CONDIÇÕES GERAIS DA CARGA EM MOEDA ESTRANGEIRA 3) Atenção: existem algumas situações em que o seu saldo em moeda estrangeira não será utilizado. Conheça essas situações no item 5. 4) O seu saldo em moeda estrangeira pode ficar negativo em algumas situações. Conheça essas situações nos itens 5 e 6. 5) As cotações utilizadas nas operações de câmbio, como Carga, Recarga ou Resgate de Saldo, serão informadas a você antes da efetivação da operação e podem ser superiores ou inferiores à taxa divulgada pelo Banco Central. 6) Se desejar, você pode compartilhar a moeda carregada com seus adicionais. O compartilhamento é feito com cada Cartão adicional que você escolher. Informações prévias e importantes sobre o serviço de carga de moeda estrangeira. Parabéns, com a carga de moeda estrangeira você está optando por um serviço seguro para pagamento de compras e saques em suas viagens internacionais. Contudo, é importante estar ciente das principais regras do serviço, abaixo destacadas: 1) Todas as transações efetuadas com seu Cartão, mesmo as de pré-autorização (reservas de hotéis, aluguel de veículo, entre outras), consomem seu Saldo Disponível e somente poderão ser canceladas pelo Estabelecimento. 2) Se no momento da utilização o Saldo Disponível em moeda estrangeira for suficiente para pagamento integral da compra ou saque, o Saldo Disponível será debitado para pagamento da transação. Caso contrário, o valor total da transação será debitado do seu limite de crédito. Contratação da função pré-pago em moeda estrangeira no mesmo plástico do seu Cartão de Crédito tradicional. Lembre-se: enquanto seu Cartão de Crédito possuir saldo pré-pago em moeda estrangeira, as compras internacionais serão efetuadas com débito no Saldo Disponível em moeda estrangeira até o Saldo Disponível. As compras e os saques somente serão efetuados com o limite do Cartão de Crédito se o valor carregado em moeda estrangeira não for suficiente para pagamento integral da transação. 1. Definições Para facilitar o entendimento, veja abaixo o significado dos principais termos utilizados neste Regulamento: a) Bandeira: é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos afiliados. b) Carga em Moeda Estrangeira: é um serviço oferecido pelo Emissor que disponibiliza a função pré-pago em moeda estrangeira no seu Cartão de Crédito Internacional ou variante superior. c) Carga: é a primeira inclusão de recursos em moeda estrangeira no Cartão, por meio de operação de câmbio de venda de moeda estrangeira, que pode ser realizada pelos meios disponibilizados pelo Emissor, observados os limites mínimos e máximos previamente estabelecidos. d) Cartão: meio de pagamento de bens e/ou serviços na rede de Estabelecimentos afiliados ao sistema da Bandeira ou em sites hospedados no exterior e para saques em caixas eletrônicos credenciados, durante o prazo de validade descrito no Cartão ou até seu cancelamento. e) Emissor: é a empresa que emite e administra o Cartão, conforme contrato do seu Cartão. f) Estabelecimentos: são os fornecedores de bens ou serviços que aceitam o Cartão. g) Recargas: são as demais inclusões de recursos em moeda estrangeira no Cartão, por meio de operação de câmbio de venda de moeda estrangeira, que pode ser realizada pelos meios disponibilizados pelo Emissor, observados os limites mínimos e máximos previamente estabelecidos. h) Resgate de Saldo: é a exclusão de recurso no Saldo Disponível por meio de operação de câmbio de compra de moeda estrangeira, que poderá ser realizada pelos meios disponibilizados pelo Emissor, observados os limites máximos e mínimos previamente estabelecidos. i) Saldo Disponível: é o valor de moeda estrangeira disponível no momento da consulta para a utilização do Cartão. j) Titular: é a pessoa física que contrata o serviço ao Emissor. 