Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” LEI Nº 1.031/96 Altera a denominação de vias públicas na sede do Município de Rio Brilhante - MS. O Prefeito Municipal de Rio Brilhante-MS,faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes vias Rio Brilhante-MS, conforme segue: publicas da sede do Município de 1) Travessa A, localizada na Vila Satélite, passa a denominar-se Travessa Reinaldino Espíndola; 2) Travessa AC, localizada na Vila Satélite, passa a denominar- se Travessa Setembrino Ortiz; 3) Rua Projetada I, localizada no Conjunto HAB.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se Rua Adolfo Paulino de Matos; 4) Rua Projetada II,localizada no Conjunto HAB.Nery de Oliveira Lima,passa a denominar-se Rua Alfredo Dias; 5) Rua Projetada III, localizada no Conjunto Hab.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se Rua Eduardo Trindade; 6) Rua Projetada IV,localizada no Conjunto Hab. Nery de Oliveira Lima, passa a denominar -se Rua Lina Muras Muniz; 7) Rua Projetada V, localizada no Conjunto Hab. Nery de Oliveira Lima,passa a denominar-se Rua Marioel das Neves; 8) Rua Projetada VI,localizada no Conj. Habitacional Nery de Oliveira Lima, passa a denominarse Rua Podalírio Teodoro de Souza; 9) Rua Projetada VII,localizada no Conjunto Hab.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se Rua Oscar Nantes; 10)Rua Projetada VIII, localizada no Conjunto Habitacional Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se Rua José Araújo dos Santos; ll)Rua Projetada IX,localizada no Conjunto Hab. Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se Rua Francisco Sereda; 12)Rua Projetada X,localizada no Conjunto Hab.Nery de Oliveira Lima, passa a denominar-se Rua Eulipio da Silveira Barbosa; Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso do Sul “A Pequena Cativante” 13)Travessa G, localizada na Vila Trindade e Nunes, passa a denoninar-se Travessa António Jarcem; 14)Travessa CD, localizada no Pró-Moradia V, passa a denominar-se Travessa Maria Fernandes de Souza; 15)Travessa EF, localizada no Pro-Moradia V,passa a denominar-se Travessa Moacir Ramirez; 16) Rua I, passa a denominar-se Rua Angelo Sichinel; 17) Rua 4, localizada na COHAB 2, passa a denominar-se Rua João Gabriel Kalife; 18) Rua 5, localizada na COHAB 2, passa a denominar-se Rua Aníbal Silveira Marques; 19) Travessa IJ, localizada no Pró-Moradia VII, passa a denominar-se Travessa Luis Pacheco; 20) Rua Projetada I, localizada no Pró-Moradia III, passa a denominar-se Rua Zene Pael Lopes; 21) Rua Projetada II, localizada no Pró-Moradia III, passa a denominar-se Rua Hélio Nicolau Martins; 22) Rua GH, localizada no Pró-Moradia VI, passa a denominar-se Rua Cacildo Marques Diniz; 23) Rua W, passa a denominar-se Rua Jehovah da Fonseca Barbosa; 24) Travessa Projetada I, localizada na quadra nº 35, desta cida de, passa a denominar-se Travessa Benedito de Souza Barbosa; 25) Travessa Projetada A, localizada na Vila Benedicto da Silva Rondon, passa a denominar-se Travessa Maria Conceição da Silva; 26 Travessa Projetada B, localizada na Vila Benedicto da Silva Rondon, passa a denominar-se Travessa Candelária Sarate. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Brilhante-MS, 11 de dezembro de 1996 JUAREZ KALIFE Prefeito Municipal Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970 Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected]