CE_25_Exportação Direta e
Indireta e aspectos operacionais
DISCIPLINA: Comércio Exterior
FONTE: DIAS, Reinaldo; RODRIGUES,
Waldemar. Comércio Exterior Teoria e
Gestão. São Paulo, Atlas, 2004.
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CE_25_Exportação Direta e Indireta
e aspectos operacionais
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Tipos de Exportação
1 – Exportação Direta; 2 – Exportação Indireta
O navio panamenho MSC Chitra, que colidiu em 7/8/10 com o navio MV-KhalijiaII, é visto inclinado no mar Arábico, perto de Mumbai, na Índia.
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Exportação DIRETA
A exportação DIRETA consiste na operação em que
a mercadoria exportada é faturada pelo próprio
COMERCIANTE ao IMPORTADOR.
A exportação DIRETA ocorre quando a própria
empresa faz a exportação, sem a utilização de
intermediários no processo de introdução do
produto no mercado-alvo.
Esse tipo de operação exige da empresa
exportadora o conhecimento do processo de
exportação em toda a sua extensão.
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Exportação DIRETA
A utilização de um agente comercial pela empresa
produtora/exportadora não deixa de caracterizar
a operação como exportação direta.
Nessa modalidade, a mercadoria exportada é isenta
de
– IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
– ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços
– Impostos fiscais incidentes sobre os insumos
utilizados no processo produtivo.
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Exportação INDIRETA
Exportação indireta trata-se de uma alternativa
disponível para empresas que desejam iniciar seu
processo de internacionalização, porém não
possuem experiência suficiente para fazê-lo de
forma independente.
Esta forma de provimento do mercado
internacional é adotada normalmente por
companhias de pequeno ou médio porte.
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Exportação INDIRETA
A exportação indireta é aquela realizada por intermédio de
empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos
para exportá-los, tais como:
 Trading companies
 Comercial Exportadora (exclusivamente exportadora)
 Cooperativa (setor rural)
 Consórcio de exportação
 Outro estabelecimento da empresa produtora neste caso a venda a este tipo de empresa é
considerada equivalente a uma exportação direta,
assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e
ICMS.
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Exportação INDIRETA
por uma Trading Company
Uma Trading Company é uma sociedade anônima
(SA), com capital mínimo integralizado de 1 milhão
de Reais, que desempenha os seguintes papéis:
– comprar produtos para exportar
– assessorar uma empresa que deseja exportar seus
produtos, mediante pagamento de comissão.
A venda da mercadoria pela empresa produtora para
uma trading que atua no mercado interno é
equiparada a uma operação de exportação, em
termos fiscais.
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Exportação INDIRETA
por um Consórcio de Exportação
Um Consórcio de exportação é uma espécie de
cooperativa que pressupõe a criação de uma marca
sob a qual o produto será comercializado no(s)
mercado(s)-alvo, não sendo necessário a criação de
uma nova personalidade jurídica.
As condições são oficializadas em uma reunião, cuja ata
deve ser registrada em cartório.
Os custos são rateados entre as empresas participantes.
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Exportação INDIRETA
por um Consórcio de Exportação
Apesar de bem sucedidos em vários países, os consórcios
de exportação ainda são pouco utilizados no Brasil.
Trata-se de associações de empresas, juridicamente
constituídas, que conjugam esforços e/ou estabelecem
uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução de
custos, aumento da oferta de produtos destinados ao
mercado externo e ampliação das exportações.
Os consórcios podem ser formados por empresas que
ofereçam produtos complementares ou mesmo
concorrentes.
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Tipos de Consórcios de Exportação
1 - Consórcio de Promoção de Exportações – esta forma de consórcio é mais
recomendável para empresas que já possuem experiência em comércio exterior.
As vendas no mercado externo são realizadas diretamente pelas empresas que
integram o consórcio. Sua finalidade é desenvolver atividades de promoção de
negócios, capacitação e treinamento, e melhoria dos produtos a serem
exportados;
2 - Consórcio de Vendas – a formação deste tipo de consórcio é recomendada
quando as empresas que dele pretendem participar não possuem experiência
em comércio exterior. As exportações são realizadas pelo consórcio, por
intermédio de uma empresa comercial exportadora;
3 - Consórcio de Área ou País – reúne empresas que pretendem concentrar suas
vendas em um único país ou em uma região determinada. O consórcio pode ser
de promoção de exportações ou de vendas. Pode ainda ser:
Consórcio Monossetorial – agrega empresas do mesmo setor;
Consórcio Multissetorial - os produtos fabricados pelas empresas podem ser
complementares (produtos de diferentes segmentos da mesma cadeia produtiva) ou
heterogêneos (produtos de diferentes setores), e destinados ou não a um mesmo cliente.
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COMÉRCIO EXTERIOR