Trabalhista Trabalho dos médicos poderá sofrer interdição por
falta de condições mínimas de segurança
Publicada em 12.02.2014 -09:01
O Conselho Regional de Medicina (CRM), por meio de interdição ética do trabalho do
médico, poderá proibir o profissional de exercer seu trabalho em estabelecimentos de
assistência médica e hospitalização, por falta de condições mínimas para a segurança do
ato médico, assim considerados, entre outros requisitos: edificações com salubridade,
equipamentos em condições de funcionamento, infraestrutura, insumos e recursos
humanos treinados e qualificados.
Decretada a interdição do estabelecimento fiscalizado, os médicos estarão impedidos de
exercer a medicina em qualquer de suas modalidades até posterior revogação pelo
CRM. Quando nova vistoria de fiscalização do CRM for necessária para avaliar o
pedido de desinterdição, esta deverá ser realizada em até 30 dias contados a partir da
data de decretação da interdição.
(Resolução CFM nº 2.062/2013 - DOU 1 de 12.02.2014)
Fonte: Editorial IOB
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Trabalhista Trabalho dos médicos poderá sofrer interdição por falta