AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.270, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Homologa as tarifas de fornecimento de energia
elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –
TFSEE,
referentes
à
Centrais
Elétricas
Matogrossenses S/A - CEMAT, e atualiza a tarifa de
energia elétrica relativa à Geração Distribuída - GD
decorrente da desverticalização da Concessionária.
Nota Técnica nº 71/2012-SRE/ANEEL
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei n. 10.848, de
15 de março de 2004, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia
Elétrica n. 003/1997, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo
n. 48500.004775/2011-19, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2012 da Centrais Elétricas
Matogrossenses S/A - CEMAT, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2° As tarifas da CEMAT, constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória
n. 1.131, de 5 de abril de 2011, ficam, em média, reajustadas em 9,43% (nove vírgula quarenta e três por
cento), sendo 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) referentes ao reajuste tarifário anual
econômico e 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) relativos aos componentes financeiros
pertinentes, correspondendo a um efeito tarifário médio de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento)
a ser percebido pelos consumidores cativos.
Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico
e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril
de 2013.
Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual
econômico, estarão em vigor a partir de 8 de abril de 2013 e deverão constituir a base de cálculos
tarifários subsequentes.
Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da CEMAT, constantes
dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 8 de abril de 2012 a 7
de abril de 2013; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 8 de abril de 2013 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Parágrafo único. Para o cálculo das TUSD aplicáveis aos consumidores que assinaram –
Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI, de acordo com a Resolução Normativa n. 247, de 21
de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo
o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificada no Quadro U desta
Resolução.
Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às
instalações de conexão das concessionárias de transmissão Brasnorte Transmissora de Energia S/A BRASNORTE e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, relativas às Demais
Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à CEMAT, conforme as especificações a
seguir:
I - a receita anual constante do Anexo III-A, que incorpora a parcela de ajuste financeiro
referente à conexão/DIT, estará em vigor no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013; e
II - a receita anual constante do Anexo III-B, sem a parcela de ajuste mencionada no inciso I,
estará em vigor a partir de 8 de abril de 2013, devendo constituir a base de cálculos tarifários
subsequentes.
Art. 7° Fixar o valor anual da TFSEE da CEMAT, conforme indicado no Anexo IV.
Art. 8° Estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC da CEMAT,
conforme discriminado no Anexo V.
Art. 9° Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos
de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da CEMAT, conforme consta do Anexo VI.
Art. 10. Conforme estabelecido na Resolução Normativa n. 472, de 24 de janeiro de 2012, a
Diferença Mensal de Receita – DMR da CEMAT, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de
abril de 2012 a março de 2013, será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE.
Art. 11. Em cumprimento ao disposto no § 3° do art. 11 da Resolução Normativa n. 472/2012,
deverá ser repassado pela ELETROBRÁS à CEMAT, em duodécimos até o dia 10 de cada mês, recursos
da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no valor total de R$ 4.837.544,00 (quatro milhões,
oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), relativo ao ajuste compensatório
correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida anteriormente e sua
substituição pelos respectivos valores definitivos do subsídio.
Art. 12. Aprovar os novos valores dos serviços integrantes do Quadro S – Serviços Cobráveis,
com vigência no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013.
Art. 13. Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa n. 167, de 10 de
outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de
desverticalização da CEMAT, relativa às geradoras APIACÁS Energia S/A, JURUENA Energia S/A e
PRIMAVERA Energia S/A, para R$ 272,95/MWh (duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco
centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 8 de abril de 2012.
Art. 14. Devido à situação de inadimplemento da CEMAT, o que impossibilita o reajuste de
suas tarifas, conforme previsto no art. 10 da Lei n. 8.631, de 4 de março de 1993, a Concessionária deverá
manter a aplicação das mesmas tarifas constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória n.
1.131, de 5 de abril de 2011, reproduzidas nos Anexos VII e VII-A desta Resolução.
