ANÁLISE DA PROVA DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL 2014 QUESTÃO 101: ERRADO. Não se trata aqui de retroatividade, mas sim ultra- atividade, pois, como a lei X é mais benéfica, continua gerando efeitos a Lauro, mesmo com o fim de sua vigência. QUESTÃO 102: CERTO. Trata-se do crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337A do Código Penal. Nesse crime, a lei não exige o pagamento das valores devidos haja vista que, no instante que os valores são declarados espontaneamente, a ação fiscal se encarrega da cobrança, através de seus regimentos próprios. QUESTÃO 103: CERTO. Conforme nossa melhor doutrina, é perfeitamente possível a ocorrência do chamado homicídio qualificado-provilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (pois as privilegiadores sempre possuem caráter subjetivo). QUESTÃO 104: CERTO. Embora o art. 168 A do CP se refira a apropriação indébita, o comportamento delitivo não se caracteriza pelo dolo de obter os valores para si. Basta o dolo genérico de deixar de repassar a previdência as contribuições recolhidas. QUESTÃO 105: PASSÍVEL DE RECURSO.Questão que traz obscuridade em seu conteúdo. Quis o examinador exigir conhecimentos sobre as diligências investigativas a serem realizadas pela autoridade policial no inquérito. Ocorre que a Banca examinadora considerou CORRETO o ítem afirmando que assim que a autoridade policial tomar conhecimento de uma infração penal, deverá Determinar, se for o caso, a realização de perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações. Ora, todos sabemos que o rol do art. 6 é EXEMPLIFICATIVO, sendo possível que se estabeleça a realização de outras diligências que não constam no referido artigo. De outra banda, nem todas as diligências do art. 6 são obrigatórias, sendo que algumas, inclusive, nem serão possíveis, como por exemplo, ouvir a vítima, em se tratando de homicídio consumado. A confusão da banca examinadora se deu no sentido de incluir duas modalidades de diligências em um único ítem. De forma bem objetiva, em um contexto doutrinário e prático, é evidente que não existe a obrigatoriedade de realizar acareações, sendo que tal diligência somente deverá ser realizada se surgir alguma contradição entre depoimentos das pessoas que precisam ser ouvidas. Desta forma, não é correto afirmar que a autoridade DEVERÁ realizar acareações, pois nem sempre será possível. A questão deve ser anulada, ou seu gabarito alterado para ERRADO. QUESTÃO 106: CERTO. Texto expresso do art. 163 do CPP. QUESTÃO 107: ERRADO.Conforme o art. 158 do CPP a confissão, em hipótese alguma poderá suprir o exame de corpo de delito, nem ao menos quando não for possível realizá-lo, podendo, nesse caso, ser suprido pela prova testemunhal, conforme art. 187 do CPP. QUESTÃO 108: ERRADO.De acordo com a Constituição Federal, e a Lei 7960/89, que dispõe sobre a prisão temporária, somente o juiz poderá expedir mandado de prisão, sendo vedado as autoridades administrativas fazê-lo. QUESTÃO 117: ERRADO. Conforme súmula 500 do STJ A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. QUESTÃO 118: PASSÍVEL DE RECURSODesde 2010 o STJ tem firmado entendimento no sentido da aplicação do princípio da insignificância nos delitos que envolvem o meio ambiente (Lei 9605/98). Porém sempre existiu a ressalva no que diz respeito aos crimes de pesca em períosos especiais como a Piracema, em virtude de que, nesses casos não podemops quantificar o dano, em virtude do desequilíbrio de determinadas espécies. Nesse sentido o HC 242132/PR. A questão deve ser anulada, ou seu gabarito alterado para CERTO. QUESTÃO 119: CERTO. Trata-se de disposição literal do art. 50 A da Lei 11343/06. QUESTÃO 120:ERRADO.Crimes contra a economia popular não estão contemplados pela lei 10446 e por essa razão, não permite a repressão uniforme com a participação da Polícia Federal.