PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ADITIVO CONTRATUAL Nº 23/2004 Aditivo 01 ao Contrato 13/2003 Pelo presente aditivo contratual as partes abaixo qualificadas prorrogam pó 08 (oito) meses a vigência do Contrato 13/2003. A contratante, Prefeitura Municipal de Arroio do Padre, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ, nº 04.218.960/0001-83, com sede na Est. Arroio do Padre, s/nº, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Almiro Buss, brasileiro, casado, CPF nº 054081050-91. O contratado, José Eduardo Vieira, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sob o nº 53448, residente e domiciliado a rua Nono Centeno, nº 1102, Município de São Lourenço do Sul, brasileiro, solteiro, com CPF nº 61193178053 e RG nº 803980276, resolvem de comum acordo, pelo presente aditivo prorrogar por 08(oito) meses a vigência do contrato 13/2003, alterando as seguintes Cláusulas que passam a ter a seguinte redação: Cláusula Segunda: O prazo de vigência do presente contrato passa a ser de 18(dezoito) meses, a contar da data de 25 de junho de 2003. Parágrafo Único: Decorrido o prazo de vigência do contrato, e não sendo renovado, dá-se o mesmo por rescindido, sem que daí decorra qualquer tipo de indenização ao contratado. Cláusula Terceira: O preço certo e ajustado pelo serviço será de R$ 11.080,00 (onze mil e oitenta reais), sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) para atualização dos serviços e restante dividido e 18(dezoito) parcelas mensais de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Mantêm-se as demais disposições legais acertadas e aceitas pelas partes no contrato original 13/2003, retroagindo os efeitos a 25 de abril de 2004. Arroio do Padre, 16 de setembro de 2004. ________________________ Almiro Buss Prefeito Municipal CONTRATANTE ________________________ José Eduardo Vieira CONTRATADO