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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.09.13 19:34:58
-03'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 151/13-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito da Auditoria de
Distribuição de 1ª Instância e dos Serviços de Correição Permanente e de Execuções Criminais, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 21 e 22 de setembro de 2013, em cumprimento ao artigo 7º da
Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de setembro de 2013.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA
DADOS ESTATÍSTICOS – AGOSTO DE 2013
COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES
(art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79)
AUTOS DISTRIBUÍDOS E
CONCLUSOS
JUÍZES
VOTOS PROFERIDOS
VOTOS
TOTAL TOTAL
DECL. TOTAL
DEC.
ACUMULADOS
PRES. REL.
DO
DO
REL.
DE
DO
MONOC.
PROFERIDOS
MÊS
ANO
VOTO MÊS
NO ANO
PED.
DE
VISTA
Orlando
Eduardo
Geraldi*
60
1
61
547
1
51
0
52
354
0
Evanir
Ferreira
Castilho
0
11
11
98
17
5
0
22
123
0
Avivaldi
Nogueira
Junior
0
16
16
113
18
3
3
24
149
1
Paulo
Prazak
0
13
13
115
18
4
2
24
168
0
Fernando
Pereira
0
15
15
102
14
0
1
15
123
0
Clovis
Santinon
0
19
19
117
20
4
0
24
139
0
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Paulo
Adib
Casseb
0
17
17
96
13
0
0
13
132
0
* Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (09 a 13 de setembro de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6726/13 – Nº Único: 0002348-04.2011.9.26.0040 (Proc.
60586/11 – 4ª Aud.). Apte.: Paulo Donizete Gonçalves, ex-Sd PM. Adv.: Osmar Alves Bocci, OAB/SP
212.811 (Dativo). Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6731/13 – Nº Único: 0000954-21.2013.9.26.0030 (Proc. 67016/13 – 3ª Aud.). Apte.:
Francinaldo Oliveira de Moraes, Sd PM. Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665. Apda.: JME.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6730/13 – Nº Único: 0000835-57.2012.9.26.0010 (Proc.
63340/12 – 1ª Aud.). Apte.: Ronaldo Fernando da Silva, Sd PM. Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP
94.615. Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6734/13 – Nº Único: 0006795-02.2010.9.26.0030 (Proc. 59550/10 – 3ª Aud.). Apte.: o MP.
Apdo: Valentim Maurício Neves, ex-Sd PM. Advs.: Carlos Benedito Pereira da Silva, OAB/SP 70.579 e
outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6725/13 – Nº Único: 0002966-10.2009.9.26.0010 (Proc. 55996/09 – 1ª
Aud.). Apte.: Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, ex-1º Sgt PM. Advs.: Luiz de Vitto, OAB/SP 63.601 e outro.
Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6728/13 – Nº Único: 0007533-16.2011.9.26.0010 (Proc. 62668/11 – 1ª Aud.). Apte.: Rafael
Mota, Cb PM. Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383. Apda.: JME.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 247/13 – Nº Único: 0002930-26.2013.9.26.0010 (Proc. nº 68025/13 – 1ª Aud.).
Corgte: MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 115/119 e 139/155. Interessado: Ronaldo José Angleri, Sd PM.
Advs.: Luciane R. Russo Dietrich, OAB/SP 170.555 e outro.
HABEAS CORPUS nº 2402/13 – Nº Único: 0004009-70.2013.9.26.0000 (Proc. 68136/13 – 1ª Aud.). Impte:
Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371. Pacte.: José Roberto Santos Filho, Sd PM. Aut. Coat.: o MM.
Juiz de Direito da 1ª Aud.
Ao Juiz Fernando Pereira: HABEAS CORPUS nº 2401/13 – Nº Único: 0004000-11.2013.9.26.0000 (Proc.
68762/13 – 3ª Aud.). Impte: Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.340. Pacte.: Ed Carlos Cordeiro, Sd PM.
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud.
APELAÇÃO nº 6732/13 – Nº Único: 0000397-34.2013.9.26.0030 (Proc. 66622/13 – 3ª Aud.). Apte.: Adriano
Apolinario, ex-Sd PM. Advs.: Douglas Cancissu de Oliveira, OAB/SP 286.100 e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: CORREIÇÃO PARCIAL nº 241/13 – Nº Único: 0002987-78.2012.9.26.0010 (Proc.
nº 64824/12 – 1ª Aud.). Corgte: MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 217/221 e 243/259. Interessados:
Mauricio Santos Mariano, Sd PM; Ricardo da Silva Rosa, 3º Sgt PM; Emílio Carlos Liberti, Sd PM. Adv.:
Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383.
APELAÇÃO nº 6727/13 – Nº Único: 0004708-09.2011.9.26.0040 (Proc. 61733/11 – 4ª Aud.). Apte.: Sidney
Santana de Azevedo, ex-Sd PM. Adv.: Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174. Apda.: JME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 290/13 – Nº Único: 0001651-81.2009.9.26.0030 (Ap. 6459/12 – Proc.