2. Contratação, Carga e Recarga a) Sua adesão ao Regulamento ocorrerá no momento em que você ativar a função pré-pago do seu Cartão. b) Para contratar o serviço e ativar a função pré-pago do seu Cartão, você deve realizar a compra da moeda estrangeira pretendida (Dólar Americano, Euro ou Libra Esterlina) pelos canais disponibilizados pelo Emissor. c) No momento da ativação e contratação da função pré-pago do seu Cartão, estarão disponíveis para simulação de valores somente os cartões aptos a receber Carga ou Recarga, conforme elegibilidade definida pelo Emissor. d) A Carga e a Recarga somente poderão ser efetuadas pelo Titular. O valor da moeda estrangeira será carregado somente no Cartão do Titular, podendo o Titular optar se permitirá a utilização do valor pelos adicionais. Não haverá a emissão de um novo Cartão. e) O Titular pode incluir e excluir os adicionais do compartilhamento do Saldo Disponível através dos canais disponibilizados pelo Emissor. Não é possível optar pelo valor do saldo que será compartilhado. Uma vez compartilhado, o adicional poderá utilizar o valor integral do Saldo Disponível. f) O compartilhamento do Saldo Disponível é feito por Cartão. Isso significa que, se o Cartão de algum adicional for alterado (por renovação, 2ª via ou demais solicitações que geram alteração do Cartão), você deverá solicitar o compartilhamento de saldo novamente através do canais disponibilizados pelo Emissor. g) Os encargos da operação de Carga e Recarga serão debitados do seu limite de crédito ou do seu saldo em conta-corrente, dependendo do meio de pagamento escolhido, em até 1 dia útil após a operação. h) Ao realizar a compra da moeda estrangeira, você autoriza o Emissor a contratar uma operação de câmbio em seu nome com o Itaú Unibanco S.A., sendo de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos (tarifas e impostos) devidos em razão dessa operação. i) Os encargos das operações de Carga e Recarga serão debitados de seu limite de crédito ou conta-corrente em até 1 dia útil após a operação, de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da operação. 1 j) A cotação utilizada na operação de câmbio será informada a você previamente à efetivação de Carga, Recarga ou Resgate de Saldo. O Valor Efetivo Total (VET) da operação de câmbio também será informado antes da finalização da operação. k) Somente poderá haver a carga de uma moeda estrangeira por vez por Cartão. l) Os valores para Carga e Recarga são limitados a valores mínimos e máximos definidos pelo Emissor, conforme critérios próprios, e serão informados no momento da simulação da operação. Se você desejar realizar uma Carga ou Recarga acima dos valores permitidos nos canais eletrônicos, deverá obrigatoriamente realizá-la em uma agência do Banco Itaú habilitada a realizar operação de câmbio. Será necessária a sua correta identificação e assinatura de documento que formalize a operação de câmbio, conforme as regras do Banco Central do Brasil. m) Os valores das transações de Carga e Recarga já convertidos para R$ (Real) poderão pontuar no programa de recompensas de seu Cartão, se houver, de acordo com as regras do programa. a Carga considerando o valor da tarifa para que o Cartão possua o Saldo Disponível desejado. c) As tarifas poderão ser cobradas na moeda carregada no Cartão, ainda que sua divulgação seja feita em Real. As tarifas divulgadas em Real serão convertidas para a moeda do Cartão utilizando taxa de câmbio compatível com a taxa média do mercado para operações de varejo com pessoas físicas, na data de cobrança da tarifa. Tarifa Cláusula Periodicidade da Cobrança A cada realização de venda de moeda estrangeira no Cartão Venda Câmbio Pré-Pago 4.a feita pelo Emissor para Carga no (Carga/Recarga) Cartão do Titular A cada saque realizado no Saque 4.d exterior utilizando a moeda estrangeira carregada A cada compra de moeda Compra Câmbio Pré4.e/7.c estrangeira carregada no Cartão, Pago (Resgate de Saldo) feita pelo Emissor d) Pela utilização de canais de atendimento no exterior, poderá ser cobrada tarifa de saque a cada saque realizado no exterior utilizando a moeda estrangeira carregada no Cartão. Além disso, alguns caixas eletrônicos podem cobrar tarifas adicionais, que são determinadas e cobradas pelo proprietário do caixa eletrônico e não são retidas pelo Emissor. e) Poderá ser cobrada a“Tarifa de Compra Câmbio Pré-pago”a cada solicitação de Resgate do Saldo em moeda estrangeira carregada no Cartão. 