AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.270, DE 3 DE ABRIL DE 2012 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, e atualiza a tarifa de energia elétrica relativa à Geração Distribuída - GD decorrente da desverticalização da Concessionária. Nota Técnica nº 71/2012-SRE/ANEEL O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica n. 003/1997, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo n. 48500.004775/2011-19, resolve: Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2012 da Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2° As tarifas da CEMAT, constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória n. 1.131, de 5 de abril de 2011, ficam, em média, reajustadas em 9,43% (nove vírgula quarenta e três por cento), sendo 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes, correspondendo a um efeito tarifário médio de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento) a ser percebido pelos consumidores cativos. Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013. Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, estarão em vigor a partir de 8 de abril de 2013 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da CEMAT, constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 8 de abril de 2013 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Parágrafo único. Para o cálculo das TUSD aplicáveis aos consumidores que assinaram – Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI, de acordo com a Resolução Normativa n. 247, de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificada no Quadro U desta Resolução. Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às instalações de conexão das concessionárias de transmissão Brasnorte Transmissora de Energia S/A BRASNORTE e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à CEMAT, conforme as especificações a seguir: I - a receita anual constante do Anexo III-A, que incorpora a parcela de ajuste financeiro referente à conexão/DIT, estará em vigor no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013; e II - a receita anual constante do Anexo III-B, sem a parcela de ajuste mencionada no inciso I, estará em vigor a partir de 8 de abril de 2013, devendo constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 7° Fixar o valor anual da TFSEE da CEMAT, conforme indicado no Anexo IV. Art. 8° Estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC da CEMAT, conforme discriminado no Anexo V. Art. 9° Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da CEMAT, conforme consta do Anexo VI. Art. 10. Conforme estabelecido na Resolução Normativa n. 472, de 24 de janeiro de 2012, a Diferença Mensal de Receita – DMR da CEMAT, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de abril de 2012 a março de 2013, será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Art. 11. Em cumprimento ao disposto no § 3° do art. 11 da Resolução Normativa n. 472/2012, deverá ser repassado pela ELETROBRÁS à CEMAT, em duodécimos até o dia 10 de cada mês, recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no valor total de R$ 4.837.544,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), relativo ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida anteriormente e sua substituição pelos respectivos valores definitivos do subsídio. Art. 12. Aprovar os novos valores dos serviços integrantes do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013. Art. 13. Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa n. 167, de 10 de outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de desverticalização da CEMAT, relativa às geradoras APIACÁS Energia S/A, JURUENA Energia S/A e PRIMAVERA Energia S/A, para R$ 272,95/MWh (duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 8 de abril de 2012. Art. 14. Devido à situação de inadimplemento da CEMAT, o que impossibilita o reajuste de suas tarifas, conforme previsto no art. 10 da Lei n. 8.631, de 4 de março de 1993, a Concessionária deverá manter a aplicação das mesmas tarifas constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória n. 1.131, de 5 de abril de 2011, reproduzidas nos Anexos VII e VII-A desta Resolução. Parágrafo único. Somente após comprovado o adimplemento da CEMAT, a Superintendência de Regulação Econômica - SRE, mediante publicação de Despacho específico, estabelecerá a data a partir da qual poderão ser praticadas as tarifas constantes dos Anexos I e II-A, de que tratam os art. 3° e 5° desta Resolução. Art. 15. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela CEMAT, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente. Art. 16. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.2012, seção 1, p. 79, v. 149, n. 67. ANEXO I CEMAT TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44kV) A4 (2,3 kV a 25kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou igual a 100 kWh Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou igual a 220 kWh Consumo mensal superior a 220 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 35,68 197,92 35,68 26,49 171,43 50,96 197,92 50,96 26,49 171,43 423,59 252,16 171,43 84,11 60,00 247,06 144,19 102,87 370,55 216,26 154,29 411,74 280,96 240,30 167,25 171,44 113,71 212,28 126,37 85,91 258,36 448,22 153,80 266,82 104,56 181,40 230,97 253,53 137,50 150,92 93,47 102,61 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 23,08 23,83 34,30 48,84 5,28 6,31 10,98 15,80 TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 316,82 285,87 194,94 176,98 316,82 285,87 194,94 176,98 316,82 285,87 194,94 176,98 316,82 285,87 194,94 176,98 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 144,11 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 10,98 15,80 QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) F. PONTA PONTA 23,08 5,28 23,83 6,31 34,30 10,98 48,84 15,80 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUADRO C TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 26,49 26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49 26,49 26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49 26,49 26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49 26,49 26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49 QUADRO E TUSD DEMANDA (R$/kW) 10,98 15,80 TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 0,00 QUADRO F TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA A3a (30 a 44 kV) 1.113,21 1.082,26 194,94 176,98 822,88 822,88 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49 A4 (2,3 a 25 kV) 1.450,98 1.420,03 194,94 176,98 1.160,65 1.160,65 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49 TARIFA HOROSAZONAL VERDE DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B QUADRO J DEMANDA 10 15 - QUADRO S SERVIÇOS COBRÁVEIS (arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Segunda via de fatura VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) IX - Desligamento ou Religação programada X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo XI - Comissionamento de obra XII - Remoção de poste XIII - Remoção de rede XIV - Visita técnica XV - Custo administrativo de inspeção (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010) ENERGIA 10 15 15 Grupo B (R$) Grupo A (R$) Monofásico Bifásico Trifásico 4,66 6,67 13,33 40,04 6,00 10,00 13,33 66,74 6,00 10,00 12,01 66,74 5,32 7,33 22,01 66,74 26,69 40,04 66,74 133,49 1,99 1,99 1,99 4,00 1,99 1,99 1,99 4,00 4,66 6,67 13,33 40,04 26,69 40,04 66,74 133,49 4,66 6,67 13,33 40,04 13,97 20,00 40,00 120,11 (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) 4,66 6,67 13,33 40,04 79,16 118,78 198,01 2.640,16 PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010) (SUB)GRUPO TARIFÁRIO BT B2rur B2irr B2coop B3 A4 A3a K 345,34 229,05 210,62 173,07 365,40 342,25 230,86 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 9,91 6,57 6,04 4,97 10,49 9,82 6,63 WACC (%) 9,95% Carga Tributária 34,00 PARCELA B (R$) 439.729.345,45 TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) 4,44% OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 238.737.317,76 O&M (R$) A3 A2 122,77 99,03 3,52 2,84 PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO Nº 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012). SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3a A3 A2 TUSD FIO - PONTA (R$/kW) 29,47 19,81 12,86 12,36 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 9,82 6,63 3,52 2,84 WACC ANTES DOS IMPOSTOS (%) 9,95% PARCELA B (R$) 701.959.998,73 (*) PD Médio 1,11 β(%) 