CONDIÇÕES GERAIS DA CARGA EM MOEDA ESTRANGEIRA
3) Atenção: existem algumas situações em que o seu saldo em moeda
estrangeira não será utilizado. Conheça essas situações no item 5.
4) O seu saldo em moeda estrangeira pode ficar negativo em algumas
situações. Conheça essas situações nos itens 5 e 6.
5) As cotações utilizadas nas operações de câmbio, como Carga, Recarga ou
Resgate de Saldo, serão informadas a você antes da efetivação da operação
e podem ser superiores ou inferiores à taxa divulgada pelo Banco Central.
6) Se desejar, você pode compartilhar a moeda carregada com seus
adicionais. O compartilhamento é feito com cada Cartão adicional que
você escolher.
Informações prévias e importantes sobre o serviço de carga de
moeda estrangeira.
Parabéns, com a carga de moeda estrangeira você está optando por um
serviço seguro para pagamento de compras e saques em suas viagens
internacionais. Contudo, é importante estar ciente das principais regras do
serviço, abaixo destacadas:
1) Todas as transações efetuadas com seu Cartão, mesmo as de pré-autorização
(reservas de hotéis, aluguel de veículo, entre outras), consomem seu Saldo
Disponível e somente poderão ser canceladas pelo Estabelecimento.
2) Se no momento da utilização o Saldo Disponível em moeda estrangeira
for suficiente para pagamento integral da compra ou saque, o Saldo
Disponível será debitado para pagamento da transação. Caso contrário,
o valor total da transação será debitado do seu limite de crédito.
Contratação da função pré-pago em moeda estrangeira no mesmo plástico do seu Cartão de Crédito tradicional.
Lembre-se: enquanto seu Cartão de Crédito possuir saldo pré-pago em moeda estrangeira, as compras internacionais serão efetuadas com débito no Saldo
Disponível em moeda estrangeira até o Saldo Disponível. As compras e os saques somente serão efetuados com o limite do Cartão de Crédito se o valor
carregado em moeda estrangeira não for suficiente para pagamento integral da transação.
1. Definições
Para facilitar o entendimento, veja abaixo o significado dos principais termos
utilizados neste Regulamento:
a) Bandeira: é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a emissão
do Cartão e utilização nos Estabelecimentos afiliados.
b) Carga em Moeda Estrangeira: é um serviço oferecido pelo Emissor
que disponibiliza a função pré-pago em moeda estrangeira no seu Cartão
de Crédito Internacional ou variante superior.
c) Carga: é a primeira inclusão de recursos em moeda estrangeira no Cartão,
por meio de operação de câmbio de venda de moeda estrangeira, que
pode ser realizada pelos meios disponibilizados pelo Emissor, observados
os limites mínimos e máximos previamente estabelecidos.
d) Cartão: meio de pagamento de bens e/ou serviços na rede de
Estabelecimentos afiliados ao sistema da Bandeira ou em sites hospedados
no exterior e para saques em caixas eletrônicos credenciados, durante o
prazo de validade descrito no Cartão ou até seu cancelamento.
e) Emissor: é a empresa que emite e administra o Cartão, conforme contrato
do seu Cartão.
f) Estabelecimentos: são os fornecedores de bens ou serviços que aceitam
o Cartão.
g) Recargas: são as demais inclusões de recursos em moeda estrangeira no
Cartão, por meio de operação de câmbio de venda de moeda estrangeira,
que pode ser realizada pelos meios disponibilizados pelo Emissor,
observados os limites mínimos e máximos previamente estabelecidos.
h) Resgate de Saldo: é a exclusão de recurso no Saldo Disponível por meio
de operação de câmbio de compra de moeda estrangeira, que poderá ser
realizada pelos meios disponibilizados pelo Emissor, observados os limites
máximos e mínimos previamente estabelecidos.
i) Saldo Disponível: é o valor de moeda estrangeira disponível no momento
da consulta para a utilização do Cartão.
j) Titular: é a pessoa física que contrata o serviço ao Emissor.
