GAZETA DO OESTE
Ano VII Nº 1738 Rua Folk Rocha, Nº103 - Sala 01 - Sandra Regina (Centro) - Barreiras/Ba Tel .: 77 3612.7476 03 de julho de 2013
ATOS OFICIAIS
Em cumprimento ao princípio constitucional e a Lei Nº 101/2000, estão publicados abaixo Atos Oficiais Administrativos de Prefeituras, Câmaras Municipais e outros Orgãos Oficiais, que zelando pela transparência das contas
públicas municipais, coloca à disposição da população documentos diversos para a devida prestação de contas.
A publicação impressa e eletrônica de anexos dos relatórios da Lei de responsabilidade Fiscal-LRF é uma exigência da Cosntituição Federal que estabelece que
o Poder Executivo os publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e quadrimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez
mais, os orgãos de controle externo e a sociedade, conheçam, acompanhem e analisem o desempenho da administração municipal.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Av. FAUSTINO DE QUEIROZ S/N – CENTRO – FONE/FAX: (77) 3687-2112
CNPJ: 13.812.144/0001-94 – CEP: 47.730.000 – CANÁPOLIS - BA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 181/2013
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Avenida Faustino de Queiroz, s/n, Alto Formoso, na cidade de Canápolis – BA,
inscrita no CNPJ sob nº. 13.812.144/0001-94, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
RUBIÊ QUEIROZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº.
497.598 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº. 092.322.145-04, residente e domiciliado nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa JÚLIO PEREIRA RODRIGUES
ME, inscrita no CNPJ sob nº. 05.032.089/0001-91, estabelecida à Rua General Castello Branco,
213, Bairro Malvão, na cidade de Santa Maria da Vitória, neste ato representada pelo seu
proprietário o Sr. Júlio Pereira Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de
Identidade RG nº. 03709717-28 SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 325.289.655-91, residente e
domiciliado em Santa Maria da Vitória - BA, doravante denominada CONTRATADA, em
conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, passando o
Instrumento Convocatório e a Proposta da CONTRATADA, independente de sua transcrição, a
fazer parte integrante e complementar deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam:
Este contrato é decorrente do processo licitatório nº. 016/2013, gerado pela Carta Convite nº.
004/2013, que faz parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse contido.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a execução de serviços de organização e realização da
festa do São João 2013, com recursos do Tesouro Municipal a título de contrapartida do
convênio nº. 016/2013 de cooperação financeira firmado com a Empresa de Turismo da Bahia
S/A – BAHIATURSA.
1.2 – Para execução dos serviços descritos no item 01 do Termo de Referência do Edital, a
Administração Municipal aceita a oferta da contratada que propôs a apresentação das seguintes
atrações consagradas pela crítica e opinião pública, da qual a contratada detém direitos de
exclusividade de apresentação:
Dia 21/06/2013 – Dupla Os Gargantas de Ouro;
Dia 22/06/2013 – Banda Selva Branca da Bahia;
Dia 23/06/2013 – Banda Chapéu de Lona;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações previstas na Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
I - Prestar com pontualidade e qualidade os serviços contratados;
II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da fiscalização,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
III - Atender com prontidão as reclamações por parte do fiscal dos serviços, objeto deste
contrato;
IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas em licitação.
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2.2 - Além das obrigações previstas na Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas
no cumprimento deste Contrato;
III - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA TERCEIRA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços referidos na cláusula primeira deste contrato deverão ser prestados na Praça
da Liberdade, nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2013 e deverão ser executados com estrita
observância aos prazos e condições estabelecidos neste instrumento.
3.2 – Os serviços descritos no item 01 relativos às apresentações artísticas deverão ocorrer no
horário compreendido entre 21:00h a 05:00h dos dias 21/06/2013, 22/06/2013 e 23/06/2013,
respectivamente.
3.3 – Os serviços descritos nos itens 04 e 05 relativos à equipamentos de iluminação e
seguranças deverão estar disponíveis até às 12:00h do dia 20/06/2013 e o desmonte após às
08:00h do dia 24/06/2013.
3.4 – A Contratada ficará obrigada a corrigir, modificar e ajustar, às suas expensas, os serviços
descritos no item anterior que não estiverem na conformidade do Termo de Referência e
cláusulas deste contrato, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.5 - A contratada garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a proceder às correções,
modificações e ajustes necessários para adequar o objeto contratado ao Projeto e cláusulas
deste instrumento contratual.
3.6 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
PREFEITURA, encarregada de acompanhar a prestação dos serviços, fornecendo os
esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O Preço Total para a prestação dos serviços é de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
resultantes da proposta de Preços apresentada na licitação, conforme tabela em anexo.
4.2 - O pagamento dar-se-á em 03 (três) parcelas, após a prestação dos serviços, mediante a
apresentação da Nota Fiscal e do atesto do servidor designado para fiscalizar a execução do
Contrato.
4.3 – A Prefeitura poderá efetuar pagamento prévio parcial do valor contratado, a título de
antecipação, para cobrir despesas com as atrações artísticas.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
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4.5 - A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da
contratada.
4.6 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou
crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja
pendência a ser regularizada pelo contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O prazo inicial do contrato será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, caso haja
necessidade, mediante a assinatura de termo aditivo deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas deste contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
FONTE
02.06.000
2.117
33.90.39.00.00
00
Sec. de Comunicação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Social
Manut. da Sec. de Comunicação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Social
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
RECURSOS PRÓPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no
fornecimento do objeto deste Convite, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
7.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de
qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos
termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
7.3 - As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante
que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por
praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado
atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para
contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
7.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pelo prefeito aplicando-se o
Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da
data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
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7.5 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente
devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela
adjudicatária em conta bancária de banco credenciado pelo município no prazo máximo de 05
(cinco) dias da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido em qualquer época, independente de notificação
judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Dentro do prazo legal, a CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste
Contrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente Contrato vigorará no período de 20.06.2013 a 19.09.2013, conforme cláusula
quinta deste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santana, Estado da Bahia, para dirimir questões
oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as
quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Canápolis - BA, 20 de junho de 2013.
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CNPJ Nº. 13.812.144/0001-94
Rubiê Queiroz de Oliveira
Contratante
JÚLIO PEREIRA RODRIGUES ME
CNPJ Nº. 05.032.089/0001-91
Júlio Pereira Rodrigues
Contratada
TESTEMUNHAS:
01 - ________________________
02 - _________________________
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ANEXO DO CONTRATO Nº. 181/2013
PLANILHA ORÇAMENTARIA DOS SERVIÇOS
LOTE
01
1.1
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Festa de São João nos dias 21, 22 a 23 de junho de 2013
Contratação de 03 (três) atrações artísticas regionais, consagrada
pela crítica e opinião pública em determinada região do Estado:
Dupla Os Gargantas de Ouro (01 apresentação 21.06.2013 – 2h);
Banda Selva Branca da Bahia (01 apresentação 22.06.2013 – 2h);
Banda Chapéu de Lona (01 apresentação 21.06.2013 – 2h);
Locação de Iluminação com os seguintes componentes:
ILUMINAÇÃO
01 iluminação básica com 68 (sessenta e oito) lâmpadas par 64;
01 iluminação de efeitos com:
04
08 muveis 5,75;
04 Strober atomic 3000 watts;
01 Canhão seguidor;
01 mesa piulit digital
05
Contratação de 30 seguranças para 03 noites
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
VALOR
R$ 31.000,00
R$ 11.000,00
R$ 16.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.400,00
R$ 3.600,00
R$ 38.000,00
Canápolis - BA, 20 de junho de 2013.
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Contratada
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