54681/09 – 3ª Aud.). Embgte.: Benedito Luiz Domingues Junior, ex-Sd PM. Advs.: Carlos Campanari,
OAB/SP 280.761 e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 586/593.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 6729/13 – Nº Único: 0001530-18.2012.9.26.0040 (Proc.
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Juiz Orlando Eduardo
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63861/12 – 4ª Aud.). Aptes.: Edmar de Jesus Pinto, Sd PM; Clodoaldo Alves Cartaxo, Sd PM. Advs.: Valmir
Augusto Galindo, OAB/SP 127.126 e outros (PM Edmar); João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros
(PM Clodoaldo). Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6733/13 – Nº Único: 0001457-42.2013.9.26.0030 (Proc. 67237/13 – 3ª Aud.). Apte.: Luiz
Antonio Henrique Nobre, Sd PM. Adv.: Mara Cecília Martins dos Santos, OAB/SP 262.891. Apda.: JME.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (09 a 13 de setembro de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 3157/13 – Nº Único: 0004994-13.2012.9.26.0020 (MS
4827/12 – 2ª Aud. Cível). Aptes.: Davi Francisco de Oliveira, ex-Cb; Alberto Siqueira de Araújo, ex-Sd. Adv.:
Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 Apda.: Faz. Públ. Advs.: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla - Proc.
Estado, OAB/RS 89.517B e outra.
APELAÇÃO nº 3159/13 – Nº Único: 0002530-16.2012.9.26.0020 (AO 4625/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Fernando da Silva Alves, ex-Sd. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Apda.: Faz. Públ.
Advs.: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla - Proc. Estado, OAB/RS 89.517B e outra.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 3154/13 – Nº Único: 0000030-40.2013.9.26.0020 (AO
4900/13 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.: Renan Teles Campos de Carvalho - Proc. Estado, OAB/SP
329.172. Apdo.: Pedro Ribeiro Filho, 1º Sgt PM. Advs.: Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552 e outros.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 3156/13 – Nº Único: 0001843-05.2013.9.26.0020 (MS 5020/13 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Julio Cesar de Pieri, Cb PM. Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519 e
outros. Apda.: Faz. Públ. Advs.: Fernanda Buendia Damasceno Paiva- Proc. Estado, OAB/SP 327.444.
AGRAVO REGIMENTAL nº 199/13 – Nº Único: 0002427-43.2011.9.26.0020 (Ref. Ap. 2804/12 – AO.
4044/11 – 2ª Aud. Civel). Agvte.: Fernando Henrique Pittner Vieirai, ex-Sd PM. Advs.: Patrícia Aparecida
Carneiro, OAB/SP 195.102 e outro. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado, OAB/SP
170.080.
AGRAVO REGIMENTAL nº 200/13 – Nº Único: 0001284-48.2013.9.26.0020 (Ref. Ap. 3078/13 – AO.
4947/13 – 2ª Aud. Civel). Agvte.: Agnaldo Alves da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Osires Aparecido Ferreira de
Miranda, OAB/SP 144.200. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Reinaldo Passos de Almeida - Proc. Estado, OAB/SP
108.481.
AGRAVO REGIMENTAL nº 201/13 – Nº Único: 0000450-16.2011.9.26.0020 (Ref. Ap. 2861/12 – AO.
3941/11 – 2ª Aud. Civel). Agvte.: Francine de Oliveira Soares Coleman, 1º Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado, OAB/SP
170.080.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 365/13 – Nº único: 0004004-48.2013.9.26.0000 (MS 5222/13 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Ricardo Luiz Gonçalves, Sd PM. Adv.: José Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605.
Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 3155/13 – Nº Único: 0004455-47.2012.9.26.0020 (AO 4777/12 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Anderson de Moraes, Cb PM. Advs.: Angelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163 e outros.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Márcio Mitsui - Proc. Estado, OAB/SP 77.535.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 462/13 – Nº Único: 0000663-22.2011.9.26.0020 (Ref. Ap. 2887/12 – MS
3945/11 – 2ª Aud. Cível). Embgte: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM. Adv.: Osires Aparecido Ferreira de
Miranda, OAB/SP 144.200. Embda.: Faz. Públ. Adv. Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado, OAB/SP
101.107.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 3158/13 – Nº Único: 0001715-82.2013.9.26.0020 (MS 5004/13 –
2ª Aud. Cível). Recte.: o Juízo “Ex Officio” da 2ª Aud. Recdo.: Eder de Oliveira Lima, 1º Ten PM.
Interessada: Faz. Públ. Adv.: Juliana Leme Souza Gonçalves - Proc. Estado, OAB/SP 253.327.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 65/13 – Nº Único: 0003928-24.2013.9.26.0000 (Ref. Apel 1754/08 – Proc. origem:
AO. 823/06 – 2ª Civel ). Autor: Carlos Donisete Alves, ex-Cb PM. Adv.: José Barbosa Galvão Cesar,
OAB/SP 124.732. Ré: Faz. Públ.
