Resgate dos PPR para pagar casa só com declaração dos bancos Governo assegura que resgate antecipado Marta Marques Silva [email protected] de PPR será para pagar prestações do crédito à habitação. Os portugueses podem, desde ontem, recorrer ao resgate antecipado de Planos Poupança Reforma (PPR) para pagar prestações do crédito à habitação, sem incorrer em penalizações. A medida reporta a Novembro, mas só com a entrada em vigor da nova lei é que o Governo publicou a regulamentação específica que permite operacionalizar o processo. De acordo com as novas regras ontem conhecidas, as famílias poderão assim resgatar poupanças não só para fazer face a prestações que se encontrem em atraso mas também assegurar o pagamento de prestações ainda por vencer. Uma das principais dúvidas que subsistia até ao momento era como garantir que o reembolso antecipado do PPR serviria para o fim previsto. Uma preocupação das seguradoras a que o Executivo deu resposta, obrigando à apresentação de uma declaração do banco que detém o crédito à habitação. Desta declaração deverão constar "o montante das prestações vencidas ou por vencer a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa identificação do fim a que se desti- na", bem como o número de bancária da instiidentificação tuição de crédito para a qual será feita a transacção. Embora a lei não seja explícita, João Fernandes, economista da Deco, considera que, no caso POSSIBILIDADES • Despesas se decorridos de educação, pelo menos cinco do agregado. de doença grave, permanente, morte do titular ou desemprego de longa duração de um dos incapacidade de poupanças para pagamento de prestações ainda por vencer "esse montante deverá ficar cativo no banco, sendo daí descontadas todos os meses as prestações que vencem". Uma medida que na sua opinião permite evitar a pesada burocracia de activar este procedimento todos os meses. O resgate antecipado de PPR servirá para pagar prestações da casa em atraso mas também para assegurar o pagamento de prestações ainda por vencer. Regulamentação específica fixa limites ao reembolso Mas a nova regulamentação traz também uma novidade, vem limitar os montantes que que poderão ser alvo de reembolso. De acordo com as regras agora fixadas, o reembolso só poderá ser feito "na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade da habitação". Ou seja, no caso de um casal em que ambos são titulares do crédito à habitação, um dos membros do casal só poderá DE RESGATE ANTECIPADO anos após a primeira entrega, e apenas para ensino profissional ou superior de um dos membros • Em caso da transferência membros • Pagar DE PPR do agregado. prestações do crédito à habitação. • Além das situações excepcionais, pode resgatar o seu PPR, sem penalizações, depois dos 60 anos de idade, se decorridos cinco anos após a primeira entrega. resgatar o montante referente a 50% das prestações que pretende pagar. Assim, se pretender resgatar o montante necessário para pagar três prestações em atraso e seis futuras, por exemplo, num total de 2.400 euros, um dos membros do casal apenas poderá resgatar 1.200 euros para este fim. A única excepção passa pela de também o PPR possibilidade ser conjunto, ou se "por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum", refere a Portaria. A possibilidade de resgate de PPR para pagar prestações da casa foi uma das medidas que saiu do grupo de trabalho - que juntou todos os partidos com assento parlamentar - criado em meados de 2012 para dar resposta a famílias em situação económica muito difícil. Mas, ao contrário do regime extraordinário que foi desenhado para esse efeito, e que vigorará apenas até final de 2015, o resgate de PPR sem penalizações insere -se no regime geral do crédito à habitação. Ou seja, está disponível a qualquer família com empréstimo da casa e PPR e não término definido. De lembrar que, nas condições de resgate não previstas na lei, o resgate antecipado fica sujeito à devolução de todos os benefícios fiscais recebidos até à data, majorados de 10% . ¦