Parágrafo único. Somente após comprovado o adimplemento da CEMAT, a Superintendência
de Regulação Econômica - SRE, mediante publicação de Despacho específico, estabelecerá a data a partir
da qual poderão ser praticadas as tarifas constantes dos Anexos I e II-A, de que tratam os art. 3° e 5° desta
Resolução.
Art. 15. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do
PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela CEMAT, no exercício da atividade de distribuição
de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e
da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o
consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente.
Art. 16. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como
estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.2012, seção 1, p. 79, v. 149, n. 67.
ANEXO I
CEMAT
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44kV)
A4 (2,3 kV a 25kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior
ou igual a 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior
ou igual a 220 kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
35,68
197,92
35,68
26,49
171,43
50,96
197,92
50,96
26,49
171,43
423,59
252,16
171,43
84,11
60,00
247,06
144,19
102,87
370,55
216,26
154,29
411,74
280,96
240,30
167,25
171,44
113,71
212,28
126,37
85,91
258,36
448,22
153,80
266,82
104,56
181,40
230,97
253,53
137,50
150,92
93,47
102,61
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
23,08
23,83
34,30
48,84
5,28
6,31
10,98
15,80
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
316,82 285,87 194,94 176,98
316,82 285,87 194,94 176,98
316,82 285,87 194,94 176,98
316,82 285,87 194,94 176,98
TARIFA HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
144,11
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
10,98
15,80
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
F.
PONTA
PONTA
23,08
5,28
23,83
6,31
34,30
10,98
48,84
15,80
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUADRO C
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
26,49
26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49
26,49
26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49
26,49
26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49
26,49
26,49 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49
QUADRO E
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
10,98
15,80
TE
DEMANDA (R$/kW)
0,00
0,00
QUADRO F
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SUBGRUPO
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A3a (30 a 44 kV) 1.113,21 1.082,26 194,94 176,98 822,88 822,88 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49
A4 (2,3 a 25 kV) 1.450,98 1.420,03 194,94 176,98 1.160,65 1.160,65 26,49 26,49 290,33 259,38 168,45 150,49
TARIFA HOROSAZONAL
VERDE
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
QUADRO S
SERVIÇOS COBRÁVEIS
(arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010)
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Segunda via de fatura
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa)
IX - Desligamento ou Religação programada
X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo
XI - Comissionamento de obra
XII - Remoção de poste
XIII - Remoção de rede
XIV - Visita técnica
XV - Custo administrativo de inspeção
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)
ENERGIA
10
15
15
Grupo B (R$)
Grupo A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico
4,66
6,67
13,33
40,04
6,00
10,00
13,33
66,74
6,00
10,00
12,01
66,74
5,32
7,33
22,01
66,74
26,69
40,04
66,74
133,49
1,99
1,99
1,99
4,00
1,99
1,99
1,99
4,00
4,66
6,67
13,33
40,04
26,69
40,04
66,74
133,49
4,66
6,67
13,33
40,04
13,97
20,00
40,00
120,11
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
4,66
6,67
13,33
40,04
79,16
118,78 198,01
2.640,16
PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010)
(SUB)GRUPO TARIFÁRIO
BT
B2rur
B2irr B2coop
B3
A4
A3a
K
345,34 229,05
210,62 173,07
365,40
342,25 230,86
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW)
9,91
6,57
6,04
4,97
10,49
9,82
6,63
WACC (%)
9,95%
Carga Tributária
34,00
PARCELA B (R$)
439.729.345,45
TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%)
4,44%
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 238.737.317,76
O&M (R$)
A3 A2
122,77 99,03
3,52 2,84
PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO Nº 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº
473/2012).