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Geraldi
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FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (09 a 13 de setembro de 2013)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1249/13 – Nº
Único: 0003940-38.2013.9.26.0000 (Ap. 6586/12 – Proc. 57608/10 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.:
Tiago Barbosa Marques, ex-Sd PM.
Ao Juiz Fernando Pereira: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1248/13 – Nº Único:
0003939-53.2013.9.26.0000 (Ap. 6491/12 – Proc. 61473/11 – 3ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Adriano
Antonio de Novaes, ex-Sd PM.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1250/13 – Nº Único:
0003941-23.2013.9.26.0000 (Ap. 6131/10 – Proc. 50243/08 – 3ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Natercio
Fernando Settemo Andre, ex-Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2927/12 - Nº Único: 0008195-47.2011.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4394/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Matheus Cruz de Souza, Sd PM RE 105532-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO,
Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: São Paulo, 13 de setembro d 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
420/12 - Nº Único: 0005590-65.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2622/11 - Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 3779/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Paulo Henrique Soares, ex-Sd PM RE 933167-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2734/12 – Nº Único: 000445433.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3680/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Hailton Marcelo Calderaro, ex-2º Sgt PM RE 887201-5
Advs.: DEJAIR JOSÉ DE AQUINO OLIVEIRA, OAB/SP 121.401; ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO,
OAB/SP 242.934.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 449/13 - Nº
Único: 0007066-07.2011.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2806/12 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 4345/11 – 2ª Aud. Cível)
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgte.: Adilson Rodrigues da Silva, ex-Sd PM 841075-5
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620; FILIPE PAULINO MARTINS Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
262/13 - Nº Único: 0005956-33.2011.9.26.0000 (Ref.: Revisão Criminal nº 224/11 – Representação Para
Perda de Graduação nº 854/06 – Proc. de Origem nº 85/99 – Comarca de Espírito Santo do Pinhal)
Embgte.: Ricardo Batista Bino, ex-Sd PM RE 885584-6
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 142/145
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6654/13 – Nº Único 0007184-50.2011.9.26.0030
(Processo de origem nº 62632/11 – 4ª Aud.)
Apte.: Amilton Batista de Adorno, 3º Sgt Ref PM RE 800475-7
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2727/12 - Nº Único:
0003163-95.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3567/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sandro Neves do Prado, ex-Sd PM RE 115919-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 13 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 365/13 – Nº Único: 0004004-48.2013.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5222/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ricardo Luiz Gonçalves, Sd PM RE 933687-7
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Ricardo Luiz Gonçalves, Sd PM,
por meio de seu I. Advogado, contra a r. decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível (fls. 14/15)
que, aos 05 de setembro de 2013, indeferiu o pedido de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº
5.222/13, para que fosse suspenso o Conselho de Disciplina nº 1BPRv-006/06/13, instaurado em desfavor
do Agravante. Segundo alega, no curso do procedimento administrativo requereu uma série de diligências
(como, por exemplo, a degravação de escuta telefônica referida), que em sua maioria foram indeferidas,
violando seu direito líquido e certo. Assim, o policial militar ingressou com mandado de segurança
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Geraldi
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requerendo liminarmente a suspensão do trâmite do Conselho e, no mérito, a concessão definitiva, para a
realização dos atos requeridos (fls. 38/46). Em sede de agravo, a recorrente manifesta o inconformismo
face ao indeferimento da medida liminar pelo D. Juízo a quo. Invoca os princípios constitucionais do devido
processo legal, contraditório, ampla defesa, e ainda o princípio da busca da verdade real. Argumenta que a
Administração, ao indeferir as diligências requeridas, facultou ao miliciano produzir as mesmas provas; no
entanto, as Instruções I-16-PM lhe concedem o direito de requerê-las, sem estabelecer que ele mesmo as
efetue (fls. 02/12). Requer a concessão da liminar indeferida. Solicita ainda os benefícios da Justiça
Gratuita, os quais restam deferidos, em virtude da comprovada hipossuficiência. Contrariamente ao
sustentado pelo Agravante, o Presidente do Conselho de Disciplina não é obrigado a deferir todo e qualquer
pleito realizado pelo acusado. Como está revestido da função de julgador, podemos aplicar aqui, por
analogia, a inteligência do artigo 130 do Código de Processo Civil: “Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências
inúteis ou meramente protelatórias.” Ao juiz compete a direção do processo, velando pela rápida solução do
litígio, e dentro de seu poder instrutório está apto a decidir quais as provas devem ser realizadas, por sua
importância para o deslinde da causa, e quais aquelas desnecessárias, já que em nada contribuirão para a
ação. Na esfera disciplinar, tal papel incumbe ao presidente do procedimento. A jurisprudência tem sido
pacífica no seguinte sentido: “A questão ou não de deferimento de uma determinada prova (testemunha
referida) depende de avaliação do juiz, dentro do quadro probatório existente, da necessidade dessa prova.
