A PEC das domésticas e o Brasil Mário Castro_advogado especializado em Direito do Trabalho e Contencioso Cível do Escritório Simões & Pellegrino Advogados O louvável Projeto de Emenda Constitucional número 66/2013, conhecido como "PEC das Domésticas", de autoria do Excelentíssimo Deputado Federal Carlos Bezerra Lima, já aprovado na Câmara dos Deputados e, em 1º (primeiro) turno, no Senado Federal, iguala os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores de outras categorias profissionais, estendendo àqueles o direito a benefícios previstos no artigo 7º da Constituição Federal, e legislação infra-constitucional, como o aviso prévio proporcional, férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com adicional de 1/3 (um terço), décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro-desemprego, jornada de trabalho máxima de 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, adicional por trabalho noturno, dentre outros. Como fundamento do PEC em questão, a necessidade empírica, ética, moral e legal de se equiparar a classe dos trabalhadores domésticos às demais classes de trabalhadores existentes no Brasil. De acordo como seu autor, não se justificaria sob qualquer hipotes que se examinasse a questão, a esse tempo de evolução do convívio em sociedade, o tratamento diferenciado da categoria dos domésticos. Na mesma linha, a Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Há um evidente clamor pela equiparação, por trazer os 9 (milhões) de brasileiros que as estimativas apontam como trabalhadores domésticos ao mesmo patamar dos demais, a uma condição de igualdade absoluta e total, tudo sob o pretexto de que não existe mais espaço nos tempos atuais para a diferenciação, a exclusão. Esse artigo, nada obstante o absoluto respeito do autor a essa classe tão importante de trabalhadores, deseja propor aos leitores a análise da questão sob outro prisma: o dos empregadores. Pesquisas coordenada pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia IBGE em um passado recente indicam que a maioria esmagadora das 9 (nove) milhões de pessoas que as estimativas indicam como sendo aquelas que prestam serviços no âmbito domestico em nosso pais trabalham em residências de famílias brasileiras de baixa ou media renda. São empregadas domesticas, babás, faxineiras e outros profissionais do gênero, contratados por pessoas que precisam trabalhar, e necessitam de ajuda com a casa, os filhos, com os afazeres domésticos de um modo geral. Para essas famílias, a lógica é simples: compensa, do ponto de vista financeiro, a contratação de trabalhadores domésticos! Em outras palavras, os pais e mães dessas famílias de baixa ou média renda precisam trabalhar e, enquanto a receita que auferem com suas atividades profissionais desenvolvidas fora dos muros e paredes de suas residências permite que contratem trabalhadores domésticos, chegando, ao final do mês, com a conta no azul, com a balança equilibrada, a lógica financeira da relação faz todo o sentido. Compensa ter um trabalhador doméstico, Mas e quando essa lógica, essa razão, deixa de existir? De que modo essas famílias, em cujas residências não se desenvolve qualquer atividade lucrativa, poderão manter os postos de trabalho de parcela significativa destes 9 (nove) milhões de brasileiros trabalhadores domésticos se a conta no final do mês simplesmente não fechar? A resposta parece óbvia: muitos pais e mães deixarão de trabalhar e voltarão para suas casas. Não há como ser diferente. Vejamos, por exemplo, um caso hipotético típico: o da família que tem uma empregada que trabalha de segunda a sexta-feira, dormindo no local (muitas vezes por interesse próprio), e folgando aos fins de semana. Se o custo mensal dessa pessoa eqüivale hoje a R$ 1.000,00 (mil reais) para a referida família, com o PEC este passará a quantia aproximada de R$1.200,00 (hum mil e duentos reais) E isto sem levar em consideração a alimentação e a moradia que por força de lei devem ser fornecidos aos domésticos por seus patrões sem custo algum para os próprios. Não bastasse, a família passará a conviver com a burocracia trabalhista, riscos como ter que pagar adicional noturno, horas extras, etc. Como dizer que uma pessoa, em circunstancias como a proposta, não trabalha além da jornada normal ou de noite, ainda que, durante períodos dos dias, nada faça? Por outro lado, com os riscos vêm os inevitáveis custos com processos judiciais, advogados e várias outras despesas. Enfim, de que modo justificar a manutenção da relação profissional com o trabalhador domesticoem um cenário tão desfavorável, tão desanimador? Não há como. Simplesmente essa é uma equação insolúvel. Um pai ou uma mãe da classe baixa, ou mesmo media, não encontrarão a motivação necessária para contratar em um ambiente tão hostil. Neste sentido, embora louvável, o PEC proposto parece populista, carente de um debate mais amplo, aprofundado, com a sociedade, com os entes afetados por seus efeitos. Não resta duvida de que a classe dos trabalhadores domésticos merece respeito, precisa conquistar melhorias, mas não se pode olvidar, por outro lado, que, do lado de lá, como empregadores, não se encontram grandes empresas geradoras de lucros, mas, em sua maioria, famílias formadas por pessoas que em quase sua totalidade pertencem a classes econômicas sem capacidade de absorver o impacto financeiro que as mudanças provocarão. A emenda poderá sair, portanto, pior que o soneto. Será preciso encontrar um meio-termo.