Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO ANEXO XI – INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO O Sistema de Avaliação de Desempenho do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Goiás – TRIP/GO visa a controlar a qualidade da prestação do serviço delegado a partir de indicadores relacionados aos atributos de confiabilidade, segurança, satisfação e eficiência, definidos da seguinte maneira: Confiabilidade Relacionado ao controle e monitoramento dos processos de partidas e chegadas dentro do horário previsto e regularidade da rota na execução das viagens. Segurança Relacionado à segurança do passageiro, tanto no sentido de acidentes como também na realização de uma viagem sem quebras de veículos, além da idade média da frota nas linhas. Satisfação Este atributo visa identificar aspectos da qualidade do serviço oferecido: conforto, condições do ambiente no interior do veículo, cortesia do motorista, transporte das bagagens etc. Eficiência Relacionado à produtividade do serviço a partir da demanda em cada uma das linhas. Ele visa a avaliar as demandas por viagem (aproveitamento médio) e a receita operacional (aproveitamento econômico) Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO Desses atributos derivam os seguintes indicadores: I. Chegadas pontuais (CLP): Mede a relação de chegadas pontuais considerando todas as chegadas de uma linha em um determinado período (diário, semanal, quinzenal, mensal). Tabela 1 - Cálculo do indicador CLP Dados necessários para o cálculo Total de Chegadas efetivas de uma Linha em um determinado período (TCL) Fórmula de cálculo CPL NCP TCL Número de Chegadas Pontuais de uma linha em um determinado período (NCP) O resultado mede a pontualidade das chegadas das viagens. O intervalo de medição é de 0 a 1 e quanto mais próximo de 0, maior é o número de atrasos nas chegadas. Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO II. Saídas pontuais (SLP): Mede a relação de saídas pontuais, considerando todas as saídas de uma linha em um determinado período (diário, semanal, quinzenal, mensal). Tabela 2 - Cálculo do indicador SLP Dados necessários para o cálculo Fórmula de cálculo Total de Saídas efetivas de uma Linha em um determinado período - TSL SPL Número de Saídas Pontuais de uma linha em um determinado período NSP NSP TSL O resultado mede a pontualidade das saídas das viagens. O intervalo de medição é de 0 a 1 e quanto mais próximo de 0, maior é o número de atrasos nas saídas. III. Regularidade das Viagens Programadas – RVP: mede o cumprimento da rota traçada de uma determinada linha para uma determinada viagem. Ele verifica se o ônibus está passando por todos os pontos de parada e terminais configurados para aquela viagem, cumprindo a rota estabelecida. Este indicador deve ser calculado para cada viagem realizada. Tabela 3 - Cálculo do indicador RVP Dados necessários para o cálculo *Quilometragem especificada da viagem para aquela rota - Kme Fórmula de cálculo RVP Kmr Kme *Quilometragem realizada da viagem para aquela rota - Kmr O resultado mede se a rota traçada foi devidamente cumprida. Ele está no intervalo de medição de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de 0, significa que a rota especificada para a linha não está sendo efetivamente cumprida. IV. Acidente por Linha por Viagem - ALV : mede a porcentagem de viagens com ocorrência de acidente. Ele deve ser calculado para cada linha e por um período determinado (semana, mês, semestre). Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO Tabela 4 - Cálculo do indicador ALV Fórmula de cálculo Dados necessários para o cálculo Número de Viagens com Acidentes - VCA ALV VRL VCA VRL Número de Viagens Realizadas na Linha – VRL O resultado mede o número de viagens com acidentes por linha. O intervalo de medição é de 0 a 1, sendo que, quanto mais próximo de 0, significa que o número de acidentes é alto, portanto considera-se uma linha que não oferece segurança aos passageiros. V. Ônibus Quebrados durante a Operação - OQV: mede a porcentagem de viagens em que houve quebra do veículo durante a operação. Este indicador deve ser calculado para cada linha e por um período determinado (semana, mês, semestre). Tabela 5 - Cálculo do indicador OQV Fórmula Dados necessários para o cálculo Número de Viagens Realizadas – VRL de cálculo OQV VRL VCQ VRL Número de Viagens Realizadas com Quebra - VCQ O resultado mede as viagens realizadas com quebra de veículos. O intervalo de medição é de 0 a 1, representando que quanto mais próximo de 0, significa que o número de quebras de veículo durante a operação daquela linha é alto. VI. Idade Média da Frota - IMF: mede a idade média da frota. Este indicador deve ser calculado para cada linha e por um período determinado (semana, mês, semestre). Tabela 6 - Cálculo do indicador IMF Dados necessários para o cálculo Idade de cada Veículo da Linha– IVL Fórmula de cálculo 1 IMF N IVL I 1 N Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO Número