Por isso a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis e protelatórias, prevista na parte final do
CPC 130” (STJ, Ag 5699-5-0-SP, rel. Min. Assis Toledo, j. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, p. 9322). Tal
pensamento é partilhado por esta Corte Castrense. Ademais, a Autoridade Administrativa ainda facultou ao
miliciano que produzisse, ele mesmo, as diligências solicitadas, deferindo uma juntada posterior (ou seja,
não impediu que o acusado o fizesse, às próprias expensas). Deflui da decisão guerreada que o D. Juízo a
quo explicitou as razões individualizadas de seu convencimento no sentido de não considerar presentes os
elementos autorizadores da concessão antecipada do pretendido. Não vislumbrou, assim, ser líquido e certo
o direito que se alega violado. A melhor jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça soluciona a
questão: “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela
adrede ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou o abuso de
poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao
exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior.” (RT 674/202). Ou ainda: “A
concessão ou não de liminar em mandado de segurança decorre da livre convicção e prudente arbítrio do
juiz. Negada a liminar, esta só pode ser revista pela instância recursora se houve ilegalidade manifesta ou
abuso de poder.” (STJ – 1ª T. – RMS nº 1.239/SP – Rel. Min. Garcia Vieira, Diário da Justiça, Seção I, 23
mar. 1992, p. 3.429). Do apurado, inexistente a prova inequívoca de ilegalidade ou abuso de poder. Diante
do exposto, nego seguimento ao presente Agravo, nos termos do art. 527, inciso I do Código de Processo
Civil, por sua manifesta improcedência. Publique-se, Registre-se e Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de
2.013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 19 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002399/2013 (Número Único: 0003772-36.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 068251/2013 - 4A AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): MILTON DA SILVA ALVES CAP PM RE 901388-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS.
SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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SANTINON E PAULO A. CASSEB. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR.
JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1219/2013 - Número Único: 000182289.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6242/10 - Feito nº 51316/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADRIANO MARTINS DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 123876-A
Advogado(s): KELLY CRISTIANE VIANA, OABSP 122081 Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1205/2013 - Número Único: 000147386.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6001/09 - Feito nº 42998/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEAN CARLOS XAVIER DE ABREU EX-SD 1.C PM RE 975558-6
Advogado(s): ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OABSP 211598 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1204/2013 - Número Único: 000147204.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6001/09 - Feito nº 42998/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CHINAGLIA GONZAGA DE LARA EX-SD 2.C PM RE 116556-9
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1182/2012 - Número Único: 000481372.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6038/09 - Feito nº 53125/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCO ANTONIO CATARINA EX-SD 1.C PM RE 960265-8
Advogado(s): JOSE SIQUEIRA, OABSP 143342 Curador/Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1199/2013 - Número Único: 000137941.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6000/09 - Feito nº 51849/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Representado(s): ANGELO CESAR RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 975788-A
Advogado(s): FERNANDO LOURENCO MONTAGNOLI, OABSP 214725 Curador/Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
RECLAMACAO Nº 46/2013 - Número Único: 0003405-12.2013.9.26.0000 (GS Nº 1168/2007 - SECRET.
SEG. PUBLICA - Ref. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 195/08)
Relator: PAULO PRAZAK
Reclamante(s): WALDISNEY PILON CAMASANO 1.TEN PM RE 940768-5
Advogado(s): JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Reclamado(s): O ATO DO ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela Fazenda
Pública e, no mérito, por maioria de votos (4x1), deu parcial procedência à reclamação, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Quanto à recolocação do
reclamante no Almanaque dos Oficiais, restaram vencidos o E. Relator e o E. Juiz Clovis Santinon, os quais
votaram no sentido de recolocá-lo desde a data da agregação. Os E. Juízes Paulo A. Casseb, com
declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Eduardo Geraldi votaram por recolocá-lo no
almanaque a partir da data do trânsito em julgado do Conselho de Justificação nº 195/08. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, com declaração de voto, que julgava a reclamação improcedente".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 285/2013 - Número Único: 0001475-56.2013.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1207/13 - APELAÇÃO Nº 6144/10 - Feito nº
42477/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): HAMILTON FRANCISCO GREGORIO REF CB PM RE 865771-8
Advogado(s): JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OABSP 142187; THAYS BARRETO
BEXIGA, OABSP 319827
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 148/156
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1229/2013 - Número Único: 000252787.2013.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 153/09 - APELAÇÃO Nº 5468/05 - Feito nº
30219/2001 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO GRANCIERI DE LIMA SD 1.C PM RE 930251-4
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OABSP 301327; JANAINA GONÇALVES CORSETTI, OABSP
301649
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), julgou improcedente a representação
ministerial, para manter a graduação de praça do representado. Vencidos os E. Juízes Relator, com
declaração de voto, e Paulo A. Casseb, que a julgavam procedente. O E. Juiz Paulo Prazak, declarou-se
impedido, nos termos do artigo 37, 'c', do CPPM. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, nos
termos do artigo 81, II, do RITJM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
1ª AUDITORIA
Processo nº 62671/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0007361-74.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-2.SGT ALEX FELIX GONCALVES
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogados: Dr(a). VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935 e Dr(a). WRANEY APARECIDO OLIVEIRA
OAB/SP 254966
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da designação de Audiência de Prosseguimento de Sumário
(oitiva de testemunhas de defesa militares) para o dia 05 de dezembro de 2013, às 14:00 horas. Intimados,
ainda, para querendo apresentarem quesitos às Cartas Precatórias a serem expedidas para oitivas das
testemunhas de defesa civis.
