Trabalhista Trabalho dos médicos poderá sofrer interdição por falta de condições mínimas de segurança Publicada em 12.02.2014 -09:01 O Conselho Regional de Medicina (CRM), por meio de interdição ética do trabalho do médico, poderá proibir o profissional de exercer seu trabalho em estabelecimentos de assistência médica e hospitalização, por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico, assim considerados, entre outros requisitos: edificações com salubridade, equipamentos em condições de funcionamento, infraestrutura, insumos e recursos humanos treinados e qualificados. Decretada a interdição do estabelecimento fiscalizado, os médicos estarão impedidos de exercer a medicina em qualquer de suas modalidades até posterior revogação pelo CRM. Quando nova vistoria de fiscalização do CRM for necessária para avaliar o pedido de desinterdição, esta deverá ser realizada em até 30 dias contados a partir da data de decretação da interdição. (Resolução CFM nº 2.062/2013 - DOU 1 de 12.02.2014) Fonte: Editorial IOB