2. Contratação, Carga e Recarga
a) Sua adesão ao Regulamento ocorrerá no momento em que você ativar a
função pré-pago do seu Cartão.
b) Para contratar o serviço e ativar a função pré-pago do seu Cartão, você deve
realizar a compra da moeda estrangeira pretendida (Dólar Americano,
Euro ou Libra Esterlina) pelos canais disponibilizados pelo Emissor.
c) No momento da ativação e contratação da função pré-pago do seu Cartão,
estarão disponíveis para simulação de valores somente os cartões aptos a
receber Carga ou Recarga, conforme elegibilidade definida pelo Emissor.
d) A Carga e a Recarga somente poderão ser efetuadas pelo Titular. O valor da
moeda estrangeira será carregado somente no Cartão do Titular, podendo
o Titular optar se permitirá a utilização do valor pelos adicionais. Não
haverá a emissão de um novo Cartão.
e) O Titular pode incluir e excluir os adicionais do compartilhamento do Saldo
Disponível através dos canais disponibilizados pelo Emissor. Não é possível
optar pelo valor do saldo que será compartilhado. Uma vez compartilhado,
o adicional poderá utilizar o valor integral do Saldo Disponível.
f) O compartilhamento do Saldo Disponível é feito por Cartão. Isso significa
que, se o Cartão de algum adicional for alterado (por renovação, 2ª via ou
demais solicitações que geram alteração do Cartão), você deverá solicitar o
compartilhamento de saldo novamente através do canais disponibilizados
pelo Emissor.
g) Os encargos da operação de Carga e Recarga serão debitados do seu limite
de crédito ou do seu saldo em conta-corrente, dependendo do meio de
pagamento escolhido, em até 1 dia útil após a operação.
h) Ao realizar a compra da moeda estrangeira, você autoriza o Emissor a contratar
uma operação de câmbio em seu nome com o Itaú Unibanco S.A.,
sendo de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos (tarifas e impostos)
devidos em razão dessa operação.
i) Os encargos das operações de Carga e Recarga serão debitados de seu
limite de crédito ou conta-corrente em até 1 dia útil após a operação, de
acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da operação.
1
j) A cotação utilizada na operação de câmbio será informada a você
previamente à efetivação de Carga, Recarga ou Resgate de Saldo. O Valor
Efetivo Total (VET) da operação de câmbio também será informado antes
da finalização da operação.
k) Somente poderá haver a carga de uma moeda estrangeira por vez por Cartão.
l) Os valores para Carga e Recarga são limitados a valores mínimos e máximos
definidos pelo Emissor, conforme critérios próprios, e serão informados no
momento da simulação da operação. Se você desejar realizar uma Carga
ou Recarga acima dos valores permitidos nos canais eletrônicos, deverá
obrigatoriamente realizá-la em uma agência do Banco Itaú habilitada a realizar
operação de câmbio. Será necessária a sua correta identificação e assinatura de
documento que formalize a operação de câmbio, conforme as regras do Banco
Central do Brasil.
m) Os valores das transações de Carga e Recarga já convertidos para R$ (Real)
poderão pontuar no programa de recompensas de seu Cartão, se houver,
de acordo com as regras do programa.
a Carga considerando o valor da tarifa para que o Cartão possua o Saldo
Disponível desejado.
c) As tarifas poderão ser cobradas na moeda carregada no Cartão, ainda que
sua divulgação seja feita em Real. As tarifas divulgadas em Real serão
convertidas para a moeda do Cartão utilizando taxa de câmbio compatível
com a taxa média do mercado para operações de varejo com pessoas
físicas, na data de cobrança da tarifa.
Tarifa
Cláusula Periodicidade da Cobrança
A cada realização de venda de
moeda estrangeira no Cartão
Venda Câmbio Pré-Pago
4.a
feita pelo Emissor para Carga no
(Carga/Recarga)
Cartão do Titular
A cada saque realizado no
Saque
4.d exterior utilizando a moeda
estrangeira carregada
A cada compra de moeda
Compra Câmbio Pré4.e/7.c estrangeira carregada no Cartão,
Pago (Resgate de Saldo)
feita pelo Emissor
d) Pela utilização de canais de atendimento no exterior, poderá ser cobrada
tarifa de saque a cada saque realizado no exterior utilizando a moeda
estrangeira carregada no Cartão. Além disso, alguns caixas eletrônicos
podem cobrar tarifas adicionais, que são determinadas e cobradas pelo
proprietário do caixa eletrônico e não são retidas pelo Emissor.
e) Poderá ser cobrada a“Tarifa de Compra Câmbio Pré-pago”a cada solicitação
de Resgate do Saldo em moeda estrangeira carregada no Cartão.
3. Pagamento
a) O pagamento da moeda estrangeira poderá ser feito pelos seguintes meios:
I – débito em conta-corrente no Itaú Unibanco;
II – lançamento no próprio Cartão carregado;
a.1) Se o pagamento for feito através do Cartão de Crédito, o valor em
Reais correspondente à operação de câmbio será lançado na fatura do
seu Cartão na data da aquisição da moeda estrangeira. O pagamento
da moeda estrangeira pelo lançamento no Cartão constitui operação
de crédito, sujeita a incidência de juros e impostos desde a data do
lançamento até a data do pagamento da fatura do seu Cartão. A taxa
de juros e o Custo Efetivo Total (CET) serão informados previamente à
efetivação da operação.
b) Você poderá utilizar o seu Cartão para a aquisição da moeda estrangeira
até o valor do seu limite de crédito disponível no momento da operação,
observados os limites estabelecidos na regulamentação, não podendo
ultrapassá-los ainda que tenha créditos adicionais na fatura (por qualquer
motivo, inclusive por pagamento antecipado).
b.1) O valor máximo de seu limite disponível para aquisição de moeda
estrangeira no momento da operação poderá ser inferior ao limite de
crédito disponível total, de acordo com critérios e regras do Emissor.
b.2) Importante: se você tiver contratado o Serviço de Avaliação
Emergencial de Crédito, a operação poderá ser aprovada mesmo que
supere o valor do limite de crédito disponível e poderá ser cobrada a
“Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito”.
c) Os seguintes impostos incidentes sobre as operações de compra
de moeda serão de sua exclusiva responsabilidade e informados
previamente à contratação:
I – IOF Câmbio: Imposto sobre Operações de Câmbio – esse IOF é cobrado
sobre as operações de compra de moeda estrangeira e resgate de saldo,
independentemente de a forma de pagamento ser mediante débito
em conta-corrente ou com o seu Cartão.
II – IOF Crédito: Imposto sobre Operações de Crédito – quando você optar
por pagar a compra de moeda estrangeira através de seu Cartão de
Crédito, além do IOF Câmbio haverá também a incidência do IOF
Crédito sobre o valor total em Real da operação.
5. Utilização
a) O valor carregado em moeda estrangeira poderá ser utilizado somente
no exterior, para compras em Estabelecimentos credenciados à Bandeira
ou sites hospedados no exterior, além de saques, limitados ao Saldo
Disponível e aos limites de utilização, enquanto o Cartão permanecer
dentro de sua validade indicada no plástico e não for cancelado.
b) Enquanto seu Cartão possuir Saldo Disponível em moeda estrangeira para
pagar o valor total das transações internacionais, o débito sempre será efetuado
no valor carregado e o limite de crédito de seu Cartão não será utilizado.
c) Todas as compras e retiradas de recursos no exterior ou em sites
internacionais realizadas com o seu Cartão serão debitadas do valor
carregado em moeda estrangeira, mesmo que realizadas em moeda
diferente da creditada em seu Cartão.
d) Para o pagamento de compras, você deverá apresentar o Cartão ao
Estabelecimento e digitar sua senha ou assinar o comprovante. A
digitação da senha ou assinatura do comprovante confirmam que você
concorda com a operação. IMPORTANTE: para cancelamentos de qualquer
operação, deverá ser obtido com o Estabelecimento o comprovante do
cancelamento no ato.
e) Caso esteja disponível a realização de transações por internet, telefone,
canais eletrônicos ou qualquer outro meio de contratação a distância,
a utilização da senha do Cartão ou da assinatura eletrônica confirma
que você concorda com a operação. Poderá ser necessária a confirmação
da transação por um dispositivo de segurança, que será disponibilizado
pelo Emissor.
f) Não é possível o pagamento de compras parceladas utilizando o Saldo
Disponível.
g) O saque somente será debitado se o Saldo Disponível for suficiente para
pagamento do valor do saque acrescido das tarifas que incidirem na
operação. Caso o Saldo Disponível não seja suficiente, o valor total será
lançado como um saque internacional no Cartão de Crédito, sujeito a
cotação cambial, tarifas e impostos específicos. O saque no Cartão de
Crédito está sujeito à aprovação do Emissor.
4. Tarifas
a) A contratação do serviço é feita através de uma Carga, pela qual poderá ser
cobrada a “Tarifa de Venda Câmbio Pré-pago”, que será debitada do valor
carregado ou paga por outro meio disponibilizado pelo Emissor, como
débito em sua conta-corrente ou em seu limite de crédito.
b) Caso seja debitada do valor carregado, a “Tarifa de Venda Câmbio PréPago” reduzirá o Saldo Disponível inicial do Cartão. O Titular deverá realizar
2
h) Poderão ser consultados no site do Emissor ou na Central de Atendimento
os limites de cada operação.
i) Compartilhamento do saldo com adicional: você poderá
compartilhar o Saldo Disponível com os adicionais elegíveis do seu
Cartão. Esse compartilhamento deverá ser do Saldo Disponível total.
O compartilhamento do Saldo Disponível é feito por Cartão. Se o Cartão
de algum adicional for alterado, você deverá solicitar o compartilhamento
de saldo novamente através do canais disponibilizados pelo Emissor.
j) Transação em moeda diversa da moeda carregada: caso você
realize transações internacionais (compras ou retirada de recursos) em
moeda diferente da carregada em seu Cartão, será efetuada a conversão
em dólar norte-americano, na data da operação, conforme os critérios
utilizados pela Bandeira. Posteriormente, caso a moeda estrangeira que
você possui creditada seja diferente do dólar americano, será efetuada a
conversão para a moeda estrangeira que você possui creditada, adotandose a cotação definida pelo Emissor.
k) Importante: existem situações em que sua transação não consumirá o
saldo carregado e serão debitadas diretamente no limite de crédito do seu
Cartão. São elas:
k.1) Quando o estabelecimento não enviar uma autorização e somente
confirmar sua transação, enviando o débito posteriormente ao
momento da compra;
k.2) Quando o estabelecimento alterar os dados da autorização da
transação; ou
k.3) Quando, no mesmo estabelecimento, for feita mais de uma transação
e para alguma delas o débito ocorrer no limite de crédito e o
Estabelecimento confirmar somente essa transação.
l) Transações de “pré-autorizações”: em caso de transações enviadas pelos
Estabelecimentos como “pré-autorizações” (ex.: reserva de hotel e seguro de
aluguel de veículos no exterior), o valor da transação sensibilizará o seu Saldo
Disponível em moeda estrangeira até que a transação seja confirmada ou
cancelada pelo Estabelecimento. Caso o Estabelecimento altere o valor de
suas transações, seu saldo será reajustado e poderá ficar negativo.
m) T ransação incremental: se você utilizar o Cartão para diversos
pagamentos dentro do mesmo Estabelecimento, essas transações podem
ser consolidadas em um lançamento entre as datas da primeira e da
última transação. Caso o valor das transações consolidadas seja maior
que o seu Saldo Disponível no momento da última transação, seu saldo
carregado em moeda estrangeira poderá ficar negativo. Se no mesmo
Estabelecimento mais de uma transação for feita, e para o pagamento de
alguma for utilizado o limite de crédito, caso o Estabelecimento confirme
somente essa transação somando com o valor das outras, o valor total
será debitado do rotativo.
n) Decurso de prazo: quando você realizar uma compra, seu Saldo Disponível
será imediatamente consumido. No entanto, se o Estabelecimento não
confirmar essa transação em prazo definido pelo Emissor, o valor será
estornado e estará novamente disponível para uso. Embora tenha havido
o estorno, como essa transação foi efetuada por você ou por um adicional
habilitado por você para compartilhar o Saldo Disponível, ela ainda pode
ser confirmada pelo Estabelecimento. Caso ocorra a confirmação e o crédito
estornado tenha sido utilizado, o Saldo Disponível poderá ficar negativo.
o) No momento da compra no exterior você deve optar pela função “crédito”
do seu Cartão para que a transação seja debitada do valor carregado em
moeda estrangeira.
p) O Saldo Disponível não tem limite de prazo para utilização.
q) Caso você esteja cadastrado para recebimento de SMS, no momento da
utilização do Cartão, você poderá receber um SMS com o Saldo Disponível
em moeda estrangeira.
r) Importante: comunique previamente ao Emissor, por meio dos
canais disponibilizados, sua intenção de utilizar o Cartão em viagens ao
exterior, inclusive os adicionais. Ainda que você tenha realizado a referida
comunicação, caso seja detectado algum risco no uso do Cartão que possa
oferecer prejuízo a você ou ao Emissor, o Emissor poderá negar qualquer
transação ou realizar o bloqueio preventivo do Cartão. Em caso de bloqueio
do Cartão, você poderá entrar em contato a cobrar, de um telefone
público ou fixo, com a Central de Atendimento internacional e solicitar o
desbloqueio mediante a confirmação de seus dados.
6. Saldo Disponível
a) O Saldo Disponível corresponderá ao valor da Carga diminuído pelos: (i)
gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão; (ii) tarifas, tributos
e ressarcimentos devidos nos termos deste Regulamento; (iii) outros
pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Regulamento.
b) O Saldo Disponível poderá ser recomposto a cada nova Recarga.
c) O Saldo Disponível poderá ser consultado no site do Itaú, na Central de
Atendimento e em outros meios disponibilizados pelo Emissor.
d) Você também poderá consultar o valor dos gastos e despesas decorrentes
da utilização do Saldo Disponível em quadro específico contido na sua
fatura, somente para simples conferência.
e) Lembre-se sempre de acompanhar o Saldo Disponível. Se o Saldo
Disponível no momento da compra ou saque não for suficiente para
débito do valor integral da transação, o valor total será lançado como uma
transação internacional comum no Cartão de Crédito, sujeito a cotação
cambial e impostos específicos. Se o limite de crédito não for suficiente
para o pagamento, o Emissor poderá negar a utilização do Cartão.
f) Saldo negativo: embora o saldo em moeda estrangeira tenha sua
utilização limitada ao Saldo Disponível, este pode ficar negativo caso o
Estabelecimento confirme a transação quando o saldo for insuficiente. Nesses
casos você se compromete a reembolsar o Emissor desse valor, efetuando
nova Recarga ou por qualquer outro meio disponibilizado pelo Emissor. Caso
você seja correntista do Itaú Unibanco e não realize a Recarga em até 15 dias,
você autoriza que o valor em Real correspondente ao saldo negativo seja
debitado de qualquer conta-corrente de sua titularidade ou de seu limite de
crédito, a partir do momento em que sua conta apresentar Saldo Disponível,
juntamente com o respectivo IOF relativo à operação de câmbio, concedendo
poderes para que o Itaú Unibanco efetive, em seu nome, operação de câmbio
para recarga do montante desse saldo devedor em seu Cartão. Na conversão
do saldo negativo em Real será aplicada a taxa de câmbio do dólar norteamericano utilizada pelo Emissor, que, em qualquer hipótese, será compatível
com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas,
podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média
divulgada pelo Banco Central. Você também se compromete a arcar com
quaisquer encargos moratórios e impostos decorrentes da permanência de
saldo negativo em moeda estrangeira.
7. Resgate de Saldo
a) Você pode resgatar seu Saldo Disponível por meio dos canais
disponibilizados pelo Emissor.
b) Ao realizar o resgate da moeda estrangeira, você autoriza o Emissor a
contratar uma operação de câmbio em seu nome com o Itaú Unibanco
S.A., sendo de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos (tarifas e
impostos) devidos em razão dessa operação.
b.1) Os encargos da operação de Resgate de Saldo serão debitados do
valor total a ser creditado com a venda da moeda estrangeira, em até
1 dia útil após a operação.
c) O valor do saldo remanescente na Moeda do Cartão será convertido em
Real com base na cotação utilizada na operação de câmbio do momento,
que será informada a você previamente à efetivação do resgate de saldo.
O Valor Efetivo Total (VET) da operação de câmbio será disponibilizado no
processo de recompra e anteriormente a sua finalização. Nessa hipótese
3
poderá ser cobrada a “Tarifa de Compra Câmbio Pré-pago”. O resgate
somente estará disponível se o Titular do Cartão possuir uma contacorrente ativa de sua titularidade no Itaú Unibanco e se seu Cartão estiver
apto de acordo com regras do Emissor.
d) O valor do Saldo Disponível convertido para Real será creditado no seu
Cartão na data da operação e será utilizado para abater o valor a pagar
de sua fatura na data de fechamento. Após o crédito no Cartão, você
ainda pode solicitar que o valor creditado no seu Cartão seja remetido
a uma conta-corrente de sua titularidade no Itaú Unibanco ou que
seja reembolsado por meio de uma ordem de pagamento em uma das
agências Itaú, de acordo com as regras definidas pelo Emissor. O crédito
em conta ou a ordem de pagamento só serão disponibilizados após o
débito dos encargos da operação de câmbio. O valor correspondente ao
Resgate de Saldo será restituído exclusivamente para o Titular.
e) Os valores para resgate de saldo são limitados a valores mínimos e
máximos, definidos pelo Emissor conforme critérios próprios, e serão
informados no momento da simulação da operação.
f) O Resgate de Saldo em valores acima do permitido nos canais eletrônicos
deverá ser feito obrigatoriamente em uma agência do Banco Itaú habilitada
a realizar operação de câmbio. Será necessária a sua identificação e a
assinatura de documento que formalize a operação de câmbio, conforme
as regras do Banco Central do Brasil.
g) O serviço será cancelado se o Titular resgatar o Saldo Disponível integral ou
se for utilizado o valor total carregado em moeda estrangeira.
h) Você poderá consultar nos canais disponibilizados pelo Emissor os limites
para o Resgate de Saldo, bem como seu limite anual para operações de
câmbio no Itaú.
crédito na fatura do seu Cartão, convertido para Real pela cotação do Emissor
do dia que a Bandeira ou o Estabelecimento realizarem o cancelamento.
c) Caso seja realizado o estorno de uma transação posteriormente a uma
troca de moeda, o crédito será realizado em seu Saldo Disponível na
moeda carregada, convertido pela cotação do dia da carga dessa moeda.
d) Caso você não reconheça alguma das transações que foram pagas com
sua Carga em Moeda Estrangeira, você deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento Itaucard, conforme as cláusulas 8.b e 8.c
deste Regulamento.
e) O Emissor somente realizará o estorno da cobrança dos valores
questionados após análise, que será concluída em até 120 dias contados
da data da solicitação do Titular.