Processo nº 66962/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0000855-14.2013.9.26.0010)
Acusado: 1.TEN FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA
OAB/SP 250895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.138/140 "verbis": I - Vistos etc. II - A
Defesa da ré 1ª Ten PM RE 980986-4 FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN, requer, na fase do
artigo 427 do CPPM, em síntese, a instauração de Incidente de Sanidade Mental, alegando dúvida acerca
da imputabilidade da ré, fundamentando seu pedido no fato da mesma ter iniciado tratamento
psicológico/psiquiátrico em 24 de julho de 2013, encontrando-se com sintomas depressivos e sob uso de
medicamentos. Requereu ainda, cópia das principais do IP nº 003/2013, instaurado pela Polícia Civil, bem
como laudo pericial do cinturão da ré que fora aprendido para perícia (fls. 131/133). Este é o breve resumo.
DECIDO. III - Verifica-se dos autos que a ré foi devidamente citada, interrogada e ainda, participou da
audiência de Prosseguimento de Sumário para oitiva das testemunhas de Defesa, e, em todas estas
ocasiões se apresentou com sua capacidade de entendimento preservada. Em momento algum houve
dúvidas quanto à higidez mental da ré. Não há nos autos, nem mesmo na documentação juntada pela
Defesa, elementos suficientes que possam justificar razoável dúvida sobre a sua integridade psíquica. IV Em que pese ser a prova da inimputabilidade feita por exame médico-legal, é imprescindível a existência de
duvida relevante quanto a higidez mental da acusada, para instauração do incidente de insanidade mental.
V - Da análise do conjunto fático-probatório, inexiste nos autos quaisquer dúvidas acerca da sanidade
mental da ré, pois, como se falou, em nenhum momento do processo ela demonstrou ser portadora de
qualquer deficiência mental ou distúrbio que comprometesse a sua capacidade de compreensão dos fatos
que lhe foram imputados, não há que se falar em necessidade de instauração de incidente de insanidade
mental. Nesse sentido: APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. VIOLÊNCIA CONTRA
SUPERIOR. FORMA QUALIFICADA. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA REAL. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA PELA AUSÊNCIA DE DEFESA. OMISSÃO DA
DEFESA AO NÃO POSTULAR INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. REJEITADA POR
UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA ARGUIDA DE
OFÍCIO. ALEGAÇÕES ESCRITAS. ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. Somente a dúvida relevante sobre a
integridade mental do acusado serve de motivação para a instauração do incidente de insanidade mental.
Consoante descreve o Enunciado nº 523 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
deficiência da defesa somente se constituirá em nulidade se houver prova de prejuízo para o réu. (STM AP: 363920077120012 AM 0000036-39.2007.7.12.0012, Relator: Cleonilson Nicácio Silva, Data de
Julgamento: 12/06/2013, Data de Publicação: 28/06/2013 Vol: Veículo: DJE). Grifo nosso. Penal.
Processual. Habeas Corpus. Homicídio. Insanidade mental. Exame médico. Indeferimento. Dúvida sobre a
integridade mental. Ausência. legal constrangimento. Inconfiguração. I - Somente obrigatório o deferir de
exame médico destinado a atestar insanidade mental, se, a esse ponto, evidenciada notória dúvida, haja
vista, não vinculado o Magistrado, ao mero requerimento desse proceder. Inteligência do art. 149, do
Código de Processo Penal. II - Ordem denegada. Unanimidade. (TJ-MA - HC: 179882006 MA, Relator:
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, Data de Julgamento: 30/11/2006, ICATU). VI - Diante do
exposto, indefiro o pedido de instauração de Incidente de Sanidade Mental. VII - Defiro a juntada do Laudo
Pericial referente ao cinturão apreendido da ré, sem prejuízo do andamento regular do presente feito. Oficiese. VIII - Dê-se ciência às Partes. XI - Após, intimem-se às Partes para os fins do artigo 428 do CPPM. São
Paulo, 12 de setembro de 2013. Ronaldo João Roth Juiz de Direito"
Processo nº 60637/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002616-51.2011.9.26.0010)
Acusado: 1.TEN FERNANDO DRUZIANI GONCALVES
Advogados: Dr(a). ROSANA NUNES OAB/SP 133137, Dr(a). ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RAIMUNDO OAB/SP 162265, Dr(a). DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, Dr(a). RICARDO
BRAGA ANDALAFT OAB/SP 222380, Dr(a). CARLA ALVES PERALTA OAB/SP 286866 e Dr(a). SUSAN
CARLA ANVERSI OAB/SP 292661
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Processo nº 66360/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0005761-81.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C DANIELA PATRICIA DE MORAES ALMEIDA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa senhorai INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artgigo 531 do CPPM.
