.
Advogado(s): Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 45.158, Dra. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS, OAB/SP 227.174, OAB/SP 103.484.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de Prosseguimento do Sumário, oitivas de
testemunhas arroladas pela Defesa que, tendo em vista ajuste de pauta, foi redesignada para 05/02/2010,
às 17:00 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2729/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ROBINSON LINS MATTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a manifestarse sobre a juntada de fls. 39/40. SP, 01.12.2009.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
2781/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ FERNANDES DA SILVA VITORINO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 294/336: “...Diante do exposto e de
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se
processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o
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mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.
P.R.I.C.” SP, 23.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
697/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – ORESTES DE ARRUDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl.1230: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065; Dra. Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque
– OAB/SP 130.558; Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2497/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – SANDRO APARECIDO SOUZA DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl.362: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do
autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Roberto Abrantes Pereira Dias – OAB/SP 270.908; Dr. Aryldo de Oliveira de Paula –
OAB/SP 267.069.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
3197/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – ANTONIO FERRAZ DOS SANTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 143/144: “I – Vistos. II – O autor argui aspectos
referentes ao mérito da punição propriamente dita, entendendo que no caso concreto há falta de justa causa
para a punição disciplinar, uma vez que, em sua ótica, agiu no interesse público. Alega que também houve
vício referente à autoridade que aplicou a reprimenda. Especialmente porque houve um agravamento da
sanção de repreensão para 05 (cinco) dias de Permanência Disciplinar. Baseado em tais alegações,
requereu a concessão de liminar, evitando-se o imediato cumprimento da penalidade. De fato, tendo-se em
vista principalmente os aspectos de competência para aplicação da sanção e gradação desta, é prudente a
concessão da liminar, suspendendo-se, por ora, o cumprimento da reprimenda, até o julgamento final desta
ação. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR
resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 43BPMM-076/06/08, no qual figura como
Acusado o Maj PM RE 091930-6 ANTONIO FERRAZ DOS SANTOS. IV – Comunique-se, via fax, ao
Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este
Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Quanto à gratuidade processual, observo que o Autor é
Major PM e requer tal benefício, com base na Lei nº 1060/50, alegando ser pobre na acepção jurídica da
palavra. Nessa condição (requerente Oficial PM), conforme já decidido anteriormente, a mera declaração de
hipossuficiência não basta para o deferimento de tal pedido. VI – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Autor
provar sua condição de pobre, nos termos da lei, apresentando cópia dos últimos 3 (três) holerites; contas
que justifiquem seus gastos (aluguel, água, luz condomínio, despesas escolares etc), bem como,
apresentar cópia de documento que comprove eventual renda de atividade extra Corporação (p.ex.,
professor). VII – Após, tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se.” SP, 23.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Otávio Gomes Jerônimo – OAB/SP 199.077; Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP
227.547; Dra. Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519.
3019/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – NELSON BONIFÁCIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 117: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Deve o Autor apresentar
o autor cópia da sentença/Acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado do processo criminal que
tratou dos mesmos fatos apurados no Conselho de Disciplina ora atacado, no prazo de 15 (quinze) dias. IV
– Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
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Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2333/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GLAUCO PRADELLA TEIXEIRA DA
CUNHA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-037/CD/4/08 (ES) – Fl. 109: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da
Ré no efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP, 24.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710; Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP
200.248.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
1345/06 – AÇÃO ORDINÁRIA - JORGE JOSÉ CHICARELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) – Tópico final de sentença de fls. 382/392: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se
na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. Oficie-se, remetendo cópia desta
Sentença ao IMESC para controle e arquivamento em seu arquivo científico. P.R.I.C.” SP, 23.11.2009 (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552; Dr. Arlindo da Fonseca Antônio – OAB/SP 49.306;
Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681.
Procuradora do Estado: Dra. Ana Paula Zomer Sica – OAB/SP 98.166.
2693/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCO ANTONIO BERNARDIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Tópico final de sentença de fls. 256/295: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
23.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. Luiz Roberto Barbosa – OAB/SP 171.012; Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2499/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – DANILO BONILHA X PRESIDENTE DO
CD N. SCMTPM-003/308/06 (ES) – Tópico final de sentença de fls. 78/83: “Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto
mandamental, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à autoridade
administrativa com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de
honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.” SP, 27.10.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. Davi Isidoro da Silva – OAB/SP 182.769.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
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2615/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EDNALDO DE FRANÇA LIMA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Tópico final da r. Sentença de fls. 183/191:
“Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
EDNALDO DE FRANÇA LIMA (PM RE 921711-8), em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 80/81) fica o autor isento deste pagamento.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei Nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 19.11.2009 (a)
Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma
vez que o autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
2800/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – TERTULIANO ALVES SARAIVA X
PRESIDENTE DO CD N. CPM-013/9/3/09 (DT) – Tópico final da r. Sentença de fls. 75/84: “Diante de todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE "WRIT OF MANDAMUS",
OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação
de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 19.11.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. Denílson Alves da Costa – OAB/SP 142.793; Dra. Otilia Carvalho dos Anjos – OAB/SP
90.983.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2700/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS SANTOS CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM)- NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada, para regularizar as contra-razões
apresentadas, que foram encaminhadas a este Juízo, sem assinatura.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
3124/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – CARLOS CARDOSO DA SILVA X
COMANDANTE DA 2ª CIA DO 9 BPMM- (PEM)- r. Despacho de fls. 96: I – Vistos.II – Defiro a gratuidade,
nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se.III – Expeça-se o ofício requisitando as informações
da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público.IV – Intime-se.São Paulo, 24 de
Novembro de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665,
Dra. Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977 e Dr. Laercio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
2804/09 - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON ILDEFONSO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls.272: I – Vistos.II – Indefiro a produção de prova oral requerida,
tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo Autor já foram ouvidas no Procedimento Administrativo
Disciplinar, segundo consta das cópias encartadas nestes autos, de modo que não há necessidade de
repetir seus depoimentos em Juízo. Ademais, não foi justificada a pertinência, conforme determinado no
despacho de fls. 268/269.III – Assim, nos termos dos arts. 125, II, e 130 do CPC, indefiro a instrução
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pretendida pelo Autor.IV – Autos conclusos para sentença em 15 (quinze) dias.V – Intime-se.São Paulo, 24
de novembro de 2009. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547
Procuradora do Estado: Dra.Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199
3044/09 – HABEAS DATA – ROBINSON LINS MATTOS X COMANDANTE DO 4º BPMM – (PEM)- r.
Despacho de fls. 15/16: “ I – Vistos.II – Na petição inicial anotou o impetrante que o objeto do presente
habeas data é a obtenção de cópia autenticada da sua Pasta Individual. Intimado para comprovação que
requereu junto à Administração Militar o acesso ao referido documento, trouxe o expediente de fls. 09.III –
Expeça-se ofício requisitório ao Sr. Cmt do CPA/M-5 para que preste suas informações a este Juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, em especial, se foi disponibilizada ao Interessado todas as Pastas
Individuais arquivadas na companhia, batalhão e no CPAM nos quais esteve lotado e subordinado, mediata
ou imediatamente.IV – Quanto às oitivas requeridas pelo Impetrante, poderia tal pleito ser procedido no
processo nº 2729/09 (em minhas mãos neste momento), mas o autor já até requereu a desistência desta
ação ordinária. Assim, ficam indeferidas as oitivas, até pelo rito de habeas data. São Paulo, 24 de novembro
de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355
2798/09 - MANDADO DE SEGURANÇA – RUBENS DE ALMEIDA SOUZA X COMANDANTE DO CPM(PEM) – r. Despacho de fls. 67: “I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrado no seu efeito devolutivo.III –
Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo, 24 de Novembro
de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971
2960/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – SANDRO GEORGE DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 101: I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada.V – Intime-se.São Paulo, 24 de Novembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
026/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 248: “I – Vistos.
II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado quanto à desistência do autor, observando-se que há, em
apartado, os autos de embargos à execução. III - Prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” S.P., 17.11.09. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074.
2483/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDILSON CARNEIRO DA ROCHA X
CHEFE DO CENTRO MÉDICO (ES) – Fl.139: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado de fl.138, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 123/124. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 24.11.2009 (a) DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Marcelo Buriti de Sousa – OAB/SP 235.599; Dra. Palmira Bezerra Leite da Silva – OAB/SP
170.381; Dra. Neide Carneiro da Rocha Proença – OAB/SP 265.154.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
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3117/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – NORBERTO CONTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(DT) – Fl. 506: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 443/05 - TJM,
intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das
Partes, arquivem-se os autos.” SP, 16.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Alfredo José Gonçalves Rodrigues – OAB/SP 125.402; Dr. Maurício Bíscaro – OAB/SP
181.710.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 53.522/2009 - 3ª Aud.- Augusto
Acusado: Sd PM Ney Mendes Bonfim
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERONIMO-OAB/SP 19.804.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, à manifestar-se nos termos do art. 417 § 2º do CPPM.
Processo nº 53.017/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Dionathan Carlos de Aguiar Rocha e outro.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. Sa. intimado do despacho exarado na petição protocolada sob o nº 27674/09: “ 1. Vistos. 2.
Junte-se. 3. Trata-se de requerimento da Defesa, pleiteando a oitiva de testemunhas civis neste juízo, ao
argumento de que o juízo deprecado (Campinas – SP) designou a audiência somente em 10/06/2010, o que
atenta contra o princípio da celeridade processual. 4. Tem razão o nobre Advogado. Ocorre que –
infelizmente – o Estado não está aparelhado para trazer a vítima e as demais testemunhas civis para a sede
deste juízo. 5. Acrescente-se que as mesmas não estão obrigadas a se deslocarem da Comarca onde
residem e muito menos dispenderem recursos pessoais para tanto. 6. Em face do exposto, é com pesar que
indefiro o pedido. 7. Intime-se. S. Paulo, 27/11/09.”
