COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO SOLIDARIEDADE
RESOLUÇÃO Nº 01/2014
ASSUNTOS: DIRETRIZES PARA O
PROCESSO DE CANDIDATURAS E
COLIGAÇÕES
Tendo em vista a alínea “n” do inciso III do art. 60 do
Estatuto do Partido, na qual dispõe sobre a competência para “diretrizes
gerais e normas complementares ao Estatuto que orientem a celebração
de coligações e a escolha de candidatos aos cargos eletivos”, a Comissão
Executiva Nacional resolve dispor o seguinte:
Art. 1° - Os atos atinentes à composição das candidaturas para as eleições
majoritárias em nível Nacional e Estadual devem ser submetidos à prévia
anuência e concordância do Presidente do Partido e da Executiva Nacional
devendo coexistir harmonia e contínuo diálogo entre a Comissão
Executiva Nacional e as Estaduais.
Art. 2° - Será considerada suprida a anuência e concordância prévia
mencionada no artigo primeiro, quando o assunto for deliberado pela
Executiva Nacional ou for expedido, em caráter provisório, documento em
sentido expresso assinado pelo Presidente do Partido Nacional;
Art. 3° - O descumprimento de qualquer das cláusulas acima ocasionará a
nulidade absoluta dos acordos firmados, cabendo ao Presidente Nacional
e à Executiva Nacional do Partido a condução dos entendimentos
necessários para a definição das Coligações e Candidaturas em âmbito
estadual.
Brasília, 28 de janeiro de 2014.
Comissão Executiva Nacional
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