31,03% TARIFA DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL DEMANDA ENERGIA SUBGRUPO (R$/kW) (R$/MWh) A4 (2,3 a 25 kV) 8,78 128,66 ANEXO II CEMAT TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44kV) A4 (2,3 kV a 25kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou igual a 100 kWh Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou igual a 220 kWh Consumo mensal superior a 220 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 30,68 203,40 30,68 25,44 177,96 43,79 203,40 43,79 25,44 177,96 397,19 219,23 177,96 72,05 62,28 230,31 123,52 106,79 345,41 185,25 160,16 383,82 263,45 205,85 145,41 177,97 118,04 199,05 109,87 89,18 242,26 420,29 133,72 231,98 108,54 188,31 216,57 237,73 119,54 131,21 97,03 106,52 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 19,87 4,55 20,52 5,43 29,49 9,44 41,97 13,57 TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 326,82 294,69 200,30 181,66 326,82 294,69 200,30 181,66 326,82 294,69 200,30 181,66 326,82 294,69 200,30 181,66 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 134,33 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 9,44 13,57 QUADRO B TUSD TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA 19,87 4,55 0,00 0,00 20,52 5,43 0,00 0,00 29,49 9,44 0,00 0,00 41,97 13,57 0,00 0,00 QUADRO C TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 25,44 QUADRO E TUSD DEMANDA (R$/kW) 9,44 13,57 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 301,38 269,25 174,86 156,22 301,38 269,25 174,86 156,22 301,38 269,25 174,86 156,22 301,38 269,25 174,86 156,22 TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 0,00 QUADRO F TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA A3a (30 a 44 kV) 1.011,67 979,54 200,30 181,66 710,29 710,29 25,44 25,44 301,38 269,25 174,86 156,22 A4 (2,3 a 25 kV) 1.301,37 1.269,24 200,30 181,66 999,99 999,99 25,44 25,44 301,38 269,25 174,86 156,22 TARIFA HOROSAZONAL VERDE DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B QUADRO J DEMANDA 10 15 - ENERGIA 10 15 15 TARIFA DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL DEMANDA ENERGIA SUBGRUPO (R$/kW) (R$/MWh) A4 (2,3 a 25 kV) 8,25 120,97 ANEXO II-A QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) PONTA 23,08 23,83 34,30 48,84 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. SUBGRUPO A2 (88 a 13 8 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) F. PONTA 5,28 6,31 10,98 15,80 PONTA 26,49 26,49 26,49 26,49 F. PONTA 26,49 26,49 26,49 26,49 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA 21,23 31,54 44,92 F. PONTA 4,86 10,10 14,53 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA 4,15 4,15 4,15 4,15 F. PONTA 4,15 4,15 4,15 4,15 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES Aplicação de desconto previsto nas Resoluções nº 77, de 18 de agosto de 2004, e nº 247, de 21 de dezembro de 2006 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao desconto desconto 22,30 0,78 23,03 0,80 33,14 1,16 47,20 1,64 TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) - SETE QUEDAS A2 (88 a 138 kV) - AGRENCO - MT A2 (88 a 138 kV) - NHANDU A2 (88 a 138 kV) - ROCHEDO A2 (88 a 138 kV) - BARUITO A2 (88 a 138 kV) - CASCA III A2 (88 a 138 kV) - GARGANTA JARARACA A2 (88 a 138 kV) - JOSE FERNANDO A2 (88 a 138 kV) - JOSE GELASIO A2 (88 a 138 kV) - RONDONOPOLIS A2 (88 a 138 kV) - SACRE II A2 (88 a 138 kV) - SAO TADEU A2 (88 a 138 kV) - TERRA SANTA A2 (88 a 138 kV) - JUBA I A2 (88 a 138 kV) - JUBA II A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE III A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE IV A2 (88 a 138 kV) - PARANATINGA II A2 (88 a 138 kV) - ANTONIO BRENNAND A2 (88 a 138 kV) - INDIAVAI A2 (88 a 138 kV) - OMBREIRAS A2 (88 a 138 kV) - SALTO A2 (88 a 138 kV) - SALTO CORGAO A2 (88 a 138 kV) - GUAPORE A2 (88 a 138 kV) - JAURU A2 (88 a 138 kV) - JAURU (CINCO ESTRELAS) A2 (88 a 138 kV) - BOCAIUVA A2 (88 a 138 kV) - PAMPEANA A2 (88 a 138 kV) - SANTA GABRIELA A2 (88 a 138 kV) - FIGUEIROPOLIS A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO F. PONTA Parcela sujeita ao desconto 5,10 6,10 10,61 15,27 Parcela não sujeita ao desconto 0,18 0,21 0,37 0,53 QUADRO V TUSDg DEMANDA (R$/kW) 4,28 4,28 4,28 4,28 5,64 4,69 5,61 5,03 4,61 4,60 5,28 