GAZETA DO OESTE Ano VII Nº 1738 Rua Folk Rocha, Nº103 - Sala 01 - Sandra Regina (Centro) - Barreiras/Ba Tel .: 77 3612.7476 03 de julho de 2013 ATOS OFICIAIS Em cumprimento ao princípio constitucional e a Lei Nº 101/2000, estão publicados abaixo Atos Oficiais Administrativos de Prefeituras, Câmaras Municipais e outros Orgãos Oficiais, que zelando pela transparência das contas públicas municipais, coloca à disposição da população documentos diversos para a devida prestação de contas. A publicação impressa e eletrônica de anexos dos relatórios da Lei de responsabilidade Fiscal-LRF é uma exigência da Cosntituição Federal que estabelece que o Poder Executivo os publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e quadrimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, os orgãos de controle externo e a sociedade, conheçam, acompanhem e analisem o desempenho da administração municipal. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Av. FAUSTINO DE QUEIROZ S/N – CENTRO – FONE/FAX: (77) 3687-2112 CNPJ: 13.812.144/0001-94 – CEP: 47.730.000 – CANÁPOLIS - BA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 181/2013 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Faustino de Queiroz, s/n, Alto Formoso, na cidade de Canápolis – BA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.812.144/0001-94, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RUBIÊ QUEIROZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 497.598 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº. 092.322.145-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa JÚLIO PEREIRA RODRIGUES ME, inscrita no CNPJ sob nº. 05.032.089/0001-91, estabelecida à Rua General Castello Branco, 213, Bairro Malvão, na cidade de Santa Maria da Vitória, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. Júlio Pereira Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº. 03709717-28 SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 325.289.655-91, residente e domiciliado em Santa Maria da Vitória - BA, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, passando o Instrumento Convocatório e a Proposta da CONTRATADA, independente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam: Este contrato é decorrente do processo licitatório nº. 016/2013, gerado pela Carta Convite nº. 004/2013, que faz parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse contido. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste Contrato a execução de serviços de organização e realização da festa do São João 2013, com recursos do Tesouro Municipal a título de contrapartida do convênio nº. 016/2013 de cooperação financeira firmado com a Empresa de Turismo da Bahia S/A – BAHIATURSA. 1.2 – Para execução dos serviços descritos no item 01 do Termo de Referência do Edital, a Administração Municipal aceita a oferta da contratada que propôs a apresentação das seguintes atrações consagradas pela crítica e opinião pública, da qual a contratada detém direitos de exclusividade de apresentação: Dia 21/06/2013 – Dupla Os Gargantas de Ouro; Dia 22/06/2013 – Banda Selva Branca da Bahia; Dia 23/06/2013 – Banda Chapéu de Lona; CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 2.1 - Além das obrigações previstas na Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA: I - Prestar com pontualidade e qualidade os serviços contratados; II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III - Atender com prontidão as reclamações por parte do fiscal dos serviços, objeto deste contrato; IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas em licitação. ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS PUBLICADOS SIMULTANEAMENTE, IMPRESSO E ONLINE: www.jornalgazetadooeste.com.br Barreiras, 03 de julho de 2013 GAZETA DO OESTE Página 02 ATOS OFICIAIS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Av. FAUSTINO DE QUEIROZ S/N – CENTRO – FONE/FAX: (77) 3687-2112 CNPJ: 13.812.144/0001-94 – CEP: 47.730.000 – CANÁPOLIS - BA 2.2 - Além das obrigações previstas na Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; III - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLAUSULA TERCEIRA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - Os serviços referidos na cláusula primeira deste contrato deverão ser prestados na Praça da Liberdade, nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2013 e deverão ser executados com estrita observância aos prazos e condições estabelecidos neste instrumento. 3.2 – Os serviços descritos no item 01 relativos às apresentações artísticas deverão ocorrer no horário compreendido entre 21:00h a 05:00h dos dias 21/06/2013, 22/06/2013 e 23/06/2013, respectivamente. 3.3 – Os serviços descritos nos itens 04 e 05 relativos à equipamentos de iluminação e seguranças deverão estar disponíveis até às 12:00h do dia 20/06/2013 e o desmonte após às 08:00h do dia 24/06/2013. 3.4 – A Contratada ficará obrigada a corrigir, modificar e ajustar, às suas expensas, os serviços descritos no item anterior que não estiverem na conformidade do Termo de Referência e cláusulas deste contrato, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 3.5 - A contratada garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a proceder às correções, modificações e ajustes necessários para adequar o objeto contratado ao Projeto e cláusulas deste instrumento contratual. 