Processo nº 64749/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002820-61.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C JEFFERSON TEODORO SANTANA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS SALATIEL OAB/SP 244326
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a Audiência Admonitória, desiganada para 19/08/2013, às
14h00min.
Processo nº 56983/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000926-21.2010.9.26.0010)
Acusados: ex-CAP ATILA MOLINA DE SIQUEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 085314, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL
OAB/SP 158060, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895 e Dr(a). SERGIO
SCHINCARIOLI OAB/SP 253034
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do despacho de fls. 930/931 "in verbis": I - Vistos, etc. II - O patrono
do réu Agnaldo Gesse às fls.888/889, requereu a extinção da punibilidade, em face da ocorrência da
prescrição, com fundamento nos artigos 123, inciso IV e 125, inciso VI, ambos do Código Penal Militar. III O defensor do réu Eric Luiz Agudo às fls. 916//920, em síntese, peticionou no sentido de que seja declarada
por este Juízo a nulidade de todos os atos praticados, sem a presença do réu, nos termos do artigo 500,
incisos III, alínea "c" e IV, do CPPM, ou, alternativamente que os autos sejam desmembrados com relação
ao réu. IV- O Ministério Público manifestou-se no sentido de que ambos os requerimentos não merecerem
guarida. Em relação ao pedido formulado pela defesa do réu Agnaldo Gesse esclarece que o fenômeno da
prescrição não ocorreu, pois o período de prescrição (4 anos, conforme se depreende do artigo 125, inciso
VI c.c. artigo 319, ambos do CPM) foi interrompido pelo recebimento da denúncia. Razão pela qual,
assevera que o feito deverá ter o seu curso regular. E, no que compete ao pedido formulado pelo patrono
do réu Eric Luiz Agudo, a nulidade dos atos praticados não deverá ser declarada, visto que não ficou
demonstrado qualquer prejuízo por parte do réu, quer seja formal ou real; além do fato de que o
interrogatório é ato privativo do juiz (conforme art. 303, caput, do CPPM). Assim, não devendo ser acolhido
o pedido de nulidade ou desmembramento do feito. É o relatório. Decido. V - No que compete ao
requerimento do patrono do réu Agnaldo Gesse, INDEFIRO, posto que a ausência de um decreto
condenatório e de trânsito em julgado para a acusação faz com que a prescrição ainda seja computada
levando-se em conta a pena máxima em abstrato, ou seja, 4 (quatro) anos (conforme artigo 125, inciso VI
c.c. artigo 319, ambos do CPM). VI - Em relação ao peticionado pela defesa do réu Eric Luiz Agudo,
igualmente, INDEFIRO, visto o interrogatório trata-se de ato privativo do Juiz, conforme se depreende do
artigo 303, caput, do CPPM. Outrossim, não ficou demonstrado qualquer prejuízo ao réu que pudesse
vislumbrar a necessidade de repetição dos atos já praticados ou o desmembramento dos autos em relação
ao réu. VII - Dê-se ciência às Partes. VIII - Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, para que se
manifeste acerca da ausência da testemunha de acusação (fls. 880/881). IX - No mais, aguarde-se
Audiência já designada. C. São Paulo, 12 de setembro de 2013. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito"
Processo nº 68177/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003066-23.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDNALDO OLIVEIRA SANTANA
Advogado: Dr(a). EGMAR GUEDES DA SILVA OAB/SP 216872
Assunto: Fica V. Sa. intimada para apresentar quesitos especiais, dentro do prazo legal, em Carta
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Precatória a ser expedida para oitiva de 01 (uma) testemunha civil de defesa na Comarca de
Carapicuíba/SP.
Processo nº 65999/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002648-73.2012.9.26.0090)
Acusado: CAP CARLOS GERALDES MONTEIRO
Advogado: Dr(a). NORBERTO DA SILVA GOMES OAB/SP 065487
Assunto: Fica V. Sa. ciente da decisão que acolheu o rol testemunhal apresentado pela Defesa, bem como
designou o dia 08 de OUTUBRO de 2013, às 17:00 horas, para a oitiva das 02 (duas) testemunhas civis de
defesa.