SUBGRUPO TARIFÁRIO
A4
A3a
A3
A2
TUSD FIO - PONTA (R$/kW)
29,47
19,81
12,86
12,36
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW)
9,82
6,63
3,52
2,84
WACC ANTES DOS IMPOSTOS (%)
9,95%
PARCELA B (R$)
701.959.998,73
(*) PD Médio
1,11
β(%)
31,03%
TARIFA DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
DEMANDA
ENERGIA
SUBGRUPO
(R$/kW)
(R$/MWh)
A4 (2,3 a 25 kV)
8,78
128,66
ANEXO II
CEMAT
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44kV)
A4 (2,3 kV a 25kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior
ou igual a 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior
ou igual a 220 kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
30,68
203,40
30,68
25,44
177,96
43,79
203,40
43,79
25,44
177,96
397,19
219,23
177,96
72,05
62,28
230,31
123,52
106,79
345,41
185,25
160,16
383,82
263,45
205,85
145,41
177,97
118,04
199,05
109,87
89,18
242,26
420,29
133,72
231,98
108,54
188,31
216,57
237,73
119,54
131,21
97,03
106,52
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
19,87
4,55
20,52
5,43
29,49
9,44
41,97
13,57
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
326,82 294,69 200,30 181,66
326,82 294,69 200,30 181,66
326,82 294,69 200,30 181,66
326,82 294,69 200,30 181,66
TARIFA HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
134,33
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
9,44
13,57
QUADRO B
TUSD
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA PONTA F. PONTA
19,87
4,55
0,00
0,00
20,52
5,43
0,00
0,00
29,49
9,44
0,00
0,00
41,97
13,57
0,00
0,00
QUADRO C
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
25,44 25,44 25,44 25,44
25,44 25,44 25,44 25,44
25,44 25,44 25,44 25,44
25,44 25,44 25,44 25,44
QUADRO E
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
9,44
13,57
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
301,38 269,25 174,86 156,22
301,38 269,25 174,86 156,22
301,38 269,25 174,86 156,22
301,38 269,25 174,86 156,22
TE
DEMANDA (R$/kW)
0,00
0,00
QUADRO F
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SUBGRUPO
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A3a (30 a 44 kV) 1.011,67 979,54 200,30 181,66 710,29 710,29 25,44 25,44 301,38 269,25 174,86 156,22
A4 (2,3 a 25 kV) 1.301,37 1.269,24 200,30 181,66 999,99 999,99 25,44 25,44 301,38 269,25 174,86 156,22
TARIFA HOROSAZONAL
VERDE
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
ENERGIA
10
15
15
TARIFA DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
DEMANDA
ENERGIA
SUBGRUPO
(R$/kW)
(R$/MWh)
A4 (2,3 a 25 kV)
8,25
120,97
ANEXO II-A
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
PONTA
23,08
23,83
34,30
48,84
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da
Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
SUBGRUPO
A2 (88 a 13 8 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
F. PONTA
5,28
6,31
10,98
15,80
PONTA
26,49
26,49
26,49
26,49
F. PONTA
26,49
26,49
26,49
26,49
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
21,23
31,54
44,92
F. PONTA
4,86
10,10
14,53
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
4,15
4,15
4,15
4,15
F. PONTA
4,15
4,15
4,15
4,15
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES Aplicação de desconto previsto nas
Resoluções nº 77, de 18 de agosto de
2004, e nº 247, de 21 de dezembro de
2006
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao
desconto
desconto
22,30
0,78
23,03
0,80
33,14
1,16
47,20
1,64
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV) - SETE QUEDAS
A2 (88 a 138 kV) - AGRENCO - MT
A2 (88 a 138 kV) - NHANDU
A2 (88 a 138 kV) - ROCHEDO
A2 (88 a 138 kV) - BARUITO
A2 (88 a 138 kV) - CASCA III
A2 (88 a 138 kV) - GARGANTA JARARACA
A2 (88 a 138 kV) - JOSE FERNANDO
A2 (88 a 138 kV) - JOSE GELASIO
A2 (88 a 138 kV) - RONDONOPOLIS
A2 (88 a 138 kV) - SACRE II
A2 (88 a 138 kV) - SAO TADEU
A2 (88 a 138 kV) - TERRA SANTA
A2 (88 a 138 kV) - JUBA I
A2 (88 a 138 kV) - JUBA II
