ANÁLISE DA PROVA DE AGENTE DA POLÍCIA
FEDERAL 2014
QUESTÃO 101: ERRADO.
Não se trata aqui de retroatividade, mas sim ultra-
atividade, pois, como a lei X é mais benéfica, continua gerando efeitos a Lauro, mesmo com
o fim de sua vigência.
QUESTÃO 102: CERTO. Trata-se do crime de sonegação de contribuição
previdenciária, previsto no art. 337A do Código Penal. Nesse crime, a lei não exige o
pagamento das valores devidos haja vista que, no instante que os valores são declarados
espontaneamente, a ação fiscal se encarrega da cobrança, através de seus regimentos
próprios.
QUESTÃO 103: CERTO. Conforme nossa melhor doutrina, é perfeitamente possível a
ocorrência do chamado homicídio qualificado-provilegiado, desde que a qualificadora seja de
natureza objetiva (pois as privilegiadores sempre possuem caráter subjetivo).
QUESTÃO 104: CERTO. Embora o art. 168 A do CP se refira a apropriação indébita, o
comportamento delitivo não se caracteriza pelo dolo de obter os valores para si. Basta o dolo
genérico de deixar de repassar a previdência as contribuições recolhidas.
QUESTÃO 105: PASSÍVEL DE RECURSO.Questão que traz obscuridade em seu
conteúdo. Quis o examinador exigir conhecimentos sobre as diligências investigativas a
serem realizadas pela autoridade policial no inquérito. Ocorre que a Banca examinadora
considerou CORRETO o ítem afirmando que assim que a autoridade policial tomar
conhecimento de uma infração penal, deverá
Determinar, se for o caso, a realização de perícias que se mostrarem necessárias e proceder
a acareações.
Ora, todos sabemos que o rol do art. 6 é EXEMPLIFICATIVO, sendo possível que se
estabeleça a realização de outras diligências que não constam no referido artigo.
De outra banda, nem todas as diligências do art. 6 são obrigatórias, sendo que algumas,
inclusive, nem serão possíveis, como por exemplo, ouvir a vítima, em se tratando de
homicídio consumado.
A confusão da banca examinadora se deu no sentido de incluir duas modalidades de
diligências em um único ítem.
De forma bem objetiva, em um contexto doutrinário e prático, é evidente que não existe a
obrigatoriedade de realizar acareações, sendo que tal diligência somente deverá ser
realizada se surgir alguma contradição entre depoimentos das pessoas que precisam ser
ouvidas.
Desta forma, não é correto afirmar que a autoridade DEVERÁ realizar acareações, pois nem
sempre será possível.
A questão deve ser anulada, ou seu gabarito alterado para ERRADO.
QUESTÃO 106: CERTO. Texto expresso do art. 163 do CPP.
QUESTÃO 107: ERRADO.Conforme o art. 158 do CPP a confissão, em hipótese
alguma poderá suprir o exame de corpo de delito, nem ao menos quando não for possível
realizá-lo, podendo, nesse caso, ser suprido pela prova testemunhal, conforme art. 187 do
CPP.
QUESTÃO 108: ERRADO.De acordo com a Constituição Federal, e a Lei 7960/89, que
dispõe sobre a prisão temporária, somente o juiz poderá expedir mandado de prisão, sendo
vedado as autoridades administrativas fazê-lo.
QUESTÃO 117: ERRADO. Conforme súmula 500 do STJ A configuração do crime do
art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito
formal.
QUESTÃO 118: PASSÍVEL DE RECURSODesde 2010 o STJ tem firmado entendimento
no sentido da aplicação do princípio da insignificância nos delitos que envolvem o meio
ambiente (Lei 9605/98). Porém sempre existiu a ressalva no que diz respeito aos crimes de
pesca em períosos especiais como a Piracema, em virtude de que, nesses casos não
podemops quantificar o dano, em virtude do desequilíbrio de determinadas espécies. Nesse
sentido o HC 242132/PR.
A questão deve ser anulada, ou seu gabarito alterado para CERTO.
QUESTÃO 119: CERTO. Trata-se de disposição literal do art. 50 A da Lei 11343/06.
QUESTÃO 120:ERRADO.Crimes contra a economia popular não estão contemplados
pela lei 10446 e por essa razão, não permite a repressão uniforme com a participação da
Polícia Federal.
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