3.6 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a prestação dos serviços, fornecendo os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O Preço Total para a prestação dos serviços é de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) resultantes da proposta de Preços apresentada na licitação, conforme tabela em anexo. 4.2 - O pagamento dar-se-á em 03 (três) parcelas, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal e do atesto do servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato. 4.3 – A Prefeitura poderá efetuar pagamento prévio parcial do valor contratado, a título de antecipação, para cobrir despesas com as atrações artísticas. 4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS PUBLICADOS SIMULTANEAMENTE, IMPRESSO E ONLINE: www.jornalgazetadooeste.com.br Barreiras, 03 de julho de 2013 GAZETA DO OESTE Página 03 ATOS OFICIAIS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Av. FAUSTINO DE QUEIROZ S/N – CENTRO – FONE/FAX: (77) 3687-2112 CNPJ: 13.812.144/0001-94 – CEP: 47.730.000 – CANÁPOLIS - BA 4.5 - A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada. 4.6 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1 - O prazo inicial do contrato será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade, mediante a assinatura de termo aditivo deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - As despesas deste contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Projeto/Atividade Elemento de Despesa FONTE 02.06.000 2.117 33.90.39.00.00 00 Sec. de Comunicação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Social Manut. da Sec. de Comunicação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Social Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RECURSOS PRÓPRIOS CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Convite, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 7.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I – advertência; II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos; III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 7.3 - As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados. 7.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pelo prefeito aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS PUBLICADOS SIMULTANEAMENTE, IMPRESSO E ONLINE: www.jornalgazetadooeste.com.br Barreiras, 03 de julho de 2013 GAZETA DO OESTE Página 04 ATOS OFICIAIS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Av. FAUSTINO DE QUEIROZ S/N – CENTRO – FONE/FAX: (77) 3687-2112 CNPJ: 13.812.144/0001-94 – CEP: 47.730.000 – CANÁPOLIS - BA 7.5 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta bancária de banco credenciado pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 - Este contrato poderá ser rescindido em qualquer época, independente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 - Dentro do prazo legal, a CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1 - O presente Contrato vigorará no período de 20.06.2013 a 19.09.2013, conforme cláusula quinta deste instrumento. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santana, Estado da Bahia, para dirimir questões oriundas deste Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Canápolis - BA, 20 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CNPJ Nº. 13.812.144/0001-94 Rubiê Queiroz de Oliveira Contratante JÚLIO PEREIRA RODRIGUES ME CNPJ Nº. 05.032.089/0001-91 Júlio Pereira Rodrigues Contratada TESTEMUNHAS: 01 - ________________________ 02 - _________________________ ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS PUBLICADOS SIMULTANEAMENTE, IMPRESSO E ONLINE: www.jornalgazetadooeste.com.br Barreiras, 03 de julho de 2013 GAZETA DO OESTE Página 05 ATOS OFICIAIS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Av. FAUSTINO DE QUEIROZ S/N – CENTRO – FONE/FAX: (77) 3687-2112 CNPJ: 13.812.144/0001-94 – CEP: 47.730.000 – CANÁPOLIS - BA ANEXO DO CONTRATO Nº. 181/2013 PLANILHA ORÇAMENTARIA DOS SERVIÇOS LOTE 01 1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Festa de São João nos dias 21, 22 a 23 de junho de 2013 Contratação de 03 (três) atrações artísticas regionais, consagrada pela crítica e opinião pública em determinada região do Estado: Dupla Os Gargantas de Ouro (01 apresentação 21.06.2013 – 2h); Banda Selva Branca da Bahia (01 apresentação 22.06.2013 – 2h); Banda Chapéu de Lona (01 apresentação 21.06.2013 – 2h); Locação de Iluminação com os seguintes componentes: ILUMINAÇÃO 01 iluminação básica com 68 (sessenta e oito) lâmpadas par 64; 01 iluminação de efeitos com: 04 08 muveis 5,75; 04 Strober atomic 3000 watts; 01 Canhão seguidor; 01 mesa piulit digital 05 Contratação de 30 seguranças para 03 noites VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS VALOR R$ 31.000,00 R$ 11.000,00 R$ 16.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.400,00 R$ 3.600,00 R$ 38.000,00 Canápolis - BA, 20 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CNPJ Nº. 13.812.144/0001-94 Rubiê Queiroz de Oliveira Contratante JÚLIO PEREIRA RODRIGUES ME CNPJ Nº. 05.032.089/0001-91 Júlio Pereira Rodrigues Contratada ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS PUBLICADOS SIMULTANEAMENTE, IMPRESSO E ONLINE: www.jornalgazetadooeste.com.br