COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO SOLIDARIEDADE RESOLUÇÃO Nº 01/2014 ASSUNTOS: DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE CANDIDATURAS E COLIGAÇÕES Tendo em vista a alínea “n” do inciso III do art. 60 do Estatuto do Partido, na qual dispõe sobre a competência para “diretrizes gerais e normas complementares ao Estatuto que orientem a celebração de coligações e a escolha de candidatos aos cargos eletivos”, a Comissão Executiva Nacional resolve dispor o seguinte: Art. 1° - Os atos atinentes à composição das candidaturas para as eleições majoritárias em nível Nacional e Estadual devem ser submetidos à prévia anuência e concordância do Presidente do Partido e da Executiva Nacional devendo coexistir harmonia e contínuo diálogo entre a Comissão Executiva Nacional e as Estaduais. Art. 2° - Será considerada suprida a anuência e concordância prévia mencionada no artigo primeiro, quando o assunto for deliberado pela Executiva Nacional ou for expedido, em caráter provisório, documento em sentido expresso assinado pelo Presidente do Partido Nacional; Art. 3° - O descumprimento de qualquer das cláusulas acima ocasionará a nulidade absoluta dos acordos firmados, cabendo ao Presidente Nacional e à Executiva Nacional do Partido a condução dos entendimentos necessários para a definição das Coligações e Candidaturas em âmbito estadual. Brasília, 28 de janeiro de 2014. Comissão Executiva Nacional [email protected]