Conhecimentos Bancários • Item 3.7 – Captação de Recursos diretamente pelas empresas Conhecimentos Bancários • Item 3.7 – Captação de Recursos diretamente pelas empresas GOVERNO Instituições Financeiras EMPRESAS Conhecimentos Bancários • Item 3.7 – Captação de Recursos diretamente pelas empresas GOVERNO Instituições Financeiras EMPRESAS TPF: Títulos Públicos Federais Conhecimentos Bancários • Item 3.7 – Captação de Recursos diretamente pelas empresas GOVERNO TPF: Títulos Públicos Federais Instituições Financeiras CDB, RDB, LCI, LCA, ... EMPRESAS Conhecimentos Bancários • Item 3.7 – Captação de Recursos diretamente pelas empresas GOVERNO TPF: Títulos Públicos Federais Instituições Financeiras CDB, RDB, LCI, LCA, ... EMPRESAS Papéis!!! Item 3.7 – Captação de Recursos diretamente pelas empresas Debêntures EMPRESAS Commercial Papers NP’s (Notas Promissórias Item 3.7.1- Debêntures Emissão de PAPÉIS Empresas (S/A) Mercado (Aplicadores) Captação de recursos no MERCADO pelas Companhias através da emissão de papéis Item 3.7.1- Debêntures • Debêntures: Valores Mobiliários representativos de dívidas de médio e longo prazo. • Tipos: – Simples ou Não Conversíveis: Unicamente direito de crédito junto à empresa emitente (credor recebe JUROS + CM); – Conversíveis: Podem ser trocadas por Ações da empresa (regras estabelecidas na escritura de emissão); – Permutáveis: Por Ações de outra empresa. Se sem vencimento Debêntures Perpétuas Item 3.7.1- Debêntures • Garantias: – Real: Garantidas por bens do Ativo da Cia emissora; – Flutuante: Asseguram privilégio de bens, mas não ficam vinculados. Empresa pode utilizá-los; – Quirográfica: Não oferecem privilégios; – Subordinada: Preferência somente em relação aos créditos dos acionistas. Item 3.7.1- Debêntures • Escritura de emissão: documento que formaliza a emissão da Debênture. – Registrada na CVM, na CETIP/SND (Sistema Nacional de Debêntures); – Contém a indicação de um agente fiduciário, para proteção aos debenturistas. Item 3.7.1- Debêntures • Resgate e vencimento antecipado: O emissor pode resgatar antecipadamente o título. Debêntures conversíveis. Opção de Compra = call • O agente fiduciário pode declarar vencimento antecipado em alguns casos (Ex: Transferência do controle da emissora, sem aprovação prévia dos debenturistas) Item 3.7.1- Debêntures • Benefícios de uma debênture: – Juros – Participação no lucro da Cia – Prêmio de reembolso Item 3.7.1- Debêntures • Taxas: – Pré-fixadas; – Remunerações básicas: • TR ou TJLP; • TBF (Taxa Básica Financeira); • Taxas Flutuantes (apresenta regras) – Se remuneração com base em índice de preços: Prazo mínimo de 1 ano (vencimento ou repactuação). Adequação periódica dos títulos às condições de mercado. Debenturistas podem exigir recomposição pela Cia. Item 3.7.1- Debêntures • Tributação: Tabela decrescente em função do prazo de resgate. Mesma tabela de CDB/RDB. – Retenção do IR: Emissor da debênture; Prazo de permanência Até 180 dias 181 a 360 dias 361 a 720 dias acima de 720 dias Alíquotas 22,50% 20,00% 17,50% 15,00% Item 3.7.2- Commercial Papers • Commercial Papers = Notas Promissórias – Título privado emitido por companhia nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo, possuindo a mesma finalidade de uma debênture, pois ambos são opções ao empréstimo bancário, para a captação de recursos através da emissão de valores mobiliários, pelas sociedades anônimas. NP Registro na “CVM” – Ao invés de demandar crédito junto a um banco a empresa emite “Commercial papers” (NP). Item 3.7.2- Commercial Papers • Prazos: – Companhias Fechadas: de 30 a 180 dias; – Companhias Abertas: de 30 a 360 dias. • Vantagens para a Empresa: – Menores taxas: Captação direta junto aos investidores. Possibilidade de menores taxas. – Isenção de IOF: Não é empréstimo. Item 3.7.2- Commercial Papers • REMUNERAÇÃO: – Pré-fixada: Vendida com desconto (vendida com valor de face mediante desconto); – Pós-fixada: CDI (CETIP). • COLOCAÇÃO/NEGOCIAÇÃO NO MERCADO: – Mercado Primário Distribuidoras; – Mercado Balcão CETIP – Mercado Balcão Organizado SOMA BOVESPAFIX Item 3.7.2- Commercial Papers • Imposto de Renda: – Mesma tabela de CDB/RDB Prazo de permanência Até 180 dias 181 a 360 dias 361 a 720 dias acima de 720 dias Prazo máximo = 320 dias. Alíquotas 22,50% 20,00% 17,50% 15,00% Item 3.7.2- Commercial Papers • Exigência da Empresa: – Obrigatoriamente: IE < 1,2 (Índice de Endividamento) IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Não há garantia na emissão das NP’s (Notas Promissórias / Commercial Papers). Instrumento utilizado por empresas com bom conceito de crédito! Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. Emitidas por EMPRESAS IF não emite NP / Commercial Papers (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. Emitidas por EMPRESAS IF não emite NP / Commercial Papers ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. Apresenta Risco de Crédito / Risco da Empresa não honrar o compromisso. (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. NP não tem garantia ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. PRAZO MÁXIMO = 320 DIAS (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. ERRADO (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. ERRADO (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. ERRADO (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Registro na CVM obrigatório Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. ERRADO (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. CORRETO Registro na CVM obrigatório Prática de Prova: O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta: (A) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. ERRADO (B) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. ERRADO (C) garantia por parte do respectivo banco mandatário. ERRADO (D) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. ERRADO (E) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. Conhecimentos Bancários • Até a Próxima Aula.