A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE III
A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE IV
A2 (88 a 138 kV) - PARANATINGA II
A2 (88 a 138 kV) - ANTONIO BRENNAND
A2 (88 a 138 kV) - INDIAVAI
A2 (88 a 138 kV) - OMBREIRAS
A2 (88 a 138 kV) - SALTO
A2 (88 a 138 kV) - SALTO CORGAO
A2 (88 a 138 kV) - GUAPORE
A2 (88 a 138 kV) - JAURU
A2 (88 a 138 kV) - JAURU (CINCO ESTRELAS)
A2 (88 a 138 kV) - BOCAIUVA
A2 (88 a 138 kV) - PAMPEANA
A2 (88 a 138 kV) - SANTA GABRIELA
A2 (88 a 138 kV) - FIGUEIROPOLIS
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO
CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO
F. PONTA
Parcela sujeita ao
desconto
5,10
6,10
10,61
15,27
Parcela não sujeita ao
desconto
0,18
0,21
0,37
0,53
QUADRO V
TUSDg
DEMANDA (R$/kW)
4,28
4,28
4,28
4,28
5,64
4,69
5,61
5,03
4,61
4,60
5,28
4,96
5,31
6,32
5,36
5,62
5,62
5,40
6,44
6,44
6,44
6,44
6,44
6,44
6,44
6,44
6,93
4,28
6,62
6,44
4,28
4,28
4,28
6,85
ANEXO II-B
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
PONTA
19,87
20,52
29,49
41,97
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da
Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
SUBGRUPO
A2 (88 a 13 8 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES Aplicação de desconto previsto nas
Resoluções nº 77, de 18 de agosto de
2004, e nº 247, de 21 de dezembro de
2006
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
F. PONTA
4,55
5,43
9,44
13,57
PONTA
25,44
25,44
25,44
25,44
F. PONTA
25,44
25,44
25,44
25,44
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
19,02
28,22
40,15
F. PONTA
4,36
9,03
12,98
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
1,05
1,05
1,05
1,05
F. PONTA
1,05
1,05
1,05
1,05
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao
desconto
desconto
19,05
0,82
19,67
0,85
28,28
1,21
40,24
1,73
F. PONTA
Parcela sujeita ao
desconto
4,36
5,21
9,05
13,01
Parcela não sujeita ao
desconto
0,19
0,22
0,39
0,56
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV) - SETE QUEDAS
A2 (88 a 138 kV) - AGRENCO - MT
A2 (88 a 138 kV) - NHANDU
A2 (88 a 138 kV) - ROCHEDO
A2 (88 a 138 kV) - BARUITO
A2 (88 a 138 kV) - CASCA III
A2 (88 a 138 kV) - GARGANTA JARARACA
A2 (88 a 138 kV) - JOSE FERNANDO
A2 (88 a 138 kV) - JOSE GELASIO
A2 (88 a 138 kV) - RONDONOPOLIS
A2 (88 a 138 kV) - SACRE II
A2 (88 a 138 kV) - SAO TADEU
A2 (88 a 138 kV) - TERRA SANTA
A2 (88 a 138 kV) - JUBA I
A2 (88 a 138 kV) - JUBA II
A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE III
A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE IV
A2 (88 a 138 kV) - PARANATINGA II
A2 (88 a 138 kV) - ANTONIO BRENNAND
A2 (88 a 138 kV) - INDIAVAI
A2 (88 a 138 kV) - OMBREIRAS
A2 (88 a 138 kV) - SALTO
A2 (88 a 138 kV) - SALTO CORGAO
A2 (88 a 138 kV) - GUAPORE
A2 (88 a 138 kV) - JAURU
A2 (88 a 138 kV) - JAURU (CINCO ESTRELAS)
A2 (88 a 138 kV) - BOCAIUVA
A2 (88 a 138 kV) - PAMPEANA
A2 (88 a 138 kV) - SANTA GABRIELA
A2 (88 a 138 kV) - FIGUEIROPOLIS
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO
CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO
QUADRO V
TUSDg
DEMANDA (R$/kW)
5,22
4,72
6,10
6,08
10,11
8,41
10,07
9,02
8,27
8,24
9,47
8,89
9,34
11,10
9,42
17,93
17,72
15,54
16,53
16,23
16,40
15,89
16,67
16,26
15,79
15,79
6,21
6,22
5,81
9,55
3,67
3,67
3,67
6,85
ANEXO III-A
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente no período de 08 de abril de 2012 a 07 de abril de 2013.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL - R$
BRASNORTE
CEMAT
98.453,90
ELETRONORTE
CEMAT
1.436.179,82
ANEXO III-B
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente a partir de 08 de abril de 2013.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL - R$
BRASNORTE
CEMAT
97.221,99
ELETRONORTE
CEMAT
1.436.179,82
ANEXO IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE
PERÍODO DE COMPETÊNCIA: ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL - R$
TFSEE MENSAL - R$
CEMAT
R$ 4.078.614,12
339.884,51
ANEXO V
QUOTA ANUAL DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – CCC
PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013
CONCESSIONÁRIA
CCC ANUAL – R$
CCC MENSAL – R$
CEMAT
R$ 47.470.615,13
3.955.884,59
ANEXO VI
PREVISÃO ANUAL DOS ENCARGOS DE SERVIÇO DO SISTEMA – ESS
E DE ENERGIA DE RESERVA – EER
CONCESSIONÁRIA
ESS/EER ANUAL – R$
CEMAT
R$ 36.347.115,22
ANEXO VII
CEMAT
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30kV a 44kV)
A4 (2,3kV a 25kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou
igual a 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou
igual a 220kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL
AZUL
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
29,84
197,18
29,84
31,76
165,42
42,67
197,18
42,67
31,76
165,42
386,71
221,29
165,42
128,37
70,49
57,88
220,12
120,86
99,26
330,15
181,28
148,87
366,86
256,50
193,82
235,85
409,18
201,43
146,77
110,91
134,96
234,15
165,43
109,73
82,91
100,89
175,03
210,85
231,46
120,65
132,45
90,20
99,01
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
20,19
3,74
20,82
4,60
29,60
8,52
41,81
12,56
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SUBGRUPO
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A2 (88 a 138 kV) 311,90 282,04 194,30 176,98
A3 (69 kV)
311,90 282,04 194,30 176,98
A3a (30 a 44 kV) 311,90 282,04 194,30 176,98
A4 (2,3 a 25 kV) 311,90 282,04 194,30 176,98
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
20,19
3,74
20,82
4,60
29,60
8,52
41,81
12,56
QUADRO C
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
31,76 31,76 31,76 31,76
31,76 31,76 31,76 31,76
31,76 31,76 31,76 31,76
31,76 31,76 31,76 31,76
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
280,14 250,28 162,54 145,22
280,14 250,28 162,54 145,22
280,14 250,28 162,54 145,22
280,14 250,28 162,54 145,22
TARIFA HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HOROSAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
8,52
12,56
QUADRO E
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
8,52
12,56
TE
DEMANDA (R$/kW)
0,00
0,00
QUADRO F
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
999,35 969,49
194,30
176,98 719,21 719,21 31,76 31,76 280,14 250,28 162,54 145,22
1.282,79 1.252,93 194,30
176,98 1.002,65 1.002,65 31,76 31,76 280,14 250,28 162,54 145,22
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
ENERGIA
10
15
15
TARIFA DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
DEMANDA
ENERGIA
SUBGRUPO
(R$/kW)
(R$/MWh)
A4 (2,3 a 25 kV)
8,90
130,48
QUADRO S
SERVIÇOS COBRÁVEIS
(arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010)
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Segunda via de fatura
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa)
IX - Desligamento ou Religação programada
X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo
XI - Comissionamento de obra
XII - Remoção de poste
XIII - Remoção de rede
XIV - Visita técnica
XV - Custo administrativo de inspeção
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)
Grupo B (R$)
Grupo A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico
4,66
6,67
13,33
40,04
6,00
10,00
13,33
66,74
6,00
10,00
12,01
66,74
5,32
7,33
22,01
66,74
26,69
40,04
66,74
133,49
1,99
1,99
1,99
4,00
1,99
1,99
1,99
4,00
4,66
6,67
13,33
40,04
26,69
40,04
66,74
133,49
4,66
6,67
13,33
40,04
13,97
20,00
40,00
120,11
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
4,66
6,67
13,33
40,04
79,16
118,78 198,01
2.640,16
ANEXO VII-A
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A2 (88 a 138kV)
A3 (69kV)
A3a (30 a 44kV)
A4 (2,3 a 25kV)
PONTA
20,19
20,82
29,60
41,81
F. PONTA
3,74
4,60
8,52
12,56
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
PONTA
31,76
31,76
31,76
31,76
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO
PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução
Normativa ANEEL n° 166/2005.