4,96 5,31 6,32 5,36 5,62 5,62 5,40 6,44 6,44 6,44 6,44 6,44 6,44 6,44 6,44 6,93 4,28 6,62 6,44 4,28 4,28 4,28 6,85 ANEXO II-B QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) PONTA 19,87 20,52 29,49 41,97 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. SUBGRUPO A2 (88 a 13 8 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES Aplicação de desconto previsto nas Resoluções nº 77, de 18 de agosto de 2004, e nº 247, de 21 de dezembro de 2006 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) F. PONTA 4,55 5,43 9,44 13,57 PONTA 25,44 25,44 25,44 25,44 F. PONTA 25,44 25,44 25,44 25,44 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA 19,02 28,22 40,15 F. PONTA 4,36 9,03 12,98 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA 1,05 1,05 1,05 1,05 F. PONTA 1,05 1,05 1,05 1,05 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao desconto desconto 19,05 0,82 19,67 0,85 28,28 1,21 40,24 1,73 F. PONTA Parcela sujeita ao desconto 4,36 5,21 9,05 13,01 Parcela não sujeita ao desconto 0,19 0,22 0,39 0,56 TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) - SETE QUEDAS A2 (88 a 138 kV) - AGRENCO - MT A2 (88 a 138 kV) - NHANDU A2 (88 a 138 kV) - ROCHEDO A2 (88 a 138 kV) - BARUITO A2 (88 a 138 kV) - CASCA III A2 (88 a 138 kV) - GARGANTA JARARACA A2 (88 a 138 kV) - JOSE FERNANDO A2 (88 a 138 kV) - JOSE GELASIO A2 (88 a 138 kV) - RONDONOPOLIS A2 (88 a 138 kV) - SACRE II A2 (88 a 138 kV) - SAO TADEU A2 (88 a 138 kV) - TERRA SANTA A2 (88 a 138 kV) - JUBA I A2 (88 a 138 kV) - JUBA II A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE III A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE IV A2 (88 a 138 kV) - PARANATINGA II A2 (88 a 138 kV) - ANTONIO BRENNAND A2 (88 a 138 kV) - INDIAVAI A2 (88 a 138 kV) - OMBREIRAS A2 (88 a 138 kV) - SALTO A2 (88 a 138 kV) - SALTO CORGAO A2 (88 a 138 kV) - GUAPORE A2 (88 a 138 kV) - JAURU A2 (88 a 138 kV) - JAURU (CINCO ESTRELAS) A2 (88 a 138 kV) - BOCAIUVA A2 (88 a 138 kV) - PAMPEANA A2 (88 a 138 kV) - SANTA GABRIELA A2 (88 a 138 kV) - FIGUEIROPOLIS A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO QUADRO V TUSDg DEMANDA (R$/kW) 5,22 4,72 6,10 6,08 10,11 8,41 10,07 9,02 8,27 8,24 9,47 8,89 9,34 11,10 9,42 17,93 17,72 15,54 16,53 16,23 16,40 15,89 16,67 16,26 15,79 15,79 6,21 6,22 5,81 9,55 3,67 3,67 3,67 6,85 ANEXO III-A RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente no período de 08 de abril de 2012 a 07 de abril de 2013. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL - R$ BRASNORTE CEMAT 98.453,90 ELETRONORTE CEMAT 1.436.179,82 ANEXO III-B RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente a partir de 08 de abril de 2013. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL - R$ BRASNORTE CEMAT 97.221,99 ELETRONORTE CEMAT 1.436.179,82 ANEXO IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE PERÍODO DE COMPETÊNCIA: ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013 CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL - R$ TFSEE MENSAL - R$ CEMAT R$ 4.078.614,12 339.884,51 ANEXO V QUOTA ANUAL DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – CCC PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013 CONCESSIONÁRIA CCC ANUAL – R$ CCC MENSAL – R$ CEMAT R$ 47.470.615,13 3.955.884,59 ANEXO VI PREVISÃO ANUAL DOS ENCARGOS DE SERVIÇO DO SISTEMA – ESS E DE ENERGIA DE RESERVA – EER CONCESSIONÁRIA ESS/EER ANUAL – R$ CEMAT R$ 36.347.115,22 ANEXO VII CEMAT TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30kV a 44kV) A4 (2,3kV a 25kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou igual a 100 kWh Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou igual a 220kWh Consumo mensal superior a 220 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL AZUL QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 29,84 197,18 29,84 31,76 165,42 42,67 197,18 42,67 31,76 165,42 386,71 221,29 165,42 128,37 70,49 57,88 220,12 120,86 99,26 330,15 181,28 148,87 366,86 256,50 193,82 235,85 409,18 201,43 146,77 110,91 134,96 234,15 165,43 109,73 82,91 100,89 175,03 210,85 231,46 120,65 132,45 90,20 99,01 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 20,19 3,74 20,82 4,60 29,60 8,52 41,81 12,56 TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA A2 (88 a 138 kV) 311,90 282,04 194,30 176,98 A3 (69 kV) 311,90 282,04 194,30 176,98 A3a (30 a 44 kV) 311,90 282,04 194,30 176,98 A4 (2,3 a 25 kV) 311,90 282,04 194,30 176,98 QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 20,19 3,74 20,82 4,60 29,60 8,52 41,81 12,56 QUADRO C TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 31,76 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 280,14 250,28 162,54 145,22 280,14 250,28 162,54 145,22 280,14 250,28 162,54 145,22 280,14 250,28 162,54 145,22 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HOROSAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 8,52 12,56 QUADRO E TUSD DEMANDA (R$/kW) 8,52 12,56 TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 0,00 QUADRO F TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 999,35 969,49 194,30 176,98 719,21 719,21 31,76 31,76 280,14 250,28 162,54 145,22 1.282,79 1.252,93 194,30 176,98 1.002,65 1.002,65 31,76 31,76 280,14 250,28 162,54 145,22 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B QUADRO J DEMANDA 10 15 - ENERGIA 10 15 15 TARIFA DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL DEMANDA ENERGIA SUBGRUPO (R$/kW) (R$/MWh) A4 (2,3 a 25 kV) 8,90 130,48 QUADRO S SERVIÇOS COBRÁVEIS (arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Segunda via de fatura VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) IX - Desligamento ou Religação programada X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo XI - Comissionamento de obra XII - Remoção de poste XIII - Remoção de rede XIV - Visita técnica XV - Custo administrativo de inspeção (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010) Grupo B (R$) Grupo A (R$) Monofásico Bifásico Trifásico 4,66 6,67 13,33 40,04 6,00 10,00 13,33 66,74 6,00 10,00 12,01 66,74 5,32 7,33 22,01 66,74 26,69 40,04 66,74 133,49 1,99 1,99 1,99 4,00 1,99 1,99 1,99 4,00 4,66 6,67 13,33 40,04 26,69 40,04 66,74 133,49 4,66 6,67 13,33 40,04 13,97 20,00 40,00 120,11 (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) 4,66 6,67 13,33 40,04 79,16 118,78 198,01 2.640,16 ANEXO VII-A QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A2 (88 a 138kV) A3 (69kV) A3a (30 a 44kV) A4 (2,3 a 25kV) PONTA 20,19 20,82 29,60 41,81 F. PONTA 3,74 4,60 8,52 12,56 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO PONTA 31,76 31,76 31,76 31,76 A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES Aplicação de desconto previsto nas Resoluções nº 77, de 18 de agosto de 2004, e nº 247, de 21 de dezembro de 2006 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) F. PONTA 31,76 31,76 31,76 31,76 PONTA 19,28 28,25 39,90 F. PONTA 3,57 8,13 11,98 PONTA 1,37 1,37 1,37 1,37 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) F. PONTA 1,37 1,37 1,37 1,37 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao desconto desconto desconto desconto 19,32 0,87 3,58 0,16 19,93 0,89 4,40 0,20 28,33 1,27 8,15 0,37 40,01 1,80 12,02 0,54 TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) - BARUITO A2 (88 a 138 kV) - CASCA III A2 (88 a 138 kV) - GARGANTA JARARACA A2 (88 a 138 kV) - JOSE FERNANDO A2 (88 a 138 kV) - JOSE GELASIO A2 (88 a 138 kV) - RONDONOPOLIS A2 (88 a 138 kV) - SACRE II A2 (88 a 138 kV) - SAO TADEU A2 (88 a 138 kV) - TERRA SANTA A2 (88 a 138 kV) - JUBA I A2 (88 a 138 kV) - JUBA II A2 (88 a 138 kV) - AGRENCO - MT A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE III A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE IV A2 (88 a 138 kV) - ROCHEDO A2 (88 a 138 kV) - PARANATINGA II A2 (88 a 138 kV) - ANTONIO BRENNAND A2 (88 a 138 kV) - INDIAVAI A2 (88 a 138 kV) - OMBREIRAS A2 (88 a 138 kV) - SALTO A2 (88 a 138 kV) - SALTO CORGAO A2 (88 a 138 kV) - GUAPORE A2 (88 a 138 kV) - JAURU A2 (88 a 138 kV) - JAURU (CINCO ESTRELAS) A2 (88 a 138 kV) - BOCAIUVA A2 (88 a 138 kV) - PAMPEANA A2 (88 a 138 kV) - SANTA GABRIELA A2 (88 a 138 kV) - SETE QUEDAS A2 (88 a 138 kV) - NHANDU A2 (88 a 138 kV) - FIGUEIROPOLIS A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NO ANEXO IV DA RES. 845/2009 QUADRO V TUSDg DEMANDA (R$/kW) 3,98 3,98 3,98 3,98 3,98 3,98 3,98 3,98 3,98 4,29 3,98 3,98 6,91 6,83 6,79 5,99 6,39 6,28 6,34 6,15 6,45 15,72 10,22 10,22 5,99 3,98 5,61 3,98 3,98 9,24 3,98 3,98 3,98 7,29