de Veículos da Linha- N O resultado mede a atualidade dos ônibus que rodam naquela linha. O intervalo de medição é de 0 a 1, significando que quanto mais próximo de 0, mais antiga é a frota. VII. Cuidado no Transporte de Bagagem - CTB : mede o quanto de passageiros tiveram problemas no transporte de suas bagagens. O cálculo deste indicador é realizado por linha e para um determinado período (diário, semanal, quinzenal, mensal). Tabela 7 - Cálculo do indicador CTB Dados necessários para o cálculo Fórmula de cálculo Número de Passageiros Transportados por Viagem por Linha – PTVL CTB 1 Número de Ocorrências de bagagens por Viagem por Linha – NOVL NOVL PTVL O resultado mede a satisfação do passageiro quanto ao transporte de sua bagagem. O intervalo de medição é de 0 a 1, significando que quanto mais próximo de 0, mais alto é o número de reclamações feitas sobre bagagem para aquela linha. VIII. Atendimento ao Usuário por Viagem - AUV: Mede o nível de reclamação dos usuários por viagem. Tabela 8 - Cálculo do indicador AUV Dados necessários para o cálculo Fórmula de cálculo Número de Passageiros transportados por Viagem – NPV AUV 1 NRV NPV Número de Reclamações recebidas por Viagem – NRV O resultado mede o grau de satisfação dos usuários por viagem. Ele está no intervalo de 0 a 1, significando que quanto mais próximo de 0, menos satisfeitos estão os usuários. IX. Índice de Aproveitamento Médio – IAPm: mede ocupação efetiva de uma viagem específica, a partir da relação entre os passageiros transportados e lugares ofertados. Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO Tabela 9 - Cálculo do indicador IAPm Fórmula de cálculo Dados necessários para o cálculo Número de Passageiros Transportados na Viagem - PTV IAPm PTV LOV Lugares ofertados por viagem – LOV O resultado mede quanto dos lugares ofertados na linha foram efetivamente ocupados. Ele deve ficar entre o intervalo de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de 0, pior é a produtividade/ocupação da linha. X. Índice de Aproveitamento Econômico - IAPe: mede a eficiência na arrecadação de uma linha. Tabela 10 - Cálculo do indicador EPT Fórmula de cálculo Dados necessários para o cálculo Total da Receita Efetiva da Linha - REL IAPe REL RPL Total da Receita Prevista da linha – RPL O resultado mede quanto dos lugares ofertados foram demandados por pagantes com tarifa cheia. O resultado está no intervalo de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de 0, maior é número de passageiros transportados gratuitamente e/ou com tarifas reduzidas. Para a verificação do desempenho relativo aos indicadores acima, toma-se por referência os parâmetros descritos abaixo: Intervalo de resultados do Indicador Classificação De 0,8 a 1,0 Ótimo De 0,6 a 0,79 Bom De 0,4 a 0,59 Regular De 0,2 a 0,39 Ruim Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO Intervalo de resultados do Indicador Classificação De 0,0 a 0,19 Péssimo Esses indicadores deverão compor uma equação global na qual serão estabelecidos pesos que indicam priorização de cada atributo e indicador. Caberá a AGR definir o valor dos coeficientes de cada peso, por meio de resolução. As estruturas do cálculo da avaliação de cada um dos atributos (confiabilidade, segurança, satisfação e eficiência), são apresentadas na Tabela X. Tabela 11 - Avaliação de cada um dos Atributos Atributos Expressão Confiabilidade (DAC) DAC = α1SPL + α2CPL + α3RVP Segurança (DASe) DASe = β1 ALV + β3OQV + β3IMF Satisfação (DASa) DASa = θ1CTB + θ2AUV Eficiência (DAE) DAE = ω1IAPm + ω2IAPe Nota: α = pesos para os indicadores do atributo confiabilidade; β = pesos para os indicadores do atributo segurança; θ = pesos para os indicadores do atributo satisfação; ω = pesos para os indicadores do atributo eficiência. O indicador global (IG) será calculado a partir do somatório dos resultados de cada um dos atributos avaliados multiplicados pelos respectivos pesos (ω), conforme a equação 1. IG = ω1DAC + ω2DASe + ω3DASa + ω4DAE (1) Em que ω1, ω2, ω3, ω4 são os pesos atribuídos respectivamente aos atributos de confiabilidade, segurança, satisfação e eficiência. Para efeito de penalidades, serão adotados os seguintes parâmetros, para o período de um ano: Edital de Licitação Nº XX/Ano Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás – TRIP-GO I – Obtenção de classificação abaixo de regular em dois indicadores – pena de advertência, por escrito. II – Obtenção de classificação abaixo de regular entre três e cinco indicadores – multa compensatória, em valor proporcional à obrigação inadimplida, limitado a 15% (quinze por cento) sobre o valor do lote contratado, em caso de inexecução parcial do objeto. III – Obtenção de classificação abaixo de regular entre seis e oito indicadores – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. IV – Obtenção de classificação abaixo de regular entre nove e dez indicadores – rescisão contratual e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Concedente pelos prejuízos causados.