Inquérito nº 66284/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0005552-15.2012.9.26.0010)
Investigados: Sd PM Ivan Pinto da Mota e Sd PM Josue Amaro Escudero
Advogado: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 157/173, que manteve a decisão de fls. 134/138
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Processo nº 49966/2008 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0000158-66.2008.9.26.0010)
Acusados: ex-CB PM RE 973.175-0 DANIEL SERGIO RAMALHO
Advogados: Dr(a). ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO OAB/SP 162265 e Dr(a).
MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 283285
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 1633, que determinou o arquivamento
dos autos com relação ao ex-Cb PM RE 973.175-0 DANIEL SÉRGIO RAMALHO, face a extinção da
punibilidade do mesmo, aos 10/07/2013, pelo indulto natalino, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto nº
7.873/12; artigo 123, II, 2ª figura, do CPM e artigo 648, do CPPM; com trânsito em julgado aos 19/08/2013.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4856/2012 - (Número Único: 0005304-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO DE ABREU
LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r. despacho: I. Vistos.II. Recebo as
contrarrazões.III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.IV Intimem-se.São Paulo, 11 de setembro de 2013.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Tornando sem efeito a publicação do edital disponibilizado no DJME de 13/09/13 às
fls. 6
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
5121/2013 - (Número Único: 0003053-91.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIA CRISTINA BISPO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 162/168
e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Outrossim, as cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.”. SP,
13/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). WENDELL ILTON DIAS - OAB/SP 228226, ANA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ
ATAIDE - OAB/SP 325020.
5236/2013 - (Número Único: 0004003-3.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WANDERLEY CESARIO DOS SANTOS, ALTENIR ALVES, EDER VIEIRA DA SILVA X
PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-003/358/09 (EC) - Despacho de fls. 02: "1. Vistos. 2. De todas as
alegações dos autores, por ora avulta de importância as nulidades apontadas nos interrogatórios dos
acusados. 3. Para que se evite maiores prejuízos, tanto para a Administração – que poderá que ter que
repetir atos - como para os autores – que podem ser punidos por meio de processo que contenha vícios, o
caso é de suspender o trâmite daquele feito. 4. Em face do exposto: oficie-se a OPM para que suspenda o
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Juiz Orlando Eduardo
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processo regular aqui atacado; cite-se e intime-se. " SP, 12/09/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
4817/2012 - (Número Único: 0004920-56.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - TANIA CRISTINA MORA X COMANDANTE DO CPA/M-7. (MF). 1. Vistos. 2. Recebo a
apelação da impetrada no efeito devolutivo. 3. Intime-se o impetrante para que apresente suas
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o recorrente. São Paulo, 12 de setembro de 2013.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS OABSP 262905
Procuradores do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260 E MARCELO GATTO SPINARDI
OABSP 264983
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5237/2013 - (Número Único: 0004005-70.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDER DE OLIVEIRA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. De todos os argumentos alinhavados pelo autor, por ora avulta de
importância a alegação de que o requisito legal do art. 20, parágrafo 2º do Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar não foi satisfeito. 3. Sendo assim, o caso é de determinar a suspensão do corretivo
liminarmente. 4. Oficie-se a autoridade militar. 5. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
intime-se o autor. " SP, 12/09/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CID ROCHA JUNIOR - OAB/SP 223671.
5237/2013 - (Número Único: 0004005-70.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDER DE OLIVEIRA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Em tempo, deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o
recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça. III – Intime-se." SP, 13/09/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CID ROCHA JUNIOR - OAB/SP 223671.
5090/2013 - (Número Único: 0002693-59.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE APARECIDO
PEREIRA DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 253:
"I – Vistos. II – Não há preliminares. III- Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV –O Autor, às fls. 241/242, requereu a produção
de prova documental e oral. Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem
ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos
serão provados por cada testemunha. O pleito de prova documental será analisado em conjunto com a
prova oral. V –Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intimem-se. " SP,
12/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5225/2013 - (Número Único: 0003919-2.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO PINTO BOMFIM X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 18: "I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV – Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (2 vols. do CD nº CPC089/CD.2/07 e Processo 46197/06), estão apartados dos autos (fl. 17), estando à disposição das Partes
para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. V – Intime-se. " SP, 12/09/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
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5207/2013 - (Número Único: 0004296-92.2013.8.26.0266) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ORLANDO AUGUSTO FERNANDES FILHO X PRESIDENTE DO CD N. 29BPMI-003/07/11
(2TW) - Despacho de fls. 10: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e
523, do Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV– Intime-se a Agravada para que
apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 11/09/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
5084/2013 - (Número Único: 0002682-30.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO PUPO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 05: " 1. Vistos. 2. Intime-se o
Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da impugnação do valor da causa
procedida pela Ré." SP, 12/09/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500,
CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2706/2009 - (Número Único: 0003360-84.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SILVIO ALVES DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 152: "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos
embargos à execução para cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios, opostos pela
FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III – Expeça-se o ofício requisitório para o
pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizado até dezembro de 2012 (fls. 09 dos
Embargos). IV - Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício,
orientado pela d. Coordenadoria. V - Intimem-se as partes. " SP, 10/09/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, NELSON DA
SILVA PIMENTEL - OAB/SP 203458, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA
JUNIOR - OAB/SP 249423.