3. Pagamento a) O pagamento da moeda estrangeira poderá ser feito pelos seguintes meios: I – débito em conta-corrente no Itaú Unibanco; II – lançamento no próprio Cartão carregado; a.1) Se o pagamento for feito através do Cartão de Crédito, o valor em Reais correspondente à operação de câmbio será lançado na fatura do seu Cartão na data da aquisição da moeda estrangeira. O pagamento da moeda estrangeira pelo lançamento no Cartão constitui operação de crédito, sujeita a incidência de juros e impostos desde a data do lançamento até a data do pagamento da fatura do seu Cartão. A taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) serão informados previamente à efetivação da operação. b) Você poderá utilizar o seu Cartão para a aquisição da moeda estrangeira até o valor do seu limite de crédito disponível no momento da operação, observados os limites estabelecidos na regulamentação, não podendo ultrapassá-los ainda que tenha créditos adicionais na fatura (por qualquer motivo, inclusive por pagamento antecipado). b.1) O valor máximo de seu limite disponível para aquisição de moeda estrangeira no momento da operação poderá ser inferior ao limite de crédito disponível total, de acordo com critérios e regras do Emissor. b.2) Importante: se você tiver contratado o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, a operação poderá ser aprovada mesmo que supere o valor do limite de crédito disponível e poderá ser cobrada a “Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito”. c) Os seguintes impostos incidentes sobre as operações de compra de moeda serão de sua exclusiva responsabilidade e informados previamente à contratação: I – IOF Câmbio: Imposto sobre Operações de Câmbio – esse IOF é cobrado sobre as operações de compra de moeda estrangeira e resgate de saldo, independentemente de a forma de pagamento ser mediante débito em conta-corrente ou com o seu Cartão. II – IOF Crédito: Imposto sobre Operações de Crédito – quando você optar por pagar a compra de moeda estrangeira através de seu Cartão de Crédito, além do IOF Câmbio haverá também a incidência do IOF Crédito sobre o valor total em Real da operação. 5. Utilização a) O valor carregado em moeda estrangeira poderá ser utilizado somente no exterior, para compras em Estabelecimentos credenciados à Bandeira ou sites hospedados no exterior, além de saques, limitados ao Saldo Disponível e aos limites de utilização, enquanto o Cartão permanecer dentro de sua validade indicada no plástico e não for cancelado. b) Enquanto seu Cartão possuir Saldo Disponível em moeda estrangeira para pagar o valor total das transações internacionais, o débito sempre será efetuado no valor carregado e o limite de crédito de seu Cartão não será utilizado. c) Todas as compras e retiradas de recursos no exterior ou em sites internacionais realizadas com o seu Cartão serão debitadas do valor carregado em moeda estrangeira, mesmo que realizadas em moeda diferente da creditada em seu Cartão. d) Para o pagamento de compras, você deverá apresentar o Cartão ao Estabelecimento e digitar sua senha ou assinar o comprovante. A digitação da senha ou assinatura do comprovante confirmam que você concorda com a operação. IMPORTANTE: para cancelamentos de qualquer operação, deverá ser obtido com o Estabelecimento o comprovante do cancelamento no ato. e) Caso esteja disponível a realização de transações por internet, telefone, canais eletrônicos ou qualquer outro meio de contratação a distância, a utilização da senha do Cartão ou da assinatura eletrônica confirma que você concorda com a operação. Poderá ser necessária a confirmação da transação por um dispositivo de segurança, que será disponibilizado pelo Emissor. f) Não é possível o pagamento de compras parceladas utilizando o Saldo Disponível. g) O saque somente será debitado se o Saldo Disponível for suficiente para pagamento do valor do saque acrescido das tarifas que incidirem na operação. Caso o Saldo Disponível não seja suficiente, o valor total será lançado como um saque internacional no Cartão de Crédito, sujeito a cotação cambial, tarifas e impostos específicos. O saque no Cartão de Crédito está sujeito à aprovação do Emissor. 