LEI MUNICIPAL Nº 1206/88
Cria o Distrito de Entrepelado.
DR. ANTONIO CARLOS EBLING, Prefeito Municipal de
Taquara, FAÇO SABER que, em sessão realizada em 29.08.1988, a Câmara Municipal
de Taquara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART.1º - Cria o Distrito de Entrepelado, observando-se a seguinte
delimitação.
Partindo da confluência do Rio Rolante no Rio dos Sinos, deste
ponto por linha seca rumo sul, passando pela Sanga dos Pereira, na divisa das
propriedades de herdeiros de Leopoldo Lehnen (inclusive) e Willibaldo Pedro Hermann
(exclusive), até encontrar a estrada geral Entrepelado – Santo Antonio da Patrulha, deste
ponto ainda rumo sul, pela estrada que conduz a Toca Santa, até atingir a referida Toca,
deste ponto, ainda rumo sul, por linha seca, passando pelas propriedades de Abílio
Rodrigues, herdeiros de Olívio Adam e Luiz Rosa dos Santos, todos inclusive, até
encontrar a nascente norte do Arroio Grande de Guarda, seguindo pelo referido curso
d’água, águas abaixo até sua fluência no curso principal do referido Arroio Grande da
Guarda, por este águas acima, até sua nascente, na altura da propriedade de Etelvina
Kolling (inclusive), deste ponto segue por linha seca em direção oeste pelo divisor de
águas, até encontrar a junção das estradas de Areia e Arroio Grande, na altura das
propriedade do Sr.Nelson Marques Bernardes (inclusive), daí seguindo pelo seu Perau
dos Gaspar, primeiro em direção oeste depois em direção sul até encontrar a ponte o
arroio Pituva, na estrada do Pituva, deste Ponto segue pelo arroio Pituva até sua
nascente, da referida nascente, por linha seca, em direção norte até encontrar a estrada
do Cancelão, seguindo pela referida estrada em direção oeste, até encontrar a antiga
divisa entre Taquara e Gravataí, daí seguindo pela referida divisa, por linha seca rumo
norte, até encontrar a nascente do arroio Itá (Lageado), pelo referido arroio água abaixo
até sua desembocadura no Arroio Grande de Guarda, por este águas acima até a
desembocadura do arroio Fortuna, deste ponto por linha seca e reta, rumo norte, até
encontrar a nascente do arroio Gerhard, seguindo pelo referido arroio até sua
desembocadura no Rio dos Sinos, pelo Referido Rio, águas acima até a desembocadura
do Rio Rolante, ponto de partida.
ART.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 31 de agosto de 1988.
DR. ANTONIO CARLOS EBLING
Prefeito Municipal
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