Procurador do Estado: Dr. BRENO DA SILVA RAMOS - OAB/SP 329149.
2706/2009 - (Número Único: 0003360-84.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SILVIO ALVES DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados a
apresentarem para aparelhar o ofício requisitório de pequeno valor: cópia do CPF do i. Causídico, da
petição inicial (ação de conhecimento); da procuração para o advogado com poderes para receber e dar
quitação; da r. Sentença; da certidão de publicação da r. sentença; do v. Acórdão; da certidão de trânsito
em julgado; da petição inicial (ação de execução); da memória de cálculos; dos despachos de fls. 137 e 152
e do mandado de citação - art. 730 cumprido (com a certidão do oficial de justiça). Dos embargos à
execução, deverá apresentar: cópia da petição inicial, da memória de cálculos, da sentença e do trânsito em
julgado”.. SP, 13/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, NELSON DA
SILVA PIMENTEL - OAB/SP 203458, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA
JUNIOR - OAB/SP 249423.
3897/2010 - (Número Único: 0007392-98.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WALDECY LEOPOLDO DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) -
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Juiz Orlando Eduardo
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Despacho de fls. 103: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 102, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 37." SP, 10/09/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3899/2010 - (Número Único: 0007396-38.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WASHINGTON LUIZ DOS
SANTOS OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 210: "I – Vistos. II – Ante
o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 209, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual à fl. 54." SP, 10/09/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4643/2012 - (Número Único: 0002633-23.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DAMASO DA SILVA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de
fls. 230: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 229,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 142." SP, 10/09/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127126, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3ª AUDITORIA
Processo nº 67644/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0002114-51.2013.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO MUNHOZ OAB/SP 216258
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA AUDIENCIA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
26/09/13 ÀS 14H.
Processo nº 58644/2010 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0004426-35.2010.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C MATEUS ELIAS DO AMARAL
Advogado: Dr(a). RODRIGO JOSE ACORSSI OAB/SP 283818
Assunto: Fica V.Sa. intimado a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM
Processo nº 68434/2013 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0003409-56.2013.9.26.0030)
Acusado: CB CLAUDINEI APARECIDO MARANHO DE SOUZA
Advogados: Dr(a). JULIANA CLEMENTE RODRIUGES OAB/SP 282622 e Dr(a). CLAUDIO HAYASHI
OAB/SP 328537
Assunto: Ficam V.Sas. intimados de que foi expedida carta precatória à Comarca de Avaré/SP para oitiva
da testemunha arrolada pela defesa, bem como foi instaurado o incidente de Sanidade Mental.
Processo nº 61436/2011 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0004214-77.2011.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C FABRÍCIO DIZERO CÉLIO e Ex-SD 1.C ANDRÉ LUIZ LEONARDO PINTO
Advogados: Dr(a). VALTER GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 122172, Dr(a). ANNE LUCY
BRANCALHÃO VANGUELLO DE FREITAS OAB/SP 275988,
Dr(a). ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 e Dr(a). VINÍCIUS MELILLO CURY OAB/SP 298518
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caderno único
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM
(Alegações finais por escrito, tendo em vista a competência do Juízo Monocrático).
Processo nº 63208/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0000291-09.2012.9.26.0030)
Acusado: CB JOSÉ CARLOS ANTUNES
Advogado: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO OAB/SP 019804
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM (Alegações
finais por escrito, tendo em vista a competência do Juízo Monocrático).
Processo nº 54502/2009 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0001472-50.2009.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C CEZAR AUGUSTO DA COSTA PEIXOTO e outros
Advogados: Dr(a). CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO OAB/SP 122676 e Dr(a). VILSON RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 264076
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM.
4ª AUDITORIA
Processo nº 63123/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008440-95.2011.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C FABIO HENRIQUE REIS MATIAS DA SILVA e outros
Advogados: Dr. GERALDO DE PAIVA GONÇALVES OAB/AC 001452 e Dr. CLEITON LEAL GUEDES
OAB/SP 234345
Assunto: Autos com vista à Defesa para oferecimento das razões de apelação, no prazo legal.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.205/13 - CECRIM/S2
Sentenciado: MARCELO RODRIGUES DIAS
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 0255/13) – Fica Vossa Senhoria cientificada da
decisão proferida em 05/08/2013, em que foi declarada Extinta a Pena Privativa de Liberdade imposta ao
sentenciado, no tocante ao Processo nº 59.022/10, da 4ª Auditoria, ante o seu cumprimento integral.
Advogado: Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli– OAB nº 221.639/SP
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