4. Tarifas a) A contratação do serviço é feita através de uma Carga, pela qual poderá ser cobrada a “Tarifa de Venda Câmbio Pré-pago”, que será debitada do valor carregado ou paga por outro meio disponibilizado pelo Emissor, como débito em sua conta-corrente ou em seu limite de crédito. b) Caso seja debitada do valor carregado, a “Tarifa de Venda Câmbio PréPago” reduzirá o Saldo Disponível inicial do Cartão. O Titular deverá realizar 2 h) Poderão ser consultados no site do Emissor ou na Central de Atendimento os limites de cada operação. i) Compartilhamento do saldo com adicional: você poderá compartilhar o Saldo Disponível com os adicionais elegíveis do seu Cartão. Esse compartilhamento deverá ser do Saldo Disponível total. O compartilhamento do Saldo Disponível é feito por Cartão. Se o Cartão de algum adicional for alterado, você deverá solicitar o compartilhamento de saldo novamente através do canais disponibilizados pelo Emissor. j) Transação em moeda diversa da moeda carregada: caso você realize transações internacionais (compras ou retirada de recursos) em moeda diferente da carregada em seu Cartão, será efetuada a conversão em dólar norte-americano, na data da operação, conforme os critérios utilizados pela Bandeira. Posteriormente, caso a moeda estrangeira que você possui creditada seja diferente do dólar americano, será efetuada a conversão para a moeda estrangeira que você possui creditada, adotandose a cotação definida pelo Emissor. k) Importante: existem situações em que sua transação não consumirá o saldo carregado e serão debitadas diretamente no limite de crédito do seu Cartão. São elas: k.1) Quando o estabelecimento não enviar uma autorização e somente confirmar sua transação, enviando o débito posteriormente ao momento da compra; k.2) Quando o estabelecimento alterar os dados da autorização da transação; ou k.3) Quando, no mesmo estabelecimento, for feita mais de uma transação e para alguma delas o débito ocorrer no limite de crédito e o Estabelecimento confirmar somente essa transação. l) Transações de “pré-autorizações”: em caso de transações enviadas pelos Estabelecimentos como “pré-autorizações” (ex.: reserva de hotel e seguro de aluguel de veículos no exterior), o valor da transação sensibilizará o seu Saldo Disponível em moeda estrangeira até que a transação seja confirmada ou cancelada pelo Estabelecimento. Caso o Estabelecimento altere o valor de suas transações, seu saldo será reajustado e poderá ficar negativo. m) T ransação incremental: se você utilizar o Cartão para diversos pagamentos dentro do mesmo Estabelecimento, essas transações podem ser consolidadas em um lançamento entre as datas da primeira e da última transação. Caso o valor das transações consolidadas seja maior que o seu Saldo Disponível no momento da última transação, seu saldo carregado em moeda estrangeira poderá ficar negativo. Se no mesmo Estabelecimento mais de uma transação for feita, e para o pagamento de alguma for utilizado o limite de crédito, caso o Estabelecimento confirme somente essa transação somando com o valor das outras, o valor total será debitado do rotativo. n) Decurso de prazo: quando você realizar uma compra, seu Saldo Disponível será imediatamente consumido. No entanto, se o Estabelecimento não confirmar essa transação em prazo definido pelo Emissor, o valor será estornado e estará novamente disponível para uso. Embora tenha havido o estorno, como essa transação foi efetuada por você ou por um adicional habilitado por você para compartilhar o Saldo Disponível, ela ainda pode ser confirmada pelo Estabelecimento. Caso ocorra a confirmação e o crédito estornado tenha sido utilizado, o Saldo Disponível poderá ficar negativo. o) No momento da compra no exterior você deve optar pela função “crédito” do seu Cartão para que a transação seja debitada do valor carregado em moeda estrangeira. p) O Saldo Disponível não tem limite de prazo para utilização. q) Caso você esteja cadastrado para recebimento de SMS, no momento da utilização do Cartão, você poderá receber um SMS com o Saldo Disponível em moeda estrangeira. r) Importante: comunique previamente ao Emissor, por meio dos canais disponibilizados, sua intenção de utilizar o Cartão em viagens ao exterior, inclusive os adicionais. Ainda que você tenha realizado a referida comunicação, caso seja detectado algum risco no uso do Cartão que possa oferecer prejuízo a você ou ao Emissor, o Emissor poderá negar qualquer transação ou realizar o bloqueio preventivo do Cartão. Em caso de bloqueio do Cartão, você poderá entrar em contato a cobrar, de um telefone público ou fixo, com a Central de Atendimento internacional e solicitar o desbloqueio mediante a confirmação de seus dados. 