Processo n.º 55.039/09 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Cap PM Sanders Alves Romão
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi redesignado para o dia 19 de janeiro de 2010, às 14:00 horas,
audiência de INÍCIO DE SUMÁRIO, neste Juízo.
Processo n.º 46.432/06 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : ex-PM Bruno Ortiz Barbosa
Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA STOCCO ROMANELLI (OAB/SP 35.009)
Assunto:Fica V. Sª intimada de que foi designado o dia 24 de fevereiro de 2010, às 13:30 horas, para
audiência de oitiva de testemunhas da acusação, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí/SP (CP
Controle 445/2009).
Processo nº: 43.597/06 – 3ª Auditoria - RAS
Acusados : CB PM José Fabiano da Silva e SD PM Alexandre Paschoal
Advogados: DR. ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB/SP-185.163),DRA. JULIANA KHZOUZ TOSI
(OAB/SP 206.151), DRA. SABRINA MARTINI PISANI (OAB/SP 203.216), DRA. CRISTIANE NOGUEIRA
(OAB/SP 233.672), DRA. THAIS HANAI (OAB/SP 204.373), DR. JÚLIO CÉSAR DE CASTRO PETIT (OAB/
SP 154.169-E), DR. NORIVAL MILLAN JACOB.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 11 de fevereiro de 2010, às
13h50min, para oitiva de testemunhas da defesa na carta precatória nº 526.01.2009.010492-2, na 1ª Vara
Cível da Comarca de Salto/SP.
Processo nº: 42.663/05 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Cristiano Angeli da Natividade Vicente
Advogado: Dr. MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB/SP nº 239.903)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que se encontra em cartório a sua disposição certidão expedida
conforme requerido no protocolado nº TJM 023699/09.
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Processo nº: 48.766/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Cícero Romão Araújo Costa
Advogadas: Drª TERESA CRISTINA C. S. LEMOS (OAB/SP nº 124.136) e Drª LUCIANA SELBER BARIONI
(OAB/SP nº 156.524)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 51.406/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Henrique Medeiros Giolli
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento designado para o dia 13 de janeiro de 2.010, às 13 h,
neste Juízo.
Processo nº: 52.006/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Bruno Farhat Serrano
Advogados: Dr. CÍCERO JOSÉ DA SILVA (OAB/SP nº 125.376), Dra. PATRÍCIA ZIMERMANO BOCARDO
(OAB/SP nº 229.857), Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB/SP nº 237.340) e Dr. JÚLIO CÉSAR DE
MACEDO (OAB/SP nº 250.055)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de início de sumário, designada para o dia 14 de
dezembro de 2.009, às 13 h, neste Juízo.
Processo nº: 52.572/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Denilsson Bortolozo Boschesi
Advogados: Dr. MÁRCIO GOULART DA SILVA (OAB/SP nº 34.786), Dr. SANDRO DE SANTI SIMOM
(OAB/SP nº 157.224), Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP nº 171.012), Dr. GUSTAVO BAPTISTA
SIQUEIRA (OAB/SP nº 227.310) e Dr. IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB/SP nº 268.261)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a carta precatória nº 196/09 de oitiva de testemunhas
do Ministério Público e da Defesa na 3ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Mirassol – SP retornou ao
cartório, devidamente cumprida.
Processo nº: 55.812/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Sidnei Ramos Gonçalves
Advogado: Dr. EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB/SP nº 249.518), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB
(OAB/SP nº 43.392) e Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de início de sumário, designada para o dia 19 de
janeiro de 2.010, às 13 h, neste Juízo.
Processo nº 53.881/2009 - 3ª Aud. - AUGUSTO
Acusado: SD PM. Adriano Marcelino da Silva
Advogada:Dra. EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA - OAB/SP 146.110
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, da Expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunhas da
acusação, à Comarca de São José dos Campos/SP.
Processo nº: 52.052/08 – 3ª Auditoria – RAS.
Acusados: 2º Sgt. Luiz Carlos Machado e outros
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi Indeferido pelo Juiz o seu pedido na petição protocolada nr.
027841/09 de 24/11/09, e fica V. Sa. intimado a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a carta
precatória a ser expedida para a comarca de Sorocaba/SP.
4ª AUDITORIA
Processo: 47.678/07 – 4ª Aud.
Acusados: 3º Sgt PM Tales Aramis Ferreira e outro
Advogada: DRA. LUCILIA GARCIA QUELHAS – OAB/SP 220196
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Autos com vista à defensora do co-réu Tales para apresentar as razões de apelação no prazo
legal.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto 29180/88, a REGINA CELIA AGUIAR
BASTOS DA SILVA, Mat. 060.443-0, 17 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. de 14-10-09,
conforme arts. 185, 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, c.c. os arts. 25, II, e 26 da Lei 500/74.
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