10. Alteração e término do regulamento
a) O Emissor poderá alterar qualquer uma das condições deste
Regulamento, comunicando o Titular previamente, por escrito,
por qualquer meio, inclusive mensagem de texto ou e-mail, com,
no mínimo, 15 dias de antecedência. Caso o Titular não concorde com
as alterações, poderá imediatamente solicitar o resgate do Saldo Disponível
integral, cancelando o serviço e rescindindo este Regulamento.
b) O não cancelamento ou o uso da moeda estrangeira após
comunicação da alteração implicam a aceitação às novas
condições do Regulamento.
c) Este Regulamento terá início na data de adesão e vigerá até o cancelamento
do seu Cartão, conforme descrito no contrato de seu Cartão.
d) Este Regulamento poderá ser rescindido antecipadamente e o serviço
cancelado nas seguintes hipóteses:
d.1) Pelo Titular, mediante utilização do valor integral do saldo em moeda
estrangeira disponível ou solicitação de resgate do saldo total disponível;
d.2) Pelo Emissor, mediante comunicação ao Titular, por escrito, com 15
dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e
sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o
aviso prévio;
d.3) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso: (i) o Titular e/ou o
Portador do Cartão o tenha(m) utilizado em desconformidade com
as disposições deste Regulamento, para operação proibida ou vedada
pela legislação brasileira e outras operações sujeitas a registro ou
autorização prévia das autoridades competentes; ou (ii) se ocorrer o
falecimento do Titular do Cartão.
e) Se houver Saldo Disponível após o término deste Regulamento, o
Titular deverá solicitar o resgate de saldo através dos canais disponíveis
anteriormente ao cancelamento do Cartão.
8. Demonstrativo de lançamentos
a) O Emissor disponibilizará canais para consulta do Demonstrativo
lançamentos efetuados, utilizando, dentro dos últimos 90 (noventa) dias
(a contar da data de consulta), a moeda estrangeira carregada, indicando,
dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes
da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e outros valores
devidos; e (ii) o Saldo Disponível na data da consulta. O Demonstrativo
de Lançamentos poderá ser utilizado para comunicação de:
(i) eventuais cobranças de novas tarifas ou seu aumento; (ii)
alterações nas condições deste Regulamento; e (iii) outras
informações de seu interesse.
b) Todas as despesas lançadas em seu Demonstrativo de Lançamentos devem
ser conferidas. Caso discorde de algum lançamento, poderá questionálo, mediante contato realizado pelo Titular do Cartão com a Central
de Atendimento no prazo de até 90 dias, contados da data da
transação. O não questionamento de quaisquer lançamentos
contidos no Demonstrativo de Lançamentos em tal prazo
implicará o seu reconhecimento e aceitação.
c) Na hipótese de questionamento das transações, o Emissor solicitará a
você informações por escrito a respeito da transação e somente realizará o
estorno da cobrança dos valores questionados após análise, que poderá ser
concluída em até 120 dias contados da data da solicitação do Titular. Caso
seja apurado que você não foi responsável pela transação, será realizado o
estorno da cobrança unicamente dos valores questionados, sem o acréscimo
de quaisquer outros prejuízos que você eventualmente tenha sofrido.
9. Transações canceladas ou não reconhecidas
a) Caso alguma transação seja cancelada pelo Estabelecimento ou pelas
Bandeiras, o valor poderá ser devolvido para o seu Saldo Disponível ou
creditado no seu limite de crédito.
b) Caso você tenha algum reembolso de transação não reconhecida feito pela
Bandeira ou pelos Estabelecimentos, o valor será devolvido por meio de
4
Para solução de eventuais conflitos relacionados ao seu Cartão, para
pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 724 4845;
Serviço de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala:
0800 724 4838 (disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana).