6. Saldo Disponível a) O Saldo Disponível corresponderá ao valor da Carga diminuído pelos: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão; (ii) tarifas, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Regulamento; (iii) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Regulamento. b) O Saldo Disponível poderá ser recomposto a cada nova Recarga. c) O Saldo Disponível poderá ser consultado no site do Itaú, na Central de Atendimento e em outros meios disponibilizados pelo Emissor. d) Você também poderá consultar o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Saldo Disponível em quadro específico contido na sua fatura, somente para simples conferência. e) Lembre-se sempre de acompanhar o Saldo Disponível. Se o Saldo Disponível no momento da compra ou saque não for suficiente para débito do valor integral da transação, o valor total será lançado como uma transação internacional comum no Cartão de Crédito, sujeito a cotação cambial e impostos específicos. Se o limite de crédito não for suficiente para o pagamento, o Emissor poderá negar a utilização do Cartão. f) Saldo negativo: embora o saldo em moeda estrangeira tenha sua utilização limitada ao Saldo Disponível, este pode ficar negativo caso o Estabelecimento confirme a transação quando o saldo for insuficiente. Nesses casos você se compromete a reembolsar o Emissor desse valor, efetuando nova Recarga ou por qualquer outro meio disponibilizado pelo Emissor. Caso você seja correntista do Itaú Unibanco e não realize a Recarga em até 15 dias, você autoriza que o valor em Real correspondente ao saldo negativo seja debitado de qualquer conta-corrente de sua titularidade ou de seu limite de crédito, a partir do momento em que sua conta apresentar Saldo Disponível, juntamente com o respectivo IOF relativo à operação de câmbio, concedendo poderes para que o Itaú Unibanco efetive, em seu nome, operação de câmbio para recarga do montante desse saldo devedor em seu Cartão. Na conversão do saldo negativo em Real será aplicada a taxa de câmbio do dólar norteamericano utilizada pelo Emissor, que, em qualquer hipótese, será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central. Você também se compromete a arcar com quaisquer encargos moratórios e impostos decorrentes da permanência de saldo negativo em moeda estrangeira. 7. Resgate de Saldo a) Você pode resgatar seu Saldo Disponível por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor. b) Ao realizar o resgate da moeda estrangeira, você autoriza o Emissor a contratar uma operação de câmbio em seu nome com o Itaú Unibanco S.A., sendo de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos (tarifas e impostos) devidos em razão dessa operação. b.1) Os encargos da operação de Resgate de Saldo serão debitados do valor total a ser creditado com a venda da moeda estrangeira, em até 1 dia útil após a operação. c) O valor do saldo remanescente na Moeda do Cartão será convertido em Real com base na cotação utilizada na operação de câmbio do momento, que será informada a você previamente à efetivação do resgate de saldo. O Valor Efetivo Total (VET) da operação de câmbio será disponibilizado no processo de recompra e anteriormente a sua finalização. Nessa hipótese 3 poderá ser cobrada a “Tarifa de Compra Câmbio Pré-pago”. O resgate somente estará disponível se o Titular do Cartão possuir uma contacorrente ativa de sua titularidade no Itaú Unibanco e se seu Cartão estiver apto de acordo com regras do Emissor. d) O valor do Saldo Disponível convertido para Real será creditado no seu Cartão na data da operação e será utilizado para abater o valor a pagar de sua fatura na data de fechamento. Após o crédito no Cartão, você ainda pode solicitar que o valor creditado no seu Cartão seja remetido a uma conta-corrente de sua titularidade no Itaú Unibanco ou que seja reembolsado por meio de uma ordem de pagamento em uma das agências Itaú, de acordo com as regras definidas pelo Emissor. O crédito em conta ou a ordem de pagamento só serão disponibilizados após o débito dos encargos da operação de câmbio. O valor correspondente ao Resgate de Saldo será restituído exclusivamente para o Titular. e) Os valores para resgate de saldo são limitados a valores mínimos e máximos, definidos pelo Emissor conforme critérios próprios, e serão informados no momento da simulação da operação. f) O Resgate de Saldo em valores acima do permitido nos canais eletrônicos