Resgate dos PPR para pagar casa
só com declaração dos bancos
Governo assegura que resgate antecipado
Marta Marques Silva
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de PPR será para pagar prestações
do crédito
à habitação.
Os portugueses
podem,
desde
ontem, recorrer ao resgate antecipado de Planos Poupança
Reforma (PPR) para pagar prestações do crédito à habitação,
sem incorrer em penalizações.
A medida reporta a Novembro,
mas só com a entrada em vigor
da nova lei é que o Governo publicou a regulamentação
específica que permite operacionalizar o processo. De acordo com
as novas regras ontem conhecidas, as famílias poderão assim
resgatar poupanças não só para
fazer face a prestações que se
encontrem em atraso mas também assegurar o pagamento de
prestações ainda por vencer.
Uma das principais dúvidas
que subsistia até ao momento era
como garantir que o reembolso
antecipado do PPR serviria para
o fim previsto. Uma preocupação
das seguradoras a que o Executivo deu resposta, obrigando à
apresentação de uma declaração
do banco que detém o crédito à
habitação. Desta declaração deverão constar "o montante das
prestações vencidas ou por vencer a cujo pagamento se destina
o reembolso, com expressa identificação do fim a que se desti-
na", bem como
o número de
bancária da instiidentificação
tuição de crédito para a qual será
feita a transacção.
Embora a lei não seja explícita, João Fernandes, economista
da Deco, considera que, no caso
POSSIBILIDADES
• Despesas
se decorridos
de educação,
pelo menos cinco
do agregado.
de doença grave,
permanente, morte
do titular ou desemprego
de longa duração de um dos
incapacidade
de poupanças
para pagamento de prestações
ainda por vencer "esse montante deverá ficar cativo no banco,
sendo daí descontadas todos os
meses as prestações que vencem". Uma medida que na sua
opinião permite evitar a pesada
burocracia de activar este procedimento todos os meses.
O resgate
antecipado de PPR
servirá para pagar
prestações da casa
em atraso mas
também para
assegurar
o pagamento
de prestações ainda
por vencer.
Regulamentação específica fixa
limites ao reembolso
Mas a nova regulamentação
traz
também uma novidade,
vem limitar os montantes
que
que
poderão ser alvo de reembolso.
De acordo com as regras agora
fixadas, o reembolso só poderá
ser feito "na proporção da titularidade do participante no caso
de contitularidade
da habitação". Ou seja, no caso de um
casal em que ambos são titulares do crédito à habitação, um
dos membros do casal só poderá
DE RESGATE ANTECIPADO
anos após a primeira entrega,
e apenas para ensino profissional
ou superior de um dos membros
• Em caso
da transferência
membros
• Pagar
DE PPR
do agregado.
prestações
do crédito
à habitação.
• Além
das situações
excepcionais,
pode resgatar
o seu PPR, sem penalizações,
depois dos 60 anos de idade,
se decorridos cinco anos após
a primeira
entrega.
resgatar o montante referente a
50% das prestações que pretende pagar. Assim, se pretender
resgatar o montante necessário
para pagar três prestações em
atraso e seis futuras, por exemplo, num total de 2.400 euros,
um dos membros do casal apenas poderá resgatar 1.200 euros
para este fim.
A única excepção passa pela
de também o PPR
possibilidade
ser conjunto, ou se "por força
do regime de bens do casal o
PPR/E seja um bem comum",
refere a Portaria.
A possibilidade
de resgate de
PPR para pagar prestações da
casa foi uma das medidas que
saiu do grupo de trabalho - que
juntou todos os partidos com assento parlamentar - criado em
meados de 2012 para dar resposta a famílias em situação económica muito difícil. Mas, ao contrário do regime extraordinário
que foi desenhado para esse efeito, e que vigorará apenas até final
de 2015, o resgate de PPR sem
penalizações insere -se no regime geral do crédito à habitação.
Ou seja, está disponível a qualquer família com empréstimo da
casa e PPR e não término definido. De lembrar que, nas condições de resgate não previstas na
lei, o resgate antecipado fica sujeito à devolução de todos os benefícios fiscais recebidos até à
data, majorados de 10%
.
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