LEI Nº 054/97 Altera a tabela de valor equivalente por hora trabalhada com equipamentos de que trata o Artigo 2º da lei 12/97. SALÉZIO ZIMERMANN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A tabela de valor equivalente por hora trabalhada com equipamento, de que trata o Artigo 2º da lei nº 12/97, passa a vigorar conforme abaixo Equipamentos 1. Trator de esteira 2. Retro escavadeira 3. Carregadeiras 4. Notoniveladora 5. Trator agricola 6. Caçamba ou utilitários assemelhados 7 – Automóvel ou utilitário Valor equivalente por hora trabalhada. 45 litros de óleo diesel 20 litros de óleo diesel 40 litros de óleo diesel 40 litros de óleo diesel 10 litros de óleo diesel 15 litros de óleo ou 0,5 litros de óleo diesel por km rodeado, prevalecendo o valor maior. 0,3 litros de gasolina ou álcool por km rodeado. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro de Alcântara, 03 de setembro de 1997 SALÉZIO ZIMERMANN Prefeito Municipal