Anexo V – Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda
(Pagamento à Vista)
ESCRITURA
PÚBLICA
DE
PROMESSA DE
COMPRA E
VENDA,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
BANCO
DE
BRASÍLIA
S.A.,
COMO
OUTORGANTE
VENDEDOR,
E
______________________________
,
COMO
OUTORGADO
COMPRADOR,
NA
FORMA
ABAIXO:
Saibam ............ compareceram, partes entre si justas e contratadas, de um lado, como
outorgante vendedor, o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Instituição Financeira de
Economia Mista, vinculada ao Governo do Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no
SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00,
neste ato representado, nos termos do ............., pelo......, Sr......(dados pessoais), portador
da cédula de identidade nº...... e do CPF nº......., residente e domiciliado em......, doravante
denominado apenas doravante denominado simplesmente OUTORGANTE e, do outro lado,
como outorgado promitente comprador, ____________________, (qualificação), domiciliado
na (endereço), doravante denominados simplesmente OUTORGADO, em conformidade
com a CONCORRÊNCIA 007/2013 - BRB, de acordo com a publicação do Diário Oficial da
União, Seção 3, pág....., publicado no dia ........ observado o disposto na Lei n.º 8.666, de
21.06.93, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - TITULARIDADE E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O OUTORGANTE é titular da propriedade plena do imóvel a seguir descrito identificado e
caracterizado: (Descrição do Imóvel)
Parágrafo Único: O imóvel descrito no “caput” desta cláusula encontra-se na posse do
OUTORGANTE, livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus ou encargo real ou
pessoal, judicial ou extrajudicial, hipoteca de qualquer espécie, arrendamento a prazo fixo
ou por tempo indeterminado, quite de impostos e taxas.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPRA E VENDA E PREÇO DO IMÓVEL
(Obs.: Cláusula Sujeita a ajuste, conforme itens 8.1 a 8.5 do Edital)
O OUTORGANTE vende ao OUTORGADO o imóvel descrito na Cláusula Primeira, no
estado em que se encontra, pelo preço certo e ajustado de R$ (.................) (reais), nas
seguintes condições de pagamento:
a) R$ (..................) (reais) a título de caução, pagos quando da participação na licitação;
b) R$ (..................) (reais), pagos no ato da assinatura deste Instrumento, através do cheque
nº .....sacado contra o banco ......, agência........, emitido em ....de....de 201..., nominal ao
OUTORGANTE e/ou depósito bancário em favor do BRB - Banco de Brasília S.A., CNPJ.:
00.000.208/0001-00, Agência n.º 027, conta-corrente n.º 999.011-1; e
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de o cheque referido no item "b" desta Cláusula não ser
compensado, por insuficiente provisão de fundos ou por qualquer outra razão imputável ao
OUTORGADO, além da rescisão de pleno direito da Compra e Venda ajustada nesta
escritura, com perda da caução paga, o OUTORGADO ficará sujeito à multa convencional
de 10% (dez por cento) do preço da venda.
Parágrafo Segundo: Caso o OUTORGANTE venha ingressar em juízo para reaver a posse
do imóvel objeto desta escritura, o OUTORGADO responderá pelas despesas judiciais e
honorários advocatícios.
CLÁUSULA TERCEIRA - IMISSÃO NA POSSE
O OUTORGANTE cede e transfere ao OUTORGADO todos seus direitos, domínio e ação
que tem sobre o imóvel ora vendido, imitindo-o na posse do mesmo, no estado em que se
encontrar, por força desta Escritura, obrigando-se pela validade desta Escritura a todo
tempo, respondendo por si e seus sucessores, pela evicção, nos termos dos artigos 447 e
seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA QUARTA - DECLARAÇÃO DO OUTORGADO
O OUTORGADO declara a quem interessar que aceita a venda nas condições definidas
no Edital da Concorrência 007/2013 do BRB e por esta Escritura em todos os seus termos
e tal como se encontra redigida, por assim ter ajustado com o OUTORGANTE, declarando
expressamente que se obriga e se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações
estipuladas. Declara ainda que conhece perfeitamente o estado e as condições em que se
encontra o imóvel objeto desta escritura, e assim o aceita para nada mais reclamar, a
qualquer tempo, seja a que título for.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO OUTORGADO
O OUTORGADO deverá apresentar ao OUTORGANTE exemplar deste instrumento com a
respectiva certidão de seu registro no competente Registro de Imóveis, bem como, o
comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -ITBI, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado da
licitação do Diário Oficial do DF.
Parágrafo Primeiro: Fica convencionado que por conta do OUTORGADO correrá o
pagamento de todas as despesas da lavratura desta Escritura, sua transcrição no registro
imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras.
Parágrafo Segundo: O OUTORGADO deverá arcar com todas as despesas relativas aos
bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do
IPTU, taxa do Corpo de Bombeiros etc.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para dirimir qualquer divergência oriunda desta
escritura.
As PARTES estão de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste
instrumento, assim o disseram e me pediram que lhes lavrasse esta Escritura.
--------------------------------------------------------------------------
Download

Anexo V – Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda