A PEC das domésticas e o Brasil
Mário Castro_advogado especializado em Direito do Trabalho e Contencioso Cível do
Escritório Simões & Pellegrino Advogados
O louvável Projeto de Emenda Constitucional número 66/2013, conhecido como "PEC das
Domésticas", de autoria do Excelentíssimo Deputado Federal Carlos Bezerra Lima, já aprovado
na Câmara dos Deputados e, em 1º (primeiro) turno, no Senado Federal, iguala os
trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores de outras categorias profissionais,
estendendo àqueles o direito a benefícios previstos no artigo 7º da Constituição Federal, e
legislação infra-constitucional, como o aviso prévio proporcional, férias anuais de 30 (trinta)
dias remuneradas com adicional de 1/3 (um terço), décimo terceiro salário, repouso semanal
remunerado, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro-desemprego, jornada de trabalho
máxima de 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, adicional por
trabalho noturno, dentre outros.
Como fundamento do PEC em questão, a necessidade empírica, ética, moral e legal de se
equiparar a classe dos trabalhadores domésticos às demais classes de trabalhadores
existentes no Brasil. De acordo como seu autor, não se justificaria sob qualquer hipotes que se
examinasse a questão, a esse tempo de evolução do convívio em sociedade, o tratamento
diferenciado da categoria dos domésticos. Na mesma linha, a Comissão de Cidadania e Justiça
da Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Há um evidente clamor pela equiparação, por
trazer os 9 (milhões) de brasileiros que as estimativas apontam como trabalhadores domésticos
ao mesmo patamar dos demais, a uma condição de igualdade absoluta e total, tudo sob o
pretexto de que não existe mais espaço nos tempos atuais para a diferenciação, a exclusão.
Esse artigo, nada obstante o absoluto respeito do autor a essa classe tão importante de
trabalhadores, deseja propor aos leitores a análise da questão sob outro prisma: o dos
empregadores. Pesquisas coordenada pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia IBGE em um passado recente indicam que a maioria esmagadora das 9 (nove) milhões de
pessoas que as estimativas indicam como sendo aquelas que prestam serviços no âmbito
domestico em nosso pais trabalham em residências de famílias brasileiras de baixa ou media
renda. São empregadas domesticas, babás, faxineiras e outros profissionais do gênero,
contratados por pessoas que precisam trabalhar, e necessitam de ajuda com a casa, os filhos,
com os afazeres domésticos de um modo geral. Para essas famílias, a lógica é simples:
compensa, do ponto de vista financeiro, a contratação de trabalhadores domésticos!
Em outras palavras, os pais e mães dessas famílias de baixa ou média renda precisam
trabalhar e, enquanto a receita que auferem com suas atividades profissionais desenvolvidas
fora dos muros e paredes de suas residências permite que contratem trabalhadores
domésticos, chegando, ao final do mês, com a conta no azul, com a balança equilibrada, a
lógica financeira da relação faz todo o sentido. Compensa ter um trabalhador doméstico, Mas e
quando essa lógica, essa razão, deixa de existir? De que modo essas famílias, em cujas
residências não se desenvolve qualquer atividade lucrativa, poderão manter os postos de
trabalho de parcela significativa destes 9 (nove) milhões de brasileiros trabalhadores
domésticos se a conta no final do mês simplesmente não fechar? A resposta parece óbvia:
muitos pais e mães deixarão de trabalhar e voltarão para suas casas. Não há como ser
diferente.
Vejamos, por exemplo, um caso hipotético típico: o da família que tem uma empregada que
trabalha de segunda a sexta-feira, dormindo no local (muitas vezes por interesse próprio), e
folgando aos fins de semana. Se o custo mensal dessa pessoa eqüivale hoje a R$ 1.000,00
(mil reais) para a referida família, com o PEC este passará a quantia aproximada de
R$1.200,00 (hum mil e duentos reais) E isto sem levar em consideração a alimentação e a
moradia que por força de lei devem ser fornecidos aos domésticos por seus patrões sem custo
algum para os próprios. Não bastasse, a família passará a conviver com a burocracia
trabalhista, riscos como ter que pagar adicional noturno, horas extras, etc. Como dizer que uma
pessoa, em circunstancias como a proposta, não trabalha além da jornada normal ou de noite,
ainda que, durante períodos dos dias, nada faça? Por outro lado, com os riscos vêm os
inevitáveis custos com processos judiciais, advogados e várias outras despesas.
Enfim, de que modo justificar a manutenção da relação profissional com o trabalhador
domesticoem um cenário tão desfavorável, tão desanimador? Não há como. Simplesmente
essa é uma equação insolúvel. Um pai ou uma mãe da classe baixa, ou mesmo media, não
encontrarão a motivação necessária para contratar em um ambiente tão hostil. Neste sentido,
embora louvável, o PEC proposto parece populista, carente de um debate mais amplo,
aprofundado, com a sociedade, com os entes afetados por seus efeitos. Não resta duvida de
que a classe dos trabalhadores domésticos merece respeito, precisa conquistar melhorias, mas
não se pode olvidar, por outro lado, que, do lado de lá, como empregadores, não se encontram
grandes empresas geradoras de lucros, mas, em sua maioria, famílias formadas por pessoas
que em quase sua totalidade pertencem a classes econômicas sem capacidade de absorver o
impacto financeiro que as mudanças provocarão. A emenda poderá sair, portanto, pior que o
soneto. Será preciso encontrar um meio-termo.
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O louvável Projeto de Emenda Constitucional número 66/2013