deverá ser feito obrigatoriamente em uma agência do Banco Itaú habilitada a realizar operação de câmbio. Será necessária a sua identificação e a assinatura de documento que formalize a operação de câmbio, conforme as regras do Banco Central do Brasil. g) O serviço será cancelado se o Titular resgatar o Saldo Disponível integral ou se for utilizado o valor total carregado em moeda estrangeira. h) Você poderá consultar nos canais disponibilizados pelo Emissor os limites para o Resgate de Saldo, bem como seu limite anual para operações de câmbio no Itaú. crédito na fatura do seu Cartão, convertido para Real pela cotação do Emissor do dia que a Bandeira ou o Estabelecimento realizarem o cancelamento. c) Caso seja realizado o estorno de uma transação posteriormente a uma troca de moeda, o crédito será realizado em seu Saldo Disponível na moeda carregada, convertido pela cotação do dia da carga dessa moeda. d) Caso você não reconheça alguma das transações que foram pagas com sua Carga em Moeda Estrangeira, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Itaucard, conforme as cláusulas 8.b e 8.c deste Regulamento. e) O Emissor somente realizará o estorno da cobrança dos valores questionados após análise, que será concluída em até 120 dias contados da data da solicitação do Titular. 10. Alteração e término do regulamento a) O Emissor poderá alterar qualquer uma das condições deste Regulamento, comunicando o Titular previamente, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem de texto ou e-mail, com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Caso o Titular não concorde com as alterações, poderá imediatamente solicitar o resgate do Saldo Disponível integral, cancelando o serviço e rescindindo este Regulamento. b) O não cancelamento ou o uso da moeda estrangeira após comunicação da alteração implicam a aceitação às novas condições do Regulamento. c) Este Regulamento terá início na data de adesão e vigerá até o cancelamento do seu Cartão, conforme descrito no contrato de seu Cartão. d) Este Regulamento poderá ser rescindido antecipadamente e o serviço cancelado nas seguintes hipóteses: d.1) Pelo Titular, mediante utilização do valor integral do saldo em moeda estrangeira disponível ou solicitação de resgate do saldo total disponível; d.2) Pelo Emissor, mediante comunicação ao Titular, por escrito, com 15 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio; d.3) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso: (i) o Titular e/ou o Portador do Cartão o tenha(m) utilizado em desconformidade com as disposições deste Regulamento, para operação proibida ou vedada pela legislação brasileira e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes; ou (ii) se ocorrer o falecimento do Titular do Cartão. e) Se houver Saldo Disponível após o término deste Regulamento, o Titular deverá solicitar o resgate de saldo através dos canais disponíveis anteriormente ao cancelamento do Cartão. 8. Demonstrativo de lançamentos a) O Emissor disponibilizará canais para consulta do Demonstrativo lançamentos efetuados, utilizando, dentro dos últimos 90 (noventa) dias (a contar da data de consulta), a moeda estrangeira carregada, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e outros valores devidos; e (ii) o Saldo Disponível na data da consulta. O Demonstrativo de Lançamentos poderá ser utilizado para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou seu aumento; (ii) alterações nas condições deste Regulamento; e (iii) outras informações de seu interesse. b) Todas as despesas lançadas em seu Demonstrativo de Lançamentos devem ser conferidas. Caso discorde de algum lançamento, poderá questionálo, mediante contato realizado pelo Titular do Cartão com a Central de Atendimento no prazo de até 90 dias, contados da data da transação. O não questionamento de quaisquer lançamentos contidos no Demonstrativo de Lançamentos em tal prazo implicará o seu reconhecimento e aceitação. c) Na hipótese de questionamento das transações, o Emissor solicitará a você informações por escrito a respeito da transação e somente realizará o estorno da cobrança dos valores questionados após análise, que poderá ser concluída em até 120 dias contados da data da solicitação do Titular. Caso seja apurado que você não foi responsável pela transação, será realizado o estorno da cobrança unicamente dos valores questionados, sem o acréscimo de quaisquer outros prejuízos que você eventualmente tenha sofrido. 9. Transações canceladas ou não reconhecidas a) Caso alguma transação seja cancelada pelo Estabelecimento ou pelas Bandeiras, o valor poderá ser devolvido para o seu Saldo Disponível ou creditado no seu limite de crédito. b) Caso você tenha algum reembolso de transação não reconhecida feito pela Bandeira ou pelos Estabelecimentos, o valor será devolvido por meio de 4 Para solução de eventuais conflitos relacionados ao seu Cartão, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 724 4845; Serviço de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana). O Emissor coloca ainda à sua disposição a Central Itaucard pelo 3003 3030 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 3030 (demais localidades) e o Fale Conosco (itau.com.br). Se não solucionado o conflito, você poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Caixa Postal 1107 - 01009-972 - São Paulo - SP 5 CRD 1025724 Este Regulamento foi registrado no 8º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o nº 1.367.074 em 06/11/2014, com última alteração registrada em 23/12/2014 sob o nº 1.370.349. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E CIÊNCIA PARA RECARGA DO CARTÃO Em razão desta solicitação de compra da Carga em Moeda Estrangeira no meu Cartão de Crédito, autorizo o Itaú Unibanco S.A. a debitar de minha conta corrente ou do limite de crédito de meu Cartão: (i) o montante em reais equivalente ao valor da moeda estrangeira, com o respectivo crédito no Cartão; (ii) as demais despesas decorrentes da operação de câmbio, inclusive eventuais tarifas; e (iii) os valores correspondentes ao recolhimento de eventuais tributos, inclusive o IOF incidente na operação. cambial, punível nos termos da lei nº 4.131 de 03.09.62, bem como em caracterização de fraude fiscal, sendo os casos detectados objeto de comunicação às autoridades competentes na forma da legislação em vigor. Comprometo-me a prestar quaisquer informações, no prazo máximo de 48 horas da solicitação, bem como apresentar documentos adicionais que forem exigidos pelo Itaú Unibanco S.A., pelo Banco Central do Brasil ou ainda pela Receita Federal do Brasil referente a presente operação Declaro que tomei ciência do Valor Efetivo Total – VET – indicado nesta de câmbio, assumindo inclusive, a responsabilidade pelo pagamento transação previamente a sua conclusão e compreendo que o Valor Efetivo de tributos que porventura venham a ser exigidos pelas autoridades Total (VET) representa o valor total da operação, expresso em reais, por governamentais. unidade de moeda estrangeira, e em cujo cálculo considera-se a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas nessa Estou ciente que o Banco Itaucard S.A. é a pessoa jurídica responsável operação. pela administração e gestão do Cartão, observadas as Condições Gerais da Carga em Moeda Estrangeira, ficando a cargo do Itaú Unibanco S.A. Assumo total responsabilidade sobre a legitimidade da operação e estou apenas a realização da operação de câmbio no momento da compra da ciente de que a operação de câmbio será efetuada somente se houver Carga em Moeda Estrangeira. Dessa forma, o Itaú Unibanco S.A. se consistência nas informações prestadas e disponibilidade de fundos na isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes da administração e minha conta corrente ou limite disponível no meu Cartão de Crédito. gestão do cartão e do serviço, inclusive sobre eventuais perdas, furtos e roubos. Estou ciente que, na eventualidade de indisponibilidade sistêmica, a Carga em Moeda Estrangeira no meu Cartão de Crédito poderá ser efetuada até Autorizo o Itaú Unibanco S.A. a transferir os meus dados pessoais o primeiro dia útil posterior a esta solicitação de recarga. Caso a operação constantes de seus registros, bem como quaisquer alterações e atualizações tenha sido feita após as 16h (horário de Brasília) este prazo poderá ser de desses dados ao Banco Itaucard S.A., emissor do meu Cartão de Crédito, dois dias úteis. que os utilizará para fins de implementação e prestação dos serviços mencionados. Estou ciente que o descumprimento do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais poderá implicar caracterização de fraude