O Emissor coloca ainda à sua disposição a Central Itaucard pelo 3003 3030
(capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 3030 (demais localidades)
e o Fale Conosco (itau.com.br). Se não solucionado o conflito, você poderá,
ainda, recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias úteis,
das 9h às 18h, horário de Brasília) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.
Caixa Postal 1107 - 01009-972 - São Paulo - SP
5
CRD 1025724
Este Regulamento foi registrado no 8º Registro de Títulos e Documentos de
São Paulo/SP sob o nº 1.367.074 em 06/11/2014, com última alteração
registrada em 23/12/2014 sob o nº 1.370.349.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E CIÊNCIA
PARA RECARGA DO CARTÃO
Em razão desta solicitação de compra da Carga em Moeda Estrangeira
no meu Cartão de Crédito, autorizo o Itaú Unibanco S.A. a debitar de
minha conta corrente ou do limite de crédito de meu Cartão: (i) o montante
em reais equivalente ao valor da moeda estrangeira, com o respectivo
crédito no Cartão; (ii) as demais despesas decorrentes da operação de
câmbio, inclusive eventuais tarifas; e (iii) os valores correspondentes ao
recolhimento de eventuais tributos, inclusive o IOF incidente na operação.
cambial, punível nos termos da lei nº 4.131 de 03.09.62, bem como
em caracterização de fraude fiscal, sendo os casos detectados objeto de
comunicação às autoridades competentes na forma da legislação em vigor.
Comprometo-me a prestar quaisquer informações, no prazo máximo de
48 horas da solicitação, bem como apresentar documentos adicionais que
forem exigidos pelo Itaú Unibanco S.A., pelo Banco Central do Brasil
ou ainda pela Receita Federal do Brasil referente a presente operação
Declaro que tomei ciência do Valor Efetivo Total – VET – indicado nesta de câmbio, assumindo inclusive, a responsabilidade pelo pagamento
transação previamente a sua conclusão e compreendo que o Valor Efetivo de tributos que porventura venham a ser exigidos pelas autoridades
Total (VET) representa o valor total da operação, expresso em reais, por governamentais.
unidade de moeda estrangeira, e em cujo cálculo considera-se a taxa de
câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas nessa Estou ciente que o Banco Itaucard S.A. é a pessoa jurídica responsável
operação.
pela administração e gestão do Cartão, observadas as Condições Gerais da
Carga em Moeda Estrangeira, ficando a cargo do Itaú Unibanco S.A.
Assumo total responsabilidade sobre a legitimidade da operação e estou apenas a realização da operação de câmbio no momento da compra da
ciente de que a operação de câmbio será efetuada somente se houver Carga em Moeda Estrangeira. Dessa forma, o Itaú Unibanco S.A. se
consistência nas informações prestadas e disponibilidade de fundos na isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes da administração e
minha conta corrente ou limite disponível no meu Cartão de Crédito.
gestão do cartão e do serviço, inclusive sobre eventuais perdas, furtos e
roubos.
Estou ciente que, na eventualidade de indisponibilidade sistêmica, a Carga
em Moeda Estrangeira no meu Cartão de Crédito poderá ser efetuada até Autorizo o Itaú Unibanco S.A. a transferir os meus dados pessoais
o primeiro dia útil posterior a esta solicitação de recarga. Caso a operação constantes de seus registros, bem como quaisquer alterações e atualizações
tenha sido feita após as 16h (horário de Brasília) este prazo poderá ser de desses dados ao Banco Itaucard S.A., emissor do meu Cartão de Crédito,
dois dias úteis.
que os utilizará para fins de implementação e prestação dos serviços
mencionados.
Estou ciente que o descumprimento do Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais poderá implicar caracterização de fraude
Download

CONDIÇÕES GERAIS DA CARGA EM MOEDA