Anexo V – Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda (Pagamento à Vista) ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DE BRASÍLIA S.A., COMO OUTORGANTE VENDEDOR, E ______________________________ , COMO OUTORGADO COMPRADOR, NA FORMA ABAIXO: Saibam ............ compareceram, partes entre si justas e contratadas, de um lado, como outorgante vendedor, o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Instituição Financeira de Economia Mista, vinculada ao Governo do Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, neste ato representado, nos termos do ............., pelo......, Sr......(dados pessoais), portador da cédula de identidade nº...... e do CPF nº......., residente e domiciliado em......, doravante denominado apenas doravante denominado simplesmente OUTORGANTE e, do outro lado, como outorgado promitente comprador, ____________________, (qualificação), domiciliado na (endereço), doravante denominados simplesmente OUTORGADO, em conformidade com a CONCORRÊNCIA 007/2013 - BRB, de acordo com a publicação do Diário Oficial da União, Seção 3, pág....., publicado no dia ........ observado o disposto na Lei n.º 8.666, de 21.06.93, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - TITULARIDADE E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O OUTORGANTE é titular da propriedade plena do imóvel a seguir descrito identificado e caracterizado: (Descrição do Imóvel) Parágrafo Único: O imóvel descrito no “caput” desta cláusula encontra-se na posse do OUTORGANTE, livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus ou encargo real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, hipoteca de qualquer espécie, arrendamento a prazo fixo ou por tempo indeterminado, quite de impostos e taxas. CLÁUSULA SEGUNDA - COMPRA E VENDA E PREÇO DO IMÓVEL (Obs.: Cláusula Sujeita a ajuste, conforme itens 8.1 a 8.5 do Edital) O OUTORGANTE vende ao OUTORGADO o imóvel descrito na Cláusula Primeira, no estado em que se encontra, pelo preço certo e ajustado de R$ (.................) (reais), nas seguintes condições de pagamento: a) R$ (..................) (reais) a título de caução, pagos quando da participação na licitação; b) R$ (..................) (reais), pagos no ato da assinatura deste Instrumento, através do cheque nº .....sacado contra o banco ......, agência........, emitido em ....de....de 201..., nominal ao OUTORGANTE e/ou depósito bancário em favor do BRB - Banco de Brasília S.A., CNPJ.: 00.000.208/0001-00, Agência n.º 027, conta-corrente n.º 999.011-1; e Parágrafo Primeiro: Na hipótese de o cheque referido no item "b" desta Cláusula não ser compensado, por insuficiente provisão de fundos ou por qualquer outra razão imputável ao OUTORGADO, além da rescisão de pleno direito da Compra e Venda ajustada nesta escritura, com perda da caução paga, o OUTORGADO ficará sujeito à multa convencional de 10% (dez por cento) do preço da venda. Parágrafo Segundo: Caso o OUTORGANTE venha ingressar em juízo para reaver a posse do imóvel objeto desta escritura, o OUTORGADO responderá pelas despesas judiciais e honorários advocatícios. CLÁUSULA TERCEIRA - IMISSÃO NA POSSE O OUTORGANTE cede e transfere ao OUTORGADO todos seus direitos, domínio e ação que tem sobre o imóvel ora vendido, imitindo-o na posse do mesmo, no estado em que se encontrar, por força desta Escritura, obrigando-se pela validade desta Escritura a todo tempo, respondendo por si e seus sucessores, pela evicção, nos termos dos artigos 447 e seguintes do Código Civil. CLÁUSULA QUARTA - DECLARAÇÃO DO OUTORGADO O OUTORGADO declara a quem interessar que aceita a venda nas condições definidas no Edital da Concorrência 007/2013 do BRB e por esta Escritura em todos os seus termos e tal como se encontra redigida, por assim ter ajustado com o OUTORGANTE, declarando expressamente que se obriga e se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estipuladas. Declara ainda que conhece perfeitamente o estado e as condições em que se encontra o imóvel objeto desta escritura, e assim o aceita para nada mais reclamar, a qualquer tempo, seja a que título for. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO OUTORGADO O OUTORGADO deverá apresentar ao OUTORGANTE exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Registro de Imóveis, bem como, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -ITBI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado da licitação do Diário Oficial do DF. Parágrafo Primeiro: Fica convencionado que por conta do OUTORGADO correrá o pagamento de todas as despesas da lavratura desta Escritura, sua transcrição no registro imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. Parágrafo Segundo: O OUTORGADO deverá arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, taxa do Corpo de Bombeiros etc. CLÁUSULA SEXTA – FORO Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para dirimir qualquer divergência oriunda desta escritura. As PARTES estão de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assim o disseram e me pediram que lhes lavrasse esta Escritura. --------------------------------------------------------------------------