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES Aplicação de desconto previsto nas
Resoluções nº 77, de 18 de agosto de 2004,
e nº 247, de 21 de dezembro de 2006
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
F. PONTA
31,76
31,76
31,76
31,76
PONTA
19,28
28,25
39,90
F. PONTA
3,57
8,13
11,98
PONTA
1,37
1,37
1,37
1,37
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
F. PONTA
1,37
1,37
1,37
1,37
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao
desconto
desconto
desconto
desconto
19,32
0,87
3,58
0,16
19,93
0,89
4,40
0,20
28,33
1,27
8,15
0,37
40,01
1,80
12,02
0,54
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV) - BARUITO
A2 (88 a 138 kV) - CASCA III
A2 (88 a 138 kV) - GARGANTA JARARACA
A2 (88 a 138 kV) - JOSE FERNANDO
A2 (88 a 138 kV) - JOSE GELASIO
A2 (88 a 138 kV) - RONDONOPOLIS
A2 (88 a 138 kV) - SACRE II
A2 (88 a 138 kV) - SAO TADEU
A2 (88 a 138 kV) - TERRA SANTA
A2 (88 a 138 kV) - JUBA I
A2 (88 a 138 kV) - JUBA II
A2 (88 a 138 kV) - AGRENCO - MT
A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE III
A2 (88 a 138 kV) - BRACO NORTE IV
A2 (88 a 138 kV) - ROCHEDO
A2 (88 a 138 kV) - PARANATINGA II
A2 (88 a 138 kV) - ANTONIO BRENNAND
A2 (88 a 138 kV) - INDIAVAI
A2 (88 a 138 kV) - OMBREIRAS
A2 (88 a 138 kV) - SALTO
A2 (88 a 138 kV) - SALTO CORGAO
A2 (88 a 138 kV) - GUAPORE
A2 (88 a 138 kV) - JAURU
A2 (88 a 138 kV) - JAURU (CINCO ESTRELAS)
A2 (88 a 138 kV) - BOCAIUVA
A2 (88 a 138 kV) - PAMPEANA
A2 (88 a 138 kV) - SANTA GABRIELA
A2 (88 a 138 kV) - SETE QUEDAS
A2 (88 a 138 kV) - NHANDU
A2 (88 a 138 kV) - FIGUEIROPOLIS
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO
CONSIDERADAS NO ANEXO IV DA RES. 845/2009
QUADRO V
TUSDg
DEMANDA (R$/kW)
3,98
3,98
3,98
3,98
3,98
3,98
3,98
3,98
3,98
4,29
3,98
3,98
6,91
6,83
6,79
5,99
6,39
6,28
6,34
6,15
6,45
15,72
10,22
10,22
5,99
3,98
5,61
3,98
3,98
9,24
3,98
3,98
3,98
7,29
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Resolução Homologatória